Agente funerário é preso por transferir corpo de vítima do novo coronavírus no MA

Um agente funerário, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na última sexta-feira (1º) no município de Bacabal, a 240 km de São Luís, após ele ser flagrado transportando o corpo de uma pessoa que morreu vítima do novo coronavírus.

Segundo a polícia, o agente é representante de uma funerária situada na capital e estava transportando o corpo para o sepultamento em Bacabal.

A polícia diz que o agente funerário foi preso porque ele descumpriu as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão, que disciplinam o manejo de cadáveres cujo óbito foi decorrente de confirmação do novo coronavírus.

Após deixar o corpo no cemitério Juçaral, o agente funerário foi conduzido por policiais civis até o Plantão de Polícia Judiciária de Bacabal. Ele foi autuado por infringir a medida sanitária preventiva e pode ficar preso de um mês a um ano, além do pagamento de multa.

Do G1 MA

Godofredo Viana | Sissi Viana adquire ambulância Semi-UTI para reforçar atendimento

Dando continuidade as ações de reforço ao atendimento emergencial de saúde, principalmente devido ao estágio de proliferação do Novo Coronavírus, o prefeito Sissi Viana adquiriu, com recursos próprios do Município, uma nova ambulância de suporte avançado (Semi-UTI) para prestar serviço aos moradores de Godofredo Viana. 

O equipamento auxiliará os profissionais de saúde da cidade que estão na linha de frente no combate à pandemia. 

Ano passado, Sissi já havia comprado mais uma ambulância, que reforçou a prestação de atendimento na cidade. 

O prefeito não vem medindo esforços no que se refere a adotar medidas de combate ao COVID-19. 

Na semana passada, Sissi assinou novo decreto prorrogando até o 05 de maio medidas restritivas.

Estão sendo repassadas aos comerciantes e ao cidadão comum informações importantes acerca da utilização do álcool em gel e de máscaras, cujo uso é obrigatório, neste momento, na cidade, por exemplo.

As medidas restritivas contemplam, ainda, suspensão das aulas na rede municipal de ensino; não funcionamento de estabelecimentos comerciais que oferecem serviços não essenciais; funcionamento de barreiras sanitárias na MA-101; dentre outras.

Mais de 400 profissionais de saúde infectados pela COVID-19 já estão recuperados no MA

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) contabiliza 235 novos casos positivos de COVID-19 no Maranhão. De acordo com os dados, sobe para 4040 o número de casos positivos, sendo 237 óbitos. A SES registra, ainda, 9427 casos suspeitos e 927 pessoas recuperadas. 

Segundo a SES, 513 profissionais de saúde infectados pelo novo coronavírus no Maranhão. Destes, 401 já estão recuperados e 8 morreram.

Testagem

Até o momento, o Maranhão contabiliza 8.769 testes para diagnóstico de Covid-19.

Luis Domingues | Prefeitura confirma primeiro caso de Covid-19

A Secretária de Saúde de Luis Domingues, Rita Teixeira, confirmou o primeiro caso de Covid-19 na tarde deste sábado (2). Trata-se de uma mulher de 34 anos.

A secretaria informou que a paciente está estável e segue sendo monitorada. Familiares e outras pessoas que tiveram contato com o paciente estão em isolamento e sendo monitorados pela Vigilância Epidemiológica.

Rita reforçou, mais do que nunca, a importância do isolamento social e as medidas de prevenção, como o uso contínuo de máscara e lavar bem as mãos. “Estamos lutando contra um inimigo invisível ” disse a secretária em vídeo.

Carutapera | Município do interior confirma primeiro caso de coronavírus

A secretaria de Saúde de Carutapera, confirmou no inicio da noite deste sábado (02), o primeiro caso de Covid-19 no município. 

É um homem,94 anos, que contraiu a doença em contato com grupo de pessoas da cidade de Castanhal no Pará. 

Segundo informações repassadas ao blog o paciente será transferido para São Luis.

 No município existem ainda 88 pessoas monitoradas pelo comitê de enfrentamento ao covid-19, outros 9 notificados pela vigilância epidemiológica,03 casos suspeitos e 05 descartados. 

Ministro Celso de Mello determina prazo de cinco dias para intimação de Sérgio Moro em inquérito sobre acusações a Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, determinou a intimação do ex-ministro Sérgio Moro, para que seja ouvido pela Polícia Federal com relação ao pronunciamento ocorrido no dia 24 deste mês, quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O pedido de inquérito foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente.

O trâmite do inquérito foi autorizado pelo ministro na última segunda-feira (27), quando definiu o prazo de 60 dias para as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a intimação imediata do ex-ministro.

Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou as razões de urgência apresentadas pelos parlamentares, tendo em vista a crise política que, segundo os congressistas, resulta em prejuízos para o combate às concomitantes crises na saúde e na economia. Assim, o relator determinou a intimação de Moro pela Polícia Federal, no prazo de cinco dias, para “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”. 

Quanto a outros pedidos apresentados pelos parlamentares, como a manutenção de todos os delegados federais atualmente lotados no setor responsável pelas investigações do inquérito, o ministro esclareceu que primeiramente deve se manifestar o Ministério Público, titular na ação penal. “Não se pode desconhecer, neste ponto, que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, conforme previsão constitucional.

Tem outro juiz querendo governar o Maranhão

O governador Flávio Dino que se cuide, porque há outro juiz querendo mandar no Maranhão: é o “doutor” Douglas de Melo Martins, que decretou hoje um lockdown no estado.

Na decisão de 12 páginas, acolhendo pedido do Ministério Público, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís não fez qualquer referência à recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal que garante só a governadores, prefeitos e ao presidente o poder de impor medidas de isolamento social.

