STJ mantém decisão que suspendeu rejeição de contas pela Câmara de Marajá do Sena (MA)

STJ: Humberto Martins toma posse dia 28 como Corregedor Nacional de Justiça  - 10/08/2018 - CNB-SP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (28) o pedido da Câmara de Vereadores de Marajá do Sena (MA) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre as contas do município referentes a 2009 e 2010.

Os vereadores reprovaram a prestação de contas do ex-prefeito Manoel Edivan Oliveira da Costa. Citando irregularidades nessa decisão, o TJMA suspendeu os efeitos do decreto legislativo que desaprovou as contas.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Câmara de Vereadores alegou que a decisão do tribunal maranhense viola a competência constitucional outorgada ao Poder Legislativo municipal, causando lesão à ordem pública administrativa. Além disso, sustentou que o TJMA foi induzido em erro por informações equivocadas sobre o processo.

Segundo o ministro Humberto Martins, os argumentos da Câmara em favor da suspensão da liminar do TJMA abordam questões eminentemente jurídicas, o que inviabiliza o pedido.

De acordo com o presidente do STJ, o pedido de suspensão não é o instrumento adequado para se verificar o acerto ou o desacerto de decisões judiciais, “ainda que na hipótese de o magistrado ter sido induzido em erro, como sugere a requerente”.

Ausência de lesão

O ministro lembrou que a Lei 8.437/1992, que disciplina esse tipo de pedido, é clara ao estabelecer que a suspensão de decisões judiciais deve ocorrer apenas em casos de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança públicas.

“Mais que a mera alegação da ocorrência de cada uma dessas situações, é necessária a efetiva comprovação do dano apontado”, destacou Humberto Martins, ao avaliar que a Câmara de Marajá do Sena não demonstrou claramente lesão aos bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992.

“Dada a natureza excepcional do instituto da suspensão de liminar e de sentença, cumpre reiterar que a lesão ao bem jurídico tutelado deve ser grave. Deve a requerente demonstrar, de modo cabal, que a manutenção da decisão impugnada traria desastrosa consequência para a ordem pública – o que não ocorreu no presente caso”, afirmou.

Sobre a alegação de possível perpetuação da decisão impugnada e de eventual efeito multiplicador em outros processos, o ministro disse que também não houve comprovação. Humberto Martins declarou que é preciso demonstrar a situação com base em fatos, e não em meras conjecturas acerca de possíveis efeitos.​

Bolsonaro ignora Flávio Dino em visita ao Maranhão

Desafetos, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e o presidente Jair Bolsonaro não vão se encontrar durante a visita do chefe de governo ao estado nesta quinta-feira (29). Contrariando o protocolo, pelo qual os governadores são convidados a participar de atos do presidente da República na região, Bolsonaro não chamou Dino para acompanhar a inauguração de obras do governo federal no Maranhão.

Bolsonaro participa de visita técnica às obras de restauração da BR-135, no quilômetro 37, trecho entre São Luís e Bacabeira. Na terça, o presidente disse que os maranhenses precisavam tirar o PCdoB do governo do estado. Flávio Dino é um dos nomes cotados na esquerda para concorrer à Presidência da República.

Veja a agenda do presidente:

08h00 – 10h00 – Partida de Brasília/DF para São Luís/MA
11h40 – 11h50 – Inauguração de trecho da BR-135/MA
13h10 – 13h50 – Partida de São Luís/MA para Imperatriz/MA
14h30 – 15h15 – Cerimônia de entregas do governo federal para o estado do Maranhão
16h00 – 17h45 – Partida de Imperatriz/MA para Brasília/DF

Do Congressoemfoco

DENARC de Imperatriz apreende grande quantidade de drogas e dinheiro falso em Açailândia

DENARC DE IMPERATRIZ APREENDE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DINHEIRO FALSO EM AÇAILÂNDIA

A Polícia Civil do Maranhão realizou, nesta quarta-feira (28), por volta das 22h, em uma mansão localizada em bairro nobre da cidade de Açailândia/MA, a apreensão de 34,8kg de Maconha prensada, 195g de Crack, uma balança de precisão e R$42.800 (quarenta e dois mil e oitocentos reais) em cédulas, aparentemente, falsas.

Há cerca de um mês, a DENARC recebeu denúncias anônimas, informando que a residência funcionava como local de guarda de drogas ilícitas, razão pela qual os investigadores passaram a monitorar o imóvel. A Polícia Civil contatou que não residia ninguém na casa, mas, frequentemente, pessoas suspeitas adentravam o local com mochilas ou sacolas, onde permaneciam por pouco tempo.

Na noite dessa quarta-feira (28/10), por volta das 20h00, houve uma denúncia anônima, de que uma carga de drogas acabara de chegar à mansão.
Policiais da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Imperatriz se dirigiram vigiaram por um tempo e, como não observaram nenhuma movimentação de pessoas, por volta das 22h, entraram na casa e encontraram toda a droga e o dinheiro, aparentemente, falso.

A apreensão foi feita pela Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) de Imperatriz/MA, unidade vinculada à SENARC.

Ex-prefeita de Chapadinha é condenada por contratação de servidores sem concurso

Justiça condena Danúbia Carneiro por malversação em recursos da saúde

A ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane Carneiro, foi condenada por ato de improbidade administrativa, consistente em contratação irregular de servidores. As penalidades impostas à ex-gestora foram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicação de multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pela demandada no último mês que exerceu o cargo de Prefeita, bem como a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A ação, movida pelo Ministério Público, narra que a demandada, enquanto Prefeita de Chapadinha, contratou servidores públicos sem a realização de concurso público, contrariando as normas constitucionais pertinentes ao tema, alegando exercerem cargos supostamente identificados como comissionados, requisitos não ocorridos no caso concreto para esse tipo de cargos, segundo o MP. A requerida não apresentou contestação. “Pela situação apresentada nos autos, em face da farta prova documental originada do processo que decretou a nulidade dos contratos de trabalhos de quatro servidores, entende-se que não existem razões para prolongar o término do processo com produção de outras provas ou depoimento dos ex-servidores em audiência, sendo que estes já foram ouvidos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público”, fundamenta a sentença.

