‘Ex-prefeita ostentação’ sofre nova condenação por fraude em licitação em Bom Jardim

Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) — Foto: Arquivo pessoalA ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’, e outros duas pessoas e uma empresa foram condenados pela Justiça do Maranhão por improbidade administrativa referente a fraudes na licitação nº 01/2013. Foram condenados ainda Humberto Dantas dos Santos e Raimundo Antonio Carlos Mendes, além da empresa Petlas Construções e Serviços LTDA. Lidiane Leite ficou famosa pela vida luxuosa que levava sempre divulgando tudo que podia nas redes sociais, enquanto exercia o cargo de prefeita.

Todos foram condenados a ressarcir o município na ordem de R$ 915.074,57, o que corresponde ao valor do contrato investigado. Entre outras penalidades, foram condenados ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

O advogado da ex-prefeita de Bom Jardim, Berilo Freitas, disse que não vai ser pronunciar por não ter tido acesso ainda a decisão da Justiça.

A denúncia foi oferecida pelo promotor Fábio Santos de Oliveira por meio de uma Ação Civil Pública assinada em 22 de fevereiro de 2018. Nela, o Ministério Público aponta irregularidades em um processo de licitação para a contratação de uma empresa no intuito de desenvolver serviços na cidade de Bom Jardim quanto a asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical. Estes serviços nunca foram executados na cidade referente a este contrato.

Segundo o Ministério Público, Humberto Dantas era o responsável pela indicação dos participantes da Comissão de Licitação do Município, e a época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Lidiane Leite, segundo o MP, sabia de todas as irregularidades, mas mesmo assim assinava os documentos para transparecer a legalidade do pregão.

Por fim, Raimundo Antonio Carlos Mendes aparece como “dono da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações”, concluiu o Ministério Público.

Lidiane Leite já foi condenada por outros processos e chegou até a ser presa. Ela responde ainda por processos em desvios de verbas da Educação por meio de fraudes em licitações e por irregularidades no aluguel de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim.

Lidiane ficou conhecida como “prefeita ostentação” por exibir uma vida de luxo nas redes sociais. Ela foi condenada em março de 2017 por improbidade administrativa e em setembro teve R$ 12 milhões bloqueados por determinação judicial. Ela foi presa no dia 28 de outubro de 2015, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de passar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de irregularidades encontradas em contratos firmados com “empresas-fantasmas”.

Fonte: G1MA

Prefeitura de Bacuri vai gastar R$ 2,6 milhões em locação de máquinas

R$ 2.625.300,00 (Dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos reais). Esse é o valor que a Prefeitura de Bacuri vai gastar com locação de máquinas pesadas.

O contrato foi firmado com a empresa E. Sousa da Silva -ME, de nome fantasia ES Empreendimentos, localizada em Turiaçú.

De acordo com as informações divulgadas, a construtora vai atuar no município até 31 de dezembro. O contrato foi assinado pelo secretário de Administração e Finanças, José Rosendo de Santana.

Cléber Verde envolvido em denúncia de uso de laranjas na eleição de 2018

Um levantamento do Jornal Nacional, feito com base nas prestações de contas registradas nos tribunais regionais eleitorais, aponta que ao menos 51 candidatos a deputado federal e estadual podem ter servido na última eleição como laranjas para que partidos desviassem recursos do fundo eleitoral.

A crise política que envolve o ministro Gustavo Bebianno (Secretaria Geral), sob ameaça de demissão, teve origem na denúncia de que, durante a campanha eleitoral do ano passado, quando era presidente do PSL, uma candidata do partido em Pernambuco recebeu R$ 400 mil em recursos públicos do fundo e obteve somente 274 votos.

O Jornal Nacional analisou dados de 24.765 candidatos a deputado estadual e federal. Foi feito um cruzamento de informações de quanto os candidatos receberam dos fundos e o número de votos que obtiveram.

O cruzamento foi feito criando um indicador de custo por voto – quanto mais dinheiro público os partidos tiverem repassado ao candidato e menos votos ele tiver recebido, maior esse custo.

Para um comparativo, nenhum candidato eleito em todo o país teve um custo por voto maior do que R$ 190.

O Jornal Nacional analisou as contas de candidatos que tiveram um custo por voto pelo menos dez vezes maior do que isso, recebeu recursos públicos e não foi eleito. São 51 candidatos, que juntos receberam mais R$ 8 milhões.

Esses 51 candidatos estão espalhados por 18 estados e 18 partidos.

Desses, 45 são mulheres. Isso é relevante porque o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados a candidaturas femininas.

Casos

Maranhão

No Maranhão, uma candidata usou dinheiro público para confeccionar mais “santinhos” de campanha do que a população do estado inteiro. O estado tem 7 milhões de habitantes.

Em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luis, a candidata a deputada estadual Marisa Rosas, do PRB, mandou fazer 9 milhões de “santinhos”. De acordo com a prestação de contas à Justiça Eleitoral, ela gastou quase R$ 600 mil com campanha. Obteve somente 161 votos.

Além dos milhões de “santinhos”, ela confirmou que mandou fazer 1,25 mil bottons.

Indagada se é muito material para pouca gente, ela respondeu: “Pode se dizer que sim, se você está mensurando a quantidade do Maranhão, pode até se dizer. Mas, na hora, a gente não trabalha somando bottons, a mesma coisa do ‘santinho’”, disse.

Marisa Rosas disse que confiou nos colegas de partido para contratar as três gráficas que receberam, só dela, R$ 540 mil.

Ela disse que confiou na gráfica e no partido. “Não só na gráfica, porque a gráfica mandava entregar no diretório, na central do partido”, afirmou.

Uma das gráficas fica em Tuntum, a 450 km de São Luís. Só nessa gráfica, segundo a prestação de contas, ela gastou R$ 460 mil.

A gráfica pertence a um filiado ao partido. Recebeu outros R$ 580 mil reais para confeccionar material de campanha para o deputado federal Cleber Verde, presidente do diretório estadual do PRB.

Cabe ao presidente do diretório participar da decisão sobre onde são aplicados os recursos eleitorais.

O PRB declarou que, no ano passado, determinou que os candidatos deviam assinar um termo assumindo a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos do fundo de financiamento, prestar contas e devolver o que não usaram na eleição. E isentando o diretório nacional de responsabilidades por má gestão.

O PRB afirmou que acredita na participação feminina na política, mas que a obrigatoriedade de um percentual de vagas para mulheres precisa ser rediscutida.-

O deputado federal Cléber Verde (PRB-MA) declarou que os recursos da cota de mulheres foram usados única e exclusivamente nas campanhas delas. Segundo ele, a gráfica foi escolhida pela qualidade e pelo preço acessível.

