MPE emite parecer contra embargos protocolados pela prefeita de Santa Luzia

O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer contrário aos sucessivos embargos protocolados pela prefeita de Santa Luzia, Francilene Paixão de Queiroz, no processo que julga crimes eleitorais cometidos no pleito municipal de 2016.

O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco.

Para o MPE, houve uma tentativa de postergação do julgamento para que França do Macaquinho, como conhecida, permanecesse no cargo mais tempo.

“Assim, considerando-se que no início do cumprimento da decisão se dará após o julgamento dos embargos de declaração (Acórdão nº 20.988, fls 673/638), a embargante visa com a presente questão de ordem tão somente postergar o referido julgamento, solicitando o retorno do autos à origem, o que fatalmente tornará inócua o acórdão proferido, diante do pleito eleitoral vindouro no ano de 2000”, frisou Pedro Henrique.

No parecer, o procurador pede improcedência total do pleito constante na questão de ordem e multa por má-fé e o imediato cumprimento da decisão após o julgamento dos embargos de declaração.

Baixe aqui o parecer do MPE.

Fonte: Neto Ferreira

Inquérito contra Weverton Rocha é enviado para a 4ª Vara Criminal de São Luís

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), declinou, na última terça-feira 14, da competência para julgar o inquérito instaurado contra o senador Weverton Rocha (PDT-MA) pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo e peculato, na modalidade desvio.

Como os fatos delituosos ocorreram quando ele era secretário de Esporte e Juventude do Maranhão, do então governo de Jackson Lago, os ministros entenderam que não há prerrogativa de foro, já que não há relação entre o caso e o atual mandato exercido no Senado ou em razão deste.

Por determinação da Primeira Turna, o inquérito foi remetido para a 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, autor da denúncia, Weverton teria surripiado dinheiro dos cofres públicos por meio da contratação de empresa Maresia Construtora Ltda, em 2008, com dispensa de licitação, para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís, e celebração posterior de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações.

Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário, desviado valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.

A dilapidação do erário, segundo a denúncia, ultrapassa R$ 5 milhões.

Show de Marília Mendonça em Caxias é pago com cheque sem fundo

Marília Mendonça se apresentou no último dia 5 de maio em um evento na cidade de Caxias, Maranhão, mas ainda não conseguiu receber todo o cachê devido pela apresentação. A equipe da cantora recebeu uma quantia em dinheiro e o restante em cheque, no valor de pouco mais de R$130 mil, sem fundos.

O cheque (imagem acima) foi destinado à empresa Sentimento Louco Produções Artísticas, que está no nome de Marília Mendonça. Por proteção da lei, mesmo em caso de dívida, o Blog do Leo Dias borrou o nome da pessoa que assinou o cheque sem fundo.

Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa de Marília Mendonça disse que tanto o departamento jurídico quanto o responsável pela agenda da cantora estão tentando resolver a situação.

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão é condenado a ressarcir danos e tem direitos políticos suspensos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Rodrigues, determinando o ressarcimento de dano causado enquanto exerceu o cargo, no valor de R$ 418.466,33; perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A condenação foi nos mesmos termos da sentença do Juízo da Comarca de Cururupu.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou a ação em 1º grau sob a alegação de que o ex-prefeito, no exercício financeiro de 2008, praticou os seguintes atos de improbidade administrativa: ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 534.910,00 para contratação de medicamentos, material hospitalar e serviços de terceiros; ausência de comprovante de despesa, no valor de R$ 418.466,33.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando não ter sido evidenciada nos autos qualquer ação apta a causar dano ao erário ou qualquer conduta que importasse em violação aos princípios da administração. Pediu redução da multa aplicada e que fosse afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos.

O relator, desembargador Marcelino Everton, verificou nos autos que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, porém julgadas irregulares, por terem sido apresentadas despesas sem o devido processo licitatório e ausência de comprovante de despesas.

Marcelino Everton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e, para a configuração desse ato, basta o dolo genérico de agir no intuito de infringir os princípios da administração pública.

O desembargador entendeu que a sentença não merecia reforma e que não houve exorbitância no valor da multa em dez vezes a remuneração mensal que recebia no cargo, já que o limite máximo para a reprimenda é de até cem vezes aquele patamar.

Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Ministério Público aciona envolvidos em rombo previdenciário de mais de R$ 21 milhões em Açailândia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 7 de maio, três manifestações devido a um prejuízo ao erário do Município de Açailândia no valor de R$ 21 milhões, causado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).

As manifestações foram formuladas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros.

A primeira manifestação é uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento dos cargos e indisponibilidade de bens contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Silva; a ex-prefeita, Gleide Santos (2013-2015) e a presidente do IPSEMA, Josane Araújo. Os três acionados são envolvidos nas irregularidades, ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro 2017.

“Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

Na segunda manifestação, uma ACP de obrigação de fazer com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, com pedido de liminar, os requeridos são o Município e o IPSEMA. Além das duas ações, o MPMA também ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita Gleide Santos.

ILEGALIDADES

Verificadas pela Assessoria Técnica do MPMA, as ilegalidades incluem a falta de repasse ao instituto de contribuições descontadas, no valor de R$ 21.157.711,22; a inadimplência com parcelamento de débitos, totalizando R$ 800.549,34 e o excesso de despesas administrativas no valor de R$ 1,9 milhão.

Uma auditoria realizada pelo MPMA demonstrou que, antes de 2013, já havia débitos com a Unidade Gestora do Regime no valor de R$ 7.845.424,85 e o fato levou o prefeito, a ex-prefeita e a presidente do instituto a serem acionados judicialmente.

Desde 2013 à frente da gestão do IPSEMA, a própria Josane Araújo confirmou que, além da inadimplência dos débitos, têm sido feitos reparcelamento dos valores.

“O atraso no repasse das contribuições previdenciárias e o pagamento dos débitos parcelados têm repercussão em despesas indevidas e desnecessárias com multas, juros e correção monetária, representando prejuízo ao erário”, aponta a promotora de justiça.

IMPROBIDADE

Na ação por ato de improbidade administrativa, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do caso do prefeito e da ex-prefeita até o valor dos danos aos cofres públicos. No que se refere à presidente do IPSEMA, o valor é R$ 1.534.841,12.

