Com decisão nos pênaltis, equipe de Godofredo Viana se classifica para a final dos jogos JEMs

Em partida válida pela semifinal do futsal infantil masculino da etapa regional dos Jogos Escolares Maranhenses 2019 (JEMs), a equipe de Godofredo Viana venceu a equipe do município de Porto Rico nos pênaltis após empate em 1 a 1 e garantiu uma vaga na final do Futsal Masculino. O confronto foi disputado na tarde desta sexta feira (12), no Ginásio Municipal em Centro Novo do Maranhão.

O jogo iniciou com muitas dificuldades de lances para as duas equipes. O forte bloqueio dos meninos de Porto Rico só foi rompido aos 10 minutos com Talisson que abriu o placar no primeiro tempo da semifinal. Após 15 minutos de partida do primeiro tempo, os meninos de Porto Rico driblaram a equipe de Godofredo Viana e chegaram ao gol de empate.

O equilíbrio entre Godofredo Viana e Porto Rico permaneceu na disputa de pênaltis, ai brilhou mais uma vez a estrela do goleiro Gabriel que defendeu duas penalidades e ajudou a equipe a vencer por 3 a 1.

A adesão do município ocorreu somente em 2017 na administração do Prefeito Sissi Viana.Em sua primeira participação o município conquistou a prata na modalidade Infantil Feminino de Futsal, um feito inédito conquistado logo no primeiro ano de participação do município nos Jogos Escolares Maranhense – JEMS. 

Na final que será realizada neste sábado a equipe de Godofredo Viana irá enfrentar Santa Luzia.

Casamento comunitário | 75 casais regularizam a união civil em Barreirinhas

CASAMENTO EM BARREIRINHASNa noite desta quinta-feira (12), 75 casais residentes na sede e em povoados do município de Barreirinhas regularizaram a união civil em casamento comunitário promovido pelo Poder Judiciário da comarca, evento realizado no auditório do Instituto Federal do Maranhão (IFMA- Campus Barreirinhas). A cerimônia foi aberta pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, com a presença do juiz titular de Barreirinhas, Fernando Jorge Pereira, e outros magistrados que participaram de mutirão de audiências criminais realizado desde a última segunda-feira (8) na comarca.

O casamento teve início com a união civil de José Maria Oliveira Dutra e Maria Lúcia Alves de Freitas, casal mais idoso da cerimônia, que trocaram alianças perante o juiz José Augusto Sá Costa Leite, da 2ª Vara de Rosário. “Quero recebê-la como minha esposa”, respondeu seu José Maria ao magistrado.

Em seguida, os juízes Artur Gustavo Azevedo do Nascimento (Juizado Especial de Pedreiras), Denise Pedrosa Torres (4ª Vara de Santa Inês) Edilza Barros Ferreira (1ª Vara Criminal de Imperatriz), Tonny Carvalho Araujo (2ª Vara de Balsas), Marco Adriano Ramos Fonseca (1ª Vara de Pedreiras) e Marcelo Silva Moreira (diretor da CGJ) deram continuidade às uniões civis dos casais mais jovem, com noivas grávidas e demais habilitados para a cerimônia.

O casal Kelyane da Silva Pereira (30) e Francisco Silva (40), moradores do povoado Atins, deslocaram-se da comunidade, acompanhados do filho pequeno, para regularizar a união civil, após 13 anos de convivência e três filhos. “É uma oportunidade muito importante, principalmente para casais que não possuem condições de arcar com os custos de um casamento”, disseram.

Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, elogiou a iniciativa do juiz Fernando Jorge Pereira pela realização do mutirão de audiências e do casamento em Barreirinhas e pela integração com a comunidade local. “Os membros do Judiciário precisam estar mais próximos dos cidadãos, que são o destinatário final dos nossos serviços e a quem devemos servir”, observou.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, representando a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), falou sobre a importância da união de esforços entre instituições públicas e a iniciativa privada para o alcance de bons resultados. “Estes eventos marcam a história da cidade e do juiz na comarca, com a contribuição dos colegas juízes que se deslocam de suas comarcas”, avaliou.

O promotor de Justiça de Barreirinhas, Francisco de Assis Silva Filho, também falou sobre os benefícios para a comunidade promovidos pelo mutirão de audiências e casamento comunitário. “Este é o momento em que os casais demonstram uma atitude de amor de um pelo outro perante o Estado”, ressaltou.

O juiz Fernando Jorge Pereira falou sobre o trabalho do Judiciário em Barreirinhas, ressaltando o mutirão de audiências e o casamento comunitário contaram com a importante a parceria do IFMA – que cedeu as instalações -; do TJMA, que disponibilizou e montou toda a estrutura de equipamentos e rede de internet; da CGJ, com a designação dos juízes; além da Prefeitura de Barreirinhas, Polícia Militar, Cartório Extrajudicial e comerciantes locais. “Sabemos que a magistratura trabalha com a razão, mas o esforço pra fazer o melhor vem do coração, e hoje os casais estão aqui para renovar os votos que já aconteceram no amor e na vontade de estarem juntos”, disse.

Em audiência pública, PFDC defende salvaguardas sociais para proteção de quilombolas impactados pela Base de Alcântara

Instalações do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão.O recente acordo firmado pelo governo federal para utilização da base espacial pelos EUA volta a colocar sob ameaça direitos das quase 800 famílias que vivem no local. Comunidades passam por remoções desde 1980.

“Uma das mais perversas violações de direitos já cometidas pelo Estado brasileiro”. Assim a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, nomeou a remoção de comunidades quilombolas para a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, ainda na década de 1980.

A operação legou às mais de 300 famílias transferidas para as chamadas “agrovilas” um passivo de escassez de alimentos, pobreza, destruição de vínculos comunitários, migração para periferias e proliferação da violência. Agora, um novo compromisso firmado pelo governo federal com os Estados Unidos para o uso da Base de Alcântara coloca novamente sob risco direitos daquelas populações.

O assunto foi debatido em uma audiência pública promovida na quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em parceria com as Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

O chamado acordo de salvaguardas tecnológicas prevê o lançamento de satélites e foguetes norte-americanos da base maranhense na qual vivem ao redor 27 comunidades quilombolas. São mais de 2 mil pessoas, de 792 famílias. Para ter efetividade, o acordo assinado em março deste ano precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

“Ressalto a importância desse diálogo aberto pela Comissão de Direitos Humanos, visto que o assunto avançava muito rapidamente no Congresso e sem que os principais afetados por esses empreendimentos fossem ouvidos”, alertou a procuradora Deborah Duprat.

A hoje titular da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão acompanha desde 1998 os impactos sofridos pelas comunidades quilombolas em razão da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara. A situação é estudada há quase 40 anos pelo pesquisador Alfredo Wagner, da Universidade Federal do Amazonas.

“As primeiras famílias foram deslocadas em 1986. Eram 312 famílias, de 23 povoados, e que foram colocadas nas agrovilas. Esses assentamentos já foram construídos desrespeitando a fração mínima de parcelamento, violando os dispositivos constitucionais. São locais que ficaram em condições inferiores à capacidade de produção dos grupos familiares, gerando uma desagregação da produção que, inclusive, inviabilizou a reprodução física das famílias”.
 
Reconhecimento da titularidade de terras
Para a procuradora Deborah Duprat, os primeiros destinatários do diálogo sobre o projeto que se pretende para o local devem ser, portanto, os moradores do território quilombola de Alcântara. Mas, para isso, é preciso que as partes estejam em condições simétricas. “E isso só se resolve mediante segurança territorial desse grupo”, ponderou.
 
