Irregularidades na execução de convênios motiva ACPs por improbidade contra ex-prefeita de São João do Sóter

Luiza Moura, prefeita de São João do SóterO Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, em 6 e 7 de maio, três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha, e mais oito pessoas, além de duas empresas. As ações foram baseadas em três inquéritos civis que investigavam fraudes na execução de convênios entre Associações de Produtores Agrícolas e Rurais do município e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).

Nos três convênios que motivaram as ACPs, o objetivo seria a melhoria e recuperação de trechos de estradas vicinais ligando os povoados às sedes dos municípios. A data de assinatura dos acordos também é a mesma: 3 de setembro de 2012. As três ações foram formuladas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

CONVÊNIOS

Firmado entre a Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto e a Sedes, o convênio 48/2012 envolveu o montante de R$ 303.221,75 e teria como finalidade a recuperação de 22,4km de um trecho de estrada vicinal. Pelo acordo, a Secretaria Estadual repassaria o valor de R$ 288.060,66, enquanto a Associação ofereceria R$ 15.161,09.

Além da ex-prefeita Luiza Rocha, o MPMA processa, na primeira ACP, os representantes da Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto, Leivinha Nogueira de Sousa e Maxinimo Francisco da Silva; a proprietária da empresa G Costa Carvalho, Guiomar Costa Carvalho Santos; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.

Segundo consta nos autos, enquanto Leivinha de Sousa foi o responsável pela assinatura do convênio, Maxinimo da Silva foi quem realizou todos os demais atos relativos à execução do objeto, como abertura de processo licitatório e pagamento das empresas.

O convênio 49/2012, entre a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Palmeirinha e a Sedes teve o valor total de R$ 542.329,54. Em tese, o acordo promoveria o melhoramento de 35,8km de caminho de acesso que beneficiaria 320 famílias em São João do Sóter.

Na segunda ACP são processados, além da ex-gestora municipal, o representante da Associação, Maurivan da Silva Lima; e o representante da Caxias Construções e Empreendimentos Ltda, Carlos Roberto Scudeller Júnior.

Na terceira ACP, relativa ao convênio 50/2012, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha também é demandada, assim como seu marido e ex-secretário de municipal de Infraestrutura, Clodomir Costa Rocha; o representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Cabeceira 2, Marcio José da Silva Correia; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.

No convênio, de valor total R$ 223.884,99, a Sedes repassaria R$ 212.690,74 enquanto a Associação o montante de R$ 11.294,25. O objetivo do acordo seria a recuperação de estrada vicinal num trecho de 13,28km.

IRREGULARIDADES

Em relação ao primeiro convênio, 48/2012, o Ministério Público observou a existência de dois processos licitatórios para o mesmo objeto, sem que haja em qualquer deles informação sobre anulação de um ou outro. Além disso, a data de formalização dos procedimentos licitatórios é muito próxima, o que constitui indícios de que tais atos foram apenas para dar aparência de regularidade ao que não tinha.

Em relação ao convênio 49/2012, embora sem demonstração do cumprimento das obras e uso efetivos dos recursos, o presidente da Associação, Maurivan Lima, assinou relatório em que atesta 100% de sua realização. Observa-se que a “prestação de contas apresentada foi apenas uma formalização fraudulenta”, coloca o promotor Francisco de Assis.

No convênio 50/2012, também ficou comprovado de que não houve prestação de contas e a devida execução do objeto do acordo. O então secretário municipal de Infraestrutura de São João do Sóter, Clodomir da Costa Rocha, foi quem buscou a Associação e viabilizou a contratação, além de participar das fases seguintes, relacionadas à execução do contrato.

Nos três casos, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha coordenou toda a celebração dos convênios com o Estado, para viabilizar o recebimento dos recursos, simulando a existência de um procedimento licitatório e utilizando-se do aparelho administrativo para simular a regularidade nos contratos.

PEDIDOS

Nas três ACPs, o Ministério Público requer, de forma liminar que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos demandados até os valores totais dos convênios firmados. Além disso, foi pedida a condenação da ex-gestora municipal e de todos os outros oito envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

MP recomenda medidas de combate à poluição sonora em Matões

Matões 1 reduzidaA Promotoria de Justiça de Matões expediu, em 7 de maio, Recomendação às Polícias Civil e Militar e ao proprietário do Clube Pé na Jaca, com o objetivo de coibir as práticas de poluição sonora ou perturbação de sossego público no município. A manifestação foi assinada pela Promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, da Comarca de Matões.

Ao delegado da Polícia Civil foi recomendado que sempre que tomar conhecimento de ocorrência de perturbação do sossego público ou de poluição sonora que instaure procedimento investigativo e que só conceda licenciamento para a realização de festas e funcionamento de bares, boates e estabelecimentos semelhantes, após a apresentação de alvará de licença expedido pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).

Para o comandante da Polícia Militar também foi recomendada a adoção de medidas pertinentes para cessar a perturbação do sossego público e a poluição sonora, encaminhando os infratores à delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante.

No caso dos chamados paredões de som ou sons automotivos, que seja feita a apreensão do veículo ou a retirada, sem danos, da aparelhagem sonora.

Ao proprietário do clube “Pé na Jaca” foi indicado que não utilize sistema de som automotivo acima dos padrões permitidos e quando houver apresentação de música ao vivo que seja em volume moderado e perceptível somente em seu ambiente.

Outra medida é a fixação de placa em local visível, proibindo a utilização pelos clientes de equipamentos de som de seus veículos, em volume que possa incomodar o sossego alheio.

A Recomendação também orienta que quando um cliente utilizar aparelho de som em volume acima do permitido a autoridade policial deve ser comunicada imediatamente.

O proprietário deve manter, ainda, todas as autorizações para funcionamento em dia e não deve realizar festas enquanto não obter alvará de licença na Sinfra.

Já existe um inquérito civil tramitando na Promotoria de Justiça de Matões para investigar a suposta utilização de equipamento de som no Clube Pé na Jaca em volume acima do permitido e em horários impróprios. Também objetiva verificar a adequação do estabelecimento às normas de segurança e se possui os documentos necessários para a realização de festas.

Juiz marca para agosto audiência criminal entre Flávio Dino e Edinho Lobão

Juiz marca para agosto audiência criminal entre Flávio Dino e Edinho LobãoO juiz Luis Carlos Dutra dos Santos, titular da 6ª Vara Criminal de São Luís, marcou para o dia 7 de agosto próximo, a partir das 10h, a audiência de conciliação entre o governador Flávio Dino (PCdoB) e o ex-suplente de senador Edison Lobão Filho, o Edinho (MDB).

Aberta desde abril de 2015, a queixa-crime diz respeito às declarações do emedebista à rádio Mirante AM, cerca de um ano antes, durante a disputa eleitoral de 2014, quando ambos concorreram ao comando do Palácio dos Leões, tendo o comunista sido eleito, no primeiro turno.

Segundo Dino, ao se referir ao período em que ele esteve na presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Edinho usou as expressões “podridão dele”, “crime de má gestão”, “roubo” e “furto”.

As declarações foram dadas quando Edinho Lobão foi perguntado sobre uma antiga e suposta entrevista de Ayrton Senna ao programa do Jô, na qual o ex-piloto teria externado surpresa com a compra à vista de uma mansão em Miami pelo filho do então governador do Maranhão, Edison Lobão (MDB). Ao responder o questionamento, o emedebista disse que jamais teve casa em Miami e ainda propôs pagar R$ 20 mil a quem apresentasse denúncias contra o então adversário.

“Essa foi a maior jogada viral criada contra a minha vida inteira. Aquela entrevista nunca existiu e foi espalhada de uma maneira impressionante. Então, já conversei com os meus marqueteiros, e estou com vontade, como empresário, de oferecer R$ 1 milhão para quem trouxer a gravação dessa entrevista”, disse Edinho, emendando: “E vou oferecer, em contrapartida R$ 20 mil para quem trouxer processos da Embratur onde há claramente crimes de má gestão, de roubo e furto”, disse.

