Em esforço conjunto, PGR, Anvisa, Forças Armadas, White Martins e outros órgãos obtêm solução emergencial para oxigênio no Amazonas

#pracegover: arte retangular com fundo verde, escrito gabinete integrado de acompanhamento da epidemia covid-19. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Após negociações entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as Forças Armadas, o Ministério da Saúde, a empresa White Martins e outros órgãos, começaram a chegar a Manaus (AM) nesta sexta-feira (15) os primeiros carregamentos de oxigênio para ser utilizado no tratamento de pacientes com covid-19.

O esforço conjunto ocorreu em razão da crise gerada pela falta de oxigênio no estado do Amazonas, resultante do agravamento da pandemia. Na PGR, as articulações ficaram sob responsabilidade da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, interinamente à frente do Giac.

Em uma das frentes abertas, a empresa White Martins, principal fornecedora de oxigênio para o Amazonas, se comprometeu a viabilizar o fornecimento do produto por meio de carretas vindas da Venezuela, utilizando estrada de acesso até Manaus. O Giac realizou a interlocução entre a empresa, representada pelo diretor Gustavo Costa, e as autoridades responsáveis para facilitar a liberação da carga. Na noite dessa quinta-feira (14), também partiu de Guarulhos (SP) um avião com 4 mil metros cúbicos de oxigênio, com previsão de chegada a Manaus na madrugada. O transporte contou com apoio das Forças Armadas, que já haviam se prontificado para o trabalho.

Em caráter de urgência, o diretor-presidente da Anvisa, almirante Antonio Barra Torres, autorizou, ‘ad referendum’ do colegiado do órgão, a White Martins a produzir e distribuir para o Amazonas o oxigênio medicinal com grau de pureza de 95% (em vez de 99%), pelo prazo de 180 dias. A decisão também impôs à empresa fornecedora algumas condições, como cessar a prática da excepcionalidade assim que a demanda por oxigênio estiver normalizada no estado e informar aos estabelecimentos de saúde e aos usuários a correta pureza do produto disponível (95%) a fim de evitar erros de uso.

A subprocuradora-geral Lindôra Araújo ressaltou a importância do diálogo entre os diversos órgãos envolvidos, com a intermediação do Ministério Público, para tentar solucionar com rapidez o problema, uma vez que o estado tem enfrentado situação de calamidade.

Renegociação de dívidas de estados e municípios é sancionada com vetos

Fachada do Congresso vista pelo Supremo Tribunal Federal. Presidente sancionou plano de renegociação de dívidas dos estados[fotografo]Pedro França/Agência Senado[/fotografo]

Jair Bolsonaro sancionou, no Diário Oficial da União de hoje (14), o Projeto de Lei Complementar 178/2021, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União. O texto, originário do PLP 101/2020, foi aprovada no Senado em meados de dezembro.

A lei traz novas regras para que estados e municípios façam sua adesão ao programa – a principal delas reduz de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime.

O texto também dá duas alternativas aos entes que não pagaram suas dívidas do plano de renegociação anterior, de 2017: recalcular os valores de prestações não pagas ao saldo devedor, incluindo encargo; ou estender o teto de gastos até 2023.

“O plano não tem como finalidade premiar estados que não tiveram controle sobre suas dívidas. Estamos criando mecanismos para que os gestores públicos possam ter a oportunidade de regularizar suas situações, tomando o controle e a gestão fiscal do ente que administram”, disse o relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), à Agência Senado em dezembro.

O presidente Jair Bolsonaro apresentou nove razões de veto ao texto, encaminhadas pelo Ministério da Economia. Entre os vetos, está a possibilidade de que não configure descumprimento do plano de renegociação se o ente não cumprir suas obrigações por conta de calamidade pública.

Para a pasta de Paulo Guedes, a medida contraria o interesse público ao não estabelecer critérios claros sobre o que seria a calamidade e por quanto tempo ela poderia durar.

Do Congresso em Foco

Polícia Federal deflagra 79ª Fase da Operação Lava Jato – Operação Vernissage

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Curitiba/PR – A Polícia Federal, em cooperação com o Ministério Público Federal e a Receita Federal, deflagrou na manhã de hoje (12/01) a 79ª Fase da Operação Lava Jato, denominada “VERNISSAGE”.

Cerca de 70 policiais federais e 10 auditores da Receita Federal cumprem 11 mandados de Busca e Apreensão, em Brasília/DF (2), São Luís/MA (3), Angra dos Reis/RJ (1), Rio de Janeiro/RJ (3) e em São Paulo/SP (2). Os mandados judiciais foram expedidos pela 13ª Vara Federal em Curitiba/PR.

Durante as investigações da Operação Lava Jato, foi identificada uma Organização Criminosa voltada a fraudar o caráter competitivo das licitações, mediante o pagamento de propina a altos executivos da Petrobras, bem como a outras empresas a ela relacionadas, como a Transpetro. O então diretor da Transpetro, no período de 2003 a 2014, seria indicação política no esquema criminoso que dividia os altos cargos da Petrobras e subsidiárias.

Suspeita-se que os contratos celebrados pela Transpetro com algumas empresas teriam gerado, entre os anos de 2008 e 2014, o pagamento de mais de R$12 milhões em propinas pagos a este grupo criminoso. Após o recebimento desses valores, muitas vezes pagos em espécie, eram realizadas várias operações de lavagem de capitais para ocultar e dissimular sua origem ilícita, especialmente, através da aquisição de obras de arte e transações imobiliárias.

No caso das obras de arte, tais operações consistiam na aquisição de peças de valor expressivo com a realização de pagamento de quantias ‘por fora’, de modo que não ficassem registrados os reais valores das obras negociadas. Neste caso, tanto o comprador, quanto o vendedor emitiam notas fiscais e recibos, mas declaravam à Receita Federal valores flagrantemente menores do que aqueles efetivamente praticados nas transações.

Entre valores declarados ao Fisco e os de mercado, praticados nos leilões em Galeria de Arte, verificaram-se diferenças de 167% a 529%.Em operação anterior, na residência de um dos investigados, foram encontradas obras de arte que apresentavam variações significativas entre o preço de aquisição declarado e o valor de mercado, em patamares de até 1.300%.

Nesta fase, são investigados crimes de corrupção, fraudes licitatórias, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Congresso se prepara para tirar poderes de governadores sobre polícias, diz jornal

O Congresso, segundo o Estadão, se prepara para votar dois projetos que restringem o poder de governadores sobre as polícias civil e militar.

As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, prevendo, por exemplo, mandato de dois anos para comandantes-gerais e delegados-gerais e impondo condições para possíveis exonerações antes do prazo.

