Presidente do TJMA suspende liminar que permitia transferência de alunos de outras instituições para curso em Caxias

O desembargador Joaquim Figueiredo citou posicionamento semelhante do STJ e deferiu o pedido para suspender a liminar  (Foto: Ribamar Pinheiro)O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, deferiu pedido da Universidade Estadual do Maranhão e suspendeu liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que determinava que a UEMA realizasse a transferência, ex officio (de ofício), de alunos de outras instituições de ensino superior para o curso de Medicina da instituição no Campus Caxias.

A decisão temporária anterior, de primeira instância, pela transferência, foi tomada tendo em vista que os alunos apresentariam distúrbios de ordem psicológica, necessitando de apoio familiar naquela localidade. O juiz de 1º grau havia fixado multa de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem, bem como o bloqueio de verbas em favor dos requeridos.

A UEMA ingressou com um pedido de suspensão da segurança, alegando lesão à ordem e economia públicas. A universidade sustentou a ilegalidade da decisão, pois a sentença estaria comprometendo a regular prestação dos seus serviços educacionais, em especial do curso de Medicina, havendo risco de “periculum in mora” (perigo na demora) reverso na manutenção da decisão, ante possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, com a proposição de diversas ações da mesma natureza, causando graves prejuízos econômicos ao Estado.

A universidade afirma que não tem disponibilizado vagas para a transferência voluntária em seus editais no curso de Medicina (Bacharelado), Campus Caxias, em razão de falta de infraestrutura, ressaltando o não preenchimento dos requisitos necessários à transferência na modalidade pretendida.

DECISÃO – O presidente do TJMA destacou, de início, que a suspensão da execução de decisões proferidas por magistrados de 1º grau é medida de exceção e, por esta natureza, o deferimento se restringe a requisitos específicos. Disse que, para tanto, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão, que, no caso, considerou nítida e evidente.

O desembargador disse que a percepção do presidente do Tribunal é restrita e vinculada, não comportando, assim, análise aprofundada do mérito da demanda. Entretanto, frisou que a jurisprudência das Cortes Superiores tem entendido que, para se exercer um juízo político acerca da potencialidade lesiva ao ente público, poderá ser realizado “(…)um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária.”

Joaquim Figueiredo verificou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acabou por viabilizar a transferência “ex officio” entre instituições de ensino superior, desde que observada a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, inviabilizando a transferência entre um sistema de ensino privado para um sistema de feição pública (ou vice-versa), com vistas à salvaguarda do interesse do restante do grupo social, ao proporcionar o preenchimento das vagas de universidades públicas apenas por meio de processo seletivo, segundo o critério do merecimento.

O presidente considera evidente que a transferência indiscriminada de alunos abala a própria infraestrutura da instituição de ensino, conturbando não apenas o ano letivo como a própria rotina acadêmica, inflacionando turmas e demandando maior quantidade de discentes, com evidente prejuízo ao desenvolvimento das atividades acadêmicas desenvolvidas, assim como macula a economia pública.

Mas lembrou que tais considerações são apenas no intuito de bem reconhecer o bom direito alegado, uma vez que não é possível, por meio do incidente processual proposto, adentrar em temas de mérito.

O desembargador Joaquim Figueiredo citou posicionamento semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deferiu o pedido para suspender a liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias. (Processo nº 0807835-89.2019.8.10.0000)

Ex-prefeito de São João Batista é condenado por deixar de realizar transição municipal

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O ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior foi condenado pela justiça nesta quarta-feira, 4, ao pagamento de R$ 50 mil por não ter efetuado regularmente a transição municipal nas eleições de 2016. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública de responsabilidade por dano moral coletivo, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Felipe Augusto Rotondo, que tomou como base a ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, e o que determina a Constituição Estadual em seu artigo 156.

De acordo com os autos, pouco antes do pleito eleitoral de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Em dezembro de 2016, o prefeito eleito, João Cândido Dominici, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, também com o objetivo de assegurar a transição.

A liminar foi deferida pelo juízo, contudo não foi apresentado nenhum documento no processo que comprove que o ex-gestor tenha fornecido as informações para a transição.

“Embora conste no procedimento administrativo o ofício de nº54/2016, enviado pelo requerido, relatando ter prestado todas as informações necessárias, e que teria sido entregue relatório ao coordenador da equipe de transição, verifica-se que a disponibilização dos dados não foi feita”, constam nos autos do processo.

DANOS COLETIVOS

O Ministério Público requereu a condenação de Fabrício Júnior por danos morais coletivos, considerando que, ao deixar de promover a transição municipal na forma prevista na Constituição Estadual, ele causou prejuízo à coletividade.

“Os atos praticados pelo réu causaram danos morais coletivos à população, pois geraram nela um sentimento de instabilidade, desconfiança, em razão da sua omissão em fornecer dados indispensáveis à administração, impedindo dessa forma a continuidade, regularidade e adequação do serviço público e infringindo o dever de transparência determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48), que deve ser observada por todo aquele que esteja à frente da Administração Pública”, comentou o promotor de justiça.

Ainda conforme a decisão judicial, sobre o valor a ser pago pelo ex-prefeito deverão incidir juros calculados desde a data do dano e correção monetária a partir desta data, pelo índice da taxa SELIC. 

TRANSIÇÃO

Em dezembro de 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.

A PEC integrou a ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Conforme o texto aprovado, o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão foi transformado em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral da respectiva zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa”.

Dentre os dados a serem apresentados, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Lei Orçamentária Anual (LOA).

