TCE do Maranhão começa a fiscalizar aplicação de precatórios do Fundef

TCE do Maranhão começa a fiscalizar aplicação de precatórios do FundefCom a visita no início desta semana ao município de Cachoeira Grande, na região do Munim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão começou a fiscalizar a aplicação das verbas recebidas pelas prefeituras maranhenses por meio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As informações são da assessoria da Corte.

A atividade integra o Plano Semestral de Fiscalização do TCE maranhense e será realizada na modalidade Inspeção, que é o procedimento utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legitimidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável no âmbito da jurisdição do tribunal.

No caso específico de Cachoeira Grande, a fiscalização está sendo acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora de Contas Flávia Gonzalez Leite, que também participou de fiscalização com o mesmo objeto no município de Presidente Juscelino, numa iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão.

Dentre auditores e técnicos, estarão envolvidos no trabalho de campo os servidores Gerson Portugal Pontes, Luiz Augusto Pacheco Amaral Júnior, Odilon Mendes de Castro Filho, Domingos César Everton Serra, Maria Natividade P. Farias, Fidel Klinger Rego, Mônica Valéria de Farias, Luiz Augusto Pacheco Amaral Junior, Jorge Alencar Neto e Valéria Cristina Vieira Moraes.

Além de Presidente Juscelino e Cachoeira Grande, a lista de municípios que integram o plano semestral do TCE/MA inclui Poção de Pedras, Vargem Grande, Vitorino Freire, Senador La Roque, Codó, Bacabal, Centro do Guilherme, Cidelândia, Santa Helena, Axixá e Centro Novo do Maranhão.

A escolha dos municípios leva em conta a chamada Matriz de Risco, um conjunto de indicadores que fornece a Corta de Conta estadual indícios de eventuais irregularidades nas diversas áreas sob a responsabilidades dos gestores públicos. Os trabalhos prosseguem até o final de novembro, quando serão divulgados seus resultados.

Fonte: Atual7

Ex-prefeito de Lago Verde é condenado por contratação de servidores sem concurso

No município de Lago Verde, a contratação de servidores públicos municipais para a administração municipal sem concurso público resultou na condenação do ex-prefeito Raimundo Almeida, pela juíza Vanessa Pereira Lopes, da 1ª Vara da comarca de Bacabal – de onde Lago Verde é termo judiciário.

Na sentença, o ex-gestor é condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil na quantia dez vezes no valor de sua remuneração de prefeito à época do fato; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A juíza deixou de decretar a perda do cargo por já ter encerrado o mandato e de condenar o ex-gestor à reparação de danos, uma vez que não houve prejuízos ao erário.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, fundamentada em procedimento judicial que tramitou na Vara do Trabalho, em Bacabal, sob a acusação de que, durante sua administração, em 2010, manteve no quadro de servidores públicos municipais pessoas contratadas irregularmente.

Na contestação, o ex-prefeito alegou que os agentes políticos não são subordinados ao regime da lei de improbidade administrativa, portanto essa lei não se aplicaria ao seu caso. Esse argumento da defesa foi desconsiderado no julgamento.

“Verifica-se claramente que a redação da Lei nº 8.429/1992, chamada de Lei de Improbidade Administrativa, inclui os agentes políticos no rol dos legitimados para figurar no polo passivo de ações de improbidade”, advertiu a magistrada. A juíza informou ainda que o artigo 2º da LIA define que “agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas”.

JUSTIÇA DO TRABALHO – No entendimento da juíza, a sentença oriunda da Justiça do Trabalho constitui documento comprobatório do ato de improbidade administrativa praticado pelo réu. E que a manutenção de dois servidores municipais, em 2010, denota a existência de dolo (intenção), decorrente da vontade de descumprir o art. 37, inciso II da Constituição Federal, restando claramente configurado o ato de improbidade administrativa.

“Não há dúvida que o réu manteve irregularmente os servidores, sem a aprovação prévia em concurso público, como funcionários nos quadros dos servidores municipais, inobservando o contido no artigo 37, da Constituição Federal, o que configura ato de improbidade administrativa, vez que citada conduta atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade, infringindo a Lei 8.429/2002”, assegurou a juíza.

Conforme o julgamento da magistrada, a conduta do ex-prefeito se amolda ao artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, por ter ofendido o princípio da moralidade, gerando a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei.

Fonte: Luis Cardoso

BARRA DO CORDA – Prefeito e mais seis pessoas são alvos de ação por ato de improbidade

300px Maranhao Municip BarradoCorda.svgIrregularidades em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, em 9 de outubro, contra o prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

PEDIDOS

O Ministério Público requer também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Maranhão perde mais de R$ 1,5 bilhão em repasses federais

Os repasses do governo federal tem caído nos últimos quatro anos. O país tem atravessado uma forte crise fiscal e o Maranhão não ficou de fora dos impactos negativos gerados por ela. Em 2016, somente o Fundo de Participação do Estado (FPE) caiu R$ 475 milhões em relação a 2015. Já em 2017 houve a queda de 7,6% no valor real da receita transferida para o Estado e também para os municípios.

Em 2018, a redução de repasses entre janeiro e setembro é de 6,5%. Na somatória dos quatro anos de gestão Flávio Dino, a estimativa é encerrar 2018 com R$ 1,5 bilhão a menos em repasses federais.

O subsecretário de Planejamento e Orçamento, Marcello Duailibe, explica que a redução dos valores oriundos de repasses do Fundo Estadual de Participação, gera alto impacto na receita estadual. “No Maranhão, o FPE representa a maior receita oriunda do Governo federal.

Considerando os dados de 2015 a 2017, excluídos os valores extraordinários da repatriação e corrigidos pelo IPCA, nota-se uma enorme frustração”. Os repasses do FPE originam-se da arrecadação conjunta do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, sendo que o montante transferido em cada período é diretamente proporcional ao desempenho da arrecadação líquida desses impostos no mês anterior. A baixa arrecadação desses impostos impacta diretamente o desempenho dessas transferências.

