MPF recebe denúncia de compra de votos em São Luís (MA)

Você sabe o que é compra de votos? – Infonet – O que é notícia em Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu denúncia no último domingo (29), durante eleições para o segundo turno em São Luís, na qual seis pessoas estariam comprando votos em um salão de beleza localizado no bairro do João Paulo.

A Segurança Institucional do MPF se deslocou ao local e constatou a movimentação suspeita, identificando que o proprietário do salão conversava com eleitores dentro do estabelecimento para, supostamente, comprar votos. O MP Eleitoral foi acionado e, juntamente com a Polícia Militar (PM) do Maranhão, chegaram ao local e averiguaram o flagrante.

Horas após o ocorrido, mais duas pessoas, que chegaram no estabelecimento portando grande quantia de dinheiro, confessaram às autoridades que o dinheiro seria usado para pagamento de eleitores que já haviam votado. As seis pessoas envolvidas no flagrante foram conduzidas imediatamente para a Superintendência da Polícia Federal do Maranhão.

MP investiga BB por cobrança de empréstimos consignados

O Ministério Público do Maranhão vai apurar a possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira, 30, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.

No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.

O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Milagres do MA: do sonho da emancipação ao pesadelo do descaso

O sucateamento da estrutura pública do município de Milagres chama a atenção e pode ser visto por toda a cidade.

A ponte de divisa do município de Milagres do Maranhão está quebrada a mais de quatro anos. Estradas vicinais abandonadas dificultam o acesso dos alunos às salas de aulas, a circulação dos moradores e as atividades econômicas dos povoados.

Com o hospital interditado pela vigilância sanitária, o posto de saúde da zona rural do município deteriorado, construções de escolas e quadra poliesportiva abandonadas, os cidadãos daquele município enfrentam sérias dificuldades.

Com o hospital interditado pela vigilância sanitária, o posto de saúde da zona rural do município deteriorado, construções de escolas e quadra poliesportiva abandonadas, os cidadãos daquele município enfrentam sérias dificuldades.

O candidato da atual administração, José Augusto Cardoso Caldas, é alvo hoje de diversas acusações junto aos órgãos de controle. Razão pela qual o Tribunal Regional Eleitoral-TRE está apreciando o recurso de indeferimento da candidatura de José Augusto Cardoso Caldas neste momento. O resultado deve sair em breve.

Do Gilberto Léda

Conta de luz fica mais cara a partir de hoje, decide Aneel

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A diretoria da ANEEL decidiu, em reunião extraordinária realizada ontem segunda-feira (30/11), reativar a sistemática de acionamento das Bandeiras Tarifárias. Aplicando a metodologia, ficou estabelecida a bandeira vermelha Patamar 2 no mês de  dezembro de 2020, com custo de R$ 6,243 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

Em maio deste ano, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, a ANEEL havia decidido manter a bandeira verde acionada até 31 de dezembro deste ano, mas a queda no nível de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas e a retomada do consumo de energia  levaram à revisão da decisão hoje.

Braide e Duarte são acionados por ‘chuva de santinhos’ no 2º turno das eleições

Promotoria Eleitoral no Maranhão vai ao TRE contra candidatos à prefeitura  de São Luís por 'chuva de santinhos' no segundo turno

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado uma representação contra os candidatos à prefeitura de São Luís, Eduardo Salim Braide e Hildélis Silva Duarte Júnior, por propaganda eleitoral irregular realizada neste domingo, 29, segundo turno das eleições municipais.

Segundo a Promotoria, imagens e vídeos registraram ‘chuvas de santinhos’ – o derramamento de material impresso de propaganda eleitoral dos dois candidatos nas imediações do Colégio Gonçalves Dias, que agrega quinze seções eleitorais, localizado na Rua Armando Vieira da Silva, no Bairro de Fátima.

Também foram identificados grandes volumes de panfletos e ‘santinhos’ do candidato Duarte Júnior nas imediações da Unidade Escolar Governador Matos Carvalho, que agrega oito seções eleitorais, localizada na Rua Raimundo Correa, no bairro do Monte Castelo, indicou o MP Eleitoral.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

A Promotoria frisou que o delito está disposto no artigo 14, parágrafo 7º da Resolução TSE 23.551/2017: “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”. Além de conferir vantagem ilícita aos beneficiários, a prática também causa danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, ressaltou o MP em nota.

Ex-prefeito de Itaipava do Grajaú é condenado por improbidade

Em julgamento estendido de apelação cível, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma favorável ao recurso do Ministério Público do Estado (MP/MA), reformando sentença de primeira instância, para condenar o ex-prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros, do município de Itaipava do Grajaú, nas sanções de: reparação integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil, no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebeu à época, enquanto exercia o cargo; e proibição de contratar com o Poder Público, também pelo prazo de três anos.

O entendimento do voto vencedor foi de que o ex-gestor deixou de prestar contas em relação a dois convênios firmados com secretarias do Estado, mesmo após notificado, e, em outros, além de não prestar as contas no prazo, ainda o fez de forma irregular, não apresentando documentação que atestasse a regularidade das despesas.

O município ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, alegando ausência de prestação de contas de diversos convênios celebrados com a então denominada Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura e com a Secretaria de Estado da Saúde, que teria resultado na situação de inadimplência do município, impossibilitando-o de celebrar novos convênios.

A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que o ato de improbidade imputado na inicial não foi comprovado. O Ministério Público apelou ao TJMA.

VOTO

Em seu voto, o desembargador José Jorge Figueiredo verificou, nos autos, como devidamente comprovada a ocorrência de atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, inciso VI da Lei n.° 8.429/1992.

Inicialmente, o desembargador registrou que a alegada ausência de prestação de contas foi relativa a nove convênios firmados com a Secid e um com a Secretaria de Saúde.

Prossegue o magistrado, dizendo que, oficiada para prestar informações acerca do resultado da prestação de contas do Convênio n.° 588/2006, a Secretaria de Estado da Saúde esclareceu que não houve prestação de contas final pela parte que fez o convênio, mesmo após notificada para tal fim, tendo sido exauridas todas as providências administrativas e que foi instaurada Tomada de Contas Especial.

