Prefeito de Paço do Lumiar é internado em hospital em São Luís após AVC

Resultado de imagem para fotos de Domingos Dutra (PCdoB)Domingos Dutra (PCdoB), prefeito de Paço do Lumiar, situado na Região Metropolitana de São Luís, foi internado às pressas na noite dessa terça-feira (23) no Hospital São Domingos, na capital, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O prefeito foi encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva(UTI) após ser submetido a exames para ser medida a gravidade do derrame. Ele está medicado e sedado e seu estado de saúde é estável.

Segundo a equipe médica que assistiu o prefeito, embora o caso não seja extremo, Domingos Dutra precisa de cuidados especiais, principalmente por ter mais de 60 anos de idade.

Por meio de nota, a Assessoria da Prefeitura de Paço do Lumiar informou que o prefeito Domingos Dutra está medicado e sedado e seu estado de saúde é estável.

Leia a íntegra da nota

“O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) na noite desta terça-feira, 23. Foi atendido no Hospital São Domingos, onde se submeteu a exames, sendo transferido para a UTI para ser melhor monitorado. No momento, o prefeito está medicado e sedado e seu estado de saúde é estável”.

Justiça recebe denúncia da Lava Jato contra Edison Lobão por corrupção e lavagem de R$ 2,8 milhões em propinas

Resultado de imagem para Márcio LobãoA denúncia da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Edison Lobão e Márcio Lobão pelo envolvimento em esquema de corrupção no contrato de construção da Usina de Belo Monte foi aceita pela Justiça Federal no Paraná. Segundo a denúncia, foram praticados crimes de corrupção e pagamento ilícitos, entre 2011 e 2014, no valor de R$ 2,8 milhões, por intermédio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. 

Em razão de acertos de corrupção, as empresas do Consórcio Construtor Belo Monte, entre elas a Odebrecht, se comprometeram a efetuar pagamentos de propina na razão de 1% do valor do contrato de construção da Usina de Belo Monte para políticos do PT e do MDB. De acordo com as investigações, os valores da propina foram divididos de modo que 45% do suborno seriam direcionados para integrantes do PT, 45% para integrantes do MDB e 10% para Antônio Delfim Netto.

A denúncia trata de uma fração de pagamentos de propina efetuados pela Odebrecht, no importe de R$ 2,8 milhões, em favor de Edison Lobão e Márcio Lobão. À época dos fatos, Edison Lobão, figura importante do MDB, ocupava o cargo de ministro de Minas e Energia, e, em razão das suas funções, solicitou a propina de Belo Monte a executivos da Odebrecht. A propina para Edison e Márcio Lobão foi repassada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, em cinco entregas, no local onde Marta Lobão, esposa de Márcio, mantinha escritório de advocacia com a família de seu sogro. Nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, Edison Lobão era identificado como “Esquálido” e, para viabilizar os pagamentos, foram efetuadas operações dólar-cabo para gerar valores em espécie no Brasil e criadas senhas para a entrega do dinheiro.

As provas do recebimento da propina foram colhidas dos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, em planilhas obtidas com Álvaro Novis, doleiro responsável por gerenciar as entregas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, e com recibos de entregas apreendidos na empresa Trans-Expert, transportadora de valores ilícitos que prestava serviços para a empreiteira. Em atendimento a pedido do MPF e com o objetivo de garantir a plena efetividade da pena de perda de bens de origem ilícita, bem como a reparação do dano e o pagamento das demais sanções pecuniárias eventualmente impostas na ação penal, a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba também determinou o arresto e o sequestro de R$ 7,873 milhões de bens e ativos financeiros em nome de Edison Lobão, Márcio Lobão e Marta Lobão.

Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “os crimes de corrupção envolvendo a construção da Usina de Belo Monte, com o escoamento de milhões em propinas para políticos, revelam um triste contraste e um descaso com as comunidades atingidas pela obra, que diuturnamente sofrem com ausência dos investimentos necessários para o cumprimento dos compromissos assumidos quando do licenciamento da usina; trata-se de uma inversão de valores demonstrativa dos efeitos nefastos que a corrupção causa no nosso país”. Já a procuradora da República Jerusa Burmann Viecilli destaca que “os crimes cometidos no âmbito da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte ultrapassam os danos causados ao erário, à medida que atingiram diretamente o meio ambiente, direito fundamental cujo equilíbrio é indispensável para o futuro das gerações”.

Continuidade das investigações – As apurações envolvendo crimes no contexto da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte ainda prosseguem no que se refere a outras parcelas de propinas pagas pela própria Odebrecht e pelas demais empresas integrantes do Consórcio Construtor de Belo Monte, para integrantes do PT, MDB e para Antônio Delfim Netto.

Raquel Dodge recorre contra suspensão de investigações que usaram dados fiscais e bancários sem autorização judicial

Resultado de imagem para fotos de Raquel DodgeA procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23) contra decisão judicial que suspendeu o andamento de todas as investigações em curso que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle sem prévia autorização judicial. Tomada há uma semana pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a decisão tem caráter liminar e foi dada em resposta a uma reclamação da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), investigado no Rio de Janeiro. No recurso – um embargo de declaração – a procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro, de forma que possa ser analisada a possibilidade de apresentação de recurso.

Na petição, a procuradora-geral sustenta a existência de três obscuridades na decisão: o fato de ter implicado expansão indevida do objeto do recurso extraordinário, contrariado precedentes vinculantes do STF e ampliado o pedido para abranger situações diferentes em curso no território nacional aplicando dispositivos legais e precedentes da Suprema Corte que se dirigem a temática completamente diversa. A liminar considerou o Recurso Extraordinário 105, cuja origem são contribuintes de São Paulo multados pela Receita Federal em 2003. A tese originalmente discutida no recurso é se a Receita Federal pode enviar informações fiscais e bancárias ao Ministério Público sem autorização judicial.

Em relação à primeira obscuridade, Raquel Dodge frisou que o reclamante não questiona a possibilidade de o Conselho de Atividade Financeira (Coaf) emitir Relatório de Informações Financeiras (RIFs) ao Ministério Público do Rio de Janeiro sobre movimentação atípica e que, inclusive, admite a legalidade do procedimento regulado pela Lei 9.613/1998. A sua irresignação refere-se ao fato de o órgão ministerial ter solicitado “a ampliação das informações bancárias e fiscais para incluir um período de mais de dez anos, sem apontar indícios de movimentação atípica ou de crime”, o que configuraria burla à necessidade de se buscar as informações por decisão judicial. “A decisão embargada haveria de limitar-se a resolver a segunda situação, objeto do pedido do requerente em petição avulsa que aportou aos autos deste recurso extraordinário interposto pelo MPF para cuidar de outra matéria”, afirmou em um dos trechos do documento.