Para a Justiça, o ponto central da questão paira sobre a apuração se as condutas descritas no pedido do MP configuram violação aos princípios e dispositivos legais que regem a atuação da Administração Pública e se, consequentemente, ocasionaram a eventual prática de ato de improbidade administrativa. “Em suma, a conduta atribuída a requerida é que esta, agindo na qualidade de gestora municipal, realizou e manteve contratos irregulares atribuindo como cargos comissionados, fora das hipóteses de excepcional interesse público, tipificadas na Constituição Federal (…) Consta nos autos documentos que comprovam que a requerida, então Prefeita do Município de Chapadinha, contratou sem concurso público Maria Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar da Silva, Dourizeth dos Santos de Sales e Danubia Ferreira Silva para trabalhar no Município, exercendo diversas funções tais como Professora, Assistente de direção, auxiliar administrativo, monitora do PETI e assistente técnico”, observa.

E segue: “Estes fatos já foram devidamente reconhecidos inclusive em reclamações trabalhistas, que se constatou que os servidores tiveram seus contratos declarados nulos mantido pelo Município, por meio da Prefeitura, que, à época, tinha como Gestora da parte requerida desta ação. Farta, portanto, a prova documental juntada aos autos, e induz que a parte ré incorreu em artigo da Lei n.º 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. Nesses termos, é cediço que a contratação de servidores públicos sem o devido concurso, viola os princípios da Administração Pública, tendo a Carta Constitucional consagrado, em seu artigo 37, princípios norteadores da Administração Pública, abrangendo a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre os quais destacamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, o da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público”.

CONTRATAÇÕES DURARAM MAIS DE TRÊS ANOS

O Judiciário frisou que não há que se falar em contratação para atender necessidade temporária ou excepcional, posto que a contratação sequer foi precedida de processo seletivo simplificado, não se enquadrado nas hipóteses legais de admissão desta modalidade de investidura em caráter temporário e, também, porque perdurou por mais de três anos, sendo claro que não há necessidade excepcional que perdure por lapso tão longo. “Denota-se, ainda não se tratar de cargos comissionados, pois estes são aqueles que devem ser ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente. Esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado”, ponderou a sentença, destacando que tais contratações vão de encontro, ainda, ao princípio da moralidade, sendo que o trato da coisa pública impõe que se paute por parâmetros éticos e legais, incompatíveis com o favorecimento de poucos, e ao princípio da isonomia, visto que devem todos ter a mesma oportunidade de acesso ao serviço público.

“Assim, não pode o gestor público alegar que não houve prejuízo ao erário e por isso descaber as punições. Portanto, resta configurada a ilicitude da conduta da parte ré, consubstanciada na contratação por tempo determinado, em detrimento da realização de concurso público. No entanto, o presente caso demonstrou ter ocorrido dano ao erário, apesar de não ter sido devidamente quantificado, pois as sentenças trabalhistas acostada aos autos foram ilíquidas e o Ministério Público não demonstrou as eventuais execuções promovida pelos servidores citados na exordial que tiveram a declaração de nulidade de contrato reconhecida em Juízo trabalhista”, finalizou a sentença, antes de decidir pela condenação da ex-gestora.

Justiça indefere candidatura de João Martins a prefeito de Bequimão

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juízo da 111ª Zona Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira, 26, o registro da candidatura de João Batista Martins a prefeito de Bequimão.

A petição também foi assinada pelas coligações Renovação e Confiança (PSD, PDT, PC do B) e “Bequimão Livre: Uma Nova Cara, Um Novo Jeito (PL, AVANTE e PRTB)”.

Em síntese, os impugnantes sustentaram a impugnação sob o argumento de que João Batista Martins é inelegível, pelo fato de possuir uma relação socioafetiva com o atual prefeito do Município de Bequimão, Antônio José Martins, já que são irmãos de criação.

O chefe do Poder Executivo de Bequimão, que se encontra no seu segundo mandato consecutivo, é sobrinho de João Batista Cantanhede Martins, o Juca Martins, já falecido, que por sua vez é pai de João Batista Martins, sendo que ambos, além de primos, são reconhecidos pela sociedade local como irmãos.

Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, o cerne da questão é a estreita ligação entre Juca Martins e o atual prefeito de Bequimão.

“Ao compulsar dos autos, observei que a figura de Antônio José Martins era muito próxima do falecido Juca Martins. As provas coligidas nos autos, tais como vídeos, fotos, mensagens em rede social, blogs jornalísticos, dentre outros, comprovam que a relação familiar entre o pai biológico do impugnado e o atual chefe do Poder Executivo local, não se configurando apenas no âmbito político, mas um convívio afetivo entre eles”, ressaltou na sentença o juiz Ivis Monteiro Costa.

O magistrado acrescenta que, apesar de o atual prefeito não possuir filiação paterna registrada em cartório, a relação de afeto é conhecida na sociedade de Bequimão, “razão pela qual concluo pela paternidade socioafetiva do falecido Juca Martins e o prefeito Antônio José Martins”.

CONSTITUIÇÃO

Conforme a Constituição Federal, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Na sentença, o juiz citou ainda doutrina jurídica e decisões anteriores acerca das relações de parentesco, para concluir que, ao lado dos critérios jurídico e biológico, o critério socioafetivo tem se configurado “como um novo vetor para aferir-se a existência do vínculo parental”.