O desembargador José Jorge Figueiredo disse que, por sua vez, a Secid informou que os convênios com ela celebrados passaram à jurisdição e responsabilidade da Sinfra, que, por meio do despacho, noticiou que as Prestações de Contas dos convênios números 382/2007, 518/2007, 519/2007, 458/2007, 530/2007, 464/2008, 465/2008 e 460/2008 estão irregulares, conforme documento anexado aos autos, bem como que em relação ao Convênio n.° 041/2007 foi instaurada Tomada de Contas e encaminhada ao TCE em julho de 2017.

José Jorge destacou que, conforme dispõe o artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

No caso, o desembargador entendeu como devidamente comprovado que o apelado deixou de prestar contas em relação a dois convênios: 041/2007-SECID e 588/2008-SES, mesmo após notificado para fazê-lo, tendo sido instauradas tomadas de contas especiais e que, quanto aos demais convênios apontados na inicial, o apelado, além de não prestar as contas no prazo, ainda o fez de forma irregular, não apresentando documentação que atestasse a regularidade das despesas.

O magistrado frisou que é dever do apelado, na qualidade de ex-gestor municipal, prestar contas no tempo e forma devidos, sob pena de incorrer em falta funcional por deixar de praticar ou retardar ato de ofício, o que configura ato de improbidade descrito no artigo 11, inciso VI, da Lei n.° 8.429/1992.

O desembargador entendeu que as circunstâncias do caso demonstram a existência do elemento subjetivo dolo por parte do apelado, pois agiu dirigido ao fim de se furtar de suas obrigações, ora não apresentando a prestação de contas, mesmo quando notificado para assim proceder, ora apresentando fora do prazo, após dois anos do prazo final.

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o desembargador José Jorge Figueiredo deu provimento ao recurso do MP/MA, para reformar a sentença e condenar o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Convocados para o julgamento estendido, os desembargadores Marcelino Everton e Jaime Ferreira de Araújo concordaram com o entendimento do desembargador José Jorge Figueiredo.

Polícia Civil prende duas pessoas com 18kg de maconha em Boa Vista do Gurupi

POLÍCIA CIVIL PRENDE DUAS PESSOAS COM 18KG DE MACONHA EM BOA VISTA DO GURUPI

A Polícia Civil do Estado do Maranhão prendeu, na última sexta-feira (27), dois indivíduos que estavam armazenando, em um barco de pesca, aproximadamente, 18KG de maconha, no município de Boa Vista do Gurupi/MA.

As equipes policiais da Superintendência Estadual de Combate ao Narcotráfico (Senarc), estavam realizando trabalho de repressão ao Tráfico de Drogas naquele município, quando receberam informações sobre um carregamento de entorpecente que iria ser distribuído pelos dois indivíduos presos.

No momento em que se deslocaram e conseguiram localizar a embarcação que estaria a droga, um dos suspeitos ainda tentou fugir, porém foi contido pelos policiais e toda a droga foi encontrada dentro do barco.

Os suspeitos foram conduzidos à sede da Senarc e foram autuados em flagrante delito pelo crime de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Após as formalidades, foram encaminhados ao complexo penitenciário onde estão à disposição da justiça.

Corpo de homem desaparecido há cinco dias é encontrado próximo a Praia de Boa Vista

O corpo de Amaral, que estava desaparecido desde a terça feira, 24, foi encontrado neste domingo , 29, na região do Sapucaia. Amaral , como era conhecido, desapareceu após voadeira na qual estava naufragar na praia de Boa Vista no município de Luis Domingues.

Segundo informações, o cadáver foi encontrado com a ajuda de populares e Corpo de Bombeiros .

Relembre o caso

Três amigos passeavam no fim da tarde da última terça-feira, 24, próximo a Praia de Boa Vista, no Litoral, região oeste do estado , no município de Luis Domingues, quando a voadeira onde eles estavam virou. Dois tripulantes foram resgatados com vida , apenas Amaral foi arrastado pela força do mar.

Ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite é novamente condenada à prisão

Por decisão judicial publicada na terça-feira, 24, em julgamento de denúncia do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva foi condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto. 

Conforme a denúncia do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na modalidade Pregão Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma fraudulenta, na época em que Lidiane Leite era a prefeita.

No mesmo processo, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha) também foi condenado a oito anos e três meses de reclusão e multa de 194 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Foram condenados, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo, a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 54 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato, 

Também condenado no processo, por conduta inserida no Decreto-Lei nº 201/67, o empresário José Raimundo dos Santos, esposo de Lindoracy Costa, teve sua pena de dois anos de reclusão convertida em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juiz da execução, além da limitação de fim de semana. Esta pena consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado a critério do juízo da execução, durante o tempo da punição imposta (dois anos). 

“A materialidade delitiva, que comprova a união de desígnios dos réus, encontra-se nas planilhas obtidas a partir do processo que decretou o afastamento do sigilo bancário e fiscal deles, demonstrando a intensa e ilegal movimentação bancária entre as contas do Município e dos referidos acusados, o que infirma qualquer alegação deles de que não teriam nenhuma relação entre si e que não teriam responsabilidades pelas fraudes e desvios realizados”, argumenta o titular da Promotoria de Bom Jardim.

LICITAÇÕES FRAUDADAS 

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de Bom Jardim. O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$ 670.476,40, em prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa, propriedade da ré de mesmo nome. Já o Pregão Presencial n° 27/2014, com valor de R$ 1.094.662,80, teve como vencedor a empresa J. DA S. ARAÚJO COMÉRCIO, do réu Jonas da Silva Araújo.

TESTEMUNHAS 

De acordo com as testemunhas ouvidas durante as investigações, o material objeto do contrato nunca foi distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de forma insuficiente. Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar de Bom Jardim afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi observado que era comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa devido à falta da merenda escolar.

Ex-pregoeiro do município, Marcos Fae Ferreira declarou que os vencedores de todas as licitações do Município de Bom Jardim eram escolhidos por Beto Rocha e que os documentos dos processos licitatórios já eram entregues prontos para ele assinar. Por ter colaborado com as investigações, Marcos Fae recebeu o perdão judicial.

O ex-pregoeiro de Bom Jardim afirmou, ainda, que Beto lhe disse que quem ganharia a licitação para o fornecimento de merenda escolar era a empresa de Lindoracy, acrescentando que, no período em que o processo licitatório foi publicado, não havia comissão de licitação formada.

