Descumprimento de obrigações gera multa de quase R$ 100 mil a gestor de Maracaçumé

A não disponibilização de documentos obrigatórios da gestão pública nos Portais da Transparência, bem como o descumprimento de outas obrigações, continua causando problemas aos fiscalizados maranhenses. Na sessão do Pleno desta quarta-feira (23), duas situações resultaram em pesadas multas aos gestores, com repercussão também na análise anual de suas contas.

Em um dos casos, atendendo à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a corte condenou Ruzinaldo Gama de Melo ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, por sua administração ter deixado de publicar no Portal da Transparência do município a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2021 do município de Maracaçumé.

Quase cinco vezes maior foi o valor imposto a Benedito de Jesus Nascimento Neto, que terá que arcar com multa no valor de R$ 97 mil, decorrente do não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo a dois quadrimestres do ano de 2022.

Além disso, a fiscalização de acompanhamento da Gestão Fiscal, ao analisar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º, 2º e 3º quadrimestres e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Bimestres do exercício financeiro de 2022, detectou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, que se encontra acima do limite prudencial (51,30%), e do limite de alerta (48,60%).

Dessa forma, o fiscalizado será notificado, devendo adotar as medidas determinadas legais cabíveis para correção das distorções, evitando assim a aplicação das sanções administrativas e penais previstas, inclusive, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

TJMA declara inconstitucional lei do município de Vitória do Mearim

Foto horizontal da sala das sessões plenárias do TJMA, durante sessão do Órgão Especial do TJMA em 23 de agosto de 2023. Num salão com cadeiras pretas dispostas em filas semicirculares, desembargadores e desembargadoras do Tribunal aparecem sentados(as), usando togas pretas, em frente a notebooks sobre as bancadas. Ao fundo, numa mesa reta de cor cinza, está sentado o presidente em exercício da sessão, desembargador Jorge Rachid, homem pardo de meia idade, calvo, ao lado da procuradotra de justiça e de servidores. Atrás da mesa, as bandeiras do Brasil, do Maranhão e um crucifixo de madeira com a imagem de Jesus. Mais ao fundo, numa das laterais, um aparelho de TV com imagem da sessão.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n.º 483/2020, do município de Vitória do Mearim, que estabeleceu o plano de carreira e remuneração (PCR) dos servidores públicos do município nos cargos de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE), por vício formal de iniciativa do projeto de lei.

O entendimento unânime, em sessão jurisdicional do Órgão Especial, nesta quarta-feira (23/8), foi de que a matéria seria de competência privativa do(a) chefe do Poder Executivo – que, à época, era a prefeita Dídima Maria Correa Coelho – e foi proposta por um vereador.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar foi ajuizada pela então prefeita contra a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, alegando a inconstitucionalidade formal da lei, por dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos da Administração Direta e autárquica.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou, em banca, pela procedência da ação. 

VOTO

O relator, desembargador José Jorge Figueiredo, destacou que a então prefeita apresentou veto ao Projeto de Lei nº 518/2020, todavia o Decreto Legislativo nº 05/2020 rejeitou o veto integral, e a lei foi sancionada em 1º de julho de 2020.

De acordo com o relator, conforme disposto no artigo 43, II e III da Constituição do Estado do Maranhão, são de iniciativa privativa do governador do Estado as leis que disponham sobre, dentre outras coisas, criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa e matéria orçamentária, regra que é reprodução de norma da Constituição Federal.

“Nesse contexto, em observância ao princípio da simetria, tal regra deve, igualmente, ser seguida pelos Municípios”, observou José Jorge Figueiredo.

O desembargador disse que, no caso dos autos, houve flagrante usurpação de competência, uma vez que o Poder Legislativo propôs a criação da lei – por iniciativa do vereador George Maciel Paz – mas a competência era de iniciativa privativa do Poder Executivo, em evidente desrespeito às regras atinentes ao processo legislativo. 

O voto do relator, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data de sua criação, foi acompanhado pelos demais desembargadores e desembargadoras que participaram da sessão.

PF deflagra operação Polígono V para combater o cultivo de drogas em Centro Novo/MA

A Polícia Federal iniciou no último doming (20/8), a operação Polígono V, visando erradicar o cultivo ilícito de entorpecentes nas áreas de Centro Novo/MA e imediações.

A operação está ocorrendo com apoio do CTA (Centro Tático Aéreo) da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. Ao todo estão participando da missão 50 policiais federais e 13 operadores do CTA.

Até o momento, quase 15 mil pés de cannabis sativa foram erradicados. A operação continua pelos próximos dias. Espera-se, com a ação, combater o tráfico de drogas na região, bem como destruir as áreas de cultivo ilícito e demais apetrechos utilizados no plantio

Cândido Mendes| Pres. da Câmara, Ver. Nilton e procurador, Dr. Caio Almeida Barros reúnem-se com Superintendência da CAIXA


O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Mendes, vereador Nilton, esteve ontem juntamente com o advogado e procurador, Dr. Caio Almeida Barros, na superintendência da Caixa Econômica Federal em São Luís, para tratar sobre o contrato de empréstimo anunciado pelo Poder Executivo de Cândido Mendes, referente a liberação de crédito para o asfaltamento de vias em diversos povoados e na cidade.

O objetivo do representante do Poder Legislativo Municipal, é de entender e conhecer com riquezas de detalhes, as particularidades da negociação com que o prefeito está interessado.

Desta forma, o vereador pretende entender o impacto de uma eventual contratação pelo município do crédito, uma vez que o valor em questão é bastante alto, e como é do conhecimento público, cabe ao Poder Legislativo, fiscalizar os recursos financeiros que são aplicados no município e analisar com maior cuidado ainda a capacidade do município para arcar com os compromissos assumidos pelo Poder Executivo.

Foi esclarecido que ainda não há contrato assinado, apenas existe uma linha de crédito que ainda está pendente de passar por todas as análises internas da instituição, para posteriormente, ser de fato efetivado a liberação de quaisquer valores ao município.

Tudo devidamente acompanhado pelo Legislativo Municipal.

Com as informações que foram colhidas junto a Superintendência da CAIXA, com certeza a Câmara de Cândido Mendes conseguirá debater com mais propriedade sobre projeto de lei encaminhado pelo Executivo, para assim garantir a população candidomendense, o progresso de forma consciente, justa e responsável, destacou o vereador Nilton, presidente da Câmara.

Famem confirma paralisação geral da prefeituras do MA

Durante coletiva nesta terça-feira (23), o presidente da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) e prefeito de São Mateus, Ivo Rezende (PSB), confirmou que as prefeituras maranhenses vão aderir ao movimento “Sem FPM não dá”.

O movimento de paralisação das prefeituras municipais está previsto para o próximo dia 30 de agosto e, agora, com a participação geral das prefeituras maranhenses.

