O prefeito de São Pedro dos Crentes, a 758 km de São Luís, Lahesio Bonfim (PSDB), usou as redes sociais para avisar aos seus seguidores e eleitores, sobre uma de suas maiores lutas, a MA-138. O prefeito afirmou que irá reivindicar ao presidente Jair Bolsonaro, a pavimentação da mesma.
A MA-138 liga os municípios de Estreito, São Pedro dos Crentes e Feira Nova, além de ser acesso à região de Carolina, Riachão, Balsas, Fortaleza dos Nogueiras e Nova Colinas. A rodovia é uma das principais vias de acesso a 17 assentamentos de pequenos produtores, são mais de 400 fazendas e atravessa uma importante região produtora de leite e soja.
No Facebook, Lahesio Bonfim repudiou um abaixo-assinado que estaria sendo organizado após a confirmação da visita de Jair Bolsonaro ao município de São Pedro dos Crentes. No texto Lahesio refere-se a MA-138.
“Tem uns aproveitadores tentando roubar nossa benção, mas vos digo, não precisam perder o tempo de vocês com abaixo-assinado quem vai pedi a estrada ao presidente da república é o prefeito em nome do povo de São Pedro dos crentes, essa eles não vão nos roubar, e digo mais não só a estrada como também; casas pra o povo, asfalto, poços artesianos e muito mais.” disse Lahesio.
São Pedro dos Crentes foi o único município no Maranhão em que Jair Bolsonaro (PSL) ultrapassou 50% dos votos contra Fernando Haddad na corrida ao Planalto. — teve 50,93%, contra 37,53% do petista. No estado inteiro, Haddad teve 61% dos votos e Jair bolsonaro ficou com 24%.
O presidente Jair Bolsonaro prometeu ajudar a pequena cidade, que já foi destaque até mesmo na Folha de S.Paulo. Uma de suas primeiras medidas foi pedir ao presidente do Banco do Brasil que abrisse uma agência na cidade de São Pedro dos Crentes.
Além disso, Bolsonaro garantiu que está prestes a visitar o pequeno município do Maranhão. Segundos fontes, o presidente tem mantido uma aproximação com atual prefeito, Lahesio Bonfim e deve visitar São Pedro dos Crentes ainda este ano.
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Ex-prefeito de Arame é condenado a ressarcir danos de R$ 3,3 milhões ao município
O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos condenou o ex-prefeito municipal de Arame (MA), João Menezes de Souza, às penas de pagamento de R$ 3.310.746,00 por danos causados ao erário municipal; multa de 70 vezes o valor da remuneração no cargo; à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A mesma sentença mantém a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, até a quitação das penas.
O ex-prefeito respondeu à Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, fundamentada na desaprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito do ano de 2009, conforme acórdão Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nº 1062, de 7 de abril de 2011.
Com base no Relatório de Tomada de Contas/2010, sobre a prestação de contas do FUNDEB de Arame, foram constatadas diversas irregularidades na prestação de contas do município, conforme aponta a decisão do TCE. Dentre as irregularidades, ausência de apresentação de documentos; dispensa indevida de procedimentos licitatórios, e notas fiscais não acompanhadas do documento de autenticação para órgãos públicos, cujos débitos totalizam R$ 3.310.746,00.
Segundo os autos, 17 licitações foram dispensadas sem base legal, somente com a justificativa genérica de “fortes chuvas” no município, sem indicar quantas pessoas atingidas, quais bens públicos destruídos/danificados, por exemplo, contrariando a Lei das Licitações nº 8.666/93, que rege a contratação de serviços pela administração pública.
DEFESA – O réu alegou a existência de situação de emergência no Município de Arame para a prática dos atos, conforme Decreto Municipal nº 24/2009, além da ausência de improbidade e dolo, prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito de sua parte. Para contestar as conclusões contidas no Acórdão PL-TCE 1062/2011, ele deveria ter demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo na acusação, mas não apresentou provas quanto a isso.
Na sentença, o juiz explicou que a existência de situação de emergência no Município de Arame até autorizaria o Administrador a dispensar as licitações, no entanto, da maneira praticada pelo gestor desrespeita os limites impostos pela Lei de Licitações (8.666/93.
O juiz assegurou que foi anexada aos autos cópia do Diário Oficial de 21 de maio de 2009, que contém a edição dos decretos 024 e 025/2009, os quais dispensam a licitação por situação de emergência em razão de chuvas, mas que essas dispensas incluem a prestação de serviços de assessoria educacional, ornamentação de eventos e até a prestação de serviços de publicidade.
Para o juiz, não tem cabimento a alegativa de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas, pois todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras da Municipalidade, que usualmente, utiliza material de limpeza, combustível e serviços mecânicos para seus veículos, móveis e utensílios, gêneros alimentícios para os mais diversos segmentos e serviços de perfuração/instalação de poços artesianos.
“Assim, percebo que agiu o gestor de forma dolosa, pois de forma livre e consciente, teve a intenção deliberada de violar a lei, dispensando a licitação no caso em comento, determinando a realização do ato administrativo de forma contrária ao estabelecido no Art.24 de Lei nº 8.666/93, assim, destaco que o ‘quando, o ‘se e o ‘como’ atuar estavam sob seu domínio, podendo ainda, fazer cessar a execução a qualquer momento, fato que não ocorreu”, ressaltou o magistrado na sentença.
O juiz deixou de condenar o ex-prefeito à perda da função pública, em razão dele não ocupar o cargo atualmente. E ressaltou, finalmente, que a pena de suspensão dos direitos políticos determinada só deve ser efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei nº. 8.429/92.
Juiz determina o arquivamento da reabertura do “Caso Décio”

O juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, da 1ª Vara Criminal de São Luís, determinou o arquivamento de um pedido de reabertura do “Caso Décio” formulado pelo ex-deputado estadual Raimundo Cutrim.
Em sua representação, o ex-parlamentar apresentou uma gravação cujo conteúdo seria uma conversa entre um dos mandantes do crime, José Miranda Alencar, e um policial identidicado como Laércio apontando para outros mandantes.
O jornalista foi assassinado em abril de 2012. O crime completou sete anos há poucas semanas.
Ao arquivar o pedido de Cutrim, o magistrado atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão, que, embasado em laudo policial, entendeu não haver provas suficientes para que as investigações fossem retomadas.
“De todas as diligências realizadas, nada de relevante foi apurado, de forma a corroborar as informações trazidas na suposta prova de fato novo a ensejar a reabertura do inquérito”, destacou o juiz.
Baixe aqui o despacho.
Fonte: Neto Ferreira
Polícia Civil cumpre dois mandados de prisões preventiva nas cidades de São Luis e Santa Inês
A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais -SEIC (Departamento de Combate ao Roubo a Instituições Financeiras – DCRIF), em trabalho conjunto com a Polícia Civil de Goiás (GAB), deram cumprimento, na manhã de sexta-feira (10), a dois mandados de prisões preventivas em desfavor do nacional Jorge Santana de Araújo um dos integrantes da associação criminosa responsável pelas explosões das agências do Banco do Brasil em São Luís e Santa Inês.
