O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 26 de abril, ao prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici; à procuradora-geral do Município, Ghirlayne Vitoriano, e a pregoeira Talyta Santos, Recomendação requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, no valor de R$ R$ 3.618.120,00, realizado em abril deste ano pela prefeitura para contratação de servidores terceirizados para o Município.
O documento foi formulado promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
ENTENDA O CASO
Em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, o prefeito João Cândido Dominici exonerou todos os funcionários contratados e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.
A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MPMA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade desta, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.
Mesmo assim, a prefeitura realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato, no valor de R$ 2.245.097,76, com a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-EPP. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto.
INVESTIGAÇÕES
A Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira oficial do Município, Talyta Santos, limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.
SUPERFATURAMENTO
Na visão do MPMA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o MPMA, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.
Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.
“Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.
No documento, o MPMA também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.
Caso a Recomendação não seja atendida, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.
Motociclista é encontrado morto na BR-010 no MA
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada na noite de quarta-feira (15) para atender um acidente na localidade Lagoa Verde, situada na BR-010, quando foi surpreendida com um motociclista morto no sentido da cidade de Açailândia, a 562 km de São Luís, com marcas de arma de fogo.
Segundo a PRF, o motociclista identificado como Fábio Borges Damasceno, de 35 anos, foi encontrado morto na altura do Km 269 da BR-010. Ele era morador da Vila Conceição e voltava do trabalho para casa quando teria sido alvejado por tiros de arma de fogo no momento que pilotava sua motocicleta pela rodovia federal.
De acordo com os policiais rodoviários, o homicídio teria ocorrido entre às 19h e 20h. A Perícia Técnica da Polícia Civil esteve no local e descartou a possibilidade da causa do óbito ter sido provocada por acidente automobilístico, e sim que ele foi vítima de um homicídio provocado por disparos de arma longa e em seguida tiros de arma curta. O motivo do assassinato está sendo investigado pela Polícia Civil em Imperatriz, a 626 km da capital.
Saidinha do Dia das Mães – 29 detentos não retornam às penitenciárias no Maranhão
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou nesta quarta-feira (15) que 29 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mãe no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 707 presos do regime semiaberto.
A saída dos presos começou às 9h de quarta-feira (8) e os internos deveriam retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h de terça-feira (14). Quem não retornou agora é considerado foragido da Justiça. Já os presos que voltaram no tempo certo também estão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição do Maranhão que ampliava foro privilegiado
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com o argumento de que a medida feria os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural.
Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes. Ele fez a ressalva de que a competência do TJ-MA em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do STF (decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937) para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello (decano).
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.
O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores – com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o STF passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro.
Jovens são executados com vários tiros na cidade de Chapadinha
Um crime ainda não esclarecido pelo polícia abalou a cidade de Chapadinha hoje de manhã, quarta-feira (15). Dois jovens, sendo um rapaz e uma moça, fora executados com 20 tiros por dois motoqueiros de identidades ainda não reveladas. Foram vítimas Silbane Conrado da Silva e Paula Andreia Silva Gomes.
Na hora em que os policiais chegaram à casa da vítima à rua Idalina Mendes, segundo o Portal CN1, para investigar as mortes, um homem estava em atitude suspeita e saiu correndo, mas foi capturado. Trata-se de Ariel Monteiro das Neves.
Na residência de Paula Andreia foram encontrados 37 gramas de cocaína, 7o gramas de crack, quatro aparelhos de celular e uma balança de precisão.
Carutapera/Livramento: Alunos de escola pública municipal vão embora mais cedo por falta de merenda
É de causar perplexidade e muita indignação, a informação que chegou a redação do nosso blog, que os alunos da rede municipal de ensino, na comunidade de Livramento, maior povoado do município de Carutapera-MA, estão desde sexta-feira (10/05) sendo liberados mais cedo, antes do horário previsto nos planos de ensino, por conta da falta de merenda escolar, isso mesmo senhores (as), não está tendo merenda nas escolas do povoado de Livramento. E vergonhosamente, blogs aliados ao desgoverno municipal, tem publicado que a merenda escolar é uma realidade presente em todas às escolas, só balela. Cadê o Conselho de Alimentação Escolar-CAE, que não fiscaliza a falta de merenda escolar nas escolas? Alô Ministério Público, Câmara de vereadores, vamos fiscalizar, atuar, defender a contento os interesses do cidadão, que paga seus impostos e merece a boa e correta aplicação dos mesmos. Enquanto isso, licitações e mais licitações são feitas, quase que diariamente para compras e mais compras. Dinheiro público é da conta de todos!

Godofredo Viana: Prefeitura realiza campanha de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
No dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, é realizada a campanha “Faça Bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes” que quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.
Com o objetivo de alertar a população e gerar soluções efetivas de prevenção e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, a Prefeitura Municipal de Godofredo Viana sob a gestão do Prefeito Sissi Viana, através da Secretaria de Ação Social , iniciou na última terça-feira (14), a campanha “Faça Bonito” contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
O evento foi realizado na Escola Iolanda Costa e Silva, e contou com a presença de todos os alunos da unidade.

“É crucial o envolvimento do poder público juntamente com a sociedade para a prevenção de casos de abuso. A ação mostra claramente que devemos estar atentos todos os dias, e que, devemos criar mecanismos na perspectiva de definir estratégias para seu aperfeiçoamento e articular uma rede de proteção aos direitos infanto-juvenis”, ressaltou a assistente social, Alessandra Viana.

Para o Prefeito Sissi Viana, a sociedade precisa acordar para essa triste realidade e combatê-la de forma veemente. “Queremos com essa campanha de combate ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes em nosso município”, destacou.
As palestras serão realizadas no decorrer do mês de maio em todas as escolas do município.
Os resultados foram plenamente satisfatórios, visto que todos os envolvidos ficaram atentas as informações relatadas, demonstrando reconhecer a importância do tema e as formas de denunciar, dentre eles, o disque 100, o Conselho Tutelar, a Polícia Militar e o CRAS.

MP Eleitoral quer rejeição de recurso de Weverton na ‘Farra dos Capalães’
O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão manifestou-se pelo não conhecimento e, acaso conhecidos, pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pela defesa do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na chamada ‘Farra dos Capalães’.
Segundo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), o pedetista teria sido beneficiado eleitoralmente com a distribuição de cargos a religiosos pelo Palácio dos Leões.
