Godofredo Viana | Prefeito paga servidores e reajusta salários de Agentes Comunitários e Professores

A gestão do prefeito Sissi Viana realizou, nesta sexta-feira (31), o pagamento dos salários dos servidores efetivos do município de Godofredo Viana, na região Leste do Maranhão.

Sissi também determinou a implementação de novo reajuste salarial para os professores da rede municipal de ensino e para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Desde que assumiu o comando da cidade, em 2017, o prefeito vem mantendo uma política eficiente de valorização do funcionalismo público e que está servindo de exemplo para as demais Prefeituras do Estado.

Apesar da crise financeira que continua prejudicando os municípios brasileiros, em Godofredo Viana os salários dos servidores continuam sendo pagos rigorosamente em dia.

Ano passado, Sissi já havia reajustado os vencimentos dos ACS e ACE. Com o novo reajuste concedido, os salários destes profissionais chegaram na casa dos R$ 1.400,00, adequando-se, mais uma vez, ao que determina a Lei Federal nº 13.708/18.

Já os professores, nos últimos três anos, receberam reajustes que, juntos, somam mais de 18% em ganhos de remuneração.

O novo aumento salarial implantado foi de 12,84%, referente ao teto salarial nacional estabelecido para este ano.

“Investir no funcionalismo público, além de um ato de valorizar aqueles que nos ajudam diariamente, significa investir em uma melhor prestação de serviço para os godofredenses. De forma planejada e transparente, continuaremos avançando não apenas no campo da política salarial, mas também em todos os demais setores da administração”, afirmou o prefeito.

Colisão entre ônibus e caminhão deixa três mortos na BR-153

Três pessoas morreram em um grave acidente entre um caminhão e um ônibus na BR-153, no KM 6, próximo a Porangatu, no norte de Goiás. A batida aconteceu no início da noite deste sábado (1º) e, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dezenas de pessoas ficaram feridas.

De acordo com a PRF, entre os mortos, dois estavam no caminhão e o terceiro estava no ônibus.

O inspetor Newton de Morais, da PRF, disse que o ônibus saiu de São Luís do Maranhão com destino a Goiânia e estava com 56 passageiros.

Newton disse ainda que, devido à dimensão do acidente, houve a necessidade de convocar pessoal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e bombeiros de várias regiões próximas ao local.

“A quantidade de feridos não dá para definir ainda, mas são dezenas. Os feridos estão sendo levados para vários hospitais em torno da região”, disse o inspetor.

O acidente aconteceu próximo da divisa do estado com Tocantins.

Viatura capota e militares ficam feridos na BR-222 no MA

Quatro policiais militares ficaram feridos em um acidente com uma viatura da PM que ocorreu na madrugada do último domingo (2) na BR-222, em Santa Luzia, a 294 km de São Luís.

Segundo a polícia, os quatro PM´s saíram de Santa Luzia após receber informação de que um carro havia sido roubado em Santa Inês e que os ladrões estariam seguindo de Santa Inês para Santa Luzia sendo perseguido pela PM de Santa Inês.

Na metade do percurso o motorista perdeu o controle da viatura e o veículo capotou várias vezes após passar sobre um buraco na estrada. A viatura saiu da pista e bateu em uma árvore.

Os policiais foram levados para o Hospital Municipal de Santa Inês. Três já foram liberados e apenas um permanece em observação.

O carro roubado foi abandonado pelos bandidos na beira da estrada e levada para a delegacia de Santa Luzia. Os criminosos ainda não foram presos.

Prefeitura de Estreito abre inscrições para concurso nesta segunda (03)

Resultado de imagem para concurso"

Começam nesta segunda-feira (03) as inscrições no concurso para a Prefeitura Municipal de Estreito, no Maranhão. Os interessados devem acessar o site da organizadora do Concurso, até o dia 2 de março, e seguir as instruções indicadas.

Estão sendo oferecidas 381 vagas, além de cadastro reserva para outros 327 profissionais. Dentro deste total, ao menos 5% será reservado para candidatos com deficiência (PcD). Os salários variam entre R$ 1.039,00 e R$ 10.000,00, dependendo do cargo escolhido pelo candidato.

Confira aqui o edital deste concurso. Baixar

Sendo executado pelo Instituto Vicente Nelson – Ivin, o concurso público terá validade de dois anos a partir da data de homologação de seu resultado. É possível que a Prefeitura de Estreito possa prorrogar mais uma vez e em igual período.

Inscrições

O edital de abertura traz a informação de que é possível se candidatar a mais de uma vaga, desde as datas das provas objetivas sejam compatíveis. Confira os valores da taxa, que foram calculados com base no nível de escolaridade exigido:

NívelTaxa de inscrição em R$
Alfabetizado e fundamental60,00
Médio e/ou técnico80,00
Superior110,00

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, é necessário pertencer à família com baixa renda e comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O candidato deverá entregar, presencialmente ou via Correios, requerimento de isenção preenchido, comprovação de renda familiar e demais documentos que demonstrem a renda de todos os membros familiares.

Lembrando que é de responsabilidade do solicitante ficar atento aos prazos estabelecidos no cronograma previsto. Tanto o requerimento quanto o modelo de comprovação da renda familiar estão disponíveis nos anexos do edital. Os documentos devem ser encaminhados a um dos endereços abaixo relacionados:

Sede da Organizadora: Rua Sete de Setembro, 849, Centro-Sul, Teresina-PI;

Prefeitura de Estreito – MA: Avenida Chico Brito nº 902, Centro – Estreito/Maranhão.

Vagas em disputa

Cargos da administração pública direta – nível fundamental:

Os candidatos de nível fundamental poderão disputar as vagas de Auxiliar de Cuidador Social, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cozinheiro Hospitalar, Lavador/Lubrificador, Maqueiro, Mecânico, Merendeiro, Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas (Escavadeira, motoniveladora, trator de esteira, trator de pneu), Pedreiro e Vigia. 

Cargos da administração pública direta – nível médio e técnico:

Os candidatos de nível médio/técnico poderão disputar as vagas de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente de Fiscalização Ambiental, Agente de Trânsito, Agente Técnico de Controle Patrimonial, Assistente Administrativo, Assistente Especial em Serviço de Fiscalização, Transporte e Logística, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Controle Interno, Auxiliar de Recursos Humanos, Cuidador Social, Digitador na Área da Assistência Social, Digitador na Área da Saúde, Educador Social, Eletricista de Iluminação Pública, Eletricista Predial e Encarregado de Obras.