 A necessidade de receber os títulos de posse da terra – direito que já foi reconhecido pelo Incra desde 2008 – também foi ressaltada por representantes de comunidades quilombolas que participaram da audiência.
 
 “Como vamos dialogar com o Estado se não temos o título definitivo de uma área que é nossa? Antes de qualquer discussão sobre esse acordo, queremos a titulação dos nossos territórios, onde estamos há mais de 300 anos”, apontou Célia da Silva Pinto, coordenadora nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
 
A quilombola também defendeu a necessidade de que as comunidades conheçam, concretamente, o que prevê o projeto. “Como será seu passo a passo? Para onde iremos? Serão outras agrovilas, como aconteceu no passado? Não somos contra o acordo ou que a Base de Alcântara seja utilizada, inclusive porque ela precisa dar bônus ao Estado brasileiro, pois até hoje só deu ônus. Mas esse bônus não pode se sobrepor a vidas humanas”.

A importância de que sejam estabelecidas salvaguardas que protejam as comunidades impactadas também foi destacada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais de Alcântara, Antônio Marcos Diniz.“Não somos contra o acordo e o avanço tecnológico. O que não aceitamos é mais remoção de famílias e expansão da área. Se o acordo não diz que haverá expansão, por que o governo não tem coragem de dar o título daquelas comunidades?”, questionou.

Salvaguardas sociais para implementação do projeto
Para o tenente-brigadeiro do Ar Carlos Almeida Júnior, representante do Ministério da Defesa, é preciso olhar as diversas perspectivas colocadas no debate – dos pesquisadores, do Ministério Público, da Casa Legislativa, da Ciência e Tecnologia e das comunidades. Para o representante do governo federal,  a despeito do acordo assinado com os Estados Unidos não ser exatamente o que o Brasil gostaria, questionamentos não deveriam inviabilizar sua aprovação. “Não podemos condicionar a tramitação e aprovação deste acordo às questões de titulação de terras quilombolas, pois estaremos perdendo uma nova oportunidade”, declarou.

Já o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Maranhão, Davi Telles, destacou o momento como oportunidade para que os passivos acumulados ao longo das últimas décadas, e que ainda não foram resolvidos, sejam finalmente solucionados.

“Este é o momento propício para que essa discussão seja retomada e os passivos históricos das comunidades sejam debatidos. São direitos negados. É preciso garantir o acesso ao território, ao bem viver e à reprodução física e cultural dessas comunidades. Assim como a titulação do território quilombola e que se respeite o protocolo de consulta a essas populações”.

Aliado ao que defende o governo do Maranhão, o deputado Bira do Pindaré (PSB/MA), um dos autores do requerimento para a realização da audiência pública, defende a implementação do empreendimento, mas com a garantia de salvaguardas sociais que protejam as comunidades.

“Estamos falando do cumprimento da Constituição e também de um acordo feito em 1983, registrado em cartório, ainda antes da construção da base, e que garantia terra boa e suficiente, área para pesca, a permanência das famílias juntas, água e pasto dos animais. Nada foi cumprido”.
 
O parlamentar pede que não haja deslocamento forçado, a imediata titulação das terras e um estudo de impacto ambiental que até hoje não foi feito. “Se temos capacidade de fazer acordo com o país mais poderoso das Américas, temos que ter capacidade de fazer acordo que preserve as garantias sociais dos quilombolas”.

Juiz determina que dono de pirâmide pague dívida de R$ 253 mil

O juiz da 12ª Vara Civel de São Luís, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, determinou que o médico Abdon Murad Júnior, dono da Abdon Murad Participações e Empreendimentos Imobiliários, pague a dívida R$ 253.866,00 mil ao advogado Sidney Cardoso Ramos em 3 dias.

O despacho também obriga o empresário a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.

Segundo informações, Sidney investiu R$ 293.866,00 mil na Abdon Murad Participações para obter lucros mensalmente, que é conhecida como pirâmide financeira, no entanto o retorno não aconteceu.

Após diversas cobranças, Abdon Murad devolveu a quantia de R$ 40 mil ao advogado. Mas ficou o saldo remanescente de R$ 253.866,00 mil, que até o momento não foi pago.

Baixe a decisão aqui

Ministério Público oferece denúncia contra dois ex-prefeitos de Bom Jardim e mais nove pessoas

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu Denúncia, em 1º de julho, contra os ex-prefeitos Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego.

Dispensa e fraude em licitações, além de contratos irregulares, que resultaram em desvios de recursos públicos do Bomprev (Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim), motivaram a manifestação ministerial, ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Também são alvos da Ação Penal os empresários Hadad Mendes Sousa (dono da empresa H.Mendes Sousa), Sílvia Cristina Rodrigues Sousa (sócia da empresa H.Mendes Sousa), Maximo Felix Barbosa Neto (sócio da Power Print Comércio e Serviços), Isamar Lima Barbosa (sócio da Power Print Comércio e Serviços)

Outros envolvidos são Plínio Marçal Santos Reis (ex-superintendente do Bomprev), Gilvan Cunha de Sousa, Maria Zelia da Silva Rodrigues, Raimundo Gomes dos Reis Filho,e Rosimar Silva Nascimento (servidora municipal, ex-membro da Comissão Permanente de Licitação-CPL).

Na Denúncia, o Ministério Público do Maranhão requereu que os denunciados sejam condenados à indenização de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

HISTÓRICO

No dia 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, após o afastamento pela Justiça e pelo Legislativo municipal da prefeita Lidiane Leite.

No dia 15 daquele mês, a prefeita emitiu Decreto Emergencial suspendendo todos os contratos celebrados anteriormente e lhe concedeu poderes para contratar bens e serviços sem licitação até a data de 31 de dezembro de 2015.

Logo após, a gestora escolheu diversas empresas de amigos para contratar diretamente com o Município, sem o procedimento licitatório.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios irregulares entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

IRREGULARIDADES

Em 23 de junho de 2016, Malrinete Gralhada apresentou o Projeto de Lei nº 009/2016, cujo objetivo era tomar de empréstimo R$ 7.800.000,00 dos cofres do Bomprev.

Em seguida, o MPMA emitiu Recomendação para que a prefeita, o presidente da Câmara de Vereadores e o presidente do Bomprev se abstivessem de contrair qualquer empréstimo com os fundos do Instituto de Previdência.

Também foram impetrados dois mandados de segurança com o mesmo objetivo, que foram deferidos pela Justiça. Diante da ilegalidade do projeto de lei, a administração municipal desistiu de votar o projeto.

No entanto, ainda na gestão de Malrinete Gralhada, foram feitas duas transferências do Bomprev nos valores de R$ 31.500,00, nos dias 18 de setembro e 2 de outubro de 2015 para a empresária Sílvia Cristina. Já no período da gestão de Manoel da Conceição Ferreira Filho, ela recebeu mais de R$ 60 mil dos cofres do Instituto.

O promotor de justiça ressaltou que Sílvia Cristina recebeu R$ 123 mil por serviços de contabilidade que, além de superfaturados, nunca foram prestados.

O contrato com Malrinete Gralhada foi supostamente assinado em 1º de setembro e previa o pagamento de R$ 15 mil por mês pelo serviço. “Em apenas 18 dias do hipotético serviço prestado, a empresária já tinha recebido R$ 31.500,00 e, no dia seguinte, recebeu a mesma quantia”, ressaltou o promotor de justiça.