Fonte: Atual7

Estado é condenado a indenizar irmão de vítima atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros

Desembargador José de Ribamar Castro é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, ao irmão de uma vítima de atropelamento causado por um veículo do Corpo de Bombeiros Militar em São Luís. O fato aconteceu em março de 2005 e o carro que provocou a morte da vítima saiu do local sem prestar socorro. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não atendeu aos apelos das partes e manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com os autos, o autor da ação disse que transitava com seu irmão pela avenida Daniel de La Touche, quando este foi atropelado por um veículo Suzuki, cor vermelha, do Corpo de Bombeiros. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital atendeu em parte ao pedido do irmão da vítima e condenou o Estado ao pagamento da indenização de R$ 50 mil. Insatisfeito, ele pediu majoração do valor a ser pago.

Por sua vez, o Estado alegou prescrição da pretensão de reparação e, no mérito, disse não haver responsabilidade de sua parte em razão da conduta de terceiros. Sustentou a necessidade de indicação do agente causador do dano. Requereu a anulação da sentença ou reforma pela ausência do alegado direito ou, ainda, a redução do valor da indenização.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) rejeitou a alegação de prescrição feita pelo Estado, pois o acidente que causou a morte da vítima se deu em 25 de março de 2005, enquanto o protocolo da ação ocorreu em 22 de março de 2010, três dias antes de ocorrer a prescrição.

No mérito, Ribamar Castro citou norma da Constituição Federal, segundo a qual o ente estatal responde, objetivamente, pelos danos morais e materiais ocasionados em decorrência de acidente, principalmente quando não comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, como é entendimento também do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator disse que o atropelamento está bem delineado no boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar e que o laudo realizado pelo Instituto de Criminalística no local do acidente também atestou a morte da vítima, bem como identificou o veículo responsável, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

O desembargador observou que, comprovado o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente, o Estado fica com o dever de indenizar nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Destacou que a jurisprudência confirma este entendimento.

O magistrado concordou com a sentença de 1º grau, segundo a qual a indenização moral se deu na modalidade reflexa, pois o autor, sendo irmão da vítima, “experimentou imensurável dor, sofrimento e angústia”.

O relator considerou o valor estabelecido para a indenização coerente com os ditames e princípios aplicáveis ao caso, observando de forma pontual a razoabilidade e proporcionalidade.

Os desembargadores Raimundo Barros e Kleber Carvalho (convocado para compor quórum) também negaram provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença de primeira instância.

Mulher é presa suspeita de matar companheiro no MA

Lavrador Antônio Francisco Guimarães Pinto está desaparecido desde o último dia 22 de fevereiro — Foto: Reprodução/TV MiranteA Justiça decretou a prisão de Marina Paixão Salazar, que segundo a polícia é a principal suspeita de ter matado o seu companheiro com quem ela morava, identificado como Antônio Francisco Guimarães Pinto, de 36 anos, que está desaparecido desde o último dia 22 de fevereiro, em Codó, a 290 km de São Luís.

Segundo a polícia, o lavrador Antônio Francisco desapareceu após um desentendimento com a suspeita, de acordo com relato de testemunhas já ouvidas no inquérito policial que apura o caso com a sua companheira Marina Paixão.

A polícia diz que durante os momentos em que foi ouvida em depoimento, a suspeita entrou em contradição. Além disso, sigilos bancários e telefônicos foram quebrados por ordem da Justiça, onde foi descoberto que desde 1º de março Antônio Francisco não faz mais uso do aparelho celular e nem a sua conta bancária. Sobre o assunto, Marina Paixão disse à polícia que ele teria se deslocado para a zona rural, mas nos povoados onde ele costumava ir ele nunca mais apareceu.

De acordo com o delegado, em depoimento, a suspeita disse que Antônio Francisco teria viajado utilizando a motocicleta dele, mas durante as investigações a polícia descobriu que a motocicleta dele foi vendida por Marina Paixão, o que aumentam as suspeitas do envolvimento dela no desaparecimento da vítima.

“Outra situação grave também que ela falou é que ele viajou na moto e a moto foi vendida por ela por R$ 1.600. Conduzimos a pessoa que comprou a moto e ele declarou de forma clara que a moto foi vendida por ela por R$ 1.600. Um valor totalmente baixo ao valor de mercado. A moto está apreendida aqui e outras provas que nós estamos juntando”, relatou o delegado Rômulo Vasconcelos.

Em virtude das circunstâncias contraditórias que pesam contra a suspeita, a Justiça atendeu o pedido de prisão temporária formulada pelo delegado Rômulo Vasconcelos, responsável pelo caso, e mandou prender por 30 dias Marina Paixão.

Ministério Público aciona Município de Imperatriz, Estado e União por falta de cirurgias, medicamentos, órteses, próteses e serviços diversos

ImperatrizO Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs cinco Ações Civis Públicas contra o Município de Imperatriz, o Estado do Maranhão e a União, por falta de realização de cirurgias eletivas diversas, cirurgias de aneurisma intracraniano, serviços de neurologia e neurocirurgias, fornecimento de medicamentos e insumos, além de órteses e próteses. As Ações foram elaboradas pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto, e protocoladas nos dias 8, 9 e 10 de maio na Justiça Federal em Imperatriz/MA.

De acordo com o promotor de justiça Newton Bello Neto, nos últimos três meses a Promotoria de Justiça da Saúde recebeu diversas reclamações de suspensão ou risco de suspensão de serviços de saúde diversos, pela rede de saúde do Município de Imperatriz. O membro do Ministério Público explica que tomou medidas extrajudiciais na tentativa de resolução de cada problema o mais rápido possível, em respeito ao direito fundamental à saúde de toda a população. Porém, as irregularidades persistiram, apesar de todos os esforços do MPMA junto à administração municipal.

“As notícias recebidas pela Promotoria não se resumem à diminuição ou suspensão da regular oferta de serviços à saúde, mas também dizem respeito à falta generalizada de medicamentos e insumos em toda a rede municipal de saúde, além da falta de órteses, próteses e materiais especiais. Isso acaba ocasionando a suspensão de cirurgias e procedimentos diversos, criando um verdadeiro caos na saúde pública de Imperatriz”, destaca o promotor de justiça Newton Bello Neto.

INVESTIGAÇÕES

A Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde também fiscaliza a oferta regular de cirurgias eletivas, de cirurgias de aneurismas intracraniano, de serviços de neurologia e neurocirurgias, além do fornecimento de medicamentos e insumos, órteses e próteses por meio de procedimentos administrativos e inquéritos civis.

O promotor de justiça relata que, ainda no início do ano de 2017, ocorreu situação semelhante, em que restou demonstrado o risco de paralisação de cirurgias de toda ordem, além do risco de suspensão no fornecimento de medicamentos, insumos, órteses, próteses, além de outros serviços de saúde que à época chegaram até mesmo a ser suspensos.

Naquela ocasião, após a realização de inspeções, de audiências extrajudiciais de mediação sanitária, da expedição de Recomendações Ministeriais, o município acatou todas as exigências do Ministério Público e comprovou a retomada das cirurgias e a disponibilidade dos medicamentos e insumos, órteses e próteses, entre outros serviços de saúde.

No entanto, em 2019, as cirurgias e o fornecimento de medicamentos, insumos, órteses e próteses foram novamente suspensos. Após a instauração de inquéritos civis para apurar cada problemática e após a realização de diversas audiências extrajudiciais, a expedição de várias recomendações ministeriais, entre outras medidas, os serviços e fornecimentos continuaram suspensos, agravando ainda alguns quadros.