OS ACUSADOS

Na denúncia do Ministério Público, foram especificadas as participações de cada réu no esquema criminoso.

– HUMBERTO DANTAS – era o “prefeito de fato” do Município, conforme os depoimentos testemunhais, sendo ele o responsável por escolher os servidores do setor de licitação e de determinar o nome de quem seria a empresa vencedora dos certames;

– LIDIANE LEITE – era a prefeita do Município à época dos fatos, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas na referida licitação, inclusive assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade dos certames e agindo de forma a impedir qualquer tipo de fiscalização por parte de terceiros, conforme depoimentos de testemunhas; 

– LINDORACY BEZERRA COSTA e JONAS DA SILVA ARAÚJO – eram os proprietários das empresas ganhadoras dos certames mencionados. Tinham total conhecimento de que tais licitações foram realizadas ilegalmente, em desrespeito às regras constantes na Lei de Licitações. Tinham contato direto com Humberto Dantas, desde a licitação fraudulenta para saírem vencedores, até a forma encontrada para dispersar o dinheiro desviado. 

– JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS – Após a empresa de sua esposa ter vencido a licitação pelo Pregão Presencial n° 37/2013, ele ficou responsável por realizar transferências, diretamente para a conta-corrente de Humberto Dantas, dos valores irregularmente recebidos pela empresa LINDORACY COSTA pelos serviços oriundos do referido contrato.

Cândido Mendes| Jofran Braga entrega praça revitalizada e com academia ao ar livre

O prefeito Jofran Braga entregou na manhã deste sábado (28), a revitalização da Praça Senador Cândido Mendes, e a novíssima academia ao ar livre .

A cerimônia de entrega contou com a presença do prefeito Jofran Braga e dos secretários municipais. Estiveram presentes o Chefe de Gabinete Jardean Braz, a secretaria de Administração e Planejamento, Emily Almeida, o secretário de Obras e Transporte, Gilvan Tavares, a secretária de Agricultura, Celiane Sousa, o secretário de Meio Ambiente, Jonas Cruz secretário de Esportes, Waldiney Cardoso e o secretário de Educação e Cultura Fábio Costa. A secretaria de obras e meio ambiente comandaram os trabalhos de revitalização da Praça Senador Cândido Mendes, iluminação e pintura. 

TCE condena gestores a devolver mais de R$ 13 milhões aos cofres municipais

Em sua última sessão do mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) reprovou contas de gestores municipais determinando a devolução de valores que, somados, chegam à quantia de R$ 13,8 milhões, além das multas correspondentes. Todas as reprovações foram em primeiro julgamento, restando a possibilidade de recurso.

O processo envolvendo valores mais altos foi o 3505/2012, tomada de contas da Administração Direta do município de Montes Altos, exercício de 2011, tendo como responsável Valdivino Silva Rocha. Ausência de documentação relativa à despesa pública no exercício levou à imputação de um débito no valor de R$ 9,6 milhões, além de multa proporcional. A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).

No processo 3504/2012, o Pleno julgou irregulares, acolhendo na íntegra o parecer do MPC, as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Coroatá referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade do então prefeito Luís Mendes Ferreira e do então Secretário Municipal de Saúde Luiz Marques Barbosa Junior.

Entre as irregularidades que inviabilizaram a aprovação das contas se destacam despesas realizadas sem o correspondente Empenho, ausência de notas fiscais e de comprovantes de pagamento. O prejuízo ao erário redundou em um débito de R$ 1,3 milhão, com multa no valor de R$ 51 mil.

O processo, 4009/2014 também envolveu recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), só que desta vez do município de Paulino Neves, tendo como responsáveis Raimundo de Oliveira Filho (Prefeito) e Angélica Maria Barros de Santana Araújo (Secretária Municipal de Saúde). O débito de R$ 2,9 milhões corresponde a danos ao erário decorrente de despesas sem comprovação e irregularidades em processos licitatórios. A multa aplicada foi de 297 mil. A decisão acolheu parecer favorável do MPC.

Advogado é preso acusado de extorquir empresária em São Luís

A Polícia Civil do Maranhão, na noite de sexta-feira (26), prendeu em flagrante delito um advogado acusado de extorsão contra uma empresária do ramo de entretenimento. Segundo a vítima, o investigado, após ser demitido da empresa em que trabalhava, apropriou-se das senhas das redes sociais do grupo empresarial e causou sérios prejuízos financeiros.

Para devolver as senhas, o acusado passou a exigir uma quantia em dinheiro, além de um veículo e a assinatura de um contrato por parte da vítima elaborado pelo próprio investigado, cujas cláusulas a obrigavam a reconhecer dívidas inexistentes e de valores que atingiam as cifras de R$400.000,00. Segundo a vítima, o autor ainda chegou a ameaçar de invadir sua residência e retirar de lá tudo que desejasse.

A prisão foi realizada pela Superintendência de Polícia Civil da Capital – SPCC, através do 4ºDP – Vinhais.

A Polícia Civil ainda disponibiliza de número de Whatsapp (98 98418-5661) para que a população possa realizar denúncias, sendo garantido o total sigilo do denunciante.

PF pode investigar abusos nas eleições de São Luís

A Polícia Federal foi instada, nesta sexta-feira (27), a apurar possíveis abusos durante o 2° turno das eleições em São Luís.

O pedido foi protocolado pelo deputado federal Aluisio Mendes (PSC), após diversas notícias dando conta do envolvimento ostensivo de secretários do governo Flávio Dino (PCdoB) na campanha pró-Duarte Júnior (Republicanos), além da distribuição de cestas básicas e da pressão pública do vice-governador, Carlos Brandão, para que aliados integrem a campanha republicana.

Para o parlamentar, a PF garantirá eleições limpas na capital.

“Nos últimos dias a população de São Luís foi assediada de forma inédita. As pessoas têm o direito de fazer campanha, faz parte da democracia, mas ninguém tem o direito de usar a estrutura pública, chantagear e aterrizar o eleitor”, declarou.

Baixe aqui a íntegra da denúncia.

