Godofredo Viana | Final do “Soletrando 2019” anima e emociona mais uma a vez o público

Foi realizado nos dias 18 e 19 de dezembro, na Praça da Matriz, mais uma grande e emocionante Final do Projeto Soletrando, em sua segunda edição, o projeto é uma ação promovida pela Prefeitura de Godofredo Viana, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

O Projeto Soletrando tem como objetivo principal, incentivar os professores do ensino fundamental, despertando assim o interesse dos alunos pela leitura e escrita ortográfica correta, contribuindo na formação de cidadãos críticos, capazes de comunicar-se de maneira efetiva com todas as esferas da sociedade onde estão inseridos.

Participaram do Soletrando, os alunos finalistas do 1º ao 9º ano do ensino fundamental de todas as escolas da sede e zona rural e EJA realizados em etapas durante este segundo semestre.

Todos os alunos finalistas, fizeram uma disputa emocionante, onde alunos e pais presentes vibraram e se emocionaram a cada rodada.

 

Os campeões de cada série foram premiados com Notebook,Kit escolar completo,Tablets e espécie em dinheiro. Além dos alunos, a secretaria de educação premiou também os professores e pais de cada aluno vencedor com um certificado de reconhecimento, como forma de incentivo.

 

De acordo com a Secretária de Educação, professora Leia, o projeto soletrando, veio pra ficar, a secretária viu neste projeto e teve a percepção de que valia a pena adaptar a ideia nas escolas da rede municipal, estimulando assim uma disputa saudável entre os alunos, onde os mesmos tiveram oportunidades de mostrar seus conhecimentos, incentivando ainda a prática da leitura e memorização daquilo que foi aprendido em sala de aula. “Agradeço o apoio do prefeito Sissi Viana, dos diretores, coordenadores, professores, e demais funcionários da educação municipal, que se empenharam bastante, ou seja, durante boa parte do ano, e principalmente neste segundo semestre, para que o projeto se tornasse realidade no município”, disse a secretária.

 

O Soletrando deste ano de 2019, teve a participação de 9 escolas, sendo que 07 da zona urbana (sede) e 2 (zona rural), totalizando a participação de 64 participantes, 50 desses alunos são da sede e 14 da zona rural.

Confira abaixo a lista das Escolas e dos Alunos Campeões desta segunda edição do projeto Soletrando 2019:

CAMPEÕES DO 1° ANO

Escola Izabel Andrade ( Aurizona) – Laysa Gós de Jesus

Escola Fúlvia Simão Maia – ( sede ) – Davi Lucas Silva Paixão 

CAMPEÕES DO 2° ANO

Escola Izabel Andrade ( Aurizona) – Tatiane Costa de Oliveira 

Escola Fúlvia Simão Maia – ( sede ) – Samira Cunha dos Santos

CAMPEÕES DO 3° ANO

Escola Izabel Andrade ( Aurizona) – Karinne Milena MirandaRibeiro

Escola José Lindoval – ( Areal ) – Danielle Medeiros da Silva

CAMPEÕES DO 4° ao 9°ANO

Escola Natal do Nascimento – Marcos Ronald Morais Farias

Escola Iolanda Costa e Silva – Guilherme Oliveira Miranda

Escola Iolanda Costa e Silva – Vinicius Emanuel Bento Borges

Escola Iolanda Costa e Silva – Franciene de Fátima Ribeiro

Escola Iolanda Costa e Silva – Eliene dos Santos Lisboa

Compras com recursos do FMS sem licitação levam MPMA a denunciar envolvidos em Cururupu

Ilegalidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cururupu (FMS), no exercício de 2009, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a oferecer Denúncia, em 17 de dezembro, contra onze envolvidos nas irregularidades. As ilegalidades totalizam R$ 284.422,00, sendo um débito de R$ 242.292,91 e multas de R$ 42.129,29.

A Denúncia é baseada no Acórdão (decisão) PL-TCE nº 1044/2017, do Tribunal de Contas de Estado (TCE), que já transitou em julgado. O tribunal verificou a falta de licitações para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.

Formulou a manifestação o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que responde temporariamente pela comarca de Cururupu.

DENUNCIADOS

A lista de denunciados inclui o ex-prefeito José Francisco Pestana; a ex-secretária de Saúde, Rita de Cássia Almeida; a ex-coordenadora e o ex-contador do FMS, respectivamente, Gabrielle Soares e José Ribamar Dourado Filho.

Também são citados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luis Sérgio Costa; e quatro membros da comissão: Natália Silva, Nelcy Ribeiro, Ilana Pires, Jacira Cunha.

São denunciadas, ainda, as empresárias Vera Lourdes Lima (V.L.R. Lima Comércio) e Nelcionita Santos (Mercantil Cururupu Ltda), cunhada do ex-prefeito.

ENTENDA O CASO

Segundo o acórdão, o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde e foram responsabilizados pessoalmente pela aquisição dos itens, durante o período de janeiro e dezembro de 2009, sem realizar os devidos procedimentos licitatórios.

Para legitimar as compras, o ex-presidente da CPL, os ex-membros da comissão e o ex-contador do FMS montaram as cartas-convites n°s 02, 03 e 04/2009 (medicamentos e insumos hospitalares) e as tomadas de preços nºs 01 e 02/2009 (combustíveis). Tais práticas consistem nos crimes de falsificação e uso de documentos públicos, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), respectivamente.

O ex-contador do fundo emitiu notas de empenho, ordens de pagamento e recibo das empresárias. Em conluio com o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde, a ex-coordenadora do FMS realizava os pagamentos, mesmo ciente das irregularidades.

ILEGALIDADES

Foi verificado o fracionamento de modalidade de licitação nas cartas-convite. Na carta- convite nº 04/2009, foi observada a ausência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e foi encaminhada a planilha da carta-convite nº 03/2009.

Nas tomadas de preço nº 01e 02/2009, foi constatada a falta de publicação do resumo do edital em jornal diário de grande circulação. A publicação somente ocorreu no Diário Oficial do Estado, fora do prazo exigido pela legislação (15 dias antes da sessão).

Segundo o MPMA, é visível que que houve direcionamento na aquisição dos combustíveis, medicamentos e insumos hospitalares, em benefício das empresárias.

“Verificou-se que, durante as eleições de 2008, o Mercantil Cururupu foi o fornecedor de combustível da campanha do então candidato José Francisco Pestana, o que demonstra o conluio e dolo em direcionar a contratação do posto sem o devido procedimento licitatório”, destaca o promotor de justiça.

Foi constatado o pagamento do valor de R$ 242.292,91 para aquisição de medicamentos, Santa Casa de Misericórdia e uma pessoa física (Reginaldo Rosa Lemos), sem comprovação de que os credores receberam o valor de fato.

Na Denúncia, o MPMA pede a condenação dos ex-agentes públicos e das empresárias pelos crimes de omissão, falsificação de documentos públicos e uso destes.

A Promotoria de Justiça de Cururupu também requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos para ressarcir os valores ao erário.

