Governadores de 13 estados e do DF divulgam carta aberta contra decreto de armas de Bolsonaro

Imagem relacionadaGovernadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram nesta terça-feira (21) uma carta aberta contra o decreto de armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, no começo do mês.

Na avaliação do grupo, o decreto que amplia o direito do cidadão à arma vai aumentar a violência no país.

“Achamos que isso não vai ajudar, pelo contrário. O que aguardamos é sermos chamados pelo governo federal para debatermos a política de segurança pública do país”, afirmou ao blog o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), um dos signatários do documento.

Na carta (veja abaixo), as autoridades de 13 estados e mais o Distrito Federal afirmam que “as medidas previstas pelo decreto não contribuirão para tornar nossos estados mais seguros. Ao contrário, tais medidas terão um impacto negativo na violência – aumentando por exemplo, a quantidade de armas e munições que poderão abastecer criminosos – e aumentarão os riscos de que discussões e brigas entre nossos cidadãos acabem em tragédias”.

Camila Santana disse que não há previsão de entrega direta ao presidente Bolsonaro, com quem os governadores do Nordeste estarão reunidos na sexta-feira, na primeira viagem do presidente à região.

Além de Santana, assinam a carta Ibaneis Rocha (DF), Rui Costa (BA), Flavio Dino (MA), Renato Casagrande (ES), Helder Barbalho (PA), entre outros.

Nesta segunda-feira (21), o Jornal Nacional revelou que o decreto de Bolsonaro que regulamenta o uso e porte de armas no país libera compra de fuzil por qualquer cidadão.

O documento permite que as pessoas consigam comprar arma produzida pela Taurus. O Fuzil T4 foi criado em 2017 e se enquadra em novas especificações.

O decreto das armas está em vigor desde o início de maio. Ainda não há um cronograma para regulamentação, mas, desde que foi anunciado, o decreto dividiu opiniões.

O Ministério Público Federal, em Brasília, pediu a suspensão do decreto. Atualmente, existem três ações contra o decreto na Justiça Federal e três no Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja a íntegra da carta dos governadores:

Carta dos Governadores sobre o Decreto Presidencial n. 9.785 (07 de maio de 2019) e a Regulação Responsável de Armas e Munições no País

Como governadores de diferentes estados do país, manifestamos nossa preocupação com a flexibilização da atual legislação de controle de armas e munições em razão do decreto presidencial n. 9.785 (07 de maio de 2019) e solicitamos aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que atuem tanto para sua imediata revogação como para o avanço de uma efetiva política responsável de armas e munição no país.

Sabemos que a violência e a insegurança afetam grande parte da população de nossos estados e que representam um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento humano e econômico do Brasil. Nesse contexto, a grande disponibilidade de armas de fogo e munições que são usadas de maneira ilícita representa um enorme desafio para a segurança pública do país e é preciso enfrentá-lo.

Por essa razão, é urgente a implementação de ações que melhorem a rastreabilidade das armas de fogo e munições durante toda a sua existência, desde sua produção. Também é fundamental aumentar os meios de controle e fiscalização para coibir os desvios, enfrentar o tráfico ilícito e evitar que as armas que nascem na legalidade caiam na ilegalidade e sejam utilizadas no crime. Reconhecemos que essas não são soluções mágicas, mas são condições necessárias para a melhoria de nossa segurança pública.

Diante deste cenário, e a partir das evidências disponíveis, julgamos que as medidas previstas pelo decreto não contribuirão para tornar nossos estados mais seguros. Ao contrário, tais medidas terão um impacto negativo na violência – aumentando por exemplo, a quantidade de armas e munições que poderão abastecer criminosos – e aumentarão os riscos de que discussões e brigas entre nossos cidadãos acabem em tragédias.

Fonte: G1

Prefeito Domingos Dutra é acionado por irregularidades em licitação em Paço do Lumiar

Resultado de imagem para fotos do prefeito Domingos DutraA 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório considerado ilegal.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

ASSINATURAS

O Termo de Adjudicação do procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado, “de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, o processo licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.

Questões relativas a assinaturas também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.

Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará. Posteriormente, ela teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à Secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Sâmila Siqueira negou ter elaborado o termo de referência que embasou o pregão presencial n° 010/2017 e os outros documentos existentes no processo de licitação em que consta o seu nome, com exceção de um, o qual ela afirma ter assinado sem saber exatamente do que se tratava. De acordo com a ex-servidora, ela era praticamente coagida a assinar documentos, sob pena de exoneração.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

De acordo com a servidora, com a saída de Sâmila Siqueira da administração municipal, Núbia Dutra teria lhe passado alguns documentos para serem assinados, garantindo que estava tudo certo com eles. Ana Cláudia Belfort também afirmou que os servidores não podiam negar o cumprimento de ordens da então secretária, sob pena de exoneração.

Quanto ao termo de referência questionado, Ana Cláudia Belfort confirmou que a assinatura é sua, mas negou que tenha elaborado o documento. Ela afirma ter assinado o documento com data retroativa e que não teve acesso ao conteúdo pois lhe foi entregue apenas a última página. As rubricas existentes no restante do termo de referência, de acordo com a servidora, não são suas.

Ana Cláudia Belfort explicou, ainda, que vários dos documentos têm datas do período em que Sâmila Siqueira ainda era servidora do Município de Paço do Lumiar. Se esses documentos tivessem sido elaborados de fato nas datas consignadas, não haveria nenhum impedimento para que Sâmila Siqueira os assinasse.

Sobre a portaria n° 65/2017, assinada pelo prefeito Domingos Dutra, que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

Os documentos de solicitação de cotações de preços, datados de 17 de janeiro de 2017, também têm problemas com assinaturas. Embora conste o nome de Simone da Silva Melo, são assinados pelo servidor Marcus Vinícius Pereira Bastos, ocupante do cargo comissionado de encarregado de patrimônio.

Questionado pelo Ministério Público, Marcus Vinícius Bastos negou ter trabalhado na CPL ou na elaboração de termos de referência e outros documentos relacionados à licitação. O servidor afirmou acreditar ter assinado os documentos depois da saída de Simone Melo da Prefeitura, mesmo sem a conhecer ou sequer saber o setor em que ela trabalhava.

RAPIDEZ

Chama a atenção, também, a celeridade de todo o processo. O memorando da secretária de Planejamento aos secretários sobre o quantitativo de pneus, câmaras e protetores necessários é datado de 6 de janeiro de 2017 e foi respondido por todos os secretários em 9 de janeiro, mesma data em que o processo foi autuado e foi solicitada a elaboração do termo de referência. O documento teria sido elaborado no mesmo dia.

Em 17 de janeiro foram feitas as solicitações das cotações às empresas, apresentadas por todas no dia 20, com exceção da vencedora da licitação, que apresentou seus preços um dia antes. Também em 20 de janeiro as propostas foram encaminhadas à Secretaria de Planejamento. Três dias depois foi solicitada a dotação orçamentária, apresentada no mesmo dia.

Em 24 de janeiro o processo foi remetido à CPL e, na mesma data, encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que elaborou seu parecer ainda no dia 24. Ainda na mesma data foi solicitada a abertura do processo licitatório, autorizada no dia seguinte por Núbia Dutra.