O subsecretário Marcello Duailibe destaca que a recessão econômica enfrentada pelo país explica também a queda acentuada do Produto Interno Bruto nacional.“Este período foi marcado pela forte recessão econômica, com queda acentuada do PIB, impactando diretamente na arrecadação de impostos federais compartilhados com os Estados. Estima-se que uma variação positiva do PIB, em 2015 e 2016, de 1% representaria R$ 1,3 bilhão a mais para o Maranhão”.

Queda nos recursos da saúde

Além das perdas do Fundo Estadual de Participação, o Maranhão enfrenta forte queda nos recursos federais destinados à saúde. Dados da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), mostram que os repasses feitos diretamente ao fundo da esfera estadual de saúde voltados para o custeio de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) e Vigilância em Saúde, apresentaram queda de, respectivamente, 123% e 8,0% ,até julho de 2018.

Fonte: Imparcial

Empresa de São Paulo ganha contrato de R$ 4,1 milhões em São José de Ribamar

A Stemme Telecomunicação do Brasil, localizada em Barueri, São Paulo, ganhou um contrato milionário na Prefeitura de São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís (MA).

Segundo o Diário Oficial, acordo contratual prevê serviços de comunicação de dados, em rede ponto a multiponto simétrica, compreendendo a implantação, manutenção, suporte e segurança, disponibilizados por meio de infraestrutura física em rádio enlace digital (LOTE 1) e fibra ótica (LOTE 2), para ampliação da rede óptica de comunicação digital de alta velocidade “Cidades Digitais”.

A empresa, de propriedade de Jonas Trunk e 3.R. Produções Artísticas, vai faturar R$ 4.120.000,00 (quatro milhões, cento e vinte mil reais). O contrato tem vigência de 12 meses e foi assinado no dia 31 de outubro desse ano.

A instalação dos links de internet será feita nas Secretarias de Educação, Planejamento, Administração, Assistência Social, Saúde e no Instituo de Previdência Social.

Fonte: Neto Ferreira

Prefeito e secretário do Município de São Francisco do Brejão são alvos de ACP por ato de improbidade

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, e contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário.

Consta nos autos que o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.

Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.

Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.

Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.

Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.

“Diante de tudo o que foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

PEDIDOS

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

MPMA firma TAC para a realização de concurso público no município de Fortaleza dos Nogueiras

mapa Fortaleza NogueirasComo forma de garantir a realização de concurso público para a Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas firmou, em 23 de outubro, um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o referido Município, estabelecendo a realização de certame a ser homologado até o dia 30 de janeiro de 2019.

Assinaram o documento a promotora de justiça Dailma de Brito Fernández. e o prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho. Também subscreveu o acordo o assessor jurídico da referida Prefeitura, Antonio Marcelino Costa Santos. O município de Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da Comarca de Balsas.

Conforme o compromisso de ajustamento de conduta, todos os aprovados dentro do número de vagas devem ser nomeados até o dia 28 de fevereiro de 2019. A exoneração de todos os servidores contratados (sem concurso público) deve ser efetivada até o dia 31 de dezembro de 2018, com exceção dos funcionários da área da saúde, necessários para a continuidade da prestação desse serviço público essencial. Para a exoneração definitiva destes ficou estabelecida a data de 28 de fevereiro de 2019.

A licitação para a escolha da instituição responsável pelo concurso público obedecerá aos preceitos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e será precedida de ampla divulgação, assim como para todos os atos referentes ao concurso: nomeação da comissão de licitação, edital, habilitação, qualificação, aprovação, homologação, nomeação e posses.

O certame deve ser formulado com critérios objetivos, realizado com provas escritas incluindo ou não prova de títulos, seguindo os princípios constitucionais da administração pública, principalmente o da isonomia, da ampla publicidade e da competitividade. Não será admitida a seleção por meio de currículo ou que esta modalidade possua caráter eliminatória.

Será reconhecida a estabilidade dos servidores contratados antes de 5 de outubro de 1988, caso existam, desde que, à época, estivessem em exercício por, pelo menos, cinco anos.

O descumprimento de qualquer cláusula implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertido do Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A desobediência também poderá ensejar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

O município de Fortaleza dos Nogueiras fica localizado a 707 km de São Luís.

Ex-prefeito de São João do Caru é condenado à suspensão de direitos políticos

O ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado em Ação Civil por Improbidade Administrativa promovida pelo Município de São João do Caru, por ofensa a princípios da administração pública, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (LIA). A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim.

O ex-prefeito foi penalizado pela prática do ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento ao tesouro municipal de R$ 8.372,88, corrigidos com juros e correção monetária desde a prática do ilícito; à multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo réu à época do fato, também corrigidos; à suspensão de seus direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na Ação Civil por Improbidade Administrativa, o autor pediu a condenação do ex-prefeito por não ter prestado contas referentes aos recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no exercício de 2016, período em que Jadson Lobo Rodrigues era prefeito de São João do Caru. O Executivo Municipal apresentou ofício expedido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando que a prestação de contas referente aos recursos recebidos pelo Município de São João do Caru não foi apresentada.

Fonte: Neto Ferreira

Comissão Interamericana de Direitos Humanos aponta superlotação no Complexo de Pedrinhas

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) apontou haver superlotação no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, após visita ao estabelecimento nesta terça-feira (6). “Não somente no Brasil, mas em todo o continente americano há um grande número de pessoas na prisão sem serem julgadas”, declarou o comissário da CIDH da OEA, Joel Hernández, após a visita, em companhia de outros comissários. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), no momento, há 3.411 pessoas presas em Pedrinhas, que tem capacidade para 3.240 vagas.

Joel Hernández ainda informou que essa superlotação nas unidades prisionais é decorrente da prisão preventiva e a maioria desses casos é consequência de crime não violento. “Há muitos presos que ainda não foram condenados e isso ocasiona a saturação da população carcerária. Em Pedrinhas, há esse tipo de problema, mas, as condições básicas estão sendo oferecidas aos internos”, disse o comissário da CIDH.