Do Gilberto Léda

MPMA recomenda cancelamento da festa de Réveillon em Tutóia devido a pandemia

Fogos de artifício em condomínios, é permitido? - Síndico Legal

O aumento de casos de coronavírus e do índice do Ritmo de Contágio (RT), atualmente em 1.0, no município de Tutóia, motivou o Ministério Público do Maranhão a emitir Recomendação nesta quarta-feira, 25, indicando à Prefeitura de Tutóia para cancelar a festa de Réveillon. O índice de transmissão varia entre 0.7 e 1.2.

O promotor de justiça Fernando José Alves Silva recomendou que o cancelamento abranja a queima de fogos e shows com bandas musicais na área da praia ou fora dela.

No documento, o MPMA solicitou que o Município de Tutóia divulgue amplamente, nos meios de comunicação, sobre o cancelamento com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas no final deste ano.

Foi concedido prazo de cinco dias úteis para que o Poder Executivo municipal encaminhe à Promotoria de Justiça documento comprovando as medidas adotadas sobre o cancelamento.

Além de encaminhar a Recomendação ao prefeito, o Ministério Público enviou cópia à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária de Tutóia.

O Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, reitera o estado de calamidade pública em todo o Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19, estabelecendo as medidas sanitárias e segmentadas para a contenção da pandemia.  

Godofredo Viana| Obras da Praça do Distrito de Aurizona segue avançando

O prefeito reeleito do município de Godofredo Viana, Sissi Viana (Republicanos), segue trabalhando fortemente no setor da infraestrutura da cidade.

No Distrito de Aurizona, a Prefeitura segue em ritmo acelerado executando a obra de construção da Praça da localidade.

O equipamento público, que será inaugurado em breve, possuirá academia da saúde; pista de caminhada; playground; espaço para eventos; campo de futebol de areia e outros atrativos para oferecer lazer e entretenimento para os godofredenses.

“Godofredo Viana vai continuar no caminho certo do desenvolvimento. Muitas obras importantes serão entregues e outras iniciadas. Nos próximos quatro anos, faremos muito mais”, disse o prefeito.

Godofredo Viana| Homem desaparece após barco virar próximo a praia de Boa Vista

Quatro amigos passeavam no fim da tarde de ontem, terça-feira, 24, próximo a Praia de Boa Vista, no Litoral no município de Godofredo Viana, quando a voadeira onde eles estavam virou. Três deles foram resgatados com vida ,um segue desaparecido.

Segundo informações que circulam em vários grupos de WhatsApp, todos os quatro envolvidos no acidente são moradores do Distrito de Aurizona. As vitimas resgatadas com vida por moradores da praia que presenciaram o corrido, foram levadas para o Distrito aonde foram feitos os primeiros atendimento médico e encaminhadas ao Centro de Saúde Aprigio.

A vítima desaparecida foi identificada sendo Amaral. As buscas continuam na manhã hoje.

MPMA recomenda afastamento de secretário de Agricultura de Carolina por interferência política

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação orientando o afastamento do secretário de Agricultura e Abastecimento de Carolina, Elizandro Lima. O documento ministerial foi assinado na última sexta-feira, 20, pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes.

O pedido de afastamento tem por base denúncia feita ao Ministério Público, relatando que o secretário exerce interferência política, prática de abate clandestino de animais e descumprimento de normas sanitárias.

De acordo com os relatos, o fornecedor Eduardo Feitosa, pessoa ligada ao secretário Elizandro Lima, chegou ao abatedouro no dia 13 de julho, fora do horário de inspeção e sem obedecer as normas sanitárias vigentes. Apesar da resistência do funcionário responsável pelo abate, que insistiu pelo cumprimento da legislação como forma de assegurar as normas sanitárias, Feitosa se utilizou da influência de Elizandro Lima para burlar as regras, negligenciando a inspeção dos animais.

A denúncia também relata que secretário se utilizou da autoridade como secretário para ordenar que o responsável técnico pelo abatedouro desobedecesse leis e normas sanitárias vigentes para abater os animais do fornecedor, sob pena de abertura de procedimento administrativo-disciplinar contra o funcionário do matadouro. O caso foi registrado em Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

“Tais fatos denotam sérios indícios de interferência política na atividade estritamente técnica e de profissional da medicina veterinária. Denotam também possível prática de ilícitos relevantes, envolvendo abates clandestinos de animais – o que, além de configurar improbidade administrativa, coloca a saúde pública em grande risco”, ressalta o promotor de justiça Marco Túlio.

Recomendação

Na Recomendação, o MPMA orienta que o Município de Carolina, além de afastar Elizandro Lima do cargo de secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, nomeie outro cidadão para o cargo que preencha requisitos de habilitação técnica específica.

O Município deve ainda informar à Promotoria de Carolina relatório completo, inclusive com fotos, contendo a comprovação de que a atividade do abatedouro observa as normativas sanitárias inerentes à atividade, no prazo de dez dias.

O MPMA pede também que o Município envie o conjunto de providências tomadas no sentido de inibir e evitar a reincidência de atos iguais ou similares aos que aconteceram, além da instauração de processo administrativo-disciplinar para apurar a conduta do secretário Elizandro Lima.

Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é condenado por falta de prestação de contas

MPF-MA ingressa com ação contra o ex-prefeito Walber Furtado - GP1

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Pindaré-Mirim condenou o ex-prefeito Walber Furtado por ato de improbidade administrativa, consistente em ausência de prestação de contas. Relata a ação civil pública que o ex-gestor municipal teria deixado de prestar contas dos recursos repassados pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), referente ao exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 89.129,73, não tendo, ainda, deixado qualquer documentação para que o seu sucessor pudesse prestá-las. Uma das penas impostas ao ex-prefeito foi a de que ele terá que ressarcir o Município em quantia de igual valor. Destaca a Justiça que, quando citado, o requerido apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação.

Ao analisar o processo, o Judiciário verificou que a matéria debatida nos autos não necessita de mais provas, razão pela qual indeferiu o pedido de produção de provas documental, pericial e testemunhal, que o requerido sequer chegou a indicar. Daí, passou-se ao julgamento antecipado do mérito, conforme dita o Código de Processo Civil, destacando que o julgamento antecipado do mérito, quando preenchidos os requisitos legais, não constitui constrangimento ou cerceamento de defesa.