A primeira ação ocorreu na madrugada do dia 14 de março de 2019, ocasião em que os suspeitos utilizando artefato explosivo do tipo metalon, adentraram na agência e em seguida explodiram um terminal eletrônico subtraindo o numerário ali existente. Já na madrugada dia 09 de abril de 2019, a mesma associação criminosa, agiu novamente, desta feita na agência do Banco do Brasil da cidade de Santa Inês, utilizando o mesmo modus operandi, os suspeitos explodiram o caixa eletrônico, contudo não lograram êxito em subtrair numerário.
Após intenso trabalho investigativo deste Departamento em conjunto com a Polícia Civil de Goiás, foi possível identificar o suspeito Jorge Santana, bem como, capturá-lo na cidade de Uberlândia-MG.
Na ocasião, foi encontrado na posse do suspeito explosivos do tipo metalon, pé de cabra e outras ferramentas utilizadas em explosões de instituições financeiras. Em seu interrogatório, o suspeito confessou a prática das explosões das duas agências na cidade de São Luís e Santa Inês.
Destaque-se que o suspeito possui um vasto histórico criminal por crimes patrimoniais (roubo, furto etc.).
Após os procedimentos legais, o suspeito foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Goiânia/GO, onde continuará à disposição do Poder Judiciário.
Homem é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por agressão a ex-namorada
O Juiz Glender Malheiros Guimarães, Titular da 1ª Vara de João Lisboa, julgou procedente – em parte – o pedido de uma mulher agredida pelo ex-namorado e condenou o agressor a pagar à vítima a quantia de R$ 5 mil reais de indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.
A sentença atendeu, em parte, pedido de indenização de R$ 30 mil da vítima contra o ex-namorado, que a teria agredido a unhadas e puxões. A agressão teria acontecido no 1º de março de 2016, quando a vítima, além de agredida fisicamente, teria sido ameaçada de morte.
Após o fato, a autora perdeu aulas em sua escola, teve dificuldade de locomoção e ficou impossibilitada de fazer ginástica e esportes, tendo de tomar medicamentos para conter a dor. A ocorrência ficou amplamente conhecida na pequena cidade em que residem as partes, de modo que a autora ficou deprimida, com vergonha e dor, tendo seu direito à imagem abalado, já que as agressões representaram fato negativo na sua vida social.
Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. O réu, um lavrador casado, reconheceu que teve um relacionamento com a vítima, no entanto, negou qualquer agressão contra ela. Que teria se dirigido à casa dela para devolver um cartão de crédito e que apenas teria conversado e tocado em sua perna. E pleiteou que fosse julgado improcedente o pedido da vítima por não haver comprovação do dano moral.
IML – Na fundamentação da decisão, o juiz considerou os resultados do exame de corpo de delito realizado pelo IML, que confirmaram a versão da autora. O documento relata que a vítima apresentou escoriação em formato de aspas, na coxa direita, e hematoma de cor esverdeada na coxa esquerda.
O juiz constatou que o ato ilícito ficou demonstrado e consiste em agressões físicas desferidas pelo réu contra a vítima, fato configurados de ilícito penal previsto no artigo 129, §9º do Código Penal Brasileiro. E o dano causado à parte requerente restou devidamente caracterizado, conforme se observa pela materialidade das lesões constantes do exame pericial.
Demonstrado o dano moral causado pela conduta do réu, o juiz decidiu pelo seu dever de indenizar. No entanto, concluiu que, embora tenha restado comprovado o dano, o valor da indenização não poderia ser exorbitante, pois geraria enriquecimento ilícito da parte autora e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
“A indenização deve ser a importância satisfatória para que a vítima retome o estado de normalidade do qual foi retirada com o dano, aliviando a dor suportada. Constitui forma de compensar o sofrimento da vítima, servindo ainda como um desestímulo a repetição de novas situações”, assegurou o magistrado.
Perda Total: Seguradora é condenada a pagar danos materiais e morais a proprietário de veículo
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação fixada pela juíza Suely Feitosa, respondendo pela 11ª Vara Cível de São Luís, para que a Brasil Veículos Companhia de Seguros pague indenização por danos materiais, no valor de R$ 173.020,06, e por danos morais de R$ 15 mil a um segurado que teve perda total de seu veículo depois de um acidente.
O dono do carro disse que contratou um seguro para seu veículo modelo Hilux, da marca Toyota, ano e modelo 2017 e que, em abril de 2018, sofreu sinistro, ocasião em que acionou a seguradora. Contou que recebeu negativa da empresa, sob argumento de perda de direito, em razão de informação inverídica no questionário de avaliação de risco de quem seria o principal condutor.
Narrou, ainda, que, em evento anterior, teve o retrovisor quebrado quando dirigia seu veículo, tendo informado à seguradora, ocasião em que a empresa prestou o serviço, considerando, portanto, indício da falha da prestação dos serviços.
A Brasil Veículos apresentou contestação, na qual destacou que a negativa se deu em razão de o autor do contrato ter afirmado, no momento da contratação do seguro, que seu pai seria o condutor principal do veículo, mas que, na verdade, o automóvel era conduzido exclusivamente por ele, o que, no seu entender, caracterizaria omissão de informações e a perda do direito à indenização do seguro.
A juíza de primeira instância condenou a seguradora a indenizar o segurado, por danos materiais, em R$ 173.020,06, sendo R$ 165.265,00 referente ao valor do veículo sinistrado, conforme tabela Fipe de agosto de 2018, mais o valor comprovado de locações de outros veículos durante o período em que o autor da ação ficou sem carro. Também condenou a empresa ao pagamento dos danos morais de R$ 15 mil, todos os valores atualizados monetariamente. A seguradora apelou dessa decisão ao TJMA.
VOTO – Relatora do apelo, a desembargadora Angela Salazar afirmou que o contrato de seguro visa garantir o pagamento de indenização no caso de ocorrência de condição suspensiva, caracterizada no evento danoso previsto em contrato, sendo de obrigação do segurado o pagamento do prêmio e de prestar as informações da avaliação do risco, enquanto que a seguradora tem o dever de informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado, sendo que a boa-fé constitui elemento essencial deste tipo de pacto, como de qualquer outro.
Com base nesse entendimento, a relatora acrescentou que a seguradora somente está desonerada de satisfazer a obrigação assumida na hipótese de comprovado o dolo ou má-fé do segurado para a implementação do risco e obtenção da indenização.
Depois desse esclarecimento, a desembargadora disse que não verificou, no caso dos autos, a má-fé do segurado, pois o autor é o proprietário do veículo sinistrado, não sendo razoável concluir que ele não utilizaria um bem de sua propriedade. Além disso, observou que, antes do sinistro que causou a destruição total do veículo, houve a quebra de um de seus retrovisores, sendo solicitada a substituição, o que foi prontamente aceito pela seguradora, que autorizou imediatamente a troca em oficina credenciada.
A relatora destacou, ainda, que a seguradora não juntou aos autos prova de que o fato de o veículo segurado não ser conduzido pelo condutor principal na ocasião do sinistro, mas pelo seu filho, tenha agravado, de forma intencional, o risco contratado, ônus que lhe competia por força de normas do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Angela Salazar não considerou razoável a negativa de pagamento da indenização de seguro, entendendo por manter a sentença de 1º grau. No que se refere aos danos morais, disse não ter dúvida de que a conduta da seguradora gerou evidentes abalos morais ao consumidor. Considerou o valor fixado pela juíza como suficiente para reparar os danos sofridos. A decisão da 1ª Câmara Cível, desfavorável ao apelo da seguradora, foi unânime.