Sobre a segunda obscuridade, a PGR afirma que enquanto o objeto da decisão embargada é a transferência de dados fiscais bancários por órgãos de fiscalização e controle ao Ministério Público, Ações Diretas de Inconstitucionalidades usadas como paradigmas tratam do repasse de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária sem prévia autorização judicial. “No acórdão paradigma, não se tratou em momento algum da transferência de dados fiscais e/ou bancários por órgãos de fiscalização e controle (como o Coaf e a Receita Federal) ao Ministério Público sem prévia autorização judicial, e muito menos das “balizas objetivas” para que tal transferência ocorra. Este não era o objeto das ADIs 2.386, 2.390 2.397 e 2.859”, sustentou. Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que as transferências devem, entre outros aspectos, obedecer a balizas objetivas que se limitem à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados. 

Ainda sobre este aspecto, Raquel Dodge lembra que, para funcionar, a engrenagem antilavagem existente no país depende diretamente da possibilidade de o Coaf enviar ao Ministério Público os dados financeiros que possam demonstrar a existência de indícios do crime e possibilitar a atuação do órgão na investigação e persecução do ilícito.“Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais”, completa, lembrando que o envio de “informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados não é suficiente” para o propósito. A PGR cita ainda o fato de a questão envolvendo a Receita Federal – tema no Recurso Extraordinário – ter como base legal a Lei Complementar 105/2001, e a referente ao Coaf ser disciplinada pela Lei 9.613/1998. 

A terceira obscuridade trata do fato de a decisão alcançar todos os processos judiciais e extrajudiciais em andamento atingindo pessoas presas por ordem judicial cautelar ou em execução de sentença. Conforme assinalou a PGR, a ordem dada com base no poder geral de cautela gera obscuridade uma vez que aplica a repercussão geral prevista no artigo 1.035 do Código de Processo Civil a inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais, possibilidade já afastada pelo Plenário do STF.

No documento, Raquel Dodge também demonstra preocupação com as consequências da decisão para a imagem no Brasil no cenário internacional. Citando o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), ela destaca a importância de o país estar adimplente com as recomendações do órgão, evitando que o país possa ser visto como “paraíso fiscal não cooperativo na repressão da lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo” ou por tolerar essas práticas. “O eventual descumprimento de diretrizes do Gafi pode comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto a sua atuação nos principais mercados financeiros internacionais”, pontou a PGR.

Maracaçumé: Empresa de transporte é condenada a indenizar parentes de vítima de acidente

ilustração Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Maracaçumé condenou a Transbrasiliana Transportes e Turismo LTDA a indenizar os oito filhos de um homem que morreu em um acidente quando viajava pela empresa ré. Cada requerente deverá receber o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de pensão mensal, apenas, aos requerentes menores à época do acidente, no montante de 2/3 do salário-mínimo a partir da data do fato (19/12/2007) até a data em que completaram, ou venham a completar, 25 anos de idade. A sentença foi proferida pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular da 1ª Vara de Maracaçumé.

A sentença explica que os valores das pensões deverão obedecer o valor do salário-mínimo nacionalmente estabelecido pelo governo federal ano a ano, assim como, compensarem-se com os valores já pagos ao longo deste processo em cumprimento às liminares proferidas. “Os documentos anexados ao processo, quais sejam notícias de jornal veiculadas pela rede mundial de computadores, comprovam a ocorrência do acidente descrito no pedido dos autores. Um desses documentos, inclusive, contém no seu bojo uma foto do veículo de propriedade da requerida, friso, tombado (…) O exame cadavérico em conjunto com a certidão de óbito comprovam a morte do Sr. João Rosa Dias, pai dos requerentes, indicam a causa do falecimento, hemorragia, bem como o instrumento ou meio que a produziu, que foi o acidente automobilístico”, diz o documento.

DEPOIMENTO CONTRADITÓRIO – O juiz salientou que, ainda que a parte requerida afirme em sua defesa que um animal adentrou na pista, o depoimento de uma testemunha anexado aos autos é contraditório. “A testemunha ora afirma que estava presente no ônibus e que viu o animal, ora afirma que chegou no local às 06:30 e que não sabe informar se alguém viu o animal na pista (…) Não adimplindo a parte requerida o ônus probatório que lhe incumbia, conforme artigo do Novo Código de Processo Civil, não há como reputar presente um caso fortuito, força maior e/ou outro elemento capaz de afastar o nexo causal existente entre a conduta praticada pelo motorista do ônibus – esta, friso, imprudente, haja vista que o tombamento de um veículo de lotação não se coaduna com uma prática usual e segura a ser prestada àqueles que se utilizam do serviço – e o dano sofrido pelos autores – falecimento do seu genitor”, ressalta a sentença judicial.

A Justiça entende que, provado o fato, o dano moral ficou reconhecido e, por consequência, o dever da empresa ré de repará-lo, frisando que o Código Civil não traz critérios fixos para a quantificação da indenização por dano moral. “Deve o magistrado fixar o valor do dano moral por arbitramento, levando em consideração o princípio da proporcionalidade e analisando a extensão do dano, as condições socioeconômicas dos envolvidos (função social da responsabilidade civil), o grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, os aspectos psicológicos dos envolvidos, e a aplicação da ‘teoria do desestímulo’ (…) Sobre os danos materiais, entendo serem parcialmente procedentes os danos materiais pleiteados sob a forma de pagamento de pensão mensal. Segundo o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a pensão devida aos requerentes em função do falecimento do seu genitor é devida, apenas, até a idade de 25 anos, momento em que afasta-se a presunção de dependência econômica”, finalizou o magistrado na sentença.

Quatro suspeitos de invadir telefone de Sergio Moro são detidos pela PF

_107951803_f5bfa3c4-d627-4d7d-ba89-d55d3719df3e.jpgPoliciais federais detiveram hoje (23), no estado de São Paulo, quatro suspeitos de acessar, sem autorização, o telefone celular do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Os detidos também são suspeitos de terem interceptado e divulgado parte das comunicações do ministro.

Em nota, a Polícia Federal se limitou a informar que os quatro suspeitos foram detidos em caráter temporário nas cidades de Araraquara, São Paulo e Ribeirão Preto e integram uma organização criminosa que pratica crimes cibernéticos. Também foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão.

A operação foi batizada de Spoofing, expressão relativa a um tipo de falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.

Ainda de acordo com a PF, as investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados. Procurado, o ministro Sergio Moro ainda não se pronunciou sobre o assunto.

A assessoria da PF informou que, por ora, não fornecerá detalhes a fim de não atrapalhar as investigações.

No começo de junho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que hackers tinham tentado invadir o telefone celular de Moro. De acordo com a pasta, o ministro só percebeu a tentativa no dia 4 de junho, quando recebeu uma ligação do seu próprio número. Após a chamada, Moro recebeu novos contatos por meio do aplicativo de mensagens Telegram, que o ministro afirma que já não usava há cerca de dois anos. Imediatamente, o ministrou abandonou a linha e acionou a Polícia Federal.

