
O médico cardiologista ha 41 anos, Dr.Miguel Goulart Coelho Neto, que trabalhou em Turiaçu em 2004, tem um importante mensagem para passar ao povo turiense sobre a pessoa do empresário e líder político, Edésio Cavalcanti.
Vejam no Vídeo abaixo:
A gestão do prefeito Sissi Viana continua avançando e ampliando as frentes de asfaltamento de Ruas e Avenidas no município de Godofredo Viana.
Mais duas vias, situadas no bairro Aviação, já receberam os serviços, as Ruas Gregório Ângelo Costa Filho e José Crispim dos Santos.
Neste mesmo bairro, vale destacar, a Prefeitura concluiu recentemente o asfaltamento da Rua Antônia Coelho.
O trabalho de pavimentação em Godofredo Viana, na sua maior parte, está sendo realizado com recursos próprios do município, o que ratifica, mais uma vez, o compromisso de Sissi Viana com a boa aplicação das verbas e preocupação em oferecer ao cidadão Godofredense melhores condições de vida.
Ainda no bairro Aviação, vale destacar, a Avenida Aldezira Martins já está sendo preparada para receber o tão sonhado asfalto em breve.
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A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP) afastou nesta sexta-feira (13) o Coronel da Polícia Militar Marco Antônio Terra. Ele é investigado após uma denúncia de que teria liberado o próprio filho de uma blitz na Avenida dos Holandeses, em São Luís.
A investigação busca esclarecer também o fato de que o rapaz saiu da barreira policial conduzindo uma viatura da própria PM, que estava sem o adesivo da corporação.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, e com o comandante geral da PM, coronel Ismael Fonseca, o caso está sendo apurado. Por meio de nota oficial, a Polícia Militar informou “que determinou a imediata abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos e adoção das providências legais e administrativas cabíveis”.
O fato só chegou ao conhecimento do Comando Geral da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública nesta semana, mas aconteceu no último dia 4 de dezembro quando ocorria uma blitz de rotina na Avenida dos Holandeses, no bairro Ponta d’Areia, na capital.
Na ocasião, o filho do coronel, de 23 anos, que não teve a sua identidade revelada, estava dirigindo uma caminhonete quando foi abordado pelos policiais. Ao apresentar os documentos, os policiais descobriram que o filho do coronel não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Além disso, os policiais que faziam a blitz descobriram que o veículo que ele dirigia pertencia a própria Polícia Militar, pois o adesivo que deveria estar colado no carro havia sido arrancado.
Os policiais militares já estavam prontos para encaminhar o filho do coronel para a delegacia para que ele se explicasse quando ele ligou para o pai e foi liberado. O jovem ainda saiu dirigindo o carro da PM que estava descaracterizado.
Do G1,MA
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A Polícia Militar prendeu neste sábado (14) quatro pessoas suspeitas de envolvimento na morte do indígena Erisvan Guajajara, de 15 anos, assassinado a golpes de faca durante uma festa na sexta-feira (13), no município de Amarante do Maranhão, localizado a 687 km de São Luís. Além do jovem, o não indígena José Roberto do Nascimento Silva, de 23 anos, também foi morto.
As investigações estão sendo realizadas pela Delegacia Regional de Imperatriz, já que não há delegado em Amarante do Maranhão. Para a Polícia Militar, a principal suspeita é que o indígena e o homem tenham sido mortos por envolvimento com roubos e tráfico de drogas na região.
“Nós temos histórico de envolvimento do dois, tanto o indígena, quanto o não indígena em situação de roubo e furto de celulares e envolvimento com o tráfico de drogas. Estamos com a Polícia Civil buscando com os nossos serviços de inteligência mais informações no sentido de resolver essa questão e dar reposta a essa comunidade de Amarante”, explica o coronel Jorge Araújo, comandante do 34º Batalhão de Polícia Militar de Amarante do Maranhão.
De acordo com um dos irmãos do jovem indígena, ele havia saído há 25 dias da Terra Indígena Araribóia, localizada a 20 km do centro de Amarante. Os corpos de Erisvan e de José Roberto foram encontrados em um terreno baldio próximo a um campo de futebol. A família do índio pede justiça.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) disse que está acompanhando o caso e se colocou à disposição para ajudar no que for possível. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirmou que, até o momento não encontrou elementos de crime de ódio ou por disputa de terras.
Os corpos de Erisvan Guajajara e José Roberto Nascimento foram liberados pelo Instituto Médico Legal de Imperatriz (IML) na noite dessa sexta (13) após passarem por exames.
Um índio identificado como Durivan Soares Guajajaras, de 28 anos, foi morto com golpes de faca na madrugada desta sexta-feira (13), durante uma festa realizada no município de Amarante do Maranhão, a 687 km de São Luís.
Segundo a polícia, o crime aconteceu na localidade Vila Industrial, e teria sido motivado pela suspeita do envolvimento da vítima com o tráfico de drogas. Além de Durivan Soares, um homem reconhecido como Roberto do Nascimento Silva, 31, também foi assassinado com golpes de faca na mesma festa.
Ainda segundo a PM, o indígena era usuário e tinha envolvimento com o tráfico de drogas na região, fato que pode ter motivado o crime. A morte de Durivan Soares e Roberto do Nascimento aconteceu durante uma festa na localidade Vila Industrial.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (11/12) um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a ilicitude de algumas provas que instruem a ação penal Nº 5063130-17.2016.4.04.7000 em que ele é réu no âmbito da Operação Lava Jato. Esse processo, que ainda tramita na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, trata de supostas vantagens indevidas que o político teria recebido do Grupo Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo para a moradia do ex-presidente, e diversos pagamentos ilícitos feitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão de negar provimento ao agravo regimental em habeas corpus da defesa foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte.
Em outubro deste ano, os advogados de Lula ajuizaram um incidente de falsidade criminal junto a 13ª Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação penal. Eles alegaram que a Justiça devia apurar a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos consistente em cópias dos sistemas de contabilidade da empresa. Também apontaram para a nulidade do material entregue ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades suíças. Defenderam que houve vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o prosseguimento do incidente. O ex-presidente recorreu dessa decisão ajuizando um habeas corpus junto ao TRF4.
A defesa requisitou, de forma liminar, a determinação da suspensão do trâmite da ação penal e, no mérito, a declaração de nulidade do indeferimento do incidente de ilicitude e nova análise da legalidade das provas questionadas.
No mês passado, o relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em decisão monocrática, negou provimento aos pedidos. Dessa negativa, foi interposto um recurso de agravo regimental, pleiteando que a 8ª Turma, de forma colegiada, julgasse o habeas corpus.
Os advogados sustentaram que o habeas corpus é um instrumento processual legítimo de fiscalização da legalidade da persecução penal, que o TRF4 não poderia se omitir diante de grave ilegalidade praticada contra Lula e que o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 33.543, autorizou a realização de nova perícia.
A 8ª Turma decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo regimental. De acordo com o desembargador Gebran, inexiste na decisão de primeiro grau ilegalidade flagrante a autorizar o processamento da ordem de habeas corpus.
Para o magistrado, tem sido freqüente no âmbito da Operação Lava Jato o uso do instrumento processual com a finalidade de enfrentar de modo precoce questões de índole processual.
Ele referiu que o habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do réu ou investigado. No caso em questão, não está em pauta o cerceamento da liberdade ou tampouco o risco que isso venha a ocorrer, destacou Gebran.
O relator acrescentou que a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revelou constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico.
Em seu voto, o desembargador ainda registrou que a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do STF, não determinou a realização de nova perícia técnica pelo juízo, mas somente a apresentação de prova técnica pela defesa.
Gebran também afirmou que o parecer técnico pericial divergente que o ex-presidente juntou aos autos da ação penal não autoriza a reabertura da discussão da ilicitude das provas, embora o magistrado de primeira instância possa ponderar as considerações defensivas do documento no momento processual apropriado.
Concluindo sua manifestação, o relator apontou não existir flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau, assim, não se admite o processamento do incidente de falsidade e deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.
A ação penal Nº 5063130-17.2016.4.04.7000 segue tramitando junto a 13ª Vara Federal de Curitiba e ainda deve ter o seu mérito julgado.

A Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RFB) deflagram, nesta quinta-feira (12), no Estado do Pará, a Operação Vissaium. A ação é decorrente da Operação Carta de Foral, deflagrada há um ano pela mesma força tarefa. As operações se destinam a combater a atuação de organização criminosa que controla 11 empresas contratadas irregularmente por 10 prefeituras do Pará, as quais receberam mais de R$ 40 milhões desde 2013.
A análise do extenso volume de material apreendido na primeira fase, quando foram cumpridos 35 mandados de busca e apreensão, reuniu provas robustas sobre os crimes praticados pelo grupo, trazendo para o centro da investigação um número ainda maior de empresários, “testas de ferro”, agentes públicos e políticos envolvidos.
Foi possível constatar que a organização criminosa desviou vultosos recursos públicos de municípios paraenses mediante a constituição de empresas de fachada utilizadas para fraudar licitações e contratos, sendo detectados ainda vários artifícios espúrios para a disseminação das verbas ilícitas obtidas, que culminaram em enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos.
Conforme constatado pela CGU, as fraudes aconteciam em todas as fases das contratações: nas etapas preparatórias dos certames licitatórios, quando as cotações de preços eram “fabricadas” e não havia a devida publicidade das licitações; durante a licitação, em que empresas do grupo simulavam competição; e na própria execução dos contratos, quando a entrega dos produtos não era feita em sua totalidade, o que acarretava o superfaturamento das contratações, entre outras irregularidades.
A maior parte dos recursos envolvidos era proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo da merenda escolar, mas também foram identificados pagamentos com recursos da Saúde e Assistência Social. Cabe destacar que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Devido às fraudes, o prejuízo social nesse caso é inestimável: durantes anos, milhares de crianças tiveram sua merenda escolar comprometida ao não receber alimento ou, ao recebê-lo, em quantidade e qualidade inferior.
Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, 10 de prisão preventiva e quatro de prisão temporária nos municípios de Belém e região metropolitana, Capanema, Peixe-Boi, Cachoeira do Piriá, Bragança e Garrafão do Norte. Participam da operação cinco servidores da CGU, seis da Receita Federal e mais de 150 policiais federais. A palavra Vissaium refere-se ao nome, em português medieval, da cidade Viseu em Portugal, que foi objeto da Carta de Foral Manuelino de Viseu, concedido pelo rei Dom Manuel.

A Promotoria de Justiça de Cururupu apresentou Denúncia, na última terça-feira, 10, contra Jonhson Medeiros Rodrigues (ex-secretário municipal de Meio Ambiente e atual prefeito de Serrano do Maranhão), Leocádio Olímpio Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, e outras 14 pessoas. Os integrantes da administração municipal estariam envolvidos em um esquema de fraude na obtenção de empréstimos consignados. Serrano do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Cururupu.
Foram denunciados Ana Célia Diniz de Abreu (ex-secretária municipal de Assistência Social), Andiaria Andrade Carvalho (ex-coordenadora de Recursos Humanos), Antonilson dos Santos Reis (ex-chefe de gabinete), Antônio Carlos Pinheiro (ex-secretário municipal de Administração), Claudio Henrique Bastos Simas (ex-coordenador de Arrecadação e Tributos), Elizandra Santos Oliveira (ex-secretária de Gabinete do Prefeito), Ester Costa Vasconcelos (ex-coordenadora da Secretaria Municipal de Educação), Gediael Pimenta Capim (ex-secretário adjunto de Administração), Márcia Regina de Jesus (ex-secretária adjunta de Educação), Milton Ferreira Garcia (ex-secretário Topografia Gerral e Áreas), Nilson Quadros Castelhano (ex-secretário municipal de Cultura), Nilcelia da Silva Capim (ex-diretora-geral do Município), Pedro Conde Nascimento (ex-secretário municipal de Obras) e Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues (ex-tesoureiro).
Em fevereiro de 2007, a Prefeitura de Serrano do Maranhão firmou contrato com o Banco Matone S/A (atual Banco Original S/A), para contratação de empréstimos consignados para os servidores municipais. Por meio de um termo aditivo, a margem de desconto do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi elevada de 30% para 50%.
Ocorre que, mesmo com esse aumento, autoridades do alto escalão da administração municipal contraíram empréstimos ainda maiores, com a apresentação de contracheques falsos, nos quais declaravam receber vencimentos maiores que o real. Leocádio Rodrigues, por exemplo, afirmou receber R$ 13 mil quando, na verdade, recebia R$ 1.200,00 de vencimento líquido.
Além de declararem falsas margens consignáveis, os integrantes da administração municipal também não tinham recolhidos os valores mensais dos empréstimos em seus vencimentos. Posteriormente, os valores teriam que ser pagos com dinheiro público, resultando em danos ao erário municipal.
“Tais empréstimos foram realizados com o intuito de jamais serem quitados pelos denunciados, uma vez que a Prefeitura, desde a celebração do contrato, não tinha como repassar os valores ao Banco Matone, pois tais valores superavam o próprio salário dos servidores contratantes”, observou, na ação, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.
De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o total desviado chegou a R$ 264.362,45.
A Denúncia requer a condenação dos envolvidos por “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” (pena de reclusão de dois a doze anos além da pena e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos), por falsificação de documento público (reclusão, de dois a seis anos, e multa) e uso de documento falso (mesma pena).
Ainda segundo o Ministério Público, os crimes foram cometidos de forma continuada e em concurso de pessoas.
Também foi pedida a indisponibilidade e o sequestro dos bens dos envolvidos. Os imóveis e veículos devem ficar sob a responsabilidade do Município de Serrano do Maranhão, como depositário, para que sejam usados pela administração municipal. De acordo com a Denúncia, várias secretarias municipais e outros órgãos públicos não possuem instalações próprias, obrigando o município a arcar com a locação de imóveis.

Um caminhão caiu ao passar na ponte de madeira,em Águas Belas,na zona rural de Cândido Mendes. Segundo informações dos moradores a ponte foi reformada pela prefeitura de Cândido Mendes há pouco menos de dois meses. Com o caminhão preso o acesso dos moradores da comunidade a sede do município está prejudicado .
O blog tentou contato com a secretaria de obras do município,mais ninguém respondeu .

Mais de 8 mil munições de diversos calibres, além 1.000 tubos de pólvora e 12.000 espoletas foram apreendidas nesta quinta-feira (12) durante operação da Polícia Civil do Estado do Maranhão, em ação conjunta da Delegacia de Polícia de Coroatá e da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (SENARC).
Duas pessoas, que não tiveram os nomes divulgados pela Polícia Civil, foram presas em flagrante pela prática do crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso permitido. Conforme apontam as investigações, os suspeitos comercializariam a munição na cidade de Coroatá, a 260 quilômetros da capital, e em outras cidades do Maranhão.
Segundo o delegado Francisco Fontenele Junior, a carga era transportada em um fundo falso de um caminhão baú. Os indivíduos permanecerão em cárcere, até decisão judicial, para que sejam encaminhados para um presídio da região.

