MPMA e Município de Açailândia firmam TAC para conclusão de obras de unidade de saúde

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 24 de agosto, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Açailândia estabelece a conclusão e inauguração, no prazo de 180 dias, da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Barra Azul.

O imóvel deve ser entregue em condições perfeitas de uso e com todos os equipamentos e insumos de saúde e pessoal, necessários ao funcionamento, de acordo as exigências do Ministério da Saúde.

Propôs o TAC a titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros. Assinaram o documento, ainda, o prefeito Aluísio Sousa; o secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, e o procurador-geral do Município, Renan Sorvos.

O acordo foi motivado por denúncias da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Barra Azul, relatando a demora excessiva na conclusão das obras da UBS. Ainda segundo a associação, as obras do imóvel apresentam sinais de abandono, marcas da ação de vândalos e de furtos de objetos.

ALEGAÇÕES

De acordo com o Município, o representante da Construtora Quadrante Ltda., responsável pelas obras, faleceu recentemente em decorrência de Covid-19, dificultando a continuidade dos trabalhos e motivando a notificação da empresa.

Outro motivo alegado para o ajuste do prazo inicial é a burocracia demorada para a continuidade das obras ou rescisão do contrato e contratação de outra empresa.

DESCUMPRIMENTO

A multa por descumprimento estabelecida no TAC é de R$ 1 mil diários a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde. O valor, que pode ser dobrado a cada três meses, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O valor também será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na ausência deste, pelo índice de correção das dívidas trabalhistas.

De acordo com o MPMA, o pagamento das multas aplicadas não substitui as obrigações contidas no TAC e o descumprimento do acordo motivará a tomada das medidas judiciais cabíveis.

Cândido Mendes| MP-MA pede afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito Mazinho Leite

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Caso a Justiça entenda aplicável, o MPMA requereu a aplicação de todas as penalidades dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

REFORMAS

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017,o MPMA  firmou o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a vencedora.

A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº 069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.

Além disso, a construtora é registrada com uma atividade principal, mas contém várias outras secundárias. “Dessa forma, resta evidente que esta empresa foi registrada apenas para poder competir em licitações municipais nas infinitas áreas constantes em seu registro de atividades”, afirmou o promotor, na ação.

Ao visitar as obras in loco, foi verificado também, por meio de relatos de operários, que a verdadeira responsável pelas reformas era a advogada Edna Maria Cunha Andrade, encarregada de realizar pagamentos, de vistoriar o local e de dialogar com os trabalhadores.

“Mesmo não sendo detentora de cargo eletivo ou ocupante de função compatível com as prerrogativas que lhe são delegadas, a advogada exercia, na época dos contratos, forte ingerência na administração municipal, interferindo em questões relativas a orçamento, finanças, gestão de pessoas, e contratações de serviços terceirizados, vindo até a representar ativamente os interesses da prefeitura”, explicou Fábio Santos de Oliveira.

Igualmente foi descoberto que Cleberson Sousa de Jesus, servidor comissionado da Prefeitura, era um dos responsáveis pela execução da obra de reforma das escolas, passando-se por representante da Construtora Akros.

Ficou demonstrado que ele também realizava as compras de materiais para as obras, bem como contratava os funcionários. Os pedreiros apontaram Cleberson de Jesus como o responsável por entregar, a mando de Edna Andrade, pagamentos em dinheiro pelos trabalhos executados. Inclusive, na residência de Cleberson, foram localizados inúmeros documentos pertencentes à empresa.

“No caso dos autos, restou evidente que a contratação da Construtora Akrus foi uma manobra do gestor municipal para simular uma aparência de legalidade a uma operação de desvio de recursos públicos, concretizada por meio dos contratos de nº 069/2017 e 068/2017”m disse o promotor de justiça.

O representante do MPMA também ressaltou que a empresa nunca esteve à frente das reformas contratadas, visto que Edna Maria Cunha Andrade, Cleberson e o prefeito eram as pessoas que de fato tratavam de todos os assuntos relacionados à obra, desde a contração dos trabalhadores até a entrega dos materiais. Os empregados nunca tiveram nenhum contato com nenhum representante legal da empresa.

SUPERFATURAMENTO

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83mil, e os materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. “Dessa forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que efetivamente gastou R$ 280 mil.

Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por intermédio da advogada Edna Maria.

“Diante de todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência”.

ESCOLAS

Nas reformas das escolas, Unidade Escolar Lêda Tajra e Unidade Escolar Iracy Teixeira, do Povoado Cajual, foram encontradas diversas irregularidades que exemplificam a fraude. Para a primeira, por exemplo, foram previstos R$ 55.272,52 para reposição de 874,14 m² de madeira. Apesar de destinar esse valor apenas para a troca das peças, foi constatada, durante uma inspeção, a existência de alguns caibros em deterioração, demonstrando que as madeiras não foram integralmente trocadas.

Além disso, a sala onde deveria estar em funcionamento o refeitório, estava sendo usada como depósito de livros didáticos, acondicionados no chão. Foi relatado, ainda, pela coordenadora do colégio que as crianças costumam comer em pé ou sentadas no chão, porque o refeitório estava sendo utilizado com desvio de finalidade.

Quanto à Escola Iracy Teixeira, cuja obra foi licitada em R$ 467.318,98 em inspeção realizada no final de 2017, alguns trabalhadores relataram desconhecer a construtora Akrus. Eles afirmaram que foram contratados por Edna Maria Cunha Andrade e José Ribamar Leite de Araújo. Disseram, ainda, que os pagamentos eram frequentemente pagos com atraso, razão pela qual abandonaram a obra sem acabar o serviço.