Para fundamentar o despacho, tirou da cartola o argumento batido de defesa da “dignidade da pessoa humana”. E considerou que os decretos estaduais de distanciamento social não têm sido suficientes para conter a disseminação do vírus, na opinião dele.

A decisão só permite a abertura de serviços de alimentação, saúde, bancos, lotéricas, portos e “indústrias que trabalhem em turnos de 24h”.

Além disso, restringe a circulação de veículos somente a atividades essenciais, limita reuniões em espaços públicos, determina punições para quem não usar máscaras e estende a suspensão das aulas.

Se quiser seguir a carreira de político, Douglas de Melo Martins já tem know-how nas redes sociais: vive divulgando aos seguidores suas decisões em prol dos direitos sociais.

Do O Antagonista

Justiça indeferiu pedido de decreto de lockdown no Pará

Enquanto no Maranhão o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o governador Flávio Dino (PCdoB) decrete lockdown na Regiao Metropolitana da capital a partir do dia 5 de maio, um pedido semelhante, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) foi barrado pela Justiça Federal no Pará.

Na ação proposta perante a 5ª Vara Federal, os autores basearam-se em estudo de pesquisadores que, a pedido do MPF, analisaram o Decreto nº 609, editado pelo governo do estado, e avaliaram que o número real de casos ativos da doença em todo o Pará pode ser cerca de oito vezes maior que os números oficialmente divulgados. Além disso, a análise indica “a necessidade de ampliar sobremaneira o isolamento social e de maneira imediata, já que, em pandemias, cada dia significa um acúmulo brutal de mortes e novas contaminações.”

Na decisão (veja a íntegra neste link), o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves, da 5ª Vara, fundamentou que, muito embora as alegações do MPF e da DPU sejam alarmantes e a política pública apresentada para o enfrentamento da pandemia estar respaldada por estudos de elevada técnica, “não pode o Poder Judiciário, em princípio, decidir acerca de questões em que se observa o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, invadindo área de atuação do Poder Executivo.”

O magistrado destacou que, da mesma forma que os dois autores da ação se sustentam em análise técnicas feitas por pesquisadores, o estado do Pará demonstrou que sua atuação também vem pautada em critérios técnicos, como é o caso de Nota Técnica da Secretaria de Saúde de Saúde (Sespa), que se fundamenta em boletins epidemiológicos contendo dados minuciosos sobre a situação da doença no estado e recomendações sobre medidas a serem seguidas, inclusive as que se referem ao isolamento social.

“Deve-se registrar talvez um fato esquecido por ambas as partes: o isolamento total, inclusive de todas as atividades econômicas, sem a mais extrema necessidade, pode ter consequências econômicas desastrosas e imprevisíveis, em especial aos pequenos e médios empresários, acarretando uma maior concentração de renda, desemprego, monopólios regionais, talvez irreversíveis a curto e médio prazo”, escreveu Chaves na decisão.

Falhas

No caso do Maranhão, a decisão de Douglas Martin acabou por explicitar falhas graves do Governo do Estado na condução das ações de combate à pandemia. E pelo menos dois trechos do despacho deixam isso claro.

Num deles, o magistrado aponta um dos argumentos do Ministério Púbico para pedir o bloqueio total: Dino ameaçou, mas, mesmo diante da situação de colapso do sistema de saúde na capital, não decretou o lockdown.

“O Ministério Público aduz, ainda, que, embora o Estado do Maranhão, desde 22/04/2020, tenha apontado na mídia para possibilidade de decretação de lockdown, caso a lotação dos leitos de UTI chegasse a 80%, até o presente momento nenhuma medida mais intensa foi tomada em vista da situação hoje já evidenciada na Ilha do Maranhão de ocupação total dos leitos de UTI. No que atine aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o Ministério Público alega que a falta de transparência na divulgação da ocupação dos leitos disponíveis nas suas respectivas redes dificulta o planejamento e gerenciamento da crise”, destacou Douglas Martins no despacho.

Aliados de Dino dizem que ele não decretou o confinamento total antes porque a ocupação chegou a 80% quando novos leitos estavam prestes a ser ativados, como o foram – deixando a taxa pouco acima dos 77%, segundo boletim da SES emitido na noite de ontem.

Nesse caso, se a situação está sob controle, caberia a Dino recorrer da decisão judicial. Mas ele não vai, o que dá razão ao MP.

Num segundo trecho, o juiz do caso aponta falhas da política de isolamento adotada pelo governo, tendo como resultado o “estrangulamento tanto da rede pública, quanto da rede privada de saúde”.

“Para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19. E o estrangulamento não se resume à rede pública. Hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida, a exemplo do Hospital São Domingos, e requerem do Poder Público a adoção de medidas de isolamento mais enérgicas”, pontuou.

Ele também fez questão de ressaltar que o Estado deve fiscalizar, “de forma efetiva”, o cumprimento do decreto.

Cândido Mendes | Prefeitura confirma dois casos de coronavírus na cidade

A Secretaria Municipal de Saúde de Cândido Mendes confirmou na tarde desta sexta-feira (01) dois caso de Covid-19 na cidade.

De acordo com a Secretaria, as pessoas  estão em isolamento domiciliar e passam bem.

Ressaltamos que a Secretaria Municipal da Saúde trabalha seguindo todos os protocolos de atendimento e segurança do Ministério da Saúde, e reforça o pedido para que todos fiquem em casa. 

O isolamento social é a melhor forma de prevenir a disseminação do coronavírus na nossa cidade.