Posteriormente, o Município abriu licitação, na modalidade tomada de preços, vencida por Sílvia Cristina Sousa, agora sócia da empresa H.Mendes Sousa. A sua proposta, cujo contrato foi assinado em 11 de janeiro de 2016, previa o fornecimento de serviços contábeis durante 12 meses por R$ 15 mil mensais. Paralelamente, o empresário Hadad Mendes Sousa, sócio de Sílvia na empresa H.Mendes Sousa, vencia duas outras licitações em Bom Jardim.

Também foram forjados a licitação e o contrato referentes aos serviços de elaboração de folha de pagamento executado pela empresa Power PC Service, pelo valor mensal de R$ 3.600,00. No entanto, de setembro de 2015 a dezembro de 2016, foram pagos R$ 170.600,00 à empresa. Somente no mês de dezembro de 2016, a Power PC Service, cujos sócios-proprietários são Isamar Lima Barbosa e Maximo Feliz Barbosa Neto, recebeu R$ 134 mil. “Sinego estava prestes a entregar o cargo e sem qualquer escrúpulo queria desviar o máximo de dinheiro que pudesse”, afirmou o promotor de justiça, na ação.

Fábio Santos de Oliveira acrescentou que os sócios participaram ativamente da fraude da licitação e dos desvios de recursos públicos. Inclusive, muitos dos principais documentos não estavam assinados, o que demonstra a ilegalidade dos procedimentos.

CRIMES

O Ministério Público do Maranhão requereu a condenação dos envolvidos pelos crimes previstos pela Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), Lei nº 8.666/93 (crimes referentes a licitações e contratos), além dos crimes previstos no Código Penal: associação criminosa, falsidade ideológica e subtração ou inutilização de livro ou documento.

Homem é preso suspeito de explodir agência bancária no MA

Valdenir Coelho Granja foi encaminhado  para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís — Foto: Divulgação/PolíciaA Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) junto com o Departamento de Combate ao Roubo a Instituições Financeiras (DCRIF) deu cumprimento na quarta-feira (10), em São Luís, a um mandado de prisão preventiva, expedido pela comarca de Aparecida de Goiânia, no estado do Goiás, em desfavor de Valdenir Coelho Granja, também conhecido como “TG”. Ele é suspeito de ser um dos integrantes da associação criminosa responsável por explosões em agências bancárias e terminais de autoatendimento nos estados do Goiás, Pará e Maranhão.

Segundo a polícia, Valdenir Coelho foi preso em um condomínio, situado no bairro Forquilha, na capital , onde ele estava residindo há alguns meses. Na ocasião, ele também foi preso em flagrante pela posse de uma pistola calibre 380, com numeração suprimida e uso de documentos falsos.

De acordo com a polícia, após investigações os policiais conseguiram identificar o suspeito Valdenir Coelho como um dos participantes na explosão do Banco do Bradesco na cidade de Penalva, a 255 km de São Luís, ocorrido na madrugada do último dia 8 de junho deste ano.

Na ocasião da ação criminosa em Penalva os criminosos destruíram a referida agência utilizando-se de artefatos explosivos. As investigações continuam com o intuito de identificar, localizar e prender os demais integrantes da associação criminosa.

Após os procedimentos legais, Valdenir Coelho Granja foi preso e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital, onde ele ficará à disposição da Justiça.

 

Por não aceitar namoro, pai invade escola e agride filha e namorado no MA

Um pai agrediu a filha e o namorado dela dentro do Centro Educacional São Francisco na cidade de São Mateus, a 160 km de São Luís. O caso aconteceu na última terça-feira (9), quando um aluno pulou o muro da escola para se encontrar com a namorada e foi surpreendido pelo pai da menina.

Os dois adolescentes, que estudam em turnos diferentes da escola, foram espancados no pátio enquanto a maior parte dos estudantes estava em sala de aula. O agressor seria Manoel Gomes da Silva, um pai inconformado com o namoro da filha.

“Ela está machucada pelo pai né, porque ele deu um murro, deu um soco. Derrubou no chão, puxando os cabelos”, relatou a diretora-adjunta da escola, Maria José Nunes.

O Centro Educacional São Francisco é um dos maiores da rede municipal de São Mateus, com cerca de 1200 alunos. Possui quatro vigias, mas não tem câmeras de segurança.

“O pai tem direito de entrar na escola, mas ele não tem o direito é de agredir. Então quando o vigia olhou, ele já tinha feito o delito”, afirmou o gestor da escola, Klinger Costa.

A invasão do colégio e a violência contra os adolescentes só foram denunciadas pelo Conselho Tutelar um dia após o ataque.

“A escola teria que ter tomado a providência de imediato na delegacia porque foram dois adolescentes dentro da escola, e esses adolescentes ficaram vulneráveis”, declarou Maria Damiana, Conselheira Tutelar.

“Boa parte sociedade vai entender que esse pai adentrou a escola na tentativa de proteger a filha dele, mas as coisas não se resolvem dessa forma. A escola tem uma diretoria que pode, de mediato, ser acionada e acionar os órgãos de competência para que o caso possa ser solucionado sem agressões físicas ou verbal por parte do pai. Portanto, o pai acabou violando os direitos, tanto da filha, quanto do adolescente”, afirmou o conselheiro tutelar Rivelino Nascimento.

Atualmente, os alunos da escola estão assombrados com a violência.

“Aconteceu muita coisa na escola. […] É uma coisa que era para a gente se sentir seguro, né?”, contou o estudante João Pedro.

Operação conjunta entre Polícia Militar e Polícia Civil realiza maior apreensão de armas de fogo em Carolina

Uma operação da polícias Civil e Militar do município de Carolina, no Maranhão em conjunto com a Polícia Civil de Goiatins, no Tocantins, intitulada “Jagunço”, resultou na maior apreensão de armas de fogo do município maranhense, nesta quinta-feira, 11.

De acordo com informações policiais, durante a operação 5 pessoas identificadas como Antonio da Anunciação, Jorge dos Santos Rodrigues, Maria de Jesus dos Santos Rodrigues, Irinelton Andrade da Silva, Jovenilson da Silva Torres, foram presas em flagrante, e um adolescente foi apreendido, no povoado Helenópolis, na zona rural de Carolina, pelo crime de comércio ilegal de armas de fogo.

As investigações as equipes de inteligência da Polícia Civil levantaram que os suspeitos realizavam o comércio ilegal de armas de fogo em diversos locais do povoado. Ainda de acordo com as investigações, o comércio de armas e munições acontecia entre as cidades de Goiatins e Campos Lindos, no Tocantins e Carolina, no Maranhão.

Com os suspeitos a polícia apreendeu o equivalente a um arsenal: 25 armas de fogo, dezenas de caixas de munições de diversos calibres, pólvora e chumbo para recarga de cartuchos e espoletas.

Os presos serão conduzidos para a Delegacia de Carolina, onde serão autuados pelo crime de Comércio Ilegal de Arma de Fogo.

criminosos usando uniforme de gari roubam lotérica em São Luís

Lotérica assaltada na tarde desta quinta-feira (11), em São Luís — Foto: TV MiranteUma casa lotérica foi assaltada na tarde desta quinta-feira (11) no bairro do Renascença, em São Luís. Segundo a polícia, seis bandidos usavam fardamento de gari e quatro estavam armados. Eles renderam funcionários, levaram o dinheiro dos caixas e depois fugiram a pé.

