Deputados aprovam PL que proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos no MA

Assembleia Legislativa do Maranhão é renovada em mais de 50% - Imirante.com

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária realizada ontem terça-feira (22), o Projeto de Lei  656/2019, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que prevê a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos no Maranhão, também conhecidos como e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar e demais dispositivos utilizados em substituição ao fumo tradicional.

O PL é um reforço a uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), emitida em 2009, que proibiu a comercialização e, consequentemente, a utilização desses produtos no Brasil. No entanto, essa proibição ficava a cargo de cada um dos estados.

Segundo o deputado, não se trata apenas de proibir, mas de evitar que as pessoas sofram com doenças respiratórias no futuro. “O índice de pessoas que procuram as unidades de saúde com problemas respiratórios cresce todos os anos, sob os mais diversos motivos, principalmente por conta do uso de cigarros eletrônicos, que são muito comuns entre os jovens. Precisamos diminuir isso, urgentemente, para que nossos jovens tenham saúde e não cheguem a ter um câncer de pulmão, laringe, garganta ou, até mesmo, percam a vida”, explicou o deputado.

A medida, que ainda aguarda sanção do Governo do Estado, evidencia os perigos do uso de cigarros eletrônicos, como doenças cardiovasculares e respiratórias no geral, enfisema pulmonar (perda da elasticidade do pulmão), dermatite e câncer, muito comum entre os fumantes.

MPMA ingressa com representação contra prefeito e candidato a vice de Passagem Franca

Marlon Saba De Torres

O Ministério Público Eleitoral de Passagem Franca ingressou com representação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito e candidato à reeleição Marlon Saba de Torres, o candidato a vice na mesma chapa José Antônio Rodrigues da Silva Júnior, e contra o partido deles, o PTB.

O MP requer que os representados sejam intimados para, no prazo de 48 horas, removerem as publicações que divulgam intensamente suas pré-candidaturas em redes sociais, bem como para apresentarem defesa em igual prazo, conforme determina o artigo 96, da Lei nº 9.504/97.

Foi solicitado, ainda, que ao final do processo, seja julgada procedente a representação, reafirmando-se a determinação de remoção da propaganda das redes sociais dos pré-candidatos, com a condenação deles ao pagamento da multa prevista na lei eleitoral.

Segundo o promotor de justiça Carlos Allan Siqueira, a representação foi formulada após denúncias de que os pré-candidatos estavam usando suas redes sociais para divulgar atividades de campanha. Levantamentos da Promotoria de Justiça Eleitoral de Passagem Franca verificaram que a convenção municipal do PTB foi realizada no dia 16 de setembro de 2020, em endereço nas proximidades do fórum eleitoral, com intensa divulgação nas redes sociais, apresentação de quadrilha junina e a realização de grande carreata (com motocicletas e veículos) pelas ruas da cidade, após o evento político, com o uso abusivo de sons automotivos e foguetes.

Além disso, a convenção reuniu uma multidão com a presença de lideranças políticas de municípios vizinhos, sem o necessário distanciamento social e descumprindo o decreto municipal em vigor que trata das medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19). Nos vídeos e áudios anexados ao processo, há pessoas discursando e tecendo elogios aos pré-candidatos e ao partido deles.

Para o Ministério Público, todas essas ações caracterizam propaganda eleitoral, o que é vedado até o momento pela legislação. Conforme o calendário definido pela Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral só pode iniciar, inclusive na internet, a partir do dia 26 de setembro.

“A propaganda eleitoral antecipada resta caracterizada, vez que os limites da propaganda intrapartidária foram ultrapassados em grande dimensão, com a ciência prévia e a participação dos pré-candidatos supracitados, nos termos das provas acostadas, bem como com o conhecimento geral da sociedade local”, argumentou o promotor Carlos Allan Siqueira.

Justiça determina condenação de ex-prefeita de Bom Jardim com base em denúncia do Ministério Público

Ex-prefeita de Bom Jardim é condenada pela Justiça por irregularidades em contratação

Com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público, a justiça determinou a condenação da ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos e do proprietário da empresa W.DAS.M.LOPES ROSA, William das Mercês, por falsidade ideológica, crime de responsabilidade e peculato. A denúncia do MPMA foi realizada após indícios de irregularidades na contratação de empresa fornecedora de autopeças.

Malrinete dos Santos assumiu a prefeitura após a então prefeita, Lidiane Leite, ser afastada do cargo por fraudes em licitações públicas, em 2015. Após a posse, Malrinete emitiu um Decreto Emergencial suspendendo os contratos firmados na antiga gestão e concedendo poderes ilimitados a sua própria administração na Prefeitura para a celebração de contratos sem a obrigatoriedade de licitações.

O Ministério Público apontou na denúncia que, em novembro de 2015, foi realizado, pela prefeitura de Bom Jardim, um contrato com a empresa W, DAS M. LOPES para o fornecimento de autopeças, durante 45 dias, pelo valor de R$100.721,22. A promotoria ressaltou que William das Mercês, dono da empresa que firmou o contrato com a Prefeitura, era, na época, casado com a chefe de gabinete civil da então gestora, que exercia, assim, um cargo de confiança na administração municipal.

Foi destacado ainda na denúncia que o valor a ser pago para a execução do serviço não condiz com a frota que a Prefeitura possuía, na época composta de um veículo. Em 45 dias, foram adquiridos R$61.196,34 em autopeças. Também foi apontado pela Promotoria que o processo de contratação foi realizado sem consulta prévia de preços de empresas concorrentes e com ausência de indicação de um representante da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a transação licitatória, o que infringe a Lei 8.666/93, que regulamenta a execução de contratos públicos.