Dias depois, trechos de mensagens que o ministro trocou com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal (MPF), passaram a ser divulgados por veículos de imprensa, principalmente, pelo site The Intercept Brasil. Segundo o site, os arquivos foram entregues por uma fonte anônima.

Menino de seis anos é o primeiro a realizar implante biônico no ouvido custeado pelo SUS no MA

Um menino de seis anos é o primeiro paciente a realizar um implante do ouvido biônico custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Maranhão. A cirurgia de Fábio Felipe foi realizada nesta terça-feira (23) pela equipe médica do Hospital Universitário Presidente Dutra, em São Luís.

A criança foi diagnosticada com surdez profunda aos quatro anos de idade. Antes do diagnóstico, a família e os médicos que acompanham Fábio Felipe desconfiavam que ele era autista, por conta da dificuldade de desenvolver a fala e de interagir com outras crianças.

A família do menino procurou especialistas para ver o que poderia ser feito. A mãe de Fábio, Tayane Cardoso, descobriu que a cirurgia de implanta de ouvido biônico já era realizada no país e buscou ajuda para conseguir realizar o procedimento, que foi negado pelo convênio médico da criança. Em seguida, a mãe acionou a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que após uma ação na Justiça, garantiu que a cirurgia fosse custeada pelo SUS.

“Pelo convênio não foi autorizado a cirurgia e aí eu tive que recorrer, porque a cirurgia quanto antes melhor a adaptação. Então a gente foi pela defensoria e o juiz deu a sentença favorável. Teve umas intercorrências durante o processo, mandaram a gente fazer o TFD (Tratamento Fora do Domicílio), mas a gente recusou e a continuamos até quando a gente conseguiu aqui”, explicou a mãe.

Tayane Cardoso, mãe do menino, recorreu à Justiça para conseguir custear a cirurgia pelo SUS. — Foto: Reprodução/TV Mirante

A cirurgia é considerada muito delicada, tem um custo elevado e nunca havia sido realizada pelo SUS apesar de ser comum em outros estados do país. Para a equipe médica que cuida do caso de Fábio Felipe, a cirurgia representa um avanço no estado.

“Essa cirurgia é feita pelo SUS em praticamente todos os estados do país e no Maranhão ela não era feita. As famílias saíam do Maranhão para serem operadas em outro estado, então é um avanço e um ganho muito grande a gente conseguir fazer essa cirurgia hoje”, disse Aline Bittencourt, otorrinolaringologista e cirurgiã do Hospital Universitário Presidente Dutra.

Tayane conta que está animada com a cirurgia e não vê a hora de que o problema seja corrigido e que a criança possa levar uma vida normal. “Expectativa muito boa, que vai dar tudo certo, que ele vai aprender tudo de novo. Ele vai renascer para o mundo dos sonhos”, afirmou.

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago nesta quinta-feira

Transações em dinheiro vivo acima de R$ 30 mil devem ser obrigatoriamente comunicadas por bancos, joalherias e comerciantes de pedras precisosas (Foto: GETTY IMAGES VIA BBC)O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), exercício 2019/2020, começa na próxima quinta-feira (25). A liberação do dinheiro para os cadastrados no PIS vai considerar a data de nascimento. No caso do Pasep, o calendário é definido pelo dígito final do número de inscrição.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberão o abono do PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Recebem também este ano os servidores públicos cadastrados no Pasep com dígito final do número de inscrição entre 0 e 4. Os registros com final entre 5 e 9 receberão no próximo ano.

A data para o fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 está prevista para o dia 30 de julho de 2020. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores. O pagamento do abono salarial referente ao PIS será feito pela Caixa em suas agências em todo o país; e o abono do Pasep será pago no Banco do Brasil.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.

Biometria já atinge 69% do eleitorado brasileiro

Revisão Eleitoral e Biometria em Corumbá e Ladário

Com o objetivo de identificar todos os eleitores brasileiros por meio das impressões digitais na hora do voto, a Justiça Eleitoral avança diariamente no cadastro biométrico. Nesta terça-feira (23), o número alcançou 69,57% do eleitorado, ou seja, 101.709,041 dos 146.197.619 eleitores.

Até o final de 2020, eleitores de 1.686 municípios de 16 estados deverão realizar a biometria, de acordo com a lista de localidades que integram a etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica.

Esta etapa deve alcançar 35 milhões de eleitores nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os municípios estão definidos no Provimento nº 7/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).

Atualmente, 11 unidades da federação já concluíram o processo de cadastramento das digitais, atingindo 100% de identificação digital do eleitorado. São elas: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Vantagens da biometria?

A biometria é uma tecnologia adotada pela Justiça Eleitoral que permite identificar o cidadão, de modo seguro e eficaz, por meio das impressões digitais, da fotografia e de sua assinatura. No momento da votação, o reconhecimento das digitais ocorre por meio de leitor biométrico acoplado ao terminal do mesário. As digitais são únicas em cada indivíduo, o que oferece a garantia de que quem está votando é realmente o titular do voto. Assim, a biometria dá ainda mais segurança à eleição.

Além disso, o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça Eleitoral, afasta situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. Isso porque faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, mas pode ser ampliada, se preciso.

Claro Telefonia deverá indenizar mulher vítima de fraude

Imagem relacionadaA Claro S/A terá que indenizar uma mulher vítima de inscrição fraudulenta junto à operadora. De acordo com a ação, a mulher teve o CPF negativado por causa de uma conta pendente de pagamento, sendo que o CPF dela foi comprovadamente utilizado por terceiros. A Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos e declarou inexistentes as dívidas cobradas pela operadora, bem como condenou a Claro ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Narra a mulher M. N. C. que ao tentar realizar a migração para os serviços de telefonia móvel da requerida foi surpreendida com a informação de que não poderia realizar tal processo pois constavam contas pendentes de pagamento em seu nome junto a mesma. A sentença é da 2a Vara Cível de Imperatriz.

As contas foram impressas e foi observado que não se tratava da requerente, mas de uma pessoa que teria utilizado seu CPF para contratar os serviços. A requerente teria sido orientada pela atendente da Claro a registrar boletim de ocorrência, no entanto nada foi solucionado. Nesse contexto requereu junto à Justiça tutela antecipada para que a requerida se abstenha de inscreve o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como condenar a empresa ré ao pagamento de danos morais ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Devidamente citada, a Claro S/A apresentou contestação, na qual alegou que a autora é titular dos contratos cobrados, sendo devidas as cobranças, frisando que quando da contratação dos planos é exigida a apresentação de documentos pessoais originais e comprovante de residência.

“No caso sob análise, entende-se que o acervo documental trazido aos autos seja suficiente ao julgamento da demanda. Além disso, embora devidamente intimados, os litigantes não informaram pela necessidade de outras provas. Passamos ao cerne desta demanda e observo que versam os presentes autos sobre pedido de inexistência de indébito e indenização por danos morais (…) Quanto ao mérito, cabe asseverar que a apreciação do dano moral alegado será feita sob a égide das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo, já que a empresa ré se enquadra na definição de fornecedor dos produtos e a parte autora como consumidor”, ressalta a sentença.

