Polícia Civil prende duas mulheres acusadas de extorsão qualificada contra idosos no Pará e MA

A Polícia Civil do Maranhão realizou uma operação nesta segunda-feira (17) e cumpriu mandados de prisão expedidos pela Vara Única de Eldorado dos Carajás/PA e Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz/MA contra duas mulheres acusadas de extorsão qualificada contra idosos no Pará e no Maranhão.

A operação aconteceu na cidade de Estreito, na região sudoeste do Maranhão. Segundo a polícia, Francisca do Socorro Matos e Gilmara Vieira da Silva sequestravam os idosos, colocando-os dentro de um veículo, sedando-os e depois sacavam o dinheiro de seus benefícios.

Em um dos casos ocorrido em Eldorado dos Carajás, a polícia diz que Francisca do Socorro ofereceu uma carona para uma idosa dizendo que ajudaria a chegar na casa do gerente de um banco, pois estava indo resgatar o prêmio de R$ 20 mil que havia ganhado na Loteria, e em troca lhe daria a quantia de R$ 5 mil.

Ainda segundo a polícia, ao chegarem na Lotérica, Francisca do Socorro mandou que a vítima deixasse seus pertences no carro (mochila com documentos pessoais, cartão Bolsa Família, a quantia de R$ 850, um anel, um cordão folheado a ouro e uma pepita de 3,7 g de ouro) como forma de garantia. No entanto, quando a idosa retornou da Lotérica, Francisca já tinha fugido.

Após serem presas, as duas foram levadas para delegacia e depois encaminhadas a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, onde ficarão à disposição da Justiça.

Mulher é morta a facadas pelo companheiro em Maracaçumé

Uma mulher, identificada apenas como ‘Ildelene’, foi vítima de feminicídio no final da tarde deste domingo (16), em Maracaçumé, na região Noroeste do Maranhão.

Segundo a polícia, a vítima foi morta com várias facadas pelo seu companheiro, um cantor conhecido na cidade por ”Zico Pagodeiro’. De acordo com testemunhas, o motivo foi ciúmes. O suspeito está foragido.

Carro bate em animal, capota e idosa morre na BR-402

Uma idosa identificada como Maria de Jesus Rodrigues Muniz morreu em um acidente, na manhã deste domingo (16), na BR-402, nas proximidades do município de Humberto de Campos.

O automóvel colidiu com um animal na pista e capotou várias vezes até parar em uma área de matagal alagado. Cinco pessoas estavam dentro do veículo, as vítimas foram divididas e encaminhadas para o hospital de Humberto de Campos e para o hospital de Barreirinhas.

O veículo saiu do município Santa Rita com destino a cidade de Santo Amaro, nos Lençóis Maranhenses.

Os ocupantes iriam prestigiar a posse do novo pároco da cidade, Paulo Sérgio, que já esteve à frente da paróquia de Santa Rita.

Do Imparcial

Batida entre ônibus e caminhão deixa uma pessoa morta na BR-135

Um ônibus colidiu com a traseira de um caminhão na BR-135, na manhã desta segunda-feira (17). A batida resultou na morte de um homem não identificado, que acompanhava o motorista durante a viagem.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA), por volta das 06h no km 89 da BR-135, região do município de Itapecuru Mirim, um ônibus da empresa Boa Esperança colidiu na traseira de um caminhão.

A vítima seria o cobrador do ônibus, que viajava na poltrona da frente, ao lado do motorista.

A PRF ainda se encontra no local realizando a perícia e levantando dados para descobrir o que causou o choque entre os veículos.

Mulher mata marido a facadas após ser agredida com capacete no MA

Casal foi identificado apenas como Fefê e Fabrício — Foto: Reprodução/Redes sociais

Um homem identificado como Fabrício morreu, na tarde da última sexta-feira (14), após ser atingido por um golpe de faca pela companheira, que teria reagido a uma agressão, no bairro Terra Bela, em Buriticupu, a 417 km de São Luís.

Segundo a polícia, o casal teria discutido, Fabrício teria agredido a companheira com um capacete e ela, por sua vez, revidado usando uma faca de cozinha. Ao perceber a gravidade do ferimento, a mulher tentou levá-lo a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas ele não resistiu ao ferimento.

A própria mulher, identificada por testemunhas apenas como Fefê, ligou para a polícia para confessar o crime e segue à disposição da Justiça.

82 kg de maconha são apreendidos na BR-010 em Porto Franco

Polícia Rodoviária Federal apreende 82 kg de maconha na BR-010 em Porto Franco (MA) — Foto: Divulgação/PRF-MA

A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) apreendeu 82 kg de maconha nesse sábado (15) no km 144, da BR-010, no município de Porto Franco, localizado a 720 km de São Luís. De acordo com a PRF, a droga estava em um veículo estacionado em um posto de combustível.

A droga estava em pacotes de plástico nos bancos traseiros do carro. Segundo a PRF, o veículo foi arrombado o entorpecente foi retirado do local. Junto com a maconha, a polícia também encontrou um ticket usado para recarga de celular.

Em seguida, os agentes começaram a realizar buscas na região para tentar localizar o proprietário do carro. Um homem chegou a ser avistado pela equipe, mas ao perceber a presença dos policiais na área, correu para uma área de mato e não foi localizado.

Após a apreensão, o veículo e a droga foram encaminhados para a sede da Polícia Civil no município de Estreito, cidade a 750 km da capital maranhense.

MOB nega apreensão de ferry boats no Maranhão

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A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), informou há pouco, por meio de nota, que a notícia que está sendo veiculada em alguns meios de comunicação sobre suposta apreensão de ferry boat pela Capitania dos Portos na manhã deste sábado (15), é falsa.

Segundo o comunicado, o serviço de ferry boat está operando com três ferrys da Empresa Internacional Marítima.

Sobre os ferrys boat da Empresa Serv Porto dois estão em manutenção e o outro está recolhido pela Capitania dos Portos. Há previsão de que, até o fim da manhã, uma embarcação da empresa volte a operar.

“A MOB lamenta a propagação de notícias falsas. Uma das regras primordiais do jornalismo sério é a verificação da informação com as fontes oficias, sob pena de estar veiculando Fake News”, diz a nota.

Motorista ateia fogo no próprio veículo após levar multa no Maranhão

Motorista se revolta e ateia fogo em micro-ônibus em Pinheiro (MA) — Foto: Divulgação/Redes sociais

Um motorista, que não foi identificado, ateou fogo no próprio veículo após o micro-ônibus ter sido multado e apreendido durante uma operação realizada nesta sexta-feira (14) pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB-MA), no bairro Maranhão Novo, no município de Pinheiro, no Maranhão. (Veja o vídeo acima).