A paralisação será um protesto pelas perdas de recursos que a maioria dos municípios têm tido, em especial com a redução do FPM (Fundo de Participação do Município), que ainda é a principal fonte de receita das cidades maranhenses.

“Não é um movimento só do Maranhão. Todos os estados do Nordeste vão parar neste dia. E no dia 1° de setembro vamos convocar toda Bancada Federal para discutir como sair dessa crise”, destacou Ivo Rezende.

O presidente da Famem reafirmou ainda que mais de 30% das prefeituras maranhenses já estão no vermelho e com extrema dificuldade de honrar os compromissos, entre eles o pagamento dos servidores públicos municipais.

A ideia da paralisação, onde as prefeituras vão fechar as portas por 24 horas, é chamar atenção do Governo Federal e do Congresso Nacional com relação a queda no repasse do FPM.

TJMA suspende eficácia de leis de Lagoa do Mato sobre contratação

Foto em ambiente interno no salão do pleno doTJMA, durante sessão do órgão especial, a partir do lado direito, mostrando sete desembargadores(as) na parte de baixo, com poltronas dispostas em formato circular. à frente, mesa na parte mais alta com o presidente da sessão (desembargador Ricardo Duailibe), procurador de Justiça e auxiliares

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar, para o fim de suspender os efeitos e todos os atos administrativos voltados a conferir eficácia às Leis Municipais N.º 235/2022 e 242/2023, oriundas do município de Lagoa do Mato/MA, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

A decisão ocorreu por unanimidade, na sessão jurisdicional do Órgão Especial de 9 de agosto, sob relatoria do desembargador Jamil de Miranda Gedeon. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual, alegando que a Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público se dará mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuando-se os casos de cargos em comissão e de contratação por tempo determinado, em caráter excepcional e de urgência. 

Para o MP, os normativos questionados das leis municipais não corporificaram a necessidade excepcional e imprescindível à validade da contratação temporária, por violarem os limites insculpidos nas Constituições Federal e Estadual, pois as atividades descritas nos dispositivos impugnados das Leis nº 235/2022 e 242/2023 teriam natureza permanente e continuada e não temporária, burlando a exigência constitucional do concurso público para acesso ao serviço público.

Em seu voto, o relator, desembargador Jamil Gedeon, constatou que os fundamentos invocados pelo Ministério Público possuem grande relevância, especialmente ante o objetivo de evitar a burla à previsão constitucional quanto à exigência de concurso público para acesso a cargos, empregos e funções públicos. O relator ressaltou parâmetros no mesmo sentido estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 658.026/MG, TEMA 612 de Repercussão Geral.

O relator frisou que “não há vedação absoluta ao reconhecimento legislativo do caráter temporário ou do excepcional interesse público em algumas atividades públicas de natureza permanente, a vedação recai no uso abusivo dessa contratação temporária pelos entes públicos, para suprir de modo efetivo e permanente o exercício de tais atividades”, não implicando em autorização ampla para qualquer contratação temporária, razão pela não se admitindo previsões genéricas em lei e que possam autorizar contratações abusivas. 

“Analisando os dispositivos, vejo que a probabilidade do direito se encontra a favor do requerente, razão pela qual as disposições questionadas merecem ter sua eficácia suspensa”, observou.

Turiaçu| Gestão Édesio, Gov. Estado e FAMEM iniciam aulas do curso pré universitário no município

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O curso pré-universitário tem início e leva juventude turiense para salas de aulas.

No último final de semana, a Prefeitura Municipal de Turiaçu, por meio da Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV) e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em parceria com o Governo do Estado, FAMEM e a Escola de Governo do Maranhão (EGMA), deu início ao curso pré universitário no município.

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O curso que vai beneficiar funcionários públicos estaduais e municipais, além de ex e atuais estudantes do ensino médio.

Esta é uma iniciativa inédita em Turiaçu que busca capacitar e incentivar a vida profissional daqueles que têm esse sonho.

“Com mais essa iniciativa, nossa gestão larga na frente garantindo suporte necessário para apoiar os estudantes interessados em ingressarem no ensino superior”, destacou o prefeito Édesio Cavalcanti.

PF e Força Nacional deflagram mega operação na Baixada Maranhense

A Polícia Federal, com apoio da Força Nacional, desencadeou nesta terça-feira, 22, uma mega operação em municípios da Baixada Maranhense e da Região do Gurupi.

O objetivo é a erradicação de plantações de maconha e combate a outros crimes de tráfico de drogas.

Segundo as primeiras informações, há ações deflagrada desde Boa Vista do Gurupi, na divisa do Maranhão com o Pará, até Santa Helena.

Para garantir apoio, a Prefeitura de Turilândia chegou a ceder um campo de futebol para servir como garagem de veículos da Força Nacional.

TJMA suspende eficácia de leis de Lagoa do Mato sobre contratação

Foto em ambiente interno no salão do pleno doTJMA, durante sessão do órgão especial, a partir do lado direito, mostrando sete desembargadores(as) na parte de baixo, com poltronas dispostas em formato circular. à frente, mesa na parte mais alta com o presidente da sessão (desembargador Ricardo Duailibe), procurador de Justiça e auxiliares

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar, para o fim de suspender os efeitos e todos os atos administrativos voltados a conferir eficácia às Leis Municipais N.º 235/2022 e 242/2023, oriundas do município de Lagoa do Mato/MA, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

A decisão ocorreu por unanimidade, na sessão jurisdicional do Órgão Especial de 9 de agosto, sob relatoria do desembargador Jamil de Miranda Gedeon. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual, alegando que a Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público se dará mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuando-se os casos de cargos em comissão e de contratação por tempo determinado, em caráter excepcional e de urgência. 

Para o MP, os normativos questionados das leis municipais não corporificaram a necessidade excepcional e imprescindível à validade da contratação temporária, por violarem os limites insculpidos nas Constituições Federal e Estadual, pois as atividades descritas nos dispositivos impugnados das Leis nº 235/2022 e 242/2023 teriam natureza permanente e continuada e não temporária, burlando a exigência constitucional do concurso público para acesso ao serviço público.

Em seu voto, o relator, desembargador Jamil Gedeon, constatou que os fundamentos invocados pelo Ministério Público possuem grande relevância, especialmente ante o objetivo de evitar a burla à previsão constitucional quanto à exigência de concurso público para acesso a cargos, empregos e funções públicos. O relator ressaltou parâmetros no mesmo sentido estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 658.026/MG, TEMA 612 de Repercussão Geral.