Ainda para quem tem nível médio/técnico, existem vagas para os cargos de Entrevistador Assistência Social, Fiscal de Limpeza Pública, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Gestor de Contratos, Guarda Municipal, Monitor de Creche, Recepcionista, Recepcionista HME/Ambulatório, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico em Manutenção Hospitalar, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Radiologia e Técnico em Segurança do Trabalho.

Cargos da administração pública direta – nível superior:

Os candidatos de nível superior poderão disputar as vagas de Advogado, Analista de Recursos Humanos, Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Bioquímico, Contador, Enfermeiro de Urgência e Emergência, Enfermeiro ESF, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Dívida Ativa, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Anestesista, Médico Cirurgião/Obstetra, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Nutricionista e Odontólogo.

Ainda para quem tem nível superior, existem vagas para os cargos de Ouvidor Geral, Procurador Municipal, Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Educação Física, Professor de Ciências e Psicólogo. 

Cargos de administração pública indireta (SAAE):

Também existem vagas na autarquia SAAE, ou seja, no Serviço Autônomo e Água e Esgoto: Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Administrativo, Recepcionista, Advogado, Contador e Executivo Público.

Fases do Concurso

O Concurso Estreito – MA será realizado em quatro etapas:

Primeira Etapa (valor máximo de 90 pontos): Provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda Etapa (valor máximo de 10 pontos, de caráter apenas classificatório): Prova de títulos para todos os candidatos aos cargos de nível superior que alcançarem nota mínima na prova objetiva;

Terceira Etapa: Prova prática para os cargos de Operador de Máquinas – Escavadeira; Operador de Máquinas – Motoniveladora; Operador de Máquinas – Trator de Esteira e Operador de Máquinas – Trator de Pneu. Fase de caráter eliminatório e classificatório. Só serão convocados aqueles que alcançarem nota mínima na prova objetiva;

Quarta Etapa: Teste de Aptidão Física para os cargos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal, de caráter eliminatório e classificatório. Só serão convocados aqueles que alcançarem nota mínima na prova objetiva.

Provas objetivas

A primeira etapa será aplicada para todos os candidatos provavelmente nos dias 21 e 22 de março de 2020, com 50 questões de múltipla escolha e nota máxima de 90 pontos. É de responsabilidade do candidato se informar sobre o turno em que deve realizar a prova objetiva.

Do Imparcial

Fim de semana de pré-carnaval termina com 3 foliões mortos e um ferido em Olho d’Água das Cunhã

Na madrugada deste domingo (02), durante uma prévia de carnaval na cidade de Olho d’Água das Cunhãs, dois homens e duas mulheres foram baleados por disparos de uma escopeta calibre 12, por dois homens que estavam em uma motocicleta modelo Bros.

Duas mulheres foram atingidas nas pernas, um homem teve o braço perfurado por um disparo e ficou com o projétil alojado no ombro.

Os feridos foram levados ao Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal, Luciano Santos Pereira, de 23 anos, não resistiu e veio a óbito. Os demais passaram por procedimentos cirúrgicos.

De acordo com informações repassadas à Polícia Militar, Luciano Pereira estaria na companhia de amigos quando foi surpreendido pelos autores dos disparos. As outras três pessoas estavam próximas e foram atingidas pelos disparos.

Os feridos foram identificados como Elisvelton Abreu dos Santos, de 24 anos, Kamila dos Santos, de 17 anos, e Kamila Valéria Sousa, de 25 anos. O crime tem características de encomenda ou mesmo acerto de contas.

Luciano Santos Pereira esteve preso durante dois meses pela prática de roubo a uma agência dos Correios na Baixada Maranhense, além de, já neste ano, ter sido condenado a 8 anos de reclusão pela prática de estupro de vulnerável.

A 3ª Companhia foi informada da ocorrência, já que Vitorino Freire poderia ser uma possível rota de fuga. A guarnição fez o rastreamento por vários pontos da cidade, mas ainda não obteve êxito na captura dos criminosos.

Confira o vídeo do Antonio Filho:

Do Gilberto Lima

Criação de búfalos na Baixada Maranhense leva MPMA a solicitar reparação ecológica

Resultado de imagem para Criação de búfalos na Baixada Maranhense"

A omissão em fiscalizar a criação de búfalos nos campos inundáveis de São Bento e Bacurituba (termo judiciário de São Bento) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 30 de janeiro, duas Ações Civis Públicas de obrigação de fazer indenizatórias contra o Estado do Maranhão e os dois Municípios.

Nas manifestações, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa solicita, em caráter liminar, a identificação, em 60 dias, dos criadores dos animais e a retirada dos búfalos dos povoados Outra Banda (São Bento), além de Entrilha, Chapada do Boqueirão, Moizinho e Sá Litre (Bacurituba).

As ACPs foram motivadas pelo Inquérito Civil nº 023/2006, instaurado após requisição de moradores dos referidos povoados.

BAIXADA MARANHENSE

No início da década de 1940, o governo estadual incentivou a criação de búfalos na Baixada Maranhense para povoar e desenvolver a região. Isto gerou o descontrole da atividade. Em junho de 1991, o decreto estadual nº 11.900 classificou a Baixada Ocidental Maranhense como Área de Proteção Ambiental (APA).

Desde 2003, o MPMA tem tomado medidas para inibir a criação de búfalos nos campos inundáveis da região. Foram realizadas audiências públicas e reuniões do Grupo Especial de Proteção Ecológica da Baixada Maranhense. Investigações policiais a pedido do Ministério Público foram feitas e também foram encaminhadas requisições às secretarias de Meio Ambiente dos dois municípios e do Estado, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

OMISSÃO

Na visão do MPMA, os dois Municípios não têm fiscalizado a criação dos búfalos nos campos inundáveis e também não têm solicitado fiscalizações do Estado.

“A bubalinocultura não é uma atividade proibida, mas deve ser licenciada pelo órgão ambiental competente, de forma que seus impactos sejam previstos com proposição de medidas preventivas”, ressalta Laura Barbosa.