PRÊMIO CNMP

A ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal” levou o Ministério Público do Maranhão à conquista, no último mês de agosto, pelo terceiro ano consecutivo, do Prêmio CNMP na categoria Redução da Corrupção. Pela primeira vez, o MPMA venceu todos os prêmios da categoria. Além do primeiro lugar, os projetos “Cidadão consciente – gestão transparente” e “Administração pública legal” obtiveram o segundo e o terceiro lugares, respectivamente.

Sentença obriga Prefeitura de São Luís a construir 25 creches até o final de 2020

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, em 2017, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou prazo máximo de um ano e três meses para que a Prefeitura construa as 25 creches anunciadas ainda em 2014.

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No início de 2014, foi noticiada a construção de 25 creches pela atual gestão municipal, em parceria com o governo federal. As obras das unidades seriam executadas com recursos provenientes do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

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De acordo com o projeto, seriam 10 creches com capacidade para atender 188 crianças e outras 15 para receber até 94 alunos, o que representaria um acolhimento total de 3.290 crianças. Dessas, apenas três tiveram obras realizadas, nos bairros da Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo, mas não foram concluídas e entregues à população.

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Na ACP, os promotores de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva e Maria Luciane Lisboa Belo, observaram que “o que se vê é o total descompromisso da administração com a prioridade absoluta de ofertar a educação infantil por meio de creches”.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins também determinou que a Prefeitura de São Luís encaminhe mensalmente à Justiça relatórios atualizados sobre o andamento das obras, processos licitatórios e demais atos relacionados ao atendimento da demanda.

S. Rdo

Torcida organizada do Sampaio Corrêa usa redes sociais para intimidar torcedores

Em uma publicação nas redes sociais, a torcida organizada Tubarões da Fiel intimidou torcedores que pretendem ir ao Estádio Castelão neste sábado (07). O Sampaio Corrêa irá enfrentar o São José-RS e precisa da vitória retornar para a série B.

No comunicado publicado, a torcida usa mensagem com tom ameaçador para impedir o torcedor de vestir a camisa de qualquer outro time de futebol que não seja do Sampaio Correa.

“Comunicamos a todos que não será permitida a entrada no jogo com camisas de outros times”, impõe a Tubarões da Fiel.

Até o momento, a diretoria do clube não se posiciou sobre o caso.

De Blog do Jorge Aragão

Suspeito de estelionato é preso no Maranhão

José Kenedy Alves da Silva foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocilaização de Imperatriz, onde ficará à disposição da Justiça — Foto: Divulgação/PolíciaA Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, prendeu na quinta-feira (5) em Imperatriz, a 626 km de São Luís, José Kenedy Alves da Silva, de 55 anos, pela suspeita pelo crime de estelionato.

Segundo a polícia, José Kenedy Alves era um dos integrantes da quadrilha investigada pela Polícia Federal na “Operação Rapina” que teve o objetivo de desarticular uma quadrilha especializada em desvio de recursos públicos destinados à saúde e educação.

José Kenedy Alves da Silva foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocilaização de Imperatriz, onde ficará à disposição da Justiça.

Turiaçu | Edésio Cavalcanti ganha apoio do Dr. Sousa Augusto em seu projeto político

O empresário e líder político de Turiaçu, Edésio Cavalcanti ganhou um relevante apoio político, jurídico e moral ao projeto de desenvolver Turiaçu a partir de 2021, o renomado advogado, ex-candidato a prefeito de Turiaçu e líder político, Dr. Sousa Augusto agora também está engajado na luta por um Turiaçu mais próspero e desenvolvido.
A conversa que aconteceu na noite de quarta-feira (04/09) em São Luis, foi possível graças a articulação do empresário turiense dono da empresa Sabrina Festas na capital, Jamilson, que é muito amigo e parceiro de Edésio.


Dessa forma, o empresário Jamilson que já estava empenhado em somar esforços com Edésio e seu grupo, foi a pessoa essencial para que seu primo, Dr. Sousa Augusto e toda a sua família pudesse a partir de então compartilhar dos mesmos projetos em prol do município de Turiaçu.
Edésio Cavalcanti ficou muito lisonjeado com essa adesão de peso ao seu grupo e projeto.

Juntos somos mais fortes!

 

Presidente do TJMA reconduz prefeito de Olho d’Água das Cunhãs ao cargo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, determinou, ontem (4) a recondução de Rodrigo Araújo de Oliveira ao cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

Ele estava afastado do posto desde novembro do ano passado, por decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo denúncia do Ministério Público, existem indícios de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços. Em tese, ainda de acordo com o MP, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.

Em seu despacho, o presidente destacou que o prefeito foi afastado “sob o fundamento de ser evitada reincidência na ‘prática desregrada de condutas irregulares’, bem como para resguardar a moralidade e o interesse público”.

Ele ponderou, contudo, que como a maioria das denúncias está em fase de recebimento pela Justiça, não há mais que se falar, agora, em reincidência das práticas.

“Não se pode olvidar que no mesmo DECISUM foi consignado que a maioria das denúncias estão em fase de recebimento e que deverá haver ampla produção probatória. Sendo assim, em que pese a conduta que está sendo imputada ao Prefeito afastado nestes autos, considero não haver, a princípio, fundamento consistente a ensejar, de logo, a medida extrema, ainda que com o intuito de salvaguardar a ordem e moralidade pública”, despachou.

Veja a decisão.

 

Justiça determina ao Município de São Luís a entrega de 25 creches prometidas em 2014

A Prefeitura de São Luís deverá entregar à população, no prazo de um ano e três meses, 25 creches anunciadas pelo gestor municipal no início de 2014, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, sobretudo as relacionadas à acessibilidade. A determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, em sentença assinada nesta quarta-feira, 4, pelo titular, Juiz Douglas de Melo Martins.