E continua: “Observa-se que o cerne da presente lide concentra-se na falha na prestação de serviços operados pela requerida, consistente fraude no registro de contratos de serviço em nome da autora que sustenta não ter contratado. Por seu turno, embora tenha contestado os fatos a ré não colacionou aos autos qualquer documento hábil a comprovar o alegado. Comprovada o registro irregular das linhas em nome da autora, fato atestado pela simples leitura das contas geradas que apresentam nome e dados diversos da requerente, constando apenas seu CPF numa clara fraude, adicionada à insuficiência de provas pela ré, e considerando a inversão do ônus da prova operado no presente feito, conclui-se que razão assiste à parte demandante, não devendo este ser responsabilizada pelo pagamento por produtos/serviços que não contratou”.

Para a Justiça, no caso em questão, a culpa da Claro S/A traduz-se na negligência na confirmação dos dados fornecidos por ocasião da contratação dos serviços, identificando eficazmente a parte solicitante e valendo-se desses dados para inerir o nome da demandante nos cadastros de inadimplentes. Outrossim, a má prestação dos serviços causa dano moral, pela ótica do Código de Defesa do Consumidor aplicável neste caso. “Evidente, nesse sentido, que a conduta lesiva perpetrada voluntariamente pelo réu deu causa ao dano moral sofrido pela parte autora. Sem dúvida, os danos morais restaram plenamente evidenciados com o constrangimento e o descaso a que foi exposto a parte autora que teve seus direitos desrespeitados, por ter o réu incluído seu nome no cadastro de inadimplentes, cobrando valor que afirma desconhecer”, explana a sentença.

E finaliza: “É certo que o Poder Judiciário não pode se manter alheio as mazelas sociais, vez que lhe compete combater as ilegalidades e assegurar a observância dos direitos inerentes a qualquer indivíduo. Nesse sentido, analisando as peculiaridades do caso em questão, a gravidade e a repercussão do dano causado à parte autora, além da capacidade econômica do réu, tenho como devido o pagamento de indenização”.

Justiça condena ex-prefeito de Junco do Maranhão por irregularidades na gestão do FMS

O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim (1º vara da comarca de Maracaçumé), julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público estadual e condenou o ex-prefeito de Junco do Maranhão, Iltamar de Araújo Pereira, pela prática de atos de improbidade administrativa na gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Na mesma sentença, o juiz manteve a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, que já havia sido decretada em medida liminar já concedida no processo.

O ex-prefeito terá de pagar multa civil no valor de R$ 20 mil e ressarcir ao erário o valor de R$ 332.275,12. Está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, e também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos, além da perda de função pública que atualmente ocupe.

A ação do Ministério Público é fundamentada na reprovação das contas referentes ao Fundo Municipal de Saúde do município de Junco do Maranhão do exercício financeiro de 2007, pelo Tribunal de Contas do Estado, em 2010, devido a atos de improbidade que teriam sido praticados pelo ex-gestor.

As irregularidades dizem respeito à não realização de processo licitatório para contratação de serviços gráficos, aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, material odontológico e hospitalar; não comprovação de despesa no valor de R$ 39.900,00 referente a compra desses materiais e declaração de valor de arrecadação do FMS menor do que o apurado, gerando uma diferença de R$ 4.031,50.

Na sentença, o juiz assegurou ser do conhecimento público que despesas públicas devem ser realizadas via procedimento licitatório que permita ampla concorrência e escolha da melhor proposta, de maior eficiência e menor custo ao órgão público. De outro lado, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) classifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.

Para o juiz, o réu, ao deixar de realização licitação, sequer comprovando a realização de um procedimento administrativo conforme às determinações da Lei das Licitações (nº 8.666/93), impossibilitou a escolha de propostas mais econômicas e eficientes para atendimento do interesse público, sendo evidente o prejuízo acarretado ao erário diante do gasto de R$ 332.275,12.

Em relação à não comprovação da nota fiscal de despesas para aquisição de medicamentos, material odontológico e hospitalar, no valor de R$ 39.900,00, foi apresentada pelo réu uma Nota Fiscal como forma de comprovação dos gastos, mas foi considerada inadequada, por ter sido emitida por outra empresa, diferente da apontada no documento.

No entanto, sobre a declaração de valor de arrecadação do FMS menor do que o apurado, gerando uma diferença de R$ 4.031,50, o juiz advertiu que o simples fato de ter sido apresentado um valor de arrecadação a menor não indica que a diferença foi apropriada indevidamente pelo réu. Ele entendeu que a diferença de valor constatada pelo TCE não significa que o requerido tenha afrontado a LIA e os princípios constitucionais.

“Não se confundido as improbidades com meras irregularidades, compreendo que dos autos constam, apenas, elementos indicativos de que a diferença em tela não passou de simples irregularidade contábil”, declarou o juiz na sentença.

DEFESA – A defesa do réu alegou ter encerrado o fim do prazo legal para entrada da ação na Justiça (prescrição). No entanto, o juiz considerou que o mandato do ex-gestor – constatada por meio de consulta os arquivos da justiça eleitoral sobre o resultado das eleições municipais – encerrou-se em 2012 e não em 2008, como alegado, tendo a ação sido distribuída dentro do prazo de cinco anos contados do término do mandato, conforme a legislação determina.

Justiça decidi manter afastamento de vereadores alvo do Gaeco e Seccor em Vitória do Mearim

A Justiça decidiu manter afastados do exercício do mandato todos os seis vereadores de Vitória do Mearim alvo de mandados de prisão temporária e busca e apreensão em operação conjunta do Gaeco e da Seccor após investigação apontar que eles supostamente teriam cobrado propina para arquivamento de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra a prefeita do município, Dídima Coêlho (MDB), com base em suposto crime de responsabilidade.

A decisão, publicada somente na terça-feira 16, foi proferida há pouco mais de uma semana pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do caso no TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, ao indeferir habeas corpus conjunto impetrado pela defesa dos parlamentares.

São denunciados por suposta prática de associação criminosa e corrupção passiva, no âmbito da Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim: Oziel Gomes da Silva, George Maciel da Paz, Hélio Wagner Rodrigues Silva, Marcelo Silva Brito (Marcelo da Colônia), Mauro Rogério Pires (Nego Mauro) e José Mourão Martins.

De acordo com a defesa, em razão dos trabalhos da CPI terem sido suspensos liminarmente por decisão judicial, os vereadores não representam qualquer ameaça de eventuais delitos caso retornem ao exercício de suas funções parlamentares. Também alegam que estariam sofrendo constrangimento ilegal, em razão da medida cautelar de afastamento ter sido aplicada por tempo indeterminado pelo juiz de Vitória do Mearim, Haderson Rezende Ribeiro.

