Carutapera| Prefeito Dr. Airton visita local onde será construída escola padrão MEC e ruas que serão pavimentadas/calçadas

Na tarde desta terça-feira, 15/08, o prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, realizou uma visita no local onde serão construída escola padrão MEC com 06 salas cada, além de quadra poliesportiva coberta.

O gestor também esteve visitando diversas ruas de vários bairros da cidade, que serão contempladas com pavimentação asfáltica e calçamento com bloquetes, garantido assim um melhor qualidade de vida aos munícipes.

As ações da Administração para impulsionar o desenvolvimento do município, serão executadas a partir de agora especificamente na área da infraestrutura, onde o tempo, já permite a realização dessas relevantes obras.

A Prefeitura se organizou e será possível iniciar as obras com planejamento, responsabilidade e compromisso, para logo nos próximos meses, a população possam usufruir desses prédios e logradouros públicos.

Mais ações serão desenvolvidas concomitantemente na zona rural do município, contemplando também os cidadãos residentes nas localidades.

A prefeitura vem realizando reformas em UBS’s e escolas para permitir melhores espaços para os servidores e usuários destes espaços.

Vamos seguindo trabalhando e proporcionando mais benefícios aos carutaperenses.

Turiaçu| Gestão Édesio promove 2ª escuta pública sobre a Lei Paulo Gustavo com participação de fazedores de cultura do município

Na última semana, a Prefeitura de Turiaçu por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realizou no auditório da Escola Ieda Viana, com a presença dos representantes de grupos folclóricos, grupos artísticos e fazedores de cultura, a 2ª Escuta Pública sobre a Lei Paulo Gustavo.

Na oportunidade, o Secretário de Cultura Carlos Felipe, ressaltou a importância da Lei, divulgou mais detalhes e tirou dúvidas dos presentes.

A Lei Paulo Gustavo tem como objetivo apoiar os trabalhadores da área da cultura impactados pela pandemia da Covid-19.

“Nossa gestão tem total compromisso em resgatar a cultura turiense e nossas ações falam por si só. Temos trabalhado incansavelmente para apoiar, valorizar e reconhecer a grandiosidade desse patrimônio cultural, artístico e histórico”, enfatizou o prefeito Edésio Cavalcanti.

Por fraude à cota de gênero, TSE cassa vereadora de Governador Nunes Freire (MA)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, analisou na sessão da última terça-feira, dia 15, o caso da vereadora Maria Irisneide dos Santos, conhecida como Irisneide da Pesca, por suposta fraude á cota de gênero praticada pelo Partido dos Trabalhadores – PT, nas candidaturas para o cargo de vereador em Governador Nunes Freire (MA), nas Eleições 2020, e decidiu cassar o mandato da vereadora.

O relator reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Governador Nunes Freire (MA) nas Eleições 2020. O candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB) recorreu ao TSE para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por ele.

De acordo com o político, as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas pela legenda somente para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Para subsidiar a acusação, ele afirmou que as mulheres: não arrecadaram recursos; não fizeram propaganda eleitoral; não obtiveram votação expressiva; não realizaram atos de campanha, nem contraíram despesas comuns ao longo da corrida eleitoral, como contratação de advogada, advogado, contadora ou contador; apresentaram contas zeradas (no caso de Jucenilde) ou sequer prestaram contas à Justiça Eleitoral (situação de Antônia); e ainda atuaram como cabos eleitorais de outros candidatos.

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que analisou o acórdão do Regional e constatou que, além de desistir da participação no pleito sem motivo relevante – como doença ou dificuldade econômica –, Jucenilde realizou atos de campanha para um adversário que concorreu ao cargo de vereador por outro partido. Ele acrescentou que os santinhos apresentados pela defesa da candidata não continham CNPJ da empresa responsável pela produção dos folhetos. “Nesse panorama, não se pode conferir se o material foi produzido antes, durante ou após as eleições”, observou.

O relator ressaltou ainda que os depoimentos colhidos nos autos indicavam que, embora fizessem propaganda para diversos candidatos, elas não eram vistas pedindo votos em favor das próprias candidaturas.

Assim como no caso de Aracaju, o Plenário acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade: decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire para o cargo de vereador nas Eleições 2020; cassar o Drap da legenda e os diplomas das candidaturas a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e determinar a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência ao TRE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá também [fraude à cota de gênero.

Ex-procurador geral da Uema é alvo de buscas por vender vagas em curso de Medicina da Uema

POLÍCIA CIVIL DESMONTA ESQUEMA DE VENDA DE VAGAS PARA O CURSO DE MEDICINA DA UEMA DE CAXIAS

Na manhã desta sexta-feira(11), investigadores da Polícia Civil do Maranhão, saíram às ruas da capital maranhense e Região Metropolitana , com a missão de cumprir um mandado de busca e apreensão contra endereços ligados ao ex-procurador chefe da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), do período de 2018 e 2020, que é alvo de uma investigação que tramita na Superintendência de Prevenção e de Combate à Corrupção(SECCOR).

As investigações comprovaram a venda de vagas para quatro alunas provenientes de uma Faculdade de medicina do Paraguai para a faculdade de medicina do campus da UEMA, em Caxias.  As investigações revelaram que cada aluna pagava uma quantia que variavam de 10 a 15 mil reais para que a vaga fosse garantida pelo ex-procurador.

De acordo com a delegada Katherine Chaves, chefe da SECCOR, em um dos casos, houve apenas a determinação da matrícula sem exigência de nenhuma documentação, a matrícula seria por ordem do ex- servidor da UEMA. Quanto os demais casos, foram apresentadas decisões judiciais falsas concedendo as matrículas destas alunas no curso de medicina.

Ainda segundo a delegada, a investigação começou em desfavor de duas alunas, porém com o avanço dos trabalhos verificou-se que mais duas alunas também estavam em situação irregular. Diante disso, a polícia representou na justiça pela suspensão imediata das quatro alunas do curso de medicina, bem como pela busca e apreensão na residência do ex-procurador investigado.

Durante as buscas em um endereço na capital, o ex-procurador não foi encontrado no local. Segundo informações dos vizinhos, o mesmo mudou-se há poucos dias e não souberam informar aonde poderia ser encontrado.

Dando continuidade nas diligências, os policiais da SECCOR , conseguiram lograr êxito em encontrar o ex-procurador no município de São José de Ribamar, local onde foi realizada a busca pessoal e aprendido o aparelho celular do mesmo.