PEDIDOS

Nas ações, além da concessão das liminares, o MPMA pede, ainda, a condenação dos requeridos à retirada de todos os búfalos soltos nos campos inundáveis dos municípios, bem como a devida destinação dos animais. Outra solicitação é a fiscalização mensal para evitar a criação de búfalos nas duas localidades.

A Promotoria de Justiça de São Bento requer, ainda, a condenação dos requeridos à apresentação, em 90 dias a partir de trânsito em julgado, de projeto de reparação à APA. O prazo para conclusão requerido é um ano.

Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de indenização, pelos requeridos, em conjunto a ser depositada no Fundo de Reparação de Bens Lesados e também de danos morais coletivos devido à degradação ambiental das regiões.

Interdição de abatedouro do Município de São Bento é determinada a pedido do MPMA

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 9 de janeiro, a interdição, no prazo de 30 dias, do abatedouro do Município de São Bento.

O requerimento foi feito em Ação Civil Pública formulada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa. A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Ribamar Dias Júnior.

Na ação, também foi requerida a adequação do novo abatedouro, já construído no povoado de Iguarapiranga.

PROCEDIMENTO

Em agosto de 2019, o MPMA instaurou procedimento instruindo que providências fossem tomadas para a melhoria das condições de funcionamento do abatedouro. O pedido foi realizado com base no relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA).

O documento atestou que o abatedouro não possui responsável técnico para a inspeção dos animais, a água utilizada não tem tratamento, dejetos são jogados a céu aberto e a limpeza dos utensílios é realizada sem o uso de desinfetantes industriais.”Não foram encontrados equipamentos, vasilhames ou instrumentos mínimos necessários ao abate. Não há câmaras frigoríficas”, destacou o relatório.

VISTORIA

A equipe da Promotoria de Justiça esteve no dia 28 de agosto de 2019 em São Bento, quando constatou as condições descritas no relatório da Aged. Açougueiros relataram que, no período de inverno, a situação piora e o odor é mais forte. Também informaram que existe um prédio construído para funcionar o novo abatedouro da cidade. Porém, a mudança ainda não foi realizada porque o local não possui a estrutura necessária.

O Ministério Público notificou o prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga Barros. Em audiência, realizada em setembro de 2019, foi sugerida ao prefeito a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, a proposta foi recusada. O gestor afirmou que, no prazo de 30 dias, o problema seria solucionado, o que não ocorreu.

A equipe da Promotoria de Justiça visitou o povoado Iguarapiranga, onde funcionaria o novo abatedouro de São Bento. Foi verificada a existência do prédio, mas com aspecto de abandono e sem sinal de reforma.

SANÇÕES

No caso de descumprimento da decisão, medidas coercitivas poderão ser adotadas.

PM é baleado durante tentativa de assalto em Paço do Lumiar, no MA

Carro apreendido com suspeito de atirar contra PM em tentativa de assalto em Paço do Lumiar — Foto: Divulgação

O policial militar identificado como soldado Machado ficou ferido após uma tentativa de assalto na manhã desta segunda (3) na MA-202, entre o Maiobão e a Estrada da Maioba, em Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.

Segundo a polícia, o militar estava de folga e foi atingido no braço quando interviu em uma tentativa de assalto na região. Ele foi submetido a uma cirurgia e passa bem.

Até o momento, um homem foi preso em flagrante por suspeita no crime e teve seu carro apreendido. De acordo com a polícia, no veículo estavam vários celulares das vítimas de assalto. O nome do preso não foi divulgado.

Sargento é espancado após bater em caminhonete no Maranhão

Após o fato, o sargento Jéferson Félix Ulisses registrou um boletim de ocorrência no Plantão Central da Polícia Civil de Imperatriz — Foto: Divulgação/Redes Sociais

Um sargento do Corpo de Bombeiros identificado como Jéferson Félix Ulisses foi espancado na noite do último sábado (1º), em Imperatriz, a 626 km de São Luís, após o seu veículo bater em uma caminhonete. O caso teve grande repercussão nas redes sociais.

As agressões sofridas pelo militar foram registradas por câmeras de monitoramento de moradores que residem na Rua Simplício Moreira, em Imperatriz. Nas imagens, dois ocupantes que estavam na caminhonete saem do carro e o sargento é agredido com socos e chutes por um deles logo após uma discussão.

O outro ocupante da caminhonete tenta impedir que o militar seja agredido, mas o sargento continua sendo espancado. Após o fato, o sargento Jéferson Félix Ulisses registrou um boletim de ocorrência no Plantão Central da Polícia Civil de Imperatriz, mas o agressor até agora não foi identificado.

Por conta das agressões, o rosto do sargento Jéferson está muito machucado. Ele afirma que estava voltando de uma lanchonete, quando aconteceu a batida e em seguida, ele foi agredido.

“Aconteceu de uma forma muito inusitada pelo fato de que estava tudo resolvido com o proprietário da caminhonete. E esse rapaz que estava de carona, por sua vez, ficou todo tempo lá buzinando, enchendo o saco, até que no finalmente a gente acabou tendo, nem lembro como foi, e ele achou de partir para a agressão sem que houvesse um pingo de necessidade para isso. O fato já tinha sido acertado, não houve nada na caminhonete, não houve danos materiais do condutor, mas embora isso o rapaz resolveu partir para a agressão e resultou nisso”, disse o sargento.

Foram realizadas buscas na sala de monitoramento da Cetran para localizar as imagens da agressão. O sargento espera que por meio da identificação da placa do carro seja identificado o agressor e pede justiça para o caso.

“A partir do momento que ele me deu o soco, eu já não consegui me recordar de nada. Eu caí e ainda sim ele continuou batendo. Mas de qualquer forma assim, eu com 25 anos de corporação do Corpo de Bombeiros, sempre no intuito de salvar vidas e aí se deparar com uma situação dessas é muito chato. Mas eu tenho certeza que as forças policiais do município não medirão esforços, nem o estado, para que a gente consiga localizá-lo e ele pague pelo que fez”, concluiu Jéferson.

Do G1MA

Ferry’s lotadas se chocam durante travessia na Baia de São Marcos

Na manhã desta terça-feira (4), de fevereiro, mais duas embarcações que exploram o serviço de transporte de passageiros entre a Ponta da Espera e Cujupe, se chocaram, causando pânico nas pessoas que estavam em ambos Ferry Boats.