Godofredo Viana | Prefeito Sissi Viana se reúne com vice-presidente de Mineração Aurizona em busca de novas parcerias para o município

O prefeito Sissi Viana, acompanhado do secretário de saúde, Emanuel Coimbra, Thiago Mota, Carlos Alberto Sec. Adjunto de Obra, reuniram-se na manhã desta quarta-feira, 18, com o vice-presidente de Mineração, César Torresini.

O objetivo foi estreitar ainda mais o relacionamento institucional e fortalecer as parcerias celebradas entre a Prefeitura de Godofredo Viana e a mineradora. Sissi Viana e sua equipe foram recepcionados pelo vice-presidente de Mineração.

“Nós temos plena convicção de que o poder público não consegue realizar tudo sozinho para melhorar a cidade e a qualidade de vida de sua população. Precisamos estar muito próximos e em constante diálogo com a sociedade e também com a iniciativa privada, que são importantes vetores de transformação econômica e social. Nossa reunião nos possibilita analisar novas parcerias em favor da cidade e da população, utilizando sua expertise principalmente na área da capacitação profissional”, afirmou Sissi Viana.

O vice-presidente de Mineração, César Torresini, destacou a visita do prefeito Sissi Viana como um momento importante para a empresa e para o Poder Municipal, no sentido de buscarem ações conjuntas em benefício da comunidade.

“Além de apresentarmos ao prefeito uma visão geral do gigantismo e da importância que a Mineração tem para o desenvolvimento econômico de Godofredo Viana, queremos também mostrar que a cidade tem uma empresa com foco diferenciado nas pessoas, no desenvolvimento urbano e rural, no meio ambiente, na qualificação de mão de obra, e reforçar que o município pode contar conosco na efetivação de parcerias importantes para a cidade”, disse o vice-presidente de Mineração.

Operação “Noite Feliz” prende seis pessoas suspeitas de tráfico de drogas e associação criminosa em cidades maranhenses

A Polícia Civil do Maranhão, por meio da 5º Delegacia Regional de Pinheiro, com o apoio operacional das delegacias regionais das cidades de Viana e Cururupu, bem como da Polícia Militar, deram cumprimento, na manhã desta terça-feira (18), a 16 mandados de busca domiciliar, sendo 14 na cidade de Pinheiro, 1(um) em Presidente Sarney e 1(um) em Pedro do Rosário.

O foco da operação foi na cidade de Pinheiro, onde os policiais prenderam Nelson Boas e Ana Cláudia Boas com 149 unidades de merla, pequena quantidade de cocaína e crack. Na ação ainda foi preso Ronald Marcos Amorim Costa, pois com mesmo foram apreendidas 21 unidades de maconha, cocaína e uma garrucha.

Ainda em Pinheiro, a operação prendeu Fernando Menezes Ribeiro que foi pego em flagrante com 29 munições intactas de vários calibres. Por fim, os policiais prenderam Thalia Martins Castro, suspeita por tráfico de drogas.

Já na cidade de Pedro do Rosário, Jadson Markes Souza, conhecido como “Periquito”, foi preso com 1(um) revolver calibre .38 e 6 munições intactas.

Em todos os casos os autuados devem responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de arma de fogo e posse de arma de fogo.

Governador Flávio Dino confirma que deixará governo para ser candidato em 2022

O governador Flávio Dino (PCdoB) confirmou ontem (18), durante entrevista ao programa Ponto e Vírgula, da rádio Difusora FM, que deixará o cargo em 2022 para ser candidato.

Não disse a quê.

“Não tenham dúvidas, estarei no processo eleitoral como candidato”, afirmou.

Nesse cenário, fica certo que Carlos Brandão (PRB), atual vice-governador, assumirá o comando do Estado.

E é nessa posição em que deve tentar uma reeleição para o cargo de governador.

Ministério Público e Marinha realizam inspeção em ferry-boats em São Luís

O Ministério Público do Maranhão e a Marinha realizaram na manhã desta segunda-feira, 16, vistoria nos ferry-boats Cidade de Tutóia e Baía de São Marcos das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima, respectivamente, ancorados no Terminal da Ponta da Espera, em São Luís. A atividade marca o início de uma série de inspeções que serão realizadas nas embarcações.

O objetivo inicial foi verificar a segurança dos barcos e durante o trabalho as promotoras de justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Teresa Costa Cavalcanti e Alineide Martins Rabelo Costa, constataram uma série de irregularidades na prestação dos serviços aos passageiros que utilizam o transporte aquaviário.

A Marinha avaliou a documentação das embarcações e dos tripulantes, além de inspecionar as casas de máquinas nas embarcações. No Cidade de Tutóia, foi constatado que o esgoto de um dos banheiros está pingando na casa de máquinas, no espaço onde os trabalhadores do setor transitam. “Trata-se de um desrespeito às condições de salubridade em um ambiente de trabalho”, afirmou Lítia Cavalcanti.

Em relação aos direitos dos consumidores, o MPMA detectou uma série de irregularidades: banheiros fechados, sujeira na cabine reservada a idosos e pessoas com deficiência, falta de sinalização de rotas de fuga e desembarque de passageiros sem medidas de segurança . “Falta conservação e higiene nas embarcações”, destacou Alineide Costa.

Em 2014, o MPMA firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Servi-Porto e a Internacional Marítima a fim de sanar irregularidades nas áreas de segurança e higiene. “Após a homologação do acordo e diante das cobranças do Ministério Público os problemas foram corrigidos, mas o que se observa hoje é que os mesmos problemas do passado retornaram. O serviço é prestado de forma precária, colocando a saúde e a integridade física dos consumidores em risco”, alertou Lítia Cavalcanti.

O embarque deveria obedecer aos critérios de prioridade para idosos, pessoas com deficiência, crianças de colo e mulheres grávidas. Já os veículos só poderiam adentrar nos ferry-boats após a acomodação de todos os passageiros. A saída de passageiros das embarcações no interior dos veículos também estava proibida.

Durante o desembarque, deveria ser priorizada a saída de pedestres. Para efetivar a medida, as empresas de ferry-boat se comprometeram a instalar uma corrente de proteção antes da rampa de acesso ao terminal, que só poderá ser retirada após a saída do último passageiro.

As empresas também se comprometem a efetuar sinalizações necessárias dentro das embarcações e disponibilizar, em sua tripulação, funcionários para orientar passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.

Receita Federal e Polícia Civil deflagram Operação contra pirataria no centro de São Luís

Na manhã desta quinta-feira (19), a Receita Federal, em trabalho integrado com a Polícia Civil do Maranhão, deflagrou, a Operação Barba Negra, no Centro de São Luís.

A ação visa combater a pirataria e será realizada em 28 lojas da Rua de Santana, Rua grande, Rua das Flores, Rua 7 de Setembro, Antônio Rayol.

Aproximadamente 350 pessoas, entre policiais, servidores da Receita e pessoal de apoio, participam da execução do trabalho.

FPM: cofres municipais recebem segundo decêndio no próximo dia 20

Na próxima sexta-feira, 20 de dezembro, os cofres municipais de todo o país recebem o segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse soma o total de R$ 1.928.630.826,59, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.410.788.533,24.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o valor apresentou crescimento de 24,87%, desconsiderando os efeitos da inflação. Já o acumulado do mês, também comparando ao mesmo período do ano anterior, registrou crescimento de 10,23%.