Os funcionários públicos que foram ouvidos como testemunhas durante o processo afirmaram que a Prefeitura disponibilizava aos servidores, para a locomoção durante a realização de atividades profissionais, apenas um veículo, sendo que o mesmo estava quebrado. Os servidores também afirmaram que não havia sinais de trocas de peça no automóvel.

Foi comprovado que William das Mercês emitiu duas notas fiscais declarando um serviço inexistente ao município, configurando falsidade ideológica, sendo o ilícito de conhecimento da então prefeita. William negou qualquer irregularidade, mas confessou que forneceu peças à prefeitura sem assinatura de contrato. Segundo ele, o acordo foi firmado apenas em uma conversa com um funcionário da Prefeitura.

Após as análises das provas e a apresentação das alegações finais, foi concluído que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em benefício próprio e do proprietário da empresa, desviando dos cofres públicos a quantia de R$ 100 mil.

Sentença 

Foi determinado, pelo desrespeito aos artigos 90 e 95 da Lei 8666/96, que rege as transações licitatórias, as penas de 3 anos e três meses de reclusão e dois anos de reclusão, respectivamente. Pelo crime de declaração falsa em documento público, previsto no art.299 do Código Penal, foi determinada a condenação de 1 ano. Também foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pelos danos causados aos cofres públicos. Foi concedido aos réus o direito de apelarem em liberdade, considerando a ausência dos pressupostos da custódia cautelar.

Godofredo Viana| Resultado do IDEB aponta evolução na educação do município

O prefeito Sissi Viana prometeu e cumpriu! Ele melhorou a nota da Educação de Godofredo Viana. O município obteve o melhor resultado dos últimos 10 anos.

“É muita felicidade em compartilhar que Godofredo Viana obteve a melhor nota do IDEB dos últimos dez anos. A gestão municipal conseguiu reverter a estagnação da aprendizagem e estamos mais próximos de alcançarmos a meta, que é de 5.1 pontos em 2022”, afirmou Sissi Viana.

A melhora na nota no IDEB é fruto de múltiplos esforços de pais, professores e todas as equipes que trabalham diariamente para elevar o ensino. “Parabéns aos alunos! O governo municipal estará sempre trabalhando e investindo na educação!”, reforçou o prefeito.

Nos anos iniciais, a nota alcançada foi de 5,2, quando Sissi Viana assumiu a gestão era 4,2. Já nas séries finais a nota ficou em 4,5 e ele recebeu o município com 3,5.

A evolução mostra que a Educação em Godofredo Viana está no caminho certo.

Moradores do povoado Estiva bloqueiam MA-101 e pedem melhorias na infraestrutura

Moradores bloqueiam MA-101 na altura do povoado Estiva no município de Carutapera. A rodovia que liga os municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Luís Domingues a Carutapera e a BR 316 foi bloqueada nesta manhã por moradores devido a grande quantidade de poeira que vêm prejudicando crianças, jovens e adultos. Os Moradores repetem o ato feito em Luis Domingues quando os mesmos bloquearam a entrada da cidade e cobraram da empresa responsável pela recuperação da rodovia a colocação imediata do asfalto em um trecho de 200 metros para acabar com a poeira causada pelo grande fluxo de veículos na rodovia.

A rodovia está recebendo trabalho de recuperação desde novembro do ano passado e nunca foi concluída.

MP Eleitoral consegue no TSE inelegibilidade do prefeito de Codó (MA)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou o prefeito do município de Codó (MA), Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e o vice-prefeito, José Francisco Lima Neres, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE/MA), inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

Em seguida, o procurador regional eleitoral no Maranhão Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao TSE contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

De acordo com a sentença do ministro do TSE Edson Fachin houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo o procurador regional eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MP Eleitoral, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.

Dois prefeitos do MA são alvos de Ação por ato de improbidade

O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal ingressaram, em 18 de setembro, com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Davinópolis, Raimundo Nonato de Almeida Santos, e o secretário municipal de Saúde, Adriano Lopes, devido à falta de transparência no uso de recursos na área da Saúde. Ajuizaram também contra o prefeito de Governador Edison Lobão, Geraldo Evandro Braga de Sousa, e a secretária municipal de Saúde, Ana Paula Rodrigues dos Santos.

DAVINÓPOLIS

A investigação constatou que, no primeiro semestre de 2020, o Município de Davinópolis recebeu do Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 747.107,14, conforme consta no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, para a realização de ações emergenciais de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.

No entanto, o Portal da Transparência de Davinópolis registrou, no período, 18 dispensas de licitação, totalizando a quantia R$ 530.783,21. Portanto, há valores do referido repasse que ainda não foram disponibilizados no site do município, contrariando especialmente a Lei da Covid (Lei Federal nº 13.979/2020), que exige a correta e imediata transparência dos gastos emergenciais na área da saúde, e a Constituição Federal, que obriga a publicidade e a transparência dos gastos públicos.

Durante o inquérito, o Ministério Público verificou o Portal da Transparência e o Diário Oficial do Município de Davinópolis, bem como o Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado, atestando que os gestores municipais descumpriram as suas obrigações, porque não disponibilizaram ou apresentaram de forma incompleta ou extemporânea os processos de dispensa de licitação em aba específica no Portal da Transparência.

GOV. EDISON LOBÃO

No Município de Governador Edison Lobão o MPMA e o MPF constataram que a Prefeitura efetuou nove dispensas de licitação para a área de saúde, totalizando o montante de R$ 110.929,50. Por outro lado, foi verificado no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, que no primeiro semestre, o valor transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde foi de R$ 262.762,96.

TRANSPARÊNCIA

É importante ressaltar que, em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei da Covid, dispondo sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do vírus Covid-19. Nesse contexto, os municípios editaram decretos de situação de emergência, permitindo a contratação direta de bens e serviços voltados à prevenção e combate ao problema. 

Dentre as medidas emergenciais adotadas está a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

No entanto, a nova legislação obriga a disponibilização imediata, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas no contexto emergencial.