O filho do coronel Marco Antônio Terra, que pertence a Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), teria sido liberado pelo próprio pai de uma blitz que acontecia na Avenida dos Holandeses, em São Luís, e saiu do local dirigindo viatura da PM que no momento da blitz estava sem o adesivo da corporação.
O caso, que chegou ao conhecimento do Comando Geral da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) nesta semana, aconteceu no último dia quatro de dezembro quando ocorria uma blitz de rotina na Avenida dos Holandeses, no bairro Ponta d’Areia, na capital.
Na ocasião, o filho do coronel, que não teve a sua identidade revelada, estava dirigindo uma caminhonete quando foi abordado pelos policiais. Ao apresentar os documentos, os policiais descobriram que o filho do coronel não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, os policiais que faziam a blitz descobriram que o veículo que ele dirigia pertencia a própria Polícia Militar, pois o adesivo que deveria estar colado no carro havia sido arrancado.
Os policiais militares já estavam prontos para encaminhar o filho do coronel para a delegacia para que ele se explicasse quando ele foi liberado e saiu dirigindo o carro da PM que estava descaracterizado.
De acordo com o secretário de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela, e com o comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão, coronel Ismael Fonseca, o caso está sendo devidamente apurado.
Do G1,MA

A Polícia Federal deflagrou, hoje (12/12), a Operação “Vissaium”, segunda fase da Operação Carta de Foral, com objetivo desarticular organização criminosa responsável por fraudar licitações e contratos públicos em 10 municípios paraenses, dentre os quais Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Ourém, Santa Maria do Pará, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Pará, Viseu, Marituba e Cachoeira do Piriá.
A ação acontece em conjunto com a Controladoria-Geral da União – CGU e Receita Federal.
A investigação aponta que a ORCRIM movimentou, nos anos de 2010 a 2017, mais de R$ 39 milhões em recursos públicos do FNDE e FUNDEB. São várias as condutas investigadas, dentre as quais: fraude em licitação (consistente na participação das mesmas empresas em vários certames), simulação de entrega de merenda escolar e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos.
Ao todo, estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão, dez mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária, expedidos pelo Juiz Federal Titular da 4º Vara Criminal Federal de Belém/PA.
Participam da operação 158 policiais federais, além de auditores da Controladoria Geral da União – CGU e Receita Federal. As medidas judiciais estão em andamento nos municípios de Belém, Capanema, Peixe-Boi, Cachoeira do Piriá, Bragança e Garrafão do Norte.
Os crimes investigados são de participação em organização criminosa, fraude em licitação, fraude em contratos públicos, peculato, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro. Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.
A designação da operação “VISSAIUM” refere-se ao nome, em português medieval, da cidade de Viseu em Portugal, a qual foi objeto da Carta de Foral Manuelino de Viseu, concedido pelo rei Dom Manuel I.

O Município de Raposa deverá formular programas de proteção e acompanhamento, inclusive familiar, destinados às crianças e adolescentes em situação de risco e em regime de abrigo, e manter equipe técnica capacitada para auxiliar as famílias na busca de soluções para proceder a reintegração familiar, ou ainda, para a colocação em família substituta. A determinação é objeto de sentença proferida pelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital.
O documento, assinado pelo magistrado Douglas de Melo Martins, também prevê que o município deverá manter entidades de atendimento em regime de acolhimentos em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Na ação, o Ministério Público aduz que é público e notório a inexistência de uma casa abrigo que acolha crianças e adolescentes em situação de risco em Raposa, que tal situação se traduz na ausência de programas governamentais, e que desde 2007 inúmeros esforços têm sido empreendidos neste sentido, como reuniões entre vários órgãos, alertando a situação crítica que se instalou no município. “Há necessidade de uma casa abrigo e de uma equipe interprofissional composta de Psicólogo; Assistente Social e outros profissionais, para análise, diagnóstico e acompanhamento (inclusive familiar) dos casos”, aponta o MP.
Notificado, o Município de Raposa deixou transcorrer o prazo, e não apresentou defesa.
Na análise do caso, o magistrado frisa o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado, da Família e da Sociedade em assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde e alimentação, educação e lazer, dentre outros. “Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, descreve a CF.
O julgador também cita a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente, que dispõe que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
A Justiça observou que o Município de Raposa não efetivou, até o momento, os programas de proteção à criança e ao adolescente previstos no ECA, e por meio de ofício nos autos do processo, emitido pelo Conselho Tutelar, confirmou que a cidade não possui casa abrigo. “Abrigamos nossas crianças em São Luís, e passamos por sérios contratempos quando não podemos abrigá-los, deixando, assim, as crianças e adolescentes na casa da família em situação de perigo, de acordo com a situação, quando não se tem outro parente que possa receber”, aponta documento do conselho.
PRIORIDADE – Para o magistrado a criação de abrigo para as crianças em situação de risco deve ser prioridade social do município, não podendo ficar ao livre arbítrio do ente público, e nesse panorama, consoante jurisprudência consolidada do STF, é possível em situações excepcionais que o Poder Judiciário imponha à administração pública a tomada de medidas necessárias para assegurar direitos constitucionalmente garantidos, ainda que para isso, determine a execução de obras.
“Explicando melhor, face aos princípios constitucionais envolvidos, não se justifica a omissão do Poder Judiciário à questão posta em julgamento, pois a excepcionalidade da situação narrada autoriza o julgador determinar a realização de políticas públicas sem afrontar o princípio da separação de poderes”, finaliza.
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A Polícia Civil do Maranhão está investigando o desaparecimento do promotor de vendas José Ribamar Cutrim Neto, de 44 anos, morador do bairro Turu, em São Luís. Segundo a família, ele está desaparecido desde essa quarta-feira (11).
Em entrevista, Élcia Liana, esposa de José Ribamar, contou que o marido saiu de casa pela manhã de ônibus para trabalhar, como faz normalmente. Depois disso, o promotor de vendas foi visto pela última vez no bairro do Maiobão, na cidade de Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís, por volta das 18h. O homem estava trajando calça jeans e camisa de cor azul.
Ainda segundo Élcia Liana, o marido não tem costume de sair de casa sem dar notícias, e essa é a primeira vez que ele fica tanto tempo sem ter contado com a família.
“Ele não tem costume de fazer isso e não tem problemas de saúde nem com bebida. A última vez que ele teve um problema de saúde foi há um ano, em que teve crise de hipertireoidismo e desmaiou, mas foi rapidamente atendido”, relata.
A família registrou o Boletim de Ocorrência na Superintendência Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (SHPP), que é responsável por investigar esses casos.
“Nós já estamos ciente do desaparecimento do José Ribamar Cutrim Neto. A família já foi conversar com a gente e passou algumas informações e estamos fazendo os levantamentos iniciais”, disse o delegado Felipe César da SHPP, responsável pelas investigações.
Enquanto a polícia investiga o caso, a família pede ajuda nas redes sociais, pedindo informações sobre o paradeiro do promotor de vendas. Quem tiver alguma informação, o contato da família é (98) 98134-2632.

Localizada em São Luis, a Empresa: Araújo Bezerra Engenharia e Serviços Ltda ganhou um contrato milionário na Prefeitura de Carutapera.
Segundo informações, o acordo contratual visa a construção da Praça de Eventos na cidade pelo valor de R$ 1.419.383,81 (um milhão quatrocentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos).
A vigência do contrato é de 12 meses com o Executivo municipal.

A CONSTRUTORA tem como sócios Thiago Araujo de Sousa e Bruno dos Santos Bezerra.

Os moradores da Rua Antônia Coelho, no bairro Aviação, no município de Godofredo Viana, estão em festa.
A gestão do prefeito Sissi Viana finalizou os serviços de asfaltamento na localidade.
A obra era uma reivindicação que já durava cerca de 25 anos. Sua conclusão pôs fim ao martírio vivido pelos moradores que, em administrações passadas, foram obrigados a viver um ciclo negativo marcado por poeira, lama e buracos.
Um dos moradores mais antigo da Rua, Idelino Araújo Morais, de 73 anos, ficou feliz com a chegada do “chão preto”.
“Agora melhorou bastante, pois antes havia muitos buracos e no verão muita poeira. Só temos a agradecer ao prefeito Sissi Viana”, disse.
“A felicidade dos moradores também é nossa. Cada conquista obtida pela comunidade reflete o comprometimento do prefeito Sissi Viana, que busca melhorias constantes e oferta qualidade de vida aos godofredenses”, ressaltou o secretário de Obras, Claudemir.