Já no acumulado do ano, o valor total de FPM repassado aos Municípios no período de janeiro até o 2º decêndio de dezembro de 2019 apresenta um crescimento de 9,02% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores municipais devem se planejar e promover a reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras. Para a entidade, essa ação ajuda no fechamento das contas.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse no segundo decêndio do FPM.

Da Agência CNM 

Ministro acolhe parecer da PGR e arquiva pedido para investigar Bolsonaro no caso Marielle

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento de dois pedidos de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu filho Carlos Bolsonaro pela suposta prática de obstrução de justiça. Segundo o ministro, eventual processo criminal somente pode ser deflagrado por denúncia do Ministério Público, que detém a titularidade da ação penal pública. “Tendo o MP se manifestado pelo não conhecimento dos pedidos, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos de ilícito penal, determino o arquivamento”, afirmou.

Obstrução de justiça

Os dois pedidos (Petições 8485 e 8497) foram ajuizados por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) a partir das informações de que o presidente e seu filho teriam acessado as gravações da portaria do condomínio em que têm casa, no Rio de Janeiro. Os fatos teriam ocorrido depois de um porteiro ter mencionado que havia feito contato com o presidente no dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Segundo o PT e a ABI, a conduta de Jair e Carlos Bolsonaro poderia configurar, em tese, o crime de obstrução de justiça e deveriam ser investigadas.

Indícios mínimos

Ao se manifestar, o procurador-geral da República afirmou que o partido e a associação não haviam trazido aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Segundo Aras, os arquivos de áudio da portaria “já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial -, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”.

Monopólio constitucional

Ao determinar o arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público – e, no caso, o procurador-geral afirmou que não há indícios de ocorrência de ilícito. Ainda de acordo com o relator, não há, nas petições nenhum indício real de fato típico praticado pelo presidente da República ou por seu filho nem informação relevante sobre os fatos que justifique a instauração de inquérito policial.

Município de São José de Ribamar é condenado por danos ambientais

Jose Eudes Sampaio Nunes

O Município de São José de Ribamar deverá suspender o depósito de lixo na localidade Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, e fazer a recuperação dessas áreas no prazo de dois anos, objeto do dano ambiental, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada a ser apresentado à Justiça, no prazo de 90 dias. A determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, em sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade.

Segundo a sentença, o Município de Ribamar deverá comprovar, nos autos do processo, o cumprimento de sentença e as medidas tomadas durante a execução do planejamento. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Consta na ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que o Município de São José de Ribamar não administra adequadamente o lixo gerado, em especial “no que diz respeito à disposição final, já que tem sido todo tipo de resíduo simplesmente despejado por caminhões da referida Prefeitura na área Canaviera/Timbuba e, por fim, Pau Deitado, área de fronteira com o Município de Paço do Lumiar, sem nenhuma proteção ao lençol freático e sem nenhuma medida mitigadora dos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, em total desacordo com as normas técnicas e jurídicas referentes à matéria”. “Soma-se a isso, a falta de licença ambiental e de fiscalização, constituindo omissão e desrespeito às leis ambientais”, complementa.

O Município de São José de Ribamar, em defesa, alegou que já vem tomando as medidas cabíveis, através de um Consórcio intermunicipal que realizou para gerenciar os resíduos sólidos da região. Alegou ainda, que a realidade dos municípios brasileiros não comporta o prazo estabelecido em lei para reequilibrar o meio ambiente afetado, ferindo assim o princípio da isonomia.

Por último, sustentou a impossibilidade de depositar os resíduos em outra área, tendo em visto o custo elevado desse transbordo, requerendo a anulação da decisão de tutela proferida, extinção da ação sem resolução do mérito ou a improcedência dos pedidos formulados. “Desde o dia 11/02/2018 não utiliza mais o lixão do Canavieira, data em que passou a depositar seus resíduos sólidos domiciliares em aterro legalizado no município de Rosário-MA”, finalizou.

JULGAMENTO – O juiz Douglas de Melo Martins inicia analisando o caso sob a perspectiva da matriz constitucional, pela ótica do artigo 225, que prevê como direito de todos um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, e que deve ser preservado, tanto pela coletividade quanto pelo Poder Público, para as presentes e futuras gerações. “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, frisa o documento.

Adiante, frisa que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), prevê, em seu artigo 51, que “sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei (…)”.

“No caso dos autos, a conduta dos réus de promover depósito clandestino de lixo configura, nos termos da Lei nº 6.938/1981, poluição ambiental, revelando-se lesiva ao direito ao meio ambiente equilibrado. A alegação do Ministério Público é corroborada pelas próprias manifestações dos réus, em especial do município, nas quais admitiu existência de resíduos sólidos depositados irregularmente no local apontado”, pontua Douglas Martins.

“Ficaram comprovados, portanto, o dano (existência de lixão), a conduta do Município de São José de Ribamar e o nexo de causalidade. Descabe, neste processo, a apuração de culpa, porquanto a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva (Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º)”, finaliza o julgador.

Ex-prefeita de Montes Altos é condenada por improbidade administrativa

6 1024x552 - Ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Castilho, é condenada na justiça a devolver mais de R$ 1 milhão e 200 mil - minuto barra

A ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Castilho, foi condenada por improbidade administrativa, em sentença proferida pelo juiz Eilson Santos. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, aplicando à ex-gestora as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, consistente no pagamento da importância de R$1.279,697,76 (um milhão duzentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizada, a ser revertida para o Município de Montes Altos; suspensão dos direitos políticos da ré pelo prazo de 06 (seis) anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na ação, o Ministério Público relatou que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), ao analisar a prestação de contas do Município de Montes Altos, referente ao exercício financeiro de 2005, então sob gestão da requerida, constatou ausência de licitação para a realização de diversas contratações perpetradas pelo referido ente. Por exemplo, no Relatório de Informação Técnica de nº 605/09, do Tribunal de Contas do Estado, são detalhadas diversas dispensas indevidas de licitação, nas quais os documentos demonstram que as ausências se deram para a contratação de serviços de contabilidade, assessoria em metodologia de ensino, assessoria jurídica, locação de aplicativo de contabilidade, serviços de publicidade, locação de veículos, serviços gráficos, aquisição de combustíveis, material de construção, medicamentos etc. A defesa chegou a alegar prescrição da pretensão punitiva.

NÃO HÁ PRESCRIÇÃO – A sentença afastou a alegação de incidência de prescrição, pois documento expedido pela Câmara Municipal atesta que a ré ocupou o cargo de prefeita até o dia 31 de dezembro de 2008. “Assim, como a presente ação foi ajuizada no dia 28 de agosto de 2013 antes, portanto, do transcurso do prazo de cinco anos previsto no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Assim, não há que se falar em imunidade dos agentes políticos em relação aos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa. No processo em questão, não existem controvérsias de que não foram realizados os processos licitatórios para aquisição de diversos bens, bem como para a contratação de serviços, consoante apontado no relatório do Tribunal de Contas, o que implicou na dispensa indevida no valor de R$1.279,697,76 (um milhão duzentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos)”, fundamenta o magistrado.