Por meio do recurso, Weverton tenta, em síntese, a extinção do processo sem resolução do mérito, com relação unicamente a ele, por alegada inexistência de correlação fático-jurídica dos casos investigados com sua campanha eleitoral para o Senado.
De acordo com o MPE-MA, porém, trata-se de mero expediente o despacho atacado pelo senador – de expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato) –, sem conteúdo decisório.
“Neste sentido, segundo prescreve o art. 1.001 do CPC, dos despachos não cabe recurso”, diz parecer subscrito pelo procurador Regional Eleitoral substituto eventual, Marcílio Nunes Medeiros.
“Na verdade, os argumentos recursais sequer possuem relação com o conteúdo do referido despacho. Isto porque não é possível, a partir da mera ordenação de expedição de carta de ordem, concluir pelo acolhimento ou desacolhimento da tese de inépcia da inicial. Assim, porque atacam despacho sem conteúdo decisório, os embargos não devem ser conhecidos”, completa.
O julgamento dos embargos de declaração de Weverton Rocha está na pauta da sessão desta quarta-feira 15. O relator da Aije é o corregedor-geral do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva.
Também são réus o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador Carlos Brandão (PRB), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o secretário estadual de Segurança Pública Jefferson Portela e o chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança, Jorge Luongo.
Justiça obriga Prefeitura de Estreito a pagar todos TFD
Uma sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Estreito, desde abril de 2015, e confirmada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, desde maio de 2016, obriga a prefeitura do município à inclusão de pacientes no TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e ao fornecimento de medicamentos, transporte adequado e diárias para hospedagem a todos os moradores da cidade, que deles necessitem em razão da hipossuficiência financeira, bem como aos seus acompanhantes, quando necessário, para deslocamento a cidades que disponham do tratamento médico, quando não oferecidos no âmbito local, mediante apresentação de parecer médico.
A confirmação da decisão pelos desembargadores, por unanimidade, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, contra apelação movida pela gestão do prefeito Cícero Neco Morais, o Cicin (MDB).
Apesar do acórdão haver transitado em julgado há três anos, somente na semana passada que o edital informando sobre sentença foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico; e, somente nesta, que começou a ser afixado no átrio do Fórum da Comarca de Estreito e nos murais da prefeitura, Câmara Municipal de Vereadores e da Secretaria Municipal de Saúde.
Essas medidas, inclusive, tomadas somente agora por ordem do juiz de Direito Cícero Barbosa Monteiro Júnior, da 1ª Vara, já haviam sido determinadas desde abril de 2017 pela juíza de Direito Gisa Fernanda Benício.
A publicação e fixação do edital tem por objetivo dar amplo conhecimento à toda a população de Estreito e a eventuais interessados ao caso decidido na sentença. Os autos permanecerão guardados na 1ª Secretaria Judicial da Vara de Estreito, ficando à critério dos interessados na execução do julgado.
Atenção! Encerra hoje o prazo para inscrição do concurso da SEAP-MA; salário de até R$ 3 mil
Seguem abertas até às 23 horas e 59 minutos (horário local) do dia 15 de maio, as inscrições para o processo seletivo simplificado de cadastro reserva da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que está oferecendo oportunidades para 11 cargos em 19 cidades maranhenses.
As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, pela internet, por meio do site oficial da secretaria estadual (www.seap.ma.gov.br). As remunerações variam entre R$ 1.500,00 a R$ 3.283,56, já acrescidas às vantagens pecuniárias permanentes e temporárias.
VEJA QUAIS OS CARGOS DISPONÍVEIS:
- Agente Penitenciário Temporário
- Auxiliar de Segurança Penitenciária Temporário – Masculino
- Auxiliar de Segurança Penitenciária Temporário – Feminino
- Especialista Penitenciário em Direito Temporário
- Especialista Penitenciário em Enfermagem Temporário
- Especialista Penitenciário em Pedagogia Temporário
- Especialista Penitenciário em Psicologia Temporário
- Especialista Penitenciário em Serviço Social Temporário
- Especialista Penitenciário em Terapia Ocupacional Temporário
- Téc. Penitenciário Administrativo Temporário
- Téc. Penitenciário em Enfermagem Temporário
QUAIS AS CIDADES:
- Açailândia
- Balsas
- Carolina
- Carutapera
- Caxias
- Coroatá
- Davinópolis
- Governador Nunes Freire
- Imperatriz
- Itapecuru
- Pedreiras
- Pinheiro
- Porto Franco
- Rosário
- Santa Inês
- São Luís
- Timon
- Tutóia
- Viana
Inscrição indevida de nome de consumidora no Serasa gera a empresa dever de indenizar
Uma consumidora surpreendida com a informação de que seu nome havia sido incluído no banco de dados do Serasa, em razão de um suposto débito de R$ 443,67, ganhou na Justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 7 mil, por danos morais, a ser paga pela Telemar (atual Oi). A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) verificou nos autos que não há demonstração de que a autora da ação tenha qualquer contrato com a empresa.
O órgão colegiado do TJMA manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que, além da condenação da empresa ao pagamento da indenização de R$ 7 mil, declarou a inexistência do contrato que originou a linha telefônica e dos débitos relativos a ela; determinou a exclusão da negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.
A empresa de telefonia apelou ao Tribunal, alegando que o valor fixado para indenização não foi razoável e proporcional às circunstâncias. Pediu para que fosse reduzido e entendeu que não houve nenhuma ofensa à esfera moral da apelada.
O relator, desembargador Raimundo Barros, disse que o conflito de interesses tem como matéria de fundo nítida relação de consumo, regulada, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados.
Barros lembrou que o direito à indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, X, da Constituição Federal, deve ser assegurado nos casos de violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem por ação de terceiro. Acrescentou que o abalo de crédito configura injusta agressão à honra, à imagem e ao bom nome da pessoa.
O desembargador explicou que, no caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido, em que a mera conduta ilícita já é suficiente para demonstrar os transtornos, a humilhação e os aborrecimentos sofridos pela vítima. Ele concordou com o valor fixado em primeira instância.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Kleber Carvalho (convocado para compor quórum) também negaram provimento ao apelo da empresa.
