PM recorre ao suicídio no Maranhão

Um policial militar, de nome Italo Bruno dos Santos chaves de apenas 26 anos,lotado no 7° BPM, em Pindaré-Mirim, recorreu ao suicídio.

As informações dão conta que o PM estava desaparecido desde de ontem sábado.
O Esquadrão Pretoriano de Pindaré Mirim encontraram o corpo do PM no interior da casa a onde o mesmo morava, na Trav. Newton Belo 325, Nova Santa Inês em Santa Inês /MA.

Segundo do Boletim informativo da PM, o corpo do policial foi encontrado com um tiro de arma de fogo na região do crânio.

Mulher é esfaqueada 12 vezes pelo namorado no Maranhão

Uma mulher identificada como Luara Macedo foi esfaqueada 12 vezes na madrugada de domingo (10) pelo namorado, reconhecido como Carlos Langne, em Balsas, a 810 km de São Luís, depois de uma discussão ocorrida entre os dois.

Segundo a polícia, a tentativa de feminicídio aconteceu no bairro Açucena, em Balsas, e a vítima sofreu 12 ferimentos a faca, sendo sete na região do tórax e cinco na cabeça. Ela foi socorrida e está internada no Hospital Municipal Balsas Urgente.

Apesar da gravidade dos ferimentos, o estado de saúde dela é estável, pois os ferimentos foram considerados superficiais. De acordo com a polícia, após o crime o suspeito fugiu e está foragido.

Juiz autoriza soltura de Lula após decisão do Supremo

O juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara de Execuções Penais acaba de dar um despacho autorizando a soltura do ex-presidente.

A decisão coube ao magistrado porque a juíza substituta Carolina Lebbos – responsável pelas decisões sobre a custódia de Lula – está de férias.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) vetar a execução de pena após condenação em segunda instância, a defesa de Lula entrou com um pedido nesta sexta-feira solicitando sua soltura imediata.

Lula estava preso desde abril de 2018 após condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal.

Ministério Público aciona ex-prefeito de Caxias e outras 10 pessoas por improbidade administrativa

Irregularidades em um processo licitatório para locação de veículos compactadores de lixo, realizado em 2013 pela Prefeitura de Caxias levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar, na última segunda-feira, 4, com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e outras 10 pessoas, além de duas empresas.

Foram acionados Ironaldo José Bezerra de Alencar (ex-secretário municipal de Relação Institucional), Gilbran Karlil Costa Silva, Nariane Rejane de Oliveira Sampaio Silva, Pedro de Sousa Primo (ex-secretário municipal de Administração), Edilson Ribeiro Fernandes (ex-secretário municipal de Limpeza Pública), Gilmar Lira de Sousa e Maria da Graça Santos.

Também figuram na ACP Antônio José Sousa Paiva, Francisco Sousa da Silva (pregoeiro do Município à época), Filomena Raimunda Santos e as empresas GKNR Construções e Projetos e Empresa Pilotis.

A GKNR Construções e Projetos foi contratada para a locação de veículos compactadores de lixo para a Prefeitura de Caxias em 2013. A empresa, no entanto, não possuía nenhum veículo em seu patrimônio e sequer funcionava no local indicado como sede. Os caminhões foram adquiridos após a licitação por pessoas do município (inclusive servidores municipais) e alugados à empresa, que os colocaria à disposição do serviço de limpeza.

De acordo com os depoimentos colhidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, a maioria dos veículos foi adquirida na loja Shopping Car, de propriedade do então secretário Ironaldo de Alencar.

Ouvido pelo Ministério Público, Gilbran Karlil Silva confirmou que todos os veículos utilizados seriam sublocados, pagando mensalmente R$ 9.200,00 aos proprietários pelos veículos e profissionais que atuavam no serviço (motorista e responsáveis pela coleta nas ruas).

O empresário afirmou, ainda, que tomou conhecimento sobre a licitação em fevereiro de 2013, por meio da imprensa. A informação, no entanto, é questionada pela Promotoria. Além da GKNR Construções e Projetos, Gilbran Karlil é sócio da MLP Construções e Empreendimentos Ltda., empresa que apresentou consulta de preços para embasar a licitação em 22 de novembro de 2012. “Estranhamente, os valores apresentados naquela consulta foram o dobro dos valores apresentados pela empresa vencedora do certame”, apontou, na Ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.

O membro do Ministério Público aponta outros indícios de fraude. Um deles é o fato de que, ao ser questionado a respeito, o secretário municipal de Limpeza Pública, Edilson Fernandes, não tinha qualquer controle sobre os veículos, apesar de o contrato tratar da “locação de veículos e máquinas pesadas para serviços de limpeza pública na cidade de Caxias-MA, no exercício 2013”.

Também questionado a respeito da relação dos veículos e garagem deles, o secretário de Administração, Pedro Primo, encaminhou ofício ao gerente da empresa, solicitando as informações. “Embora o contrato tratasse de locação de veículos, os mesmos não eram colocados à disposição do Município de Caxias, não existindo qualquer controle por parte da Administração Pública”, explicou Francisco de Assis da Silva Júnior.

PARECER

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça analisou o procedimento licitatório encaminhado pela Prefeitura de Caxias, encontrando uma série de irregularidades como o fato do processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado e de que a autorização para a realização da licitação não consta do processo.

Também não está inserida a justificativa para contratação e o termo de referência não traz os elementos necessários para a avaliação de custo pela administração municipal, como orçamento detalhado, preços praticados no mercado, estratégia de cumprimento e prazo de execução do contrato.

Não constam no edital os requisitos de qualificação técnica, o que facilitaria a contratação de qualquer empresa, e prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal. Também não há previsão de compensação financeira e penalização por eventuais atrasos ou de descontos por eventuais antecipações.

Outra questão é que na ata de sessão pública, no mapa de apuração e na classificação das propostas está apenas a assinatura do responsável pela empresa vencedora, não constando a dos representantes das duas outras empresas que estariam presentes, a Tendas Construções e Empreendimentos Ltda ME e Plaina Construções e Serviços Ltda ME.

“Todos os indícios apontam para uma montagem do procedimento licitatório após o início das investigações do Ministério Público, de forma que são os detalhes que apontam toda a trama ímproba dos réus”, avaliou o autor da ação.

Na avaliação da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, as irregularidades, inclusive após o procedimento licitatório, na execução do contrato, só poderiam acontecer com o auxílio de agentes públicos. Todos sabiam, por exemplo, da sublocação de veículos, prática proibida pela Lei de Licitações (8.666/93).

Os comprovantes de pagamento (só encaminhados ao MPMA após a mudança de gestão municipal) mostram outras desconformidades. Não constam, por exemplo, informações precisas sobre o cumprimento do contrato, como a identificação dos veículos. O boletim de medição é assinado pela própria empresa, apenas com uma tabela com o quantitativo.

“Fica evidente que todo contrato de locação de veículo foi fraudado para permitir a contratação da empresa ré, e que o objeto nunca foi efetivamente cumprido da forma contratada. O que resta ainda mais evidente é que a empresa contratada funcionava apenas como uma intermediária do dinheiro público para fins não previstos em lei”, observou Francisco de Assis Silva Júnior.

Apesar das irregularidades, das quais a Administração Municipal tinha conhecimento, o secretário municipal de Limpeza Pública solicitou a prorrogação do contrato, por meio de um aditivo assinado em 27 de dezembro de 2013.