O magistrado também determina, ao Município de São Luís, a apresentação, em Juízo, do relatório atualizado sobre o andamento das obras, processos licitatórios e demais atos relacionados ao atendimento desta demanda. O Judiciário determinou a intimação, imediata, do secretário municipal de Educação para dar cumprimento as decisões, sob pena de ato atentatório a dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais e multa aplicável até 20% do valor da causa, conforme gravidade da conduta.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer a condenação do Município de São Luís, em prazo assinalado judicialmente à obrigação de fazer, na construção das 25 creches anunciadas no início de 2014, com a devida reserva orçamentária, até o final do exercício 2017. “Que sejam respeitadas na construção das creches todas as normas técnicas essenciais para o seu pleno funcionamento, principalmente às específicas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2000, e normas da ABNT”, discorre o pedido ministerial.

A ação é oriunda de Inquérito Civil nº 007/2015 aberto para apurar a demora na construção de 25 creches anunciadas pelo Município de São Luís no ano de 2014, em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA), originando, segundo o autor dos pedidos, o repasse inicial de R$ 3,5 milhões de reais ao Município de São Luís. “Mas no Portal da Transparência do Município não haveria a indicação precisa dos valores aplicados no PROINFÂNCIA nos exercícios 2015, 2016 e 2017”, aponta o MP.

Sustenta, ao final, que das 25 creches anunciadas apenas 3 tiveram obras realizadas, mas, ainda assim não foram concluídas e entregues até a presente data. São elas as da Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo.

Notificado, o município se manifestou por meio da Secretaria de Educação – SEMED, informando que as 25 creches seriam construídas em dois blocos de tipologia, da seguinte forma: 10 em modelos tipo 1, para atenderem um quantitativo de 188 crianças, nos endereços: Rua do Quis, Bairro Parque dos Nobres; Rua Mearim, Bairro da Ribeira II; Travessa Fé em Deus, Bairro Nova República Poeirão; Avenida Goiás, Chácara Brasil; Avenida Leste, Cidade Operária; Rua da Floresta, Recanto Verde; Avenida Principal, Residencial Paraíso; Rua do Codozinho, São Cristovão; UFMA, em frente ao Colégio Universitário; e Rua Delcy Batista, Conjunto Bequimão.

Outras 15 creches modelo tipo 2, para atenderem um total de 94 crianças, com as seguintes localizações: Estrada do Quebra Pote, Santa Helena; Rua Projetada, Vila Conceição, Coroadinho; Avenida dos Portugueses, Vila Bacanga; Rua do Ribeirão, Vila Sarney, Maracanã; Rua Boa Vista, Bairro Alexandra Tavares; Rua da União, Residencial 2000; Rua G, Residencial Santo Antônio, BR 135, Km 09; Rua 13, Cohab IV; Estrada do Arraial, Arraial; Rua Epitácio Cafeteira, Caracueira; Rua da Paz, Itapera; Rua Betel, Vila Romário, Rua do Sítio, Vila Brasil, Rua 03, São Raimundo, Rua Principal, Residencial Luís Bacelar.

“As demais 22 creches não foram construídas em razão da ausência de repasse de recursos pelo FNDE ou em razão da necessidade de realização de serviços de terraplanagem. Ademais, alegou que a forma e local de aplicação dos recursos financeiros pertence à esfera de atuação discricionária do gestor público, cabendo a ele a escolha de áreas prioritárias segundo critérios de conveniência e oportunidade”, contestou o Município de São Luís.

Ministério Público requer pagamento de multas de TACs de três municípios maranhenses

Santa Luzia do Paruá 2O Ministério Público do Maranhão requereu, em 27 de agosto, o pagamento das multas previstas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados com os Municípios de Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão e Presidente Médici para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Os três municípios descumpriram o acordo assinado em 2014.

As Ações de Execução das multas foram assinadas pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, da Comarca de Santa Luzia do Paruá. A municipalização do trânsito é tema da campanha interinstitucional “Todos pela vida no trânsito” e é obrigação de todos os municípios brasileiros.

Referente à Santa Luzia do Paruá é requerida a condenação do Município ao pagamento de multa no valor de R$ 1.205.000,00. O TAC foi firmado com o MPMA em 19 de dezembro de 2014. De Nova Olinda é solicitado o pagamento de R$ 1.349.000,00. O acordo foi firmado em 15 de dezembro de 2014. Do município de Presidente Médici é pedido o pagamento de multa no valor de R$ 984.000,00. O TAC foi pactuado em 17 de dezembro de 2014.

Todos os TACs tiveram prazos prorrogados. Mesmo assim, foram descumpridos. Os valores devem ser encaminhados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Além da obrigação de integrar o Sistema Nacional de Trânsito, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, os Municípios se comprometeram a realizar atos de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito.

MUNICIPALIZAÇÃO

O procedimento de municipalização do trânsito é um processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o Município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços de engenharia, fiscalização, educação no trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos, bem como a criação de juntas administrativas de recursos de infrações.


PROIBIÇÃO

Em 2018, a Justiça proibiu o repasse de recursos voluntários do Estado do Maranhão aos Municípios que não municipalizaram a gestão do trânsito e não se integraram ao Sistema Nacional de Trânsito. Em junho deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisão e prorrogou, até dezembro de 2019, o prazo para que os municípios municipalizem o trânsito.

Prefeituras maranhenses receberão R$ 444 milhões de leilão do pré-sal; veja quanto chegará a sua cidade

Além do Governo Flávio Dino (PCdoB) – que receberá algo em torno de R$ 730 milhões -, prefeituras maranhenses também receberão recursos oriundos do mega leilão de petróleo que a União realizará até o fim deste ano.

Segundo levantamento da Famem, os 217 municípios do Maranhão serão contemplados com aproximadamente R$ 444 milhões.

A verba extra será repassada segundo os mesmos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

CLICANDO AQUI, você tem acesso à lista completa, com o detalhamento dos recursos por município.