Outras ruas
Os serviços de pavimentação seguem avançando em Godofredo Viana nas travessas Gregório Ângelo Costa Filho e a José Crispim dos Santos, também no bairro da Aviação, as quais já foram concluída. Os serviços agora concentram-se na rua Professora Fúlvia Simão Maia, no Centro da cidade.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de dezembro, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Apicum-Açu, Claudio Luiz Lima Cunha. O motivo da Ação é a ausência de gerador na Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima.
A manifestação ministerial foi elaborada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário.
A fim de apurar diversas condutas do prefeito, foi instaurado na Promotoria o Inquérito Civil nº 005/2016, no qual foi verificado a ausência de gerador de energia elétrica na UBS Nossa Senhora de Fátima (antigo Hospital Municipal de Apicum-Açu).
Segundo consta no inquérito, o demandado celebrou convênio no valor de R$ 27 mil com o Ministério da Saúde, por meio da Diretoria Executiva do Fundo Nacional, para aquisição de gerador para a UBS Nossa Senhora de Fátima. Porém, em 2014, o equipamento foi retirado e nunca mais visto, sem que houvesse qualquer pedido para doação, venda ou descarte do objeto perante a Câmara Municipal.
Durante a tramitação do procedimento na Promotoria, foram requisitadas, por duas vezes, informações ao gestor municipal, que deixou de resolver a questão e apenas pediu prorrogação de prazo. Em vistoria, foi confirmada a ausência de gerador elétrico na UBS Nossa Senhora de Fátima.
“Não resta dúvidas de que o requerido praticou ato de improbidade administrativa ao receber um bem móvel por meio de recursos públicos sem que utilizasse em proveito do interesse público”, afirmou Igor Adriano Trinta.
PEDIDOS
O MPMA pede a concessão de liminar decretando a indisponibilidade de bens do prefeito Claudio Cunha no valor de R$ 27 mil e a antecipação dos efeitos da tutela de mérito a fim de que seja determinada a reposição imediata do gerador na UBS Nossa Senhora de Fátima, sob pena de multa diária pessoal, no valor de R$ 5 mil.
O Ministério Público requer, também, a condenação do prefeito nas sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, as quais incluem: ressarcimento integral do dano; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incetivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Irregularidades no processo de licitação e na execução de um contrato de limpeza urbana no Município de Aldeias Altas, em 2017, levou o Ministério Público a protocolar uma Denúncia, em 29 de novembro, contra nove pessoas. Entre os envolvidos estão empresários e servidores públicos municipais. O contrato inicial e seus aditivos resultaram em um prejuízo de R$ 3.738.027,44 no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2019.
Figuram na Denúncia Paulo Roberto Feitosa Wanderley, Melissa Lima Barroso Moura, Milena Lima Barroso Moura, Paulo Valério Mendonça, George Luis Damasceno Borralho, Antônio José Sousa Paiva, Hidiogenes Soares Lima, Jaime Neres dos Santos e Kelliane da Silva Santos.
O pregão presencial n° 10/2017 tinha o objetivo de contratar empresa para a realização de serviços de limpeza pública em Aldeias Altas. As investigações do Ministério Público, no entanto, apontaram que o processo licitatório foi “fabricado” para dar aparência de legalidade à contratação da empresa M L Barroso Moura – ME (Impacto Empreendimentos). Outra empresa do grupo, a Impacto Construção Civil Ltda., também participou do certame.
As irregularidades surgem desde o termo de referência que embasou a licitação, no qual foram inseridas tabelas com descrição do objeto de forma genérica, para as quais o secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Antônio José Sousa Paiva, não sabia explicar como havia chegado àqueles valores. O valor global pela prestação de serviços em 12 meses era previsto em R$ 2.566.169,00, “valor altíssimo para um município do porte de Aldeias Altas”, avalia o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, comarca da qual Aldeias Altas é termo judiciário.
Muitos dos encargos aplicados estavam acima da previsão legal, com o objetivo de aumentar o valor estimado do contrato. Também foram criados artifícios com o objetivo de afastar eventuais concorrentes, como a exigência de que o edital fosse retirado na Comissão de Licitação do município.
A proposta vencedora, no valor de R$ 2.181.805,64, estava, portanto, abaixo dos R$ 2,5 milhões estimados, tentando demonstrar benefício à administração pública.
Já na fase de execução do contrato, verificou-se que o Município de Aldeias Altas não exercia ações de fiscalização da limpeza pública. Depoimentos também apontaram que todos os pagamentos eram realizados em espécie, um indício de lavagem de dinheiro. A gestão do dinheiro para pagamento de pessoal era feita, inclusive, na própria sede da prefeitura.
ORGANIZAÇÃO
De acordo com a Denúncia, a organização criminosa – que também agia em outros municípios maranhenses – era formada por três núcleos. O núcleo central era formado por Melissa Lima Barroso Moura, Paulo Roberto Feitosa Wanderley e Milena Barroso Moura, que também eram os responsáveis pela lavagem de dinheiro.
O núcleo operacional era composto por Paulo Valério Mendonça e George Luis Damasceno Borralho, enquanto o “núcleo público” era formado pelos servidores Antônio José Sousa Paiva, Hidiogenes Soares Lima, Jaime Neres dos Santos (presidente da Comissão Permanente de Licitação) e Kelliane da Silva Santos (pregoeira, filha de Jaime Neres). Esse último núcleo só teria conhecimento sobre as práticas criminosas realizadas em Aldeias Altas.
“O modo como foi operacionalizado o procedimento licitatório, bem como a fiscalização do serviço, seleção de funcionários pela empresa, pagamento em espécie realizado na sede da prefeitura e vários outros, verifica-se que os denunciados se aproveitaram da fragilizada organização administrativa do Município de Aldeias Altas para apropriarem-se de dinheiro público, em prejuízo aos cofres municipais e à sofrida população do município”, avalia, na ação, o promotor Francisco de Assis da Silva Júnior.
HÍGIA
O caso das irregularidades em Aldeias Altas havia motivado a Operação Hígia, em 16 de julho deste ano. Na ocasião, o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Polícia Civil deram cumprimento a mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nas cidades de Aldeias Altas, Caxias e São Luís.
Durante a operação, foram presos temporariamente Antônio José de Sousa Paiva e Jaime Neres dos Santos. Este último também foi preso em flagrante por posse ilegal de arma e o primeiro, por subtração de documento público.
Na época, as investigações já apontavam que o procedimento licitatório teria sido superfaturado e foram identificados indícios de associação criminosa com o objetivo de fraudar a licitação, envolvendo tanto a empresa vencedora e uma das perdedoras, a Impacto Construção Civil Ltda., cujo responsável legal, Paulo Valério Mendonça, recebeu mais de R$ 1 milhão da empresa M L Barroso Moura – ME.
Além disso, foi constatado que a empresa investigada também fez transferências bancárias para familiares do secretário municipal de Infraestrutura, Antônio José Sousa Paiva, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jaime Neres dos Santos.

