Maranhão prepara chegada de mais 170 mil testes para coronavírus, anuncia governador Flávio Dino

O Maranhão ultrapassou a marca dos 93 mil testes realizados para a Covid-19. O indicador faz com que o estado figure entre as três unidades da federação com maior volume de testes para o novo coronavírus. 

O número, que já é expressivo em relação ao contexto nacional, deve crescer ainda mais nas próximas semanas. 

O governador Flávio Dino afirmou que “a meta é triplicar o número”, com a entrega de mais 70 mil testes para os municípios nesta semana e a compra de outros 100 mil exames. 

“Estamos em um trabalho desde o início de garantir que haja máxima testagem possível para que nós possamos ter um panorama o mais exato quanto possível acerca da ocorrência do coronavírus no nosso estado. Nas próximas semanas, a nossa previsão é de triplicar o número de testes”, frisou o governador. 

Segundo o governador, esse “esforço de testagem” é essencial para que o governo e as prefeituras municipais adotem medidas para controle do contágio e para que o Maranhão mantenha um baixo índice de subnotificação. 

“Faço questão inclusive de sublinhar estudo divulgado nesse final de semana que registra que há estados brasileiros que têm uma baixa taxa de coronavírus anunciada, porém tem altíssimas taxas de óbitos indeterminados ou mesmo derivados de outras Síndromes Respiratórias Agudas Graves [SARS]”, ressaltou. 

“Nós estamos procurando exatamente ter certeza quanto aos casos de coronavírus e por isso mesmo já temos esse indicador que, nacionalmente, é um dos maiores”, completou Flávio Dino. 

“Queremos transparência”

Nesta quarta-feira (10), em entrevista à TV Mirante, Flávio Dino voltou a falar sobre o empenho estadual em ampliar o número de testes para a doença no Maranhão. 

O governador reforçou a importância da transparência de dados para o controle da pandemia.  

“Enquanto houver a presença do coronavírus no Maranhão, nós vamos fazer testes. Nosso interesse é que as pessoas tenham o seu direito assegurado de saber se elas estão doentes ou não. Computamos em nossos boletins diários todos os resultados de testes que nós recebemos, porque nós queremos transparência e seriedade no combate ao coronavírus”, pontuou o governador.

VÍDEO! Veja navio Stellar Banner sendo afundado na costa do MA

Barco ALP Defender inicia retirada de óleo do navio Stellar Banner, encalhado na costa do Maranhão — Foto: Capitania dos Portos

Após três meses encalhado, o navio mercante sul-coreano Stellar Banner foi afundado às 10h desta sexta-feira (12), na costa do Maranhão. De acordo com a Marinha do Brasil, a operação foi iniciada às 5h e os procedimentos transcorreram como planejados pelas autoridades ambientais.

A Marinha informou que a fase de preparação para o afundamento ocorreu de acordo com pareceres da Sociedade de Proteção e Indenização (P&I) e da organização ITOPF (International Tanker Owners Polutions Federation), que são mundialmente reconhecidas por boas práticas de questões ambientais.

Pelos próximos três dias, vão permanecer na área quatro embarcações para verificar possíveis objetos que possam se soltar do navio ou manchas de óleo no oceano. São eles: o AHTS (Anchor Handling Tug Supply) Bear, o OSRV (Oil Spill Response Vessel) Água Marinha, o OSV (Offshore Support Vessel) Normand Installer e o Navio de Apoio Oceânico ‘Iguatemi’, da Marinha do Brasil.

Além disso, a aeronave Poseidon, contratada pelo Ibama, realizou voos de monitoramento na manhã desta sexta e também vai permanecer no local nos próximos dias. A Capitania dos Portos do Maranhão vai manter a fiscalização das atividades no local, junto com o Ibama e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).

Decisão do TCE-MA dá mais transparência a gastos com enfrentamento ao Covid-19

03.06.2020 - DECISÃO NORMATIVA

Por meio de Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), os fiscalizados estaduais e municipais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão agora são obrigados a disponibilizar as contratações ou aquisições realizadas nos sítios e/ou portais de transparências específicos, referentes aos gastos com aquisições de insumos e contratação de serviços decorrentes das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).

A publicação também deverá informar de maneira expressa e clara o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O descumprimento dessa obrigação implicará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por evento não informado, aos responsáveis. A sanção será aplicada quando, mesmo cumprindo a obrigação de publicidade/transparência nos sítios ou portais, estes contiverem elementos incorretos ou inverídicos.

O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fabio Alex de Melo, ressalta a pertinência da Decisão Normativa, enfatizando a importância de orientar e dar maior segurança para os gestores públicos poderem realizar ações necessárias enquanto durar a pandemia. “A Decisão Normativa propicia segurança para todos. O que o TCE-MA continua fazendo é dar seguimento a sua função pedagógica, tendo como alvo final a sociedade, que é quem, afinal, vai receber os serviços públicos com transparência, o que resulta em mais qualidade”, avalia Fábio Alex.

Veja as regras que lojas de rua e shopping precisam seguir para reabrir a partir de segunda (15)

Portaria publicada pela Casa Civil do Governo do Maranhão estabeleceu uma série de regras sanitárias para o funcionamento de todo o setor lojista no Estado a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de junho. 

Isso quer dizer que, além das regras gerais que valem para todos os estabelecimentos e que haviam sido divulgadas anteriormente, as lojas precisam seguir também medidas específicas. 

Parte do setor lojista já estava autorizada a funcionar. Agora, a partir de 15 de junho, como já estava previsto, as demais lojas de rua e de shopping (tais como sapatarias, lojas de roupas e presentes) também podem reabrir. 

Mas continua proibido o funcionamento de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis e quaisquer grandes promoções ou eventos que possam causar grandes aglomerações ou gerar tumultos.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e shopping centers somente poderão funcionar com delivery (entrega) ou drive-thru (retirada no local) . Essa regra já valia para esse tipo de estabelecimento fora do shopping também. 

Ou seja, qualquer bar, restaurante ou similar – dentro ou fora de shopping – não pode vender para consumo no local. Academias de ginástica também não podem reabrir ainda. 

Limite de clientes

Como em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, o uso de máscaras é obrigatório, bem como a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel. 