Verde também disse que Marisa das Rosas é militante do partido e que o resultado de uma eleição é imprevisível para qualquer candidato.

O TRE do Maranhão declarou que a prestação de contas de Marisa das Rosas está sendo analisada.

Fonte: Globo.com

Gráfica de suposto esquema de Cléber Verde tem contratos de R$ 740 mil em Codó

A gráfica L. Ferreira Paz Sousa, citada em reportagem do Jornal Nacional em suposto esquema de candidaturas laranjas que envolve o deputado federal Cléber Verde, do PRB, tem contratos da ordem de R$ 740 mil com a Prefeitura de Codó.

Ao todo, segundo levantamento publicado em abril do ano passado pelo blog do Marcos Silva, foram sete contratos assinados pela gestão Francisco Nagib (PDT).

A empresa é sediada em Tuntum, no interior do estado.

Laranja?

De acordo com o JN, na campanha do ano passado a candidata a deputada estadual Marisa Rosas, do PRB, mandou fazer 9 milhões de “santinhos”.

De acordo com a prestação de contas à Justiça Eleitoral, ela gastou quase R$ 600 mil com campanha – R$ 460 mil só na gráfica de Tuntum – e obteve somente 161 votos.

TRE realizará recadastramento biométrico de eleitores em dois municípios do MA

TRE-MA institui Comitê de prevenção e combate às fake news — Foto: Divulgação/TRE-MAO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) realizará um recadastramento biométrico dos eleitores de Governador Edison Lobão, a 730 km de São Luís. O processo será feito em dois períodos, o primeiro inicia no dia 18 de fevereiro e finaliza no dia 28 de fevereiro.

Os atendimentos serão feitos de segunda a domingo, das 8h às 17h, na Casa do Idoso (Cras), no Bananal. Já o segundo período será feito a partir do dia 7 de março até 4 de abril na Câmara Municipal de Vereadores, de segunda a sexta entre os horários de 8h às 17h e aos sábados de 8h às 12h.

Em Campestre do Maranhão, a 517 km de São Luís, o recadastramento biométrico será iniciado no dia 19 de fevereiro até o dia 5 de abril, o atendimento será de segunda a sexta das 8h as 17h e aos sábados de 8h às 12h.

O recadastramento nos dois municípios é obrigatório e quem não comparecer terá o título de eleitor cancelado. O eleitor deve levar o documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Em caso de transferência de município, é necessário apresentar documento de identificação original e cópia com comprovante de residência com, pelo menos, três meses.

Fonte: G1MA

Justiça condena Aged, Inagro e Estado por terceirização ilícita

A Justiça condenou a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), o governo do Estado e o Instituto de Agronegócios do Maranhão (Inagro) por praticar a terceirização ilícita de funcionários.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), foi constatado que desde 2005 a Aged não realizava concurso público e para garantir mão de obra, a agência contratou o Inagro. Os funcionários da organização social realizavam serviços para a Aged que deveriam ser feitos somente por servidores efetivos.

As investigações apontam que a Inagro fornecia irregularmente à Aged cerca de 360 empregados tais como médico veterinário, engenheiro agrônomo, técnico agropecuário, assistente técnico, auxiliar técnico, analista jurídico, analista de sistemas, assistente social, auxiliar administrativo, geógrafo e auxiliar de serviços gerais.

Segundo o MPT-MA, o contrato entre a Inagro e a Aged era de mais R$ 8,4 milhões, sendo que o valor estimado do último aditivo apresentado chegou a R$ 9,4 milhões, considerado excessivo pela procuradora do trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.

Iniciadas em 2016, as investigações conseguiram identificar as irregularidades ao comparar a função social da Aged, prevista na Lei Estadual nº 7.734/02 com o contrato de terceirização feito com a Inagro. Além disso, as investigações verificaram também foram terceirizadas atividades exclusivas e típicas do Estado, como poder de polícia, que é considerada uma grave irregularidade trabalhista.

Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil pela Aged e o Governo do Maranhão, e R$ 200 mil pelo Inagro. A sentença determinou também a extinção de todos os contratos de terceirização no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Além disso a Aged e o Estado devem parar de admitir ou manter trabalhadores terceirizados em atividades essenciais, permanentes, finalísticas, complementares, de apoio quando houver pessoalidade e subordinação direta. O juiz determinou também que o Inagro também deve parar de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para a execução de serviços essenciais da Aged. A entidade deve cumprir a medida em até um ano, caso contrário, será multado em R$ 50 mil.

Fonte: G1MA

MATÕES – Criação irregular de porcos é alvo de Ação Civil Pública

fachada matoesO Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a criadora de porcos Maria da Cruz Vieira de Sousa. Foi pedido ao Poder Judiciário que a obrigue paralisar, imediatamente, a criação de suínos e retire os animais de sua propriedade, em virtude de estar localizada na zona urbana de Matões e desobedecer às normas sanitárias.

Na ACP, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira pediu a fixação do prazo de 15 dias para a retirada dos porcos e o valor de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, além da obrigação de não criar os animais na zona urbana.

Em setembro do ano passado, três criadores foram denunciados ao MPMA por manterem porcos na zona urbana, contrariando a legislação e incomodando os vizinhos. O MPMA emitiu Recomendação para que os proprietários retirassem os animais.

Após solicitação da Promotoria de Justiça de Matões, a Vigilância Sanitária fiscalizou o cumprimento da Recomendação e apenas Maria de Sousa se recusou a retirar os animais. Em seguida, o Ministério Público propôs, sem sucesso, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para que a criadora se adequasse, mas não obteve resposta.

“Ante os motivos asseverados, denota-se que essa situação não pode perdurar indefinidamente, sob pena de se tornar um problema crônico de proporções e consequências cada vez mais graves”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça.

Ministério Público aciona presidente da Câmara de Itinga do Maranhão por improbidade administrativa

ItingadoMaranhaoO Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, Gelciane Torres da Silva, por descumprimento da ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público no Legislativo Municipal.

Após assumir a presidência da Câmara, a vereadora editou resolução, em 3 de janeiro de 2019, para suspender o andamento do certame alegando uma série de supostas irregularidades no edital que o convocou.

No entanto, o juízo da comarca atendeu requerimento do Ministério Público e, no dia 9 de janeiro, determinou a suspensão da resolução da Câmara e a continuidade do concurso, bem como que fosse dada publicidade a respeito do prazo de inscrição dos candidatos no site do Legislativo.

