Força-tarefa comunica saída de Deltan Dallagnol

Dallagnol defende Lava Jato: 'Contra a corrupção, seja de quem ela for' |  Poder360

Após seis anos à frente da Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol está se desligando da força-tarefa para se dedicar a questões de saúde em sua família. Por todo esse período, enquanto coordenador dos trabalhos, Deltan desempenhou com retidão, denodo, esmero e abnegação suas funções, reunindo raras qualidades técnicas e pessoais. A liderança exercida foi fundamental para todos os resultados que a Operação Lava Jato alcançou, e os valores que inspirou certamente continuarão a nortear a atuação dos demais membros da força-tarefa, que prosseguem no caso.

Com a saída anunciada, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções antes exercidas por Deltan Dallganol, passando a titularizar, por meio de permuta, o ofício ao qual foram distribuídas investigações da Lava Jato no Paraná. Alessandro, com reconhecida experiência no combate ao crime organizado, é membro com maior antiguidade na Procuradoria da República do Paraná a manifestar interesse e disponibilidade para coordenar os trabalhos no ofício ao qual está vinculado o caso. Com a troca, Deltan, que solicitou período de 15 dias para auxiliar na transição, deve assumir o ofício de Alessandro.

Os integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná agradecem Deltan Dallagnol pela imensa contribuição prestada ao combate à corrupção e se solidarizam com o seu momento pessoal, ao tempo em que expressam apoio e confiança a Alessandro Oliveira. Os trabalhos na força-tarefa prosseguirão da mesma forma como nos últimos anos.

Ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa é condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito Duciomar Costa é condenado a cinco anos de detenção

A Justiça Federal publicou, nessa segunda-feira (31), sentença de condenação do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa e de outras seis pessoas e uma empresa acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa com recursos públicos de contrato de 2009 para a prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura.

O grupo foi condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, a pagar multa no valor de 10% desses recursos, e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Além de Duciomar Costa, a juíza federal Hind Ghassan Kayath condenou Ilza Baía Pereira, Márcio Barros Rocha, Yuseff Leo Leitão Siqueira, Ana Emília Brito Leitão Siqueira, Maria de Nazaré Brito Siqueira, Délcio Donato Pantoja Oliveira, e a empresa I9+ Serviços de Comunicação.

O processo foi aberto a partir de ação judicial decorrente das investigações que resultaram na Operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), com o cumprimento de quatro mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

Além do processo cuja sentença foi publicada nessa segunda-feira, há cerca de 15 outros processos em trâmite na Justiça Federal em Belém originados de ações do MPF decorrentes da Operação Forte do Castelo. São ações por improbidade, ações com pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, e ações penais.

Esquema – Assinadas pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta, as ações detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”: pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.

No caso da concorrência pública 006/2009, promovida pela Prefeitura de Belém por meio da Coordenadoria de Comunicação Social (Comus), a Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que houve “evidente favorecimento” da empresa I9+ Serviços de Comunicação, apontou o MPF na ação judicial.

Entre as irregularidades apontadas, estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, falta de juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição da participação de empresas na forma de consórcio, e exigência de apresentação de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo licitatório.

Outras práticas irregulares que restringiram a competitividade da concorrência pública, segundo a CGU e o MPF, foram a exigência cumulativa de garantia de proposta e capital social mínimo, a ausência de estudo técnico, no processo administrativo, que respaldasse a exigência de índice contábil superior ou igual a 1,00 cumulativamente com a exigência de índice de endividamento menor ou igual a 0,50, a falta de clareza do edital quanto ao valor do contrato e a ausência de critério quanto à distribuição dos serviços entre as três empresas vencedoras do certame.

Também foram encontradas ilegalidades na fase de julgamento da licitação – julgamento negligente quanto ao descumprimento de exigência do próprio edital e julgamento conivente quanto à pontuação das propostas técnicas – e foi detectada combinação entre empresas para a interposição de recursos.

“Ora, os achados na investigação indicam que a elaboração de editais com cláusulas tão restritivas tinha o claro intuito de não somente restringir a ampla participação de empresas interessadas, mas também de já direcionar o resultado de modo a favorecer determinadas empresas. Curiosamente as empresas participantes e vencedoras dos certames licitatórios realizados pela Prefeitura de Belém no período analisado tinham por sócios pessoas direta ou indiretamente ligadas ao ex-senador e ex-prefeito Duciomar Costa, sem capacidade econômico-financeira compatível com o porte das licitações, dessumindo-se, então, que a licitação foi mero expediente para captar os recursos públicos”, destacaram os membros do MPF nas ações decorrentes da Operação Forte do Castelo.

Amapá do Maranhão| Padrasto tenta abusar da enteada e acaba matando companheira grávida

Na madrugada desta segunda feira (31), uma mulher que não teve o nome divulgado foi cruelmente assassinada pelo companheiro no município de Amapá do Maranhão, á 211 quilômetros da capital São Luis. De acordo informações repassadas ao blog, o marido, estava tentando estuprar a própria enteada, mas foi impedido pela vítima, deixando-o enfurecido.

A mulher para evitar o pior, levou a filha para a casa da vó materna. Ao retornar foi surpreendida pelo marido com golpes de facão em quase todas as partes de seu corpo. A esposa acabou não resistindo e morreu dentro de casa. A vítima estava grávida de cinco meses.

Uma equipe da Semus foi chamada para o local, porém não recolheram o corpo da gestante. O horário do óbito foi as 1:20h da manhã de hoje, porém, o corpo da vítima foi recolhido apenas as 8h da manhã.

Governo do Estado abre inscrições para mais um Processo Seletivo Simplificado em 06 cidades do MA

Seletivo SET.2020 CARD

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), abre inscrições para mais um Processo Seletivo Simplificado, desta vez para o cargo de Auxiliar de Segurança Penitenciário nas cidades de Colinas, Carolina, Carutapera, Presidente Dutra, São João dos Patos e Balsas.

A remuneração é de R$ 1.500, pagos mensalmente, e já acrescidas as vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas por lei.

