Judiciário determina demissão de professores temporários e realização de concurso em Buriticupu

O juiz Raphael Leite Guedes (1ª Vara de Buriticupu) atendeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência e determinou que o Município de Buriticupu desvincule de seus quadros todas as pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, até o dia 31 de janeiro de 2020.

Até essa data, deverão ser adotadas as medidas necessárias para realização de novo concurso público e posterior nomeação dos candidatos aprovados para os cargos ocupados por contratados, evitando novas contratações temporárias nas mesmas condições, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou cumprimento parcial da presente decisão.

A decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela em ação Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público estadual do Maranhão contra o Município de Buriticupu, para desvinculação dos contratados temporários que estejam ocupando cargos pertencentes a candidatos aprovados em concurso público, e que sejam nomeados imediatamente todos os candidatos classificados e excedentes para todos os cargos que estão ocupados irregularmente.

Pelos documentos carreados aos autos, o juiz verificou a existência dos fatos alegados pelo MPE. Constam dos autos uma Representação da Câmara Municipal de Buriticupu, informando a existência de 841 professores contratados, correspondendo, aproximadamente, a 59% do total de professores em exercício na educação pública municipal.

Para o juiz, esse fato demonstra e comprova a patente violação do princípio constitucional do concurso público diante do exorbitante número de pessoas contratadas sem concurso público, sem que o Prefeito Municipal tenha, até a presente data, realizado novo concurso público para a nomeação dos aprovados para ocuparem os referidos cargos, conforme provas juntadas aos autos pelo órgão ministerial.

Para que não haja prejuízo as crianças e adolescentes da educação básica, alunos das escolas municipais, em pleno ano letivo, e sem a existência de número de concursados suficientes a suprir e preencher os referidos cargos, o juiz determinou que a desvinculação das pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos para os quais deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, deve se realizada em prazo razoável, a fim de dar oportunidade à prefeitura para realizar as medidas necessárias para a realização, homologação e nomeação dos candidatos sem maiores danos aos alunos.

O prefeito municipal apresentou documento com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Ministério Público contendo cronograma de realização de concurso público, com término apenas no dia 30/10/2020, mas essa data está proibida para nomeação dos candidatos, conforme a legislação eleitoral, por se tratar de ano de realização das eleições municipais. 

PRINCÍPIOS – No entendimento do juiz, isso demonstra, claramente, o interesse do gestor público na manutenção dos servidores contratados em detrimento da nomeação de eventuais candidatos concursados e aprovados em certame público.

“É patente que o ente público (prefeitura municipal) descumpre a norma inserta no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, além de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, observou o magistrado na decisão.

Esses princípios estabelecem que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. E que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por devolução indevida de cheque

Resultado de imagem para fotos Banco do BrasilO Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente de São Luís que teve um cheque devolvido indevidamente pela instituição financeira. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que majorou o valor inicialmente fixado da indenização, que era de R$ 8 mil, em primeira instância.

De acordo com o relatório, a cliente disse que emitiu um cheque de R$ 1.500,00, que foi devolvido pelo banco, embora com crédito na conta bancária para a sua compensação.

O banco argumentou que a devolução se deu pelo motivo 22, ou seja, divergência ou insuficiência de assinatura.

A sentença de 1º grau condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil de indenização, com juros e correção monetária.

A cliente apelou ao TJMA, alegando que o valor fixado em primeira instância não correspondia à situação humilhante à qual foi submetida, pois teria sido vítima de chacota e acusações. Ela pediu a majoração do valor para R$ 40 mil.

O banco, por sua vez, também apelou, alegando que sua conduta pautou-se no exercício regular de um direito e que não houve comprovação do dano moral.

VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo, relator de ambas as apelações, afirmou que, em que pese o argumento do banco relativo à devolução do cheque pelo motivo 22, observou que não foi registrado o referido motivo. Acrescentou que não demonstrou a mencionada divergência de assinatura, tendo juntado aos autos o cartão de autógrafo que, indica, a princípio, a conformidade com o que fora subscrito no cheque.

O relator constatou falha na prestação de serviço bancário, aplicando-se, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. Considerou evidente a existência do ato ilícito pela conduta negligente da instituição financeira, tendo em vista a falta de cautela a fim de evitar a devolução indevida do cheque.

No tocante à indenização, o desembargador considerou o valor de R$ 8 mil abaixo dos padrões estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo TJMA em casos semelhantes.

Com base nisso, votou pela majoração para R$ 10 mil, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Marcelino Everton e Jamil Gedeon.

Justiça Federal autoriza transferência de Lula para São Paulo

Resultado de imagem para foto de LulaA juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), Carolina Moura Lebbos, autorizou, nesta quarta-feira (7/8), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja transferido da prisão na sede da Polícia Federal no Paraná e possa ser levado para uma prisão em São Paulo.

A Justiça atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que alegou entre outros pontos, que, com a mudança,  o ex-presidente poderia ficar mais perto da família. Na decisão, Lebbos afirma que não há mais justificativa para manter Lula na sede da PF. “As razões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção no local de condenação”, afirma. 

No despacho, a magistrada informou que ficará a cargo da Execução Penal de São Paulo decidir onde ele ficará. “Constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”, registrou na decisão.

Entre os argumentos, a juíza alegou que a permanência do condenado próximo ao seu meio social e familiar tem por objetivo de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso. 

Lula está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde 7 de abril de 2018.

Suspeito de abuso sexual contra adolescente de 12 anos é preso no Maranhão

Cleomar foi preso em Carolina por suspeita de abuso sexual — Foto: Divulgação / Polícia CivilUm homem identificado como Cleomar Ferreira Passos, de 27 anos, foi preso na terça-feira (6) no município de Carolina, a 860 km de São Luís, por ser suspeito de abusar sexualmente uma adolescente de 12 anos.