Apesar do roubo, ninguém ficou ferido. De acordo com o Sindicato dos Bancários, esse é o 11º crime contra instituições financeiras em São Luís durante 2019, incluindo arrombamentos e saidinhas bancárias.

Município de Tufilândia é condenado a regularizar Portal da Transparência

Resultado de imagem para foto Portal da TransparênciaAtendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em sentença de maio passado, o Município de Tufilândia a implantar corretamente, no prazo de 60 dias, o Portal da Transparência. Todas as informações sobre a administração municipal, conforme determinam as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, devem ser disponibilizadas e os dados, atualizados mensalmente.

 A Ação Civil Pública com o requerimento foi proposta, em janeiro de 2016, pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-Mirim, da qual Tufilândia é termo judiciário,  devido à falta de informações atualizadas no Portal da Transparência da Prefeitura. A sentença foi assinada pelo juiz Thadeu de Melo Alves.

O Portal da Transparência deve conter dados detalhados sobre execução orçamentária e financeira (despesas e receitas), licitações, compras, contratos e convênios, custos com passagens e diárias, servidores (cargos e salários), planos de carreira e estruturas remuneratórias, secretarias municipais, leis municipais e atos normativos.

Turiaçu: Edésio Cavalcanti parabeniza cidade pelos seus 149 anos

O maior empresário do município de Turiaçu e região, Edésio Cavalcanti, externa nesse relevante dia 10 de julho de 2019, seus mais sinceros sentimentos de felicitações ao município de Turiaçu, que hoje completa seus 149 anos de emancipação política e administrativa. Município rico, de terras férteis, com o melhor abacaxi do Brasil, muito açaí, mandioca, litoral farto de muitos peixes, camarões, caranguejos e frutos do mar, de uma gente hospitaleira, guerreira e que sabe e que gosta de trabalhar.
Parabéns Turiaçu, minha terra meu lugar, como filho deste município, quero ajudar-lo o se desenvolver, avançar, quero Turiaçu prosperando e ver nossa gente se orgulhando cada vez mais de ser Turiense.
Desenvolver este município é e sempre será nossa bandeira e maior missão.
Um forte abraço a cada Turiense, que nos próximos anos, tenhamos muitos motivos para festejar essa grande data.

Edésio Cavalcanti e família!

1º turno da reforma da Previdência aprovada; veja os votos do MA

Imagem relacionadaA Câmara dos Deputados aprovou ontem (10), em primeiro turno, o texto-base da Reforma da Previdência.

Foram 379 votos a favor e apenas 131 contra – eram necessários 308 votos para a aprovação.

O placar da votação da reforma da Previdência na Câmara superou os cálculos que haviam sido divulgados pelo governo e pelos líderes partidários com ampla margem.

A bancada do Maranhão votou em peso a favor do texto: dos 18 deputados federais do estado, 14 votaram pela aprovação. Apenas quatro foram contra.

Veja abaixo como votou cada um (em azul, a favor; em vermelho, contra). A arte é do Estadão.

 

Contratação fantasma motiva Denúncia e ação por improbidade contra prefeita de Vitória do Mearim

Prefeita DídimaO Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 4 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Vitória do Mearim, Dídima Coêlho, e a recepcionista Juliana Bruce Batalha, que recebia remuneração mensal sem comparecer ao trabalho.

Baseada no Processo Administrativo nº 668-045/2019, a manifestação é assinada pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves.

Nos períodos de abril a dezembro de 2018 e de março a abril de 2019, Juliana Batalha foi contratada como recepcionista da prefeitura, ganhando salário mensal de R$ 1.320,00, para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Como funcionária fantasma da Prefeitura de Vitória de Mearim, ela recebeu, no total, R$ 14.520,00.

Em depoimento prestado ao MPMA, em junho de 2019, Juliana revelou que, durante o período do contrato, nunca foi a Vitória de Mearim, já que possuía outro emprego em São Luís como gerente de vendas em uma ótica.

Também no depoimento, ela afirmou que exercia suas funções “sempre em São Luís”, às segundas-feiras, sem horário definido, na residência da prefeita Dídima Coêlho.

“Não restam dúvidas de que a requerida Juliana Bruce Batalha se locupletava ilicitamente de remuneração advinda dos cofres públicos do Município de Vitória do Mearim, posto que residia na cidade de São Luís, condição incompatível com as atribuições do cargo que supostamente exercia na administração municipal”, comentou a promotora de justiça.

PEDIDOS 

Na Ação, a representante do MPMA requer a indisponibilidade dos bens da prefeita e da servidora até os limites dos prejuízos aos cofres municipais.

No caso da servidora, devem ser bloqueados bens até o limite de R$ 43.560,00 (três vezes o valor dos danos ao erário). Quanto à prefeita, o limite é R$ 29.040,00 (duas vezes o valor dos prejuízos aos cofres municipais).

Além da indisponibilidade dos valores, o MPMA requer a condenação de Dídima Coêlho e Juliana Batalha à perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos.

Entre as punições também estão o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

DENÚNCIA

O MPMA também ofereceu Denúncia contra Juliana Batalha, requerendo a condenação dela às penas previstas pelo artigo 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena varia de dois a doze anos de reclusão, além de pagamento de multa.

Já a prefeita Dídima Coêlho, que possui foro privilegiado, somente pode ser denunciada pelo procurador-geral de justiça.

Suspeito de fabricar armas de fogo caseiras é preso em flagrante no MA

Francinaldo Freitas da Silva foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz — Foto: Divulgação/PolíciaA Polícia prendeu em flagrante na quarta-feira (10) no bairro Vilinha, situado no município de Imperatriz, a 626 km de São Luís, Francinaldo Freitas da Silva, por fabricar armas caseiras. Durante a prisão do suspeito, policiais apreenderam armas de fogo e munições.

Segundo a polícia, Francinaldo Freitas fabricava armamentos caseiros e comercializava de maneira irregular. Na residência do suspeito, a polícia encontrou duas espingardas sendo uma de calibre .20 e outra de calibre 5.5, dez munições de calibres variados, 26 estojos de munições, seis molas para confecção de armas, uma furadeira, trena e outros objetos.

Francinaldo Freitas da Silva foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz junto com o armamento e os itens apreendidos, onde ele ficará à disposição da Justiça.

Jovem morre ao cair de van para fugir de assalto em São Luis

Uma jovem identificada como Mikaelly Ashlley Rodrigues, de 18 anos, morreu na noite de quarta-feira (10), na MA-201, também conhecido como “Estrada de Ribamar”, situada na Região Metropolitana de São Luís, após cair de uma van durante um assalto que estava ocorrendo no veículo em que ela estava.

Segundo os familiares da vítima, Mikaelly Ashlley estava voltando para a sua residência localizada na Vila Sarney Filho, na região do bairro Maiobão, na capital, quando os criminosos que estavam se passando por passageiros anunciaram o assalto.

Nervosa, Mikaelly Ashlley Rodrigues caiu do veículo que ainda estava em movimento ao tentar fugir da ação criminosa. Mikaelly Ashlley bateu com a cabeça no asfalto e sofreu um traumatismo craniano. Por conta da gravidade dos ferimentos, a jovem não resistiu e morreu ainda no local do acidente.