O relator frisou que “não há vedação absoluta ao reconhecimento legislativo do caráter temporário ou do excepcional interesse público em algumas atividades públicas de natureza permanente, a vedação recai no uso abusivo dessa contratação temporária pelos entes públicos, para suprir de modo efetivo e permanente o exercício de tais atividades”, não implicando em autorização ampla para qualquer contratação temporária, razão pela não se admitindo previsões genéricas em lei e que possam autorizar contratações abusivas. 

“Analisando os dispositivos, vejo que a probabilidade do direito se encontra a favor do requerente, razão pela qual as disposições questionadas merecem ter sua eficácia suspensa”, observou.

Carutapera| Com apoio da gestão do prefeito Dr. Airton comunidade de São Lourenço realiza grande programação esportiva

Organizada pelos moradores e com apoio da Prefeitura, aconteceu no último sábado, 19/08, uma grande programação esportiva para celebrar a festividade do padroeiro da Vila de São Lourenço.

Os Jogos da Festividade 2023 contou com corrida de cavalos, maratona, corrida de rabetas e torneio de futebol, masculino e feminino.

Acompanhe a relação dos vencedores em cada modalidade de competição:

Maratona: 1º Zé do Bom Destino, 2º Elias Araújo, 3º Tales, 4º Anderson Deivid.

Corrida de rabeta: 1º Clodomir e Caio, 2º Alan e Murimba, 3º Josafá, 4º Elias Araújo.

Corrida de cavalos: 1º Antônio Elionildo no cavalo Play boy, 2º Domilson no cavalo Louco Abreu, 3º Geovan no cavalo K9, 4º Cauê no cavalo Blay.

Futebol Masculino: 1º Santos, 2º União, 3º Guarani.

Futebol Feminino: 1º Panelinha, 2º Deportivo Caru.

Com apoio da Secretaria de Esporte e Lazer, o evento foi coordenado e organizado pela comissão de moradores formada por: Jalber Medeiros, Ivanildo, Jonas guerra, Joelmir, Domilson, Leonildo, Aldenor e Clodomir.

Des. Sônia Amaral mantém bloqueio de contas da Plano Construtora na Operação Tríade

A desembargadora Sônia Amaral, responsável pela Operação Tríade no Tribunal de Justiça do Maranhão, manteve o bloqueio nas contas bancárias da Plano Construtora (antiga WR Comércio e Construção) no bojo da investigação que apura a prática dos crimes de organização criminosa, fraude em procedimento licitatório, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.

A empreiteira foi alvo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Estado em maio, em ação que contou com auxílio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no Maranhão. Segundo a investigação, material compartilhado pela Polícia Federal aponta o envolvimento da Plano Construtora em suposto esquema suspeito de desviar mais de R$ 55,2 milhões dos cofres públicos do município de Santa Inês, sob a gestão do prefeito Felipe dos Pneus (PP).

Em decisão na última quinta-feira (17), Amaral determinou que a empresa seja intimada para comprovar nos autos as alegações apresentadas contra a medida, segundo a defesa, a fim de assegurar a continuidade da atividade empresarial e atender a função social da empreiteira, que nega os crimes apontados.

Segundo os advogados, a decisão que autorizou o bloqueio cautelar das contas da construtora provocou a paralisação da vida econômica-financeira da empresa, de seus representantes e de todos os funcionários que dependem da renda que recebem pela prestação de serviços à firma.

O bloqueio determinado pela desembargadora foi no valor global ao suposto prejuízo causado ao erário, exatos R$ 55.297.376,80. Contudo, até o momento, foram encontrados e tornados indisponíveis nas contas da Plano Construtora apenas R$ 1.030.153,78.

A empresa alegou ainda que a folha de pagamentos dos funcionários gera uma despesa mensal de pouco mais de R$ 219 mil, e que existe em aberto valor acima de R$ 882 mil referente a impostos, fornecedores e outros custos. Uma relação de contas a pagar e certidões de imóveis da própria construtora e do sócio-proprietário Welker Rolim, além de lista de funcionários com respectiva remuneração, notas fiscais e boletos de produtos e serviços adquiridos pela empreiteira foram anexados no pedido de desbloqueio das contas.

Sônia Amaral, porém, considerou como genérica a documentação apresentada, e determinou a comprovação do valor exato necessário ao pagamento das despesas em aberto; e do vínculo dos funcionários indicados pela defesa da Plano Construtora, incluindo o valor dos salários em aberto, de cada. Também deve ser comprovado que os valores bloqueados nas contas da empresa não são oriundos dos fatos investigados pelo Gaeco; e que o valor total referente aos automóveis e imóveis bloqueados, conforme alega a defesa, ultrapassaria o valor do suposto prejuízo aos cofres públicos de Santa Inês.

O prazo para comprovação das alegações é de 10 dias.

Além da Plano Construtora, também foram alvos de busca e apreensão e tiveram os bens bloqueados, no mesmo valor global de mais de R$ 55,2 milhões, empresário Welker Rolim, que também nega os crimes apontados, o prefeito Felipe dos Pneus, que chegou a ser afastado temporariamente do cargo, e mais de dez outras pessoas físicas e jurídicas.

Nas contas bancárias de Rolim, foram encontrados pela Justiça R$ 50.834,21. Embora também inferior ao suposto prejuízo causado ao erário, o valor é um pouco acima dos R$ 33.214,58 encontrados nas contas do gestor municipal, apontado pelo como propineiro e líder da suposta organização criminosa.

O acesso público à movimentação processual da investigação relacionada à Operação Tríade ocorre por decisão da desembargadora Sônia Amaral. Conforme mostrou o ATUAL7, o prefeito Felipe dos Pneus buscou a manutenção do sigilo dos autos após a deflagração da ação ostensiva, mas o pedido foi negado pela magistrada.

De acordo com o Ministério Público, o nome da operação é uma referência às organizações criminosas tradicionais chinesas que, ao longo da história, se envolveram em uma variedade de crimes, desde fraude, extorsão e lavagem de dinheiro até tráfico e prostituição. Na contemporaneidade, as tríades chinesas estão menos envolvidas com a atividade criminosa tradicional e estão se tornando associadas a crimes de colarinho branco.

Do ATUAL7

Turiaçu| Numa grande festa, prefeito Édesio inaugura obra estruturante na zona rural do município – ponte de concreto sobre o Rio do Inácio

O prefeito topadão de Turiaçu, Edésio Cavalcanti mais uma vez deixa sua marca positiva no município.

Desta vez, o prefeito inaugurou uma obra estruturante, necessária e há muitos anos sonhada pelos turienses da região, a ponte de concreto sobre o rio do Inácio, que vai beneficiar diretamente os mais de 5 mil moradores dos povoados Antônio Dino, São Sebastião, Mutuoca, Santa Vitória, Conceição e também os moradores dos povoados de Santo Antônio e São Francisco, além dos moradores da região das praias, que utilizam o Porto do Mutuoca para se deslocarem até Turiaçu e vice-versa.