Após ter sido apreendido, o veículo foi multado por fiscais da MOB. O motorista ficou revoltado e ateou fogo no micro-ônibus, que ficou completamente destruído por conta das chamas. O caso inusitado chamou a atenção de moradores do bairro e pessoas que passavam pela região e registraram a ação.

De acordo com a MOB, o micro-ônibus foi apreendido por estar com a documentação irregular, não ser cadastrado no órgão e circular de forma clandestina na cidade. Além disso, o veículo havia sido fabricado em 2003, estava fora das regras necessárias para realizar o transporte de passageiros que exige um limite de 12 anos. O órgão afirma que as multas aplicadas pelos agentes obedecem a legislação.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA) foi chamada ao local e conseguiu conter as chamas. Em seguida, o veículo foi rebocado para a sede do Batalhão da Polícia Militar em Pinheiro.

Prefeitura anuncia aumento da tarifa de ônibus em São Luís

A Prefeitura de São Luís anunciou na noite desta sexta-feira (14) que vai reajustar em R$ 0,30 centavos os valores das tarifas de ônibus do sistema de transporte urbano em São Luís. A mudança começa a valer a partir da 0h desse domingo (16).

Com o reajuste, o valor das linhas integradas passa de R$ 3,40 para R$ 3,70 e as linhas não integradas de R$ 2,95 para R$ 3,20. Mais de 550 mil pessoas são usuárias do transporte público todos os dias em São Luís.

De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), as recargas realizadas antes do reajuste nos cartões estudantis, de Vale Transporte e do Bilhete Único terão validade até o dia 16 de março deste ano.

Justiça bloqueia 48 mil reais do Estado para custear medicamento à base de Canabidiol

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão determinando o cumprimento de sentença para assegurar o custeio de despesas médicas para uma criança que possui um tipo raro de Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut), ordenando o imediato bloqueio de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) das contas do Estado do Maranhão, no sentido de assegurar o custeio de medicamento à base de Cannabidiol (CNB). A medida de bloqueio foi tomada em função de descumprimento de decisão anterior, pela qual o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol à parte autora.

A autora da ação, assistida pela Defensoria Pública do Estado, informou que o valor do medicamento corresponde a R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e que o requerido deveria fornecer o medicamento Cannabidiol Rsho Blue (Hempmeds) 10ML, 17,5%, sendo 04 ampolas mensais e 48 anuais. Como o Estado descumpriu a decisão de fornecer o medicamento, pleiteou pelo bloqueio da quantia equivalente, determinando o sequestro de verbas públicas no montante descrito no pedido. Conforme o processo, essa quantia deverá ser transferida diretamente para a conta bancária da empresa importadora da medicação pretendida.

Quando intimado para cumprimento da decisão de fornecer o Cannabidiol, o Estado do Maranhão alegou que o medicamento não integra o rol da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), bem como, que não há nenhum produto disponível para venda no Brasil à base de substâncias derivadas da planta Canabis Sativa L, e que as importações devem ser realizadas apenas em nome do paciente, o que impediu a unidade gestora de fornecer o remédio. “Da análise do processo, observa-se a necessidade de ser dada efetividade ao cumprimento da obrigação de fazer, diante do descumprimento da sentença, já confirmada em segunda instância em sede de Apelação Cível, e contra a qual não foi interposto recurso pela parte requerida”, fundamenta o magistrado.

E prossegue: “Sendo assim, pela leitura dos autos, denota-se claramente o total desrespeito à ordem judicial anterior, pois a parte requerida é sabedora do precário estado de saúde do requerente, mesmo assim nada faz para prestar o urgentíssimo e impostergável tratamento a que faz jus o paciente, tendo, inclusive, descumprido a obrigação de fazer fixada em sede de tutela de evidência, concedida na sentença e confirmada em sede recursal (…) Assim, inexistente recurso com efeito suspensivo, não existe empecilho ao prosseguimento do processo e a apreciação do pedido de bloqueio de numerário para tratamento de saúde.

EXCEPCIONALIDADE – O juiz argumentou que, sobre o fato da ausência de registro do medicamento na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o caso é de excepcionalidade, haja vista sendo o tratamento o único capaz de melhorar a saúde do paciente. “A situação se mostra excepcional e é bastante razoável que os entes da Federação, garanta ao autor o uso do medicamento importado, com vistas a amenizar, controlar ou melhor ar o seu quadro de saúde ou ao menos lhe permitir mais tempo ou qualidade de vida”, destacou, citando decisões proferidas por outros tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, quando da necessidade de importar o medicamento mesmo sem registro na ANVISA.

“Neste caso, entendo que merece acolhimento o pedido de bloqueio por descumprimento da obrigação de fazer, convertida em perdas e danos, que corresponde ao valor do medicamento informado nos autos, no importe de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos), a fim de cobrir os gastos com as despesas decorrentes do tratamento do paciente, pois está em jogo a dignidade da ‘pessoa humana’ e saúde (…) Demais disso, diante da urgência e excepcionalidade do caso, entendo não haver desrespeito ao disposto em artigos do Novo Código de Processo Civil e à Constituição, recomendando-se a realização do sequestro diretamente nas contas do Estado do Maranhão”, concluiu o magistrado, ao conceder a decisão em caráter de urgência.

Rodoviários suspendem greve em São Luís após acordo

A greve no transporte público de São Luís, que estava marcada para a partir da segunda-feira (17), foi suspensa pela categoria. De acordo com o Sindicado dos Rodoviários do Maranhão (STTREMA), foi estabelecido nesta sexta-feira (14) um acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SET).

Uma audiência entre as categorias foi intermediada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT/MA), onde ficou estabelecido um reajuste de 5% no salário e no valor do ticket alimentação. Além disso, os empresários devem acrescentar diariamente o R$ 6 no salário de motoristas que atuam como cobradores em coletivos da capital.

