Mantida condenação de ex-prefeito de Raposa por improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, que condenou o ex-prefeito do município, Onacy Vieira Carneiro, por crime de improbidade administrativa. De acordo com o processo, o crime foi cometido durante a gestão de 2005 a 2008.

A decisão do órgão colegiado do TJMA foi unânime, mantendo a sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).

As sanções da condenação são: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 873.523,78, valor a ser corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período; pagamento de multa civil no valor de dez remunerações mensais recebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do município de Raposa.

Os atos tipificados como de improbidade pelo MP/MA, com fundamento em parecer prévio e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), apontam que o então prefeito encaminhou as leis orçamentárias ao TCE-MA fora do prazo legal; realizou remanejamento de despesas em desacordo com a norma contida no artigo 167, VI, da Constituição da República; e não realizou os devidos processos licitatórios/dispensa referentes a processamento de algumas despesas.

Em sua apelação, o ex-prefeito alegou, inicialmente, que o agente político não responde por improbidade (Lei nº 8.429/92), porquanto estaria sujeito ao regramento específico contido no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, no que sustentou a inadequação da via eleita.

Seguiu apontando a inépcia da inicial, sob o argumento de que o MP/MA veiculou narrativa fática genérica, superficial e, em parte, ininteligível, sem que tenha individualizado as condutas ímprobas do réu, tampouco feito as distinções necessárias ao adotar as expressões “atos de improbidade administrativa” e “irregularidades”.

Sustentou a ausência de provas da prática dos atos de improbidade alegados e da demonstração de dolo ou culpa grave, bem como a falta de provas acerca do dano ao erário. Argumentou a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades fixadas na sentença.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador de Justiça Marco Antônio Guerreiro, opinou por negar provimento ao recurso.

VOTO

Inicialmente, o desembargador Kleber Carvalho, relator da apelação, rejeitou a tese da defesa, de que o agente político ocupante do cargo de prefeito não responde por improbidade administrativa. Lembrou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, julgado com repercussão geral, definiu-se a tese no sentido de que “(o) processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias”.

O relator também rejeitou a tese de inépcia da inicial, explicando que a leitura de trechos da peça já é bastante, em comparação com a farta documentação juntada, para se chegar à conclusão de que é apurada, contendo claramente pedido, causa de pedir e narrativa lógica dos fatos que configuram, em tese, os atos ímprobos imputados ao apelante, razão por que não há que se falar em inépcia da inicial.

No mérito, o desembargador Kleber Carvalho frisou que estão cabalmente comprovadas as condutas ímprobas imputadas ao réu. Destacou que o encaminhamento, fora do prazo estipulado no artigo 20 da Instrução Normativa TCE-MA n.° 09/2005, das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas (conduta enquadrada como ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992), é fato devidamente reconhecido por testemunha arrolada pelo próprio demandado e evidenciado no Relatório de Informação Técnica – RIT conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA.

Também apontou a ocorrência de remanejamento de despesas públicas, mediante autorização contida em decreto municipal e em mera previsão genérica contida na LOA, em inobservância ao artigo 167, VI, da Constituição da República, o qual prevê a necessidade de prévia autorização legislativa específica para tal finalidade (ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992).

Por fim, o relator citou a ausência de processos de dispensa de licitação (ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992), conforme demonstrado no Relatório de Informação Técnica conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA (processo n. 3.175/2007), juntado aos autos, o qual aponta 15 contratos públicos celebrados pela Prefeitura durante a gestão do apelante, no ano de 2006, nos quais não foram instaurados os devidos procedimentos de dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993, ao passo que, noutras cinco licitações, houve irregularidades pela ausência de documentos obrigatórios.

O relator disse que o dolo genérico constituído na mera violação intencional, consciente e injustificada do agente, tem sido reconhecido pelo TJMA, inclusive pela 1ª Câmara Cível.

Kleber Carvalho verificou a prática de conduta deliberada do ex-gestor, que revela desprezo pelo dever de obediência aos princípios da legalidade, da transparência, da publicidade e da eficiência, consubstanciada no fato de ter retardado, ainda que com dolo genérico, o encaminhamento das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas, no prazo em que estava obrigado a fazê-lo, prejudicando não só o município, mas, em última análise, a própria comunidade local.

Disse que também afigura-se culposa a conduta do apelante, ao não observar a previsão constitucional que impõe a necessidade de prévia autorização legislativa para remanejo de despesas, bem como sua conduta de não instaurar os procedimentos de dispensa de licitação para ao menos 15 contratos públicos celebrados pela prefeitura durante sua gestão. Ressalta que constata-se, no total, a extração do valor de R$ 873.523,78 de recursos dos cofres municipais para os referidos contratos, sem correta dispensa de licitação ou remanejo de despesas.

O relator entendeu que o juízo de base fixou adequadamente a dosimetria nas sanções de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público – de cinco anos, para ambos os casos – e considerou que a multa civil no valor de dez vezes a remuneração do agente público é adequada aos parâmetros da razoabilidade.

Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Prefeita de Satubinha é acionada por improbidade administrativa

BOMBA! PGJ denuncia prefeita Dulcinha por desvio de R$ 500 mil em Satubinha  - Maldine Vieira

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha. A gestora, em 2018, promoveu a realização de festa de carnaval no município, contrariando a Instrução Normativa n° 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A instrução normativa estabelece as hipóteses em que são ilegítimas as despesas públicas com festividades promovidas pelas prefeituras. Um desses casos é quando há atraso no pagamento de servidores públicos. Em Satubinha, o funcionalismo público estava sem receber seus vencimentos relativos a janeiro e fevereiro quando foram gastos R$ 130 mil para a realização do carnaval de 2018.