As inscrições estarão abertas a partir das 8 horas do dia 02 de setembro de 2020 e se estendem até às 23h59 do dia 08 de setembro de 2020, e deverão ser feitas, exclusivamente, pela internet, por meio do site oficial da secretaria estadual (www.seap.ma.gov.br).

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a Nilson Neves

O Diretório Municipal do PSL de Cândido Mendes, da boas-vindas a Nilson Neves Oliveira.

Nilson Neves é natural da cidade de Buriticupu mas tem a grande satisfação em dizer que se sente um candidomendense pelo prazer de conviver com um povo acolhedor e batalhador. Povo esse? Povo de Cândido Mendes.

No ramo de compra e venda de farinha, transporte de pessoas, Nilson tem bons propósitos com grandes projetos na área de comércio para águas belas e região. Pretende iniciar ainda esse ano de 2020.

Segundo o Diretório do PSL é muito importante que novos quadros se somem ao partido, a fim de fortalecer a luta pela democracia.

Carro da Polícia Civil pega fogo em São Luís

Um veículo ficou completamente destruído após ser tomado pelo fogo na manhã desta segunda-feira (31). O incêndio aconteceu em frente ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) na avenida dos Franceses, em São Luís.

De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), o veículo pertente a Polícia Civl do Maranhão (PC-MA). Não há registro de feridos.

Decisão liminar suspende concurso em Barra do Corda

Prefeito de Barra do Corda e mais cinco são alvos de ação por improbidade -  Imirante.com

Uma decisão do juiz Antonio Elias Queiroga, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, determinou a suspensão do concurso público que seria realizado pela Prefeitura daquele Município. A liminar foi concedida em duas ações populares e têm como base o não atendimento, pelo certame, ao princípio da isonomia e a inadequação do momento, devido à pandemia da Covid-19, para realização do concurso, previsto para o dia 25 de outubro.

Segundo o juiz, nos autos dos processos 0802489-42.2020.8.10.0027 e 2509-33.2020.8.10.0027, os autores alegaram que poderia ocorrer uma disseminação em massa do novo Coronavírus, em razão da aglomeração e da vinda de candidatos de outras cidades. Sustentam que diversos municípios e órgãos tiveram seus certames suspensos, inclusive o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a fim de evitar a propagação do Covid-19. 

Os autores das ações alegam que o próprio município adotou medidas restritivas para o funcionamento das repartições públicas, por meio do Decreto Nº 109/2020. O ato prevê, de forma obrigatória, que as pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa, o que as impediria de participar do concurso público, afrontando o princípio da isonomia. 

Uma das ações ainda reforça o aumento de casos no município de Barra do Corda, que não dispõe de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No dia da propositura da ação alcançou a marca de 4.122 casos confirmados e 40 mortes pela doença, que já teria alcançado todos os povoados. 

Além da falta de isonomia, em sua fundamentação, o magistrado considerou que o município não comprovou haver previsão orçamentária para custear todas as medidas necessárias à prevenção do Covid-19, a exemplo da sanitização dos locais de aplicação das provas, disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel e sabonete líquido.

Ele também ressalta que a análise do Judiciário não se dá sobre a realização do certame, mas sobre “o momento da realização do concurso público em meio à pandemia do Covid-19, e, mais ainda, se a realização das provas objetivas, previstas para ocorrerem no dia 25 de outubro de 2020, implica violação ao princípio da isonomia por conta do isolamento social recomendado às pessoas de grupo de risco”, destaca trecho da decisão. 

Afora o contexto trazido pela doença, o juiz observa que o ente público “deixou omisso ainda a juntada da própria licitação e contratação da empresa, conforme tocado por uma das ações populares, a evidenciar, neste exame de cognição sumária, eventual irregularidade do processo, apto a ensejar evidente lesão ao patrimônio público”. 

O magistrado finaliza sua decisão no sentido de “suspender não só a data das provas objetivas, mas também o próprio concurso público, aberto por meio do Edital nº. 01/2020, inclusive o prazo de suas inscrições pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, dada a omissão do edital em regulamentar a situação das pessoas de grupo de risco e em clara afronta ao Decreto Municipal nº. 109/2020, que prevê a obrigatoriedade do isolamento social ao rol de pessoas que nela se enquadram e em clara afronta ao princípio da isonomia”.

A decisão é liminar e cabe recurso. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), imputada também contra a pessoa do gestor municipal. 

MP Eleitoral requer que a SES/MA emita parecer técnico que regule medidas sanitárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral

Arte retangular com fundo branco, desenhos de cadeados pretos na lateral esquerda e o texto "Ministério Público Federal, Eleições 2020" ao centro, na cor preta.

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA), para a elaboração de parecer técnico (ou ato equivalente) que regule as medidas sanitárias necessárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral, a fim de reduzir os riscos de propagação da covid-19, em especial aqueles que importem aglomeração de pessoas, como convenções, reuniões, passeatas, caminhadas, bandeiraços, carreatas, comícios e debates. O procurador regional Eleitoral quer, ainda, que a secretaria determine aos agentes públicos sanitários competentes a devida aplicação com a fiscalização dos atos eleitorais mencionados.

Os pedidos têm base na Emenda Constitucional 107/2020, que estabeleceu, no art.1º, § 3º, VI1, que os atos de propaganda poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral quando existente parecer técnico da autoridade sanitária nacional ou estadual.

De acordo com o ofício, em todo o território estadual pré-candidatos têm realizado eventos configuradores de pré-campanha que contam com grande número de pessoas, gerando aglomerações que o Decreto Estadual 35.831/2020, elaborado pelo governo do Maranhão, pretende evitar. Dessa forma, os riscos de contaminação e propagação da doença têm se elevado.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “é inconcebível que diversas medidas tenham sido tomadas para evitar o contágio da covid- 19, como o próprio adiamento das eleições para novembro, dispensa da biometria, atos que ainda serão realizados daqui a três meses, mas sermos complacentes com situações que estão ocorrendo agora e ocorrerão durante a campanha eleitoral propriamente dita. A edição da portaria pela vigilância sanitária possibilitará que, além dos gestores públicos, os juízes e promotores eleitorais exerçam o poder de polícia eleitoral para evitar esses ilícitos”, disse.

