Polícia Federal suspende investigações com dados do Coaf sem autorização judicial

A Polícia Federal suspendeu todas as investigações em tramitação que tenham sido determinada sem autorização judicial sobre dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle. A medida acontece após decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A indicação, conforme circular desta quinta-feira (18/7), é que as autoridades policiais devem identificar todas as investigações que possam ser enquadradas na decisão e submetê-las ao Poder Judiciário para o prosseguimento da investigação. “Principalmente em razão de investigações policiais em que estejam sendo realizadas diligências cuja interrupção possa causar dano irreparável  (interceptações telefônicas, ações controladas, dentre outras)”, afirma o delegado Bráulio Cézar Da Silva Galloni, que assina a circular.

A notificação foi enviada a diretores, superintendentes regionais e chefes de delegacias. De acordo com o jornal Correio Braziliense, a determinação aconteceu antes de a instituição ser notificada pelo Supremo.

Outra orientação é para que, “para fins de estudo do impacto da decisão, as autoridades policiais, antes de proceder à remessa dos autos, devem reunir dados básicos, conforme tabela e demanda a ser oportunamente efetivada pela Dicor, com o objetivo de avaliar as reais dimensões das consequências da referida decisão nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em todo o País”.

Trabalhos de pavimentação em Godofredo Viana têm continuidade

A gestão do prefeito Sissi Viana vem dando continuidade ao trabalho de asfaltamento de ruas e avenidas do município de Godofredo Viana.
Apesar do período chuvoso ainda apresentar-se intensificado, o governo municipal mantém frentes de trabalho em várias regiões da cidade – tanto na zona rural, quanto na zona urbana.

É o caso da avenida principal da comunidade Ponta do Jardim. A via está recebendo pavimentação em bloquete, situação que já melhorou a qualidade de vida dos moradores, além de beneficiar condutores que diariamente trafegam pelo local.
“Temos realizado vistoria e verificado a qualidade da obra executada com mão de obra local, gerando emprego e renda à comunidade, além de transformar o aspecto urbanístico das vias de nossa cidade”, disse o prefeito.

Município de São Domingos do Azeitão é condenado a implementar projeto educacional para pessoas com deficiência

São Domingos do AzeitãoAtendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça sentenciou, em junho, o Município de São Domingos do Azeitão a implementar projeto pedagógico para pessoas com deficiência nas escolas municipais.

O requerimnento foi feito pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão. Proferiu a sentença o juiz Pablo Carvalho Moura.

Anteriormente, a Justiça já havia condenado liminarmente o Município a implementar políticas públicas de educação para pessoas com deficiência nas escolas municipais, atendendo pedido de Ação Civil Pública do MPMA. A Prefeitura recorreu, mas a Promotoria de Justiça de São Domingos do Azeitão contestou as alegações do Município.

CONDENAÇÃO

O Município foi condenado,  no prazo de 180 dias, a criar, desenvolver e implementar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional nas escolas municipais para pessoas com deficiência, no ensino regular, com todos os serviços, recursos técnicos e adaptações razoáveis, incluindo qualificação profissional. 


No prazo de 90  dias, foi determinada a disponibilização de um monitor especializado para acompanhamento dos alunos com deficiência das escolas municipais.  

Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, a ser paga pelo prefeito.

Homem é preso após tentativa de feminicídio no MA

Antônio de Deus Almeida do Rego foi autuado pela tentativa de feminicídio — Foto: Divulgação/PolíciaUm homem identificado como Antônio de Deus Almeida do Rego, de 39 anos, foi preso na quinta-feira (18) após tentar matar a sua esposa om uma espingarda que foi reconhecida como Maria Alves da Silva, 34, no município de Chapadinha, a 245 km de São Luís, c

Segundo a polícia, o suspeito só foi preso após uma denúncia anônima que informou que o suspeito teria efetuado um disparo de arma de fogo contra sua esposa Maria Alves no Povoado Carnaúba Amarela, em Chapadinha. Diante da denúncia, os policiais decidiram averiguar e constataram a veracidade dos fatos.

Em depoimento à polícia, a vítima relatou aos policiais que ainda era ameaçada e agredida constantemente por Antônio de Deus. Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao suspeito e apreenderam a sua arma de fogo.

Antônio de Deus Almeida do Rego foi autuado pela tentativa de feminicídio e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Chapadinha, onde ficará à disposição da Justiça.

Espingarda foi apreendida pela polícia em Chapadinha — Foto: Divulgação/Polícia

Suspeitos de integrar facção criminosa são presos em São Luís

Nathanael Felipe da Silva e Silva, Luiz Henrique Lima Fernandes e Wenderson Escocio Feitosa foram levados ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís — Foto: Divulgação/PolíciaA Polícia Civil do Maranhão, por meio do 15° Distrito Policial do bairro São Raimundo, em São Luís, prendeu na quinta-feira (18) Wenderson Escocio Feitosa, Luiz Henrique Lima Fernandes e Nathanael Felipe da Silva e Silva suspeitos de integrarem uma facção criminosa denominada “Comando Vermelho”.

As prisões se deram em cumprimento a mandados de prisão temporária deferidos pela Central de Inquéritos de São Luís após investigações iniciadas com base em vídeo produzido pelos próprios presos durante a tortura de um morador do bairro São Raimundo, na capital.

De acordo com a polícia, a tortura era a forma utilizada pela facção para punir moradores e rivais por fatos que desagradassem a facção local. Além de tortura e associação criminosa, os presos são investigados pela prática de homicídios e ocultação de cadáver na região.

Wenderson Escocio Feitosa, Luiz Henrique Lima Fernandes e Nathanael Felipe da Silva e Silva foram levados ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde permanecem à disposição da Justiça.

 

Presidente Jair Bolsonaro anuncia inclusão de autistas no Censo 2020

Resultado de imagem para fotos de presidente Jair BolsonaroO presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (18), em sua conta oficial no Twitter, que sancionou a lei que obriga a inclusão, no censos demográficos, de informações específicas sobre pessoas com autismo. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.

“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, tuitou Bolsonaro.

A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do Instututo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.

Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.

viatura da Polícia Militar capota no Campo de Peris, BR-135

Uma viatura do 21° Batalhão de Polícia Militar capotou na tarde desta quinta-feira (18) no Campo de Peris, BR-135, próximo à entrada de São Luís. Quatro policiais estavam dentro do veículo no momento do acidente, ficou preso às ferragens.

Segundo o 21° BPM, a viatura teria sido acionada via Centro Integrado de Polícia e Segurança (Ciops) para tentar localizar uma caminhonete Toyota Hilux de cor branca com registro de roubo que passou por uma barreira da polícia. Foi feito contato com policiais nas cidades de Rosário e Bacabeira, mas o veículo roubado ainda não foi localizado. Chovia no momento do acidente e, mesmo com baixa velocidade, o carro aquaplanou e acabou capotando. A viatura já foi rebocada do local do acidente.

Dois policiais foram encaminhados para o Hospital do Servidor. Um sargento identificado como Aglesyo – que ficou preso às ferragens – pode ter sofrido torção no joelho e braço esquerdo; mas não há risco de fratura. Já o outro segue em observação após bater a cabeça durante o acidente.

Um terceiro policial foi encaminhado para o Hospital São Domingos, também devido uma pancada na cabeça. Uma policial teve apenas um inchaço na perna esquerda sem gravidade, ela foi encaminhada para o Hospital Guarás.

Pagamento de multa é estabelecido ao prefeito de Esperantinópolis por descumprimento de decisão judicial

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça fixou, em 1º de julho, pagamento de multa pessoal ao prefeito de Esperantinópolis, Aluísio Carneiro Filho, e ao secretário municipal de Educação, Raimundo Carneiro Corrêa, no valor de R$ 9.980,00, caso não comprovem, no prazo de 15 dias, a execução da reforma da Escola Municipal Getúlio Vargas.

A decisão foi referente ao descumprimento de sentença judicial, que determinou a reforma da unidade escolar, proferida em abril de 2016 e transitada em julgado em 11 de novembro de 2017.

Também foi deferido o pagamento de multa pelo Município de Esperantinópolis no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da obrigação, limitada a R$ 500 mil.

O requerimento de cumprimento de sentença, com o pagamento de multa, foi proposto pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A decisão foi assinada pela juíza Urbanete Angiolis Silva.

ENTENDA O CASO

Em 2013, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Esperantinópolis requerendo a reforma estrutural da Escola Municipal Getúlio Vargas, situada no Povoado Centro do Pedrão, que se encontrava em estado precário. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.


Após a sentença, em 19 de abril de 2016, o Município tinha 180 dias para realizar a reforma do estabelecimento, conforme os parâmetros básicos de infraestrutura elaborado pelo Ministério da Educação.

No entanto, o Ministério Público constatou que o Município desobedeceu a decisão judicial, conforme relatório de vistoria feito por oficial de Justiça. “Não se descarta a possibilidade de a estrutura ceder, a qualquer momento, ante a falta de manutenção e dos reparos necessário às correções dos vícios estruturais, representando risco à integridade física dos alunos e funcionários da escola”, declarou o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.

Operação Créditos Ilusórios prende membros de organização criminosa especializada em fraudes

A Polícia Civil do Maranhão, através da Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), com apoio das Policias Civis dos Estados do Ceará, Tocantins e Piauí, do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deflagrou na manhã desta quinta-feira (18) a Operação CRÉDITOS ILUSÓRIOS, que deu cumprimento a mandados de busca, apreensão e prisão de membros de uma Organização Criminosa especializada em fraudes tributárias e sonegação de impostos decorrentes do escoamento e comercialização de grãos, principalmente provenientes de municípios do Sul do Maranhão.

A operação conta com a participação de mais de uma centena de policiais, além dos integrantes do Gaeco e da Sefaz/MA, e está acontecendo de forma simultânea e integrada com a Operação WALKING DEAD, realizada pela Polícia Civil do Tocantins, que fora assim batizada por ter sido identificado a utilização de dados de pessoas já falecidas na criação de empresas fantasmas integrantes do esquema criminoso.

 Ao todo estão sendo cumpridos  65 mandados judiciais: 25 mandados de prisão temporária, 02 de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão nas Cidades de Araguaína/TO, Xinguara/PA, Riachão/MA, Balsas/MA, Floriano/PI e Fortaleza/CE, dando um total de 65 Mandados Judiciais.

A investigação, que corre em segredo de justiça na 1ª Vara Criminal de São Luís/MA, constatou a existência de uma organização criminosa com atuação interestadual, que por meio de empresas de fachada e da emissão de notas frias, se utilizava de benefícios fiscais – créditos tributários gerados ilicitamente.

Segundo levantamentos feitos no âmbito da SEFAZ/MA, só no período compreendido entre os anos de 2015 a 2017, esta organização criminosa já causou um prejuízo para o Estado do Maranhão de mais de setenta milhões de reais, por sonegação de ICMS.

Constatou-se, ainda, que os membros da organização operavam o esquema com três núcleos de empresas, o primeiro núcleo era composto pelas empresas de fachadas, constituídas inclusive com uso de documentos falsos e pessoas fictícias, que através de operações simuladas e emissão de notas fiscais frias geravam créditos tributários às empresas do segundo núcleo, responsáveis pela intermediação de operações de compra e venda de grãos. Já o terceiro núcleo era composto por empresas contábeis responsáveis por mascarar e dar aparência de legalidade a estas transações.

Esta é a segunda operação realizada pela SECCOR com o objetivo de desarticular organização criminosa com envolvimento ilícitos em operações de agronegócio, em 2017 já havia sido deflagrada a operação Paraíso Fiscal que também contou com as participações do Gaeco e da Sefaz e desmantelou outra organização que agia nos mesmos moldes desta e que estava infiltrada principalmente nos Estados do Maranhão e no de Goiás.

Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim é condenado por improbidade, por não prestar contas de convênio com a educação

Deputado Júnior Marreca recebe nova condenação por improbidade administrativa — Foto: Divulgação/Câmara dos DeputadosA juíza Laysa Paz Martins Mendes, da 1ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim, aplicou ao ex-prefeito municipal Antônio da Cruz Filgueira Júnior as penas de ressarcimento do valor de R$ 45.651,71 referente a saldo não de convênio na área da educação; de pagamento de multa civil no valor de 45.651,71 e, ainda, de suspensão dos seus direitos políticos, pelo período de cinco anos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito foi condenado em Ação de Obrigação de Fazer combinada com Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário movida pelo Município de Itapecuru-Mirim, pela prática de atos de improbidade que teriam causado prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública, conforme os artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92.