Após adiamentos, a sessão do pregão foi realizada em 4 de abril, foi adjudicado no dia seguinte e homologado em 6 de abril, sem parecer jurídico.

“As inconsistências do termo de referência, aliada à falta de parâmetros que justifiquem o quantitativo contratado e a necessidade do contratante, bem assim a fraude operada no processo licitatório, a partir da fabricação de documentos essenciais extemporaneamente, indicam direcionamento e favorecimento da empresa licitante sagrada vencedora”, analisa Gabriela Tavernard.

PEDIDOS

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Domingos Dutra, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Sílvia Maria Costa Amorim, Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia, Marcus Vinícius Pereira Bastos, Francisco Eduardo Noronha Lobato e da empresa L & V Comercial Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Encceja terá provas em dez municípios maranhenses

As provas serão aplicadas em 611 municípios do país, no dia 25 de agosto nos turnos matutino e vespertino.  No Maranhão as provas acontecerão na capital, São Luís, e ainda nas cidades de Açailândia, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Imperatriz, Pinheiro, Santa Inês, São José de Ribamar e  Timon.

Quem não concluiu o ensino fundamental tem que ter pelo menos 15 anos para pedir a certificação. Para pedir o diploma do ensino médio, é preciso ser maior de 18 anos. A  prova aplicada pelo Ministério da Educação (MEC) é gratuita e  as inscrições devem ser feitas pela internet pelo Sistema Encceja, até 31 de maio.  

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza a prova, a principal novidade desta edição do Encceja está na acessibilidade para pessoas com deficiência. Esta é primeira vez em que o edital do exame tem uma versão em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

No Maranhão, 63% dos maranhenses acima de 14 anos não concluíram o ensino médio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Esse percentual representa quase 4 milhões de pessoas sem o ensino médio completo.

Dentre elas está a dona de casa Célia Maria dos Santos, 25 anos. Ela começou a fazer o ensino médio, no tempo regular, com 15 anos, mas logo engravidou e não conseguiu concluir o ano. “Só que quando estava pensando em voltar para a escola, engravidei de novo, e aí não consegui mais retomar.  Já são 10 anos fora da escola, mas pretendo sim fazer meu ensino médio para ter um emprego legal”, diz Célia.

Também o auxiliar de limpeza José Carlos Pinto diz que tem vergonha de dizer que não concluiu os estudos. “Eu precisei trabalhar muito cedo  para ajudar em casa com meus outros irmãos e acabei deixando a escola, mas assim que der eu tenho a esperança de terminar de estudar, ou continuar estudando, não sei”.

Certificação ou declaração parcial de proficiência

O Encceja tem quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma redação. No nível Fundamental, a avaliação é feita nas áreas de Ciências Naturais, Matemática, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física, Redação, História e Geografia. No nível médio, os exames são: Ciências da Natureza, Matemática, Linguagens, Redação e Ciências Humanas.

A nota mínima exigida para obtenção da proficiência é de 100 pontos nas provas objetivas e de cinco pontos na redação. Os resultados podem ser usados de duas formas. Quem conseguir a nota mínima exigida em todas as provas tem direito à certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Aqueles que alcançarem a nota mínima em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas, terão direito à declaração parcial de proficiência.

O Inep elabora, aplica e corrige as provas do Encceja, mas a certificação é feita pelas secretarias estaduais de educação e Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia que tiverem assinado termo de adesão ao Encceja com o Inep. O participante deve escolher a instituição certificadora na qual deseja solicitar a certificação ou a declaração parcial de proficiência durante a inscrição.

O Inep é responsável pela aplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) no Brasil e no exterior, desde 2002. O exame visa aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio na idade adequada.

Fonte: O Imparcial

Jovem de 23 anos morre após bater em carreta na BR-316 no Maranhão

Veículo de passeio se quebrou em mais de 15 pedaços após o acidente na BR-316  — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalUm jovem de apenas 23 anos, que não teve a sua identidade revelada, morreu na segunda-feira (20) após o seu veículo de passeio bater em uma carreta na BR-316 próximo do município de Timon, a 450 km de São Luís.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 15h40 no km 606,4 da BR-316 quando o jovem dirigia o seu carro no sentido decrescente da rodovia de Teresina, no Piauí, para Caxias e após perder o controle da direção do veículo derrapou e colidiu violentamente na frente de uma carreta bitrem que trafegava no sentido contrário.

A PRF disse também que a vítima ainda foi levada para um hospital na capital piauiense, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos. Ele morava em Caxias e havia se deslocado a Teresina para buscar o veículo que estaria em uma revisão.

Os policiais rodoviários revelaram que a carreta saiu da pista e tombou após a colisão. Ela transportava grandes rolos de papel. Um usuário da BR-316 informou a um dos policiais que o veículo de passeio poderia ter sido tocado por um outro veículo, o que teria provocado a perda de controle do carro. O condutor da carreta, por outro lado, não viu nenhum outro veículo se envolver no acidente.

Pista bloqueada

Após o acidente, os policiais da PRF fecharam a rodovia por mais de uma hora para a retirada de pedaços dos veículos e limpeza do local. O carro de passeio, de acordo com declarações de um dos policiais rodoviários federais, se quebrou em mais de 15 pedaços. A rodovia foi liberada para a circulação de veículos a partir das 18h10.

O Instituto Médico Legal (IML) também foi acionado e esteve no local onde aconteceu a colisão com uma vítima fatal. Carreta que transportava grandes rolos de papel saiu da pista e tombou após a colisão na BR-316 — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

 

Carutapera: Alô MP, prefeito nomeia irmã como fiscal de arrecadação de tributos

Novamente o prefeito de Carutapera, André Santos Dourado (PR) desrespeita a legislação brasileira, em especial a súmula vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe expressamente a nomeação de parentes para os cargos de chefia, assessoramento, cargo em comissão ou em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, o que viola a Constituição Federal do Brasil.
Dessa vez o prefeito nomeou a sua irmã, recém chegada na cidade de Carutapera, vindo do Pará, conforme consta no diário oficial do município (doc. abaixo), a servidora efetiva Daniela Cardoso Dourado, já está ocupando o cargo de Fiscal Municipal de Arrecadação de Tributos em caráter “Ad Hoc”, ela que é funcionária efetiva como agente administrativo, será a partir de então uma colaboradora de primeira hora do irmão prefeito municipal.
Essa não é a primeira que o mencionado político desrespeita sem cerimônia a legislação brasileira, em janeiro de 2017, nos primeiros atos de sua gestão, ele nomeou sua esposa como chefe de gabinete, mas devido a exposição pública desse ato ilegal, dias depois ela foi exonerada, mas não se dando por satisfeito, em 1° de junho de 2018, o prefeito novamente nomeia sua esposa, dessa vez para comandar a secretaria da mulher, recém criada há época, e ela permanece nomeada até hoje.
O ministério público em Carutapera precisa atuar com mais firmeza, como fiscal da lei, sua atuação está deixando a desejar, por que os atos do governo municipal por si só falam, ninguém está fiscalizando a administração do município de Carutapera.
Algo precisa ser feito, senão daqui a pouco, a prefeitura será um puxadinho do prefeito.