Carutapera| Grupo Folclórico Taka na Racha declara apoio a Dr. Airton

O grupo folclórico e humorístico Taka na Racha declarou ontem (28/10) apoio a Dr. Airton e a Família 77.
Em uma reunião com toda a diretoria e componentes do grupo juntamente com Dr. Airton, foi oficializado o apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito.


Dr. Airton reforçou na reunião com a agremiação folclórica o seu compromisso em valorizar e apoiar a cultura local a partir de janeiro de 2021.
Dr. Airton, Nilson Guerra e a Família 77 seguem recebendo adesões todos os dias, afinal de contas a população não quer retroagir, avançar, mudar e melhorar são as palavras mais proferidas pela abandonada população carutaperense.

Carutapera| Prof. Bito declara apoio a Dr. Airton e Família 77

O conceituado professor do município de Carutapera, Benedito Carlos, conhecido como Bito declarou apoio a Dr. Airton e a toda família 77.
O importante momento que oficializou esse relevante apoio aconteceu hoje, 27/10, em sua residência.
Com mais esse relevante apoio, Dr. Airton segue se fortalecendo seu grupo, que é o maior de Carutapera.
Muitas adesões deverão se concretizar nos próximos dias.

A pedido do MPE, candidatura do prefeito de Bacuri à reeleição é indeferida

BOMBA! MP impugna candidatura de Washington em Bacuri - Blog do Werbeth  SaraivaBlog do Werbeth Saraiva

Como resultado de solicitação da Promotoria Eleitoral da 107ª Zona de Bacuri, a Justiça Eleitoral indeferiu, em 23 de outubro, a candidatura do prefeito Washington Luis de Oliveira (PSC) à reeleição, em decorrência da inelegibilidade do gestor, motivada por condenação por ato de improbidade administrativa.

Proferiu a sentença o juiz Adriano Lima Pinheiro, em resposta ao pedido feito pelo promotor eleitoral Igor Adriano Trinta Marques, em Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizada em 30 de setembro.

INELEGIBILIDADE

No dia 14 de julho, Oliveira – que também administrou o município de 2004 a 2008 – teve confirmada sua condenação por improbidade administrativa, devido à nomeação, em 2005, de três odontólogos para o Programa de Saúde da Família (PSF) no município, sem que estes tenham prestado serviços. A ilegalidade causou prejuízo de R$ 50.253,00 ao erário.

Entre outras punições, a condenação resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a consequente declaração de inelegibilidade do gestor.

“Tendo a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da data de confirmação da decisão condenatória pelo Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, é certo que o impugnado não poderá concorrer nas eleições de 2020 porque inelegível, ao que seu pedido de registro de candidatura deve ser indeferido”, argumentou o representante do Ministério Público Eleitoral em Bacuri.

EXTINÇÃO

Com o acolhimento do pedido da Promotoria Eleitoral, foram extintos outros dois pedidos de impugnação da candidatura do atual prefeito, feitos pelo candidato a vereador Marivaldo Ferreira e Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Carutapera| Dr. Jader Dias e Família aderem ao grupo do Dr. Airton

O renomado advogado e líder político, Dr. Jader e Família Dias declaram apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito de Carutapera, Dr. Airton e Nilson Guerra.
O momento que oficializou a relevante adesão do Dr. Jader à Família 77 aconteceu hoje, 26/10, em um grande almoço na sua fazenda no povoado Livramento, zona rural de Carutapera.
Essa união foi possível graças a articulação do atual vice-prefeito de Carutapera, Milton Maia, que mantém uma grande relação de amizade como Dr. Jader.
Com esse apoio de peso, Dr. Airton e a Família 77 seguem cada dia mais fortes rumo a uma eleição vitoriosa no dia 15 de novembro.

Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire cassa o mandato do prefeito Josimar da Serraria

O QUE ESTAVA RUIM, FICOU PIOR! Prefeito Josimar da Serraria faz da  Prefeitura de Gov. Nunes Freire cabide de emprego pra família e comete  outra série de irregularidades - Blog do Sérgio

A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire decidiu cassar o mandato do prefeito Josimar da Serraria.

A votação pela cassação terminou em 8 x 3.

Entre as denúncias que embasaram a cassação, estão atraso no pagamento do funcionalismo, irregularidades na gestão de recursos da ordem de R$ 2 milhões enviados pelo governo federal para combate à Covid-19.

Assume o comando do Município o presidente da Câmara, vereador Fernando Pereira (PT).

Godofredo Viana| Sissi Viana reúne multidão durante ato político

O evento chamado como “Carreata da Vitória ”, tomou conta do município de Godofredo Viana. Milhares de pessoas acompanharam o prefeito e candidato a reeleição Sissi Viana e todo o seu grupo político no maior evento político da história da cidade em uma demonstração de força do grupo político que apoia a reeleição de Sissi Viana.

“A alegria e animação do nosso povo é contagiante. Agradeço a presença de todos, que estiveram presentes prestigiando o evento”, ressaltou Sissi.

Sissi vem caminhando a passos largos para repetir o feito da eleição do ano 2016, podendo ser um dos prefeitos mais votados já vistos na história da cidade.

Boa Vista do Gurupi| Seninha segue forte rumo a Câmara Municipal

O candidato a vereador pelo partido Avante, Seninha segue forte rumo a ocupar uma das cadeiras do poder legislativo municipal em Boa Vista do Gurupi.
Com um grupo que só cresce dia após dia, Seninha está hoje no grupo seleto dos candidatos com chances reais de obter uma vitória no próximo dia 15 de novembro.
Fazendo um trabalho que respeita o eleitor, Seninha e seu grupo têm visitado várias famílias de todas as regiões do município.
É com esse trabalho que quero mostrar pra população meu real compromisso com esse amado povo, pontou o candidato Seninha.

Amapá do Maranhão| O povo quer a mulher, Aline Lacerda arrasta multidão para o seu primeiro comício

Uma multidão esteve participando do comício da coligação “Avançar para mudar”, liderada pela Candidata a prefeita Aline Lacerda (Avante) e o Irmão Valdemar.