O investigado se recusou a colaborar com a investigação e negou acesso à senha do aparelho, que deverá ser encaminhado ao serviço de inteligência para a extração dos dados telemáticos, conforme decisão judicial.

A UEMA, que sempre colaborou com a investigação, também foi comunicada na manhã desta sexta, formalmente, através da SECCOR, sobre a suspensão das alunas que estão proibidas de frequentar a instituição.

Homem cai de rampa em frente ao Palácio dos Leões

Um homem caiu na manhã desta sexta-feira, 11, da rampa em frente ao Palácio dos Leões, sede do Governo do Maranhão, na praça Pedro II.

Ainda não há informações se era morador de São Luís ou turista.

A Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros já foram acionados.

O corpo está próximo a andaimes da obra de restauração do muro de arrimo da subida da praça.

Não compete ao IPREV conceder aposentadoria a membros e servidores de outros Poderes, diz TJMA

Foto colorida dos desembargadores de toga na sessão do Órgão Especial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual contra o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 73/2004, que trata da competência para concessão de aposentadoria e pensão aos segurados e seguradas no Maranhão. A decisão ocorreu durante sessão jurisdicional do Órgão, nesta quarta-feira (9/8). 

O entendimento da maioria do Órgão Especial é de que não compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Estado, o ato de concessão de aposentadoria ou pensão a integrantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. A decisão reconhece a competência para o ato de concessão do Instituto apenas para integrantes do Executivo estadual.

Os desembargadores, por maioria, decidiram pela procedência da Adin, de acordo com voto divergente do desembargador Sebastião Bonfim.

RELATÓRIO 

O relatório informa que o Ministério Público estadual propôs a Adin, com pedido de medida cautelar, argumentando que o dispositivo impugnado viola a Constituição do Estado, em seus arts. 6º, 28, 52, 72, 76, 78, 94 e 96. Alegou que, como consta na Constituição estadual, foi editada a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão, que estabelece ser atribuição do procurador-geral de Justiça a edição de atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, e atos de disponibilidade dos membros da instituição e de seus auxiliares. Por essa razão, afirmou existir inconstitucionalidade formal no artigo 50 da lei complementar citada, por defeito na iniciativa.

Sustentou, ainda, a existência de vício material da norma, por afronta à autonomia administrativa e funcional do Ministério Público, prescrita nas constituições do Estado e Federal, ao transferir para a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Poder Executivo estadual a atribuição para a concessão de aposentadoria de seus membros.

O Ministério Público estadual também disse que a apontada violação à Constituição do Estado se estende à autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

Relatou que, não obstante a Emenda Constitucional no 41/2003 ter vedado a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (artigo 40, § 20), não houve a supressão de parcela da autonomia administrativa que a Constituição Federal confere ao MP, aos poderes Judiciário, Legislativo e aos Tribunais de Contas.

Conclui que à unidade gestora do regime de previdência próprio de cada ente federativo não é dada a prerrogativa de se imiscuir nos assuntos internos de cada órgão, como é o caso do ato de concessão de aposentadoria.

O Estado do Maranhão, em contestação, arguiu, em preliminar, a incompetência do TJMA e, no mérito, pediu a improcedência da Adin, mesma posição apresentada à época pelo presidente da Assembleia Legislativa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido.

Em sessão plenária do dia 16 de dezembro de 2009, o TJMA acordou em suspender o julgamento da ação até decisão sobre a Adin no 3.297/DF, que tramitava no Supremo Tribunal Federal, ante a possibilidade de se tratar de norma de reprodução obrigatória.

Petição do Estado do Maranhão informou o trânsito em julgado da referida Adin e requereu a retomada do julgamento no âmbito local. A medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 50 da Lei Complementar Estadual n° 073/2004 foi deferida.

VOTO DO RELATOR

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, votou pelo indeferimento da preliminar de incompetência do Judiciário, acompanhado por todos(as). No mérito, votou pela improcedência da ação, por considerar não configurado o vício formal de iniciativa apontado e nem demonstrado o relatado vício material por ofensa à autonomia e independência administrativa dos referidos órgãos. Considerou a norma impugnada constitucional.

Castro disse que a Constituição do Estado, em seu artigo 43, inciso IV, concede ao chefe do Executivo estadual a iniciativa de leis que disponham sobre a aposentadoria de civis, dando cumprimento à regra do parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal, introduzido recentemente pela Emenda Constitucional nº 41/2023.

Acrescentou que os artigos 52, 76 e 96, todos da Constituição estadual, não autorizam a iniciativa legislativa por parte dos respectivos chefes do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, para tratar sobre regime previdenciário. Disse que a previsão neles contidas não permite que os órgãos citados venham a disciplinar regras previdenciárias de seus servidores(as) e membros e que a definição das matérias relacionadas às suas iniciativas legislativas contempla um rol restrito e taxativo.

O relator entendeu que não há, na hipótese, vício formal de iniciativa no Projeto de Lei, pelo qual originou a Lei Complementar n°. 73/2004, já que regulamenta norma constitucional com definição preexistente e regramento geral ao regime previdenciário próprio, tendo sido devidamente submetida ao processo legislativo ordinário.

Disse que a inclusão da concessão de aposentadoria e pensão aos servidores(as) e membros do Ministério Público, dos poderes Judiciário e Legislativo, e do Tribunal de Contas, sob a competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão do Poder Executivo estadual, não afronta a Constituição do Maranhão e nem a Constituição Federal. 

Afirmou que, em verdade, ao contrário do que alega o requerente, é uma imposição constitucional, pois o artigo 40, parágrafo 20, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, estabeleceu a unicidade de regime previdenciário e de unidade gestora em cada ente federativo, proibindo a edição de leis que privilegiam determinadas categorias do serviço público.

VOTO DIVERGENTE

Na sequência, o desembargador Sebastião Bonfim pediu permissão ao relator para discordar de seu ponto de vista e acompanhar o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. No entendimento de Sebastião Bonfim, o objeto da Adin proposta pelo Ministério Público do Maranhão não é idêntico a outra Adin, julgada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Disse não estar em discussão, na Adin julgada pelo TJMA, a possibilidade da existência de regime previdenciário único e de uma unidade gestora com a competência para gerir todos os atos de aposentadoria e pensão dos servidores(as) vinculados(as) à pessoa jurídica do Estado do Maranhão. Acrescentou que a Adin em âmbito local discute a norma que atribuiu ao Iprev a competência para a concessão dos atos de aposentadoria e pensão de seus segurados(as).