Prossegue o juiz: “Com efeito, é sabido que a situação emergencial, situação que poderia regular a dispensa de licitação, é aquela que precisa ser atendida com urgência, objetivando a não ocorrência de prejuízos, não sendo comprovada a desídia do administrador ou falta de planejamento, conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). No entanto, a existência ou extensão de tal situação não foi demonstrada nestes autos, sendo de rigor ressaltar que era encargo probatório da parte requerida atestar sua concreta ocorrência, uma vez que se trata de fato impeditivo da aplicação das penalidades da Lei 8.429/92”.

Para a Justiça, a ex-prefeita tinha o dever de saber que a contratação por parte do Poder Público dependia de prévio processo licitatório, salvo em casos expressamente previstos em lei, o que não é o caso desse processo, haja vista que houve contratação e aquisição de bens de forma extremamente diversificada “Esse conjunto de contratações e aquisições indica que a regra passou a ser a não realização de licitação, pois a amplitude de serviços e bens adquiridos, sem a realização de certame, indica tal prática”, destaca a sentença. Por fim, constatou: “Dessa forma, a ré infringiu as normas legais ao realizar as diversas contratações listadas no processo ao deixar de seguir as determinações contidas na Lei de Licitações e Contratos para a dispensa da licitação, isto é, quando deixou de obedecer aos ditames legais para o processo de dispensa de licitação”. Ainda cabe recurso da sentença.

MPF consegue providências de abrigo emergencial aos indígenas venezuelanos em Imperatriz

A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz para que retirem os indígenas Warao da situação de vulnerabilidade e precariedade na sede da Funai.

A ação foi proposta a partir de informações sobre a presença de 60 indígenas venezuelanos em Imperatriz, vindos de cidades como Manaus (AM), Belém (PA) e São Luís (MA), em condições degradantes, de forma improvisada e inadequada no alojamento da Funai. Através de relatórios e fotografias juntados pelo MPF, foi provado o real perigo de dano na sede, com riscos de desabamento, esgoto a céu aberto, exposição a doenças pela falta de higiene no local. Além disso, um laudo do Corpo de Bombeiros apontou a falta de estrutura na parte de combate a incêndio e pânico, não atendendo aos requisitos mínimos de prevenção.

Mesmo após tais apontamentos, União, Funai, Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz não apresentaram nenhuma resposta ou solução de novo abrigo para os indígenas. Assim, a Justiça Federal determinou prazo de 20 dias úteis para que os responsáveis disponibilizem outro abrigo emergencial provisório e adequado aos indígenas Warao, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso.

A Justiça Federal também deferiu o pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Subseção de Imperatriz, por ser entidade especializada na defesa dos direitos humanos e fundamentais, atuando com representatividade adequada e poderes para apresentar estudos e provas.

Investigações envolvendo o TJ da Bahia cumprem novos mandados em Salvador

fOTO DO PRÉDIO DA PGR

As investigações que apuram crimes como a venda de sentença por parte de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tiveram nova fase ostensiva nesta quinta-feira (19). Em atendimento a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Salvados (BA). Os alvos são pessoas ligadas a dois dos principais envolvidos no esquema criminoso. O objetivo, desta vez, é recolher provas da prática de lavagem de dinheiro.

Batizada de Estrelas de Nêutrons, esta etapa do trabalho foi autorizada pelo relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça (stj), ministro Og Fernandes. Ao solicitarem as medidas cautelares, a PGR e a Polícia Federal – que executou os mandados – apresentaram indícios de que um advogado e um joalheiro integravam a organização criminosa, facilitando o “branqueamento” do dinheiro arrecadado no esquema.

Mais sobre o caso – As buscas desta quinta-feira configuram a terceira etapa da Operação Faroeste. Desde novembro deste ano – quando ocorreu a primeira fase – já foram decretadas prisões preventivas, afastamento de cargo de desembargadores envolvidos, além da apresentação de denúncia contra 15 pessoas, sendo oito magistrados. Os investigadores apuram a participação dos representantes do Judiciário em um esquema para garantir a posse e a propriedade ilegal de terras na região oeste da Bahia. Em troca de decisões judiciais favoráveis aos integrantes do núcleo econômico do esquema, os magistrados receberam vantagens indevidas.

17 jovens desmaiam e vão para o hospital após passarem mal em gincana escolar na Cohab, em São Luís

17 jovens desmaiaram, na tarde dessa quarta-feira (17), durante do terceiro dia de uma gincana no Centro de Ensino Almirante Tamandaré, no bairro Cohab, em São Luís. Segundo informações que circularam em grupos de WhatsApp, eles teriam passado mal após a inalação de uma fumaça.

Conselheiros tutelares, que estiveram no Socorrinho do Cohatrac, para onde os jovens foram levados, disseram que os médicos descartaram os desmaios por intoxicação alimentar ou inalação de fumaça.

“Pelas informações, ao perceberem que iriam perder os jovens tiveram um colapso emocional, com desmaios e choro. Eles estão bem e já tiveram alta”, diz um dos conselheiros.

Em nota, a Seduc diz que alguém que ainda não foi identificado estourou um sinalizador, causando tumulto e levando vários estudantes a passar mal. Acrescentar que equipes estiveram no local dando todo o suporte às vitimas e acompanhando a apuração da situação junto às autoridades, a fim de compreender o ocorrido e tomar as medidas cabíveis no âmbito administrativo e pedagógico, assim que for identificada a responsabilidade dos fatos.

Confira a íntegra da nota

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que na tarde desta quarta-feira (18) a comunidade escolar do Centro Educa Mais Almirante Tamandaré, escola da rede pública estadual localizada no bairro da Cohab, estava realizando uma Gincana, quando, ao final, alguém que ainda não foi identificado estourou um sinalizador, causando tumulto e levando vários estudantes a passar mal.

A Seduc esclarece que o Samu e o Corpo de Bombeiros foram imediatamente acionados, para prestar socorro às vitimas. Ao todo, 17 estudantes foram levados ao pronto-socorro e já foram liberados, após atendimento.

Por fim, a Seduc informa que equipes da Secretaria estiveram no local dando todo o suporte às vitimas e acompanhando a apuração da situação junto às autoridades, a fim de compreender o ocorrido e tomar as medidas cabíveis no âmbito administrativo e pedagógico, assim que for identificada a responsabilidade dos fatos.

Veja os vídeos das vitimas sendo atendidas:

Prédio do Fórum de São Luís é evacuado após forte tremor

 

Os funcionários do Fórum Desembargador Sarney Costa viveram momentos de pânico. O motivo foi o forte tremor sentido no quinto, sexto e sétimo andar do imóvel.

Por segurança, as pessoas evacuaram o prédio e foram para o estacionamento.

A Diretoria do Fórum emitiu nota a repeito do caso e esclareceu que o tremor foi causado por uma obra que ocorre no terreno do Ministério Público e que provocou vibrações naturais na estrutura do imóvel.

“A Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) esclarece que uma obra de compactação no terreno do Ministério Público Estadual, ao lado do prédio do Fórum, provocou vibrações naturais na estrutura do imóvel. O engenheiro da empresa responsável pela obra se deslocou à Diretoria do Fórum para esclarecer que essa vibração não apresenta qualquer risco para o imóvel e para as pessoas, não havendo motivos para pânico e evacuação do prédio. As atividades do órgão estão mantidas, funcionando normalmente nesta quarta feira (18). A obra já foi suspensa por determinação do engenheiro responsável pelos serviços.”