Para o desembargador José Luiz Almeida, porém, os argumentos não merecem ser acolhidos. “No caso, ao menos em juízo perfunctório, não me restaram suficientemente seguros os argumentos expendidos pelos impetrantes, para o fim de conceder a tutela de urgência vindicada”, ressaltou.

Com a decisão, o caso será analisado e julgado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal do TJ do Maranhão, após manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sobre o pedido feito pelo vereadores para que possam retomar o exercício dos mandatos.

Um dia antes de indeferir o retorno dos vereadores à Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim, José Luiz Almeida já havia indeferido outro habeas corpus, que tentava a soltura do vereador Oziel Gomes da Silva, preso preventivamente por suspeita ter comercializado munições com ciganos residentes em Miranda do Norte.

Muro de igreja desaba e mata criança em Açailândia

Nessa segunda-feira (22), na Vila Ildemar, em Açailândia, um menino, que não teve o seu nome revelado, morreu enquanto brincava, ao ser atingido por um muro que desabou de uma igreja em construção.

O menino chegou a ser levado para o Hospital Municipal de Açailândia (HMA) porém, estava gravemente ferido, com isso, foi transferido para o Socorrão de Imperatriz. Ele não resistiu e acabou morrendo.

Norma do Maranhão sobre permanência de juiz em comarca após promoção é objeto de ADI

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6192 contra regra do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que autoriza juízes promovidos à entrância final a optarem por permanecer na entrância intermediária na hipótese de atuação há mais de cinco anos na comarca com mais de 150 mil habitantes. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Dodge argumenta que, em razão do caráter unitário da magistratura judicial brasileira, a movimentação na carreira (promoção, remoção e permuta) envolve interesse de todos os magistrados, obrigando que a matéria seja tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF. Até a edição do Estatuto da Magistratura, observa a procuradora-geral, o STF tem entendido que a matéria será disciplinada pela Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman).

Para a autora da ADI, ao admitir uma espécie de “promoção virtual” (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado), a lei maranhense criou uma forma de remoção anômala automática não prevista na Constituição Federal nem na Loman.

Ela aponta que a regra, incluída no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão pela Lei Complementar 188/2017, desrespeitou critérios mínimos de promoção e remoção previstos na legislação nacional, usurpando a iniciativa privativa do Supremo e a competência legislativa da União.

Ainda segundo a procuradora, a “promoção virtual” cria forma anômala de movimentação da carreira (remoção por opção após promoção), sem abertura prévia de concurso de promoção ou remoção e sem observância do critério de alternância (merecimento e antiguidade). Em seu entendimento, a norma maranhense também infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleção pública”.

Pedidos

Dodge pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.

Godofredo Viana: Prefeito Sissi Viana apoia Festa do Pescador

A gestão do prefeito Sissi Viana prestou apoio à 15º edição da Festa do Pescador do município de Godofredo Viana, realizada pela Colônia Z-02 neste último fim de semana no bairro Alegre.

O tradicional evento reuniu mais de 200 pescadores profissionais godofredenses.
As autoridades presentes discursaram e presenciaram a força de uma das categorias mais organizadas do município.

Um dos momentos mais marcantes foram as apresentações dos artistas da terra, que cantaram músicas de sua própria autoria, contagiando o público presente.
A vereadora e presidente da Colônia, Terezinha Gato, agradeceu o prefeito Sissi Viana pelo apoio na realização da festa e enfatizou a importância do tradicional evento, que contou ainda com a presença de toda equipe do governo municipal.

Marcou presença na festividade o Chefe de Gabinete Thiago Mota, que representou o prefeito.

 

Ônibus que levava estudantes para Jogos Escolares no Maranhão é destruído por incêndio

 

Um incêndio na madrugada desse domingo (21) no município de Colinas, localizado a 437 km da capital, destruiu um ônibus que transportava alunos e professores do município de São Raimundo das Mangabeiras. De acordo com a polícia, ninguém saiu ferido.

A delegação com 25 pessoas viajou mais de 300 km para participar da etapa regional dos Jogos Escolares, que está sendo realizado em Colinas. Por volta das 3h, os moradores da cidade acordaram assustados com ônibus que pegava fogo. As chamas não conseguiram ser apagadas e o veículo ficou destruído.

A Polícia Civil de Colinas solicitou uma perícia do ICRIM em Timon, que deve avaliar as causas do incêndio. Os investigadores acreditam pode ter sido um curto-circuito, mas não descartam a possibilidade de que o incêndio tenha sido criminoso.

Justiça suspende licitação irregular em Afonso Cunha

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu, nesta sexta-feira, 19, o procedimento licitatório para contratar serviços de consultoria para elaboração de diagnóstico ambiental municipal em Afonso Cunha. O objeto é a revitalização de bacias hidrográficas, proteção e conservação dos mananciais da cidade.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada na última quinta-feira, 18, pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.

No documento, o representante do MPMA questionou as irregularidades no Pregão Presencial nº 26/2019 com base em uma denúncia formulada pela empresa Geometria Projetos informando que foi impedida de participar do procedimento licitatório.

A qualificação técnica exigida no edital limitava a participação no certame de empresas que poderiam executar as atividades, prejudicando, assim, a competitividade. O edital exigia o registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Biologia.

Segundo a Promotoria de Justiça, o trabalho poderia ser executado por engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro agrimensor ou geólogo. Tais profissionais são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e a exigência de registro apenas no Conselho Regional de Biologia prejudicaria a competitividade do certame.

ISONOMIA

“Diante das imposições apresentadas verificou-se que a igualdade entre os licitantes, princípio maior do certame, está maculada”, afirmou, na ACP, Gustavo Bueno.

Na avaliação do promotor de justiça, o procedimento licitatório deve obedecer ao princípio da isonomia entre os concorrentes. “É fundamental que se mantenha a transparência, a probidade, a moralidade e os princípios éticos, o princípio da isonomia, do julgamento igualitário ofertado a todos os licitantes que participam do certame”.

Ao questionar a ilegalidade, na ACP, Bueno afirmou que um processo desprovido do mais fundamental de todos os princípios seria “fútil e poderia ser comparado a um teatro de fantoches”, promovido somente com o objetivo de ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, o juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. A multa poderá ser cobrada também dos agentes públicos que dificultem a efetivação da medida.

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral no MA e impugna contas de campanha do prefeito de Mirinzal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral no Maranhão contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão que aprovou as contas de Jadilson dos Santos Coelho, prefeito eleito de Mirinzal/MA, que prestou contas referentes à eleição em 2016.

De acordo com o MP Eleitoral, a prestação de contas possuía irregularidades como a omissão da origem de recursos recebidos (uma doação em espécie no valor de R$ 5,5 mil e uma doação em espécie de R$ 1 mil); o recebimento de doação de beneficiários do programa bolsa família; a não contabilização de despesas de campanha com publicidade de rádio, TV, carro de som, fotógrafo oficial, comícios e materiais gráficos; a doação de R$ 200 com a identificação do doador pelo CNPJ, não pelo CPF.