A comissão, também ontem, participou de uma reunião com o governador Flávio Dino, no Palácio dos Leões, no centro, e visitou o bairro Coroadinho. Nesta quarta-feira (7), eles visitarão uma comunidade quilombola, na cidade de Alcântara, e na quinta-feira (8) vão participar de uma reunião na capital com os secretários de Estado defensores públicos e quinta feira (8), vão participar de uma reunião na capital com os secretários de Estado, defensores públicos e representantes do Ministério Público Estadual.

Ainda no Brasil, eles farão visitas aos estados de Minas Gerais, Roraima, Pará, Mato Grosso do Sul, Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. A comissão, além de visitar as unidades prisionais, também fará análises em situações de desigualdade, discriminação, pobreza, políticas públicas em direitos humanos e institucionalidade democrática. O resultado desse trabalho vai ser apresentado durante uma entrevista coletiva ainda este ano, no Rio de Janeiro.

Fonte: O Estado

Manobra para barrar convocação de Antônio Araújo pela CMSL vira caso de Justiça

Manobra para barrar convocação de Antônio Araújo pela CMSL vira caso de JustiçaO vereador Cézar Bombeiro (PSD) ingressou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra uma manobra da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís para impedir a convocação do titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), Antônio Araújo, à prestar esclarecimentos à Casa acerca dos constantes alagamentos nas principais avenidas da capital, no período chuvoso.

Além de bairros da periferia, principais atingidos por serviços mal executados pela SEMOSP, o documento ressalta ainda a situação calamitosa experimentada por moradores e comerciantes das áreas do Mercado Central e Avenida Kennedy, durante o inverso. Informações e esclarecimentos sobre a atual situação da infraestrutura da capital também deverão ser prestadas aos vereadores.

A convocação foi aprovada pelo Plenário da CMSL, por unanimidade, desde o mês de maio deste ano, mas o presidente da Mesa, vereador Astro de Ogum (PR), de acordo com Bombeiro, estaria trabalhando de forma contrária ao cumprimento legal de dar prosseguimento ao decidido pelo Parlamento municipal.

“Particularmente, entendo que um secretário municipal exerce uma função pública e como tal deve satisfação a população, dentro de um princípio democrático de dar uma resposta às pessoas que o elegeram”, ressalta Cézar Bombeiro.

Segundo a assessoria do parlamentar do PSD, o Mandado de Segurança aguarda parecer da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, que cuida da 7.ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada, inclusive, já teria determinado a notificação de Astro de Ogum, requerendo do presidente da Câmara Municipal de São Luís esclarecimentos sobre o caso, para somente então se manifestar sobre o pedido.

Fonte: Atual7

Vídeo: Ferry quebra, entra no mangue e precisa ser rebocado

Rcebemos a informação, por meio de um leitor, de um ferry boat da Internacional Marítima que, na manhã de hoje (06), quebrou e entrou no mangue na Baía de São Marcos, que liga Cujupe a São Luís.

A embarcação precisou ser rebocada pra então sair do meio dos manguezais, já próximo ao Porto do Cujupe. Ainda não há informações oficiais do problema que causou o acidente.

Abaixo o momento que a embarcação foi rebocada:

Nos últimos meses, tem sido frenquente o número de problemas com ferry’s, o que põe em risco a segurança dos que utilizam esse meio de transporte aquaviário, já que é um dos principais meios de encurtamento de distância entre a capital e baixada/litoral.

Aguardem novas informações…

Fonte: Atehoje

Governo é alvo de críticas por reduzir teto de despesas na saúde

Governo é alvo de críticas por reduzir teto de despesas na saúdeA publicação de uma portaria pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, em vigor desde o início deste mês, que estabelece a redução do teto das despesas da pasta com prestação dos serviços assistências da rede estadual de saúde, tem provocado diversas críticas ao Governo do Maranhão, comandado por Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com o documento, o teto, por plantão de 24 horas, para especialidades de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia ficou fixado, para os meses de 31 dias, em R$ 77.500,00 para a capital; e 88.350,00 para o interior. Para os meses de 30 dias, o teto fixado é de R$ 75.000,00 para a capital; e R$ 85.500,00 para o interior. Em relação a fevereiro, o teto será calculado de forma proporcional ao número de dias de serviços prestados. Já as demais especialidades médicas deverão apresentar redução linear de, no mínimo, 10% sobre os valores até então pactuados.

Médicos reprovam

Por meio das redes sociais, diversos médicos que prestam serviços à rede estadual pública de saúde criticaram Dino e o titular da SES, o advogado Carlos Eduardo Lula.

Segundo o ex-presidente e fundador da Associação dos médicos do Socorrão I e II (AMESS), Érico Cantanhede, com a redução, além da classe médica, a população também deve ser atingida pela medida. Ele conclamou o Conselho Regional de Medicina (CRM) do Maranhão, Sindicato dos Médicos do Maranhão (SINDMED) e Associação Médica Brasileira (AMB), maiores entidades representativas do setor, a se posicionarem contra a redução do teto. “Certamente irá causar prejuízos financeiros para esses profissionais que se deslocam pelas estradas desse estado já tão mal conservadas, sem sinalização, correndo inclusive risco de acidentes e mortes e com o preço do combustível cada vez mais caro, e onde a principal vítima dessa medida será certamente a população que pode inclusive perder alguns serviços que poderão não se manter devido a esse posicionamento da SES”, lamentou.

Até mesmo o coordenador adjunto da Residência Médica de Psiquiatria do Hospital Nina Rodrigues, Hamilton Raposo, entusiasta do governo comunista, mostrou-se contra a portaria da SES. “Estou do seu lado”, disse ele a Érico Cantanhede, sendo elogiado por agir com coerência diante da situação experimentada pela classe, que há cinco anos não tem reajustado os valores dos plantões.