No caso da PM, a sugestão é para haja uma lista tríplice, indicada por oficiais, para a nomeação de comandantes.

Do Antagonista

Projetos estabelecem prorrogação de auxílio emergencial em 2021

Deputados se mobilizam contra o fim do auxílio emergencial, cuja última parcela foi paga em dezembro de 2020. A prorrogação do auxílio é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados.

O auxílio emergencial é voltado para trabalhadores informais e autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda. De abril a dezembro de 2020 foram pagas pelo governo federal nove parcelas: cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Dados do Ministério da Cidadania apontam que foram gastos cerca de R$ 300 bilhões para pagar o auxílio e que cerca de 70 milhões de pessoas receberam pelo menos um pagamento.

O programa se esgotou em dezembro de 2020, quando também acabou o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que autorizou o governo a gastar mais para combater os efeitos da pandemia.

Prorrogações
O Projeto de Lei 5509/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prorroga o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 até o final do mês de março de 2021. Ele avalia que as consequências econômicas da pandemia não se esgotaram em dezembro de 2020 e que o auxílio emergencial foi fundamental para garantir dignidade a milhões de brasileiros sem emprego.

“Nesse momento tão difícil da vida do país e dos brasileiros, cabe ao Congresso Nacional exercer seu papel com responsabilidade e altivez, propondo iniciativas que possam nos conduzir para a saída desta grave crise sem sobressaltos institucionais”, afirmou.

O Projeto de Lei 5536/20, do deputado André Janones (Avante-MG), também prorroga o pagamento de R$ 600 até 31 de março de 2021. “É a única ação eficaz adotada para proteger a renda dos trabalhadores, que garante a segurança alimentar das famílias e gera impactos positivos na atividade econômica”, defendeu.

A prorrogação até abril de 2021 dos pagamentos de R$ 600 é o que determina o Projeto de Lei 5650/20, do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ). “As famílias brasileiras ainda precisam de ajuda do Poder Público para continuar sustentando seus lares”, afirmou.

Já o Projeto de Lei 5514/20, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), propõe a ampliação dos pagamentos até 30 de junho de 2021, com parcelas de R$ 600. “O pagamento do auxílio emergencial consecutivo possibilitará que a economia do País não entre em colapso na depressão causada pela pandemia de Covid-19”, defendeu.

Fábio Henrique reconheceu, no entanto, que os novos pagamentos dependem da prorrogação do estado de calamidade pública para que o governo federal possa gastar além das metas de endividamento.

Programa permanente
O Projeto de Lei 4715/20, do deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), vai mais além: cria o Renda Básica de Cidadania, um programa permanente em substituição ao auxílio emergencial. O texto determina o pagamento de R$ 300 mensais a brasileiros maiores de 18 anos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, limitado a dois benefícios por família.

Ele destaca que o auxílio emergencial se mostrou uma ferramenta de combate à pobreza. “O objetivo é reduzir o impacto social das últimas crises econômicas que afetaram o Brasil, notadamente aquela decorrente da pandemia de covid-19”, destacou.

Da Agência Câmara de Notícias

Partidos políticos receberam mais de R$ 934 milhões do Fundo Partidário em 2020

Imagem de dinheiro para uso geral

Durante o exercício de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiu R$ 834 milhões por meio de duodécimos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, às 33 legendas atualmente registradas na Justiça Eleitoral. Os recursos para o ano de 2021 já foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e passarão a ser distribuídos a partir de fevereiro deste ano.

O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada agremiação é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos políticos em parcelas mensais ao longo do ano, chamadas de duodécimos.

Em 2020, o Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário, tendo recebido cerca de R$ 98 milhões, seguida do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 82 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupou a terceira posição, tendo sido contemplado com cerca de R$ 51 milhões.

Composição do Fundo

O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Também é constituído de multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Em relação às multas, foram distribuídos, até dezembro de 2020, R$ 100 milhões aos partidos políticos. Os valores arrecadados com a aplicação de multas em dezembro do ano passado serão repassados em janeiro de 2021.

Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a aquisição ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.

Fundo Partidário X FEFC

O Fundo Partidário não se confunde com o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído todos os anos; já o FEFC se destina ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente em anos eleitorais.

A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitoral, para o FEFC.

Tesouro honra R$ 13,33 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios em 2020

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A União honrou R$ 13,33 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios em 2020, o maior valor da série histórica e 59,6% superior ao total de R$ 8,35 bilhões honrado em 2019. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta quinta-feira (07/01) pelo Tesouro Nacional.

Cinco estados foram responsáveis por 94,6% do valor honrado pela União no ano passado: Rio de Janeiro (R$ 8,25 bilhões, ou 61,9% do total), Minas Gerais (3,18 bilhões, ou 23,8%), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 4,1%), Pernambuco (R$ 354,85 milhões, ou 2,7%) e Maranhão (R$ 280,16 milhões, ou 2,1%).

Apenas em dezembro, a União pagou R$ 5,539 bilhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 4,942 bilhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 557,85 milhões de Minas Gerais e R$ 39,12 milhões do Rio Grande do Norte. O valor honrado para o Estado do Rio de Janeiro inclui o pagamento realizado em dezembro no valor de R$ 4,28 bilhões do contrato da CEDAE/RJ.

Desde 2016 a União bancou R$ 32,95 bilhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais.

Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal.

O montante dispendido pelo Governo Federal e que não foi recuperado soma cerca de R$ 12,4 bilhões em 2020, e refere-se a dívidas dos estados do Amapá, Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Maranhão.

De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterada pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.

Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a dezembro/2020.

CoronaVac tem eficácia de 78% contra o novo coronavírus

Caixas com vacinas experimentais contra Covid-19 da Sinovac em Pequim. coronavac

A CoronaVac, vacina contra o novo coronavírus que é produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, tem taxa de eficácia mínima de 78%. O anúncio foi feito hoje (7) pelo governo de São Paulo, em entrevista coletiva.

Esse percentual, segundo o governo, se refere aos estudos feitos no Brasil, que foram realizados com profissionais da área da saúde, mais expostos ao vírus.

De acordo com o governo, a vacina é de que ela garantiu proteção total contra casos graves e mortes provocadas pela doença. “Isso significa que ela tem elevado grau de eficiência e de eficácia para proteger contra a covid-19 [doença provocada pelo novo coronavírus ]”, disse hoje (7) o governador de São Paulo João Doria. “As pessoas que forem imunizadas com a vacina do Butantan terão entre 78% e 100% menos possibilidade de desenvolverem a covid-19 do que uma pessoa que não receber o imunizante”.