O procurador ressalta, ainda, que “a propaganda eleitoral é fundamental para a campanha, como fonte de publicidade e debate democrático, mas se deve buscar um meio termo a fim de garantir, também, o respeito às normas sanitárias de preservação à saúde e à vida das pessoas”, concluiu.

Ex-governadora Roseana Sarney anuncia apoio do MDB a Neto Evangelista

A ex-governadora Roseana Sarney acaba de anunciar o rumo do MDB na eleição deste ano em São Luís.

No Instagram, ela revelou que a decisão foi por apoio ao DEM, que tem o deputado estadual Neto Evangelista como pré-candidato.

Segundo a emedebista, a decisão foi tomada em comum acordo entre as executivas estadual e nacional da sigla.

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)

Convenções partidárias para escolha de candidatos - Flávio Braga

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

Ata

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Lista de presença

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Riachão| Aplicação de provas objetivas de concurso público municipal é suspensa

Prefeito eleito em Riachão, Joab Santos tem registro de candidatura  indeferido - Diário de Balsas

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, na última quinta-feira, 28, a suspensão da etapa objetiva das provas do concurso da Prefeitura de Riachão, para os cargos de nível fundamental, agendadas para os dias 5 e 6 de setembro. A liminar foi deferida pelo juiz Francisco Bezerra, em razão do alto índice de transmissão da covid-19 no município. 

O edital 01/2020, que regula o concurso, estabelecia que as provas seriam realizadas em abril, mas, em virtude da pandemia, a data foi adiada pela Prefeitura de Riachão e pelo Instituto de Pesquisa e Capacitação (Icap), responsáveis pelo certame. 

CRONOGRAMA

Após a divulgação pela Prefeitura de Riachão e pelo Icap do novo cronograma com datas para setembro, a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamações de candidatos que alegavam receio em realizar as provas devido ao aumento de casos da covid-19 na cidade. A Ouvidoria, então, encaminhou as demandas para a Promotoria e foi realizado o pedido de suspensão das provas, com base nos dados da Secretaria de Estado da Saúde, que apontam que o risco de transmissão no município ultrapassa 1,0. 

O Ministério Público compreendeu que a cidade de Riachão não tem possibilidades sanitárias de receber 4.658 candidatos no atual estágio de contaminação. O município possui apenas uma unidade de saúde para atender uma população que, de acordo com os dados do IBGE, ultrapassa 22 mil habitantes. 

O adiamento das provas durará enquanto a cidade apresentar elevados índices de infecção. 

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. 

MPF obtém decisão para suspender exploração de jogos de azar em Itapecuru Mirim (MA)

Arte retangular sobre foto de uma balança da justiça, em preto e branco, com o texto "decisão" centralizado, na cor amarela.

O Ministério Público Federal (MPF) identificou a prática ilegal de exploração de jogos de azar no município de Itapecuru Mirim sob a aparência de um título de capitalização na modalidade de filantropia premiável. O MPF obteve então, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar, em face do responsável pela realização dos sorteios, João Batista de Souza Borges. Os sorteios eram realizados semanalmente, com evidente descumprimento das normas legais e regulamentares que regem os títulos de capitalização e as loterias nacionais.

Em dezembro de 2018, o MPF recebeu representação formulada, segundo a qual eram explorados jogos de azar no evento Itapecuru Show de Prêmios, localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Itapecuru Mirim (MA).

Assim, a Justiça Federal determinou que o responsável deve interditar o escritório do evento Itapecuru Show de Prêmios, até o trânsito final da ação, e deixar imediatamente de comercializar, ofertar, expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento que importe a inobservância do referido provimento jurisdicional, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei 7.347/1985.

A Justiça Federal determinou, ainda, que, no prazo de dez dias, o responsável apresente toda a documentação referente à contabilidade do seu empreendimento, compreendendo todo o período de atividade, com descrição integral dos valores recolhidos e dos valores sorteados, dados dos beneficiários e dos prêmios distribuídos; além de anunciar em jornal impresso, televisão, rádio local, seus perfis mantidos nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), e por carros de som na sede do município de Itapecuru Mirim.

Op. Pegadores: juiz recebe denúncia contra 23 por desvio de R$ 18 mi na Saúde do MA

A Justiça Federal no Maranhão acolheu denúncia contra 23 pessoas investigadas na por suspeitas de desvio de R$18 milhões em recursos públicos destinados à Saúde do Estado entre os anos de 2015 e 2017.

“Neste momento processual, entendo suficientemente caracterizado o suporte probatório mínimo ao exercício da ação penal”, escreveu o juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em despacho na última segunda-feira, 24.

Entre os denunciados, estão a ex-secretária-adjunta da Saúde do Maranhão, Rosângela Curado. Ela e outras 13 pessoas chegaram a ser presas temporariamente no curso das investigações.

Segundo o Ministério Público Federal, o grupo denunciado montou um esquema para fraudar folhas de pagamento de pessoal e contratações firmadas entre a Secretaria de Saúde e organizações sociais que prestavam serviços ao Estado.

As investigações indicaram a existência de cerca de 400 funcionários fantasmas, a maioria familiares e pessoas próximas a gestores públicos e de diretores das organizações sociais, que foram supostamente incluídas indevidamente nas folhas de pagamentos dos hospitais estaduais, sem que prestassem qualquer tipo de serviços às unidades de saúde.

O esquema de fraudes e desvio de verbas públicas era formado por três núcleos, segundo os investigadores: pessoas que possuíam um salário formal, mas recebiam um salário extra, pago por fora do contracheque, em desvio direto de verbas públicas na denominada ‘folha complementar’; pessoas que eram indicadas para serem contratadas e recebiam sem realizar qualquer trabalho (os funcionários fantasmas); e também desvio de verbas por meio do pagamento a empresas de fachada, supostamente especializadas na gestão de serviços médicos.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Do Estadão

STJ afasta o governador Witzel do cargo e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio

EXCLUSIVO: 'Nem pandemia cessou ânsia criminosa de Witzel', diz Benedito |  VEJA

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado, a sua comunicação com funcionários e a utilização de serviços a que tinha direito no exercício do cargo.

Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Os presos e Witzel estão proibidos de manter contato entre si e com os demais investigados, exceto se forem cônjuges, pais ou filhos, e com as testemunhas da investigação.

Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Placebo, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19.

“Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo, e revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública. O grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em plena pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da orcrim” (organização criminosa), destacou o ministro do STJ na decisão.

Materialidade e indícios

O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instância no âmbito das Operações Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os elementos de informação e de prova colhidos até o momento demonstram que se trata de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Para Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19 –, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador, em 2018.

O ministro manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos, conforme estabelece a Lei 12.850/2013.

Prisão desnecessária

O pedido de prisão do governador, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para interromper as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. Witzel deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.

O governador afastado poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e dispor dos serviços imediatamente a ela correspondentes.

Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na noite desta quinta-feira (27) ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

O ministro Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h — atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.”

Barroso lembrou ainda que o TSE adotará “todas as medidas possíveis e razoáveis” para garantir a segurança dos eleitores e mesários no dia da votação. Ele lembrou que um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mâos nas seções de todo o país.

Barroso ressaltou que, apesar do momento delicado para a saúde pública do país, os eleitores podem e devem exercer o direito do voto – com todos os cuidados necessários -, uma vez que esse é o instrumento pelo qual os cidadãos definem os rumos do país.

“Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente”, afirmou o presidente do TSE.

Veja a íntegra do pronunciamento do ministro Barroso:

“Após ouvirmos os estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral e estatísticos externos do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper e da USP, o Tribunal Superior Eleitoral está definindo a extensão do horário de eleições em uma hora.

Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.

E, após ouvir a consultoria sanitária, o Tribunal Superior Eleitoral estará reservando o primeiro horário, de 7h às 10 horas da manhã, preferencialmente, para as pessoas maiores de 60 anos, que já estão no grupo de risco para a pandemia de Covid-19.

O Tribunal Superior Eleitoral está diligenciando todas as medidas possíveis e razoáveis para promover a segurança dos mesários e dos eleitores. E nós estaremos oferecendo, em parceria com a iniciativa privada, 7,5 milhões de máscaras para todos os mesários, para que possam trocá-las três vezes ao longo do dia; estaremos fornecendo mais de 1 milhão e 800 mil proteções faciais – o face shield -, igualmente, para os mesários.

Cada mesário terá um frasco de 200 mililitros de álcool em gel, para a sua higienização pessoal, e teremos mais de um milhão de litros de álcool em gel espalhados pelas seções eleitorais de todo Brasil, para que os eleitores – que devem entrar com máscara própria – possam limpar as suas mãos na entrada, votar e limpar novamente as mãos na saída da votação.

Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente!”

Ministra suspende queixa-crime de Dilma Rousseff contra Bolsonaro até fim do mandato presidencial

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu até o fim do mandato presidencial a queixa-crime (PET 8352) presentada pela ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro, na qual lhe imputa o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). Os fatos trazidos ao Supremo dizem respeito a conteúdo publicado por Bolsonaro, em sua conta pessoalno Twitter em 8/8/2019, que reproduz discurso feito na Câmara dos Deputados em novembro de 2014, em que compara membros da Comissão da Verdade a prostitutas. O relatório final da comissão seria entregue poucos dias depois. No Supremo, a ex-presidente afirmou que a publicação do vídeo no perfil de Bolsonaro na rede social ofendeu sua honra.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber destaca que o estatuto jurídico de responsabilização do chefe do Poder Executivo nacional prevê imunidade temporária à persecução penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, nos termos do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal. Por isso, em razão da regra, a extinção do mandato é condição de procedibilidade da ação, mas compete ao Supremo o exame preliminar, que antecede o juízo político de admissibilidade a cargo da Câmara dos Deputados, sobre a classificação técnico-jurídica dos atos imputados, para defini-los como estranhos ou pertinentes às funções presidenciais.

Para a ministra, o ato imputado na queixa-crime é estranho às funções presidenciais porque a publicação é mera reprodução de discurso proferido quando Bolsonaro ainda não exercia o ofício presidencial. A relatora verificou que o texto que precedeu a divulgação do vídeo não contém ofensa e a sua reprodução relacionou-se com conteúdo acobertado por imunidade parlamentar.
“Concluo, assim, pela incidência, ao caso concreto, da imunidade temporária à persecução penal prevista no artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, suspendendo o curso processual durante o interstício do mandato presidencial”, afirmou a ministra Rosa Weber, acrescentando que, como se trata de questão prejudicial ao regular seguimento da pretensão punitiva, deve haver a suspensão do curso do prazo prescricional até o fim do mandato de Jair Bolsonaro.

Leia aqui a íntegra da decisão.

MPE ingressa com Representação contra prefeito de Itinga por propaganda eleitoral antecipada

MP Eleitoral denuncia prefeito de Itinga por propaganda eleitoral  antecipada « Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação contra o prefeito de Itinga e pré-candidato à reeleição, Lucio Flavio Araújo Oliveira, por promover propaganda eleitoral antecipada. A representação foi formulada no dia 23 pelo promotor eleitoral Gleudson Malheiros, responsável pela 98ª Zona Eleitoral.

De acordo com o documento ministerial, Lucio Flavio Araújo Oliveira (PSDB) realizou uma carreata no povoado Vavalândia, zona rural de Itinga do Maranhão, no dia 15 de agosto de 2020, ao som de músicas gravadas e divulgadas em carro de som com amplificadores. Ao final do ato, o pré-candidato ainda participou de uma reunião em via pública, na qual houve a aglomeração de pessoas e discursos de apoiadores com pedido de votos e promoção eleitoral em favor do pré-candidato à reeleição.