Companhia Azul Linhas Aéreas deverá indenizar passageiro por extravio e avarias em malabike
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 6,9 mil reais, a um cliente que teve uma “malabike” extraviada e danificada, durante viagem realizada pela companhia aérea. A sentença, assinada pela juíza Maria José França, titular do 7º Juizado Especial Cível de São Luís, reconheceu os prejuízos materiais e morais sofridos pelo cliente, aplicando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Consta no processo, que o passageiro adquiriu bilhete de viagem junto à Azul para um voo no trecho São Luís – Maceió – São Luís, e no seu retorno teve a bagagem, que continha uma bicicleta de competição esportiva, extraviada. O autor da ação participou da competição conhecida como IRONMAN (Corrida, Ciclismo e Natação), na capital Alagoana em agosto de 2018.
Ao recebê-la, no dia seguinte, após registro de ocorrência junto à empresa, percebeu que o artefato continha diversas avarias, motivo pela qual não assinou o Termo de Entrega que daria plena quitação. “Em virtude dos danos, a requerida solicitou que o cliente levasse o objeto até uma Lavanderia, que teria o problema resolvido, mas ao chegar ao local, foi informado pelos funcionários que era impossível fazer o conserto diante da gravidade das avarias”, descreve a sentença.
A companhia aérea contestou as alegações afirmando que não cometeu ato ilícito, pois todas as providências possíveis foram realizadas, e que não houve qualquer interferência na viagem do autor. “A mala foi restituída um dia após o ocorrido”, descreve a defesa da Azul, afirmando também que o cliente não seguiu o procedimento de reembolso administrativo, pois não enviou os documentos solicitados para tal finalidade, inexistindo, portanto, ato ilícito de sua parte.
ÔNUS DA PROVA – Na análise do mérito, a magistrada enquadrou o caso no universo das relações de consumo abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A julgadora deferiu a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a Azul não comprovou suas alegações, ao contrário do autor, que provou a má prestação do serviço por parte da empresa, pois não procedeu com o seu dever de cuidado necessário para preservar o bem do passageiro, tendo extraviado a mala, e causado avarias que não puderam ser reparadas.
Para a juíza, o dano material se apresentou invencível, pois o autor comprovou, por meio de fotos, as avarias constantes em sua mala, e a requerida não conseguiu demonstrar que procedeu com o reparo do bem ou a restituição do seu valor. “Nesta senda, tenho que o dano experimentado pelo demandante é de R$ 3.999,00 que é o valor do objeto, conforme demonstrado nos autos pelo autor”, descreve a sentença.
A Azul foi condenada a pagar R$ 3 mil reais pelos danos morais causados.
Ministério Público recomenda a Detran e Ciretran permitirem atividade remunerada a pessoas com deficiência
O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação nesta segunda-feira, 13 de maio, à Circunscrição Regional de Trânsito em Imperatriz (Ciretran) e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para a adequação do sistema interno com o intuito de permitir a inclusão da sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada) às carteiras nacionais de habilitação expedidas no município às pessoas com deficiência, em caso de compatibilidade entre a deficiência e a condução de veículos automotores.
O documento ministerial foi elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior, e foi motivado por denúncias feitas à promotoria, relatando impedimentos destas pessoas de se cadastrarem no sistema de condução de veículos automotores, com permissão para exercerem atividade remunerada.
De acordo com as denúncias e as inspeções do Ministério Público, o sistema dos órgãos de trânsito consideram a pessoa com deficiência de maneira ampla, sem fazer distinção das patologias. Ao informar que a pessoa possui uma deficiência, automaticamente o usuário recebe uma mensagem de “restrições incompatíveis com atividade remunerada”, sem levar em consideração se a deficiência incapacita ou não o indivíduo para a atividade de condução de veículos automotores.
O promotor de justiça Joaquim de Sousa Júnior ressalta que o princípio da igualdade, assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que todas as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades com as demais e não podem sofrer nenhum tipo de discriminação.
“O princípio da igualdade pressupõe que a igualdade material é a busca pela igualdade real, por isso a necessidade de proibir qualquer restrição às pessoas com deficiência em relação a atividades remuneradas na direção de veículo automotor”, argumenta o membro do Ministério Público.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera, ainda, discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis de fornecimento de tecnologias assistivas.
O Ministério Público do Maranhão estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Siretran e o Detran encaminhem informações à Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz sobre as providências tomadas para atender aos dispositivos da Recomendação, sob pena de adoção de medidas no âmbito administrativo e judicial contra os responsáveis, em face da violação dos dispositivos elencados em legislação própria.
Homem é preso suspeito de agredir companheira de 17 anos no MA
Um homem identificado como Carllyano Silva Castelo, de 28 anos, foi preso em flagrante na terça-feira (14) após agredir a sua companheira, uma adolescente de apenas 17 anos no bairro Divinéia, em São Luís.
Segundo a polícia, as agressões com chutes pelo corpo, socos no rosto e puxões de cabelo deixaram marcas muito evidentes na vítima que se encontra grávida de aproximadamente três meses, de acordo com relatos da própria adolescente. Após o depoimento, a vítima foi encaminhada para os exames periciais necessários que comprovaram a agressão.
Carllyano Silva Castelo foi autuado pelo crime de lesão corporal e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital, onde ficará à disposição da Justiça.
Polícia Federal realiza operação contra fraudes em benefícios previdenciários no Piauí
A Polícia Federal deflagrou a operação Grande Família por volta das 5h30min da manhã desta quarta-feira (15) contra fraudes em benefícios previdenciários. Ao todo, serão cumpridos 21 mandados de prisão e 31 de busca e apreensão no Piauí e Maranhão.
A operação busca desarticular uma quadrilha formada por estelionatários e servidores públicos que falsificava documentos em nome de beneficiários falecidos. Os golpistas abriam as contas e depois, servidores do INSS que faziam parte do esquema transferiam os benefícios do estado do Maranhão para o Piauí.
Segundo a Polícia Federal, 639 benefícios previdenciários foram fraudados. A Justiça Federal determinou a imediata suspensão desses benefícios. De acordo com a PF, a medida irá evitar um prejuízo estimado de R$ 80 milhões./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/o/N/fXzr73QF632IZ4dSVtjQ/whatsapp-image-2019-05-15-at-08.34.56-1-.jpeg)
Polícia Civil desarticula quadrilha especializada em roubo de cargas em São Luís
A Polícia Civil prendeu na noite de terça-feira (14) em São Luís quatro suspeitos de participar do roubo de cargas de uma rede de supermercados no Maranhão. O esquema envolvia também empresários que compravam tudo o que era roubado.