Segundo as investigações da polícia, os abusos realizados contra a adolescente por Cleomar Ferreira se deram na própria casa do investigado no decorrer de meses.

Cleomar Ferreira Passos foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Carolina, onde vai ficar à disposição da Justiça.

Ex-secretária municipal de Bom Jardim é condenada por três crimes contra a administração pública

Uma Denúncia proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim levou a Justiça a condenar, na última terça-feira, 6 de agosto, a ex-secretária municipal de Assistência Social Raimunda Nonata Belém Leite, conhecida como “Meire Belém”, pelos crimes de uso de documento falso, concussão e peculato.

Somando as penas aplicadas, Meire Belém foi condenada a dez anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 770 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário-mínimo vigente à época dos crimes. A Justiça também fixou R$ 24.430,00 como valor mínimo para a reparação dos danos causados à municipalidade.

ENTENDA O CASO

Após a conclusão de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão para apurar indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Município de Bom Jardim, foi constatado que a ex-secretária Meire Belém, no período de 2014 a 2015, transferiu, fraudulentamente, valores do erário municipal para as contas de servidores da Secretaria de Assistência Social, a título de pagamento de diárias por serviços que os mesmos não realizaram.


“Posteriormente, a denunciada ordenava que os servidores se dirigissem ao banco e efetuassem o saque dos valores transferidos, sendo que, imediatamente, deveriam repassar-lhe dinheiro”, relata o promotor de justiça Fábio Santos Oliveira na Denúncia, oferecida em julho de 2017.

A ex-secretária tentava mascarar a fraude, conforme averiguou o Ministério Público, utilizando-se de instrumento legal que prevê que cada servidor pode receber até 50% do valor de seu salário mensal, a título de diárias por serviços prestados para a secretaria. Com base nesse percentual, Meire Belém autorizava de forma fraudulenta o pagamento de diárias aos servidores do órgão sem que eles tivessem saído dos limites do município.

As condutas da ex-secretária foram relatadas nos depoimentos dos próprios servidores prestados à Promotoria de Justiça de Bom Jardim. 

Tia da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida nacionalmente como a “prefeita ostentação”, a ex-secretária exerceu o cargo durante todo o mandato da sobrinha, de janeiro de 2013 a agosto de 2015.

Justiça do Maranhão concede saída temporária do Dia dos Pais para 656 presos

Imagem relacionadaA Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Dia dos Pais a 656 presos do regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do total de presos constantes da relação, 187 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

A saída dos beneficiados começa a partir das 9h desta quarta-feira (7), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (13). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Crianças e Natal).Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:• Ausentar-se do estado do Maranhão• Devem recolher-se às suas residências até às 20h• Não podem ingerir bebidas alcoólicas• Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite

Ministério Público pede anulação de concurso público do Município de Açailândia

AçailândiaO Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública na última sexta-feira, 2, solicitando ao Poder Judiciário que suspenda o concurso público do Município de Açailândia e anule o contrato com a Crescer Consultorias LTDA, vencedora da licitação e responsável pela execução do certame.

Foi pedido liminarmente que sejam proibidas futuras contratações por parte do Executivo municipal de candidatos advindos do referido edital e, ao final, seja declarada a nulidade do procedimento licitatório. Outro pedido é referente à devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos. 

A medida é justificada pela “absoluta incapacidade técnica da referida instituição para a promoção do mencionado certame público”, afirma a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na avaliação da titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia, há gravíssimas irregularidades envolvendo a contratação desde a escolha da empresa até a execução contratual.

Anteriormente, o Ministério Público emitiu Recomendação solicitando a anulação do procedimento licitatório e indicou que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. A Prefeitura de Açailândia afirmou que a licitação não seria anulada.

Em seguida, a Promotoria de Justiça solicitou à Comissão Permanente de Licitação cópia integral do Pregão Presencial 22/2019, responsável pela seleção da Crescer Consultorias LTDA.

O MPMA juntou aos autos cópia de Notícia de Fato enviada pela Procuradoria Geral do Estado afirmando possível organização criminosa envolvendo a vencedora do pregão na realização de concursos públicos em diversos municípios maranhenses.

“Existem, de fato, indícios contundentes de que a empresa Crescer Consultorias LTDA esteja atuando junto a alguns municípios maranhenses, inclusive em conluio com outra empresa do ramo, fraudando procedimentos licitatórios, incluindo cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames, a fim de que apenas as empresas que compõem o esquema possam se sagrar vencedoras”, afirmou Glauce Malheiros. 

IRREGULARIDADES

Ao avaliar editais de licitação para contratar empresa responsável pela realização de concurso público, o MPMA constatou uma série de semelhanças, especialmente, relacionadas aos requisitos de habilitação dos concorrentes e até erros ortográficos. As características se repetem de modo idêntico ou muito semelhante em todos, com pequenas diferenças.


“Não coincidentemente, em todos esses procedimentos licitatórios sagraram-se vencedoras apenas duas empresas, ora a Crescer Consultorias LTDA, ora o Instituto Machado de Assis, instituições que, ao que indicam os autos, atuam em conluio junto a municípios maranhenses, logrando vencer todos os certames dos quais participam”, avaliou Malheiros.

Um exemplo foi o edital lançado pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras cuja descrição de qualificação técnica é idêntica ao lançado pelo Município de Brejo de Areia. Ao final dos referidos certames, foram vencedoras a Crescer Consultorias e Instituto Machado de Assis, respectivamente.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão destaca que o conluio entre as duas empresas se torna mais evidente quando comparados os editais dos últimos certames dos Municípios de Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa e Riachão. Em todos os casos foram vencedoras a Crescer Consultorias ou o Instituto Machado de Assis.