A gestão de Édesio Cavalcanti com essa importante obra, liberta o povo da região, que antes tinha que enfrentar um ponte de madeira e uma ladeira muito inclinada para prosseguir viagem, o que por vezes ocasionava acidentes aos viajantes.
Além da ponte, foi feito um grande desvio por dentro do manguezal, para encurtar a viagem.

A participação popular foi outra marca positiva do evento, onde mais de 2 mil pessoas estavam presentes na grande festa para celebrar um marco no desenvolvimento do município, especialmente para esta relevante região.

Estiveram presentes também os vereadores aliados da Administração, secretários municipais, assessores, lideranças políticas, correligionários de Édesio e a população.

Turiaçu vive um tempo de reconstrução, Édesio deixa por todo o município, a marca do trabalho e do compromisso com a coisa pública!

Godofredo Viana | De autoria do Vereador Leandro Severo, Dia Municipal do Ciclista é comemorado com passeio ciclístico no Município

O Dia Municipal do Ciclista foi comemorado no último domingo, dia 20 de agosto, na cidade de Godofredo Viana, com um grande evento que teve na programação um belo café da manhã, passeio ciclístico pelas ruas da cidade, sorteio de duas bicicletas e vários brindes para os os participantes.

O Dia Municipal do Ciclista foi instituído pela lei municipal 480/2023, de autoria do vereador Leandro Severo que após aprovação do plenário da câmara foi sancionado pelo prefeito Sissi Viana e hoje já é uma realidade em Godofredo Viana.

“Primeiro gostaria de parabenizar o vereador Leandro Severo e todos os parlamentares pela aprovação dessa Lei, para nós que amamos este esporte é motivo de honra poder comemorar este Dia”, ressaltou uma das coordenadoras do grupo GODOBIKE, Ana Rafaela.

O evento contou com a participação de ciclistas de Cândido Mendes, Carutapera, Luís Domingues e Godofredo Viana e foi um verdadeiro sucesso já na sua primeira edição.

A comemoração do Dia do Ciclista contou com a participação e total apoio da Vice Prefeita Karinne, do Presidente da Câmara Jorge Alberto, do Sr. Átila que representou a Equinox Gold, Thiaguinho Secretário de Administração do município representando o prefeito Sissi Viana, João de Vavá Secretário de Esportes e Vice prefeito de Luís Domingues Isaque Cirino e ciclistas de Godofredo Viana, Candido Mendes, Luís Domingues, Carutapera e várias outras localidades.

No final o vereador Leandro Severo agradeceu a todos que apoiaram, participaram e fizeram do Primeiro Dia dos Ciclistas em Godofredo Viana uma grande festa.

Desembargadora determina retorno de Maura Jorge à Prefeitura de Lago da Pedra

A desembargadora Angela Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu neste domingo, 20, liminar em agravo de instrumento com pedido de tutela de efeito suspensivo e determinou o retorno da prefeita Maura Jorge ao comando do Município de Lago da Pedra.

Ela havia sido afastada do cargo na sexta-feira, 18, por decisão do juiz Marcelo Faria, da 1ª Vara da Comarca local.

O caso refere-se a possíveis irregularidades em contratos de fornecimento de combustível para a Prefeitura Municipal.

Segundo a magistrada, não há indicativo de que a prefeita ou outros citados na ação estejam atrapalhando a colheita de provas, o que torna a decisão de primeiro grau ilegal.

“Nesse contexto, observo que as supostas ilegalidades citadas na decisão agravada, por si só, a priori, não autorizam a concessão da medida cautelar atacada, ainda mais quando não se evidencia nos autos que os agravantes estão obstruindo ou interferindo na colheita de provas na fase da instrução processual”, destacou Salazar.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Cândido Mendes| Câmara realiza processo de sanitização e dedetização

A Câmara Municipal de Cândido Mendes realizou na última sexta-feira (18), o processo de sanitização e dedetização nas dependências do prédio do Legislativo. A ação aconteceu tanto na área externa como interna de todos os setores da Casa. 

O trabalho de desinfecção foi realizado sem a concentração de pessoas no local, sendo liberada todas as atividades de expediente no dia, o que garantiu a segurança dos vereadores e colaboradores, pois não tiveram contato com os produtos químicos utilizados. 

“Estamos preocupados em levar bem-estar e comodidade a todos os servidores e aos cidadãos que frequenta o Legislativo, garantindo assim a segurança sanitária no local”. Disse Josenilton, Presidente da Câmara. 

Justiça afasta prefeita do município de Lago da Pedra

Maura Jorge: Conheça a candidata de Bolsonaro no Maranhão | O Imparcial

O juiz Marcelo Santana Farias, da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, determinou o afastamento da prefeita Maura Jorge do cargo sob acusação de desvio milionário em contrato de compra de combustível.

De acordo com a decisão judicial, há informações comprovadas através de documentos juntados e por meio de consulta ao Portal da Transparência do Município, de pagamentos entre os anos de 2021 a 2023, no valor total e absurdo de R$ 11.759.495,34 (onze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) aos postos de combustível em que o proprietário é o irmão da Secretária de Saúde, Almiralice Mendes. O valor de R$ 3,5 milhões foi pago pela própria Secretaria de Saúde de Lago da Pedra.

Somente em 2021, a Administração Pública municipal pagou, por meio de dispensa de licitação, mais de R$ 200 mil ao Auto Posto Mendes, de propriedade de Eliel Mendes Pereira, sendo que a cidade de Lago da Pedra possui mais de 20 postos de combustível.

Segundo o juiz, a prefeita teve ciência inequívoca dos fatos e manteve-se inerte.

Com a decisão de hoje do afastamento, Maura está proibida de realizar qualquer transação bancária dos recursos do Município de Lago da Pedra.

Confira a íntegra da decisão: PROCESSO: 0801393-48.2023.8.10.0039

Cândido Mendes| Município irá receber trezentos e quarenta mil para piso de enfermeiros

O que faz um enfermeiro esteta: um panorama da profissão no Brasil - PEBMED

O Ministério da Saúde publicou nesta semana a Portaria 1135/2023, que autoriza os repasses para auxiliar estados e municípios a pagar o novo Piso da Enfermagem. Os valores são destinados a entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria contempla os meses de maio, junho, julho e agosto.

Para o Maranhão, serão destinados R$ R$ 135.577.302,00. Desse total, R$ 33,7 milhões serão repassados ao Governo do Maranhão e o restante às prefeituras. Maior cidade e capital do estado, São Luís ficará R$ 11,5 milhões (veja lista completa abaixo).