Contundo, conforme consta na ação, embora Gelciane Torres tenha sido intimada pessoalmente, sem nenhuma justificativa, ela descumpriu a decisão judicial, conforme revelam prints do sítio eletrônico da Câmara. A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão não teve conhecimento de que a vereadora teria recorrido da decisão.

Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Itinga do Maranhão, a requerida cometeu crime de desobediência e atentou contra princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e, “ainda, o dever de honestidade, inerente aos cargos públicos”.

Em decorrência dos atos de improbidade, o membro do Ministério Público requer que a justiça aplique à presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão as penalidades previstas no artigo 12 da lei nº 8.429/92, que preveem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

Em outubro de 2018, o ex-presidente da Câmara de Itinga do Maranhão, Maxwil de Oliveira Reis, manifestou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de para que fosse realizado o primeiro concurso público para o preenchimento de cargos públicos da Casa Legislativa.

Em 1º de novembro de 2018, foi firmado o referido TAC, tendo sido todo o cronograma do certame estabelecido por representantes da Câmara.

Contudo, uma semana após ter sido firmado e divulgado o referido TAC, que gerou uma enorme expectativa na população, vários vereadores, entre os quais Gelciane Torres da Silva, foram até a Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão solicitar a rescisão do termo.

Contrária à realização do concurso, a presidente da Câmara, em outra reunião realizada na Promotoria ainda em novembro, chegou a alegar que o certame seria prejudicial a ela e aos futuros presidentes do Legislativo, já que teriam de nomear por concurso cargos como os de assessor jurídico e de contador, o que, no seu entendimento, não seria obrigatório.

Justiça mantém afastamento de presidente da Câmara de Açailândia

O vereador Josibeliano Chagas Farias (Avante) teve seu afastamento do cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de Açailândia, distante 446 km de São Luís, mantido pela Justiça do Maranhão. O desembargador Raimundo Melo determinou, em decisão monocrática, que o entendimento do juiz da 2ª Vara Criminal do município fosse mantido depois que o parlamentar ingressou com um mandado de segurança.

Josibeliano Farias foi afastado este mês por conta ações investigadas pelo Ministério Público que levaram o órgão a denunciar o vereador por suposto crime de peculato/desvio e também por improbidade administrativa.

“Não cabe mandado de segurança, sobretudo quando a referida decisão não apresenta ilegalidade, abuso de poder, nem tampouco se configura teratológica”, disse o desembargador Raimundo Melo.

A investigação visa esclarecer a relação de um estabelecimento comercial (mercadinho) da cidade como principal fornecedor de diversos materiais para a própria Câmara dos Vereadores. Outras pessoas também foram denunciadas.

Fonte: G1MA

MP ajuizou 28 ações por fraudes em licitações em Magalhães de Almeida

A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ajuizou, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 2019, 28 Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito do município, respectivamente, Tadeu de Jesus Batista de Sousa e João Cândido Carvalho Neto, além de servidores públicos, empresários, vereadores e empresas que venceram licitações fraudadas no período de 2011 a 2014.
Comandadas pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, as investigações que embasaram as ações constataram dezenas de fraudes licitatórias, bem como a realização de vultosas transferências para a conta pessoal de servidores públicos e empresas contratadas pelo município de Magalhães de Almeida.
Muitas dessas transações foram realizadas pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.
“Iniciadas as investigações e ajuizados pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, verificou-se que as empresas acionadas realizaram transferências para as contas pessoais de funcionários públicos e entre si, com o intuito de desviar valores e aparentar uma legalidade”, relata o promotor de justiça.
Para o membro do Ministério Público, a conduta dos envolvidos confirma que eles agiram em conluio para fraudar as licitações realizadas pelo Município e, consequentemente, praticaram atos de improbidade administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário e atentam contra os princípios administração pública.
INVESTIGAÇÕES
Chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, através de relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a informação de altas quantias transferidas à conta pessoal do prefeito de Magalhães de Almeida, Tadeu de Jesus Batista de Sousa, e do servidor Leandro Escórcio, muitas delas realizadas por empresas que foram vencedoras de licitações no município.
Várias empresas investigadas já eram alvo de apuração em procedimentos administrativos em trâmite na Promotoria de Justiça, para acompanhar execução de convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado do Maranhão.
VALORES DAS AÇÕES
Em apenas três dessas ações foram desviados mais de R$ 2 milhões. De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o esquema funcionava, basicamente, da mesma forma em todos os procedimentos licitatórios. Havia um direcionamento para que as empresas envolvidas fossem as vencedoras. Ao receberem os recursos das obras, as empresas transferiam valores para as contas pessoais de servidores que funcionavam como laranjas que, em seguida, repassavam para os agentes públicos e as próprias empresas.
Uma dessas licitações fraudadas foi a concorrência 03/2013, destinada à construção de escolas, creches e quadras poliesportivas, no valor de R$ 1.521.750, fruto de um convênio do Município de Magalhães de Almeida com o Governo do Estado. Saiu vencedora na licitação a Construtora Vale do Munim LTDA.
Como penalidades aos envolvidos, foi requerida, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 6.087.000, devendo recair, individualmente, sobre cada
acionado, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (com três vezes o acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio), visando ao futuro pagamento das multas civis, sequestro de bens e reparação ao erário a serem fixadas na sentença condenatória.
São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; Laíse Marine Moura de Sousa.
Outro convênio irregular (n° 83/2011/SES) foi firmado entre o município de Magalhães de Almeida e a Secretaria de Estado da Saúde para ampliação e implantação de sistema de abastecimento de água no valor de R$ 256.973,81. Foram vencedoras as empresas Premier Construções (atual Conserv) e Pereira Construção.
Neste caso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 1.027.895,24, que representa a soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor convênio).
Os requeridos são João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Luzia Santos da Silva; Raimundo Nonato Carvalho; Paula Lima Costa; Vandenilza Ferreira Da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Conserv – Conservação Serviços & Engenharia LTDA – EPP, Nome De Fantasia Premier; Jave Ferreira da Costa Lima; Maria Márcia Carvalho Oliveira; Pereira Construção LTDA; Francisco das Chagas Batista Vieira; Emerson Ferreira Pereira; Paulo Henrique Silva Portugal; Ricardo Shows Entretenimento LTDA; Mário Ricardo Souza Dos Santos; Christian Addm’s Vieira Do Nascimento; Cerâmica Magalhense LTDA; Francisco Das Chagas Carvalho.
A terceira licitação irregular é a que trata do convênio com a Secretaria de Estado das Cidades, também para implementação do sistema de abastecimento de água. O valor foi R$ 500.000,00, e a licitação foi vencida pela Construtora Vale do Munim LTDA. Neste caso, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 2.000.000,00, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio).
São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Antônio José Silva Castro; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco Das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; A J Silva Castro – Me; Dionilo Gonçalves Costa Neto Segundo.
OUTRAS PENALIDADES
Diante dos ilícitos cometidos pelos agentes públicos e empresários envolvidos, o Ministério Público, em todos os casos, requereu a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, cobrando a aplicação pela Justiça, entre outras, das seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Justiça proíbe governo Bolsonaro de retomar Porto do Itaqui