Veja a baixo o arquivo: Anexo

Godofredo Viana: Prefeitura realiza terceira edição dos Jogos Municipais Escolares

A gestão do prefeito Sissi Viana realizou, neste último fim de semana, a terceira edição dos Jogos Escolares Godofredenses (JEGOV 2019), evento que reuniu jovens da zona rural e urbana do município.
O sucesso das edições anteriores dos Jogos Escolares despertou o espírito esportivo dos estudantes de Godofredo Viana e a participação ficou ainda mais atraente com o aumento no número de atletas que disputaram as modalidades de Futsal Masculino e Feminino.


Na sexta feira (17), no Ginásio Poliesportivo João Cirino Sobrinho, aconteceu a cerimônia de abertura.
Para a professora e diretora da Escola Municipal Iolanda Costa e Silva, Ariana Gomes, competir já é uma grande felicidade. “É um orgulho participar dos Jogos Escolares godofredense, isso nos dar a oportunidade de poder conquistar a vaga para representar o município de Centro Novo nos Jogos Escolares Maranhenses (JEM’S), além de mostrar grandes talentos que temos em nossas comunidades”, destacou.


Para a secretária municipal de Educação, Jocileia Pereira Cruz, a participação de escolas municipais e estaduais aumentou o nível da competição e o desejo de jovens pela participação nas competições de nível municipal e estadual, aumentando ainda mais a procura a cada edição.


Organizado pelas secretarias de Esporte e Educação e com a participação efetiva das demais secretarias municipais, o JEGOV já é um evento que faz parte do calendário esportivo do município, esperado por jovens, professores, diretores e pelas comunidades que buscam através do esporte representar as cores da bandeira de Godofredo Viana nos Jogos Escolares Maranhenses – JEM’S.

Maracaçumé: Construtora é condenada a pagar indenização a homem por atropelamento e morte da esposa

O juiz Raphael Ribeiro Amorim, da comarca de Maracaçumé, condenou empresa de engenharia, instalações e construções a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, mais pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo, a um viúvo, pela morte da esposa, atropelada por carro da empresa que prestava serviço à Cemar no momento do acidente.

Sobre o valor do dano moral incidem juros e correção monetária, a partir da data da sentença (15/05) e a pensão mensal será devida a partir da data da morte da esposa, até a data em que ela completaria 74 anos e sete meses – expectativa da vida média, conforme o IBGE –, ou até a data do falecimento do indenizado. A empresa deverá incluir o valor da pensão em sua folha de pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Segundo apurado nos autos, o acidente ocorreu no dia 8/11/2012, por volta das 17h, em uma curva na Rua Fernão Dias, onde a mulher trafegava pelo acostamento, quando foi atropelada pelo condutor do caminhão da construtora. Segundo testemunhas, o motorista foi avisado do abalroamento pelas pessoas que estavam no local e parou para socorrer a vítima.

RESPONSABILIDADE CIVIL – Após realizar a instrução processual, com a coleta de depoimentos do viúvo e das testemunhas do acidente, o juiz entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade civil objetiva da construtora pelo acidente de trânsito.

Apesar de não haver laudo pericial emitido por órgão de trânsito sobre o acidente, as informações dos autos evidenciaram a responsabilidade da empresa no acidente. “Ora, se o motorista da parte requerida (empresa) foi avisado do atropelamento por terceiros, há de se concluir que o motorista não prestou a decida atenção ao efetuar a manobra que afirmou fazer no momento do acidente”, ressaltou o juiz na sentença.

Nessas circunstâncias, o magistrado ressaltou não se tratar de homicídio doloso. Caso o motorista soubesse que havia uma pessoa transitando no local no momento do acidente e, mesmo assim, tivesse insistido na manobra, poderia ficar configurado o crime de homicídio doloso (com intenção), mas essa situação não tem respaldo nas provas produzidas.

“No caso dos autos, é inegável a ocorrência de danos morais sofridos pela parte requerente (o viúvo) com o óbito de sua esposa, fato este capaz de causar severos efeitos negativos ao estado emocional e espiritual de qualquer indivíduo, ensejando grave violação aos direitos da personalidade humana”, concluiu o juiz na sentença.

Chacina em bar deixa ao menos onze mortos em Belém no Pará

Policiais em frente ao bar onde a chacina ocorreu:  — Foto: Jalilia Messias/TV LiberalOnze pessoas foram mortas em um bar localizado no bairro do Guamá, em Belém (PA), na tarde deste domingo (19). As vítimas da chacina são seis mulheres e cinco homens que, segundo relatos de testemunhas às autoridades, participavam de uma comemoração. A maioria das vítimas foi atingida por tiros na cabeça.

Além dos mortos, uma pessoa baleada está internada e outras que participavam da festa conseguiram escapar do local. Até o início da madrugada de hoje (20), nove das 11 vítimas fatais já tinham sido identificadas e, segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, seus corpos estavam sendo liberados para as famílias.

Até o momento, foram confirmadoas os nomes das seguintes vítimas: a dona do bar, Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro, 52 anos; Leandro Breno Tavares da Silva, 21 anos; Marcio Rogério Silveira Assunção, 36 anos; Sérgio Dos Santos Oliveira, 31 anos; Tereza Raquel Da Silva Franco, 33 anos; Samira Tavares Cavalcante, 35 anos; Flávia Teles Farias Da Silva, 32; além de Paulo Henrique Passos Ferreira e Meire Helen Sousa Fonseca, cujas idades não foram divulgadas.

Após se reunir com o governador Helder Barbalho e titulares dos órgãos de segurança, o secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Ualame Machado, prometeu rigor na apuração do crime.

“Nenhuma linha de investigação será descartada, a fim de responsabilizar os envolvidos, mas elas permanecerão em sigilo para garantir o andamento seguro da investigação”, afirmou o secretário, garantindo, embora este tipo de crime exija rigor na apuração, a Polícia Civil tem condições de esclarecer o crime rápido e eficazmente.

“Iremos responsabilizar quem quer que tenha praticado essa atrocidade. Não iremos recuar. Agiremos com rigor. Esse é o recado que o Estado tem para dar”, acrescentou Machado.

A ocorrência mobilizou, inicialmente, 30 viaturas, 20 motocicletas e policiais civis e militares, além de agentes da Força Nacional de Segurança Pública que estão atuando em Belém e região metropolitana, em apoio às forças locais. Agentes do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) também foram até a área para coletar indícios dos crimes.

Palco da chacina, o bar tem autorização para funcionar e realizava uma festa desde a noite de sábado (18), já tendo, inclusive, motivado inúmeras reclamações de vizinhos incomodados com o barulho.

Indignação

Nas redes sociais, o governado Helder Barbalho reforçou o compromisso do governo em priorizar as investigações necessárias para elucidar as razões do crime e punir os responsáveis. “Minha solidariedade às famílias. Minha mensagem ao estado é que não vamos recuar. Se esta iniciativa, este sinistro ocorrido é para intimidar as ações de segurança pública do governo, esqueçam. Vamos continuar firmes trabalhando para garantir o direito da população a ter paz, a ter segurança pública com qualidade. Esta é a orientação, a diretriz e vamos agir para elucidar este caso”, disse Barbalho, referindo-se à implementação do chamado projeto Territórios Pela Paz.