Uma decisão proferida pela Comarca de Bequimão determina que a Câmara de Vereadores de Peri Mirim (termo judiciário) proceda, no prazo de 60 dias, à adequação do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores, conforme as exigências estabelecidas por lei, bem como adapte no mesmo prazo o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, de forma que possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pelo ente da Administração, além de informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo no mesmo prazo. A decisão liminar tem a assinatura do juiz Ivis Monteiro Costa, titular de Bequimão.
A Ação Civil Pública, que tem como parte requerente o Ministério Público e como parte requerida a Câmara de Vereadores de Peri Mirim, representada pelo vereador Alan Alves Castro, relata que, após receber informações do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Maranhão e de Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, foi constatada a ausência de cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Peri Mirim. Destaca a ação que, tal quem expressa artigo da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o órgão ministerial expediu a Recomendação nº 09/2018 para a respectiva Casa Legislativa.
O objetivo foi a regularização e/ou implantação do Portal da Transparência no site da Câmara Municipal de Peri Mirim, bem como a divulgação de todas as informações de receitas e despesas efetuadas pelo órgão. Prossegue narrando que, em resposta a requisição supramencionada, a Câmara Municipal de Peri Mirim informou que o portal foi implantado com todas as informações do instrumento de transparência pelo endereço http://www.cmperimirim.ma.gov.br/, alegando que os dados orçamentários, financeiros e fiscais estão no site http://www.transparencia.cmperimirim.ma.gov.br/acessoinformacao/execucao/execucao. Entretanto, a Promotoria de Justiça em Bequimão, ao consultar o referido site, constatou que o Órgão Legislativo Municipal não cumpre os requisitos da transparência, tais como disponibilidade de receitas e despesas, avisos de licitação, orçamento, Plano Plurianual, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA – “Compreendo que o resultado do processo merece ser antecipado, pois restam configurados os requisitos exigidos pelo art. 300 do Novo Código de Processo Civil. Constituem princípios fundamentais que devem nortear a atividade administrativa, seja direta ou indireta, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os demais implicitamente arrolados nos parágrafos, incisos e alíneas do artigo 37 da Constituição Federal (…) A publicidade administrativa, no dizer de Alexandre Magno Fernandes, se constitui na obrigação inarredável que possui o gestor no trato da coisa pública de proceder com transparência, dando à população e aos órgãos de controle a plena ciência dos atos praticados”, explana o magistrado ao decidir.
E segue: “Desta forma, o princípio da publicidade, nos moldes constitucionais, deve ser obedecido não somente como parâmetro de atuação, mas como autêntica manifestação material de sua confluência, de modo a se garantir a plena vazão principiológica de seu postulado. Sob tal perspectiva, o administrador público não pode, em hipótese alguma, eximir-se de tal obrigação, o que denotaria sujeitar-se às imposições legais de responsabilização (…) Como se sabe, mostra-se necessário para a concessão de liminar, diante do perigo da demora. No caso específico, é clara a obrigação que possui o gestor público de tornar públicas informações referentes à sua gestão, para exame popular”.
A decisão expressa que, em caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência, será imposta ao Presidente da Câmara de Vereadores de Peri Mirim, uma multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). “Notifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores de Peri Mirim para oferecer manifestação por escrito, podendo a mesma ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa”, finaliza o juiz.

O prefeito de Luís Domingues, Gilberto Braga, e o presidente da Câmara Municipal, Rafael Sodré, prometeram instalar um centro de conciliação no município, em parceria com o Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA). O compromisso foi feito, nesta quarta-feira (11), num encontro com o juiz coordenador do Núcleo, Alexandre Abreu, durante a passagem do projeto Conciliação Itinerante pela cidade.
Moradores de Luís Domingues atenderam ao chamado da ação destinada à solução de conflitos, de maneira descentralizada e célere, e compareceram à sede do Poder Legislativo municipal, onde foram atendidos em demandas processuais e não-processuais.
O gestor do município já havia demonstrado interesse no projeto, tanto que compareceu a uma palestra do presidente do Nupemec, desembargador José Luiz Almeida, em Carutapera, na noite de segunda-feira, quando ouviu explicações sobre a conciliação e elogiou a postura do Judiciário maranhense de se deslocar para localidades de todas as regiões do estado, com o intuito de atender a população, principalmente os menos favorecidos.
Nesta quarta, o prefeito Gilberto Braga chegou cedo à Câmara Municipal. Reuniu-se com o presidente da casa, Rafael Sodré. Juntos, eles fizeram um acordo para o Poder Legislativo ceder uma sala de sua sede – já vazia – enquanto o município vai equipar a unidade e disponibilizar servidores, que serão treinados pelo Judiciário. Tudo em acordo com o juiz Alexandre Abreu, que explicou o que é necessário para a instalação do centro.
O juiz coordenador do Núcleo disse que o projeto, na sua função pedagógica, busca demonstrar, em cada cidade que passa, o quanto é eficiente o trabalho da conciliação, seja em que município for.
“Chegando numa cidade como Luís Domingues, na Amazônia maranhense, área de difícil acesso, em que as pessoas da cidade precisam se deslocar com dificuldade para a sede da Comarca, receber a simpatia desse projeto, abraçado pelo Executivo e pelo Legislativo local, para que nós possamos tornar essa campanha em uma ação permanente, não chega a ser uma surpresa. Afinal de contas, há um clamor social e uma sensibilidade dos gestores públicos em fazer com que o acesso aos meios de solução de conflitos se tornem uma realidade urgente para o cidadão”, avaliou Alexandre Abreu.
Os gestores agradeceram pela iniciativa de o projeto do Tribunal de Justiça do Maranhão não medir esforços para chegar às regiões mais distantes da capital e estão dispostos a levar o acordo adiante.
“Com isso, vai diminuir o serviço lá do Fórum em Carutapera e vai melhor atender a nossa população, que é uma população carente, que, muitas das vezes, não vai até o Fórum em Carutapera, por causa de recursos financeiros, falta de advogado, enfim”, explicou o prefeito Gilberto Braga.
“É um serviço que a população de Luís Domingues está precisando. A gente teve a presença do doutor Alexandre, que já se comprometeu com a gente – o prefeito Gilberto Braga junto também -, então a Câmara de Luís Domingues vai entrar nessa participação também, cedendo a sala, que já está pronta, vai fazer abertura para a rua e vamos receber aqui a população de Luís Domingues”, completou o vereador Rafael Sodré.
CONFLITOS DE FAMÍLIA – Durante quase todo o período de atendimento do projeto Conciliação Itinerante na cidade, prevaleceram situações que envolviam conflitos de família, como pedidos de pensão alimentícia e de reconhecimento de paternidade.
Num desses casos, um suposto pai aceitou dar uma colaboração financeira a uma jovem grávida, no sétimo mês de gestação, até que a criança nasça e os três possam ser submetidos ao exame de DNA, para confirmar ou não a paternidade apontada pela gestante.
Em outro atendimento, Francisco Morais e Ana Cláudia Morais aproveitaram a facilidade oferecida pelo projeto Conciliação Itinerante para oficializarem, de graça, o divórcio. Em quatro anos de separação, eles não viam perspectiva de conseguir o documento de outra forma. “Por causa do dinheiro, porque era à vista, 750 [reais]”, disse Ana Cláudia, referindo-se ao valor que teriam que desembolsar se não fosse a Conciliação Itinerante.
PRÓXIMA PARADA: CÂNDIDO MENDES – Nesta quinta-feira (12), a equipe do projeto estará em Cândido Mendes, na Rua Professor Caxias, 270, bairro Piracumbu (em frente ao Fórum da Comarca). O encerramento será em Godofredo Viana, na sexta (13), no Colégio Benedita Jorge, na Avenida Teófilo Viana, 467, no Centro.
COMO PARTICIPAR – Para participar de uma sessão de conciliação durante o projeto, o jurisdicionado ou a parte deve comparecer com documentos pessoais (comprovante de residência, RG, CPF, certidão de nascimento – em caso de menor) e comprobatórios da demanda (faturas, registro de imóvel e outros, a depender de cada caso).
Estão sendo oferecidos serviços de renegociação de dívidas, pedido de divórcio, pensão alimentícia, coleta de DNA para investigação de paternidade, guarda, dentre outras demandas relacionadas a direito do consumidor, família e problemas de vizinhança.
Além dos parceiros já conveniados com o TJMA, outras empresas e entidades que tiverem interesse em participar do “Conciliação Itinerante” podem solicitar sua inserção por meio do Nupemec (conciliar@tjma.jus.br).
LOCAIS DE ATENDIMENTO
Cândido Mendes – dia 12, na Rua Professor Caxias, 270, bairro Piracumbu (em frente ao Fórum da Comarca);
Godofredo Viana – no Colégio Benedita Jorge, na Avenida Teófilo Viana, 467, no Centro.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO – 8h às 17h