Para tanto, no início da pandemia, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como o Tribunal de Contas do Maranhão, encaminharam Recomendação e Nota Técnica aos gestores municipais para que, dentre outras coisas, observassem a obrigação da correta publicação e transparência de tais gastos emergenciais sem licitações.

PEDIDOS

Para todos os gestores envolvidos, tanto os de Davinópolis (Raimundo Nonato de Almeida Santos e Adriano Lopes) quanto os de Governador Edison Lobão (Geraldo Evandro Braga de Sousa e Ana Paula Rodrigues dos Santos), o MPMA e o MPF requereram a condenação por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Se condenados, eles poderão ser punidos com as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos em até cinco anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos demandados; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta e indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Prefeito de Bom Jardim é afastado do cargo por 120 dias

Prefeito de Bom Jardim é afastado do cargo após investigações

A pedido do Ministério Público do Maranhão, em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bom Jardim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar, nesta segunda-feira, 21, para determinar o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, pelo prazo de 120 dias.

Na decisão, foi determinada ainda a notificação da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, para que, no prazo de 72 horas, sejam adotadas as providências para dar posse ao vice-prefeito do Município. Também devem ser comunicadas as instituições financeiras em que são movimentados os recursos públicos municipais sobre a alteração na chefia do Poder Executivo local.

No recurso do Ministério Público, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, foi requerida a revogação da decisão do juízo de 1º grau, que negou o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravados Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva. Neste item, a relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, indeferiu o requerimento por considerar que “não restaram configurados os elementos necessários à concessão da medida de indisponibilidade, vez que ainda não é possível constatar, de plano, que possuam ligação de forma direta com o processo licitatório inquinado de irregular”.

RECURSO

O recurso interposto pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça ocorreu em função da decisão do juízo de Bom Jardim, que indeferiu os pedidos de afastamento cautelar de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito e de indisponibilidade dos bens de Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva, em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.

Para o MPMA, a decisão deveria ser reformada porque foram desrespeitadas cláusulas do edital de licitação realizado pela Prefeitura de Bom Jardim (relativo ao Pregão Presencial nº 010/2017), para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e materiais laboratoriais e odontológicos), bem como observadas irregularidades em outros aspectos da gestão municipal, a exemplo da prática de nepotismo ou mesmo do uso de cargos públicos para favorecimento de terceiros.

De acordo com as investigações, ficou demonstrado indício de direcionamento no certame, no valor total de R$ 11.056.420,40, que beneficiou as empresas Distrimed Comércio e Representação Ltda e Dimensão Distribuidora de Medicamentos.

Conforme análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, diversas irregularidades foram verificadas no processo licitatório, como: existência de cláusulas abusivas no edital; a recusa em declarar inabilitadas as empresas vencedoras, por não apresentar a documentação; contratação de empresa investigada criminalmente perante a Justiça Federal, por crimes da lei de licitação, a qual estava impedida de celebrar contratos com o poder público; evidente direcionamento da licitação para empresas e empresários amigos (Distrimed e Dimensão), o que foi orientado pelo próprio prefeito, com a anuência dos empresários réus, dos membros da CPL e do pregoeiro.

OUTRAS IRREGULARIDADES

Ainda segundo a Promotoria de Bom Jardim, foram constatadas outras irregularidades, tais como: a configuração de nepotismo na contratação de Francisca Alves de Araújo, que é irmã do prefeito Francisco Alves de Araújo, sendo a responsável por fazer os pedidos e controle de entrega de medicamento faltantes no estoque municipal, o que facilitaria a “fábrica de vendas de notas fiscais”; a utilização por Antônio Gomes da Silva, conhecido como Cesarino, dos serviços prestados no hospital municipal como meio de favorecimento político, uma vez que ele conseguia direcionar, de forma preferencial, consultas e exames aos seus eleitores; e a contratação irregular, no quadro do funcionalismo municipal, de Jonathan Davemport de Carvalho, que, além de não prestar concurso público, se enquadrava como funcionário-fantasma, contratado pelo prefeito.

AÇÕES JUDICIAIS

Foram determinantes na decisão judicial, a existência de várias ações ajuizadas pelo Ministério Público contra o prefeito de Bom Jardim, por atos de improbidade, como as seguintes: 

1) ACP nº 1537-57.2017.8.10.0074 – trata de acusação de distribuição de combustível a aliados políticos em troca de apoio do legislativo municipal;

2) ACP nº 1662-25.2017.8.10.0074 – refere-se à contratação ilícita de servidores municipais sem a realização de concurso público, bem como por fraudar procedimento seletivo;

3) ACP nº 673-82.2018.8.10.0074 – contratação indevida de cabo eleitoral, com o intuito de perseguir politicamente servidores concursados que não eram da base aliada do prefeito;

4) ACP nº 800163-65.2020.8.10.0074 – refere-se a irregularidades no fornecimento de transporte escolar;

5) ACP nº 0800421-46.2018.8.10.0074 – relativa à acusação de fraudes em contratos de locação de veículos para ficarem à disposição da Prefeitura de Bom Jardim, no valor de R$ 1.026.618,32;

6) ACP nº 0800117-47.2018.8.10.0074 – referente a fraudes em contratos de locação de veículos para prestarem serviço de transporte escolar, no valor de R$ 366.600,00.

Godofredo Viana| Sissi Viana é o primeiro a registrar candidatura no TSE

O prefeito de Godofredo Viana e candidato a reeleição Sissi Viana, juntamente com sua candidata a vice-prefeita Karine Andrade , foram os primeiros a solicitar os registros de candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE . É o que mostra o DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo Brasil para as Eleições Municipais 2020. 

Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registros de candidatura, bem como todos os dados declarados a justiça eleitoral, inclusive informações relativas ás prestações de contas dos correntes.