Conforme a ação, o então prefeito do Município de Itapecuru-Mirim firmou, em 21/06/2012, convênio (nº 70/2012) no valor de R$ 968.285,94 com a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de construir uma escola no Bairro Torre, naquela cidade. No entanto, o Município foi incluído no Cadastro Estadual de Inadimplentes em relação ao referido convênio, por conta de irregularidades verificadas com a prestação de contas, que deixaram de ser prestadas ou foram feitas de forma irregular.

A omissão do réu no cumprimento dos seus deveres gerou para o Município transtornos de natureza financeira e operacional, como a instauração de tomada de contas especial junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes, inviabilizando a celebração de novos convênios com os órgãos estaduais e federais e acarretando prejuízos ao Município de Itapecuru-Mirim e à população.

DEFESA – O réu Filgueira Júnior alegou ter prestado contas dos valores recebidos referentes à primeira parcela do convênio, no valor de R$ 448.887,95, e que o convênio foi prorrogado pela SEDUC, findando em 25/04/2013, quando ele não era mais o gestor municipal, de modo que a responsabilidade pela prestação de contas final seria do prefeito que o substituiu.

O Ministério Público requereu a realização de inspeção judicial e a produção de prova testemunhal, bem como a análise do procedimento licitatório de tomada de preços referente ao convênio em questão, pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, concluindo o Parecer Técnico do Ministério Público estadual pela irregularidade da tomada de preços nº 010/2012, realizada pelo Município de Itapecuru-Mirim, para a execução do objeto do convênio com o Estado do Maranhão.

Em vista dos autos, o Ministério Público ressaltou que o gestor municipal celebrou o convênio mas deixou de prestar contas de forma satisfatória e não concluiu a obra, deixando o Município em situação irregular, de modo que sua conduta estaria enquadrada em ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92.

IREGULARIDADES – Examinando o convênio, a juíza observou que a vigência inicial de 180 dias, mas foi prorrogado pelo Estado até o dia 25/04/2013, quando iniciou novo prazo de 60 dias para o réu apresentar a prestação de contas, encerrado em 24/06/2013. Embora tenha utilizado quase todos os valores repassados referentes à 1ª parcela do convênio, o réu somente apresentou a prestação de contas à SEDUC em 17/11/2014, muito depois do fim do seu mandato, em 31/12/2012, quando ele já tinha sido notificado sobre a ação e o Município já se encontrava em situação de inadimplência desde 07/02/2014.

Ficou constatado que foram realizados no mês de dezembro de 2012 pagamentos que somaram R$ 482.169,66 em favor da empresa Planmetas Construção e Serviços Ltda, restando de saldo na conta vinculada apenas o montante de R$ 2.817,96. Assim, a juíza entendeu que conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após o ajuizamento de ação de improbidade pode ser enquadrada como ato ímprobo descrito no art. 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92.

“Além de apresentadas com atraso injustificado e após o ajuizamento desta ação de improbidade, o requerido ainda apresentou as contas contendo as irregularidades apontadas na primeira análise. Em seguida, após a constatação das irregularidades, foi realizada a vistoria e fiscalização dos serviços executados, em 14/12/2014, cujo relatório o réu juntou em sua contestação, apontando o abandono da obra. Aliás, em vistoria anterior, as informações de avaliação e medição realizadas apontaram um percentual de cumprimento de apenas 16,71%, conforme parecer datado de 06/11/2013”, diz o relato da sentença.

A juíza ressaltou que a partir das irregularidades constatadas em relação ao emprego da primeira parcela dos recursos do convênio, que correspondiam a 50% do valor previsto para ser liberado, o Município de Itapecuru-Mirim não recebeu mais qualquer quantia, haja vista que o cronograma de desembolso dos recursos somente previa a liberação da 2ª parcela mediante a comprovação, pela fiscalização da Superintendência de Engenharia da SEDUC, da aplicação do valor correspondente à 1ª parcela.

“À vista de todos os elementos de prova analisados, constata-se que o réu omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado pagamento de quase totalidade do montante repassado, somente vindo a apresentar as contas após o ajuizamento da presente ação e, ainda assim, contendo irregularidades e com quantia a ser restituída ao erário, tudo isso sem que o objeto da avença fosse executado, encontrando-se, há muito, em situação de abandono”, finalizou a magistrada nos autos.

Ex-prefeito de Monção é condenado por não realizar concurso público

Resultado de imagem para ex-prefeito João de Fátima Pereira, do município de MonçãoO juiz João Vinícius Aguiar, titular da Comarca de Monção, proferiu sentença na qual condena o ex-prefeito João de Fátima Pereira por atos de improbidade administrativa consistente no não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC. No Termo, datado de 2013, o ex-gestor se comprometeu a encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei criando cargos e vagas necessários ao satisfatório funcionamento da administração pública. Entre as sanções aplicadas ao ex-prefeito estão a suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos, a determinação de pagamento de multa civil no valor correspondente a 40 (quarenta) vezes ao valor da remuneração percebido pelo demandado quando ocupante do cargo de Prefeito. A suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Ele foi condenado, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 3 (três) anos. Destaca a ação civil pública que o réu firmou o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) nº 03/2013, no qual se comprometeu a encaminhar a Câmara Municipal, até a data de 25 de março de 2013, projeto de lei criando cargos e vagas necessárias ao funcionamento regular da administração pública municipal, para preenchimento mediante concurso público, com a divulgação de edital de inscrições até o dia 10 de junho de 2013.

“Ademais, no mesmo ato, o requerido garantiu, ainda, somente realizar contratação temporária mediante aditivo do TAC em referência. O TAC firmado não foi cumprido pelo requerido, o que ensejou no processo de execução nº 590-58.2013, no qual foi determinado o pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer”, destacou o Ministério Público, autor da ação. Relatou, ainda, que o ex-prefeito, em desprezo aos princípios da administração pública, encaminhou o projeto de lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente sem concurso público (fls.10-13), dentre os mais diversos cargos, sem demostração da necessidade e excepcionalidade da contratação, agindo assim, de forma dolosa contra os preceitos legais.