As lojas só podem deixar entrar clientes até o limite de 30% de sua capacidade. Ou seja, se normalmente cabem dez pessoas na loja, só podem entrar três ao mesmo tempo. E precisam manter distância de dois metros entre elas. 

Se houver mais gente querendo entrar, deve haver fila do lado de fora com distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. A regra dos 30% também vale para o estacionamento da loja. 

Bancos e sofás deverão ser retirados para garantir a circulação constante de pessoa.

É preciso criar horários específicos para tender idosos e adultos do grupo de risco. 

Higienização

Nos shoppings, além de pontos de higienização das mãos na entrada e na saída, estes também devem ser oferecidos a cada 20 metros pelo menos.

Todas as lojas devem higienizar os ambientes, com especial atenção a vitrines, provadores e outras áreas de contato direto com o público, pelo menos uma vez a cada quatro horas. 

As lojas que tiverem provadores devem higienizar imediatamente o produto após o cliente experimentar. 

O estoque exposto de roupas e sapatos deve ser pulverizado a cada duas horas com álcool 70% ou similar.

Deve haver proteção de vidro ou acrílico nos caixas e mesas de atendimento. O ambiente deve ser o mais arejado possível. 

Não podem ser distribuídos materiais gráficos (folhetos, revistas, etc) e nem serem usados tablets e smartphones da loja pelos clientes. 

Fica vedado o uso de sacolas reutilizáveis, devendo ser recomendado aos clientes o descarte das sacolas utilizadas.

O serviço de manobrista continua suspenso, assim como o empréstimo de carrinhos de bebês nos shopping centers. 

Horários dos estabelecimentos

Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Fica assim:

Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e panificadoras

Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil

Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas

Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.

Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.

Igrejas são autorizadas a reabrir com metade da capacidade e regras sanitárias

A Casa Civil do Governo do Maranhão publicou nova portaria autorizando a reabertura das organizações religiosas em todo o Estado, desde que sigam uma série de regras para evitar a disseminação do coronavírus.

A Portaria 038 já está valendo. As organizações religiosas, como igrejas, precisam seguir tanto as regras gerais (que valem para todos os estabelecimentos) quanto as específicas para esse segmento. 

Entre as regras, está a de que as organizações religiosas só podem funcionar com metade de sua capacidade. Para assegurar o cumprimento dessa medida, devem ser retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem sentar.

Deve haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não pode haver aglomerações na entrada ou na saída. Também não são permitidas vigílias que possam gerar aglomeração.

Máscaras

Como em todos os lugares públicos e privados de uso coletivo, o uso das máscaras é obrigatório. Também é imperativo higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel ao entrar ou sair dos prédios e casas religiosos. 

Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico.

O horário de funcionamento das organizações religiosas é das 6h às 22h. As celebrações podem durar no máximo 60 minutos. Deve haver um intervalo de duas horas entre as celebrações. Nesse período, todo o ambiente deve ser higienizado. O ambiente deve ficar o mais arejado possível. 

As pessoas dos grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem participar apenas virtualmente (online) das celebrações, não podendo estar presentes nos locais físicos. 

Esse grupo inclui pessoas com 60 ou mais anos; que tenham pneumopatias graves ou descompensados; cardiopatias graves ou descompensadas; imunodepressão; doenças renais crônicas; diabetes melitus; obesidade mórbida; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestantes.

Devem ser isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de gripe, testarem positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com pessoas com Covid-19.

Sempre que possível, as celebrações devem ser feitas pela internet. 

Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.

TRF-1 manda soltar empresários alvo da Operação Cobiça Fatal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mandou soltar o empresário Alexandre Chuairy Cunha e revogou a prisão de João de Deus Souza Lima Júnior.

Ambos foram alvos da Operação Cobiça Fatal deflagrada na terça-feira (9) pela Polícia Federal em São Luís. As prisões foram autorizadas pelo juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal da capital Maranhense.

Alexandre e João de Deus são acusados de integrar um esquema de superfaturamento na compra de máscaras feita pela Prefeitura de São Luís.

Segundo a decisão, João Deus não foi encontrado pelos policiais federais no dia da operação, portanto não estava preso. Desse modo, já não fazia mais efeito o mandado de prisão. E Alexandre, que foi localizado, prestou todos esclarecimentos à Autoridade Policial.

Chuairy é o sócio oculto da Precision Soluções, empresa de fachada usada no esquema da Saúde. E João de Deus é o verdadeiro dono da C.J. Comércio, conhecida como Só Saúde.

Por meio das empresas, os dois, em conluio com outros investigados, superfaturam uma compra de máscaras da gestão de Edivaldo Holanda Júnior em R$ 2,3 milhões.

Acesse aqui a decisão.

BRs 135 e 316 serão privatizadas em 2022, no Maranhão

Atoleiro na BR-316: o que a CNT tem a ver com isso?*

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) do governo federal, anunciou que deve privatizar em 2022 duas rodovias federais que cortam o Maranhão.

Segundo o colegiado, devem ir a leilão as BR 135 e 316, duas das mais movimentadas que cortam o estado.

O trecho a ser concedido à iniciativa privada é de 438 km e ajudará no escoamento de grãos da região conhecida como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Barra do Corda preso em esquema de venda de carros roubados

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nesta quinta-feira (11) o ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Barra do Corda, Carlito Santos, acusado de envolvimento com uma quadrilha especializada em compra e venda de veículos roubados.

Carlito é ex-vereador da cidade, e deixou o posto na gestão Eric Costa para tentar retornar à Câmara Municipal nas eleições deste ano.

O filho dele, Kleber dos Santos, que também tinha cargo na Prefeitura e também pode ser candidato, também foi preso.

Segundo a PRF, o crime consistia em adulterar veículos roubados em outra unidade da federação e comercializá-los abaixo do valor de mercado.

Durante a operação foram recuperados três carros, avaliados em R$ 150 mil: um Toyota Corolla Altis, de placas do Distrito Federal, roubado ano passado em Brasília; um Hyundai HB 20 com placas também do DF, roubado em 2020 no município de Novo Gama/Goiás; e um Hyundai HB 20, placas do DF, roubado em Brasília neste ano de 2020.