Diante disto, a prestação de contas foi impugnada e, após contestação de Jadilson dos Santos, defendendo a regularidade das contas, foram aprovadas com ressalvas. O MP Eleitoral recorreu da sentença, sustentando que as doações seriam irregulares pois haveria declarações dos doadores negando as doações. No entanto, o TRE, em desacordo com tal parecer, negou provimento ao recurso eleitoral, mantendo a sentença.

O MP Eleitoral, então, se posicionou novamente contra a decisão, interpondo Recurso Especial perante o TSE para que o acórdão fosse reformado. A decisão do ministro Jorge Mussi, no dia 16 de maio, deu provimento ao Recurso Especial, desaprovando as contas de campanha de Jadilson dos Santos Coelho e determinando o recolhimento de R$ 5,5 mil ao Tesouro Nacional.

MPF quer que seja realizada auditoria no INSS

O Ministério Público Federal solicitou, nessa sexta-feira (19), que seja realizada auditoria no Instituto Nacional da Seguridade Social quanto aos serviços prestados pela autarquia, para apurar possíveis irregularidades praticadas no órgão. Os procuradores pedem que seja apurada a regularidade do processo de inserção nos sistemas de informação de perícias médicas previdenciárias, dos protocolos adotados pelos peritos na concessão, bem como na revisão de benefícios previdenciários. Também requerem a apuração de supostos acréscimos remuneratórios conferidos aos médicos pelas perícias de revisão realizadas. 

O pedido foi realizado por meio de representação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e se embasou especialmente em denúncia feita por juiz federal ao MPF que indica suposta manipulação eletrônica do resultado de perícias médicas realizadas em revisões de benefício por incapacidade. 

Segundo depoimento colhido em processos judiciais conduzidos pelo Magistrado, o próprio sistema de processamento do INSS cessou automaticamente benefícios por incapacidade contrariamente à conclusão do perito médico. 

A representação do MPF relata casos concretos em que os profissionais atuaram com descaso diante de necessidades notórias dos segurados. Há suspeita de uma suposta orientação interna da autarquia para negarem a concessão de benefícios em larga escala. Além disso, “distintamente da grave demora que hoje se verifica na análise dos requerimentos (processos) administrativos formulados pela população perante o INSS, o gestor público, desde o ano de 2016, tem sido pródigo, célere e eficiente na realização dos nominados ‘pentes-finos’. Deles tem resultado a cessação de milhões de benefícios previdenciários e assistenciais, issomediante a instituição de bonificação extra, prevista legalmente, para os peritos médicos federais envolvidos no programa de revisão de benefícios”.

Os procuradores argumentam que, além de crime, essas possíveis irregularidades configuram improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, causam prejuízo aos cofres públicos e atentam contra os princípios da Administração Pública. O MPF sustenta que o cenário desafia a pronta fiscalização do TCU e da CGU. 

Vale destacar que a representação acontece em um contexto em que o INSS acaba de anunciar novo “pente-fino” em três milhões de benefícios, dentre eles pensões por morte, aposentadorias e benefícios de prestação continuada.

Criança de 2 anos é atropelada e morta por ambulância

A ocorrência foi registrada no inicio da noite deste sábado (20), em Bom Jardim. O pai da criança identificado como Jardel, em estado de embriaguez, se envolveu em uma briga e saiu ferido, foi socorrido e levado para o hospital da cidade. No hospital, os plantonistas se recusaram a realizar o atendimento alegando que a vítima estaria moribunda e fedendo, após uma tentativa de negociação frustada para o rapaz tomar banho em um dos banheiros do hospital, este foi direcionado para sua residência.

Após deixar o pai da criança em casa por conta da recusa no atendimento no hospital de Bom Jardim, o motorista da ambulância não se atentou para a presença da criança de 2 anos e 08 meses próxima ao veículo e arrancou com o mesmo atropelando e esmagando a cabeça da criança.

A cena foi testemunhada por várias pessoas inclusive a avó da mesma, que desabafou afirmando que se as enfermeiras não tivessem recusado atender o rapaz ferido a tragédia não teria ocorrido.

Acidente envolvendo ônibus interestadual é registrado na BR-316

Passageiros de um ônibus interestadual que tinha como destino a cidade de Teresina, no Piauí, ficaram feridos durante um acidente na manhã deste sábado (20), na cidade de Caxias-MA. Por meio de nota, a empresa Guanabara informou que o veículo havia saído de São Luís-MA e que 44 passageiros estavam a bordo.

“A Guanabara lamenta o acidente envolvendo um de seus veículos, na BR-316, no município de Caxias (MA). O ônibus fazia o serviço São Luís -Teresina e havia partido da cidade de origem às 23h15 de sexta-feira (19). Estavam a bordo 44 passageiros”, informou a empresa. Ela também informou que está prestando assistência necessária aos passageiros.

Os feridos foram encaminhados para um hospital na cidade onde ocorreu o acidente. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros e Samu foram ao local.

Pelas imagens é possível perceber que o motorista do ônibus colidiu na traseira de um caminhão, o que acabou deixando alguns passageiros feridos. As causas do acidente serão apuradas. Ainda não há confirmação dos nomes, número de feridos e gravidade das lesões.

Aline Lacerda: Precisamos resgatar a confiança e a esperança do povo amapaense!

A pré-candidata a prefeita de Amapá do Maranhão, Aline Lacerda, tem recebido o apoio da população do município todos os dias.

Ela tem ganhado o abraço do povão que vem ao seu encontro contar os descasos que vem sofrendo pela gestão atual.

Aline é a grande esperança para o município. E prova disto é que o seu nome é um dos mais cotados para vencer a eleição em 2020.

“Sempre entendi que a verdadeira política se faz ouvindo as pessoas. Ouvindo aqueles que realmente vivem os problemas do dia a dia da cidade. A nossa proposta é resgatar a confiança e a esperança do povo amapaense”, afirmou Aline Lacerda.

Como mostra os registros (acima e abaixo) onde quer que ela chega é cercada pela população que pede apenas um abraço é clama que a situação do município mude o quanto antes.

Líderes de organização criminosa de brasília são presos no maranhão

Gutemberg da Silva Borges e Jhonatan Paiva de Andrade são suspeitos de liderar quadrilha que atuava em Brasília (DF) — Foto: Divulgação/Polícia Civil do MaranhãoA Polícia Civil do Maranhão prendeu no último sábado (20) dois homens suspeitos de serem líderes de uma organização criminosa responsável por cometer uma série de homicídios e traficar drogas em Brasília (DF). A prisão foi realizada no município de Imperatriz, localizado a 626 km de São Luís.