Desembargador do TRT-MA determina manutenção de 80% da frota de ônibus em funcionamento em caso de greve

Em decisão liminar, na ação de tutela cautelar de caráter antecedente, com pedido de liminar, proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), o desembargador José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou, nesta quarta-feira (12/2), que, em caso de greve, anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) para ter início a 0h desta sexta-feira (14/2), no sistema de transporte de São Luís, o STTREMA mantenha em atividade, no mínimo, 80% da frota de ônibus em funcionamento em todas as linhas e itinerários, nos horários de 05h30 às 08h30; de 11h00 às 14h00; e de 17h00 às 20h00, considerados horários de pico de movimentação de pessoas durante os dias úteis, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à população, a ser cumprido a partir da 0h do dia 14 de fevereiro de 2020 até o efetivo término da greve. Nos demais dias e horários, o sindicato dos trabalhadores deverá manter 60% da frota ativa, sob as mesmas condições.
O descumprimento da decisão judicial acarretará aplicação de multa de R$ 30 mil por dia ao respectivo sindicato, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial previsto no artigo 330 do Código Penal. 
Na decisão, o desembargador José Evandro disse que o “direito de greve é assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se em legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender determinadas reivindicações. Entretanto, referido direito há de ser exercido dentro de certos limites, traçados pelo legislador infraconstitucional, que estabeleceu, através da Lei 7.783/89, as balizas para o exercício regular do direito”.
“Da análise sumária dos fatos, própria dos provimentos liminares, embora legítima a manifestação, o fato é que o transporte coletivo é de inegável interesse público, de regra exercido mediante concessão do poder público, logo, no caso, o exercício do direito de greve carece de observância aos limites da razoabilidade e proporcionalidade, ditados no mencionado artigo 11, de modo a preservar, na maior medida possível, os interesses de toda uma coletividade. É a prevalência do interesse coletivo sobre o particular, por assim dizer”, afirmou.
Ainda conforme o desembargador, “a paralisação do transporte coletivo causará transtornos de grande monta para toda a coletividade e sem a fixação explícita de um percentual mínimo para o atendimento das necessidades inadiáveis da população, como está afeito acontecer no caso, a sua fixação se impõe”.
O desembargador também determinou ao sindicato dos rodoviários que não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento; que não permita que os ônibus sejam retidos nas garagens; que não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; que não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial, de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; e, não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena da mesma multa diária de R$ 30 mil, por qualquer delas.
Ele autorizou, ainda, o desconto salarial na forma de rateio entre os trabalhadores que não comparecerem ao trabalho a partir da deflagração da greve, caso não seja observado o limite estabelecido na decisão judicial.
Audiência de conciliação – considerando a relevância do objeto do processo, manifestado no interesse público na rápida solução de impasses que envolvam a normalização do transporte coletivo de passageiros, bem como que os dissídios submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos a conciliação como forma alternativa de resolução dos conflitos, o desembargador determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência de conciliação que será realizada no dia 21/02/2020, às 10h, no Gabinete da Vice-Presidência do TRT-MA, localizada no 6° andar do prédio-sede do Tribunal, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, bairro Areinha.

Flávio Dino, nova estrela da esquerda, não brilha no governo do Maranhão

A eleição de um governador comunista no Maranhão fez soar o alarme na diretoria da Suzano em 2014. A empresa de celulose havia aberto naquele ano uma fábrica na cidade de Imperatriz, no interior do estado, e temia o intervencionismo que um político do PCdoB poderia implementar. Flávio Dino, um ex-juiz federal e ex­-deputado, entrou na sala de reuniões da companhia e anunciou: “Eu sou um comunista que trará o capitalismo ao Maranhão. Vivemos ainda na Idade Média”. Àquela época, Dino era uma novidade no cenário político nacional. Ao prometer desenvolver o Maranhão e acabar com a miséria, ele mirava o fim de um ciclo quase ininterrupto de 48 anos de hegemonia do grupo de José Sarney, que deixou o estado na rabeira do país em termos sociais e econômicos. Hoje, o governador surge como a grande novidade do campo da esquerda para a eleição de 2022, apontado até como um potencial presidenciável. O Maranhão, no entanto, se não chegou a abraçar o comunismo, ainda aguarda o choque capitalista que lhe foi prometido. O estado registrou importantes avanços em índices de qualidade de vida, como saúde e educação, mas viu ampliar-se a concentração de renda e o desemprego nos anos de Dino. Como se não bastasse, ele conseguiu uma “façanha” às avessas: em sua gestão, a miséria aumentou ainda mais no mais miserável de todos os estados brasileiros. Como “remédio”, o governador vem abrindo de forma temerária os cofres. Nesse aspecto, provou ser um comunista. Os últimos três anos do Maranhão foram no vermelho, com déficits consecutivos.

No PT, há quem diga que Dino tem habilidade na articulação política e trânsito popular semelhantes aos de Lula. Não à toa seu nome já foi aventado como uma possibilidade para encabeçar em 2022 a chapa do partido, que enfrenta dificuldades para manter a hegemonia na esquerda. O ex­-prefeito Fernando Haddad, candidato petista ao Planalto em 2018, tem demonstrado nos bastidores certo incômodo com o protagonismo que o governador do PCdoB vem ganhando no PT. Quando é questionado, Dino costuma sair pela tangente — defende a formação de frente ampla contra o bolsonarismo —, mas dá pistas sobre o futuro. “Uma candidatura à Presidência poderá se colocar se houver um conjunto de forças me apoiando. Se não houver, serei candidato ao Senado”, afirmou a VEJA.

Para justificar alguns dos seus percalços no governo, ele conta que viveu uma “contrautopia perfeita” desde que entrou no Palácio dos Leões. “Nem no meu pior pesadelo imaginava que enfrentaria o período mais agudo da crise econômica, um impeachment e a eleição de Bolsonaro”, diz. O presidente da República se transformou no principal antagonista de Dino em nível nacional — o que ajudou o governador. Os holofotes se voltaram para ele justamente no momento em que Bolsonaro declarou que se tratava do pior entre “aqueles governadores de paraíba”. Para além das bravatas, o governo federal ampliou a contenção dos repasses para programas assistenciais. Em janeiro, conforme revelou o site de VEJA, a fila do Bolsa Família, antes zerada, tinha subido para quase 500 000 pessoas — hoje chega a 1 milhão. Só no Maranhão, o estado com os piores indicadores sociais do Brasil e o maior dependente do programa, houve o cancelamento de 56 000 cadastros de famílias. É uma situação crítica para a maioria das cidades locais, cuja economia depende do tripé formado por concessão dos benefícios, aposentadorias rurais e pagamento em dia dos servidores. “Prefiro acreditar que é um método absurdo de administração da crise fiscal, e não retaliação”, afirma Dino.

Em meio à crise econômica, o governador aproveitou empréstimos que tinha à disposição para elevar consideravelmente os gastos públicos. Concedeu aumentos substanciais aos professores, reformou escolas, inaugurou hospitais e, principalmente, manteve o pagamento dos servidores em dia. “Tinha de fazer isso para evitar um desastre social pior”, justifica. A política surtiu efeitos positivos importantes. O Maranhão viu melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e os indicadores de educação. A morte de mulheres após o parto caiu, assim como os homicídios.