O governo Flávio Dino (PCdoB) garantiu na Justiça Federal uma liminar que, pelo menos por ora, lhe garante o direito de seguir controlando o Porto do Itaqui, por meio da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

A decisão é do juiz federal Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Maranhão, e foi tomada no dia 31 de janeiro.

No seu despacho, ele atendeu quatro pedidos do Governo do Maranhão. O principal deles, o de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União “não pratiquem atos atentatórios à parte autora [Estado do Maranhão] quanto ao direito de exploração aos serviços portuários, nem que a retire da administração e exploração do Porto Organizado de Itaqui”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Convênio

A ação foi protocolada pela gestão Flávio Dino depois da confirmação de que o governo Jair Bolsonaro (PSL) tem mesmo a intenção de encerrar um convênio de delegação com o Maranhão para retomar o controle do Porto do Itaqui.

Até nomes para o comando do órgão já foram escolhidos.

Além disso, os comunistas queriam uma salvaguarda para continuar fazendo transferências de recursos do Porto para o Tesouro Estadual, o que já havia sido proibido pela Antaq.

Ao recorrer à Justiça Federal por isso, o governo alegou que não tem transferido recursos de receita portuária, mas apenas os rendimentos de aplicações financeiras.

A liminar, se não for cassada, vale até o julgamento do mérito da questão.

Fonte: Gilberto Léda

Ministério Público recomenda recolhimento de animais das ruas do Município de Cedral

mapa CedralDevido ao grande número de animais soltos nas áreas urbanas do município de Cedral, o Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, em 6 de fevereiro, à Prefeitura para que promova campanhas educativas, objetivando conscientizar a população dos malefícios e riscos da criação e circulação de animais soltos nas ruas da cidade.

Também foi recomendado o recolhimento dos animais soltos para um local adequado, com aplicação de multa ao dono. Caso o animal não seja retirado pelo proprietário, no prazo de 48 horas, o Município deve leiloá-lo.

Os secretários de Saúde e de Obras e Serviços e o chefe da Vigilância Sanitária foram orientados a providenciarem uma equipe de agentes para realizar as vistorias nas ruas da cidade. As inspeções devem começar no prazo de 10 dias.

As providências tomadas devem ser comprovadas junto à Promotoria de Justiça de Cedral no prazo de 60 dias, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento.

De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, autor da Recomendação, o abandono de animais nas ruas viola o Código de Posturas de Cedral, cujo artigo 65 estabelece: “É expressamente proibido a permanência de animais nas vias públicas”, bem como o artigo 66 prevê: “Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou vias públicas serão recolhidos ao depósito da municipalidade”.

POLÍCIAS

Pelo mesmo motivo o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, na mesma data, às polícias Civil e Militar para que identifiquem e orientem e, em caso de reincidência, prendam em flagrante delito os proprietários de animais que os deixem soltos pelas áreas urbanas de Cedral, sobretudo no povoado Outeiro.

Polícia é acionada após briga de enfermeiras no Coren

Uma briga interna entre membros da cúpula do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (COREN) virou caso de polícia.

A confusão ocorreu na tarde de quarta-feira (13) entre a enfermeira e tesoureira Maria Célia Vale Ferraz e a também enfermeira e coordenadora de fiscalização Lorena Lindoso Cantanhede durante uma reunião com o presidente do Coren. A Polícia Militar foi acionada para conter as agressões.

De acordo com informações, o motivo da briga seria a falta de pagamento de auxílios e diárias. A reivindicação já vem se arrastando há 6 meses, de acordo com relatos.

O caso já foi repassado ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que deverá enviar conselheiros federais para apurar os fatos.

Fonte: Neto Ferreira

Ex-prefeita de Presidente Vargas é denunciada pelo MPF por não prestação de contas

MPF denuncia ex-prefeita de Presidente Vargas por não prestação de contasO Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lucia Cruz Rodrigues Mendes, a Aninha (PDT), por não prestação de contas.

Assinada pela procuradora da República Carolina da Hora, a denúncia foi apresentada à 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, no último dia 7. Ela é acusada de crime de responsabilidade.

Segundo o MPF, Aninha deixou de prestar contas dos recursos repassados ao município pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), entre os anos de 2012 e 2013, a título do Programa Educação Infantil-Apoio Suplementar, no valor de R$ 156.163,26.

O MPF diz, no bojo do processo, que a atual administração municipal, comandada pelo Wellington Uchôa (PCdoB) após a morte de Herialdo Pelúcio (PCdoB), foi notificada notificada da omissão, mas não teve como encaminhar as informações ao FNDE por falta de acesso à documentação relativa a aplicação dos recursos.

Como a pena mínima para quem comete crime de responsabilidade é inferior a 12 meses de prisão, foi apresentada uma proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de dois anos. Nela, Aninha deverá apresentar certidões da Justiça Federal e Estadual em que haja informação negativa acerca de condenações ou trâmite de processos criminais contra ela.

Ainda de acordo com o MPF, se aceita a proposta, a ex-prefeita de Presidente Vargas fica proibida, durante o período de prova, de se ausentar da comarca onde reside (Nina Rodrigues, Presidente Vargas e Vargem Grande), por mais de 30 dias, sem autorização do juiz local.

Fica ainda obrigado ao comparecimento trimestral à 1ª Vara Federal Criminal da SJMA para justificar suas atividades; e à prestação de serviços à comunidade em entidade designada pela 1ª Vara Federal Criminal, no primeiro ano do período de prova, por oito) horas semanais.

Caso não seja aceita a proposta de suspensão do processo, o MPF requer a citação de Aninha para que ela apresente resposta à acusação, prosseguindo-se os demais atos processuais até a condenação final.

TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas no Maranhão

TCE aprova normas para levantamento sobre obras paralisadas no MaranhãoO Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão divulgou que aprovou, na sessão do Pleno dessa quarta-feira (13), instrução normativa que disciplina, em sua esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na modalidade levantamento, o TCE maranhense uniformiza a forma de operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.

O documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas até o dia 15 de março deste ano.

Os dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.

O levantamento dos dados começou no fim de janeiro, a partir do envio de um ofício da presidência do CNJ à presidência dos 27 Tribunais de Justiça, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF´s), além do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados. Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada tribunal.

O CNJ também destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo enviada às presidências dos tribunais.

O Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos “paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.

No modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica, geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).

A planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.

Solução de pendências

Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados.

A proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.

A mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.

Fonte: Atual7

Promotoria barra fraude de R$ 1,3 mi em locação de veículos em Paraibano

Promotoria barra fraude de R$ 1,3 mi em locação de veículos em ParaibanoUma ação do promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, titular da Promotoria de Justiça de Paraibano, conseguiu barrar um esquema de fraude em licitação de R$ 1,3 milhão que envolvia agentes públicos do município e empresários. A prefeitura é administrada pelo prefeito Zé Hélio (PT).

Segundo divulgado pelo Ministério Público do Maranhão, um processo licitatório realizado no ano passado pela Prefeitura de Paraibano, para a contratação de serviço de locação de veículos para diversas áreas da gestão municipal, teve como vencedora a J.B. Lopes & Cia Ltda.

A empresa, porém, de acordo com as investigações da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), não possui qualquer veículo registrado como de sua propriedade, não tem sequer um funcionário e nem sede física no endereço cadastral, na cidade maranhense de Passagem Franca, o que indica tratar-se de empresa fantasma criada para desviar recursos públicos.

Durante as investigações, foi encontrado pela Assessoria Técnica da PGJ, ainda, inconsistências e irregularidades na licitação.

Os envolvidos no esquema são o secretário municipal de Finanças, Almiran Pereira de Souza, que é irmão do prefeito e aparece na foto em destaque; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Márcio Roberto Silva Mendes; e os proprietários da empresa, João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.

Acionados pela Promotoria de Paraibano, todos tiveram os bens bloqueados (imóveis, veículos e valores depositados em contas bancárias) para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos, limitada à quantia de pouco mais de R$ 676 mil, além de pagamento de multa civil. A decisão foi proferida pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Comarca local.

Segundo o promotor de Justiça, os agentes públicos e os empresários causaram danos ao erário e agiram em enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a administração pública.

“É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou.

Embora não conste no rol de denunciados pelo Ministério Público, segundo decreto assinado no início de 2017, o prefeito Zé Hélio foi quem deu aval para o controle total do secretário municipal de Finanças para assinar contratos, adjudicação e homologar licitações pela gestão.

Fonte: Atual7

CAROLINA – MPMA aciona Estado do Maranhão por falta de acessibilidade em escolas e outros prédios públicos

Promotoria de CarolinaO Ministério Público do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública, no dia 4 de fevereiro, contra o Estado do Maranhão devido à falta de acessibilidade em escolas e outros prédios públicos em Carolina. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, após adolescente com deficiência não conseguir se matricular em escola estadual.

O autor da Ação relatou que a adolescente de 17 anos, cadeirante e com deficiência auditiva, não conseguiu matrícula no Centro de Ensino Luzia Aires Maranhão, porque o colégio não dispõe de intérprete de Libras nem de acessibilidade no projeto arquitetônico, tais como adaptação nos banheiros, corredores, rampas e móveis.

A adolescente também não conseguiu estudar no Centro de Ensino Sertão Maranhense, pois no local também não há disponibilidade de intérprete no momento e a estrutura do prédio não está totalmente adequada, havendo acessibilidade parcial para pessoas com deficiência.

“Também não há adequação da grade curricular do Centro de Ensino Sertão Maranhense, já que a modalidade de ensino é em tempo integral, incompatível, segundo a jovem e sua família, com as necessidades de um aluno cadeirante, incidindo entraves como dores musculares pela posição na cadeira de rodas por muitas horas, necessidades fisiológicas, asseio, ausência de locais para descanso em posição horizontal, etc”, explicou o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues.

RECOMENDAÇÃO
Em 28 de janeiro, a Promotoria de Justiça de Carolina já havia expedido Recomendação à Secretaria Estadual de Educação, à Unidade Regional de Educação – Balsas e aos centros de ensino Luzia Aires Maranhão e Sertão Maranhense, estabelecendo prazo máximo de 10 dias para que as unidades disponibilizassem profissional de intérprete nas escolas e realizassem a matrícula da adolescente, oferecendo toda a estrutura de acessibilidade e demais medidas de educação inclusiva.

A Recomendação orientou, ainda, a adequação físico-arquitetônica das escolas em prazo não superior a 30 dias. Apesar dos esforços para solução extrajudicial, não houve resposta por parte do Estado.

PEDIDO
Na Ação Civil Pública, o MPMA pediu à Justiça, em caráter liminar, para que, em 48 horas, seja efetivada a matrícula da adolescente no Centro de Ensino Estadual Luzia Aires Maranhão, disponibilizando toda a estrutura de acessibilidade e demais medidas inclusivas, como intérprete de Libras, adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias inclusivas.

Foi requerido ainda que, no prazo de 10 dias, seja disponibilizado profissional intérprete de Libras nas duas escolas para todos os alunos com deficiência.

O Ministério Público solicitou igualmente que, no prazo de 30 dias, sejam feitas as adaptações estruturais dos centros de ensino, permitindo que eles disponham de acessibilidade suficiente para ingresso, tráfego, permanência e usufruto de todas as instalações prediais por parte de alunos com qualquer deficiência, especialmente cadeirantes.

A Promotoria de Justiça pediu que seja comprovada a adequação curricular das disciplinas e horário das aulas de forma a permitir a integral frequência e aproveitamento das matérias ministradas à adolescente ou que sejam tomadas as providências necessárias a tal adequação.

A ação requereu ainda que, em 60 dias, seja apresentado um cronograma com a adequação de todos os prédios e imóveis que ofertam serviços públicos sob a responsabilidade do Estado do Maranhão dentro do município de Carolina.

O Ministério Público postula que a Justiça aplique multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento da liminar, além do bloqueio de R$300 mil para assegurar o cumprimento da ação.