O promotor Gleudson Malheiros destaca que a Legislação Eleitoral impõe algumas regras a serem observadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, coibindo excessos que causem o desequilíbrio na disputa, como é o caso da realização de propaganda eleitoral antecipada. Assim, condutas como a realização de carreata, uso de carro de som e reuniões públicas para divulgar candidatura somente são admitidas a partir de 27 de setembro de 2020 (Lei das Eleições e Resolução TSE nº 23.610/2019 e nº 23.624/2020).

Para Malheiros, a realização de atos que demandem gastos antes do dia 27 de setembro, além de sujeitar ao pagamento de multa, pode ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico ou irregularidade na arrecadação de recursos de campanha, o que é proibido pelo art. 30-A da Lei das Eleições.

Os atos que geraram a representação foram gravados em vídeos e fotos e enviados à Promotoria de Justiça, estando anexados ao processo. “Isso demonstra que o cidadão está mais atento e consciente, que é capaz de realizar um importante papel para coibir irregularidades”, ressalta o promotor de justiça Gleudson Malheiros.

PEDIDOS

O Ministério Público Eleitoral pede, em tutela de urgência, que a Justiça condene Lucio Flavio Araújo Oliveira a abster-se de realizar até o dia 26 de setembro novas passeatas, carreatas, comícios ou eventos semelhantes, com as mesmas características dos anteriores (aglomerações e uso de formas proscritas na campanha), uma vez que há risco de repetição dos atos ilegais, causando desequilíbrio na disputa entre os concorrentes, sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

O MPMA também requer que a justiça aplique multa, como estabelece a Resolução Nº 23.610/2019, de R$5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/1997). O representante ministerial pede majoração da pena, tendo em vista que o representado é gestor do município e praticou várias modalidades de propaganda irregular antecipada de uma só vez, além de causar aglomeração em tempos de pandemia, colocando seus objetivos pessoais na frente do interesse coletivo.

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a Edinalva Dias, a nova filiada do partido

O Diretório Municipal do PSL dá boas vidas a mais nova filiada do partido.

Edinalva Dias Ascenção, conhecida como irmã “Didi”, esposa de irmão Beto e mãe de dois filhos, professora na Escola Romelson Robson, pessoa muito querida na Assembleia de Deus de Cândido Mendes, onde a mesma ajuda na organização de eventos.

Segundo o Diretório do PSL é muito importante que novos quadros se somem ao partido, a fim de fortalecer a luta pela democracia.

MPMA requer suspensão de dois contratos do Município de Mirador com empresa de transporte

Prefeitura Municipal de Mirador

Em pedido de tutela antecipada, ajuizado no dia 17 de agosto, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça a concessão de medida liminar, objetivando a suspensão imediata dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020, assinados entre o Município de Mirador e a empresa Servicol –  Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, sob pena de multa diária e outras sanções.

Motivaram a manifestação ministerial irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na licitação que originou os contratos para a prestação de serviços de transporte, que apontam fortes indícios de favorecimento e direcionamento da licitação para beneficiar a empresa vencedora.

O pedido de suspensão foi assinado pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra, que está respondendo pela Comarca de Mirador.

O contrato de n. 132/2020, no valor de R$68.850,00 foi assinado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Administração Geral. Já o contrato de n. 133/2020, no valor de R$76.500,00, foi firmado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Um terceiro contrato, o de nº 134/2020, no valor de R$344.250,00, foi assinado com a Secretaria Municipal de Saúde. Tanto o MPMA quanto o TCE entenderam que a suspensão dos pagamentos correspondentes a este contrato poderá acarretar maiores prejuízos ao interesse público, porque o serviço pode estar sendo destinado, nesse momento, ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Por isso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador solicitou a intimação do Município para que apresente, no prazo de 48 horas, a relação dos nove veículos contratados, com cópia dos documentos e a comprovação de que todos estão sendo efetivamente utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura deve, ainda, indicar detalhadamente a destinação de cada um dos automóveis.

Como pedido final, o MPMA requereu a anulação dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020 e a promoção pelo Município de uma nova licitação, observando os princípios da publicidade, moralidade e legalidade, em prazo razoável, com critério previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Conforme parecer técnico do TCE, até o momento a empresa Servicol já recebeu do Município o valor de R$ 92.650,00, referente ao pagamento parcial dos três contratos.

IRREGULARIDADES

Entre as ilegalidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Pregão Presencial nº 016/2020, que deu origem aos contratos citados, estão: o aviso da licitação publicado na imprensa não ofereceu outra opção para acesso ou retirada do edital, que não fosse por meio da presença física do interessado, o que dificultou o acesso às empresas sediadas em localidades distantes, restringindo o seu caráter competitivo; o edital não foi disponibilizado no site do Sacop e nem no Portal da Transparência do Município; o edital tem Termo de Referência impreciso; o atestado apresentado pela empresa não comprova que a Servicol já realizou a prestação de serviços de transportes em quantidades e prazos previstos na licitação.

Além das irregularidades apontadas no procedimento licitatório, o TCE destacou que não constavam no Portal da Transparência nem no site do Sacop a cópia dos contratos, a relação dos veículos utilizados e informações de documentos e placas dos automóveis.

Foi atestada também a publicação de termos adicionais no intuito de modificar os contratos para permitir subcontratação, até então vedada.

O parecer do TCE ressaltou ainda que, no balanço de abertura da empresa, foi demonstrado que a Servicol não possuía qualificação técnica e operacional para a prestação dos serviços previstos na licitação, porque não possuía qualquer veículo. Mesmo assim o pregoeiro não fez nenhuma diligência para verificar se a referida empresa já havia prestado esse serviço e se possuía capacidade técnica e operacional para executar o objeto licitado.

Também foi constatado que a empresa foi constituída no dia 5 de setembro de 2019, ou seja, seis meses antes da abertura do certame e foi a única a participar da licitação.

Operação Harpócrates: onze pessoas são presas por prática de poluição sonora

Operação Harpócrates

Em fiscalização realizada na noite da última quarta-feira, 26, no bairro da Cohab, em São Luís, a Operação Harpócrates (Deus do silêncio na mitologia grega), coordenada pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com polícias civil e militar e Corpo de Bombeiros, prendeu, em flagrante, 11 pessoas por prática de poluição sonora. Todos estavam trafegando com motos com canos de descargas adulterados, sem silenciador, com o intuito de causar barulho.