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), publicou, nos últimos quatro meses, uma série de decisões desfavoráveis a pedidos do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa e de outras pessoas e empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de formarem um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 400 milhões dos cofres públicos.
Os pedidos de Duciomar Costa e de outros réus foram para que o tribunal cancelasse decisões da Justiça Federal em Belém que bloquearam bens dos processados ou que deram prosseguimento aos processos contra eles nas áreas cível e criminal.
De nove recursos apresentados ao TRF-1, sete tiveram respostas negativas do tribunal. Nos outros dois casos, o tribunal aceitou restringir os bloqueios ao valor dos prejuízos aos cofres públicos apontados pelo MPF: R$ 22,6 milhões em um dos processos e R$ 1,4 milhão em outro. O MPF tem 26 processos abertos contra o ex-prefeito.
Representam o MPF nesses processos tanto procuradores da República que atuam em Belém, onde os casos foram iniciados, quanto procuradores regionais da República com atuação na Procuradoria Regional da República na 1ª Região, unidade do MPF que atua perante o TRF-1.
‘Bloqueios geraram transtornos’ – A mais recente resposta negativa do tribunal ao grupo de Duciomar Costa relativa a processo por improbidade administrativa foi publicada no último dia 28. O desembargador federal Cândido Ribeiro indeferiu pedido em mandado de segurança dos acusados. Eles queriam que o tribunal impedisse a 1ª Vara Federal de Belém de bloquear bens deles, já que a 2ª Vara Federal na capital paraense recentemente determinou bloqueio de bens do grupo. “A decisão da 2ª Vara Federal de Belém gerou inúmeros transtornos às impetrantes”, registrou a alegação dos réus.
Na ação, o MPF acusa o ex-prefeito, a companheira dele, Elaine Baía Pereira, a irmã dela, Ilza Baía Pereira, e outro empresário de fachada do esquema, Célio Araújo de Souza, que começou a trabalhar na prefeitura em 2008, ganhando um salário mínimo, e acumulou um patrimônio de R$ 1,6 milhão em sete anos. Eles são acusados, nesse processo, de fraudes de R$ 1,4 milhão no contrato de gerenciamento e supervisão de obras de urbanização da sub-bacia II da Estrada Nova.
Nas duas respostas negativas anteriores relativas a processos por improbidade administrativa, de 6 e 5 de novembro, ambas também do desembargador federal Cândido Ribeiro, os recursos de Duciomar Costa e da empresa Sistema Brasileiro de Construção (SBC) pediam o mesmo: que fosse suspenso o processo que aponta prejuízos no contrato para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri, no valor de R$ 1,4 milhão. Além do ex-prefeito, de Elaine e Ilza Pereira e de Célio Souza, são réus nesse processo a SBC e o responsável técnico da empresa, Paulo Fernando Colares de Oliveira Vieira.
Nos recursos ao TRF-1, Duciomar Costa e a empresa alegaram, entre outras motivações, que o ex-prefeito não teve enriquecimento ilícito ou intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, e que, portanto, não ficou configurada improbidade administrativa nesse caso, e que o contrato foi cumprido. O desembargador federal registrou nas decisões que os réus terão a chance de provar seus argumentos durante o processo.
Em setembro, o desembargador federal Hilton Queiroz negou suspender decisões da 2ª Vara Federal em Belém que bloquearam R$ 7,4 milhões em bens de Duciomar Costa, de Célio Souza, de Elaine e de Ilza Pereira, da empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza, de um ex-sócio da Metrópole, Adriano Andrey Carreira Nunes, da empresa Andrade Gutierrez Engenharia, e um ex-gerente da Andrade Gutierrez, Edson Evangelista Marinho Filho.
Na ação, assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, Ricardo Negrini e Ubiratan Cazetta, o MPF informou a Justiça Federal que a construtora Metrópole – de propriedade das irmãs Elaine Baía Pereira e Ilza Baía Pereira –, recebeu repasses injustificados da Andrade Gutierrez, companhia também acusada de envolvimento em desvios de recursos da prefeitura.
Apesar de não ter funcionários, a Metrópole foi contratada pela prefeitura. A partir daí começou a receber recursos das empresas Andrade Gutierrez Engenharia e Construtora Andrade Gutierrez. Os repasses são diretamente relacionados aos períodos de acerto, licitação e contrato das obras dos projetos Portal da Amazônia e BRT, observam na ação os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta.
“Os repasses foram feitos pela Andrade Gutierrez de forma gratuita à empresa Metrópole, que era de propriedade de Elaine Baía (atual companheira de Duciomar), Ilza Baía (irmã de Elaine), Adriano Andrey (genro de Duciomar) e Célio Araújo (diretamente ligado a Duciomar) para obter vantagens em licitações, acertos e contratos das obras Portal da Amazônia e BRT-Belém junto à prefeitura de Belém”, registra uma das ações.
Habeas corpus também negados – Em relação aos processos da área criminal, três pedidos de habeas corpus foram negados pela Terceira Turma do TRF-1. A resposta negativa mais recente foi publicada no último dia 2. Duciomar Costa e outros denunciados por fraudes em licitações e desvio de verbas públicas – crimes puníveis com até 16 anos de prisão – tentaram cancelar o recebimento da denúncia do MPF contra eles.
A ação apontou fraudes na licitação para contratação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura. O juiz federal relator do caso no tribunal foi Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa. Além de Duciomar Costa e Ilza Baía Pereira, são réus nesse processo os empresários Délcio Donato Pantoja Oliveira, Márcio Barros Rocha, Maria de Nazaré Brito Siqueira e Yuseff Léo Leitão Siqueira. Tanto nesse quanto em todos os outros processos criminais, o MPF também pediu que os denunciados sejam obrigados ressarcir os cofres públicos.
Em setembro e outubro, a Terceira Turma do tribunal também havia companhado dois outros votos da relatoria contra pedidos dos acusados. Eles pediam o cancelamento do recebimento da mesma denúncia. Ambos os votos foram da desembargadora federal Mônica Sifuentes.
O processo trata de pagamentos de propina nos projetos das obras Orla de Belém, Macrodrenagem da Estrada Nova e Bus Rapid Transit (BRT) Belém, todas com licitações direcionadas para a empresa Andrade Gutierrez. Foram denunciados por corrupção passiva e formação de quadrilha, crimes cujas penas somam 15 anos de reclusão, e multa.
Os réus são: Duciomar Gomes da Costa, Elaine Baía Pereira, Ilza Baía Pereira, Célio Araújo de Souza, Márcio Barros Rocha, a ex-gerente de projetos especiais da prefeitura Suely Cristina Yassué Sawaki Mouta Pinheiro, o engenheiro Leoni Aguiar Gomes Júnior, e os ex-secretários municipais Sérgio de Souza Pimentel (Urbanismo e Saúde), Fernando Mendes Pereira (Urbanismo), e Natanael Alves Cunha (Saneamento).
Somando essas duas ações criminais, o MPF apontou prejuízos de cerca de R$ 51,2 milhões, e, além da obrigação da devolução desses recursos e da aplicação de penas de restrição de liberdade, pediu que a Justiça obrigue os réus a pagarem R$ 33 milhões em danos morais coletivos.
Forte do Castelo – As ações do MPF foram elaboradas com dados das investigações que resultaram nas operações Forte do Castelo 1 e 2, que, do fim de 2017 até agora, desvendaram vários braços do esquema de corrupção conduzido por Duciomar Costa.
Pelas fraudes detectadas nas investigações que levaram a essas operações, o MPF já obteve na Justiça Federal decisões que determinaram o bloqueio de cerca de R$ 65 milhões em dinheiro de Duciomar e das empresas relacionadas ao grupo, e também o bloqueio de terrenos e apartamentos em Belém, Marituba, São Paulo e Goiás, além da fazenda de Duciomar Costa localizada no município de Nova Timboteua.
A Justiça Federal já leiloou 13 salas comerciais localizadas em Belém. O valor obtido no leilão está depositado em conta judicial.

