O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Grajaú, Junior Sousa Otsuka a devolver R$ 1,3 milhão ao erário estadual. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (09), quando foi apreciada a Tomada de Contas Especial do convênio nº 019/2014, celebrado em 2014 entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Grajaú.
Apesar de ter sido citado nos termos da legislação vigente para apresentação de defesa, o ex-gestor não foi capaz de demonstrar a correta execução do convênio, ou seja, a aplicação de R$ 1.329.903,29 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e três reais e vinte e nove centavos) na reforma e ampliação de 11 escolas municipais. Cabe recurso.
A falta de comprovação em recursos de convênio também resultou no julgamento irregular das Tomadas de Contas de Raimundo Alves Lima Neto (Tufilândia, 2018, convênio nº 26/2014/2013, firmado entre a Prefeitura de Tufilândia e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 74,8 mil); José Valmir Villar (Porto Franco, 2016, convênio nº 212/2015, celebrado entre a Prefeitura de Porto Franco e a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 103 mil); José Inaldo Ferreira (Associação Folclórica Beneficente Bumba Boi da Maioba, 2015, Convênio nº 201/2015, celebrado entre a Associação e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Sectur, no valor de R$ 50 mil).
A ausência de comprovação de recursos também resultou em débito de R$ 276 mil para a Academia Imperatrizense de Letras, na pessoa de seu presidente à época, Agostinho Noleto, resultante do convênio nº 390/2008, celebrado entre a AIL e a Secretaria de Estado da Educação, tendo como objeto à aquisição de material didático e de consumo visando a manutenção da biblioteca mantida pela Academia.