Padrasto é preso em Turilândia acusado de matar enteada de 1 ano e 10 meses de idade

Foi preso nesta terça-feira (09) na cidade de Turilândia, a 160 quilômetros da capital, um homem identificado como Ernildo Sousa Silva, de 18 anos. Ele confessou ter matado por esganadura a enteada de 1 ano e 10 meses de idade.

A mãe da menina e o padrasto teriam levado a criança para um hospital da cidade alegando que ela teria caído da rede onde estava dormindo e que acabou batendo a cabeça. Entretanto, o médico plantonista constatou que o corpo apresentava marcas no pescoço compatíveis com sinais de esganadura e acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar.

O corpo de Kethelyn Rodrigues foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para passar por exame cadavérico e o casal foi conduzido para a Delegacia de Santa Helena, na Baixada Maranhense, para prestar esclarecimentos. Laudo pericial apontou a causa da morte como asfixia por esganadura e, a princípio, ambos negaram qualquer envolvimento no caso.

Diante das evidências, o padrasto da criança acabou por confessar o crime durante interrogatório ao delegado regional de Pinheiro, Oséias Cavalcanti. Ele informou que não gosta do pai da menina e que tinha ciúmes da companheira.

Segundo a mãe da menina, uma amiga dela teria comentado como ela parecia com o pai. Ao ouvir, Ernildo travou discussão com a companheira e, durante visita da jovem à casa da mãe, aproveitou que estava sozinho com o bebê e a matou enquanto dormia. Quando voltou para casa, a mãe estranhou o fato da garota estar dormindo por muito tempo, ocasião em que o suspeito alegou que a criança havia caído da rede.

Autuado em flagrante por feminicídio qualificado pelo motivo fútil, pelo emprego de asfixia e pela impossibilidade de defesa da vítima, Ernildo Sousa pode pegar até 30 anos de reclusão. Ele foi conduzido para o Presídio Regional de Pinheiro, onde  ficará à disposição da Justiça. A mãe prestou depoimento e foi liberada. As investigações continuam, no sentido de esclarecer os fatos.

Operação policial fecha bordel onde menina de 12 anos era explorada

Uma operação policial, comandada por agentes e investigadores da 16ª Delegacia Regional de Bacabal, culminou no fechamento de um bordel, onde aconteceia exploração sexual de uma menina de 12 anos.

A mulher responsável pela administração do local foi presa. Nice dos Reis, além de comandar a casa de prostituição ainda “agenciava” a própria sobrinha de 12 anos. O caso aconteceu na cidade de Bom Lugar, distante cerca de 290 km da capital maranhense.

A polícia chegou até o prostíbulo após denúncias sobre uma menor de idade seria garota de programa no local.

Uma das garotas que trabalhavam para Nice, revelou em depoimento para a polícia, que os clientes pagavam o valor de R$ 50 pelo programa.

A administradora do cabaré foi conduzida para o 1º Distrito Policial de Bacabal, onde foi autuada em flagrante.

TCE determina devolução de recursos de convênio

Imagem relacionadaJulgamentos irregulares de Tomadas de Contas de convênios na sessão do Pleno desta quarta-feira (10) resultaram em débitos com o erário no total de R$ 358,7 mil. O valor mais alto, R$ 189 mil, foi imputado a João da Cruz Soares, presidente da associação que celebrou convênio em 2012 com a então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES. O julgamento irregular decorre da ausência da prestação de contas da execução do convênio, e inclui multas no valor de R$ 2 mil e R$ 18 mil, equivalente a 10% do valor do débito.

O TCE também julgou irregular a Tomada de Contas de convênio celebrado em 2012 entre a então Secretaria de Estado da Cultura e a prefeitura de Lago do Junco, com débito de R$ 169,7 mil para o responsável, Haroldo Euvaldo Brito Léda. Nos dois casos, cabe recurso da decisão.

 

Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Educação de Chapadinha (Enir Ferreira Lima, 2012), condenando o gestor à devolução de R$ 83,5 mil e ao pagamento de multas no total de R$ 23 mil.

Foram julgadas irregulares ainda as contas de Genival Fonseca Pinheiro (Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, 2012, com multas no total de R$ 11 mil) e Genivaldo Lopes Ribeiro (Câmara Municipal de Arame, 2014, com multa de R$ 2 mil).

Foram julgadas regulares as contas de Amin Barbosa Quemel (Fundo Municipal de Assistência Social de Carutapera, 2014, com ressalvas e multas de R$ 4 mil), Mercial Lima de Arruda (Gabinete do Prefeito do Município de Grajaú, 2008, com ressalvas e multa de R$ 28,4 mil), Sílvia Maria Carvalho Silva (Fundeb, Caxias, 2009, com ressalvas e multa de R$ 26 mil), Mercial Lima de Arruda (Fundeb, Grajaú, com ressalva e multas de R$ 44 mil), Mercial Lima de Arruda (FMAS de Grajaú, 2012, com ressalvas e multa de R$ 34 mil), Iratan Diamantina da Silva (Câmara Municipal de Nina Rodrigues, 2014), Jamilza Neves Baquil (Gabinete do Prefeito de Tutóia, 2010, com ressalva e multa de R$ 10 mil), Celson Cesar do Nascimento Mendes (Gabinete do Prefeito de Porto Rico do Maranhão, 2010), Alysson Cruz Lopes (Câmara Municipal de Cachoeira Grande, 2014), Abdelaziz Aboud Santos (Seplan, 2007, com ressalvas e multa de R$ 9,5 mil) e Marcos Antonio Barbosa Pacheco (Fundo Estadual de Saúde, 2015).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Vagtonio Brandão dos Santos (Buritirana, 2013), José Maurício Carneiro Fernandes (São Benedito do Rio Preto, 2013, com ressalvas) e Izalmir Vieira da Silva (São Bernardo do Mearim, 2009, com ressalvas).

Foram desaprovadas as contas de Jadson Lobo Rodrigues (São João do Caru, 2014) e Gracielia Holanda de Oliveira (Presidente Medici, 2014).

Prefeito de Buriticupu é condenado à perda da função pública por irregularidades em licitações

O Poder Judiciário de Buriticupu proferiu sentença na qual condena o atual Prefeito, José Gomes Rodrigues, por irregularidades em licitações de empresas para prestação de serviços de locação de veículos. Além do prefeito, os demandados Francisco Zerbini Dourado Gomes e F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME também foram condenados em razão de irregularidades cometidas no Processo Licitatório – Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município de Buriticupu, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais. A sentença tem a assinatura do juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara de Buriticupu.

A sentença determinou a perda da função pública de chefe do Poder Executivo Municipal, e a suspensão dos direitos políticos de José Gomes Rodrigues pelo período de 08 (oito) anos, bem como o pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito de Buriticupu, e multa para os demais réus equivalentes a duas vezes o valor do dano ao erário, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença. Estão todos, ainda, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos.

“A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) impôs penalidades para aquelas pessoas que, na qualidade de agente público, pratiquem atos de improbidade. Referidas penalidades estão previstas no artigo 12, I, II e III da LIA (…) Entrementes, não se pode desconhecer que as penalidades deverão ser aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de serem inquinadas de inconstitucionais. No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, deve ser ressaltado que, para sua aplicação, nos termos do que preceitua o art. 21, I, da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público”, destaca o magistrado na sentença.