De acordo com a pasta, o primeiro repasse do auxílio complementar deve ocorrer até o dia 21 de agosto, conforme cronograma. No início do mês, servidores federais das categorias de Enfermagem vinculados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar relativo a maio, junho e a parcela de julho, também de acordo com o Ministério.

Lei – Uma lei aprovada no Congresso Nacional garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do Piso da Enfermagem para todos os profissionais da categoria no setor público. O pagamento será feito em nove parcelas e tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto estados, municípios e Distrito Federal devem receber todas ainda em 2023. Ainda não há previsão de data para a implementação do Piso no setor privado.

Os valores repassados ao SUS são retroativos ao mês de maio e incluem 13º salário. No caso da folha de pagamento do Ministério da Saúde, o depósito feito em agosto é referente aos meses de maio e junho, além da parcela de julho. A partir de agora, o Ministério da Saúde informou que seguirá a programação para o pagamento das parcelas até dezembro, além do 13º salário, totalizando nove etapas em 2023.

Roberto Barroso liberou pagamento

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela união para essa finalidade.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Veja a seguir os valores destinados ao Maranhão:

MARANHÃOR$ 33.708.010,00
ACAILANDIAR$ 89.500,00
AFONSO CUNHAR$ 135.952,00
AGUA DOCE DO MARANHAOR$ 185.656,00
ALCANTARAR$ 359.160,00
ALDEIAS ALTASR$ 278.276,00
ALTAMIRA DO MARANHAOR$ 137.124,00
ALTO ALEGRE DO MARANHAOR$ 375.028,00
ALTO ALEGRE DO PINDARER$ 547,00
ALTO PARNAIBAR$ 166.841,00
AMAPA DO MARANHAOR$ 119.837,00
AMARANTE DO MARANHAOR$ 1.147.835,00
ANAJATUBAR$ 411.445,00
ANAPURUSR$ 307.339,00
APICUM-ACUR$ 123.010,00
ARAGUANAR$ 145.934,00
ARAIOSESR$ 327.599,00
ARAMER$ 290.700,00
ARARIR$ 720.292,00
AXIXAR$ 348.075,00
BACABALR$ 2.860.093,00
BACABEIRAR$ 392.964,00
BACURIR$ 314.511,00
BACURITUBAR$ 88.920,00
BALSASR$ 488.018,00
BARAO DE GRAJAUR$ 341.053,00
BARRA DO CORDAR$ 1.261.859,00
BARREIRINHASR$ 682.412,00
BELA VISTA DO MARANHAOR$ 260.439,00
BELAGUAR$ 221.265,00
BENEDITO LEITER$ 123.646,00
BEQUIMAOR$ 433.249,00
BERNARDO DO MEARIMR$ 226.797,00
BOA VISTA DO GURUPIR$ 100.137,00
BOM JARDIMR$ 523.633,00
BOM JESUS DAS SELVASR$ 153.756,00
BOM LUGARR$ 276.685,00
BREJOR$ 523.473,00
BREJO DE AREIAR$ 79.815,00
BURITIR$ 412.295,00
BURITI BRAVOR$ 560.316,00
BURITICUPUR$ 1.595.727,00
BURITIRANAR$ 114.733,00
CACHOEIRA GRANDER$ 105.864,00
CAJAPIOR$ 177.467,00
CAJARIR$ 271.494,00
CAMPESTRE DO MARANHAOR$ 300.294,00
CANDIDO MENDESR$ 349.456,00
CANTANHEDER$ 430.197,00
CAPINZAL DO NORTER$ 356.375,00
CAROLINAR$ 465.866,00
CARUTAPERAR$ 353.656,00
CAXIASR$ 3.685.109,00
CEDRALR$ 182.845,00
CENTRAL DO MARANHAOR$ 122.375,00
CENTRO DO GUILHERMER$ 146.228,00
CENTRO NOVO DO MARANHAOR$ 182.843,00
CHAPADINHAR$ 740.164,00
CIDELANDIAR$ 177.141,00
CODOR$ 2.464.273,00
COELHO NETOR$ 966.867,00
COLINASR$ 566.180,00
CONCEICAO DO LAGO-ACUR$ 156.253,00
COROATAR$ 892.083,00
CURURUPUR$ 446.048,00
DAVINOPOLISR$ 427.987,00
DOM PEDROR$ 490.954,00
DUQUE BACELARR$ 174.264,00
ESPERANTINOPOLISR$ 277.664,00
ESTREITOR$ 552.370,00
FEIRA NOVA DO MARANHAOR$ 185.415,00
FERNANDO FALCAOR$ 220.515,00
FORMOSA DA SERRA NEGRAR$ 226.549,00
FORTALEZA DOS NOGUEIRASR$ 252.880,00
FORTUNAR$ 386.668,00
GODOFREDO VIANAR$ 62.810,00
GONCALVES DIASR$ 396.664,00
GOVERNADOR ARCHERR$ 293.328,00
GOVERNADOR EDISON LOBAOR$ 424.848,00
GOVERNADOR EUGENIO BARROSR$ 299.955,00
GOVERNADOR LUIZ ROCHAR$ 239.772,00
GOVERNADOR NEWTON BELLOR$ 190.756,00
GOVERNADOR NUNES FREIRER$ 345.738,00
GRACA ARANHAR$ 137.978,00
GRAJAUR$ 815.713,00
GUIMARAESR$ 243.216,00
HUMBERTO DE CAMPOSR$ 454.328,00
ICATUR$ 295.255,00
IGARAPE DO MEIOR$ 358.493,00
IGARAPE GRANDER$ 273.168,00
IMPERATRIZR$ 2.401.696,00
ITAIPAVA DO GRAJAUR$ 309.832,00
ITAPECURU MIRIMR$ 414.055,00
ITINGA DO MARANHAOR$ 302.309,00
JATOBAR$ 97.519,00
JENIPAPO DOS VIEIRASR$ 177.063,00
JOAO LISBOAR$ 345.206,00
JOSELANDIAR$ 312.120,00
JUNCO DO MARANHAOR$ 86.054,00
LAGO DA PEDRAR$ 740.191,00
LAGO DO JUNCOR$ 254.188,00
LAGO DOS RODRIGUESR$ 239.095,00
LAGO VERDER$ 170.870,00
LAGOA DO MATOR$ 92.687,00
LAGOA GRANDE DO MARANHAOR$ 199.298,00
LAJEADO NOVOR$ 109.692,00
LIMA CAMPOSR$ 499.895,00
LORETOR$ 255.225,00
LUIS DOMINGUESR$ 126.461,00
MAGALHAES DE ALMEIDAR$ 272.609,00
MARACACUMER$ 248.405,00
MARAJA DO SENAR$ 40.022,00
MARANHAOZINHOR$ 96.581,00
MATA ROMAR$ 518.184,00
MATINHAR$ 345.721,00
MATOESR$ 548.187,00
MATOES DO NORTER$ 277.310,00
MILAGRES DO MARANHAOR$ 278.045,00
MIRADORR$ 302.885,00
MIRANDA DO NORTER$ 597.291,00
MIRINZALR$ 293.854,00
MONCAOR$ 317.964,00
MONTES ALTOSR$ 228.104,00
MORROSR$ 170.402,00
NINA RODRIGUESR$ 322.826,00
NOVA COLINASR$ 149.327,00
NOVA IORQUER$ 134.995,00
NOVA OLINDA DO MARANHAOR$ 188.120,00
OLHO D’AGUA DAS CUNHASR$ 252.042,00
OLINDA NOVA DO MARANHAOR$ 322.342,00
PACO DO LUMIARR$ 353.065,00
PALMEIRANDIAR$ 414.736,00
PARAIBANOR$ 231.841,00
PARNARAMAR$ 693.122,00
PASSAGEM FRANCAR$ 273.687,00
PASTOS BONSR$ 478.125,00
PAULINO NEVESR$ 260.042,00
PAULO RAMOSR$ 256.722,00
PEDREIRASR$ 990.838,00
PEDRO DO ROSARIOR$ 366.616,00
PENALVAR$ 486.229,00
PERI MIRIMR$ 256.448,00
PERITOROR$ 287.505,00
PINDARE MIRIMR$ 514.675,00
PINHEIROR$ 1.571.690,00
PIO XIIR$ 370.671,00
PIRAPEMASR$ 397.706,00
POCAO DE PEDRASR$ 351.453,00
PORTO FRANCOR$ 402.107,00
PORTO RICO DO MARANHAOR$ 160.112,00
PRESIDENTE DUTRAR$ 1.111.745,00
PRESIDENTE JUSCELINOR$ 261.809,00
PRESIDENTE MEDICIR$ 132.888,00
PRESIDENTE SARNEYR$ 270.587,00
PRESIDENTE VARGASR$ 287.704,00
PRIMEIRA CRUZR$ 169.734,00
RAPOSAR$ 414.039,00
RIACHAOR$ 388.848,00
RIBAMAR FIQUENER$ 104.114,00
ROSARIOR$ 715.832,00
SAMBAIBAR$ 149.197,00
SANTA FILOMENA DO MARANHAOR$ 157.980,00
SANTA HELENAR$ 704.263,00
SANTA INESR$ 1.914.125,00
SANTA LUZIAR$ 1.046.186,00
SANTA LUZIA DO PARUAR$ 254.730,00
SANTA QUITERIA DO MARANHAOR$ 567.429,00
SANTA RITAR$ 642.375,00
SANTANA DO MARANHAOR$ 161.695,00
SANTO AMARO DO MARANHAOR$ 177.185,00
SANTO ANTONIO DOS LOPESR$ 374.654,00
SAO BENEDITO DO RIO PRETOR$ 255.981,00
SAO BENTOR$ 631.909,00
SAO BERNARDOR$ 475.298,00
SAO DOMINGOS DO AZEITAOR$ 184.804,00
SAO DOMINGOS DO MARANHAOR$ 403.899,00
SAO FELIX DE BALSASR$ 235.416,00
SAO FRANCISCO DO BREJAOR$ 223.275,00
SAO FRANCISCO DO MARANHAOR$ 320.240,00
SAO JOAO BATISTAR$ 401.040,00
SAO JOAO DO CARUR$ 214.798,00
SAO JOAO DO PARAISOR$ 184.257,00
SAO JOAO DO SOTERR$ 497.535,00
SAO JOAO DOS PATOSR$ 437.577,00
SAO JOSE DE RIBAMARR$ 1.150.759,00
SAO JOSE DOS BASILIOSR$ 135.087,00
SAO LUISR$ 11.579.871,00
SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAOR$ 267.409,00
SAO MATEUS DO MARANHAOR$ 633.104,00
SAO PEDRO DA AGUA BRANCAR$ 181.618,00
SAO PEDRO DOS CRENTESR$ 172.058,00
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRASR$ 412.860,00
SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRAR$ 235.250,00
SAO ROBERTOR$ 156.151,00
SAO VICENTE FERRERR$ 494.321,00
SATUBINHAR$ 344.005,00
SENADOR ALEXANDRE COSTAR$ 244.023,00
SENADOR LA ROCQUER$ 334.778,00
SERRANO DO MARANHAOR$ 190.275,00
SITIO NOVOR$ 454.150,00
SUCUPIRA DO NORTER$ 177.602,00
SUCUPIRA DO RIACHAOR$ 116.217,00
TASSO FRAGOSOR$ 82.779,00
TIMBIRASR$ 402.283,00
TIMONR$ 1.593.914,00
TRIZIDELA DO VALER$ 490.725,00
TUFILANDIAR$ 30.677,00
TUNTUMR$ 979.072,00
TURIACUR$ 418.333,00
TURILANDIAR$ 252.060,00
TUTOIAR$ 727.856,00
URBANO SANTOSR$ 541.634,00
VARGEM GRANDER$ 498.678,00
VIANAR$ 647.699,00
VILA NOVA DOS MARTIRIOSR$ 171.288,00
VITORIA DO MEARIMR$ 388.945,00
VITORINO FREIRER$ 623.766,00
ZE DOCAR$ 838.523,00