Na época, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público de Contas (MPC) chegaram a oferecer representação junto ao TCE-MA, pedindo a concessão de medida cautelar que impedisse a realização da despesa. A demanda, no entanto, só foi apreciada após a realização das festividades.

Em seguida, o MPC ofereceu representação para apuração de possível ilegitimidade das despesas efetivadas, que foi confirmada pela corte de contas. O TCE-MA aplicou multa de R$ 50 mil a Dulce da Cunha.

“Apesar de conhecedora dos atrasos salariais dos servidores públicos municipais, bem como da própria Instrução Normativa n° 54/2018, a cujo teor foi conferida ampla publicidade à época, a requerida realizou despesas com festividades carnavalescas, atentando contra princípios basilares da administração pública, notadamente o da moralidade e eficiência administrativa”, avalia, na Ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

A titular da comarca de Pio XII (da qual Satubinha é termo judiciário) também considera o ato da prefeita como “de grave ineficiência funcional, superando e muito a mera ‘desorganização’ ou ‘falta de habilidade’, havendo nítida intenção de violação ao ordenamento jurídico e grave ofensa aos deveres éticos”.

Se condenada por improbidade administrativa, Dulce da Cunha estará sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Justiça determina suspensão do concurso público de Alto Alegre do Pindaré

Prefeitura Municipal de Alto Alegre Do Pindaré

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira, 9, para suspender o concurso público para o Município de Alto Alegre do Pindaré, cujas provas seriam realizadas no próximo domingo, 13. Estão sendo oferecidas vagas para cargos efetivos e cadastro de reserva na estrutura administrativa municipal.

Na Ação Civil Pública, ajuizada contra o Município de Alto Alegre do Pindaré e o Instituto Legatus, responsável pelo concurso, o MPMA alegou que a realização do certame “criará um ambiente ideal para a disseminação, proliferação e aumento do índice de contaminação da Covid-19”.

A questão chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio da Ouvidoria da instituição. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, da qual Alto Alegre do Pindaré é termo judiciário.

“O momento ainda não se mostra adequado para a realização do concurso público, eis que ainda estamos em meio à pandemia da Covid-19, doença de fácil propagação e que, pelos estudos divulgados até o momento, é transmitida, em grande medida, pela via respiratória, razão pela qual se insiste na proibição de aglomerações, especialmente em ambientes fechados, tais como são os locais de aplicação de provas”, argumentou o membro do Ministério Público na ação.

Em consonância com o MP, a decisão judicial, adotada pela juíza Marcele Adriane Farias Silva, considerou o risco para a saúde dos candidatos, uma vez que o número de óbitos pelo novo coronavírus ainda é elevado. “A suspensão do concurso torna-se necessária para prevenir prejuízos mais extremos no futuro”, pontuou a magistrada.

Em caso de descumprimento da medida judicial, os responsáveis arcarão com multa, de caráter pessoal e solidário, no valor de R$ 80 mil.

Amapá do Maranhão| Avante oficializará o nome de Aline Lacerda como candidata a prefeita neste domingo 13

Neste domingo (13) acontecerá a convenção do Avante e Progressistas em Amapá do Maranhão que homologará o nome de Aline Lacerda como candidata a prefeita. Além de Aline também será escolhido o vice-prefeito e vereadores que farão parte da chapa.

O evento será realizado no Ginásio esportivo Costa Ferreira a partir das 13 horas com presença confirmada do deputado federal Júnior Lourenço.

Essa grande convenção adotará todos os protocolos da OMS e o uso de máscara será obrigatório.

Gaeco participa de Operação realizada pela Polícia Federal em Timon e Teresina

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O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) da Regional de Timon participou, nesta quarta-feira, 9, da Operação Integração, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com as polícias civis do Maranhão e do Piauí. A Operação cumpriu seis mandados de prisão em Timon e um em Teresina, expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal do Piauí, contra um suspeito de falsificação de documentos em processo de aquisição de arma de fogo.

A ação resultou na prisão em flagrante de um empresário da região por posse ilegal de arma. De acordo com informações levantadas pelo Gaeco e que subsidiaram a atuação da PF, o investigado fraudou documentos junto à Polícia Federal para adquirir armas de fogo. Ele teria ocultado uma condenação promovida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon e processada na 1ª Vara Criminal de Timon, da qual recorria em liberdade. Por conta dessa condenação em primeira instância por tráfico de drogas, ele não poderia adquirir armas.

Durante a Operação, que teve a participação de 60 policiais e dois membros do Ministério Público do Maranhão, foram apreendidas duas pistolas, munições, três aparelhos celular e uma quantia em dinheiro, não especificada, que foi encontrada embaixo do colchão em um dos imóveis do suspeito.

MPMA ajuíza Ação Civil Pública contra prefeito de Itinga do Maranhão por improbidade administrativa

Prefeito de Itinga, Lúcio Flávio Araújo

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última sexta-feira, 4, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira. A Ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, após a Promotoria receber uma denúncia anônima informando que, no dia 15 de agosto, o prefeito promoveu e participou de uma caravana política na Zona Rural do município, realizando, assim, propaganda eleitoral antecipada e descumprindo as normas sanitárias vigentes, que proíbem a realização de eventos com aglomeração de pessoas durante a pandemia.

O prefeito confirmou a participação no evento, mas negou que tenha pedido votos durante a caravana. Após notificação pela Promotoria, o Ministério Público Eleitoral encaminhou o caso à 98ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.

A Promotoria compreendeu que, além do descumprimento às normas da Justiça Eleitoral, o prefeito também desobedeceu aos princípios da Administração Pública, referentes à impessoalidade, legalidade moralidade e honestidade, ao promover o evento. Também foi ressaltado na Ação Civil que o próprio prefeito emitiu atos normativos com restrições a diversas atividades e serviços públicos, com penalidades aos infratores, durante o período de excepcionalidade ocasionado pela pandemia.

