Em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Maranhão e o Município de Olinda Nova do Maranhão, no último dia 27 de junho, o vereador Allisson Arthur Figueiredo dos Santos se comprometeu a pagar, a título de ressarcimento ao erário, o valor de R$ 5.316,96, que será convertido em equipamentos para o Conselho Tutelar de Olinda Nova do Maranhão (mesas, cadeiras, ar condicionado, entre outros itens) e para a Creche Municipal Raio de Sol.
Metade desse valor, ou seja, R$ 2.658,48, também será paga pelo vereador como reparação de danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos do Estado do Maranhão.
Segundo o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, titular da comarca de Olinda Nova do Maranhão, o acordo foi celebrado a partir de um inquérito civil que constatou que Alisson Figueiredo, que detém ainda o cargo efetivo de vigia municipal, havia colocado seu irmão para trabalhar nesta função no período de janeiro a junho de 2017.
Também foi constatado que o vereador pagava R$ 500 reais ao irmão para substituí-lo, ficando com a diferença salarial, o que se caracteriza como ato de improbidade administrativa, segundo o promotor de justiça.
Alisson Figueiredo reconheceu o erro e concordou em ressarcir o erário. Conforme o TAC, o vereador deverá apresentar notas fiscais dos equipamentos adquiridos até 30 de outubro de 2019, referentes à creche, e até 28 de fevereiro de 2020, referentes ao Conselho Tutelar.
“Entendemos que o ajustamento de conduta perfaz célere instrumento de combate a corrupção pelo Ministério Público, primando pela celeridade e eficiência”, comentou o promotor de justiça.
Segundo o membro do MPMA, a celebração do TAC nesse caso está amparada na Resolução 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a recente Resolução 75/2019, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Maranhão.
Em caso de descumprimento das obrigações, o vereador será multado mensalmente em R$ 500, com reajuste mensal pelo índice do IGP-M, a ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos do Estado do Maranhão.