De Gilberto Léda

Godofredo Viana | Escola municipal realiza desfile cívico em comemoração à semana da independência

Seguindo a programação da Semana da Pátria no município de Godofredo Viana, aconteceu na tarde de ontem quarta-feira, 04 de setembro, o tradicional desfile cívico da Escola Aprígio Silva do povoado Ponta do Jardim, que teve como tema norteador “O mundo encantado do Aprígio Silva”.

Foi um momento grandioso e de relevante importância que contou com a participação de alunos, professore e comunidade, cujo objetivo foi manter a tradição, e principalmente promover civismo e amor à pátria.

O evento contou com a presença ilustre da vice-prefeita Lindalva Severo, secretária da educação Jucélia Pereira, profissionais da SEMED e comunidades adjacentes.

Homem é preso acusado de estuprar e registrar abuso contra criança de nove anos no MA

Egnaldo Gomes de Araujo é suspeito de cometer estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos em Timon — Foto: Divulgação/Polícia CivilEm cumprimento a um mandado de prisão preventiva, a Polícia Civil prendeu na tarde desta quarta-feira (4) Egnaldo Gomes de Araujo. Ele é suspeito de cometer estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos de idade em Timon, na região leste do Maranhão.

Segundo a Delegacia Especializada da Mulher, Egnaldo também tirava fotos de seus abusos enquanto a vítima dormia e as imagens acabaram sendo de conhecimento da família. A criança foi levada para fazer exames de corpo de delito e a polícia investiga se há mais vítimas.

Após ser denunciado, Egnaldo foi preso no centro de Teresina-PI, no seu local de trabalho. Ao ser interrogado, ele confessou os abusos contra a vítima e foi encaminhado à Unidade Prisional de Ressocialização de Timon.

TCE condena ex-prefeito de São Vicente Ferrer a devolver mais de R$ 26 milhões

O ex-prefeito de São Vicente Ferrer, João Batista Freitas foi condenado, nesta quarta-feira (04) a devolver aos cofres da prefeitura mais de R$ 26,4 milhões correspondentes a toda receita do município em 2012, da qual ele não prestou contas. O relator foi o conselheiro Jorge Pavão, que aplicou ainda multa de R$ 2,4 milhões, o equivalente a 10% do valor a ser ressarcido.

De acordo com o conselheiro relator, em 2012 o ex-prefeito não apresentou sua prestação de contas ao TCE, tampouco conseguiu juntar comprovações de despesas para cada receita recebida quando uma equipe do TCE realizou análise in loco dos documentos disponibilizados.

 

O ex-prefeito deixou de explicar gastos de R$ 9.286.962,17 da administração direta; R$ 624.175,00 do Fundo de Assistência Social (FUAS); R$ 6.907.818,00 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e R$ 9.647.905,00 do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Essas receitas totalizam R$ 26.466.862,07, valor a devolvido pelo ex-gestor, além da multa de 10% desse valor.

O ressarcimento e a multa devem ser pagos em até 15 dias após publicação da decisão do TCE. O relator recomendou ainda que João Freitas responda cível e criminalmente pela irregularidade, acompanhando o parecer da procuradora Flávia Gonzalez Leite do Ministério Público de Contas (MPC).

Ministro do TSE desaprova contas do deputado Hélio Soares, e o condena a pagar R$ 42 mil

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu desaprovar as contas de campanha do deputado estadual Hélio Soares (PL) e o condenar a pagar R$ 42,4 mil por irregularidades na contratação de prestadores de serviços durante as eleições de 2018.

Segundo o Ministério Público Eleitora (MPE) – que recorreu de decisão do TRE-MA -. dentre outras irregularidades, o parlamentar pagou panfleteiros e militantes por meio de pessoa interposta utilizando valores do Fundo Eleitoral.

De acordo com o MPE, houve irregularidades em dois pagamentos: um da ordem de R$ 42,4 mil, oriundos do Fundo Eleitoral; outro de R$ 51 mil, de outras fontes.

“Tais pagamentos deveriam ser feitos diretamente aos prestadores de serviço por cheque nominal, transferência bancária ou débito em conta. Assim, ao aprovar as contas com ressalvas, houve ofensa ao art. 40, 41 e 42 da Res.-TSE 23.553/2017[1] pelo TRE/MA”, destacou o Parquet.

Em seu despacho, Mussi deu razão ao MPE, destacando que “ao contrário do que entendeu a Corte de origem, a emissão de quatro cheques únicos apenas em favor dos coordenadores de campanha (responsáveis por contratar e pagar os militantes) importou em descumprimento do art. 40 da Res.-TSE 23.553/2017, que prevê que os gastos eleitorais de natureza financeira, salvo os de pequeno vulto, só podem ser efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária que identifique o CPF do beneficiário ou débito em conta”;

“Ainda que o art. 43[4] do diploma regulamentar admita a ‘contratação direta ou terceirizada de pessoal’ para prestar serviços de ‘mobilização de rua nas campanhas eleitorais’, o pagamento a cada um dos militantes deve se dar por uma das formas específicas previstas, não se admitindo que os valores sejam entregues em espécie. Além disso, a emissão de recibos eleitorais não elide a obrigatoriedade de as despesas serem realizadas por meio dos modelos bancários de transação, pois apenas nesse quadro é que a Justiça Eleitoral pode identificar o verdadeiro destino dos recursos”, concluiu o ministro.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

De Gilberto Léda

Ministério Público pede afastamento de vereadora de Barra do Corda por acúmulo ilegal de cargos

A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 29 de agosto, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a vereadora Maria das Graças Lima Sousa. Além de atuar na Câmara Municipal, ela possui dois cargos de professora, um no Estado e outro no Município, o que é proibido pela Constituição Federal.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncia feita à Ouvidoria do órgão. Chamada a prestar informações, Maria das Graças Sousa confirmou exercer os três cargos, recebendo todos os vencimentos. A vereadora sustentou, ainda, que a situação não seria ilegal.