Mulher é encontrada morta na UFMA
O corpo de uma mulher foi encontrada na manhã desta segunda-feira (13) no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís.
Segundo a polícia o corpo da mulher, que ainda não foi identificado, estava atrás do prédio da TV UFMA. A vítima, que é negra, estava com o seu vestido rasgado e foi encontrado por uma funcionária da instituição que trabalha na área da limpeza.
De acordo com informações dos policiais, foram encontrados vários sinais de violência pelo corpo da vítima. Uma viatura do Instituto de Criminalística (Icrim) foi levado para o local onde a mulher foi encontrada para realizar a remoção do corpo dela para o Instituto Médico Legal (IML).
Três homens são presos jogando celulares para dentro da penitenciária de Pedrinhas, em São Luís
A Polícia Militar prendeu em flagrante neste sábado (11), três homens que estavam jogando celulares por cima do muro da Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís. Após a prisão, o trio foi levado para a Delegacia da Cidade Operária.
De acordo com a PM, os presos foram identificados como Nayadison dos Santos de Oliveira, de 25 anos; Ronaldo Pereira da Silva, de 20 anos; e José Carlos Teixeira da Silva, de 40 anos. Todos estavam em um carro, em frente ao presídio, e dois foram vistos arremessando pacotes por cima do muro./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/f/U/msOGkFTIAjJWoMmqoYvg/whatsapp-image-2019-05-11-at-19.40.27.jpeg)
Ao serem abordados, a polícia encontrou cinco celulares com um carregador dentro um dos pacotes. Ao todo, polícia também apreendeu:
- Seis celulares
- Um carregador de celular
- 71 reais
- Um carro
- Um facão
Após o flagrante, o serviço de segurança interna do complexo penitenciário monitorou e apreendeu os demais pacotes que foram arremessados para o interior do presídio./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/a/L/lQ2vTrRdqKxrKSIv5BBw/whatsapp-image-2019-05-11-at-19.40.31-2-.jpeg)
PF deflagra nova operação contra crimes previdenciários no MA
A Polícia Federal (PF) deflagrou no Maranhão, com apoio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Operação Facilitação, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários no estado. A ação foi realizada na última terça-feira 7, em São Luís, mas divulgada pela PF somente na noite desta sexta-feira 10.
As investigações iniciaram-se como desdobramento da Operação Vínculos, deflagrada em abril de 2016, que identificou um esquema criminoso responsável pela concessão de benefícios de pensão por morte. Segundo os investigadores, os segurados instituidores, criados virtualmente, recolhiam à Previdência poucos meses e sempre no valor teto contributivo, falecendo logo em seguida.
No curso da investigação que resultou na Operação Facilitação, diz a PF, a apuração se concentrou na atuação de dois agenciadores de benefícios fraudulentos, especializados no cometimento dessas fraudes previdenciárias.
Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão. A ação contou com a participação de oito policiais federais e de um servidor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo inicialmente identificado aproxima-se de R$ 1,3 milhão. Já o valor do prejuízo evitado com a consequente suspensão desses benefícios, levando-se em consideração a expectativa de sobrevida média da população brasileira, é de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
A Operação foi denominada Facilitação em alusão ao modo de atuação dos intermediários identificados.
Os envolvidos foram indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário e de associação criminosa, cujas penas máximas acumuladas podem chegar a nove anos e oito meses de prisão.
Procuradoria busca condenação de Luizinho Barros por desvio de verbas
A Procuradoria da República no Maranhão busca, por meio de denúncia aceita pela Justiça Federal desde 2015, a condenação do prefeito de São Bento, Luis Gonzaga Barros, o Luizinho Barros (PCdoB), por desvio de verbas. O caso corre na 2ª Vara Criminal de São Luís, aos cuidados do juiz federal José Magno Linhares Moraes.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro, destinado para o setor da educação do município, teria sido afanado dos cofres públicos durante gestão anterior do comunista, em conluio com outros dois réus: Maria da Conceição Viana Moniz e Rubemar de Jesus Rodrigues Sousa, ambos titulares da Secretaria de Educação de São Bento, entre os anos de 2005 a 2007 e 2008, respectivamente.
O inquérito policial que resultou na ação penal foi instaurado a partir de requisição da Controladoria-Geral da União (CGU), que constatou diversos ilícitos quanto à gestão de recursos públicos federais repassados à administração de Luizinho Barros.
O prejuízo causado aos cofres públicos, por meio do desvio de verbas recebidas do Ministério da Educação (MEC), segundo a CGU, ultrapassa o valor de R$ 819 mil. O dinheiro, de acordo com as investigações, foi surrupiado por meio de dispensa ilícita de licitação e inobservância das regras atinentes à realização de despesas públicas.
Nos autos, Luizinho Barros e demais réus sustentam incompetência absoluta do juízo federal de primeira instância para processar e julgar a ação penal, em razão do comunista, atualmente, estar exercendo o mandato de chefe do Executivo municipal. Neste sentido, pedem que os autos sejam encaminhados para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, em razão de alegada prerrogativa de foro.
Em manifestação subscrita no final do ano passado pelo procurador da República Juraci Guimarães, que é o autor da denúncia, porém, o MPF sustenta que a tese não merece amparo, com base na decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o foro por prerrogativa de função abrange somente crimes cometidos durante o mandato e em razão deste. Apesar de Luizinho Barros estar no mandato de prefeito novamente, a ação penal é referente ao desvio de recursos públicos durante a gestão de 2005/2008.
Se condenado, o prefeito de São Bento pode chegar até doze anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A mesma pena está sujeita aos demais envolvidos.
Fonte: Atual7
TRE julga na quarta embargos de Weverton na ‘Farra dos Capalães’
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão agendou para a sessão ordinária da próxima quarta-feira 15, às 15h, o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela defesa do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na chamada ‘Farra dos Capalães’, como ficou conhecida a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) sobre suposta prática de abuso de poder político e econômico por meio da distribuição de cargos a religiosos com objetivos eleitorais.
Também são réus na ação o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador Carlos Brandão (PRB), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o secretário estadual de Segurança Pública Jefferson Portela e o chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança, Jorge Luongo.
A Aije apura, ainda, suposta espionagem a membros da oposição ao Palácio dos Leões pela Polícia Militar maranhense.
Por meio do recurso, Weverton tenta, em síntese, a extinção do processo sem resolução do mérito, com relação unicamente a ele, por alegada inexistência de correlação fático-jurídica dos casos investigados com sua campanha eleitoral para o Senado.
A defesa do pedetista alega que a questão deveria ter sido analisada antes da expedição de cartas de ordem para a realização de oitiva de testemunhas, fase atual do processo.
O relator da Aije é o corregedor-geral do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva.
Fonte: Atual7
Passageiro com mandado de prisão em aberto é preso na BR-316 no MA
Um passageiro com mandado de prisão em aberto, que não teve a sua identidade revelada, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de sexta-feira (10), na BR-316, no município de Santa Inês, a 250 km de São Luís.