ILEGALIDADES – Ao analisar o processo, a Justiça verificou que os demandados praticaram ilegalidades, estando comprovadas nos autos inúmeras irregularidades cometidas durante o Processo Licitatório – Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município de Buriticupu. “Ficou comprovado pelo Ministério Público Estadual, em investigação promovida no Inquérito Civil 01/2013 anexada ao processo, que a empresa F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME recebeu pagamentos da administração pública no montante de R$ 99.518,89 (noventa e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos, conforme informações da Controladoria Geral do Município.

“Ocorre que o Prefeito José Gomes Rodrigues, após tomar conhecimentos das investigações do MP, anulou o procedimento licitatório através de Decreto, fato este que foi verificado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual concluiu que a licitação estava eivada de ilegalidades, a saber, ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual – certidão negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital – ausência de CNPJ, endereço, telefone, abrandamento de critérios de qualificação técnica e econômica no edital, facilitando a contratação de empresa, com evidente risco para a Administração Pública, entre outros, não podendo ter sido liberado qualquer valor pelo gestor público à referida empresa diante de tais fatos graves”, discorre a sentença.

E continua: “Ademais, independente da prestação ou não dos serviços pela empresa, houve a liberação ilegal de verba pública, com evidente dano ao erário, em favor de empresa privada com dilapidação do patrimônio público, sendo nítida a intenção do Prefeito e dos demais requeridos, na prática de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que não há razão para a liberação da verba pública em licitação eivada de irregularidades, sendo o dano presumido com violação expressa do art. 11, I da Lei 8.429/92, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, pois inviabiliza que o Poder público contrate a melhor proposta”.

Por fim, a sentença explica que a prerrogativa de foro alegada pelo Prefeito e sua condição de agente político não se aplica ao processamento das ações de improbidade administrativa, e cita decisões e sentenças de outros tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu a inconstitucionalidade da prerrogativa de função para prefeitos nas demandas de improbidade, restando negada a tese defensiva e, assim, respondendo o gestor municipal pelos atos de improbidades praticados.

“Assim, restou comprovado no processo os danos materiais causados, haja vista que o gestor não empregou a verba pública destinada ao fim público, de acordo com a legalidade administrativa, moralidade e impessoalidade (…) Contudo, não apresentou o órgão ministerial o valor atualizado dos danos causados, razão pela qual tal valor deve ser efetivado no momento da liquidação da sentença (…) Declaro a perda da função pública de Chefe do Poder Executivo Municipal de Buriticupu, sendo que a referida pena somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu o juiz na sentença.

Ação do MPMA requer alteração no cronograma do concurso municipal de Itapecuru-Mirim

mini mini mini mini mini mini mini Promotorias de ItapecuruO Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 3, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o Município de Itapecuru-Mirim faça a readequação do cronograma de execução do concurso público da administração municipal, definindo a duração máxima do certame em 90 dias.

Marcado inicialmente para 14 de abril de 2019, o concurso foi anulado por denúncias de fraude e desorganização na realização das provas. Por Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, a Prefeitura rescindiu o contrato com o Instituto Coelho Neto, empresa organizadora do certame, e contratou a segunda colocada no procedimento licitatório – o Instituto Machado de Assis.

Pelo novo cronograma, as provas vão ser realizadas em 25 de agosto, e a divulgação do resultado final está prevista para o dia 22 de novembro de 2019.

Na ação civil, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, considera excessivo e injustificável o prazo para a conclusão do concurso, o que poderá dificultar a nomeação dos aprovados, em virtude de impedimentos legais e administrativos.

“Caso sejam mantidas as datas previstas no referido documento, tendo em vista o final do exercício financeiro deste ano, não haverá autorização legal do orçamento para a nomeação dos candidatos aprovados, situação que também se agravará caso seja necessário aguardar a abertura do orçamento do próximo ano”, argumenta o membro do Ministério Público.

Outro fator que poderá dificultar a nomeação dos candidatos aprovados, segundo Igor Adriano Marques, é o período eleitoral de 2020, já que os gestores públicos não podem nomear servidores nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, de acordo com a Lei 9.504/97.

OUTROS PEDIDOS

Ainda na ação, o Ministério Público requer, no mérito, que o Município de Itapecuru-Mirim seja proibido de realizar novas admissões no serviço público sem prévio concurso público, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias que sigam as normas constitucionais.

Também foi requerido que, após a homologação do certame e respeitadas as vedações eleitorais, sejam efetivadas a nomeação dos aprovados e a extinção de todos os contratos de servidores a título precário, devendo esta ocorrer na medida em que tomarem posse os candidatos aprovados no concurso público.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa pessoal ao prefeito em valor não inferior a R$ 5 mil por dia de atraso.

INQUÉRITO

O último concurso realizado pelo Município ocorreu no ano de 2013 e já se encontra expirado. O atual gestor, Miguel Lauand, assim que assumiu a prefeitura, no início de 2017, realizou seletivo para atender a necessidade de cargos municipais e a continuação dos serviços públicos, ocupando cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público.

Esses dados foram levantados em um Inquérito Civil instaurado pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim.

Entre os muitos servidores contratados a título precário, estão os cargos de vigia, professor, enfermeiro, farmacêutico, médico, nutricionista, químico, terapeuta ocupacional, assistente social, psicólogo e auxiliar administrativo.

Erro de funerária faz família velar corpo errado no MA: ‘Absurdo’

Família descobre troca de corpos durante velório — Foto: ReproduçãoUma família do município de Timon, no Maranhão, viveu momentos de angústia na segunda-feira (8). Os familiares achavam que estavam velando o corpo de uma mulher identificada apenas como Eva, que morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no entanto, ao abrirem o caixão, foram surpreendidos com um cadáver do sexo masculino. O erro gerou revolta e repercutiu nas redes sociais através de um vídeo.

As imagens mostram o momento em que o carro da funerária chega para recolher o corpo no local do velório. Os funcionários da empresa se certificam do erro e retiram o caixão da casa debaixo de protestos. A pessoa que faz imagens chega a colocar a culpa também na UPA.

Em nota, a direção da unidade de saúde negou que o erro tenha sido da UPA. Informou que é de responsabilidade da funerária realizar a retirada dos óbitos, obedecendo todos os critérios previamente estabelecidos, mediante a documentação fornecida pela UPA.

“O erro ocorrido na segunda feira (08) e divulgado pelas redes sociais, que mostra dois corpos sendo entregues aos familiares de forma equivocada, não tem nenhuma relação com a unidade, visto que é de responsabilidade da Funerária realizar a retirada dos óbitos, obedecendo todos os critérios previamente estabelecidos, mediante a documentação fornecida pela UPA e acompanhar, conferir e resguardar a integridade e segurança”, diz a nota.

A UPA disse ainda que lamentou o ocorrido e que comunicou a situação à direção da funerária. “Lamentamos o ocorrido, ao mesmo tempo em que informamos que a direção da funerária foi acionada para adotar as devidas providências. A UPA reforça o comprometimento com a população na prestação dos serviços de saúde”, informou o a Unidade.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a Pax União, que afirmou ter retirado da UPA o corpo disponibilizado pela unidade de saúde. “Toda funerária quando vai retirar um corpo vai com a declaração de óbito e lá eles fazem a entrega do corpo. Quando vai a família, eles fazem o reconhecimento. Quando a família não vai, eles colocam à disposição e a gente faz o recolhimento. Simplesmente isso. E lá tinham duas pessoas mortas nesse dia”, afirmou o diretor comercial da empresa, João Tadeu.

O diretor destacou ainda que a família entendeu o erro e que não foi nada proposital.“A família entendeu. A gente não vai fazer isso de forma intencional. A gente recebe a declaração de óbito e retira o corpo que foi colocado à disposição”, finaliza.