Do Gilberto Léda

Plenário aprova decretos reconhecendo estado de calamidade pública em mais 14 municípios

Plenário aprova decretos reconhecendo estado de calamidade pública em mais 14 municípios

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em turno único, na 9ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta terça-feira (9),  Projetos de Decretos Legislativos reconhecendo estado de calamidade pública em mais 14 municípios, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Os decretos receberam 33 votos favoráveis e um contrário, de autoria do deputado Dr. Yglésio (Pros). “É preciso averiguar com atenção os casos de alguns municípios onde há poucos casos da doença, o que não justifica o estado de calamidade”, frisou o parlamemtar.

Wellington do Curso (PSDB) votou a favor, mas voltou a chamar a atenção para o controle dos recursos federais, dizendo que devem ser fiscalizados pela Assembleia, pelos órgãos de controle e pelas Câmaras Municipais. “É preciso que a população também fiscalize a aplicação desses recursos. Não podemos admitir que, neste momento de pandemia, haja desvio de dinheiro público”, disse.

O presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), registrou que a preocupação é procedente, mas acrescentou que a aprovação não significa uma autorização para que os municípios gastem os recursos de forma irregular. “Ninguém está dando qualquer permissão para que os municípios venham a aplicar indevidamente esses recursos. Aprovamos aqui levando em consideração a questão da pandemia”, explicou.

O diretor-geral da Mesa Diretora, Bráulio Martins, informou que tem enviado os decretos de reconhecimento de calamidade à Promotoria de Saúde Pública, para acompanhar a aplicação dos recursos.

Pareceres favoráveis

Todos os projetos de Decreto Legislativo já tinham pareceres aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), reconhecendo estado de calamidade pública em São Pedro da Água Branca, Vila Nova Dos Martírios, São Bento, Gonçalves Dias, Senador La Rocque, Afonso Cunha, Pedro do Rosário, Itapecuru-Mirim, Pastos Bons, Governador Archer, Cedral, Aldeia Altas, Apicum Açu e Governador Eugênio Barros.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Rios (PDT), assinou parte dos pareceres (Vila Nova dos Martírios, São Bento, Gonçalves Dias, Senador La Rocque, Afonso Cunha, Pedro do Rosário e Itapecuru-Mirim). Os demais são de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT).

Motivações legais

Os decretos foram justificados pelos prefeitos mostrando a necessidade da criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vistas as ações de monitoramento.

De acordo com os prefeitos, compete ao Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao Coronavírus e ao Centro de Operações de Emergência em Saúde definir as medidas e estratégias referentes ao enfrentamento da doença, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Todos decretaram estado de calamidade por 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado por até 180 dias.

Lockdown salvou vidas e mudou tendência do coronavírus na Ilha de São Luís, mostram gráficos

O lockdown na Ilha de São Luís teve uma contribuição decisiva para salvar vidas e, até o momento, não há indicativos de uma segunda onda de coronavírus na região. Essa conclusão é amparada por gráficos e estudos divulgados nesta terça-feira (9) pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

Os levantamentos foram feitos por técnicos e epidemiologistas da Secretaria de Saúde. São análises diárias que ajudam a entender a evolução do Covid-19.

O gráfico número 1 mostra que, após o lockdown, a tendência de evolução do coronavírus teve declínio. A linha preta indica o número de novos casos por dia. A linha azul é a tendência. E as vermelhas delimitam o período de lockdown.

“Havia uma clara tendência de crescimento de casos, que foi neutralizada após o lockdown e, pela primeira vez, conseguimos visualizar claramente uma tendência de redução”, disse Carlos Lula ao postar os gráficos nas redes sociais. Isso pode ser visto também no gráfico de número 2.

Sem segunda onda

Outro dado destacado é a chamada sazonalidade, ou seja, a presença de variações que ocorrem em períodos regulares do tempo. “Neste caso, observamos uma redução da quantidade de casos registrados durante os finais de semana”, afirmou Lula.

“Assim, considerando tanto o ajuste quanto a sazonalidade, não encontramos evidências de que a Grande Ilha se encontre em uma segunda onda de infecção da Covid-19.”

O gráfico de número 3 mostra o nível de contágio antes e depois do lockdown, indicando um comportamento de estabilização.

A linha sólida azul mostra que, antes do lockdown, a tendência de novos casos era positiva. Após o bloqueio, essa tendência foi neutralizada e a curva de contágio que antes exibia tendência positiva passou a cair.

Em relação aos óbitos, o estudo mostra também a tendência de redução da mortalidade por Covid-19 na Grande Ilha.

“Antes do lockdown, encontramos uma tendência positiva de 0,37 na quantidade de novos óbitos. Após a intervenção, esse coeficiente passou para -0,83, o que significa que a política pública foi capaz de gerar um ponto de inflexão. Ou seja, um desvio, o que representa vidas poupadas”, afirmou o secretário.

Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por improbidade administrativa

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 5 de junho, o prefeito Antonio França de Sousa e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de improbidade administrativa. A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.

De acordo com o MPMA, Antonio França de Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.

A manifestação ministerial foi deflagrada após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de Pedreiras, com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta tensão do município.

Segundo os vereadores, o serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

“Tal conduta, evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas, incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz na sentença.

CONDENAÇÕES

Antonio França de Sousa foi condenado a penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da Ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Outras sanções são: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Daniel França de Sousa também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido ao erário municipal); além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Godofredo Viana realiza mais uma etapa de desinfecção de ruas e locais públicos

Com o objetivo de prevenir a propagação do Coronavírus, a Prefeitura de Godofredo Viana, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou na noite do último sábado, dia 6, mais uma etapa do trabalho de desinfecção das Ruas e Avenidas da cidade e entorno dos locais com maior circulação de pessoas.

A ação conta com parceria da Mineração Aurizona e U&M. Ao todo oito ruas incluindo as avenidas Teófilo Viana e a Deputado João Jorge Filho foram higienizadas.

Os locais foram pulverizados com auxílio de um caminhão pipa, utilizando solução a base de água e hipoclorito de sódio. De acordo com o Secretário de Saúde, Emanuel Coimbra, a desinfecção traz resultados positivos para a prevenção ao Covid-19. “O objetivo é reduzir as chances de contaminação por vírus, parasitas e bactérias”, explica.