Do MPMA, participaram da mobilização os promotores de justiça Cláudio Alberto Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial) e Reinaldo Campos Castro (da Comarca de Raposa).

As motos foram apreendidas e, após a vistoria dos legistas do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim), os canos de descargas irregulares deverão ser substituídos por canos regulares, permitidos pela legislação. Depois desse procedimento, as motos são liberadas aos proprietários.

Os condutores vão responder pela prática de crime ambiental (poluição sonora), previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Além da fiança no valor de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo), imposto aos condutores, presos em flagrante, uma multa será encaminhada pela Secretarias Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT) aos proprietários das motos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Medidas Cautelares do TCE exigem adequação às normas de transparência para gastos com pandemia do covid-19

O descumprimento das normas de transparência exigidas para os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) resultou na aprovação de novas medidas cautelares pela corte de contas maranhense. Frutos de representações do setor de fiscalização do órgão, as cautelares são fruto do acompanhamento permanente desses gastos, levado a efeito pela força-tarefa de auditores do TCE.

No processo 4878/2020, relatado pelo conselheiro Álvaro César de França Ferreira, foi deferido pedido de medida cautelar formulado via Representação do Núcleo de Fiscalização II do TCE, determinando ao prefeito Francisco Vieira Alves e à Secretária de Saúde, Ana Maria Costa Santos, que disponibilizem num prazo de 15 dias, no site do município, os gastos relativos ao combate à pandemia do coronavírus. Determina ainda aos responsáveis que informem no Sacop todos os procedimentos contratuais realizados no exercício de 2020.

No processo 4138/20, relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, o pedido de medida cautelar acatado foi formulado por Representação do Núcleo de Fiscalização I do TCE, determinando ao prefeito do município de Município de Central do Maranhão, Ismael Monteiro Costa, e à secretária de Saúde Tatiana Lisboa Santa, a publicação dos gastos relacionadas à pandemia do coronavirus imediatamente sobre pena de multa assim como disponibilizar todas as despesas no sistema Sacop, do TCE

Na mesma linha, seguiram as cautelares concedidas na relatoria do conselheiro Washington Oliveira, nos processos 4134/2020 e 4591/2020, que tem como representados, respectivamente, os municípios de Capinzal do Norte (Fundo Municipal de Saúde) e Amarante do Maranhão. Nesses dois casos, o Pleno ratificou decisão monocrática tomada anteriormente pelo gabinete do conselheiro, conforme manda a legislação interna do TCE.

De um modo geral, essas representações têm como objetivo assegurar a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

MOÇÃO – Por manifestação unânime, os recém-falecidos advogados Sálvio Dino e Kleber Moreira foram homenageados pelo Pleno do TCE, na sessão desta quarta-feira (26). Os conselheiros usaram da palavra para reconhecer o valor da trajetória desses dois personagens da recente história maranhense. Ex-deputado estadual cassado pela ditadura militar, Sálvio Dino foi fiscalizado do TCE na condição de prefeito do município de João Lisboa, seu último cargo público.

“Uma grande perda para a advocacia do Maranhão, para a qual era uma referência”, resumiu o presidente do TCE, Raimundo Nonato Lago, referindo-se ao “decano”, da advocacia maranhense, o Kleber Moreira, cujas qualidades éticas no exercício da profissão foram ressaltadas por diversos integrantes do Pleno.

Manifestação de pesar será encaminhada pela secretaria da corte, às duas famílias.

Último FPM de agosto não tem oscilação significativa, mas mês fecha com queda de 13,27%

Para encerrar o mês, as prefeituras recebem o terceiro decêndio de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na próxima sexta-feira, 28. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adianta os valores e informa que não houve grande oscilação em comparação ao mesmo período do ano passado.

Será R$ 1,93 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 2,4 bilhões, o que representa uma queda de 0,36% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação.

Deflacionada, a diferença é de 1,90%. Preocupa, porém, a diminuição no acumulado do mês, que é de 13,27% em relação a agosto de 2019, e do ano, de janeiro a este terceiro decêndio, que fica em 6,56%. Ambos os comparativos desconsideram efeitos inflacionários. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, a entidade tem alertado os gestores sobre a expectativa de queda nas receitas e nos repasses.

Por ser final de mandato, é preciso redobrar a atenção com o planejamento orçamentário e o fechamento das contas. Ciente das dificuldades da administração municipal, a Confederação também tem atuado com o Executivo e o Legislativo federal por auxílios financeiros. Nesse sentido, o movimento comemorou, recentemente, mais uma conquista: a recomposição do FPM até novembro dentro dos R$ 16 bilhões disponibilizados pela União para Estados e Municípios. O Apoio Financeiro garante aos Entes os mesmos valores repassados em 2019.

Confira os valores do terceiro decêndio do FPM, por coeficiente e por Estado.

Pré-candidatos à prefeitura de Viana devem retirar faixas que caracterizem propaganda irregular

Justiça Eleitoral catarinense apoia eleições comunitárias em todo estado

A Justiça Eleitoral determinou, em 21 de agosto, em caráter liminar, que os pré-candidatos à prefeitura de Viana, Carlos Augusto Cidreira (conhecido como Carrinho) e Lucimar Gonçalves Moraes, retirem, em 48 horas (contadas a partir da intimação), as faixas que caracterizam propaganda irregular de suas candidaturas.

Proferidas pela juíza Carolina de Sousa Castro, as liminares atendem às solicitações feitas, nos dias 18 e 19 de agosto, em Representações de autoria da titular da Promotoria Eleitoral da 20ª Zona de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes.

FAIXAS

Em 18 de agosto, a promotora eleitoral apresentou Representação contra Carlos Augusto Cidreira, relatando a existência de faixas em homenagem aos pais, com logomarca eleitorais, além de uma caricatura do pré-candidato.