“Atentou contra o princípio da moralidade, da impessoalidade e da honestidade”, disse o promotor na ACP, “porque agiu desta forma em benefício próprio e exclusivo, visando à sua reeleição, arregimentando correligionários políticos e aglomerando a população em torno de si, em comunidade carente, indiferente ao interesse público maior, que é a vida das pessoas, as quais de há muito também estão privadas de diversas atividades, inclusive profissionais, em razão da pandemia”.

De acordo com os dados oficiais, 14 pessoas já morreram em Itinga do Maranhão por causa do coronavírus. Os dados também apontam que a taxa de infecção no município é de 1.0, o que é considerado elevado.

O Ministério Público pede o pagamento de multa, por parte do prefeito, de até cem vezes o valor do seu salário, que atualmente é de R$16.592,00. Para ser assegurado o pagamento da multa, o MPMA também pede a indisponibilidade de todos os bens que estejam em nome de Lúcio Flávio Araújo Oliveira. Também foi solicitado o pagamento das despesas processuais pelo prefeito.

Godofredo Viana| Candidatura à reeleição de Sissi Viana será homologada no domingo (13)

O prefeito do município de Godofredo Viana, Sissi Viana (Republicanos), terá a sua candidatura à reeleição confirmada no próximo domingo, dia 13 de setembro, durante convenção que acontece a partir das 9h no Ginásio de Esporte João Cirino Sobrinho, na região da sede da cidade. 

Na oportunidade, o partido de Sissi fechará aliança com o PC do B e PSL. Também será anunciado o nome de Karinne Andrade como companheira de chapa do gestor, além dos nomes dos candidatos ao cargo de vereador que integram o grupo político do prefeito. 

Sissi reúne em torno do seu projeto o maior grupo já registrado na história de Godofredo Viana.

O prefeito, eleito em 2016, ao longo destes quase quatro anos, promoveu uma verdadeira revolução administrativa na cidade, realizando um governo participativo e que continua investindo fortemente em todos os setores da administração.

Carlos Madeira testa positivo para Covid-19

Carlos Madeira: incômodo com "inquietações dos moradores de SL"

O pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Solidariedade, ex-juiz federal Carlos Madeira, teve confirmado o diagnóstico de Covid-19.

A informação é da assessoria do partido.

Ele realizou teste na noite de ontem (7), após dar entrada no Hospital São Domingos com sintomas da doença.

O pré-candidato do SD participou recentemente do evento para apresentação do vice na sua chapa, o Capitão Jeremias, do mesmo partido, com a participação de várias pessoas.

MPMA e Município de Açailândia firmam TAC para conclusão de obras de unidade de saúde

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 24 de agosto, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Açailândia estabelece a conclusão e inauguração, no prazo de 180 dias, da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Barra Azul.

O imóvel deve ser entregue em condições perfeitas de uso e com todos os equipamentos e insumos de saúde e pessoal, necessários ao funcionamento, de acordo as exigências do Ministério da Saúde.

Propôs o TAC a titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros. Assinaram o documento, ainda, o prefeito Aluísio Sousa; o secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, e o procurador-geral do Município, Renan Sorvos.

O acordo foi motivado por denúncias da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Barra Azul, relatando a demora excessiva na conclusão das obras da UBS. Ainda segundo a associação, as obras do imóvel apresentam sinais de abandono, marcas da ação de vândalos e de furtos de objetos.

ALEGAÇÕES

De acordo com o Município, o representante da Construtora Quadrante Ltda., responsável pelas obras, faleceu recentemente em decorrência de Covid-19, dificultando a continuidade dos trabalhos e motivando a notificação da empresa.

Outro motivo alegado para o ajuste do prazo inicial é a burocracia demorada para a continuidade das obras ou rescisão do contrato e contratação de outra empresa.

DESCUMPRIMENTO

A multa por descumprimento estabelecida no TAC é de R$ 1 mil diários a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde. O valor, que pode ser dobrado a cada três meses, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O valor também será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na ausência deste, pelo índice de correção das dívidas trabalhistas.

De acordo com o MPMA, o pagamento das multas aplicadas não substitui as obrigações contidas no TAC e o descumprimento do acordo motivará a tomada das medidas judiciais cabíveis.

Cândido Mendes| MP-MA pede afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito Mazinho Leite

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Caso a Justiça entenda aplicável, o MPMA requereu a aplicação de todas as penalidades dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

REFORMAS

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017,o MPMA  firmou o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a vencedora.

A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº 069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.

Além disso, a construtora é registrada com uma atividade principal, mas contém várias outras secundárias. “Dessa forma, resta evidente que esta empresa foi registrada apenas para poder competir em licitações municipais nas infinitas áreas constantes em seu registro de atividades”, afirmou o promotor, na ação.

Ao visitar as obras in loco, foi verificado também, por meio de relatos de operários, que a verdadeira responsável pelas reformas era a advogada Edna Maria Cunha Andrade, encarregada de realizar pagamentos, de vistoriar o local e de dialogar com os trabalhadores.

“Mesmo não sendo detentora de cargo eletivo ou ocupante de função compatível com as prerrogativas que lhe são delegadas, a advogada exercia, na época dos contratos, forte ingerência na administração municipal, interferindo em questões relativas a orçamento, finanças, gestão de pessoas, e contratações de serviços terceirizados, vindo até a representar ativamente os interesses da prefeitura”, explicou Fábio Santos de Oliveira.

Igualmente foi descoberto que Cleberson Sousa de Jesus, servidor comissionado da Prefeitura, era um dos responsáveis pela execução da obra de reforma das escolas, passando-se por representante da Construtora Akros.