No sábado dia 26,ás 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registros de candidatos e chapas á Justiça Eleitoral.

Globo quer limitar debates a quatro candidatos em 2020

Por medidas de segurança, por causa da pandemia de coronavírus, a Globo decidiu limitar a realização de debates eleitorais no primeiro turno das eleições municipais. A emissora está informando que só realizará debates nas cidades onde haja acordo entre os partidos para que apenas os quatro mais bem colocados candidatos na pesquisa eleitoral mais recente (Ibope ou Datafolha) participem dos encontros.

A decisão, possivelmente, inviabilizará a realização de debates no primeiro turno.

“A Globo vai lutar por esse acordo”, disse Ali Kamel, diretor de jornalismo da emissora em comunicado interno divulgado na segunda-feira (21). O debate de segundo turno permanece com a data prevista (dia 27 de novembro).

A legislação eleitoral estabelece que em debates em rádio e televisão “deve ser assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares”.

Do Uol

Deputado federal Edilázio Júnior testa positivo para a Covid-19

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD), afirmou que testou positivo para o novo coronavírus (Covid-19).

A informação foi publicada por meio de nota emitida pelo próprio parlamentar.

Segundo o relato, Edilázio está em isolamento domiciliar sob cuidados médicos e não apresenta sintomas graves. A esposa do deputado também diagnosticada com a doença.

“Sem sintomas severos, salvo alguma indisposição, Edilázio está bem. Alina não apresenta sintomas. O parlamentar, presidente estadual do PSD, agradece todas as mensagens de apoio e ligações, e afirma que em breve, finalizado o período de isolamento domiciliar, estará de volta às suas atividades”, diz o comunicado.

Eleições 2020: prazo para registro de candidatura termina neste sábado (26)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.

Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).

De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.

Registro de candidatura

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

DivulgaCandContas

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

MPF investiga se prefeitura petista recebeu respiradores como ‘propina’ do Consórcio Nordeste

O MPF avança nas investigações de um suposto esquema de corrupção na aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste, grupo criado por governantes da região para atuar no combate à pandemia de coronavírus.

O secretário do consórcio é o ex-ministro petista Carlos Gabas. Segundo o MPF, a prefeitura de Araraquara (SP), governada pelo petista Edinho Silva, teria sido beneficiada por 30 respiradores exigidos como “propina” pelo fechamento do negócio. Gabas teria participação na negociata.

Segundo o MPF, “o Consórcio Nordeste firmou contrato com a empresa Hempcare Pharma Representações LTDA para o fornecimento de 300 respiradores, mas, para viabilizar a negociação, teria exigido a doação de 30 respiradores ao município de Araraquara”.

A investigação se concentra no fato de que a “suposta vantagem indevida seria recebida por agentes públicos do município”.

Da coluna Radar

Turiaçu| Édesio e Pastor Branco reúnem multidão em convenção

O Pré-candidato a prefeito de Turiaçu pelo partido Republicanos, Édesio Cavalcanti reuniu uma verdadeira multidão de turienses na terça-feira (15/09), para a maior convenção política da história do município de Turiaçu. Os partidos políticos Republicano, PSDB e PT, estavam reunidos e os filiados homologaram as candidaturas dos postulantes ao cargo prefeito do Édesio Cavalcanti, de vice-prefeito Pastor Branco e dos candidatos a vereadores dos três partidos que estarão coligados na majoritária.

Foi um momento único onde os filiados dos partidos, tanto da zona urbana e como da zona rural lotaram um grande espaço para prestigiar a convenção partidária municipal do grupo político liderado pelo empresário, franco favorito para ser o próximo prefeito de Turiaçu.

Estiveram presentes várias lideranças políticas do município, como o ex prefeito Tarcísio Fonseca, ex-vereadores do município e muitas lideranças que apoiam o projeto de libertação de Turiaçu.

O grandioso evento aclamou Édesio Cavalcanti e Pastor Branco como candidatos a prefeito e vice-prefeito, grupo de candidatos.

Foi dada a largada para uma campanha que promete muitas emoções.

Ricardo Lewandowski suspende Lei dos Consignados do Maranhão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei 11.298/2020, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que suspendia, por 90 dias, o pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O magistrado é o relator da matéria.

No despacho, ele atendeu a um pedido liminar da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O ministro acatou, pelo menos por ora, o entendimento de que a lei estadual “teria invadido competência privativa da União legislar sobre direito civil política de crédito, bem como a violação da iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo”.

O mérito da questão ainda será analisado pelo plenário.

Ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é condenado por pagamento irregular em obra no cemitério da cidade

Ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é condenado por pagamento irregular  em obra no cemitério da cidade – Jornal Pequeno

O ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão, Antônio Roberto Sobrinho, foi condenado pela prática do ato de improbidade administrativa a ressarcimento integral do dano ao erário municipal no valor de R$ 41.099,90 por irregularidade no pagamento de obra de construção do muro do cemitério da cidade. O ex-prefeito também foi penalizado com o pagamento de multa civil no valor de R$ 41.099,90, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e, ainda, à perda de eventual função pública que ocupe. 

A condenação resultou do julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade movida pelo Ministério Público Estadual, diante do julgamento das contas do município de Centro Novo do Maranhão – exercício de 2002 – consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

As irregularidades apontadas pelo TCE na prestação de contas se referem à ausência de comprovante de regularidade com a seguridade social de participantes do procedimento licitatório e pagamento a uma empresa que não teria participado do processo licitatório para a construção do muro do cemitério da cidade.

O juiz Raphael Serra Ribeiro Amorim, titular da 1º vara da comarca de Maracaçumé, julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público Estadual na ação,  por entender que a ausência de solicitação de comprovantes de regularidade com a seguridade social, na realização de licitações em 2002, configura irregularidade, mas o MP não demonstrou a má-fé do réu ao agir. “…A improbidade configura-se como uma ilegalidade qualificada pela má-fé, não podendo ser confundida com simples irregularidades”, ressaltou.