Carutapera | Barco com carga de cigarros contrabandeados encalha, e tripulação abandona embarcação

Uma embarcação com carga de cigarros contrabandeados foi encontrada na praia de Juncal no município de Carutapera, localizado á 345 km de São Luis.

O barco foi encontrada por pescadores na manhã desta quarta feira (18). O barco permanece ainda no local nesta quinta-feira (19), e imagens divulgadas em rede social mostram um mar de carteiras de cigarros da marca Record espalhados na pancada da praia .

Não é a primeira vez que produtos contrabandeados chegam nos arredores do município.

A tripulação abandonou o barco. Até o momento nem a Marinha do Brasil e a Policia Cívil se manifestaram .

Veja os vídeos:

Radialista é condenado por assédio sexual contra profissionais de comunicação no MA

Samir Ewerton foi acusado de assédio sexual por várias mulheres durante supostos processos seletivos para empresas de comunicação — Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça condenou o radialista Samir Ewerton a um ano e oito meses de prisão por assédio sexual mediante fraude, mas a pena foi convertida para serviços comunitários. Em 2018, ele era radialista na Rádio Universidade FM e foi acusado por várias profissionais de comunicação, inclusive estagiárias, de oferecer oportunidades de emprego enquanto pedia por sexo, em São Luís.

Após as denúncias, Samir foi demitido da Rádio Universidade FM e chegou a fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) informando que teria perdido o celular e que as mensagens não foram escritas por ele.

Com 16 votos, Lourival Serejo é eleito presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão elegeram por 16 votos, Lourival Serejo como presidente. Nelma Sarney obteve 14 votos.

Para as vagas de vice-presidente e corregedor-geral vão ocupar os cargos José Bernardo Rodrigues e Paulo Velten.

Durante a sessão, o desembargador Marcelo Carvalho anunciou que irá disputar a presidência do TJ em 2021 para comandar o judiciário no biênio de 2022/2024.

Perfil Lourival Serejo

O desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em 1976, especializando-se em Direito Público, pela Faculdade de Direito do Ceará, em 1980 e, posteriormente, em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco, em convênio com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão. Atualmente, é desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Antes de ingressar na magistratura, Lourival Serejo foi advogado e Promotor de Justiça. Na magistratura já exerceu as seguintes atividades: Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão, Juiz Auditor da Justiça Militar, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Ouvidor do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Lourival Serejo ocupa a cadeira nº 35 da Academia Maranhense de Letras. É também membro fundador da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, da Academia Imperatrizense de Letras e da Academia Vianense de Letras.

Obras publicadas: O presépio queimado, Rua do porto, O baile de São Gonçalo, Do alto da Matriz, Na casa de Antônio Lobo, Da aldeia de Maracu à Vila de Viana, Entre Viana e Viena e Pescador de memórias.

Na área jurídica, Lourival Serejo tem vários trabalhos publicados nas principais revistas do país e os seguintes livros de sua autoria: Contribuições ao estudo do Direito; Direito Constitucional da Família; Provas ilícitas no direito de família; A família partida ao meio; Formação do Juiz: anotações de uma experiência; Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional e Os Novos Diálogos do Direito de Família.

Queiroz e parentes de ex-mulher de Bolsonaro são alvos de operação no Rio

Ex-assessor. Ex-assessor de Flávio Bolsonaro já faltou a dois depoimentos no MP

O Ministério Público do Rio cumpre na manhã desta quarta-feira (18) vários mandados de busca e apreensão em endereços de ex-assessores do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) tanto na capital como em Resende. Os policiais procuram endereços de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, seus familiares e ainda parentes de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro.

As medidas cautelares foram pedidas na investigação sobre lavagem de dinheiro e peculato envolvendo Flávio quando ele era deputado estadual. A suspeita é de que havia um esquema de “rachadinha” no gabinete, ou seja, apropriação de parte do salário dos assessores, além de funcionários fantasmas.

As buscas e apreensões miram ex-assessores que também tiveram sigilo fiscal e bancário quebrado pelo Tribunal de Justiça do Rio em abril. Ao todo, na ocasião, 96 pessoas e empresas foram alvo da decisão da 27ª Vara Criminal do Rio, cujo titular é o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau. As informações são do jornal O Globo.

Segundo o jornal, uma equipe do MP esteve no condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, onde morava Evelyn Queiroz, filha de Fabrício Queiroz. Ao chegaram ao local, porém, foram informados na portaria que “a pessoa (que mora atualmente) no apartamento não era o alvo da operação”.

Também são alvos das medidas cautelares nove parentes de Ana Cristina Siqueira Valle que foram lotados no gabinete de Flávio durante algum período entre 2003 e o ano passado: José Procópio Valle, ex-sogro de Bolsonaro, Andrea Siqueira Valle, ex-cunhada de Bolsonaro, além dos primos Francisco Diniz, Daniela Gomes, Juliana Vargas e os tios Guilherme dos Santos Hudson, Ana Maria Siqueira Hudson, Maria José de Siqueira e Silva e Marina Siqueira Diniz.

De acordo com o Globo, uma equipe do MP também está na casa de Maria José de Siqueira e Silva e Marina Siqueira Guimarães Diniz, tias da ex-mulher de Bolsonaro Ana Cristina Valle, mãe de Jair Renan. Em junho, o jornal mostrou que o vendedor aposentado José Procópio Valle e Maria José de Siqueira e Silva, pai e tia de Ana Cristina, jamais tiveram crachá funcional da Alerj. Ele ficou lotado cinco anos e ela, nove.

Andrea Siqueira Valle foi fisiculturista em Resende durante todo o tempo em que constou como assessora e Francisco Diniz chegou a cursar faculdade integral de Medicina Veterinária em Barra Mansa, no Sul do estado, no mesmo período em que foi nomeado assessor de Flávio na Alerj.

A investigação foi instaurada em julho do ano passado, meses após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviar espontaneamente um relatório ao MP com movimentação atípica de Queiroz num total de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.

O processo ficou parado de julho até novembro aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade do compartilhamento de informações sigilosas por órgãos como o Coaf e a Receita Federal com o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial. O STF aprovou no mês passado a tese para o compartilhamento.

Ministro afasta impedimento à análise de operações de crédito do Pará

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a continuidade da tramitação de operações de crédito para custear projetos de infraestrutura e de saneamento no Estado do Pará. O relator deferiu pedido de tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3327 para que um descumprimento específico da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não impedisse tais operações crédito, realizadas com garantia da União, com a Caixa Econômica Federal.

A ação foi ajuizada pelo Estado do Pará a fim impedir que a União exigisse a regularidade fiscal e de gastos com pessoal de outros Poderes como condição para empréstimos e obtenção de contratos de garantia pelo Estado. A exigência da União foi feita com base na LRF, que determina que a despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.