“Como se pode observar dos depoimentos e demais documentos mencionados, a empresa que venceu a licitação, Construtora Akrus, foi utilizada pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo e por sua assessora jurídica Edna Maria Cunha Andrade apenas para intermediar o desvio de recursos das contas públicas do Município de Cândido Mendes”, declarou o promotor de justiça.

Wellington recorre ao PSDB nacional para ser candidato em São Luís

O deputado estadual Wellington do Curso, ex-pré-candidato a prefeito de São Luís pelo PSDB, recorreu à Comissão Executiva Nacional do partido para tentar garantir a sua permanência na disputa.

A ação foi feita após a direção do partido na capital decidir por uma aliança com o Podemos, do deputado federal Eduardo Braide.

“O requerimento de providências se fundamenta, entre outros pontos, no próprio Estatuto do Partido, especificamente no tocante às diretrizes fundamentais, princípios programáticos e eleições majoritárias nas capitais”, diz uma nota emitida pelo tucano.

Em discurso na Assembleia, há uma semana, Wellington afirmou quem dependendo da resposta do PSDB, pretende buscar até mesmo a Justiça para tentar garantir uma candidatura.

Homem mata ex-mulher com 15 facadas no interior do Maranhão

Crime de feminicídio tem crescido bastante nestes últimos meses no Maranhão. No sábado, mais uma mulher foi morta pela ex-companheiro, sendo desta vez em Barra do Corda.

O crime aconteceu no povoado São José do Mearim na noite de sábado (05), com requintes de perversidade. O homem conhecido como Agenor vinha insistindo em reatar o casamento, mas a mulher Jú não aceitava mais.

Eles marcaram um encontro e diante da recusa, o homem matou a ex-companheira com 15 facadas e fugiu.Confira acima a foto dos dois que foi publicada no site Minuto Barra.

Godofredo Viana| Grande convenção marcará homologação da candidatura do prefeito Sissi Viana à reeleição

Uma grande festa política/partidária marcará, no próximo domingo, dia 13 de setembro, a convenção que homologará a candidatura à reeleição do prefeito Sissi Viana, do município Godofredo Viana, na região Leste maranhense.

O ato será realizado no Ginásio de Esportes João Cirino Sobrinho, a partir das 09h, e reunirá representantes de diversos campos políticos, dentre eles do Republicanos, PCdoB e PSL; e de outros setores da sociedade.

Executando uma gestão participativa e que investe massivamente em todas as áreas da administração pública, Sissi Viana comanda o maior grupo político já registrado na história de Godofredo Viana.

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a João Simplício, o novo filiado do partido

O Diretoria Municipal do PSL de Cândido Mendes, da boas-vindas a João Simplício Almeida.

João Simplício e do Povoado Aberladina, município de Cândido Mendes.

Tenho a honra de escrever meu perfil com cidadão candidomendense, venho de uma família de 16 irmãos, casado, pai de 4 filhos, servido público, professor formado em pedagogia, sirvo a minha comunidade a 23 anos, tanto na área secular e religiosa, já fui presidente de associação, dirigente de igreja onde ainda exerço função de diácono, cristão e militante dá fé de Cristo, como servo de Deus. Todas as minhas escolhas feitas foi questão de status, quando o assunto é viver em sociedade minha relação com o partido que hoje sou filiado chegou na minha vida no momento inesperado e exato, eu estava sendo deixado de lado e ficando sem opção aí aparece Edson Costa, liderança política com a bandeira do PSL, convidando para se filiar ao Partido Social Liberal, aceitei o convite. Diante dos fatos apresentados acredito que vamos conseguir realizar nossas ideias, basta sermos humilde e acreditar no menor rumo do progresso social, disse João Simplício.

É com muita satisfação que recebemos João como membro do PSL, saudou a Diretoria Municipal do Partido.

Cândido Mendes| Mazinho Leite é aclamado pelo povo

O prefeito Mazinho Leite, do município de Cândido Mendes foi recepcionado pela população na manhã de hoje (3),ao retornar ao seu município.

Mazinho foi preso pela Polícia Civil no dia 19 de agosto, no bojo da Operação Cabanos, sendo interrogado,  responderá o processo em liberdade.

Em pronunciamento realizado em sua residência, Mazinho Leite agradeceu a Deus por ter lhe iluminado no caminho da escuridão, a intercessão dos evangélicos e católico, ao carinho dos amigos, o amor da sua família e ao povo candidomendense pelo carinho demonstrado e finalizou “acredito na justiça e a força que vem de vocês me move e me faz ir além”.

Godofredo Viana| Prefeitura efetua pagamento de servidores públicos municipais

A prefeitura de Godofredo Viana realizou, nesta quinta-feira (03), o pagamento dos servidores efetivos municipais, cujo pagamento é agendado para o quinto dia útil de cada mês, o dinheiro está disponível nas respectivas contas..

A atual administração tem conseguido manter em dia o pagamento de seus servidores. O calendário, dos funcionários da prefeitura de Godofredo Viana, possui duas datas agendadas para o pagamento, dias 10 e 20 de cada mês. O pagamento de forma programada e por vezes antecipada, traz segurança aos funcionários.

Pré-candidata a prefeita de Pedreira é acionada por propaganda antecipada

Em Representação por propaganda eleitoral antecipada, a Promotoria da 9ª Zona de Pedreiras, solicitou, em 31 de agosto, que a pré-candidata à Prefeitura do município pelo Partido Solidariedade, Vanessa Maia, abstenha-se, até 26 de setembro, de realizar passeatas, carreatas, comícios ou eventos com aglomerações e práticas eleitorais proibidas.