Confira o vídeo:

Idoso é preso suspeito de estuprar a sua própria neta no MA

José Ribamar Alves foi preso e encaminhado ao Presídio de Rosário — Foto: Divulgação/PolíciaUm idoso identificado como José Ribamar Alves, de 62 anos, foi preso na tarde de terça-feira (9) no Povoado Mata, situado na zona rural do município de Icatu, a 115 km de São Luís, por ser suspeito da prática de estupro de vulnerável, tendo como vítima a sua própria neta de apenas 11 anos.

Segundo as investigações da polícia, o crime chegou ao conhecimento dos policiais no último sábado (6), após a realização de denúncias anônimas que afirmavam que José Ribamar estava abusando sexualmente a sua neta.

De acordo com a polícia, a vítima foi encaminhada para atendimento no Centro de Perícias Técnicas para Criança e o Adolescente (CTPCA) para realizar exames a fim de constatar o abuso contra ela.

José Ribamar Alves foi preso e encaminhado ao Presídio de Rosário, a 75 km da capital, onde ele vai ficar à disposição da Justiça. Ele vai responder pelo crime de estupro de vulnerável.

Carutapera: Operação integrada apreende armas e munições no MA

Uma operação realizada na terça-feira (9) entre policiais da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) em conjunto com policiais das delegacias do interior do estado do Maranhão e em companhia da Superintendência Estadual de Combate ao Narcotráfico (Senarc) apreenderam várias armas e munições no município de Carutapera, a 241 km de São Luís.

Segundo a polícia a operação, que recebeu o nome de “Gurupi”, cumpriu mandados de busca e apreensão contra pessoas envolvidas na comercialização de armas de fogo, tráfico de drogas e também de munições.

Durante a operação, os policiais prenderam seis pessoas e apreenderam armamento e munições na casa dos suspeitos. Todo o material apreendido junto com os presos foram encaminhados para São Luís, onde prosseguirá a investigação.

Filho é preso suspeito de agredir a própria mãe no MA

Edilson Mendes Cutrim foi preso e conduzido para Delegacia de Pindaré Mirim — Foto: Divulgação/PolíciaEdilson Mendes Cutrim, de 51 anos, foi preso na tarde de terça-feira (9) no Povoado Areia, situado no município de Pindaré Mirim, a 255 km de São Luís, após ser suspeito de agredir a sua própria mãe.

Segundo a polícia, a mãe do suspeito já vinha sendo vítima de várias agressões, sendo a última atingida na cabeça com um pedaço de pau, o que ocasionou um grande ferimento na cabeça dela, sendo necessária a internação hospitalar.

Edilson Mendes Cutrim foi preso e conduzido para Delegacia de Pindaré Mirim, onde ficará à disposição da Justiça. Ele vai responder pelo crime de tentativa de feminicídio.

Hospital Santa Casa de Misericórdia do Maranhão terá que indenizar pais de criança morta após procedimento médico

Uma sentença da 3ª Vara Cível de São Luís condenou a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a indenizar os pais de uma criança que faleceu após passar por procedimento médico no hospital. De acordo com a sentença, deverá o hospital pagar aos requerentes, a título de danos materiais, o valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo atual, multiplicado pelo número de meses de sobrevida útil da criança, ou seja, num total de 47 (quarenta e sete) anos, incluindo-se as verbas correspondentes às férias e aos décimos terceiros salários. Deverá pagar, ainda, a título de danos morais o valor de R$ 200 mil. A sentença é de 1o Grau, ou seja, ainda cabe recurso.

Narram os autores da ação que, na data de 6 de setembro de 2009, a criança de 01 ano e 04 meses de idade apresentou quadro de inflamação na garganta e febre, razão pela qual o levaram para internação nas dependências do hospital requerido. Relataram que, após ser internada e medicada, a criança evoluiu bem, apresentando substancial melhora até o dia 7 de setembro. Entretanto, no dia 8, uma enfermeira do quadro de funcionários do hospital adentrou aplicou uma medicação que alegou ser penicilina. Tão logo houve a aplicação dessa medicação, seguida de um produto utilizado para limpeza e desobstrução do escalpe intravenoso, a criança entrou em convulsão, e veio a óbito.

A ação assinala que o laudo do Instituto Médico Legal atestou que a causa do óbito foi “edema cerebral por hipoxia aguda”, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico. Alegaram, portanto, a responsabilidade objetiva do hospital demandado pela morte de seu filho, e pediram a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Quando citada, a parte requerida apresentou contestação, na qual não nega a internação nem a morte da criança em suas dependências, argumentando, todavia, aplicação da teoria subjetiva de responsabilização civil, bem como ausência de comprovação de que sua preposta (enfermeira) tenha dado causa à morte do menor. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a acordo.

RELAÇÃO DE CONSUMO – “De logo, deve-se por bem esclarecer que tratando-se o réu de empresa que presta serviço de atendimento médico e hospitalar a uma universalidade de pessoas, que utilizam esse serviço como destinatárias finais, em troca de remuneração pecuniária, evidente que a relação jurídica que atrela o Réu e seus atendidos é eminentemente consumerista (…) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. E, como se isso não bastasse, o Órgão Máximo da Justiça Brasileira em matéria infraconstitucional é uníssono em reconhecer que a relação que abrange paciente e hospital é de consumo”, entendeu o Judiciário na sentença.

“O exame cadavérico é elucidativo ao esclarecer que o elemento externo presente que poderia desencadear alteração do fluxo sanguíneo é o manuseio de veia periférica, punção venosa existente em membro superior direito para administração de medicação endovenosa. Além disso, referido documento também atesta a causa da morte como sendo edema cerebral por hipoxia aguda, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico, agente este que foi aquela medicação intravenosa”, explica a sentença, enfatizando que tal informação ganha mais força pelo fato de que a criança veio a óbito exatamente após a aplicação da medicação pela enfermaria.

E segue: “O hospital demandado não informou, em nenhum momento nos autos, a frequência com que foi administrada a medicação na criança, sendo certo que uma dosagem exagerada poderia desencadear o resultado morte. Da mesma forma, nunca foi informado no processo, também, qual foi o produto utilizado pela enfermaria para desobstruir o escalpe intravenoso da criança após a administração da penicilina”.

“Ainda que assim não fosse, e se admitisse que a culpa pela morte da criança seria do médico que prescreveu a medicação, mesmo assim subsistiria a responsabilidade civil do Réu, visto que este não se desincumbiu da tarefa de comprovar que o médico não era integrante de seu quadro de funcionários, fato que não se configurava em comprovação de difícil efetivação, bastando anexar ao processo o respectivo contrato de prestação de serviços. Isso, contudo, não logrou fazer”, finalizou a sentença, citando decisões e sentenças de outros tribunais e procedendo aos cálculos das indenizações pleiteadas pela parte autora.

Mantida decisão que condenou ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas a ressarcimento de dano ao município

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, que condenou a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Maria de Sousa Lira, a ressarcir ao município o valor de R$ 302.912,22. O órgão votou de forma unanimemente desfavorável ao recurso da ex-gestora.

O Ministério Público estadual ajuizou a ação civil pública de ressarcimento, sob o argumento de que a ex-prefeita teria sido condenada a devolver a quantia ao erário, em razão do julgamento de suas contas referentes ao exercício financeiro de 2005 – Processo do Tribunal de Contas do Estado 337/2008.