Promessa de campanha de Barbalho, o enfrentamento à violência é apontada como uma das prioridades do governo estadual. Entre as ações anunciadas, está a instalação dos primeiros territórios de pacificação que o governo estadual pretende criar em áreas com elevados índices de criminalidade. Inspirados no projeto de Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), do Rio de Janeiro, os cinco primeiros territórios de pacificação funcionarão em Belém; um em Ananindeua e um em Marituba. Bairro mais populoso de Belém, o Guamá, onde funcionava o bar palco da chacina, está entre os contemplados pelo projeto que será implementado com o auxílio da Força Nacional de Segurança Pública.

Em nota, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) se disse indignada com as mortes e exigiu a resolução do caso. Para a ordem, crimes como este significam “o esfacelamento do Estado do Pará e da sua capacidade de cumprir sua obrigação de manter a segurança de seres humanos em via pública”.

Na nota, a entidade destaca que a prática de chacinas e assassinatos coletivos na periferia não é novidade para o sistema de segurança pública do estadual – a ponto de já serem tratadas como uma atrocidade banal na região metropolitana de Belém e em todo o estado.

“A OAB-PA constata que esta situação é uma prática que só se mantém porque não há resposta punitiva do Estado do Pará. Exigimos que as últimas vítimas não sejam novamente invisibilizadas pela sua condição econômica, racial ou social. É preciso dar um basta à violência que naturaliza assassinatos coletivos como este. Infelizmente, o descaso com a segurança pública, seus agentes e a sociedade civil só tem reforçado para o aumento da criminalidade, e por conseguinte, os altos índices de homicídios sem as devidas resoluções investigativas.”

Inscrições para o Encceja começam hoje pela internet

Ensino médioAs inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2019 começam hoje (20) pela internet e seguem até o dia 31 de maio. A inscrição é gratuita. Jovens e adultos que não terminaram os estudos na idade adequada podem fazer o exame para obter a certificação de conclusão no ensino fundamental ou médio.

Os interessados no certificado do ensino fundamental precisam ter, pelo menos, 15 anos completos na data da prova. Para o certificado do ensino médio, a idade mínima exigida é de 18 anos.

As provas serão aplicadas no dia 25 de agosto em 611 municípios. Serão quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma redação. A nota mínima exigida para obtenção da proficiência é de 100 pontos nas provas objetivas e de cinco pontos na redação.

Os resultados podem ser usados de duas formas. Quem conseguir a nota mínima exigida em todas as provas tem direito à certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Aqueles que alcançarem a nota mínima em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas, terão direito à declaração parcial de proficiência.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibiliza na página do Sistema Encceja apostilas com material de estudo para os participantes de nível fundamental e médio.

Edital em Libras

Uma novidade desta edição será uma versão do edital em Libras. Outra mudança é que o participante que já teve laudo médico aprovado em outras edições não precisa apresentar novo laudo durante a inscrição. Participantes surdos, deficientes auditivos e surdocegos devem indicar, durante a inscrição, se usam aparelho auditivo ou implante coclear.

Dessa vez, será preciso justificar o motivo de ausência na edição anterior, de 2018.

Fonte: Agência Brasil

Mulher de 23 anos é encontrada morta dentro de casa em Barra do Corda

Polícia Civil investiga possível crime de feminicidio ocorrido neste domingo (19), em detrimento da vítima Elissandra da Silva Brasil de Araújo, 23 anos, que foi encontrada morta em sua casa, no Bairro Tamarindo, por volta das 14hs.

O principal suspeito do crime se trata do ex companheira da vítima, Manoel Wilame da Silva Nascimento, 30 anos. Ele desapareceu logo após a notícia da morte da vítima, tendo levado consigo algumas roupas em uma mochila e fugido em sua moto, sendo seu paradeiro desconhecido momento.

O caso está sendo investigado pela polícia.

Delegado diz que Jefferson Portela mandou investigar Josimar de Maranhãozinho

Resultado de imagem para foto de Josimar de MaranhãozinhoO secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Portela, mandou que fosse aberta uma investigação contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PR) e retirar o nome do superintendente de Articulações da Baixada, Penaldon Jorge, do bojo da investigação que resultaria na 2ª fase da “Operação Jenga”, segundo revelou a nova carta escrita pelo delegado Ney Anderson Gaspar, ex-chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado.

O documento faz parte da série de denúncias feitas a principio pelo ex-delegado Tiago Bardal e reforçadas por Anderson em outra carta divulgada por este Blog, na qual relata ordens do chefe da pasta para investigar, monitorar desembargadores e grampear familiares de magistrados.

Portela chegou a negar as acusações e classificou o teor da primeira carta como mentirosa;,A denúncia motivou o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a exigir uma investigação rigorosa para apurar as denúncias sobre espionagem a desembargadores do TJ e difamação a juízes.

No texto, obtido com exclusividade, Gaspar acusa, ainda, Portela de chamar Maranhãozinho de “Zé Gerardo do Maranhão”, considerado na época um dos maiores chefes do crime organizado do Estado. O delegado diz também que o secretário ordenou a retirada de policiais militares e delegado ligados ao parlamentar das áreas de influência política do mesmo, pois ele, na época, era oposição ao governo Flávio Dino na Assembleia Legislativa.

“Pediu para investigássemos o deputado Josimar de Maranhãozinho, chamando-o de o novo ‘Zé Gerardo do Maranhão’”, ressaltou o delegado, também relatando que o secretário chamava Maranhãozinho de maior bandido em atividade do Maranhão atualmente.

Em outro trecho da carta, o ex-chefe do DCCO dá mais detalhes das intenções e atitudes nada republicanas do titular da SSP, que, segundo ele, tiveram motivações exclusivamente políticas.

Ney afirmou que Jefferson interferiu diretamente nas investigações da Operação Jenga, após saber que um integrante do governo figurava no bojo da apuração e mandou retirar o nome do auxiliar. O secretário chegou criticar a nomeação e chamou o governador Flávio Dino de “doido”.

Penaldon Jorge ao lado do ex-secretário de Articulação e atual deputado federal Márcio Jerry. O membro da gestão estadual citado é o ex-deputado Penaldon Jorge, que foi nomeado como Superintendente de Articulação Regional de Pinheiro pelo ex-secretário de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry. Atualmente, Jerry ocupa uma cadeira na Câmara Federal.

“O caso do ex-deputado Penaldon Jorge, que poderia ser indiciado no bojo do inquérito da operação ‘Jenga’, fase 2, ou ter a sua prisão temporária decretada, foi nomeado superintendente de Articulação da Baixada, onde foi dito ao secretário que isso traria prejuízo a imagem do governo, e o mesmo respondeu: ‘não bota esse, parece que esse governador está ficando doido’”.

No documento (veja abaixo), Gaspar narra como o secretário tentou prender o ex-deputado Alberto Franco e como ocorreu a prisão de um policial militar em um final de semana. Para ele, a tentativa de prisão do ex-parlamentar teria fundo pessoal-político.

“Em pleno sábado convocou [Jefferson Portela] este subscritor, o ex-superintendente da Seic, Bardal, e o delegado Renê, para fazermos um suposto flagrante contra um policial militar e um pedido de prisão preventiva contra o ex-deputado Alberto Franco. Após análise jurídica do fato e percebendo o interesse pessoa do secretário que estava lá durante um final de semana, induzindo o depoimento de eventuais vítimas, flagrante assinado na ocasião apenas pelo então superintendente [Tiago Bardal]. Mais um típico caso do uso do cargo de secretário para fazer politicagem”

Delegado Lawrence Melo abraçado com o secretário de Segurança Jefferson Portela.Mais um ponto colocado pelo delegado foi a exoneração do delegado Lawrence Melo da Delegacia Geral de Polícia Civil, inclusive fala que Melo foi chamado de traidor por Portela.