Os agentes rodoviários realizavam uma abordagem de rotina na área da Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal, em Santa Inês, quando abordaram um ônibus de transporte coletivo e realizaram a fiscalização dos ocupantes do veículo coletivo.
Durante as buscas realizadas nos sistemas foi encontrado um mandado de prisão em desfavor de um dos passageiros, que relatou aos policiais rodoviários que o mandado de prisão estava relacionado ao descumprimento de pagamento de pensão alimentícia determinada pela Justiça do estado do Pará, expedido pela Comarca de Altamira.
Segundo a PRF, após o efetivo cumprimento da ordem judicial o passageiro foi encaminhado para a Delegacia Regional de Santa Inês, onde ficará à disposição da Justiça.
Prefeito de Pinheiro e dep. Thaiza anunciam separação
Conforme publicação em sua rede social, o prefeito da cidade de Pinheiro, Baixada Maranhense, Luciano Genésio, comunicou oficialmente a sua separação amigável com sua então esposa, a Dra e deputada estadual, Thaiza Hortegal.
Vejam a publicação abaixo:

Vereador de Chapadinha diz que TCE tem vários conselheiros corruptos

Nessa semana, o vereador Marcelo Pessoa (PRP), de Chapadinha declarou que há conselheiros corruptos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A acusação foi feita durante seu discurso na tribuna da Câmara de Vereadores.
Pessoa disse que tem provas concretas da corrupção no TCE. “Eu nunca vi um órgão mais corrupto na vida que este Tribunal de Contas do Maranhão e digo isso por que tenho provas concretas de vários conselheiros corruptos naquele tribunal”.
Ainda durante o seu pronunciamento, o parlamentar exaltou o TCE do Piauí dizendo que é o único órgão do Nordeste que “acocha prefeitos”.
Veja abaixo:
Zé Doca: Declarada a inconstitucionalidade de artigos da lei que permitia desvio de função
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declararam a inconstitucionalidade de quatro artigos da Lei nº 472/2017, do município de Zé Doca, norma esta que, entre outras coisas, permitia o preenchimento de cargo público por meio de desvio de função e impedia a fundação de sindicato de classe pelos seus servidores públicos.
Os membros da Corte, entretanto, consideraram constitucionais outros três artigos questionados em ação direta de inconstitucionalidade pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão (Fetram), que alegou ter sido o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Zé Doca reformulado com normas contrárias às constituições do Estado e Federal.
Dos outros cinco artigos atacados por meio da ação, segundo a Fetram, um estabelece prazo de 30 dias para o servidor requerer promoção; outro impede o servidor submetido a inquérito administrativo de requerer promoção; há o que determina que as reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes a 50% da remuneração ou provento; e dois “preveem inclusive a inscrição do servidor na dívida ativa do Município (…)”, afirma a Federação.
Em sua manifestação, o município de Zé Doca se propôs a encaminhar nova proposta regulamentar para exclusão do desvio de função como uma das formas de provimento em cargo público e do dispositivo que veda a associação de servidores para fundação de sindicatos.
O município, porém, não considera caracterizada a inconstitucionalidade da fixação do prazo de 30 dias para requerimento de promoção; diz que o artigo 44 “não extingue o direito à promoção do servidor submetido a processo administrativo disciplinar, mas apenas promove a sua suspensão”; alega não ser inconstitucional a norma que estabeleceu limite máximo de desconto no salário dos servidores; afirma que a possibilidade de inscrição do nome de servidores em dívida ativa do município não contraria o devido processo legal; e quanto ao artigo 63, sustenta que o autor da ação não apresentou os fundamentos para questionar a sua inconstitucionalidade.
INCONSTITUCIONAIS – Inicialmente, o relator da ADI, desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, pontuou que o desvio de função previsto na lei, por ser uma forma desvirtuada de exercício de cargo público, deve ser combatido pela administração pública e considerou o artigo inconstitucional, porque viola norma da Constituição Federal. Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator também entendeu como inconstitucional o artigo que fixa prazo para requerer a promoção. Disse que a norma não encontra fundamento jurídico no ordenamento pátrio, sobretudo por ferir o direito adquirido, criando um termo final que cerceia indevidamente o direito dos servidores.
Em relação às reposições e indenizações ao erário a serem descontadas em parcelas mensais não excedentes a 50% da remuneração do servidor, Vicente de Castro entendeu que a afronta constitucional se dá pela ausência de prévia comunicação do servidor para efetuar o pagamento, violando-se, com isso, o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado disse, ainda, que é inconstitucional a vedação estabelecida em artigo da lei municipal que impede a fundação de sindicato de classe pelos seus servidores públicos.
CONSTITUCIONAIS – Por outro lado, o relator observou que o artigo 44 da Lei Municipal nº 472/2017 não afronta a Constituição Federal, tampouco a Constituição do Estado do Maranhão, pois não extingue o direito de o servidor obter promoção, mas apenas o suspende.
Da mesma forma, entende que o artigo que determina que o funcionário em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver a sua disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitá-lo, com consequente inscrição em dívida ativa municipal, em caso da não quitação do débito no prazo previsto, é constitucional. Para o relator, a inscrição, desde que observado o devido processo legal, não afronta a constituição, pois se amolda ao regulamento federal previsto no parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 8.112/90.
Por fim, o desembargador Vicente de Castro explicou que a penhora de vencimentos nos casos de prestação de alimentos decorrentes de decisão judicial não afronta a Constituição Federal, pois encontra-se plenamente justificada ante a finalidade dos alimentos, os quais, em última análise, preservam a própria subsistência do alimentando.
Os desembargadores do TJMA acompanharam o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade de quatro artigos da Lei Municipal nº. 472/2017, com a consequente procedência, em parte, da ADI, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 0805199-24.2017.8.10.0000)
Ex-prefeito de Axixá (MA) é condenado por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Axixá (MA), José Pedro Ferreira, por conta da não comprovação da aplicação integral dos recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O MPF destaca que a Funasa firmou convênio com o município de Axixá (MA) objetivando a execução de sistema de melhorias sanitárias domiciliares no povoado Centro Grande e no centro do município. Os valores foram de R$ 80 mil – repassados pela Funasa – e o restante, no valor de R$ 4.210,00, oriundo da contrapartida devida pelo município.
Entretanto, o objeto do convênio foi vistoriado pela Funasa, e dos 64 módulos sanitários a serem construídos, 63 estavam sem piso e reboco no tanque séptico e sumidouros não implantados. Ou seja, apesar dos recursos terem sido integralmente repassados, parte considerável do objetivo da transferência dos recursos não foi atingido. Além disso, não havia notas ficais para comprovar as despesas efetivadas.
O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.
Assim, a Justiça Federal determinou que José Pedro Ferreira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito deve ainda ressarcir os recursos financeiros abatidos do poder público, no valor de R$ 80 mil. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 26.666,66. Ainda cabe recurso da decisão.
Youtuber de 19 anos é preso por suspeita de abuso sexual de crianças no Maranhão
A Polícia Civil prendeu nesta sexta-feira (10) em Governador Edison Lobão, a 496 km de São Luís, o youtuber Mateus Oliveira Brito, de 19 anos. Ele possui um canal com mais de 70 mil seguidores, onde realiza dublagem de personagens do anime Dragon Ball, principalmente Goku.