ANAJATUBA – Contratações temporárias na administração municipal são questionadas pelo MPMA

AnajatubaA ausência de concurso público para nomeação de servidores municipais e contratações temporárias sem qualquer justificativa legal motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 18 de janeiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Sydnei Costa Pereira e o ex-prefeito Helder Lopes Aragão, de Anajatuba.

A Promotoria de Justiça também ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em 23 de janeiro, contra o Município de Anajatuba, pedindo à Justiça que obrigue o Executivo municipal a realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público para os cargos reiteradamente ocupados por processos seletivos.

Em 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Anajatuba (Sindtran) denunciou ao MPMA a existência de contratações temporárias desde o ano de 2012. O último concurso público foi realizado em 2010.

Diante da denúncia, foi expedido ofício ao então prefeito Helder Aragão requisitando cópia da lei que autorizaria a contratação temporária no exercício financeiro de 2015. Também foram encaminhadas duas recomendações, no mesmo ano, para que o gestor não efetuasse qualquer contratação sem concurso público ou processo seletivo simplificado e fossem revogadas todas as contratações temporárias.

O Poder Executivo municipal encaminhou cópia da Lei Municipal nº 466/2015, que dispunha sobre contratação temporária e as cópias dos contratos temporários realizados com professores.

Após o afastamento de Helder Aragão, por decisão judicial, o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assumiu o comando da cidade, em 2016. Nas eleições no mesmo ano foi eleito prefeito. Em novembro, o gestor informou à Promotoria de Justiça que estaria concluindo um levantamento sobre a situação funcional dos servidores. O estudo apontou a necessidade de contratar 81 professores e 64 profissionais de apoio administrativo.

No relatório, a Prefeitura de Anajatuba tentou demonstrar que os custos com um quadro de servidores efetivos é maior do que com o de servidores contratados, gerando, supostamente, um déficit de R$ 214.265,61 aos cofres públicos.

O Sindtran encaminhou cópia das folhas de pagamento dos servidores contratados pelas Secretarias de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social atestando que a Prefeitura de Anajatuba contava com 475 servidores contratados.

Em março de 2018, os vereadores Edvan Sanches, Luiz Fernando Soares Mendes, Edinilson dos Santos Dutra, Lauro Jorge Rego Sousa e Emanuel da Costa Fernandes relataram ao Ministério Público que dois projetos de lei autorizando a contratação temporária de servidores foram aprovados em sessão extraordinária sem que todos os parlamentares tenham sido convocados para a votação.

O Ministério Público recolheu as folhas de pagamentos de contratados de junho de 2015 e julho de 2017, extraídas da prestação de contas municipais e disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado. Nenhum documento foi obtido em 2018 pois não havia prestação de contas no encerramento do procedimento e o portal da transparência de Anajatuba não disponibiliza as informações.

“A análise de tais documentos demonstram a necessidade de realização de concurso público pelo Município de Anajatuba, bem como a prática de atos de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade”, afirmou o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, na Ação Civil.

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Anajatuba, desde 2010, já transcorreram mais de oito anos e as contratações temporária contrariam as regras constitucionais. “Os gestores, portanto, descumpriram conscientemente a regra constitucional do concurso público, violando princípios basilares da administração pública como os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”.

PEDIDOS
Além da realização de concurso público, foi pedido ao Poder Judiciário que determine ao Município de Anajatuba de se abster de realizar contratações temporárias sem atendimento aos critérios constitucionais.

Também foi pedida a condenação dos denunciados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

Sem crise! Carnaval de São Bento vai custar quase R$ 1 milhão

A Prefeitura de São Bento vai gastar quase R$ 1 milhão com as comemorações do Carnaval em 2019.
Segundo informações divulgadas no Diário Oficial, o Executivo contratou a empresa Só Festas Produções e Eventos, que pertence à Jailton Alex do Carmo e Maria Gerlane Moraes, para organizar a folia momesca.
Localizada em Pinheiro, a produtora de eventos vai receber pelo contrato até 31 de dezembro.
O valor dos gastos estimado pela Prefeitura giram em torno de R$ 944.800,00 (novecentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais). O acordo foi assinado pelo secretário de Finanças, Raimundo Nonato Oliveira.

MP pede condenação de prefeito de Bequimão-MA por irregularidades em obra

O Ministério Público do Maranhão quer a condenação d prefeito de Bequimão, Antônio José Martins, e outras duas pessoas por recebimento de recursos públicos pela Prefeitura via convênio com o Governo do Estado para a construção do Parque de Exposições de Caprinos da Cidade de Bequimão (Expocapril), que nunca foi concluído.

Além de Antônio José Martins, o Ministério Público responsabilizou ainda o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Rogério Paixão Lopes, a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. e seu sócio, Carlos Alberto Moraes da Silva.

O convênio foi firmado ainda em 2014 entre a Prefeitura de Bequimão e Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima). Os recursos estaduais seriam ao todo de R$ 200 mil e a contrapartida municipal de R$ 6 mil. Consta no levantamento do MP que R$ 100 mil ainda foram repassados à Prefeitura, que contratou a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda.

A contratação foi contestada pela promotora Raquel Madeira Reis, que apontou erros no processo licitatório e ainda o abandono da obra, além da não prestação de contas. Uma das irregularidades foi que o prazo para o recebimento da obra era de 120 dias, mas o contrato com a empresa previa apenas 90 dias de trabalhos.

À Justiça, o Ministério Público pediu uma decisão liminar para deixar os bens indisponíveis de todos os envolvidos até o valor de R$ 412 mil. A promotora Raquel Reis pediu também a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Bequimão para deixar claro as relações entre a administração pública e a Rio Preto Construções e Serviços Ltda. entre os anos de 2014 e 2015.

A condenação pedida a Antônio José Martins, José Rogério Paixão Lopes, Carlos Alberto Moraes da Silva e a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. são por improbidade administrativa, além de ressarcir integralmente o dano causado ao município. Além de outras penas, a promotora quer a ainda que a Justiça determine a perda de todos os bens que os envolvidos conseguiram de forma ilícita relacionado ao caso.

Fonte: G1MA

Justiça condena o ex-presidente da Câmara de Cururupu por diversas irregularidades

O juiz Douglas Lima da Guia, da Comarca de Cururupu, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Antonio Lourenço da Silva Louzeiro, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, tendo em vista a prática reiterada de diversos atos de improbidade administrativa, como deixar de realizar licitações e ordenar despesas não autorizadas e

efetivo pagamento. O ressarcimento do dano deverá ser revertido em favor dos cofres do Município de Cururupu, nos termos da Lei n°. 8.429/924.

m lei, dentre outros, visando fins proibidos pela Lei nº 8.429/92.