Ficou demonstrado que ele também realizava as compras de materiais para as obras, bem como contratava os funcionários. Os pedreiros apontaram Cleberson de Jesus como o responsável por entregar, a mando de Edna Andrade, pagamentos em dinheiro pelos trabalhos executados. Inclusive, na residência de Cleberson, foram localizados inúmeros documentos pertencentes à empresa.

“No caso dos autos, restou evidente que a contratação da Construtora Akrus foi uma manobra do gestor municipal para simular uma aparência de legalidade a uma operação de desvio de recursos públicos, concretizada por meio dos contratos de nº 069/2017 e 068/2017”m disse o promotor de justiça.

O representante do MPMA também ressaltou que a empresa nunca esteve à frente das reformas contratadas, visto que Edna Maria Cunha Andrade, Cleberson e o prefeito eram as pessoas que de fato tratavam de todos os assuntos relacionados à obra, desde a contração dos trabalhadores até a entrega dos materiais. Os empregados nunca tiveram nenhum contato com nenhum representante legal da empresa.

SUPERFATURAMENTO

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83mil, e os materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. “Dessa forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que efetivamente gastou R$ 280 mil.

Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por intermédio da advogada Edna Maria.

“Diante de todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência”.

ESCOLAS

Nas reformas das escolas, Unidade Escolar Lêda Tajra e Unidade Escolar Iracy Teixeira, do Povoado Cajual, foram encontradas diversas irregularidades que exemplificam a fraude. Para a primeira, por exemplo, foram previstos R$ 55.272,52 para reposição de 874,14 m² de madeira. Apesar de destinar esse valor apenas para a troca das peças, foi constatada, durante uma inspeção, a existência de alguns caibros em deterioração, demonstrando que as madeiras não foram integralmente trocadas.

Além disso, a sala onde deveria estar em funcionamento o refeitório, estava sendo usada como depósito de livros didáticos, acondicionados no chão. Foi relatado, ainda, pela coordenadora do colégio que as crianças costumam comer em pé ou sentadas no chão, porque o refeitório estava sendo utilizado com desvio de finalidade.

Quanto à Escola Iracy Teixeira, cuja obra foi licitada em R$ 467.318,98 em inspeção realizada no final de 2017, alguns trabalhadores relataram desconhecer a construtora Akrus. Eles afirmaram que foram contratados por Edna Maria Cunha Andrade e José Ribamar Leite de Araújo. Disseram, ainda, que os pagamentos eram frequentemente pagos com atraso, razão pela qual abandonaram a obra sem acabar o serviço.

“Como se pode observar dos depoimentos e demais documentos mencionados, a empresa que venceu a licitação, Construtora Akrus, foi utilizada pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo e por sua assessora jurídica Edna Maria Cunha Andrade apenas para intermediar o desvio de recursos das contas públicas do Município de Cândido Mendes”, declarou o promotor de justiça.

A pedido do MP Eleitoral, urnas eletrônicas terão sintetizador de voz para deficientes visuais

fOTO RETANGULAR MOSTRA UMA MULHER COM DEFICIÊNCIA VISUAL VOTANDO. ELA ESTÁ USANDO FONES DE OUVIDO AZUL E MÁSCARA BRANCA.

Pela primeira vez na história das eleições brasileiras, as urnas eletrônicas terão tecnologia para facilitar o exercício da cidadania por deficientes visuais. A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som, garantindo que o eleitor portador de deficiência visual possa ouvir o nome do candidato que digitou.

É mais um mecanismo para esse público. Atualmente, as urnas eletrônicas já contam com sistema braille no teclado, além de softwares que possibilitam a utilização de fones de ouvido para que o eleitor com dificuldades visuais possa ouvir a indicação do número do candidato escolhido. Eles emitem mensagens gravadas que indicam ao eleitor com esse tipo de deficiência o número digitado, o cargo para o qual estava votando e as instruções sobre as teclas (“Confirma”, “Corrige” e “Branco”), em mensagens pré-gravadas, instaladas no equipamento para melhorar a experiência desses votantes.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, a incorporação da nova tecnologia que permitirá também a leitura do nome do candidato escolhido terá impacto positivo no processo eleitoral. ”Vai facilitar sobremaneira o exercício do direito de voto por pessoas portadoras de deficiência visual”, afirmou o vice-PGE, no ofício encaminhado ao TSE em junho, com o pedido de instalação da ferramenta já para as eleições municipais deste ano. A sugestão foi apresentada pela Comissão de Acessibilidade da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Desde 2011, o MP Eleitoral sugere a adoção de mecanismos que deem mais autonomia aos eleitores com deficiência visual. A partir de pesquisa e renovação das urnas mais antigas, o TSE teve condições técnicas para implementar a sintetização de voz para as Eleições 2020, solução baseada em software livre.

Como utilizar o serviço – O eleitor precisa informar o mesário sobre sua deficiência visual, que habilitará e entregará fones de ouvido, necessários para garantir o sigilo do voto. A tecnologia permite a modulação do áudio, para tonar a experiência mais confortável aos ouvidos.

Wellington recorre ao PSDB nacional para ser candidato em São Luís

O deputado estadual Wellington do Curso, ex-pré-candidato a prefeito de São Luís pelo PSDB, recorreu à Comissão Executiva Nacional do partido para tentar garantir a sua permanência na disputa.

A ação foi feita após a direção do partido na capital decidir por uma aliança com o Podemos, do deputado federal Eduardo Braide.

“O requerimento de providências se fundamenta, entre outros pontos, no próprio Estatuto do Partido, especificamente no tocante às diretrizes fundamentais, princípios programáticos e eleições majoritárias nas capitais”, diz uma nota emitida pelo tucano.

Em discurso na Assembleia, há uma semana, Wellington afirmou quem dependendo da resposta do PSDB, pretende buscar até mesmo a Justiça para tentar garantir uma candidatura.