Não se sabe se há feridos nas duas embarcações, mas o que se sabe mesmo é que um tragédia está para ocorrer com estas embarcações obsoletas, para não chamar de sucateadas e velhas.

Esta não é a primeira e muito menos a última vez que embarcações se chocam na Baía de São Marcos. Recentemente, navios de graneleiros de grande porte se chocaram na região.  Veja nos vídeos abaixo!

Amapá do Maranhão | Com telhado precário, Ginásio é alvo de reclamações dos atletas

Abandonado assim como todo o município de Amapá do Maranhão, o ginásio Costa Ferreira, tem mais goteiras/buracos no telhado do que uma peneira. Toda vez que chove, os desportistas são obrigados a parar às atividades para tirar toda a água que cai dentro do ginásio, e só assim conseguem prosseguir com suas atividades esportivas.

Os desportistas estão revoltados com a situação de abandonado do ginásio de esporte. De acordo com as reclamações, ninguém se importa com nada, nem prefeita e nem o setor responsável pelo ginásio.

“A chuva, tão aguardada por nós, não causou os transtornos, mas sim a falta de conservação e manutenção do ginásio, um equipamento vítima do descaso do governo da prefeita Tatiane Maia ( Tate de Ademar)”, destacou um jovem amante do esporte .

Com esse descaso em que vive o esporte amapaense, muitas são as pessoas que não saem de suas residências para pegar chuva nesse ginásio peneira.

Depressão! Jovem que sonhava ser uma médica recorre ao suicídio no Maranhão

Uma jovem identificada como Jhully Neponucena, de 23 anos de idade, moradora da Vila Ildemar, na cidade de Açailândia (MA), recorreu ao suicídio na manhã de domingo (02). As informações são do blog do Antônio Marcos.

A jovem que sonhava em ser medica é sobrinha do empresário do ramo de informática, conheido como Aldrim e do comunicador Antônio Veras, os quais estão chocados com o ocorrido.

De acordo com o que apurou o blog, a jovem vinha enfrentando um sério problema de depressão. Na manhã de domingo, depois de demorar sair do quarto, familiares resolveram adentrar o local, quando se depararam com a moça, sem vida. A mesma havia se enforcado.

Ainda segundo informações, Jhully passou um bom tempo fora do Brasil estudando medicina, pois queria muito ser médica. Por motivos desconhecidos, ela havia “trancado a faculdade”, mas pretendia retomar os estudos.

Justiça condena ex-prefeito de Faro (PA) por crime de responsabilidade

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Faro (PA) Denilson Batalha Guimarães – mais conhecido como Dênis Guimarães – a um ano e dois meses de detenção por crime de responsabilidade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, o ex-prefeito não prestou contas da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassados à prefeitura de 2010 a 2012, enquanto ele era gestor do município.

Assinada pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que atua em Santarém (PA), a sentença foi publicada no último dia 28. A pena deve ser cumprida no regime aberto, e pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de multa em favor de entidade social.

Na sentença, o juiz federal destacou que não se tratou de mero atraso no cumprimento da obrigação, mas sim de desrespeito total na realização do compromisso.

“A forte censura à culpabilidade com que agiu o acusado se deve em razão das circunstâncias nas quais vivem os habitantes de Faro/PA. Aquele município atualmente ocupa o 4984º lugar no ranking do índice de desenvolvimento humano entre as cidades brasileiras, o que denota a precariedade das condições sociais às quais está submetida sua população”, ressaltou o juiz federal.

Justiça determina que Município de São José dos Basílios realize concurso público

O Poder Judiciário de Joselândia proferiu sentença na qual determina que o Município de São José dos Basílios, termo judiciário, realize concurso público no prazo de 180 dias. Na mesma sentença, a Justiça suspendeu, de forma imediata, novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, motivo exposto pela Administração Municipal. O concurso público visa ao preenchimento de todos cargos vagos ou os que vierem a ser criados por lei (efetivos), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deverá o Município de São José dos Basílios se abster de admitir servidores temporários com base nas leis supracitadas, bem como a prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem no final.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública na qual o autor, o Ministério Público, relata que o requerido vem efetuando contratações de servidores sem concurso e que alguns deles não tem a devida qualificação para exercerem tais cargos. Diz o MP que as contratações irregulares ser deram para fins de cumprimento de promessa de campanha eleitoral, estando sendo contratados servidores, na maioria das vezes sem qualificação profissional para exercer certas funções, e que essas contratações se dão, principalmente, nas áreas da Saúde e da Educação. Diante disso, o autor requisitou uma série de informações acerca de tais contratações, a saber: a) a relação dos servidores temporários contratados pelo município; b) cópia da lei municipal que teria autorizado a contratação temporária de servidores; E a folha de pagamento do município.

Solicitou, ainda, a cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária, bem como, cópia de leis municipais que autorizem a contratação de servidores temporários para o ano de 2017. Entretanto, tanto o Requerido como a Câmara de Vereadores de São José dos Basílios não forneceram tais informações. “Observa-se que o prefeito de São José dos Basílios, em 22 de fevereiro de 2017, sancionou a Lei Municipal nº 002/2017, que ‘dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto às secretarias municipais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências’, destaca a sentença.

E prossegue: “De acordo com o diploma, o ente público ‘poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, para atender a necessidade de excepcional interesse público nas secretarias municipais, nos cargos discriminados no Anexo Único desta lei’. No conceito de ‘necessidade temporária de excepcional interesse público’ foram elencadas as contratações ocorrentes nas seguintes funções governamentais: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de administração, Fazenda, Planejamento e Gestão; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural”.

Para a Justiça, não existem quaisquer informações de que o Município de São José dos Basílios, nos últimos tempos, tenha passado por quadros emergenciais, de calamidade pública ou por surtos endêmicos. “Ora, educação, saúde e segurança, além de direitos sociais de titularidade coletiva, implicam em dever contínuo e permanente do Estado, conforme reza a Constituição Federal. Por outro lado, a despeito da norma tentar abarcar, de forma genérica, todas as atividades desempenhadas pelo Município, quais sejam, todas as Secretarias Municipais, este, mesmo devidamente intimado para apresentar folha de pagamento do Município referente ao ano de 2017, limitou-se a juntar uma suposta folha de pagamento dos contratados da saúde”, narra a sentença.