LIMINAR

O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos até o montante de R$ 5.443.400,00. Ao final do processo, foi pedida nulidade do procedimento licitatório e do contrato assinado com a GKNR Construções e Projetos e a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões.

Se condenados por improbidade administrativa, os citados na Ação estarão sujeitos à perda a função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.

Município de Paço do Lumiar é condenado a promover obras de melhoria nos Residenciais Carlos Augusto e Upaon Açu

Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a executar, no prazo máximo de 1 (um) ano, obras de pavimentação asfáltica na Avenida Carajás e ruas transversais, nos Residenciais Carlos Augusto e Upaon Açu, em Paço do Lumiar, com rede de drenagem de águas pluviais. O Município foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, da importância de R$ 50 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Trata-se de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público tendo como parte requerida o Município de Paço do Lumiar.

Conforme o pedido, o Ministério Público alega que os moradores do Residencial Carlos Augusto noticiaram que a Avenida Carajás e todas as ruas transversais não possuem infraestrutura, pavimentação e saneamento básico. Relata, ainda, que técnicos do MP compareceram ao local, atestando o fato e instruindo o processo com fotografias. Afirma, também, que entrou em contato com o Município de Paço do Lumiar por diversas vezes, mas não obteve resposta. Diante da inércia da administração municipal, resolveu requerer junto à Justiça que o réu fosse obrigado de imediato a efetuar obras de infraestrutura necessárias à circulação segura de veículos, inclusive, ônibus, na Avenida Carajás e transversais do Residencial Carlos Augusto e Upaon-Açu.

A parte autora solicitou a produção de prova testemunhal e inspeção judicial ou perícia nos bairros citados no processo, com o objetivo de comprovar e atestar quais as obras necessárias para que os bairros tenham saneamento básico. “Inicialmente, indefiro o pedido de provas formulado pelo autor por ser desnecessários testemunhas ou inspeção judicial para averiguar as ruas que necessitam de saneamento ou asfaltamento, haja vista que matéria fática da presente demanda é incontroversa”, explanou o juiz Douglas de Melo Martins na sentença. Para o magistrado, “a política de desenvolvimento urbano tem por finalidade proporcionar aos habitantes das cidades uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, tais como a moradia digna, a livre e tranquila circulação, o lazer, a recreação, bem como a limpeza pública e a coleta e a disposição de resíduos sólidos, dentre outros”.

A sentença pontua que os fatos narrados pelo MP representam afronta a direitos fundamentais como o direito à vida saudável, ao meio ambiente equilibrado e à saúde. “Porquanto impõe à comunidade o convívio diário com uma situação desprovida de condições de habitabilidade digna e que representa risco à saúde pública (…) Nas fotos anexadas ao processo é indiscutível a situação de calamidade nas ruas objeto desta demanda, como ausência de pavimentação e saneamento básico. Verifica-se ainda a existência de esgoto a céu aberto o que atrai todo tipo de vetores, como barata, mosca entre outros, influenciando diretamente na saúde dos moradores. Ademais, os moradores informaram que a intensa poeira tem causado problemas cardiorrespiratórios, asma, bronquite, irritação na garganta entre outros males”, fundamentou Douglas Martins.

“De outro lado, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para realização de licitação etc servem para conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar dar efetividade ao direito. É o que prega o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (…) Entendo como sendo razoável o prazo de 1 (um) ano para cumprimento da obrigação, tendo em vista os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Quanto ao pedido de condenação do réu por dano moral coletivo, tendo em vista que a pretensão deduzida em juízo se dirige à defesa de direitos difusos, entendo que merece acolhimento”, finaliza a sentença, citando o abalo moral sofrido pela comunidade.

Godofredo Viana | Gestão municipal trabalhando por uma cidade ainda melhor

Mesmo diante da grave crise financeira e econômica que atinge em cheio praticamente todos os municípios brasileiros, o prefeito Sissi Viana e toda a sua equipe de governo não estão brincando em serviço. São muitas as frentes de serviços tocadas simultaneamente por todo nosso o município.  

As obras já finalizadas ou em execução são: Escola (bairro de Fátima), construção de ponte/trapiche na Praia do Japó, broquetes na Ponta do Jardim, asfaltamento de várias ruas e avenidas na sede do município e muitos outros serviços essenciais estão sendo muito bem conduzidos gestão pública competente sob a liderança do prefeito Sissi Viana.  

Godofredo Viana, além de ser um rico município maranhense, tem uma gestão municipal preocupada em atender às necessidades, demandas, exigências e expectativas dos munícipes em quaisquer cantos do território Godofredense.  

Com esse sério trabalho desenvolvido, o município se consolida como o mais próspero e desenvolvido da região Oeste do estado. 

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. Nesta quinta-feira (7), a Corte concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que foram julgadas procedentes.

Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Para a corrente vencedora, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.

A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

O julgamento das ADCs foi iniciado em 17/10 com a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e retomado em 23/10, com as manifestações das partes, o voto do relator e os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de 24/10, o julgamento prosseguiu com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, proferiram seus votos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra aderiu à divergência aberta na sessão de 23/10 pelo ministro Alexandre de Moraes, ao afirmar que a possibilidade da execução da pena com o encerramento do julgamento nas instâncias ordinárias não atinge o princípio da presunção de inocência. Segundo ela, o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal deve ser interpretado em harmonia com os demais dispositivos constitucionais que tratam da prisão, como os incisos LIV (devido processo legal) e LXI (prisão em flagrante delito ou por ordem escrita).

A eficácia do direito penal, na compreensão da ministra, se dá em razão da certeza do cumprimento das penas. Sem essa certeza, “o que impera é a crença da impunidade”. A eficácia do sistema criminal, no entanto, deve resguardar “a imprescindibilidade do devido processo legal e a insuperável observância do princípio do contraditório e das garantias da defesa”.

Ministro Gilmar Mendes

Em voto pela constitucionalidade do artigo 283 do CPP, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, após a decisão do STF, em 2016, que passou a autorizar a execução da pena antes do trânsito em julgado, os tribunais passaram a entender que o procedimento seria automático e obrigatório. Segundo o ministro, a decretação automática da prisão sem que haja a devida especificação e individualização do caso concreto é uma distorção do que foi julgado pelo STF.

Para Mendes, a execução antecipada da pena sem a demonstração dos requisitos para a prisão viola o princípio constitucional da não culpabilidade. Ele salientou que, nos últimos anos, o Congresso Nacional aprovou alterações no CPP com o objetivo de adequar seu texto aos princípios da Constituição de 1988, entre eles o da presunção de inocência.

Ministro Celso de Mello

Ao acompanhar o relator, o ministro afirmou que nenhum juiz do STF discorda da necessidade de repudiar e reprimir todas as modalidades de crime praticadas por agentes públicos e empresários delinquentes. Por isso, considera infundada a interpretação de que a defesa do princípio da presunção de inocência pode obstruir as atividades investigatórias e persecutórias do Estado. Segundo ele, a repressão a crimes não pode desrespeitar e transgredir a ordem jurídica e os direitos e garantias fundamentais dos investigados. O decano destacou ainda que a Constituição não pode se submeter à vontade dos poderes constituídos nem o Poder Judiciário embasar suas decisões no clamor público.