 

Maracaçumé confirma primeiro óbito por coronavírus

URGENTE: Maracaçumé confirma primeira morte pelo novo coronavírus

A prefeitura de Maracaçumé confirmou na tarde desta quinta-feira (30) o primeiro óbito por coronavírus (COVID-19) no município.

Trata-se de um Paciente tinha 59 anos e estava em uma unidade de terapia intensiva há alguns dias para tratar a doença.

A Secretaria Municipal de Saúde confirma que a paciente já tinha comorbidades e atualmente estava internada em uma unidade de terapia intensiva para tratar a covid-19.

TCE começa a fiscalizar aplicação de recursos destinados ao enfrentamento do Covid-19 no Estado

Já está em vigor a resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que estabelece mecanismos de acompanhamento da utilização dos recursos destinados ao Estado e municípios maranhenses para emprego em ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As ações alcançam tanto recursos federais como estaduais e dos próprios municípios.

Aprovadas na sessão do Pleno desta quarta-feira (29), as medidas vão permitir ao Tribunal acompanhar, ao longo do período de decretação do estado de calamidade, as atividades dos entes fiscalizados, com o objetivo de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão diretamente relacionado a ações de combate à Covid-19 e suas consequências.

Para atingir esse objetivo, os auditores do TCE irão desenvolver uma série de atividade, com base na comunicação preferencialmente eletrônicas com os gestores estaduais e municipais que realizam atos de gestão emergenciais em face da crise, com vistas a acompanhar as ações governamentais adotadas para o combate à pandemia.

De acordo com o secretário de Fiscalização, Fabio Alex Melo, as atividades de fiscalização vão levar em conta elementos como: publicações dos fiscalizados em diário oficial; dados e informações constantes de sistema informatizados, em especial o Portal de Transparência; dados e informações constantes de sistema informatizados utilizados e disponibilizados por outros órgãos públicos, sejam estes de controle ou não; editais de licitações, extratos de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como outras publicações e/ou documentos oficiais e editais de concursos públicos e processos seletivos, entre outros.

“Mesmo notícias veiculadas pela mídia sobre eventuais práticas de irregularidades, corrupção, desvios de recursos públicos e ineficiência na prestação de serviço por parte dos fiscalizados serão levados em consideração, desde que originadas de fontes reconhecidamente confiáveis”, explica o secretário.

Uma vez constatadas evidências de irregularidades, a própria Secretaria de Fiscalização representará ao TCE, para a adoção das medidas saneadoras. Além disso, cada relatório sempre, que evidenciar ações potencialmente danosas será compartilhado com os órgãos integrantes da Rede de Controle para ações coordenadas nos limites de competência de cada órgão.

O Tribunal também emitirá orientação aos gestores acerca de situações potenciais no desenvolvimento das ações por eles executadas que possam comprometer a efetividade das ações emergenciais, com o intuito de evitar o desperdício de recursos públicos. “É preciso deixar claro que os órgãos de controle não criarão nenhum entrave ao desenvolvimento de ações emergenciais por parte de seus fiscalizados, no contexto do combate à pandemia do novo coronavírus. A intenção é garantir que os recursos, que são escassos, sejam empregados da forma o mais eficaz possível”, garante o secretário.

De acordo com o Plano de Fiscalização das Ações de Combate à Covid-19, as atividades de acompanhamento serão mantidas até a data de 30 de setembro de 2020, prazo que poderá ser alterado em caso de necessidade.

Ministro nega trâmite a pedido de Eduardo Bolsonaro para impedir prorrogação da CPMI das Fake News

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37082, no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) buscava impedir a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News e excluir a validade de duas reuniões (15ª e 16ª reuniões) do colegiado.

O parlamentar sustentava que o objeto da CPMI foi desvirtuado com a intenção de prejudicar a atuação política dos membros do Legislativo aliados do presidente da República e que a análise das notícias falsas na campanha eleitoral de 2018 era “completamente acessória”. Argumentava ainda que a prorrogação da CPMI por mais seis meses ameaça seus direitos políticos, tendo em vista o “caráter tendencioso e parcial dos atos praticados”.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 integra o objeto inicial de apuração da CPMI previsto no seu requerimento de criação. “A própria justificação desse requerimento apresentada à Mesa Diretora do Congresso Nacional já destacava como motivos determinantes da instalação da comissão o contexto de utilização de fake news no processo eleitoral”, afirmou.

O relator destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a vedação constitucional recai sobre a instalação de CPI para investigação de fato genérico, difuso, abstrato ou sem contornos definidos, sendo compatível, no entanto, com o texto constitucional a instalação de comissão parlamentar de inquérito destinada à apuração de fatos múltiplos, desde que individualmente determinados.

Conteúdo de depoimentos

Em relação ao pedido de anular duas reuniões da CPMI, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a decadência da pretensão, pois elas foram realizadas há mais de 120 dias, prazo máximo previsto na Lei 12.016/2009 para a impetração do mandado de segurança. Frisou também que, devido ao princípio constitucional da separação de poderes, não cabe ao Judiciário analisar responsabilidade de parlamentares pelo conteúdo das manifestações realizadas na CPMI, pois elas estão garantidas pela imunidade material constitucional.

O relator salientou ainda que os fatos apurados pela CPMI das Fake News são da mais alta relevância para a preservação da ordem constitucional do país. “Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”, assinalou.

Brasil registra 78.162 casos de coronavírus e 5.466 mortes da doença

O Ministério da Saúde registrou 78.162 casos de coronavírus e 5.466 mortes da doença no Brasil até as 14h desta quarta-feira (29), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. Nas últimas 24 horas, foram 6.276 casos novos e 449 novos óbitos. Dos 78.162 casos confirmados atualmente, 34.132 estão recuperados (44%) e 38.564 estão em acompanhamento. Existem ainda 1.452 óbitos que estão em investigação. Os dados foram apresentados pelo ministro da Saúde, Nelson Teich, durante audiência por videoconferência do Senado Federal na tarde desta quarta-feira (29).