Do Imirante

Cândido Mendes| Polícia só recuperou R$ 300 dos R$ 250 mil jogados por vereador

A Polícia Civil informou ter recuperado até o momento apenas R$ 300 de um total de R$ 250 mil que teriam sido lançados pela janela da Câmara Municipal de Cândido Mendes pelo vereador Cleverson Pedro Sousa de Jesus, o Sababa Filho (PCdoB).

A informação é do G1 Maranhão.

“O valor recuperado foi só R$ 300 em um trabalho da Polícia Civil junto com a Polícia Militar. Alguns moradores, pessoas que pegaram dinheiro, também entregaram de forma voluntária. Mas, aguardamos que mais pessoas entreguem pois pode haver o crime de receptação de produto oriundo do crime”, afirmou o delegado Alisson Guimarães, que preside o inquérito do caso.

Sababa diz que o dinheiro foi entregue por emissários do prefeito José Bonifácio, o Facinho, para que o parlamentar renunciasse ao mandato e um aliado do gestor assumisse.

Cândido Mendes| Urgente! MP avalia pedir intervenção no município

Depois de abrir uma investigação sobre o caso do vereador de Cândido Mendes Cleverson Pedro Sousa de Jesus, o Sababa Filho (PCdoB), que jogou R$ 250 mil pela janela da Câmara de Vereadores, no dia 4 de agosto – afirmando ter recebido o dinheiro a mando do prefeito da cidade, José Bonifácio Rocha de Jesus (PL), o Facinho, para que renunciasse ao mandato -, o Ministério Público do Maranhão avalia a possibilidade de um pedido de intervenção na administração municipal.