Segundo Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan, também não houve internações hospitalares entre os voluntários que receberam a vacina. “Com relação a atendimento ambulatorial, ou seja, de sintomas que necessitam de assistência médica, entre os vacinados, 78% não precisaram procurar recurso médico. Os casos leves foram prevenidos em 78%. [Com a vacina] estamos evitando casos graves, moderados e internações hospitalares e diminuindo a necessidade de atendimento ambulatorial. Estamos reduzindo, de forma significativa, as manifestações mais leves. É uma excelente vacina para o momento. Precisamos agora que ela chegue aos braços das pessoas”, disse Covas. Isso significa, segundo ele, que vacina se mostrou 100% eficaz contra casos graves e 78% eficaz em relação a casos leves.

Os dados de eficácia foram revisados por um comitê internacional. O anúncio do governo paulista acontece após dois adiamentos: inicialmente, o governo paulista pretendia fazer esse anúncio no dia 15 de dezembro. Depois, ficou para o dia 23 de dezembro, mas uma divergência entre os números obtidos por São Paulo e outros países que participavam dos testes de eficácia fez adiar novamente a data para divulgação.

Esses dados de eficácia estão sendo apresentados hoje (7) em uma reunião com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que será o responsável pela aprovação da vacina para uso no país. A taxa mínima de eficácia recomendada pela própria Anvisa é de 50% como parâmetro de proteção.

Segundo Dimas Covas, o governo paulista ainda não vai encaminhar o pedido de registro da vacina à Anvisa, já que isso teria que ser feito em conjunto com a Sinovac. O que será feito neste momento, disse ele, será apenas o pedido de uso emergencial da vacina.

Conforme o governador, o objetivo é iniciar a vacinação em São Paulo no dia 25 de janeiro.

Os testes de eficácia

Os testes de eficácia já vêm sendo desenvolvidos no Brasil desde julho deste ano e numa etapa preliminar era necessário que um mínimo de 61 participantes voluntários do teste fosse contaminado pelo novo coronavírus. Isso porque metade dos voluntários recebe placebo e, a outra metade, a vacina. Para saber se a vacina é eficaz, espera-se que a maior parte dos infectados pelo vírus estejam entre as pessoas que receberam o placebo.

Esse número mínimo de voluntários contaminados nos testes foi atingido em novembro e permitiu o início da análise da eficácia da vacina pelo comitê internacional. Mas, como a doença voltou a crescer em todo o estado nos últimos meses, o número de voluntários infectados cresceu, atingindo o patamar considerado ideal para a finalização do estudo. O estudo de eficácia, segundo Dimas Covas, continua a ser realizado. Até este momento, 12.476 profissionais da saúde participaram dos estudos.

O governo paulista não forneceu mais detalhes sobre a vacina tais como o número dos voluntários que receberam a vacina e o número que receberam o placebo, intervalo de confiança da eficácia da vacina ou dados referentes a subgrupos, como eficácia da vacina por faixa etária. 

Plano Estadual de Imunização prevê início da campanha em 25 de janeiro, após autorização da Anvisa.

A vacina

governo paulista, por meio do Instituto Butantan, tem uma parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac para a vacina CoronaVac. Por meio desse acordo, o estado já vem recebendo doses da vacina. O acordo também prevê transferência de tecnologia para o Butantan, o que significa que a vacina passará a ser produzida aqui no Brasil, na fábrica do Butantan.

Para uma vacina poder ser utilizada na população, ela passa por uma fase de estudos em laboratório, uma fase pré-clínica de testes em animais e três etapas clínicas de testes em voluntários humanos, que avaliam a produção de anticorpos, a sua segurança e a sua eficácia. Estudos de fases 1 e 2 da vacina, realizados na China, já haviam demonstrado que ela é segura, ou seja, que ela não provoca efeitos colaterais graves. Também estudo feito com voluntários no Brasil comprovou que a vacina é segura .

Produção

O governo de São Paulo já recebeu, da Sinovac, 10,8 milhões de doses da vacina. Pelo termo de compromisso assinado no final de setembro com a Sinovac, o Butantan vai receber um total de 46 milhões de doses da CoronaVac, sendo que 6 milhões dessas doses já chegarão prontas. A vacina é aplicada em duas doses, com intervalo de 14 dias entre elas.

Da Agência Brasil

Primeiro FPM do ano será repassado nesta sexta-feira, R$ 5,4 bilhões

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2021 será feito na próxima sexta-feira, 8 de janeiro. Serão repassados aos cofres municipais R$ 5.400.014.834,63, valor nunca antes visto, desde de 2003, quando a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou a série de levantamentos mensais do fundo.

Mesmo com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a transferência de R$ 4.320.011.867,70 representa um crescimento de 53,83% em relação ao mesmo período do ano passado.

Os números são divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e são influenciados pela arrecadação do final do ano. Geralmente, o primeiro decênio representa quase a metade do valor total repassado. Dados da CNM mostram que, em janeiro de 2020, as prefeituras receberam R$ 8,9 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões na primeira transferência do mês.

+ 49,49% 
Ao aplicar a inflação do período, a transferência que abre o FPM do ano ainda será 49,49% maior que o valor repassado há um ano. Dos mais de R$ 4 bilhões, Municípios com coeficientes 0,6 ficarão com R$ 1.063.645.382,22, enquanto 168 prefeituras de coeficientes 4,0 receberão R$ 710.997.395,70 do total a ser transferido.

Conforme ressalta o levantamento da CNM, o FPM é a principal receita de grande parte dos Municípios, por isso a entidade divulga os repasses decendiais, além de disponibilizar plataforma para o acompanhamento dessa e das demais Transferências Constitucionais. A entidade ainda não tem explicações assertivas sobre o crescimento tão fora do parâmetro, apesar de notícias divulgadas no final do ano passado apontarem desempenho histórico da arrecadação nacional. 

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Sazonalidade
A atividade econômica impacta diretamente nos valores repassados aos Municípios. “Assim como a maioria das receitas de transferências do País, o FPM não apresenta repasse de valores regulares ao longo do ano, e quando se analisa a série histórica, as maiores transferências estão no primeiro semestre”, explica o presidente Glademir Aroldi. Ele lembra ainda que, independente do cenário, não tem nenhum repasse extra previsto.

O líder municipalista destaca que entre julho e outubro, os valores diminuem significativamente, e por isso os prefeitos e os vereadores devem planejar o uso dos recursos e, mesmo com o crescimento, ter cautela, pois não sabe-se como serão os outros meses de 2021. Muito provavelmente, os próximos dois repasses sejam de queda, por conta da instabilidade causada pela Covid-19 e das novas medidas de enfrentamento ao vírus.