De acordo com a polícia, a prisão ocorreu em cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedida pela Justiça, que foi baseado em denúncias de que Mateus teria abusado sexualmente de três crianças de 9, 10 e 11 anos.
O delegado regional de Imperatriz, Ederson Martins, informou que as denúncias partiram dos familiares das vítimas e que as crianças iam até a residência dele para vê-lo dublando os personagens. Era dessa forma que ele se aproximava das vítimas.
“Fomos procurados no início da semana por familiares. Daí iniciamos as investigações e colhimento de provas. Com as informações, representamos pela prisão, pois ele já tinha ficado sabendo que familiares teriam procurado a polícia. Os crimes teriam acontecido em datas variadas por ter mais de uma vítima, mas até então acontecia com frequência e há bastante tempo”, contou o delegado.
Após ser preso, Mateus foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz e ainda será ouvido nesta sexta (10). A princípio, segundo o delegado Ederson, Mateus não quis falar nada sobre as denúncias contra ele.
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Prefeito de Imperatriz é acusado de agredir radialista

O radialista Justino Filho divulgou nas redes, nesta sexta-feira (10), um vídeo no qual acusa o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (DEM), de agressão.
Segundo o comunicador, ele estava na Secretaria de Esportes para conversar com o titular da pasta, Bispo Eudes, quando foi surpreendido pelo democrata.
“De repente o prefeito veio, num ato de covardia, aqui na secretaria, alguém disse para ele, e ele pegou, veio e me agrediu covardemente”, declarou, em vídeo que já circula nas redes.
Nas imagens o radialista aparece com sangramento no supercílio. “Ele não agrediu o Justino, ele agrediu o povo de Imperatriz”, afirmou.
Veja abaixo.
PF cumpre 14 mandados de prisão preventiva contra quadrilha especializada em assaltos aos Correios no Maranhão
A Polícia Federal do Maranhão deflagrou nesta sexta-feira (10) a operação ‘Trabalho Espúrio’ com o objetivo de desarticular uma quadrilha especializada em assaltos às agências dos Correios no estado. A operação foi realizada por meio da Delegacia de Combate aos Crimes contra o Patrimônio (DELEPAT).
Os agentes cumpriram 14 mandados de prisão preventiva e outros quatro mandados de busca e apreensão em São Luís e no município de Cajari, localizado a 200 km da capital. Os mandados foram expedidos pelo juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís
De acordo com a PF, o grupo criminoso é composto por 14 pessoas que foram responsáveis por 17 assaltos em agências dos Correios dos municípios de Bacabeira, Humberto de Campos, Paço do Lumiar, Raposa, Matões do Norte, Pinheiro, São Bento, Cururupu, Anapurus, Raposa, Vitorino Freire e em São Luís. As investigações apontam que mais de R$ 893 mil reais foram roubados durante os assaltos.
Segundo a Polícia Federal do Maranhão, a operação foi denominada ‘Trabalho Espúrio’ por conta da situação peculiar do líder da quadrilha cumprir regime semiaberto, aproveitando do horário de trabalho para fazer um levantamento das agências a serem assaltadas e participar dos assaltos.
Os investigados serão indiciados pelos crimes de roubo qualificado, organização criminosa previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro e o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
Ministério Público solicita regularização de atendimento pediátrico na rede municipal de Imperatriz
Para garantir tratamento pediátrico adequado na rede municipal de Imperatriz, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou duas Ações Civis Públicas com pedido de liminar contra o Município.
Na primeira, ajuizada em 2 de maio, o promotor de Defesa de Saúde, Newton de Barros Bello Neto, solicita que a Prefeitura garanta a oferta regular de atendimento pediátrico na rede municipal a pacientes do SUS. A segunda, datada de 8 de maio, refere-se à normalização do atendimento no Hospital Municipal Infantil.
Atualmente, o estabelecimento funciona na Unidade Básica de Saúde Vila Nova (UBS Vila Nova) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) São José, em função do incêndio ocorrido, no início de março, nas antigas dependências do hospital.
SERVIÇOS PEDIÁTRICOS
Em Imperatriz, os serviços de pediatria são oferecidos por meio de contrato firmado pela Prefeitura com a empresa Costa e CIA Ltda. (Clínica Bem Estar).
Em audiência, realizada no final de março, o MPMA alertou a empresa sobre o risco de paralisação dos serviços, com base em denúncias sobre falta de insumos básicos; ausência de instalações adequadas; falta de higiene; superlotação, além da inexistência de devido suporte a pacientes com alto grau de gravidade.
Durante nova reunião, em 28 de março, o promotor de justiça reuniu-se com representantes da empresa e o secretário municipal de Saúde, Ely Silva.
Na ocasião, o Município comprometeu-se com a melhoria de condições de trabalho para os médicos e profissionais de saúde do hospital, agravadas desde o incêndio. Também se comprometeu a regularizar o pagamento dos débitos atrasados com a Bem Estar até julho de 2019.
Em outro encontro, no início de abril, o Município se responsabilizou por regularizar a falta de medicamentos e insumos no hospital em 20 dias. Entretanto, a Promotoria de Justiça recebeu, em 15 de abril, denúncias sobre paralisação dos serviços no Hospital Infantil a pacientes do SUS.
A Bem Estar alegou o descumprimento do compromisso de pagar quatro contratos com a empresa até 10 de abril. Além disso, segundo a empresa, os próprios médicos e demais profissionais de saúde não possuem mais interesse em continuar com os serviços e têm desistido de seus plantões.
“Restou nos autos que as condições da UPA São José e da Unidade Básica da Vila Nova não tiveram melhorias, permanecendo sem estrutura adequada, insumos, medicamentos e materiais”, aponta o promotor.
de justiça.
INSPEÇÃO
Em 2 de abril, o MPMA realizou inspeção nas unidades da UBS Vila Nova e verificou diversos problemas. Entre os mais graves estão a redução de 57% no número de leitos, de 77 a 40; a descentralização dos serviços, além da falta de antibióticos e máscaras de oxigênio.
Os problemas levaram a Promotoria de Justiça a encaminhar, em 16 de abril, Recomendação ao prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos e ao secretário de Saúde, Ely Silva, solicitando a regularização dos serviços.
As multas por descumprimento solicitadas pelo Ministério Público nas duas liminares são de R$ 5 mil diários.
Homem morre após ser atropelado por caminhão na BR-010 no Maranhão
Um homem morreu nesta quinta-feira (9) após ser atropelado por um caminhão no km 344 da BR-010, no município de Açailândia, a 562 km de São Luís. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima foi identificada como Jardilson Costa Nunes e foi atropelado enquanto trabalhava no local fazendo manutenção na rodovia.
Para a PRF, o condutor do veículo, que não foi identificado, afirmou que trafegava pela rodovia com cerca de 80 km/h quando um veículo em frente freou, fazendo com que ele fosse obrigado a frear também. Ele explicou que perdeu o controle e invadiu o acostamento, atropelando Jardilson Nunes.
O condutor afirma que não havia sinalização indicando que estavam fazendo obra de manutenção na rodovia. Já as testemunhas afirmaram que o local estavam bem sinalizado, com cones e placas indicando as obras no local.