No entendimento do Ministério Público, no entanto, Maria das Graças Sousa vem obtendo vantagem ilícita ao receber indevidamente o subsídio de vereadora (RS 8 mil) desde janeiro de 2017, já totalizando 32 meses.

De acordo com o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Constituição Federal tem por regra a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. As exceções são dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos da área médica, desde que haja compatibilidade de horários. O acúmulo de três cargos públicos é ilegal.

Como medida liminar, o Ministério Público requer o afastamento de Maria das Graças Lima Sousa do cargo de vereadora e a indisponibilidade dos bens da vereadora até o valor de R$ 1.056.000,00, suficiente para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente e pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Se condenada por improbidade administrativa, a vereadora estará sujeita à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário e pagamento de multa de até 100 vezes o valor recebido no cargo.

Promotoria aciona envolvidos em licitação irregular para pavimentação no município de Passagem Franca

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra sete envolvidos em uma licitação irregular, realizada em 2014, para pavimentação de ruas em paralelepípedos no município de Passagem Franca. O valor para a indisponibilidade é R$ 703.029,65.

A lista de requeridos inclui a empresa M.J.C. Construções Ltda. e seu proprietário Antônio Francisco Pacheco Gomes (mais conhecido como Hominho); o ex-secretário municipal de Finanças, Alexandre Silva, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, Carlos Oliveira.

Também são acionados o ex-diretor-geral municipal de Contabilidade, Eulânio Monteiro; o agente administrativo Jader Cardoso e o técnico contábil José Sobrinho Neto, ambos da Prefeitura.

Formulou a manifestação o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

CONVÊNIO

A ação é baseada no Procedimento Administrativo nº 11-2016, instaurado para acompanhar o convênio nº 352-2013, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), no valor de R$ 525 mil.

A partir do convênio, foi realizada a concorrência nº 05-2014, que resultou em um contrato no valor de R$ 522.495,54.

Em 7 de janeiro de 2014, o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Pedro Rogério Oliveira Reis, solicitou ao ex-prefeito José Gordinho Silva a abertura de processo licitatório. Entre a solicitação e a abertura efetiva do procedimento licitatório passaram seis dias, demonstrando a rapidez do trâmite.

A empresa, que já havia vencido diversas licitações junto à Prefeitura, foi a única a receber o edital da concorrência.

SEM CAPACIDADE TÉCNICA

Foi apurado que a M.J.C. Construções, que está habilitada para exercer 16 atividades econômicas, não tem imóvel registrado em seu nome em Passagem Franca e possui somente um veículo registrado no Detran do Piauí. Em 2014, ano de celebração do contrato, a empresa só tinha quatro empregados em seus quadros.

Quatro anos depois, uma vistoria, realizada em 13 de setembro de 2018 pela Promotoria de Justiça, constatou que a M.J.C. Construções funcionava com uma estrutura incompatível com o desempenho de grandes obras. O MPMA também observou que sua estrutura não era parecida à de uma construtora.

“Em que pese ter licitação e celebrado contrato de elevado valor com a municipalidade, a pessoa jurídica M.J.C. Construções não detém aptidão técnica, operacional e financeira para contratação com o Poder Público, para os fins propostos no certame vencido”, enfatizou o representante do MPMA, na ação.

ASSESSORIA TÉCNICA

 

Além do fato da sessão de abertura e recebimento das propostas ter ocorrido em um domingo, a Assessoria Técnica do MPMA verificou diversas ilegalidades no procedimento licitatório. O edital, assinado pelo presidente da CPL (contrariando a lei), somente podia ser obtido e/ou consultado na sede da Prefeitura.

As cláusulas do edital não permitiam o envio de propostas via correio, também prejudicando o caráter competitivo do procedimento licitatório. A publicação do resumo do documento não foi feita em jornal de grande circulação.

Como condição de habilitação, foi exigida a apresentação de diversos documentos não previstos pela legislação, como CRC (certificado de registro cadastral), emitido pela CPL.

Também chamou a atenção o fato de o extrato do contrato na imprensa oficial somente ter sido publicado três anos e quatro meses (12 de julho de 2017) após sua assinatura (5 de março de 2014). A legislação determina a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura.

DEPOIMENTOS

Depoimentos ao promotor de justiça Carlos Allan Siqueira comprovaram que os integrantes da CPL, como o agente administrativo Jader Cardoso e o técnico contábil José Sobrinho Neto, desconheciam o funcionamento efetivo de uma Comissão Permanente de Licitação.

Sua função única era assinar documentos, que eram apresentados prontos pelo ex-diretor-geral municipal de Contabilidade, Eulânio Monteiro.

PEDIDOS

 

O MPMA pede a condenação dos acionados às penas previstas pelo artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade (Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente).

Também requer a condenação dos envolvidos nas irregularidades ao ressarcimento dos danos, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos. As penalidades incluem a perda de eventual função pública e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração.

Incluem, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ação criminosa termina em morte na BR-316 no MA

Uma tentativa de assalto a um ônibus terminou com uma pessoa morta e duas feridas na terça-feira (3) na BR-316 próximo da entrada do município de Olho d’Água das Cunhãs, a 287 km de São Luís.

Segundo a polícia, tudo começou quando dois homens embarcaram no ônibus que fazia o percurso entre as cidades de Bacabal e Buriticupu. Antes de chegar a cidade de Pio XII, a 270 km da capital, eles anunciaram o assalto.