Entende que o ato de concessão de aposentadoria é de competência privativa do ente ou do órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a), dependendo ainda de confirmação pelo TCE. Disse não ser possível que uma lei de iniciativa do governador do Estado transfira competência para conceder aposentadoria e pensão a uma única unidade gestora, sob pena de violação à autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do TCE.

Para o desembargador Sebastião Bonfim, compete ao Iprev tão somente gerenciar as aposentadorias e pensões concedidas. O magistrado votou pela confirmação da medida cautelar, anteriormente deferida, e pela procedência da Adin do MPMA, declarando a inconstitucionalidade da norma impugnada.

Turiaçu| Tribunal de Justiça derruba decisão liminar que obrigava prefeitura a aumentar o repasse para a Câmara dos vereadores

Em decisão proferida ontem, 10/08, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por seu presidente em exercício, desembargador Ricardo Duailibe, concedeu decisão para derrubar a liminar anteriormente concedida ao presidente da Câmara de Vereador, Axinho Jussara, que determinava o aumento do repasse da prefeitura para à Câmara.

Com essa justa e acertada decisão, o prefeito Édesio Cavalcanti continua trabalhando, pois terá recursos para aplicar em prol da população, como vem fazendo ao longo desses dois anos e 8 meses de gestão.

Vejam abaixo a íntegra da Decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Maranhão:

Veja a decisão.

Carutapera| Prefeito Dr. Airton cumpre extensa agenda de trabalho em prol do município em secretarias estaduais na capital

O Prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, está em São Luís cumprindo importantes agendas de trabalho em diversas secretarias estaduais, buscando parcerias para garantir benefícios e investimentos para desenvolver Carutapera.
Na terça-feira, 08/08, o gestor esteve na Secretaria Estadual de Indústria e Comércio, juntamente com o deputado estadual, Juscelino Marreca, ocasião em que tratou junto ao secretário estadual, titular da pasta, Júnior Marreca.

Na oportunidade, Dr. Airton reforçou ao deputado Juscelino, a necessidade de pavimentação asfáltica para garantir a trafegabilidade dos carutaperenses, visto que as fortes chuvas castigaram a cidade. Já para o secretário da SEINC, Dr. Airton tratou de solicitar apoio para revitalizar o aeroporto da cidade e implantação de Cais hidroviário na cidade, além de outros benefícios, que nos próximos dias chegarão para contribuir com o desenvolvimento de Carutapera.

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Já ontem, quarta-feira, 09/08, o prefeito novamente acompanhado do deputado estadual, Juscelino Marreca, esteve na Secretaria Estadual de Infraestrutura, para cobrar celeridade nas obras já conquistadas pela gestão junto ao Governo do Estado, tais como a avenida padre Mário Racca (serviços de conclusão) e implantação de pavimentação asfáltica em diversas ruas e avenidas nos próximos dias. O Dr também cobrou agilidade no processo para início da recuperação da estrutura da orla da cidade, que cedeu após a ação da maré nos últimos anos.

O secretário Aparício Bandeira, titular da pasta, ao receber o prefeito e o deputado, reafirmou o compromisso do Governo do Estado para a conclusão logo da Avenida Padre Mário Racca e início de uma grande frente de serviços para pavimentação ruas e avenidas pela sede e povoados da zona rural.

Dr. Airton tem sido incansável na busca por benefícios e melhorias para sua cidade.

São João do Soter: cautelar suspende pagamentos a empresa apontada como organização criminosa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão desta quarta-feira (09), conceder medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos por parte do município de São João do Sóter para a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A medida atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) diante de supostas irregularidades e fraudes na contratação da empresa.

A prefeitura do município mantém com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., contrato vigente até o dia 31 de dezembro deste ano no valor total de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001) para prestação do serviço de limpeza pública. Durante a vigência do contrato, a empresa alterou seu nome empresarial e seu nome de fantasia, passando a se chamar LST Service, mantendo porém o mesmo CNPJ e sede.

A alteração dos nomes chamou a atenção tanto dos procuradores do MPC quanto da Unidade Técnica do Tribunal que, em seu Relatório de Instrução se manifesta favorável à concessão da medida cautelar. De acordo com o documento, a mudança dos nomes empresarial e de fantasia da acende um sinal de alerta “pois indica possível tentativa de encobrir fraudes e ilegalidades e ludibriar as autoridades e sociedade em geral”.

Ainda mais grave, como destacado no relatório dos auditores e na Representação do MPC, a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. é ré em processo criminal, tendo sido identificada como parte de uma organização criminosa. O MPC lembra que as medidas cautelares impostas na decisão judicial a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável pela administração da sociedade, tem implicações no contrato mantido com o município, uma vez que tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas a indisponibilidade de bens e valores em decisão judicial de 25/11/2022.

Nessas condições, prossegue o relatório, é difícil imaginar a empresa conseguindo executar satisfatoriamente o contrato celebrado junto ao município. Afinal, por estar com as contas bancárias bloqueadas “a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede a prestação de serviços de maneira adequada”.

Já o MPC lembra ainda que, caso a decisão judicial seja modificada, extinguindo-se a indisponibilidade de bens e valores, poderá ocorrer algo ainda pior, que seria a empresa, “que muito possivelmente integra uma organização criminosa, ter imediato acesso ao dinheiro e poder desviá-lo ou utilizá-lo no financiamento das operações criminosas”.

Com a decisão, a prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior serão notificados para que, se for de seu interesse, se manifestem em um prazo de quinze dias acerca das supostas irregularidades apontadas na Representação e no Relatório produzido pelos auditores do TCE.

Operações bancárias suspeitas entre a prefeitura de Morros e instituições financeiras privadas levam TCE a conceder medida cautelar

Medida cautelar concedida no início da semana em caráter monocrático pelo relator das contas do exercício, conselheiro Daniel Brandão, e referendada na sessão do Pleno desta quarta-feira (09) pode ser o primeiro passo para o desvendamento de uma operação no mínimo atípica. Trata-se de movimentação bancária envolvendo a administração atual de Morros, município há cerca de duas horas da capital maranhense, e duas empresas privadas com sede no Estado de São Paulo, sendo uma na capital e outra na cidade de Campinas.