As faixas colocadas por Lucimar Gonçalves também motivaram Representação contra a pré-candidata. Nas faixas, também são vistos slogan e desenho eleitorais.

A multa individual por descumprimento é de R$ 2 mil diários.

PSL da boas-vindas a Sônia Andréa, a nova filiada do partido

O partido PSL da boas-vindas a Professora Sônia Andréa, nova filiada que chega para fortalecer ainda mais o partido.

De acordo com a diretoria do PSL, o momento é de celebrar mais esse nome que chega para somar.

Conhecida como professora alfabetizadora, Sônia Andréa Reis Sousa Caxias nasceu em Cândido Mendes-MA em 06 de dezembro de 1979.

Descendente de uma família humilde de lavradores, filha de Luís Sousa e Maria da Graça Reis.

Mãe, esposa e professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental na Rede Municipal desde 2002.

Prestou serviço ao estado como docente contratada durante cinco anos.

Estudou o ensino superior na cidade de Carutapera-MA, onde cursou licenciatura em ciências com habilitação em biologia pela UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) polo em 2008. Pós-graduação em gestão e educação ambiental com docência do ensino superior pela IAEME (Faculdade Evangélica do Meio Norte) em 2011.

Atualmente trabalha em dois turnos na escola Lêda Tájra e um turno dedica-se a ensinar no reforço escolar em sua residência.

” o PSL já recebeu e vem recebendo importante nomes, isso e importante para que possamos fortalecer não apenas o partido, como a cidade de Cândido Mendes, declarou o Diretório Municipal do PSL.

Turiaçu| Edésio recebe forte apoio da Zona Rural do município

A menos de três meses para as eleições, que este ano acontecerão no dia 15 de novembro, Edésio Cavalcanti (Republicanos), que é pré-candidato a Prefeito em Turiaçu, e seu pré-candidato a vice Pastor Branco (PSDB), recebem o apoio total da Zona Rural do Munícipio.

Edésio e Pastor Branco veem visitando os Povoados de Turiaçu, com ações de pré-campanha, levando o nome da pretensa chapa e ouvindo a comunidade Rural. Por onde os dois passam recebem o total apoio e o carinho da população, que abertamente estão abraçando o nome dos dois como uma forma de salvar Turiaçu da atual situação.

Turiaçu atualmente se encontra em situação de abandono, ruas sem asfalto e esburacadas, escolas abandonadas, postos de saúde fechados, apenas um médico por quinzena no Hospital Municipal, cais abandonado, sem a mínima estrutura que ofereça segurança e higiene para os pescadores, estradas vicinais intrafegáveis com pontes quebradas, que impossibilitam o escoamento do abacaxi, que é a principal fonte de renda da maioria dos agricultores de Turiaçu.

Com esses problemas destacados, dentre muitos pelos quais os Turienses estão passando, moradores da Zona Rural e Urbana estão dando total apoio aos nomes de Edésio Cavalcanti e Pastor Branco, como uma forma de tirar o município do abandono e do descaso como vem sendo tratado pela atual gestão.

Carutapera| Justiça manda Facebook retirar postagens contra Dr. Airton

A juíza eleitoral da 55ª zona eleitoral do município de Carutapera, Glauce Ribeiro da Silva determinou na última sexta-feira (21/08), que seja notificada a rede social FACEBOOK para que proceda à remoção das postagem com os seus comentários e compartilhamentos feitos pela conta de Antonio Mesquita e Lays Brito denegrindo a imagem do pré candidato a prefeito pelo partido Solidariedade, Dr. Airton Marques.


Essas duas polêmicas contas FAKES são velhas conhecidas da população carutaperense, já que vez ou outra os verdadeiros responsáveis pelas páginas usam-as para atacar quem não compactua com os desmandos da gestão municipal de Carutapera.
Com essa decisão, muitas outras coisas deverão acontecer no sentido de reprimir criminosos que usam contas falsas para difamar e caluniar pessoas de bem de Carutapera. O Poder Judiciário tem combatido com veemência ações dessa natureza, ainda mais se tratando de perfis fakes que somente prestam desserviço à população e põe em risco a democracia.

Vejam abaixo a íntegra da decisão LIMINAR:

Liminar Antônio

Liminar Lays

MA dá calote, e União tem que pagar US$ 49 mi ao Bank of America

A União precisou arcar com o pagamento de uma parcela de US$ 49,9 milhões devida pelo Governo do Maranhão ao Bank of America Merryl Lynch, em virtude de empréstimo da ordem de US$ 661,9 milhões, contraído em 2013.

Não há previsão de ressarcimento do valor ao Tesouro Nacional.

A parcela do empréstimo deveria ser paga pela gestão Flávio Dino (PCdoB) no dia 23 de julho, mas alegando problemas de caixa em virtude do combate à pandemia do novo coronavírus, os comunistas ajuizaram ação judicial e conseguiram uma liminar, proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autorizando o calote.

“No caso dos autos, o Estado do Maranhão comprovou, nos documentos anexos à inicial, que informou ao réu a impossibilidade de adimplemento da próxima parcela do contrato, denunciando um desequilíbrio contratual, e solicitou a abertura de procedimento de renegociação para revisão das bases negociais e manutenção do contrato. No entanto não houve resposta do réu”, destacou o magistrado em seu despacho.

Do total inicial do empréstimo, o Maranhão ainda deve algo em torno de US$ 370 milhões. As parcelas – são duas por ano -, vinham sendo pagas normalmente pela gestão estadual. Mas, em 2020, em virtude da pandemia da Covid-19 e da forte alta do dólar, ao qual o contrato está indexado, o governo alegou impossibilidade de adimplemento do valor devido.

Além de autorizar o calote, e proibir o Bank of América de declarar o Estado do Maranhão inadimplente pelos próximos 12 meses, o juiz Douglas Martins determinou que a instituição inicie, como solicitado pelo governo, um processo de negociação sobre o assunto.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Congresso promulga hoje Fundeb permanente

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, convocou sessão solene para hoje, às 11 horas, para a promulgação da emenda constitucional que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb – EC 108). “Será um dia histórico para a educação básica do nosso País”, comemorou Alcolumbre em suas redes sociais.