“Reitero que a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde tem como premissa o esgotamento de todas as tentativas de resolução extrajudicial de cada problema detectado, em especial dos relativos a demandas coletivas, evitando a todo custo a judicialização de cada qual. Oorém, o Município de Imperatriz não comprovou sequer a tomada de providências mínimas para amenizar a situação, motivo pelo qual a Promotoria de Justiça submeteu todas essas questões ao Poder Judiciário, através de Ações Civis Públicas, em defesa do direito fundamental à saúde de toda a população usuária do SUS”, destaca o promotor Newton Bello Neto.

As cinco Ações Civis Públicas foram propostas na Justiça Federal em razão da solidariedade dos entes federativos na assistência à saúde, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, os recursos financeiros utilizados para a oferta dos serviços de saúde que estão suspensos também têm origem federal. Assim, também como o fato de as irregularidades na prestação dos serviços estarem prejudicando pacientes de dezenas de municípios que fazem parte da Macrorregião de Saúde, não somente do Município de Imperatriz/MA.

DOS PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão pede, à Justiça Federal, tutela de urgência antecipada, para que obrigue o Município de Imperatriz, o Estado do Maranhão e a União, no prazo de cinco dias, a fornecer todos os serviços, insumos e materiais em falta, sob pena de multa diária de R$5 mil. O MPMA também solicitou a intimação do Ministério Público Federal para integrar a lide na qualidade de litisconsorte ativo.

Em caso de deferimento dos pedidos do MPMA, os entes devem regularizar e manter a oferta das cirurgias eletivas e de aneurisma intracraniano na Macrorregião de Imperatriz, com a disponibilização de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários aos procedimentos, assim como devem regularizar os serviços de neurologia e neurocirurgia.

Igualmente devem ser regularizados o fornecimento e o abastecimento de todos os medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais especiais necessários ao Hospital Municipal de Imperatriz, ao Hospital Infantil de Imperatriz e a todos os demais estabelecimentos da rede de saúde do Município, tais como Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, inclusive a Central de Abastecimento Farmacêutico.

Preço da gasolina vai aumenta 3,7% no Maranhão a partir de sexta

Daniel Ferreira/MetrópolesO preço da gasolina deve subir novamente no Maranhão. Nesta segunda-feira (13), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou a tabela com os valores a serem usados como referência pelas unidades federativas do país a partir da próxima quinta-feira (16).

Com isso, o preço base da gasolina no Maranhão passou de R$ 4,32 para R$ 4,48. Gerando um aumento de 3,7% nos preços praticados no Estado.

Além do Maranhão, os novos valores abrangem Distrito Federal, Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

As unidades da Federação com os valores mais altos são Minas Gerais (R$ 5,04), Acre (R$ 5,02) e Rio Grande de Norte (R$ 4,98).

Caminhoneiros

Mesmo com o risco de uma nova greve dos caminhoneiros, o Confaz alterou, também, os preços de referência de outros combustíveis. O diesel, por exemplo, aumentou em 13 estados e no DF.

No Maranhão, este valor passou de R$ 3,62 para R$ 3,71. Um aumento de 2,4% nos bolsos das pessoas que possuem automóveis movidos a diesel. O Acre terá a cobrança mais alta (R$ 4,48) e a mais baixa será no Paraná (R$ 3,26).

O valor do combustível é um dos principais motivos da tensão entre a categoria e o governo. Os caminhoneiros prometem uma manifestação em Brasília em 19 de maio.

Tabela do Confaz

O preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) serve como parâmetro para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) retido pela Petrobras no ato da venda dos combustíveis aos postos de gasolina, o que impacta no valor praticado na bomba.

Os valores refletem o preço praticado para as distribuidoras, sem tributos, e em cima deles são acrescentados diversos impostos e margens de lucro em cada etapa do processo, até chegar ao valor final nas bombas.

A tabela do Confaz também traz os novos preços praticados no gás liquefeito de petróleo, querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.

Prefeito de São Pedro dos Crentes vai pedir ao presidente Bolsonaro pavimentação da MA-138

O prefeito de São Pedro dos Crentes, a 758 km de São Luís, Lahesio Bonfim (PSDB), usou as redes sociais para avisar aos seus seguidores e eleitores, sobre uma de suas maiores lutas, a MA-138. O prefeito afirmou que irá reivindicar ao presidente Jair Bolsonaro, a pavimentação da mesma.
A MA-138 liga os municípios de Estreito, São Pedro dos Crentes e Feira Nova, além de ser acesso à região de Carolina, Riachão, Balsas, Fortaleza dos Nogueiras e Nova Colinas. A rodovia é uma das principais vias de acesso a 17 assentamentos de pequenos produtores, são mais de 400 fazendas e atravessa uma importante região produtora de leite e soja.
No Facebook, Lahesio Bonfim repudiou um abaixo-assinado que estaria sendo organizado após a confirmação da visita de Jair Bolsonaro ao município de São Pedro dos Crentes. No texto Lahesio refere-se a MA-138.
“Tem uns aproveitadores tentando roubar nossa benção, mas vos digo, não precisam perder o tempo de vocês com abaixo-assinado quem vai pedi a estrada ao presidente da república é o prefeito em nome do povo de São Pedro dos crentes, essa eles não vão nos roubar, e digo mais não só a estrada como também; casas pra o povo, asfalto, poços artesianos e muito mais.” disse Lahesio.
São Pedro dos Crentes foi o único município no Maranhão em que Jair Bolsonaro (PSL) ultrapassou 50% dos votos contra Fernando Haddad na corrida ao Planalto. — teve 50,93%, contra 37,53% do petista. No estado inteiro, Haddad teve 61% dos votos e Jair bolsonaro ficou com 24%.
O presidente Jair Bolsonaro prometeu ajudar a pequena cidade, que já foi destaque até mesmo na Folha de S.Paulo. Uma de suas primeiras medidas foi pedir ao presidente do Banco do Brasil que abrisse uma agência na cidade de São Pedro dos Crentes.
Além disso, Bolsonaro garantiu que está prestes a visitar o pequeno município do Maranhão. Segundos fontes, o presidente tem mantido uma aproximação com atual prefeito, Lahesio Bonfim e deve visitar São Pedro dos Crentes ainda este ano.

Ex-prefeito de Arame é condenado a ressarcir danos de R$ 3,3 milhões ao município

O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos condenou o ex-prefeito municipal de Arame (MA), João Menezes de Souza, às penas de pagamento de R$ 3.310.746,00 por danos causados ao erário municipal; multa de 70 vezes o valor da remuneração no cargo; à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A mesma sentença mantém a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, até a quitação das penas.

O ex-prefeito respondeu à Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, fundamentada na desaprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito do ano de 2009, conforme acórdão Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nº 1062, de 7 de abril de 2011.

Com base no Relatório de Tomada de Contas/2010, sobre a prestação de contas do FUNDEB de Arame, foram constatadas diversas irregularidades na prestação de contas do município, conforme aponta a decisão do TCE. Dentre as irregularidades, ausência de apresentação de documentos; dispensa indevida de procedimentos licitatórios, e notas fiscais não acompanhadas do documento de autenticação para órgãos públicos, cujos débitos totalizam R$ 3.310.746,00.

Segundo os autos, 17 licitações foram dispensadas sem base legal, somente com a justificativa genérica de “fortes chuvas” no município, sem indicar quantas pessoas atingidas, quais bens públicos destruídos/danificados, por exemplo, contrariando a Lei das Licitações nº 8.666/93, que rege a contratação de serviços pela administração pública.

DEFESA – O réu alegou a existência de situação de emergência no Município de Arame para a prática dos atos, conforme Decreto Municipal nº 24/2009, além da ausência de improbidade e dolo, prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito de sua parte. Para contestar as conclusões contidas no Acórdão PL-TCE 1062/2011, ele deveria ter demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo na acusação, mas não apresentou provas quanto a isso.