O comício foi realizado na rua 7 de Setembro e teve a participação maciça da população amapaense.

Aline Lacerda conclamou a população para uma revolução através do trabalho, determinação, seriedade e transparência. Um tempo novo para Amapá do Maranhão. ” Tenho garra para trabalhar e vontade de acabar com esse sofrimento da nossa população. Disse Aline.

Ao fim do evento, os candidatos conduziram a população numa grande caminhada que percorreu diversas ruas da cidade.

Ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite é denunciada pelo MPMA é condenada por desviar dinheiro público

Com base em Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última terça-feira, 20, a condenação da ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, bem como de Humberto Dantas dos Santos e dos empresários Antônio Oliveira e Fabiano de Carvalho Bezerra, por fraudes em processos licitatórios.

As irregularidades apontadas são referentes à Tomada de Preços nº 1/2013, cujo objeto era a reforma de 13 escolas municipais; e ao Pregão Presencial nº 17/2013, relativo ao aluguel de automóveis para a prefeitura.

Conforme o MPMA, os réus “forjaram as licitações frustrando, mediante fraude, o caráter competitivo do procedimento licitatório, ao fingir uma competição, que, na verdade, não existiu”. Não foi realizada ao longo dos certames nenhuma publicidade para dar conhecimento público da sua realização.

Segundo testemunha ouvida no julgamento, no mesmo dia em que o pregão foi suspenso pela Prefeitura de Bom Jardim, em razão de uma discussão entre a prefeita e uma vereadora sobre o andamento do processo licitatório, a empresa Zabar Produções foi indicada para reformar as escolas. A testemunha relatou ainda que o proprietário da empresa seria amigo de Humberto Dantas, apontado como o “prefeito de fato” do município de Bom Jardim. O valor gasto foi de R$ 1.377.299,77, mas apenas quatro escolas tiveram reparos, como relata a sentença.

Em relação ao aluguel de automóveis, outras testemunhas afirmaram que alugaram veículos para a Prefeitura de Bom Jardim, mas que não tinham vínculos com a empresa A4 empreendimentos, vencedora do Pregão nº 17/2013. A empresa, que deveria ser a prestadora de serviços ao Município de Bom Jardim, de acordo com o resultado do Pregão, é de propriedade de Francisco Bezerra. O valor recebido pela empresa foi de R$ 2.705.040,00.

PENALIDADES

O afastamento do sigilo bancário dos condenados demonstrou uma “intensa e ilegal movimentação bancária” entre as contas do Município e dos réus. O acesso às contas de Lidiane Leite demonstrou que ela desviou, para benefício próprio e dos outros condenados, mais de R$ 3 milhões. Não foram encontrados indícios de que o dinheiro tenha sido revertido para a reforma das escolas ou pagamento pelo fornecimento de automóveis à prefeitura.

A pena da ex-prefeita totaliza oito anos e 11 meses de reclusão. Humberto Dantas e Antônio Oliveira da Silva foram condenados a oito anos e três meses e dois anos de reclusão. Fabiano de Carvalho foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão.

Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. Os réus poderão recorrer em liberdade.

TCE aprova prestação de contas anual do Governador do Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã de hoje, 21/10, aprovou a prestação de contas do Governador do Estado, exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Flávio Dino de Castro e Costa.

A prestação de contas foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas, em sua manifestação processual, deu parecer pela aprovação com ressalvas da prestação de contas. O relator do processo foi o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa.

O julgamento da prestação de contas do Governador do Estado é o mais complexo procedimento realizado pelo TCE como instituição de controle externo, considerados os aspectos que são analisados, a abrangência e a natureza das ações gerenciais sob a responsabilidade do Governo do Estado, a quantidade de auditores de controle externo que realizam o trabalho, bem como os reflexos dessa decisão no desenvolvimento das ações governamentais e na implementação das políticas públicas.

Em sua relatoria, o conselheiro Antonio Blecaute realçou a amplitude do trabalho de análise realizado, reconhecendo as contribuições efetivas de todas as instâncias envolvidas nesse trabalho, com especial ênfase às contribuições oriundas do corpo técnico do TCE.

A prestação de contas do Governador do Estado foi analisada nas dimensões orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, que contemplam os aspectos essenciais do controle externo. O TCE avalia as medidas adotadas por todos os órgãos e instituições do Governo do Maranhão nessas dimensões e decide se as medidas foram desenvolvidas em atendimento aos critérios e normas legais que norteiam cada uma dessas dimensões.

Na apresentação de seu voto, o relator Antonio Blecaute destacou o cumprimento pelo Governo do Estado dos limites constitucionais de aplicação regular dos recursos públicos nas áreas da Educação, Saúde e gastos com pessoal, setores fundamentais no âmbito da gestão pública e que historicamente apresentam distorções, quando analisado o cenário nacional das gestões estaduais.

Em razão desse aspecto, nos últimos anos, as Cortes de Contas brasileiras têm colocado em prática diversas ações e metodologias de avaliação mais precisas nesses segmentos, com foco na busca de maior eficácia das políticas públicas.

Essa forma de trabalho inclui, quando necessário, como resultante do processo de julgamento das prestações de contas anuais, recomendações que devem ser seguidas pelos gestores.

Entre as recomendações destacadas pelo relator que devem ser seguidas pelo Governo do Estado, encontra-se a que faz alusão aos benefícios de natureza financeira/creditícia, que envolve a concessão de benefícios tributários sem a adequada demonstração de seus efeitos nas leis orçamentárias.

Outro ponto é o que abrange as renúncias e duração dos benefícios: concessão de benefícios com prazo indeterminado sem reavaliação das estimativas de impacto e renovação das condições legais.