O Judiciário entendeu que as provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial são “robustas e abundantes, comprovando que o município de São José dos Basílios, a despeito da exigência constitucional, insiste em realizar contratações temporárias sem respaldo em situação de excepcionalidade, mediante sucessivas manobras de dissimulação da realidade”.

E finaliza: “Defiro a tutela provisória de urgência para: a) suspender, imediatamente, novas contratações de servidores públicos para o atendimento de ‘necessidade temporária de excepcional interesse público’ (situação fática cuja existência não restou comprovada); b) impor ao demandado a obrigatoriedade de, em 180 (cento e oitenta) dias, promover a realização de concurso público para o preenchimento todos cargos vagos ou os que vierem a ser criados por lei (efetivos), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.

Ministro Alexandre de Moraes mantém cassação do prefeito de Alenquer (PA)

Resultado de imagem para Alexandre de Moraes,"

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu ato do Plenário da Câmara Municipal de Alenquer/PA (Decreto Legislativo 15/2019) que, em dezembro do ano passado, cassou o mandato do prefeito Juraci Estevam de Sousa por infrações político-administrativas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 38792.

Na reclamação, a Câmara Municipal de Alenquer (PA) questionava decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia determinado a imediata reintegração do prefeito ao cargo. A concessão da liminar fundamentou-se, entre outros pontos, no entendimento de que seria nulo o recebimento de denúncia pelo quórum da maioria dos presentes da Câmara Municipal, na ausência de intimação pessoal do prefeito e na falta de proporcionalidade partidária na composição na comissão processante. Para o legislativo municipal, esses requisitos não estão previstos no Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Súmula Vinculante

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do TJ-PA ofende de forma clara o enunciado da Súmula Vinculante 46, ao afastar normas de processo e julgamento previstas na norma federal aplicável ao caso, que não exige o quórum qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito nem a proporcionalidade partidária na formação de comissão processante. O ministro também destacou que, segundo o Decreto-Lei 201/1967, não há necessidade de intimação pessoal para todos os atos e que, na apelação, o prefeito afirmou expressamente ter sido intimado quando da abertura da comissão processante.

TJ-RJ mantém quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (4/2), Habeas Corpus do senador Flávio Bolsonaro e manteve a quebra de seu sigilo fiscal e bancário. As informações são do jornal O Globo. O processo corre em sigilo de justiça

O relator do caso, desembargador Antônio Amado, votou na semana passada por anular a decisão que ordenou a quebra do sigilo. Contudo, as desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri divergiram e mantiveram o despacho.

Em abril de 2019, o juiz Flávio Itabaiana quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio, Fabrício Queiroz, nove empresas ligadas a eles e 84 outras pessoas.

O Ministério Público do Rio suspeita que os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários ao parlamentar, numa operação conhecida como “rachadinha”. Há a suspeita de que o esquema seria comandado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz. 

Decisões do STF 
Em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz. A medida se baseou em decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional das apurações com dados repassados sem autorização judicial por órgãos de controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf (agora UIF) e o Bacen.  

Por maioria, o Plenário do Supremo entendeu no fim de novembro que é possível o compartilhamento de dados sem autorização entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Após o Plenário firmar essa tese, Gilmar Mendes revogou decisão de setembro que suspendeu as investigações envolvendo Flávio Bolsonaro e permitiu que as apurações fossem retomadas.

Documentos de nora de Lula seguem apreendidos pela PF para investigação

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso de Fátima Rega Cassaro da Silva, advogada e esposa do filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Luis Cláudio Lula da Silva, que pedia a devolução de diversos documentos dela que estão em poder da Polícia Federal (PF) como parte das investigações no âmbito da Operação Lava Jato. A defesa dela pleiteava a concessão de liminar de urgência para liberar o material apreendido, mas a 8ª Turma da corte entendeu, em sessão de julgamento do dia 29/1, que no caso não estão presentes os requisitos que autorizem a liminar.

A nora de Lula foi alvo de um mandado de busca e apreensão realizado por agentes da PF em março de 2016 na residência dela e de seu marido na cidade de São Paulo.

A ação da Polícia fez parte das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente e seu filho. Segundo Fátima, apesar de não ser investigada e nem alvo do mandado, os policiais apreenderam diversos bens e documentos dela, tanto de natureza pessoal quanto profissional. Ela listou que os bens incluiam laptop, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho relacionados ao seu ofício como advogada.

A defesa ajuizou um incidente de restituição de coisas apreendidas junto a 13ª Vara Federal de Curitiba. Foi alegado que a autoridade policial teria extrapolado o objeto do mandado de busca e apreensão, constituindo um ato ilegal, e que o material de Fátima confiscado deveria ser integralmente devolvido.

O pedido acabou sendo parcialmente deferido, com a devolução dos bens a ela, mas os documentos foram mantidos em poder da PF por ainda interessarem ao andamento das investigações.

Contra essa decisão, ela impetrou um mandado de segurança junto ao TRF4, pleiteando a liberação da totalidade dos documentos apreendidos, inclusive com pedido de antecipação de tutela com a concessão de medida liminar.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, analisou o requerimento e, em decisão monocrática, negou a liminar. Ele considerou que não havia flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau que autorizasse a intervenção prematura do juízo de segunda instância e que a discussão da questão necessitava da apreciação do órgão colegiado.

Os advogados de Fátima então ajuizaram um recurso de agravo regimental. Sustentaram que houve excesso de prazo da medida, com indiferença da autoridade policial para com os pertences, visto que a apreensão já perdura desde 2016. Reforçaram que o ato dos agentes da PF deveria ser declarado nulo, pois seria flagrante o extravasamento dos limites do mandado de busca e apreensão, e que, portanto, a liminar deveria ser concedida.

A 8ª Turma da corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo os documentos apreendidos.

Para o relator do recurso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, “a concessão de liminar em mandado de segurança deve ser reservada àqueles casos em que se acumulem os dois requisitos previstos no artigo 7º, III da Lei nº 12.016/2009, ou seja, além da relevância dos fundamentos expostos pela parte impetrante, é necessário que exista a demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida postulada caso venha a ser concedida apenas ao final do julgamento do processo. No caso dos autos, ausente os requisitos cumulativos da lei, mostra-se inviável o deferimento da liminar pleiteada”.