Um policial militar (PM) que estava dentro do ônibus reagiu ao assalto porque, segundo as informações da própria polícia, os assaltantes já entraram no veículo afirmando que se houvesse algum policial dentro do ônibus seria o primeiro a morrer.

Diante disso, o PM sacou a arma, começou a trocar tiros com os bandidos e atingiu um dos criminosos, reconhecido como Ednan Oliveira Coelho, de 40 anos, que morreu no ônibus. O outro assaltante também foi atingido pela arma do PM, mas conseguiu sair do ônibus e fugiu em direção ao mato. O motorista do ônibus, identificado como Manoel Divino Ribeiro, 55, também levou um tiro na região do pé.

Após a ação criminosa, o PM chamou uma equipe da Polícia Militar de Pio XII e os policiais fizeram uma busca no local e o segundo assaltante, que foi baleado na região da barriga, foi capturado minutos depois do crime.

O motorista foi socorrido e levado para o Hospital Municipal de Pio XII e após procedimento cirúrgico foi liberado. O assaltante, que também ficou ferido, foi encaminhado para o Hospital Municipal de Santa Inês por seu estado ser considerado mais grave e logo após foi transferido para São Luís.

Após o susto, os passageiros seguiram viagem até Santa Inês e depois trocaram de ônibus e continuaram a viajar até o município de Buriticupu.

A polícia ainda está apurando se há mais alguém envolvido nessa ação criminosa. Com o suspeito que foi preso, e não teve a sua identidade revelada, a polícia apreendeu duas armas de fogo, sendo um revólver calibre 38 e outro de calibre 32.

De acordo com a polícia, Ednan Oliveira Coelho tinha uma autorização de saída temporária, mas a polícia não informou quando foi a data que ele recebeu essa autorização de saída temporária.

Operação Luz na Infância: Uma pessoa é presa pela PF em São Luis

Polícia Federal

A Polícia Federal no Maranhão (PF) cumpriu cinco mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (4) em São Luís, durante a 5ª fase da Operação Luz na Infância, por posse de arquivos com conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes.

De acordo com a PF, uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arquivos com conteúdos pornográficos de crianças a adolescentes. Os investigados estavam sendo monitorados desde abril deste ano.

Durante a operação, a polícia apreendeu equipamentos eletrônicos como computadores, HD’s externos e pendrives. O material deve passar por perícia para que seja investigado se o conteúdo foi compartilhado ou não com outras pessoas.

A operação em São Luís contou com a participação de 20 agentes da Polícia Federal. Além do Maranhão, os mandados estão sendo cumpridos em outros 13 estados e em mais seis países.

Luz na Infância

Nas quatro fases anteriores, a operação prendeu em flagrante 546 suspeitos de abuso e exploração sexual na internet contra crianças e adolescentes. Além das prisões, foram cumpridos no período 1.112 mandados de busca e apreensão.

Veja os balanços da operação:

1. Luz na Infância 1Realizada em 20 de outubro de 2017, cumpriu 157 mandados de busca e apreensão. Foram presas 108 pessoas.

2. Luz na Infância 2: Realizada em 17 de maio de 2018, cumpriu 579 mandados de busca e apreensão. Foram presas 251 pessoas.

3. Luz na Infância 3: Realizada em 22 de novembro de 2018, cumpriu 110 mandados de busca e apreensão no Brasil e na Argentina. Foram presas 46 pessoas pela Polícia Civil.

4. Luz na Infância 4: Realizada em 28 de março de 2019, cumpriu 266 mandados de busca e apreensão. Foram presas 141 pessoas.

NOITE DO TERROR: Bandidos fortemente armados assaltam banco e fazem reféns em Santa Helena

Um clima de pânico e terror tomou conta de Santa Helena, município da Baixada Maranhense, na madrugada desta quarta-feira (4). Uma quadrilha formada por assaltantes invadiu a cidade e estourou, pelo menos, duas agências bancárias da cidade. Rajadas de tiros foram feitas pelos bandidos na região central de Santa Helena, no intuito de inibir a polícia local.

O alvo da quadrilha foram o Banco do Brasil e o Bradesco, agências que servem o município e região, sobretudo, para pagamento do funcionalismo público. O tiroteio provocou medo aos moradores que puderam ouvir os disparos de vários pontos da cidade.

 

A suspeita é que uma idosa teria falecido, vítima de infarto, devido o grande susto, pois residia nas imediações de onde as rajadas foram efetuadas. Um segurança de uma da agências teria sido feito refém.

 

A Polícia Militar de Santa Helena de Santa Helena solicitou reforço do Grupo de Operações Especiais de Pinheiro. A guarnição policial estaria na rodovia que liga Santa Helena e Pinheiro, mas impossibilitada de entrar na cidade, devido as barricadas feitas pela quadrilha. Os bandidos teriam atirado fortemente contra o quartel e viaturas da PM no município.

 

A quadrilha teria fugido levando muitos malotes de dinheiro, além de reféns, saindo no sentido do município vizinho de Turilândia.

Agência do Bradesco é alvo de criminosos em Senador Alexandre Costa-MA

Um grupo fortemente armado, explodiram a agência do Bradesco na cidade de Senador Alexandre Costa-MA. Em uma ação parecida do assalto em Santa Helena-MA, os bandidos chegaram efetuando disparos contra a viatura da polícia militar .

Após explodir o banco a quadrilha teria empreendido fuga da cidade. Ainda não se tem informações de feridos nem a quantidade do valor levado pelos assaltantes.

A polícia de Presidente Dutra-MA deve dar apoio a cidade.

A madrugada desta quarta-feira (4), tivemos 2 cidades que tiveram ações criminosas, Senador Alexandre Costa e Santa Helena viveram momento de pânico com as explosões de bancos.