Como relata o Ministério Público de Contas (MPC) na representação formulada ao TCE a partir de informações recebidas via ofício do Banco do Brasil, no último dia 16 de janeiro, foi creditada na conta do município de Morros, a quantia de R$ 5,02 milhões (cinco milhões, dois mil e oitenta e três e sessenta e quatro centavos), descritos como “recebimento de guias”. No mesmo dia, os recursos foram transferidos via TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a empresa Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A. No dia seguinte, 17 de janeiro, o mesmo valor foi creditado novamente na conta do município via TED da mesma empresa Cartos Fintech.

No dia seguinte, 18 de janeiro, após a devolução da quantia, a prefeitura de Morros transferiu novamente os recursos, com o total ligeiramente alterado para R$ 5,004 (cinco milhões de reais e quatro centavos para a empresa Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).

A origem dos recursos é desconhecida. Diz o MPC na peça processual: “do mesmo modo, este órgão ministerial não conseguiu identificar o motivo pelo qual foram realizadas transferências em favor das empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. (recursos posteriormente creditados na conta do Município) e Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).

Em pesquisa realizada no Portal da Transparência do município, o MPC também não conseguiu obter qualquer pista sobre o caráter da transação. De fato, não consta ali qualquer referência às empresas representadas, assim como em qualquer outro sistema do Tribunal, a exemplo do Sistema de Informações para Controle (Sinc-Contrata), no qual deveriam constar documentos relativos a possíveis contratações das empresas que justificassem as movimentações.

Quanto à instituição bancária, apesar de ter sido do Banco do Brasil a iniciativa de comunicar a transação bizarra ao TCE via ofício, o mesmo BB não atendeu ao pedido de informações formulado pelo MPC no dia 14 de julho passado, recebido na mesma data pela instituição bancária. Na oportunidade, foi solicitado ao banco que encaminhasse, no prazo de cinco dias “relato detalhado das ilegalidades identificadas (…) nas movimentações bancárias da conta de tributos nº 6.030-5, Agência 2555-0, de titularidade da Prefeitura de Morros”.

Ao deferir a medida cautelar solicitada, o relator das contas do municípío, agora com a ratificação do Pleno, determina que o município de Morros se abstenha de efetuar qualquer pagamento às empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. e Valor Pagamentos Ltda, até deliberação da Corte sobre o mérito da Representação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão, obedecendo à legislação em vigor.

A decisão inclui ainda a intimação do prefeito do município de Morros, Milton José Sousa Santos, para que se pronuncie em até 15 dias acerca da decisão, e o envio de ofício ao Banco do Brasil, para que preste informações detalhadas sobre as irregularidades identificadas nas transações.

Para o presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares, tanto o relator quanto a corte agiram com a devida presteza diante da gravidade dos fatos noticiados, no sentido de evitar que graves prejuízos fossem causados ao erário municipal. “O pedido ministerial atendeu plenamente a todos os critérios para ser julgado procedente, não sendo esperada do órgão de controle outra atitude que não o seu acolhimento imediato”, avaliou.

Operação do Gaeco apreende documentos e equipamentos

Realizada na manhã desta quinta-feira, 10, a operação Véu de Maquiavel realizou a apreensão de celulares, computadores e documentos relacionados ao objeto da investigação. Foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão emitidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, sendo 33 em São Luís e um em Palmeirândia.

A operação faz parte de uma investigação iniciada em 2021, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), para apurar o desvio de recursos de emendas parlamentares de vereadores da Câmara Municipal de São Luís, por meio de entidades sem fins lucrativos.

O procedimento investigatório abrange três instituições sem fins lucrativos que, juntas, foram beneficiárias de cerca de R$ 6 milhões em emendas parlamentares com fortes indícios de simulação da aplicação de recursos.

Em São Luís, os mandados foram cumpridos em residências de pessoas físicas, endereços de pessoas jurídicas e órgãos públicos, dentre os quais a Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Cultura.

Durante a execução da ordem judicial foram efetuadas duas prisões em flagrante, sendo a primeira decorrente do encontro de animais silvestres e de munições na residência de um dos alvos; e a segunda prisão foi motivada pela posse de grande quantidade de medicação de uso controlado na residência de outro investigado.

INVESTIGAÇÕES

O esquema de desvio de verbas parlamentares da Câmara Municipal de São Luís é investigado pelo Gaeco desde 2019, culminando no oferecimento de quatro denúncias nos anos de 2021 e 2022.

Uma nova investigação, que resultou na operação desta quinta-feira, foi iniciada em 2021, a partir de um ofício da Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social noticiando indícios de irregularidades e desvio de verbas identificados quando da análise de um pedido de renovação do atestado de existência e regular funcionamento de uma entidade sem fins lucrativos.

Entre as irregularidades estão a troca de notas fiscais entre as próprias entidades beneficiadas por emendas parlamentares e a emissão de notas por pessoas jurídicas que tinham atividade principal diversa da constante no documento fiscal. Exemplo disso, é uma pessoa jurídica com atividade no ramo de fotografia que expediu notas fiscais de mais de R$ 600 mil para fornecimento de cestas básicas, em que pese tenha adquirido apenas produtos de natureza diversa, no importe inferior a R$ 20 mil.

Em outro caso, uma entidade cuja área de atuação é a educação emitiu notas fiscais de prestação de serviços de gerenciamento, fiscalização e logística de projetos.

A ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

De acordo com o Gaeco, o esquema iniciava-se com a cooptação de entidades sem fins lucrativos por vereadores da capital, oferecendo a estas desde o projeto a ser apresentado ao Poder Público para liberação da verba, já que as organizações não teriam sequer estrutura para elaborar, tampouco executar os projetos.

Também se apurou o envolvimento de servidores de secretarias municipais, onde os procedimentos eram montados para fins de celebração de convênios e consequente liberação do recurso de emenda parlamentar.

O esquema criminoso contava, ainda, com o apoio de escritórios de contabilidade para prestações de contas simuladas dos respectivos recursos.

Dados do Portal da Transparência mostram que de 2020 até hoje já foram destinados mais de R$ 60 milhões em emendas parlamentares pelos vereadores do Legislativo Municipal, o que revela a importância de uma atuação fiscalizatória do Ministério Público.

Turiaçu| Prefeito Edésio Cavalcanti participa de reuniões de trabalho no Palácio dos Leões e na Sec. Estadual de Infraestrutura em prol do município

Edésio Cavalcanti, prefeito de Turiaçu não para um só instante.