Atualmente, todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 26.158 casos e 2.247 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 8.869 casos e 794 óbitos. O estado que registra menos notificações é Tocantins, com 116 registros e três mortes.

Situação do coronavírus no Brasil até hoje – 29.04.2020

▶️ 78.162 diagnosticados com COVID-19
▶️ 5.466 óbitos (7%)
▶️ 38.564 em acompanhamento* (49%)
▶️ 34.132 recuperados* (44%)
▶️ 1.452 óbitos em investigação

*estimativas sujeitas a revisão.

Grupos de risco

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Mais 104 respiradores chegam ao Maranhão para reforçar combate à Covid-19

Novos respiradores permitirão equipar mais leitos para tratamento da doença

O Governo do Maranhão continua adquirindo mais aparelhos para equipar novos leitos de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no estado. Mais 104 respiradores chegaram à capital maranhense para aumentar o número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19.

São 80 respiradores comprados na China com as doações da classe empresarial do estado e 24 aparelhos modelo IX5, dos 68 adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Esses aparelhos haviam sido requisitados pelo Governo Federal e foram devolvidos ao Maranhão por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, destacou a importante aquisição para a abertura de mais leitos para enfrentar a pandemia.

“Chegamos à ocupação de 100% de leitos de UTI na capital, mas já estamos tomando medidas em relação a isso, vamos utilizar outras estruturas hospitalares e devemos ganhar muitos leitos de UTI no dia de hoje. Além desse ganho de Unidades de Terapia Intensiva, temos o ganho objetivo de novos respiradores que vão permitir que possamos compor mais leitos para tratamento da doença no estado”, disse.

Chegada dos equipamentos ao Maranhão

Os equipamentos foram recebidos na madrugada desta quarta-feira (29), no aeroporto de São Luís, pelo secretário de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), Simplício Araújo, acompanhado do coronel Leite, chefe da segurança do gabinete do governador Flávio Dino.

“Toda essa operação coordenada pelo governador Flávio Dino é uma união de esforços para ajudar no combate ao coronavírus. Esse esforço é para salvar as vidas dos maranhenses. Mais uma vez, nosso agradecimento a classe empresarial do Maranhão”, declarou o secretário Simplício Araújo.

Justiça

Depois da decisão favorável do STF, os outros 44 aparelhos, modelo IX5, adquiridos pelo Governo do Maranhão e requisitados ilegalmente pela União, devem chegar ao estado no próximo mês.

“Tenho certeza que esses aparelhos vão nos permitir salvar muitas vidas. Nós enfrentamos batalhas todos os dias, hoje é um dia de vitória, e outras virão, para no final vencermos essa guerra”, afirmou o secretário da Saúde, Carlos Lula.

Novos respiradores permitirão equipar mais leitos para tratamento da doença

Após determinação de Dino, Rua Grande é bloqueada por barreiras policiais

Após determinação do governador Flávio Dino (PCdoB), a Rua Grande, maior centro comercial de São Luís, amanheceu com barreiras da Polícia Militar nesta quinta-feira (30).

O bloqueio é para evitar aglomerações, que estavam frequentes no local.

A medida é mais uma forma de prevenção para frear a disseminação do novo coronavírus, que já matou, segundo boletim divulgado nessa quarta-feira (29), 184 pessoas no Maranhão.

No total, o Estado contabiliza 3.190 infectados.

A capital maranhense é o epicentro da doença no Estado com 2.432 mil casos até o momento. Mesmo assim, a Rua Grande, importante ponto comercial da capital, continuava muito movimentada nos últimos dias.

Nesta manhã, policiais fazem um trabalho de orientação e conscientização na Rua Grande.

Apenas os serviços essenciais no local estão funcionando, por isso, há uma movimentação na via. Pela imagem de hoje, é possível notar um fluxo mais tranquilo com relação aos dias anteriores.

Dupla é presa por saque indevido de R$ 96 mil de Auxílio Emergencial no MA

A Polícia Federal no Maranhão realizou a prisão em flagrante de duas pessoas na madrugada desta quinta-feira (30/04/2020), após o saque indevido da quantia de R$ 96.573,00 (noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais). O valor corresponde ao Auxílio Emergencial do Governo Federal pago por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os indivíduos foram conduzidos a Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão por policiais militares, quando foram surpreendidos na posse de 108 de (cento e oito) cartões do Bolsa Família, em nome de diversas pessoas e vários extratos bancários, que confirmaram os saques na Agência da Caixa Econômica Federal, localizada na Praça João Lisboa, no Centro de São Luís.

Os indivíduos foram indiciados pelo crime de estelionato previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro.

Hospital São Domingos pede que Flávio Dino decrete lockdown no Maranhão

Em ofício enviado ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), o Hospital São Domingos pediu medidas mais rigorosas, como o lockdown, no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

São Domingos já está atuando no limite da sua capacidade total. 100% dos leitos de UTI já estão ocupados, portanto não tem como atender casos graves da doença. Em relação aos leitos clínicos, a capacidade está em 80%.

O Sindicato dos Hospitais, Clínica,e Casas de Saúde de São Luís (SindHosp), também enviou um ofício reforçando o pedido de lockdown.

Segundo o SindHosp, os hospitais, privados e públicos, estão sem condições de atendimento.

Para o entidade, São Luís está perto do colapso da saúde em decorrência da pandemia.