Chegamos a 11 agências bancárias arrombadas e explodidas em todo Maranhão.

“Cadê meu decimo” Protestos é críticas marcam aniversário Pinheiro

Resultado de imagem para fotos de Luciano GenésioProfessores da rede municipal de ensino de Pinheiro, fizeram um protesto contra o prefeito Luciano Genésio durante as festividades de aniversário da cidade. Com cartazes, gritos e apitos, os educadores cobravam o pagamento do decimo terceiro salário entre outras reivindicações.

O ato meio inusitado, viralizou nas redes sociais. Cartazes com frases “Decimo terceiro não é presente, é lei” e “Cadê meu decimo” era vistos em meio aos protestantes.

O protesto foi apoiado pela população, que juntos começaram aplaudir e a filmar os professores.

A Guarda Municipal da cidade conteve o protesto, não deixando os professores se aproximarem do prefeito.

Luciano Genésio está fazendo uma megafesta com o dinheiro público. O valor total do evento de aniversário da cidade é de R$ 296.300,00, somente a atração o cantor Léo Santana vai custar aos cofres públicos R$ 120 mil.

Segunda uma professora mais exaltada afirmou que o prefeito tem dinheiro para bancar festas e não para pagar os professores.

Por essa Luciano Genésio não esperava.

E

Homem armado com pistola é preso tentando entrar em escola no Maranhão

Um homem fortemente armado foi preso pela polícia na cidade de São Domingos do Maranhão, o mesmo estava fazendo ronda próximo a uma escola no bairro Trizidela. Segundo informações o individuo aproximou até a escola e pediu para o vigia o deixar entrar, pois ele queria carregar a bateria do celular.

O vigia não autorizou a entrada tendo em vista que nunca havia visto ele na cidade, o homem ainda não identificado após não ter tido autorização do vigia para entrar, afastou da escola e ficou um pouco distante dela. 

O vigia sempre atento e desconfiado, ligou para a polícia denunciando o caso, a policia veio até o local, revistou o indivíduo e descobriu que em sua mochila ele carregava várias armas e diversas munições.

O sujeito foi encaminhado a Delegacia de Policia da cidade de São Domingos do Maranhão para prestar os devidos esclarecimentos.

Do enquanto isso no MA

Briga entre grupos rivais acaba com adolescente morto a tiro no MA

Um adolescente identificado como Wellington Gomes da Silva, de 16 anos, morreu após ser atingido com um disparo de arma de fabricação caseira em Codó, a 290 km de São Luís.

Segundo a polícia, a motivação do crime seria uma rixa entre grupos rivais que são envolvidos com crimes no bairro Codó Novo. Wellington estaria trocando ameaças públicas com uma pessoa do grupo rival.

O tenente Jurandy Braga afirmou que o adolescente já tinha passagens pela polícia por roubo e porte ilegal de armas. “Era um indivíduo que tinha envolvimento com delitos, inclusive no dia 22 de agosto foi preso por porte ilegal de arma de fogo e já havia sido preso também por roubo”, explicou.

O homicídio alterou os dados de registros das mortes violentas que tem acompanhamento da Polícia Militar que até o momento já registrou 16 assassinatos em Codó.

 

Polícia Militar prende dois suspeitos de violência doméstica no MA

Dois casos de suspeitas de violência doméstica foram registrados na região do Vale do Pindaré e as vítimas foram uma mulher e uma criança. Os dois casos foram registrados na cidade de Pio XII, a 270 km de São Luís.

No primeiro caso a Polícia Militar (PM) foi procurada por conselheiros tutelar da cidade, que pediram ajuda para averiguar uma denúncia de que uma criança, de apenas oito anos, estava sendo agredida fisicamente na casa onde morava com seu pai, reconhecido como André Luís Veloso da Silva.

Policiais e conselheiros foram até o local informado e constataram a agressão. Segundo a polícia, a criança estava com várias lesões, principalmente no rosto. O homem tentou fugir do local, mas foi capturado e entregue na Delegacia Regional de Santa Inês, a 250 km da capital.

O outro caso foi registrado em menos de uma hora depois. Uma mulher pediu socorro à PM, afirmando ter sido agredida fisicamente pelo ex-marido, identificado como Ronnivon da Conceição Sampaio.

De acordo com a polícia, ele ainda a teria ameaçado ela de morte. Ronnivon da Conceição também foi entregue na Delegacia Regional de Santa Inês.

Carutapera | Escola de música permanece fechada e população lamenta

A Escola de música Edson Pinto, que funcionou como um importante local de ensinamentos musicais ainda hoje permanece fechada, isso desde o final de 2016.
Nas redes sociais é grande a indignação e frustração de várias pessoas que olham esse bem público praticamente abandonado. Muitos que tinham um dia o sonho de toca algum instrumentos, infelizmente só ficarão na vontade.
Dizem que em face do período político próximo, logo ela vai voltar a funcionar.

Vítimas e famílias de estudantes envolvidos em acidente na MA-303 serão indenizadas

Um acordo firmado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) com o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri garantiu o pagamento de indenização às famílias das vítimas fatais e às vítimas sobreviventes do acidente envolvendo uma caminhonete “pau-de-arara” que transportava alunos da rede pública municipal de Bacuri, em abril de 2014. Oito estudantes morreram na ocasião.

Atuaram na Ação Civil Pública os defensores públicos Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio (2ª Instância), Antônio Peterson Barros Rêgo Leal (2ª Instância), Clarice Viana Binda (Direitos Humanos) e Jean Nunes (Direitos Humanos), além da defensora pública estadual Glaiseane Lobo de Carvalho, membro da instituição em 2014.