Desta vez, o competente gestor cumpriu ontem, 08/08, uma extensa agenda de trabalho na capital São Luís.

O prefeito esteve inicialmente em uma importante reunião com o Secretário Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão e logo em seguida, se deslocou para reunir-se com o Subsecretário da SINFRA, Italo Augusto.

O prefeito teve como pauta tanto no Palácio como na Secretaria Estadual de Infraestrutura-SINFRA, a reforma do estádio do Rabelão, pagamento do restante do recurso da emenda para conclusão dos bloquetes do Conjunto Tony Santos, mais bloquetes para mais uma rua de Nova Caxias, além de ter discutido também sobre a construção do tão sonhado Portal da entrada da cidade.

Logo após esses compromissos com os dois secretários, ficou decidido que será concluída imediatamente a construção do Sistema de Abastecimento d’água para do povoado de Nova Caxias, e que os demais pleitos serão prontamente tratados como prioridade para o município.

Edésio também cobrou agilidade no projeto para liberação do recurso pra construção do abatedouro municipal. Nesta mesma pauta ficou acertado que assim que concluírem os trâmites burocráticos, que são naturais no processo administrativo, será iniciada a construção da Praça da Colônia Amélia.

“Se estou em Turiaçu, estou trabalhando, em São Luís, continuo trabalhando. posso dizer que estamos muito felizes e gratos por cada avanço e cada conquista para Turiaçu, destacou o prefeito topado do Maranhão, Édesio Cavalcanti.

Gaeco cumpre mandados em São Luís e Palmeirândia

Na manhã desta quinta-feira, 10, o Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou a operação “Véu de Maquiavel” nos municípios de São Luís e Palmeirândia, com a finalidade de desarticular organização criminosa investigada por praticar, em tese, os crimes de lavagem de capitais, peculato e organização criminosa.

Nessa fase da Operação, constam como investigados vereadores, servidores públicos, além de outras pessoas físicas e jurídicas, que, direta ou indiretamente, estão envolvidos no desvio e apropriação de verbas de emendas parlamentares de vereadores da Câmara Municipal de São Luís, por meio de entidades sem fins lucrativos.

Ao todo, estão sendo cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

A ação acontece com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no suporte operacional ao cumprimento dos mandados – por meio do emprego de agentes de diversos estados, viaturas e uma aeronave. A cooperação entre Gaeco e PRF repete a parceria ocorrida na Operação Hades, realizada na última terça-feira, 8.

Participam da operação os promotores de justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon e a Polícia Civil do Maranhão (1º Deccor de São Luís, 1º Deccor de Imperatriz e 1º Deccor de Timon).

Atuam, ainda, promotores de justiça das comarcas de São Luís, Lago da Pedra, Chapadinha, Guimarães, Pedreiras, Timon, Santa Helena, Viana, Icatu, Santa Inês, Bacabal, São João Batista, Olho D’Água das Cunhãs, Zé Doca, Anajatuba, Açailândia, Raposa e Vitória do Mearim.

ORIGEM DO NOME

O filósofo renascentista Maquiavel é conhecido por suas opiniões sobre engano e manipulação.  O nome da operação “Véu de Maquiavel” remete a ele, e se pretende, por meio do cumprimento das buscas e apreensões, remover o véu de enganação em torno do uso indevido de recursos parlamentares.

Cândido Mendes| Empresa de Adson Manuel apontado como responsável por repassar dinheiro para renúncia de vereador, já ganhou diversos contratos no município

Parece que a novela nunca tem fim!

Informações obtidas pela redação do nosso blog, mostra que o empresário Adson Manuel, apontado como responsável pela entrega do dinheiro que seria usado para comprar a renúncia do vereador Sababa Filho, já ganhou diversos contratos na atual administração do prefeito José Bonifácio “ Facinho” do PL.

A empresa Othimus Comércio e Empreendimentos LTDA, CNPJ 39.919.992-0001-90, fica localizada em São Luís e tem como representante legal, Adson Manuel.

Em um vídeo gravando, o vereador Sababa Filho afirma que toda negociação teria sido ordenada pelo prefeito Facinho.

No total foram mais de 6 contratos fechado juntos a prefeitura de Cândido Mendes!

Adson Manuel já é velho conhecido da justiça, inclusive já foi preso pela Polícia Federal na Operação Deterrimus, realizada no início do ano que teve como objetivo apurar fraudes em licitações.

No ano de 2020, apoiado pelo Deputado Josimar de Maranhãozinho, Adson foi candidato a prefeito no município de Turiaçu, mais foi derrotado pelo então prefeito Edésio Cavalcanti.

Agora fica a seguinte pergunta!

De onde saiu o dinheiro que seria usado para comprar o mandato do vereador Sababa Filho?

Quem seria o principal beneficiado?

A, antes de finalizar, existe uma segunda pessoa que também fez parte de toda a tratativa, mais isso é pauta para uma próxima matéria!

Veja a baixo o anexos dos contratos.

Anexo 01

Anexo 02

Anexo 03

Anexo 04

Anexo 05

Anexo 06

Anexo 07

Anexo 08

PF deflagra operação em combate a roubo em São Luís/MA

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Na manhã desta quarta-feira, 09/08/2023, a Polícia Federal deflagrou, em São Luís/MA, a OPERAÇÃO MENDACIUM, visando cumprir um mandado busca e apreensão contra suspeito por envolvimento em crime de roubo praticado contra carteiro dos Correios, durante a entrega de encomendas postais.

O roubo investigado ocorreu em 2022, no bairro Santa Efigênia, em São Luís/MA. Na ocasião, três indivíduos armados, a bordo de um veículo com placas clonadas, abordaram o Carteiro dos Correios, e mediante grave ameaça, subtraíram 45 encomendas postais.

Durante o cumprimento das diligências, foram coletadas informações que auxiliarão no aprofundamento da investigação e na identificação de outros envolvidos.

Caso condenado, o investigado responderá pelo crime de Roubo majorado, cuja pena pode ultrapassar 10 anos de reclusão.

Ex-diretor da PRF é preso em ação da PF sobre possível interferência nas Eleições de 2022

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (9), a Operação Constituição Cidadã, com o objetivo de esclarecer o suposto uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral relativo ao segundo turno das Eleições Presidenciais de 2022.

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal(PRF) Silvinei Vasques foi preso.

De acordo com as investigações, integrantes da Polícia Rodoviária Federal teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia do segundo turno.

“Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país”, diz a PF.

Policiais federais cumpriram 10 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte. A operação conta com o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou ainda a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.

Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.

O nome da “Operação Constituição Cidadã” é uma referência à Lei Maior do Brasil, promulgada em 1988, a qual, pela primeira vez na história do país, garantiu a todos os cidadãos o direito ao voto, maior representação da Democracia.

Marco Histórico: 100% dos Municípios Maranhenses aderem à FAMEM, consolidando a força municipalista

Em um feito histórico que marca uma nova etapa na representação municipalista do Maranhão, todos os 217 prefeitos e prefeitas do Estado aderiram à Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM. Desde sua criação, a FAMEM tem desempenhado um papel fundamental na articulação e defesa dos interesses dos municípios maranhenses; e essa adesão em massa reflete um compromisso de todos em trabalhar em prol do desenvolvimento local e regional na atual gestão. 
Um dos principais aspectos da adesão completa dos municípios à FAMEM é o foco na municipalização. A busca pela “unidade” tem sido materializada por meio do fortalecimento dos governos locais e da descentralização das decisões, permitindo que os gestores municipais tenham um papel ativo na determinação dos rumos do estado. 
Para o presidente da FAMEM, Ivo Rezende, “a adesão de 100% dos municípios maranhenses demonstra a maturidade e o comprometimento de nossos líderes municipais com a causa municipalista. Juntos, poderemos impulsionar o desenvolvimento de nossas cidades e regiões, garantindo uma melhor qualidade de vida para nossos cidadãos”, afirmou. Ivo ainda ressaltou a estratégia de trabalhar sempre em parceria com os segmentos e instituições, principalmente do governo, já que o governador Carlos Brandão sempre foi um municipalista convicto. “Seu apoio à FAMEM tem sido fundamental para criarmos um ambiente de cooperação e parceria entre o governo estadual e as administrações municipais. Essa colaboração tem se refletido em programas e iniciativas que visam fortalecer a infraestrutura, educação, saúde e outros setores em todo o estado”, finalizou o presidente. 
A conquista tem sido muito comemorada e demonstra que o Maranhão está no caminho certo para a promoção do desenvolvimento em todas as suas regiões.

Vereador do município de Arame que trocou tapas com colega é preso por tentar matar ex

O vereador Edinilton Silva Rodrigues (PDT), o ‘Bodó’, da Câmara Municipal de Arame, foi preso nesta terça-feira, 8, acusado de tentativa de feminicídio.

Segundo a polícia, o parlamentar tentou matar a ex-companheira no dia 25 de março, durante uma briga na residência do casal. Ele não aceitava o fim do relacionamento.

Bodó era considerado foragido há quatro meses, já que o mandado de prisão contra ele havia sido expedido no dia 30 de março.

No ano passado, ele ganhou notoriedade por outro episódio de violência. Em junho, ele trocou tapas com outro vereador, após um debate sobre a gestão do prefeito Pedro Fernandes .

Mais de 800 presos ganham benefício da saída temporária do Dia dos Pais

Justiça autoriza a saída temporária de Dia das Mães para mais de 820 presos  na Grande Ilha | Maranhão | G1

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 884 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2023. Os beneficiados(as) foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (09), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 15 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

Godofredo Viana| Novas ações de infraestrutura avançam no município

A gestão do prefeito Sissi Viana vem trabalhando em várias frentes melhorando a malha viária de regiões diversas do município de Godofredo Viana; assim como investindo em setores primordiais, como o da educação.

A Rua Gonçalves Dias é uma das vias que está nova pavimentação asfáltica objetivando não apenas oferecer mais comodidade e segurança aos moradores, como também garantir mobilidade urbana de qualidade.

Outra obra importante que está sendo executada neste momento é o asfaltamento da estrada que liga a sede da cidade ao Bairro de Fátima.

“A via recebeu ontem a selagem do solo. Além do asfalto novo em várias ruas da cidade também estamos finalizando a obra de reforma e ampliação do Centro de Saúde do Distrito de Aurizona, que, em breve, oferecerá uma melhor infraestrutura aos moradores da região”, relatou o prefeito nas redes sociais.

Sissi Viana também vistoriou a obra de construção da nova Escola Municipal Iolanda Costa e Silva, situada na avenida Deputado João Jorge.

A unidade de ensino será inaugurada no começo do próximo ano.

Turiaçu| Prefeito Édesio anuncia banda gospel Som e Louvor para culto de gratidão pelo aniversário de 153 anos do município

Em Turiaçu, o prefeito Édesio Cavalcanti mantém uma relação boa, cordial e amistosa com católicos e também com o público evangélico.

Após a realização das festas chamadas do mundo, para celebrar o aniversário de 153 anos de emancipação política política do município Turiaçu nos últimos dias 11 e 12 de julho, o gestor fez questão de, em parceria com a Primeira Igreja Batista de Turiaçu, realizar um culto de gratidão pelo aniversário da cidade, pelas conquistas já alcançadas e pelo oportunidade de estar sendo prefeito do seu amado município.

O evento evangélico gospel que acontecerá no dia 21 de agosto, no Cais da cidade, contará com a direção dos trabalhos pelo pastor Gilvan Costa, da Primeira Igreja Batista de Turiaçu, secretário municipal de Juventude, irmão Weberjon Ribeiro, cantor Jacymário, terá com participação especial, da banda de renome nacional, Som e Louvor, com seus grandes sucessos dos muitos anos de estrada na seara gospel.

“Essa noite será de grande louvor e adoração ao nosso senhor Jesus Cristo, para agradecer e celebrar as conquistas e realizações positivas dentro de Turiaçu, destacou o prefeito Édesio Cavalcanti.

Gaeco realiza operação Hades em três municípios maranhenses

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em apoio à 4ª Promotoria Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, em Timon, deflagrou, na manhã desta terça-feira, 8, a Operação Hades. O objetivo da operação é desarticular uma organização criminosa investigada por praticar, em tese, os crimes de fraude fiscal e “lavagem” de capitais, bem como restituir aos cofres públicos o montante de R$ 304.509.097,92.

A operação, que conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no suporte ao operacional ao cumprimento dos mandados – por meio do emprego de PRFs de diversos estados, viaturas e uma aeronave -, é realizada em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

 

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Ao todo estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e de sequestro e arresto de bens nas cidades maranhenses de Caxias, Peritoró e Miranda do Norte. Participam das ações no estado 17 promotores de justiça e dois delegados de polícia.