Agência CNM de Notícias

 

MP libera compra de vacinas sem aprovação pela Anvisa e sem licitação

Prefeitura realiza mobilização para imunizar crianças contra a Influenza em Manaus

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. A MP 1.026/2021 vai possibilitar a compra em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem quarta-feira (6).

Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Pelo texto, a Anvisa vai poder conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência, desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países. 

As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (Estados Unidos); European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China) e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).

Da Agência Brasil

Gás de cozinha vai ficar mais caro a partir desta quinta-feira, afirma Petrobras

A Petrobras elevará o GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), conhecido como gás de cozinha, em 6% a partir desta quinta-feira (6). Com o reajuste, o valor praticado pela Petrobras irá a R$ 35,98 por 13kg do produto nas distribuidoras.

O reajuste segue a alta do preço do petróleo no mercado internacional, que nesta quarta-feira fechou cotado a US$ 54,30 o barril do tipo Brent. Em 2020, a alta do GLP foi de 21,9%.

Em nota, a Petrobras afirmou que desde novembro de 2019 igualou os preços de GLP para os segmentos residencial e industrial/comercial, e que o produto é vendido pela Petrobras às distribuidoras a granel. “As distribuidoras são as responsáveis pelo envase em diferentes tipos de botijão e, junto com as revendas, são responsáveis pelos preços ao consumidor final”, frisou a estatal.

A Petrobras afirmou ainda que os preços de GLP praticados por ela tem como referência o valor de paridade de importação, formado pelo valor do produto no mercado internacional, mais os custos que importadores teriam, como frete de navios, taxas portuárias e demais custos internos de transporte para cada ponto de fornecimento, também sendo influenciado pela taxa de câmbio.

Senadores reagem a Bolsonaro dizer que não consegue “fazer nada”

Senadores reagiram ao comentário do presidente Jair Bolsonaro, feito na terça-feira (5), de que o Brasil está “quebrado” e, por isso, ele não consegue “fazer nada”. Nas redes sociais, parlamentares da oposição chegaram a pedir a renúncia do presidente.

“O Brasil não está quebrado: está sem governo, maltratado pela inépcia presidencial e por uma política econômica e de saúde desgovernada. Não dá conta do desafio? Renuncie e liberte o país desse infortúnio!”, escreveu o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

O senador Humberto Costa (PT-PE) fez eco a essa crítica e acrescentou que o país precisa de “experiência” no Poder Executivo.

“Se o presidente não consegue fazer nada, ele e seu vice precisam renunciar e entregar a salvação do Brasil a quem sabe fazer”, cobrou.

Jean Paul Prates (PT-RN) observou que Bolsonaro entra para a história como o único presidente de um país que, voluntariamente, atrai a desconfiança dos investidores. Segundo o senador, é preciso alertar para o fato de que, apesar do presidente e da pandemia, o país não quebrou.

“Bolsonaro gosta de dizer que administra o país apenas quando algo lhe favorece. Não assume os problemas e culpa a imprensa por cada bobagem que seu governo comete. Sabota a vacinação e os mais pobres para, descaradamente, atribuir os problemas do país a qualquer um que não seja de sua turma”, criticou.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) mencionou o primeiro-ministro britânico Winston Churchill, que liderou o Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial, para criticar a postura de Bolsonaro.

“Nas situações difíceis é quando conhecemos os verdadeiros estadistas. Para liderar um povo, é preciso ter grandeza de espírito, inteligência e cultura. Fazer piadinhas com a covid-19, chamar o povo de marica, nada disso combina com a postura de um estadista”, repreendeu.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o Executivo não tem plano para sair da crise, não tem medidas de combate à pandemia, vacina, emprego, nem auxílio emergencial. Afirmou ainda que, finalmente, o presidente assumiu que não há governo. Segundo o parlamentar, os brasileiros não merecem descaso.

“Realmente, Bolsonaro já provou que, para solucionar problemas, não tem habilidade alguma. Para causá-los, porém, segue seu melhor dom. O país está quebrado pela irresponsabilidade de sua gestão. Assumir isso já seria um começo interessante”.

Para Cid Gomes (PDT-CE), a declaração de Bolsonaro se deve ao fato de que o presidente “não tem projeto, não tem proposta, nem experiência”.

“O Brasil de joelhos, e o presidente de férias na praia”, apontou.

Paulo Rocha (PT-PA) ressaltou que Jair Bolsonaro se recusou a salvar as vidas de 197 mil brasileiros afetados pela covid-19, sob uma falsa justificativa de que seu foco era socorrer a economia.

“Mentiu nas duas pontas. Nada mais tem jeito. Bolsonaro não entende bulhufas de economia e nem tem competência para administrar nada”, protestou.

Já Jorge Kajuru (Cidadania-GO) recomendou que o presidente pense mais nos seus eleitores.

“Presidente Bolsonaro, sobre a mídia, o senhor tem toda a razão, mas ela não é unanimidade. Portanto, pense no povo que lhe escolheu e não aceita desculpas oportunistas”, observou.

A fala de Bolsonaro foi dada a correligionários, na porta do Palácio da Alvorada. O presidente também criticou a imprensa. Foi o seu primeiro pronunciamento público ao voltar das férias.

— O país está quebrado, e eu não consigo fazer nada. Eu queria mexer na tabela do Imposto de Renda [mas] esse vírus, potencializado pela mídia que nós temos, essa mídia sem caráter, num trabalho incessante de tentar desgastar [o governo], para retirar a gente daqui, [e fazer] voltar alguém que atenda a interesses

Da Agência Senado

Anvisa autoriza compra de 2 milhões de doses de vacina contra covid-19

Vacina da AstraZeneca teria até 90% de eficiência, apontam estudos[fotografo]Retha Ferguson/ Wikimedia Commons[/fotografo]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação de mais de 2 milhões de doses da vacina de Oxford, produzida pelo laboratório AstraZeneca.  No Brasil, a vacina é elaborada pelo laboratório em parceria com a Fiocruz.

Em nota divulgada na noite desse sábado (2), a Anvisa afirmou que a autorização é considerada excepcional porque o imunizante ainda não foi submetido à autorização de uso emergencial ou registro sanitário. De acordo com a agência reguladora, a aprovação aconteceu no dia 31 de dezembro de 2020, mesmo dia que o pedido de importação foi protocolado pela Fiocruz.

Ao dar aval para a compra da vacina, a Anvisa estabeleceu requisitos para que as substâncias cheguem ao Brasil. A expectativa é que as vacinas cheguem ao país neste mês de janeiro.