Mas a fatura da conta chegou rápido. O estado perdeu a linha de crédito com a União ao cair para a nota C, de mau pagador. Isso porque contraiu um déficit primário de 700 milhões de reais em 2018, com projeção de encerrar 2019 também no vermelho (o número ainda está sendo fechado). Dino foi obrigado a aumentar impostos sobre combustíveis, bens de consumo e prestação de serviços — e a arrecadação continua irrisória. “Eu tinha consciência do que estava sacrificando, mas tudo foi feito com responsabilidade. Um bom investimento obrigatoriamente impacta o custeio”, declara. A estratégia é arriscada. “Qualquer lampejo na receita põe em risco o nível de investimentos. E o estado, que demanda investimentos em infraestrutura, pode ser afetado”, afirma André Marques, professor do Insper. No Maranhão, entre outras carências graves, 88% da população não tem acesso a tratamento de esgoto.

Em um de seus bordões clássicos, Dino diz que foi eleito para “ser governador, não milagreiro”. Em conversas com aliados, reconhece que 2019 foi o pior ano de toda a sua gestão. A prioridade para 2020 é contingenciar 30% do orçamento de 19,9 bilhões de reais para retomar o selo de bom pagador. O professor da UFMA Felipe Macedo de Holanda, outrora um dos conselheiros mais próximos a Dino, alerta para o perigo de o governo perder a capacidade de elaborar políticas de longo prazo. “Defendo as estratégias que foram implementadas, mas nós estamos apartados do futuro. Definitivamente, Dino não tem fortalecido o planejamento neste último um ano e meio”, critica. No campo social, o governo terá de lidar com aumentos incômodos nos índices da extrema miséria e do desemprego. “Isso só vai cair quando baixar no Brasil todo, sempre foi assim e, infelizmente, continuará assim”, diz o governador.

Do Veja

Micro-ônibus tomba na BR-135 no Maranhão

No momento do acidente 13  pessoas estavam no veículo, mas ninguém se feriu — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Um micro-ônibus tombou no início da tarde de quinta-feira (13) na localidade Campo de Peris, no município de Bacabeira, a 58 km de São Luís.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente tipo saída de pista seguida de tombamento aconteceu no km 38 da BR-135, em Bacabeira, e no momento 13 pessoas estavam no veículo, mas ninguém se feriu.

De acordo com informações prestadas pelo condutor da van, ele saiu as 06h do município de Caxias, a 360 km da capital, quando entrou no Campo de Peris, após uma curva no km 38, ele perdeu o controle do veículo, que saiu de pista e curvou no canteiro central.

Uma equipe PRF da Unidade Operacional de Pedrinhas foi deslocada para ajudar o condutor, os passageiros e fazer a retirada do veículo.

Do G1MA

Criança de quatro anos é atingida por bala perdida no Maranhão

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Uma criança de apenas quatro anos, que não teve a sua identidade revelada, foi atingida por uma bala perdida no município de Codó, a 290 km de São Luís.

Segundo a polícia a vítima, uma menina, foi atingida em meio a disparos feitos por dois adolescentes que tentavam matar um homem, que foi reconhecido pelo apelido de “Baé”, na Rua José Nerval Cruz, situada no bairro São Francisco, em Codó.

Segundo a polícia ao encontrar “Baé’, um dos adolescentes atirou e acabou atingindo a criança na perna no momento em ela que passava pelo local.

O delegado que preside o inquérito, Rômulo Vasconcelos, disse que a criança atingida já foi medicada e passa bem. Já os adolescentes foram encaminhados a Justiça a fim de que seja determinada às suas medidas.

“Vamos comunicar o fato ao poder judiciário e a Justiça vai determinar pela sua internação ou pela sua liberdade. Esses menores têm passagens por tentativa de homicídio e tem passagem também por roubo de celulares. Agora esperamos que ele fique agora os 45 dias internado para tirar, pelo menos, esse período de carnaval fora de circulação porque isso ia acabar em um homicídio porque na prévia da semana retrasada o Baé atirou contra eles e agora eles atiraram contra o Baé”, concluiu o delegado Rômulo Vasconcelos.

Caminhão carregado de verduras tomba na BR-316 no Maranhão

Acidente aconteceu no km 205 da BR-316 em Zé Doca — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Um caminhão carregado de verduras tombou na tarde de quinta-feira (13) no município de Zé Doca, a 302 km de São Luís, que resultou em danos materiais e deixou uma das faixas da rodovia estadual interditada.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no km 205 da BR-316, em Zé Doca, que apesar dos danos materiais não deixou feridos.

De acordo com as informações colhidas junto ao condutor, a causa do acidente foi buraco na pista, vez que no local o pavimento encontra-se bastante desgastado. Não há informações se houve saque ou tentativa de saque da carga.

Justiça determina que Município de Esperantinópolis proceda à nomeação de aprovados em concurso

Aluisio Carneiro Filho

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Esperantinópolis concedeu antecipação de tutela determinando que o Município proceda à nomeação de todos os candidatos aprovados e classificados em concurso público, dentro do número de vagas estabelecidas no Edital. O Município deverá obedecer a ordem de classificação constante do Resultado Final divulgado por meio do Edital nº. 034/2015, que homologou o concurso, devendo a posse dos candidatos ocorrer dentro dos prazos previstos na legislação municipal vigente. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 (sessenta) dias.

Conforme a determinação, assinada pela juíza titular Urbanete de Angiolis Silva, deverá o Município, ainda, proceder à nomeação e posse dos candidatos aprovados excedentes, na proporção da quantidade de cargos públicos que vagaram (por decorrência de pedidos de exoneração, demissão ou por decorrência do falecimento do servidor ocupante), ou não foram providos dentro do prazo de validade do certame, de forma a assegurar a investidura de todos os cargos que foram disponibilizados no Edital do Concurso Público de 2015, bem como, os cargos públicos que vagaram após a realização do certame, respeitada a ordem de classificação.

No mesmo documento, ao Município foi determinada a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas na Constituição da República, no prazo de 60 dias, contados da intimação da decisão. “Fica o Município de Esperantinópolis proibido de contratar pessoal para a administração pública municipal sem o prévio concurso público, ressalvando-se tão somente os cargos em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (de livre nomeação e exoneração), na forma de artigo constitucional, e os casos específicos de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República (mediante prévio processo seletivo simplificado)”, determina a decisão judicial.