Formulado pela titular da Promotoria, Marina Carneiro Lima de Oliveira, o pedido foi motivado pela realização, em 29 de agosto, no bairro do Diogo, na cidade, de um evento de lançamento da pré-candidatura da esposa do prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs 23.610/2019 e nº 23.624/2020 permitem propaganda eleitoral somente a partir de 27 de setembro de 2020.

Entretanto, na ocasião, foram divulgados jingles de campanha e o número do partido e feitos discursos com pedidos implícitos de votos e convites de acesso a redes sociais. Além disso, o evento teve participação de grande quantidade de pessoas sem tomar medidas preventivas contra o novo coronavírus, como distanciamento mínimo e uso de máscaras.

CAMPANHA ANTECIPADA

Muitas pessoas usavam camisas nas cores laranja e azul, em referência ao Partido Solidariedade. A decoração continha balões nas cores laranja e branco, cartazes com a hashtag #amulhervemai e painel com o número 77 (número do partido), também na cor laranja.

Em blogs locais e na página da pré-candidata no Instagram, foram divulgados vídeos com jingles, elementos típicos de campanha. Também foi publicado um vídeo em que, acompanhada de sua comitiva (incluindo seu marido), Vanessa Maia discursou e fez promessas de campanha, dizendo “Eu vim foi pra resolver”.

“As cenas nos vídeos e fotos vistos são típicas de candidatos em pleno período de campanha eleitoral, mas a campanha sequer está autorizada. Um total desrespeito às regras do pleito, que visam ao equilíbrio das eleições”, enfatiza a promotora eleitoral.

Chamam a atenção elementos como a aglomeração de pessoas; falas ao microfone, com amplificador de som; estruturas de palco e iluminação; cadeiras enfileiradas para o público e a ausência de respeito ao distanciamento social e uso de máscaras.

“Não há qualquer dúvida sobre o contexto de promoção eleitoral e de divulgação da pré-candidatura da representada, diante de tantos elementos que identificam seu propósito, qual seja, o de fazer propaganda em período vedado”, afirma a promotora eleitoral.

MOTOCADA

A realização de propaganda eleitoral antecipada por Vanessa Maia tem sido comum. Em 22 de agosto, ela e seu marido lideraram uma “motocada” (grupo de motoqueiros percorrendo algum local em conjunto) pelas ruas de Pedreiras, com carro de som tocando o jingle da pré-candidata, além de realização de buzinaço.

“A representada fez levar ao conhecimento do público em geral a sua candidatura no próximo pleito, utilizando meios vedados para o período, exaltando suas qualidades pessoais e invocando o apoio de seus eleitores, antes da data fixada pela legislação”, diz a representante do Ministério Público Eleitoral.

Concurso do Município de Presidente Vargas é suspenso a pedido do MPMA

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Devido a inúmeras irregularidades apontadas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 27 de agosto, a suspensão do concurso público para o ingresso de servidores na Prefeitura de Presidente Vargas. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro.

Com a suspensão, o Município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda estão proibidos de realizar qualquer ato administrativo com a finalidade de dar continuidade às etapas restantes do certame. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

IRREGULARIDADES

Na ACP o Ministério Público apontou várias ilegalidades cometidas pelo Município e pelo Instituto Somar Ltda, responsável pela elaboração das provas do certame, durante etapas do concurso.

Entre as irregularidades, constam: utilização de provas e questões plagiadas da internet, bem como de questões idênticas em provas realizadas em horários diferentes; divulgação de gabaritos de forma equivocada, com retificação por duas vezes; publicação de resultados com nomes de candidatos incluídos em lista de cargos para os quais não concorreram; dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar; inobservância do calendário proposto pelo edital; divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal e de pessoas ligadas à administração pública.

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.

Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.

O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.

Policia prende pré-candidato a vereador suspeito de matar idosa e ficar com R$ 180 mil

Um pré-candidato a vereador de São Luís foi preso ontem (1º) pela Polícia Civil acusado de matar uma idosa de 65 anos para apropriar-se de R$ 180 mil que ela tinha em contas bancárias.

O suspeito foi identificado como Leandro Santos Silva (PL).

Segundo os investigadores, a mulher, a economista Fátima Maria Evangelista dos Santos, estava desaparecida desde março. O corpo dela acabou sendo encontrado na tarde de terça-feira, no cemitério da Maioba.

A polícia afirma que ele pagou R$ 800 a três coveiros – também já presos – para enterrarem o corpo. Foram eles que identificaram Leandro Santos.

Um segundo suspeito de participar do crime também foi preso.

“A gente conseguiu a prisão de duas pessoas que estariam envolvidas diretamente no desaparecimento dela. Uma delas teria feito saque de 180 mil na conta dela, periodicamente nos últimos três meses. Hoje, após a prisão, um deles resolveu indicar o local onde ela teria sido enterrada. Viemos agora a tarde no local e conseguimos finalmente encontrar o corpo da dona Maria de Fátima”, afirmou o delegado Felipe César, da Superintendência de Homicídios.

Em depoimento, ainda de acordo com a Polícia, Leandro Santos disse que a idosa já estava morta quando ele chegou a sua casa e que ele foi procurado por um amigo, que dizia ter toda a documentação dela.

O comparsa teria dito, também, que a vítima não tinha parentes vivos e que, por isso, seria mais fácil sacar o dinheiro das contas.

Um laudo do Instituto de Criminalística (Icrim) deve confirmar a causa da morte da idosa.

Cândido Mendes| PSL dá as boas-vindas a Denise da Silva

O Partido PSL através do seu diretório municipal de Cândido Mendes, dá as boas-vindas a Denise da Silva.