Em seguida, Ney Anderson aumenta o tom das acusações contra o chefe da pasta e afirma que o auxiliar do governador tem objetivo claro, que é conseguir uma vaga de deputado. “Seu objetivo é meramente eleitoreiro visando uma vaga para deputado e para tal é capaz de tudo”. Ele negou, ainda, qualquer relação com o ex-delegado Tiago Bardal.

Outro lado

Alberto Franco, ex-deputado estadual, afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso.

O delegado e presidente da MOB, Lawrence Melo, informou que cumpriu a missão quando exerceu o cargo de delegado geral da Polícia Civil, sendo leal ao chefe hierárquico e aos subordinados da corporação.

Procurados, a Secretaria de Segurança Pública, deputado federal Márcio Jerry, secretário de Articulação Rodrigo Lago, procurador Geral de Justiça Luíz Gonzaga, o presidente da Assembleia Legislativa e o deputado federal Josimar de Maranhaozinho não se pronunciaram até o fechamento desta reportagem.

Ministério Público volta a pedir afastamento do prefeito de Bom Jardim

Prefeito Dr. FranciscoA Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.

No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

ENTENDA O CASO

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

AFASTAMENTO

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

Crueldade! Idosa encontrada morta com sinais de espancamento na MA

Raimunda Ferreira Lima, de 81 anos, morreu na noite de terça-feira (23) no Hospital Macrorregional de Coroatá. — Foto: Reprodução/ TV Mirante Uma idosa identificada apenas como Maria Antônia, de 65 anos, foi encontrada morta com sinais de espancamento no final de semana no bairro União, situado no município de Coroatá, a 260 km de São Luís.

Segundo a polícia, que apura as circunstâncias do crime, a idosa foi achada sem vida dentro da sua própria casa com sinais de extrema violência. A polícia investiga se ela foi ou não abusada sexualmente, já que foi achado sangramento nas partes íntimas da vítima. Até o momento ninguém foi preso.

De acordo com a polícia, este é o segundo caso de violência contra idosos que aconteceu na cidade em menos de um mês. O caso anterior é de Raimunda Ferreira Lima, 81, que morreu no Hospital Macrorregional de Coroatá após sete dias internada em virtude dos graves ferimentos.

Na ocasião, ela e o marido, que sobreviveu, também tiveram a casa invadida por bandidos que procuravam o dinheiro da aposentadoria deles. O crime aconteceu no Povoado Macaúba, na zona rural de Coroatá. Na ocasião, eles foram espancados brutalmente e ela não resistiu aos ferimentos.

Acidente envolvendo 3 veículos de carga deixa um ferido na BR-316 no MA

Polícia Rodoviária informou que após o acidente os três veículos de carga pesada foram removidos para fora da pista — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalUma colisão envolvendo três veículos de carga deixou uma pessoa ferida na manhã de domingo (19) na BR-316 no município de Pio XII, a 270 km de São Luís.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no Km 315 da BR-316 quando uma carreta teria reduzido a velocidade bruscamente por conta de um enorme buraco e foi colhida na traseira por outra carreta, que seria da mesma empresa.

De acordo com a PRF, o veículo que bateu na traseira colidiu tirando um pouco para a esquerda, momento em que bateu em um outro caminhão que seguia no sentido contrário. O condutor do veículo que bateu na traseira ficou preso nas ferragens, mas conseguiu sair. Ao final, foi constatado que ele teve apenas ferimentos leves.

A Polícia Rodoviária informou que após o acidente os três veículos de carga pesada foram removidos para fora da pista com o intuito de liberar a rodovia que corta o Maranhão.De acordo com a Polícia Rodoviária, um grande buraco causou o acidente na BR-316 — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Motociclista morre após colidir com ônibus que trafegava na contra mão na BR-316 no MA

Motocicleta pegou fogo após o acidente na BR-316 em Pio XII — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária FederalUm ônibus que trafegava na contramão na manhã desse último sábado (18) na BR-316 no município de Pio XII, a 270 km de São Luís, causou um acidente e matou um motociclista reconhecido como Arlan Nascimento dos Reis.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no km 297 da BR-316 quando o condutor do ônibus, que não teve a sua identidade revelada, sem perceber a presença do motociclista bateu frontalmente contra o veículo da vítima, após cometer a infração de trânsito.

De acordo com a PRF após o forte impacto, a motocicleta pegou fogo e o motociclista Arlan Nascimento não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local. O corpo do motociclista foi removido para o Hospital Municipal de Pio XII. O motorista do ônibus ainda bateu em um poste de iluminação pública depois de ter perdido o controle do veículo, mas nada sofreu.

Em depoimento aos policiais rodoviários, o motorista do ônibus declarou que todos os veículos fazem a mesma manobra pegando a contramão, sendo que ele não percebeu a aproximação da motocicleta que trafegava em alta velocidade.

O condutor do ônibus foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Pio XII e vai responder pelo crime homicídio culposo na direção de veículo automotor.Motorista do ônibus ainda bateu em um poste de iluminação pública depois de ter perdido o controle do veículo — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Juíza aumenta multa da Vale para R$ 300 milhões e pede explicações

Mina de Gongo Soco, no município de Barão de Cocais (MG)Em atendimento a um pedido feito pelo Ministério Público (MP), a juíza Fernanda Machado, da Vara de Barão de Cocais (MG), decidiu ontem (17) elevar o teto de uma multa aplicada à mineradora Vale para R$ 300 milhões.

Segundo o MP, a mineradora não apresentou o estudo dos impactos relacionados ao eventual rompimento das estruturas da Mina de Congo Soco. A decisão ocorreu após notícias de movimentação do talude da cava norte da mina, que pode ter como consequência o rompimento da barragem.

Na decisão, a juíza determinou ainda que a Vale apresente, em 72 horas, um estudo atualizado de ruptura (dam break), considerando a zona de impacto como um todo (mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de situação), levando em conta todos os cenários possíveis e os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas que integram o complexo.

Fernanda Machado também pediu informações detalhadas sobre o que representaria o pior cenário, com todos os parâmetros da barragem que influenciariam a mobilização do rejeito em uma ruptura. A juíza quer detalhes da atualização das rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistemas de alerta, estratégias para evacuação e resgate da população, comunicação, adequação de estrutura lógica, resgate e cuidado dos animais e de bens culturais. Em caso de descumprimento da decisão, ela alerta a mineradora de que a multa poderá ser aumentada.

Em nota, a mineradora negou ter sido intimada pela Justiça e informou ter apresentado documentos atualizados. “A Vale, no prazo fixado pela determinação judicial, apresentou o relatório mais atualizado de dam break [rompimento de barragem] da Barragem Sul Superior, explicando naquela oportunidade a adequação dos critérios técnicos. A empresa não foi intimada de qualquer decisão quanto a eventual descumprimento da decisão liminar”.   