ILEGALIDADE – A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Município de Esperantinópolis, alegando a ilegalidade de contratações temporárias de servidores, em desrespeito à ordem de classificação de concurso público válido. Frente a isso, requereu o MP a antecipação dos efeitos da tutela, para que o Município nomeie imediatamente todos os aprovados e classificados cuja nomeação foi preterida pelas contratações temporárias, bem como a exoneração de todo e qualquer servidor contratado temporariamente de forma irregular.

O autor ressalta que o Município deixou de fazer a nomeação dos aprovados, investindo nos cargos pessoas contratadas temporariamente para exercerem as mesmas funções para as quais há pessoas aprovadas no concurso público realizado no Município no ano de 2015. Devidamente notificado para prestar informações, e citado para apresentar Contestação, o Município de Esperantinópolis argumentou que tem até o final do prazo de validade do certame para realizar as nomeações dos aprovados dentro do número de vagas, bem como que as nomeações temporárias realizadas são para funções diferentes das previstas no edital do referido concurso, e que realizou as nomeações temporárias a fim de não prejudicar a continuidade do serviço público.

“No presente caso, observa-se que o objeto da demanda é a salvaguarda dos interesses dos candidatos aprovados no Concurso Público promovido pelo Município de Esperantinópolis (Edital nº 01/2015), que supostamente foram preteridos em suas convocações para investidura nos respectivos cargos diante da contratação precária de pessoas dentro do prazo de validade do certame, burlando a garantia constitucional do concurso público (…) Da análise dos documentos anexados ao processo produzido pela parte autora, vislumbro que merece ser acolhida a argumentação deduzida pelo órgão ministerial”, sustentou a juíza na decisão.

E continua: “Fazendo-se uma análise comparativa entre a relação de servidores aprovados no Concurso e a relação de servidores que consta na folha de pagamento do Município como contratados observa-se, efetivamente, que houve a comprovação da prática de contratações temporárias em detrimento dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Os quadros comparativos apresentados pelo autor, discriminando alguns casos observados, em que se demonstra a reiteração da investidura de servidores contratados, em caráter precário/temporário, em várias Secretarias Municipais, demonstra que foram convocados servidores na condição de contratados temporariamente mesmo havendo candidatos concursados aprovados em concurso público, os quais deveriam ter sido nomeados para assumirem os cargos efetivos”.

Para a Justiça, foi constatado que, além da identidade de funções, há semelhanças inclusive na nomenclatura dos cargos, como no caso do cargo de digitador, em que em vez de nomear candidatos aprovados, o município réu nomeou temporariamente pessoas não aprovadas no concurso. “Desta forma, ficou comprovada a violação do direito subjetivo à convocação de candidatos aprovados no concurso válido, que foram preteridos com a contratação de servidores contratados em regime temporário e precário, afigurando-se apropriado com a razoabilidade a adoção de medidas acauteladoras e modificativas de tal irregularidade, assegurando-se a nomeação imediata de todos os servidores aprovados dentro do número de vagas, com a consequente declaração de nulidade das contratações temporárias e extinção automática dos respectivos contratos temporários, simultaneamente à posse dos concursados”, decidiu, ao reconhecer, por parte do Município, a violação à regra constitucional do concurso público.

Justiça condena ex-superintendente da SEIC à perda do cargo público e a penas de reclusão e detenção

A 3ª Vara Criminal de São Luís condenou o ex-superintendente Tiago Bardal à perda do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão. A sentença proferida nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, e assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, Auxiliar de Entrância Final e respondendo pela unidade judicial, também condena o ex-delegado e ex-superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais – SEIC a dois anos de reclusão e três meses de detenção, pelos crimes de peculato, na modalidade apropriação indevida e prevaricação.

A Justiça deixou de operar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque não estão reunidos nos autos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. “Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixo de decretar a sua prisão preventiva (art. 312, CPP), uma vez que o mesmo não criou embaraço à instrução processual, além de ter recebido pena diminuta”, frisa o documento.

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA, no dia 1º de março de 2018, consta que uma delegada de Polícia Civil que assumiu o cargo de Superintendente Estadual de Investigações Criminais teria encontrado alguns documentos deixados pelo antecessor, Tiago Bardal, que indicavam a prática delitiva por parte deste, quando do exercício do cargo de Superintendente.

De posse dos documentos, o delegado-geral de Polícia Civil verificou um procedimento policial originado da prisão em flagrante de Egildo Silva Campos, conhecido pela alcunha de “Diabo Louro”, ocorrida em 21 de dezembro de 2016, no Povoado Santeiro, em Viana, em razão da suposta prática do crime de contrabando de 43 caixas de cigarros, avaliadas em R$ 273 mil reais.

O MP frisa, ainda, que nada foi encontrado na SEIC, que pudesse indicar que o procedimento tivesse sido concluído ou encaminhado a outra autoridade policial para prosseguimento, além de não ter sido encontrada a mercadoria apreendida.

Ouvido pela Polícia, o delegado regional de Viana confirmou que, em meados de dezembro de 2016, aproximadamente dia 20, quando estava de folga, recebeu um telefonema do então Superintendente da SEIC. No telefonema, Tiago Bardal informou que havia sido feita a condução, pela Polícia Militar, para a Delegacia Regional de Viana, de um indivíduo, Diabo Louro, que estaria transitando em uma Van na posse de certa quantidade de cigarros com suspeita de contrabando. “Sendo solicitado pelo denunciado que não tomasse qualquer providência, pois poderia prejudicar a investigação de outro caso mais complexo, supostamente presidido pelo acusado, denominado Ação Controlada”, frisa a denúncia.

“Ficaram evidentes nos autos os crimes imputados ao réu, haja vista que, quanto ao delito de peculato, previsto no art. 312, caput, do Código Penal, o acusado o cometeu ao se apropriar da carga de cigarro apreendida pelos PM’s de Viana e pelo DPC PACHECO (peculato apropriação), valendo-se da função que ocupava ao tempo da apreensão, cabendo a sua condenação”, finaliza o magistrado.

Homem assassina mulher e esconde corpo debaixo da cama no MA

Maria Vitória foi morta a tiros em Imperatriz — Foto: Divulgação/Polícia

Um homem identificado como José Mauro foi preso em flagrante na quarta-feira (12) após assassinar a tiros uma mulher, de apenas 19 anos, e esconder o seu corpo debaixo da cama em Imperatriz, a 626 km de São Luís.

Segundo a polícia, o caso aconteceu no bairro Lagoa Verde, onde o corpo de Maria Vitória foi encontrado debaixo da cama e enrolado entre lençóis. Após cometer o crime, o suspeito fugiu, mas foi capturado depois que os policiais receberam uma denúncia anônima sobre o que havia ocorrido.