PREJUÍZO AO ERÁRIO

Já em relação à alegação de pagamento do montante de R$ 41.099,90 a empresa Eduardo Gama LTDA, que nem sequer participou da licitação que resultou na construção de muro do cemitério, ficou caracterizado o ato de improbidade.  “Ao liberar vultuosa quantia à empresa, quiçá comprovando que o objeto contratual foi cumprido – construção de muro – incorreu em ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, conforme o artigo 10, incisos VIII e IX, da Lei de improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)”, enfatizou o juiz.

Conforme os autos, as licitações buscam selecionar a proposta mais vantajosa para a consecução dos objetivos a cargo da administração pública. E com essa finalidade e baseada nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, realizada a escolha da proposta que melhor atenda ao interesse público. Depois de instaurada a licitação, o gestor municipal não poderia deferir, como ordenador de despesas, o pagamento do valor de R$ 41.099,90 a uma empresa que não participou do certame. 

“Seja perante o TCE/MA, seja perante este juízo em suas duas oportunidades defensivas concedidas pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o requerido não trouxe aos autos provas efetivas da participação da empresa Eduardo Gama LTDA o certame licitatório”, concluiu o juiz.

Pré-candidatos de Penalva estão proibidos de realizar eventos até o dia 26

Prefeitura Municipal de Penalva

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 16 de setembro, que os pré-candidatos a prefeito de Penalva, o atual Ronildo Campos e o ex-prefeito Edmilson Viegas, se abstenham de realizar, até o dia 26 de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou eventos assemelhados.

Os pré-candidatos devem se abster também de veicular jingles, frases e mensagens nas redes sociais que induzam à captação antecipada de votos, procedendo a exclusão imediata das peças de suas redes sociais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

A determinação da Justiça Eleitoral é resultado de duas Representações formuladas pelo titular da 45ª Zona Eleitoral de Penalva, promotor eleitoral Rogernilson Ericeira Chaves. A decisão foi assinada pelo juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira.

PROPAGANDA ANTECIPADA

Nas manifestações, o promotor ressaltou que a legislação permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, os pré-candidatos realizaram eventos com carreata, veicularam jingles de campanha, encaminharam convites em redes sociais, divulgaram número de partido, sugerindo pedido de voto.

Por conta destas atividades, o Ministério Público Eleitoral enfatizou nas Representações que os dois teriam realizado propaganda antecipada em flagrante violação aos dispositivos da legislação eleitoral.

Arari| Propaganda eleitoral antecipada motiva proibição de evento partidário

matéria adriano

Uma liminar proferida nesta quarta-feira, 16, em resposta ao pedido da Promotoria Eleitoral da 27ª Zona de Arari, proibiu a realização da convenção dos partidos PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e Democratas em favor do pré-candidato à Prefeitura, Rui Filho, na avenida Hoendel Haiden, no Centro do município, na mesma data. Além de interditar a avenida, uma das principais da cidade, o evento usaria estruturas de palco e som, semelhantes às de um comício.

Entretanto, a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou as eleições municipais e prazos eleitorais deste ano, em função da pandemia de Covid-19, proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do dia 26 de setembro.

A multa por descumprimento estipulada foi R$ 50 mil, a serem pagos, individualmente, pelos dois partidos e o pré-candidato.

ARGUMENTOS

Na determinação judicial, o juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior acolheu os argumentos apresentados, no mesmo dia do evento, pela titular da 27ª Promotoria Eleitoral, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, em cautelar inominada por prática de propaganda eleitoral irregular com obrigação de fazer.

Segundo a representante do Ministério Público Eleitoral, a realização da convenção iria configurar campanha eleitoral extemporânea (fora de época), possível vantagem ilícita aos pré-candidatos presentes e violação da isonomia entre os candidatos.

REPRESENTAÇÃO

A realização do evento foi denunciada ao MPE em Representação encaminhada, em 15 de setembro, pelos presidentes dos diretórios municipais dos partidos Podemos e Social Cristão, respectivamente, Alexandre Alves e Ricardo José Diniz.

Os dois dirigentes relataram que, em 14 de setembro, tiveram conhecimento da realização do evento, que indicaria candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores para o pleito de 2020.

Alexandre Alves e Ricardo José Diniz também comunicaram que, em 16 de setembro, o chefe de gabinete da Prefeitura havia entrado em contato com um componente do grupo político dos dois partidos, informando sobre a montagem das estruturas de palco e som para a convenção.

No documento, os presidentes dos diretórios municipais ressaltaram, ainda, que a realização do evento político demonstraria a infração de diversas normas eleitorais pelo pré-candidato à Prefeitura Rui Filho e pelos pré-candidatos a vice-prefeito e a vereador.

TCE condena ex-prefeito de S. Benedito do Rio Preto a devolver mais de R$ 1 milhão em recursos do Fundeb

TCE condena ex-prefeito de S. Benedito do Rio Preto a devolver mais de R$ 1 milhão em recursos do Fundeb

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão desta quarta-feira (16/09), o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, Creomar de Mesquita Costa, e o ex-secretário de Educação do município, Augusto José Vieira Costa, a devolver ao erário um total de R$ 1,4 milhão em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além do pagamento de multas no total de R$ 155,3 mil.

O débito decorre do julgamento irregular das contas dos dois ordenadores de despesa do Fundo, referentes ao exercício financeiro de 2012, em razão de um robusto conjunto de ilegalidades. Os recursos a serem devolvidos resultam de irregularidades na Tomada de Preços nº 4/2011, relativa à reforma de unidades escolares, no montante de R$ 1.456.009,24 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, nove reais e vinte e quatro centavos).