Deputados fazem alerta

A redução do teto das despesas com a prestação dos serviços assistenciais da rede estadual de saúde foi criticada também pelos deputados Adriano Sarney (PV) e Wellington do Curso (PSDB), na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Segundo o tucano, bastaria ao governo diminuir os gastos com publicidade e propaganda, e não com o pagamento de salários para os médicos, para que houvesse recursos para as novas ações e serviços de alta complexidade da rede assistência de saúde. “É de se lamentar que o governador não saiba o que é prioridade, não saiba que para população é melhor que o estado invista na saúde, ao invés de gastar milhões na propaganda, como ele faz”, afirmou Wellington.

Já para o deputado do PV, a falta de incentivo pode levar os profissionais a deixarem de prestar os serviços em cidades do interior maranhense. “Como incentivar médicas e médicos que trabalham de forma precária, em hospitais sem medicamentos, a sair da capital para receber o mesmo valor de plantão em municípios mais afastados? Qual o incentivo que esse médico terá de sair da capital para trabalhar no interior, já que aqui ele ganhará o mesmo valor?”, questionou Adriano.

Fonte: Atual7

Mortandade de peixes na Lagoa da Jansen desmente despoluição propalada pelo governo

A tão propalada despoluição da Lagoa da Jansen pelo Governo do Estado foi mais uma inverdade com o aparecimento ontem de milhares de peixes nas margens das águas. 

Para um pescador que filmou as cenas o caso poderia ser resolvido com um aperto ao botão para liberar as águas, mas especialistas garantem que o problema é muito maior em função da poluição da lagoa. Confira o vídeo abaixo:

Ontem esse vídeo foi feito por um pescador esportivo da ilha:

Fonte: Luis Cardoso

MPMA recomenda ao secretário de Segurança compra de decibelímetro

fachada Sede das PromotoriasA 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís emitiu, no dia 29, Recomendação para que o secretário de estado da Segurança Pública, Jefferson Portela, providencie, no prazo de 30 dias, a compra de decibelímetros para o Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim-MA).

Os aparelhos devem ser certificados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e estar dentro dos padrões normativos exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, autora da Recomendação, a medida se faz necessária para assegurar que o Icrim possa realizar as perícias necessárias para comprovação do delito ambiental de poluição sonora.

No documento, a representante do Ministério Público requer, ainda, que, no prazo de 10 dias, sejam encaminhadas informações sobre o atendimento do pedido, apresentando, na hipótese de negativa, os fundamentos alegados.

A promotora alerta para o fato de que tem aumento de forma significativa o número de reclamações acerca do “uso abusivo de equipamentos de som por bares, restaurantes, quiosques e similares, assim como por igrejas e templos religiosos, gerando poluição sonora e, por conseguinte, risco de danos à saúde das pessoas que se encontram expostas a essa situação”.

Ao justitificar a Recomendação, a promotora Marcia Buhatem afirmou que, de acordo com informação da direção geral do Icrim, o órgão não dispõe dos aparelhos de medição, prejudicando o trabalho na repressão do delito de poluição sonora.

“A falta de decibelímetros para a realização de perícia, pelo ICRIM-MA, acarreta o arquivamento das ações judiciais instauradas com esse fim, tendo em vista que não se tem como comprovar a atividade poluidora, e por via de consequência, a materialidade delitiva”, acrescentou.

Omissão de informações leva MPMA a acionar prefeito de Barra do Corda por improbidade administrativa

Barra do CordaO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 10 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Silva (mais conhecido como Eric Costa), devido à omissão de informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo da Rodoviária, em nome de outra pessoa.

A ACP foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo, a partir de representação dos vereadores Marinilda Barbalho, Francisco Oliveira, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa.

OMISSÃO

Em 30 de setembro de 2015, o MPMA solicitou que o prefeito encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. O pedido foi reiterado em 13 de maio de 2016.

“O prefeito, até a presente data, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu nenhuma explicação quanto ao fato, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição”, relata o promotor de justiça, na ação.

Na manifestação ministerial, Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Ministério Público.

PEDIDOS

O Ministério Público requer a condenação do prefeito Eric Costa por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Pegadores: Bomfim nega pedido de desbloqueio de contas de Phil Camarão

Pegadores: Bomfim nega pedido de desbloqueio de contas de Phil CamarãoO juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, substituto na 1.ª Vara Criminal da Justiça Federal do Maranhão, negou um pedido de desbloqueio das contas do médico Louis Philip Moses Camarão, conhecido como Phil Camarão. Ele é um dos 37 alvos da Operação Pegadores, considerada 5.ª da Sermão aos Peixes, deflagrada em novembro do ano passado após indícios de desvios de recursos públicos federais por meio de fraudes na contratação e pagamento de pessoal, na execução de contratos de gestão e termos de parceria firmados pelo governo de Flávio Dino (PCdoB) com entidades do terceiro setor.

Segundo a força-tarefa formada pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil (RFB), Phil Camarão teria utilizado sua condição de então diretor-geral do Centro de Referência de Exames de Média e Alta Complexidade (antigo Hospital Pam Diamante), para intermediar o desvio de verbas públicas a sua subordinada, Dália de Sousa Viegas Azoube, também alvo da Pegadores.

De acordo com os investigadores, pelo menos R$ 32 mil teriam sido surrupiados dos cofres públicos por meio do suposto esquema, valor bloqueado pela Justiça de suas contas bancárias e aplicações financeiras a pedido da Sermão aos Peixes.

A defesa do Phil Camarão entrou com o pedido de desbloqueio de contas em dezembro de 2017. A apreciação pelo magistrado, contudo, ocorreu somente neste mês, em razão da remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, para análise de Reclamação protocolada pela defesa do titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Carlos Eduardo Lula. Ele não não conseguiu comprovar a alegação de havia sofrido constrangimento e investigação ilegal, tendo o inquérito sido arquivado e os autos retornado ao juízo de primeira instância.

“Perfil glúteo”

Em intercepção telefônica autorizada pela Justiça Federal, a PF flagrou um diálogo entre Phil Camarão e o empresário José Inácio Guará Silva, gerente executivo e um dos proprietários do célebre ICN.