A Promotoria de Justiça também pede a condenação do prefeito e da presidente do instituto ao afastamento dos cargos públicos, sem remuneração.

Na ação, o MPMA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

RETENÇÃO

Um dos pedidos da ACP com pedido de retenção e transferência é a determinação liminar para que o Município encaminhe a lista dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores vinculados ao instituto e valor devido ao IPSEMA e o consequente bloqueio destes valores.

Também solicita a condenação do IPSEMA à cobrança judicial em, no máximo 60 dias, de toda a dívida atualizada do Município com o instituto.

DENÚNCIA

Na denúncia, o Ministério Público pede que a ex-prefeita Gleide Santos seja condenada pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, que implica em reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Ministério Público recomenda anulação de procedimento licitatório em São João Batista

Dominici também é alvo da PGJ por contrato suspeito com a GerenciarO Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 26 de abril, ao prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici; à procuradora-geral do Município, Ghirlayne Vitoriano, e a pregoeira Talyta Santos, Recomendação requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, no valor de R$ R$ 3.618.120,00, realizado em abril deste ano pela prefeitura para contratação de servidores terceirizados para o Município.

O documento foi formulado promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

ENTENDA O CASO

Em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, o prefeito João Cândido Dominici exonerou todos os funcionários contratados e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.

A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MPMA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade desta, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

Mesmo assim, a prefeitura realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato, no valor de R$ 2.245.097,76, com a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-EPP. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto.

INVESTIGAÇÕES

A Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira oficial do Município, Talyta Santos, limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

SUPERFATURAMENTO

Na visão do MPMA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o MPMA, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

“Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

No documento, o MPMA também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

Caso a Recomendação não seja atendida, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

Motociclista é encontrado morto na BR-010 no MA

Fábio Borges Damasceno era morador da Vila Conceição e voltava do trabalho para casa em sua motocicleta — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalA Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada na noite de quarta-feira (15) para atender um acidente na localidade Lagoa Verde, situada na BR-010, quando foi surpreendida com um motociclista morto no sentido da cidade de Açailândia, a 562 km de São Luís, com marcas de arma de fogo.

Segundo a PRF, o motociclista identificado como Fábio Borges Damasceno, de 35 anos, foi encontrado morto na altura do Km 269 da BR-010. Ele era morador da Vila Conceição e voltava do trabalho para casa quando teria sido alvejado por tiros de arma de fogo no momento que pilotava sua motocicleta pela rodovia federal.

De acordo com os policiais rodoviários, o homicídio teria ocorrido entre às 19h e 20h. A Perícia Técnica da Polícia Civil esteve no local e descartou a possibilidade da causa do óbito ter sido provocada por acidente automobilístico, e sim que ele foi vítima de um homicídio provocado por disparos de arma longa e em seguida tiros de arma curta. O motivo do assassinato está sendo investigado pela Polícia Civil em Imperatriz, a 626 km da capital.

Saidinha do Dia das Mães – 29 detentos não retornam às penitenciárias no Maranhão

Resultado de imagem para fotos da unidade prisional de pedrinhasA Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou nesta quarta-feira (15) que 29 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mãe no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 707 presos do regime semiaberto.

A saída dos presos começou às 9h de quarta-feira (8) e os internos deveriam retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h de terça-feira (14). Quem não retornou agora é considerado foragido da Justiça. Já os presos que voltaram no tempo certo também estão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição do Maranhão que ampliava foro privilegiado

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com o argumento de que a medida feria os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural.

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes. Ele fez a ressalva de que a competência do TJ-MA em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do STF (decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937) para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello (decano).

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores – com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o STF passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro.

Jovens são executados com vários tiros na cidade de Chapadinha

Um crime ainda não esclarecido pelo polícia abalou a cidade de Chapadinha hoje de manhã, quarta-feira (15). Dois jovens, sendo um rapaz e uma moça, fora executados com 20 tiros por dois motoqueiros de identidades ainda não reveladas. Foram vítimas Silbane Conrado da Silva e Paula Andreia Silva Gomes.

Na hora em que os policiais chegaram à casa da vítima à rua Idalina Mendes, segundo o Portal CN1, para investigar as mortes, um homem estava em atitude suspeita e saiu correndo, mas foi capturado. Trata-se de Ariel Monteiro das Neves.

Na residência de Paula Andreia foram encontrados 37 gramas de cocaína, 7o gramas de crack, quatro aparelhos de celular e uma balança de precisão.

Carutapera/Livramento: Alunos de escola pública municipal vão embora mais cedo por falta de merenda

É de causar perplexidade e muita indignação, a informação que chegou a redação do nosso blog, que os alunos da rede municipal de ensino, na comunidade de Livramento, maior povoado do município de Carutapera-MA, estão desde sexta-feira (10/05) sendo liberados mais cedo, antes do horário previsto nos planos de ensino, por conta da falta de merenda escolar, isso mesmo senhores (as), não está tendo merenda nas escolas do povoado de Livramento. E vergonhosamente, blogs aliados ao desgoverno municipal, tem publicado que a merenda escolar é uma realidade presente em todas às escolas, só balela. Cadê o Conselho de Alimentação Escolar-CAE, que não fiscaliza a falta de merenda escolar nas escolas? Alô Ministério Público, Câmara de vereadores, vamos fiscalizar, atuar, defender a contento os interesses do cidadão, que paga seus impostos e merece a boa e correta aplicação dos mesmos. Enquanto isso, licitações e mais licitações são feitas, quase que diariamente para compras e mais compras. Dinheiro público é da conta de todos!

Godofredo Viana: Prefeitura realiza campanha de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

No dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, é realizada a campanha “Faça Bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes” que quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.
Com o objetivo de alertar a população e gerar soluções efetivas de prevenção e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, a Prefeitura Municipal de Godofredo Viana sob a gestão do Prefeito Sissi Viana, através da Secretaria de Ação Social , iniciou na última terça-feira (14), a campanha “Faça Bonito” contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
O evento foi realizado na Escola Iolanda Costa e Silva, e contou com a presença de todos os alunos da unidade.


“É crucial o envolvimento do poder público juntamente com a sociedade para a prevenção de casos de abuso. A ação mostra claramente que devemos estar atentos todos os dias, e que, devemos criar mecanismos na perspectiva de definir estratégias para seu aperfeiçoamento e articular uma rede de proteção aos direitos infanto-juvenis”, ressaltou a assistente social, Alessandra Viana.