“HUM”

Além da semelhança entre os editais, até os erros de ortografia são idênticos. É o caso da escrita do número “um”, grafado com a letra “h” (hum), classificado, assim, como interjeição, indicando desconfiança, impaciência ou dúvida. O erro é repetido em todos os editais em que as duas empresas venceram as licitações.


O edital apresenta, ainda, uma série de erros gramaticais, palavras sem acentuação e/ou acentuação errada, incorreções de pontuação, concordância, dentre outros.

Também foi descoberto que a Crescer Consultorias e o Instituto Machado de Assis são registradas no mesmo bairro de Teresina, no Piauí; e possuem o mesmo sócio administrador, Ayrton Medeiros Rodrigues

INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS

O edital exigia para o cargo de Analista de Gestão de Recursos Humanos graduação em Direito, curso completamente alheio às atribuições a serem exercidas. A escolaridade mínima para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é apenas graduação em Engenharia, sem especificar qual curso de engenharia o candidato deve ter formação. Segundo a Lei 7.410/85, para exercer a profissão é necessária formação nas áreas de Arquitetura ou Engenharia (civil, eletricista, mecânica e metalúrgica, química, geologia e minas e agrimensura) e pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.


Para o ingresso no cargo de médico especialista (cardiologista, psiquiatra), a banca exige apenas a graduação em Medicina e pós-graduação na área. Porém, só é considerado especialista o médico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devidamente expedido pelo Conselho Regional de Medicina.

Segundo as normas técnicas, o profissional que possui apenas pós-graduação em determinada área sequer pode atuar como médico especialista. Para isso, é necessário certificado de conclusão de residência médica ou título de especialista no Conselho Regional de Medicina no estado em que trabalha.

As inconsistências foram detectadas no cargo de procurador municipal, onde a banca exige graduação em Direito, registro na OAB e três anos de prática jurídica, sem especificar o que é considerado prática jurídica. O conteúdo programático não contempla a matéria de Direito Processual Civil.

Já o cargo de Analista Processual cobra a referida disciplina com base no extingo Código de Processo Civil de 1973, revogado em 2015, com a promulgação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Na avaliação da representante do MPMA, o edital apresenta uma série de erros grosseiros, como ausência de cobrança de conteúdos essenciais a determinados cargos, cobranças de legislações revogadas, erros gramaticais, conteúdos programáticos plagiados de outras bancas, formatação textual com emprego de fontes distintas e de tamanhos diversos, evidenciando o “copia e cola”.

O edital do certame estabelece que apenas funcionários da Crescer Consultorias e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, são impedidos de participar do concurso. Dessa forma, o edital permite que parentes e até mesmo os integrantes da Comissão do Concurso Público participem, violando o princípio da impessoalidade.

Plenário pode votar reforma da Previdência em 2º turno a partir de hoje (6)

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar a partir de hoje (6), em segundo turno, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Assim como na votação em primeiro turno, serão necessários 308 votos para que a matéria seja aprovada e enviada ao Senado, onde também será analisada em dois turnos de votação.

A proposta foi enviada pelo Executivo em fevereiro e aprovada em primeiro turno, por 379 votos a 131, no mês passado. Depois de quatro dias de debates, os deputados aprovaram quatro emendas e destaques e rejeitaram oito.

A primeira emenda aprovada pelos parlamentares melhorou o cálculo de pensões por morte para viúvos ou viúvas de baixa renda e antecipou o aumento da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada. 

Em outra emenda aprovada, foram suavizadas as regras para a aposentadoria de policiais que servem à União. A categoria, que engloba policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, terá uma regra mais branda de transição. Os homens poderão se aposentar aos 53 anos e as mulheres aos 52, desde que cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Uma das mudanças no texto da reforma manteve em 15 anos o tempo de contribuição para os trabalhadores do sexo masculino do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os homens, no entanto, só conquistarão direito à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição, contra 35 anos de contribuição das mulheres.

O último destaque aprovado reduziu a idade mínima de aposentadoria de professores para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Também fruto de um acordo partidário, o destaque estabelece que a redução só valerá para quem cumprir 100% do pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais.

Os acordos entre os partidos para aprovar concessões à reforma da Previdência reduziram para R$ 933,5 bilhões a economia estimada em 10 anos. Ao encaminhar a proposta ao Legislativo, o governo federal pretendia gerar uma economia de R$ 1,236 trilhão, também no período de 10 anos.

Articulações

Para garantir o número de votos necessários à aprovação da matéria, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem se reunido com representantes do governo e líderes partidários. A expectativa de Maia é mapear os votos e ver se há condições para encerrar a matéria na Casa até quarta-feira (7).

Oposição

Na votação em segundo turno, os partidos podem apresentar apenas destaques supressivos, ou seja, que retirem trechos do texto aprovado em primeiro turno. 

A líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que a oposição apresentará os nove destaques a que tem direito para tentar retirar pelo menos quatro itens do texto da reforma. Estão no foco de partidos da oposição a retirada de trechos como a pensão para mulheres, aposentadorias especiais, pensão por morte e as regras de transição. 

“Vamos entrar no segundo turno esperando que, neste recesso, os parlamentares tenham sido sensibilizados nas suas bases para alguns temas que, na minha opinião, são muito cruéis”, disse Jandira. Segundo a deputada, a oposição trabalhará na “redução de danos” ao trabalhador. 

Parlamentares de partidos da oposição ainda definem estratégias para obstrução da sessão que analisará a reforma e, assim, tentar adiar a votação do texto.

Senado

Nessa segunda-feira (5), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse, por meio de uma rede social, que a expectativa do governo federal é que reforma da Previdência seja analisada, em primeiro turno, no plenário da Casa até o dia 30 de setembro.  