Em seu voto, Brunoni ainda acrescentou: “vale referir que os bens são objeto de apreensão de longa data, não se mostrando plausível que a urgência tenha surgido somente agora. A própria defesa, aliás, já teve pedido de igual teor indeferido, somente vindo a impugnar agora a negativa judicial. Não por outra razão, diga-se, a autoridade impetrada não conheceu do pedido, fundamentando seu entendimento na preclusão por falta de interposição, à época, de recurso de apelação, quando poderia tê-lo feito”.

Mulher é presa por exploração sexual das filhas no Maranhão

Resultado de imagem para exploração sexual"

A Polícia Civil prendeu nesta segunda (3) uma mulher suspeita de explorar sexualmente as próprias filhas, de 11 e 12 anos de idade. O caso aconteceu em Rosário, na região metropolitana de São Luís, e o nome da suspeita não foi divulgado.

Segundo a polícia, os abusos ocorriam dentro da casa da mãe e há três homens sendo investigados por estupro de vulnerável, mas que ainda não foram presos.

De acordo com a polícia, um dos homens tem aproximadamente 45 anos e ‘ajudava a manter a casa’. Em troca de sexo, ele também oferecia de um a cinco reais para a criança comprar merenda escolar. Um Exame de Conjunção Carnal comprovou os abusos.

Após um pedido à Justiça, foi autorizada a prisão preventiva da mãe por exploração sexual de vulnerável, que foi presa em uma rodoviária e encaminhada para a Unidade Prisional de Rosário.

Equatorial corta energia da casa de idosa doente, que morre

Um caso ocorrido nesta semana em Imperatriz tem revoltado os maranhenses.

Uma idosa de mais de 90 anos morreu após ter a energia da sua residência cortada pela Equatorial Energia.

Ela tinha acabado de chegar do hospital onde esteve internada com problemas respiratórios. Por isso, precisava fazer nebulização.

Quando o funcionário da companhia energética chegou para efetuar o corte, isso lhe foi informado. Parentes e vizinhos pediram um prazo de 24h para que uma única conta em atraso fosse paga.

O apelo não foi atendido.

A energia, então, foi cortada e, sem nebulizar, a idosa acabou morrendo no dia seguinte.

Em nota, a Equatorial Maranhão lamentou o ocorrido, e disse que “não é possível atestar qualquer relação entre a suspensão do fornecimento e o fatídico acontecimento” e que fará apuração interna, para adotar “as medidas administrativas que o caso requer”.

Veja a íntegra do comunicado:

“A Equatorial Maranhão lamenta o ocorrido no bairro Itamar Guará, em Imperatriz, nesta terça-feira (04). Entretanto, cabe esclarecer que até o momento não é possível atestar qualquer relação entre a suspensão do fornecimento e o fatídico acontecimento. De todo modo, a Equatorial Maranhão, informa que já deu início a ampla e profunda apuração interna e, após a sua conclusão, adotará as medidas administrativas que o caso requer“.

Do Gilberto Léda

É FAKE! Paciente em SLZ não foi diagnosticado com novo coronavírus

É fake a notícia espalhada em blogs e grupos de WhatsApp dando conta de que uma criança tria sido diagnosticada com o novo coronavírus em São Luís, ainda em dezembro do ano passado.

Segundo o relato falso, a paciente teria apresentado um quadro de desconforto respiratório no dia 2 de dezembro, com alta da UTI do Hospital São Domingos no dia 23 do mesmo mês.

A confusão se deu por conta do nome do vírus.

O novo agente do coronavírus, que tem matado centenas de pessoas na China e já se espalha por outros países, é o nCoV-2019. Ele foi descoberto apenas em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados em território chinês, não no Brasil.

No São Domingos, de acordo com documento que acompanha a mensagem falsa, está claro: a criança em questão ficou internada “com quadro de pneumonia viral (Coronavírus OC43 e Parainfluenza 3)”.

O coronavírus OC43 é um dos tipos mais comuns do vírus, que foi descoberto em meados de 1960.

“Os primeiros coronavírus humanos foram identificados em meados da década de 1960. A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1”, diz o Ministério da Saúde.

Do Gilberto Léda

Homem é suspeito de estupro virtual e ameaça de morte contra mais de 10 adolescentes de Teresina

Resultado de imagem para estupro virtual

A Policia Civil do Piauí, com apoio da Polícia do Maranhão, prendeu na manhã desta quinta-feira (6) na cidade de São Luís um homem suspeito de estupro virtual e ameaça de morte pela internet mais de 10 adolescentes de uma mesma escola que fica localizada na Região da Usina Santana, Zona Sudeste de Teresina.

Segundo delegado de Polícia Civil Odilo Sena, o mandado de prisão preventiva foi cumprido por policiais civis do Piauí e do Maranhão quando o suspeito estava na casa de parentes que residem na cidade de São Luís.

”O caso se trata de múltiplos crimes de estupro e publicação de pornografia infantil onde várias vítimas crianças e adolescentes foram alvos do criminoso que atuou na Zona Sudeste de Teresina, mais precisamente no Jardim Europa (Grande Usina Santana) entre os meses e outubro e dezembro do ano passado” explicou o delegado.

Ainda de acordo com o delegado, o suspeito tinha pendências com a Justiça, pois estava com parcelas de pensão alimentícia de três filhos atrasadas.

“Ele usava celulares furtados ou roubados e cometia os crimes, que a gente passou a investigar, que envolviam crianças da região da Usina Santana. Então diante dessa situação, a gente mapeou e conseguiu localizar ele na casa de familiares em São Luís”, informou.

A investigação foi realizada pela Diretoria de Inteligência e Força Tarefa da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), dirigidas pela 21ª Delegacia de Polícia e contou com apoio da Polícia Civil do Maranhão.

Dançarino é encontrado morto e com pescoço amarrado em São Luís

Wenyson Fernandes Miranda foi encontrado morto em casa na Vila Isabel Cafeteira, em São Luís — Foto: Arquivo Pessoal

A Polícia Civil encontrou na manhã desta quarta-feira (5) o corpo do dançarino Wenyson Fernandes Miranda, de 33 anos, que estava desaparecido desde a segunda-feira (3). Wenyson era gay e foi encontrado morto por familiares na casa onde morava, na Vila Isabel Cafeteria, na região da Cohab, em São Luís.