Na conversa, eles detalham como funcionaria o suposto esquema de burla ao controle do ponto eletrônico de frequência dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para continuar beneficiando possíveis funcionários fantasmas por meio da contratação de uma terceirizada pela SES.

Em um dos trechos, ao conversarem sobre Dália Viegas receber pagamentos desde a passagem pela Maternidade Marly Sarney sem precisar trabalhar, Phil Camarão comenta: “Conheço, na hora que eu olhei identifiquei logo, pelo perfil glúteo”, e pede logo depois para encerrar a ligação, demonstrando certa preocupação em continuar a conversa: “Certo, em particulation, particulation. Eu tô censurado pelo SNI”.

Zelo com a coisa pública

Phil Camarão é pai do secretário estadual de Educação, Felipe Camarão — que à época da intercepção era titular da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), atualmente ocupada por Lilian Guimarães.

Diferente de outros alvos da Pegadores, que foram exonerados pelo governo Flávio Dino, ele permanece prestando serviços para a rede estadual pública de saúde, agora no cargo de diretor-geral do mesmo Pam Diamante.

Em julho último, inclusive, Dino aproveitou uma ação do governo na unidade para comparecer ao local e elogiar o trabalho do investigado pela Polícia Federal no setor da saúde, afirmando que ele “mostra zelo para com a coisa pública”.

Fonte: Atual7

Governador Flávio Dino confirma a sua posse para 1º de janeiro à tarde

Flávio DinoO governador Flávio Dino (PCdoB) confirmou a sua posse para 1º de janeiro de 2019, a partir das 16h, no Palácio dos Leões, em São Luís.

No Twitter, Flávio Dino disse que a posse será um ato de compromissos com a Constituição e com a justiça social.

“Convido a todos para a nossa posse no governo do Maranhão. Dia 1º de janeiro, 16h. Vai ser bonita, repleta de esperança e de compromissos com a Constituição e com a justiça social. Bem diferente de uma outra que vai acontecer na mesma data em Brasília”, afirmou.

Justiça condena ‘Compra Premiada Eletromil’ a ressarcir consumidores

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou nulos os contratos firmados entre a ELETROMIL e os consumidores, condenando a empresa e o outro réu, Emilson Aragão, a ressarcirem aos consumidores as quantias pagas relativas aos contratos de “compra premiada”, acrescidos de correção monetária contada do efetivo desembolso e juros legais a partir da data da citação da ação coletiva.

Os réus foram condenados, ainda, a indenizarem os danos morais suportados pelos consumidores prejudicados, cujo valor fixo será, para cada consumidor, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros e correção monetária.

Por fim, a sentença, que tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins, condenou a parte ré a efetuar o pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, tendo como réus Eletromil Eletrodomésticos LTDA e Emilson Aragão. O autor alega que os requeridos, utilizando-se do “esquema da pirâmide”, aplicaram golpes nos consumidores em relação a contratos intitulados de “Compra Premiada”.

Narra a ação que os referidos contratos firmados teriam como objeto a aquisição de bens móveis, com a possibilidade de interrupção dos pagamentos vincendos, mediante contemplação através de sorteio. O MPE afirmou que os consumidores que tinham seus contratos contemplados e/ou quitados, ao verificarem que não recebiam o bem, buscavam a empresa a fim de resolver a questão, no que sempre lhe diziam para aguardar, visando ganhar tempo. Afirmou ainda o autor que, quando os assistidos percebiam que se tratava de um golpe, entravam em pânico, gerando muitas reclamações. Os réus não apresentaram contestação, tendo decretada a revelia – termo jurídico que caracteriza o não comparecimento de determinado réu a seu próprio julgamento ou a falta de apresentação de defesa.

“Na presente demanda, a atividade desenvolvida pela Eletromil, consistia em atrair consumidores com a promessa de adquirir um bem móvel, através da formação de grupos de participantes que pagariam parcelas mensais e concorreriam através de sorteios pelo bem objeto do contrato. Quando houvesse um sorteado contemplado, este ficaria dispensado da obrigação de pagar as demais parcelas, assim, outro consumidor entraria no grupo”, narra a sentença. E segue: “Entendo que referida operação caracteriza uma espécie de consórcio fraudulento, conhecido popularmente como ‘pirâmide’, prática esta notoriamente condenada pelo ordenamento jurídico por configurar crime contra a economia popular. Além disso, é fato notório que inúmeros consumidores não conseguiram obter a devolução dos valores pagos, nem mesmo o produto almejado, frente a avalanche de ações ajuizadas, corroborando, deste modo, a má-fé dos réus”.

Para a Justiça, as condutas dos réus violam diversos princípios e normas de proteção ao consumidor, como a boa-fé objetiva – que inspira a confiança na execução dos contratos, consistente na justa expectativa de fruir do bem da vida prometido. “Configura descumprimento da oferta, nos termos do artigo 30 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, autorizando que o contrato seja rescindido e que eventuais valores antecipados pelo prejudicado sejam devolvidos, corrigidos monetariamente, sem prejuízo da indenização por perdas e danos. Configurado, portanto, o descumprimento do contrato pelos réus, dando ensejo à obrigação de devolução das quantias pagas pelos adquirentes”, diz a sentença.
Sobre o dano moral, no caso sob análise, entende o magistrado que “a coletividade de usuários suportou inúmeros transtornos diante das consequências da ausência de boa fé contratual, pois não foram observadas as normas consumeristas. Há lesão evidente na confiança das relações negociais, especialmente, por se tratar, em sua maioria, de pessoas com baixo poder aquisitivo”. E conclui: “O valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso”, frisou a sentença.

Fonte: Luis Cardoso

Prefeitura de Balsas vai gastar 4,8 milhões em pavimentação

A Prefeitura de Balsas vai gastar cifras milionárias com pavimentação asfáltica e drenagem, no município.

A empresa responsável pela execução do serviço é a Construtora Construeng Eireli, localizada em Feira Nova do Maranhão.