Mortes por covid-19 devem ser direcionadas a governadores e prefeitos, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) que não se responsabiliza pelas mortes pela covid-19. Segundo ele, “a conta” deve ser direcionada para os governadores e prefeitos que adotaram medidas de restrição. Ele citou em especial João Doria (PSDB), governador de São Paulo, estado mais afetado pela doença.

“Não adianta a imprensa querer colocar na minha conta essas questões que não cabem a mim”, destacou. “O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que quem decide essas questões (sobre restrição) são governadores e prefeitos”, disse.

Na terça-feira, uma fala do presidente repercutiu após ele ser questionado sobre o número recorde de mortos pelo novo coronavírus registrado nesta terça-feira (28). “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre”, respondeu sobre os números. Bolsonaro chegou a dizer, depois, que se solidarizava com as pessoas que perderam familiares por conta da doença, mas complementou: “É a vida. Amanhã vou eu”.

Bolsonaro hoje voltou a lamentar o número de mortes, mas ressaltou que “sabia que ia acontecer”. O chefe do Executivo destacou o impacto da pandemia na atividade econômica, repetindo que sua preocupação sempre foi “vidas e emprego”.

Bolsonaro falou que a “segundo onda” do desemprego provocará uma “recessão gravíssima”. Ele citou as ações do governo de combate a covid-19, como o pagamento do auxílio emergencial e a liberação de recursos extras para a Saúde.

“O que estou fazendo é sugerir ao Ministério da Saúde medidas para a gente voltar rapidamente, tá? Com responsabilidade, (voltar) a uma normalidade. Como disse um parlamentar aqui, os países que adotaram o isolamento horizontal foi onde mais faleceram (sic) gente”, disse.

Bolsonaro estava acompanhado de deputados do PSL, seu antigo partido, que defenderam o presidente, o fim do isolamento social e retomada do trabalho. Nesta quarta, o presidente recebeu os parlamentares da legenda para um café da manhã no Palácio da Alvorada.

Bolsonaro reforçou ainda seu posicionamento contrário a prisões feitas em Estados em função de quebra do isolamento. Segundo ele, essa era uma cobrança que fazia ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro. “Vou divulgar agora a última, penúltima, reunião de ministros onde cobrei isso dele (sobre prisões por medidas de restrição)”, declarou.

Prefeitura de Maracaçumé confirma primeiro caso de coronavírus

O primeiro caso de coronavírus em Maracaçumé foi confirmado pela Prefeitura nesta quarta-feira (29). O resultado positivo para a Covid-19 ainda não consta no boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

De acordo com o Executivo, o paciente é uma mulher de 54 anos que está em isolamento domiciliar e tem o estado de saúde considerado bom. 

Ao todo são 6 casos suspeitos, 3 casos descartados e 1 caso confirmado. Maracaçumé, a exemplo dos outros municípios da região, vive a falta de respeito ao isolamento social por grande parte da população.

Segunda recomposição do FPM deve ser de R$ 474,5 milhões

A segunda parcela da recomposição da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve ser de R$ 474.532.727,85, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O montante entrará nas contas das prefeituras até o 15º dia útil de maio, pelas regras da Medida Provisória (MP) 938/2020, lembrando que será partilhado com 5.495 Entes municipais.

Pelas análises dos Estudos Técnicos da CNM, em abril de 2019, os Municípios receberam R$ 7,8 bilhões de FPM, em valor bruto; e este mês, o repasse foi 6,03% menor – R$ 7,3 bilhões. De todas as prefeituras, apenas 73 não receberão recursos do auxílio, pois não registraram retração no fundo durante em abril. Isso ocorreu por conta da alteração coeficientes, de 2019 para 2020, com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dentre os Municípios não contemplados está Bujari (AC), que passou do coeficiente 0,6 para 0,8. Também na região Norte, Anamã (AM) passou de 0,8 para 1,0; e Pacajus (CE) deixou de ser coeficiente 2,4 e passou a ser 2,6. No entanto, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, acredita que em maio a redução será maior e essa localidades podem vir a ser contempladas.

Pelo calendário do governo, o repasse será creditado entre março a junho, comparando com a variação nominal negativa de 2019, ou seja:
abril: 1º pagamento referente a março;
maio: 2º pagamento referente a abril;
junho: pagamento referente a maio; e
julho: pagamento referente a junho.

O repasse representa uma das conquistas do movimento municipalista junto ao governo federal para viabilizar o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O presidente da CNM avisa sobre o Projeto de Lei (PL) 1.161/2020, que estende recomposição do FPM até o fim do ano, aguarda aprovação do Senado Federal. Ele também recomenda o acesso a Nota Técnica 20/2020 ensina a contabilizar o auxílio e a publicação ao perguntas e respostas com esclarecimentos sobre o cálculo, as deduções e as transferência. Veja a estimativa AQUI com os valores, por coeficientes e por Estado.

Do CNM

Município de Caxias é acionado por não divulgar dados no Portal da Transparência

Fábio Gentil poderá perder o cargo de prefeito em Caxias

Em virtude do descumprimento das exigências legais que preveem a divulgação completa dos dados e despesas do Poder Executivo municipal, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 27, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra o Município de Caxias.

Assinada pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, a ACP pediu ao Poder Judiciário que determine a adequação do Portal de Transparência da Prefeitura de Caxias e a atualização de informações em tempo real. O objetivo é garantir o controle social, fiscalização dos gastos públicos e evitar a prática de ilicitudes.

O Ministério Público do Maranhão já havia emitido Recomendação, em 2016, ao Município de Caxias para que divulgasse informações detalhadas de todas as despesas e receitas, mas a solicitação não foi cumprida.