O governador Flávio Dino (PCdoB) lança, em evento no final da tarde desta quarta-feira 11, cartão de crédito que permite aos servidores do Poder Executivo estadual fazer compras na rede de supermercados Mateus, a maior do Maranhão, e que vem financiando diversas ações e festividades promovidas pela gestão comunista.
Intitulado Cartão Clube de Desconto do Servidor, o programa foi criado após comodato assinado no mês passado entre a Segep (Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores) e a empresa Neoconsig Tecnologia S/A.
Além de compras, também permitida nas Drogarias Globo, com o cartão, os servidores terão a garantia de descontos em estabelecimentos conveniados. Segundo divulgado pelo governo, um deles é a rede de farmácias Pague Menos.
Ainda de acordo com o governo, os gastos com o cartão serão consignados em folha. A margem é de 10% da remuneração.
A Segep garante que os servidores não pagarão pelo cartão: nem anuidade, nem aquisição. Haverá apenas o desconto em folha, do valor utilizado, sem nenhuma taxa ou juros.
Do Atual7

O governo federal fez mais uma troca na área cultural e exonerou nesta quarta-feira a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Kátia Santos Bogéa. Para assumir a presidência do Iphan, o governo está nomeando Luciana Rocha Feres. Os atos de exoneração e nomeação estão publicados na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União.
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo já tinha noticiado, a demissão de Kátia Bogéa era dada como certa dentro do governo. Ela ocupava o posto desde 2016 e é ligada ao ex-presidente José Sarney. Na terça-feira, 10, o secretário especial de Cultura, Roberto Alvim, havia dito que o governo de Jair Bolsonaro não irá “aparelhar” a produção artística do Brasil e afirmou que ainda avaliava sobre a troca da presidência do Iphan. “Estamos estudando o caso do Iphan. Meio bilhão de reais que o órgão lida por ano. É um caso muito complexo. A gente está estudando delicadamente e com muito esmero o caso”, disse.
Em outro ato, também publicado no Diário Oficial da União desta quarta, o governo está exonerando o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial de Cultura, Maurício Carlos da Silva Braga, e nomeando para o cargo Marcos de Almeida Villaça Azevedo.
A pedido da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, a Justiça condenou, em 2 de dezembro, o Estado do Maranhão a realizar, em um ano, concurso público para 261 cargos para o quadro da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac).
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, ajuizada em setembro de 2018, pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
Outra determinação judicial é o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, devidamente corrigido monetariamente e a ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
CONCURSO
O concurso deve incluir 28 cargos de educadores sociais, 42 de instrutores de artes e ofícios, 91 de monitores de atividades pedagógicas e de menores, além de 100 socieducadores.
À época da ação, a Funac possuía 974 servidores, dos quais 250 tinham vínculo efetivo e nove estavam em processo de aposentadoria. O restante do quadro funcional dividia-se entre 172 cargos comissionados e 565 contratados, sendo que todas as contratações e grande parte dos vínculos comissionados estariam irregulares.
O último concurso no órgão aconteceu em 1995. A maioria dos servidores da fundação foi contratada por meio de seletivos simplificados, mas, como destacou o MPMA na ação, este tipo de contratação não é permitido pela legislação, porque não há situação de calamidade pública, epidemia e campanha para saúde pública, dentre outros.
QUADRO FUNCIONAL
Atualmente, o quadro funcional da Funac é composto de 342 cargos, dos quais 65 são ocupados por servidores da própria fundação e 161 cargos estão vagos.
A maior carência é de socioeducadores, dos quais 100 cargos estão vagos. Em segundo lugar, vêm os monitores cujos cargos estão vagos: 91.
“Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento de quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público, especialmente, por já haver vagas criadas e não preenchidas”, lê-se na sentença.
A multa por descumprimento estabelecida é R$ 5 mil diários, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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O Complexo Cultural do Bumba meu Boi se tornou Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O anúncio foi feito pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em Bogotá, na Colômbia.
O Bumba Meu Boi agora é o sexto bem brasileiro a integrar a lista internacional junto com a Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi (2003), o Samba de Roda no Recôncavo Baiano (2005), o Frevo: expressão artística do Carnaval de Recife (2012), o Círio de Nossa Senhora de Nazaré (2013) e Roda de Capoeira (2014).
A candidatura foi analisada pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco , durante a 14º reunião realizada em Bogotá.
O Bumba Meu Boi é uma das principais manifestações culturais do Estado e recebe destaque pela diversidade dos sotaques durante o festejos de São João realizados no Maranhão. A brincadeira foi reconhecida pelo Iphan como Patrimônio Cultural do Brasil em 2011, sendo considerada um ‘Complexo Cultural’, por agregar diversos bens associados em uma única manifestação.
Enraizado na cultura religiosa, o bumba meu boi envolve a devoção aos santos juninos São João, São Pedro e São Marçal, que mobilizam promessas e marcam datas comemorativas.
Considerado a mais importante manifestação da cultura popular do Maranhão, o ciclo festivo é dividido em ensaios, batismo do boi, as apresentações públicas ou brincadas, e a morte do boi. É vivenciado pelos brincantes ao longo de todo o ano.
Do G1

Servidores da Prefeitura Municipal de Amapá do Maranhão poderão decretar greve no município a qualquer momento. O motivo é a falta de pagamento dos salários que estão atrasados.
Nunca senti tanta vergonha do meu município como estou sentindo nesses dias. Sou funcionário público do mesmo, por meio desse desabafo venho expôr a minha indignação e de muitos outros amigos funcionários que não sabem mais o que fazer perante o problema dos salários atrasados. Somos pais e mães de famílias e temos que honrar os nossos compromissos, mas como honrá-los se não temos dinheiro para tal “façanha”.
Informações repassadas ao nosso blog, dão conta que à cerca de três meses boa parte dos contratados não recebem seus proventos que deveriam ser pagos pela gestão da prefeita Tate do Ademar.
Ainda de acordo com denúncias, outro problema persistente no município é os funcionários que são concursados com 40 h e recebem apenas 20 h. Não se sabe qual destino estão dando aos recursos públicos que chegam ao município.
De acordo os trabalhadores, não há previsão de quando o pagamento será efetuado.
Veja o Vídeo:
O outro lado
Após a publicação da matéria, a assessoria da prefeitura de Amapá do Maranhão emitiu uma nota ao Blog:


O líder político e empresário turiense, Edésio Cavalcanti, solicitou a seu deputado estadual, Dr Yglésio, que enviasse expediente a Superintendência do Banco Bradesco no Maranhão requerendo atenção especial e prioridade no tocante à recuperação da agência do referido banco na cidade, que foi totalmente destruída na madrugada do último sábado (07/12) após a violenta ação de quadrilha fortemente armada, que tocou terror na pacata cidade de Turiaçu.
Após o acontecido, o empresário Edésio imediatamente entrou em contato com o seu aliado político na capital do Estado, o deputado estadual Dr. Yglésio, que prontamente se colocou à disposição da comunidade turiense, e tratou de solicitar já na segunda-feira, (09/12), a Mesa da Assembleia Legislativa que enviasse indicação a Superintendência do Banco Bradesco no Maranhão solicitando em caráter de urgência, a imediata recuperação do agência, e o aumento dos limites da transações nos postos de atendimento, enquanto a agência não volta a pleno funcionamento.

O parlamentar também solicitou ao Governo do Estado e Secretaria de Segurança Pública, o aumento do efetivo policial tanto da Polícia Militar quanto da Polícia Civil, afim de amenizar a sensação de insegurança que impera hoje em Turiaçu, sendo este também um pleito do político Edésio Cavalcanti junto ao deputado.
Com essas ações, Edésio demonstra sua preocupação com a população turiense, que hoje encontra-se órfã por parte do governo municipal.