De acordo com a polícia, José Mauro foi preso na porta da casa, situada na Rua Santa Ana, no bairro Lagoa Verde, onde aconteceu o crime. Após ser perguntado por policiais sobre o crime, ele confessou que havia matado Maria Vitória e que ela estava escondida debaixo da cama e enrolada em lençóis. José Mauro foi preso em flagrante e vai responder pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.

TCE vai investigar aumento exagerado nos gastos com pessoal na Câmara de Paço do Lumiar

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou nesta quarta-feira (12) fiscalização na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, onde, de fevereiro a setembro do ano passado, houve um aumento de quase 500% nas despesas com salários de pessoal em cargos comissionados.

O conselheiro Edmar Cutrim foi o relator da matéria e acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votando pela realização de uma auditoria. O voto foi seguido pelos conselheiros Álvaro César Ferreira, Jorge Jinkings Pavão, José Caldas Furtado, Raimundo Oliveira, Osmário Guimarães (substituto), Melquizedeque Nava Neto (substituto) e Washington Oliveira, que presidiu a sessão.

De acordo com denúncia encaminhada ao TCE, no mês de fevereiro de 2019, a Câmara Municipal de Paço Lumiar tinha uma despesa de R$ 36,8 mil com a manutenção de 15 cargos em comissão. No mês seguinte, o número de comissionados aumentou para 35 e a despesa pulou para R$ 104,9 mil.

Nos meses seguintes, o número de funcionários foi aumentando e a despesa se multiplicando mais ainda.

Em abril, para 40 servidores, a despesa passou para R$ 125,9 mil; em maio, passaram a ser 54 e o custo, R$ 164,9 mil; em junho, eram 58 para R$ 174,5 mil de despesa; em julho, mesmo sem aumento de pessoal, a folha de pagamento pulou para R$ 181 mil e em agosto, já com 63 comissionados, a despesa passou para R$ 204,7 mil. Em setembro, já com 64 ocupantes de cargos comissionados, a câmara passou a gastar R$ 209,9 mil, ou seja, um aumento de 470,3%.

Em seu parecer, o procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira classificou essa escalada nas despesas do legislativo municipal de Paço do Lumiar de “assustador aumento”, e recomendou uma fiscalização in loco a fim de verificar o que se passa no parlamento do município, uma vez que não existem, no seu portal na internet, informações que justifiquem o aumento de servidores e menos ainda embasamento para crescimento das despesas.

A pedido do MPMA, prefeitos de Mirinzal e Central do Maranhão são multados por descumprimento de TACs

A pedido do Ministério Público do Maranhão, os prefeitos de Mirinzal, Jadilson Coelho, e de Central do Maranhão, Ismael Costa, foram multados, em 20 de janeiro, em função do descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que previam a realização de concursos públicos nos dois municípios.

As multas são resultado da execução dos TACs, propostos pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini Joviano dos Santos, e assinados em abril de 2018 (Mirinzal) e junho de 2018 (Central do Maranhão, que é termo judiciário de Mirinzal).

Devido às execuções, o prefeito Jadilson Coelho está obrigado a pagar multa de R$ 259 mil, acrescida de 10% de honorários advocatícios. No caso do prefeito Ismael Costa, a multa é R$ 153 mil, também acrescida de 10% de honorários advocatícios.

As decisões de execução foram proferidas pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa.

MIRINZAL

Em Mirinzal, uma liminar de março de 2017 proibiu novas contratações temporárias, exceto nas áreas de educação e saúde, mas não foi cumprida pelo Município.

O TAC foi motivado pelo fato de que, no município, havia muitos professores fora de sala de aula, além de outros recebendo salários, sem estar trabalhando efetivamente.

As cláusulas do acordo previam o encaminhamento da lista de todos os professores efetivos da rede municipal; o envio da relação de todos os professores que pediram aposentadoria e recebiam salários, além das datas em que estes se afastaram do trabalho.

Determinava, ainda, o levantamento do número de professores fora de sala de aula, exercendo outras funções e o número necessário para suprir a carência da rede municipal de educação. Outra cláusula previa a realização de processo seletivo para garantir professores em sala de aula até a finalização do concurso.

O Município devia, também, encaminhar, até agosto de 2018, ao MPMA, o processo licitatório do certame. O edital do concurso deveria ser divulgado até dezembro de 2018.

CENTRAL DO MARANHÃO

Em Central do Maranhão, o TAC previa o envio da lista ao MPMA de todos os servidores contratados e seus respectivos cargos. O acordo também determinava a divulgação, em seis meses, de edital de inscrição para o concurso público, uma vez que uma liminar impedia a realização de processo seletivo no município.

Ainda segundo o TAC, poderiam ser feitas contratações temporárias, desde que permitidas pelo MPMA. Pelo acordo, as contratações temporárias poderiam ser prorrogadas pela Câmara de Vereadores, até a nomeação de aprovados no concurso.

O município tinha, ainda, que encaminhar até agosto de 2018, ao MPMA, todo o processo licitatório do concurso, e os aprovados deveriam ser nomeados 30 dias após a homologação do certame.

Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga deve ressarcir R$ 116.741,13 por danos causados ao município

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga do Maranhão, Raimundo Oliveira de Andrade Filho, foi condenado ao ressarcimento integral de danos causados ao município, no valor de R$ 116.741,13, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público.

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, condenou o ex-gestor em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual (MP), pedindo a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

Na ação, o MP informou que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apreciou as contas da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, do exercício de 2010, e concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes. Dentre as irregularidades destacam-se a inexistência de documentos lastreadores de despesas e processos das mesmas, montagem de licitação posterior à celebração do contrato e despesas com folha de pagamento acima do limite constitucional.

IRREGULARIDADES – Na análise do Parecer Prévio PL-TCE nº 310/2014. juntado aos autos, a juíza constatou que o TCE-MA julgou irregular a prestação de contas do ex-gestor da Câmara de Vereadores. “…As rejeições de contas decorreram de irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade”, ressaltou a juíza em sua decisão, acrescentando que as características das irregularidades constatadas atendem ao disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme os autos, o réu foi devidamente notificado para sanar as irregularidades, mas não teve êxito. “Ademais reitero que o ex-gestor da Câmara Municipal de Vereadores tinha conhecimento da legislação vigente, vez que em seu depoimento pessoal afirmou que tinha ciência da obrigação de fazer os procedimentos licitatórios”, concluiu a juíza.