Fonte: Agência Brasil

Acidente envolvendo van do cantor Wesley Safadão deixa uma pessoa ferida no Maranhão

Acidente foi registrado na tarde desta sexta-feira (17), no município de Peritoró (MA). — Foto: Reprodução/Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA)Um acidente envolvendo uma van do cantor Wesley Safadão foi registrado na tarde dessa sexta-feira (17) no km 436,4 da BR-316, no município de Peritoró, localizado a 236 km de São Luís. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA), o motorista do veículo ficou ferido.

Ainda segundo a PRF, o condutor que não foi identificado, perdeu o controle do veículo que saiu da pista e tombando. Ele sofreu apenas escoriações no rosto, braço e perna.

O van com placa de Pernambuco é usado como apoio da equipe do cantor para divulgação e venda de CDs e DVDs.

presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão exige investigação sobre espionagem de desembargadores

Imagem relacionadaO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), José Joaquim Figueiredo dos Anjos, exigiu uma investigação rigorosa para apurar as denúncias feitas pelo ex-delegado Tiago Bardal e ex-chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado, delegado Ney Anderson, sobre espionagem e tentativa de investigação de desembargadores e juízes do TJ.

“Tendo em vista matérias publicadas no Blog do ‘Neto Ferreira’ em que o ex-delegado de Thiago Bardal e o delegado Ney Anderson Gaspar acusam, reiteradamente, o Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Jefferson Portela, de ter determinado suposta espionagem ilegal contra desembargadores e juízes, o Tribunal de Justiça, no exercício de suas funções constitucionais, vem a público e perante as autoridades exigir uma rigorosa e imparcial investigação de tais denúncias”, afirma a nota oficial emitida pelo desembargador.

O magistrado resolveu se manifestar após a divulgação de uma série de acusações direcioandas ao chefe da SSP por Bardal e Gaspar, onde revelaram ordens para investigar, monitorar e colocar escutas ilegais em carros de desembargadores. Além disso, Portela está sendo acusado de espionar familiares dos magistrados.

As denúncias afirmam que o auxiliar do governador Flávio Dino teria chamado juízes de bandido.

Unimed de São Luís é condenado a indenizar em razão de atendimento negado

Resultado de imagem para FOTO Unimed de São LuísA Unimed de São Luís foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma beneficiária e aos pais dela, que ajuizaram ação contra a empresa depois que a filha do casal teve atendimento negado em hospital da capital, em razão de suspensão do atendimento ao plano de saúde, sem que houvesse qualquer comunicação aos usuários. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo os autos, a beneficiária associada da empresa, na condição de dependente de seus pais, foi levada à emergência do Hospital São Domingos, no dia 1º de fevereiro de 2010, devido a uma crise de alergia alimentar com quadro de vômitos e náuseas. Para surpresa dos pais, o atendimento ao plano no hospital estava suspenso. Eles argumentaram ter realizado o atendimento particular e que tal fato causou danos morais.

A sentença de primeira instância condenou o plano de saúde ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 392,02 e indeferiu o pedido de danos morais.

Os autores (filha e pais) apelaram ao TJMA, requerendo a fixação do dano moral em R$ 10 mil, bem como a majoração dos honorários advocatícios.

O desembargador Jorge Rachid (relator) observou que a suspensão da cobertura se deu sob a justificativa de que decorreu de dificuldades financeiras do plano de saúde, que não estava repassando os valores ao hospital credenciado.

O relator definiu como configurado o ato ilícito da Unimed de São Luís, ao negar a cobertura, tendo ela o dever de reparar o dano moral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado concordou com a quantia pedida na ação, uma vez que, em outras demandas semelhantes, a câmara arbitrou o valor de R$ 10 mil, o qual, segundo ele, atende aos critérios de moderação e razoabilidade diante do caso. Com relação aos honorários advocatícios, ele majorou para 15% sobre o valor da condenação.

Os desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney (convocada para compor quórum) concordaram com o voto do relator.

Arsenal é apreendido em operação que prendeu oito pessoas no Maranhão

Arsenal de armas é preso em operação da polícia em Santa Quitéria — Foto: Divulgação/Polícia CivilUma operação conjunta entre as polícias civil e militar prendeu nesta sexta-feira (17) oito pessoas que estavam com mandados de prisão preventiva ou foram encontradas com armas e drogas. A operação foi batizada de ‘Strike’ e foi realizada na cidade de Santa Quitéria, a 215 km de São Luís.

Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão domiciliar e três mandados de prisão definitiva. Os presos foram identificados como:

  • Bernarda de Lima Dutra
  • José da Costa Viana
  • José Alves Viana
  • Isael Alves Caldas
  • Antonio Alves Viana
  • Luís Alves Viana
  • Bernardo Osvaldo Silva Souza
  • Diego Pedrosa da Silva

Parte do grupo preso pela polícia durante operação na cidade de Santa Quitéria — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Durante a operação, a polícia também apreendeu 16 armas de fogo e uma pequena quantidade de droga. Após a prisão, todos encaminhados ao presídio da cidade de Chapadinha.

Erosão na pista causa interdição na MA-318 e na BR-222 no Maranhão

Erosão consome a BR-222, que corre risco de partir. Rodovia já está interditada. — Foto: Divulgação/PRFUma erosão consumiu parte da pista e provocou a interdição da BR-222, entre o município de Igarapé do Meio e a localidade Estaca Zero, próximo a Santa Inês. No final da tarde desta sexta-feira (17), poucos veiculos leves conseguiam passar pela pista.

A suspeita é de que a causa tenha sido o rompimento de um açude na região. A BR-222 é a principal ligação entre São Luís e vários municípios, como Santa Inês, Açailândia e Imperatriz.Trecho da BR-222 que corre o risco de partir por conta da erosão provocada por um lago que se formou ao lado da pista — Foto: Divulgação/PRF

Desvios propostos

Para os motoristas que vão para o noroeste do Maranhão, sentido Belém, a PRF sugere o acesso pela BR-135, passando por São Mateus e depois por Bacabal. O trecho, por outro lado, encontra-se bastante danificado. Outra possibilidade seria pegar o ferry-boat em São Luís sentido baixada maranhense.

 

Uma terceira opção é entrar na MA-014 por Vitoria do Mearim, passando por Viana,São Vicente de Férrer, São Bento, Pinheiro e Pedro do Rosário até Zé Doca. Por fim, outra opção em Pinheiro seria se deslocar por Santa Helena e saindo em Governador Nunes Freire (antigo povoado Incruso).

Erosão na MA-318

No fim da tarde desta sexta (17) a MA-318, no trecho que liga Bom Jardim a São João do Caru, se rompeu e está completamente interditada. A Secretaria Estadual de Infraestrutura (SINFRA) informou que a rodovia foi afetada pelo rompimento de dois açudes, causado pelas fortes chuvas na região. A Sinfra disse ainda que foi feito um desvio no local, que o tráfego de veículos foi retomado, e que começam os trabalhos para o conserto do trecho neste sábado (18).

Erosão em Buriticupu

No km 520 da BR-222, no munícipio de Buriticupu, um trecho também começou a se desgastar por conta das chuvas. Segundo a PRF, uma enorme cratera começou a se abrir no local, mas não existe previsão de fechamento da via.

Homem suspeito de matar gerente de banco no Piauí é preso no MA

Segundo a polícia, Ricardo Duzzi também é acusado de ser o autor de vários assaltos a bancos no Piauí. — Foto: Divulgação/Polícia CivilA Polícia Civil do Maranhão prendeu na tarde desta quinta-feira (16), Ricardo Duzzi, que é suspeito de ter assassinado o gerente do Banco do Brasil Humberto Rodrigues Veloso. O crime aconteceu em 2011 durante um assalto a agência bancária na cidade de Luzilância, no Piauí.