Na sentença, o juiz explicou que a existência de situação de emergência no Município de Arame até autorizaria o Administrador a dispensar as licitações, no entanto, da maneira praticada pelo gestor desrespeita os limites impostos pela Lei de Licitações (8.666/93.

O juiz assegurou que foi anexada aos autos cópia do Diário Oficial de 21 de maio de 2009, que contém a edição dos decretos 024 e 025/2009, os quais dispensam a licitação por situação de emergência em razão de chuvas, mas que essas dispensas incluem a prestação de serviços de assessoria educacional, ornamentação de eventos e até a prestação de serviços de publicidade.

Para o juiz, não tem cabimento a alegativa de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas, pois todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras da Municipalidade, que usualmente, utiliza material de limpeza, combustível e serviços mecânicos para seus veículos, móveis e utensílios, gêneros alimentícios para os mais diversos segmentos e serviços de perfuração/instalação de poços artesianos.

“Assim, percebo que agiu o gestor de forma dolosa, pois de forma livre e consciente, teve a intenção deliberada de violar a lei, dispensando a licitação no caso em comento, determinando a realização do ato administrativo de forma contrária ao estabelecido no Art.24 de Lei nº 8.666/93, assim, destaco que o ‘quando, o ‘se e o ‘como’ atuar estavam sob seu domínio, podendo ainda, fazer cessar a execução a qualquer momento, fato que não ocorreu”, ressaltou o magistrado na sentença.

O juiz deixou de condenar o ex-prefeito à perda da função pública, em razão dele não ocupar o cargo atualmente. E ressaltou, finalmente, que a pena de suspensão dos direitos políticos determinada só deve ser efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei nº. 8.429/92.

Juiz determina o arquivamento da reabertura do “Caso Décio”

O juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, da 1ª Vara Criminal de São Luís, determinou o arquivamento de um pedido de reabertura do “Caso Décio” formulado pelo ex-deputado estadual Raimundo Cutrim.

Em sua representação, o ex-parlamentar apresentou uma gravação cujo conteúdo seria uma conversa entre um dos mandantes do crime, José Miranda Alencar, e um policial identidicado como Laércio apontando para outros mandantes.

O jornalista foi assassinado em abril de 2012. O crime completou sete anos há poucas semanas.

Ao arquivar o pedido de Cutrim, o magistrado atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão, que, embasado em laudo policial, entendeu não haver provas suficientes para que as investigações fossem retomadas.

“De todas as diligências realizadas, nada de relevante foi apurado, de forma a corroborar as informações trazidas na suposta prova de fato novo a ensejar a reabertura do inquérito”, destacou o juiz.

Baixe aqui o despacho.

Fonte: Neto Ferreira

Polícia Civil cumpre dois mandados de prisões preventiva nas cidades de São Luis e Santa Inês

POLÍCIA CIVIL CUMPRE DOIS MANDADOS DE PRISÕES PREVENTIVA NAS CIDADES DE SÃO LUÍS E SANTA INÊSA Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais -SEIC (Departamento de Combate ao Roubo a Instituições Financeiras – DCRIF), em trabalho conjunto com a Polícia Civil de Goiás (GAB), deram cumprimento, na manhã de sexta-feira (10), a dois mandados de prisões preventivas em desfavor do nacional Jorge Santana de Araújo um dos integrantes da associação criminosa responsável pelas explosões das agências do Banco do Brasil em São Luís e Santa Inês.

A primeira ação ocorreu na madrugada do dia 14 de março de 2019, ocasião em que os suspeitos utilizando artefato explosivo do tipo metalon, adentraram na agência e em seguida explodiram um terminal eletrônico subtraindo o numerário ali existente. Já na madrugada dia 09 de abril de 2019, a mesma associação criminosa, agiu novamente, desta feita na agência do Banco do Brasil da cidade de Santa Inês, utilizando o mesmo modus operandi, os suspeitos explodiram o caixa eletrônico, contudo não lograram êxito em subtrair numerário.

Após intenso trabalho investigativo deste Departamento em conjunto com a Polícia Civil de Goiás, foi possível identificar o suspeito Jorge Santana, bem como, capturá-lo na cidade de Uberlândia-MG.

Na ocasião, foi encontrado na posse do suspeito explosivos do tipo metalon, pé de cabra e outras ferramentas utilizadas em explosões de instituições financeiras. Em seu interrogatório, o suspeito confessou a prática das explosões das duas agências na cidade de São Luís e Santa Inês.

Destaque-se que o suspeito possui um vasto histórico criminal por crimes patrimoniais (roubo, furto etc.).

Após os procedimentos legais, o suspeito foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Goiânia/GO, onde continuará à disposição do Poder Judiciário.

Homem é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por agressão a ex-namorada

O Juiz Glender Malheiros Guimarães, Titular da 1ª Vara de João Lisboa, julgou procedente – em parte – o pedido de uma mulher agredida pelo ex-namorado e condenou o agressor a pagar à vítima a quantia de R$ 5 mil reais de indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

A sentença atendeu, em parte, pedido de indenização de R$ 30 mil da vítima contra o ex-namorado, que a teria agredido a unhadas e puxões. A agressão teria acontecido no 1º de março de 2016, quando a vítima, além de agredida fisicamente, teria sido ameaçada de morte.

Após o fato, a autora perdeu aulas em sua escola, teve dificuldade de locomoção e ficou impossibilitada de fazer ginástica e esportes, tendo de tomar medicamentos para conter a dor. A ocorrência ficou amplamente conhecida na pequena cidade em que residem as partes, de modo que a autora ficou deprimida, com vergonha e dor, tendo seu direito à imagem abalado, já que as agressões representaram fato negativo na sua vida social.

Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. O réu, um lavrador casado, reconheceu que teve um relacionamento com a vítima, no entanto, negou qualquer agressão contra ela. Que teria se dirigido à casa dela para devolver um cartão de crédito e que apenas teria conversado e tocado em sua perna. E pleiteou que fosse julgado improcedente o pedido da vítima por não haver comprovação do dano moral.

IML – Na fundamentação da decisão, o juiz considerou os resultados do exame de corpo de delito realizado pelo IML, que confirmaram a versão da autora. O documento relata que a vítima apresentou escoriação em formato de aspas, na coxa direita, e hematoma de cor esverdeada na coxa esquerda.

O juiz constatou que o ato ilícito ficou demonstrado e consiste em agressões físicas desferidas pelo réu contra a vítima, fato configurados de ilícito penal previsto no artigo 129, §9º do Código Penal Brasileiro. E o dano causado à parte requerente restou devidamente caracterizado, conforme se observa pela materialidade das lesões constantes do exame pericial.

Demonstrado o dano moral causado pela conduta do réu, o juiz decidiu pelo seu dever de indenizar. No entanto, concluiu que, embora tenha restado comprovado o dano, o valor da indenização não poderia ser exorbitante, pois geraria enriquecimento ilícito da parte autora e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.

“A indenização deve ser a importância satisfatória para que a vítima retome o estado de normalidade do qual foi retirada com o dano, aliviando a dor suportada. Constitui forma de compensar o sofrimento da vítima, servindo ainda como um desestímulo a repetição de novas situações”, assegurou o magistrado.

Perda Total: Seguradora é condenada a pagar danos materiais e morais a proprietário de veículo

A desembargadora Angela Salazar foi a relatora do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação fixada pela juíza Suely Feitosa, respondendo pela 11ª Vara Cível de São Luís, para que a Brasil Veículos Companhia de Seguros pague indenização por danos materiais, no valor de R$ 173.020,06, e por danos morais de R$ 15 mil a um segurado que teve perda total de seu veículo depois de um acidente.

O dono do carro disse que contratou um seguro para seu veículo modelo Hilux, da marca Toyota, ano e modelo 2017 e que, em abril de 2018, sofreu sinistro, ocasião em que acionou a seguradora. Contou que recebeu negativa da empresa, sob argumento de perda de direito, em razão de informação inverídica no questionário de avaliação de risco de quem seria o principal condutor.