Denise é natural de Cândido Mendes, nasceu no dia 02 de junho de 2000. Filha de Roberto Sousa e Maria de Anatividade da Silva. Evangélica da Igreja Crista família da fé (ICFF), solteira, cursando Pedagogia, no instituto de ensino e consultoria pedagógica (IECP) na cidade de Cândido Mendes.

Para a diretoria municipal, a chegada de Denise contribui muito para a consolidação do PSL em Cândido Mendes.

Cândido Mendes| Desembargador manda soltar Mazinho Leite, e impõe uso de tornozeleira eletrônica

Preso em flagrante desde 19 de agosto, o prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite, foi liberado graças a uma decisão concedida pelo Desembargador José Ribamar Froz Sobrinho.

Pela decisão, Mazinho Leite terá que usar tornozeleira eletrônica.

Ressalta-se que, diante das circunstâncias que motivaram a prisão do paciente e das suas condições pessoais. Bem como de acordo com os moldes exigidos pelo § 6″. Do art. 282 do Código de Processo Penal, na hipótese tratada, plenamente possível a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Urna vez que as mesmas se mostram suficientemente satisfatórias, as quais restabeleço:

– Comparecimento período em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar suas atividades laborais;
II – Proibição de frequentar festas, bares, restaurantes e estabelecimentos afins;
III – Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo Processante;
V – Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
VI – Monitoração eletrônica, salvo em caso de indisponibilidade do equipamento.
Isto posto. CONCEDO PARCIALMENTE a medida cautelar para substituir a prisão preventiva do requerente JOSÉ DE RIBAMAR LEITE DE ARAÚJO, pelas medidas cautelares acima estabelecidas, até o julgamento do mérito do Agravo Interno, O 015664/2020. Servindo a presente decisão corno ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver preso.

Veja a Decisão.

MP Eleitoral pede apuração sobre possível propaganda antecipada de Neto Evangelista

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Neto Evangelista critica  pedido de intervenção federal no Maranhão

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Sede das Promotorias de São Luís (MA), com distribuição entre as Promotorias com atribuição perante a 2ª, 76ª e 89ª Zonas Eleitorais, para que seja apurada possível prática de propaganda antecipada envolvendo o deputado estadual e pré-candidato a prefeito da capital Neto Evangelista (DEM).

De acordo com o ofício, um site noticia a realização de uma “convenção itinerante” pelo deputado. Na data prevista para o encontro partidário, em 12 de setembro, o candidato percorrerá vários bairros da cidade. A prática pode ser identificada como propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “pela lei eleitoral, a publicidade dos atos de convenção devem ser internos para não configurar propaganda eleitoral antecipada. A informação de que a convenção não se dará em local fixo requer uma apuração prévia do Ministério Público Eleitoral para evitar a ocorrência de ilícito eleitoral”, disse.

Amapá do Maranhão| Padrasto tenta abusar da enteada e acaba matando companheira grávida

Na madrugada desta segunda feira (31), uma mulher que não teve o nome divulgado foi cruelmente assassinada pelo companheiro no município de Amapá do Maranhão, á 211 quilômetros da capital São Luis. De acordo informações repassadas ao blog, o marido, estava tentando estuprar a própria enteada, mas foi impedido pela vítima, deixando-o enfurecido.

A mulher para evitar o pior, levou a filha para a casa da vó materna. Ao retornar foi surpreendida pelo marido com golpes de facão em quase todas as partes de seu corpo. A esposa acabou não resistindo e morreu dentro de casa. A vítima estava grávida de cinco meses.

Uma equipe da Semus foi chamada para o local, porém não recolheram o corpo da gestante. O horário do óbito foi as 1:20h da manhã de hoje, porém, o corpo da vítima foi recolhido apenas as 8h da manhã.

Governo do Estado abre inscrições para mais um Processo Seletivo Simplificado em 06 cidades do MA

Seletivo SET.2020 CARD

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), abre inscrições para mais um Processo Seletivo Simplificado, desta vez para o cargo de Auxiliar de Segurança Penitenciário nas cidades de Colinas, Carolina, Carutapera, Presidente Dutra, São João dos Patos e Balsas.

A remuneração é de R$ 1.500, pagos mensalmente, e já acrescidas as vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas por lei.

As inscrições estarão abertas a partir das 8 horas do dia 02 de setembro de 2020 e se estendem até às 23h59 do dia 08 de setembro de 2020, e deverão ser feitas, exclusivamente, pela internet, por meio do site oficial da secretaria estadual (www.seap.ma.gov.br).

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a Nilson Neves

O Diretório Municipal do PSL de Cândido Mendes, da boas-vindas a Nilson Neves Oliveira.

Nilson Neves é natural da cidade de Buriticupu mas tem a grande satisfação em dizer que se sente um candidomendense pelo prazer de conviver com um povo acolhedor e batalhador. Povo esse? Povo de Cândido Mendes.

No ramo de compra e venda de farinha, transporte de pessoas, Nilson tem bons propósitos com grandes projetos na área de comércio para águas belas e região. Pretende iniciar ainda esse ano de 2020.

Segundo o Diretório do PSL é muito importante que novos quadros se somem ao partido, a fim de fortalecer a luta pela democracia.

Carro da Polícia Civil pega fogo em São Luís

Um veículo ficou completamente destruído após ser tomado pelo fogo na manhã desta segunda-feira (31). O incêndio aconteceu em frente ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) na avenida dos Franceses, em São Luís.

De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), o veículo pertente a Polícia Civl do Maranhão (PC-MA). Não há registro de feridos.