Pré-candidato Duarte Junior é condenado por propaganda antecipada

A verdadeira face de Duarte Júnior - Blog Marrapá

Atendendo a pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou o deputado estadual Hildelis Duarte Junior ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A representação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo promotor de justiça Gladston Fernandes de Araújo, à época atuando junto à 76ª Zona Eleitoral (atualmente, o titular é o promotor de justiça Lusival Santos Gaspar Dutra), tratou de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, divulgando a imagem e nome do deputado, pré-candidato a prefeito da capital. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.

De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.

Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020, pois nesse tipo de ato sinaliza à população ser este o candidato mais apto a exercer o cargo de prefeito”, cita a sentença.

Juiz determina a publicação de informação sobre aplicação de recursos da Covid-19 em quatro municípios do MA

O juiz Marcelo Santana concedeu pedido de urgência do Ministério Público em quatro ações contra os Municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão, obrigando esses municípios a publicarem informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados a pandemia da Covid-19.

No prazo de cinco dias, a contar da intimação, os municípios devem criar uma aba específica no portal da transparência, que deverá ser alimentada diariamente e apresentar, de forma discriminada, os valores orçamentários e a execução de despesas e todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19

A decisão foi emitida pelo do juiz Marcelo Santana Farias em quatro Ações Civis Públicas combinadas com “Obrigação de Fazer” e “Pedido de Tutela de Urgência”, movidas pelo Ministério Público Estadual, contra os quatro municípios, relatando que seus gestores deixaram de publicar informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados à pandemia.

Na ação, o MPE narrou que, no dia 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública durante a pandemia, autorizando, temporariamente, a “dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”.

A nova lei determina que se disponibilize, em sítio eletrônico, imediatamente, todas as contratações ou aquisições realizadas para o combate a pandemia, devendo constar – além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

COVID-19 – Conforme os autos, o MPE efetuou diligências investigatórias no Portal da Transparência dos municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande e constatou que eles vêm descumprindo o princípio constitucional da publicidade e transparência, deixando de informar os gastos efetuados no combate à Covid-19, contrariando a previsão da Constituição Federal (artigo 37) e da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

O juiz fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual “todos possuem o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.

Também citou o artigo 37 da Constituição Federal, que submete a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No entendimento do juiz, em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que assuntos da Administração, que são do interesse de todos, sejam ocultados, ainda mais em uma situação de calamidade pública, como a causada pela pandemia da Covid-19.

“A publicidade tem grande importância não só para verificação por parte dos órgãos de controle (Ministério Público, Legislativo, Tribunal de Contas etc), mas também para conhecimento e fiscalização pela sociedade, a qual também tem o direito de examinar os gastos”, ressaltou.

Thaiza Hortegal recebe alta de hospital

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Thaiza Hortegal ...

A deputada estadual e médica Dra. Thaiza Hortegal recebeu alta ontem segunda-feira (8), em São Luís. Ela passou 18 dias internada em um hospital particular da capital, sendo 11 dias dentro da UTI. Acompanhada do marido, Luciano, a médica relatou passar dias críticos e correndo risco de morte.

“A luta pela vida é real. Peço que as pessoas levem a sério e tenham a consciência do quão agressivo é esse vírus. Eu pensei que não fosse voltar mais para casa, para os meus filhos, para o meu marido, minha vida, porque realmente foram momentos de terror, muita luta tentando fazer a coisa mais simples, que é buscar o ar. O respirar era muito difícil. Tudo que eu vi em vários pacientes meus, eu vivenciei e sou um milagre de Deus, porque o meu quadro era muito grave”, relatou Dra. Thaiza.

A parlamentar contraiu o coronavírus durante atuação médica no Hospital Antenor Abreu, em Pinheiro, unidade de combate à doença no município. Na comissão de frente contra a COVID-19 na região, ela começou a sentir os sintomas dias 8 de maio, chegando em São Luís em estado grave no dia 21 de maio, com pulmão comprometido 90% de um lado e 75% do outro. 

Hoje, quando chegou em casa com ajuda de cadeira de rodas, a parlamentar foi recepcionada pela família e tomada de muita comoção ao rever seus filhos. Para ela, o maior desafio foi lidar com a ausência dos pais, do marido e das crianças nos dias de internação.

“Hoje, voltar para casa é motivo de agradecimento, de gratidão a Deus. Quero agradecer imensamente a todos os profissionais, desde o meu irmão que conduziu meu caso no início. Os profissionais do Hospital Antenor Abreu, do Macrorregional, do hospital São Domingos. Todos os envolvidos, meu pai, o Dr. Kaio, todos os médicos que passaram pelo meu caso, discutindo e preocupados, agradeço a todos. E, principalmente, o apoio da minha família, pois do contrário, eu não teria aguentado, não teria suportado tantos dias de isolamento e de dificuldades. Ainda falo com dificuldade, mas estou em casa. É um milagre da vida. Sou uma sobrevivente de Deus”, disse.

“Sempre acreditamos em Deus, em primeiro lugar. Depois de tudo que ela passou, hoje é vencedora da covid. Antes disso, ela esteve à frente, na luta contra essa doença no Antenor Abreu e ficou uma marca, de sempre ser combatente e lutadora. Sou orgulhoso pela perseverança dela de vencer esse momento difícil, que nos impulsiona a lutar mais contra o coronavírus”, disse o marido da deputada, Luciano Genésio.

Procon/MA multa supermercado em mais de R$ 100 mil por desrespeito à vida, saúde e segurança de consumidores em inauguração

Multa

Aglomeração, falta de demarcação de filas e controle da entrada de pessoas na loja. Essas foram algumas das irregularidades flagradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), durante a inauguração do Supermercado Mateus, localizado no bairro Olho d’água.

Em ação conjunta com a Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA), na última sexta-feira (05), a equipe de fiscalização do Procon/MA constatou o descumprimento do Decreto Estadual nº 35.736/2020 e normas consumeristas durante a inauguração do estabelecimento, resultando em multa no valor de R$ 101.763,35.

“O Procon tem intensificado as fiscalizações para verificar o cumprimento das determinações estaduais, que visam reduzir o contágio pelo Novo Coronavírus no estado. O órgão continuará atuante e agindo com rigor para a proteção dos direitos dos consumidores e evitar falhas que tragam riscos à saúde e segurança de todos”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Além do descumprimento das normas sanitárias, estabelecidas pelo Governo do Estado, também foram observadas outras irregularidades, como a existência de balança de precisão disposta de forma inacessível ao cliente no setor de hortifruti.