No caso dos autos, a Secretaria do Tesouro Nacional apontou que o Poder Legislativo Estadual havia descumprido da lei em relação ao limite de despesas com pessoal na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Na ACO, o estado defende que as sanções e restrições de natureza jurídica não podem ultrapassar a dimensão jurídica do infrator. Assim, as supostas irregularidades nos gastos com pessoal devem ser atribuídas à Assembleia Legislativa e ao TCM-PA.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do Supremo (ACO 1218 e 2099) considera que o estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Poder Executivo e seus órgãos, estando excluídos os atos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos entes da administração pública indireta. Na análise dos documentos anexados ao processo, o ministro verificou que não demonstração de que o Poder Executivo estadual tenha efetivamente extrapolado os percentuais máximos permitidos pela legislação. Para o relator, não há como punir a administração direta estadual pela inobservância do limite específico do Poder Legislativo e do TCM-PA.

O pedido de urgência deferido pelo relator afasta a extrapolação dos limites de gastos com pessoal pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e o impedimento à realização de operações de créditos do estado. O relator esclareceu que a concessão da liminar não impõe à União o dever de avalizar essas operações de crédito interno, mas somente que ela prossiga com a análise dos demais requisitos previstos na LRF para o fim da contratação dos empréstimos e dos contratos de garantia pelo Estado do Pará.

Aprovada pelo Senado, transferência do Coaf ao Banco Central vai à sanção

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (C), e senadores na sessão desta terça-feira

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) e reestrutura o órgão. A MP 893/2019, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue para sanção presidencial. O texto editado pelo governo perderia a validade nesta terça. Foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. 

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

O texto enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado traz alterações com relação ao encaminhado pelo Poder Executivo. Entre os pontos da matéria original retirados, estão a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou, das atribuições do órgão, a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Críticas

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) classificou a transferência do Coaf para o Banco Central como “retrocesso”. Segundo ele, o órgão funcionou bem no combate à corrupção e no auxílio à Operação Lava-Jato e deveria, para funcionar melhor, ficar sob a gestão do Ministério da Justiça. Ele afirmou que o sistema financeiro não tem interesse em investigar movimentações atípicas. 

— Por que mudar o que funciona com eficiência? Essa mudança é retrocesso. Essa mudança busca a ineficácia de um instrumento importante de fiscalização e controle no combate à corrupção — criticou.

Em nome do Podemos, Alvaro Dias também afirmou que a medida é inconstitucional, por tratar de matéria já analisada neste ano pelo Congresso. Ele criticou o curto prazo para mudanças no Senado (o texto foi aprovado no último dia 11 pela Câmara) e pediu que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, devolvesse o texto ou deixasse-o caducar.  

— É a terceira vez que se muda o Coaf em um ano por meio de medida provisória. Não deveríamos votar essa medida provisória, ela deveria ser devolvida. Estamos votando no último dia. O Senado aprovou novos procedimentos para tramitação das medidas provisórias e a Câmara dos Deputados nos apequenou — reclamou, ao afirmar que o Senado estaria atuando mais uma vez apenas como “carimbador” de MPs. 

O partido vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade da medida, informou Eduardo Girão (Podemos-CE). O senador avalia a medida enfraquece o combate à corrupção.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) acrescentou que apenas Venezuela, Camboja e Namíbia têm seus  “coafs”  atrelados aos bancos centrais locais.

— Estamos nos afastando dos países que melhor combatem a corrupção — criticou Oriovisto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) questionou medida provisória anterior que buscava transferir o Coaf do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça. Segundo ela, votar a favor do Coaf no Banco Central não é apoiar a corrupção.

— Por que se tirou de onde estava dando certo e mudou para o Ministério da Justiça? Nada contra onde esse Coaf está. Ele tem que cumprir o papel dele. E não venha dizer que ele não cumpriu quando estava no Ministério da Fazenda [atual Economia]. Não me venha dizer que quem quer mudar para o Banco Central é contra o combate à corrupção — argumentou.

Ao anunciar seu voto favorável à proposta, Esperidião Amin (PP-SC) avaliou que o BC tem, em tese, mais expertise do que o Ministério da Justiça para abrigar o Coaf. Para ele, cabe aos senadores “ficarem vigilantes”. 

O senador José Serra (PSDB-SP) saudou o trabalho do relator e dos parlamentares durante a análise da proposta, que, para ele, aperfeiçoaram a medida.

— Como resultado de um grande esforço, a comissão mista aprimorou muito o texto enviado pelo Executivo — avaliou.

Estrutura

Principal instância decisória do conselho, o plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, determina a MP. 

Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas, se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.

Servidores

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados. A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Sigilo

O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição de quem quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

O relator inseriu outras proibições previstas no Decreto 2.799, de 1998 (que regulamentava o órgão antes da edição da MP), como a que impede integrantes do conselho de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras e administradoras de cartões de crédito.

Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Processos

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.

O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Multas

O texto prevê que as multas não pagas ou creditadas com recurso ou contestadas na Justiça farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/2019. As anteriores a essa data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

Do Agência Senado

Desembargadores definem Mesa Diretora do TJ nesta quarta-feira

O Plenário elegerá os ocupantes da Mesa Diretora por maioria de seus membros efetivos (Foto: Ribamar Pinheiro)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) vão eleger, nesta quarta-feira (18), a Mesa Diretora que vai comandar o Poder Judiciário estadual, no biênio que se inicia em abril de 2020 e vai até abril de 2022. A votação que definirá os nomes do presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça ocorrerá em sessão plenária administrativa marcada para as 9h, na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal, com transmissão ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão e pelo perfil do TJMA no Instagram (@tjmaoficial).

O Plenário elegerá os ocupantes da Mesa Diretora por maioria de seus membros efetivos. A eleição é realizada por votação secreta, dentre os membros mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição e o exercício de mais de dois cargos da mesa.

O Regimento Interno do TJMA estabelece quórum de dois terços dos membros da Corte para a eleição. O parágrafo 3º do artigo 89 do Regimento diz que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada antes da eleição. Nesta situação ou em caso de inelegibilidade, serão chamados a compor a relação os desembargadores mais antigos, em número igual ao dos cargos a serem preenchidos.

ELEIÇÃO – Para cada cargo, será feita uma votação e considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes. Se nenhum dos magistrados elegíveis obtiver a maioria absoluta, haverá novo escrutínio entre os dois mais votados. Em caso de empate, será feita mais uma votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais antigo.

Cada eleição terá cédula própria, na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos desembargadores que concorrerão ao cargo.

Atualmente, a Mesa Diretora do Judiciário maranhense é composta pelos desembargadores Joaquim Figueiredo (presidente), Lourival Serejo (vice-presidente) e Marcelo Carvalho Silva (corregedor-geral da Justiça).

Jovem é morto após apontar arma para para polícia em Imperatriz

Na noite dessa terça-feira (16), um jovem de 21 anos, identificado como Emerson Mesquita, foi baleado pela polícia após apontar um revólver para a guarnição.

A polícia foi acionada após informação de que o homem efetuou um disparo de arma de fogo em rua do bairro Imigrantes.

Emerson ainda foi socorrido pelos próprios policias, mas morreu no centro cirúrgico do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), o Socorrão.