Decisão liminar suspende concurso em Barra do Corda

Prefeito de Barra do Corda e mais cinco são alvos de ação por improbidade -  Imirante.com

Uma decisão do juiz Antonio Elias Queiroga, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, determinou a suspensão do concurso público que seria realizado pela Prefeitura daquele Município. A liminar foi concedida em duas ações populares e têm como base o não atendimento, pelo certame, ao princípio da isonomia e a inadequação do momento, devido à pandemia da Covid-19, para realização do concurso, previsto para o dia 25 de outubro.

Segundo o juiz, nos autos dos processos 0802489-42.2020.8.10.0027 e 2509-33.2020.8.10.0027, os autores alegaram que poderia ocorrer uma disseminação em massa do novo Coronavírus, em razão da aglomeração e da vinda de candidatos de outras cidades. Sustentam que diversos municípios e órgãos tiveram seus certames suspensos, inclusive o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a fim de evitar a propagação do Covid-19. 

Os autores das ações alegam que o próprio município adotou medidas restritivas para o funcionamento das repartições públicas, por meio do Decreto Nº 109/2020. O ato prevê, de forma obrigatória, que as pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa, o que as impediria de participar do concurso público, afrontando o princípio da isonomia. 

Uma das ações ainda reforça o aumento de casos no município de Barra do Corda, que não dispõe de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No dia da propositura da ação alcançou a marca de 4.122 casos confirmados e 40 mortes pela doença, que já teria alcançado todos os povoados. 

Além da falta de isonomia, em sua fundamentação, o magistrado considerou que o município não comprovou haver previsão orçamentária para custear todas as medidas necessárias à prevenção do Covid-19, a exemplo da sanitização dos locais de aplicação das provas, disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel e sabonete líquido.

Ele também ressalta que a análise do Judiciário não se dá sobre a realização do certame, mas sobre “o momento da realização do concurso público em meio à pandemia do Covid-19, e, mais ainda, se a realização das provas objetivas, previstas para ocorrerem no dia 25 de outubro de 2020, implica violação ao princípio da isonomia por conta do isolamento social recomendado às pessoas de grupo de risco”, destaca trecho da decisão. 

Afora o contexto trazido pela doença, o juiz observa que o ente público “deixou omisso ainda a juntada da própria licitação e contratação da empresa, conforme tocado por uma das ações populares, a evidenciar, neste exame de cognição sumária, eventual irregularidade do processo, apto a ensejar evidente lesão ao patrimônio público”. 

O magistrado finaliza sua decisão no sentido de “suspender não só a data das provas objetivas, mas também o próprio concurso público, aberto por meio do Edital nº. 01/2020, inclusive o prazo de suas inscrições pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, dada a omissão do edital em regulamentar a situação das pessoas de grupo de risco e em clara afronta ao Decreto Municipal nº. 109/2020, que prevê a obrigatoriedade do isolamento social ao rol de pessoas que nela se enquadram e em clara afronta ao princípio da isonomia”.

A decisão é liminar e cabe recurso. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), imputada também contra a pessoa do gestor municipal. 

MP Eleitoral requer que a SES/MA emita parecer técnico que regule medidas sanitárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral

Arte retangular com fundo branco, desenhos de cadeados pretos na lateral esquerda e o texto "Ministério Público Federal, Eleições 2020" ao centro, na cor preta.

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA), para a elaboração de parecer técnico (ou ato equivalente) que regule as medidas sanitárias necessárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral, a fim de reduzir os riscos de propagação da covid-19, em especial aqueles que importem aglomeração de pessoas, como convenções, reuniões, passeatas, caminhadas, bandeiraços, carreatas, comícios e debates. O procurador regional Eleitoral quer, ainda, que a secretaria determine aos agentes públicos sanitários competentes a devida aplicação com a fiscalização dos atos eleitorais mencionados.

Os pedidos têm base na Emenda Constitucional 107/2020, que estabeleceu, no art.1º, § 3º, VI1, que os atos de propaganda poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral quando existente parecer técnico da autoridade sanitária nacional ou estadual.

De acordo com o ofício, em todo o território estadual pré-candidatos têm realizado eventos configuradores de pré-campanha que contam com grande número de pessoas, gerando aglomerações que o Decreto Estadual 35.831/2020, elaborado pelo governo do Maranhão, pretende evitar. Dessa forma, os riscos de contaminação e propagação da doença têm se elevado.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “é inconcebível que diversas medidas tenham sido tomadas para evitar o contágio da covid- 19, como o próprio adiamento das eleições para novembro, dispensa da biometria, atos que ainda serão realizados daqui a três meses, mas sermos complacentes com situações que estão ocorrendo agora e ocorrerão durante a campanha eleitoral propriamente dita. A edição da portaria pela vigilância sanitária possibilitará que, além dos gestores públicos, os juízes e promotores eleitorais exerçam o poder de polícia eleitoral para evitar esses ilícitos”, disse.

O procurador ressalta, ainda, que “a propaganda eleitoral é fundamental para a campanha, como fonte de publicidade e debate democrático, mas se deve buscar um meio termo a fim de garantir, também, o respeito às normas sanitárias de preservação à saúde e à vida das pessoas”, concluiu.

Ex-governadora Roseana Sarney anuncia apoio do MDB a Neto Evangelista

A ex-governadora Roseana Sarney acaba de anunciar o rumo do MDB na eleição deste ano em São Luís.

No Instagram, ela revelou que a decisão foi por apoio ao DEM, que tem o deputado estadual Neto Evangelista como pré-candidato.

Segundo a emedebista, a decisão foi tomada em comum acordo entre as executivas estadual e nacional da sigla.