Entre outros aspectos destacam-se: a publicação do aviso do edital se deu no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro de 2011, mas o representante da empresa J. L. P. de Moraes Serviços e Comércio, declarou ter recebido cópia do edital em 09 de dezembro de 2011; falta de publicação do edital em jornal de grande circulação, ausência de estudo técnico preliminar para subsidiar a elaboração do projeto básico, ausência de projeto executivo, ausência dos comprovantes da realização de pesquisas de preços no mercado, declaração de microempresa datada de 12 de dezembro de 2011, antes da empresa ser aberta, em 29/12/2011.

Por meio de inspeção in loco, os auditores do TCE verificaram ainda que não há comprovação de que os serviços contratados e pagos tenham sido efetivamente realizados, além de haver fortes indícios de que a empresa contratada sequer existe de fato, visto que o endereço cadastrado na nota fiscal não existe e os moradores da região não a conhecem.

A essa Tomada de Preços, que resultou no débito com o erário, somam-se muitas outros procedimentos contrários à legislação, como ausência do ato de designação dos membros efetivos e suplentes da comissão permanente de licitação, ausência do ato de designação do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio; irregularidades nos processos licitatórios, falhas no processamento das folhas de pagamento; e ocorrências relativas às contratações temporárias.

Mesmo diante da gravidade dos fatos, os gestores não se manifestaram apesar de terem sido regularmente citados para apresentação de defesa, tendo suas contas julgadas à revelia.

A reprovação das contas com débito e multa foi decidida pelo colegiado em sintonia tanto com o relatório da unidade técnica quanto com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão.

Município de Tufilândia tem 45 dias para reformar escola

Prefeitura Municipal de Tufilândia

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu, em junho, medida liminar, determinando que o Município de Tufilândia conclua a reforma, no prazo de 45 dias, da Escola Nova Tufilândia. O objetivo é viabilizar a adequada prestação do serviço de educação pública, com obediência às normas de qualidade, saúde e segurança.

Durante o período de reforma, a Prefeitura deve realocar provisoriamente, se necessário, os estudantes da Escola Nova Tufilândia para um prédio com estrutura básica adequada, com cadeiras escolares, banheiros, ventilação, acesso à água mineral e merenda escolar.

Apesar de ter sido assinada em junho, a comunicação da decisão só foi encaminhada nesta semana às instituições envolvidas. Sendo assim, o prazo para a conclusão da obra passa a ser contado a partir deste período.

Em caso de desobediência, foi estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso até o limite de R$ 50 mil.

Formulou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-Mirim da qual Tufilândia é termo judiciário. Assinou a decisão o juiz Thadeu de Melo Alves.

Com a obra, a Prefeitura deve sanar as irregularidades apontadas no laudo ministerial de vistoria, podendo o prazo ser estendido em razão da pandemia da Covid-19. No entanto, em nenhuma hipótese poderá se alongar além do marco de retorno do presente ano.

VISTORIA

Em 22 de fevereiro de 2019, a Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão recebeu reclamação quanto à situação escolar do município de Tufilândia. Conforme exposto, as escolas dos povoados estavam sem local adequado para as aulas. Por sua vez, a Escola Nova Tufilândia encontrava-se em obras para reforma, com início em 17 de setembro de 2018 e término previsto para 17 de janeiro de 2019. Contudo, à época, ainda não tinha sido concluída.

O MPMA, com o objetivo de apurar as irregularidades na reforma da Escola Municipal Nova Tufilândia, oficiou o prefeito, a Procuradora do Município e o secretário de Educação, requisitando informações e cópia do procedimento licitatório relativo à reforma em questão.

Em resposta, a Procuradoria-Geral de Tufilândia informou que as aulas do ano letivo já tinham se iniciado e encerrariam em 17 de dezembro de 2019. Sobre a Escola Nova Tufilândia, o Município afirmou que as obras estavam em andamento e prestes a serem concluídas. No entanto, a Promotoria de Justiça efetuou em 27 de maio de 2019 uma vistoria na Escola Nova Tufilândia, quando constatou que a reforma da unidade tinha sofrido várias paralisações e se arrastava em ritmo lento há mais de seis meses. Verificou também que os alunos estavam desde o início do ano letivo estudando de forma improvisada no prédio onde funcionava o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de Tufilândia.

Na ação, o promotor de justiça Cláudio Borges ressaltou que a Constituição Federal e as leis apregoam a doutrina da proteção integral, contudo, o Município de Tufilândia, com sua conduta omissiva e neutra, viola o direito social à educação, o que caracteriza lesão a interesses difusos. “O descaso da administração municipal com os estudantes da escola Nova Tufilândia resta evidenciado, não somente por declarações de testemunhas, como também em razão de vistoria na escola, inclusive com registro de imagens”, completou.

Boa Vista do Gurupi| Em grande convenção Dilcilene e Marquinhos da Pesca têm candidaturas confirmadas

A tarde de ontem (16) foi bastante movimentada no município de Boa Vista do Gurupi, com a gigantesca convenção do PL e Avante, que confirmou as candidaturas da ex prefeita Dilcilene e Marquinhos da Pesca para vice-prefeito, e de várias candidaturas ao legislativo.

Dilcilene e Marquinhos da Pesca têm o apoio do deputado Federal Josimar de Maranhãozinho e da Deputada Estadual Detinha que estavam presentes na convenção .

A convenção como de costume foi uma grande festa politica e contou com a presença de milhares de pessoas no ginásio poliesportivo Sebastião Ferreira de Melo(Sebastiãozinho).

Dilcilene tem no sangue a politica, é ex-prefeita e esposa do também ex prefeito de Boa Vista do Gurupi, Valmy de Oliveira .