Narrou, ainda, que, em evento anterior, teve o retrovisor quebrado quando dirigia seu veículo, tendo informado à seguradora, ocasião em que a empresa prestou o serviço, considerando, portanto, indício da falha da prestação dos serviços.

A Brasil Veículos apresentou contestação, na qual destacou que a negativa se deu em razão de o autor do contrato ter afirmado, no momento da contratação do seguro, que seu pai seria o condutor principal do veículo, mas que, na verdade, o automóvel era conduzido exclusivamente por ele, o que, no seu entender, caracterizaria omissão de informações e a perda do direito à indenização do seguro.

A juíza de primeira instância condenou a seguradora a indenizar o segurado, por danos materiais, em R$ 173.020,06, sendo R$ 165.265,00 referente ao valor do veículo sinistrado, conforme tabela Fipe de agosto de 2018, mais o valor comprovado de locações de outros veículos durante o período em que o autor da ação ficou sem carro. Também condenou a empresa ao pagamento dos danos morais de R$ 15 mil, todos os valores atualizados monetariamente. A seguradora apelou dessa decisão ao TJMA.

VOTO – Relatora do apelo, a desembargadora Angela Salazar afirmou que o contrato de seguro visa garantir o pagamento de indenização no caso de ocorrência de condição suspensiva, caracterizada no evento danoso previsto em contrato, sendo de obrigação do segurado o pagamento do prêmio e de prestar as informações da avaliação do risco, enquanto que a seguradora tem o dever de informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado, sendo que a boa-fé constitui elemento essencial deste tipo de pacto, como de qualquer outro.

Com base nesse entendimento, a relatora acrescentou que a seguradora somente está desonerada de satisfazer a obrigação assumida na hipótese de comprovado o dolo ou má-fé do segurado para a implementação do risco e obtenção da indenização.

Depois desse esclarecimento, a desembargadora disse que não verificou, no caso dos autos, a má-fé do segurado, pois o autor é o proprietário do veículo sinistrado, não sendo razoável concluir que ele não utilizaria um bem de sua propriedade. Além disso, observou que, antes do sinistro que causou a destruição total do veículo, houve a quebra de um de seus retrovisores, sendo solicitada a substituição, o que foi prontamente aceito pela seguradora, que autorizou imediatamente a troca em oficina credenciada.

A relatora destacou, ainda, que a seguradora não juntou aos autos prova de que o fato de o veículo segurado não ser conduzido pelo condutor principal na ocasião do sinistro, mas pelo seu filho, tenha agravado, de forma intencional, o risco contratado, ônus que lhe competia por força de normas do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Angela Salazar não considerou razoável a negativa de pagamento da indenização de seguro, entendendo por manter a sentença de 1º grau. No que se refere aos danos morais, disse não ter dúvida de que a conduta da seguradora gerou evidentes abalos morais ao consumidor. Considerou o valor fixado pela juíza como suficiente para reparar os danos sofridos. A decisão da 1ª Câmara Cível, desfavorável ao apelo da seguradora, foi unânime.

Mulher é encontrada morta na UFMA

Corpo de mulher é encontrado na UFMA em São Luís — Foto: Domingos Ribeiro/Mirante AMO corpo de uma mulher foi encontrada na manhã desta segunda-feira (13) no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís.

Segundo a polícia o corpo da mulher, que ainda não foi identificado, estava atrás do prédio da TV UFMA. A vítima, que é negra, estava com o seu vestido rasgado e foi encontrado por uma funcionária da instituição que trabalha na área da limpeza.

De acordo com informações dos policiais, foram encontrados vários sinais de violência pelo corpo da vítima. Uma viatura do Instituto de Criminalística (Icrim) foi levado para o local onde a mulher foi encontrada para realizar a remoção do corpo dela para o Instituto Médico Legal (IML).

Três homens são presos jogando celulares para dentro da penitenciária de Pedrinhas, em São Luís

Trio foi preso em flagrante jogando celulares para dentro do Complexo de Pedrinhas — Foto: Divulgação/Polícia MilitarA Polícia Militar prendeu em flagrante neste sábado (11), três homens que estavam jogando celulares por cima do muro da Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís. Após a prisão, o trio foi levado para a Delegacia da Cidade Operária.

De acordo com a PM, os presos foram identificados como Nayadison dos Santos de Oliveira, de 25 anos; Ronaldo Pereira da Silva, de 20 anos; e José Carlos Teixeira da Silva, de 40 anos. Todos estavam em um carro, em frente ao presídio, e dois foram vistos arremessando pacotes por cima do muro.Segundo a PM, policiais suspeitaram da ação do trio em frente a penitenciária de Pedrinhas e acabaram flagrando dois jogando pacotes por cima do muro do presídio — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Ao serem abordados, a polícia encontrou cinco celulares com um carregador dentro um dos pacotes. Ao todo, polícia também apreendeu:

  • Seis celulares
  • Um carregador de celular
  • 71 reais
  • Um carro
  • Um facão

Após o flagrante, o serviço de segurança interna do complexo penitenciário monitorou e apreendeu os demais pacotes que foram arremessados para o interior do presídio.Pacote apreendido com celulares que eram arremeçados  para dentro do Complexo de Pedrinhas — Foto: Divulgação/Polícia Militar

PF deflagra nova operação contra crimes previdenciários no MA

A Polícia Federal (PF) deflagrou no Maranhão, com apoio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Operação Facilitação, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários no estado. A ação foi realizada na última terça-feira 7, em São Luís, mas divulgada pela PF somente na noite desta sexta-feira 10.

As investigações iniciaram-se como desdobramento da Operação Vínculos, deflagrada em abril de 2016, que identificou um esquema criminoso responsável pela concessão de benefícios de pensão por morte. Segundo os investigadores, os segurados instituidores, criados virtualmente, recolhiam à Previdência poucos meses e sempre no valor teto contributivo, falecendo logo em seguida.

No curso da investigação que resultou na Operação Facilitação, diz a PF, a apuração se concentrou na atuação de dois agenciadores de benefícios fraudulentos, especializados no cometimento dessas fraudes previdenciárias.

Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão. A ação contou com a participação de oito policiais federais e de um servidor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo inicialmente identificado aproxima-se de R$ 1,3 milhão. Já o valor do prejuízo evitado com a consequente suspensão desses benefícios, levando-se em consideração a expectativa de sobrevida média da população brasileira, é de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

A Operação foi denominada Facilitação em alusão ao modo de atuação dos intermediários identificados.

Os envolvidos foram indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário e de associação criminosa, cujas penas máximas acumuladas podem chegar a nove anos e oito meses de prisão.

Procuradoria busca condenação de Luizinho Barros por desvio de verbas

Procuradoria busca condenação de Luizinho Barros por desvio de verbasA Procuradoria da República no Maranhão busca, por meio de denúncia aceita pela Justiça Federal desde 2015, a condenação do prefeito de São Bento, Luis Gonzaga Barros, o Luizinho Barros (PCdoB), por desvio de verbas. O caso corre na 2ª Vara Criminal de São Luís, aos cuidados do juiz federal José Magno Linhares Moraes.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro, destinado para o setor da educação do município, teria sido afanado dos cofres públicos durante gestão anterior do comunista, em conluio com outros dois réus: Maria da Conceição Viana Moniz e Rubemar de Jesus Rodrigues Sousa, ambos titulares da Secretaria de Educação de São Bento, entre os anos de 2005 a 2007 e 2008, respectivamente.

O inquérito policial que resultou na ação penal foi instaurado a partir de requisição da Controladoria-Geral da União (CGU), que constatou diversos ilícitos quanto à gestão de recursos públicos federais repassados à administração de Luizinho Barros.