À época, o Município de Caxias informou que o referido portal cumpria todos os requisitos legais, o qual teria sido, inclusive, avaliado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPMA, por meio de documentação encaminhada pelo MPF, constatou que foi realizada audiência de conciliação em 1º de setembro de 2016 e o Município firmou acordo onde foi estabelecido prazo de 120 dias para adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento integral da Lei 12.527/2011, Lei Complementar 131/2009 e também as disposições do Decreto 7.185/2010.

Mesmo após o acordo, por reiteradas vezes, a Prefeitura de Caxias descumpriu o dever de transparência. Em janeiro de 2018, já sob a gestão do prefeito Fábio Gentil, o Portal de Transparência foi avaliado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPMA e obteve nota 0, em uma escala de 0 a 10.

“O direito de acesso à informação, previsto constitucionalmente entre os direitos fundamentais, possui relação direta com o princípio fundamental da cidadania. Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, afirmou, na ACP, Francisco de Assis da Silva Júnior.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias enfatizou que a Prefeitura Municipal de Caxias “incide em ilegalidade ao não dar efetividade ao princípio da publicidade, deixando de divulgar na página da internet, independentemente de requerimentos, informações atualizadas de elevado interesse social sobre dados referentes à gestão pessoal, orçamentária e financeira do Município de Caxias”.

PEDIDOS

O MPMA requereu do Poder Judiciário que determine liminarmente, em 48 horas, a obrigação do Município de Caxias em criar na página do Portal de Transparência um link contendo informações dos gastos efetuados em função do combate à Covid-19. Devem ser incluídos o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Foi pedida, no prazo de 60 dias, a regularização das pendências encontradas no portal, a exemplo de links não disponíveis para consulta e informações sobre procedimentos licitatórios e contratos na íntegra.

Além disso, o Ministério Público requer, antes de deflagrar procedimento para a aquisição de eventual software que se faça necessário para a elaboração ou manutenção do Portal da Transparência, que o Município consulte a Controladoria-Geral da União e o Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br/), priorizando as soluções gratuitas no campo da Tecnologia da Informação e seguindo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), em nome do princípio da economicidade e eficiência.

A adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, pela Prefeitura Municipal de Caxias/MA, para que o mesmo esteja em conformidade com a Lei n.º 12.527/2011, e, assim, possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pelo ente da Administração, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações;

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Promotoria de Justiça pediu que seja fixada multa diária, em valor não inferior a R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Fábio Gentil.

INFORMAÇÕES

O portal deve disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo permitindo o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; informações atualizadas sobre a receita do município, procedimentos licitatórios, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais e contratos na íntegra;

Também deve constar indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo no site local de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento.

Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.

Papel do Judiciário

Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.

Intervenções políticas

O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.

Plausibilidade e risco

Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.

O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos”, afirma o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

MPF propõe ação contra a OAB e pede que restrição de inscrições por inidoneidade moral sejam revogadas

UNINASSAU promove revisão gratuita para o Exame da OAB | UNINASSAU

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (MA), ajuizou ação civil pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por práticas inconstitucionais que restringem a inscrição de bacharel em Direito e permitem a exclusão de advogados já inscritos na Ordem.

Segundo o MPF, as restrições estão presentes em três súmulas elaboradas pela OAB, com edição no ano de 2019, que classificam pessoas como inidôneas pela prática de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental e contra pessoas LGBTI+, em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, independentemente de lei específica e condenação do Poder Judiciário, desconsiderando, assim, a presunção de inocência.

O MPF requer, com pedido de liminar, que a OAB suspenda imediatamente as súmulas N°s 09/2019/COP, 10/2019/COP e 11/2019/COP, a fim de impedir as restrições ao exercício da profissão de advogado, e, ao final, mediante sentença, que sejam revogadas definitivamente. Além disso, pretende-se evitar que a Ordem edite normas de impedimento ao exercício da advocacia, tarefa que é exclusiva do Congresso Nacional.

MPF e MP Estadual querem transparência de gastos do município de Imperatriz (MA) com a pandemia

Imagem com fundo na cor verde claro e texto na cor azul escuro contendo a seguinte informação: "Covid-19"

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/ITZ), e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) recomendaram aos prefeitos, secretários municipais de saúde e de finanças e ao controlador geral dos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia da covid-19, no prazo de 10 dias.

A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.

O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.

André Mendonça é o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

André Mendonça é o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

O presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeou André Mendonça para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. A nomeação consta na edição de ontem terça-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU). Já Alexandre Ramagem Rodrigues ficará à frente da Polícia Federal, e José Levi Mello do Amaral Júnior exercerá o cargo de advogado-geral da União, ocupado anteriormente por Mendonça.

Em rede social, o novo ministro agradeceu a confiança do presidente Bolsonaro designada a ele para conduzir as políticas públicas de Justiça e Segurança do País. Segundo Mendonça, seu compromisso é continuar desenvolvendo o trabalho técnico, e que conta com o apoio do povo brasileiro. 

Ex-advogado-geral da União André Luiz de Almeida Mendonça se formou na Faculdade de Direito de Bauru, em São Paulo. Ele é doutor e mestre em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e também é pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB).

Anvisa libera realização de testes de Covid-19 em farmácias

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A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, ontem terça-feira (28/4), a proposta de realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) de anticorpos para o novo coronavírus (Sars-CoV-2) em farmácias e drogarias. A medida tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia. No entanto, é importante ressaltar que os testes não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da Covid-19.

Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e poderão ser feitos somente em farmácias e drogarias regularizadas pela Agência. A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, tais como:

I – seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 17 de agosto de 2009;

 II – ser realizada por farmacêutico treinado;

 III – utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;

 IV – garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e

 V – delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.