João de Fátima Pereira apresentou defesa, alegando diversas dificuldades inerentes ao cargo, especialmente em razão de inúmeras demandas judiciais em tramitação, relacionadas a exonerações irregulares ocorridas no ano de 2001 de servidores do concurso de 1997, os quais buscariam reintegração do cargo. Estas futuras reintegrações comprometeriam a folha salarial e a realização do concurso pactuado. Por fim, alega inexistência de ato de improbidade. Nas alegações finais, a defesa do réu confirmou os termos da contestação, acrescentando que não poderia mais realizar o concurso pactuado no TAC devido a vedação legal do período eleitoral, ademais, ao assumir o município, seu primeiro ato foi encaminhar projeto de lei para realização de concurso para contratação de servidores, mas por força de mandado de segurança, foi impedido pela oposição de realizar o certame.

“Subtrai-se do comando da Lei Máxima que os cargos e empregos públicos deverão ser providos por concurso público de provas ou de provas e títulos. Porém vislumbrou o legislador constituinte duas exceções à regra do concurso público: primeiro a nomeação de servidores em cargos comissionados, de livre nomeação e demissão ad nutum, para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, e como segunda exceção a contratação temporária para atender a excepcional interesse público. É da segunda exceção que o requerido se vale para implementar as contratações ora vergastadas (…) Assim sendo, os projetos de lei supracitados, que criou cargos na administração municipal, não atendeu o princípio da simetria, eis que, em desacordo com a Lei n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993 que regulamentou o dispositivo constitucional epigrafado”, fundamentou o juiz na sentença, observando que o concurso público é uma garantia do cidadão, que pode, em condições igualitárias, galgar uma posição no serviço público, através de uma forma moral e impessoal.

Procuradoria-Geral da República questiona “promoção virtual” de magistrados do Maranhão

Foto do prédio da PGR com uma árvore na frenteA procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 13 da Lei Complementar 188/2017, que acrescentou o artigo 42-A à Lei Complementar 14/1991, do estado do Maranhão. A norma institui o Código de Divisão e Organização Judiciárias do estado, e permite que juízes promovidos à entrância final optem por permanecer na entrância intermediária, criando espécie de “promoção virtual” ou “promoção bate e volta”. Segundo Dodge, a previsão contraria os princípios da igualdade e da impessoalidade e os critérios para a promoção e a remoção de magistrados judiciais.

Na ação, a procuradora-geral destaca que a movimentação na carreira da magistratura judicial (promoção, remoção e permuta) envolve interesse de toda a magistratura nacional em face do caráter unitário da magistratura judicial brasileira, “o que impõe que a matéria seja tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, cuja iniciativa pertence ao STF”.

Raquel Dodge observa que a lei estadual não poderá divergir nem inovar em relação aos critérios básicos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/1979) para movimentação na carreira, haja vista o caráter nacional da lei, de observância compulsória pelos estados-membros. De acordo com ela, o STF, em diversos julgados, declarou inconstitucionalidade formal de leis estaduais que, a pretexto de detalhar critérios para promoção na carreira, divirjam do modelo traçado pela Constituição e pela Loman.

“Ao admitir o que alguns denominam de ‘promoção virtual’ (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado), a LC 188/2017 criou espécie de remoção anômala automática não prevista na Constituição e na Loman e, por conseguinte, desrespeitou critérios mínimos delineados no estatuto nacional, com usurpação da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal e da competência legislativa da União”, defende.

 

Promoção virtual – O artigo 42-A da LC 14/1991, com redação da LC 188/2017, do estado do Maranhão, autoriza que o juiz promovido para a entrância final, caso esteja há mais de cinco anos em comarca de entrância intermediária com mais de 150 mil habitantes, opte por permanecer na mesma unidade judiciária de entrância intermediária da qual era titular. Raquel Dodge explica que, a despeito de efetivada a promoção para a entrância final, a norma admite que o magistrado permaneça na entrância intermediária, de maneira que, na realidade, após a promoção, ocorre uma remoção automática. “A previsão legal, além de violar o critério da alternância entre antiguidade e merecimento, infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, regentes de todas as modalidades de seleção pública”, aponta Raquel Dodge, no documento.

Para a PGR, a norma maranhense desvirtuou o instituto da promoção nos termos estipulados pela ordem constitucional, prejudicando o seu elemento essencial, que é a movimentação vertical na carreira da magistratura. “A norma instituiu privilégio infundado a juízes que atuem há mais de cinco anos em comarca de entrância intermediária com mais de 150 mil habitantes”, afirma.

Dodge destaca que, em caso de promoção, a vaga ocupada por aquele que ascendeu na carreira deve ser preenchida mediante promoção ou remoção, não por mera opção de permanência daquele que já a ocupe, sob pena de afronta a direito subjetivo dos membros de igual entrância a serem removidos e dos de entrância inferior a serem promovidos. “A discriminação que a disposição contestada fomenta contraria princípios fundamentais, implica desvio da finalidade precípua de realização do interesse público e não gera realização de norma constitucional alguma”. A procuradora-geral acrescenta que a promoção virtual cria forma anômala de movimentação da carreira (remoção por opção após promoção), sem abertura prévia de concurso de promoção ou remoção e, por conseguinte, sem observância do critério de alternância (merecimento e antiguidade) e dos princípios da igualdade e da impessoalidade, regentes de todas as modalidades de seleção pública.

 

Medida cautelar – Na ação, Raquel Dodge pede a concessão de medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos da norma do Maranhão. Segundo ela, o perigo na demora processual está no prejuízo que a norma provoca ao fluxo da carreira de magistratura do estado do Maranhão, dificultando a movimentação dos juízes de entrância intermediária e inicial, e tornando indisponíveis os cargos de entrância intermediária. “Além de afrontar as normas constitucionais sobre promoção e remoção de magistrados, impessoalidade e igualdade, a previsão legal produz efeitos deletérios à prestação jurisdicional, porquanto atravanca o provimento de cargos de juízes de entrância final e intermediária”, sustenta.