Para o Prefeito Sissi Viana, a sociedade precisa acordar para essa triste realidade e combatê-la de forma veemente. “Queremos com essa campanha de combate ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes em nosso município”, destacou.
As palestras serão realizadas no decorrer do mês de maio em todas as escolas do município.
Os resultados foram plenamente satisfatórios, visto que todos os envolvidos ficaram atentas as informações relatadas, demonstrando reconhecer a importância do tema e as formas de denunciar, dentre eles, o disque 100, o Conselho Tutelar, a Polícia Militar e o CRAS.

MP Eleitoral quer rejeição de recurso de Weverton na ‘Farra dos Capalães’

Resultado de imagem para fotos do senador Weverton RochaO Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão manifestou-se pelo não conhecimento e, acaso conhecidos, pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pela defesa do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na chamada ‘Farra dos Capalães’.

Segundo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), o pedetista teria sido beneficiado eleitoralmente com a distribuição de cargos a religiosos pelo Palácio dos Leões.

Por meio do recurso, Weverton tenta, em síntese, a extinção do processo sem resolução do mérito, com relação unicamente a ele, por alegada inexistência de correlação fático-jurídica dos casos investigados com sua campanha eleitoral para o Senado.

De acordo com o MPE-MA, porém, trata-se de mero expediente o despacho atacado pelo senador – de expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato) –, sem conteúdo decisório.

“Neste sentido, segundo prescreve o art. 1.001 do CPC, dos despachos não cabe recurso”, diz parecer subscrito pelo procurador Regional Eleitoral substituto eventual, Marcílio Nunes Medeiros.

“Na verdade, os argumentos recursais sequer possuem relação com o conteúdo do referido despacho. Isto porque não é possível, a partir da mera ordenação de expedição de carta de ordem, concluir pelo acolhimento ou desacolhimento da tese de inépcia da inicial. Assim, porque atacam despacho sem conteúdo decisório, os embargos não devem ser conhecidos”, completa.

O julgamento dos embargos de declaração de Weverton Rocha está na pauta da sessão desta quarta-feira 15. O relator da Aije é o corregedor-geral do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva.

Também são réus o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador Carlos Brandão (PRB), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o secretário estadual de Segurança Pública Jefferson Portela e o chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança, Jorge Luongo.

Justiça obriga Prefeitura de Estreito a pagar todos TFD

Prefeito Cícero Neco na mira do MPFUma sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Estreito, desde abril de 2015, e confirmada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, desde maio de 2016, obriga a prefeitura do município à inclusão de pacientes no TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e ao fornecimento de medicamentos, transporte adequado e diárias para hospedagem a todos os moradores da cidade, que deles necessitem em razão da hipossuficiência financeira, bem como aos seus acompanhantes, quando necessário, para deslocamento a cidades que disponham do tratamento médico, quando não oferecidos no âmbito local, mediante apresentação de parecer médico.

A confirmação da decisão pelos desembargadores, por unanimidade, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, contra apelação movida pela gestão do prefeito Cícero Neco Morais, o Cicin (MDB).

Apesar do acórdão haver transitado em julgado há três anos, somente na semana passada que o edital informando sobre sentença foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico; e, somente nesta, que começou a ser afixado no átrio do Fórum da Comarca de Estreito e nos murais da prefeitura, Câmara Municipal de Vereadores e da Secretaria Municipal de Saúde.

Essas medidas, inclusive, tomadas somente agora por ordem do juiz de Direito Cícero Barbosa Monteiro Júnior, da 1ª Vara, já haviam sido determinadas desde abril de 2017 pela juíza de Direito Gisa Fernanda Benício.

A publicação e fixação do edital tem por objetivo dar amplo conhecimento à toda a população de Estreito e a eventuais interessados ao caso decidido na sentença. Os autos permanecerão guardados na 1ª Secretaria Judicial da Vara de Estreito, ficando à critério dos interessados na execução do julgado.

Atenção! Encerra hoje o prazo para inscrição do concurso da SEAP-MA; salário de até R$ 3 mil

Seguem abertas até às 23 horas e 59 minutos (horário local) do dia 15 de maio, as inscrições para o processo seletivo simplificado de cadastro reserva da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que está oferecendo oportunidades para 11 cargos em 19 cidades maranhenses.

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, pela internet, por meio do site oficial da secretaria estadual (www.seap.ma.gov.br). As remunerações variam entre R$ 1.500,00 a R$ 3.283,56, já acrescidas às vantagens pecuniárias permanentes e temporárias.

VEJA QUAIS OS CARGOS DISPONÍVEIS:

  • Agente Penitenciário Temporário
  • Auxiliar de Segurança Penitenciária Temporário – Masculino
  • Auxiliar de Segurança Penitenciária Temporário – Feminino
  • Especialista Penitenciário em Direito Temporário
  • Especialista Penitenciário em Enfermagem Temporário
  • Especialista Penitenciário em Pedagogia Temporário
  • Especialista Penitenciário em Psicologia Temporário
  • Especialista Penitenciário em Serviço Social Temporário
  • Especialista Penitenciário em Terapia Ocupacional Temporário
  • Téc. Penitenciário Administrativo Temporário
  • Téc. Penitenciário em Enfermagem Temporário

QUAIS AS CIDADES:

  • Açailândia
  • Balsas
  • Carolina
  • Carutapera
  • Caxias
  • Coroatá
  • Davinópolis
  • Governador Nunes Freire
  • Imperatriz
  • Itapecuru
  • Pedreiras
  • Pinheiro
  • Porto Franco
  • Rosário
  • Santa Inês
  • São Luís
  • Timon
  • Tutóia
  • Viana

Ministério Público recomenda a Detran e Ciretran permitirem atividade remunerada a pessoas com deficiência

Promotorias de ImperatrizO Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação nesta segunda-feira, 13 de maio, à Circunscrição Regional de Trânsito em Imperatriz (Ciretran) e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para a adequação do sistema interno com o intuito de permitir a inclusão da sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada) às carteiras nacionais de habilitação expedidas no município às pessoas com deficiência, em caso de compatibilidade entre a deficiência e a condução de veículos automotores.