Além de dançarino, Wenyson já trabalhou como cabeleireiro e era conhecido como ‘Xexéu’. Até o momento, a polícia confirma que houve luta corporal entre a vítima e o autor do crime, pois a casa estava bagunçada.

“A vítima estava amarrada e com lesão na cabeça que pode ter sido de martelo, ou madeira. Houve luta corporal e também foi notada a falta de alguns objetos e um valor financeiro de 800 reais. Agora é uma questão de tempo para a gente achar o autor. Existem suspeitas de que seria um companheiro que ele estaria se relacionando ultimamente”, afirmou o delegado Felipe César, que investiga o caso.

A polícia também suspeita de que o autor tentou mudar a cena do crime para parecer um suicídio. Até o momento, ninguém foi preso.

Governo Flávio Dino é o que mais arrecada com imposto sobre combustíveis

Contrário à proposta do presidente Jair Bolsonaro de reduzir impostos sobre combustíveis para garantir menor preço final ao consumidor, o governo Flávio Dino (PCdoB) é, proporcionalmente, o que mais arrecada com tributos sobre esse insumo.

Segundo levantamento da Folha de S. Paulo, praticamente 1/3 de tudo o que o Maranhão arrecadou em 2019 veio da comercialização de combustíveis no estado.

Foram 30,98%, de acordo com a publicação.

Na quarta-feira (5), Bolsonaro afirmou que vai zerar os tributos federais sobre combustíveis se os governadores aceitarem zerar o ICMS. Ele disse que está lançando um “desafio” aos governadores.

“Eu zero federal, se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito”, afirmou Bolsonaro a jornalistas na saída da residência oficial do Palácio da Alvorada.

No início do mês de janeiro, por meio de nota, o governo Flávio Dino (PCdoB) informou ser contra a proposta.

Do Gilberto Léda

Ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá é condenado por falta de prestação de contas de convênio

Resultado de imagem para prefeito Nilton Marreiros Ferraz

Uma sentença judicial proferida pelo Poder Judiciário em Santa Luzia do Paruá condenou o ex-prefeito Nilton Marreiros Ferraz por ato de improbidade administrativa, consistente na ausência de prestação de contas do Convênio nº. 033/2005, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento das Cidades – SECID. O referido convênio teve como objeto a construção de 50 (cinquenta) casas populares, com repasse no valor de R$ 350 mil. Ele foi condenado na obrigação de reparar o dano causado ao erário, que corresponde ao valor dos recursos recebidos da SECID, no total de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).

Pela sentença, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 03 (três) anos, e ainda deverá proceder ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2005, no cargo de Prefeito, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; além de proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. A Justiça deferiu, ainda, o pedido liminar de indisponibilidade de bens do requerido (dinheiro, veículos, imóveis e ativos financeiros), bem como determinou o bloqueio de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) das contas bancárias do requerido.

CONVÊNIO – A sentença se deu em ação por ato de improbidade administrativa, que tem como autor o Município de Santa Luzia do Paruá em desfavor do ex-gestor público José Nilton Marreiros, com o objetivo de apurar ato de improbidade administrativa. Quando notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, alegando que os recursos recebidos foram corretamente aplicados, não havendo, pois, o que falar em conduta omissiva ou comissiva a caracterizar a conduta ímproba prevista na Lei de Improbidade Administrativa, bem como ausência de prova do dano ao erário e má-fé da conduta.

“As provas documentais inclusas são suficientes a comprovar a prática de conduta omissiva atribuída ao ex-gestor público municipal, ora requerido (…). Do documento, verifica-se que o requerido, José Nilton Marreiros Ferraz, ex-prefeito do Município de Santa Luzia do Paruá, até a data de 29 de janeiro de 2018, não prestou contas relativas ao Convênio nº 033/2005 firmado com a SECID, com repasse no montante de R$ 287.898,27 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) (…) Comprova ainda o citado documento que a ausência de prestação de contas culminou na instauração de processo de Tomada de Contas Especial, por meio do processo nº. 140485/2013, o qual foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. Certo é que não houve a devida prestação de contas por parte do requerido, obrigação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, sustenta a sentença judicial.

A Justiça entendeu que a omissão da prestação de contas configurou-se como sendo ato de improbidade administrativa, na modalidade “deixar o gestor público de praticar ato de ofício e deixar de prestar contas quando era obrigado a fazê-lo”, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. “Este ato fere a moral e probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público, pois como é sabido, a atividade administrativa constitui um ‘munus’ público para quem a realiza, ensejando aos seus agentes públicos poderes (prerrogativas) e deveres. Dentre estes, os de maior relevância são os deveres de eficiência, de probidade e de prestar contas”, narra o Judiciário.

De acordo com a sentença, no referido caso ficou claramente demonstrado que não houve a prestação de contas do convênio nº. 033/2005 firmado com a SECID, configurando ato omissivo do ex-gestor que tinha o dever legal de agir, ferindo o princípio da legalidade, moralidade e eficiência, visto a legislação assevera que é ato de seu ofício comprovar os gastos públicos. “Condutas omissivas dessa natureza ferem o princípio da moralidade administrativa e espancam o bom andamento da máquina pública, atacando o controle público e a publicidade. Enfim, a omissão no prestar contas ou de sanar irregularidades na prestação destas é irresponsabilidade no trato do bem público, seu retardar é danoso, prejudicial à economicidade, ao planejamento. Ademais, não se trata de despreparo gerencial (culpa estricto sensu), longe disso, pois tinha consciência de sua opção, preferindo fazê-lo quando lhe aprouvesse”, conclui a sentença.

Para defender o sobrinho, mulher mata marido a facadas no Maranhão

Resultado de imagem para fotos polícia civil

No último sábado (18), um homem identificado como Geilson Ribeiro Bastos, de 34 anos, foi assassinado pela própria esposa, a suspeita foi identificada como Patrícia de Jesus Silva, de 32 anos, o casal morava na área da Cidade Olímpica.

De acordo com informações da polícia, a vítima foi atingida por golpes de faca, Geilson ainda chegou a ser levado para o Hospital Municipal Socorrão II, mas acabou falecendo antes de ser submetido a cirurgia.

Ainda de acordo com a polícia a suspeita foi presa em flagrante, e foi encaminhada para o plantão de Polícia Civil da Cidade Operária. A motivação do crime teria sido para defender o sobrinho.