O juiz condenou o gestor ao ressarcimento integral do dano causado enquanto ele exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal, equivalente ao valor de R$ 162.363,60 corrigido monetariamente, pelo INPC, e juros de 1% ao mês, contados da época do fato até a data do

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o ex-prefeito foi acusado de ter feito créditos adicionais suplementares sem decretos e sem fonte de recursos; fraude em procedimentos licitatórios e ausência de procedimento licitatório para contratação de serviços; contratação temporária irregular de servidores; irregularidade no subsídio de Presidente da Câmara, superior ao limite legal (R$ 33.792,22;) irregularidade quanto ao percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional (R$ 3.206,95 a mais para cada vereador) e não publicar e divulgar o relatório de Gestão Fiscal.

A denúncia foi sustentada em Processo Administrativo que trata da reprovação das contas anuais do Presidente da Câmara no exercício financeiro de 2007 e em acórdão do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) que julgou irregulares as contas em razão das irregularidades apontadas, por unanimidade.

O TCE constatou a inexistência de diversos procedimentos licitatórios, bem como a fragmentação de despesas, relativos à contratação de Serviços Contábeis (R$ 36,000,00), Aquisição de Combustíveis (R$ 9.459,23), serviços Advocatícios (R$ 24.000,00), Material de Limpeza (R$ 12.670,01), Material de Expediente (R$ 17.676,02), Gêneros Alimentícios (R$ 28.766,12) e contratação de Frete de Veículo (R$ 10.975). O total de despesas realizadas sem procedimento licitatório foi equivalente a R$ 128.571,38.

Foi constatado também que o gestor fragmentou despesas com aquisição de material de limpeza (R$ 12.670,01), material de expediente (R$ 17.676,02) e gêneros alimentícios (R$ 28.766,12), deixando de apresentar os devidos processos licitatórios, embora os valores das despesas efetuadas ao longo de todo o exercício impusessem a realização de licitação.

DEFESA – O ex-gestor contestou a ação, datada de 15/01/2015, questionando a sua prescrição e improcedência. Em sua defesa, o gestor apresentou documentos visando sanar as irregularidades apontadas inicialmente, contudo, a referida documentação também apresentou uma série de impropriedades que revelam a ilegalidade das supostas licitações. O Ministério Público rechaçou a prescrição alegada pela defesa, juntando aos autos provas de que o réu foi reeleito vereador até 31/12/2012, demonstrando a continuidade do seu exercício da função pública.

Consta nos autos que a Câmara de Vereadores de Cururupu, com nove vereadores à época, rotina administrativa simples e baixo número de sessões plenárias, contratou serviço de locação de veículo, no valor de R$ 10.975,00 no exercício financeiro de 2007. E, apesar disso, também foi contratado serviço de transportes de funcionários, ao custo mensal de R$ 1.000,00. Verificou-se ainda a aquisições de combustível perante um único fornecedor, sem licitação, no valor de R$ 9.459,23.

Para o juiz Douglas Guia, “o exorbitante conjunto de atos reiterados e sistematicamente praticados pelo requerido, para contratação direta para aquisição de produtos e serviços, a beneficiar reduzido número de contratados em elevadas somas de recursos do erário municipal, evidenciam o dolo exigido para a configuração do ato de improbidade consistente em frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.

Os fatos constatados nos autos, segundo o magistrado, tiveram o objetivo claro de frustrar o caráter competitivo da licitação por meio de expedientes que beneficiaram um pequeno conjunto de pessoas físicas e jurídicas, cujas contratações eram direcionadas, sem constar qualquer comprovação da existência de processos de licitação forjados, ou mediante contratação direta (dispensadas), caracterizando o disposto no artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade.

O juiz desconsiderou a irregularidade apontada de “despesas comprovadas através de notas fiscais não declaradas à receita estadual”, em razão do saneamento, pelo acusado, dessa irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Deputado estadual é levado às pressas ao UDI Hospital depois de passar mal na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Rildo Amaral (SD) foi levado à pressas hoje (11) para o UDI Hospital, em São Luís, depois de passar mal na Assembleia Legislativa.

O parlamentar sentiu um mal estar e tontura e saiu numa cadeira de rodas.

Ele está em observação no hospital, mas consciente.

Rildo Amaral está numa dieta rígida para perder peso.

Numa mensagem de status do WhatsApp, o deputado disse que já vinha com problemas há mais dez dias.

Justiça devolve Hospital Carlos Macieira a servidores, diz sindicato

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luiza Medeiros Neponucena, confirmou a imediata suspensão da cessão do Hospital Carlos Macieira (foto) para a Secretaria de Estado da Saúde e a devolução vendo da unidade de saúde à administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA). A decisão, que já havia sido tomada liminarmente, em dezembro passado, foi disponibilizada nesta segunda-feira (11) no SijNet – Serviço Especializado em Informações Jurídicas. Dessa forma, o Hospital pode voltar a atender exclusivamente os servidores públicos do Estado do Maranhão.

A decisão é resultado de duas ações civis públicas, uma proposta por seis entidades sindicais, entre elas o Sindjus-MA, e outra pelo Ministério Público, contra o Estado do Maranhão. Na ação proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB), Sindjus-MA e mais quatro entidades representativas de servidores públicos estaduais, os autores alegavam que a cessão onerosa e definitiva do hospital para a Secretaria de Saúde constituiria ato de alienação ilegal de bem público, feito sem prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A magistrada julgou procedentes as demandas e confirmou as liminares, anteriormente, concedidas, em todos os seus termos.

Isso quer dizer que, além de decidir pela imediata suspensão da cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde, a juíza também declarou nula a Resolução nº 001/2011 do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP), que alterou a destinação específica do Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores para simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, por meio de sua cessão definitiva a título oneroso para Secretaria de Saúde.

A decisão segue agora para revisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Fonte: Portal Sindjus-MA

Promotoria pede bloqueio de bens do ex-prefeito de Carolina por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão pediu o bloqueio de bens do ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, devido a irregularidades constatadas em licitação destinada às comemorações pelo aniversário da cidade. Também são alvos da ação a ex-secretária de Cultura, Maria de Fátima Coelho de Matos, e o ex-secretário de Finanças, Washington Ferreira Lima.

De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T. Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.

Não houve comprovação de que o edital de convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.

O representante do Ministério Público relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação vigente.

No momento da licitação, também não houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa.

As contas prestadas pelo Município foram desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.