Pai é preso acusado de estuprar a filha de 12 anos em Pindaré-Mirim

A Polícia Civil do Maranhão prendeu José Carlos Silva e Silva, de 37 anos, no povoado Bambu, localizado no município de Pindaré-Mirim, a 255 km de São Luís, por suspeita estuprar a filha de 12 anos. O mandado de prisão preventiva foi cumprido nesta terça-feira (17).

De acordo com as investigações, os abusos contra a menor já teriam acontecido outras vezes. José Carlos Silva foi denunciado pela ex-companheira, que foi expulsa da casa onde vivia com ele, e relatou à polícia sobre o crime.

Após ser preso, o suspeito foi encaminhado para a Delegacia Regional de Santa Inês para prestar depoimento sobre o caso. Em seguida, José Carlos foi levado para o Presídio de Santa Inês onde permanecerá à disposição da justiça.

Projeto que proíbe taxa para religação de água e energia é aprovado em comissão

Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza reunião 13 itens, entre eles o PL 3.617/2019, que pune com multa quem não fizer contrapropaganda de publicidade enganosa.  À bancada, em pronunciamento, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado. 

Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação. 

O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis. 

Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 

“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.

Do Agência Senado

Ex-prefeito de Balsas é condenado por irregularidades em contratações de servidores

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A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu sentença na qual condena o ex-prefeito Luiz Rocha Filho por atos de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público em 2014. Os pedidos do MP foram julgados procedentes e o ex-gestor foi condenado nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a saber: Ressarcimento do dano causado ao erário municipal, (art. 18 da Lei nº. 8.429/92), valor ainda a ser apurado; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, com a respectiva perda da função pública que ocupe na data da prolação desta sentença; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. Por fim, o ex-prefeito deverá pagar multa civil equivalente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração que recebia no último mês enquanto exercia o cargo público. A sentença tem a assinatura da juíza titular Elaile Silva Carvalho.

De acordo com a denúncia, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, na data de 15 de abril de 2014, foi instaurado Inquérito Civil nº02/2014, com o objetivo de investigar possível ilegalidade em contratações temporárias realizadas pelo Município de Balsas, no ano de 2014, sob a responsabilidade do então chefe do Poder Executivo, Luiz Rocha Filho. Esse inquérito foi instaurado a partir da notícia de que, na gestão do requerido, o Município de Balsas lançou edital de teste seletivo de provas e títulos para contratação de profissionais de várias áreas de atuação, fora das hipóteses legais previstas para contratação temporária por excepcional interesse público.

Narra o MP que, durante as investigações, no dia 9 de maio de 2014 foi firmado Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o órgão ministerial e a administração municipal, a fim de regularizar a situação. Nesse ajuste, o Município se comprometeu a realizar adequações no edital do teste seletivo, limitando as contratações temporárias às previsões de excepcional interesse público descritas na Lei Municipal 922/2006. A administração do Município de Balsas também se comprometeu, até o dia 31 de dezembro de 2014, em publicar edital de concurso público para provimento de cargos a fim de atender as necessidades permanentes da Administração.

NÃO CUMPRIU O COMPROMISSO – A cláusula sétima do Compromisso de Ajustamento de Conduta dispôs, ainda, sobre a extinção de todos os contratos para atendimento de necessidade temporária até o dia 28 de fevereiro de 2015, à exceção dos agentes de vigilância epidemiológica. Entretanto, não sendo cumprido o acordo, o MP ajuizou Ação de Execução objetivando forçar judicialmente o cumprimento dos termos constantes do título extrajudicial, firmado com o Município de Balsas. O órgão esclareceu que, mesmo após citado, até o dia 30 de junho de 2016, mais de dois anos após a assinatura do compromisso, o então Prefeito de Balsas mantinha, em sua folha de pagamento, servidores contratados sem prévia realização de concurso público, ocupando cargos para os quais existiam candidatos aprovados em concurso público, dentro do prazo de validade para convocação.

“O cerne da presente ação paira sobre a apuração se as condutas descritas pelo Ministério Público configuram violação aos princípios e dispositivos legais que regem a atuação da Administração Pública e se, consequentemente, ocasionaram a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Em suma, a conduta atribuída ao Requerido é que este, agindo na qualidade de gestor municipal, realizou e manteve contratações temporárias, fora das hipóteses de excepcional interesse público, tipificadas na Lei nº922/2006 do Município de Balsas (…) Basta um simples passar de olhos pelos contratos e folhas de pagamento para que se perceba que se cuidam de funções ordinárias do serviço público”, fundamenta a juíza na sentença.

E segue: “Desse modo, os documentos juntados ao processo levam à conclusão de que as contratações realizas pelo requerido não atendem ao requisito da temporariedade de sua necessidade, uma vez que os contratos exerciam função de necessidade permanente na Administração Pública. Ademais, tampouco foi atendido o requisito da excepcionalidade do interesse público, já que, mais uma vez, cuidam-se de funções de necessidade permanente e ordinária (…) O próprio ex-Prefeito, instado a se manifestar, informou em sua defesa que as contrações foram realizadas com intuito de evitar a descontinuidade na prestação de serviços públicos de caráter essencial à população do Município. Ora, sendo os serviços de caráter contínuo, é evidente que sua necessidade é permanente e não temporária, o que afasta a justificativa das contratações”.

Por fim, a juíza ressalta que “não há espaço para a alegação do Requerido de que empreendeu todos os esforços possíveis para cumprimento das obrigações assumidas no Compromisso de Ajustamento de Conduta, defendendo que poucos casos remanescentes não poderiam dar ensejo a improbidade administrativa, configurando conduta meramente irregular”. E finaliza: “O gestor público, em que pese alegar ter agido em favor do interesse público, a fim de manter a continuidade de serviços públicos à comunidade, deu as costas ao Princípio da Legalidade (…) Isso por que, não se pode esquecer que o gestor público, em todas suas ações, deve sempre executar um exame prévio da legalidade de todas as ordens emanadas em sua gestão, sob pena de responsabilização, tanto administrativa, como civil ou penal”.

Como ainda cabe recurso, somente após o trânsito em julgado devem ser oficiados os órgãos públicos de Controladoria dos Municípios de Balsas, Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes, que integram a comarca, os órgãos públicos de Controladoria do Estado do Maranhão e da União, comunicando a condenação do réu na proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo acima mencionado. Deverá ser notificado, ainda, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para as providências, bem como o Cadastro do Conselho Nacional de Justiça de condenados por atos de improbidade solicitando a inclusão desta sentença condenatória.

Pacote Anticrime: MPF sugere vetos para aprimorar sistema da legislação processual penal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, nesta terça-feira (17), à Casa Civil, ao Ministério da Justiça e à Secretaria-Geral da Presidência da República, nota técnica em que apresenta razões para o veto parcial do Projeto de Lei 6.341/2019. Conhecido como “Pacote Anticrime”, o PL busca introduzir modificações na legislação penal e processual penal vigente, com intuito de aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos crimes de tráfico de drogas, tráfico de armas, milícia privada, crimes hediondos, além de agilizar e modernizar a investigação criminal e persecução penal. Aras também deve conversar pessoalmente com o presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre o documento.