Segundo a polícia, a mercadoria era roubada de dentro do centro de distribuição do supermercado, com a participação de funcionários e depois a quadrilha vendia o produto roubado para comerciantes da capital. De acordo com as investigações, até agora o valor do roubo já teria chegado a R$ 300 mil.
A polícia prendeu três funcionários da rede de supermercados identificados como Pedro Ivo Oliveira Filho, Tiago Pereira e Elvecy Santos e um comerciante suspeito de ser receptador do produto roubado, reconhecido como Antônio Cordeiro Guimarães.
A polícia revelou que em uma quitinete que fica situada na Rua da Alegria, no bairro Matões Turu, em São Luís, foi encontrada uma parte da carga roubada e entre os produtos estavam leite em pó, arroz, sabão em pó, ração para cachorro e até resmas de papel A4.
De acordo com o delegado Henrique Mesquita disse que a polícia está apurando a participação de funcionários público no crime. “Esse material vai apresentado no Plantão, vai ser apreendido e após a prisão do receptador nós nos diligenciamos no sentido de executar a prisão dos outros envolvidos, funcionários do supermercado. Também está se apurando o envolvimento de funcionários públicos. Há, pelo menos, suspeita de envolvimento de um policial militar e de um agente penitenciário”.
O delegado Henrique informou também que a quadrilha agia organizada em funções definidas. “Um funcionário do supermercado trabalhava na vigilância facilitava a entrada a partir da abertura dos portões, outros entravam e faziam a retirada dessa mercadoria e, inclusive, eles alugaram um depósito no bairro João Paulo, onde eles estavam estocando essa mercadoria. A partir de então outros envolvidos faziam a ponte para a venda para terceiros dessa mercadoria”
O delegado Carlos Alberto Damasceno, que também está no caso, contou que mais pessoas podem estar envolvidas no roubo e na receptação das cargas. “Esses envolvidos eles já nos trazem informações interessantes e, inclusive, com participação de novos receptadores e possivelmente pessoas também envolvidas na subtração que até agora ainda não constavam nas investigações preliminares”, finalizou.
Operação “MD” da PF prende quadrilha que traficava drogas pelos Correios no Maranhão
A Polícia Federal cumpriu cinco mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (15), em São Luís, durante a segunda fase da Operação “MD”. Os agentes disseram que os envolvidos traficavam entorpecentes por meio dos Correios.
A primeira fase da operação, em abril deste ano, serviu para a PF identificar envolvidos e entender a dinâmica das ações criminosas. Na primeira etapa, quatro pessoas foram presas em São Luís e uma em Teresina. Assim, depois de colher depoimentos no mês passado, os policiais conseguiram interceptar encomendas com as drogas que chegavam a São Luís com origem do Rio de Janeiro, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.
A polícia não divulgou os nomes das pessoas presas, mas confirmou que eles foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal em São Luís e vão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Em caso de condenação, podem cumprir 15 anos de prisão.
As drogas traficados pelo grupo são ecstasy, LSD, cocaína, skunk e maconha. Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo agia “especialmente em eventos de música eletrônica, onde há grande concentração de jovens”.
Segundo a PF, a operação foi batizada de “MD” em alusão às letras das iniciais da substância metileno-dióxido, que compõe o ecstasy.
Obrigação de presos de ressarcir Estado vai a plenário no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ao PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção.
A proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
Modificações
Para resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente. Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o Estado terá condições dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.
Ministro da Educação Weintraub é convocado pela Câmara para explicar cortes em universidades
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (14), por 307 votos a 82, a convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para explicar aos parlamentares os cortes no orçamento das universidades públicas e de institutos federais.
Por se tratar de convocação, o ministro é obrigado a comparecer à Comissão Geral que o ouvirá no plenário da Câmara nesta quarta-feira (15), às 15h. Segundo o autor do pedido, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o ministro precisa explicar como será feito o bloqueio dos recursos.
“É uma oportunidade para que o povo brasileiro perceba que a Câmara dos Deputados está sensível ao clamor da sociedade, já que amanhã as ruas serão ocupadas por gente preocupada com a cultura e a educação. O ministro vai explicar o corte de 30% das universidades e institutos federais”, comentou.
Antes da votação, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) havia declarado que o ministro da Educação está preparado para debater e esclarecer a situação da pasta. “O ministro [da Educação] é preparado para falar sobre o assunto. A convocação não é agradável, mas é do jogo democrático e, se a maioria quiser convocá-lo, ele virá”, afirmou.
Apenas PSL e Novo orientaram seus parlamentares a votar contra a convocação. Para a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), a convocação é um instrumento para adiar a votação de medidas provisórias importantes para o governo federal, como a MP 870, da reforma administrativa, que definiu a estrutura de governo na gestão Bolsonaro e foi modificada por parlamentares, em comissão mista, na semana passada. A medida que altera a estrutura ministerial perde validade no dia 3 de junho e precisa ser votada por deputados e posteriormente por senadores para que não deixe de vigorar.
“Qual é a intenção real de se convocar ministro para ir ao Plenário? Por que estão com medo de discutir as medidas provisórias? Por que insistem em tirar o Coaf do Moro? Para proibir a Receita Federal de representar? ”, argumentou.
Comissão
Apesar de ter sido convocado para participar de comissão geral, a presença de Abraham Weintraub já era prevista na Câmara dos Deputados às 10h desta quarta-feira. O ministro havia sido convidado para dar explicações sobre os cortes no Orçamento da Educação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Polícia Civil cumpre mandado de prisão em operação contra desmanche de caminhonetes no MA
Dando continuidade à Operação DEPATRI, que atua na repressão a crimes patrimoniais que envolvem a subtração de veículos automotores e crimes patrimoniais, a Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de roubos e Furtos – DRFV e com apoio da Delegacia Roubos e Furtos – DRF, deu cumprimento, na manhã desta terça-feira (14), a mandado de prisão preventiva em desfavor de Alessandro de Souza Sather (43 anos), conhecido como “Galego” ou “Gordo”.
O preso foi identificado durante investigação que apresentou, na sexta-feira(10), na operação denominada DEPATRI, outras sete pessoas que foram presas por integrarem a mesma quadrilha, todos acusados pelo crime de associação criminosa, especializados no roubo e desmanche de caminhonetes modelo HILUX.
Segundo as investigações, ficou constatado que Alessandro não só integrava a quadrilha, mas que também era o responsável pelo desmanche dos veículos roubados.
