Além disso, as representantes do MPMA argumentam que, em todos os cargos ofertados, há o critério de “apresentação de currículo com informações específicas na área” e este parâmetro aberto, confere margem aos membros da comissão para aumentarem a pontuação a ser conferida em um critério totalmente subjetivo.
“Como se vê, as medidas adotadas pelo Município de Cajari quanto à abertura de processo seletivo para cargos públicos de contratação temporária não têm a menor pretensão de selecionar candidatos minimamente preparados para o exercício das funções, tampouco existe preocupação com o cumprimento do calendário escolar, posto que já se finaliza o mês de março sem o início das aulas para os estudantes do município”, afirmaram, na ACP, Isabelle Saraiva e Lays Souza.
Na avaliação das promotoras de justiça, o edital do processo seletivo oferece ao gestor público uma “oportunidade de inflar a folha de pagamento do município de Cajari, fornecendo emprego para pessoas que, sem qualificação mínima, jamais poderiam concorrer a um cargo público em uma seleção que obedecesse ao processo constitucional e legal. Com isso, busca obter muitos frutos políticos diante de uma população financeiramente desfavorecida e dependente das benesses do poder público”.
DADOS DA EDUCAÇÃO
O MPMA indicou, ainda, que a educação da cidade de Cajari não passou por alterações significativas nos últimos anos para justificar um número elevado de profissionais.
Segundo dados do Censo Escolar de 2020, o Município de Cajari contava com 4.800 alunos matriculados entre a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial. No ano seguinte, em 2021, esse número foi registrado como 4.959 alunos matriculados. “Foram apenas 159 matrículas a mais de um ano para o outro. Quanto ao número de escolas, permaneceu inalterado nos anos de 2020 e 2021, totalizando 58 escolas no município”, acentuou o MPMA.
As promotoras de justiça Isabelle Saraiva e Lays Souza argumentaram, ainda, que embora a cada ano o prefeito tenha apresentado sucessivas leis à Câmara de Vereadores com o objetivo de contratação direta de servidores, sob alegação de necessidade excepcional e temporária do interesse público, não se verificou nenhuma providência por parte do Município de Cajari para realização de um concurso público para o preenchimento dos cargos.
“Não existe interesse no concurso público, mas sim na manutenção dos contratos precários que servem à finalidade de escravização da população e obtenção de lucros eleitorais”, contestaram, na ACP, as promotoras de justiça.