O ministro ressaltou que sua posição em favor do trânsito em julgado da sentença condenatória é a mesma há 30 anos, desde que passou a integrar o STF. Ressaltou ainda que a exigência do trânsito em julgado não impede a decretação da prisão cautelar em suas diversas modalidades.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

Ministro Dias Toffoli

Último a votar, o presidente do STF explicou que o julgamento diz respeito a uma análise abstrata da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, sem relação direta com nenhum caso concreto. Para Toffoli, a prisão com fundamento unicamente em condenação penal só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades de recurso. Esse entendimento, explicou, decorre da opção expressa do legislador e se mostra compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência. Segundo ele, o Parlamento tem autonomia para alterar esse dispositivo e definir o momento da prisão.

Para o ministro, a única exceção é a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que, de acordo com a Constituição, é soberano em suas decisões. Toffoli ressaltou ainda que a exigência do trânsito em julgado não levará à impunidade, pois o sistema judicial tem mecanismos para coibir abusos nos recursos com a finalidade única de obter a prescrição da pena.

Identificados autores da emboscada que matou indígena no MA, diz Funai

A Fundação Nacional do Índio (Funai) disse que já foram identificados os autores da emboscada que terminou com as mortes do índio Paulo Paulino Guajajara e do madeireiro Márcio Greykue Moreira Pereira, no dia 1º de novembro, na Terra Indígena Arariboia. No entanto, os nomes ainda não foram revelados, uma vez que a investigação segue sob sigilo.

O clima na região continua tenso e outras três lideranças indígenas foram retiradas do local com seus familiares e seguiram sob proteção policial para endereços sigilosos. Na emboscada do dia 1º de novembro, Laércio Guajajara também foi ferido a tiros.

Ao todo no Maranhão, 20 índios de diferentes etnias estão sob proteção em algum tipo de programa no estado. O Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), o qual Paulo Paulino Guajajara estava inserido, é coordenado pela Secretaria Maranhense de Direitos Humanos (SMDH).

“Eu fui a aldeia Mucura visitar Seu Zé Maria, pai do Paulo (Paulino Guajajara). O clima na aldeia é de medo, pois chega a todo momento informações de uma possível vingança. O clima também é de comoção, pois o luto ainda é muito recente”, disse o coordenador regional da Funai, Guaraci Mendes.

Em todo Maranhão, existem 17 grupos de ‘Guardiões da Floresta’ formados por índios com o intuito de proteger a natureza, inclusive a Floresta Amazônica no estado. Pelo menos 180 integrantes desses índios vigilantes vivem na Terra Indígena Araribóia. Entre as missões, está a de identificar e fiscalizar as trilhas e ações ilegais de madeireiros.

Para reforçar a segurança na região, a Funai informou que solicitou deslocamento de agentes da Força Nacional para ocupação da região.

De 2016 a 2019, 13 indígenas foram mortos em decorrência do conflito com madeireiros no Maranhão, segundo a SMDH. Em nenhum dos casos os criminosos foram punidos.

MPF instaura procedimento para apurar impactos do vazamento de óleo que atingiu o litoral maranhense

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar a situação das áreas atingidas pelo vazamento de óleo no litoral do estado. O óleo chegou, inclusive, ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a retirada de cerca de 700 kg da praia de Travosa, no município de Santo Amaro (MA). A partir disso, foram oficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), solicitando informações iniciais para a apuração.

Os órgãos ambientais devem apresentar informações sobre o vazamento de óleo em todo o litoral maranhense, em especial a afetação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e de outras áreas de especial proteção ambiental, especificando a extensão do vazamento, com indicação das localidades afetadas; os danos ambientais ocasionados pelo vazamento, especialmente à fauna marinha; a potencial afetação da balneabilidade das praias; e as medidas administrativas adotadas para mitigar os efeitos do vazamento.

Além disso, devem informar sobre a adoção, ou não, pela União, e demais órgãos públicos da rede de proteção ambiental, das medidas necessárias para a contenção, o recolhimento e a adequada destinação do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis do Maranhão, com emprego das melhores e mais adequadas técnicas.

Outros pontos que devem ser mencionados são a existência ou implementação dos Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVS), em relação a toda a costa maranhense, com as eventuais atualizações em vigor e ou recomendadas, observando-se integralmente os procedimentos e fluxogramas relacionados a região de praias, região de manguezal, região fluvial e estratégias específicas; e a implementação de barreiras de proteção, com o consequente monitoramento, em relação aos cursos de água do estado que se mostrem necessários.

Augusto Nunes agride jornalista do The Intercept ao vivo na Jovem Pan

O jornalista Gleen Greenwald, do The Intercept Brasil, foi agredido fisicamente pelo também jornalista e colunista da Jovem Pan, Augusto Nunes. Ambos estavam ao vivo no programa Pânico. O encontro não havia sido anunciado previamente, segundo Gleen, ele foi ao programa sem saber que Augusto, com quem o jornalista do Intercept tem advertências, estaria no programa.

Gleen iniciou sua participação ressaltando que foi surpreendido com a presença de Nunes, mas que, por não se negar a dialogar com ninguém, aceitaria permanecer no programa. Gleen relembrou que o jornalista da Jovem Pan já trocou farpas com ele e em uma dessas ocasiões, Augusto havia dito que os filhos adotivos de Gleen com o deputado David Miranda (Psol-RJ) deveriam voltar para o abrigo e os pais perderem a guarda.

Nós temos muitas divergências políticas e eu não tenho problema nenhum em ser criticado pelo meu trabalho e eu critico ele também. Mas o que ele fez, ele disse neste canal, Jovem Pan, foi a coisa mais feia e mais suja que eu já vi em toda minha carreira de jornalista”, iniciou Greenwald.

“Ele disse que um juiz de menores deveria investigar nossos filhos e decidir se nós deveríamos perder nossos filhos, que eles deveriam voltar para um abrigo. Com base nenhuma. Acusando que nós estamos abandonando, fazendo negligência dos nossos filhos. Foi a coisa mais nojenta que eu vi na minha vida”, disse. “Eu quero saber se você acredita ainda que um juiz de menores deveria investigar nossa família com possibilidade de tirar nossos filhos da nossa casa e devolver eles para o abrigo, sem pai e sem mãe. Sem família nenhuma. Você acredita nisso?”, perguntou a Augusto.

O jornalista da Jovem Pan rebateu acusando Gleen, o que já fez em outras ocasiões, de ter divulgado material roubado, em uma referência as conversas da Vaza Jato, as quais o site de The Intercept Brasil tem divulgado. “Essa é a prova de que o Brasil criou o faroeste à brasileira, né? Quem tem que se explicar, quem comete crimes é que fica cobrando quem age honestamente. Ouçam o que eu disse. Primeiro vocês ainda vão perceber que ele não sabe identificar ironias. Não sabe identificar um ataque bem humorado. E eu convido ele a provar em que momento eu pedi para que algum juizado fizesse isso. Eu disse apenas que o companheiro dele passa o tempo em Brasília e ele passa o tempo todo lidando com material roubado e eu falando ‘quem é que vai cuidar dos filhos?’, era isso. Aí é isso que ele transformou…”.

Neste momento Gleen interrompeu e disse para Augusto que ele seria um covarde: ” Você é um covarde, você é um covarde, você é um covarde”, ficou repetindo Greenwald.

Augusto disse para ele não falar isso e Gleen rebateu afirmando que falaria o porque ele seria um covarde. Foi neste momento que o colunista da Jovem Pan tentou dar um tapa no rosto do Gleen, que o segurou. A equipe tentou afastar ambos e Augusto acertou o tapa no rosto de Gleen. “Eu te mostro quem tem coragem ou não”, disse Augusto.