A sentença assinala que ficou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância aos princípios da competitividade e eficiência e do processo de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas, implicando na necessidade do ressarcimento integral dos danos identificados, no importe de R$ 116.741,13.

TRF2 determina ao INSS que cumpra prazo legal na análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu parcialmente – ao agravo de instrumento do MPF – que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibilize, no prazo máximo de 90 dias, pessoal capacitado para efetuar o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “MEU INSS”, em todas as agências do INSS. Em caso de descumprimento, a multa diária está estipulada no valor de R$ 20.000,00. 

O instituto também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019. 

Ação civil pública – Em maio do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil, caso a decisão não fosse acatada. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)

Desde 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.

Várias representações feitas ao MPF, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade de os cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal, diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc).

Pesquisa mostra Bolsonaro 41%, Huck 14%, Flávio Dino 13%

A aprovação do Governo de Jair Bolsonaro se mantém estável, sua reprovação caiu e, se as eleições fossem hoje, o presidente largaria na frente em todos os cenários. É o que mostra levantamento realizado pela consultoria política Atlas Político entre os dias 7 e 9 de fevereiro. A pesquisa aponta que, até o momento, os principais rivais de Bolsonaro são o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-juiz Sergio Moro. Sem o petista e o ministro da Justiça na disputa, o atual presidente aparece com 41% das intenções de voto, com larga distância entre o segundo colocado, o apresentador Luciano Huck (sem partido), com 14% dos votos. Atrás deles estão o governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), com 13%, e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com 2,5%.

A quantidade de eleitores indecisos ou que declararam voto branco ou nulo é expressiva, chegando a 27%. O percentual é muito próximo da realidade das presidenciais de 2018, quando essa faixa do eleitorado bateu 30%. Por outro lado, as abstenções diminuem significativamente quando Lula e Moro entram na disputa. Neste cenário, o total de votos brancos, nulos e indecisos fica em 9%. Bolsonaro e Lula brigam pelo primeiro lugar, com 32% e 28% das intenções de voto, respectivamente. Moro, que tem refutado oficialmente qualquer intenção de disputar a presidência como rival do atual presidente, segue logo atrás, com 20%, seguido de Huck (6%), Dino (3%) e Doria (0,6%). A pesquisa foi realizada na Internet via convites randomizados com 2.000 pessoas, entre os dias 7 e 9 de fevereiro, em todas as regiões do país. A margem de erro é de 2% para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

O cenário em que Lula disputa a eleição é meramente hipotético hoje. Condenado em segunda instância no processo do tríplex, mesmo solto desde novembro o petista não pode se candidatar, já que se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Seus advogados, no entanto, tentam anular a condenação, questionando a atuação do então juiz Sergio Moro no caso. O pedido começou a ser julgado no Supremo Tribunal Federal no ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Caso a maioria dos ministros do STF decida que Moro atuou de forma parcial, a condenação do ex-presidente no caso do tríplex volta à estaca zero, retornando para a primeira instância. Neste caso, Lula deixaria de ser ficha suja e estaria livre para se candidatar.

Em linhas gerais, a pesquisa do Atlas Político de agora mostra cenários bastante parecidos com o de 2018. Naquele ano, o PT lançou Lula candidato enquanto o petista ainda estava preso. Os levantamentos mostravam que ele liderava com folga em todos os cenários. Mas, impedido de disputar, o ex-presidente acabou substituído no último instante do prazo para o registro de candidaturas pelo ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. As intenções de voto no “candidato de Lula” despencaram, mas ainda assim Haddad foi para o segundo turno. Bolsonaro foi eleito com 55% dos votos, contra 44% do ex-prefeito paulistano.

Esse cenário se repete nesta pesquisa. Se o segundo turno das eleições fosse hoje, um candidato apoiado por Lula —qualquer que fosse ele—também ficaria em segundo lugar nos dois cenários criados pelos pesquisadores. Contra Jair Bolsonaro (45%), alguém apoiado por Lula teria 35% dos votos. O percentual do indicado pelo petista permanece parecido (36%) quando a disputa é contra Sergio Moro. O que muda, no entanto, é que o ministro ganharia com ainda mais folga, com 54% das intenções de voto.

Do El País

Carga de cigarros contrabandeados é apreendida pela PRF na BR-135 no MA

Cigarros estavam sendo transportados em van e foram apreendidos na BR-135 no Maranhão. — Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) apreendeu durante operação de rotina realizada na última terça-feira (11) no km 14 da BR-135, em São Luís, cerca de 2,6 mil pacotes de cigarros contrabandeados que estavam sendo transportados em uma van.

De acordo com a PRF, a carga estava armazenado em mais de 52 caixas grandes de papelão e em cada uma delas, havia cerca de 50 pacotes com cigarros. Ao total, mais de 520 mil unidades foram apreendidas pelos agentes. O motorista, que não teve a identidade revelada, foi autuado por contrabando.

Após ser autuado, o motorista e a carga foram encaminhados para a sede da Polícia Federal, no bairro Cohama, em São Luís.

PF realiza operação contra fraudes no saque de precatórios no Maranhão

A Polícia Federal, com o apoio da Caixa Econômica Federal, deflagrou nesta manhã (12/2) a Operação Eleazar, cujo objetivo é desarticular organização criminosa que realizava saques fraudulentos de precatórios em diversas regiões do país.

Cerca de 70 policiais federais estão dando cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão e a 1 mandado de prisão preventiva nos estados do Maranhão (municípios de Zé Doca, Nova Olinda do Maranhão e São Luís), Piauí (Teresina, Porto e Nossa Senhora dos Remédios), Pará (Redenção e São Félix do Xingu) e São Paulo (São João da Boa Vista). Também foram expedidas 2 medidas cautelares diversas da prisão contra servidores da CEF, bem como determinado o bloqueio de contas e sequestro de bens.

A investigação teve origem em uma tentativa de saque ocorrida no município de Capivari de Baixo/SC, tendo sido obtidas, através de cooperação com a Caixa Econômica Federal, informações sobre fraudes similares em diversas agências do banco.

No curso da investigação, foram obtidos fortes indícios de que a organização criminosa se aproximava de advogados através de aplicativo de mensagens, com a finalidade de que realizassem os levantamentos dos precatórios utilizando-se de documentos ideologicamente falsos, obtidos principalmente em cartórios do Maranhão e Piauí. Após os saques indevidos, os criminosos faziam sucessivas movimentações financeiras dos valores em contas de terceiros, para afastar a origem ilícita dos recursos e dificultar a identificação dos verdadeiros beneficiados com as fraudes.