MPF é contra anulação da ação penal do ex-presidente Lula no Superior Tribunal de Justiça

Foto do prédio da PGRO Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer em que opina contra o pedido de anulação da ação penal, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, e foi remetida à Quinta Turma do STJ, em recurso na ação que culminou na condenação de Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No documento, o MPF reforça o caráter ilegal das interceptações telemáticas divulgadas pela série de reportagens do portal de notícias The Intercept Brasil, que demonstrariam suposta imparcialidade do juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná à época, Sérgio Moro. Nívio de Freitas também lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente. “Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva”, explica o subprocurador-geral da República.

Outro fator apontado pela manifestação é parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores. A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, “estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, defende Nívio de Freitas no parecer.

Caso Triplex – A manifestação do MPF foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP). O processo conhecido como caso do “triplex do Guarujá” resultou na condenação inicial de Lula a 12 anos e 1 mês de reclusão, pelo juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná, Sérgio Moro, em julho de 2017 e confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado.

Veículo com mais de 100 kg de drogas é apreendido durante operação no MA

150 kg de entorpecentes foi encontrada no bairro Vila Cilene em Coroatá — Foto: Divulgação/PolíciaUma operação da Polícia Civil apreendeu na quarta-feira (17) 150 kg de drogas no município de Coroatá, a 260 km de São Luís.

Segundo a polícia a operação, que foi batizada de “Cilene”, aconteceu no bairro Vila Cilene, em Coroatá, e durante a ação policial foram presos Raimundo Nonato Lopes Souza, de 40 anos, conhecido também como “Neto”, e Rogério Rodrigues Araújo, 33, que é conhecido pelo apelido de “Prateado”.

A polícia ainda apreendeu uma quantia em dinheiro e mais um veículo de passeio. O objetivo da operação “Cilene” era para cumprir mandado de busca e apreensão e prisão de suspeitos de tráfico de drogas situados no bairro Cilene. Os mandados de busca e apreensão e prisão foi concedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Coroatá.

Raimundo Nonato Lopes Souza e Rogério Rodrigues Araújo foram presos e autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Coroatá.

Raimundo Nonato Lopes Souza e Rogério Rodrigues Araújo foram presos e autuados pelo crime de tráfico de drogas — Foto: Divulgação/Polícia

Jovem é preso acusado de matar jovem no Sítio Natureza, em Paço do Lumiar

André Lucas foi preso em Santa Inês, a 250 km de São Luís.  — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (17) o jovem André Lucas, suspeito de matar Bruno Rafael da Silva, de 25 anos. O corpo da vítima foi encontrado no dia 24 de junho e estava escondido embaixo de uma caixa d’água na casa onde ele morava no bairro Sítio Natureza, em Paço do Lumiar.

André Lucas morou de favor na casa da vítima por cerca de um mês e estava desaparecido desde o dia do crime. Ele foi preso em Santa Inês, a 250 km de São Luís.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o corpo de Bruno Rafael tinha hematomas no pescoço e nas costas e a principal suspeita é de que ele tenha morrido asfixiado.

Um dia antes do crime, Bruno Rafael estava dando uma festa para comemorar o aniversário da namorada, que completava 19 anos. Amigos e parentes da vítima chegaram a fazer um protesto para pedir pressa nas investigações.

Juíza decreta prisão do marido da senadora Eliziane Gama

A juíza de Mossoró/RN, Ana Clarisse Arruda Pereira, decretou a prisão de Inácio Cavalcante Melo Neto, marido da senadora pelo Maranhão, Eliziane Gama (PPS).

“ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, DECRETO, com fundamento no artigo 528, § 3o do Código de Processual Civil, a prisão civil INACIO CAVALCANTE MELO NETO, pelo prazo máximo de três meses. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá ser instruído com planilha atualizada do débito (ID Num. 44706942 – Pág. 4), devendo o mesmo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com o auxílio da força policial, se necessário for”, diz o despacho.

A decisão da magistrada datada na terça-feira (16) foi gerada pelo descumprimento de Inácio em não realizar pagamento de um saldo devedor da pensão alimentícia para o filho. A dívida está atualizada em R$ 14 mil reais.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na cadeia pública local, em cela separada dos presos comuns, conforme descreveu a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira.

 

Cinco proprietários de duas empresas de São Luís são condenados por sonegação fiscal

Fachada Promotorias da Capital São LuisO Ministério Público do Maranhão obteve duas decisões judiciais condenando cinco proprietários de duas empresas de São Luís por sonegação fiscal. As sentenças são de março e maio deste ano, mas a Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica só foi informada nesta terça-feira, 16.

Na primeira decisão, os réus Demócrito da Silva e Soraia Pinheiro Fialho, à época proprietários da empresa Caves Du Vin, foram condenados ao pagamento de R$ 974.519,09 mil. O valor é resultado do montante de R$ 485.705,14, sonegado entre os anos de 2006 a 2011, com atualização monetária.

A fraude era feita pela omissão das operações de entrada e saída nos livros fiscais da empresa, resultando na sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado do Maranhão. Além disso, Demócrito foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 200 dias-multa enquanto Soraia recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão e 100 dias-multa.

“Não resta dúvida, portanto, de que a sonegação fiscal resultou de ato voluntário e consciente dos denunciados que administravam a empresa, dividiam as tarefas e, no fim do mês, repartiam entre si os lucros auferidos, inclusive a parte referente ao ICMS suprimido”, afirmou, na Denúncia, o promotor de justiça Abel José Rodrigues Neto, em maio de 2013.

FRAUDE

A segunda decisão é resultado de auditoria fiscal na empresa J L C dos Santos, no bairro do João Paulo, resultando na condenação de Ronan Lima Ferreira, José Maria Machado Martins e Edeilton Moreira Silva. Foi constatado que os réus omitiram operações nos livros de registro de entrada de mercadorias, prestaram informações falsas às autoridades fazendárias e deixaram de recolher o ICMS.


Durante a investigação policial, foi comprovado que a empresa pertencia a Ronan Lima Ferreira e ao sogro dele José Maria Machado Martins. Porém, eles contrataram o contador Edeilson Silva para utilizar o nome do estivador Jorge Luís Coelho dos Santos, sem o conhecimento dele, para constituir a empresa e promover a fraude fiscal.

Foram lavrados quatro autos de infrações referentes aos exercícios de 2003 a 2004 totalizando o valor de R$ 871.964,47. O débito atualizado é de R$ 1.803.948,06. 