“A principal exigência é que as vacinas importadas fiquem sob a guarda específica da Fiocruz até que a Anvisa autorize o uso do produto no país. Para isso, a Fiocruz deve garantir as condições de armazenamento e segurança para manutenção da qualidade do produto. Na solicitação recebida pela Anvisa, a indicação é que as vacinas cheguem ao país em janeiro”, declarou a agência.

Segundo o pedido da Fiocruz, a importação excepcional é uma preparação para antecipar a disponibilização de vacinas a partir do momento em que o seu produto estiver aprovado pela Anvisa.

Caso as vacinas não atendam os requisitos exigidos pela Anvisa, a Fiocruz terá que realizar os procedimentos de descarte e incineração das substâncias.

Bolsonaro anuncia aumento do salário mínimo para R$ 1.100

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que assinará ainda nesta quarta-feira (30) uma medida provisória fixando o salário mínimo em R$ R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro.

O valor representa um aumento de 5,26% em relação ao mínimo atual, que é de R$ R$ 1.045. É superior também ao valor aprovado pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é de R$ 1.088, que foi escolhido para compensar a perda prevista com a inflação de 2020, que está estimada em 4,1%.

O valor de R$ 1100 representa um aumento real, pois é maior que o valor previsto da inflação. O anúncio foi feito por Bolsonaro pelas redes sociais:

Valeu de 2015 até 2019 lei que utiliza critério do Produto Interno Bruto (PIB) como algo além da inflação para reajustar o valor do salário mínimo. Para decretar o salário mínimo de 2019, Bolsonaro se valeu desta legislação (íntegra).

Sem a lei, desde o salário mínimo de 2020 o governo tem utilizado medida provisória para definir o valor. Uma MP precisa ser analisada pelo Congresso em até quatro meses, ou seja, até maio.

Do Congresso em Foco

FPM: último repasse do ano tem tendência de queda; confira os valores

Será creditado na próxima quarta-feira, 30 de dezembro, o último repasse de dezembro e do ano do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com tendência de queda, as prefeituras irão partilhar o valor de R$ 3,1 bilhões, já contabilizada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação à transferência.

Esse decêndio costuma representar em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro e a base de cálculo é feita entre os dias 11 e 20 do mês corrente. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o terceiro repasse de dezembro – quando comparado ao mesmo período do ano anterior – a redução chega a 16,14% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). Já o acumulado do mês também apresentou queda, mas com um percentual menor em relação ao mesmo período do ano anterior: 1,74%.

Na situação em que há a retenção do Fundeb, o terceiro decêndio do FPM será de R$ 2,4 bilhões e, quando é considerada a inflação e feita a comparação com dezembro do ano passado, a tendência de queda se acentua e chega a 18,68%. Do total repassado aos Municípios, os de coeficientes 0,6 (2.454 ou 44,07% dos Entes locais) irão partilhar R$ 614,7 milhões, o que representa 19,81% do terceiro decêndio. Vale ressaltar que os Municípios 0,6 recebem valores que variam de acordo com o Estado.

A título de exemplo dos critérios de distribuição do FPM pelos coeficientes, um Município 0,6 do Estado de Mato Grosso vai receber neste decêndio o valor bruto de R$ 210,8 mil, enquanto uma cidade de Santa Catarina R$ 224,6 mil sem os descontos. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (166 ou 2,98%) devem ter creditados o valor de R$ 397,5 mil, o que corresponde a 12,81% do que será transferido.

Acumulado

O acumulado do FPM de 2020 apresentou retração em relação ao ano passado. O total repassado aos Municípios no ano foi de R$ 106,1 bilhões, sendo 4,1% menor em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação), quando foi repassado o total de R$ 110,8 bilhões. No caso de considerar a inflação, o Fundo acumulado neste ano também tem cenário de queda, de 7,09% em relação a 2019.

O impacto foi maior neste ano atípico em razão dos reflexos da pandemia do novo coronavírus nas receitas. A queda na arrecadação foi significativa nos repasses do FPM entre abril e outubro. Após atuação do movimento municipalista encabeçado pela CNM, o governo federal autorizou a recomposição do FPM, que funcionou como um apoio financeiro a Estados e Municípios e garantiu o repasse do Fundo de 2020 nos mesmos valores de 2019.

A medida ajudou a mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020 e da emergência de saúde pública internacional em razão da Covid-19. O gestor pode conferir o valor do 3º decêndio na nota produzida pela CNM. O documento traz os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: 20% do Fundeb, 15% da Saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Da Agência CNM de Notícias

Vice-presidente Hamilton Mourão é diagnosticado com covid-19

O vice-presidente Hamilton Mourão foi diagnosticado com covid-19. Em nota divulgada na noite de ontem domingo (27), a assessoria de comunicação do vice-presidente informou que ele ficará em isolamento na residência oficial onde mora, o Palácio do Jaburu. O comunicado não diz qual o estado de saúde de Mourão.

Ele e sua esposa, Paula, haviam feito testes para covid-19 em maio. O casal ficou em quarentena até que os resultados, negativos à época, foram divulgados. Mourão se junta a Bolsonaro e 14 ministros que foram diagnosticados com covid-19. Entre eles, o próprio ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Do Congresso em Foco

Fux exonera secretário do STF que pediu reserva de vacinas contra a Covid-19

O presidente do STF, Luiz Fux, determinou a exoneração do secretário de serviços integrados de saúde da Corte, Marco Polo Dias Freitas.

O ministro diz que, sem o seu conhecimento, o secretário solicitou à Fiocruz a tal reserva de sete mil vacinas contra a Covid-19, furando a fila de prioridades da vacinação:

“Sempre fui contra privilégios”, afirma Fux.

Do O Globo

Ministro Lewandowski garante acesso de Lula a arquivos da Operação Spoofing

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que assegure ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em até dez dias, o compartilhamento das mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em sua decisão, proferida na Reclamação (RCL) 43007, o relator levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.

A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.

Em petição, a defesa alegou que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Segundo os advogados, a situação persiste mesmo após o ex-presidente obter decisão favorável na RCL 33543, julgada pela Segunda Turma do STF, e reiterada nos autos da própria RCL 43007 por decisão cautelar do relator.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que, considerando que os arquivos envolvem terceiras pessoas, as informações contidas no material deverão permanecer sob rigoroso sigilo. 

Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.

Direito Civil

No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil. 

Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor. 

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais. 

Após liminar de Kassio, ‘fichas sujas’ buscam TSE para assumir cargos em 2021

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois que o magistrado concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021.

Os pedidos aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Até agora, quatro candidatos a prefeito – de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular.

Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

“Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto”, argumentou a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, defensora de Adair.

Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte, também acionou o TSE. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal.