O documento ministerial foi elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior, e foi motivado por denúncias feitas à promotoria, relatando impedimentos destas pessoas de se cadastrarem no sistema de condução de veículos automotores, com permissão para exercerem atividade remunerada.

De acordo com as denúncias e as inspeções do Ministério Público, o sistema dos órgãos de trânsito consideram a pessoa com deficiência de maneira ampla, sem fazer distinção das patologias. Ao informar que a pessoa possui uma deficiência, automaticamente o usuário recebe uma mensagem de “restrições incompatíveis com atividade remunerada”, sem levar em consideração se a deficiência incapacita ou não o indivíduo para a atividade de condução de veículos automotores.

O promotor de justiça Joaquim de Sousa Júnior ressalta que o princípio da igualdade, assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que todas as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades com as demais e não podem sofrer nenhum tipo de discriminação.

“O princípio da igualdade pressupõe que a igualdade material é a busca pela igualdade real, por isso a necessidade de proibir qualquer restrição às pessoas com deficiência em relação a atividades remuneradas na direção de veículo automotor”, argumenta o membro do Ministério Público.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera, ainda, discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis de fornecimento de tecnologias assistivas.

O Ministério Público do Maranhão estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Siretran e o Detran encaminhem informações à Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz sobre as providências tomadas para atender aos dispositivos da Recomendação, sob pena de adoção de medidas no âmbito administrativo e judicial contra os responsáveis, em face da violação dos dispositivos elencados em legislação própria.

Homem é preso suspeito de agredir companheira de 17 anos no MA

Carllyano Silva Castelo foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís — Foto: Divulgação/PolíciaUm homem identificado como Carllyano Silva Castelo, de 28 anos, foi preso em flagrante na terça-feira (14) após agredir a sua companheira, uma adolescente de apenas 17 anos no bairro Divinéia, em São Luís.

Segundo a polícia, as agressões com chutes pelo corpo, socos no rosto e puxões de cabelo deixaram marcas muito evidentes na vítima que se encontra grávida de aproximadamente três meses, de acordo com relatos da própria adolescente. Após o depoimento, a vítima foi encaminhada para os exames periciais necessários que comprovaram a agressão.

Carllyano Silva Castelo foi autuado pelo crime de lesão corporal e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital, onde ficará à disposição da Justiça.

Polícia Civil desarticula quadrilha especializada em roubo de cargas em São Luís

Parte da carga roubada foi encontrada em uma quitinete que fica situada na Rua da Alegria em São Luís — Foto: Reprodução/TV MiranteA Polícia Civil prendeu na noite de terça-feira (14) em São Luís quatro suspeitos de participar do roubo de cargas de uma rede de supermercados no Maranhão. O esquema envolvia também empresários que compravam tudo o que era roubado.

Segundo a polícia, a mercadoria era roubada de dentro do centro de distribuição do supermercado, com a participação de funcionários e depois a quadrilha vendia o produto roubado para comerciantes da capital. De acordo com as investigações, até agora o valor do roubo já teria chegado a R$ 300 mil.

A polícia prendeu três funcionários da rede de supermercados identificados como Pedro Ivo Oliveira Filho, Tiago Pereira e Elvecy Santos e um comerciante suspeito de ser receptador do produto roubado, reconhecido como Antônio Cordeiro Guimarães.

A polícia revelou que em uma quitinete que fica situada na Rua da Alegria, no bairro Matões Turu, em São Luís, foi encontrada uma parte da carga roubada e entre os produtos estavam leite em pó, arroz, sabão em pó, ração para cachorro e até resmas de papel A4.

De acordo com o delegado Henrique Mesquita disse que a polícia está apurando a participação de funcionários público no crime. “Esse material vai apresentado no Plantão, vai ser apreendido e após a prisão do receptador nós nos diligenciamos no sentido de executar a prisão dos outros envolvidos, funcionários do supermercado. Também está se apurando o envolvimento de funcionários públicos. Há, pelo menos, suspeita de envolvimento de um policial militar e de um agente penitenciário”.

O delegado Henrique informou também que a quadrilha agia organizada em funções definidas. “Um funcionário do supermercado trabalhava na vigilância facilitava a entrada a partir da abertura dos portões, outros entravam e faziam a retirada dessa mercadoria e, inclusive, eles alugaram um depósito no bairro João Paulo, onde eles estavam estocando essa mercadoria. A partir de então outros envolvidos faziam a ponte para a venda para terceiros dessa mercadoria”

O delegado Carlos Alberto Damasceno, que também está no caso, contou que mais pessoas podem estar envolvidas no roubo e na receptação das cargas. “Esses envolvidos eles já nos trazem informações interessantes e, inclusive, com participação de novos receptadores e possivelmente pessoas também envolvidas na subtração que até agora ainda não constavam nas investigações preliminares”, finalizou.

Operação “MD” da PF prende quadrilha que traficava drogas pelos Correios no Maranhão

Operação começou em abril e teve segunda etapa deflagrada em maio — Foto: Polícia Federal/DivulgaçãoA Polícia Federal cumpriu cinco mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (15), em São Luís, durante a segunda fase da Operação “MD”. Os agentes disseram que os envolvidos traficavam entorpecentes por meio dos Correios.

A primeira fase da operação, em abril deste ano, serviu para a PF identificar envolvidos e entender a dinâmica das ações criminosas. Na primeira etapa, quatro pessoas foram presas em São Luís e uma em Teresina. Assim, depois de colher depoimentos no mês passado, os policiais conseguiram interceptar encomendas com as drogas que chegavam a São Luís com origem do Rio de Janeiro, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

A polícia não divulgou os nomes das pessoas presas, mas confirmou que eles foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal em São Luís e vão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Em caso de condenação, podem cumprir 15 anos de prisão.

As drogas traficados pelo grupo são ecstasy, LSD, cocaína, skunk e maconha. Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo agia “especialmente em eventos de música eletrônica, onde há grande concentração de jovens”.

Segundo a PF, a operação foi batizada de “MD” em alusão às letras das iniciais da substância metileno-dióxido, que compõe o ecstasy.