Por meio do acordo, o Estado do Maranhão se compromete a pagar indenização por cada uma das oito vítimas fatais e em favor de cada uma das 13 vítimas sobreviventes com sequelas permanentes, sequelas temporárias ou sem sequelas por todos os danos morais, materiais e estéticos relativos ao acidente. Os valores, que somam R$ 2,3 milhão, deverão ser pagos em seis parcelas mensais a partir deste mês.

Já o município de Bacuri se compromete a realizar o pagamento de pensão, mensal e intransferível, aos genitores das vítimas fatais, no valor de um salário mínimo por cada vítima falecida, importância a ser dividida entre os beneficiários, caso haja mais de um.

 

ACIDENTE EM BACURI

No dia 29 de abril de 2014, um veículo D-20 levava os alunos do Centro de Ensino Estadual Cristino Pimenta para o povoado Madragoa, na zona rural da cidade, quando caiu em uma ribanceira após bater de frente com um caminhão que transportava pedras.

Dos estudantes transportados na caminhonete, oito não resistiram aos ferimentos e os outros 13 foram hospitalizados e submetidos a tratamentos. Uma Ação Civil Pública foi ajuizada prevendo sanções ao município de Bacuri e ao Estado por serem responsáveis pelo sistema de educação, incluindo o serviço de transporte escolar, conforme o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Ainda em 2014, a Defensoria Pública ajuizou ação, com pedido de liminar, solicitando o pagamento de indenizações e pensões em razão dos prejuízos decorrentes da tragédia. A ação foi julgada procedente, em 2017. No entanto, o município de Bacuri e o Estado do Maranhão apresentaram recurso de apelação. Em segundo grau, foi firmado o referido acordo.

MPF pede condenação de gestores do município de Pinheiro (MA) por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Pinheiro (MA) Filadelfo Mendes Neto e o atual prefeito, João Luciano Silva Soares, por possíveis irregularidades no cumprimento do Termo de Compromisso PAR nº 22616/2014, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo como objeto a construção de seis espaços educativos em povoados do município, dentre eles, os povoados do Coco e Bandeira Branca.

O convênio foi celebrado na gestão do ex-prefeito Filadelfo Neto, que não realizou as obras para as quais os recursos foram destinados, em percentual compatível com os valores recebidos. O atual prefeito, João Luciano Silva Soares, apesar de haver repactuado o convênio, não prosseguiu na construção das obras, impedindo o alcance do objeto do Termo.

O Termo de Compromisso foi firmado no valor total de R$ 5.753.616,34, havendo repasse da quantia total de R$ 985.677,05. Quando houve a prorrogação do prazo para conclusão das obras, na gestão do atual prefeito, havia na conta específica do Termo, aproximadamente, R$ 240.000,00, contudo, atualmente, há apenas R$ 21.817,03 na conta, o que sugere a utilização desses recursos em finalidade diversa da construção dos espaços educativos.

De acordo com o MPF, além das irregularidades mencionadas, o atual prefeito deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE. Para o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, “deixando as obras paralisadas, os gestores causaram prejuízo ao erário em razão do desperdício dos recursos inicialmente aplicados, sendo que os cidadãos do município permanecerão sem os espaços educativos para acolher suas crianças”.

Diante disso, o MPF requer, à Justiça Federal, a condenação de Filadelfo Mendes Neto e João Luciano Silva Soares nos termos do art. 12 II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Ministério Público firma TAC com Município de Olinda Nova para adequações no Conselho Tutelar

280px Maranhao Municip OlindaNovadoMaranhao.svgO Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, e o Município de Olinda Nova, por meio de seu prefeito, Edson Barros Costa Júnior, e a secretária municipal de Finanças, Telma Maria Cutrim, assinaram, em 22 de agosto, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo providências relacionadas à estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar no município.

No acordo, o Executivo municipal se compromete a entregar, no prazo de dez meses, um prédio próprio ao Conselho Tutelar. Além disso, deve manter o fornecimento regular de material de expediente, disponibilização de veículo com motorista, aparelho celular, material de informática (computador e impressora) e mobília adequada.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no TAC, uma multa mensal no valor de R$ 1 mil será aplicada ao Município de Olinda Nova. Para o prefeito, Edson Barros, a multa diária estabelecida é de R$ 300,00 e para a secretária de Finanças, Telma Maria Cutrim, R$ 150,00.

ACP

Em 2011, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município de Olinda Nova do Maranhão requereu, entre outras coisas, a reforma do prédio onde funciona o Conselho Tutelar. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o réu a iniciar a reforma do imóvel.


Na ACP, não estava contemplada a entrega de um prédio próprio e, mesmo após o ajuizamento de ações, o atraso de aluguéis é comum. Diante disso, a necessidade do Ministério Público firmar um TAC, onde foram estabelecidas novas providências do Município.

“Embora sejam inegáveis as recentes melhorias, verificou-se a insuficiência das condições adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar, especialmente em relação ao prédio”, afirmou o promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira.

Mulher é presa suspeita de matar filho recém-nascido em Palmeirândia

Na manhã deste domingo por volta das 11:30h, 01 de setembro, uma mulher de nome Ulicelma Sousa, vulgo Ulinha, uma dependente química já conhecida pela policia, foi denunciada por infanticídio contra o próprio filho de 2 dias de nascido, no bairro do Alto do Amor em Palmeirândia.

A policia militar de Palmeirândia se descolocou até a casa da acusada onde se deparou com a mãe com a criança no colo e já sem vida, os policiais questionaram o que teria acontecido, ela respondeu que não sabia o que aconteceu e levou à criança ao óbito .

A acusada foi encaminhada para o DP de Pinheiro, onde foi apresentada sem lesões corporais, para serem tomadas as mediadas cabíveis pela autoridade policial competente.

O crime chocou a cidade, muitas pessoas ficaram indignadas e revoltadas