O condutor do caminhão foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Açailândia, para prestar depoimento sobre a ocorrência que resultou na morte de Jardilson Costa Nunes
Governadores do Nordeste pedem a Bolsonaro para rever bloqueio no orçamento de universidades
Governadores de estados da região Nordeste informaram que pediram ao presidente Jair Bolsonaro para rever o bloqueio de 30% no orçamento das universidades e dos institutos federais.
Após o encontro, também disseram que pediram a prorrogação e ampliação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – leia detalhes mais abaixo.
O bloqueio no orçamento das universidades foi anunciado pelo Ministério da Educação na semana passada.
Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o ministro Abraham Weintraub disse que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”.
A medida do MEC tem sido questionada na Justiça. Mais cedo, nesta quinta, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou uma das ações, que pedia a suspensão do bloqueio. Outras ações sobre o tema ainda devem ser analisadas pelo STF.
O que disseram os governadores
Após o encontro com Bolsonaro, o governador do Piauí, Wellington Dias, afirmou que os governadores colocaram como prioridade a prorrogação do Fundeb, mas também mostraram a “posição firme” contrária ao bloqueio no orçamento.
“Na educação, nós colocamos como prioridade um cronograma para a renovação do Fundeb”, disse.
“A posição firme dos governadores do Nordeste no sentido de pedir que pudesse haver uma revisão em relação ao corte nas universidades”, acrescentou.
“Fizemos um apelo ao presidente, no sentido de rever o corte que foi anunciado junto as universidades federais e aos institutos federais. Fizemos este apelo levando em consideração o papel e a presença fundamental que têm estas universidades e institutos federais em todo o Brasil”, afirmou a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra.
Segundo ela, Bolsonaro não se pronunciou sobre o assunto.
Fundeb
Já o Fundeb, que atende a educação básica, está em vigor desde janeiro de 2007 e se encerra em 2020. Há uma proposta de emenda à Constituição no Congresso Nacional para tornar o fundo permanente.
Segundo Fátima Bezerra, foi apresentado a Bolsonaro a sugestão de apoiar a emenda que torna o fundo permanente, bem como ampliar a participação financeira da União.
“O Fundeb, que termina a vigência no próximo ano, daí a urgência para que avencemos neste debate”, disse.
Equilíbrio dos estados
Os governadores informaram após a reunião que o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que apresentará na próxima semana um plano de equilíbrio fiscal para os estados.
O conjunto de ações têm sido chamado de “plano Mansueto”, em alusão ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. Segundo os governadores, o plano permitirá que estados tomem empréstimos em troca de medidas de ajuste, a fim de equilibrar suas contas.
“O ministro Paulo Guedes garantiu que vai promover uma reunião entre todos os secretários [de Fazenda] de estado para fazer a apresentação definitiva”, disse Renan Filho, governador de Alagoas.
Os governadores também relataram que o governo federal estuda rever a partilha com estados e municípios de receitas do fundo social do pré-sal e da cessão onerosa.
Previdência
Os governadores do Nordeste também afirmaram após a reunião que apoiam uma reforma da Previdência, porém defendem alterações na proposta enviada por Bolsonaro ao Congresso Nacional, em temas como aposentadoria rural e benefício de prestação continuada (BPC).
“Foi importante reiterar estes pontos de divergentes, ao ponto em que colocamos que aceitamos o diálogo”, disse o governador do Maranhão, Flávio Dino.
“A posição da região Nordeste, firme, é de que também defendemos a necessidade de mudanças para o equilíbrio na Previdência”, acrescentou o governador do Piauí, Wellington Dias.
Já o governador de Alagoas, Renan Filho, disse que as mudanças poderão ampliar os votos favoráveis à reforma. Ele reforçou a posição de que as mudanças previdenciárias alcancem servidores estaduais e municipais.
Como se trata de uma emenda à Constituição, a reforma precisa ser aprovada no plenário da Câmara, em duas votações, com o apoio de ao menos 308 dos 513 deputados. No Senado, são necessários 49 votos, dentre os 81 parlamentares, para aprovar a reforma.
Lista de presentes
Participaram do encontro com Bolsonaro os seguintes governadores:
- Flávio Dino (Maranhão);
- Renan Filho (Alagoas);
- Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte);
- Wellington Dias (Piauí);
- João Azevedo (Paraíba);
- Camilo Santana (Ceará);
- Paulo Câmara (Pernambuco);
- Belivaldo Chagas (Sergipe).
Além dos ministros:
- Paulo Guedes (Economia);
- Onyx Lorenzoni (Casa Civil);
- Santos Cruz (Secretaria de Governo);
- Bento Albuquerque (Minas e Energia);
- André Mendonça (AGU).
Fonte: G1MA
Homem suspeito de ter assassinado a companheira grávida é preso em Santa Helena
A Polícia Civil do Maranhão cumpriu nesta quinta-feira (9) um mandado de prisão preventiva para Carlos Henrique Garcia por suspeita de ter assassinado sua companheira identificada como Antônia Helena, em maio de 2016 no município de Imperatriz, localizado a 626 km de São Luís.
Segundo a polícia, Antônia Helena estava grávida de cinco meses. O suspeito teria a atingido na cabeça com um objeto, provocando uma fratura no crânio. A vítima não resistiu a fratura e acabou falecendo.
Há 15 dias, a Delegacia Regional de Imperatriz informou aos policiais da Delegacia Regional de Pinheiro que o suspeito estava escondido na região. Após algumas buscas na área, Carlos Henrique Garcia foi encontrado em uma residência na zona rural do município de Santa Helena, localizado a 115 km da capital.
Ainda segundo a polícia, Carlos Henrique também responde a um inquérito pelo crime de estupro, que foi cometido no município de Cedral. O suspeito foi preso e conduzido ao Presídio Regional de Pinheiro, onde está a disposição da Justiça.
Adolescente de 17 anos é estuprado dentro de unidade socioeducativa em São Luís
A Polícia Civil investiga um caso de estupro registrado nesta quinta-feira (9) contra um adolescente de 17 anos internado no Centro Socioeducativo de Internação Masculina no bairro Vinhais, em São Luís.
De acordo com a polícia, o estupro teria sido cometido por outros dois internos identificados como José Leandro Loureiro Santos e David Vinícius de Matos, que são maiores de idade. A vítima teria sido arrastada até o banheiro da unidade durante a madrugada e foi violentado sexualmente pelos dois suspeitos.
Ainda segundo a polícia, um terceiro interno que é menor de idade, teria visto o a vítima sendo abusada e ameaçou denunciar o caso. Em seguida, os suspeitos amarram o jovem e disseram a ele que em seguida, ele também seria violentado sexualmente.
O crime só foi descoberto após os monitores da unidade ouvir gritos das duas vítimas. A polícia afirma que as investigações apontam que os casos de abuso contra o adolescente de 17 anos estavam acontecendo há cerca de um mês.
A polícia informou que os suspeitos que praticaram o estupro estavam internados na unidade cumprindo medidas socioeducativas de delitos que cometeram quando eram menores de idade.
O adolescente que foi violentado sexualmente foi encaminhado para realização de um exame de corpo de delito. Os suspeitos foram levados para o Plantão Central da Polícia Civil, na Avenida Cajazeiras em São Luís e por serem maiores de idade, foram presos e encaminhados ao Centro de Triagem do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) informou que a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos. Confira a nota na íntegra abaixo:
Nota da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac):
“A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) informa que registrou uma situação de violência sexual, em uma das unidades socioeducativas, na quarta-feira (08).