Polícia Civil cumpre mandado de prisão em operação contra desmanche de caminhonetes no MA

DRFV CUMPRE MANDADO DE PRISÃO DE ENVOLVIDO EM DESMANCHE DE CAMINHONETEDando continuidade à Operação DEPATRI, que atua na repressão a crimes patrimoniais que envolvem a subtração de veículos automotores e crimes patrimoniais, a Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de roubos e Furtos – DRFV e com apoio da Delegacia Roubos e Furtos – DRF, deu cumprimento, na manhã desta terça-feira (14), a mandado de prisão preventiva em desfavor de Alessandro de Souza Sather (43 anos), conhecido como “Galego” ou “Gordo”.

O preso foi identificado durante investigação que apresentou, na sexta-feira(10), na operação denominada DEPATRI, outras sete pessoas que foram presas por integrarem a mesma quadrilha, todos acusados pelo crime de associação criminosa, especializados no roubo e desmanche de caminhonetes modelo HILUX.

Segundo as investigações, ficou constatado que Alessandro não só integrava a quadrilha, mas que também era o responsável pelo desmanche dos veículos roubados.

Como de costume, o preso foi encaminhado ao complexo penitenciário de São Luís onde ficará à disposição da justiça.

MP Eleitoral manifesta-se contra foro privilegiado em investigação sobre suposto crime cometido por prefeito de Maracaçumé (MA)

Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, manifestou-se pelo envio da investigação que tramitava no TRE para o juízo da 100ª Zona Eleitoral do Maranhão (Maracaçumé), objetivando o julgamento de suposta prática de crime cometido por Francisco Gonçalves de Souza Lima (Chico Velho), prefeito do município de Maracaçumé (MA), que teria prometido a reforma do templo de uma igreja local em troca de votos ao então candidato a deputado estadual, posteriormente eleito, Adriano Cordeiro Sarney, em 2014. 

As investigações ocorriam perante o Tribunal Regional Eleitoral em razão da especialidade de foro de Francisco Lima, porém, para o MPF, não se vislumbra, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e após diligências iniciais realizadas pela autoridade policial, que o possível crime noticiado tenha sido realizado em razão do cargo ocupado pelo investigado. 

O STF restringiu o foro especial a situações em que os crimes tenham sido cometidos durante o mandato parlamentar e desde que os ilícitos tenham sido perpetrados em razão da função. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela declinação da competência do TRE no caso, considerando que a apuração dos fatos, envolvendo o possível crime cometido por Francisco Gonçalves de Souza Lima, deve ser conduzida pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral do Maranhão (Maracaçumé).

Para o procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, “o foro privativo é um instituto antirrepublicano que também contraria a igualdade de todos perante a lei, dessa forma, os mandatários políticos devem responder na primeira instância como qualquer pessoa”.

Assembleia Legislativa do Maranhão aprova empréstimo de R$ 623 milhões para pagamentos de precatórios pelo Governo do MA

Assembleia Legislativa do Maranhão — Foto: Reprodução/TV MiranteA Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) aprovou em dois turnos o pedido de empréstimo de R$ 623 milhões para pagamentos de precatórios pelo Governo do Maranhão. O Projeto de Lei Nº 129, de autoria do executivo, foi votado em regime de urgência. Apenas os deputados César Pires (PV) e Adriano Sarney (PV) votaram contra o empréstimo.

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar o pagamento de valores após condenação judicial, devido a ações impetradas por pessoas físicas ou jurídicas. As cobranças são feitas contra autarquias, fundações, municípios, estados ou à União.

Um acordo com o Tribunal de Justiça previa repasse mensal de cerca de R$ 14 milhões para pagar precatórios contraídos pelo Governo do Maranhão, mas os valores não são pagos deste agosto de 2018. Uma das alegações do governo é a perda de mais de R$ 400 milhões em repasses federais no ano passado.

Amapá do Maranhão: Dr Aline e amigos, comemoram o dia das mães com grande festa

A Festa em Homenagem ao Dia das Mães, aconteceu nesse último sábado(11), na Associação de Pai e Mestre Raimunda Torres em Amapá do Maranhão, é teve recorde de público.
O evento teve início por volta das 14h00 . Um dos momentos mais esperados da noite foi a realização de um bingo, onde foram sorteados os seguintes prêmios: uma 01 moto pop 0km, um boi, geladeira, fogão, liquidificador e ventilador.


Para Dr Aline, o intuito é levar alegria as mães. “Esta é uma data muito importante e nós jamais poderíamos deixar de comemorar o Dia das Mães com as nossas rainhas. Nós preparamos essa festa com todo o carinho, representando a admiração que temos pelas mães amapaenses. Mulheres fortes e corajosas que se dedicam a nobre tarefa de ser mãe e formar cidadãos para o bem. Parabenizo a todas as mães de Amapá”, frisou o Dr Aline.
Estou feliz de poder participar desta homenagem para as mães, obrigado de coração a todas pessoas que mim convidaram para participar desta grande festa” comemorou dona Maria.


A programação contou com o apoio e irrestrito da Dra Aline, somaram esforços para o sucesso desta grandiosa festa, o deputado federal Júnior Lourenço, a líder política do estado do Maranhão, Maura Jorge, Hemetério Weba, os vereadores de Amapá do Maranhão, Raimunda Torres, Givanílson, Dorinha, Arlete, e muitas outras lideranças políticas e comunitárias de todo o município.


Esse momento de celebração, onde se comemorou o dia das mães, demostra o apreço e carinho que Dra Aline, seus correligionários e amigos, nutrem por Amapá do Maranhão, município habitado por pessoas boas, sérias e aguerridas.

Irregularidades na execução de convênios motiva ACPs por improbidade contra ex-prefeita de São João do Sóter

Luiza Moura, prefeita de São João do SóterO Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, em 6 e 7 de maio, três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha, e mais oito pessoas, além de duas empresas. As ações foram baseadas em três inquéritos civis que investigavam fraudes na execução de convênios entre Associações de Produtores Agrícolas e Rurais do município e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).

Nos três convênios que motivaram as ACPs, o objetivo seria a melhoria e recuperação de trechos de estradas vicinais ligando os povoados às sedes dos municípios. A data de assinatura dos acordos também é a mesma: 3 de setembro de 2012. As três ações foram formuladas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

CONVÊNIOS

Firmado entre a Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto e a Sedes, o convênio 48/2012 envolveu o montante de R$ 303.221,75 e teria como finalidade a recuperação de 22,4km de um trecho de estrada vicinal. Pelo acordo, a Secretaria Estadual repassaria o valor de R$ 288.060,66, enquanto a Associação ofereceria R$ 15.161,09.