Gleen tentou revidar e dar um murro no rosto de Augusto, que aparentemente pegou de raspão. “Aqui não vai chamar de covarde não, ô babaca”, gritou Augusto. Gleen repetiu que ele seria um covarde. “Covarde mas você apanhou na cara”, retrucou Augusto.

A emissora chamou o intervalo e ao retornar o programa, sem a presença de Augusto Nunes, o departamento de jornalismo da Jovem Pan pediu para que Gleen não comentasse mais do assunto para não citar o nome do “prestigiado jornalista Augusto Nunes” que não estava mais lá para se defender.

Gleen perguntou se a emissora acreditava que o uso da força física neste contexto seria justificável. “Claro que não. Lógico que não, né Gleen. Não queria você também agora querer se fazer aqui”, respondeu Emílio Surita, âncora do programa. “É uma coisa que aconteceu. Chamou o cara de covarde, e ele perdeu a estribeira. Não venha também querer fazer aqui. Se não também vamos fazer aqui, e aqui é oito, não vem não pô”, disse em tom de brincadeira o apresentador.

Na sequência os apresentadores pediram desculpas e disseram que não iriam cortar o microfone do Gleen, porque se não depois ele sairia do programa e “ferraria eles”.

Do Congresso em Foco

FPM mantém trajetória crescente; primeiro decêndio de novembro cai na sexta-feira (8)

Com crescimento de 9,23% sem contar a inflação do período, e de 6,41% deflacionado, comparando-se com o mesmo período de 2018, o primeiro decêndio do mês de novembro chega a R$ 4.099.495.064,69, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.124.368.830,86.

As prefeituras receberão os valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na próxima sexta-feira, 8 de novembro. Do total repassado para todos os Entes locais, os de coeficiente 0,6 ficarão com o valor de R$ 1.019.080.564,90, ou seja, 19,89% do que será transferido. Eles representam a maioria, são 2.459 Municípios ou 44,16% do total.

Para melhor compreensão de como funciona o sistema de coeficientes e de distribuição, um Município 0,6 do Estado da Bahia receberá, bruto, R$ 460.264,95, enquanto um de mesmo coeficiente de Pernambuco receberá R$ 461.867,96 sem os descontos. Já os de coeficiente 4,0 (166 localidades ou 2,98% do total) ficarão com R$ 659.699.821,83, ou seja, 12,87% do que será transferido.

Histórico
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias 20 a 30 que o antecedem. Geralmente, ele é sempre o maior de novembro e representa quase a metade do valor esperado para o mês.

Em levantamento da entidade municipalista, é possível perceber comportamento positivo do FPM. Sobre o acumulado do ano, verifica-se que o valor total repassado aos Municípios de janeiro até o 1º decêndio de novembro de 2019, houve um aumento de 8,72% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2018. Considerando a inflação, esse acumulado cresceu 4,85%.

Como nos meses anteriores, a Confederação ressalta que é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas. No estudo da CNM, estão disponíveis os valores do 1º decêndio por coeficientes e por Estado, além dos valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

Do CNM

Ex-prefeito de Matinha é condenado por dispensa de licitação

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Matinha condenou por improbidade administrativa Marcos Robert Costa e Eliane Araújo Moreira, ex-prefeito e primeira-dama do município, relacionado a dispensa indevida de licitação. A sentença condenou os dois à suspensão dos direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos; ao ressarcimento integral dos danos ao erário, valor a ser apurado em liquidação de sentença; ao pagamento de multa por cada um equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença; e ainda à proibição de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A sentença é resultado de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público de Matinha, ajuizada em decorrência de o ex-prefeito Marcos Robert da Silva Costa e sua esposa, o primeiro na qualidade de Prefeito à época dos fatos, e ela na qualidade de Secretária municipal de Saúde, terem dispensado indevidamente licitação e contratado empresa para prestação de serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Saúde em caráter emergencial no exercício financeiro de 2013, através de processo administrativo, conforme demonstrado na denúncia. Houve uma audiência de instrução e julgamento ocorrida aos 29 de Novembro de 2017, em que apesar de devidamente intimada, Eliane Moreira deixou de comparecer.

A parte autora sustenta que o referido processo licitatório ocorreu sem a observância das exigências legais e seus devidos fundamentos. Afirma o MP que a dispensa de licitação trouxe graves prejuízos ao erário. Os réus, em contrapartida, destacaram que o objeto da licitação foi adquirido e aplicado ao seu respectivo fim, sendo que os vícios apontados pelo Ministério Público indicariam apenas meras irregularidades formais, que não devem ser computadas como atos de improbidade. “De uma detida análise do processo, verifica-se que, de fato, a referida licitação se consubstancia em premeditado artifício com o intuito de acobertar contratações fraudulentas, ao arrepio de princípios basilares da administração pública e em completa aversão às regras previstas na da Lei nº 8.666/93. Os documentos apontam que a empresa beneficiada foi contratada com o Município de Matinha por licitação direcionada, aparentemente, sem observância de qualquer espécie normativa existente a justificar a contratação”, fundamenta a sentença do Judiciário.

A sentença ressalta que, apesar de alegar que o Município se encontrava sucateado para justificar a dispensa de licitação, sequer o Prefeito declarou situação de emergência e não expediu o respectivo decreto para amparar sua pretensão, nem tomou providências contra seu antecessor. “Caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas mediante dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (…) A corré por sua vez ao tomar conhecimento da suposta situação em que passava o Município, ao ser informada pelo Secretário adjunto de saúde, não tomou as providências previstas no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que as justificavas da dispensa devem ser levadas ao conhecimento da autoridade superior no prazo de 3 (três) dias, para ratificação e publicação no prazo de 5 (cinco) dias, no caso seu marido, tendo avocado para si a condução da suposta situação”, cita.

MUNICÍPIO SUCATEADO – A Justiça observa que, em depoimento pessoal, o réu à época prefeito afirmou que não tomou nenhuma medida contra seu antecessor, fato esse que desmerece os argumentos da defesa de que o Município estava sucateado ao tempo em que assumiu a chefia do Município, pois não se pode imaginar tamanha falha do chefe do Executivo municipal, o que ensejaria a conduta de improbidade caracterizada na omissão ou condescendência. “A responsabilização da corré se ressalta do fato do procedimento ilegal da dispensa da licitação ter sido conduzido pessoalmente pela Senhora Secretária de Saúde à revelia do procedimento legal. Comunga pela simulação o fato do réu Marcos Robert ser homem esclarecido, com curso superior, tendo inclusive frequentado o curso de direito, e já tendo exercido o cargo de Prefeito em mandato anterior, já conhecendo os trâmites e percalços inerentes ao exercício do cargo inclusive quanto aos procedimentos licitatórios”, discorre a sentença.

“No caso específico dos autos, portanto, ainda que demonstrado que os materiais de expediente contratados foram efetivamente entregues ao Município, o que, frise-se, não ficou comprovado, tal fato não elidiria a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus, já que a simples frustração de procedimento licitatório, por si só, configura ato ímprobo, passível de sanção, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (…) Aliás, não é crível que não soubesse da situação uma vez que era esposo da corré ao tempo dos fatos, o que me faz crer ter havido verdadeira conivência própria do dolo. A corré ratificou a dispensa da licitação, autorizou o empenho das despesas, assinou diversas notas de empenho, totalizando R$ 51.384,80 (cinquenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), tendo ainda assinado a ordem de serviço pelo valor do contrato que era de R$ 17.617,30 (dezessete mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos)”, ressalta a sentença, citando decisões em casos semelhantes e julgando procedentes os pedidos só Ministério Público.