Outro candidato que aguarda uma decisão do TSE é Cacique Marquinhos (Republicanos), vitorioso na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60% dos votos válidos. Marquinhos, no entanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque “o tema está pendente de decisão definitiva do STF”.

Do Estadão Conteúdo

Governo sanciona sem vetos a lei de regulamentação do novo Fundeb

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado nos dias 15 de dezembro no Senado Federal 17 de dezembro na Câmara dos Deputados. A Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 25. Com a regulamentação, fica garantido o funcionamento do Fundeb a partir de janeiro de 2021, com a redistribuição intraestadual dos recursos que compõem a cesta do Fundo no âmbito de cada Estado e os repasses da complementação da União previstos para o próximo ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção da Lei, que define como devem ser aplicados os recursos do Fundo, mais importante mecanismo de financiamento da educação pública. A entidade atuou ativamente no Congresso Nacional durante cinco anos a fim de garantir que fossem atendidas as demandas da gestão local, como a manutenção do Fundo e o aumento da complementação da União.

Logo após a promulgação da Emenda Constitucional 108 em 26 de agosto deste ano, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020 foi apresentado e começou a ser debatido pelo relator do texto na Câmara, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), com a CNM, representantes da educação e outros atores da sociedade brasileira. “O nosso movimento trabalhou incansavelmente durante todo o processo para tornar o Fundeb permanente, com mais participação da União, e para que os Municípios possam atender às demandas da população”, destaca o presidente da Confederação, Glademir Aroldi.

O novo Fundeb prevê o aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).

Conquistas municipalistas
A CNM apresentou demandas municipais para aperfeiçoar o texto. Entre essas, a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (comunitárias, filantrópicas e confessionais sem fins lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas. As matrículas dessas instituições na educação infantil em creches para crianças até três anos, na educação do campo, pré-escolas e ensino especial serão computadas de acordo com as regras do artigo 7º do texto aprovado.

Outra demanda apresentada pela CNM pedia a exclusão da emenda que permitiria usar recursos do Fundeb subvinculados para pagamento de profissionais da educação para arcar com custos de terceirizados e profissionais contratados por instituições conveniadas com o Poder Público. Além disso, fizeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos recursos globais da complementação da União que vai ser distribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil.

Por fim, cabe destacar que, de acordo com a Lei 14.113/2020 (art. 44), no primeiro trimestre de 2021 a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com os mesmos coeficientes de participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e cronograma de complementação da União utilizados no primeiro trimestre de 2020, no atual Fundeb.

Confira os principais pontos aprovados que favorecem os Municípios na proposta:

– Fundeb como mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública;
– Aumento gradual da complementação da União para 23% até 2026;
– Destinação para a educação infantil de 50% dos recursos globais da complementação da União pelo VAAT;
– Cômputo, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas com o Poder Público;
– Ampliação do conceito dos profissionais da educação a serem remunerados com o mínimo de 70% para pagamento de folha de profissionais da educação básica.

Orientações
Com o objetivo de trazer esclarecimentos aos gestores em relação ao ano novo Fundeb, a Roda de Conhecimento desta semana contou com a participação da consultora da CNM na área de Educação Mariza Abreu. Ela falou sobre o que muda a partir de 2021, os principais desafios e o debate travado em torno da aprovação da matéria. Assista aqui

Da Agência CNM de Notícias

Vacinação começa em janeiro no Pará, reafirma Helder Barbalho

Koki Kataoka / Reuters

O governador Helder Barbalho voltou a afirmar na manhã deste sábado (26), em comunicado realizado via redes sociais, que a vacinação da população paraense deve ser iniciada no começo de 2021, assim que um imunizante for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

No comunicado, o governador também anunciou o aumento preventivo da oferta de leitos – em mais 50 de UTI e 10 clínicos -, o ajuste no bandeiramento das regiões do Tapajós e do Xingu, que passaram do amarelo para o laranja (risco médio) e, ainda, a publicação de um novo decreto mais restritivo, na segunda-feira, 28. 

Helder Barbalho disse que, conforme contato mantido com o Ministério da Saúde, será possível iniciar em janeiro a vacinação contra a covid-19 no Pará, iniciando por grupos prioritários, que, “provavelmente, serão os profissionais de saúde que estejam na linha de frente, dentro de UTIs, hospitais para pacientes de Covid e idosos com mais de 80 anos. Gradativamente, vamos ampliando para os grupos que já estão estabelecidos, índios, quilombolas e profissionais da segurança, e vamos avançando para buscarmos, ao longo de 2021, imunizarmos toda a população”.

O governador assegurou que só será utilizada no Pará a vacina que estiver liberada pela Anvisa. “Não iremos usar ou permitir que qualquer medicamento ou vacina, que não esteja regularizado pelo órgão brasileiro (Anvisa), seja disponibilizado à população. Isso, para garantir eficácia no atendimento e imunização da população”.

Ainda segundo ele, 3 milhões de seringas e de agulhas já estão no estoque da Sespa para garantir a vacinação. “Estamos com a logística pronta para distribuir à todas as regiões do estado para que ocorra da forma mais rápida possível (a vacinação). Vamos juntos com muita união e fé vencer o novo coronavírus”.

Do O Liberal

Eleições 2022: Bolsonaro tem 36%; Flávio Dino, 1%

Se a eleição presidencial de 2022 fosse hoje, Jair Bolsonaro teria 36% das intenções de voto no 1º turno, com ampla liderança sobre todos os demais candidatos, segundo pesquisa PoderData realizada de 21 a 23 de dezembro de 2020.

Com essa pontuação, Bolsonaro fica 23 pontos à frente do 2º colocado, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), na simulação testada pelo PoderData. Foram realizadas 2.500 entrevistas em 470 cidades de todas as 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), aparece com 1%.

Marcelo Crivella é preso em operação da polícia e do MP-RJ

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) prenderam, na manhã desta terça-feira (22), o Prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), o empresário Rafael Alves e o delegado aposentado Fernando Moraes.

Também é alvo da operação o ex-senador Eduardo Lopes, que no entanto não foi encontrado em sua casa no Rio. Ele teria se mudado para Belém e deverá se apresentar à polícia. Ele foi senador do Rio pelo Republicanos, ao herdar o cargo de Crivella, e foi secretário de Pecuária, Pesca e Abastecimento do governador afastado Wilson Witzel.

A ação é um desdobramento da Operação Hades, que investiga um suposto ‘QG da Propina’ na Prefeitura do Rio. Os mandados são cumpridos pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF) da Polícia Civil e do Geocrim, do MP-RJ. A decisão é da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita.