Riachão| Aplicação de provas objetivas de concurso público municipal é suspensa

Prefeito eleito em Riachão, Joab Santos tem registro de candidatura  indeferido - Diário de Balsas

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, na última quinta-feira, 28, a suspensão da etapa objetiva das provas do concurso da Prefeitura de Riachão, para os cargos de nível fundamental, agendadas para os dias 5 e 6 de setembro. A liminar foi deferida pelo juiz Francisco Bezerra, em razão do alto índice de transmissão da covid-19 no município. 

O edital 01/2020, que regula o concurso, estabelecia que as provas seriam realizadas em abril, mas, em virtude da pandemia, a data foi adiada pela Prefeitura de Riachão e pelo Instituto de Pesquisa e Capacitação (Icap), responsáveis pelo certame. 

CRONOGRAMA

Após a divulgação pela Prefeitura de Riachão e pelo Icap do novo cronograma com datas para setembro, a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamações de candidatos que alegavam receio em realizar as provas devido ao aumento de casos da covid-19 na cidade. A Ouvidoria, então, encaminhou as demandas para a Promotoria e foi realizado o pedido de suspensão das provas, com base nos dados da Secretaria de Estado da Saúde, que apontam que o risco de transmissão no município ultrapassa 1,0. 

O Ministério Público compreendeu que a cidade de Riachão não tem possibilidades sanitárias de receber 4.658 candidatos no atual estágio de contaminação. O município possui apenas uma unidade de saúde para atender uma população que, de acordo com os dados do IBGE, ultrapassa 22 mil habitantes. 

O adiamento das provas durará enquanto a cidade apresentar elevados índices de infecção. 

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. 

MPF obtém decisão para suspender exploração de jogos de azar em Itapecuru Mirim (MA)

Arte retangular sobre foto de uma balança da justiça, em preto e branco, com o texto "decisão" centralizado, na cor amarela.

O Ministério Público Federal (MPF) identificou a prática ilegal de exploração de jogos de azar no município de Itapecuru Mirim sob a aparência de um título de capitalização na modalidade de filantropia premiável. O MPF obteve então, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar, em face do responsável pela realização dos sorteios, João Batista de Souza Borges. Os sorteios eram realizados semanalmente, com evidente descumprimento das normas legais e regulamentares que regem os títulos de capitalização e as loterias nacionais.

Em dezembro de 2018, o MPF recebeu representação formulada, segundo a qual eram explorados jogos de azar no evento Itapecuru Show de Prêmios, localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Itapecuru Mirim (MA).

Assim, a Justiça Federal determinou que o responsável deve interditar o escritório do evento Itapecuru Show de Prêmios, até o trânsito final da ação, e deixar imediatamente de comercializar, ofertar, expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento que importe a inobservância do referido provimento jurisdicional, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei 7.347/1985.

A Justiça Federal determinou, ainda, que, no prazo de dez dias, o responsável apresente toda a documentação referente à contabilidade do seu empreendimento, compreendendo todo o período de atividade, com descrição integral dos valores recolhidos e dos valores sorteados, dados dos beneficiários e dos prêmios distribuídos; além de anunciar em jornal impresso, televisão, rádio local, seus perfis mantidos nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), e por carros de som na sede do município de Itapecuru Mirim.

Op. Pegadores: juiz recebe denúncia contra 23 por desvio de R$ 18 mi na Saúde do MA

A Justiça Federal no Maranhão acolheu denúncia contra 23 pessoas investigadas na por suspeitas de desvio de R$18 milhões em recursos públicos destinados à Saúde do Estado entre os anos de 2015 e 2017.

“Neste momento processual, entendo suficientemente caracterizado o suporte probatório mínimo ao exercício da ação penal”, escreveu o juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em despacho na última segunda-feira, 24.

Entre os denunciados, estão a ex-secretária-adjunta da Saúde do Maranhão, Rosângela Curado. Ela e outras 13 pessoas chegaram a ser presas temporariamente no curso das investigações.

Segundo o Ministério Público Federal, o grupo denunciado montou um esquema para fraudar folhas de pagamento de pessoal e contratações firmadas entre a Secretaria de Saúde e organizações sociais que prestavam serviços ao Estado.

As investigações indicaram a existência de cerca de 400 funcionários fantasmas, a maioria familiares e pessoas próximas a gestores públicos e de diretores das organizações sociais, que foram supostamente incluídas indevidamente nas folhas de pagamentos dos hospitais estaduais, sem que prestassem qualquer tipo de serviços às unidades de saúde.

O esquema de fraudes e desvio de verbas públicas era formado por três núcleos, segundo os investigadores: pessoas que possuíam um salário formal, mas recebiam um salário extra, pago por fora do contracheque, em desvio direto de verbas públicas na denominada ‘folha complementar’; pessoas que eram indicadas para serem contratadas e recebiam sem realizar qualquer trabalho (os funcionários fantasmas); e também desvio de verbas por meio do pagamento a empresas de fachada, supostamente especializadas na gestão de serviços médicos.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Do Estadão

MPE ingressa com Representação contra prefeito de Itinga por propaganda eleitoral antecipada

MP Eleitoral denuncia prefeito de Itinga por propaganda eleitoral  antecipada « Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação contra o prefeito de Itinga e pré-candidato à reeleição, Lucio Flavio Araújo Oliveira, por promover propaganda eleitoral antecipada. A representação foi formulada no dia 23 pelo promotor eleitoral Gleudson Malheiros, responsável pela 98ª Zona Eleitoral.

De acordo com o documento ministerial, Lucio Flavio Araújo Oliveira (PSDB) realizou uma carreata no povoado Vavalândia, zona rural de Itinga do Maranhão, no dia 15 de agosto de 2020, ao som de músicas gravadas e divulgadas em carro de som com amplificadores. Ao final do ato, o pré-candidato ainda participou de uma reunião em via pública, na qual houve a aglomeração de pessoas e discursos de apoiadores com pedido de votos e promoção eleitoral em favor do pré-candidato à reeleição.