O prejuízo causado aos cofres públicos, por meio do desvio de verbas recebidas do Ministério da Educação (MEC), segundo a CGU, ultrapassa o valor de R$ 819 mil. O dinheiro, de acordo com as investigações, foi surrupiado por meio de dispensa ilícita de licitação e inobservância das regras atinentes à realização de despesas públicas.

Nos autos, Luizinho Barros e demais réus sustentam incompetência absoluta do juízo federal de primeira instância para processar e julgar a ação penal, em razão do comunista, atualmente, estar exercendo o mandato de chefe do Executivo municipal. Neste sentido, pedem que os autos sejam encaminhados para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, em razão de alegada prerrogativa de foro.

Em manifestação subscrita no final do ano passado pelo procurador da República Juraci Guimarães, que é o autor da denúncia, porém, o MPF sustenta que a tese não merece amparo, com base na decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o foro por prerrogativa de função abrange somente crimes cometidos durante o mandato e em razão deste. Apesar de Luizinho Barros estar no mandato de prefeito novamente, a ação penal é referente ao desvio de recursos públicos durante a gestão de 2005/2008.

Se condenado, o prefeito de São Bento pode chegar até doze anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A mesma pena está sujeita aos demais envolvidos.

Fonte: Atual7

TRE julga na quarta embargos de Weverton na ‘Farra dos Capalães’

TRE julga na quarta embargos de Weverton na ‘Farra dos Capalães’O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão agendou para a sessão ordinária da próxima quarta-feira 15, às 15h, o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela defesa do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na chamada ‘Farra dos Capalães’, como ficou conhecida a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) sobre suposta prática de abuso de poder político e econômico por meio da distribuição de cargos a religiosos com objetivos eleitorais.

Também são réus na ação o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador Carlos Brandão (PRB), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o secretário estadual de Segurança Pública Jefferson Portela e o chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança, Jorge Luongo.

A Aije apura, ainda, suposta espionagem a membros da oposição ao Palácio dos Leões pela Polícia Militar maranhense.

Por meio do recurso, Weverton tenta, em síntese, a extinção do processo sem resolução do mérito, com relação unicamente a ele, por alegada inexistência de correlação fático-jurídica dos casos investigados com sua campanha eleitoral para o Senado.

A defesa do pedetista alega que a questão deveria ter sido analisada antes da expedição de cartas de ordem para a realização de oitiva de testemunhas, fase atual do processo.

O relator da Aije é o corregedor-geral do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva.

Fonte: Atual7

Passageiro com mandado de prisão em aberto é preso na BR-316 no MA

Passageiro foi encaminhado para a Delegacia Regional de Santa Inês — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalUm passageiro com mandado de prisão em aberto, que não teve a sua identidade revelada, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de sexta-feira (10), na BR-316, no município de Santa Inês, a 250 km de São Luís.

Os agentes rodoviários realizavam uma abordagem de rotina na área da Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal, em Santa Inês, quando abordaram um ônibus de transporte coletivo e realizaram a fiscalização dos ocupantes do veículo coletivo.

Durante as buscas realizadas nos sistemas foi encontrado um mandado de prisão em desfavor de um dos passageiros, que relatou aos policiais rodoviários que o mandado de prisão estava relacionado ao descumprimento de pagamento de pensão alimentícia determinada pela Justiça do estado do Pará, expedido pela Comarca de Altamira.

Segundo a PRF, após o efetivo cumprimento da ordem judicial o passageiro foi encaminhado para a Delegacia Regional de Santa Inês, onde ficará à disposição da Justiça.

Vereador de Chapadinha diz que TCE tem vários conselheiros corruptos

Nessa semana, o vereador Marcelo Pessoa (PRP), de Chapadinha declarou que há conselheiros corruptos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A acusação foi feita durante seu discurso na tribuna da Câmara de Vereadores.

Pessoa disse que tem provas concretas da corrupção no TCE. “Eu nunca vi um órgão mais corrupto na vida que este Tribunal de Contas do Maranhão e digo isso por que tenho provas concretas de vários conselheiros corruptos naquele tribunal”.

Ainda durante o seu pronunciamento, o parlamentar exaltou o TCE do Piauí dizendo que é o único órgão do Nordeste que “acocha prefeitos”.

Veja abaixo:

 

Zé Doca: Declarada a inconstitucionalidade de artigos da lei que permitia desvio de função

O desembargador Vicente de Castro foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declararam a inconstitucionalidade de quatro artigos da Lei nº 472/2017, do município de Zé Doca, norma esta que, entre outras coisas, permitia o preenchimento de cargo público por meio de desvio de função e impedia a fundação de sindicato de classe pelos seus servidores públicos.

Os membros da Corte, entretanto, consideraram constitucionais outros três artigos questionados em ação direta de inconstitucionalidade pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão (Fetram), que alegou ter sido o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Zé Doca reformulado com normas contrárias às constituições do Estado e Federal.

Dos outros cinco artigos atacados por meio da ação, segundo a Fetram, um estabelece prazo de 30 dias para o servidor requerer promoção; outro impede o servidor submetido a inquérito administrativo de requerer promoção; há o que determina que as reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes a 50% da remuneração ou provento; e dois “preveem inclusive a inscrição do servidor na dívida ativa do Município (…)”, afirma a Federação.

Em sua manifestação, o município de Zé Doca se propôs a encaminhar nova proposta regulamentar para exclusão do desvio de função como uma das formas de provimento em cargo público e do dispositivo que veda a associação de servidores para fundação de sindicatos.

O município, porém, não considera caracterizada a inconstitucionalidade da fixação do prazo de 30 dias para requerimento de promoção; diz que o artigo 44 “não extingue o direito à promoção do servidor submetido a processo administrativo disciplinar, mas apenas promove a sua suspensão”; alega não ser inconstitucional a norma que estabeleceu limite máximo de desconto no salário dos servidores; afirma que a possibilidade de inscrição do nome de servidores em dívida ativa do município não contraria o devido processo legal; e quanto ao artigo 63, sustenta que o autor da ação não apresentou os fundamentos para questionar a sua inconstitucionalidade.

INCONSTITUCIONAIS – Inicialmente, o relator da ADI, desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, pontuou que o desvio de função previsto na lei, por ser uma forma desvirtuada de exercício de cargo público, deve ser combatido pela administração pública e considerou o artigo inconstitucional, porque viola norma da Constituição Federal. Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator também entendeu como inconstitucional o artigo que fixa prazo para requerer a promoção. Disse que a norma não encontra fundamento jurídico no ordenamento pátrio, sobretudo por ferir o direito adquirido, criando um termo final que cerceia indevidamente o direito dos servidores.

Em relação às reposições e indenizações ao erário a serem descontadas em parcelas mensais não excedentes a 50% da remuneração do servidor, Vicente de Castro entendeu que a afronta constitucional se dá pela ausência de prévia comunicação do servidor para efetuar o pagamento, violando-se, com isso, o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O magistrado disse, ainda, que é inconstitucional a vedação estabelecida em artigo da lei municipal que impede a fundação de sindicato de classe pelos seus servidores públicos.

CONSTITUCIONAIS – Por outro lado, o relator observou que o artigo 44 da Lei Municipal nº 472/2017 não afronta a Constituição Federal, tampouco a Constituição do Estado do Maranhão, pois não extingue o direito de o servidor obter promoção, mas apenas o suspende.

Da mesma forma, entende que o artigo que determina que o funcionário em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver a sua disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitá-lo, com consequente inscrição em dívida ativa municipal, em caso da não quitação do débito no prazo previsto, é constitucional. Para o relator, a inscrição, desde que observado o devido processo legal, não afronta a constituição, pois se amolda ao regulamento federal previsto no parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 8.112/90.