Maranhão segue liderando ranking de pobreza e extrema pobreza

Levantamento divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geográfica e Estatística) aponta que o Maranhão, sob o governo de Flávio Dino (PCdoB) desde janeiro de 2015, segue como o estado do país com a maior quantidade de pessoas com rendimento abaixo da linha da pobreza e da extrema pobreza.

Os dados são SIS (Síntese de Indicadores Sociais), referentes ao ano de 2018, divulgados nesta quarta-feira 6.

Segundo os números, no ano passado, o país ainda tinha 13,5 milhões de pessoas em extrema pobreza, com o Maranhão permanecendo na liderança do ranking. O estudo aponta, ainda, que a pobreza atinge sobretudo a população preta ou parda.

No estado, diz o IBGE, o rendimento domiciliar de 20% da população maranhense é de apenas R$ 145 por mês, e 53,0% da população possui renda mensal per capta de R$ 420.

A linha é definida pelo Banco Mundial —que é a métrica adotada pelo IBGE—, que considera em pobreza extrema aqueles que vivem com até US$ 1,90 por dia, ou seja, o equivalente a R$ 145 por mês. Por outro lado, são considerados pobres aqueles que tem o PPC (paridade do poder de compra) menor que US$ 5,50 por dia, o que equivale a R$ 420 por mês.

Na campanha eleitoral de 2018, durante entrevista à TV Mirante, o governador Flávio Dino foi questionado sobre a situação calamitosa vivida pelos maranhenses, completamente contrária ao prometido por ele ainda na primeira disputa pelo Palácio dos Leões, quando derrotou a família Sarney apresentando-se ao eleitorado como uma mudança na política e na forma de governar.

Como resposta, porém, Dino afirmou que jamais garantiu que tiraria o Maranhão da pobreza extrema. “Eu não prometi esse absurdo, que seria obviamente algo inviável, algo inalcançável”, disse.

Irmãos tramaram assassinato de mulher por ciúmes em Passagem Franca

A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva contra Márcio Bandeira Barbosa, conhecido também como ‘Gordo’ ou ‘De Pea’, pelo feminicídio de Girlene Barra de Sousa, no dia 30 de outubro de 2019. A prisão foi feita pelos agentes da Delegacia de Passagem Franca. A polícia procura agora por Paulo Januário Júnior, que era namorado da vítima.

Segundo o delegado Fábio Amaral, Márcio assassinou Girlene. “Foi assassinada com diversos disparos de arma de fogo à curta distancia, em sua maioria pelas costas, apontando assim para um crime de execução”.

Durante a investigação, a polícia disse que a vítima foi atraída à noite para o local do crime pelo seu namorado Paulo Januário Júnior, namorado da vítima e irmão Márcio Barbosa. O motivo do crime teria sido ciúmes, mas a polícia segue com a investigação para os devidos esclarecimentos.

A polícia cumpriu ainda mandado de busca e apreensão na casa do suspeito do feminicídio. Em seguida, Márcio Bandeira Barbosa foi interrogado e foi levado para a Unidade Prisional de São João dos Patos, onde aguarda nova manifestação da Justiça.

Cessão onerosa do pré-sal: veja quanto cada município do MA vai receber

Um levantamento ainda extraoficial, feito a pedido de prefeitos maranhenses, com o rateio, por município, de verbas do megaleilão da cessão onerosa do pré-sal, realizado ontem (6) pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Assim como o Estado, as prefeituras também receberão menos do que se esperava agora, em virtude do fato de que apenas dois blocos foram leiloados agora – garantindo uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões, contra uma previsão inicial de R$ 106,5 bilhões.

São Luís, por exemplo, capital do estado, receberia R$ 58,4 milhões na previsão inicial (veja aqui), mas, agora, ficará com R$ 28,6 milhões.

Em Imperatriz, o valor caiu de uma previsão de R$ 10,4 milhões para um apurado de R$ 5,1 milhões.

A expectativa de prefeitos é que o leilão dos outros dois blocos do pré-sal ocorra ainda em 2020, para que seja garantida a totalidade dos recursos previstos.

Veja abaixo a lista completa (clique nas imagens para ampliar).

MA deve receber R$ 273,5 milhões após megaleilão do pré-sal

Do valor total arrecadado no megaleilão do excedente da cessão onerosa do pré-sal, que aconteceu nesta quarta-feira (6), os estados e o Distrito Federal devem ficar com R$ 5,3 bilhões.

O Maranhão deve receber R$ 273,5 milhões em recursos. O governo afirmou que não vai se pronunciar como irá gastar o dinheiro.

A lei determina que esse dinheiro tem de ser usado primordialmente para pagar dívidas previdenciárias. Em caso de sobrar algum valor após o cumprimento dessa obrigação, o excedente só pode servir a investimentos.

O megaleilão do pré-sal, realizado nesta quarta-feira (6), garantiu uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões. O leilão foi marcado pela falta de disputa e pelo protagonismo da Petrobras. Das 4 áreas oferecidas na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, duas foram arrematadas e duas não atraíram interessados.

Se todos os blocos fossem arrematados, a arrecadação chegaria a R$ 106,5 bilhões. Apesar da frustração de expectativas, trata-se do maior valor já levantado no mundo em um leilão do setor de petróleo, em termos de pagamento de bônus de assinatura (o valor que as empresas pagam pelo direito de exploração).

A ANP já tinha admitido a possibilidade de nem todas as 4 áreas atraírem interessados, destacando que isso é comum em leilões do setor. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, avaliou na véspera que somente a venda de Búzios e Itapu já tornaria o leilão um sucesso.

Com a arrecadação extra obtida com o leilão, o governo espera não só acelerar a exploração de petróleo no pré-sal, mas também usar os recursos para oferecer um alívio nas contas públicas e aos cofres de estados e municípios.

Membros de facção são presos com farda da PM no MA

A Superintendência Estadual de Investigações Criminais – SEIC prendeu, ontem (6), Mateus Pinho Costa e Hilton José da Piedade Cardoso, no bairro do Anil. A dulpa é integrante de uma facção criminosa e foi pega com fardas da Polícia Militar do Maranhão.

O Departamento de Combate ao Crime Organizado da SEIC já vinha investigando os criminosos, que são apontados como pertencentes a um grupo criminoso responsável pela distribuição de drogas na região do bairro Anil e adjacências.

Com a dupla foram encontradas mais de 80 gramas de cocaína, droga avaliada em cerca de quatro mil reais, além da balança de precisão utilizada para o preparo da substância entorpecente.

Em um dos imóveis os policiais encontraram ainda três gandolas com símbolos da PMMA, referente às patentes de Coronel e Soldados, uma boina, e duas capas de coletes balísticos com identificação plástica da Polícia Militar do Maranhão.

As investigações apontam que estas vestimentas, de uso exclusivo da Polícia Militar do Maranhão, vinham sendo utilizadas por membros de facções criminosas para o cometimento de roubos, extorsões a comerciantes da área e ataques a membros de grupos rivais.

Depois dos procedimentos legais, os dois foram encaminhadas ao complexo penitenciário de Pedrinhas, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Idoso é agredido e esfaqueado dentro de casa no MA

Idoso foi agredido violentamente com vários socos, chutes e facadas dentro da própria residência em Santo Amaro — Foto: Reprodução/ TV Mirante

Um idoso identificado como José Jesus Castro Ataíde, de 76 anos, foi agredido violentamente com vários socos, chutes e facadas dentro da própria residência em Santo Amaro, a 240 km de São Luís.