Esse pedido, se for feito, deve ser direcionado ao Judiciário, que decide pela aprovação, ou rejeição. Em caso de aprovação, caberá ao governador Carlos Brandão (PSB) a escolha de um interventor, que deverá, ainda, ser avalizado pela Assembleia Legislativa.

Ouvidos pelo Imirante sob condição de anonimato, membros do MP maranhense admitiram nesta quinta-feira (17) que um possível pedido de intervenção está no radar. “Estamos ouvindo a todos”, disse um dos promotores procurados pela reportagem.

Caos institucional

A justificativa para o pedido, se efetivamente ocorrer, deve ser o caos institucional que se instalou em Cândido Mendes desde o início do ano, com uma série de cassações de mandatos de vereadores na Câmara local – onde já houve, também, a eleição de dois presidentes ao mesmo tempo.

Em junho, o então presidente da Casa, vereador Josenilton do Nascimento, levou a plenário a votação de processos de cassação dos mandatos de adversários para dar posse a suplentes supostamente da sua base política. As cassações acabaram confirmadas por maioria.

Foram cassados Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão, e Nivea Marsônia Pinto Soares, sob alegação de quebra de decoro parlamentar.

Deveriam assumir em seus lugares Haymir Pereira Nishimura, Dadson Silva e Silva, Carlos Rogerio Ferreira Viana e Joana Costa Cunha, mas uma decisão judicial reverteu tanto as cassações, quanto a posse dos suplentes.

Com a recente denúncia de tentativa de suborno de um parlamentar, o MP decidiu instaurar inquérito, que, agora, pode desaguar numa intervenção estadual na gestão municipal.

Apoio

Sob o pretexto de inaugurar uma escola na cidade, o prefeito Facinho reuniu uma série de apoiadores nas ruas da cidade, na última terça-feira (15).

O grupo saiu em passeata pelas ruas do municípios, levando cartazes de apoios a gestão local.

Do Imirante

Felipe Camarão assume o Governo do Maranhão nesta quinta

O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), assume nesta quinta-feira, 17, o comando do Estado.

A interinidade durará dez dias, até 28 de agosto. Nesse período, o titular do cargo, governador Carlos Brandão (PSB), estará de férias, fora do país.

“Pelos próximos dez dias, assume como governador em exercício o vice-governador e secretário de Educação, o amigo Felipe Camarão, enquanto tiro uma breve licença. Unidade e parceria pelo bem do Maranhão!”, destacou Brandão nas redes ao confirmar a saída temporária.

Já Camarão, afirmou que manterá normalidade e seguirá as orientações de Brandão.

“Fazemos um governo compartilhado, sob a liderança firme do governador Carlos Brandão. Temos bastante afinidade e nesses dias terei a missão de manter a normalidade do governo, sempre sob sua orientação”, afirmou Camarão.

Seccor cumpre mandado na Península em ação contra lavagem de dinheiro

Equipes da Polícia Civil do Maranhão saíram às ruas de São Luís, na manhã desta quinta-feira, 17, com a missão de cumprir seis mandados de busca e apreensão expedidos no bojo de um inquérito policial que apura crime de lavagem de dinheiro.

Os alvos da operação são uma construtora, seus sócios e uma ex-servidora da Câmara Municipal de São Luís.

Conforme a delegada Katherine Chaves, chefe da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), a investigação teve início a partir da análise de um relatório financeiro expedido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que detectou algumas transações suspeitas da empresa. “As movimentações financeiras da empresa eram incompatíveis com a capacidade econômico financeira declarada”, destacou Katherine.

Ainda, conforme a delegada, o relatório do COAF apontou que a maior parte dos recursos recebidos na conta da empresa foram provenientes de entes da administração pública, havendo indícios de movimentação relacionada a atividade ilícita, o que pode configurar desvio de valores recebidos de órgãos públicos.

A ex servidora da Câmara Municipal de São Luís também está sendo investigada porque não soube explicar à polícia sobre a origem lícita de um depósito para sua conta no montante de R$110.000,00 por parte da construtora, uma vez que o seu salário à época era de apenas R$2.541,59.

Durante o cumprimento das buscas foram apreendidos documentos e os aparelhos celulares dos alvos, que terão extraídos os dados telemáticos por decisão judicial.

Carutapera| Prefeito Dr. Airton visita local onde será construída escola padrão MEC e ruas que serão pavimentadas/calçadas

Na tarde desta terça-feira, 15/08, o prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, realizou uma visita no local onde serão construída escola padrão MEC com 06 salas cada, além de quadra poliesportiva coberta.

O gestor também esteve visitando diversas ruas de vários bairros da cidade, que serão contempladas com pavimentação asfáltica e calçamento com bloquetes, garantido assim um melhor qualidade de vida aos munícipes.

As ações da Administração para impulsionar o desenvolvimento do município, serão executadas a partir de agora especificamente na área da infraestrutura, onde o tempo, já permite a realização dessas relevantes obras.

A Prefeitura se organizou e será possível iniciar as obras com planejamento, responsabilidade e compromisso, para logo nos próximos meses, a população possam usufruir desses prédios e logradouros públicos.

Mais ações serão desenvolvidas concomitantemente na zona rural do município, contemplando também os cidadãos residentes nas localidades.

A prefeitura vem realizando reformas em UBS’s e escolas para permitir melhores espaços para os servidores e usuários destes espaços.

Vamos seguindo trabalhando e proporcionando mais benefícios aos carutaperenses.

Turiaçu| Gestão Édesio promove 2ª escuta pública sobre a Lei Paulo Gustavo com participação de fazedores de cultura do município

Na última semana, a Prefeitura de Turiaçu por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realizou no auditório da Escola Ieda Viana, com a presença dos representantes de grupos folclóricos, grupos artísticos e fazedores de cultura, a 2ª Escuta Pública sobre a Lei Paulo Gustavo.

Na oportunidade, o Secretário de Cultura Carlos Felipe, ressaltou a importância da Lei, divulgou mais detalhes e tirou dúvidas dos presentes.

A Lei Paulo Gustavo tem como objetivo apoiar os trabalhadores da área da cultura impactados pela pandemia da Covid-19.

“Nossa gestão tem total compromisso em resgatar a cultura turiense e nossas ações falam por si só. Temos trabalhado incansavelmente para apoiar, valorizar e reconhecer a grandiosidade desse patrimônio cultural, artístico e histórico”, enfatizou o prefeito Edésio Cavalcanti.