Como de costume, o preso foi encaminhado ao complexo penitenciário de São Luís onde ficará à disposição da justiça.
Sexta Turma suspende prisão do ex-presidente Temer e do Coronel Lima
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta terça-feira (14) para suspender a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, que estava detido desde sexta-feira (10) em São Paulo. A mesma decisão foi aplicada ao caso do Coronel Lima, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do ex-presidente.
Temer e Lima são investigados no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro, pela substituição da prisão preventiva de Michel Temer e do Coronel Lima pelas seguintes medidas cautelares:
a) proibição de manter contato com outros investigados sobre os fatos em apuração – salvo aqueles que mantêm relação de afinidade ou parentesco entre si;
b) proibição de mudar de endereço e de ausentar-se do país sem autorização judicial;
c) entrega do passaporte;
d) bloqueio dos bens, até o limite de sua responsabilidade – a ser apurada individualmente pelo juízo de origem competente;
e) proibição de ocupar cargo público ou de direção partidária; e
f) compromisso de comparecimento em juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente.
O ministro Saldanha Palheiro destacou que o juízo de primeira instância não analisou o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão, e não deu uma “explicação sobre a razão especial para que apenas a prisão preventiva fosse adequada ao caso concreto”.
A defesa do ex-presidente alegou que o decreto prisional está fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida. De acordo com os advogados, os supostos fatos criminosos ocorreram há muito tempo, o que evidencia a ausência de contemporaneidade entre os atos apurados e o decreto de prisão.
Fatos antigos
Segundo o ministro relator, a prisão não é justificada no caso analisado, tendo em vista que os fatos apontados como criminosos ocorreram entre 2011 e 2015, período em que Temer era vice-presidente da República. Para o MPF, Temer, suposto líder da organização criminosa, usava a sua influência para interferir em processos e se beneficiar de vantagens indevidas.
“Frisa-se que, além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início deste ano e não exerce, atualmente, cargo público de destaque e relevância nacional”, fundamentou Saldanha.
O ministro destacou que, embora o juízo competente para o caso tenha destacado que ligações telefônicas ou mensagens pela internet sejam suficientes para permitir a ocultação de grandes somas, “não foi retratado nenhum fato concreto recente do paciente direcionado a ocultar ou destruir provas, ou a impedir a aplicação da lei penal”.
De acordo com o relator, a ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto de prisão, a circunstância de não haver delito cometido mediante violência ou grave ameaça, as condições pessoais do investigado e a íntima relação dos crimes supostamente praticados com o cargo de vice-presidente da República – do qual Temer já se afastou – “demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”.
Gravidade abstrata
Saldanha Palheiro ressaltou que a gravidade abstrata dos fatos imputados ao investigado não é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva.
O ministro destacou que, subtraindo a gravidade dos fatos, seria essencial a presença da contemporaneidade para embasar o decreto prisional com o objetivo de preservar a instrução criminal e impedir a ocultação de provas.
“Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena, o que repercute negativa e abusivamente nas garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o relator ao citar as garantias constitucionais.
Saldanha Palheiro lembrou que os depoimentos dados em delação premiada por um dos executivos envolvidos nos fatos não podem servir de amparo, isoladamente, para a determinação de medida cautelar restritiva da liberdade, já que o depoimento de um delator “é mero meio de obtenção de prova”.
Expondo as chagas
A ministra Laurita Vaz, primeira a votar após o relator, destacou os esforços do STJ no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes contra a administração pública.
“Diferentemente de tempos atrás, os órgãos de persecução penal têm sido mais efetivos na investigação, no processamento e julgamento de crimes de lesa-pátria. Têm-se visto várias autoridades públicas e grandes empresários serem processados e condenados por esses crimes. Assim, parece que o país atravessa uma necessária fase de exposição de suas chagas, num hercúleo esforço de curá-las.”
Laurita Vaz destacou que não se discute a gravidade das condutas investigadas, porém o que está em questão não é a antecipação da pena, mas a verificação da necessidade de medidas cautelares, em especial a prisão preventiva.
“Parece-me claro que, a despeito da demonstração da gravidade das condutas imputadas ao paciente e da existência de indícios de autoria, não há nenhuma razão concreta e atual para se impor a prisão cautelar, uma vez que inexiste a demonstração de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, concluiu a ministra, ao acompanhar o voto do relator.
Garantia constitucional
Último a votar, o presidente do colegiado, ministro Nefi Cordeiro, lembrou que a contemporaneidade é requisito necessário a toda medida cautelar, de forma que não é possível determinar uma prisão hoje porque houve um fato grave no passado. “Não se pode, durante o processo, prender pela gravidade abstrata do crime; não se pode prender porque os fatos são revoltantes; não se pode prender porque é o acusado estrangeiro, rico ou influente. Não se pode, durante o processo, prender como resposta a desejos sociais de justiça instantânea”, afirmou.
Nefi Cordeiro destacou que manter uma pessoa solta durante a ação criminal não representa impunidade, mas respeito a uma garantia constitucional, que só pode ser afastada quando comprovados riscos legais. Ele também apontou que o juiz “não é símbolo de combate à criminalidade”, mas um definidor da culpa provada na ação penal, sem admitir pressões por punições imediatas.
“Assim, somente sendo comprovados os legais riscos atuais, deverá dar-se o processamento com o acusado preso. Prisão final é resposta ao crime, prisão cautelar é resposta a riscos ao processo”, declarou o ministro.
Liminar derrubada
Na decisão de prisão preventiva, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu ser necessária a custódia cautelar para garantir a continuidade da instrução criminal, além de impedir que os investigados possam destruir provas de condutas ilícitas. Na semana passada, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) cassou uma liminar que garantia a liberdade de Temer e restabeleceu a prisão preventiva do político.
Após parecer do MPF, o mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. Não há previsão de data para o novo julgamento.
Leia os votos:
Ministro Antonio Saldanha Palheiro (relator)
MP Eleitoral manifesta-se contra foro privilegiado em investigação sobre suposto crime cometido por prefeito de Maracaçumé (MA)
Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, manifestou-se pelo envio da investigação que tramitava no TRE para o juízo da 100ª Zona Eleitoral do Maranhão (Maracaçumé), objetivando o julgamento de suposta prática de crime cometido por Francisco Gonçalves de Souza Lima (Chico Velho), prefeito do município de Maracaçumé (MA), que teria prometido a reforma do templo de uma igreja local em troca de votos ao então candidato a deputado estadual, posteriormente eleito, Adriano Cordeiro Sarney, em 2014.