Além da ex-prefeita Luiza Rocha, o MPMA processa, na primeira ACP, os representantes da Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto, Leivinha Nogueira de Sousa e Maxinimo Francisco da Silva; a proprietária da empresa G Costa Carvalho, Guiomar Costa Carvalho Santos; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.

Segundo consta nos autos, enquanto Leivinha de Sousa foi o responsável pela assinatura do convênio, Maxinimo da Silva foi quem realizou todos os demais atos relativos à execução do objeto, como abertura de processo licitatório e pagamento das empresas.

O convênio 49/2012, entre a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Palmeirinha e a Sedes teve o valor total de R$ 542.329,54. Em tese, o acordo promoveria o melhoramento de 35,8km de caminho de acesso que beneficiaria 320 famílias em São João do Sóter.

Na segunda ACP são processados, além da ex-gestora municipal, o representante da Associação, Maurivan da Silva Lima; e o representante da Caxias Construções e Empreendimentos Ltda, Carlos Roberto Scudeller Júnior.

Na terceira ACP, relativa ao convênio 50/2012, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha também é demandada, assim como seu marido e ex-secretário de municipal de Infraestrutura, Clodomir Costa Rocha; o representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Cabeceira 2, Marcio José da Silva Correia; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.

No convênio, de valor total R$ 223.884,99, a Sedes repassaria R$ 212.690,74 enquanto a Associação o montante de R$ 11.294,25. O objetivo do acordo seria a recuperação de estrada vicinal num trecho de 13,28km.

IRREGULARIDADES

Em relação ao primeiro convênio, 48/2012, o Ministério Público observou a existência de dois processos licitatórios para o mesmo objeto, sem que haja em qualquer deles informação sobre anulação de um ou outro. Além disso, a data de formalização dos procedimentos licitatórios é muito próxima, o que constitui indícios de que tais atos foram apenas para dar aparência de regularidade ao que não tinha.

Em relação ao convênio 49/2012, embora sem demonstração do cumprimento das obras e uso efetivos dos recursos, o presidente da Associação, Maurivan Lima, assinou relatório em que atesta 100% de sua realização. Observa-se que a “prestação de contas apresentada foi apenas uma formalização fraudulenta”, coloca o promotor Francisco de Assis.

No convênio 50/2012, também ficou comprovado de que não houve prestação de contas e a devida execução do objeto do acordo. O então secretário municipal de Infraestrutura de São João do Sóter, Clodomir da Costa Rocha, foi quem buscou a Associação e viabilizou a contratação, além de participar das fases seguintes, relacionadas à execução do contrato.

Nos três casos, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha coordenou toda a celebração dos convênios com o Estado, para viabilizar o recebimento dos recursos, simulando a existência de um procedimento licitatório e utilizando-se do aparelho administrativo para simular a regularidade nos contratos.

PEDIDOS

Nas três ACPs, o Ministério Público requer, de forma liminar que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos demandados até os valores totais dos convênios firmados. Além disso, foi pedida a condenação da ex-gestora municipal e de todos os outros oito envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

MP recomenda medidas de combate à poluição sonora em Matões

Matões 1 reduzidaA Promotoria de Justiça de Matões expediu, em 7 de maio, Recomendação às Polícias Civil e Militar e ao proprietário do Clube Pé na Jaca, com o objetivo de coibir as práticas de poluição sonora ou perturbação de sossego público no município. A manifestação foi assinada pela Promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, da Comarca de Matões.

Ao delegado da Polícia Civil foi recomendado que sempre que tomar conhecimento de ocorrência de perturbação do sossego público ou de poluição sonora que instaure procedimento investigativo e que só conceda licenciamento para a realização de festas e funcionamento de bares, boates e estabelecimentos semelhantes, após a apresentação de alvará de licença expedido pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).

Para o comandante da Polícia Militar também foi recomendada a adoção de medidas pertinentes para cessar a perturbação do sossego público e a poluição sonora, encaminhando os infratores à delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante.

No caso dos chamados paredões de som ou sons automotivos, que seja feita a apreensão do veículo ou a retirada, sem danos, da aparelhagem sonora.

Ao proprietário do clube “Pé na Jaca” foi indicado que não utilize sistema de som automotivo acima dos padrões permitidos e quando houver apresentação de música ao vivo que seja em volume moderado e perceptível somente em seu ambiente.

Outra medida é a fixação de placa em local visível, proibindo a utilização pelos clientes de equipamentos de som de seus veículos, em volume que possa incomodar o sossego alheio.

A Recomendação também orienta que quando um cliente utilizar aparelho de som em volume acima do permitido a autoridade policial deve ser comunicada imediatamente.

O proprietário deve manter, ainda, todas as autorizações para funcionamento em dia e não deve realizar festas enquanto não obter alvará de licença na Sinfra.

Já existe um inquérito civil tramitando na Promotoria de Justiça de Matões para investigar a suposta utilização de equipamento de som no Clube Pé na Jaca em volume acima do permitido e em horários impróprios. Também objetiva verificar a adequação do estabelecimento às normas de segurança e se possui os documentos necessários para a realização de festas.

Juiz marca para agosto audiência criminal entre Flávio Dino e Edinho Lobão

Juiz marca para agosto audiência criminal entre Flávio Dino e Edinho LobãoO juiz Luis Carlos Dutra dos Santos, titular da 6ª Vara Criminal de São Luís, marcou para o dia 7 de agosto próximo, a partir das 10h, a audiência de conciliação entre o governador Flávio Dino (PCdoB) e o ex-suplente de senador Edison Lobão Filho, o Edinho (MDB).

Aberta desde abril de 2015, a queixa-crime diz respeito às declarações do emedebista à rádio Mirante AM, cerca de um ano antes, durante a disputa eleitoral de 2014, quando ambos concorreram ao comando do Palácio dos Leões, tendo o comunista sido eleito, no primeiro turno.

Segundo Dino, ao se referir ao período em que ele esteve na presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Edinho usou as expressões “podridão dele”, “crime de má gestão”, “roubo” e “furto”.