“Ainda hoje (5), conversei com o ministro da Casa Civil, Oxyx Lorenzoni, sobre a conclusão da votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados  e a expectativa da chegada da proposta ao Senado. Onyx prevê a análise da Previdência no plenário do Senado até 30 de setembro”, afirmou Alcolumbre no Twitter.

Ainda segundo Alcolumbre, após a conclusão da votação da proposta na Câmara, a reforma será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que tem 27 titulares e o mesmo número de suplentes. O relator da matéria é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Entre as alterações previstas na Casa está a inclusão de estados e municípios na reforma. A tendência é que esse trecho, caso aprovado, tramite em separado para não causar impacto na tramitação do texto. 

“Pessoalmente sou favorável à inclusão de estados e municípios. Acho até que é essencial. Estamos estudando com a nossa assessoria técnica qual é a saída que temos a aplicar e, em princípio, a ideia é uma PEC paralela. Aqui somos a Casa da Federação e é nossa obrigação cuidar disso. Uma das funções do Senado é manter o equilíbrio federativo”, defendeu Jereissati.

No Senado, não há tramitação da proposta em comissão especial, e o texto depende da aprovação de pelo menos 49 senadores nos dois turnos de votação.

Município de Caxias é condenado a realizar reforma em escolas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

Homem é preso por importunação sexual dentro de ônibus em São Luis

A Polícia Civil do Maranhão, através da DPCA, na data de ontem (05), prendeu em flagrante Randson Vieira Monteiro, 29 anos de idade, incurso no crime previsto no art. 215-A (importunaçao sexual), do Codigo Penal.

A vitima é uma menor de 16 anos de idade, tendo o fato acontecido em um transporte coletivo, nas proximidades do Hospital Socorrao II.

O autuado confessou ter acariciado os seios da menor enquanto ela havia pegado no sono. O autuado disse ainda nõo ter resistido à sua vontade de toca-la.

O preso foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas, onde estará a disposição do Poder Judiciário.

Foragido da Justiça é preso após ser flagrado circulando com viatura da polícia no MA

Wemes Carneiro da Silva foi preso e encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas em São Luís — Foto: Divulgação/PolíciaWemes Carneiro da Silva foi preso na tarde de segunda-feira (5) após ser flagrado circulando com viatura da Polícia Civil no bairro Alemanha, em São Luís. Segundo a polícia, Wemes Carneiro estava foragido e a polícia tinha contra ele um mandado de prisão pelo crime de roubo majorado.

De acordo com a polícia, através de investigações foram feitas diligências no bairro Residencial 21 de Abril, na capital, onde o avô de Wemes Carneiro mora e no local o avô do foragido afirmou que ele tinha saído na viatura da Polícia Civil para a loja de fumê que fica no bairro Alemanha, onde Wemes foi encontrado pelos policiais.

Após procedimentos legais, Wemes Carneiro da Silva foi preso e encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas, em São Luís, onde ficará à disposição da Justiça.

Mulher é morta a facadas pelo companheiro em São Luís

Uma mulher identificada como Vanessa Rocha Brito, de 28 anos, foi morta com golpes de faca na noite de domingo (4), no bairro Forquilha, em São Luís, pelo companheiro reconhecido como Vanilson Silva Serra, 26. O corpo da vítima estava na cama que ela dividia com o companheiro e foi encontrado pelas amigas dela.

Em depoimento à polícia, Vanilson Silva disse que o casal teria discutido em uma festa de aniversário. Na kitinete onde moravam ele esfaqueou Vanessa Rocha, e logo após teria tentado se matar. Este foi 30º feminicídio registrado no estado do Maranhão e o 5º na Região Metropolitana da capital.

Vanilson Silva Serra foi preso em flagrante e ainda no local do crime. Na Delegacia de Homicídios, foi ouvido e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde ficará à disposição da Justiça.

Ministra Rosa Weber dá 15 dias para Bolsonaro explicar ofensas a ex-presidente Dima Rouseff

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 15 dias para que o presidente, Jair Bolsonaro, responda uma interpelação apresentada pela ex-presidente Dima Rouseff sobre uma declaração que ele fez, nos Estados Unidos, sobre a atuação de Dilma no período da ditadura militar. O presidente, entretanto, não é obrigado a responder.

“Quem até há pouco ocupava o governo teve em sua história suas mãos manchadas de sangue na luta armada”, disse Bolsonaro.

Os advogados de Dilma pedem que o presidente explique se ele se referiu ao assassinato do capitão Charles Chandler, no qual nove pessoas estavam implicadas, segundo as autoridades oficiais, e se Bolsonaro tem conhecimento de que alguma delas estaria trabalhando no Executivo nos últimos anos. Perguntam, também, diretamente, se ele se referia à própria Dilma, e pedem que ele esclareça a declaração que fez.

“O pedido de explicações fundado no art. 144 do Código Penal constitui providência facultativa que, sem previsão de procedimento específico, segue o rito das notificações ordinárias, pela aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 726), na forma do art. 3º do Código de Processo Penal, e não enseja, pela sua própria natureza e objetivo, julgamento de mérito pelo juízo”, diz a ministra. 

Sem Limites
Bolsonaro já foi interpelado semana passada pelo presidente do Conselho da ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Bolsonaro usou o assassinato do pai do advogado, durante a ditadura militar, para criticar a OAB. O ministro Luís Roberto Barroso deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar. 

“Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto. Ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto para ele”, disse Bolsonaro, logo após criticar a atuação da OAB no caso de Adélio Bispo, o autor da facada da qual ele foi alvo durante a campanha presidencial de 2018.