Homem mata ex-mulher com 15 facadas no interior do Maranhão

Crime de feminicídio tem crescido bastante nestes últimos meses no Maranhão. No sábado, mais uma mulher foi morta pela ex-companheiro, sendo desta vez em Barra do Corda.

O crime aconteceu no povoado São José do Mearim na noite de sábado (05), com requintes de perversidade. O homem conhecido como Agenor vinha insistindo em reatar o casamento, mas a mulher Jú não aceitava mais.

Eles marcaram um encontro e diante da recusa, o homem matou a ex-companheira com 15 facadas e fugiu.Confira acima a foto dos dois que foi publicada no site Minuto Barra.

Godofredo Viana| Grande convenção marcará homologação da candidatura do prefeito Sissi Viana à reeleição

Uma grande festa política/partidária marcará, no próximo domingo, dia 13 de setembro, a convenção que homologará a candidatura à reeleição do prefeito Sissi Viana, do município Godofredo Viana, na região Leste maranhense.

O ato será realizado no Ginásio de Esportes João Cirino Sobrinho, a partir das 09h, e reunirá representantes de diversos campos políticos, dentre eles do Republicanos, PCdoB e PSL; e de outros setores da sociedade.

Executando uma gestão participativa e que investe massivamente em todas as áreas da administração pública, Sissi Viana comanda o maior grupo político já registrado na história de Godofredo Viana.

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a João Simplício, o novo filiado do partido

O Diretoria Municipal do PSL de Cândido Mendes, da boas-vindas a João Simplício Almeida.

João Simplício e do Povoado Aberladina, município de Cândido Mendes.

Tenho a honra de escrever meu perfil com cidadão candidomendense, venho de uma família de 16 irmãos, casado, pai de 4 filhos, servido público, professor formado em pedagogia, sirvo a minha comunidade a 23 anos, tanto na área secular e religiosa, já fui presidente de associação, dirigente de igreja onde ainda exerço função de diácono, cristão e militante dá fé de Cristo, como servo de Deus. Todas as minhas escolhas feitas foi questão de status, quando o assunto é viver em sociedade minha relação com o partido que hoje sou filiado chegou na minha vida no momento inesperado e exato, eu estava sendo deixado de lado e ficando sem opção aí aparece Edson Costa, liderança política com a bandeira do PSL, convidando para se filiar ao Partido Social Liberal, aceitei o convite. Diante dos fatos apresentados acredito que vamos conseguir realizar nossas ideias, basta sermos humilde e acreditar no menor rumo do progresso social, disse João Simplício.

É com muita satisfação que recebemos João como membro do PSL, saudou a Diretoria Municipal do Partido.

Cândido Mendes| Mazinho Leite é aclamado pelo povo

O prefeito Mazinho Leite, do município de Cândido Mendes foi recepcionado pela população na manhã de hoje (3),ao retornar ao seu município.

Mazinho foi preso pela Polícia Civil no dia 19 de agosto, no bojo da Operação Cabanos, sendo interrogado,  responderá o processo em liberdade.

Em pronunciamento realizado em sua residência, Mazinho Leite agradeceu a Deus por ter lhe iluminado no caminho da escuridão, a intercessão dos evangélicos e católico, ao carinho dos amigos, o amor da sua família e ao povo candidomendense pelo carinho demonstrado e finalizou “acredito na justiça e a força que vem de vocês me move e me faz ir além”.

Godofredo Viana| Prefeitura efetua pagamento de servidores públicos municipais

A prefeitura de Godofredo Viana realizou, nesta quinta-feira (03), o pagamento dos servidores efetivos municipais, cujo pagamento é agendado para o quinto dia útil de cada mês, o dinheiro está disponível nas respectivas contas..

A atual administração tem conseguido manter em dia o pagamento de seus servidores. O calendário, dos funcionários da prefeitura de Godofredo Viana, possui duas datas agendadas para o pagamento, dias 10 e 20 de cada mês. O pagamento de forma programada e por vezes antecipada, traz segurança aos funcionários.

Auxílio financeiro para recompor perdas do FPM de agosto será depositado na sexta-feira (4)

A recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de agosto será depositada na próxima sexta-feira, 4 de setembro, na conta das prefeituras que tiveram queda nos valores em comparação ao mesmo período do ano passado. Será R$ 1,05 bilhão para compensar a diferença de R$ 7,93 bilhões para R$ 6,17 bilhões – ou 22,21% – no repasse federal entre agosto de 2019 e agosto de 2020.

Os dados, da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), compõem levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para antecipar aos gestores locais o quanto eles vão receber. O Apoio Financeiro é resultado de conquista do movimento municipalista com o governo federal e o Congresso Nacional, que publicaram a Lei 14.041/2020 após conversão da Medida Provisória (MP) 938/2020.

A recomposição estava prevista para ocorrer de março a junho, mas, encerrado esse período, sobraram R$ 6,1 bilhões da destinação orçamentária de R$ 16 bilhões para Estados e Municípios. Os parlamentares, então, estenderam o auxílio até novembro dentro do limite de R$ 16 bilhões. Não incide desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sobre o valor repassado.

A CNM destaca ainda que, para os Entes municipais, não foi considerado no cálculo o valor correspondente à Emenda Constitucional 84/2020; e 30 Municípios não receberão o recurso por terem recebido um valor maior a título do FPM no mês de julho de 2020 do que em julho de 2019.

Pré-candidata a prefeita de Pedreira é acionada por propaganda antecipada

Em Representação por propaganda eleitoral antecipada, a Promotoria da 9ª Zona de Pedreiras, solicitou, em 31 de agosto, que a pré-candidata à Prefeitura do município pelo Partido Solidariedade, Vanessa Maia, abstenha-se, até 26 de setembro, de realizar passeatas, carreatas, comícios ou eventos com aglomerações e práticas eleitorais proibidas.