Irregularidades

Além das práticas mencionadas, a penalidade foi aplicada em decorrência da ausência das sinalizações de distanciamento nos caixas e da ausência de higienização dos carrinhos e cestas durante a troca entre os clientes, infrações que colocam em risco a vida, saúde e segurança dos consumidores, direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nova previsão: aulas presenciais poderão ser retomadas a partir do dia 1º de julho

Em coletiva ontem segunda-feira (8), o governador Flávio Dino divulgou nova previsão para retomada das aulas presenciais nas escolas. “Isso não significa dizer que as aulas começarão necessariamente no dia 1º de julho. Essa é apenas uma previsão já que depende da pactuação de calendários de cada rede de ensino e dos dados epidemiológicos semanais”, disse o governador Flávio Dino.

A ideia é que as aulas presenciais sejam retomadas aos poucos, de acordo com os índices epidemiológicos, visando a segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar. O comércio retoma suas atividades gradativamente nas cidades que integram a Ilha de São Luís. Os estabelecimentos comerciais autorizados para reabrir devem continuar seguindo os protocolos sanitários para proteção e saúde da população maranhense.

Testagem

Na coletiva, o governador Flávio Dino anunciou que serão adquiridos 100 mil novos testes para o coronavírus. Além desses, 70 mil testes começarão a ser utilizados essa semana nas unidades de saúde. Até agora foram realizados mais de 80 mil testes no Maranhão, segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde.

Além da ampla testagem, o Executivo Estadual ampliou de 232 para 1710 os leitos destinados exclusivamente ao coronavírus na rede estadual de saúde. “É a primeira vez que o Maranhão conta com uma ampla rede de saúde descentralizada. Esses investimentos já estavam em curso nos últimos anos e foi agora ainda mais intensificado nesse período. Essa ampliação fica como um legado após o fim da pandemia”, assegurou o governador.

Rede ambulatorial

Com o objetivo de apoiar os municípios, o Governo do Estado entregou ambulatórios exclusivos em algumas regiões do Maranhão para ampliar, além das unidades básicas de saúde municipais, a estrutura de consultas, distribuição de medicamentos e assistência à população. Levando em conta critérios epidemiológicos, foram entregues ambulatórios em Santa Inês, São Luís, Imperatriz, Barreirinhas, Pinheiro, Chapadinha, Presidente Dutra, Carutapera e Lago dos Rodrigues.

“A ideia é manter a presença do Governo em todos os quadrantes do Maranhão, a partir de um planejamento eficiente, garantindo que as regiões onde há menor demanda apoiem as regiões com maior demanda”, disse o governador. Como suporte aos municípios, o Governo do Estado conta ainda com 1 UTI aérea e com mais 2 que podem ser contratadas de acordo a demanda do dia. Além das UTIs aéreas, o Executivo Estadual possui 17 ambulâncias com UTI móveis que deslocam pacientes entre as cidades no Maranhão.

Vice-Prefeita Ana Cláudia assume o comando do município de Santa Quitéria

A vice-prefeita Ana Cláudia Costa (PDT) assumiu ontem segunda-feira (08), durante cerimônia realizada na Câmara Municipal, o comando do município de Santa Quitéria, situado na região do Baixo Parnaíba.

A ascensão de Anina do Dr. Júnior Bastos – apelido pelo qual a pedetista é conhecida no meio político – à titularidade do mandado aconteceu devido ao falecimento do prefeito Alberto Rocha, também do PDT, ocorrido no último sábado.

Rocha morreu em decorrência de complicações ocasionadas pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

“Se tivesse que resumir uma palavra, ela seria gratidão. Gratidão a todos que estão dividindo agora comigo, este momento. Posso afirmar que esse é o maior desafio já recebido em minha vida. Que requer maturidade e responsabilidade com a vida de cada cidadão quiteriense”, disse a nova prefeita.

Operação “Cobiça Fatal” da PF prende três por fraude de R$ 2 mi na compra de máscaras em SLZ

Polícia Federal investiga tráfico de ouro no Rio Grande do Norte ...

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, nesta terça-feira (9), a Operação “Cobiça Fatal” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no
enfrentamento do novo coronavírus (Cocid-19) em São Luís/MA.

Foram cumpridos três mandados de prisão, 14 de busca e apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2,3 milhões.

Segundo as investigações, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus). A PF afirma que a pasta pagou R$ 9,90 por cada unidade, quando o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, apontando pra um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões.

“Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria Semus, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo preço de R$ 2,90 a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil”, diz comunicado dos federais.

Nesse caso, a diferença entre as duas compras é de mais de 341%.

Ainda de acordo com a PF, contratos das mesmas empresas que forneceram para a capital são investigados em de Timbiras/MA, e Matinha/MA. “Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA”, completa a nota oficial.

Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por contratação ilegal de parente

O Judiciário de Pedreiras condenou o prefeito municipal, Antonio França de Sousa (2017 – 2020) por ter contratado o irmão, Daniel França de Sousa, para a prestação de serviços de eletricista ao município, no valor de R$ 6 mil, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nº 8429/92.

Ambos foram condenados pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara) na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras), baseada em Representação feita pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva.

O juiz aplicou ao prefeito as penalidades de ressarcimento integral do dano; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública no exercício do atual mandato (após trânsito em julgado), ou, no seguinte, se reeleito para chefe do Poder Executivo Municipal, e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O irmão do prefeito recebeu as penas de ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

Com base na ação ministerial, o gestor municipal teria contratado o irmão para realizar serviço na rede elétrica de alta tensão do município, pelo valor de R$ 6 mil, visando atender às necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e urbanismo, violando as condutas previstas no artigo 10, inciso I e XII da Lei 8429/92, bem como os princípios norteadores da administração pública previstos no artigo 11 da mesma lei. Quanto ao eletricista, incidiu nas condutas previstas nos artigos 9, inciso XI, e violou os deveres previstos no artigo 11, da mesma lei.

O prefeito alegou a improcedência da ação, afirmando não haver nenhum ilícito, por se tratar de pequenos serviços contratados por dispensa de licitação, e que o irmão já prestava serviços há treze anos ao município. Juntou contrato de prestação de serviços com vigência no mês de abril de 2011, relatório de notas de empenho emitidas em favor do eletricista de 2009, e recibos de janeiro, fevereiro, março e abril/2009. O irmão também alegou não haver “nenhuma ilegalidade na contratação”.

IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz entendeu que a contratação do irmão para a prestação de serviços, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, “já configura ato de improbidade administrativa, por caracterizar ato de nepotismo que a contratação de parentes para a prestação de serviços ao poder público encontra proibição expressa na Constituição Federal de 1988, em homenagem aos princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal.”

O juiz ressaltou na sentença que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo a prática de nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, diante da manifesta vedação constitucional ao nepotismo.

Também argumentou que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput), consagrou princípios voltados para a atuação da Administração Pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência e princípios relacionados à fiscalização dos gastos públicos, entre eles a legitimidade e a economicidade.

Além da proibição constitucional, o juiz ressaltou que a contratação do eletricista para prestar serviços ao Poder Executivo de Pedreiras – com ou sem licitação -, encontra obstáculo na Lei Orgânica Municipal de Pedreiras, de 05 de abril de 1990, que prevê expressamente o instituto da “Quarentena nas Licitações”, estabelecendo a proibição para os servidores municipais, e pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, até seis meses após o fim do exercício das funções.

Para o juiz, é “indiferente o fato do segundo requerido ter sido contratado em ocasiões anteriores para prestar serviços similares perante o Município de Pedreiras, posto que existe lei municipal proibindo expressamente a contratação do mesmo por ser irmão do prefeito municipal, proibição esta que perdura durante todo o mandato e mesmo após o seu encerramento, durante o prazo de 06 (seis) meses de ‘quarentena’”.

O juiz acrescentou ainda que o prefeito municipal “não pode sequer alegar o desconhecimento da lei, pois inclusive, exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Vereador, e consequentemente, é sabedor das leis municipais, especialmente na qualidade de Prefeito Municipal, com esta contratação ilegal violou os deveres funcionais”.

A contratação do irmão pelo prefeito foi comprovada nos autos pela cópia do Diário Oficial (24.11.2017), onde consta o Extrato de Contrato referente à nota de empenho n° 24110002; processo de despesa orçamentária, sendo juntada a nota de empenho 24110002, nota de subempenho, nota de liquidação e ordem de pagamento/comprovante de transferência realizada no dia 30.11.2017, no valor de R$ 6 mil reais, destinados a Daniel França de Sousa.

MPMA aciona ex-prefeita de São João do Sóter por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, no dia 27 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, além de secretária municipal, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e de empresa contratada para  obras de recuperação de estradas vicinais no município.

A ação foi ajuizada em virtude de irregularidades relacionadas a um convênio celebrado, em 2013, entre o Município de São João do Sóter e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a execução da obra. O valor do contrato foi R$ 2.030.751,95.

O Inquérito Civil nº 3114-254/2015, instaurado pela 1ª Promotoria de Caxias, verificou, entre os ilícitos, fraude à licitação pública, irregularidades na execução contratual e enriquecimento ilícito, bem como o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa contratada. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

Além da ex-prefeita Luiza Rocha, estão sendo acionados outros agentes públicos, como Francisca das Chagas Bezerra de Sousa – secretária municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura e integrante da CPL; Willyan Fortaleza Gomes Ferreira – presidente da CPL; e Marcos Magno Ramos da Silva – membro da CPL.

Foram acionados, ainda, agentes privados ligados à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, vencedora da licitação fraudulenta. São eles: Maria de Fátima Alves da Silva – suposta proprietária da empresa; Sinésio Aquino Sousa – procurador da empresa; e Francisco Vaz Sampaio – verdadeiro proprietário da empresa. A própria empresa Lima Silva Projetos e Avaliações é alvo da Ação Civil Pública (ACP).

DIRECIONAMENTO

“Todos os indícios apontam para a simulação e o direcionamento na contratação,  desnudando toda a trama ímproba dos réus, principalmente quando do pagamento dos serviços com atestes genéricos sem comprovação da execução do serviço”, relata o autor da ACP, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Caxias.

A investigação do Ministério Público constatou que as ordens de pagamento foram cumpridas, com ou sem execução do contrato, e com atuação efetiva de agentes públicos, que se baseavam em informações apenas formais constantes de documentos, em sua maioria, fraudulentos.

Para o promotor de justiça, a comprovação das fraudes fica evidente quando da utilização de contratos ideologicamente falsos pela ex-gestora de São João do Sóter, já que o contrato existente na licitação está assinado com data distinta daquele que foi enviado para a prestação de contas, “apontando que o processo licitatório é fabricado de acordo com as vontades dos agentes ímprobos”.

PEDIDOS

Como penalidades a serem impostas aos acionados para a reparação dos danos ao erário, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante do valor dos contratos, que é de R$ 2.030.751,95, devendo tal bloqueio ser realizado de forma solidária, ou seja, pelo total, não se fracionando valores para cada réu, até que se atinja esse montante.

Em relação à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda, foi requisitado, também em liminar, que seja proibida de receber novas verbas do Poder Público e com ele contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios até o final do processo judicial.

Ao final do processo, a Ação Civil Pública requer que seja declarada a nulidade do procedimento licitatório e do contrato constante nos autos.

Além disso, foi solicitada a aplicação das seguintes penalidades aos acionados: perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo, devendo ser informado o órgão público ao qual o réu pertence para proceder a sua exoneração, logo após o trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos, devendo ser informado à Justiça Eleitoral, logo após o trânsito em julgado; pagamento de multa civil; proibição dos demandados de contratarem com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; ressarcimento integral do dano, bem como a reversão dos bens havidos ilicitamente.

Maranhão entre os cinco piores no combate à Covid-19, mostra CLP

O Maranhão é um dos cinco estados brasileiros com pior quadro no enfrentamento ao novo coronavírus entre as 27 unidades da federação atualmente, de acordo com o Ranking Covid-19 dos Estados, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e publicado pelo Broadcast/Estadão.

No ranking, criado para avaliar comparativamente como as ações dos Estados têm se refletido nos números, quanto maior a nota normalizada, pior é a avaliação no combate à doença. Em primeiro lugar entre os piores está o Pará, depois, Rio de Janeiro, Roraima, Maranhão e Ceará completam o Top 5 de Estados com situação mais desfavorável no combate à pandemia.