Conforme o Diário Oficial o valor disponibilizado pela prefeitura foi de R$ R$ 4.855.450,20 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos). O contrato foi assinado em 29 de outubro de 2018. O prazo de vigência do contrato não foi divulgado.

O contrato foi assinado por Elias Alfredo Cury Neto – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Fonte: Neto Ferreira

Ministério Público do Maranhão volta a pedir a perda da função pública de Eric Costa

Promotoria volta a pedir a perda da função pública de Eric CostaA 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, do Ministério Público do Maranhão, voltou a pedir a perda da função pública do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Eric Costa (PCdoB). Ele é acusado de omitir informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo Nonato Souza Lima, o Raimundo da Rodoviária (PP), em nome de outra pessoa.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada no último dia 10, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, Guaracy Martins Figueiredo, a partir de representação dos vereadores Marinilda Barbalho, Francisco Oliveira, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa.

Também neste mês, Eric Costa já havia sido alvo de outra ação, com pedido da perda da função pública, por suposto esquema com uma funerária.

Omissão

De acordo com a assessoria do MP maranhense, em setembro de 2015, o órgão solicitou a Eric Costa que encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. Não atendido, o pedido foi reiterado em de maio de 2016, sendo novamente ignorado.

Na manifestação ministerial, Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Parquet.

“O prefeito, até a presente data, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu nenhuma explicação quanto ao fato, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição”, diz trecho da ação.

Pedidos

Além da perda da função pública, o MP/MA requer a condenação do prefeito Eric Costa ao ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Adolescente de 17 anos é encontrado morto dentro da Funac no Maranhão

Adolescente é encontrado morto dentro da Funac em Imperatriz

Um adolescente, de apenas 17 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (3) dentro da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), em Imperatriz, a 626 km de São Luís, vítima de corte desferido por um artefato improvisado. Dois internos, que dividiam o alojamento com ele, já assumiram a autoria do ato. O adolescente assassinado era recém-chegado na unidade.

A Funac informou que já designou uma equipe para acompanhar as apurações e determinou a imediata abertura de processo de sindicância investigativa para a apuração interna dos fatos.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) está a frente do caso e já entrou em contato com a família do adolescente assassinado para prestar apoio e suporte ao funeral. O Sistema de Justiça de Imperatriz também já foi informado do episódio.

A Funac diz que a unidade operava dentro da capacidade prevista e recentemente foi realizada avaliação dos processos dos adolescentes pelo Sistema de Justiça para garantir a rapidez e excepcionalidade da medida de internação.

Fonte: G1MA

Médicos do MA temem redução do valor de plantões após portaria da SES

Médicos que prestam serviço em hospitais da rede estadual de Saúde do Maranhão temem que haja redução no valor pago por plantões após a edição de uma portaria pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O ato, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de outubro, “estabelece a redução do teto das despesas” com a prestação de serviços de ginecologia/obstetrícia, anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, pediatria e ortopedia, na capital e no interior.

Determina, ainda, redução de 10% nos demais contratos.

Apesar da redação, o secretário da Saúde, Carlos Lula, sustenta que não haverá corte no valor dos plantões. A SES já emitiu uma nota sobre o caso (leia logo abaixo).

UTI

Blog apurou entre os médicos que a portaria deve afetar, principalmente, médicos que dão plantões em unidades no interior.

“Avaliando superficialmente, um dos mais afetados serão os plantonistas de UTI, principalmente no interior”, destacou um deles.

Segundo ele, isso se deve ao fato de que os valores estabelecidos como teto já são os praticados na capital. Mas, no interior, os contratos eram maiores, para garantir plantões mais rentáveis e estimular médicos a se deslocar para as cidades onde há hospitais regionais.

“Segundo a portaria da SES, esse repasse para as empresas médicas vai diminuir e, consequentemete, quanto maior o desconto para as empresas, menor será o valor repassado pelo plantão de 12hs aos médicos”, ressaltou outro médico.

Ao blog, Carlos Lula disse que, nos casos de redução de 10%, por exemplo, há como manter os valores dos plantões cortando parte dos lucros das empresas médicas.

Após a divulgação da portaria, entidades representativas dos médicos devem se reunir para discutir o assunto.

Nota da SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunica que é equivocada a notícia sobre suposta redução dos valores pagos para plantões médicos, atribuída à Portaria SES nº 1.044/2018.

A SES esclarece que o documento estabelece, pela primeira vez, parâmetros para o teto do valor pago às empresas médicas e garante isonomia a serviços iguais, prestados em diversas unidades.

A Secretaria informa que a medida é uma exigência legal diante da expansão da rede de serviços e das regras da emenda constitucional nº 95, que impactou fortemente o repasse de verbas federais para a saúde.

Fonte: Gilberto Léda

Incêndio atinge terreno dentro da Universidade Federal do Maranhão

Incêndio atinge terreno dentro da Universidade Federal do Maranhão, em São Luís — Foto: Reprodução / TV MiranteUm incêndio atingiu o galpão de uma cooperativa de reciclagem, dentro do Campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o fogo começou em uma área de vegetação e se alastrou até o local.

O galpão da cooperativa fica próximo aos prédios do aloxarifado e da garagem da UFMA. De acordo com o Corpo de Bombeiros o incêndio foi controlado após a chegada de quatro viaturas e não foram registrados feridos.

As causas do incêndio estão sendo investigadas. Em nota, o Corpo de Bombeiros alerta para o período de estiagem, que contribui para a propagação de focos de incêndio.

Confira a nota do Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) informa que controlou um incêndio em vegetação registrado na tarde desta sexta-feira (2) no bairro do Sá Viana, próximo à Universidade Federal do Maranhão. Além da vegetação, o incêndio atingiu um galpão com produtos de reciclagem. Quatro viaturas de combate a incêndio foram destinadas ao local e controlaram o fogo. Neste momento o rescaldo no local continua sendo executado pelas equipes dos Bombeiros. Apesar da proximidade de residências no local, não houve registro de feridos.