O falso proprietário da empresa, Jorge Luís Coelho dos Santos, esclareceu que trabalha como estivador para vários comerciantes do bairro João Paulo e perdeu os documentos pessoais. O extravio dos documentos foi registrado no distrito policial. “Conclui-se, pois, que Jorge Luís foi usado como ‘laranja’ pelos denunciados, com o objetivo de suprimirem ICMS do Estado do Maranhão”, afirmou, na Denúncia, o titular da Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica, José Osmar Alves. A denúncia foi feita em fevereiro de 2011.

PENAS

A juíza Oriana Gomes condenou José Maria Martins e Ronan Ferreira ao pagamento de R$ 1.803.948,06 referente à reparação do dano causado aos cofres públicos estaduais.


Além disso, os dois foram condenados a cinco anos de reclusão e três anos e seis meses de detenção e pagamento de 300 dias-multa. Já Edeilton Silva foi condenado a quatro anos de detenção e pagamento de 100 dias-multa.

A pena privativa de liberdade de reclusão deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, enquanto a de detenção em regime semiaberto.

Godofredo Viana: Após solicitação do prefeito Sissi Viana, município ganha viatura policial

O município de Godofredo Viana após a solicitação do prefeito Sissi Viana (PSDB), foi contemplado com uma viatura Triton para a polícia militar que atua no policiamento ostensivo local.
Sabendo da carência de uma viatura nova para o bom desempenho das atividades policiais, o gestor municipal prontamente solicitou ao secretário de segurança pública do Estado Jefferson Portela, pedido esse atendido.


Com essa ação, muito aplaudida pela comunidade Godofredense, o governo municipal segue desempenho com responsabilidade sua parte no tocante à oferecer cada vez mais qualidade de vida a todos os munícipes.
A viatura triton da montadora Mitsubishi é toda reforçada e adaptada para a intervenção policial.

Cândido Mendes: Filha do prefeito vai gastar 169 mil com formação para professores

É de causa perplexidade o valor de 169.200,00 reais (documento abaixo, pág 57), que a Secretaria Municipal de Educação de Cândido Mendes, representada pela filha do prefeito Mazinho Leite, a sra Gehisa de Araújo Lopes vai gastar com a contratação de uma empresa para a capacitação de professores e demais profissionais da educação cândidomendense. A ação de ofertar uma formação aos importantes colaboradores da pasta, em si é muito nobre, agora o alto valor empregado tem causado espanto em muitos educadores, já que muitas empresas renomadas no mercado com certeza têm preços mais atrativos e em conta, ainda mais numa crise que o Brasil todo atravessa, economizar principalmente os recursos públicos, é uma regra de ouro, que gestores responsáveis têm colocado em prática por todo o país.
O que chega até a indignar algumas pessoas, é que no ano passado os funcionários tiveram que protestar para receber o pagamento do décimo terceiro salário, e se o município continuar gastando o dinheiro público desse jeito, certamente faltará novamente para pagar os bravos servidores municipais.
Alô MP, Câmara de vereadores e sindicato do funcionários públicos, vamos fiscalizar a aplicação do dinheiro do FUNDEB, dinheiro público é da conta de todos!

Clique e veja o anexo

PDT suspende atividades partidárias de Gil Cutrim e mais sete por apoio a Nova Previdência

Resultado de imagem para fotos de Gil CutrimO PDT decidiu nesta quarta-feira (17) abrir processo para decidir a punição aos oito deputados da sigla que contrariaram determinação partidária e votaram a favor da reforma da Previdência. O partido decidiu também que até o fim do processo os deputados ficarão suspensos de suas atividades partidárias.

De acordo com o presidente do PDT, Carlos Lupi, a suspensão significa que os parlamentares não poderão representar o partido nas direções estaduais e nacional, no Congresso, e também não poderão usar a legenda do PDT. O partido ainda vai decidir se eles poderão ocupar vagas em comissões na Câmara.

O processo para apurar a conduta dos deputados deve durar de 45 a 60 dias. Umas das punições possíveis é a expulsão do partido, mas os parlamentares também podem sofrer sanções mais brandas, como uma advertência.

Os deputados do PDT que foram temporariamente suspensos são:

  • Alex Santana (BA)

  • Flávio Nogueira (PI)

  • Gil Cutrim (MA)

  • Jesus Sérgio (AC)

  • Marlon Santos (RS)

  • Silvia Cristina (RO)

  • Subtenente Gonzaga (MG)

  • Tabata Amaral (SP).

Segundo o estatuto do PDT, a pena de expulsão pode ser aplicada a filiados no caso de desrespeito à legítima deliberação ou diretriz adotada pelo partido. Em março, o PDT fechou questão contra a reforma da Previdência.

Cofres municipais recebem segundo decêndio do FPM na próxima sexta, 19

Imagem relacionadaOs Municípios brasileiros recebem na próxima sexta-feira, 19 de julho, o segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Será creditado nas contas municipais o montante total de R$ 798.960.237,90, já descontado a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 998.700.297,38.

Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) mostram que o 2º decêndio de julho de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou crescimento de 9,14% em termos nominais, ou seja, que não consideram os efeitos da inflação. Já o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 14,42%.

Quando o valor do repasse leva em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 5,93%. Com relação ao acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando crescimento positivo.

Base de cálculo
No 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 1 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro. A soma do 1º e 2º decêndio mostra que o fundo está em crescimento de 11,06% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2018, levando-se em conta a inflação do período.

O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 2º decêndio de julho de 2019, apresenta crescimento de 7,51% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2018.

Licitação de empresa promotora de festas é suspensa em Itapecuru-Mirim

Itapecuru MirimAtendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu liminarmente, em 14 de julho, procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, do Município de Itapecuru-Mirim, que objetiva a contratação de empresa para a realização de eventos festivos na cidade, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

O motivo da suspensão foi a impossibilidade de acesso ao edital da licitação por parte de empresas interessadas, o que inviabilizou o caráter competitivo do certame. O valor estimado para o procedimento licitatório é de R$ 584.891,00.

Ajuizou a ação o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. A decisão foi assinada pela juíza Mirella Cezar Freitas.