Informações obtidas junto à CEF apontaram que o grupo realizou, ou tentou realizar, levantamentos fraudulentos de precatórios nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte e Amazonas. Até o momento, foram detectados prejuízos de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de organização criminosa, estelionato majorado, violação de sigilo funcional e lavagem de dinheiro.

Ministro Edson Fachin julga inviável pedido de suspensão de ação penal sobre terreno do Instituto Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (considerou inviável a tramitação) ao Habeas Corpus (HC) 180985, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da ação penal relativa à suposta cessão de terreno para construção da sede do Instituto Lula. Segundo o ministro, a competência do STF para examinar habeas corpus só se inicia após a apreciação do caso por um órgão colegiado, o que ainda não ocorreu.

A defesa sustentava que as provas que servem de base à ação penal seriam ilícitas, pelo fato de as mídias apreendidas terem supostamente sofrido interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao Ministério Público Federal (MPF) e depois, quando foram enviadas aos peritos criminais federais. Ho HC ao Supremo, os advogados do ex-presidente questionavam o indeferimento sumário pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do incidente de ilicitude de prova apresentado, no qual apontavam “cenário manifestamente abusivo”.

Em sua decisão, entretanto, o ministro Fachin limitou-se a afirmar que não cabe ao STF admitir habeas corpus contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior. Segundo o relator, em tais hipóteses, não houve ainda pronunciamento de mérito da autoridade apontada pela defesa (no caso, o relator do HC no STJ), “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”. Ainda de acordo com o ministro, a superação desse obstáculo (previsto na Súmula 691 do STF) só se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal ou contrariedade à jurisprudência do STF.

Em São Luís, Rodoviários ameaçam entrar em greve : ‘Queremos um reajuste salarial de 15%

 Mais de 700 mil pessoas são usuárias do transporte público de São Luís. — Foto: Reprodução/TV Mirante

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão (STTREMA) informou nesta terça-feira (11) que ameaça deflagrar uma paralisação no transporte público de São Luís na sexta-feira (14) pela falta de acordo entre Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). Mais de 700 mil pessoas são usuárias do serviço na capital.

Desde janeiro, a categoria tem realizado reuniões para tentar chegar a um acordo com o sindicato. Entre as reivindicações dos rodoviários, estão um reajuste salarial de 15%, ticket alimentação de R$ 700, manutenção do plano de saúde, permanência dos cobradores em atividade e aumento de R$ 400 para os motoristas que atuam como cobradores nos coletivos.

De acordo com o STTREMA, a proposta apresentada pelo SET foi de um reajuste salarial de 2,5%, a manutenção do valor atual do ticket alimentação e o pagamento de R$ 200 no salário de motoristas que exercem funções simultânea como cobradores. Além disso, os rodoviários alegam que os empresários querem o fim do plano de saúde e que o valor pago no ticket alimentação seja por dia trabalhado, para quem exercer as duas funções.

A proposta revoltou a categoria que deu um prazo de 72 horas para que o SET apresentasse uma nova proposta de negociação ou entrasse em contato novamente com os rodoviários. Caso nada seja proposto, a categoria ameaça cruzar os braços.

Turiaçu | Ex-prefeito Norberto declara apoio Edésio Cavalcanti

O ex-prefeito do município de Turiaçu, Norberto Bispo Cavalcanti declara apoio ao pré-candidato a prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti. O Sr. Norberto foi prefeito de Turiaçu, numa época em que não havia recursos e quando o prestígio pessoal era o que valia na Política. Ainda com as dificuldades da época Norberto Cavalcanti possui uma marca memorável na área da Educação. Quando assumiu a gestão do município, haviam 18 professoras e ao término de seu período de governo esse número já estava na casa de 72 docentes. Um benefício para a educação no município sem precedentes na época.

Novamente a CREDIBILIDADE está de volta à política turiense. A palavra e a seriedade de Edésio Cavalcanti estão encontrando total respaldo nas comunidades. O sentimento de MUDANÇA na forma de administrar pede um Prefeito PRESENTE e ligado com seu povo.

Norberto Cavalcanti e Edésio Cavalcanti, dois homens de FAMÍLIA, de SUCESSO, de PALAVRA e de CREDIBILIDADE.

Ex-prefeita de Pirapemas é condenada por irregularidades na prestação de contas de 2007

O juiz Paulo do Nascimento Junior, titular da comarca de Cantanhede, julgou procedente pedido do Ministério Público estadual para condenar Maria Selma de Araújo Pontes, ex-prefeita de Pirapemas, pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, sustentando a desaprovação de contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Pirapemas no exercício financeiro 2007, em razão de prática de atos de gestão que infringiram a lei.

A ex-prefeita recebeu as sanções de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração mensal; suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Pirapemas, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – nº 8.429/92.

Na apreciação do processo, o juiz concedeu liminar para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da requerida e determinação de notificação da ex-gestora e rejeitou a alegações de ilegitimidade da parte autora e prescrição da ação, por não ter decorrido o prazo de 5 anos para a propositura da ação, a contar do término do exercício do mandato.

Em sua decisão, o juiz constatou que tramitou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) processo no qual foi julgada irregular a prestação anual de contas da Prefeitura Municipal de Pirapemas de responsabilidade de Maria Selma de Araújo Pontes, quando exercia o cargo de prefeita, no exercício financeiro 2007, imputando-lhe débito, multa e evidenciando várias ilicitudes.

CONTAS – Relatório do TCE/MA apontou diversos vícios na prestação de contas da ex-gestora de Pirapemas, dentre esses prestação de contas em desacordo com a Instrução Normativa nº 009/2005; divergência na receita informada e apurada; falhas nos processos licitatórios; ausência de comprovante de despesas; comprovação de despesas com documentos inidôneos; ausência de processo licitatório; falhas nas folhas de pagamento; não recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores; dentre outras irregularidades. Segundo os autos, mesmo após ser notificada para apresentar manifestação, a ex-prefeita deixou de sanar as irregularidades indicadas no relatório de informação técnica.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer para que fossem julgadas irregulares as contas apresentadas pela ex-gestora, em razão de prática de atos de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

No entendimento do juiz, ficou caracterizada a violação a princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, publicidade e moralidade, em razão da prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, caput, da Lei n.º 8429/92. No entanto, como os documentos apresentados nos autos não indicam o valor do prejuízo sofrido pelo erário, o juiz entendeu que não houve prova do efetivo dano e que a penalidade de ressarcimento integral do dano não deve ser imposta. “A condenação em ressarcimento deve ser provada, não se admitindo a mera presunção”, ressaltou.