Na outra ponta, os Estados com melhor classificação no enfrentamento ao coronavírus são Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amapá, Mato Grosso do Sul e Bahia, nessa ordem.

O ranking conta com atualização semanal (a última foi feita no dia 02/06) e usa a mesma metodologia do Ranking de Competitividade dos Estados, também elaborado pelo CLP e que vai para sua nona edição este ano. Para análise da atuação perante à pandemia, são usados nove indicadores: a proporção de casos confirmados, a evolução dos casos (em escala logarítmica) e o porcentual de mortalidade de Covid-19, conforme números do SUS, assim como os mesmos indicadores para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), fornecidos pela Fiocruz, além do Índice de Transparência da Covid-19, da Open Knowledge Brasil, e de dados de isolamento social, do Google.

De maneira geral, a proporção média de contaminados por Covid-19 por milhão de habitantes (pmh) no Brasil dobrou nas últimas duas semanas: de cerca de 1.355 para 3.120. Mas a boa notícia é que a taxa de mortalidade nacional caiu no mesmo período, de 4,58% para 3,94%. O CLP ainda destaca que a evolução dos casos perdeu força no País, indo de uma escala de até 0,80 na semana do dia 20 para até cerca de 0,50 atualmente, enquanto o grau de transparência subiu. Em relação à projeção da doença no Brasil, a expectativa é de que, até o dia 2 de julho, o número de óbitos ultrapasse 60 mil. O último balanço do Ministério da Saúde é de 34.021 vítimas fatais até o dia 4 de junho.

Em relação aos Estados, depois de oito semanas no topo da lista de pior quadro no enfrentamento ao coronavírus, o Amazonas melhorou a atuação e, agora, se encontra em sexto lugar entre os entes federativos com situação mais desfavorável. O Estado nortista também deixou a liderança de casos por milhão de habitantes e agora é o segundo com mais infectados: 9.494 por milhão de habitantes (pmh). A taxa de mortalidade também caiu de 7,02% na semana do dia 20, a quinta mais alta naquele momento, para 5,13% nesta semana (6ª maior), embora ainda acima da média nacional. O Amazonas também passou de 9º para 20º Estado com maior evolução da doença no período. Em relação à SRAG, um dos sintomas mais graves da Covid-19 e um indicativo de subnotificação, comum no Brasil com a falta de testes, a taxa de mortalidade tombou de 34,09% para 8,05%. A transparência, por sua vez, caiu de 93% para 50%.

Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão informou que não foi previamente ouvida sobre a formulação do mencionado ranking, nem teve acesso ao seu conteúdo, de forma que só se posicionará após ter conhecimento do mesmo. Segundo a secretaria, qualquer indicador que não leva em conta o número de testes realizados não conseguirá interpretar corretamente o número de casos e a evolução dos casos em escala logarítmica.

Do Broadcast/Estadão

Cândido Mendes | PSL da boas-vindas a Hirna Kiara, a nova filiada do partido

Entre os nomes recém-chegados ao PSL, estão o de Hirna Kiara, que veio para fortalecer ainda mais o partido.

Hirna Kiara é natural de São Luís, veio para Cândido Mendes com 10 anos e retornou aos 14 para capital para estudar e conquistar seus objetivos. Foi para Macapá e depois Belém onde fez o curso superior em contabilidade, e atualmente é a Secretária de Finanças de Cândido Mendes.

“É com muita satisfação que recebemos Hirna Kiara como membro do PSL”, saudou a Diretoria Municipal do Partido, que acredita que a sua filiação é uma demonstração de fortalecimento do PSL.

Vídeo: Enfermeiro comemora morte de prefeito do Maranhão com foguetes; Coren-MA repudia conduta

O Imparcial – O Maranhão inteiro está consternado com a morte do prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, de 45 anos, que faleceu na manhã deste sábado (06) na UTI do Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís, em decorrência do novo coronavírus.

Alberto Rocha foi o primeiro gestor maranhense, no exercício do mandato, a perder a vida para a doença, que já vitimou mais mil pessoas no estado, além de ter infectado mais de 45 mil. Com a morte prematura, a Famem e dezenas de prefeitos emitiram nota de pesar. “Alberto foi mais uma vítima da Covid-19, e faleceu em meio à luta incansável contra a pandemia em seu primeiro mandato como prefeito”, disse a Famem.

Comemoração

Em meio a todo esse sentimento de luto, vem causando bastante revolta um vídeo que circula nas redes sociais, onde um morador de Santa Quitéria aparece soltando foguetes e comemorando a morte do prefeito. (veja no vídeo acima)

No vídeo, o morador, que parece não perceber a filmagem, diz que aquela era a ‘homenagem a morte’ de Alberto Rocha, mencionando ainda termos como “não me pagou”, “ladrão”, “vagabundo” e “vou voltar pro hospital”.

Identificado

Segundo apurado por O Imparcial, a pessoa em questão é o enfermeiro Higor Cunha, natural do município e que até pouco tempo exercia a profissão no hospital da cidade, inclusive como coordenador. Acredita-se que o fato dele ter saído do emprego tenha motivado esse ato considerado absurdo, desumano, inaceitável e criminoso, ainda mais vindo de alguém que fez juramento para preservar vidas.

Posicionamentos

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) informou por meio de nota que lamenta a atitude do profissional e tomará medidas para que atitudes como essa não se repitam.

Confira a nota na íntegra:

A Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais de um profissional de enfermagem que estaria “comemorando” a morte do ex-prefeito do município de Santa Quitéria do Maranhão, Alberto Moreira Rocha (PDT), que faleceu nesse sábado, dia 6, por complicações causadas pela Covid-19. Sobre o caso, o Coren-MA lamenta profundamente a conduta desse profissional e a repudia publicamente por entender que tal atitude é desprezível e totalmente contrária aos valores éticos e morais que norteiam a Enfermagem.

Cabe aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem o cuidado e o respeito com a vida humana. Essa é uma premissa básica que se aprende desde os primeiros anos da escola de formação, seja ela a faculdade ou o curso técnico. Aquele que se diz profissional de enfermagem e não compreendeu esse princípio estará prestando um desserviço para si mesmo e para toda a sociedade.

