MPMA aciona envolvidos em licitação irregular para limpeza pública em em São João do Sóter

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias solicitou, liminarmente, em 5 de maio, a indisponibilidade de bens, até o valor de R$ 3.050.562,24, dos 11 envolvidos em um procedimento licitatório ilegal para contratar serviços de limpeza pública em São João do Sóter (termo judiciário de Caxias).

O pedido foi feito pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no Inquérito Civil nº 1164-254/2018.

ACIONADOS

Entre os requeridos estão a prefeita Joserlene Silva Araújo, a ex-prefeita Luiza Moura da Rocha, o ex-secretário municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura, Naêmio Fernandes, e a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.

Também são acionados o pregoeiro do município, Willyan Fortaleza Ferreira, e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Bruno Leonardo Ferreira e Marcos Magno Ramos. A lista de requeridos inclui, ainda, os empresários Francisco Vaz Sampaio, Maria de Fátima Alves, Antônio Vitor Costa e Tamires Silva Sampaio.

PREGÃO PRESENCIAL

Em abril de 2018, o MPMA iniciou apurações sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 12/2017, iniciado por solicitação do ex-titular da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura.

O Município encaminhou cópia do procedimento licitatório, incluindo um projeto básico e uma pesquisa de preços. Os autos não informavam como esta foi enviada às empresas, nem como foi concluído que as empresas trabalhavam na área de limpeza pública.

O pregoeiro do município endossou o projeto básico, e o edital foi publicado. O documento requeria a medição do peso dos resíduos coletados para fazer os pagamentos mensais. Apesar disso, os pagamentos eram realizados mediante atestados genéricos de serviços prestados.

IRREGULARIDADES

Análise da Assessoria Técnica do MPMA (AT-MPMA) demonstrou irregularidades no procedimento licitatório. Entre as ilegalidades listadas no Parecer Técnico nº 089/2019-AT-MPMA, está a falta, no termo de referência, da justificativa para contratação do serviço e de elementos técnicos que fundamentassem as quantidades definidas.

O termo não incluiu, ainda, o argumento utilizado para estimar as quantidades mensais para coleta dos resíduos. O objetivo do pregão não foi especificado precisamente, como requer a legislação. Também não estavam presentes elementos que permitissem a avaliação dos custos.

No que se refere ao edital, houve descumprimento do prazo de publicação. Além disso, havia diversas cláusulas restritivas. Para o MPMA, o objetivo era afastar licitantes, já que as restrições não foram observadas na contratação da Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.

No dia da sessão, somente compareceram representantes da empresa contratada, apesar de outra empresa ter oferecido valores R$ 100 mil a menos.

INCAPACIDADE TÉCNICA

Apesar da Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP possuir somente dois funcionários, segundo informações do Ministério da Economia, a ex-prefeita assinou atestado de capacidade técnica em favor da empresa, afirmando que esta já havia prestado serviços ao Município. Entretanto, não foram apresentados a nota fiscal e o contrato anteriores.

Os serviços anteriormente prestados referiam-se à manutenção de iluminação pública. “Sem fraude a empresa seria desclassificada diante da total incapacidade técnica”, explica o promotor de justiça.

Para o representante do MPMA, todos os indícios apontam para “montagem” do procedimento licitatório, inclusive com colocação de cláusula restritiva no edital, após o início das investigações.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA requer que a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda seja proibida de receber novas verbas do Poder Público. Solicita, ainda, a declaração de nulidade do pregão e do contrato firmado com a empresa.

Os pedidos incluem a condenação dos requeridos à perda de eventual função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ressarcimento integral do dano e reversão dos bens obtidos ilicitamente.

O Ministério Público também requer a condenação dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 2 milhões, a ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD.

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