As investigações ocorriam perante o Tribunal Regional Eleitoral em razão da especialidade de foro de Francisco Lima, porém, para o MPF, não se vislumbra, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e após diligências iniciais realizadas pela autoridade policial, que o possível crime noticiado tenha sido realizado em razão do cargo ocupado pelo investigado.
O STF restringiu o foro especial a situações em que os crimes tenham sido cometidos durante o mandato parlamentar e desde que os ilícitos tenham sido perpetrados em razão da função. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela declinação da competência do TRE no caso, considerando que a apuração dos fatos, envolvendo o possível crime cometido por Francisco Gonçalves de Souza Lima, deve ser conduzida pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral do Maranhão (Maracaçumé).
Para o procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, “o foro privativo é um instituto antirrepublicano que também contraria a igualdade de todos perante a lei, dessa forma, os mandatários políticos devem responder na primeira instância como qualquer pessoa”.
Assembleia Legislativa do Maranhão aprova empréstimo de R$ 623 milhões para pagamentos de precatórios pelo Governo do MA
A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) aprovou em dois turnos o pedido de empréstimo de R$ 623 milhões para pagamentos de precatórios pelo Governo do Maranhão. O Projeto de Lei Nº 129, de autoria do executivo, foi votado em regime de urgência. Apenas os deputados César Pires (PV) e Adriano Sarney (PV) votaram contra o empréstimo.
Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar o pagamento de valores após condenação judicial, devido a ações impetradas por pessoas físicas ou jurídicas. As cobranças são feitas contra autarquias, fundações, municípios, estados ou à União.
Um acordo com o Tribunal de Justiça previa repasse mensal de cerca de R$ 14 milhões para pagar precatórios contraídos pelo Governo do Maranhão, mas os valores não são pagos deste agosto de 2018. Uma das alegações do governo é a perda de mais de R$ 400 milhões em repasses federais no ano passado.
Amapá do Maranhão: Dr Aline e amigos, comemoram o dia das mães com grande festa
A Festa em Homenagem ao Dia das Mães, aconteceu nesse último sábado(11), na Associação de Pai e Mestre Raimunda Torres em Amapá do Maranhão, é teve recorde de público.
O evento teve início por volta das 14h00 . Um dos momentos mais esperados da noite foi a realização de um bingo, onde foram sorteados os seguintes prêmios: uma 01 moto pop 0km, um boi, geladeira, fogão, liquidificador e ventilador.

Para Dr Aline, o intuito é levar alegria as mães. “Esta é uma data muito importante e nós jamais poderíamos deixar de comemorar o Dia das Mães com as nossas rainhas. Nós preparamos essa festa com todo o carinho, representando a admiração que temos pelas mães amapaenses. Mulheres fortes e corajosas que se dedicam a nobre tarefa de ser mãe e formar cidadãos para o bem. Parabenizo a todas as mães de Amapá”, frisou o Dr Aline.
Estou feliz de poder participar desta homenagem para as mães, obrigado de coração a todas pessoas que mim convidaram para participar desta grande festa” comemorou dona Maria.

A programação contou com o apoio e irrestrito da Dra Aline, somaram esforços para o sucesso desta grandiosa festa, o deputado federal Júnior Lourenço, a líder política do estado do Maranhão, Maura Jorge, Hemetério Weba, os vereadores de Amapá do Maranhão, Raimunda Torres, Givanílson, Dorinha, Arlete, e muitas outras lideranças políticas e comunitárias de todo o município.

Esse momento de celebração, onde se comemorou o dia das mães, demostra o apreço e carinho que Dra Aline, seus correligionários e amigos, nutrem por Amapá do Maranhão, município habitado por pessoas boas, sérias e aguerridas.
Irregularidades na execução de convênios motiva ACPs por improbidade contra ex-prefeita de São João do Sóter
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, em 6 e 7 de maio, três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha, e mais oito pessoas, além de duas empresas. As ações foram baseadas em três inquéritos civis que investigavam fraudes na execução de convênios entre Associações de Produtores Agrícolas e Rurais do município e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).
Nos três convênios que motivaram as ACPs, o objetivo seria a melhoria e recuperação de trechos de estradas vicinais ligando os povoados às sedes dos municípios. A data de assinatura dos acordos também é a mesma: 3 de setembro de 2012. As três ações foram formuladas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.
CONVÊNIOS
Firmado entre a Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto e a Sedes, o convênio 48/2012 envolveu o montante de R$ 303.221,75 e teria como finalidade a recuperação de 22,4km de um trecho de estrada vicinal. Pelo acordo, a Secretaria Estadual repassaria o valor de R$ 288.060,66, enquanto a Associação ofereceria R$ 15.161,09.
Além da ex-prefeita Luiza Rocha, o MPMA processa, na primeira ACP, os representantes da Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto, Leivinha Nogueira de Sousa e Maxinimo Francisco da Silva; a proprietária da empresa G Costa Carvalho, Guiomar Costa Carvalho Santos; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.
Segundo consta nos autos, enquanto Leivinha de Sousa foi o responsável pela assinatura do convênio, Maxinimo da Silva foi quem realizou todos os demais atos relativos à execução do objeto, como abertura de processo licitatório e pagamento das empresas.
O convênio 49/2012, entre a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Palmeirinha e a Sedes teve o valor total de R$ 542.329,54. Em tese, o acordo promoveria o melhoramento de 35,8km de caminho de acesso que beneficiaria 320 famílias em São João do Sóter.
Na segunda ACP são processados, além da ex-gestora municipal, o representante da Associação, Maurivan da Silva Lima; e o representante da Caxias Construções e Empreendimentos Ltda, Carlos Roberto Scudeller Júnior.
Na terceira ACP, relativa ao convênio 50/2012, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha também é demandada, assim como seu marido e ex-secretário de municipal de Infraestrutura, Clodomir Costa Rocha; o representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Cabeceira 2, Marcio José da Silva Correia; e o representante da MLP Construções e Empreendimentos, Gilbran Karlil Costa Silva.
No convênio, de valor total R$ 223.884,99, a Sedes repassaria R$ 212.690,74 enquanto a Associação o montante de R$ 11.294,25. O objetivo do acordo seria a recuperação de estrada vicinal num trecho de 13,28km.