Do Globo.com

Senador propõe prisão de até oito anos para quem não tomar vacina; veja íntegra

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei que prevê prisão de até oito anos para quem não tomar vacinas em casos de emergência de saúde pública, como a pandemia de covid-19. O texto prevê ainda a punição para pais que não vacinarem seus filhos e também para quem divulgar notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização.

Pelo PL, a punição acontecerá apenas quando não houver justa causa para a não-vacinação.

“É urgente que se tome medidas para contenção desse mal que pode prejudicar a vacinação e atrasar ainda mais a saída do país da crise sanitária provocada pela pandemia”, diz a justificativa do texto.

“O PL aqui apresentado vem no contexto da pandemia da Covid19, mas também é uma resposta necessária à sequência de quedas nas taxas de imunização das campanhas do Ministério da Saúde”, diz.

Veja a íntegra do projeto

Do Congresso em Foco

Eleições 2020: PGR recorre de decisão que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa para candidaturas pendentes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (21), da decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que considerou inconstitucional parte da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, o recurso pede a revogação imediata da decisão proferida no último sábado (19) ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que plenário do STF aprecie o tema. O propósito é evitar implicações na composição de prefeituras e câmaras de vereadores definida nas eleições municipais de 2020. A PGR pediu a manutenção do entendimento vigente, deixando para o Plenário decidir sobre eventual mudança do quadro normativo, com modulação temporal.

Ao analisar o pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630, o ministro declarou inconstitucional o trecho “após o cumprimento da pena” previsto no artigo 2º da Lei da ficha Limpa. Na decisão, Nunes Marques afirmou que a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos. Conforme a lei vigente há uma década, são inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A medida vale para os crimes previstos na norma, caso de delitos contra o patrimônio público e meio ambiente, por exemplo. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.

No recurso – um agravo regimental – , o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, aponta pelo menos cinco “obstáculos jurídicos” para que o pedido fosse aceito. O primeiro mencionado é o princípio da anualidade, segundo o qual alterações do processo eleitoral só podem ser aplicadas em votações que ocorram no mínimo um ano após a data de vigência do normativo. “A superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral – expressão máxima da vontade popular”, pontua em um dos trechos do documento.

Outro impedimento destacado no recurso, é o fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuir um enunciado que prevê expressamente a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. Jacques de Medeiros sustenta, ainda, que a liminar permite a quebra da isonomia em um mesmo processo eleitoral, uma vez que alcança apenas os processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação. Para o vice-PGR, “a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram”.

O quarto obstáculo para o acatamento do pedido apresentado pelo PDT refere-se ao fato de a Suprema Corte já ter discutido e confirmado a constitucionalidade da Lei da ficha Limpa, inclusive no trecho questionado pela legenda. No recurso, são mencionados os julgamentos das ações declaratórias de constitucionalidade 29 e 30, além da ADI 4578. Nessa oportunidades, o STF rejeitou a tese que defendia “a detração do lapso temporal decorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado quando do cálculo do prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos
posterior ao cumprimento da pena”.

Por fim, sustenta o vice-PGR, que não procede a interpretação – externada pelo ministro na liminar – de que os efeitos da norma somente vieram a ser sentidos pelos candidatos no processo eleitoral de 2020. Conforme detalhou, a Suprema Corte já reconheceu a aplicação Lei da Ficha Limpa em relação fatos anteriores à sua publicação, em razão da ausência de direito adquirido a regime jurídico eleitoral. Naquela oportunidade (julgamento das ADCs 29 e 30 e ADI 4578), ficou estabelecido ainda que o registro de candidatura seria marco temporal para a incidência das regra.

Para ele, como a constitucionalidade da Lei 135/2010 já foi assentada pelo STF, a questão não pode ser objeto de exame em razão do princípio da abertura da causa de pedir. “É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atribui a esse princípio a consequência de que a decisão da ação de controle concentrado de constitucionalidade traz a presunção absoluta de que o ato impugnado foi examinado em relação a todo o texto constitucional”, completa.

Íntegra do recurso

STF: indicado de Bolsonaro derruba trecho da Ficha Limpa em ação de advogada maranhense

Em decisão liminar (provisória) o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suprimiu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado após o cumprimento da pena.

O encaminhamento dado por Kassio foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção.

Pela lei, o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado —quando se esgotam todos os recursos—, segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e fica inelegível por oito anos após o cumprimento.

Agora, com a decisão de Kassio, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, pode disputar a eleição passados 8 anos, e não os 13.

Como é liminar, a decisão, tomada neste sábado (19), um dia após a última sessão do STF e na véspera do início oficial do recesso do Judiciário, deve ser analisada pelo plenário da corte em 2021.

A Lei da Ficha Limpa diz que são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena​” por dez tipos de crime, como aqueles contra a vida (homicídio) e a dignidade sexual (estupro), contra a economia popular, a fé pública, a administração pública (como corrupção) e o patrimônio público, contra o meio ambiente e a saúde pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo.

Kassio suprimiu a expressão “após o cumprimento da pena”. Na prática, isso restringe o período de inelegibilidade.

A decisão vale somente para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF.

“A ausência da previsão de detração [abatimento da pena total por já se ter cumprido parte dela], a que aludem as razões iniciais, faz protrair por prazo indeterminado os efeitos do dispositivo impugnado, em desprestígio ao princípio da proporcionalidade e com sério comprometimento do devido processo legal”, diz Kassio, que passou a integrar o STF em novembro deste ano, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Ele argumenta ainda que “impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos em análise”.

O ministro atendeu a um pedido do PDT. Na ação direta de inconstitucionalidade, o partido alega que não pretende questionar os propósitos da lei, “mas tão somente assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais” – Nota do blog: a ação tem a participação da advogada maranhense Ezikelly Barros (saiba mais)

A legenda diz que o trecho que acabou sendo cortado “vilipendia direitos e garantias fundamentais”, porque a interpretação da expressão tem proporcionado inelegibilidade por tempo indeterminado dependendo do tempo de tramitação do processo.

O PDT argumenta que “a antecipação do cumprimento do prazo de inelegibilidade (para a ‘condenação por órgão colegiado’) acabou por produzir uma inelegibilidade por prazo indeterminado”.

Isso porque o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado, depois, por causa do que está previsto na Constituição, segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e ainda continua inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.

A sigla explica na ação que, como a Lei da Ficha Limpa não foi aplicada nas eleições de 2010, o efeito do trecho questionado só veio a ser sentido de maneira mais significativa nas disputas deste ano, oito anos após o início da vigência da lei, nas eleições de 2012.

De acordo com o PDT, dos 557.406 pedidos de registros de candidaturas, 2.357 foram indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.