Esta autorização valerá a partir da publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União (D.O.U.). Simultaneamente à RDC, também serão publicadas duas notas técnicas com orientações para os estabelecimentos.

O relator da proposta foi o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, que, em seu voto, informou que a vigência das novas normas valerá enquanto for mantida a emergência de saúde pública de importância nacional provocada pela Covid-19, decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. 

Testes rápidos

Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos para anticorpos (IgM e IgG), indicados para exames a partir de sete dias após o início dos sintomas. São dispositivos de uso profissional, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.

O diagnóstico de Covid-19 não deve ser feito por uma avaliação isolada dos resultados dos testes rápidos. No estágio inicial da infecção, falsos negativos são esperados, em razão da ausência ou de baixos níveis dos anticorpos e dos antígenos de Sars-CoV-2 na amostra. E o resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o Sars-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. 

Esses resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o diagnóstico da Covid-19.

Medo de contágio esvazia setores de hospitais e laboratórios privados

The coronavirus disease (COVID-19) outbreak in Porto Alegre

Enquanto os números de casos e de mortes causadas pelo novo coronavírus não param de aumentar, hospitais particulares, laboratórios e clínicas de diagnóstico por imagem enfrentam um paradoxo: pacientes com outras doenças estão deixando de buscar atendimento por medo da covid-19. A situação, segundo entidades que representam os estabelecimentos, ameaça o equilíbrio financeiro do setor de saúde suplementar.

Segundo a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), o número de exames realizados caiu cerca de 80% desde que o novo coronavírus começou a se espalhar pelo país, entre o fim de fevereiro e o início de março. As cirurgias caíram pela metade. De acordo com o diretor executivo da entidade, Marco Aurélio Ferreira, a realização de procedimentos cirúrgicos corresponde a quase 50% do faturamento dos hospitais particulares.

A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) informou que as clínicas de diagnóstico por imagem registraram queda na procura de 70%, em média. Nos laboratórios clínicos, o atendimento caiu, em média, 60% se comparado ao movimento do mesmo período de 2019.

“É uma queda expressiva e generalizada. Há laboratórios operando com apenas 20% de sua capacidade”, disse à Agência Brasil a diretora executiva da Abramed, Priscilla Franklin Martins. “A associação vem conversando com o Ministério da Economia, buscando alternativas como uma linha de crédito do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que possa aliviar os empresários que precisam encontrar meios para manter seu quadro de funcionários e arcar com os custos fixos. Até porque, na hora em que esta pandemia passar, a demanda represada virá e precisaremos de capacidade para atendê-la”, disse a executiva.

Além do apoio financeiro do banco público, a Anahp e a Abramed defendem que a população seja informada sobre a importância de não interromper tratamentos continuados, bem como da “segurança” de se submeter aos chamados procedimentos eletivos (considerados menos urgentes) e a exames clínicos. De acordo com Ferreira e com Priscilla, o objetivo é garantir não só a saúde financeira dos estabelecimentos particulares, mas também evitar que os pacientes interrompam ou adiem o início de tratamentos.

“Pedimos muito à ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] que flexibilizasse um pouco sua orientação inicial sobre as cirurgias eletivas porque os hospitais estavam se esvaziando. Na última semana, a agência divulgou nota estimulando as pessoas a cuidarem da saúde, recomendando que os pacientes não interrompam os tratamentos. Desde então, já pudemos sentir certo aquecimento no movimento”, comentou Ferreira, referindo-se a um comunicado que a autarquia divulgou.

Na nota, a ANS alerta sobre o risco da interrupção de tratamentos continuados e sobre a obrigatoriedade do pronto atendimento em casos urgentes. A agência também esclarece que, apesar da pandemia e das orientações de distanciamento social, jamais recomendou a suspensão ou proibiu a realização de internações e cirurgias eletivas.

“Acreditamos que chegamos a um bom ponto”, disse Ferreira. “Agora, estamos trabalhando nestas três frentes: a retomada dos procedimentos eletivos, a continuidade do diálogo com as operadoras de planos de saúde – às quais pedimos que mantenham seus pagamentos em dia – e a busca da abertura de linhas de crédito do BNDES”.

MEDO

O diretor da Associação Médica Brasileira (AMB), José Bonamigo, disse que muitos pacientes adiaram não só os atendimentos mais simples, mas também os de maior complexidade – o que, segundo ele, deixou ociosos alguns serviços médicos não voltados ao atendimento de pessoas com síndromes respiratórias – inclusive em algumas unidades públicas.

“Há muitos hospitais e clínicas de medicina diagnóstica particulares querendo desesperadamente retomar suas atividades porque estão enfrentando dificuldades financeiras devido à redução expressiva do número de atendimentos. Temos notícias de que, em São Paulo, alguns hospitais reduziram a carga horária de alguns profissionais. E até mesmo de alguns casos de demissões – o que parece surpreendente considerando o momento”, afirmou Bonamigo.

Marco Aurélio Ferreira, da Anahp, diz não ter conhecimento de demissões em hospitais particulares. “Estamos vendo muitos hospitais privados contratando profissionais para o lugar daqueles que foram atingidos pelo novo coronavírus. Hoje, cerca de 3% dos nossos profissionais [que atendem a pessoas infectadas pelo novo coronavírus ou suspeitas de terem contraído a covid-19] estão afastados por causa da doença ou da suspeita de estarem doentes. A respeito de demissões em outros setores [cujos médicos não atendem aos infectados], não tenho informação”.