De acordo com a Polícia, Gutemberg da Silva Borges, o ‘Guga’, de 36 anos e Jhonatan Paiva de Andrade, de 36 anos, foram presos enquanto dormiam em um hotel de Imperatriz. Após a prisão, eles foram encaminhados à delegacia e em seguida, foram levados de avião para o Distrito Federal

A operação para capturar os dois criminosos contou com o apoio das delegacias regionais de Imperatriz e Açailândia e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Prefeitura de Paço do Lumiar anuncia anulação de Concurso

Imagem relacionadaA Prefeitura de Paço do Lumiar anunciou nesta sexta-feira (19) que não vai homologar e decidiu anular o último concurso do Município que visava preencher 557 vagas, sendo 242 para cargos em nível superior, 191 em nível médio e 124 no nível fundamental. O maior salário oferecido era de R$ 7.118,77 para o cargo de Procurador do Município.

As provas foram aplicadas pelo Instituto Machado de Assis e realizadas no dia 10 de março (nível fundamental e médio) e 24 de fevereiro (nível superior). Após o resultado, mais de 100 questões chegaram a ser anuladas. A média entre o número de questões anuladas para cada prova oferecida foi de 2,12.

De acordo com a prefeitura, no dia da realização das provas, dois candidatos foram presos em flagrante no colégio Pitágoras com celulares contendo o gabarito das provas. Eles teriam confessado a autoria dos delitos e apontaram uma terceira pessoa, da cidade Porção de Pedras, como o responsável de ter enviado as respostas do certame para vários outros candidatos.

Ainda segundo a Prefeitura de Paço do Lumiar, cinco candidatos foram identificados pela polícia e também confessaram o recebimento dos gabaritos e foram aprovados no concurso.

“Além da comprovação do vazamento de gabaritos, há também um número expressivo de integrantes de algumas famílias de Paço do Lumiar aprovados em várias áreas, fato este que indica mais indícios de fraudes. Tudo está sendo investigado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Maranhão”, diz o comunicado.

Por fim, a prefeitura disse que lamenta o ocorrido e informou que outro concurso será realizado, estando todos os candidatos automaticamente inscritos, sem qualquer despesa adicional.

‘Daqueles governadores de ‘paraíba’, o pior é o do Maranhão’, diz Bolsonaro

Imagem relacionadaO presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (19) que, “daqueles governadores de ‘paraíba’, o pior é o do Maranhão; tem que ter nada com esse cara”. O uso de um termo pejorativo para se referir aos nordestinos provocou a reação de governadores da região, que manifestaram “espanto e profunda indignação”.

A fala do presidente foi durante uma conversa informal com o ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) assim que se sentou na mesa para dar início a um café da manhã com jornalistas da imprensa estrangeira no Palácio do Planalto, em Brasília.

A conversa foi registrada pela TV Brasil e viralizou nas redes sociais à tarde.

Em resposta, governadores do Nordeste divulgaram uma carta em que cobram explicações do presidente. Eles afirmaram ter recebido “com espanto e profunda indignação a declaração do presidente da República transmitindo orientações de retaliação a governos estaduais, durante encontro com a imprensa internacional”. O comunicado conclui: “Aguardamos esclarecimentos por parte da presidência da República e reiteramos nossa defesa da Federação e da democracia”.

Os governadores do Maranhão e da Paraíba também se manifestaram nas redes sociais. “Como conheço a Constituição e as leis do Brasil, irei continuar a dialogar respeitosamente com as autoridades do governo federal e a colaborar administrativamente no que for possível. Eu respeito os princípios da legalidade e impessoalidade (artigo 37 da Constituição)”, disse Flávio Dino (PC do B), do Maranhão.

João Azevêdo (PSB), da Paraíba, disse condenar “qualquer postura que venha ferir os princípios básicos da unidade federativa e as relações institucionais deles decorrentes. A Paraíba e seu povo, assim como o Maranhão e os demais estados brasileiros, existem e precisam da atenção do governo federal independentemente das diferenças políticas existentes. Estaremos, neste sentido, sempre dispostos a manter as bases das relações institucionais junto aos entes federativos, vigilantes à garantia de tudo aquilo a que tem direito”.

 

A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que não irá comentar.

Leia a íntegra da carta:

“Carta dos Governadores do Nordeste

19 de Julho de 2019

Nós governadores do Nordeste, em respeito à Constituição e à democracia, sempre buscamos manter produtiva relação institucional com o Governo Federal. Independentemente de normais diferenças políticas, o princípio federativo exige que os governos mantenham diálogo e convergências, a fim de que metas administrativas sejam concretizadas visando sempre melhorar a vida da população.

Recebemos com espanto e profunda indignação a declaração do presidente da República transmitindo orientações de retaliação a governos estaduais, durante encontro com a imprensa internacional. Aguardamos esclarecimentos por parte da presidência da República e reiteramos nossa defesa da Federação e da democracia.”

 

Secretário de saúde de G. Viana e secretários da regional de Zé Doca, solicitam melhorias no hospital de Carutapera

O secretário municipal de saúde de Godofredo Viana, Emanuel Coimbra, participou ontem (18/07) de uma relevante reunião em São Luis com o secretário estadual de Saúde, Carlos Lula.
Como pauta principal desse encontro de trabalho, a saúde no estado, a melhoria dos hospitais regionais, que vão desde melhorias no atendimento até a disponibilidade de mais profissionais para melhor atender às populações assistidas.


O secretário Emanuel foi enfático ao cobrar do governo do estado, melhorias urgentes e necessários para o hospital regional de Carutapera e solicitou um apoio do Governo do Estado para a saúde municipal de Godofredo Viana, onde pontuou a necessidade de mais recursos e suporte.
Os secretários municipais de saúde das cidades de Carutapera, Luis Domingues, Cândido Mendes, Amapá do Maranhão e demais municípios que compõem a regional de Zé Doca também estiveram presentes nessa grande reunião.

CNM alerta gestores para o prazo final de envio da MSC

Resultado de imagem para foto atencaoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre o fim do prazo, em 31 de julho, para envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelos Municípios brasileiros. Nesse momento, serão exigidos os envios dos dados separadamente das competências de janeiro a junho.

A MSC é o formato de envio de informações, estruturada por um padrão estabelecido pelo Tesouro Nacional, que é extraída dos próprios sistemas informatizados dos Entes, para geração dos rascunhos dos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A União, os Estados e as capitais já estão encaminhando a MSC mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) há mais tempo, mas ainda apresentam alguma inconsistência de estrutura que impedem a representação totalmente fidedigna dos registros financeiros, orçamentários e patrimoniais. 

Antes de qualquer ação, a Confederação alerta para o papel fundamental da aproximação das áreas de tecnologia e contabilidade para assegurar o envio da MSC com qualidade e dentro do prazo estipulado pela STN, pois, em muitos casos, serão necessários ajustes pontuais nas estruturas de sistemas contábeis para garantir que os dados sejam importados nos formatos e nas regras de validação estabelecidas. Dessa forma, evita-se a publicação de informações que não sejam comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. 

