Justiça do Maranhão destinará recursos para ajudar desabrigados no Rio Grande do Sul

A imagem mostra uma área urbana inundada.
A vista aérea revela uma rua da cidade completamente submersa em água marrom, indicando uma enchente.
À esquerda e à direita da rua, há edifícios históricos coloridos e bem preservados. Eles apresentam arquitetura clássica, com janelas grandes e detalhes ornamentais.
Palmeiras altas também estão parcialmente submersas pela água da enchente, destacando-se contra os edifícios.
Uma faixa de pedestres submersa é visível na parte inferior da imagem.
O céu está nublado e cinza, sugerindo que o tempo está chuvoso ou que a chuva acabou de passar.
Ao fundo, é possível ver estruturas de um porto ou cais também inundadas.

O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida prevista na Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.

Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ. “As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, frisa a portaria do Judiciário maranhense.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Em circular expedida nesta segunda-feira, 6, o presidente Froz Sobrinho informou e solicitou cumprimento, aos juízes e juízas de Direito, para a decisão do CNJ de suspender os prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024.

A decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão nos tribunais de todo o país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou “cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS”.

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