O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, deferiu pedido da Universidade Estadual do Maranhão e suspendeu liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que determinava que a UEMA realizasse a transferência, ex officio (de ofício), de alunos de outras instituições de ensino superior para o curso de Medicina da instituição no Campus Caxias.
A decisão temporária anterior, de primeira instância, pela transferência, foi tomada tendo em vista que os alunos apresentariam distúrbios de ordem psicológica, necessitando de apoio familiar naquela localidade. O juiz de 1º grau havia fixado multa de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem, bem como o bloqueio de verbas em favor dos requeridos.
A UEMA ingressou com um pedido de suspensão da segurança, alegando lesão à ordem e economia públicas. A universidade sustentou a ilegalidade da decisão, pois a sentença estaria comprometendo a regular prestação dos seus serviços educacionais, em especial do curso de Medicina, havendo risco de “periculum in mora” (perigo na demora) reverso na manutenção da decisão, ante possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, com a proposição de diversas ações da mesma natureza, causando graves prejuízos econômicos ao Estado.
A universidade afirma que não tem disponibilizado vagas para a transferência voluntária em seus editais no curso de Medicina (Bacharelado), Campus Caxias, em razão de falta de infraestrutura, ressaltando o não preenchimento dos requisitos necessários à transferência na modalidade pretendida.
DECISÃO – O presidente do TJMA destacou, de início, que a suspensão da execução de decisões proferidas por magistrados de 1º grau é medida de exceção e, por esta natureza, o deferimento se restringe a requisitos específicos. Disse que, para tanto, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão, que, no caso, considerou nítida e evidente.
O desembargador disse que a percepção do presidente do Tribunal é restrita e vinculada, não comportando, assim, análise aprofundada do mérito da demanda. Entretanto, frisou que a jurisprudência das Cortes Superiores tem entendido que, para se exercer um juízo político acerca da potencialidade lesiva ao ente público, poderá ser realizado “(…)um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária.”
Joaquim Figueiredo verificou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acabou por viabilizar a transferência “ex officio” entre instituições de ensino superior, desde que observada a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, inviabilizando a transferência entre um sistema de ensino privado para um sistema de feição pública (ou vice-versa), com vistas à salvaguarda do interesse do restante do grupo social, ao proporcionar o preenchimento das vagas de universidades públicas apenas por meio de processo seletivo, segundo o critério do merecimento.
O presidente considera evidente que a transferência indiscriminada de alunos abala a própria infraestrutura da instituição de ensino, conturbando não apenas o ano letivo como a própria rotina acadêmica, inflacionando turmas e demandando maior quantidade de discentes, com evidente prejuízo ao desenvolvimento das atividades acadêmicas desenvolvidas, assim como macula a economia pública.
Mas lembrou que tais considerações são apenas no intuito de bem reconhecer o bom direito alegado, uma vez que não é possível, por meio do incidente processual proposto, adentrar em temas de mérito.
O desembargador Joaquim Figueiredo citou posicionamento semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deferiu o pedido para suspender a liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias. (Processo nº 0807835-89.2019.8.10.0000)




A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, prendeu na quinta-feira (5) em Imperatriz, a 626 km de São Luís, José Kenedy Alves da Silva, de 55 anos, pela suspeita pelo crime de estelionato.







Em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, a Polícia Civil prendeu na tarde desta quarta-feira (4) Egnaldo Gomes de Araujo. Ele é suspeito de cometer estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos de idade em Timon, na região leste do Maranhão.
O ex-prefeito de São Vicente Ferrer, João Batista Freitas foi condenado, nesta quarta-feira (04) a devolver aos cofres da prefeitura mais de R$ 26,4 milhões correspondentes a toda receita do município em 2012, da qual ele não prestou contas. O relator foi o conselheiro Jorge Pavão, que aplicou ainda multa de R$ 2,4 milhões, o equivalente a 10% do valor a ser ressarcido.
A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 29 de agosto, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a vereadora Maria das Graças Lima Sousa. Além de atuar na Câmara Municipal, ela possui dois cargos de professora, um no Estado e outro no Município, o que é proibido pela Constituição Federal.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra sete envolvidos em uma licitação irregular, realizada em 2014, para pavimentação de ruas em paralelepípedos no município de Passagem Franca. O valor para a indisponibilidade é R$ 703.029,65.
Uma tentativa de assalto a um ônibus terminou com uma pessoa morta e duas feridas na terça-feira (3) na BR-316 próximo da entrada do município de Olho d’Água das Cunhãs, a 287 km de São Luís.
Um clima de pânico e terror tomou conta de Santa Helena, município da Baixada Maranhense, na madrugada desta quarta-feira (4). Uma quadrilha formada por assaltantes invadiu a cidade e estourou, pelo menos, duas agências bancárias da cidade. Rajadas de tiros foram feitas pelos bandidos na região central de Santa Helena, no intuito de inibir a polícia local.
Um grupo fortemente armado, explodiram a agência do Bradesco na cidade de Senador Alexandre Costa-MA. Em uma ação parecida do assalto em Santa Helena-MA, os bandidos chegaram efetuando disparos contra a viatura da polícia militar .
Professores da rede municipal de ensino de Pinheiro, fizeram um protesto contra o prefeito Luciano Genésio durante as festividades de aniversário da cidade. Com cartazes, gritos e apitos, os educadores cobravam o pagamento do decimo terceiro salário entre outras reivindicações.
Um adolescente identificado como Wellington Gomes da Silva, de 16 anos, morreu após ser atingido com um disparo de arma de fabricação caseira em Codó, a 290 km de São Luís.


Um acordo firmado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) com o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri garantiu o pagamento de indenização às famílias das vítimas fatais e às vítimas sobreviventes do acidente envolvendo uma caminhonete “pau-de-arara” que transportava alunos da rede pública municipal de Bacuri, em abril de 2014. Oito estudantes morreram na ocasião.
O Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, e o Município de Olinda Nova, por meio de seu prefeito, Edson Barros Costa Júnior, e a secretária municipal de Finanças, Telma Maria Cutrim, assinaram, em 22 de agosto, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo providências relacionadas à estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar no município.
Na manhã deste domingo por volta das 11:30h, 01 de setembro, uma mulher de nome Ulicelma Sousa, vulgo Ulinha, uma dependente química já conhecida pela policia, foi denunciada por infanticídio contra o próprio filho de 2 dias de nascido, no bairro do Alto do Amor em Palmeirândia.