Os procedimentos previstos em portaria, que trata sobre o assunto, estão sendo realizados, inclusive atendimento prioritário a vítima e seus familiares. O órgão determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos.
Quanto aos adolescentes envolvidos, os dois foram transferidos para triagem do sistema penitenciário, por já possuírem a maioridade. Os jovens cumpriam medida socioeducativa na Funac por ato infracional praticado antes dos 18 anos, neste caso, cumprindo o período da medida conforme determinado pelo Sistema de Justiça.”
Empresas de outros Estados são autuadas por não pagarem impostos ao MA
A Secretaria de Fazenda do Maranhão realizou cerca de 479 autos de infração a empresas situadas em todos os Estados da Federação, por realizarem vendas de produtos destinados ao Maranhão sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando um valor de aproximadamente R$ 25 milhões.
Com base na Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de venda destinadas a consumidor final, não contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal, é da empresa remente.
Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a SEFAZ intima as empresas a recolherem o imposto devido.
O levantamento fiscal ocorreu por meio de cruzamento de dados, abrangendo os períodos de 04/2018 a 08/2018, com 222 autos, e no período de 09/2018 a 03/2019, com 257 autos, resultando em 296 empresas notificadas.
Os autos de infração são acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal. A empresa notificada poderá contestar os autos no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto.
Desconto para pagamento a vista ou parcelado
Os contribuintes com débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018 terão redução das multas e juros moratórios de 15% a 95%, realizando o pagamento à vista ou parcelado, segundo o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS, instituído por meio de Medida Provisória 292/2019.
O pagamento à vista terá três opções de desconto conforme a data de pagamento, sendo de 95% (até 31 de maio de 2019), 85% (até 28 de junho de 2019) e 80% (até 31 de julho de 2019).
O contribuinte pode acessar o site da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).
O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do DARE.
Já o contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019, em qualquer agência atendimento da Sefaz para assinatura do Termo, e com opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.
Fonte: MA10
Acidente entre caminhonete e motocicleta deixa dois feridos graves na BR-135 no MA
Uma batida ocorrida no final da tarde de quarta-feira (8) entre uma caminhonete e uma motocicleta deixou duas pessoas gravemente feridas na BR-135 no município de Miranda do Norte, a 124 km de São Luís.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a batida do tipo frontal aconteceu na altura do km 128 da rodovia estadual. As duas vítimas que tiveram ferimentos considerados graves eram ocupantes da motocicleta, que de acordo com a PRF era um casal.
Os policiais rodoviários informaram ainda que uma das vítimas do acidente teria tido fratura exposta. Após os primeiros socorros, eles foram encaminhados para o hospital municipal de Miranda do Norte. A Polícia Rodoviária Federal está apurando o que pode ter causado a forte batida na BR-135.
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Policial militar do Pará é preso suspeito de vender armas de fogo no MA
Um policial militar reformado do estado do Pará identificado como Silvestre Ramos de Carvalho Júnior foi preso na quarta-feira (8) no bairro Nova Imperatriz, no município de Imperatriz, a 626 km de São Luís, por ser suspeito de vender armas de fogo.
Segundo a polícia, uma escopeta calibre 12 foi encontrada no interior do veículo de passeio do PM reformado durante uma abordagem. Além da escopeta, os policiais ainda encontraram um revólver calibre 38 e mais uma arma de brinquedo durante buscas na residência do suspeito que foi preso em flagrante.
Silvestre Ramos, que também advogado, foi preso pelo Serviço de Inteligência da Polícia Militar sob a suspeita de vender armas de fogo ilegalmente.
O delegado Vital Rodrigues, que investiga o caso, informou que policial reformado já foi preso por outros tipos de crimes. “A informação que nós temos é que ele é policial militar reformado do estado do Pará e que teria tido lá antes da sua reforma e, portanto, enquanto estava ainda em atividade envolvimentos com crimes de outra natureza que a gente ainda vai verificar para saber exatamente sobre a veracidade dessas informações”.
Ministério Público aciona prefeito e ex-prefeito de de Aldeias Altas por irregularidades previdenciárias
O atual e o ex-prefeito de Aldeias Altas, respectivamente, José Reis Neto e José Benedito Tinoco (2009-2013), são alvos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 2 de maio, em função de irregularidades no fundo previdenciário do Município.
A ACP é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. A manifestação é baseada em representação, feita em 2009, pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Aldeias Altas (Sintrap/AA), relatando a falta de fiscalização interna e controle do fundo previdenciário municipal.
O município de Aldeias Altas é Termo Judiciário de Caxias.
SEM RESPOSTA
Em 2009, o Ministério Público requisitou ao ex-prefeito, José Benedito Tinoco, o envio de documentos que comprovassem a instalação do Conselho Municipal de Previdência (CMP) e a publicação bimestral de demonstrativos financeiros e orçamentários do fundo, referentes aos 12 meses anteriores, além do envio de extrato anual aos segurados, como determina a legislação.
Apesar de solicitar prorrogação de 90 dias no prazo dado pelo MPMA, o ex-prefeito somente encaminhou a lei e a portaria de nomeação de membros do Conselho de Administração, mas não apresentou nenhum demonstrativo financeiro do fundo.
“A partir de agosto de 2010, houve sucessivos pedidos de prorrogação de prazos, tornando evidente, a tentativa do gestor público de ocultar do Ministério Público o não repasse das contribuições devidas ou mesmo a utilização irregular”, afirma o representante do MPMA.
Segundo o promotor de justiça, eram encaminhadas informações mas sem mencionar sobre o repasse das contribuições previdenciárias ao fundo.
DIFERENÇA
Entretanto, a prestação de contas do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicou diferença de R$ 99,7 mil entre os valores informados e os valores comprovados do saldo financeiro do Fundo nos meses de fevereiro a dezembro de 2009, que somou R$ 9.972.878,76. O saldo teria sido investido à taxa de 1%, cujos rendimentos não figuram nos cofres do fundo.
A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias também requereu ao atual prefeito, José Reis Neto, o encaminhamento dos extratos do fundo no período de janeiro de 2009 a julho de 2013, para verificar a realização dos depósitos. Os documentos não foram apresentados.
Para o MPMA, a omissão no envio das informações demonstrou que nem o ex-prefeito e o prefeito faziam depósitos com regularidade no fundo, causando prejuízo aos cofres públicos.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação do ex-prefeito e do prefeito, por improbidade administrativa, implicando em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Para quantificar o prejuízo ao erário e garantir o devido ressarcimento dos valores, o MPMA também solicita que o prefeito José Reis Neto encaminhe a relação de todos os débitos do Município de Aldeais Altas nos períodos de 2008 até 2016, por não repasse das contribuições previdenciárias, incluindo eventuais parcelamentos.