Por fim, o desembargador Vicente de Castro explicou que a penhora de vencimentos nos casos de prestação de alimentos decorrentes de decisão judicial não afronta a Constituição Federal, pois encontra-se plenamente justificada ante a finalidade dos alimentos, os quais, em última análise, preservam a própria subsistência do alimentando.

Os desembargadores do TJMA acompanharam o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade de quatro artigos da Lei Municipal nº. 472/2017, com a consequente procedência, em parte, da ADI, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 0805199-24.2017.8.10.0000)

Ex-prefeito de Axixá (MA) é condenado por ato de improbidade administrativa

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Axixá (MA), José Pedro Ferreira, por conta da não comprovação da aplicação integral dos recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O MPF destaca que a Funasa firmou convênio com o município de Axixá (MA) objetivando a execução de sistema de melhorias sanitárias domiciliares no povoado Centro Grande e no centro do município. Os valores foram de R$ 80 mil – repassados pela Funasa – e o restante, no valor de R$ 4.210,00, oriundo da contrapartida devida pelo município.

Entretanto, o objeto do convênio foi vistoriado pela Funasa, e dos 64 módulos sanitários a serem construídos, 63 estavam sem piso e reboco no tanque séptico e sumidouros não implantados. Ou seja, apesar dos recursos terem sido integralmente repassados, parte considerável do objetivo da transferência dos recursos não foi atingido. Além disso, não havia notas ficais para comprovar as despesas efetivadas.

O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.

Assim, a Justiça Federal determinou que José Pedro Ferreira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito deve ainda ressarcir os recursos financeiros abatidos do poder público, no valor de R$ 80 mil. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 26.666,66. Ainda cabe recurso da decisão.

Youtuber de 19 anos é preso por suspeita de abuso sexual de crianças no Maranhão

Mateus Oliveira é youtuber e faz dublagem sobre personagens de Dragon Ball — Foto: Reprodução/YoutubeA Polícia Civil prendeu nesta sexta-feira (10) em Governador Edison Lobão, a 496 km de São Luís, o youtuber Mateus Oliveira Brito, de 19 anos. Ele possui um canal com mais de 70 mil seguidores, onde realiza dublagem de personagens do anime Dragon Ball, principalmente Goku.

De acordo com a polícia, a prisão ocorreu em cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedida pela Justiça, que foi baseado em denúncias de que Mateus teria abusado sexualmente de três crianças de 9, 10 e 11 anos.

O delegado regional de Imperatriz, Ederson Martins, informou que as denúncias partiram dos familiares das vítimas e que as crianças iam até a residência dele para vê-lo dublando os personagens. Era dessa forma que ele se aproximava das vítimas.

“Fomos procurados no início da semana por familiares. Daí iniciamos as investigações e colhimento de provas. Com as informações, representamos pela prisão, pois ele já tinha ficado sabendo que familiares teriam procurado a polícia. Os crimes teriam acontecido em datas variadas por ter mais de uma vítima, mas até então acontecia com frequência e há bastante tempo”, contou o delegado.

Após ser preso, Mateus foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz e ainda será ouvido nesta sexta (10). A princípio, segundo o delegado Ederson, Mateus não quis falar nada sobre as denúncias contra ele.

Youtuber Mateus Oliveira foi preso em Imperatriz por suspeita de estupro de três crianças — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Prefeito de Imperatriz é acusado de agredir radialista

O radialista Justino Filho divulgou nas redes, nesta sexta-feira (10), um vídeo no qual acusa o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (DEM), de agressão.

Segundo o comunicador, ele estava na Secretaria de Esportes para conversar com o titular da pasta, Bispo Eudes, quando foi surpreendido pelo democrata.

“De repente o prefeito veio, num ato de covardia, aqui na secretaria, alguém disse para ele, e ele pegou, veio e me agrediu covardemente”, declarou, em vídeo que já circula nas redes.

Nas imagens o radialista aparece com sangramento no supercílio. “Ele não agrediu o Justino, ele agrediu o povo de Imperatriz”, afirmou.

Veja abaixo.

 

PF cumpre 14 mandados de prisão preventiva contra quadrilha especializada em assaltos aos Correios no Maranhão

Resultado de imagem para foto policia federalA Polícia Federal do Maranhão deflagrou nesta sexta-feira (10) a operação ‘Trabalho Espúrio’ com o objetivo de desarticular uma quadrilha especializada em assaltos às agências dos Correios no estado. A operação foi realizada por meio da Delegacia de Combate aos Crimes contra o Patrimônio (DELEPAT).

Os agentes cumpriram 14 mandados de prisão preventiva e outros quatro mandados de busca e apreensão em São Luís e no município de Cajari, localizado a 200 km da capital. Os mandados foram expedidos pelo juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís

De acordo com a PF, o grupo criminoso é composto por 14 pessoas que foram responsáveis por 17 assaltos em agências dos Correios dos municípios de Bacabeira, Humberto de Campos, Paço do Lumiar, Raposa, Matões do Norte, Pinheiro, São Bento, Cururupu, Anapurus, Raposa, Vitorino Freire e em São Luís. As investigações apontam que mais de R$ 893 mil reais foram roubados durante os assaltos.

Segundo a Polícia Federal do Maranhão, a operação foi denominada ‘Trabalho Espúrio’ por conta da situação peculiar do líder da quadrilha cumprir regime semiaberto, aproveitando do horário de trabalho para fazer um levantamento das agências a serem assaltadas e participar dos assaltos.

Os investigados serão indiciados pelos crimes de roubo qualificado, organização criminosa previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro e o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

Ministério Público solicita regularização de atendimento pediátrico na rede municipal de Imperatriz

mini mini mini Fachada ImperatrizPara garantir tratamento pediátrico adequado na rede municipal de Imperatriz, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou duas Ações Civis Públicas com pedido de liminar contra o Município.

Na primeira, ajuizada em 2 de maio, o promotor de Defesa de Saúde, Newton de Barros Bello Neto, solicita que a Prefeitura garanta a oferta regular de atendimento pediátrico na rede municipal a pacientes do SUS. A segunda, datada de 8 de maio, refere-se à normalização do atendimento no Hospital Municipal Infantil.

Atualmente, o estabelecimento funciona na Unidade Básica de Saúde Vila Nova (UBS Vila Nova) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) São José, em função do incêndio ocorrido, no início de março, nas antigas dependências do hospital.

SERVIÇOS PEDIÁTRICOS

Em Imperatriz, os serviços de pediatria são oferecidos por meio de contrato firmado pela Prefeitura com a empresa Costa e CIA Ltda. (Clínica Bem Estar).

Em audiência, realizada no final de março, o MPMA alertou a empresa sobre o risco de paralisação dos serviços, com base em denúncias sobre falta de insumos básicos; ausência de instalações adequadas; falta de higiene; superlotação, além da inexistência de devido suporte a pacientes com alto grau de gravidade.

Durante nova reunião, em 28 de março, o promotor de justiça reuniu-se com representantes da empresa e o secretário municipal de Saúde, Ely Silva.

Na ocasião, o Município comprometeu-se com a melhoria de condições de trabalho para os médicos e profissionais de saúde do hospital, agravadas desde o incêndio. Também se comprometeu a regularizar o pagamento dos débitos atrasados com a Bem Estar até julho de 2019.

Em outro encontro, no início de abril, o Município se responsabilizou por regularizar a falta de medicamentos e insumos no hospital em 20 dias. Entretanto, a Promotoria de Justiça recebeu, em 15 de abril, denúncias sobre paralisação dos serviços no Hospital Infantil a pacientes do SUS.

A Bem Estar alegou o descumprimento do compromisso de pagar quatro contratos com a empresa até 10 de abril. Além disso, segundo a empresa, os próprios médicos e demais profissionais de saúde não possuem mais interesse em continuar com os serviços e têm desistido de seus plantões.

“Restou nos autos que as condições da UPA São José e da Unidade Básica da Vila Nova não tiveram melhorias, permanecendo sem estrutura adequada, insumos, medicamentos e materiais”, aponta o promotor.
de justiça.