Segundo a apuração do MPMA, embora o aviso de licitação tenha sido publicado no Diário Oficial,em 1º de julho de 2019, o Tribunal de Contas do Estado constatou que a administração municipal somente disponibilizou o edital do certame, no Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública (Sacop), em 9 de julho de 2019. A licitação estava prevista para o dia 15 de julho.

“Disponibilizou, portanto, em prazo demasiadamente exíguo e em gritante desconformidade com a lei, o que configura grave atentado aos preceitos constitucionais”, afirmou a juíza, na decisão.

Para o promotor de justiça Adriano Trinta Marques, cuja Ação Civil Pública resultou na decisão, a contratação de empresa em desigualdade de condições dos demais participantes, com a violação da publicidade, causará danos ao erário. “Houve descumprimento da Constituição Federal, em nítida tentativa de privilegiar participantes, o que invalida o procedimento”.

A decisão também obriga o Município a disponibilizar, no prazo de cinco dias, cópia integral do procedimento licitatório para análise do teor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Carreta carregada de cerveja tomba na BR-316 entre Caxias e Timon

Na última terça-feira (16), por volta das 7h40 da manhã, na BR-316, entre Caxias e Timon, uma carreta carregada de gradeados de cerveja tombou.

O acidente ocorreu 15 quilômetros após o Povoado Brejinho. O motorista da carreta teve ferimentos leves e grande parte da carga foi perdida.

A carreta ficou atravessada na rodovia deixando o trânsito bastante lento no local durante todo o dia. O fluxo normal de veículos só foi restabelecido por volta das 18h após a limpeza do local, destombamento e retirada da carreta.

Parte da carga foi saqueada por moradores e condutores de veículo que passavam pelo local. O saque foi interrompido após a chegada da Polícia Rodoviária Federal.

O condutor da carreta foi encaminhado para a UPA de Caxias com lesões leves.

Mulher é morta a facadas pelo ex-namorado no Maranhão

Jaqueline Rodrigues da Silva levou uma facada na região das costas e o golpe atingiu o baço da vítima — Foto: Divulgação/PolíciaUma mulher identificada como Jaqueline Rodrigues da Silva foi morta com um golpe de faca na madrugada de terça-feira (16) em Trizidela do Vale, a 282 km de São Luís. O crime aconteceu por volta das 4h, na rua São Joaquim, centro de Trizidela do Vale.

De acordo com a polícia, o principal suspeito é o seu ex-namorado reconhecido como Ivan da Silva Sousa, que inconformado com o fim do relacionamento começou a perseguir a vítima em uma motocicleta.

Ainda conforme a polícia, ela e o atual namorado ainda conseguiram fugir por várias ruas, mas ao chegar na Rua São Joaquim, o casal foi alcançado pelo suspeito. No local, Ivan da Silva desferiu uma facada na região das costas de Jaqueline. O golpe atingiu o baço da vítima, que foi socorrida e levada para o hospital de Trizidela do Vale. Em seguida ela foi encaminhada de ambulância para o hospital de Peritoró. Ao passar por procedimento cirúrgico, Jaqueline não resistiu ao ferimento e morreu.

Populares inconformados com o caso agrediram brutalmente o suspeito. Ivan da Silva também foi socorrido e levado para o Hospital Geral Municipal de Pedreiras, pois sofreu traumatismo craniano em virtude das agressões.

Após passar por atendimento médico, Ivan da Silva Sousa foi preso em flagrante e encaminhado para a Penitenciária de Pedreiras, a 245 km da capital.

Avô suspeito de estuprar a própria neta é preso no Maranhão

Genézio Sousa Beserra foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável — Foto: Divulgação/PolíciaA Polícia Civil do Maranhão, através da Delegacia Especial da Mulher de Itapecuru Mirim, a 108 km de São Luís, prendeu na terça-feira (16) em Itapecuru Mirim, Genézio Sousa Beserra, por ser suspeito de ter estuprado a sua própria neta, uma adolescente de apenas 12 anos.

Segundo a polícia, a prisão de Genézio Sousa aconteceu no Povoado Carmo, Itapecuru Mirim, após os policiais terem recebido uma denúncia anônima informando sobre o crime contra a sua própria neta.

Genézio Sousa Beserra foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável que tem como característica ter a conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O crime tem como pena de 8 a 15 anos de prisão.

Justiça Federal recebe quatro denúncias de fraudes milionárias ao INSS no MA e PI

A Justiça Federal recebeu as quatro denúncias do Ministério Público Federal (MPF), no Piauí, contra organização criminosa, composta por 21 pessoas, que atuava no Piauí e Maranhão, fraudando benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O grupo, preso em maio deste ano pela Polícia Federal, durante a denominada operação “A Grande Família”, continua em prisão preventiva. A fraude, segundo as denúncias do MPF, supera os R$ 26 milhões.

A organização criminosa era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. O grupo se dividia em quatro núcleos distintos: familiar, operacional-modal, operacional de idosos e de agentes públicos.

O objetivo era obter vantagem econômica, mediante a prática de estelionato qualificado (quando praticado contra entidade pública), falsificação de documento, falsidade ideológica, uso de documentos falsificados, inserção de documentos falsos em sistema de informações, corrupção passiva, prevaricação, corrupção ativa, apropriação de valores de benefícios de pessoas idosas e organização criminosa.

  • Núcleo Familiar – O núcleo familiar era o responsável pelo comando da organização criminosa. Era ele que coordenava a atuação dos demais e também agia pessoalmente na execução de atos criminosos como a obtenção e falsificação de documentos, cartões magnéticos, comprovantes de endereço, operações bancárias, movimentação de valores dos benefícios mantidos ilicitamente e o oferecimento de vantagens ilícitas.

  • Núcleo Operacional-Modal – Era o responsável por realizar os atos determinados pelos líderes, propiciando a manutenção da estrutura criminosa: deslocamento de idosos do estado do Maranhão ao Piauí, bem como o acompanhamento de idosos aos bancos, lotéricas e agências do INSS.

  • Núcleo Operacional dos Idosos – Compareciam as agências bancárias, do INSS e lotéricas, fazendo o uso de documentos falsos produzidos pelos líderes da organização criminosa.