Polícia Civil de Barra do Corda prende criminoso pela prática de no Pará e Goiás

POLÍCIA CIVIL DE BARRA DO CORDA PRENDE CRIMINOSO PELA PRÁTICA DE CRIMES NO PARÁ E GOIÁSInvestigações advindo de uma denúncia anônima resulta a prisão do acusado Márcio Leal Menezes. A sua prisão realizada nesta sexta-feira (02), por volta das 17:00hs, ocorreu no Povoado Farinha, zona rural de Barra do Corda. Ele é suspeito de diversos crimes nos estados do Pará e Goiás.

O Delegado Regional de Barra do Corda, Renilto Ferreira repassou acerca de seus crimes, que “o acusado Márcio Leal Menezes é foragido dos Estados de Goiás e Pará. Ele teria praticado os crimes de furtos, roubos qualificados, posse e porte ilegais de arma de fogo. Ele ainda é suspeito, de ter cometido o crime de estupro de vulnerável (estupro contra menor de 14 anos)”, destacou o delegado regional.

O delegado Regional de Barra do Corda, Renilto Ferreira informou ainda, que Márcio Leal Afora preso, por conta de uma denúncia anônima, realizado pelo canal da Polícia Civil de Barra do Corda.

Ação da Polícia Civil e Militar prendem 03 acusados de praticarem homicídios em Coelho Neto

AÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR PRENDEM 03 ACUSADOS DE PRATICAREM HOMICÍDIOS EM COELHO NETOUma ação realizada após investigações e monitoramento por meio da Polícia Civil culminou na prisão de suspeitos acusados pelos crimes de triplo e posse ilegal de munições. Na ação, a Polícia civil de Coelho Neto, com o apoio da Polícia Militar prenderam no final deste sábado (03), Francisco Wellington da Silva Viana; José Augusto Lima de Mesquita, e Deusonete Ribeiro da Silva. O crime praticado contra as vítimas aconteceu na madrugada deste sábado (03).

Após iniciadas as investigações, após o crime praticado, as prisões aconteceram, por meio da Polícia Civil de Coelho Neto, com o apoio do 2º BPM e da CIA da PM de Coelho Neto. Os presos Francisco Wellington da Silva Viana, conhecido por “Neném Grande”; José Augusto Lima de Mesquita, o “Nenzinho” e Deusonete Ribeiro da Silva, a “Galega”. O grupo é suspeito de participação do triplo homicídio, ocorrido naquela cidade, durante a madrugada da manhã deste sábado (03). De acordo com a polícia, o crime teve características de execução, cujas vítimas foram assassinadas por disparos de arma de fogo.

Durante as investigações, a equipe policial recebeu uma informação anônima, acerca da ação criminosa praticada pelos criminosos citados. Diante das informações, foram identificados os acusados e a motivação do crime. Além das prisões dos suspeitos foram realizadas as apreensões de drogas e munições, além de aparelhos celulares e tablets.

Os presos após serem ouvidos pelos Del. Márcio Mendes Silveira, titular de Coelho Neto, com apoio do Del. Regional, Jair Paiva, os quais efetuaram a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, pelos crimes de homicídio qualificado e tráfico de drogas, os encaminharam para Complexo Penitenciário. As investigações continuarão para que o caso seja devidamente esclarecido.

Tribunal de Justiça do Maranhão abre sindicância para apurar vazamento de edital de concurso

Resultado de imagem para fotos do Tribunal de Justiça do MaranhãoO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anunciou hoje (5), por meio de nota, que determinou a abertura de sindicância para apurar “suposto vazamento do Edital do Concurso Público” do órgão.

O edital foi oficialmente divulgado pelo TJ na manhã do dia 1º de agosto, mas na noite do do dia 31 de julho já circulava em sites de cursinhos preparatórios.

Segundo o comunicado, o documento pode ter vazado de um sistema interno, de acesso apenas de servidores do Judiciário, mas sem nenhum prejuízo ao certame, já que se trata de ato público.

“Instauramos sindicância administrativa para apurar eventual envolvimento de servidores no fornecimento de informações do mencionado concurso, esclarecendo, porém, que a tramitação do referido Edital para sua publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu pelo Digidoc, sistema acessível a qualquer servidor do Poder Judiciário, sendo necessário acrescentar também que o Edital é um documento público e, portanto, não sigiloso”, destaca a nota.

Godofredo Viana: Aulas do 2º semestre na rede municipal de Educação retornam nesta terça-feira (06.05)

Os estudantes da rede municipal de ensino de Godofredo Viana já se preparam para o retorno das atividades letivas de 2019. Este ano, de acordo com o calendário escolar, as aulas do segundo semestre terão início dia 6° de agosto, ou seja nesta terça-feira.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa que todas as escolas municipais já estão devidamente preparadas para receber os mais de 2,5 mil alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Segundo a Secretária de Educação, Jociléia Pereira, é muito importante que os pais ou responsáveis se comprometam em levar os filhos para a escola logo na terça-feira. “Cada dia de aula é muito importante para o desenvolvimento do aluno, por isso, os pais devem levar os filhos logo no primeiro dia de aula”, ressalta Jociléia, falando da relevância dos pais acompanharem de perto a vida escolar dos filhos.

Os preparativos

Além das reformas as quais as 16 unidades educacionais da zona urbana e rural do município foram submetidas no primeiro semestre de 2019 e nas férias – que incluiu desde pintura até reparos nas redes elétricas e hidráulicas das instituições – algumas estão passando por manutenção e serviço de capina para receberem com mais qualidade os estudantes.

Frentista é assassinado a tiros durante assalto em posto de gasolina no município de Buriti Bravo – MA

 

Agora no início na tarde um frentista identificado como Joelson foi morto durante um assalto no posto de gasolina em que trabalha no município de Buriti Bravo, no interior do Maranhão. De acordo com informação de populares, a vítima alvejada com  tiros após reagir ao assalto.

Os suspeitos após matar o trabalhador tomaram rumo ignorado em uma moto Brós roubada.