INSPEÇÃO

Em 2 de abril, o MPMA realizou inspeção nas unidades da UBS Vila Nova e verificou diversos problemas. Entre os mais graves estão a redução de 57% no número de leitos, de 77 a 40; a descentralização dos serviços, além da falta de antibióticos e máscaras de oxigênio.

Os problemas levaram a Promotoria de Justiça a encaminhar, em 16 de abril, Recomendação ao prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos e ao secretário de Saúde, Ely Silva, solicitando a regularização dos serviços.

As multas por descumprimento solicitadas pelo Ministério Público nas duas liminares são de R$ 5 mil diários.

Homem morre após ser atropelado por caminhão na BR-010 no Maranhão

Homem morre atropelado por caminhão em Açailândia  — Foto: Divulgação/ Polícia Rodoviária Federal Um homem morreu nesta quinta-feira (9) após ser atropelado por um caminhão no km 344 da BR-010, no município de Açailândia, a 562 km de São Luís. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima foi identificada como Jardilson Costa Nunes e foi atropelado enquanto trabalhava no local fazendo manutenção na rodovia.

Para a PRF, o condutor do veículo, que não foi identificado, afirmou que trafegava pela rodovia com cerca de 80 km/h quando um veículo em frente freou, fazendo com que ele fosse obrigado a frear também. Ele explicou que perdeu o controle e invadiu o acostamento, atropelando Jardilson Nunes.

O condutor afirma que não havia sinalização indicando que estavam fazendo obra de manutenção na rodovia. Já as testemunhas afirmaram que o local estavam bem sinalizado, com cones e placas indicando as obras no local.

O condutor do caminhão foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Açailândia, para prestar depoimento sobre a ocorrência que resultou na morte de Jardilson Costa Nunes

Governadores do Nordeste pedem a Bolsonaro para rever bloqueio no orçamento de universidades

Governador Wellington Dias (Piauí) concede entrevista no Palácio do Planalto após reunião de governadores do Nordeste com o presidente Bolsonaro — Foto: Guilherme Mazui/G1Governadores de estados da região Nordeste informaram que pediram ao presidente Jair Bolsonaro para rever o bloqueio de 30% no orçamento das universidades e dos institutos federais.

Após o encontro, também disseram que pediram a prorrogação e ampliação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – leia detalhes mais abaixo.

O bloqueio no orçamento das universidades foi anunciado pelo Ministério da Educação na semana passada.

Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o ministro Abraham Weintraub disse que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”.

A medida do MEC tem sido questionada na Justiça. Mais cedo, nesta quinta, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou uma das ações, que pedia a suspensão do bloqueio. Outras ações sobre o tema ainda devem ser analisadas pelo STF.

O que disseram os governadores

Após o encontro com Bolsonaro, o governador do Piauí, Wellington Dias, afirmou que os governadores colocaram como prioridade a prorrogação do Fundeb, mas também mostraram a “posição firme” contrária ao bloqueio no orçamento.

“Na educação, nós colocamos como prioridade um cronograma para a renovação do Fundeb”, disse.

“A posição firme dos governadores do Nordeste no sentido de pedir que pudesse haver uma revisão em relação ao corte nas universidades”, acrescentou.

“Fizemos um apelo ao presidente, no sentido de rever o corte que foi anunciado junto as universidades federais e aos institutos federais. Fizemos este apelo levando em consideração o papel e a presença fundamental que têm estas universidades e institutos federais em todo o Brasil”, afirmou a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra.

Segundo ela, Bolsonaro não se pronunciou sobre o assunto.

Fundeb

Já o Fundeb, que atende a educação básica, está em vigor desde janeiro de 2007 e se encerra em 2020. Há uma proposta de emenda à Constituição no Congresso Nacional para tornar o fundo permanente.

Segundo Fátima Bezerra, foi apresentado a Bolsonaro a sugestão de apoiar a emenda que torna o fundo permanente, bem como ampliar a participação financeira da União.

“O Fundeb, que termina a vigência no próximo ano, daí a urgência para que avencemos neste debate”, disse.

Equilíbrio dos estados

Os governadores informaram após a reunião que o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que apresentará na próxima semana um plano de equilíbrio fiscal para os estados.

O conjunto de ações têm sido chamado de “plano Mansueto”, em alusão ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. Segundo os governadores, o plano permitirá que estados tomem empréstimos em troca de medidas de ajuste, a fim de equilibrar suas contas.

“O ministro Paulo Guedes garantiu que vai promover uma reunião entre todos os secretários [de Fazenda] de estado para fazer a apresentação definitiva”, disse Renan Filho, governador de Alagoas.

Os governadores também relataram que o governo federal estuda rever a partilha com estados e municípios de receitas do fundo social do pré-sal e da cessão onerosa.

Previdência

Os governadores do Nordeste também afirmaram após a reunião que apoiam uma reforma da Previdência, porém defendem alterações na proposta enviada por Bolsonaro ao Congresso Nacional, em temas como aposentadoria rural e benefício de prestação continuada (BPC).

“Foi importante reiterar estes pontos de divergentes, ao ponto em que colocamos que aceitamos o diálogo”, disse o governador do Maranhão, Flávio Dino.

“A posição da região Nordeste, firme, é de que também defendemos a necessidade de mudanças para o equilíbrio na Previdência”, acrescentou o governador do Piauí, Wellington Dias.

Já o governador de Alagoas, Renan Filho, disse que as mudanças poderão ampliar os votos favoráveis à reforma. Ele reforçou a posição de que as mudanças previdenciárias alcancem servidores estaduais e municipais.

Como se trata de uma emenda à Constituição, a reforma precisa ser aprovada no plenário da Câmara, em duas votações, com o apoio de ao menos 308 dos 513 deputados. No Senado, são necessários 49 votos, dentre os 81 parlamentares, para aprovar a reforma.

Lista de presentes

Participaram do encontro com Bolsonaro os seguintes governadores:

  • Flávio Dino (Maranhão);
  • Renan Filho (Alagoas);
  • Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte);
  • Wellington Dias (Piauí);
  • João Azevedo (Paraíba);
  • Camilo Santana (Ceará);
  • Paulo Câmara (Pernambuco);
  • Belivaldo Chagas (Sergipe).

Além dos ministros:

  • Paulo Guedes (Economia);
  • Onyx Lorenzoni (Casa Civil);
  • Santos Cruz (Secretaria de Governo);
  • Bento Albuquerque (Minas e Energia);
  • André Mendonça (AGU).

Fonte: G1MA

Homem suspeito de ter assassinado a companheira grávida é preso em Santa Helena

Carlos Henrique Garcia é suspeito de ter assassinado em 2016, a companheira grávida de cinco meses em Imperatriz (MA) — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Civil do Maranhão cumpriu nesta quinta-feira (9) um mandado de prisão preventiva para Carlos Henrique Garcia por suspeita de ter assassinado sua companheira identificada como Antônia Helena, em maio de 2016 no município de Imperatriz, localizado a 626 km de São Luís.

Segundo a polícia, Antônia Helena estava grávida de cinco meses. O suspeito teria a atingido na cabeça com um objeto, provocando uma fratura no crânio. A vítima não resistiu a fratura e acabou falecendo.

Há 15 dias, a Delegacia Regional de Imperatriz informou aos policiais da Delegacia Regional de Pinheiro que o suspeito estava escondido na região. Após algumas buscas na área, Carlos Henrique Garcia foi encontrado em uma residência na zona rural do município de Santa Helena, localizado a 115 km da capital.

Ainda segundo a polícia, Carlos Henrique também responde a um inquérito pelo crime de estupro, que foi cometido no município de Cedral. O suspeito foi preso e conduzido ao Presídio Regional de Pinheiro, onde está a disposição da Justiça.

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