IRREGULARIDADES
Em relação ao primeiro convênio, 48/2012, o Ministério Público observou a existência de dois processos licitatórios para o mesmo objeto, sem que haja em qualquer deles informação sobre anulação de um ou outro. Além disso, a data de formalização dos procedimentos licitatórios é muito próxima, o que constitui indícios de que tais atos foram apenas para dar aparência de regularidade ao que não tinha.
Em relação ao convênio 49/2012, embora sem demonstração do cumprimento das obras e uso efetivos dos recursos, o presidente da Associação, Maurivan Lima, assinou relatório em que atesta 100% de sua realização. Observa-se que a “prestação de contas apresentada foi apenas uma formalização fraudulenta”, coloca o promotor Francisco de Assis.
No convênio 50/2012, também ficou comprovado de que não houve prestação de contas e a devida execução do objeto do acordo. O então secretário municipal de Infraestrutura de São João do Sóter, Clodomir da Costa Rocha, foi quem buscou a Associação e viabilizou a contratação, além de participar das fases seguintes, relacionadas à execução do contrato.
Nos três casos, a ex-prefeita Luiza Moura da Silva Rocha coordenou toda a celebração dos convênios com o Estado, para viabilizar o recebimento dos recursos, simulando a existência de um procedimento licitatório e utilizando-se do aparelho administrativo para simular a regularidade nos contratos.
PEDIDOS
Nas três ACPs, o Ministério Público requer, de forma liminar que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos demandados até os valores totais dos convênios firmados. Além disso, foi pedida a condenação da ex-gestora municipal e de todos os outros oito envolvidos por ato de improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
MP recomenda medidas de combate à poluição sonora em Matões
A Promotoria de Justiça de Matões expediu, em 7 de maio, Recomendação às Polícias Civil e Militar e ao proprietário do Clube Pé na Jaca, com o objetivo de coibir as práticas de poluição sonora ou perturbação de sossego público no município. A manifestação foi assinada pela Promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, da Comarca de Matões.
Ao delegado da Polícia Civil foi recomendado que sempre que tomar conhecimento de ocorrência de perturbação do sossego público ou de poluição sonora que instaure procedimento investigativo e que só conceda licenciamento para a realização de festas e funcionamento de bares, boates e estabelecimentos semelhantes, após a apresentação de alvará de licença expedido pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
Para o comandante da Polícia Militar também foi recomendada a adoção de medidas pertinentes para cessar a perturbação do sossego público e a poluição sonora, encaminhando os infratores à delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante.
No caso dos chamados paredões de som ou sons automotivos, que seja feita a apreensão do veículo ou a retirada, sem danos, da aparelhagem sonora.
Ao proprietário do clube “Pé na Jaca” foi indicado que não utilize sistema de som automotivo acima dos padrões permitidos e quando houver apresentação de música ao vivo que seja em volume moderado e perceptível somente em seu ambiente.
Outra medida é a fixação de placa em local visível, proibindo a utilização pelos clientes de equipamentos de som de seus veículos, em volume que possa incomodar o sossego alheio.
A Recomendação também orienta que quando um cliente utilizar aparelho de som em volume acima do permitido a autoridade policial deve ser comunicada imediatamente.
O proprietário deve manter, ainda, todas as autorizações para funcionamento em dia e não deve realizar festas enquanto não obter alvará de licença na Sinfra.
Já existe um inquérito civil tramitando na Promotoria de Justiça de Matões para investigar a suposta utilização de equipamento de som no Clube Pé na Jaca em volume acima do permitido e em horários impróprios. Também objetiva verificar a adequação do estabelecimento às normas de segurança e se possui os documentos necessários para a realização de festas.
Propostas sobre Fundeb vitalício ganham força no Senado
Relatórios de duas propostas de emenda à Constituição que querem tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) uma política vitalícia devem ser concluídos esta semana e apreciados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ainda em maio.
Uma dessas PECs, a 33/19, foi apresentada no final de março pelo senador Jorge Kajuru (PSB – GO) e tem como relator o senador Zequinha Marinho (PSC – PA). A assessoria de Marinho diz que uma primeira versão do relatório foi concluída, mas está sendo aperfeiçoada para ser apresentada durante esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A outra, a PEC 65/2019 – apresentada depois da reunião dos governadores em Brasília na última semana – é do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) e tem o senador Flávio Arns (Rede -PR) como relator. Segundo Arns, que não era membro da CCJ e entrou no colegiado no lugar de Randolfe só para se dedicar à relatoria da proposta, a ideia é votar o texto o quanto antes. “O fim da vigência do Fundeb é muito preocupante, pois pode gerar uma desorganização e perda de recursos aplicados na educação básica pela União. Por isso, é fundamental avançarmos com essa PEC para que possamos garantir a sua permanência e aperfeiçoar o ensino no país”, avaliou.
O senador acredita que a proposta criará um clima de mais segurança e tranquilidade para o Brasil, já que a vigência do Fundeb termina no ano que vem.
Governadores
O assunto ganhou força na última semana depois ter sido tema de conversas em Brasília entre governadores e o presidente da República, Jair Bolsonaro. Os chefes dos Executivos estaduais também tiveram audiência com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para tratar do assunto.
Em dificuldades financeiras, eles são unânimes em dizer que é impossível perder os recursos que começaram a ser pagos em 2007. Só no ano passado, o Fundeb realocou cerca de R$ 148 bilhões em recursos, usados para pagamento de salários e manutenção de creches e escolas. O pedido pela manutenção do Fundo é um dos seis pontos de uma carta entregue a Bolsonaro.
Fundeb
O Fundeb cobre toda a educação básica, da creche ao ensino médio, e é a principal fonte para o pagamento dos professores da rede pública em todo o país. O fundo ainda pode ser usado para a manutenção de escolas, aquisição de material didático e capacitação dos docentes, entre outras despesas.
É formado por dinheiro proveniente dos impostos e das transferências obrigatórias aos estados, Distrito Federal e municípios (fundos de participação constitucionais). Além desses recursos, a União faz aporte complementar em alguns estados o que, no ano passado, representou R$ 13 bilhões. O recurso da União é repassado quando o valor por aluno no estado não alcança o mínimo definido nacionalmente (atualmente, R$ 3.016,17 ao ano).