Esses aspectos devem ser ajustados, com a devida urgência, para que atendam plenamente aos dispositivos legais que os normatizam, entre eles a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como recomendações finais, o relator estabeleceu que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deve publicar, em linguagem acessível, estruturado e legível por máquina, o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos a metodologia de cálculo de cada item do Demonstrativo de Gastos Tributários presente na LDO, indicando os parâmetros metodológicos utilizados, de forma que as informações sejam íntegras e atualizadas em sua página na internet.

Além dessa providência, a Sefaz deve dar amplo acesso, por meio eletrônico, de forma pormenorizada, à evolução dos benefícios creditícios, financeiros e dos gastos tributários do Estado, bem como aperfeiçoar ou implantar modelo de governança para as políticas financiadas por benefícios creditícios e financeiros e/ou gastos tributários contemplando as etapas de formulação, monitoramento, gestão e avaliação.

Após o trânsito em julgado, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão o processo de análise da prestação de contas do Governador do Estado, acompanhado do Relatório Técnico, Proposta de Decisão do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA.

Maranhão é o único estado do país a ultrapassar a marca de 120 dias com ritmo de contágio pela Covid-19 abaixo de 1

O Governo do Estado continua batendo recordes no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Maranhão. O estado ultrapassou a marca dos 120 dias com a taxa de contaminação pela Covid-19 abaixo de 1 e se consolida como o único estado da federação a atingir a marca de quatro meses nessa condição.

Os dados disponibilizados pelo projeto Covid-19 Analytics, uma parceria da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostram que o Maranhão atualmente aparece em destaque, com ritmo de transmissão de 0.8.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, esse resultado positivo é fruto de um trabalho muito bem planejado do Governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde. “São 4 meses com taxa de contaminação abaixo de 1, essa estabilidade comprova que a reabertura gradual das atividades econômicas no estado está acontecendo de forma responsável e esse continuará sendo o nosso caminho”, destaca Carlos Lula.

Para medir a taxa de transmissão por estado, o projeto criou uma métrica chave que adota a sigla Rt. Ela calcula, a partir dos dados de casos e mortes divulgados diariamente pelas secretarias estaduais de saúde, levando em conta as projeções realizadas pelo modelo de previsão. Dessa maneira, quando o número estiver abaixo de 1, significa que a média de pessoas contaminadas por um infectado está abaixo de uma, o que indica uma redução no ritmo da epidemia.

Depois do Maranhão, o estado que aparece em condição mais favorável é o estado da Paraíba, que há 102 dias está com o Rt abaixo de 1, cuja taxa atual é de 0.95. Seguido por Roraima, que atualmente está com a taxa de 0.99 e encontra-se há 92 dias com o Rt abaixo de 1.

Ex-presidente da Câmara de São Roberto é condenado por improbidade

Ex-presidente da Câmara de São Roberto é condenado por improbidade

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Roberto, Cloves Saraiva, foi condenado por atos de improbidade administrativa, consistente em irregularidades na prestação de contas do exercício de 2010. A Ação Civil Pública tem como autor o Ministério Público e alega, em resumo, que o requerido como então gestor municipal, teve sua prestação de contas reprovada por inúmeras irregularidades, entre elas, a de dispensa indevida de licitação causando, assim, prejuízo ao dinheiro público. Sustenta o Ministério Público que ficou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.

A sentença destaca que a matéria debatida no processo apresenta caráter unicamente de direito, sendo o objeto as irregularidades na prestação de contas de convênio, fato este não anulado pelo requerido, que não apresentou quaisquer documentações que comprovassem o oposto. “Ademais, a alegação da defesa de que teria ocorrido a prescrição da pretensão sancionatória não prospera. É que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, nos termos de Súmula do Superior Tribunal de Justiça”, fundamenta.

Para o Judiciário, a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. “A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Constituição Federal”, observa. a sentença ressalta que, analisando o processo, verifica-se que o promovido, que na época dos fatos, exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, teve as contas referentes à sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme documentos anexados.

SEM LICITAÇÃO

Ficou constatado que a casa legislativa realizou contratação direta, sem licitação, e sem a formalização do processo regular de justificação, bem como a ausência de demonstração da divulgação do instrumento convocatório. “Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado. Neste particular, insta pontuar que a Constituição Federal, em seu artigo 70, fixa o dever genérico de prestação de contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública”, pontua o Judiciário, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

“Quanto ao elemento subjetivo, vislumbra-se que restou demonstrada a má-fé do requerido, ao se observar que deixou de empregar do devido processo licitatório, violando dever funcional que lhe competia, já que exercia a titularidade da Presidência do Poder Legislativo Municipal à época dos fatos, violando obrigação legal e constitucional de observância compulsória (…) Ressalte-se, que Cloves sequer foi diligente a comprovar qualquer fato modificativo ou extintivo das alegações da parte autora, não apresentando qualquer documentação idônea, o que somente vem reforçar a prática do ato de improbidade por ele consolidado. Diante das argumentações acima postas, assiste razão ao autor, devendo o requerido ser condenado por ter praticado ato de improbidade administrativa”, conclui a sentença.

Cloves Saraiva Borralho foi condenado, recebendo as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 06 (seis) anos; Pagamento de multa civil de 01 (uma Vez) o valor do dano, que equivalia, em 2012, a R$ 24.000,00; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; Ressarcimento integral do valor de R$ 24.000,00, devidos em 2012, devidamente corrigidos, aos cofres públicos estaduais. O valor da multa reverterá em favor do Município de São Roberto, termo judiciário da Comarca de Esperantinópolis.