“No presente caso, verifica-se que no exercício financeiro de 2016, o Município de Pindaré-Mirim, à época gerido pelo requerido Walber Furtado, recebeu repasses do Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar, através do Programa Nacional do Transporte Escolar, na monta de R$ 89.129,73 (oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos). No entanto, encerrado o seu mandato, não prestou as contas dos recursos recebidos, cujo prazo se encerrava em 21.08.2017, nem deixou documentos necessários para prestá-las, quando da transição Municipal, conforme provas anexadas ao processo”, analisa a sentença informando que, por conta da omissão do requerido, foi instaurada Tomada de Contas Especial pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar (FNDE), encontrando-se a Municipalidade em inadimplência, por conta de seu ato doloso e omissivo.

DIFICULTOU A FISCALIZAÇÃO

Com isso, a Justiça entendeu que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica encontra-se devidamente configurado, uma vez que o requerido, na condição de Prefeito do Município de Pindaré-Mirim, deixou de prestar as contas do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE), referente ao exercício financeiro de 2016, inviabilizando a fiscalização sobre a regularidade na aplicação dos recursos devidamente repassados, no valor já citado. “Neste particular, insta pontuar que a Constituição Federal, em seu artigo 70, fixa o dever genérico de prestação de contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública (…) Registre-se que um dos fatores que difere o público do privado é justamente a obrigação, ou seja, o dever que o gestor público tem de prestar conta do dinheiro público”, pontua a sentença.

E continua: “Ademais, pode-se inferir que a apresentação de prestação de contas, no tempo exigido por lei, permite à Administração Pública aferir a legalidade dos atos praticados e comprovar o efetivo cumprimento do convênio firmado, ou seja, a regular aplicação dos recursos públicos. Dispõe o art. 11, inciso VI, da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas no prazo e condições fixados em lei (…) Frise-se, por oportuno, que o ato de improbidade administrativa em questão se consuma na atuação omissiva do gestor público em deixar de prestar contas no prazo e na forma disciplinados em lei, apresentando-se como ação de natureza formal, a qual se integraliza a despeito de qualquer resultado futuro”.

“Sendo assim, da análise profunda das provas do processo, tem-se por demonstrado que o requerido, na condição de Prefeito do Município de Pindaré-Mirim, ao deixar de prestar as contas referentes ao Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE), praticou ato de improbidade administrativa descrita no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992, consubstanciado em violação a princípios constitucionais, dentre eles o da publicidade, que deve nortear a atividade dos gestores públicos, viabilizando o controle dos gastos do administrador público (…) Quanto ao elemento subjetivo, vislumbro que restou demonstrado o dolo do requerido, uma vez que mesmo sabendo de sua obrigação de prestar contas, deliberadamente não a fez, deixando o Ente Municipal na condição de inadimplente”, conclui.

Ao ex-prefeito, foram impostas ainda as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos; Pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido em dezembro/2016, quando exercia o mandato de Prefeito do Município de Pindaré-Mirim; E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos, além do ressarcimento já citado acima. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Pindaré-Mirim, nos termos do que preceitua a Lei de Improbidade Administrativa.

Buracos e lama deixam rodovia MA-101 quase intrafegável

Buracos e lama a perder de vista compõem o cenário na rodovia estadual MA-101, via que liga as cidades de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Luís Domingues.

Os trabalhos de recuperação da MA – 101 tiveram início em novembro de 2019, e até hoje continua a passos de tartarugas.

A trafegabilidade ficou ainda mais complicada por conta da chuva que voltou na região. Lama e buracos são os principais obstáculos no importante via que liga várias cidades.

Na tarde desta segunda feira (25), devido as péssimas condições da rodovia um ônibus escolar capotou entre Estiva e Livramento ambos no município de Carutapera.

MDB, PP, PSD, PSDB e DEM são os partidos que mais elegeram candidatos no 1º turno das Eleições 2020

Dados 1º Turno das eleições 2020 - 23.11.2020

Dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados até esta segunda-feira (23), mostram as legendas que mais elegeram prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. A Justiça Eleitoral recebeu mais de 557 mil pedidos de registros de candidatos para disputar cerca de 68 mil cargos eletivos em 5.567 municípios brasileiros. Em Macapá (AP), o pleito foi adiado por conta de problemas no fornecimento de energia elétrica.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) lidera o ranking, com 8.709 eleitos (12,76%), sendo 772 prefeitos, 660 vice-prefeitos e 7.277 vereadores. O Progressistas (PP) ficou em segundo lugar, com 7.523 eleitos (11,02%), sendo 680 prefeitos, 551 vice-prefeitos e 6.292 vereadores.

Em seguida, estão o Partido Social Democrático (PSD), que elegeu 6.781 candidatos (9,93%), sendo 649 para o cargo de prefeitos, 508 para vice-prefeito e 5.624 para vereador; o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com 5.264 eleitos (7,71%), sendo 512 prefeitos, 416 vice-prefeitos e 4.336 vereadores; e o Democratas (DEM), que conquistou 5.199 vagas (7,62%), sendo 459 para prefeituras, 442 para vice-prefeituras e 4.298 para câmaras municipais.

A lista das 10 legendas que mais elegeram candidatos para todos os cargos disputados no dia 15 de novembro inclui o Partido Liberal (PL), com 4.147 eleitos (6,08%), sendo 345 prefeitos, 364 vice-prefeitos e 3.438 vereadores; o Partido Democrático Trabalhista (PDT), com 4.036 eleitos (5,91%), sendo 311 prefeitos, 316 vice-prefeitos e 3.409 vereadores; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que elegeu 3.498 candidatos (5,12%), sendo 250 prefeitos, 265 vice-prefeitos e 2.983 vereadores; o Partido dos Trabalhadores (PT), que conquistou 3.072 vagas (4,50%), sendo 179 em prefeituras, 258 em vice-prefeituras e 2.635 em câmaras municipais; e o Republicanos, que registrou 3.008 eleitos (4,41%), sendo 208 prefeitos, 228 vice-prefeitos e 2.572 vereadores.

Regiões

Por região do país, o MDB lidera o ranking de candidatos eleitos no Sul e no Norte do país. Já o PP venceu no Nordeste, seguido pelo PSDB, que ficou em primeiro lugar no Sudeste, e o DEM, que lidera no Centro-Oeste.