Ainda que exista opção de utilização da ferramenta do “De-Para”, sobre a qual é possível realizar uma parametrização das contas que já são usadas pelo Município com as definidas pelo STN, a tarefa fundamental prévia para começar o envio é mesmo usar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o Pcasp Estendido. 

A CNM sugere ainda ao gestor e aos contadores para evitarem o envio de última hora da MSC. Primeiro, para evitar as penalidades impostas pelo não encaminhamento; e segundo para ter a opção de realizar ajustes em suas Matrizes ao passo de cada competência, através das orientações passadas com as verificações de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – (Siconfi).

Ex-prefeito de Tufilândia é condenado por descumprir decisão judicial de convocar servidores exonerados pelo município

Resultado de imagem para Raimundo Alves Lima Neto, ex-Prefeito Municipal de TufilândiaO juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Pindaré-Mirim, condenou Raimundo Alves Lima Neto, ex-Prefeito Municipal de Tufilândia, em razão de descumprimento deliberado de ação cautelar movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, objetivando o reconhecimento do direito de concursados em manterem seus vínculos com o Município de Tufilândia, após terem sido exonerados com a expedição do Decreto n° 05/2013.

Raimundo Alves Lima Neto foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida em dezembro/2013, quando era Prefeito do Município de Tufilândia; à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O juiz deixou de condenar à perda da função pública, uma vez que já encerrou o mandato do ex-gestor.

Consta na ação que no dia 23.08.2013 foi proferida sentença judicial, confirmando a liminar anteriormente deferida, anulando o Decreto Municipal n° 05/2013 e mantendo a condição de servidores públicos estáveis de todos os nomeados e empossados oriundos do concurso público regido pelo Edital n° 01/2007.

No entanto, embora o Município de Tufilândia tenha informado o cumprimento da sentença, foi apurado que nem todos os servidores foram convocados a voltar ao serviço público e aqueles que foram chamados foram dispensados após alguns meses depois, o que configuraria notório descumprimento de decisão judicial, caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, inciso II da Lei n° 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

SENTENÇA – Na sentença, o juiz determinou que a administração municipal, no prazo de 72h, publicasse ato que cientificasse todos só servidores a retornarem ao trabalho, devendo dar ampla publicidade, através da publicação em locais de costume, e nas mídias disponíveis, inclusive rádios e sítios eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No entanto, o réu, embora devidamente intimado, não cumpriu a ordem judicial, deixando de convocar todos os servidores que foram indevidamente exonerados.

“Tal ato por parte do requerido, que à época era gestor do Município de Tufilândia/MA, se mostra fruto de sua vontade inequívoca e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, restando demonstrado o dolo (intenção) em sua conduta, de não atender o provimento jurisdicional’, disse o juiz na sentença de condenação.

DEFESA – Segundo os autos, o ex-prefeito teve oportunidade de apresentar as razões pelas quais não cumpriu a ordem judicial dada pelo juiz que presidia ação cautelar inominada à época, e, mesmo intimado para apresentar manifestação escrita e citado para apresentar contestação não respondeu, de forma deliberada.

“O comportamento descrito trata-se de ofensa ao órgão judiciário como um todo ou à própria pessoa do juiz, à época investido de jurisdição, cujo poder de julgar lhe foi conferido pelo povo enquanto órgão do Estado”, assegurou o juiz.

Diante da recusa ao cumprimento da ordem judicial, o ex-prefeito de Tufilândia, Raimundo Alves Lima Neto, foi condenado por violação à norma contida no artigo 11, caput, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão de descumprimento deliberado de ação cautelar inominada que tramitou na comarca.

Carutapera: Alô MP, lancha da prefeitura encontra-se abandonada

O descaso no município de Carutapera continua a todo vapor, dessa vez chegou a redação do nosso blog, umas imagens da lancha que pertence a prefeitura Municipal de Carutapera, que encontra há mais de 01 ano abandonada nas proximidades do mercado municipal e da parte de trás do armazém Paraíba.
É lamentável ver um bem público largado, se deteriorando com a ação do tempo, sol, chuva e mar, alguma coisa precisa ser feita para conter esses descasos no rico município de Carutapera.
E pra ver como é visível a forma de malversar os recursos públicos, nos foi informado que quando se necessita de alguma embarcação de grande porte para realizar qualquer ação do governo municipal nas comunidades ribeirinhas ou mesmo na praia de São Pedro, a medida adotada pelos representantes do município, é alugar embarcações (lanchas ou voadeiras), enquanto a lancha segue entregue, abandonada.
Alô MP, Câmara de vereadores, sociedade civil organizada, dinheiro público é da conta de todos!

Petrobras anuncia baixa da gasolina em R$ 0,03 e diesel em R$ 0,04

Resultado de imagem para fotos gasolinaA Petrobras anunciou, nesta quinta-feira (18), uma redução no preço do litro da gasolina de R$ 0,0360 e no litro do diesel de R$ 0,0444. Os valores são referentes aos preços médios dos combustíveis vendidos pelas refinarias aos distribuidores e valem a partir da meia-noite desta sexta-feira (19).

O presidente Jair Bolsonaro informou, em sua conta no Twitter, que a redução [média] foi de 2,1% na gasolina e de 2,2% no diesel.

Os preços variam segundo cada refinaria da estatal, nos diversos estados brasileiros. Os menores valores da gasolina são praticados em São Luís (MA), R$ 1,51; Itacoatiara (AM), R$ 1,55; e Manaus (AM), R$ 1,58. Os maiores valores da gasolina estão nas refinarias de Brasília, R$ 1,81; Senador Canedo (GO), R$ 1,80; e Uberaba, R$ 1,80.

Os menores preços do diesel S500, mais vendido nas estradas, estão em Itacoatiara (AM), R$ 1,93; São Luís, R$ 1,94; Guamaré (RN), R$ 1,96; e Manaus (AM), R$ 1,96. Os maiores valores são os praticados em Senador Canedo (GO), R$ 2,17; Brasília, R$ 2,17; e Uberaba (MG), R$ 2,17.

Segundo a estatal “os preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras têm como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias”.

Combustíveis tipo A

A gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A, ou seja, gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel também sem adição de biodiesel. Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis. Os preços divulgados pela estatal se referem aos produtos tipo A.

Sobre esses valores, vão incidir a margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustíveis, os impostos, que variam de um estado para outro, o custo da mão de obra, entre outras variáveis. A tabela completa com os valores pode ser conferida no site da Petrobras.

PM prende casal com dinheiro falso em Cantanhede

A Polícia Civil prendeu, em flagrante delito, Genilson Costa Gomes e Jackeline Souza da Silva, acusados de usar notas falsas em Cantanhede.

Segundo informações, o casal comprava produtos de baixo valor e pagava com notas falsas de valor superior ao das mercadorias. Com isso, recebia o troco em dinheiro verdadeiro.

Ainda de acordo com a polícia, os criminosos agiam em Cantanhede e cidades vizinhas. Ambos foram encaminhados a delegacia e ficarão à disposição da justiça.