Carutapera| Ex-vereador Beto Freitas adere ao grupo do Dr. Airton

O ex-vereador de Carutapera e empresário, Beto Freitas e família declaram apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito Dr. Airton.
Esse importante momento de oficialização aconteceu agora meio dia em um grande almoço com vários amigos da família Freitas.
O ex vereador Beto Freitas sempre se manteve firme na oposição ao desgoverno existente no município de Carutapera. De igual modo, sua esposa, a empresária Eliane Freitas nunca negou o seu desejo de está junto com a família 77, grupo do Dr. Airton e Nilson Guerra.
Com esses grandes apoios, Dr. Airton segue ainda mais forte rumo a grande vitória.

Amapá do Maranhão| Ao lado do povo, Aline Lacerda segue forte rumo a vitoria

O povo de Amapá do Maranhão já decidiu. Quer Aline Lacerda a frente do executivo a partir de 2021. Sua popularidade só aumenta nos quatros cantos do município. Aline tem nome limpo e competência para administrar com seriedade os recursos do povo.

Sua força foi comprovada no último sábado (16) com a realização de uma grande carreata que percorreu as ruas da cidade com alegria e determinação. Também foi inaugurado o comitê de campanha e realizado um grande adesivaço.

“Quero agradecer todos os amigos que participaram da inauguração de nosso comitê, adesivaço e grande carreata. Foi um dia histórico para o nosso grupo onde mostramos a nossa força e que vamos vencer a eleição dia 15 de novembro. Estamos apenas começando a nossa caminhada em direção à vitória. Conto com todos vocês para seguir em frente em busca deste ideal.” Escreveu Aline em uma rede social.

Turiaçu| Adson Manoel o candidato de 2 CPF e 2 Títulos eleitorais

Turiaçu: Protocolado pedido de impugnação da candidatura de Adson Manoel ou  Adson Carlos? | Blog do Jamys Gualhardo

O candidato a prefeito do município de Turiaçú, Adson Manoel Silva Oliveira apoiado pelo prefeito Umbelino, figura num escândalo que não é novidade na política maranhense – ter dois (2) RG’s, (2) CPF’s e (2) títulos eleitorais.

A denúncia está pipocando nas redes sociais na cidade de Turiaçú e o Ministério Público Eleitoral deve se pronunciar e impugnar a candidatura de Adson Manoel.

Adson possui duas identidades com a mesma foto, sendo uma Adson Manoel Silva Oliveira e a outra Adson Carlos Silva Oliveira. Na duas, o RG, CPF, título de eleitor e data de nascimento são diferentes, exceto o nome dos pais – uma identidade foi adquirida no Piauí.

Adson possui uma empresa aberta na Junta Comercial do Maranhão onde ele aparece como sócio, A C S DE OLIVEIRA COMÉRCIO já participou de vários processos licitatórios duvidosos pelo interior do estado.

Informações dão conta que a dupla identidade vem sendo utilizada há vários anos para praticar golpes pela região da Baixada além de facilitar a aprovação de diversos empréstimos bancários e fraudar a competitividade em licitações.

O Código Penal Brasileiro dispõe sobre esse crime em seu artigo 299, sendo este tipificado como falsidade ideológica onde sua pena varia de 1 a 5 anos de prisão.

Veja abaixo, as informações de Adson Manoel, com a mesma paternidade

Segue dados:

Adson Carlos Silva Oliveira

Data de nascimento: 13/12/1980

Nome da mãe: Nerônia de Jesus Silva Oliveira

Nome do pai: Articlino Gonçalves Oliveira Filho

Número do Titulo de eleitor: 0067279281171

CPF: 055.105.343-70

Adson Manoel Silva Oliveira

Data de nascimento: 03/01/1982

Nome da mãe: Nerônia de Jesus Silva Oliveira

Nome do pai: Articlino Gonçalves Oliveira Filho

Número do Título de eleitor: 00360881051112

CPF: 646.695.723-34

Do Felipe Mota

Godofredo Viana| Leandro Severo segue forte rumo a Câmara Municipal

O candidato a vereador pelo partido Republicano – 10, Leandro Severo segue forte rumo a ocupar uma das cadeiras do poder legislativo municipal em Godofredo Viana.
Com um grupo que só cresce dia após dia, Leandro Severo está hoje no grupo seleto dos candidatos com chances reais de obter uma vitória no próximo dia 15 de novembro.
Fazendo um trabalho que respeita o eleitor, Leandro e seu grupo têm visitado várias família tanto em Aurizona com na sede do município e nos demais povoados.
É com esse trabalho que quero mostrar pra população meu real compromisso com esse amado povo, pontou o candidato Leandro Severo.

Turiaçu| Édesio tem candidatura deferida! É candidato SIM!

O candidato a prefeito de Turiaçu, Édesio Cavalcanti do partido Republicano 10 teve sua candidatura deferida, ou seja, Édesio é 100% candidato a prefeito de Turiaçu.
Vejam abaixo a íntegra da decisão judicial que homologou a candidatura de Édesio Cavalcanti ao cargo de prefeito de Turiaçu e do Pastor Branco ao cargo de vice prefeito:

Clique e veja.

PF cumpre cinco mandados de busca e apreensão em São Luís

A Polícia Federal deflagrou na manhã do dia 20 de outubro de 2020, na região central de São Luís/MA a Operação “MANDUCA” com a finalidade de reprimir crimes de contrabando de cigarros na região metropolitana da capital maranhense.

A Operação está sendo coordenada pela Delegacia de Combate aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas (DELEPAT/DRCOR/SR/PF/MA) e teve início após duas apreensões de cargas de cigarros realizadas pela Polícia Militar do Estado do Maranhão no primeiro semestre deste ano. Após as apreensões, a Polícia Federal deu continuidade às investigações e conseguiu identificar o proprietário da carga apreendida.

Participam da operação um efetivo de 22 (vinte e dois) policiais federais para o cumprimento de 5 (cinco) mandados de busca e apreensão.

As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão em decorrência de representação apresentada pela Autoridade Policial que preside o Inquérito.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando (Art. 334-A do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB), com penas que podem chegar a 8 (oito) anos reclusão.