Na região Sul, o MDB elegeu 2.843 candidatos (20,39%), seguido por PP, com 2.489 (17,85%), PSD, com 1.406 (10,08%), PDT, com 1.121 (8,04%), e PSDB, com 816 eleitos (5,85%).

Na região Norte, o MDB lidera com 965 eleitos (17,16%), seguido por PSD, que elegeu 543 candidatos, (9,66%), DEM, com 477 (8,48%), PP, com 358 (6,37%), e PL, com 356 (6,33%).

Já no Nordeste, o domínio foi do PP, que elegeu 2.934 candidatos (13,05%), seguido por PSD, com 2.809 (12,49%), MDB, com 2.188 (9,73%), PDT, com 1.615 (7,18%), e PSB, com 1.597 (7,10%).

No Sudeste, destaque para o PSDB, com 2.432 eleitos (11,81%), MDB, com 2.025 (9,83%), DEM, com 1.937 (9,40%), PSD, com 1.678 (8,15%), e PP, com 1.223 (5,94%).

No Centro-Oeste, a estatística mostra o DEM com 876 eleitos (15,59%), seguido pelo MDB, com 688 (12,24%), PSDB, com 631 (11,23%), PP, com 519 (9,24%), e PSD, com 345 (6,14%).

Prefeitos e vereadores

Os cinco partidos que mais elegeram prefeitos são MDB (772), PP (680), PSD (649), PSDB (512) e DEM (459). Em relação aos vereadores, destaque para MDB (7.277), PP (6.292), PSD (5.624), PSDB (4.336) e DEM (4.298).

Capitais e grandes cidades

Das 95 cidades com mais de 200 mil eleitores no país, 37 terminaram a disputa ainda no primeiro turno. O PSDB venceu a eleição em nove delas, seguido de MDB (6), DEM e PSD (5), PP (4) e PL (2). Cidadania, PDT, Podemos, PSB, PSC e Solidariedade elegeram um prefeito cada.

Nas capitais, sete candidatos se elegeram em primeiro turno. O DEM ganhou em Salvador (BA), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC); o PSD, em Belo Horizonte (MG) e Campo Grande (MS); e o PSDB, em Natal (RN) e Palmas (TO).

Em 18 capitais, a disputa será definida em segundo turno: Aracaju (SE), Belém (PA), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).

Ao todo, 57 cidades vão escolher seus prefeitos no próximo dia 29 no segundo turno das Eleições Municipais. O número corresponde a 60% dos 95 municípios com mais de 200 mil eleitores. A eleição em Macapá, capital do Amapá, será realizada nos dias 6 (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno).

Maracaçumé recebe Escola Digna e encerra ciclo de 18 anos sem prédio escolar do Estado

Desde 2002, quando iniciou o ensino médio no município de Maracaçumé, era um sonho de estudantes e professores terem um local próprio para o ensino e aprendizagem. O sonho se tornou realidade agora, 18 anos depois, com a entrega do Centro de Ensino Prof. Francisco Naldo Povoas, inaugurado pelo Governo do Estado, neste sábado (21).

A cerimônia de inauguração contou com a presença do secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão; secretário de Estado da Cultura, Anderson Lindoso; o secretário adjunto da Seduc, Vitor Pfluger; do prefeito de Maracaçumé, Chico Velho; da secretária de Educação, Marta Lourdite, entre outras autoridades locais.

“Hoje é um dia muito feliz e símbolo para Maranhão ao entregar para o povo de Maracaçumé a sua nova escola de ensino médio. Em 2015, eram cerca de 25 escolas sem prédio de ensino médio, e devagar fomos diminuindo esse número. Ano que vem, os 217 municípios do Maranhão terão suas escolas próprias de ensino médio. Isso é uma vitória imensa. Viva o Escola Digna!”, ressaltou o secretário Felipe Camarão.

Em Maracaçumé, o ensino médio funcionou durante anos em vários prédios cedidos pela prefeitura. Por último, as aulas foram ministradas no Centro Educacional Maria da Conceição de Souza, onde os 920 estudantes dividiam espaço com os do Fundamental, como explica o gestor Raimundo Monteiro Barros Filho.

“Todo início de ano era complicado, porque não sabíamos quantas salas poderíamos fechar. Tudo por causa da falta de espaço. Nós começamos com três salas para 20 turmas no vespertino e noturno, depois ampliamos para cinco, mas não era o suficiente, eram 50 alunos em uma sala de aula”, afirmou Raimundo Monteiro.

O professor de Língua Portuguesa, Joselio Lima de Oliveira, confirma a dificuldade sofrida durante anos pela comunidade escolar e se diz feliz pela nova estrutura. “Era uma realidade bem difícil, porque éramos agregados ao município. A gente ficava dividindo espaço no prédio deles. Mas hoje é diferente. Hoje nós podemos dizer que temos uma escola, um espaço físico nosso para fazer um bom trabalho. A estrutura favorece para que o estudante queira vir estudar, ‘estou indo para a minha escola’, porque antes os alunos nem poderiam falar isso”, ressaltou o professor.

O tão esperado prédio próprio possui estrutura digna dos melhores sonhos, com 8 salas de aula, laboratórios, sala do Grêmio Estudantil, cozinha, despensa, auditório, diretoria, almoxarifado, sala para a coordenação pedagógica, banheiros acessíveis e amplos e biblioteca. A nova estrutura empolga estudantes, como a Larissa Santos e o Jonatas Oliveira.

“Eu não vejo a hora de iniciar as aulas e virmos para cá. Estou’ com as expectativas bem altas, porque, com tudo novo, acho que a nossa aprendizagem vai melhorar 100%”, afirma Larissa Santos, estudante da 2ª série.

“Antigamente, não tinha mais esperança de ver essa escola feita. E chegando hoje aqui é uma alegria muito grande. Nós batalhamos muito, cobramos muito e agora conquistamos. Falando como representante dos estudantes, posso dizer que estamos muito felizes”, afirmou Jonatas, tesoureiro do Grêmio Estudantil do CE Prof. Francisco Naldo Povoas.

A escola também ganhou uma nova biblioteca, que recebeu o nome da professora Nancy de Jesus Fróes, do quadro docente do Centro de Ensino, que faleceu recentemente em decorrência do Covid-19.