O suspeito do crime foi um adolescente que invadiu a residência para assaltar ao perceber que o idoso estava sozinho. Como não encontrou nada de valor, ficou muito agressivo e agrediu José Ataíde. O adolescente fugiu, mas foi encontrado pela polícia e apreendido.

Segundo o mecânico, Ronald Fontes, o adolescente já é conhecido no município pela prática de assaltos e pela forma como age. “O adolescente perfurou a cabeça dele com a faca, não satisfeito pegou a bengala de alumínio e massacrou a cabeça dele. Ele foi ao hospital, o rapaz fugiu, o pegaram na casa dele e levaram para a delegacia”, contou.

Ainda de acordo com Ronald Fontes, é a segunda vez em menos de um ano que ele atacou o idoso. “Ele já foi assaltado duas vezes pela mesma pessoa, ele ameaçou o idoso com a faca e por ser deficiente, ele não conseguiu reagir. Essa pessoa levou a quantia de R$500 do bolso dele”, afirmou.

A família teme pela saúde de José, que foi atendido em Santo Amaro e aguarda transferência para um hospital em São Luís. Um levantamento do Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência Contra o Idoso (CIAPVI) mostra que, de janeiro a outubro de 2019, já foram registrado 1.495 casos de agressão contra idosos na região metropolitana de São Luís.

O número assusta porque já ultrapassou o total de atendimentos de 2018. Os dados mostram ainda que a violência física, sofrida por José Ataíde, é a 5ª mais comum entre as ocorrências que são registradas.

Segundo a coordenadora do CIAPVI, Isabel Lopizic, foram realizados 122 atendimentos em 2019. “A denúncia é fundamental porque a justiça só pode ser acionada se houver uma denúncia. Se não houver uma denúncia, a gente não vai poder adivinhar o que está ocorrendo, considerando principalmente que a maioria das violências ocorre dentro de casa”, finalizou.

Justiça autoriza assassino confesso de pastor a responder pelo crime em liberdade no Maranhão

Segundo a polícia, Saulo confessou o crime e disse onde o corpo estava enterrado — Foto: Divulgação / Polícia Civil

O desembargador José Lopes Santos determinou de forma liminar a soltura de Saulo Pereira Nunes, preso no dia 14 de outubro deste ano, por conta do homicídio do pastor evangélico e técnico em informática Mackson da Silva Costa, de 37 anos.

Entre os argumentos do desembargador para autorizar a saída de Saulo Pereira da penitenciária estão que ele não responde a outro crime, não há indícios de que ele pretenda fugir da Região Metropolitana de São Luís, e também que o assassino confesso colaborou com a Polícia Civil desde que foi apontado como autor do crime.

Já a argumentação da defesa é de que Saulo é primário quanto ao cometimento de crimes, portanto “não tem antecedentes criminais, que ele tem residência fixa, exerce atividade laboral, confessou o delito, colaborou com as investigações, tem família e filhos e não oferece risco à sociedade e nem à instrução processual”.

Cândido Mendes | Prefeito Mazinho Leite é acionado por improbidade devido à tentativa de compra ilegal de terreno

Irregularidades na tentativa de compra de um terreno para instalar um bairro levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite).

Na ACP, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do gestor até o limite de 100 vezes a sua remuneração e solicita, ainda, que a secretaria de Administração informe o valor do salário do prefeito, porque o portal da transparência do município nunca foi implementado.

Assina a manifestação ministerial o promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Em um acordo, firmado em 10 de setembro, sobre a compra de um terreno para instalar 200 famílias, em um bairro de mesmo pseudônimo do prefeito, o gestor comprometeu-se, em nome do Município, a pagar R$ 100 mil, até 25 de novembro.

O valor seria utilizado para a aquisição conjunta com a associação de moradores de um terreno de 35 hectares (350 mil metros quadrados) para instalar um distrito onde residiriam as famílias em questão.

O acordo não foi homologado pela Justiça, porque o terreno, atualmente invadido, é de propriedade da diocese do município, que ingressou com processo de reintegração de posse.

Também não foi informada a origem dos recursos que seriam usados para a compra. Além disso, a prefeitura tentou adquirir o terreno por meio de dispensa de licitação.

“Se a prefeitura desejasse comprar um terreno invadido, mas seguindo todos os trâmites, ficava dentro do poder discricionário do prefeito. Mas a compra de um terreno usando dinheiro público como se fosse privado afronta os princípios da legislação”, explica o promotor de justiça.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade de bens, a Promotoria de Justiça de Cândido Mendes solicita a condenação do prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos em período entre três ou cinco anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Outra penalidade requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Assalto a Ônibus termina com motorista e um bandido morto em Zé Doca

Foi registrado na madrugada de hoje, dia 06, uma tentativa de assalto a um ônibus da empresa JAMJOY, na cidade de Zé Doca, próximo ao povoado Josias na zona rural do município. Segundo informações da Policia cinco bandidos fortemente armados anunciaram o assalto, durante a ação os bandidos atiraram contra o motorista identificado como Haroldo Setubal Ferreira que não resistiu e faleceu ainda no local. 

Um Policial Rodoviário Federal não identificado que estava no ônibus reagiu ao assalto e iniciou uma intensa troca de tiros com os meliantes, onde um assaltante conhecido popularmente como “CHEIQUE” natural de Codó – MA, no entanto segundo populares ele estava morando em Zé Doca, foi alvejado e acabou morrendo no local, os demais bandidos fugiram a Policia Militar de pronto fez o cerco no entanto não obteve exito na captura dos meliantes.

Carutapera | Jovem é executado em plena luz do dia

Um jovem foi brutalmente assassinado na última segunda por volta das 14hrs em Carutapera. Segundo informações compartilhadas em grupos de WhatsApp, o jovem que seguia andando por uma via pública no bairro de Santa Luzia, sentido bairro Substação, juntamente com sua esposa, foi atingido por pelo menos 04 disparos de arma de fogo, efetuados por um indivíduo que após esse atentado tomou rumo ignorado. A vítima foi socorrido e levado para o hospital, onde após um curto espaço de tempo, veio a óbito.
A cidade está em pânico com essa onda de violência que assola todo o município.
São assaltos, arrombamentos, atentados e até mesmo, execuções em plena luz do dia. É lamentável ver a que a até então pacata Carutapera, hoje encontra-se submersa numa onda de violência sem precedentes. Algo precisa ser feito, pois o sossego não mais é uma realidade da população carutaperense.

MPF propôs ações para obrigar a União a garantir segurança na Terra Indígena Araribóia

Imagem contendo o texto "indígena".

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão tem demonstrado preocupação com invasões e violência contra indígenas na Terra Araribóia, na região de Bom Jesus das Selvas (MA), onde, no dia 1º de novembro, o indígena Paulo Paulino Guajajara foi vítima de homicídio.

Em ação civil pública proposta em 2014, o MPF apontou que “as constantes e reiteradas violações da Terra Indígena Araribóia causam um estado permanente de insegurança pública, gerando, inclusive, episódios de conflitos armados, que precisa ser desfeito urgentemente”. A ação pede que a União, a Funai e o Ibama sejam condenados a implementar um projeto de vigilância e fiscalização permanente na área. O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para julgamento de apelação (0010452-68.2014.4.01.3701).