As declarações foram dadas quando Edinho Lobão foi perguntado sobre uma antiga e suposta entrevista de Ayrton Senna ao programa do Jô, na qual o ex-piloto teria externado surpresa com a compra à vista de uma mansão em Miami pelo filho do então governador do Maranhão, Edison Lobão (MDB). Ao responder o questionamento, o emedebista disse que jamais teve casa em Miami e ainda propôs pagar R$ 20 mil a quem apresentasse denúncias contra o então adversário.

“Essa foi a maior jogada viral criada contra a minha vida inteira. Aquela entrevista nunca existiu e foi espalhada de uma maneira impressionante. Então, já conversei com os meus marqueteiros, e estou com vontade, como empresário, de oferecer R$ 1 milhão para quem trouxer a gravação dessa entrevista”, disse Edinho, emendando: “E vou oferecer, em contrapartida R$ 20 mil para quem trouxer processos da Embratur onde há claramente crimes de má gestão, de roubo e furto”, disse.

Fonte: Atual7

Estado é condenado a indenizar irmão de vítima atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros

Desembargador José de Ribamar Castro é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, ao irmão de uma vítima de atropelamento causado por um veículo do Corpo de Bombeiros Militar em São Luís. O fato aconteceu em março de 2005 e o carro que provocou a morte da vítima saiu do local sem prestar socorro. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não atendeu aos apelos das partes e manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com os autos, o autor da ação disse que transitava com seu irmão pela avenida Daniel de La Touche, quando este foi atropelado por um veículo Suzuki, cor vermelha, do Corpo de Bombeiros. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital atendeu em parte ao pedido do irmão da vítima e condenou o Estado ao pagamento da indenização de R$ 50 mil. Insatisfeito, ele pediu majoração do valor a ser pago.

Por sua vez, o Estado alegou prescrição da pretensão de reparação e, no mérito, disse não haver responsabilidade de sua parte em razão da conduta de terceiros. Sustentou a necessidade de indicação do agente causador do dano. Requereu a anulação da sentença ou reforma pela ausência do alegado direito ou, ainda, a redução do valor da indenização.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) rejeitou a alegação de prescrição feita pelo Estado, pois o acidente que causou a morte da vítima se deu em 25 de março de 2005, enquanto o protocolo da ação ocorreu em 22 de março de 2010, três dias antes de ocorrer a prescrição.

No mérito, Ribamar Castro citou norma da Constituição Federal, segundo a qual o ente estatal responde, objetivamente, pelos danos morais e materiais ocasionados em decorrência de acidente, principalmente quando não comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, como é entendimento também do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator disse que o atropelamento está bem delineado no boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar e que o laudo realizado pelo Instituto de Criminalística no local do acidente também atestou a morte da vítima, bem como identificou o veículo responsável, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

O desembargador observou que, comprovado o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente, o Estado fica com o dever de indenizar nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Destacou que a jurisprudência confirma este entendimento.

O magistrado concordou com a sentença de 1º grau, segundo a qual a indenização moral se deu na modalidade reflexa, pois o autor, sendo irmão da vítima, “experimentou imensurável dor, sofrimento e angústia”.

O relator considerou o valor estabelecido para a indenização coerente com os ditames e princípios aplicáveis ao caso, observando de forma pontual a razoabilidade e proporcionalidade.

Os desembargadores Raimundo Barros e Kleber Carvalho (convocado para compor quórum) também negaram provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença de primeira instância.

Mulher é presa suspeita de matar companheiro no MA

Lavrador Antônio Francisco Guimarães Pinto está desaparecido desde o último dia 22 de fevereiro — Foto: Reprodução/TV MiranteA Justiça decretou a prisão de Marina Paixão Salazar, que segundo a polícia é a principal suspeita de ter matado o seu companheiro com quem ela morava, identificado como Antônio Francisco Guimarães Pinto, de 36 anos, que está desaparecido desde o último dia 22 de fevereiro, em Codó, a 290 km de São Luís.

Segundo a polícia, o lavrador Antônio Francisco desapareceu após um desentendimento com a suspeita, de acordo com relato de testemunhas já ouvidas no inquérito policial que apura o caso com a sua companheira Marina Paixão.

A polícia diz que durante os momentos em que foi ouvida em depoimento, a suspeita entrou em contradição. Além disso, sigilos bancários e telefônicos foram quebrados por ordem da Justiça, onde foi descoberto que desde 1º de março Antônio Francisco não faz mais uso do aparelho celular e nem a sua conta bancária. Sobre o assunto, Marina Paixão disse à polícia que ele teria se deslocado para a zona rural, mas nos povoados onde ele costumava ir ele nunca mais apareceu.

De acordo com o delegado, em depoimento, a suspeita disse que Antônio Francisco teria viajado utilizando a motocicleta dele, mas durante as investigações a polícia descobriu que a motocicleta dele foi vendida por Marina Paixão, o que aumentam as suspeitas do envolvimento dela no desaparecimento da vítima.

“Outra situação grave também que ela falou é que ele viajou na moto e a moto foi vendida por ela por R$ 1.600. Conduzimos a pessoa que comprou a moto e ele declarou de forma clara que a moto foi vendida por ela por R$ 1.600. Um valor totalmente baixo ao valor de mercado. A moto está apreendida aqui e outras provas que nós estamos juntando”, relatou o delegado Rômulo Vasconcelos.

Em virtude das circunstâncias contraditórias que pesam contra a suspeita, a Justiça atendeu o pedido de prisão temporária formulada pelo delegado Rômulo Vasconcelos, responsável pelo caso, e mandou prender por 30 dias Marina Paixão.

Ministério Público aciona Município de Imperatriz, Estado e União por falta de cirurgias, medicamentos, órteses, próteses e serviços diversos

ImperatrizO Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs cinco Ações Civis Públicas contra o Município de Imperatriz, o Estado do Maranhão e a União, por falta de realização de cirurgias eletivas diversas, cirurgias de aneurisma intracraniano, serviços de neurologia e neurocirurgias, fornecimento de medicamentos e insumos, além de órteses e próteses. As Ações foram elaboradas pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto, e protocoladas nos dias 8, 9 e 10 de maio na Justiça Federal em Imperatriz/MA.