Formulado pela titular da Promotoria, Marina Carneiro Lima de Oliveira, o pedido foi motivado pela realização, em 29 de agosto, no bairro do Diogo, na cidade, de um evento de lançamento da pré-candidatura da esposa do prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs 23.610/2019 e nº 23.624/2020 permitem propaganda eleitoral somente a partir de 27 de setembro de 2020.

Entretanto, na ocasião, foram divulgados jingles de campanha e o número do partido e feitos discursos com pedidos implícitos de votos e convites de acesso a redes sociais. Além disso, o evento teve participação de grande quantidade de pessoas sem tomar medidas preventivas contra o novo coronavírus, como distanciamento mínimo e uso de máscaras.

CAMPANHA ANTECIPADA

Muitas pessoas usavam camisas nas cores laranja e azul, em referência ao Partido Solidariedade. A decoração continha balões nas cores laranja e branco, cartazes com a hashtag #amulhervemai e painel com o número 77 (número do partido), também na cor laranja.

Em blogs locais e na página da pré-candidata no Instagram, foram divulgados vídeos com jingles, elementos típicos de campanha. Também foi publicado um vídeo em que, acompanhada de sua comitiva (incluindo seu marido), Vanessa Maia discursou e fez promessas de campanha, dizendo “Eu vim foi pra resolver”.

“As cenas nos vídeos e fotos vistos são típicas de candidatos em pleno período de campanha eleitoral, mas a campanha sequer está autorizada. Um total desrespeito às regras do pleito, que visam ao equilíbrio das eleições”, enfatiza a promotora eleitoral.

Chamam a atenção elementos como a aglomeração de pessoas; falas ao microfone, com amplificador de som; estruturas de palco e iluminação; cadeiras enfileiradas para o público e a ausência de respeito ao distanciamento social e uso de máscaras.

“Não há qualquer dúvida sobre o contexto de promoção eleitoral e de divulgação da pré-candidatura da representada, diante de tantos elementos que identificam seu propósito, qual seja, o de fazer propaganda em período vedado”, afirma a promotora eleitoral.

MOTOCADA

A realização de propaganda eleitoral antecipada por Vanessa Maia tem sido comum. Em 22 de agosto, ela e seu marido lideraram uma “motocada” (grupo de motoqueiros percorrendo algum local em conjunto) pelas ruas de Pedreiras, com carro de som tocando o jingle da pré-candidata, além de realização de buzinaço.

“A representada fez levar ao conhecimento do público em geral a sua candidatura no próximo pleito, utilizando meios vedados para o período, exaltando suas qualidades pessoais e invocando o apoio de seus eleitores, antes da data fixada pela legislação”, diz a representante do Ministério Público Eleitoral.

Atendendo Ministério Público Federal, Corte Especial do STJ referenda afastamento do governador Wilson Witzel

Após longa sessão, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o afastamento cautelar do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pelo prazo inicial de 180 dias, mantendo decisão monocrática proferida pelo ministro Benedito Gonçalves na última sexta-feira (28). A decisão colegiada atende manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que, em memorial encaminhado à Corte, defendeu a manutenção da medida. Também na última sexta, o MPF ofereceu denúncia contra o chefe do Executivo estadual, a primeira-dama, Helena Witzel, e outras sete pessoas por corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro.

Para o MPF, a continuidade do afastamento é necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal e, ao mesmo tempo, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais do investigado. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a manifestação, o Regimento Interno do STJ estabelece que cabe ao ministro relator tomar decisões monocráticas em casos de urgência. Lembrou ainda que não houve ineditismo na decisão do ministro no caso Witzel, visto que Luiz Fernando Pezão, à época governador do Rio de Janeiro, foi preso preventivamente por decisão monocrática do ministro Felix Fischer.

No julgamento desta quarta-feira, à exceção do ministro Napoleão Nunes Maia, 14 magistrados ministros seguiram o entendimento do relator quanto ao afastamento e em relação à manutenção de outras medidas cautelares, como a impossibilidade de o governador frequentar as dependências da sede do governo estadual e de se comunicar com demais investigados. O ministro Sérgio Kukina votou ainda pela decretação da prisão preventiva, mas ficou vencido nessa questão.

Para a ministra Laurita Vaz, o material colhido nas buscas e apreensões – e em quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático – revelou a existência de fortes indícios de autoria da prática de crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. “Há evidência de vazamento de informações sensíveis da investigação, pois se constatou que os requeridos foram informados da deflagração das operações. […] No dia das buscas e apreensões, foram encontrados documentos rasgados com investigados, em clara tentativa de destruição de elementos úteis à apuração dos fatos”, reforçou.

Ao proferir o voto, também pelo referendo da cautelar, a ministra Nancy Andrighi mencionou as investigações, que apontaram a participação dos envolvidos como controladores informais de empresas que têm contrato direto com órgãos estaduais em áreas como saúde, educação, ciência e tecnologia e trânsito. Segundo ela, nesses acordos há fortes indícios de ilicitudes, como fraudes em licitações e sucessivas renovações injustificadas de contratos emergenciais.

Com relação à participação do governador no suposto esquema criminoso, Andrighi considera que a questão assume maior importância, pois há atos administrativos inerentes ao exercício da função pública no Executivo estadual, como a nomeação de secretários e a assinatura de contratos e de convênios de repasses de verbas públicas com empresas, organizações sociais e prefeituras também alegadamente envolvidas nas fraudes e desvios. “As medidas cautelares são razoáveis e adequadas para prevenir, não só a continuidade dos alegados delitos como o acesso a elementos de prova importantes para apuração dos fatos”, pontuou.