Em cada estado, os recursos apurados são redistribuídos conforme o número de alunos das redes de ensino estaduais e municipais. O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado em 1996.
Texto
Uma das principais diferenças entre as PECs é que a apresentada por último, pelo senador Randolfe, inclui algumas sugestões de governadores como a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, a política de valorização dos profissionais da educação básica pública e a destinação de 10% do Produto Interno Bruto para a educação pública.
Esse mesmo texto estabelece ainda que a Complementação Custo Aluno-Qualidade Inicial da União ao Fundeb será de no mínimo 40%, sendo ampliada progressivamente a partir do percentual de 20% no primeiro ano de vigência do novo Fundeb. Outro ponto da proposta prevê que 75% de cada fundo seja destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica pública em efetivo exercício, para assegurar a aplicação dos recursos dos fundos para a remuneração e valorização dos profissionais da educação.
CCJ
Segundo a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), de maneira geral, quando não há acordo entre os autores de propostas sobre o mesmo tema, a votação de um texto não impede a de outro. “Todas podem ser votadas na CCJ”, garantiu .
Tramitação
Se aprovados na CCJ do Senado, as PECs sobre o Fundeb seguem direto para o plenário da Casa, por onde precisam passar por outros dois turnos de votação. Vencida essa etapa as propostas seguem para deliberação da Câmara dos Deputados.
A discussão não é nova no Congresso onde pelo menos outras duas PECs sobre o assunto tramitam. Além da PEC 15/2015, da ex-deputada federal Raquel Muniz, há ainda a PEC 24/2017, da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (BA).
Juiz marca para agosto audiência criminal entre Flávio Dino e Edinho Lobão
O juiz Luis Carlos Dutra dos Santos, titular da 6ª Vara Criminal de São Luís, marcou para o dia 7 de agosto próximo, a partir das 10h, a audiência de conciliação entre o governador Flávio Dino (PCdoB) e o ex-suplente de senador Edison Lobão Filho, o Edinho (MDB).
Aberta desde abril de 2015, a queixa-crime diz respeito às declarações do emedebista à rádio Mirante AM, cerca de um ano antes, durante a disputa eleitoral de 2014, quando ambos concorreram ao comando do Palácio dos Leões, tendo o comunista sido eleito, no primeiro turno.
Segundo Dino, ao se referir ao período em que ele esteve na presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Edinho usou as expressões “podridão dele”, “crime de má gestão”, “roubo” e “furto”.
As declarações foram dadas quando Edinho Lobão foi perguntado sobre uma antiga e suposta entrevista de Ayrton Senna ao programa do Jô, na qual o ex-piloto teria externado surpresa com a compra à vista de uma mansão em Miami pelo filho do então governador do Maranhão, Edison Lobão (MDB). Ao responder o questionamento, o emedebista disse que jamais teve casa em Miami e ainda propôs pagar R$ 20 mil a quem apresentasse denúncias contra o então adversário.
“Essa foi a maior jogada viral criada contra a minha vida inteira. Aquela entrevista nunca existiu e foi espalhada de uma maneira impressionante. Então, já conversei com os meus marqueteiros, e estou com vontade, como empresário, de oferecer R$ 1 milhão para quem trouxer a gravação dessa entrevista”, disse Edinho, emendando: “E vou oferecer, em contrapartida R$ 20 mil para quem trouxer processos da Embratur onde há claramente crimes de má gestão, de roubo e furto”, disse.
Fonte: Atual7
Sexta Turma julga pedido de liberdade de Temer nesta terça-feira (14)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (14), a partir das 14h, um pedido de liminar em favor do ex-presidente Michel Temer, preso preventivamente desde a última sexta-feira (10) em São Paulo.
Temer é investigado no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Nesta terça-feira, o ministro relator do caso no STJ, Antonio Saldanha Palheiro, levará o pedido de liminar em habeas corpus para a análise do colegiado. Além do ministro Saldanha, integram a Sexta Turma a ministra Laurita Vaz e os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente do órgão julgador).
O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participará do julgamento.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Michel Temer alega que o decreto prisional está fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida.
Estado é condenado a indenizar irmão de vítima atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros
O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, ao irmão de uma vítima de atropelamento causado por um veículo do Corpo de Bombeiros Militar em São Luís. O fato aconteceu em março de 2005 e o carro que provocou a morte da vítima saiu do local sem prestar socorro. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não atendeu aos apelos das partes e manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com os autos, o autor da ação disse que transitava com seu irmão pela avenida Daniel de La Touche, quando este foi atropelado por um veículo Suzuki, cor vermelha, do Corpo de Bombeiros. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital atendeu em parte ao pedido do irmão da vítima e condenou o Estado ao pagamento da indenização de R$ 50 mil. Insatisfeito, ele pediu majoração do valor a ser pago.
Por sua vez, o Estado alegou prescrição da pretensão de reparação e, no mérito, disse não haver responsabilidade de sua parte em razão da conduta de terceiros. Sustentou a necessidade de indicação do agente causador do dano. Requereu a anulação da sentença ou reforma pela ausência do alegado direito ou, ainda, a redução do valor da indenização.
VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) rejeitou a alegação de prescrição feita pelo Estado, pois o acidente que causou a morte da vítima se deu em 25 de março de 2005, enquanto o protocolo da ação ocorreu em 22 de março de 2010, três dias antes de ocorrer a prescrição.
No mérito, Ribamar Castro citou norma da Constituição Federal, segundo a qual o ente estatal responde, objetivamente, pelos danos morais e materiais ocasionados em decorrência de acidente, principalmente quando não comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, como é entendimento também do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator disse que o atropelamento está bem delineado no boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar e que o laudo realizado pelo Instituto de Criminalística no local do acidente também atestou a morte da vítima, bem como identificou o veículo responsável, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
O desembargador observou que, comprovado o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente, o Estado fica com o dever de indenizar nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Destacou que a jurisprudência confirma este entendimento.
O magistrado concordou com a sentença de 1º grau, segundo a qual a indenização moral se deu na modalidade reflexa, pois o autor, sendo irmão da vítima, “experimentou imensurável dor, sofrimento e angústia”.
O relator considerou o valor estabelecido para a indenização coerente com os ditames e princípios aplicáveis ao caso, observando de forma pontual a razoabilidade e proporcionalidade.
Os desembargadores Raimundo Barros e Kleber Carvalho (convocado para compor quórum) também negaram provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença de primeira instância.