Após forte chuva, teto de casa de shows desaba na Avenida Litorânea em São Luís

Teto de casa de shows desaba na Avenida Litorânea em São Luís — Foto: Divulgação / Redes Sociais

O teto de uma casa de eventos localizada na Avenida Litorânea, em São Luís, desabou no início da madrugada deste domingo (19). A informação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA). Não houve registro de feridos.

De acordo com os Bombeiros, no momento do desabamento, estava sendo realizada uma festa de pré-carnaval em um outro ambiente da casa de shows. O desabamento ocorreu por causa concentração de chuva e somente parte da estrutura foi danificada.

No momento do acidente, não haviam pessoas no local. Segundo a casa de shows, o espaço estava isolado e seguirá interditado até que sejam verificadas todas as manutenções corretivas e preventivas. Veja a nota na íntegra abaixo.

Veja, abaixo, a nota do Corpo de Bombeiros do Maranhão:

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) comunica que devido à forte chuva que caiu durante toda a madrugada deste último sábado (18), parte do teto da antiga Casa das Dunas acabou cedendo.

O IPREV informa que o local estava isolado e, por isso mesmo, não houve feridos e que somente parte da estrutura foi danificada.

200 mil cigarros contrabandeados são apreendidos na BR-010 no Maranhão

De acordo com os policiais, durante a revista ao interior do automóvel, foram encontradas 20 caixas com 50 maços contendo 10 carteiras com 20 unidades, totalizando 200 mil unidades de cigarros. — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Uma operação conjunta das Polícias Rodoviária Federal, Civil e Militar apreenderam na tarde de domingo (19) 200 mil cigarros na BR-010 na cidade de Carolina, a 860 km de São Luís.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a apreensão aconteceu por volta das 15h10, no Km 40 da BR-010 em Carolina, quando os policiais deram ordem de parada ao um miniônibus na rodovia estadual.

De acordo com os policiais, durante a revista ao interior do automóvel, foram encontradas 20 caixas com 50 maços contendo 10 carteiras com 20 unidades, totalizando 200 mil unidades de cigarros.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de facilitação de contrabando ou descaminho. O condutor, que não teve a sua identidade revelada, foi encaminhado juntamente com o veículo para a Delegacia Polícia Civil em Carolina, onde vai ficar à disposição da Justiça.

Adolescentes fogem de unidade da Funac em Imperatriz

Resultado de imagem para fotos da Funac em Imperatriz

Quatro adolescentes fugiram na manhã desta segunda-feira (20) do Centro Socioeducativo de Internação Semear, no bairro Três Poderes em Imperatriz, município localizado a 629 km de São Luís. De acordo com a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), três adolescentes já foram recapturados pela Polícia Militar do Maranhão.

Segundo a PM, um adolescente fugiu enquanto estava sendo atendido em um posto de saúde. Os outros três internos pularam o muro da unidade de internação e fugiram. Durante a fuga, um chegou a roubar uma motocicleta de uma mulher que passava próximo a unidade.

Um adolescente continua foragido e está sendo procurado pela polícia. A Funac informou que vai instaurar medidas administrativas e apurar as circunstâncias da fuga para responsabilizar os responsáveis.

Esta é a primeira fuga registrada na Funac do bairro Três Poderes, em Imperatriz. No ano passado, 19 internos conseguiram escapar da unidade durante uma fuga registrada em junho.

Bolsonaro aprova fundo eleitoral de R$ 2 bi em Orçamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. O anúncio foi feito ontem (17), pouco antes das 23h, pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral de Governo, Jorge Oliveira, num post na rede social Twitter.

A expectativa é que a publicação saia no Diário Oficial da União de segunda-feira (20). O Orçamento, o primeiro elaborado durante a gestão de Bolsonaro, foi sancionado com o fundo de R$ 2 bilhões para o financiamento de campanhas eleitorais.

Com previsão de receitas e despesas totais de R$ 3,687 trilhões para 2020, a LOA foi aprovada em 19 de dezembro pelo Congresso Nacional. O texto tinha até 30 dias para ser sancionado.

O Orçamento deste ano destina R$ 2.375,8 trilhões para o Orçamento Fiscal, R$ 1.189,7 trilhão para a Seguridade Social, e R$ 121,4 bilhões para os investimentos das estatais. Para a rolagem (renovação) da dívida pública, estão reservados R$ 917,1 bilhões.

A LOA projeta cotação média do dólar a R$ 4 e crescimento de 2,32% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). A inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), está prevista em 3,53% neste ano. A meta da taxa de juros básica, a Selic, é de 4,40%. A meta fiscal para o déficit primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) ficou em R$ 124,1 bilhões, ante R$ 139 bilhões em 2019.

Este será o quarto exercício financeiro consecutivo de cumprimento da emenda constitucional do teto dos gastos, que limita o crescimento das despesas públicas pelos próximos 20 anos. Em 2020, as despesas primárias não poderão ultrapassar R$ 1.454.470,30.

Para este ano, o Orçamento estima déficit da Previdência em R$ 326,1 bilhões, o equivalente a 4,3% do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no país). Desse total, R$ 241,2 bilhões correspondem ao déficit da Previdência Social, que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais; R$ 43 bilhões do regime dos militares e R$ 41,8 bilhões do regime próprio dos servidores públicos federais civis.

Da Agência Brasil

Homem tem faca cravada na cabeça em tentativa de homicídio no Maranhão

Suspeito do crime, Ismael Oliveira de 28 anos, foi preso logo após a tentativa de homicídio em Imperatriz (MA) — Foto: Divulgação/PM

Um homem identificado como Wilas do Socorro Santos, de 27 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio nessa sexta-feira (17) no município de João Lisboa, localizado a 650 km de São Luís. De acordo com a Polícia Militar, durante a ação, a vítima teve uma faca cravada no cabeça.

Após o crime, a vítima foi encaminhada para o Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão) onde passou por uma cirurgia e não corre risco de morte.

O suspeito do crime, identificado como Isamel Oliveira, de 28 anos, foi preso logo em seguida por uma equipe do 14º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão. A suspeita é que ele tenha tentado matar Wilas por vingança, já que ele teria assassinado um amigo dele.

Após a prisão, Ismael foi encaminhado para o Plantão Central de Imperatriz onde foi autuado por tentativa de homicídio.