Em ação mais recente, ajuizada em 2018, procuradores da República apontaram um recrudescimento da situação: “a situação calamitosa nas Terras Indígenas Governador e Araribóia evoca o assim denominado estado de coisas inconstitucional. Encontram-se presentes todas as condições exigidas para a configuração de tal estado, na linha de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema: violação generalizada de direitos fundamentais, prolongada omissão das autoridades, falhas estruturais para adequada promoção dos direitos e necessidade de medidas complexas, por uma pluralidade de órgãos, para superação dos problemas”. O processo aguarda a apreciação de pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF (1000496-69.2018.4.01.3701)

Suspeito é preso acusado de envenenar água para atingir comunidade no Maranhão

Edmilson Cardoso foi preso suspeito de envenenar água de comunidade em Monção (MA) — Foto: Reprodução / TV Mirante

Edmilson Corrêa Cardoso, de 49 anos, foi preso nessa terça-feira (6), por suspeita de tentar envenenar pessoas ao derramar agrotóxicos no reservatório d’água de uma comunidade de Severino, na Zona Rural do município de Monção, distante 150 km de São Luís.

Duas pessoas foram levadas ao Hospital Municipal de Santa Inês depois de ingerirem a água com a substância. As vítimas seguem em observação médica.

A polícia chegou a Edmilson Cardoso por informações da própria comunidade. Testemunhas disseram aos policiais que ligaram os fatos de pessoas passarem mal e Edmilson ter sido visto derramando uma substância no reservatório.

O homem foi encaminhado para a Delegacia Regional de Santa Inês e, segundo o delegado Elson Ramos, ele disse que sofre bullying da comunidade, mas negou que tenha envenenado a água.

“Vai ser investigado para saber o que realmente aconteceu. Ele vai ser autuado em flagrante e no inquérito, vamos ouvir mais pessoas”, disse o delegado.

As pessoas que moram na comunidade atingida são quase todas familiares de Edmilson Cardoso.

Bandidos tentam explodir agência bancária em Governador Archer

Na madrugada desta segunda-feira, 4, criminosos tentaram assaltar o Banco do Brasil no município de Governador Archer. Os suspeitos chegaram a causar uma pequena explosão na agência.

Os criminosos foram surpreendidos por policiais civis que estavam em operação contra este tipo de crime, mas acabam fugindo deixando muitos explosivos no local.

Segundo o superintendente da Polícia Civil do interior, delegado Guilherme Campelo, não foi roubada nenhuma quantia em dinheiro da agência. A polícia procura pelos criminosos.

Essa prática criminosa é conhecida como “Novo Cangaço”, é uma das que mais trazem prejuízo à sociedade, não só pelos roubos, mas principalmente pelo terror causado aos moradores dos municípios atacados.

Plano de saúde e Hospital que recusaram realização de cirurgia devem indenizar paciente

ilustração

Uma sentença proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de São Luís condenou o plano de saúde Hapvida Assistência Médica e o Hospital Guarás ao pagamento de indenização por recusarem uma cirurgia a uma paciente. A ação foi movida pelo companheiro de uma paciente, tendo como parte requerida o plano de saúde e o hospital citados. Na sentença, o plano e o hospital foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil à parte autora, a título de danos morais, bem como, a título de danos materiais, o valor de R$ 14.161,86 (catorze mil cento e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).

Narra a ação que a requerente é usuária do plano de saúde Hapvida. Após a adesão e término do período de carência, ela apresentou um quadro de dor abdominal intensa, em todo o andar inferior do abdome, com sinais de peritonite. Feito o exame de tomografia abdominal, verificou-se a presença de líquido espesso em cavidade e a necessidade de submeter a requerente a uma cirurgia, entretanto o plano de saúde HAPVIDA negou-se a autorizar o procedimento, mesmo que em caráter emergencial, sob o pretexto de que o plano contratado ainda se encontrava em período de carência.

A autora juntou comprovante do procedimento que realizou no Hospital São Domingos, custeando, com recursos próprios, as despesas com a cirurgia, tendo em vista a negativa dos requeridos.“Neste sentido, informa que despendeu R$ 14.161,76 (catorze mil cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), requerendo a indenização pelos danos materiais. Ademais, em razão de que os funcionários dos demandados desdenharam da decisão judicial, requer também a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, diz a sentença. A Justiça concedeu uma decisão antecipada para que o hospital realizasse a cirurgia, mas os requeridos não a cumpriram.

Em contestação, o Hospital Guarás (Ultra Som Serviços Médicos LTDA) rechaça, de maneira bem vaga, os fatos narrados pelo autor e alega que não existem danos morais a serem indenizados. Já a Hapvida Assistência Médica alega que a beneficiária do plano de saúde estava no período de carência, pois teria necessitado dos serviços médicos trinta dias após sua adesão. Diz o plano, ainda, que a paciente foi atendida, tendo sido autorizado o tratamento. Sustenta que negou autorização apenas para a continuidade da internação e posterior eventual procedimento, agindo em exercício regular de direito, pois não havia sido completado o período de carência.

“De início, verifica-se que não existe necessidade de produção de provas, motivo por que julgo antecipadamente o mérito do processo, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil (…) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tanto o hospital quanto o plano de saúde são responsáveis pelo embaraço no atendimento médico ao consumidor. Há, portanto, responsabilidade solidária entre a operadora do plano de saúde e o hospital para reparar o usuário quando há má prestação de serviço, principalmente quando consideramos que o hospital requerido pertence ao mesmo grupo empresarial do plano de saúde – Grupo Hapvida”, narra o Judiciário na sentença.

E segue: “Da análise do processo, verifica-se que o pedido da autora deve proceder. Por meio das requisições e relatórios médicos ficou comprovada a necessidade de realização cirurgia de laparotomia exploradora. Em sua defesa, o requerido alega que o procedimento ao qual o autor deve ser submetido não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória (…) Apesar de haver tutela antecipada determinando aos requeridos que procedessem à cirurgia na autora, estes não cumpriram a decisão judicial e a autora, estando internada, teve que ser encaminhada a outro hospital para conseguir ser submetida ao procedimento, custeando as despesas com seus próprios recursos”.

Para a Justiça, o Código de Defesa do Consumidor também é perfeitamente aplicável neste caso. “De todo modo, qualquer cidadão que venha a contratar um serviço de saúde suplementar espera obter a segurança de que, caso necessite, terá toda a prestação contratada que for necessária, seja nos procedimentos, seja na celeridade do atendimento, o que não ocorreu no caso do processo em questão (…) Sob este prisma, demonstrou ser cristalino que o direito do autor foi violado, na medida em que houve recusa do plano de saúde a assegurar cobertura de tratamento à parte demandante”, conclui a sentença.

Lula não foi prejudicado por apresentação de alegações finais simultâneas e deve ter habeas corpus negado, diz MPF

Em parecer encaminhado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defende que seja negado um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que se pede a nulidade da ação penal envolvendo o petista na compra de um terreno para aquisição do Instituto Lula. Ao contrário do alegado pela defesa, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Lula não foi prejudicado pela concessão de prazo comum para apresentação das alegações finais, pois os réus delatores não narraram fatos novos contra o delatado. Todos os eventos foram relatados nas fases anteriores do processo.

No documento, o MPF também descarta a pretensão da defesa para declarar a nulidade de outras duas ações (casos Tríplex e Sítio em Atibaia), ressaltando a impossibilidade de extensão do atual entendimento do Supremo sobre a ordem das alegações finais. Em agosto deste ano, a Segunda Turma da Corte deu provimento a agravo regimental interposto ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine para assegurar aos corréus que tenham sido delatados o direito de apresentar alegações finais apenas após a apresentação das alegações finais dos corréus colaboradores.