 


Boa Vista do Gurupi| Seninha tem candidatura de vereador homologada

O líder político do município de Boa Vista do Gurupi, Seninha teve sua pré candidatura ao cargo de vereador do município homologada na última quarta-feira (16), na mega convenção partidária.

A convenção foi realizada presencialmente, de acordo com as normas de segurança pela pandemia do novo coronavírus


Filiado ao partido Avante, Seninha se destaca como um forte concorrente a conquistar uma cadeira no legislativo municipal pelos próximos 04 anos.
Homem trabalhador, Seninha vem forte de uma pré campanha, afinal de contas ele pretende surpreender a classe política boavistense.

“Vamos trabalhar unidos para construir uma grande cidade e colocar o nosso nome na história política do município de Boa Vista do Gurupi. Hoje estamos dando um passo muito importante e colocando a nossa candidatura ao povo de boavistense”, discursou Seninha.

Carutapera| Dr. Airton e Nilson Guerra reúnem multidão em convenção

O pré-candidato a prefeito de Carutapera pelo partido Solidariedade, Dr. Airton Marques reuniu uma verdadeira multidão de carutaperense ontem (16/09) no clube Uirapuru, para a maior convenção política da história do município de Carutapera. Os partidos políticos Solidariedade, PCdoB e PT, estavam reunidos e os filiados homologaram as candidaturas dos postulantes ao cargo prefeito do Dr. Airton Marques, de vice-prefeito Nilson Guerra e dos candidatos a vereadores dos três partidos que estarão coligados na majoritária.

Foi um momento único onde os filiados dos partidos, tanto da zona urbana e como da zona rural lotaram um grande espaço para prestigiar a convenção partidária municipal do grupo político liderado pelo médico, franco favorito para ser o próximo prefeito de Carutapera.

Esteve presente o deputado estadual Ricardo Rios (PDT) amigo do Dr. Airton Marques esteve presente representando autoridades estaduais que apoiam o projeto de libertação de Carutapera.

O grandioso evento aclamou Dr. Airton Marques e Nilson Guerra como candidatos a prefeito e vice-prefeito, grupo de candidatos.

Além dos filiados, estiveram presentes aliados e lideranças políticas do município como o vereador Lauro M Silva, que esteve representando sua família, que apoiam o projeto, ex-prefeito Lourival Guerra, ex-vereadora Creusa Matos e muitos outros.

Foi dada a largada para uma campanha que promete muitas emoções.

Operação policial termina com cinco suspeitos mortos no Maranhão

Cinco suspeitos morreram em confronto com a polícia na madrugada desta quinta-feira (17) em Icatu, a 115 quilômetros da capital maranhense. Quatro criminosos seguem foragidos. O tenente-coronel Franklin, comandante do 27° BPM, de Rosário, comandou a ação

De acordo com informações da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), a operação montada nas últimas 24 horas tinha como objetivo combater o tráfico de drogas, já que eles teriam envolvimento em crimes como tráfico de drogas, roubos e homicídios na região.

Segundo as primeiras informações policiais, os membros da associação criminosa faziam a travessia de barco para a cidade de São José de Ribamar para movimentar o tráfico de drogas na região metropolitana de São Luís. Após a ação, eles partiam da cidade.

De acordo com o oficial, os faccionados receberam os policiais a tiros. Houve o revide e cinco marginais tombaram mortalmente, um se rendeu. A ação policial desta quinta-feira contou com o apoio do Grupo de Serviço Avançado da Polícia Militar do Maranhão e Força Tática.

Presidente da Câmara de São José de Ribamar é afastado do cargo pela justiça

A Polícia Civil do Maranhão cumpriu, na manhã desta quinta-feira (17), três Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo juízo da Central de Inquéritos de São Luís/MA, em desfavor de servidores da Câmara dos Vereadores de São José de Ribamar, dentre os quais, o seu Presidente e o seu Diretor Administrativo. A Operação policial foi realizada pela Superintendência Estadual de Combate à Corrupção (Seccor/PCMA).

De acordo com a Polícia Civil, esta é a segunda fase de uma operação que investiga a prática de Fraudes Licitatórias e Peculato, crimes que podem ultrapassar desvio de valores na ordem de mais de trezentos mil reais.

De acordo com a investigação, os valores são decorrentes, principalmente, da contratação irregular de supostos serviços odontológicos e de assessoria em licitações. A primeira fase desta operação ocorreu em 02.06.2020, quando a Seccor realizou uma busca e apreensão na sede da Câmara Municipal de São José de Ribamar.

Na decisão do Juiz de Direito que expediu os Mandados cumpridos hoje, houve também outras determinações aos investigados: a proibição de acesso/frequência da dependências da Câmara Municipal de São José de Ribamar/MA e suspensão do exercício de suas funções públicas por tempo indeterminado, sob pena de imediata decretação de prisão, no caso do descumprimento destas medidas.

As investigações do caso continua na Seccor até que seja finalizado o Inquérito Policial.

PF investiga funcionários dos Correios que simulavam furtos para desviar mercadorias no MA

A Polícia Federal, a partir de informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios, e com o apoio do Ministério Público Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 17 de setembro de 2020, nas cidades de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA, São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA, a Operação “MERCANCIA POSTAL” com a finalidade de desarticular grupo criminoso que se utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes.

A partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”,  foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal, entre eles o auxílio emergencial pago em razão da pandemia de COVID-19.

A Polícia Federal cumpriu 16 (dezesseis) Mandados de Busca e Apreensão, 06 (seis) Mandados de Prisão Temporária e 8 (oito) Mandados de Intimação. Além disso, foi determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933.888,28 (novecentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos). 

Ao todo 74 (setenta e quatro) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais em trâmite na Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas – DELEPAT/DRCOR/SR/PF/MA. 

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).

A denominação “MERCANCIA POSTAL” diz respeito ao ato de mercadejar, mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizando-se para tanto da estrutura dos Correios.