A denominação “MANDUCA” diz respeito ao nome científico de uma espécie de lepidóptero, a manduca sexta, que se alimenta da planta herbácea nicotiana tabacum, cultivada para a produção de tabaco e fumígenos em geral.

Do Diego Emir

Godofredo Viana| Em Carreata histórica, Sissi Viana mostra força política em Aurizona

A maior Carreata e o maior Comício da histórica política de Aurizona era a frase mais ouvida em Godofredo Viana na noite de ontem (16/10) após a realização do comício da Coligação Juntos por Godofredo integrada pelos partidos Republicanos, PSL e PC do B, que tem como candidato a prefeito Sissi Viana e Karine Andrade como vice-prefeita.

Ao final da carreata/passeata foi realizado o primeiro comício do grupão do 10, com a presença da ex prefeita Elda Andrade, do Candidato a prefeito de Carutapera Doutor Airton, além dos candidatos a vereadores .

Nosso povo deu demonstrações de que não quer apostar no escuro e nem tão pouco voltar ao passado recente. Essa grandiosa carreata é a confirmação de que Godofredo Viana vai seguir no caminho certo, no caminho do trabalho, da seriedade e da honestidade, afirmou Sissi Viana.

Nos próximos dias a campanha de Sissi Viana continua com visitas a povoados, bairros e comunidades de Godofredo Viana, e no dia 24, sábado , mega carreata e comício na praça da matriz em Godofredo Viana.

Godofredo Viana| Leandro Severo é um dos fortes nomes pro legislativo municipal

O candidato a vereador pelo partido Republicano – 10, Leandro Severo segue forte rumo a ocupar uma das cadeiras do poder legislativo municipal em Godofredo Viana.
Com um grupo que só cresce dia após dia, Leandro Severo está hoje no grupo seleto dos candidatos com chances reais de obter uma vitória no próximo dia 15 de novembro.
Fazendo um trabalho que respeita o eleitor, Leandro e seu grupo têm visitado várias família tanto em Aurizona com na sede do município e nos demais povoados.
É com esse trabalho que quero mostrar pra população meu real compromisso com esse amado povo, pontou o candidato Leandro Severo.

Carutapera| Dr. Airton visita os bairros S. José, Bom Jesus e Sto. Antônio

Com uma grande comitiva de candidatos a vereadores, lideranças e apoiadores, candidato a prefeito pela coligação Liberta Carutapera, Dr. Airton, o candidato a vice Nilson Guerra e todo o grupo político, visitaram três grandes bairros nos últimos 03 dias na sede do município de Carutapera.
Na terça-feira (13/10), o médico líder do maior grupo de Carutapera, fez visitas casa por casa no bairro de São José, onde gentilmente foi bem recebido pelos moradores do esquecido bairro, que não tem há muito tempo assistência adequada por parte da prefeitura.
Na quarta, 14/10, as visitas foram realizadas no novo bairro da cidade, o Bom Jesus, área grande e ainda mais esquecida pela gestão atual. Os moradores sentiram-se alegres com a visita do grupo político que leva esperança por onde passa.


Já ontem, quinta feira, 15, o bairro visitado foi o Santo Antônio, área onde há grande concentração de pescadores, profissionais esses que dizem não aguentar mais o descaso do governo atual, já que até a ponte do porto está completamente abandonada e o bairro em condições ainda pior. Na ocasião os candidatos a vereadores juntamente com Dr. Airton e o candidato a vice prefeito, Nilson Guerra puderam ouvir os muitos reclames do povo que ali estava.
Dr. Airton e a Família 77 têm arrastado multidão por onde passa, e sendo muito bem recebido em todas as residências de Carutapera, já que liberdade e esperança para todos é o lema deste grande grupo.

Ex-prefeito de Nova Olinda é condenado por promover imagem com recursos municipais

Delmar Sobrinho « Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros Sobrinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa, consistente em promoção pessoal realizada com a utilização de recursos públicos. Conforme a sentença, o ex-gestor terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, bem como deverá pagar pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, enquanto prefeito, além de estar proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. Ele foi prefeito entre os anos de 2013 e 2016.

O caso em questão trata-se de ação por ato de improbidade administrativa, tendo como autor o Ministério Público, em desfavor de Delmar Sobrinho, ex-gestor municipal, com o objetivo de apurar a conduta do requerido consistente no uso de publicidade institucional com desvio de finalidade e a consequente condenação do requerido nas sanções da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Segundo o requerente, o demandado enquanto Prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, afixou em prédio público cartaz com sua fotografia, acompanhada da mensagem “Parabéns Nova Olinda. Delmar Sobrinho entre os 5 melhores Prefeitos do Maranhão”, certamente custeada com recursos municipais.

Alega o MP que a mensagem não contém caráter educativo, informativo ou de orientação social, como recomenda artigo da Constituição Federal, sendo o enfoque a promoção pessoal e com o uso irregular de bem público, violando, portanto, o princípio da impessoalidade administrativa. A Justiça proferiu decisão liminar determinando a retirada da publicidade. Notificado, o requerido apresentou defesa preliminar, juntando documentos. Após algumas decisões e recursos, foi renovada a citação, e o requerido apresentou contestação, alegando que os fatos relatados no processo não constituem improbidade administrativa, uma vez que desprovido de má-fé quando da publicação de mensagem informativa aos moradores de Nova Olinda, tendo, no máximo, havido um equívocos. Pede, ao final, a improcedência dos pedidos.

“O pedido inicial está instruído com documentos com valor probatório suficiente a comprovar a prática de ato de improbidade, sendo, por isso, desnecessária a designação de audiência de instrução para depoimento pessoal do requerido (…) Como se sabe, para a doutrina e a jurisprudência dominante, a ação de improbidade administrativa é o instrumento adequado para a preservação do direito chancelado pela Lei nº 8.429/92, qual seja, a probidade dos atos administrativos, sendo reconhecida via judicial a conduta ímproba perpetrada por administrador público e/ou terceiro, com consequente aplicação de suas sanções legais, sem prejuízo das sanções previstas em outros diplomas legais”, fundamenta a Justiça na sentença.