Simultaneamente, foi também deflagrada a operação nas cidades de Teresina (PI), Campinas (SP) e Rio de Janeiro (RJ), por meio dos Gaecos dos respectivos estados.

HADES

Na mitologia grega, Hades era considerado um deus do submundo, estando associado a sombras e segredos. O nome da operação faz referência à fraude fiscal oculta patrocinada por famílias que atuam no setor de combustíveis, simbolizando a busca por revelar e punir as atividades ilegais.

Godofredo Viana| Prefeitura abastece estoque de merenda escolar da rede municipal

A gestão do prefeito Sissi Viana segue investindo em ações importantes que beneficiam diretamente a classe estudantil da cidade de Godofredo Viana.

Com o objetivo de melhor atender as necessidades nutricionais dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, contribuindo, desta forma, com o desenvolvimento da aprendizagem, crescimento e aumento do rendimento escolar, a prefeitura dobrou o abastecimento de produtos de qualidade que serão utilizados no preparo da merenda servida nas unidades de ensino.

Escolas localizadas nas zonas urbana e rural do município terão reforçados os seus estoques nesta terça-feira.
De acordo com a secretária municipal de Educação, Jociléia Pereira da Cruz, investir na qualidade de vida dos estudantes godofredenses é prioridade na gestão Sissi Viana.
“Além de reformar e construir novas escolas, o prefeito Sissi está investindo em outras ações que alteram, para muito melhor, o rendimento escolar dos nossos alunos. Oferecer merenda de qualidade, com produtos de primeira, significa fazer com que o aluno estude mais, se concentre e tenha um aproveitamento muito melhor”, disse.

“Além de merenda de qualidade, nossos estudantes contam com fardamento e material didático. Aumentamos a frota que faz o transporte escolar. Reformamos e climatizamos todas as unidades educacionais e estamos construindo novas. Educação, em nosso governo, é e continuará sendo prioridade”, afirmou.

Ministério Público de Contas representa ao TCE contra nove municípios por descumprimento de limite de gastos com pessoal

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) pleiteando a adoção de medidas com o objetivo de reduzir despesas com pessoal aos limites previstos pela legislação em nove municípios maranhenses. Para o MPC, o quadro em Timon, Presidente Vargas, Presidente Sarney, Matões do Norte, Lago Verde, Cantanhede, Imperatriz, Bom Jardim e Alto Parnaíba Nove é de irregularidade grave, uma vez que o limite de despesas com pessoal não é observado desde 2022.

De acordo com o órgão, caso não sejam adotadas providências, as despesas poderão comprometer o funcionamento desses municípios e sua capacidade de conservar e ampliar os serviços necessários para a população. “Quando um município gasta acima do limite da LRF com pessoal, emite um sinal claro de que não haverá recursos para reformas em prédios, construção de novas instalações ou compra de equipamentos para o atendimento da população”, explica Flávia Gonzalez Leite, procuradora-chefe do MPC.

Diante disso, o MPC está requerendo a concessão de medida cautelar, considerando que há urgência na resolução da situação. Os requerimentos estão aguardando decisão dos conselheiros relatores de cada representação.

Também foram enviadas informações para o Ministério Público Estadual (MPE), considerando que a omissão ou recusa dos prefeitos municipais em adotar as providências legais para a readequação desses gastos podem configurar Improbidade Administrativa ou mesmo infração penal. “É responsabilidade dos gestores estaduais e municipais manter sob controle as despesas com o salário dos servidores”, adverte a procuradora.

Ela embra que, conforme determina a LRF, tais despesas devem ficar abaixo de um limite fixado pela Lei. O dispositivo tem como finalidade impedir que os municípios ou mesmo o Estado funcionem como cabides de emprego, exaurindo os recursos destinados a investimento, construção e compra do que é necessário para manter ou melhorar os serviços prestados à população.

O artigo 20, III, b, da LRF determina que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não pode exceder 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida. A verificação do cumprimento deste limite legal é feita ao final de cada quadrimestre.

Confira abaixo os números relativos aos dois últimos quadrimestres nestes municípios em relação às despesas do Poder Executivo:

Sefis inicia avaliação de portais para elaboração do Ranking de Transparência relativo ao segundo semestre de 2023

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição do dia 3 de agosto de 2023, a Ordem de Serviço SEFIS/NUFIS II N° 10/2023, que trata da fiscalização dos sítios e/ou portais de transparência em ação específica destinada à avaliação do portal da transparência dos poderes executivos e legislativos municipais e dos órgãos e poderes do Estado. A medida integra o conjunto de ações previstas no Plano Bienal de Fiscalização da Corte de Contas maranhense no âmbito da transparência da gestão pública.

A Ordem de Serviço determina que sejam avaliados os portais da transparência e/ou sítios oficiais de todos os poderes executivos e legislativos municipais e dos órgãos do Estado, no período de 03 de agosto a 30 de dezembro de 2023.

Os resultados obtidos pelos fiscalizados do TCE maranhense nesta avaliação irão compor o Ranking de Transparência relativo ao segundo semestre do ano em curso, e serão disponibilizados para consulta pública no sítio oficial do Tribunal de Contas e divulgados no Diário Oficial do TCE.

Recentemente, o TCE divulgou os dados pertinentes ao Ranking de Transparência do primeiro semestre de 2023. Elaborado a partir de avaliações realizadas no período de 16 de março a 30 de julho de 23.

Entre as competências atribuídas aos Tribunais de Contas está a de fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar n° 156, de 28 de dezembro de 2016, bem como o cumprimento da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, a entre outros normativos.

Por parte dos gestores públicos, é imperativo cumprir o que se encontra estabelecido no § 2° do art. 8° da Lei n° 12.527 (Lei de Acesso à Informação) que enfatiza o dever dos órgãos e entidades públicas promoverem a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a fiscalização dos portais de transparência é uma medida importante no processo de acompanhamento da gestão pública com efeitos positivos nos mecanismos de controle social. “Entendemos que a transparência favorece a boa gestão pública e tem o potencial de estimular os cidadãos a exercerem o controle social. Como órgão de controle externo, o TCE atua com o rigor necessário para que a legislação relativa à transparência na gestão pública seja cumprida integralmente”, afirmou.

