O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido ajuizado pelo prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 476/20, que criou vagas de cargos na estrutura administrativa efetiva do município, a 280 km de São Luís. O entendimento unânime do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional realizada nessa quarta-feira (25/10), foi de que a lei violou normas da Constituição do Estado e da Constituição Federal, por ausência de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O prefeito ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, por não concordar com a lei, sancionada no dia 24 de novembro de 2020.
Besaliel Albuquerque disse que a criação desenfreada de cargos significa descontrole no preenchimento deles, no pagamento de pessoal, com grave prejuízo aos cofres públicos e ao próprio desenvolvimento das atividades da administração pública.
VOTO
O relator, desembargador Guerreiro Júnior, afirmou ser formalmente inconstitucional lei federal, estadual, distrital ou municipal que crie despesa ou conceda renúncia fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar o artigo 113 da ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016, entendeu que a norma constitucional, de reprodução obrigatória, é aplicável a todos os entes da federação e que eventual proposição legislativa de qualquer dos entes públicos que crie ou altere despesa deverá ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade formal.
Quanto à modulação dos efeitos, o relator lembrou que o Órgão Especial do TJMA entendeu pela inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 476/2020, que criou cargos na estrutura direta da administração, em afronta direta ao artigo 113 da Constituição Federal, atribuindo-lhe efeitos ex-tunc – quando a decisão tem efeito retroativo.
O relator julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da lei, e concedeu prazo de 60 dias à Prefeitura de Mata Roma para regularizar sua estrutura funcional, sem, entretanto, a necessidade de devolução das remunerações recebidas pelas pessoas eventualmente contratadas, em razão de terem recebido de boa-fé, diante do efetivo serviço prestado. A decisão foi de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público estadual.