A ação, porém, diz o partido, não se refere a todos estes casos, já que nem todos os indeferimentos se deram com base no trecho alterado pela decisão do ministro e que há casos em que o prazo de inelegibilidade já foi cumprido antes do marco temporal estabelecido.

A decisão gerou crítica do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que viu na medida “uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”.

O movimento disse ainda, em nota, que “todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos”.​

O juiz aposentado Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, vê na decisão de Kassio “o maior atentado da história” à regra em seus dez anos de existência.

“Estão tentando relativizar prazos num assunto em que quem determina estes prazos são os próprios condenados. Sempre tivemos no Brasil um problema grave de réus que usam do grande sistema de recursos que temos no país, para protelar, para evitar a punição. Por isso a Lei da Ficha Limpa estabeleceu este sistema, que os oito anos só seriam contatos a partir da condenação, que sempre foi protelada pelos réus”, afirmou Reis à Folha.

O magistrado aposentado disse que a lei se aplica a crimes mais graves, com condenações maiores.

“Igualar situações que são desiguais é muito injusto. Alguém ser condenado porque teve contas rejeitadas e ficou oito anos inelegível. Ok, são oito anos. Mas alguém que cometeu um crime de estupro, de homicídio?! Eles estão igualando todo mundo, e não é igual”, disse o autor da legislação.

O juiz também lembrou que este assunto já foi enfrentado pelo STF em 2010, e a corte, por maioria declarou a constitucionalidade da lei.

“Estamos diante de uma situação curiosa, de insegurança jurídica completa em que o Supremo Tribunal Federal declarou uma lei constitucional, e agora um ministro, com todo respeito que tenho por ele, toma uma decisão isolada, monocrática, contra a corte”, declarou.

Márlon Reis disse esperar que o STF repare a situação criada agora ou com um recuo do relator do caso, Kassio, ou com a suspensão da liminar pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O advogado eleitoral Fernando Neisser disse à Folha concordar com o mérito da decisão tomada por Kassio Nunes Marques no sábado por considerar inconstitucional a não existência da detração, mas concorda que causa confusão o fato de uma decisão monocrática ir no sentido oposto ao que o plenário da corte já havia decidido anteriormente.

“Nada impede que o STF, de tempos em tempos, se debruce de novo para ter novos entendimentos. Mas uma decisão monocrática, terminado já o processo eleitoral, acaba beneficiando alguns candidatos que insistiram em recorrer, e não outros que nem se lançaram porque se entenderam inelegíveis ou se lançaram e foram substituídos por se entender que era uma situação já definida. Acaba criando uma desigualdade de condições entre candidaturas”, afirmou Neisser.

O movimento Vem Pra Rua Brasil criticou a decisão em postagens nas redes sociais.

“Depois de acabar com a prisão após [condenação] em segunda instância, a articulação macabra em Brasília é contra Lei da Ficha Limpa. É um acordo ganha-ganha. Ganham os condenados, pois ficam ‘livres’ para disputar eleições. Ganha Bolsonaro, que pode enfrentar Lula em 2022. Perde a sociedade”, diz uma das publicações.

O Vem Pra Rua Brasil também disse que Kassio Nunes Marques foi escolhido por Bolsonaro por ser “100% alinhado” e que o magistrado “estrangulou” a Lei da Ficha Limpa.

“Confiou no PR [presidente da República? Passou pano? Deu nisso!”, diz a postagem.

Na semana passada, Bolsonaro já havia sido cobrado por outro posicionamento de seu indicado ao STF. A corte decidiu permitir que o Estado imponha restrições a quem não tomar vacina contra Covid-19.

Divergindo de seus colegas, o magistrado afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como “última medida”.

Todos outros integrantes da corte, porém, concederam autonomia a governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do governo federal.

Apoiadores de Bolsonaro, no entanto, criticaram Bolsonaro por causa do voto de Kassio. Demonstrando irritação, o presidente referiu-se a seus críticos como “direita burra, direita idiota, fedelho, papagaio de internet e analfabeto funcional”.

Da Folha de S. Paulo

Brasil registra mais de 186 mil mortes pela covid-19

O Brasil tem mais de 7 milhões de pessoas que já foram contaminadas pelo novo coronavírus e 186.764 mortes pela covid-19. Países europeus e da América Latina fecham fronteiras para pessoas oriundas do Reino Unido devido ao surgimento de uma nova cepa do vírus, mais contagiosa. Essas e outras informações sobre a pandemia você confere com o produtor da Rádio Senado Felipe Cafino. Ouça o áudio.​

Da Agência Senado

Vacinas: Lewandowski autoriza importação por estados e municípios se Anvisa descumprir prazos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização. A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apresentado recentemente pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), será submetida a referendo do Plenário do STF. Segundo a OAB, a omissão e a desarticulação do Executivo federal em relação à vacinação é tão preocupante que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. “A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala”, sustenta.

Atuação proativa

Ao examinar o pedido, Lewandowski assinalou que, em menos de um ano, o coronavírus infectou e vitimou fatalmente centenas de milhares de pessoas no país e no mundo e revelou, entre outras coisas, “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, em especial do sistema público de saúde. Segundo ele, o atual contexto exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.
Lacunas ou omissões

O ministro observou que compete à União assumir a coordenação das atividades do setor e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como a atual pandemia. No entanto, essa atribuição não exclui a competência dos entes federados para fazer adaptações às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). “Embora o ideal seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no Plano Nacional de Imunização (PNI), de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, nos diversos precedentes relativos à pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”, afirmou.

Divergências ideológicas

Para o relator, o federalismo cooperativo exige que os entes federativos deixem de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária atual, e os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, porque estão “investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

No âmbito dessa autonomia, Lewandowski destacou a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, por autoridades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de “quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, desde que registrados por registrados por autoridade sanitária estrangeira.

Maranhão

A mesma conclusão foi adotada pelo relator na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Petrobras aumenta em 3% a gasolina e em 4% o diesel nas refinarias

A Petrobras aumentará em 3%, na média, o preço do litro da gasolina nas refinarias, a partir de amanhã (16), informou a empresa. Já o diesel será reajustado em 4%.

Segundo uma fonte, o aumento é de R$ 0,0518 para o litro da gasolina e de R$ 0,0749 para o diesel. O reajuste ocorre em meio à alta do preço internacional do barril do petróleo ao longo do mês. Desde o início de dezembro, a cotação do Brent subiu de cerca de US$ 47 o barril para US$ 50, ontem.

De acordo com estimativas da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), os preços praticados pela Petrobras mantêm as janelas de importação fechadas.