Na nota, elaborada pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR), o Ministério Público Federal (MPF) destaca a importância do acordo de não persecução penal, previsto para crimes com pena mínima de até 4 anos, assim como da possibilidade de acordo em ações de improbidade administrativa. Com o objetivo de aprimorar o projeto, também apresenta vários pontos que, segundo o órgão, são passíveis de veto. Entre eles, alterações de dispositivos que versam sobre o instituto do juiz de garantias, “por não corresponderem ao modelo acusatório”.

A inserção dessa figura na sistemática processual penal acusatória tem por objetivo assegurar o distanciamento do magistrado que julgará a ação penal em relação à investigação criminal que lhe precede, garantindo, na medida possível, a imparcialidade do julgador em relação aos elementos de convicção produzidos e dirigidos ao órgão da acusação.

Segundo o MPF, as alterações propostas ao artigo 3º-B do Código de Processo Penal (CPP), que versa sobre a responsabilidade dessa figura pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, não devem vingar. “Os incisos IV e VII, ao prescreverem que o juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal, bem como que terá competência para prorrogar o prazo de duração do inquérito, ferem o princípio acusatório, que, aplicado, impõe que tanto o controle da instauração como do prazo de tramitação das investigações criminais de modo geral sejam atribuições do Ministério Público”, destaca o documento.

O texto do Pacote Anticrime também atribui ao juiz de garantias a competência para determinar o trancamento do inquérito policial, o que, na visão do MPF, “é uma grave omissão legislativa, que não previu recurso contra essa decisão”. Atualmente, quando o juiz concede habeas corpus para trancamento de inquérito policial, cabe recurso ao Ministério Público. “Nesses termos fica ainda mais claro o inegável prejuízo à persecução penal, caso a medida legislativa não seja vetada”, sustenta a nota técnica.

Além disso, a nota afirma que, no sistema processual acusatório, o juiz não pode agir de ofício, como sugere o PL, pois sua atuação depende do órgão incumbido da investigação, “sob pena de macular a sistemática processual acusatória e configurar ingerência indevida no exercício da atividade fim dos órgãos de persecução criminal”.

Outras temáticas – Diversos pontos abordados pelo documento são relacionados a dispositivos do CPP que versam sobre diferentes temas, como o artigo 316, que define os termos da prisão preventiva. Pelo texto do PL, o órgão emissor da decisão deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada. Para o Ministério Público, esse é um mecanismo excessivamente complexo e burocrático, sendo o controle sobre prisões já possível por via de habeas corpus. “O dispositivo propõe mudar a natureza da prisão preventiva, tornando-a quase uma prisão temporária, além de instituir uma presunção de ilegalidade da decisão judicial, invertendo-se a lógica a atuação estatal”, pontua a nota.

O documento sugere, ainda, vetos a alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), ao considerar a redação confusa e limitante à atuação do MP no combate à corrupção, “na medida em que fixa um percentual de multa (20%) do valor ou vantagem auferido sem apresentar quaisquer razões para tal”.

Além disso, a nota técnica solicita o veto à alteração da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), no que se refere à colaboração premiada, ao afirmar que uma das principais razões pelos expressivos resultados de grandes operações é a possibilidade de realização desses acordos. Por isso, o MPF defende que a nova redação do dispositivo “restringe a eficácia do instituto, e os bons resultados decorrentes dele” e deve ser retirada do PL por “proteger criminosos habituais e impedir que se avance sobre crimes praticados por eles”.

Homem que se passava por padre é preso em São Luís

Adeildo Lima dos Santos foi preso por estelionato. — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem, identificado como Adeildo Lima dos Santos, foi preso na manhã desta terça-feira (17), no bairro Coqueiro, na zona rural de São Luís, por suspeita de estelionato. De acordo com a Polícia Civil do Maranhão, Adeildo Lima se passava por padre de uma tradicional igreja católica de São Luís.

As investigações apontam que Adeildo Lima pedia doações de dinheiro em seu nome e em nome da igreja. A polícia afirma que o homem pedia valores em espécie ou por meio de transferências bancárias, alegando que o dinheiro seria usado em uma reforma nas instalações da igreja.

Após ser preso, Adeildo confessou ter praticado o crime. Além disso, o homem contou à polícia que aplicava o golpe há vários anos, sendo que, nos últimos três meses, ele faturou cerca de R$ 10 mil com as vítimas.

A Polícia Civil afirma que as investigações contra Adeildo Lima dos Santos continuam, pois há suspeita de que ele possa ter comparsas, já que, algumas das contas bancárias que receberam os valores não eram em seu nome.

Segundo a polícia, Adeildo Lima dos Santos já tem passagens pela polícia pelo mesmo crime. Após prestar depoimento, ele foi encaminhado ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficará à disposição da Justiça.

Ministério da Cidadania anuncia aprovação de R$ 938 milhões para Assistência Social em 2019

O Ministério da Cidadania anunciou nesta segunda-feira (16) o aporte de R$ 938 milhões para ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ainda este ano. O valor, proveniente de crédito suplementar do Poder Executivo, é maior do que o esperado pela pasta. São cerca de R$ 68 milhões a mais do que o previsto.

Para o secretário nacional do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a conquista é resultado de um esforço conjunto entre municípios, estados e União. “Os municípios vinham sofrendo financeiramente. Agora, com o aporte, podemos garantir a manutenção dos serviços de 2019 e construir, em parceria com municípios e estados, o orçamento do ano que vem”, afirmou.

A presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Aldenora Gonzáles, comemorou a notícia. Segundo ela, o valor garante a manutenção dos serviços de assistência em 2019 e dá maior fôlego orçamentário para 2020. “Graças a esse repasse podemos afirmar que os serviços da assistência social em 2019 não correm risco. Os equipamentos públicos, como Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), de Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), vão seguir abertos e a população seguirá com o amparo da Rede”, garantiu.

SUAS é um sistema descentralizado e participativo de gestão compartilhada e cofinanciamento entre municípios, estados e União das políticas públicas na área.

Polícia prende dois suspeitos de assassinar sargento da PM em Timon

O sargento Ocimar Alves da Silva da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) foi morto com um disparo de arma de fogo em Timon, município maranhense vizinho a Teresina, na tarde desta segunda-feira (16). O comandante do 11º Batalhão da PM-MA, tenente-coronel Valtemar Ribeiro, afirmou que dois suspeitos foram presos.

“Alguém passou pelo local e viu o corpo do policial caído sobre a moto. Quando a equipe chegou ao local ele estava sem vida. O lugar lá é afastado e não houve testemunha. Os suspeitos foram presos próximo ao local”, informou o comandante Ribeiro.

A perícia criminal foi acionada. Segundo a Polícia Civil, a arma e a bolsa da vítima foram levadas pelos criminosos, o que leva os policiais a hipótese de que o crime tenha sido um latrocínio (homicídio com objetivo de roubo).

O caso será investigado pelo 4º Distrito Policial de Timon. Os suspeitos presos foram levados para a Central de Flagrantes para os procedimentos legais.

De acordo com o Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, Ocimar Alves da Silva estava aposentado da corporação e era presidente da Associação de Moradores do Povoado Bom Viver, zona rural de Timon.