O Senado aprovou no início da noite da terça-feira a PEC 26/20, que torna permanente o Fundeb e aumenta a participação da União no repasse de recursos para estados e municípios.

“A aprovação do Novo Fundeb pelo Senado é mais uma demonstração da prioridade que a Educação recebe no Parlamento. O fundo passa a ser permanente e vai garantir a redistribuição de recursos vinculados à educação básica de estados e municípios”, destacou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo Twitter.

Maia disse que os novos recursos vão permitir desde reformas estruturais até a valorização do salário de professores da creche ao ensino médio. “Faço uma homenagem especial à deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que relatou  de forma tão brilhante este projeto na Câmara, aprovado na íntegra pelos senadores”, completou Maia.

Da  Agência Câmara de Notícias

Ex-presidente Lula poderá ter acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (25), conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a todos os trechos do acordo de colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci nos quais lhe é imputado algum fato criminoso. Por maioria de votos, a decisão, tomada na Petição (Pet) 8421, assegura à defesa de Lula acesso aos trechos que façam menção a seu nome ou a expressões assemelhadas, como governo Lula e era Lula, desde que não haja prejuízo para a realização de diligências em andamento.

O colegiado deferiu recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator da Pet 8421, ministro Edson Fachin, que havia negado ao ex-presidente acesso integral ao acordo de colaboração premiada de Palocci. Em seu voto, Fachin manteve sua decisão de dar acesso apenas aos elementos de prova incorporados em investigações criminais que tenham sido deflagradas contra o ex-presidente.

Direito ao contraditório

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes, pelo deferimento do acesso. Ele destacou que a Segunda Turma, nos termos da Súmula Vinculante 14, que assegura o direito à ampla defesa e do contraditório na investigação criminal, tem garantido aos delatados acesso aos termos de colaboração em que tenham sido citados e que não tenham diligências em curso que possam ser prejudicadas.

Segundo Mendes, os depoimentos do colaborador são aptos à formação do convencimento judicial se forem corroborados por outros meios idôneos de prova. Por este motivo, ele considera não ser possível decretar sigilo integral e intransponível sobre as delações, pois poderá haver, no conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório.

Para o ministro, caso haja, numa colaboração premiada, informações que incriminem terceiros, deve ser assegurado a estes o acesso aos termos. Embora a Lei 12850/2013 (Lei de Organização Criminosa), que regulamenta a colaboração premiada, preveja o sigilo do acordo como regra, há uma norma especial que regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração. De acordo com Mendes, o sigilo é importante para impedir vazamentos, mas não se pode restringir o acesso do delatado a elementos indispensáveis para o exercício de sua defesa.

Diligências

Gilmar Mendes observou que, diante do pedido do delatado de acesso a determinado procedimento, o juiz responsável pela instrução criminal deve requerer à autoridade policial informações sobre as diligências em andamento para que decida sobre a necessidade de preservar o sigilo. Segundo o ministro, nem toda diligência em andamento prejudica o direito de acesso às colaborações. Mas, caso o juiz entenda haver risco razoável de que a investigação seja frustrada por atos do delatado, o sigilo deve ser mantido e devidamente fundamentado.

Acompanharam a divergência os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Prefeito de Apicum-Açu e mais oito pessoas são alvos de Ação por Ato de Improbidade

Prefeito de Apicum-Açu é acionado por improbidade administrativa ...

Uma licitação irregular, realizada pelo Município de Apicum-Açu, com o objetivo de contratar uma empresa de construção, motivou o Ministério Público do Maranhão a propor, em 21 de agosto, Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra nove pessoas, entre gestores, servidores e empresários. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

São alvos da ação: Cláudio Luiz Lima Cunha (prefeito de Apicum-Açu), José Mário Ribeiro (ex-secretário de governo e condutor da licitação), Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes (membros da Comissão Permanente de Licitação na época), Joceney Franco Rocha (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Benenilson José Nascimento Castro (ex-secretário municipal de Educação).

Também estão envolvidos os empresários Jaime Peixoto Flores e Alex Lima de Sousa, sócios-proprietários da empresa vencedora da licitação, Ipê Projetos Ambientais e Serviços LTDA, e responsáveis pelo cumprimento das obrigações firmadas no contrato.

A licitação, realizada em 2013, na modalidade tomada de preços, tinha como finalidade a contratação de empresa para a conclusão da construção de uma quadra poliesportiva com vestiário, no valor global de R$ 249.670,64.

IRREGULARIDADES

De acordo com as investigações do MPMA, o certame apresentou diversas ilegalidades, entre as quais: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente entre publicação e realização do certame e Inserção de documentos de habilitação em data posterior à licitação.

Além disso, a empresa, vencedora não apresentou Atestado de Capacidade Técnica e a administração pública, por sua vez, descumpriu as regras do edital por não ter desabilitado a empresa ganhadora do processo licitatório.

Para o promotor de justiça Igor Trinta Marques os envolvidos, além de terem violado princípios básicos da administração pública, causaram prejuízos ao erário porque direcionaram e facilitaram que uma pessoa jurídica utilizasse recursos públicos sem a observação de dezenas de formalidades legais ou regulamentares.

“Existem elementos cabais que constatam de forma inequívoca o favorecimento da empresa ganhadora da licitação, configurando, portanto, condutas ímprobas e proibidas legalmente. Não resta dúvidas que os requeridos violaram diversas normas da Lei nº 8.666/1993, como também desrespeitaram dezenas de disposições do edital do certame, tendo redundado em prejuízos ao patrimônio público”, enfatizou o autor da ação.

PEDIDOS

Como medida liminar, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens no valor de R$ 249.670,64 de cada requerido.

Igualmente foi solicitada a penhora parcial dos salários dos envolvidos como medida de ressarcimento ao erário, limitando-se o bloqueio a 30% do valor recebido como vencimentos, soldos ou salários.

IMPROBIDADE

Como pedido final, foi pedida a condenação dos citados, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) , com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 249.670,64; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.