A empresa W. T. Pires-ME não funciona no endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes indícios de ser uma empresa ‘fantasma’, arquitetada apenas para concorrer à licitação.

PEDIDOS

Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.

Requereu também a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.

Investigação contra Carlos Lula na PGJ foi solicitada pela PGE

Investigação contra Carlos Lula na PGJ foi solicitada pela PGEPartiu do próprio Palácio dos Leões, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o pedido de investigação contra o secretário estadual da Saúde, Carlos Lula, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

De acordo com o procedimento investigatório criminal instaurado na semana passada, ele é suspeito de irregularidades em processo licitatório e de realizar pagamentos para terceirizadas sem cobertura contratual.

A denúncia foi formulada pela PGE desde o dia 2 de agosto do ano passado, por meio de notícia de fato, segundo registro no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP).

Reforma administrativa

Na semana passada, o governador Flávio Dino (PCdoB) deu início à reforma administrativa no primeiro escalão do Executivo estadual, a princípio apenas com modificações no comando das pastas.

Diante do próprio órgão do governo haver denunciado Carlos Lula ao Ministério Público, é provável que ele seja substituído.

O titular da SES é alvo ainda de um inquérito na Polícia Federal, no bojo da Sermão aos Peixes, por possível irregularidades na licitação o para gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha.

Fonte: Atual7

Sefaz identifica R$ 6,3 milhões em vendas de quadriciclos sem recolhimento do Fumacop

Sefaz identifica R$ 6,3 milhões em vendas de quadriciclos sem recolhimento do FumacopA Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesse sábado 9, que concluiu a apuração no segmento dos quadriciclos motorizados. O objetivo foi fiscalizar os produtos que integram o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), a fim de garantir os devidos repasses.

Segundo a pasta, durante a investigação, foi identificado a venda de 310 quadriciclos, o que resultou em um valor contábil de R$ 6,3 milhões, sem o recolhimento do Fumacop.

As empresas descobertas na prática foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE), do sistema de autoatendimento SefazNet. Elas têm o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação.

Por meio da ação permanente, a Sefaz pretende identificar a sonegação de imposto e manter os repasses ao Fumacop, a fim de garantir o desenvolvimento de ações, como o Plano ‘Mais IDH’, direcionado aos 30 municípios mais pobres do estado.

“Fiscalizando o pagamento em relação a todos os produtos que integram o Fumacop, iremos promover a melhor distribuição da renda no Estado”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A principal receita do Fumacop é um adicional de 2% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações realizadas com os produtos e serviços relacionados na lei 8.205/2004.

Fonte: Atual7

Juiz federal defere pedido do governo para não perder concessão de portos no MA

Para não perder a concessão de explorar os Portos do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais da Ponta da Espera e do Cujupe, o governo do Maranhão, comandado por Flávio Dino (PCdoB), entrou com um pedido de tutela provisória com urgência na Justiça Federal.

O pedido foi deferido parcialmente pelo juiz da 3ª Vara Federal, Clodomir Sebastião Reis.

De acordo com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) está tomando providências administrativas que podem culminar com a perda da administração e exploração dos Portos pela gestão comunista.

O Governo alega que as ações da ANTAQ estão sendo abusivas.

Leia a decisão abaixo:

Fonte: Neto Ferreira

Receita Federal cancela mais de 13,2 mil CPFs no Maranhão

A Superintendência Regional da Receita Federal no Maranhão, informou que suspendeu por suspeita de fraude, mais de 13,2 mil Cadastros da Pessoa Física (CPF) em todo o estado. A ação foi realizada por meio de levantamento e cruzamento de dados, onde foram verificados operações atípicas nos cadastros.

De acordo com a Receita Federal, as primeiras investigações foram realizadas pela Divisão de Interação com o Cidadão (DIVIC) da 8ª Região Fiscal em São Paulo. Após a constatação de irregularidades, a pesquisa foi aprofundada nos estados do Maranhão, Ceará e Piauí.

Foram constatados durante o período de agosto de 2017 a agosto de 2018, que mais de 16 mil inscrições foram realizadas, das quais 13.271 tinham alguma característica de fraude.

Dentre as irregularidades, estavam a emissão de CPF’s fora do horário de expediente, intervalo de inscrições menor de três minutos, coincidência de endereços, de datas de nascimento, nome dos pais, além da presença de contribuintes com mais de 70 anos de idade, menores que 18, ou que tinham o mesmo nome da mãe com diferença de menos de nove meses de diferença de idade.

Segundo a Receita, os cadastros estavam sendo realizados pelo login de uma usuária do sistema localizado no interior do estado e que era ligada a uma entidade conveniada da Receita Federal. Com isso, a usuária do sistema foi desabilitada e as irregularidades foram comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF) que deve tomar as providências judiciais.

TCE-MA fecha contrato de R$ 688 mil para compra de quatro caminhonetes zero

TCE-MA fecha contrato de R$ 688 mil para compra de quatro caminhonetes zeroO Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão acertou um contrato de R$ 688 mil para a compra de quatro veículos tipo caminhonete, zero quilômetro, ano 2018 e modelo 2019.

Celebrado por meio de pregão eletrônico em valor global, o acordo foi fechado com a empresa S3 Empreendimentos Comércio e Locações – Eireli Epp, de Cruzeiro (SP), desde o dia 20 de dezembro do ano passado, mas publicado no Diário Eletrônico do tribunal somente na segunda quinzena de janeiro.

A vigência contratual é de seis meses.

Por cada caminhonete, a Corte de Contas estadual terá o dispêndio de R$ 172 mil.

Fonte: Atual7

Maracaçumé: Jovem de 20 anos morre afogado em açude

Um jovem de 20 anos,identificado como Miqueias Macedo, morreu afogado ao mergulhar em um açude, na cidade de Maracaçumé na BR 316, na tarde dessa terça-feira (5). 
Segundo informações , Miqueias e mais um amigo foram colocar algumas tampas em caixas de abelhas, na volta resolveram tomar banho em um açude próximo do local. Miqueias sabia nadar, porém ao atravessar o açude, possivelmente, perdeu as forças e afundou. Não havia ninguém no local que pudesse lhe salvar.
O amigo ainda chegou a procurar ajuda, mas já era tarde demais. Miqueias foi encontrado já sem vida minutos depois. O corpo está sendo velado na Rua Magalhaes de Almeida em Maracaçumé. O enterro está marcado para as 4 da tarde.
Miqueias era membro da Assembleia de Deus na cidade de Maracaçumé.