As informações são da Polícia Federal.

Deputado Wellington do Curso capota carro a caminho de Tuntum

O esvaziamento político de Wellington do Curso – Marco Aurélio D'Eça

O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) carro seu carro hoje (16), próximo à cidade de Tuntum. Ele estava indo para a convenção do candidato a prefeito Dida do Tio Luís, após participar de evento político na cidade de Urbano Santos.

O tucano dirigia o veículo no momento do acidente, e não sofreu ferimentos. Segundo informações, ele estava com mais três pessoas, que também não se feriram.

Após o acidente, ele foi socorrido e levado para a convenção em Tuntum.

Do Gilberto Léda

Juiz proíbe usos de foguetes em quatro cidades no interior do Maranhão

Prefeitura de Cabreúva não soltará rojões no Réveillon

Na última segunda-feira (14), o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política nas cidades de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco de Maranhão e Boa Vista do Gurupi.

Na portaria nº 1118/2020, o juiz proíbe a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 nos municípios pertencem à Zona Eleitoral.

No documento, o juiz considerou que a propaganda eleitoral não pode perturbar o sossego público, o código de posturas municipal e a legislação do meio ambiente.

Polícia prende homem suspeito de estuprar mulheres na Reserva do Itapiracó em São Luís

Na manhã desta quarta-feira (16), um homem, de 48 anos, foi preso suspeito de praticar roubos e estupros na Reserva do Itapiracó, em São Luís.

Segundo a delegada Tainara Mendes, titular da Delegacia Especial da Mulher, o homem foi preso em sua residência na Estrada da Vitória, em São Luís. O suspeito tinha dois mandados de prisão em abertos, um de 2018 e outro de junho deste ano.

Ainda de acordo com a delegada, o homem utilizava uma faca para abordar as mulheres, e de forma violenta, arrastava as vítimas para uma área de matagal, onde realizava os estupros.

O homem foi preso e encaminhado para Casa da Mulher Brasileira, onde será ouvido pela polícia. As investigações policiais devem continuar na intenção de descobrir se há mais vítimas.

MP Eleitoral ajuíza representações contra candidato a vereador de Açailândia por propaganda antecipada

ARTIGO – Propaganda eleitoral antecipada: quais as consequências? – Jornal  A Gazeta

Já condenado em uma primeira representação, o candidato a vereador pelo Município de Açailândia Maycon Marcelo de Oliveira (DEM) foi alvo de nova representação do Ministério Público Eleitoral, ajuizada nesta segunda-feira, 14. Em ambos os casos, a motivação foi propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997.

No primeiro caso, que gerou a condenação do candidato, a antecipação da propaganda eleitoral consistiu na confecção e distribuição de adesivos (o que contraria o artigo 38, da referida lei); divulgação de logomarca e mensagens de campanha em redes sociais, notadamente no Instagram; e a colagem de seus adesivos em ônibus coletivo. Autora das representações, a promotora de justiça eleitoral Glauce Lima Malheiros esclarece que esta última conduta “é terminantemente proibida até em época de propaganda regular, quanto mais fora do prazo legal”. Esta proibição encontra-se prevista no artigo 37 da Lei 9.504/1997.

“Usando desses meios ilegais, o representado faz levar ao conhecimento do público em geral a sua pré-candidatura ao cargo eletivo que disputará no próximo pleito, exaltando suas qualidades pessoais e invocando o apoio de seus eleitores, antes da data fixada pelo artigo 36, caput, da Lei no 9.504/97, caracterizando-se a propaganda extemporânea”, comentou a promotora eleitoral.

Nessa representação, a juíza eleitoral Clécia Pereira Monteiro condenou o candidato a cessar, em definitivo, a propaganda ilícita, seja em suas redes sociais, ou por meios físicos, devendo retirar as postagens irregulares e recolher os adesivos confeccionados e ainda retirar os adesivos dos bens de uso comum do povo em que foram afixados, no prazo de 24h, sob pena de ficar sujeito, neste último caso, a multa no valor de R$ 2 mil.

A sentença, firmada no dia 3 de setembro, condenou o representado, também, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada irregular, no valor de R$ 8 mil.

NOVA REPRESENTAÇÃO

A nova representação contra Maycon Marcelo de Oliveira também é relativa à adesivação de diversos veículos que circulam na cidade de Açailândia, com o slogan da campanha do representado. A manifestação do MP Eleitoral está fundamentada com fotografias e vídeos anexados aos autos.

Para o Ministério Público, o representado vem praticando atos como se já tivesse iniciado o período regular de propaganda eleitoral, que se inicia somente no próximo dia 27 de setembro de 2020, conforme a legislação que trata da matéria. “A propaganda realizada antes de 27 de setembro tem que ser gratuita, visto que nesse período é vedada a arrecadação de recursos, o recebimento de doações e a utilização de recursos próprios na campanha”, observa a promotora de justiça Glauce Malheiros.

“A realização de atos que demandem gastos antes do dia 27 de setembro, conforme Resolução TSE nº 23.627/2020, além de estarem sujeitos ao pagamento de multa, podem ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico ou ainda irregularidade na arrecadação de recursos de campanha, vedada pelo artigo 30-A da mesma lei”, acrescenta a representante do MP.

Nesse sentido, a Representação requer a concessão de liminar para que o representado proceda à retirada dos adesivos de todos os veículos que circulam no Município de Açailândia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis, a cada veículo encontrado adesivado, após a concessão da tutela.

Se a Justiça condenar novamente o candidato a vereador, de acordo com o pedido do Ministério Público Eleitoral, a multa a ser aplicada deve atingir o valor máximo tendo em vista a reiteração dessa conduta. As penalidades estão previstas no artigo 36 da Lei 9.504/97 e artigo 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.