Delegado e investigador são baleados dentro de distrito policial no MA

Após a ação criminosa, o suspeito Jardel da Silva Ribeiro ainda tentou fugir, mas foi preso — Foto: Divulgação/PolíciaUm delegado identificado como Valdemar Barros e o investigador reconhecido apenas como Marinho foram baleados no domingo (4) dentro de um distrito policial na cidade de Caxias, a 360 km de São Luís.

Segundo a polícia, eles foram alvejados por um homem chamado Jardel da Silva Ribeiro, de 23 anos, que tomou a arma de fogo do delegado no momento em que ele estava realizando a prisão de Jardel da Silva.

O delegado Valdemar Barros foi atingido com um tiro no tórax e o investigador Marinho com um tiro na perna. Ambos foram socorridos e encaminhados para uma unidade de saúde da cidade, onde passam por cuidados médicos. Após a ação criminosa, o suspeito Jardel da Silva Ribeiro ainda tentou fugir, mas foi preso.

Menina de 10 anos morre afogada em praia de Pindaré Mirim

Uma menina identificada como Ievila Vitória de Sousa, de apenas 10 anos, morreu afogada no domingo (4), na praia do Bambu, localizada na zona rural de Pindaré Mirim, a 255 km de São Luís.

A criança estava comemorando o aniversário com a família no local quando ocorreu o acidente. Ela ainda foi levada para o hospital, mas já estava sem vida.

Cândido Mendes |Tragédia no rio Maracaçumé, duas vidas ceifadas

Uma grande tragédia abalou o município de Cândido Mendes e região na tarde de ontem, domingo (04/08).
Duas crianças com idades de 12 anos, a menina e o menino com 9 anos, morreram afogados no rio Maracaçumé, na cidade de Cândido Mendes-MA.
Segundo informações que chegaram a redação do nosso blog, a jovem estava banhando nas proximidades duma croa, porção de areia localizado no meio do rio, quando de repente esta começou a se afogar, e o seu primo , que também estava no banho, tentou salvá-la, porém este não conseguiu, e assim como ela, veio a óbito por afogamento.

As crianças não tiveram os nomes revelados.

Em janeiro de 2018, três crianças de uma mesma família morreram afogadas, no Rio Maracaçumé, após a embarcação onde elas estavam ter virado e as meninas não teriam conseguido nadar até a margem do rio.

A redação do nosso blog externa os mais sinceros sentimentos de pesar e consternação pela grande dor que essas famílias sentem nesse triste momento.

PGR defende nulidade de inquérito de ofício aberto pelo STF para apurar ameaças à Corte

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o deferimento dos pedidos apresentados em mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra inquérito instaurado de ofício pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A ANPR requereu a concessão da liminar para garantir  direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados. O Inquérito 4.781 apura responsabilidade sobre fatos classificados pelo presidente da Corte como notícias falsas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte, de seus membros e de familiares.  Caso o Tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar 75/1993

Para Raquel Dodge, a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal . Ela concorda ainda com a via do mandado de segurança para garantir esse direito aos membros do MPF. No mês de abril, após questionar aspectos envolvendo o procedimento, a procuradora-geral da República arquivou, enviou ao STF manifestação de promoção de arquivamento do inquérito instaurado pelo presidente do Supremo e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

A procuradora-geral da República questiona os argumentos da União, de que, por se tratar de procedimento sigiloso, ninguém sabe quem está sendo investigado e, portanto, não haveria lacuna para que a ANPR solicite um mandado de segurança para garantir que procuradores não sejam alvo de operações sem a supervisão do MPF. “Se, de um lado, a União afirma que não dá para inferir que os associados da ANPR sejam objeto do Inquérito 4.781, o raciocínio contrário também se aplica, ou seja, não há como afirmar que não estejam sendo investigados”.

No parecer, a PGR reitera que o inquérito – da forma como foi instaurado –  representa violação do sistema constitucional acusatório e afirma que “  a Constituição de 1988, ao estabelecer o primado da democracia, também instituiu o sistema penal acusatório e um conjunto de garantias individuais necessárias para assegurar um julgamento penal justo, como o juiz natural, a anterioridade da lei penal, o contraditório, a ampla defesa, o habeas corpus, e o devido processo legal. A expressão máxima – mas não única – do sistema penal acusatório está contida no art. 129-I da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar, até então passíveis de serem acumuladas pelo juiz, ao atribuir privativamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. Não é pouco. A Constituição promoveu uma transformação radical de sistemas, instaurando uma nova era penal no Brasil, que tem sido responsável pela transformação do sistema de justiça, tornando-o mais confiável e fazendo a lei valer para todos, de modo justo.”

Raquel Dodge ressalta, ainda que a portaria e o inquérito do STF também violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural. Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa. Lembra ainda que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares penais.

Petrobras anuncia redução no preço do gás de cozinha em 8,16% a partir de segunda-feira

Resultado de imagem para fotos de de gas de cozinhaA Petrobras anunciou que a partir de segunda-feira, dia 05, o preço do botijão de gás residencial (GLP) vai cair 8,16%, para R$ 24,06. Desde maio, o preço da unidade de 13 quilos era vendido a R$ 26,20. É o menor valor desde pelo menos novembro do ano passado.

De acordo com as informações recebidas da Petrobras, o Sindigás, que reúne as companhias do setor, disse que a queda do GLP residencial oscilará entre 6,5% e 12%, dependendo do local.  Por outro lado, a estatal aumentou na última quinta-feira o preço da gasolina e o do diesel em cerca de 4%.

A estatal anunciou ainda queda de 13%  no preço do GLP para uso industrial e residencial. O recuo ocorre uma semana após a estatal reduzir em  9,8% no preço do GLP para uso industrial e residencial. Para o Sindigás, o recuo, que começa a valer na segunda-feira, pode chegar a 17%, dependendo do polo de suprimento.