O Corpo de Bombeiros Militar alerta que neste período de estiagem, os fortes ventos, as altas temperaturas e a baixa umidade relativa do ar contribuem para a propagação de focos de incêndio. Diante disso, o órgão alerta para a população seguir as seguintes orientações:

– Não jogar pontas de cigarros acesas na vegetação seca;
– Não promover eliminação do lixo por meio de queimadas;
– Não lançar fogos de artifício próximo de vegetação seca;
– Não abandonar fogueiras ou braseiros antes que se tenha certeza de que foram apagadas totalmente.

O Corpo de Bombeiros informa, ainda, que disponibiliza o telefone 193 para o registro de chamadas de incêndios.

Fonte: G1MA

Criança de 6 anos morre eletrocutada após tocar em fio de alta tensão

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) está fazendo levantamentos preliminares sobre a morte de uma criança de 6 anos vítima de descarga elétrica em Pastos Bons, a 550 quilômetros da capital.O caso aconteceu

A vítima teria tocado em uma fiação pertencente à rede elétrica interna da iluminação do pátio de responsabilidade de um posto de combustíveis. A Cemar já iniciou os trabalhos de investigação e informou que vai acompanhar o trabalho da perícia técnica. Somente após a perícia, realizada pelas autoridades competentes, será possível esclarecer com precisão as causas do acidente.

A Companhia disse que não houve ocorrência na rede de distribuição de energia elétrica no local do acidente.

Promotoria de Justiça de Bom Jardim volta a pedir o afastamento do prefeito

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim pediu o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O MPMA ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão para reiterar o pedido, que já havia feito em uma Ação Civil Pública proposta em 8 de outubro, mas que foi negada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Vara de Bom Jardim.

Além do prefeito, a ACP tem como alvos a secretária do gabinete do prefeito, Neudivan de Jesus Silva, mais conhecida como Roberta; o secretário municipal de Administração e Finanças, Ayrton Alves de Araújo; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do Município, Rossini Davemport Tavares Júnior; o pregoeiro substituto, João Batista Mello Filho; o empresário Roberto Lima de Farias e a empresa R. L. de Farias EPP. A Ação trata de irregularidades no pregão n° 017/2017 e o contrato firmado com a empresa R. L. de Farias para a locação de veículos de transporte escolar, no valor de R$ 366,6 mil.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, como a não indicação de orçamento disponível, a condição abusiva de que cada licitante deveria entregar duas resmas de papel A4 para ter acesso ao edital, que tinha somente 52 folhas.

ESQUEMA

As investigações do Ministério Público apontaram que os proprietários de veículos e motoristas vinham prestando serviços à Prefeitura desde o início de 2017, contratados verbalmente pelo prefeito. Após o resultado da licitação, os veículos foram formalmente contratados pela empresa vencedora, sendo obrigados a transferir a titularidade dos veículos à R. L. de Farias. Com isso, simulava-se a exigência prevista no edital de que 40% da frota utilizada estivesse em nome da empresa.

Essa exigência foi uma das formas encontradas para afastar da licitação outras empresas, contratando-se uma empresa que poderia ser manipulada com facilidade. A outra empresa que se dispôs a participar do pregão foi desclassificada pela ausência de autenticação de uma fotocópia, o que poderia ter sido feito pela própria CPL mediante a apresentação do documento original.

Como medidas liminares, foram pedidos o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a inversão do ônus da prova para que eles tivessem a obrigação de provar, entre outras coisas, que seguiram os trâmites legais previstos na Lei de Licitações e que os serviços foram prestados corretamente.

Juíza determina em caráter de urgência o bloqueio de quase R$ 30 milhões do Fundeb em Parnarama

A juíza Sheila Silva Cunha, titular de Parnarama, determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de R$ R$ 29.869.220,82 milhões, oriundos da diferença de complementação da União na formação do FUNDEF (hoje FUNDEB), do município de Parnarama.

Em caso de posterior desbloqueio dos valores, a Justiça estabeleceu duas condições: a liberação de até 40% dos valores ocorrerá na hipótese da Prefeitura de Parnarama apresentar um plano de aplicação dos recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação.

A outra condição, sobre os outros 60% do valor bloqueado, refere-se ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pelo Supremo Tribunal Federal, ou outra decisão interlocutória que autorize a utilização dos recursos em outras despesas vinculadas a educação. O caso em questão é tratado em Ação Civil Pública que tem como parte autora o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parnarama – SINPROSEMP, e como parte ré a Prefeitura de Parnarama.

Na ação, o Sindicato argumentou que a Prefeitura estava prestes a receber recursos oriundos de precatórios decorrente de demanda judicial que questionava diferenças de complementação da União na formação do FUNDEF (hoje FUNDEB). Sustentou que, por se tratar de recursos do FUNDEF (hoje FUNDEB), deve ocorrer a vinculação dos gastos com a área da educação e, mais, deve haver a subvinculação de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento de profissionais do magistério, como reza a Constituição da República.

Ela cita na decisão que, apesar de todas as recomendações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), além de outras decisões judiciais, inclusive prolatadas pelo Judiciário de Parnarama, o Município requerido aprovou a Lei Municipal nº 548/2017 que autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos do FUNDEF em outras ações estranhas à rubrica da educação, fato que reforça o perigo de dano.

A juíza Sheila Cunha determinou que o gerente do Banco do Brasil de Parnarama proceda o bloqueio dos recursos assim que o dinheiro seja transferidos para conta específica determinada na decisão da Justiça Federal de Caxias.

Polícia Civil realiza mandados de busca e apreensão na Secretaria de Educação de Arame

A Polícia Civil cumpriu na manhã de hoje (1º), mandados de busca e apreensão na sede da Secretária de Educação, na casa do Secretário Municipal de Educação, Pedro Jose Ribeiro Conceição e da servidora administrativa da respectiva Secretaria, Cleane Lima Albuquerque Conceição, que é esposa do vereador Elias Jose Ribeiro Conceição.

A operação foi realizada em apoio ao Ministério Público local, que representou por tais mandados que visa o combate a crimes de improbidade administrativa no tocante a possíveis desvios de verbas destinadas a educação de Arame.