Segundo a polícia, Ricardo foi preso na cidade de Presidente Dutra, a 308 km de São Luís, com uma identidade falsa com o nome de Wagner Souza Paiva. Ricardo era foragido da Justiça e também é acusado de ser o autor de vários outros assaltos a bancos no Piauí.

Após a prisão, Ricardo foi levado para a Delegacia de Presidente Dutra, onde ainda será interrogado.

Morte do gerente do BB no Piauí

O gerente da agência bancária na cidade de Luzilândia, Humberto Rodrigues Veloso, foi morto no dia 3 de maio de 2011 durante um assalto ao banco. De acordo com a Polícia Civil, a agência foi invadida por seis homens armados. Um dos criminosos foi morto durante troca de tiros com a polícia.

Polícia prende casal acusado de pedofilia no Maranhão

Cristiano Alves Vieira e Fernanda da Silva de Oliveira foram presos durante operação contra pedofilia em Bom Jesus das Selvas — Foto: Divulgação/PolíciaUma operação da Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da 9ª Delegacia Regional de Açailândia e Delegacia de Bom Jesus das Selvas prendeu em flagrante na quinta-feira (16) na cidade de Bom Jesus das Selvas, a 465 km de São Luís, um casal suspeito de praticar crimes de pedofilia contra a sua própria filha.

A polícia afirma que a prisão de Cristiano Alves Vieira e Fernanda da Silva de Oliveira só foi possível após uma denúncia anônima que informou aos policiais que Cristiano Alves abusava sexualmente de sua própria filha e armazenavas materiais na residência dele.

Diante da denúncia, a polícia decidiu verificar a veracidade dos fatos e após uma busca e apreensão na casa do casal encontrou diversos pen-drives contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, bem como foram apreendidos aparelhos celulares, um notebook e uma pequena porção de maconha.

A operação policial ainda encontrou no quarto da filha de Cristiano e Fernanda diversos preservativos e no lençol da cama da criança continha algumas marcas de sangue, razão pela qual a polícia determinou a apreensão do lençol e o encaminhamento para o Instituto de Criminalística (Icrim) a fim de confirmar se o sangue seria da criança.

De acordo com a polícia a filha do casal, que estava acompanhada de equipe do Conselho Tutelar e da sua avó materna, relatou em depoimento que a sua mãe já teria lhe mostrado um pênis e que o seu pai já teria a passado a mão por seu corpo de modo inapropriado.

 

Cristiano Alves Vieira e Fernanda da Silva de Oliveira foram presos e autuados pelos crimes de estupro de vulnerável, venda e exposição de fotos e vídeos pornográfica envolvendo criança ou adolescente e posse de drogas.

Defensoria e MP pedem obras em 45 dias para trecho das BRs 222 e 135 no Maranhão

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Maranhão elaboraram e assinaram nesta quinta-feira (16) uma Recomendação Administrativa visando condições reais de acesso, trafegabilidade e infraestrutura no trecho que percorre o município de Itapecuru-Mirim, entre a BR-222 e a BR-135.

A recomendação será encaminhada à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) no Maranhão, à Secretaria de Infraestrutura do Estado (SINFRA) e ao Ministério de Infraestrutura.

Segundo a Defensoria Pública do Maranhão, foi recomendada a devida recuperação e conservação dos trechos, além da elaboração de projeto, iniciação e conclusão das obras no prazo máximo de 45 dias. Também foi recomendada a adoção de instrumentos para garantir a prevenção de acidentes, mortes e assaltos.

O DNIT comunicou que só irá se pronunciar sobre o assunto quando for notificado.

MPE emite parecer contra embargos protocolados pela prefeita de Santa Luzia

O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer contrário aos sucessivos embargos protocolados pela prefeita de Santa Luzia, Francilene Paixão de Queiroz, no processo que julga crimes eleitorais cometidos no pleito municipal de 2016.

O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco.

Para o MPE, houve uma tentativa de postergação do julgamento para que França do Macaquinho, como conhecida, permanecesse no cargo mais tempo.

“Assim, considerando-se que no início do cumprimento da decisão se dará após o julgamento dos embargos de declaração (Acórdão nº 20.988, fls 673/638), a embargante visa com a presente questão de ordem tão somente postergar o referido julgamento, solicitando o retorno do autos à origem, o que fatalmente tornará inócua o acórdão proferido, diante do pleito eleitoral vindouro no ano de 2000”, frisou Pedro Henrique.

No parecer, o procurador pede improcedência total do pleito constante na questão de ordem e multa por má-fé e o imediato cumprimento da decisão após o julgamento dos embargos de declaração.

Baixe aqui o parecer do MPE.

Fonte: Neto Ferreira

Inquérito contra Weverton Rocha é enviado para a 4ª Vara Criminal de São Luís

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), declinou, na última terça-feira 14, da competência para julgar o inquérito instaurado contra o senador Weverton Rocha (PDT-MA) pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo e peculato, na modalidade desvio.

Como os fatos delituosos ocorreram quando ele era secretário de Esporte e Juventude do Maranhão, do então governo de Jackson Lago, os ministros entenderam que não há prerrogativa de foro, já que não há relação entre o caso e o atual mandato exercido no Senado ou em razão deste.

Por determinação da Primeira Turna, o inquérito foi remetido para a 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, autor da denúncia, Weverton teria surripiado dinheiro dos cofres públicos por meio da contratação de empresa Maresia Construtora Ltda, em 2008, com dispensa de licitação, para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís, e celebração posterior de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações.

Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário, desviado valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.

A dilapidação do erário, segundo a denúncia, ultrapassa R$ 5 milhões.

Show de Marília Mendonça em Caxias é pago com cheque sem fundo

Marília Mendonça se apresentou no último dia 5 de maio em um evento na cidade de Caxias, Maranhão, mas ainda não conseguiu receber todo o cachê devido pela apresentação. A equipe da cantora recebeu uma quantia em dinheiro e o restante em cheque, no valor de pouco mais de R$130 mil, sem fundos.

O cheque (imagem acima) foi destinado à empresa Sentimento Louco Produções Artísticas, que está no nome de Marília Mendonça. Por proteção da lei, mesmo em caso de dívida, o Blog do Leo Dias borrou o nome da pessoa que assinou o cheque sem fundo.

Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa de Marília Mendonça disse que tanto o departamento jurídico quanto o responsável pela agenda da cantora estão tentando resolver a situação.

Mantida condenação de Maluf por uso de símbolo de campanha eleitoral na prefeitura de São Paulo

Imagem relacionadaA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado por Paulo Maluf contra decisão que confirmou sua condenação ao pagamento dos prejuízos causados ao município de São Paulo pelo uso indevido de símbolo de campanha eleitoral durante sua gestão como prefeito da cidade (1993-1996).

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação de improbidade administrativa por usar o desenho de um trevo formado por quatro corações – que foi marca de sua campanha eleitoral – como símbolo da administração municipal. Agora, tentava rediscutir os valores devidos por conta dessa punição, que, segundo a defesa, passam hoje de R$ 300 milhões.