Mas, apesar do recuo, o Sindigás lembra que a Petrobras está praticando um ágio de 31% em seus preços em relação ao preço do mercado internacional. Na avaliação do Sindigás, “esse ágio vem pressionando ainda mais os custos de negócios que têm o GLP entre seus principais insumos, impactando de forma crucial empresas que operam com uso intensivo de GLP”.

Hospital de Goiânia tenta localizar família de idoso no Maranhão

O Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO) tenta localizar a família do idoso Raimundo Rodrigues, de 75 anos. Ele foi admitido na unidade de saúde no último dia 13 de julho após sofrer uma queda.

Segundo a assessoria de comunicação do HUGO, Raimundo Rodrigues está internado em um leito de enfermaria e tem dificuldade para se comunicar. O idoso mora na cidade de Aparecida de Goiânia (GO) e, segundo as vizinhas dele, tem uma filha que mora no Maranhão, mas não sabem nome ou cidade.

Informações que possam levar aos familiares do idoso podem ser repassadas para o Serviço Social do HUGO, pelo telefone (62) 3201-4379.

Briga entre casal e garota de programa em motel vira caso de polícia em São Luís

Um caso inusitado foi parar na delegacia na madrugada desta sexta-feira (2), em São Luís.

Um casal estava em um bar no bairro da Forquilha, quando decidiu ir para um motel no Anil. Mas antes, a namorada pediu ao parceiro que contratasse uma garota de programa pois queria assistir os dois no quarto.

Já dentro do motel, a mulher teve uma crise de ciúmes do namorado com a profissional do sexo e começou a agredir o homem, que, por sua vez, a bateu também.

Durante a confusão, a polícia foi acionada e a garota de programa chamou uma amiga para a situação constrangedora.

Ao perceber a presença de outra mulher, o homem ficou enfurecido e a agrediu.

Após a chegada de policiais, todos envolvidos da briga foram encaminhados para a Delegacia Especializada da Mulher. O homem foi autuado por injúria real e liberado após pagar fiança de R$ 2 mil, além disso ele teve que pagar o prejuízo do motel, que teve os objetos quebrados.

Carro de passeio sai da pista, capota e motorista fica gravemente ferido na BR-010, no MA

Após capotar várias vezes, veículo foi parar em uma área de mato às margens da BR-010 — Foto: Divulgação/PRFPor volta das 8h30 desta sexta-feira (2), um carro de passeio saiu da pista, capotou várias vezes e foi parar em uma área de mato no km 125 da BR-010, entre Carolina e Estreito, no sul do Maranhão. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os ocupantes do automóvel retornavam da praia da Cigana, que fica a 15 km do local do acidente.

Carro ficou destruído após o acidente na BR-010 nesta sexta-feira (2) — Foto: Divulgação/PRF

Durante o acidente, o condutor, um jovem de 19 anos, sofreu forte pancada na cabeça e está com suspeita de traumatismo craniano. Todos os ocupantes foram socorridos e encaminhados para o Hospital Municipal de Estreito.

 

Acidente entre carro e carreta deixa uma pessoa morta e duas feridas na BR-135, no MA

Carreta bateu de frente com o veículo e causou a morte de um dos ocupantes na BR-135 — Foto: Divulgação/PRFUm acidente entre uma carreta e um carro de passeio deixou uma pessoa morta e outras duas feridas no km 194 da BR-135, no Maranhão. O caso aconteceu durante a tarde desta sexta-feira (2).

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão aconteceu por conta de um buraco na via, quando o carreteiro tentou desviar de um buraco, entrou para a contramão e bateu de frente com um carro de passeio com três ocupantes.

Após o acidente, uma pessoa morreu no local. Outra vítima foi socorrida e levada para Peritoró. Já a terceira foi socorrida e levada para a cidade de Bacabal. O carreteiro se entregou à polícia e foi levado para a Delegacia de Bacabal.

Os três ocupantes do carro retornavam do município de Angico, no Tocantins, e seguiam para São Luís. Já a carreta carregava adubo de São Luís para Miranorte, no Tocantins.

TCE divulga lista de municípios que serão visitados para o IEGM 2019

downloadO Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) divulgou a lista dos municípios que receberão este ano a visita de auditores da instituição para coleta das informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/2019).

Os dados fornecidos pelas administrações públicas para a formulação do IEGM permitem ao TCE traçar um amplo diagnóstico da gestão pública nos municípios maranhenses em áreas sensíveis e de crucial importância para a sociedade, permitindo que se consiga avaliar os resultados efetivos das políticas públicas.

Para efeito do IEGM, as áreas que serão verificadas na etapa de validação são educação, saúde, planejamento e desenvolvimento local.

Outra característica importante do IEGM, no âmbito das atividades de controle externo, é o seu efeito potencializador de uma função que tem sido muito valorizada na atualidade pelo Sistema de Controle Externo brasileiro: a função pedagógica.

Os trabalhos do IEGM possuem caráter essencialmente pedagógico, onde os auditores do TCE, por meio do contato direto com prefeitos, secretários municipais e gestores de escolas e hospitais, transmitem orientações variadas, fornecendo exemplos de boas práticas e experiências que podem ser aproveitadas em benefício da população.

Além de funcionar para os gestores municipais como ferramenta de avaliação e correção de rumos, estimulando o controle interno nos municípios, o IEGM é de grande importância para a população, que pode ter acesso irrestrito aos resultados finais na página do TCE na internet www.tce.ma.gov.br.

Nas edições anteriores do IEGM o TCE enviou equipes a todos os municípios do estado. Este ano, os trabalhos estarão concentrados no conjunto de municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), maior volume de recursos recebidos via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os municípios que não cumprem com regularidade sua obrigações junto ao TCE.