O promotor Gleudson Malheiros destaca que a Legislação Eleitoral impõe algumas regras a serem observadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, coibindo excessos que causem o desequilíbrio na disputa, como é o caso da realização de propaganda eleitoral antecipada. Assim, condutas como a realização de carreata, uso de carro de som e reuniões públicas para divulgar candidatura somente são admitidas a partir de 27 de setembro de 2020 (Lei das Eleições e Resolução TSE nº 23.610/2019 e nº 23.624/2020).

Para Malheiros, a realização de atos que demandem gastos antes do dia 27 de setembro, além de sujeitar ao pagamento de multa, pode ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico ou irregularidade na arrecadação de recursos de campanha, o que é proibido pelo art. 30-A da Lei das Eleições.

Os atos que geraram a representação foram gravados em vídeos e fotos e enviados à Promotoria de Justiça, estando anexados ao processo. “Isso demonstra que o cidadão está mais atento e consciente, que é capaz de realizar um importante papel para coibir irregularidades”, ressalta o promotor de justiça Gleudson Malheiros.

PEDIDOS

O Ministério Público Eleitoral pede, em tutela de urgência, que a Justiça condene Lucio Flavio Araújo Oliveira a abster-se de realizar até o dia 26 de setembro novas passeatas, carreatas, comícios ou eventos semelhantes, com as mesmas características dos anteriores (aglomerações e uso de formas proscritas na campanha), uma vez que há risco de repetição dos atos ilegais, causando desequilíbrio na disputa entre os concorrentes, sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

O MPMA também requer que a justiça aplique multa, como estabelece a Resolução Nº 23.610/2019, de R$5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/1997). O representante ministerial pede majoração da pena, tendo em vista que o representado é gestor do município e praticou várias modalidades de propaganda irregular antecipada de uma só vez, além de causar aglomeração em tempos de pandemia, colocando seus objetivos pessoais na frente do interesse coletivo.

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a Edinalva Dias, a nova filiada do partido

O Diretório Municipal do PSL dá boas vidas a mais nova filiada do partido.

Edinalva Dias Ascenção, conhecida como irmã “Didi”, esposa de irmão Beto e mãe de dois filhos, professora na Escola Romelson Robson, pessoa muito querida na Assembleia de Deus de Cândido Mendes, onde a mesma ajuda na organização de eventos.

Segundo o Diretório do PSL é muito importante que novos quadros se somem ao partido, a fim de fortalecer a luta pela democracia.

MPMA requer suspensão de dois contratos do Município de Mirador com empresa de transporte

Prefeitura Municipal de Mirador

Em pedido de tutela antecipada, ajuizado no dia 17 de agosto, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça a concessão de medida liminar, objetivando a suspensão imediata dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020, assinados entre o Município de Mirador e a empresa Servicol –  Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, sob pena de multa diária e outras sanções.

Motivaram a manifestação ministerial irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na licitação que originou os contratos para a prestação de serviços de transporte, que apontam fortes indícios de favorecimento e direcionamento da licitação para beneficiar a empresa vencedora.

O pedido de suspensão foi assinado pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra, que está respondendo pela Comarca de Mirador.

O contrato de n. 132/2020, no valor de R$68.850,00 foi assinado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Administração Geral. Já o contrato de n. 133/2020, no valor de R$76.500,00, foi firmado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Um terceiro contrato, o de nº 134/2020, no valor de R$344.250,00, foi assinado com a Secretaria Municipal de Saúde. Tanto o MPMA quanto o TCE entenderam que a suspensão dos pagamentos correspondentes a este contrato poderá acarretar maiores prejuízos ao interesse público, porque o serviço pode estar sendo destinado, nesse momento, ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Por isso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador solicitou a intimação do Município para que apresente, no prazo de 48 horas, a relação dos nove veículos contratados, com cópia dos documentos e a comprovação de que todos estão sendo efetivamente utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura deve, ainda, indicar detalhadamente a destinação de cada um dos automóveis.

Como pedido final, o MPMA requereu a anulação dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020 e a promoção pelo Município de uma nova licitação, observando os princípios da publicidade, moralidade e legalidade, em prazo razoável, com critério previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Conforme parecer técnico do TCE, até o momento a empresa Servicol já recebeu do Município o valor de R$ 92.650,00, referente ao pagamento parcial dos três contratos.

IRREGULARIDADES

Entre as ilegalidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Pregão Presencial nº 016/2020, que deu origem aos contratos citados, estão: o aviso da licitação publicado na imprensa não ofereceu outra opção para acesso ou retirada do edital, que não fosse por meio da presença física do interessado, o que dificultou o acesso às empresas sediadas em localidades distantes, restringindo o seu caráter competitivo; o edital não foi disponibilizado no site do Sacop e nem no Portal da Transparência do Município; o edital tem Termo de Referência impreciso; o atestado apresentado pela empresa não comprova que a Servicol já realizou a prestação de serviços de transportes em quantidades e prazos previstos na licitação.

Além das irregularidades apontadas no procedimento licitatório, o TCE destacou que não constavam no Portal da Transparência nem no site do Sacop a cópia dos contratos, a relação dos veículos utilizados e informações de documentos e placas dos automóveis.

Foi atestada também a publicação de termos adicionais no intuito de modificar os contratos para permitir subcontratação, até então vedada.