Foram apreendidos celulares, computadores, notebooks, bem como dezenas de folhas de cheques das escolas, que estavam assinadas em branco pelos gestores das escolas e cautelados por Cleane em sua casa.

A suspeita é que esses gestores seriam pressionados por servidores da Secretária de Educação a assinarem esses cheques em brancos, inerentes a contas com verbas da educação e após, entregavam esses cheques ao secretário e a essa servidora administrativa, que estariam usando os cheques para outros fins que não a destinação na educação municipal.

Além de dezenas de folhas de cheques já assinadas por gestores com valores em branco, foram apreendidos muito e muito mais folhas de cheques totalmente em branco em poder de Cleane e o Secretário Pedro, pertencentes a essas contas de fundo escolar, os quais certamente passariam pelo mesmo processo de assinaturas em branco.

Todo o material foi devidamente apreendido e remetido à justiça local, onde ficará à disposição das autoridades para instrução processual sobres os delitos investigados pelo Ministério Público Estadual.

Fonte: Neto Ferreira

Ex-secretário de São José de Ribamar é condenado a devolver R$ 127 mil

O ex-secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda do Município de São José de Ribamar (MA), José de Ribamar Dourado Nascimento, terá de devolver ao tesouro municipal a quantia de R$ 127.609,43 em decorrência de condenação em Ação Civil de Improbidade Administrativa, pelo Poder Judiciário daquela comarca.

A sentença, do juiz Celso Orlando Pinheiro Junior (1ª Vara de São José de Ribamar), também condenou o ex-secretário a pagar uma multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal recebida quando estava no exercício do cargo e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos.

A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público estadual, que denunciou o ex-secretário por ter recebido recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, mas deixado de prestar contas dos gastos efetuados, como determina a Constituição Federal a todo agente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública.

Na análise dos documentos e provas anexadas aos autos, o juiz Celso Orlando Pinheiro Junior constatou haver “provas contundentes” de que, na condição de Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, o requerido praticou ato de improbidade administrativa quanto ao uso irregular de recurso pertencente ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente deste Município – nos anos de 2007 a 2011 -, acarretando o um prejuízo estimado em R$ 127.609,43. E que, nos anos de 2009 a 2011, período da gestão do requerido, observou-se os maiores desvios de finalidade desses recursos.

Fonte: Neto Ferreira

Cooperare II: seis dos 17 alvos da operação estão foragidos

Cooperare II: seis dos 17 alvos da operação estão foragidosA Polícia Civil continua em busca de seis dos 17 alvos de mandado de prisão preventiva pela Operação Cooperare II, deflagrada na manhã desta quarta-feira 31, contra uma suposta organização criminosa que teria assaltado R$ 12,9 milhões dos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar por meio de procedimentos licitatórios e celebração de contratos com a Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (Coopmar).

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão, do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão, eles não foram encontrados pela força-tarefa, formada ainda pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), e por isso são considerados foragidos.

A primeira fase da Operação Cooperare aconteceu em 2016, quando foi apurado que a Coopmar, ao longo de três anos, recebeu repasses de 17 prefeituras e também da Federação das Administrações Municipais do Estado do Maranhão (Famem), da ordem de R$ 230 milhões. Na época, foram cumpridos mandados de busca, apreensão e de bloqueio de bens, autorizados pela juíza Jaqueline Caracas, da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

Apesar da vasta atuação da suposta Orcrim em diversos municípios do Maranhão, somente envolvidos em irregularidades que teriam ocorrido na prefeitura de Paço do Lumiar foram novamente alvo da força-tarefa com mandatos de prisão preventiva.

Os já presos pela Cooperare II foram identificados como Gleydson de Jesus Gomes Araújo, Marcelo Antônio Muniz Medeiros, Raildson Diniz Silva, Marben Costa Bezerra, Hilda Helena Rodrigues da Silva, Carlos Alex Araújo Prazeres, Artur Costa Gomes, Gedian Lima de Macedo, Peterson Brito Santos, Lucas do Nascimento e Aislan Denny Barros Alves da Silva.

Todos tiveram denúncia por lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato aceita, no último dia 17, pelo juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes perpetrados por Orcrim.

Fonte: Atual7

Máfia do Caixão: MP mira em Eric Costa por suposto esquema com funerária

Máfia do Caixão: MP mira em Eric Costa por suposto esquema com funeráriaO prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Eric Costa (PCdoB), virou alvo, desde o último dia 8, de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Ele é suspeito de participação de um suposto esquema de ilegalidades em procedimento licitatório e na contratação de empresa de prestação de serviços funerários.

A manifestação foi formulada pelo promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, após a descoberta de diversas irregularidades na licitação e contratação da empresa L.P.S. Da Silva Funerária – ME, conhecida no mercado como Funerária São Bento.

Também são alvos o pregoeiro João Caetano de Sousa; os integrantes da comissão de apoio ao pregoeiro, Emanuela de Lucena Lemos, Francisco de Assis Fonseca Filho e o contador Wilson Antônio Nunes Mouzinho; o coordenador de receita e despesa Oilson de Araújo Lima; e o proprietário da funerária, Luís Pedro Santos da Silva.

Irregularidades

De acordo co a assessoria do Ministério Público, nos anos de 2013, 2014 e 2015, a gestão do prefeito Eric Costa em Barra do Corda firmou contratos com a empresa Funerária São Bento para a prestação de serviços fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valores estimados em R$ 215 mil.

Para apurar as licitações e a contratação da empresa, o órgão requisitou documentos e informações a prefeitura. Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, dentre as quais: ausência de autorização da autoridade competente para a realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da minuta do edital; e inexistência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante.

“Observamos que na tramitação dos processos licitatórios, alguns preceitos foram ignorados em desobediência ao princípio da legalidade pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, ressalta o Parquet na ação.

Pedidos

Dentre os pedidos feitos pelo MP/MA aos envolvidos no suposto esquema estão: a indisponibilidade de bens; o ressarcimento integral dos danos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Atual7