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em 5 de dezembro, que seja estabelecida multa diária ao Município de Barra do Corda, ao prefeito Wellryk Costa, e à ex-secretária municipal de Saúde, Eloisa Sousa, em função do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 29 de agosto de 2018. O acordo previa a reforma e adequação de hospitais, unidades básicas de saúde e de unidades de pronto atendimento (UPAs) do município.
O pedido foi formulado pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
TAC
Uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta estabelecia a realização, em 90 dias, de processo licitatório para contratar empresa para as reformas e adequações das unidades de saúde. Para tal, o Município deveria informar ao MPMA todas ações referentes à licitação como editais e demais procedimentos correlatos.
Entre as obrigações estavam a revisão e a adequação, no prazo de 120 dias, de instalações hidráulicas e elétricas; esgotamento sanitário; pintura do teto, portas e janelas, além de troca de pisos, banheiros e demais.
Até 30 de setembro de 2018, o Município deveria ter informado ao Ministério Público a data da aquisição e/ou reforma efetivas de móveis e utensílios para unidades e hospitais.
Outra cláusula previa a manutenção periódica dos equipamentos existentes e a disponibilização de medicações básicas em todas unidades e hospitais da rede municipal.
As obrigações estabelecidas no TAC incluíam, ainda, a climatização artificial adequada dos setores que ainda não possuem ou nos quais é insuficiente.
MULTAS
As multas solicitadas são, respectivamente, R$ 200 mil (Município) e R$ 100 mil (prefeito e ex-secretária). Os valores, que correspondem a 200 dias-multa, devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Humanos Difusos.

O juiz Ivis Monteiro Costa, titular da Comarca de Bequimão, publicou decisão determinando que a Câmara Municipal de Bequimão, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à adequação do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores às exigências estabelecidas por lei, bem como adapte no mesmo prazo o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, de forma que possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pela Casa Legislativa. Deverá a Câmara Municipal, ainda, informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no mesmo prazo.
De acordo com a decisão, trata-se de Ação Civil Pública em Obrigação de Fazer, de autoria do Ministério Público, tendo como parte requerida a Câmara de Vereadores de Bequimão, representada pelo vereador Valmir Batista, presidente da Casa Legislativa. Narra o MP que, ao receber informações do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Maranhão (CAOP/ProAd) e do Relatório n° 662/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foi constatada a ausência de cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Bequimão.
SISTEMA DESATIVADO – Observa o autor que, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, expediu a Recomendação nº 09/2018 para a respectiva casa, com o objetivo da regularização e/ou implantação do Portal da Transparência no site da Câmara Municipal, bem como a divulgação de todas as informações de receitas e despesas efetuadas pelo órgão. Prossegue a ação narrando que, em resposta a requisição supramencionada, a Câmara Municipal de Bequimão informou que, apesar da implantação do portal, o sistema foi desativado por descontínua alimentação de informações, razão pela qual solicitou a substituição da gestão do domínio à Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, que é de responsabilidade da empresa SIGANET Tecnologia (Contrato de Licença Não Exclusiva para Uso de Software e Serviço de Suporte em anexo), pelo prazo de 180 dias.
Entretanto, após o prazo estabelecido, o Presidente da Câmara foi notificado para comparecer na Promotoria de Justiça em Bequimão com o objetivo de elaborar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a implantação adequada do Portal da Transparência, o que não ocorreu. Foi verificado que o órgão legislativo municipal não cumpre os requisitos da transparência, tais como disponibilidade de receitas e despesas, avisos de licitação, orçamento, Plano Plurianual, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e consulta à folha de pagamento dos respectivos servidores.
“No presente caso, a fumaça do bom direito se consubstancia na obrigação que possui o gestor público de tornar públicas informações referentes à sua gestão, para escrutínio popular. Enquanto o perigo da demora encontra sua maior expressão na premente lesão que tal conduta, do impetrado, ocasiona à coisa pública, já que tal omissão, por sua natureza vulnera, permanentemente, os princípios constitucionais que norteiam a administração da coisa pública”, fundamentou o magistrado, ao deferir a medida liminar proposta pelo autor. Em caso de descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência, foi imposta ao Presidente da Câmara de Vereadores de Bequimão multa diária no valor de R$ 3 mil. “Notifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores de Bequimão para oferecer manifestação por escrito, podendo a mesma ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias”, finalizou a decisão.

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Esperantinópolis condenou o Estado do Maranhão a indenizar a família de um adolescente que morreu eletrocutado após tocar em uma grade de proteção de uma quadra esportiva de uma escola. Após esgotados os recursos, a sentença determina que deverá o Estado pagar à parte autora, a título de indenização pelos danos morais causados, a quantia de R$ 300 mil, bem como pagar, a título de indenização por lucros cessantes, pensão mensal correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo nacional até a data em que o adolescente completaria 25 (vinte e cinco) anos e, posteriormente, reduzida para o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente até que este completasse 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento da autora, no caso, a mãe do estudante.
A sentença, assinada pela juíza titular Urbanete de Angiolis, é resultado de uma Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais movida pela mãe, tendo como parte requerida o Estado do Maranhão. Na ação, a mãe relata que, na data de 23 de dezembro de 2016, seu filho de 16 anos de idade estava jogando futebol na quadra de esporte do Centro de Ensino Antônio Corrêa, em Esperantinópolis, quando sofreu choque elétrico, vindo a falecer em função da forte descarga. Afirma a autora que, naquele dia, seu filho saiu de casa para jogar futebol com seus amigos na quadra de esportes do Centro de Ensino Antônio Corrêa, escola estadual de ensino médio localizada em Esperantinópolis. Relata, ainda, que a vítima teria entrado em contato com a grade de proteção da quadra, recebendo um forte choque elétrico que lhe causou o óbito.
Detalha ainda a inicial que, devido à intensidade da descarga elétrica, o jovem ficou preso ao alambrado e alguns colegas, ao tentarem socorrê-lo, também receberam descarga elétrica. Afirma, também, que após algumas tentativas os colegas conseguiram desgarrar a vítima da grade e tentaram reanimá-la. Como não conseguiram, levaram o adolescente com urgência para o hospital local, mas devido à forte descarga elétrica recebida, o jovem já estava sem vida. Na ação, a autora pretendeu que o Estado fosse condenado a pagar-lhe indenização por danos morais e materiais pelas despesas realizadas com funeral, jazigo e luto da família, bem como por lucros cessantes, este último em forma de pensionamento. Em contestação, o Estado alegou inexistência de responsabilidade civil.
OMISSÃO – “No presente caso, a autora argumenta que houve omissão do Estado quanto a realização de obras de manutenção e reparo na rede elétrica da quadra de esportes de uma das escolas pertencentes a sua rede de ensino. O Estado, por sua vez, se exime da responsabilidade, alegando a falta de provas quanto ao nexo causal do evento danoso e que a morte da vítima tenha sido em decorrência da falta de manutenção dos equipamentos de seu estabelecimento educacional. Pois bem. Inegavelmente, o pedido formulado na exordial é, ao menos em parte, procedente”, pondera a juíza ao fundamentar a sentença.
E segue: “Não bastassem essas provas documentais anexadas ao processo, nos autos constam o depoimento pessoal da autora e a inquirição de 03 (três) testemunhas oculares do evento danoso, sendo que 02 (duas) delas asseguraram que o defeito elétrico que ocasionou a morte do adolescente era antigo e crônico, sendo do inteiro conhecimento do diretor do estabelecimento de ensino”. Para a Justiça, por tudo que foi demonstrado, ficou clara a responsabilidade civil do Estado, na medida em que ficou provado nos autos que a morte de um adolescente de apenas 16 anos de idade ocorreu pelo absoluto descaso do requerido em manter condições mínimas de segurança na quadra de esportes frequentada por inúmeras pessoas.
“No caso dos autos, a requerente logrou êxito em provar a ocorrência de acidente sofrido pelo seu filho, jovem adolescente que teve sua vida ceifada precocemente por omissão do Estado, conforme atesta a certidão de óbito e as declarações das testemunhas ouvidas em juízo, que foram uníssonas ratificar os termos da exordial. Em síntese, de tudo quanto provado nos autos, o requerido deveria e poderia ter evitado o evento danoso se tivesse oferecido condições básicas de segurança, realizando reparos na rede elétrica da quadra de esporte daquela escola, tendo em vista que vários alunos já teriam sofrido choques naquele local e comunicado à direção da escola, que nada fez para consertar o problema e evitar a tragédia ocorrida”, enfatizou a magistrada, decidindo pela procedência parcial da ação.