“Minha irmã tinha 34 anos de magistério e todo mundo gostava dela. Exemplo de tudo, de filha, de mãe, de irmã, de vereadora e professora exemplar. A nossa família se sente confortada com essa homenagem. Ela merece!”, afirmou Moisael Fróes, irmão da professora Nancy e funcionário do CE Prof. Francisco Naldo Povoas, há 18 anos.

“Nós somos uma família de educadores. Dos seis irmãos, quatro são professores. A Nancy nos deixou de uma forma muito rápida. Mas hoje nós estamos felizes com essa homenagem, a história de vida da minha irmã está imortalizada. Agradeço a todos”, revelou Maria Niracy Fróes Santos, irmã da professora Nancy.

Cândido Mendes| Prefeitura divulga atrações do festão de Dezembro

A prefeitura municipal de Cândido Mendes, na gestão do Prefeito Jofran Braga divulgou as atrações do festão de dezembro do município.

3 shows prometem animar o público, na praça Senador Cândido Mendes durante 3 dias.

Confira a programação abaixo:

Dia 06 –  Banda AR-15

Dia 07 – Zé Vaqueiro

Dia 08 – Eric Land

Segundo o prefeito Jofran Braga em contato com o Blog do Celso Almeida o show está confirmado para a Praça Senador, mais pode haver alteração ..

Polícia Civil prende suas pessoas por ocultar documentos públicos da prefeitura de Grajaú

POLÍCIA CIVIL PRENDE DUAS PESSOAS POR OCULTAR DOCUMENTOS PÚBLICOS, EM GRAJAÚ

A Polícia Civil do Estado do Maranhão prendeu em flagrante delito, nesta quarta-feira (18), os nacionais de iniciais V.S.J. e R.B.N. por supostamente, estarem ocultando documentos públicos da prefeitura de Itaipava do Grajaú/MA.

Conforme informações da equipe, os policiais civis foram acionados, através de denúncia anônima, informando que dois veículos, um Fiat Strada e um Ford KA, estariam transportando vários documentos da cidade de Itaipava do Grajaú para o residencial Vila Esperança, nesta cidade de Grajaú, com o objetivo de destruírem tal documentação.

Os policiais diligenciaram e constataram a veracidade da informação, pois, no local indicado, foram encontrados os suspeitos com vasta documentação ainda dentro dos veículos e, entre os documentos públicos apreendidos, estavam vários procedimentos licitatórios e várias notas de empenho.

Interrogados, os flagranteados, afirmaram tratar-se de simples cópias, posto que os originais estariam na cidade de Itaipava de Grajaú, bem como já haviam sido digitalizados tais documentos. No entanto, quando dos depoimentos na Delegacia, os suspeitos mudaram a versão e disseram que os referidos documentos apreendidos teriam sido trazidos para esta cidade, para posterior digitalização.

Diante dos fatos, tendo em vista a comprovação da materialidade delitiva e os indícios de autoria, os conduzidos foram autuados pelo crime de Ocultação de Documento Público, na forma do art. 305 do Código Penal, sendo conduzidos ao sistema prisional, onde estão à disposição da Justiça.

A ação foi realizada pela Delegacia de Polícia Civil de Grajaú, com apoio da Guarda Municipal daquela cidade.

Operação da Polícia Civil desarticula laboratórios de hackers no Maranhão

OPERAÇÃO DESCONTROLE: POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO BUSCA DESARTICULAR LABORATÓRIOS DE HACKER

Na semana passada, entre os dias 09 a 14 de novembro, aconteceu a “Operação Descontrole”, que visa combater laboratórios de hackers e eletricistas que atuam na região sul do Maranhão e atendem grandes fazendas de irrigação, manipulando o software de medidores de energia, realizando desvios de energia, a fim de diminuir os valores de consumo aferidos pelos aparelhos.

A operação foi deflagrada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), da Polícia Civil, com o apoio operacional da distribuidora de energia elétrica, Equatorial Maranhão. E ocorreu em duas etapas: a primeira na região de Balsas com foco em transformadores ligados clandestinamente e a segunda em Imperatriz, Governador Edson Lobão e Açailândia com a finalidade de detectar medidores fraudados.

Segundo a polícia, quatro pessoas foram presas em flagrante e oito transformadores de alta potência apreendidos. “Nós já tínhamos um levantamento anterior com alvos já definidos. Nesses locais encontramos a fraude do tipo controle, daí o nome da operação, como também a apreensão de grandes subestações. Esses grandes consumidores, para ter acesso a energia, utilizam de subestações que são abastecidas e controladas por grandes transformadores, de 150 a 300 Kva. É aí que encontramos estações de ligações clandestinas e intervenção na rede pública de alta tensão de forma irregular”, expõe o Del. Paulo Roberto, do Departamento de Defesa de Serviços Delegados (DDSD/SEIC).

O delegado informa ainda que a operação terá outras etapas: “As investigações da Operação Descontrole continuam combatendo essa prática criminosa, que tem causado grande prejuízo aos cofres públicos e a grandes empresas do estado”, finaliza.

Arriscado e criminoso

Furto de energia é uma ação criminosa e passível de punição legal, prevista no Artigo 155, do Código Penal Brasileiro (inclusive com pena que pode alcançar até 4 anos de prisão e multa). Furtar energia é arriscado, pois pode provocar choque elétrico, que costuma ser fatal! Além de provocar também sobrecarrega nos transformadores, o que pode deixar uma grande área sem energia elétrica e ainda causar incêndios.

Além disso tudo, os impostos deixam de ser arrecadados. Conforme dados da Equatorial Energia, do total, o prejuízo é de cerca de R$ 340 milhões por ano, o que impacta no orçamento para promoção de ações de manutenção, operação, expansão e modernização do sistema elétrico, além da arrecadação de impostos (ICMS e PIS/Cofins) que não foram pagos e poderiam ser revertidos em benefícios a população nas áreas da saúde, educação, esportes e cultura. Os cidadãos de bem acabam pagando essa conta também.

Carutapera| A pedido do MP, juíza suspende realização de concurso público

A juíza de Direito da comarca de Carutapera, Dra. Glauce Ribeiro da Silva, atendendo o pedido formulado pelo Ministério Público, proferiu decisão hoje, 20, suspendendo a realização do concurso público que a Prefeitura Municipal de Carutapera realizaria domingo agora, dia 22/11.
Vejam abaixo a íntegra da decisão da magistrada.