De acordo com o promotor de justiça Newton Bello Neto, nos últimos três meses a Promotoria de Justiça da Saúde recebeu diversas reclamações de suspensão ou risco de suspensão de serviços de saúde diversos, pela rede de saúde do Município de Imperatriz. O membro do Ministério Público explica que tomou medidas extrajudiciais na tentativa de resolução de cada problema o mais rápido possível, em respeito ao direito fundamental à saúde de toda a população. Porém, as irregularidades persistiram, apesar de todos os esforços do MPMA junto à administração municipal.

“As notícias recebidas pela Promotoria não se resumem à diminuição ou suspensão da regular oferta de serviços à saúde, mas também dizem respeito à falta generalizada de medicamentos e insumos em toda a rede municipal de saúde, além da falta de órteses, próteses e materiais especiais. Isso acaba ocasionando a suspensão de cirurgias e procedimentos diversos, criando um verdadeiro caos na saúde pública de Imperatriz”, destaca o promotor de justiça Newton Bello Neto.

INVESTIGAÇÕES

A Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde também fiscaliza a oferta regular de cirurgias eletivas, de cirurgias de aneurismas intracraniano, de serviços de neurologia e neurocirurgias, além do fornecimento de medicamentos e insumos, órteses e próteses por meio de procedimentos administrativos e inquéritos civis.

O promotor de justiça relata que, ainda no início do ano de 2017, ocorreu situação semelhante, em que restou demonstrado o risco de paralisação de cirurgias de toda ordem, além do risco de suspensão no fornecimento de medicamentos, insumos, órteses, próteses, além de outros serviços de saúde que à época chegaram até mesmo a ser suspensos.

Naquela ocasião, após a realização de inspeções, de audiências extrajudiciais de mediação sanitária, da expedição de Recomendações Ministeriais, o município acatou todas as exigências do Ministério Público e comprovou a retomada das cirurgias e a disponibilidade dos medicamentos e insumos, órteses e próteses, entre outros serviços de saúde.

No entanto, em 2019, as cirurgias e o fornecimento de medicamentos, insumos, órteses e próteses foram novamente suspensos. Após a instauração de inquéritos civis para apurar cada problemática e após a realização de diversas audiências extrajudiciais, a expedição de várias recomendações ministeriais, entre outras medidas, os serviços e fornecimentos continuaram suspensos, agravando ainda alguns quadros.

“Reitero que a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde tem como premissa o esgotamento de todas as tentativas de resolução extrajudicial de cada problema detectado, em especial dos relativos a demandas coletivas, evitando a todo custo a judicialização de cada qual. Oorém, o Município de Imperatriz não comprovou sequer a tomada de providências mínimas para amenizar a situação, motivo pelo qual a Promotoria de Justiça submeteu todas essas questões ao Poder Judiciário, através de Ações Civis Públicas, em defesa do direito fundamental à saúde de toda a população usuária do SUS”, destaca o promotor Newton Bello Neto.

As cinco Ações Civis Públicas foram propostas na Justiça Federal em razão da solidariedade dos entes federativos na assistência à saúde, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, os recursos financeiros utilizados para a oferta dos serviços de saúde que estão suspensos também têm origem federal. Assim, também como o fato de as irregularidades na prestação dos serviços estarem prejudicando pacientes de dezenas de municípios que fazem parte da Macrorregião de Saúde, não somente do Município de Imperatriz/MA.

DOS PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão pede, à Justiça Federal, tutela de urgência antecipada, para que obrigue o Município de Imperatriz, o Estado do Maranhão e a União, no prazo de cinco dias, a fornecer todos os serviços, insumos e materiais em falta, sob pena de multa diária de R$5 mil. O MPMA também solicitou a intimação do Ministério Público Federal para integrar a lide na qualidade de litisconsorte ativo.

Em caso de deferimento dos pedidos do MPMA, os entes devem regularizar e manter a oferta das cirurgias eletivas e de aneurisma intracraniano na Macrorregião de Imperatriz, com a disponibilização de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários aos procedimentos, assim como devem regularizar os serviços de neurologia e neurocirurgia.

Igualmente devem ser regularizados o fornecimento e o abastecimento de todos os medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais especiais necessários ao Hospital Municipal de Imperatriz, ao Hospital Infantil de Imperatriz e a todos os demais estabelecimentos da rede de saúde do Município, tais como Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, inclusive a Central de Abastecimento Farmacêutico.

Preço da gasolina vai aumenta 3,7% no Maranhão a partir de sexta

Daniel Ferreira/MetrópolesO preço da gasolina deve subir novamente no Maranhão. Nesta segunda-feira (13), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou a tabela com os valores a serem usados como referência pelas unidades federativas do país a partir da próxima quinta-feira (16).

Com isso, o preço base da gasolina no Maranhão passou de R$ 4,32 para R$ 4,48. Gerando um aumento de 3,7% nos preços praticados no Estado.

Além do Maranhão, os novos valores abrangem Distrito Federal, Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

As unidades da Federação com os valores mais altos são Minas Gerais (R$ 5,04), Acre (R$ 5,02) e Rio Grande de Norte (R$ 4,98).

Caminhoneiros

Mesmo com o risco de uma nova greve dos caminhoneiros, o Confaz alterou, também, os preços de referência de outros combustíveis. O diesel, por exemplo, aumentou em 13 estados e no DF.

No Maranhão, este valor passou de R$ 3,62 para R$ 3,71. Um aumento de 2,4% nos bolsos das pessoas que possuem automóveis movidos a diesel. O Acre terá a cobrança mais alta (R$ 4,48) e a mais baixa será no Paraná (R$ 3,26).

O valor do combustível é um dos principais motivos da tensão entre a categoria e o governo. Os caminhoneiros prometem uma manifestação em Brasília em 19 de maio.

Tabela do Confaz

O preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) serve como parâmetro para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) retido pela Petrobras no ato da venda dos combustíveis aos postos de gasolina, o que impacta no valor praticado na bomba.

Os valores refletem o preço praticado para as distribuidoras, sem tributos, e em cima deles são acrescentados diversos impostos e margens de lucro em cada etapa do processo, até chegar ao valor final nas bombas.

A tabela do Confaz também traz os novos preços praticados no gás liquefeito de petróleo, querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.

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