Em relação aos fiscalizados que, após os procedimentos de avaliação, se enquadrarem nos índices de transparência C e de representação nos casos de C-, a Ordem de Serviço SEFIS/NUFIS II N° 10/2023 determina que sejam abertos os procedimentos de recomendação, bem como a emissão de alerta no caso de inacessibilidade/indisponibilidade do sítio e/ou do portal no momento da avaliação, conforme prevê o § 1°, inciso IV do art. 8° e art. 9° da Instrução Normativa TCE/MA n° 59/2020.

Decisão judicial obriga Uema a matricular acusado de homicídio no CFO

Uma decisão da juíza Alexandra Ferraz Lopez, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no dia 23 de julho, provocou uma situação inusitada no Maranhão.

Por conta da liminar judicial, o Estado foi obrigado a matricular no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) um homem que está em vias de ser levado a júri popular por homicídio.

Trata-se de Josivan dos Santos Nogueira.

Segundo dados processo, ao qual o Blog do Gilberto Léda obteve acesso, Josivan e outros dois homens respondem pelo assassinato de uma pessoa em frente ao Cemitério do Gavião, em São Luís, no ano de 2013.

O crime teria sido uma vingança por conta do assassinato de um primo de dois dos acusados, que seria um traficante de facção rival à da vítima.

Todos os suspeitos foram pronunciados a júri popular, mas uma série de recursos e manobras tem evitado o julgamento, desde 2022. Uma delas foi o abandono da causa por advogados de um dos supostos assassinos.

Como o caso nunca foi analisado pelo júri popular – e, portanto, não transitou em julgado – Josivan, então, prestou a prova para o CFO e passou. Mas foi eliminado na fase de apresentação de certidão negativa de ação penal.

Ao recorrer à Justiça, ele alegou justamente que o processo ainda não transitou em julgado e que, em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a sua impronúncia. A magistrada concordou com o argumento, e determinou que o candidato fosse considerado apto na fase documental.

“Assim sendo, no presente caso, a atuação dos impetrados de considerar o autor como contraindicado na fase de avaliação documental e investigação social, em razão da ação penal, não merece prosperar, pois conforme certidão de id. 96778786 não houve trânsito em julgado, bem como a decisão administrativa vai de encontro ao entendimento atual e dominante do STF”, despachou a juíza.

Blog do Gilberto Léda tentou contato com um dos advogados de Josiva Santos Nogueira, mas o contato fornecido no site da OAB-MA parece não estar mais ativo. O segundo advogado não tem contato disponível na plataforma da entidade.

Cândido Mendes| Vereador divulga imagem de homem que lhe entregou dinheiro

O vereador Cleverson Pedro Sousa de Jesus, o Sababa Filho (PCdoB), de Cândido Mendes, que ganhou notoriedade nos últimos dia depois de jogar maços de dinheiro para a população de uma janela da Câmara Municipal, revelou neste fim de semana, em vídeo divulgado nas redes, a imagem de um dos homens que, segundo ele, teriam sido os interlocutores do prefeito Facinho na tentativa de compra da sua renúncia.

Trata-se do empresário Adson Manoel – o segundo intermediário, ainda de acordo com o parlamentar, teria sido o Dr. Carlos Sérgio.

No vídeo, Sababa Filho ainda divulga imagens de Adson Menoel dentro da Câmara Municipal na sexta-feira, 4, dia em que ele deveria renunciar ao mandato após receber um pagamento de R$ 250 mil.

Sobre o valor, o parlamentar também diz não ter certeza de que havia R$ 250 mil na mochila. Ela alega não ter conferido o dinheiro após o pagamento.

Veja abaixo o mais recente depoimento de Sababa.

Turiaçu| Adson Manoel, segundo ver. Sababa Filho, foi o responsável por lhe repassar o dinheiro para que renunciasse ao mandato a pedido do prefeito Facinho

A cobra vai fumar!

No boletim de ocorrência registrado hoje, 04/08, pelo vereador Sababa Filho, o parlamentar foi detalhista é categórico ao afirmar que o empresário e candidato a prefeito derrotado nas últimas eleições de prefeito em Turiaçu – 2020, Adson Manoel foi que fez toda a negociação a mando do prefeito de Cândido Mendes, Facinho, para que ele renunciasse ao mandato de vereador em troca de 250 mil reais.

O vereador recebeu o dinheiro conforme combinado, não renunciou ao mandato que o povo candidomendense lhe conferiu, fez graves acusações contra o prefeito, o empresário, cita um advogado bastante conhecido no Maranhão e ainda jogou os 250 mil reais para a população, da janela da câmara de vereadores.

Vejam o boletim de ocorrência abaixo detalhando tudo:

Cândido Mendes| Vereador Sababa Filho registra Boletim de ocorrência sobre o caso dos 250 mil para que renunciasse ao mandato

O vereador Sababa Filho após a polêmica sessão da Câmara Municipal de vereadores de Cândido Mendes foi até a delegacia de Policia Civil de Godofredo Viana registrar um boletim de ocorrência, onde relata tudo o que ocorreu no caso dos 250 mil reais que foi oferecido pelo prefeito Facinho para que o mesmo renunciasse ao seu mandato de vereador.

No documento, perante as autoridades policiais e acompanhado das testemunhas, seus pares vereadores, o parlamentar detalhou tudo o que ocorreu, onde cita o nome do empresário e ex candidato a prefeito de Turiaçu, Adson Manoel e de um afamado advogado da capital do estado.

Isso vai render e muito!

Vejam abaixo com exclusividade, o boletim de ocorrência:

TSE nega recursos e mantém cassação de seis vereadores de Vitória do Mearim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na terça-feira, 1°, recursos de seis vereadores da cidade de Vitória do Mearim, e confirmou a cassação do grupo.

Os parlamentares (e seus suplentes) são do MDB, PL e Avante, todos acusados de usar candidaturas femininas laranjas nas eleições de 2020 para atender a requisito da Justiça Eleitoral.

Eles já haviam sido cassados pela Corte eleitoral em maio deste ano.

Os vereadores que perderam os mandatos foram Aleilson Santos e Cristiano Falcão, do MDB); Jonath Lopes e Salma Faray, do PL; e Cebola e Jânio Batalha, do Avante.

No caso considerado mais emblemático, a filha do atual prefeito de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina (PL), Fernanda Vieira Silva (PL), registoru candidatura, mas não obteve nenhum voto. No processo, ela também foi acusada de não haver realizado nenhum ato de campanha, tampouco registrou receitas ou despesas eleitorais.