 É preciso entender que a liberdade de expressão não é absoluta e, por isso, tem limites. O regime democrático do país garante às pessoas o direito de se expressarem da forma como bem entenderem, desde que não promovam calúnias, injúrias ou difamações contra o próximo.

Dessa forma, o Coren-MA tomará as medidas necessárias para evitar que atitudes como essa realizada pelo profissional de enfermagem, de desrespeito ao próximo, inclusive aos mortos, fiquem impunes.

Já o enfermeiro Higor Cunha não respondeu a nossos contatos. A reportagem aguarda posicionamento e deixa o espaço aberto para que o enfermeiro possa se manifestar.

Polícias Civil e Militar apreendem vários fuzis, munição, dinamite e prendem integrantes de organização criminosa no interior do Maranhão

POLÍCIAS CIVIL E MILITAR APREENDEM VÁRIOS FUZIS, MUNIÇÃO, DINAMITE E PRENDEM INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO INTERIOR DO MARANHÃO

A Polícias Civil e Militar do Maranhão, por intermédio respectivamente do Plantão da Delegacia Regional de Bacabal/MA e do 15 BPM,  desarticularam uma organização criminosa especializada em assaltos a instituições financeiras.

As prisões se deram a partir da prisão em flagrante de delito de um casal de suspeitos da prática de uma tentativa de latrocínio, ocorrida no Povoado Pau Vermelho, zona rural de Vitorino Freire/MA, prisão está realizada pela PM de Vitorino Freire/MA.

Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante em desfavor dos suspeitos foi descoberto pela equipe de investigação da Polícia Civil que o suspeito estaria informando seu nome errado e logo se conseguiu chegar ao nome verdadeiro, sendo que o mesmo tinha um mandado de prisão preventiva contra sua pessoa pelo assalto a uma instituição financeira na cidade de Turiacu/MA, fato ocorrido no início do mês de dezembro do ano de 2019, sendo que neste assalto o irmão do conduzido morreu em confronto com a polícia.

Uma equipe de PCMA e guarnições da PMMA saíram em diligências para os locais onde estavam o armamento utilizado pela organização, sendo o primeiro alvo, uma fazenda localizada próximo onde o casal foi preso, foram encontrados um fuzil e uma submetralhadora, momento em que foi efetuada a prisão do proprietário do imóvel.

Em ato contínuo os policiais se deslocaram até a cidade de Lago da Pedra, onde apreenderam mais 2 fuzis, bem como o proprietário do imóvel. A missão seguiu até a cidade de Presidente Dutra.

Ao total foram apreendidos 5 fuzis, uma pistola, dinamite e munições de calibres variados, assim como , conduzidos e presos por ora, 5 pessoas.

Cândido Mendes | Criança de 1 ano e 10 meses morre vitima de Covid-19, óbitos chegam a 4

Na noite desse domingo (07), a prefeitura de Cândido Mendes confirmou a morte de uma criança de um ano e dez meses  moradora do Povoado Abelardina.

De acordo com informações repassas ao Blog do Celso Almeida, a criança estava sendo transferida para São Luís e veio a óbito no Porto do  Cujupe enquanto a Ambulância do município de Cândido Mendes aguardava o embarque para a capital.

Com mais essa vítima, o município contabiliza 4 óbitos.

Em Centro Novo do Maranhão, mulher dá à luz em calçada enfrente Unidade de Saúde

Uma mulher deu à luz a um bebê no meio da calçada em frente a unidade básica de saúde de Centro Novo do Maranhão, o local funciona como hospital, já que o município não tem prédio do hospital finalizado.

Segundo denúncia da própria família, a gestante não conseguiu dá entrada na unidade porque estava fechada.

O parto acabou sendo realizado na rua com a ajuda de uma parteira,que foi chamada às pressas e só assim foi possível salvar a mãe e a criança, mesmo em péssimas condições para se realizar um parto. Veja o vídeo:

Stellar Banner será afundado a 150 km da costa do Maranhão

A Marinha do Brasil informou neste sábado (6), por meio de nota, que o navio Stellar Banner vai ser afundado a 150 km da costa maranhense.

A decisão é do Comando do 4º Distrito Naval e foi confirmada após análise dos relatórios da Polaris Shipping, proprietária da embarcação, que estava encalhada na costa maranhense desde o mês de fevereiro.

“Para a fase do possível alijamento [afundamento], ainda deverão ser retiradas as quantidades de óleos e de resíduos oleosos que permaneceram a bordo desde a reflutuação. A parte da carga, que ficará no Navio, não oferece riscos à vida marinha e à vida humana e deverá permanecer em concordância com as autoridades ambiental e marítima”, diz nota oficial da Marinha.

Ainda de acordo com o comunicado, a Marinha do Brasil, por meio do Com4ºDN e da Capitania dos Portos do Maranhão, “continuará fiscalizando as atividades juntamente com as autoridades ambientais do Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Secretaria de Estado do Meio ambiente e Recursos Naturais”.

Do Gilberto Léda

Mãe e filha são encontradas mortas dentro de veículo no Calhau

Duas mulheres, mãe e filha, foram encontradas mortas e enroladas em um lençol dentro de um veículo na Rua Duque Bacelar, Quintas do Calhau, próximo à churrascaria Sal e Brasa.

O veículo estava na garagem da residência onde as vítimas moravam. Elas foram encontradas por parentes, que desconfiaram dos sumiço de ambas desde a sexta-feira (5).

A informação é de O Informante.

Segundo a publicação, as mulheres foram identificadas como Graça Maria Pereira de Oliveira, 54, e Talita de Oliveira Friseiro, 27, que morreram por estrangulamento.

Os corpos já foram encaminhados ao Instituo Médico Legal (IML), peritos e investigadores da Polícia Civil já estão no local do crime.

Morre o Prefeito de Santa Quitéria, vítima da covid-19

O prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha (PDT), morreu neste sábado (6), vítima de complicações decorrentes de infecção pelo novo coronavírus.

O pedetista tinha 45 anos de idade e foi internado num hospital de Chapadinha ainda no início da semana. Nos últimos dias, apresentou grave piora e foi entubado.

Na sexta-feira (5) chegou a ser transferido para São Luís, mas não resistiu e faleceu.

À família e aos amigos, nossos mais sinceros sentimentos.