Conforme a sentença, sobre as provas juntadas ao processo, ficou comprovado o ato de improbidade administrativa atribuído ao requerido, por ter, em suposto desvio de finalidade, afixado em prédio público e em via pública por meio de outdoor, em pontos estratégicos e de longo alcance publicitário, cartazes contendo a fotografia do requerido (recebendo um prêmio que lhe teria sido concedido) e a informação de ser um dos melhores prefeitos do Estado do Maranhão, que se traduz em exaltação pessoal e extrapola os limites constitucionais.

IMPESSOALIDADE

“Por certo, a propaganda instrumentalizada no prédio público e outdoor não possui quaisquer intento de composição educativa, informativa ou de orientação social, bem como, e também na contramão do texto constitucional, consta, expresso e em letras garrafais, o nome da autoridade homenageada, ora requerido, o nome do município vinculado e a sua fotografia, com a mensagem de parabenização por se colocar entre os melhores gestores estaduais”, pontuou a Justiça, destacando que tal conduta afronta o princípio da impessoalidade administração, na forma de artigo da Constituição Federal, cujo comando visa evitar ações que privilegiem ou tragam benefícios de ordem pessoal ao gestor.

E segue: “Logo, configurado o ato de improbidade previsto em artigo da Lei nº. 8.429/92. Este ato fere ainda a moral e a probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público, pois, como é sabido, a atividade administrativa constitui um encargo público para quem a realiza, ensejando aos seus agentes públicos poderes (prerrogativas) e deveres. O dever de probidade significa que o administrador deve agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas atividades, ou seja, a gestão de bens e interesses da coletividade não deve ser entendida apenas sob o aspecto financeiro, como também pela correção de intenções e do comportamento dos agentes públicos”, finalizou a sentença, condenando o ex-prefeito e estabelecendo as penalidades.

Pleno do TCE ratifica decisão que retira Julio Matos da lista de “inelegíveis”

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) ratificou, na sessão desta quarta-feira (14), a Medida Cautelar nº 011/2020, concedida no último dia 08 pelo conselheiro Washington Luiz Oliveira no contexto do processo que trata da prestação de contas da Maternidade Benedito Leite, referente ao exercício de 2007. As contas são de responsabilidade de Julio César de Souza Matos.

A ratificação da liminar contou com o voto unânime dos conselheiros, em posição contrária à do Ministério Público de Contas (MPC).

A medida suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos do acórdão PL-TCE 303/2010, com origem no processo 2933/2008, com a consequente retirada do nome do ex-gestor da Lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares. Com isso, o ex-gestor, em tese, poderá ser candidato às eleições municipais deste ano, se assim entender a Justiça Eleitoral.

As contas do exercício foram julgadas irregulares em 2010. O gestor alega nulidade processual, uma vez que sua citação não teria ocorrido em conformidade com as normas legais, violando a Súmula Vinculante nº 03 bem como os termos do art. 196 do Regimento Interno do TCE-MA.

É esse o ponto que deverá ser apreciado pelo Tribunal quando do julgamento do mérito.

Cândido Mendes| Risco de influência nas investigações justifica afastamento do prefeito Mazinho Leite

​​​Ao constatar risco de grave lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (14) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e restabeleceu o afastamento do prefeito de Cândido Mendes (MA), José Ribamar Leite de Araújo (PP).

O político foi afastado do cargo no dia 11 de setembro, no curso de uma ação de improbidade administrativa originada da Operação Cabanos – investigação que apurou suspeitas de superfaturamento, fraudes e irregularidades em licitações e contratos da prefeitura.

O afastamento por 180 dias foi determinado pelo juízo da comarca de Cândido Mendes com base no artigo 20 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para garantir a instrução processual. Após recurso do prefeito, o desembargador relator no TJMA determinou o retorno de José Ribamar ao cargo.

O pedido de suspensão de liminar foi formulado pelo município e pelo vice-prefeito, sob a alegação –entre outros pontos – de que o retorno do prefeito ao cargo representaria risco de lesão à ordem pública, uma vez que ele foi preso em flagrante durante a Operação Cabanos portando armas e cerca de R$ 500 mil em dinheiro, além de ter tentado ocultar provas documentais.

Graves da​​nos

Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido de suspensão demonstrou de forma clara que o retorno de José Ribamar ao cargo pode causar grave dano à ordem pública.

“A análise dos autos demonstra que existem elementos concretos que revelam a extrema gravidade dos fatos atribuídos ao prefeito municipal. Há indícios concretos de fraudes em licitações e contratos administrativos, colhidos em diligência de busca e apreensão”, explicou.

O presidente do STJ destacou que, segundo os autos, diversos documentos foram removidos com o objetivo de frustrar a busca e apreensão e prejudicar a instrução processual.

“Os fatos noticiados revelam extrema gravidade e, num primeiro momento, encontram-se amparados pelas provas já produzidas”, afirmou Martins. A presença do prefeito no cargo, segundo o ministro, pode ser causa natural de perturbação da coleta de provas no processo, independentemente do fato de a ação civil pública já estar instruída com diversas provas materiais.

“O prefeito municipal, no exercício do cargo, exerce inegável influência nos atos da instrução probatória de ação dessa natureza, pois, por deter prestígio político e social, aliado à hierarquia, facilmente utilizaria referidos fatores como forma de pressão sobre as pessoas envolvidas nos fatos apontados pelo Ministério Público”, concluiu o ministro ao suspender a decisão que havia determinado o retorno de José Ribamar ao cargo.