MPF propõe ação que exige providências corretivas dos causadores de poluição nos rios Pimenta e Calhau
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, objetivando a imposição à Prefeitura de São Luís e ao Estado do Maranhão de que identifiquem e exijam administrativamente providências corretivas dos empreendimentos residenciais e comerciais, beneficiários de licenças ambientais concedidas pelos seus órgãos respectivos, causadores de poluição nos rios Pimenta e Calhau, que contribuem para a degradação nas praias de São Luís, especialmente na zona costeira compreendida entre as regiões de São Marcos e Olho D’água, por conta do lançamento de efluentes na foz dos corpos hídricos.
Toda residência ou empreendimento comercial tem o dever legal de realizar a destinação dos seus efluentes à rede de esgotos ou, caso seja inexistente, conferir tratamento adequado a fim de compatibilizar a qualidade das águas com a do corpo receptor (art. 45 da Lei 11.445/2007). Essa exigência é rigorosamente constante nas licenças ambientais expedidas pelo Estado e pelo Município.
Apesar disso, verificou-se o seu descumprimento reiterado em diversos condomínios ou estabelecimentos comerciais, situação que acaba conduzindo efluentes sem tratamento adequado aos rios da capital. Foi possível identificar que há diversos casos de condomínios residenciais e empreendimentos comerciais que, apesar de licenciados pela Administração Ambiental, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), não demonstraram estar adequadamente ligados à rede de esgotos da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), ou ter solução de tratamento satisfatória dos seus efluentes.
Além da poluição nos rios Pimenta e Calhau que recebem essa carga de esgotos domésticos e comerciais, a contaminação chega à praia, quando os corpos hídricos deságuam no mar, extremamente poluídos e contaminantes das águas costeiras, com grande potencial de afetação da qualidade da saúde pública.
A implantação de todos os empreendimentos irregulares foi viabilizada em razão da participação ativa do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, que concedeu licenças ambientais, com a condição de que fosse apresentada solução adequada ao tratamento de esgotos, mediante a viabilidade ambiental atestada pelos órgãos competentes, foram erguidos os empreendimentos, condicionados eles à obediência das exigências administrativas – as condicionantes da licença ambiental. Entretanto, o poder público não verificou se as condicionantes quanto ao tratamento de efluentes foram efetivamente cumpridas, tarefa que é impositiva para a efetiva operação.
O procurador da República Alexandre Soares comenta a falta de providências em relação à poluição de dois importantes rios e de praias da capital. “Os órgãos foram previamente advertidos, inclusive em reuniões na Procuradoria da República, sem que providências adequadas fossem tomadas para resolução do problema, o que torna indispensável a intervenção judicial, a fim de fixar prazo para o cumprimento da obrigação de fiscalização dos condomínios e empreendimentos comerciais quanto ao lançamento irregular de esgotos, afastando-se do atual quadro de omissão que gera prejuízo direto às praias do Calhau, São Marcos, Caolho e Olho D’água”, declarou.
Sendo assim, o MPF pediu que a Justiça determine à Prefeitura de São Luís e ao Estado que procedam, no prazo de 90 dias, ao levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem, de forma direta ou indireta, efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, de forma a causar afetação negativa na qualidade das águas costeiras, identificando-os de forma circunstanciada quanto à irregularidade encontrada; pediu ainda que, concluído o levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem de forma direta ou indireta efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, procedam, no prazo de 90 dias, à adoção das medidas pertinentes ao poder de polícia, inclusive mediante a exigência administrativa de solução para a irregularidade encontrada.
Além disso, o MPF requer à Justiça que determine aos requeridos, que demonstrem a adoção das providências corretivas, ao final do prazo de 180 dias, evidenciando a solução encontrada para cada um dos empreendimentos comerciais ou residenciais identificados previamente como poluidores, bem assim a existência ou não de adequação, após a intervenção decorrente do exercício do poder de polícia
Empresa TAM Linhas Aéreas é condenada por não fornecer assentos contratados
A TAM Linhas Aéreas (atual Latam) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil – R$ 6 mil para cada – a um casal de São Luís que contratou assento especial, conhecido como “Espaço Mais”, e não teve o serviço fornecido para um voo com 8 horas de duração, de Miami (EUA) para São Paulo. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que o homem, com estatura de 1m92, e a mulher, com saliência óssea na coluna, conhecida como “bico de papagaio”, sofreram danos morais e materiais, tendo, por vezes, que ficarem em pé durante o voo.
O casal alegou que comprou o assento qualificado por uma questão de necessidade, em decorrência da estatura do passageiro. Em sustentação oral, o advogado dos dois também explicou que nos autos constam prova de que a passageira sofre de “bico de papagaio”, motivos pelos quais decidiram comprar os assentos diferenciados, que não foram ofertados pela empresa aérea no momento do embarque, o que teria tornado desconfortável a longa viagem.
A juíza Stela Pereira Muniz Braga, da 10ª Vara Cível de São Luís, condenou a TAM ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 339,04, corrigido monetariamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos autores, também com correção monetária.
Os dois passageiros recorreram ao Tribunal, alegando que o valor atribuído a título de danos morais não correspondia ao abalo sofrido por eles e pediram majoração da quantia para valor não inferior a R$ 10 mil.
Já a companhia aérea apelou ao TJMA, alegando ausência de elementos caracterizadores da responsabilidade civil em indenizar por danos morais e materiais. Pediu que a sentença fosse reformada e julgada improcedente.
VOTO
O desembargador Jaime Ferreira de Araujo, relator das apelações, baseou-se em provas dos autos e verificou que o casal viajou em poltronas não condizentes com as quais haviam contratado, gerando desconforto e dores físicas durante todo o percurso da viagem de aproximadamente 8 horas, tendo que ficar em pé, por vezes.
O relator constatou falha na prestação dos serviços por parte da empresa, configurando o dever de indenizar pelos danos materiais e morais sofridos. Destacou que a solução da controvérsia encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados aos seus passageiros é objetiva, ou seja, responde independentemente da existência de culpa.
Jaime Araujo frisou ter sido demonstrado, de forma inequívoca, o não fornecimento dos assentos contratados pelos passageiros, caracterizando a falha na prestação dos serviços.
Em relação ao dano material, disse que os passageiros demonstraram a compra dos assentos “Espaço Mais”, no valor de R$ 169,52, que não foram oferecidos pela empresa, de modo que o valor deve ser restituído para cada um, como determinado pela sentença em primeira instância.
O magistrado também considerou incontestável a caracterização do dano moral, visto que a falha na prestação do serviço atingiu a parte psicológica dos passageiros, ultrapassando os meros dissabores. Quanto ao valor, considerando o nível do abalo sofrido, entendeu por majorá-lo de R$ 3 mil para R$ 6 mil para cada um.
Em sessão anterior, o desembargador Marcelino Everton acompanhou o voto do relator, para atender em parte aos pedidos dos passageiros, e contrário ao apelo da empresa aérea. Já o desembargador Paulo Velten votou contra o pedido de aumento feito pelo casal, e atendeu em parte ao pedido da TAM, mantendo os danos morais apenas para o passageiro.
Caracterizada a necessidade de novo julgamento, com quórum expandido, como determina o Código de Processo Civil (CPC), foram convocados os desembargadores Jorge Figueiredo e Cleonice Freire. Ambos, além do desembargador Paulo Velten, que modificou seu voto, concluíram que a indenização cabia aos dois passageiros e concordaram com a majoração fixada pelo relator. (Processo nº 21223/2016 – São Luís)