No agravo apresentado ao STJ, Maluf alegou que o símbolo utilizado poderia ser removido sem prejuízo dos bens municipais. Argumentou ainda ter ocorrido erro material ensejador de nulidade do julgamento original, má aplicação da teoria da especificação, violação da coisa julgada durante a fase de execução e enriquecimento ilícito do ente municipal, que receberia mais do que o prejuízo sofrido.

O agravo tinha o objetivo de convencer o STJ a julgar o recurso especial em que Maluf contesta a cobrança, já que o recurso não foi admitido no TJSP para subir à instância superior.   

Prejuízos

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a apreciação da tese de que o símbolo eleitoral aplicado em bens públicos poderia ser removido sem prejudicar o uso dos próprios bens demandaria o exame direto de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial, em virtude da Súmula 7/STJ.

“O agravante pretende, na verdade, revisar o quanto decidido não só em execução, mas também na ação de conhecimento, ao firmar suas razões na inexistência de prejuízo ao ente público pelo uso, criação ou publicização do símbolo adotado pelo então prefeito, ora agravante, por ocasião de sua campanha eleitoral”, explicou.

Segundo o ministro, não há erro material no acórdão do TJSP que determinou a reparação dos prejuízos sofridos pelo município com a colocação e posterior retirada dos símbolos da campanha eleitoral. “A divergência da parte com a norma aplicável aos fatos não configura erro material passível de correção pela via dos aclaratórios”, afirmou o relator.

Falta de impugnação

Og Fernandes esclareceu que a aplicação da teoria da especificação na decisão agravada foi meramente ilustrativa, demonstrando analogia com a hipótese dos autos. “O real fundamento do acórdão recorrido foi a inseparabilidade entre o símbolo e o bem em que aplicado”, observou.

O ministro destacou ainda que Maluf não impugnou o argumento de que o arbitramento estabeleceu o valor de ressarcimento sobre o custo de veiculação de publicidade, e não sobre a criação do símbolo.

“O arbitramento não tratou de qualquer parcela ligada à criação da publicidade, mas somente à sua veiculação, aplicando-se o quanto despendido pela comissão devida às agências nessa parcela dos contratos”, acrescentou.

Segundo o ministro, quando não há impugnação específica da questão decidida, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 182/STJ, que afirma ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Enriquecimento ilícito

Og Fernandes disse não ter verificado enriquecimento ilícito da prefeitura com a decisão, pois a condenação foi para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário com a fixação e retirada do símbolo de campanha eleitoral ilegalmente aplicado pelo ex-prefeito em bens públicos.

“Não se verifica enriquecimento ilícito se a parte apenas obtém ressarcimento dos prejuízos sofridos por ato ilegal de outrem”, destacou. A defesa insistia que a condenação se referia apenas aos custos de fixação e retirada, e não aos prejuízos da prefeitura com a fixação e a retirada.

Segundo os autos, Maluf foi condenado a pagar R$ 128,7 milhões à prefeitura – valor dos prejuízos causados à municipalidade com a aposição e retirada dos símbolos em papéis, uniformes escolares, bens públicos diversos e campanhas publicitárias veiculadas durante sua gestão. A defesa do ex-prefeito, no entanto, estima que, em valores atualizados, a condenação supere o valor de R$ 300 milhões.

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão é condenado a ressarcir danos e tem direitos políticos suspensos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Rodrigues, determinando o ressarcimento de dano causado enquanto exerceu o cargo, no valor de R$ 418.466,33; perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A condenação foi nos mesmos termos da sentença do Juízo da Comarca de Cururupu.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou a ação em 1º grau sob a alegação de que o ex-prefeito, no exercício financeiro de 2008, praticou os seguintes atos de improbidade administrativa: ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 534.910,00 para contratação de medicamentos, material hospitalar e serviços de terceiros; ausência de comprovante de despesa, no valor de R$ 418.466,33.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando não ter sido evidenciada nos autos qualquer ação apta a causar dano ao erário ou qualquer conduta que importasse em violação aos princípios da administração. Pediu redução da multa aplicada e que fosse afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos.

O relator, desembargador Marcelino Everton, verificou nos autos que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, porém julgadas irregulares, por terem sido apresentadas despesas sem o devido processo licitatório e ausência de comprovante de despesas.

Marcelino Everton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e, para a configuração desse ato, basta o dolo genérico de agir no intuito de infringir os princípios da administração pública.

O desembargador entendeu que a sentença não merecia reforma e que não houve exorbitância no valor da multa em dez vezes a remuneração mensal que recebia no cargo, já que o limite máximo para a reprimenda é de até cem vezes aquele patamar.

Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Ministério Público aciona envolvidos em rombo previdenciário de mais de R$ 21 milhões em Açailândia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 7 de maio, três manifestações devido a um prejuízo ao erário do Município de Açailândia no valor de R$ 21 milhões, causado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).

As manifestações foram formuladas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros.

A primeira manifestação é uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento dos cargos e indisponibilidade de bens contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Silva; a ex-prefeita, Gleide Santos (2013-2015) e a presidente do IPSEMA, Josane Araújo. Os três acionados são envolvidos nas irregularidades, ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro 2017.

“Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

Na segunda manifestação, uma ACP de obrigação de fazer com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, com pedido de liminar, os requeridos são o Município e o IPSEMA. Além das duas ações, o MPMA também ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita Gleide Santos.

ILEGALIDADES

Verificadas pela Assessoria Técnica do MPMA, as ilegalidades incluem a falta de repasse ao instituto de contribuições descontadas, no valor de R$ 21.157.711,22; a inadimplência com parcelamento de débitos, totalizando R$ 800.549,34 e o excesso de despesas administrativas no valor de R$ 1,9 milhão.

Uma auditoria realizada pelo MPMA demonstrou que, antes de 2013, já havia débitos com a Unidade Gestora do Regime no valor de R$ 7.845.424,85 e o fato levou o prefeito, a ex-prefeita e a presidente do instituto a serem acionados judicialmente.

Desde 2013 à frente da gestão do IPSEMA, a própria Josane Araújo confirmou que, além da inadimplência dos débitos, têm sido feitos reparcelamento dos valores.

“O atraso no repasse das contribuições previdenciárias e o pagamento dos débitos parcelados têm repercussão em despesas indevidas e desnecessárias com multas, juros e correção monetária, representando prejuízo ao erário”, aponta a promotora de justiça.

IMPROBIDADE

Na ação por ato de improbidade administrativa, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do caso do prefeito e da ex-prefeita até o valor dos danos aos cofres públicos. No que se refere à presidente do IPSEMA, o valor é R$ 1.534.841,12.

A Promotoria de Justiça também pede a condenação do prefeito e da presidente do instituto ao afastamento dos cargos públicos, sem remuneração.

Na ação, o MPMA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

RETENÇÃO

Um dos pedidos da ACP com pedido de retenção e transferência é a determinação liminar para que o Município encaminhe a lista dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores vinculados ao instituto e valor devido ao IPSEMA e o consequente bloqueio destes valores.

Também solicita a condenação do IPSEMA à cobrança judicial em, no máximo 60 dias, de toda a dívida atualizada do Município com o instituto.

DENÚNCIA

Na denúncia, o Ministério Público pede que a ex-prefeita Gleide Santos seja condenada pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, que implica em reclusão, de um a quatro anos, e multa.