O diretor do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Gerson Salvador, confirma as demissões, embora afirme que a entidade não tem números. De acordo com Salvador, os maiores prejudicados foram os profissionais que atuam com procedimentos eletivos, entre eles anestesistas – informação mencionada também por Bonamigo, da AMB. “Um absurdo, pois ninguém tem tanta habilidade ao entubar um paciente quanto esses médicos, que podem vir a ser fundamentais na linha de frente do tratamento de pessoas com a covid-19”, diz Salvador.

INTERRUPÇÃO

Vários dos entrevistados pela Agência Brasil mencionaram o receio de que, ao evitar hospitais e laboratórios clínicos, muitas pessoas interrompam tratamentos ou adiem o diagnósticos de doenças, retardando, desnecessariamente, o início da terapia.

“As pessoas estão com medo de ir aos laboratórios. O que é preocupante”, disse Priscilla. “Os pacientes estão receosos de buscar atendimento para outras doenças, o que pode resultar em agravos à saúde. Temos observado pessoas com quadros preocupantes, como dor torácica ou sintomas neurológicos, retardando a ida ao hospital por medo de se contaminar”, reforçou Bonamigo.

Para Daniel Knupp, da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), a situação é preocupante. “As pessoas não podem deixar de fazer algumas consultas e procedimentos, caso contrário as consequências podem ser piores. Mas é bom lembrar que em momento algum houve orientação para que esses atendimentos fossem interrompidos. A recomendação foi para que fossem adiadas as cirurgias eletivas, como, por exemplo, uma cirurgia plástica.

Quem tem uma insuficiência renal, disse Knupp, não pode ficar sem controlá-la. “Quem tem um câncer não pode deixar o tratamento de lado. Há pacientes com transtornos de ansiedade que vão precisar aumentar a dose de medicamentos por causa de toda esta situação; pacientes com hipertensão…enfim, a dificuldade, muitas vezes, está nos serviços conseguirem se organizar para atender às pessoas com síndromes respiratórias ou com suspeita de coronavírus, ao mesmo tempo em que oferecem assistência às demais”.

Para Salvador, do Simesp, compete ao Estado estabelecer diretrizes e “organizar” a oferta, levando em conta a demanda pelos serviços de saúde.

“Estamos vendo uma parte do sistema de saúde sobrecarregada e outra parte ociosa, o país precisando de leitos hospitalares e de mão de obra qualificada. Então, cabe ao Estado assumir a gestão e distribuir esses recursos de maneira igualitária para que um paciente que precise de um leito, por qualquer motivo, seja atendido, independentemente se no sistema público ou no privado. O que não podemos é ter gente morrendo por falta de leitos enquanto há setores ociosos em hospitais e médicos sendo demitidos”, disse Salvador, manifestando o receio de que, a título de socorrer hospitais e laboratórios privados, pessoas sejam incentivadas a procurar ajuda, mesmo em casos que podem ser adiados sem maiores riscos.

“É preciso cuidado para que um estímulo à retomada de procedimentos eletivos não represente apenas a preocupação com os lucros imediatos. Por isso, a meu ver, o melhor, por ora, é que os recursos privados estejam à disposição do SUS [Sistema Único de Saúde], com os estabelecimentos privados sendo devidamente remunerados por isso”, propôs Salvador.

A Anahp minimiza os riscos. “Há, nos hospitais, estruturas diferenciadas, preparadas para atender os casos da covid-19 e outras estruturas separadas, nas quais são tomados todos os cuidados necessários ao atendimento dos outros pacientes. Os hospitais estão preparados e têm dado provas disso. É preciso levar em conta a realidade local. Se houver mais casos da covid-19, é óbvio que todos os demais serviços devem ser paralisados. Caso contrário, vamos atender aos outros pacientes”.

Ministério da Saúde

Consultado, o Ministério da Saúde informou que, “devido ao momento de emergência em saúde pública, tem orientado os gestores, por meio de notas técnicas, a manter os atendimentos essenciais, suspendendo ou adiando aqueles procedimentos eletivos que não necessitam de urgência para realização”. O objetivo, segundo a pasta, “é desafogar os leitos para casos graves da covid-19 e as demais situações emergenciais do sistema de saúde”.

“Além disso, o acompanhamento de pacientes de outras doenças pode ser mantido por meio de outras alternativas”, sustenta o ministério, sem fazer distinção entre serviços públicos e privados. “Os gestores locais podem optar por iniciativas como a telemedicina, visitas domiciliares, fazer busca ativa de pacientes que necessitam ter suas doenças controladas, atendimento em áreas separadas dos casos da covid-19, entre outras, de acordo com a realidade local e com as medidas de precaução adequadas”.

Da Agência Brasil

Em menos de 24 horas, Pinheiro confirma 4 casos de coronavírus

A Prefeitura de Pinheiro anunciou, nesta terça-feira (28), os novos números do novo coronavírus no município.

Segundo o boletim epidemiológico, são mais 2 casos confirmados, todos em isolamento domiciliar. Com a inclusão destes novos pacientes, Pinheiro passa a ter 4 pessoas infectadas em 24 horas. 

A terça-feira (28) foi marcada pela entrega de resultados de exames feitos nas amostras colhidas a 15 dias atrás. Já são 74 casos descartados de Covid-19 e 21 suspeitos. 

Os dois primeiros casos confirmados de Coronavírus no município, se trata de 2 profissionais da saúde, que não apresentam sintomas graves, elas tiveram contato com um médico contaminado com a doença.

Os pacientes:

Mulher, 37 anos, sem comorbidades, está em isolamento domiciliar

Mulher, 21 anos, sem comorbidades, está em isolamento domiciliar

Mulher, 50 anos, com comorbidade, está em isolamento domiciliar

Mulher,42 anos, sem comorbidades, está em isolamento domiciliar