  • Núcleo de Agentes Públicos – Composto por dois servidores do INSS que facilitavam a transferência de benefícios previdenciários do Maranhão para a cidade de Teresina.

  • Modus Operandi – Inicialmente, a organização identificava os falecidos que tinham benefícios do INSS, nos mais diversos municípios do Maranhão. Depois, eles falsificavam os documentos públicos (RGs) com os dados dos segurados falecidos e a fotografia de um dos membros do grupo, em regra idosos, cooptados pela organização.

O grupo então falsificava os documentos e comprovantes de residência alugados ou de propriedade dos investigados e também abria contas-correntes em bancos e casas lotéricas em Teresina, tudo com a finalidade de realizar a transferência dos benefícios para a capital piauiense.

Para conseguir êxito na empreitada, o grupo aliciou dois servidores do INSS, em Teresina, que recebiam valores da organização para realizar a transferência dos benefícios assistenciais.

Como esses servidores realizavam a transferência dos benefícios no sistema do INSS, automaticamente esse sistema reconhecia a atualização como prova de vida. Com isso, o benefício do cidadão que já havia falecido continuava a ser depositado em uma nova conta, aberta na capital piauiense pelo grupo criminoso.

Outras investigações 

As investigações para desbaratar outras organizações criminosas que estão fraudando o INSS continuam no âmbito de inquérito que tramita na Polícia Federal.

Denunciados – Foram denunciados pelo MPF:

Processo n° 17178-58.2019.4.01.4002

  • Leilson Alves da Silva
  • Francisco Alves da Silva Filho
  • Bárbara Tereza Matos Vieira
  • Jesimiel Elionay Silva Holanda
  • Leoneide Firmiano Alves
  • Márcia Cristina Morais Matos
  • Márcia Fernanda Alves da Silva

Processo nº 17177-73.2019.4.01.4002

  • Mateus Victor Braga da Silva
  • Anhaya Koyara da Silva Pereira
  • Leidimar da Conceição
  • Valker José Ferreira Froz
  • Guilherme Henrique Mesquita França
  • Kayro Mateus de Olveira Rocha
  • Thiago Henrique Nunes de Oliveira

Processo nº 17176-88.2019.4.01.4002

  • Francisco Isac de Azevedo
  • João Agostinho do Nascimento
  • Leidimar da Conceição
  • Leoneide Firmiano Alves
  • Leilson Alves da Cunha

Processo nº 16446-77.2019.4.01.4002

  • Eduvirgem Alves da Conceição
  • Maria do Socorro Gomes Pereira
  • Maria Helena Santos Lima
  • Maria da Conceição Carvalho de Oliveira
  • Raimundo Freitas

Presidente Jair Bolsonaro fará sua primeira visita oficial ao Maranhão em agosto

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) estará no Maranhão no próximo mês, para inaugurar obras de requalificação da Rua Grande e anunciar intervenções para recuperar parte do Centro Histórico, ponto turístico de São Luís. A visita oficial será a primeira de Bolsonaro ao estado após ser empossado para comandar o Palácio do Planalto.

A agenda também contará com visita às cidades de Rosário, onde entregará a obra do Complexo Ferroviário (antiga estação de trem) e 500 moradias construídas pelo programa Minha Casa, Minha Vida; e em Alcântara, onde conhecerá o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).

A informação foi divulgada pela presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Kátia Bogéa, durante ato de assinatura de convênio com a Vale e a Prefeitura Municipal de São Luís, nessa segunda-feira 15, para reforma da Praça João Lisboa, Lago do Carmo e Rua Nazaré; e a construção da Praça das Mercês, no bairro do Desterro, ao lado do Convento das Mercês, que abriga a FMRB (Fundação da Memória Republicana Brasileira).

Os responsáveis pela agenda de Bolsonaro são o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado federal João Marcelo (MDB-MA).

TCE-MA prorroga prazo para municípios enviarem informação sobre vínculos de pessoal

O presidente da Famem, Erlanio Xavieir, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, TCE-MA, conselheiro Nonato Lago, na sede da Corte de contas para tratar sobre a prorrogação do prazo para registro eletrônico de informações relativas a justificativas do módulo painel de vínculos do Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Atos de Pessoal (SAAP). De acordo com Portaria TCE/MA 767, de 15 de julho de 2019, os gestores municipais terão até o dia 15 de agosto para enviar as informações.


Na ocasião, Xavier agradeceu ao presidente da Corte, Nonato Lago, a medida adotada pela instituição e comprometeu-se a solicitar que todos os gestores municipais cumpram as determinações da Corte de Contas sobre os vínculos financeiros.
 

A alteração do prazo foi realizada pelo TCE com o objetivo de permitir aos gestores a adoção de medidas que possibilitem o atendimento, com o grau de precisão e segurança necessários, às exigências relativas aos dados sobre os vínculos financeiros em duplicidade existentes em cada município maranhense.
 

Em relação aos órgãos estaduais, o envio das informações sobre vínculos financeiros começará no dia 15 de agosto, com metodologia e prazos a serem definidos pelo TCE.

Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2019

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiroNos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral. É importante destacar que os recursos inicialmente previstos no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos, uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios determinados pela Justiça Eleitoral.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.  Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00. Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação.

Cláusula de desempenho

De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A partir da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, só têm direito aos valores as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho. Atualmente, só recebem o Fundo as agremiações que atingiram no pleito de 2018 pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Esse cálculo será válido até 2022, já que a EC prevê o ajuste escalonado do percentual até o ano de 2030.

O TSE divulgou no dia 29 de janeiro deste ano a Portaria nº 48 com a relação dos 21 partidos que atingiram os critérios estabelecidos na emenda para receber os valores do Fundo Partidário. Naquele momento, foram eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV.

As demais siglas ficaram impossibilitadas de receber os recursos, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Com isso, alguns partidos deixaram de existir ou fizeram fusão com outras legendas, resultando, hoje, na existência de 33 partidos políticos. Desses, desde o último mês de junho, 23 já são aptos ao recebimento de cotas do Fundo Partidário.

Confira os números e valores distribuídos mês a mês.

Não Perturbe: Proibição de telemarketing de telefônicas começa nesta terça-feira

Imagem relacionadaEntra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa, no ar a partir desta terça-feira (16).

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.

As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.

A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.

Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.

Verified by MonsterInsights