O parecer do TCE ressaltou ainda que, no balanço de abertura da empresa, foi demonstrado que a Servicol não possuía qualificação técnica e operacional para a prestação dos serviços previstos na licitação, porque não possuía qualquer veículo. Mesmo assim o pregoeiro não fez nenhuma diligência para verificar se a referida empresa já havia prestado esse serviço e se possuía capacidade técnica e operacional para executar o objeto licitado.

Também foi constatado que a empresa foi constituída no dia 5 de setembro de 2019, ou seja, seis meses antes da abertura do certame e foi a única a participar da licitação.

Operação Harpócrates: onze pessoas são presas por prática de poluição sonora

Operação Harpócrates

Em fiscalização realizada na noite da última quarta-feira, 26, no bairro da Cohab, em São Luís, a Operação Harpócrates (Deus do silêncio na mitologia grega), coordenada pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com polícias civil e militar e Corpo de Bombeiros, prendeu, em flagrante, 11 pessoas por prática de poluição sonora. Todos estavam trafegando com motos com canos de descargas adulterados, sem silenciador, com o intuito de causar barulho.

Do MPMA, participaram da mobilização os promotores de justiça Cláudio Alberto Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial) e Reinaldo Campos Castro (da Comarca de Raposa).

As motos foram apreendidas e, após a vistoria dos legistas do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim), os canos de descargas irregulares deverão ser substituídos por canos regulares, permitidos pela legislação. Depois desse procedimento, as motos são liberadas aos proprietários.

Os condutores vão responder pela prática de crime ambiental (poluição sonora), previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Além da fiança no valor de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo), imposto aos condutores, presos em flagrante, uma multa será encaminhada pela Secretarias Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT) aos proprietários das motos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Medidas Cautelares do TCE exigem adequação às normas de transparência para gastos com pandemia do covid-19

O descumprimento das normas de transparência exigidas para os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) resultou na aprovação de novas medidas cautelares pela corte de contas maranhense. Frutos de representações do setor de fiscalização do órgão, as cautelares são fruto do acompanhamento permanente desses gastos, levado a efeito pela força-tarefa de auditores do TCE.

No processo 4878/2020, relatado pelo conselheiro Álvaro César de França Ferreira, foi deferido pedido de medida cautelar formulado via Representação do Núcleo de Fiscalização II do TCE, determinando ao prefeito Francisco Vieira Alves e à Secretária de Saúde, Ana Maria Costa Santos, que disponibilizem num prazo de 15 dias, no site do município, os gastos relativos ao combate à pandemia do coronavírus. Determina ainda aos responsáveis que informem no Sacop todos os procedimentos contratuais realizados no exercício de 2020.

No processo 4138/20, relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, o pedido de medida cautelar acatado foi formulado por Representação do Núcleo de Fiscalização I do TCE, determinando ao prefeito do município de Município de Central do Maranhão, Ismael Monteiro Costa, e à secretária de Saúde Tatiana Lisboa Santa, a publicação dos gastos relacionadas à pandemia do coronavirus imediatamente sobre pena de multa assim como disponibilizar todas as despesas no sistema Sacop, do TCE

Na mesma linha, seguiram as cautelares concedidas na relatoria do conselheiro Washington Oliveira, nos processos 4134/2020 e 4591/2020, que tem como representados, respectivamente, os municípios de Capinzal do Norte (Fundo Municipal de Saúde) e Amarante do Maranhão. Nesses dois casos, o Pleno ratificou decisão monocrática tomada anteriormente pelo gabinete do conselheiro, conforme manda a legislação interna do TCE.

De um modo geral, essas representações têm como objetivo assegurar a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

MOÇÃO – Por manifestação unânime, os recém-falecidos advogados Sálvio Dino e Kleber Moreira foram homenageados pelo Pleno do TCE, na sessão desta quarta-feira (26). Os conselheiros usaram da palavra para reconhecer o valor da trajetória desses dois personagens da recente história maranhense. Ex-deputado estadual cassado pela ditadura militar, Sálvio Dino foi fiscalizado do TCE na condição de prefeito do município de João Lisboa, seu último cargo público.

“Uma grande perda para a advocacia do Maranhão, para a qual era uma referência”, resumiu o presidente do TCE, Raimundo Nonato Lago, referindo-se ao “decano”, da advocacia maranhense, o Kleber Moreira, cujas qualidades éticas no exercício da profissão foram ressaltadas por diversos integrantes do Pleno.

Manifestação de pesar será encaminhada pela secretaria da corte, às duas famílias.

Pré-candidatos à prefeitura de Viana devem retirar faixas que caracterizem propaganda irregular

Justiça Eleitoral catarinense apoia eleições comunitárias em todo estado

A Justiça Eleitoral determinou, em 21 de agosto, em caráter liminar, que os pré-candidatos à prefeitura de Viana, Carlos Augusto Cidreira (conhecido como Carrinho) e Lucimar Gonçalves Moraes, retirem, em 48 horas (contadas a partir da intimação), as faixas que caracterizam propaganda irregular de suas candidaturas.

Proferidas pela juíza Carolina de Sousa Castro, as liminares atendem às solicitações feitas, nos dias 18 e 19 de agosto, em Representações de autoria da titular da Promotoria Eleitoral da 20ª Zona de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes.

FAIXAS

Em 18 de agosto, a promotora eleitoral apresentou Representação contra Carlos Augusto Cidreira, relatando a existência de faixas em homenagem aos pais, com logomarca eleitorais, além de uma caricatura do pré-candidato.

As faixas colocadas por Lucimar Gonçalves também motivaram Representação contra a pré-candidata. Nas faixas, também são vistos slogan e desenho eleitorais.

A multa individual por descumprimento é de R$ 2 mil diários.