Veja aqui a Decisão.

Justiça bloqueia contas do Município de Serrano do Maranhão a pedido do MPMA

Prefeito de Serrano do Maranhão e mais 15 são denunciados por fraude em  empréstimos – Jornal Pequeno

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 17, em caráter liminar, o bloqueio das contas de titularidade do Município de Serrano do Maranhão, incluindo as oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Merenda Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Saúde da Família e demais transferências constitucionais compulsórias.

Conforme a decisão, as contas somente poderão ser movimentadas por determinação da Justiça para pagamento de salários de servidores e demais demandas devidamente justificadas pela municipalidade ou pelo Ministério Público.

A determinação deu-se em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário. 

A Ação está em consonância com um projeto institucional do MPMA que objetiva fazer o acompanhamento da transição municipal. Em 13 de novembro, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, encaminhou ofício a todos os promotores de justiça do estado com atuação na área do patrimônio público e probidade administrativa, ressaltando a importância de o Ministério Público acompanhar a transição dos mandatos municipais.

CÓPIA DOS EXTRATOS 

Na decisão judicial, foi determinado, ainda, que a Prefeitura de Serrano do Maranhão forneça, no prazo de cinco dias, cópia de todos os extratos bancários relativos às contas correntes do município com indicação completa dos dados.

Em caso de descumprimento injustificado da medida, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo prefeito Jonhson Medeiro Rodrigues, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade ou eventual ação de improbidade administrativa.

Para o cumprimento efetivo do que foi determinado, a decisão deve servir como ofício a ser apresentado ao gerente da agência do Banco do Brasil de Cururupu.

ATRASOS NOS SALÁRIOS

Ao justificar o pedido de bloqueio das contas municipais, o promotor de justiça informou que, em diversas oportunidades, foi procurado pelos servidores do Município de Serrano do Maranhão, devido aos constantes atrasos ocorridos nos salários do funcionalismo municipal. 

No mês de setembro, foi ajuizada uma Ação Cautelar requerendo antecipadamente o bloqueio de parte das verbas do FPM, sendo que o pleito foi integralmente cumprido. Contudo, segundo o Ministério Público, a Prefeitura continuou atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos de diversas secretarias.

De acordo com o promotor de justiça, além de garantir o pagamento dos salários, a Ação Civil buscou assegurar a continuidade dos serviços essenciais, tais como saúde, educação, coleta de lixo, fornecimento de água.

Liminar determina indisponibilidade de bens do prefeito de Aldeias Altas e auxiliares

Prefeito, vice e vereadores tomam posse em Aldeias Altas - Portal Sinal  Verde

Atendendo a recurso do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário decretou, na terça-feira, 17, a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Aldeias Altas, José Reis Neto; do ex-secretário de Obras, Jonatas Bezerra; da empresa Santos Correia Construção e Empreendimentos LTDA ME e do seu proprietário, Mario Cesar Medeiros dos Santos. Os valores bloqueados são de R$ 1.089,419,12.

A decisão liminar que determinou o bloqueio dos bens é da desembargadora Ângela Salazar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e atende ao agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva. A magistrada reformou a decisão do juiz Sidarta Gautama Farias que indeferiu, na 1ª instância, a indisponibilidade dos bens dos acusados.

De acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, os denunciados cometeram atos de improbidade administrativa ao desviar verbas públicas destinadas à construção de 616 módulos sanitários para moradores de baixa renda.

O convênio firmado, em 2005, em mandato anterior de José Reis Neto, entre o Município de Aldeias Altas e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), tinha o valor de R$ 409.948,00. Entretanto, a prestação de contas apresentada pelo então prefeito foi reprovada.

A equipe da SES constatou que, dos 616 módulos sanitários que deveriam ser instalados, 405 não foram sequer iniciados. Foi cumprido apenas o percentual de 35,58%. “O dinheiro repassado através do convênio não foi empregado para o devido fim, tendo sido desviado, e as obras não realizadas”, afirmou, no Agravo de Instrumento, o representante do MPMA.

Além disso, as investigações revelaram que a empresa Santos Correia Construção e Empreendimentos LTDA, vencedora da licitação, emitiu notas após a vigência do convênio.

“Foi devidamente demonstrado o conluio entre os agentes públicos e particulares para o desvio dos recursos públicos recebidos por meio do convênio estadual. O então prefeito assinou o ofício no qual reconhecia a execução integral do objeto do convênio, assim como o então secretário atestou falsamente o cumprimento”, destacou Francisco de Assis da Silva Júnior.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Segundo o MPMA, é evidente não só o enriquecimento ilícito de alguns, mas a afronta aos princípios da Administração Pública e o prejuízo ao patrimônio do Município de Aldeias Altas. “As condutas dos agravados, em nenhum momento, foram pautadas pelo interesse público e pela moralidade administrativa. Na qualidade de ordenadores de despesa responsáveis pela boa gestão dos recursos públicos, imprimiram grave dano ao erário público, se beneficiando indevidamente da posição ocupada”.

José Reis Neto foi candidato à reeleição, no pleito de 2020, mas não teve sucesso.

TRE-MA desmente boatos de anulação de eleições em municípios do estado

Opção 5 de foto institucional da fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Em época de Fake News, muitas pessoas por não estarem cientes da importância da democracia e por não acreditarem na derrota do seu candidato nas urnas buscam por algo que os confortem ou que seja mais conveniente para a situação. Após o pleito deste ano, rapidamente muitas notícias circularam sobre a anulação da votação e sobre novas eleições, no entanto isso não é verdade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão esclareceu que não houve anulação das eleições e que tudo não passa de notícias falsas.

Confira a nota:

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, diante de conteúdo que circula em aplicativo de mensagens instantâneas noticiando que houve anulação das eleições em alguns municípios do estado, o que inclusive vem ocorrendo também em outros estados da federação, vem esclarecer que se trata de notícias falsas, sem qualquer fundamento e que não condizem com a realidade, oriundas de iniciativas irresponsáveis e de pessoas sem qualquer compromisso com o respeito à nossa ordem democrática e aos princípios de cidadania.

São Luís, 19 de novembro de 2020

Desembargador Tyrone Silva

(presidente)

Desembargador Joaquim Figueiredo

(Vice-presidente e corregedor)