A ex-prefeita pediu reforma da sentença, alegando que a inicial é confusa e contraditória, dificultando a análise dos fatos que lhe são atribuídos, destacando que a simples desaprovação de contas de 2005 não leva à conclusão de que foi cometido ato de improbidade ou qualquer tipo de enriquecimento ilícito.

Conforme o que o desembargador Raimundo Barros (relator) observou nos autos, o julgamento irregular das contas decorreu de prática de irregularidades de dispensa indevida de licitação, fracionamento de despesas, pagamentos sem comprovação devida por lei e notas fiscais irregulares, havendo a presença do dolo genérico.

Barros destacou que, em casos assim, a jurisprudência é unânime quanto à responsabilidade de ressarcimento ao erário. Entendeu que, constatada a malversação dos recursos públicos, deve ser aplicada a sanção de ressarcimento integral do dano, diante da efetiva comprovação de dano ao erário constante dos autos.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro também negaram provimento à apelação da ex-prefeita, mantendo a sentença de base.

Ministério Público denuncia casal de vereadores por desvio de R$ 108 mil em Bom Jardim

O desvio de R$ 108,7 mil dos cofres da Câmara de Vereadores de Bom Jardim levou o Ministério Público a oferecer, em 1º de julho, Denúncia contra o vereador Antônio Gomes da Silva (mais conhecido como Antônio Cezarino) e sua esposa, a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, eleita presidente do órgão em dezembro de 2014.

Baseada no Procedimento Investigatório Criminal nº 331-009/2019, a manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Já denunciado pelo MPMA por ludibriar agricultores quanto à obtenção de empréstimos de um programa de financiamento rural, Cezarino foi vereador no período de 2009 a 2012.

No final de 2012, ele lançou a candidatura de sua esposa à Câmara de Vereadores. Ana Lídia (conhecida como Ana Lídia Cezarino) ganhou as eleições e foi eleita presidente da casa, em dezembro de 2014, mas quem tomava as decisões era o marido dela.

Após a posse, ela destituiu o tesoureiro anterior e nomeou para o cargo uma pessoa de confiança de Cezarino: Raurison Santos. O objetivo dessa nomeação foi facilitar os saques dos recursos da Câmara.

SAQUES

 De acordo com o Procedimento Investigatório, em 16 de dezembro de 2014, Ana Lídia e Raurison foram ao banco e sacaram R$ 62.834,72 da conta da Câmara de Vereadores. O valor seria usado para pagamento dos salários dos servidores.

Após o saque, Ana Lídia e Raurison foram à residência do casal. Na posse do dinheiro do saque, Cezarino entregou R$ 1 mil a Raurison e mandou ele assinar um recibo de R$ 1.500, dizendo que se tratava da quitação de seu salário como tesoureiro. Cezarino disse que o desconto de R$ 500 se devia a despesas com INSS.

“Dessa forma, o réu obteve R$ 500 de vantagem ilícita, iludindo a vítima”, relatou o promotor de justiça.

Raurison chamou Cezarino para pagar os salários dos outros servidores, mas ele respondeu que se responsabilizaria pessoalmente pela tarefa.

Além dos R$ 62 mil, nos dias 17, 19 e 22 do mesmo mês, Raurison e Ana Lídia sacaram da conta da Câmara, respectivamente, R$ 35 mil, R$ 8,88 mil e R$ 2 mil.

“Cezarino e Ana Lídia, utilizando da função da chefia da Câmara Municipal, se apropriaram de R$ 108.720,23, subtraídos, em quatro momentos distintos, da conta bancária da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim, no caixa eletrônico do banco”, enfatizou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

PEDIDOS

 Na ação, o MPMA, solicita a condenação de Cezarino e Ana Lídia pelos crimes previstos nos artigos 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), do Código Penal.

Outro pedido é a condenação dos acionados à penalidade prevista no artigo 327 da lei (a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta)

O Ministério Público também requereu a condenação de Cezarino e Ana Lídia à punição prevista no artigo 1º da  Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal).

Se condenados, as penas variam de um a doze anos de reclusão e pagamento de multa.

Homem tem a cabeça esmagada por caminhão em São Luís

Na manhã desta terça-feira (09), um homem foi vítima de um acidente na Avenida dos Portugueses, em São Luís. O homem, que transportava gás, teve a cabeça esmagada por um caminhão e morreu na hora.

O caminhoneiro informou que tentou desviar de um buraco e acabou colidindo com a vítima. O Instinto Médico Legal foi acionado e a polícia está no local.

MPF consegue na Justiça medidas de reparação na barragem do Rio Pericumã (MA)

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) adote providências para a regularização da situação da Barragem de Pericumã, em Pinheiro (MA), que teve ruptura de uma das suas comportas, em fevereiro de 2019, causando severos prejuízos ao ecossistema local e a dezenas de famílias da região.

De acordo com o MPF, mais de 300 famílias de bairros de Pinheiro, assim como mais de 20 comunidades ribeirinhas locais, tiveram as casas inundadas, tendo que abandoná-las, após o cabo de aço da elevação da única comporta em funcionamento ter rompido. Foi verificada a falta de manutenção preventiva e corretiva dos elementos construtivos e a exposição da armadura às intempéries, o que levou à corrosão e à perda de resistência do cabo da comporta; e ainda, o escoramento estrutural foi realizado com madeira, corrimão e guarda corpos improvisados.

Além disso, não existiam quaisquer sistemas de alerta, iluminação e sinalização de segurança ou instalação de equipamentos para monitoramento dos níveis pluviométricos e fluviométricos. Constatou-se, ainda, a ausência de Plano de Segurança e de Plano de Ação de Emergência para Barragem, bem como treinamento para situação de emergência da população em situação de vulnerabilidade a desastre hídrico.

A partir disso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 60 dias, o Dnocs efetue reparos urgentes que assegurem a utilização das comportas da barragem, com o objetivo de garantir sua operação regular, inclusive a segurança dos níveis de água dos reservatórios. Além disso, o Plano de Segurança da barragem, bem como as medidas nele apresentadas, deve ser elaborado, no prazo de 180 dias.

Recém-nascido encontrado dentro de caixa continua internado em São Luís

O recém-nascido que foi encontrado no sábado (6) dentro de uma caixa na área do Complexo Esportivo de São Luis, no bairro Barreto, continua internado na Maternidade de Alta Complexidade, na capital. Ele recebeu o nome de Moisés e a polícia ainda tenta localizar algum parente dele.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), o bebê recebe os cuidados necessários e apresenta quadro estável, porém não tem previsão de alta médica. A conselheira titular Hilsângela Damasceno, que acompanha o caso, disse que a ausência dos familiares está impossibilitando a alta do recém-nascido da maternidade.

“Como não foram localizados os familiares dele ainda não tem como a criança sair daqui de imediato para uma instituição. Agora se tivesse os familiares provavelmente a criança já teria tido alta”, revelou a conselheira tutelar Hilsângela Damasceno.

O recém-nascido foi deixado dentro de uma caixa de papelão, ainda com placenta e cordão umbilical. Ele estava enrolado em um saco de lixo. Policiais do 9º Batalhão de Polícia encontraram o bebê no sábado (6) pela manhã, próximo ao Estádio Castelinho, no bairro Barreto, em São Luís, e levaram para a Maternidade de Alta Complexidade, na capital.

As investigações estão sendo feitas pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), mas até agora não há pistas da mãe da criança.