“Todos os elementos juntados aos autos pelo Ministério Público Federal comprovam em juízo de cognição sumária a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a todos os representados, decididos liminarmente pelo ministro relator”, concluiu o presidente do STJ, Humberto Martins.

Denúncia – Na denúncia apresentada ao STJ, o MPF aponta que o governador Wilson Witzel utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa. O casal foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na forma de crime continuado, reiterado por 25 vezes. Na petição, a PGR pede a condenação dos acusados, a decretação da perda do cargo público de Wilson Witzel e o pagamento de indenização mínima de R$ 1.108.473,00 aos cofres públicos.

No documento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta provas de que o governador liderou três grupos empresariais – que representam quatro empresas – que disputavam o poder no governo do estado mediante o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Esses grupos lotearam algumas das principais pastas estaduais – a exemplo da Secretaria de Saúde – para implementar esquemas que beneficiassem suas empresas. Em troca do apoio do governador, os empresários firmavam contratos fictícios com o escritório de advocacia de Helena Witzel, o que permitia a transferência indireta de valores pagos por Mário Peixoto e Gothardo Lopes Netto a Wilson Witzel.

As provas colhidas englobam comprovantes de pagamentos, quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático, além de relatos de colaboradores, entre outros fatos. O conteúdo exposto ao STJ revela sofisticada organização criminosa instalada no Rio de Janeiro, repetindo esquema criminoso praticado pelos últimos dois ex-governadores cariocas (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).

Concurso do Município de Presidente Vargas é suspenso a pedido do MPMA

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Devido a inúmeras irregularidades apontadas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 27 de agosto, a suspensão do concurso público para o ingresso de servidores na Prefeitura de Presidente Vargas. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro.

Com a suspensão, o Município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda estão proibidos de realizar qualquer ato administrativo com a finalidade de dar continuidade às etapas restantes do certame. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

IRREGULARIDADES

Na ACP o Ministério Público apontou várias ilegalidades cometidas pelo Município e pelo Instituto Somar Ltda, responsável pela elaboração das provas do certame, durante etapas do concurso.

Entre as irregularidades, constam: utilização de provas e questões plagiadas da internet, bem como de questões idênticas em provas realizadas em horários diferentes; divulgação de gabaritos de forma equivocada, com retificação por duas vezes; publicação de resultados com nomes de candidatos incluídos em lista de cargos para os quais não concorreram; dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar; inobservância do calendário proposto pelo edital; divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal e de pessoas ligadas à administração pública.

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.

Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.

O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.

Banco Central lança nota de R$ 200, com imagem de um lobo-guará

Nota de R$ 200 é apresentada pelo Banco Central — Foto: Reprodução / BC

O Banco Central lançou na tarde desta quarta-feira (2) a nova nota de R$ 200. Após o lançamento, a nota, com imagem de um lobo-guará, entrará em circulação ainda nesta quarta.

Essa será a sétima cédula da família de notas do Real. O Banco Central encomendou à Casa da Moeda a produção, até dezembro, de 450 milhões de cédulas do novo valor.

Parte da frente da nota de R$ 200 lançada nesta quarta-feira (2) pelo Banco Central — Foto: Raphael Ribeiro/BC

O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (02/09) a nova nota de R$ 200,00 com a imagem do lobo-guará no verso — Foto: Raphael Ribeiro/BC

A nota de R$ 200 a primeira cédula de um novo valor da família do real em 18 anos. A última, a de R$ 20, tinha sido lançada em 2002.

Um ano antes, em 2001, surgiu a nota de R$ 2. No meio tempo, houve a aposentadoria da nota de R$ 1, em 2005.

Em comum, os lançamentos de cédulas têm um mesmo objetivo: diminuir as transações feitas com dinheiro vivo, economizando com impressão de papel moeda.

Outro motivo apontado é a necessidade de fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial – estimado em mais de R$ 160 bilhões considerando as cinco parcelas aprovadas.

Boa parte dos beneficiários, sobretudo os de menor renda, preferiu sacar o benefício em espécie. Apenas segundo números da Caixa Econômica Federal, mais de 20 milhões de saques foram feitos até esta quarta-feira.

Do G1

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

Policia prende pré-candidato a vereador suspeito de matar idosa e ficar com R$ 180 mil

Um pré-candidato a vereador de São Luís foi preso ontem (1º) pela Polícia Civil acusado de matar uma idosa de 65 anos para apropriar-se de R$ 180 mil que ela tinha em contas bancárias.

O suspeito foi identificado como Leandro Santos Silva (PL).

Segundo os investigadores, a mulher, a economista Fátima Maria Evangelista dos Santos, estava desaparecida desde março. O corpo dela acabou sendo encontrado na tarde de terça-feira, no cemitério da Maioba.

A polícia afirma que ele pagou R$ 800 a três coveiros – também já presos – para enterrarem o corpo. Foram eles que identificaram Leandro Santos.

Um segundo suspeito de participar do crime também foi preso.

“A gente conseguiu a prisão de duas pessoas que estariam envolvidas diretamente no desaparecimento dela. Uma delas teria feito saque de 180 mil na conta dela, periodicamente nos últimos três meses. Hoje, após a prisão, um deles resolveu indicar o local onde ela teria sido enterrada. Viemos agora a tarde no local e conseguimos finalmente encontrar o corpo da dona Maria de Fátima”, afirmou o delegado Felipe César, da Superintendência de Homicídios.

Em depoimento, ainda de acordo com a Polícia, Leandro Santos disse que a idosa já estava morta quando ele chegou a sua casa e que ele foi procurado por um amigo, que dizia ter toda a documentação dela.

O comparsa teria dito, também, que a vítima não tinha parentes vivos e que, por isso, seria mais fácil sacar o dinheiro das contas.