Posteriormente, em 2 de outubro, tal orientação foi avalizada pelo Pleno, firmando orientação no sentido de ser nulo o ato de se conceder prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas de réus delatados e delatores apresentem razões finais. Ao analisar a questão, Callou observa que a defesa de Lula, em suas alegações finais, apontou detalhadamente depoimentos e documentos, além dos argumentos utilizados pelos réus colaboradores, não sendo possível argumentar qualquer prejuízo ao ter apresentado as alegações finais em prazo comum.

“A defesa do paciente não foi prejudicada pelas alegações finais simultâneas. Como demonstrado de forma detalhada, foram preservados todos os direitos de defesa dos réus não colaboradores, que tiveram a oportunidade de impugnar, em mais de uma oportunidade, as afirmações e as provas produzidas durante a instrução processual pelos réus colaboradores, inclusive na fase das alegações finais”, sustenta José Adonis Callou.

Quanto ao pedido de nulidade da ação relativa ao terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula, Callou explica que a questão se encontra prejudicada. Isso porque, em decisão de 28 de agosto último, em resposta a uma reclamação do réu, o ministro Edson Fachin determinou que fosse reaberto prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de cinco dias, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores.

Inexistindo prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal ao manter-se a intimação de todos os réus ao mesmo tempo para apresentação de alegações finais, o MPF destaca não haver possibilidade de anulação do feito criminal. Por fim, manifesta-se pelo reconhecimento da parcial perda de objeto do habeas corpus e pela rejeição do pedido.

Caso Tríplex – Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo recebimento de vantagem indevida da Construtora OAS, nos contratos envolvendo os Consórcios Conest/RNest e Conpar. Do total da propina, R$ 3,7 milhões foram destinados especificamente a Luiz Inácio Lula da Silva, mediante a disponibilização ao ex-presidente do apartamento 164-A, tríplex, do Condomínio Solaris, localizado em Guarujá (SP). “Aqui, não há falar em decretação de nulidade da ação penal por terem os réus apresentado alegações finais em prazo comum. Isso porque, à época da abertura da instrução processual e da prolação da sentença condenatória, nenhum dos réus tinha firmado acordo de colaboração premiada com a polícia ou com o Ministério Público. Tal fato é bastante, por si só, para afastar a tese de nulidade processual”, esclarece o subprocurador-geral.

José Adonis lembra que, de fato, em abril de 2016, a Procuradoria-Geral da República iniciou tratativas para a celebração de acordo de colaboração premiada com os então executivos da empreiteira OAS, entre eles, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Medeiros. Entretanto, as negociações dos acordos foram interrompidas ainda em 2016. “Se, por ocasião de seus interrogatórios, os corréus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros manifestaram interesse em colaborar com a Justiça, em troca de redução de pena, esclarecendo, em juízo, detalhes dos crimes de corrupção praticados em detrimento da Petrobras, confessando a própria participação nos ilícitos e apontando o envolvimento de outrem no complexo esquema delituoso, tal comportamento não pode ser confundido com o de um colaborador premiado, ainda mais quando sequer há acordo formal de colaboração, muito menos garantia de sua celebração”.

Sítio em Atibaia – Nessa terceira ação penal, imputa-se a Lula crimes de lavagem de dinheiro e corrupção praticados no contexto de obras e benfeitorias relativas ao sítio em Atibaia (SP), que teriam sido custeadas ocultamente pelas empresas Odebrecht e OAS como parte de acertos de propinas destinadas à agremiação política do ex-presidente em contratos da Petrobras.

Embora a defesa tenha requerido que fosse permitido ao paciente apresentar as alegações finais após a dos réus colaboradores, tendo o pedido sido negado pela Justiça, o exame dos autos “evidencia que não se revela presente a existência do alegado prejuízo ao direito de defesa do ora paciente, eis que os réus colaboradores, em suas razões finais, não inovaram em seus pedidos ou alegações”, acrescentou José Adonis Callou.

Instituto Lula – Lula responde, juntamente com os colaboradores Antônio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e Paulo Ricardo Barqueiro de Melo, a uma ação na 13ª Vara Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi denunciado em razão do seu envolvimento no pagamento de propina em oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht. Parte dos valores repassados foi “lavada” mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente, de um imóvel localizado em São Paulo, onde seria instalado o Instituto Lula.

Segundo investigações, a Construtora Norberto Odebrecht pagou vantagens indevidas ao Partido dos Trabalhadores, no montante de R$ 75.434.399,44, como contrapartida a vantagens obtidas em oito contratos celebrados com a Petrobras, bem como de R$ 12,422 milhões em benefício do ex-presidente Lula, mediante a aquisição do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP), que seria usado para a instalação da nova sede do Instituto Lula.

Adolescente morre eletrocutada dentro de templo evangélico no Maranhão

Segundo informações, uma adolescente de 13 anos perdeu a vida de forma trágica na tarde do último domingo (3), em Arari, no estado do Maranhão.

A jovem identificada como Evellin Santana morreu após sofrer uma forte descarga elétrica, quando junto com um grupo de colegas fazia a limpeza e arrumação da parte interna do templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nacional, no bairro Cafezal em Arari.

Evellin teria sido atingida pela descarga elétrica ao manusear um microfone com defeito e provavelmente sem aterramento.

Do Blog Abimael Costa 

Gaeco e Polícia Civil cumprem mandados de prisão, busca e apreensão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Polícia Civil deram cumprimento a dez mandados de busca e apreensão e a um mandado de prisão temporária, na manhã desta terça-feira, 5, na capital, em razão de decisão judicial da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís.

A operação teve como alvos as entidades Instituto Social Renascer e Instituto Periferia, e seus responsáveis legais, Izadora Pestana Rocha e Márcio Rogério Leonardi, respectivamente; os contadores Ney Almeida Duarte, Paulo Roberto Barros Gomes e Neuber Dias Ferreira Júnior e seus respectivos escritórios de contabilidade; e o despachante Márcio Jorge Berredo Barbosa.

As medidas foram requeridas pelo MPMA para evitar a destruição ou ocultação de provas, e para instruir o Procedimento Investigatório Criminal instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Termo Judiciário de São Luís, que apura a possível falsificação do Atestado de Existência e Regular Funcionamento, emitido pelas Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social da Capital.

Segundo as investigações, o Instituto Renascer e o Instituto Periferia acima teriam utilizado o Atestado de Existência e Regular Funcionamento para se beneficiarem mediante a celebração de convênios junto a Secretarias Municipais de São Luís, com aplicação de recursos de emendas parlamentares da Casa Legislativa da Capital.

Paulo Roberto Barros Gomes foi preso temporariamente pelo prazo de cinco dias. Também foram apreendidos computadores e diversos documentos, que serão periciados.

Coordenaram a operação as unidades do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), bem como a Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e a Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC).

Filho de vereador morre durante um grave acidente na BR-222

Um homem identificado como José Clayton Samines Barbosa, de 27 anos, filho do vereador “Irmão Dentista”, morreu na noite desse sábado(02), após grave acidente de moto na BR 222, próximo a linha de ferro, em Itapecuru.

Segundo informações policiais, Clayton conduzia uma motocicleta, quando foi atingido por um veículo ainda não identificado. Ele teve morte instantânea no local.

Clayton era natural de Presidente Vargas,  do Povoado Canapum. Nas redes sociais, amigos e familiares prestam homenagens  e lamentam a precoce perda.

A polícia segue com as investigações para tentar identificar o condutor do veículo envolvido no acidente.