Confira abaixo a lista dos municípios do IEGM 2019:

AÇAILÂNDIA

ALCÃNTARA

AFONSO CUNHA

ALDEIAS ALTAS

ALTO ALEGRE

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

AMARANTE

ANAJATUBA

AXIXÁ

BACABAL

BACABEIRA

BACURITUBA

BALSAS

BARRA DO CORDA

BARREIRINHAS

BELA VISTA

BELÁGUA

BENEDITO LEITE

BEQUIMÃO

BOM JESUS DAS SELVAS

BOM LUGAR

BREJO

BURITIRANA

CAMPESTRE

CANTANHEDE

CAROLINA

CAJAPIÓ

CAXIAS

CACHOEIRA GRANDE

CHAPADINHA

COELHO NETO

CODÓ

CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU

COROATÁ

DAVINÓPOLIS

DUQUE BACELAR

ESTREITO

EUGÊNIO BARROS

FERNANDO FALCÃO

FORMOSA DA SERRA NEGRA

FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

GOVERNADOR EDSON LOBÃO

GRAJAU

HUMBERTO DE CAMPOS

ICATU

IMPERATRIZ

IGARAPÉ DO MEIO

ITAIPAVA DO GRAJAÚ

ITAPECURU

ITINGA

JENIPAPO DOS VIEIRAS

JOÃO LISBOA

LAGEADO NOVO

LAGO DA PEDRA

LAGO VERDE

LAGO DOS RODRIGUES

LORETO

MATÕES

MATÕES DO NORTE

MIRANDA DO NORTE

MONTES ALTOS

MORROS

NINA RODRIGUES

NOVA COLINAS

PAÇO DO LUMIAR

PALMEIRÂNDIA

PARNARAMA

PAULINO NEVES

PAULO RAMOS

PEDRO DO ROSÁRIO

PERI-MIRIM

PERITORÓ

PINDARÉ MIRIM

PINHEIRO

PIO XII

PIRAPEMAS

PORTO FRANCO

PRESIDENTE DUTRA

PRESIDENTE JUSCELINO

PRESIDENTE SARNEY

PRESIDENTE VARGAS

PRIMEIRA CRUZ

RAPOSA

RIBAMAR FIQUENE

SAMBAÍBA

SANTA INÊS

SANTA LUZIA DO TIDE

SANTA QUITÉRIA

SANTA RITA

SANTO AMARO

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

SÃO BENTO

SÃO BERNARDO

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

SÃO FÉLIX DE BALSAS

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

SÃO JOÃO BATISTA

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

SÃO JOÃO DO SOTER

SAO JOSÉ DE RIBAMAR

SÃO LUÍS

SÃO LUIS GONZAGA

SÃO MATEUS

SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA

SÃO PEDRO DOS CRENTES

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

SÃO VICENTE DE FÉRRER

SATUBINHA

SENADOR ALEXANDRE COSTA

SITIO NOVO

TIMBIRAS

TIMON

TUFILÂNDIA

URBANO SANTOS

VARGEM GRANDE

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

VITÓRIA DO MEARIM

VITORINO FREIRE

PGR pede nulidade de decreto que altera composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Imagem relacionadaA Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, em que pede a suspensão da eficácia do Decreto 9.831/2019, editado pela Presidência da República, que remanejou os 11 cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) para a estrutura do Ministério da Economia, exonerou os atuais ocupantes e tornou o trabalho não remunerado. Composto por 11 especialistas, o órgão foi instituído em 2013 e atua em instalações de privação de liberdade, trabalho que inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações aos órgãos competentes.

De acordo com a norma impugnada, a participação no MNPCT passa a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”. Para a PGR, o decreto invade afronta o princípio da legalidade, já que um decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei. A Procuradoria argumenta, ainda, que o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura e que a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura”. A garantia de remuneração, segundo a petição inicial, “está intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão”.

A ADPF enfatiza que um dos princípios gerais que regem a proteção dos direitos humanos é a proibição de retrocesso, sendo permitido apenas aprimoramentos e acréscimos. O Decreto 9.831/2019, segundo a PGR, “tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia significativamente, pelas razões já expostas, o MNPCT, órgão essencial para o combate à prática de tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas, ao transformar o mecanismo, outrora profissional e permanente, em trabalho voluntário e precário”.

Além da concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do decreto, a Procuradoria-Geral da República pede, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A relatoria do processo é do ministro Luiz Fux.

Polícia Civil realiza operação “Anzol de Aço” em Paço do Lumiar

Polícia Civil realiza a Operação Anzol de Aço com prisões, apreensão de drogas, bens e valores em Paço do LumiarA Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de Paço do Lumiar, com apoio do 15º DP, 18º DP, da Seccional Leste, Seccional Norte, Senarc e 3ºDP, deflagrou a Operação Anzol de Aço, desde as 6h da manhã desta sexta-feira (2), uma operação na região de Paço do Lumiar, cumprindo seis Mandados de Busca e Apreensão, prendeu duas pessoas;

Foram apreendidos também um veículo, uma arma de fogo, uma porção de maconha e diversos apetrechos utilizados para o tráfico, como sacos plásticos, balança, linhas, entre outros e quantia de R$26.900 (vinte e seis mil e novecentos reais).

Os presos, Jonas Cantanhede Nunes, conhecido por Baiacu foi autuado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, posse ilegal de arma de fogo e crime ambiental; ao passo que João Vitor Cantanhede Nunes foi autuado por lavagem de dinheiro e associação ao tráfico.

Após as formalidades que estão sendo realizadas na Delegacia de Paço do Lumiar os presos serão encaminhados ao sistema prisional onde ficarão à disposição da justiça.