Um laudo do Instituto de Criminalística (Icrim) deve confirmar a causa da morte da idosa.

Cândido Mendes| PSL dá as boas-vindas a Denise da Silva

O Partido PSL através do seu diretório municipal de Cândido Mendes, dá as boas-vindas a Denise da Silva.

Denise é natural de Cândido Mendes, nasceu no dia 02 de junho de 2000. Filha de Roberto Sousa e Maria de Anatividade da Silva. Evangélica da Igreja Crista família da fé (ICFF), solteira, cursando Pedagogia, no instituto de ensino e consultoria pedagógica (IECP) na cidade de Cândido Mendes.

Para a diretoria municipal, a chegada de Denise contribui muito para a consolidação do PSL em Cândido Mendes.

Cândido Mendes| Desembargador manda soltar Mazinho Leite, e impõe uso de tornozeleira eletrônica

Preso em flagrante desde 19 de agosto, o prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite, foi liberado graças a uma decisão concedida pelo Desembargador José Ribamar Froz Sobrinho.

Pela decisão, Mazinho Leite terá que usar tornozeleira eletrônica.

Ressalta-se que, diante das circunstâncias que motivaram a prisão do paciente e das suas condições pessoais. Bem como de acordo com os moldes exigidos pelo § 6″. Do art. 282 do Código de Processo Penal, na hipótese tratada, plenamente possível a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Urna vez que as mesmas se mostram suficientemente satisfatórias, as quais restabeleço:

– Comparecimento período em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar suas atividades laborais;
II – Proibição de frequentar festas, bares, restaurantes e estabelecimentos afins;
III – Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo Processante;
V – Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
VI – Monitoração eletrônica, salvo em caso de indisponibilidade do equipamento.
Isto posto. CONCEDO PARCIALMENTE a medida cautelar para substituir a prisão preventiva do requerente JOSÉ DE RIBAMAR LEITE DE ARAÚJO, pelas medidas cautelares acima estabelecidas, até o julgamento do mérito do Agravo Interno, O 015664/2020. Servindo a presente decisão corno ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver preso.

Veja a Decisão.

TSE libera fichas-sujas de 2012 a participar das eleições de 2020

Conheça todos os candidatos fichas-sujas do Brasil em 2016

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.

Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.

Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020.

Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.

Entenda o julgamento

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional adiou os dias de votação de 4 de outubro para 15 de novembro, no primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro, no segundo turno.

A Lei da Ficha Limpa fixa em 8 anos o prazo de inelegibilidade, contados a partir da eleição em que foi praticada a irregularidade.

A Justiça Eleitoral estabeleceu posteriormente que esse prazo é contado da data da eleição daquele ano até a mesma data 8 anos depois.

Por exemplo, políticos que ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro deste ano. Em consequência disso, não poderiam disputar a eleição, cuja data inicialmente estava prevista para 4 de outubro.

Mas, de acordo com a decisão de hoje do TSE, o adiamento das eleições para 15 de novembro fez com que a proibição prevista na Ficha Limpa não incida mais sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012.

Do UOL

MP Eleitoral pede apuração sobre possível propaganda antecipada de Neto Evangelista

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Neto Evangelista critica  pedido de intervenção federal no Maranhão

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Sede das Promotorias de São Luís (MA), com distribuição entre as Promotorias com atribuição perante a 2ª, 76ª e 89ª Zonas Eleitorais, para que seja apurada possível prática de propaganda antecipada envolvendo o deputado estadual e pré-candidato a prefeito da capital Neto Evangelista (DEM).

De acordo com o ofício, um site noticia a realização de uma “convenção itinerante” pelo deputado. Na data prevista para o encontro partidário, em 12 de setembro, o candidato percorrerá vários bairros da cidade. A prática pode ser identificada como propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “pela lei eleitoral, a publicidade dos atos de convenção devem ser internos para não configurar propaganda eleitoral antecipada. A informação de que a convenção não se dará em local fixo requer uma apuração prévia do Ministério Público Eleitoral para evitar a ocorrência de ilícito eleitoral”, disse.

Bolsonaro anuncia prorrogação do auxílio com valor de R$ 300

O presidente Jair Bolsonaro declarou nesta terça-feira (1º) que o governo vai prorrogar por mais quatro meses o auxílio emergencial. O valor definido será de R$ 300, não os R$ 600 que foram pagos até agosto.

O anúncio foi feito após reunião no Palácio da Alvorada com deputados e senadores aliados. No encontro também foi debatido o Renda Brasil, reformulação do Bolsa Família. A intenção do governo é ajustar um texto de consenso com o Congresso antes de terminar a proposta do novo programa social.

Para ter validade imediata, o governo precisa enviar uma medida provisória definindo os novos valores. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que vai colaborar com o governo e fazer com que o valor sugerido seja validado.

Bolsonaro já havia dito que o valor do auxílio não continuará nos atuais R$ 600. A equipe econômica do governo sugeriu o valor de R$ 200, mas Bolsonaro queria que fosse mais.

A equipe econômica busca alternativas de fonte de financiamento para ampliar o Bolsa Família. A intenção é que o valor do Renda Brasil, que vigoraria em janeiro de 2021, seja igual  a da prorrogação do auxílio emergencial, que acabaria em dezembro de 2020, mas talvez possa ficar menor que os R$ 300 da prorrogação do auxílio. O governo trabalha com intervalo de R$ 250 a R$ 300.

Guedes tem manifestado o desejo de vincular o Renda Brasil à proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, relatada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC), que também é relator do orçamento de 2021. A PEC determina corte de despesas obrigatórias, com medidas como diminuição no salário de servidores, o fim do reajuste pela inflação das despesas com a máquina pública e o fim de gastos mínimos com saúde e educação.