Por fraude à cota de gênero, TSE cassa vereadora de Governador Nunes Freire (MA)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, analisou na sessão da última terça-feira, dia 15, o caso da vereadora Maria Irisneide dos Santos, conhecida como Irisneide da Pesca, por suposta fraude á cota de gênero praticada pelo Partido dos Trabalhadores – PT, nas candidaturas para o cargo de vereador em Governador Nunes Freire (MA), nas Eleições 2020, e decidiu cassar o mandato da vereadora.

O relator reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Governador Nunes Freire (MA) nas Eleições 2020. O candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB) recorreu ao TSE para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por ele.

De acordo com o político, as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas pela legenda somente para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Para subsidiar a acusação, ele afirmou que as mulheres: não arrecadaram recursos; não fizeram propaganda eleitoral; não obtiveram votação expressiva; não realizaram atos de campanha, nem contraíram despesas comuns ao longo da corrida eleitoral, como contratação de advogada, advogado, contadora ou contador; apresentaram contas zeradas (no caso de Jucenilde) ou sequer prestaram contas à Justiça Eleitoral (situação de Antônia); e ainda atuaram como cabos eleitorais de outros candidatos.

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que analisou o acórdão do Regional e constatou que, além de desistir da participação no pleito sem motivo relevante – como doença ou dificuldade econômica –, Jucenilde realizou atos de campanha para um adversário que concorreu ao cargo de vereador por outro partido. Ele acrescentou que os santinhos apresentados pela defesa da candidata não continham CNPJ da empresa responsável pela produção dos folhetos. “Nesse panorama, não se pode conferir se o material foi produzido antes, durante ou após as eleições”, observou.

O relator ressaltou ainda que os depoimentos colhidos nos autos indicavam que, embora fizessem propaganda para diversos candidatos, elas não eram vistas pedindo votos em favor das próprias candidaturas.

Assim como no caso de Aracaju, o Plenário acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade: decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire para o cargo de vereador nas Eleições 2020; cassar o Drap da legenda e os diplomas das candidaturas a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e determinar a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência ao TRE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá também [fraude à cota de gênero.

Ex-procurador geral da Uema é alvo de buscas por vender vagas em curso de Medicina da Uema

POLÍCIA CIVIL DESMONTA ESQUEMA DE VENDA DE VAGAS PARA O CURSO DE MEDICINA DA UEMA DE CAXIAS

Na manhã desta sexta-feira(11), investigadores da Polícia Civil do Maranhão, saíram às ruas da capital maranhense e Região Metropolitana , com a missão de cumprir um mandado de busca e apreensão contra endereços ligados ao ex-procurador chefe da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), do período de 2018 e 2020, que é alvo de uma investigação que tramita na Superintendência de Prevenção e de Combate à Corrupção(SECCOR).

As investigações comprovaram a venda de vagas para quatro alunas provenientes de uma Faculdade de medicina do Paraguai para a faculdade de medicina do campus da UEMA, em Caxias.  As investigações revelaram que cada aluna pagava uma quantia que variavam de 10 a 15 mil reais para que a vaga fosse garantida pelo ex-procurador.

De acordo com a delegada Katherine Chaves, chefe da SECCOR, em um dos casos, houve apenas a determinação da matrícula sem exigência de nenhuma documentação, a matrícula seria por ordem do ex- servidor da UEMA. Quanto os demais casos, foram apresentadas decisões judiciais falsas concedendo as matrículas destas alunas no curso de medicina.

Ainda segundo a delegada, a investigação começou em desfavor de duas alunas, porém com o avanço dos trabalhos verificou-se que mais duas alunas também estavam em situação irregular. Diante disso, a polícia representou na justiça pela suspensão imediata das quatro alunas do curso de medicina, bem como pela busca e apreensão na residência do ex-procurador investigado.

Durante as buscas em um endereço na capital, o ex-procurador não foi encontrado no local. Segundo informações dos vizinhos, o mesmo mudou-se há poucos dias e não souberam informar aonde poderia ser encontrado.

Dando continuidade nas diligências, os policiais da SECCOR , conseguiram lograr êxito em encontrar o ex-procurador no município de São José de Ribamar, local onde foi realizada a busca pessoal e aprendido o aparelho celular do mesmo.

O investigado se recusou a colaborar com a investigação e negou acesso à senha do aparelho, que deverá ser encaminhado ao serviço de inteligência para a extração dos dados telemáticos, conforme decisão judicial.

A UEMA, que sempre colaborou com a investigação, também foi comunicada na manhã desta sexta, formalmente, através da SECCOR, sobre a suspensão das alunas que estão proibidas de frequentar a instituição.

Homem cai de rampa em frente ao Palácio dos Leões

Um homem caiu na manhã desta sexta-feira, 11, da rampa em frente ao Palácio dos Leões, sede do Governo do Maranhão, na praça Pedro II.

Ainda não há informações se era morador de São Luís ou turista.

A Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros já foram acionados.

O corpo está próximo a andaimes da obra de restauração do muro de arrimo da subida da praça.

Não compete ao IPREV conceder aposentadoria a membros e servidores de outros Poderes, diz TJMA

Foto colorida dos desembargadores de toga na sessão do Órgão Especial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual contra o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 73/2004, que trata da competência para concessão de aposentadoria e pensão aos segurados e seguradas no Maranhão. A decisão ocorreu durante sessão jurisdicional do Órgão, nesta quarta-feira (9/8). 

O entendimento da maioria do Órgão Especial é de que não compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Estado, o ato de concessão de aposentadoria ou pensão a integrantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. A decisão reconhece a competência para o ato de concessão do Instituto apenas para integrantes do Executivo estadual.

Os desembargadores, por maioria, decidiram pela procedência da Adin, de acordo com voto divergente do desembargador Sebastião Bonfim.

RELATÓRIO 

O relatório informa que o Ministério Público estadual propôs a Adin, com pedido de medida cautelar, argumentando que o dispositivo impugnado viola a Constituição do Estado, em seus arts. 6º, 28, 52, 72, 76, 78, 94 e 96. Alegou que, como consta na Constituição estadual, foi editada a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão, que estabelece ser atribuição do procurador-geral de Justiça a edição de atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, e atos de disponibilidade dos membros da instituição e de seus auxiliares. Por essa razão, afirmou existir inconstitucionalidade formal no artigo 50 da lei complementar citada, por defeito na iniciativa.

Sustentou, ainda, a existência de vício material da norma, por afronta à autonomia administrativa e funcional do Ministério Público, prescrita nas constituições do Estado e Federal, ao transferir para a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Poder Executivo estadual a atribuição para a concessão de aposentadoria de seus membros.

O Ministério Público estadual também disse que a apontada violação à Constituição do Estado se estende à autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

Relatou que, não obstante a Emenda Constitucional no 41/2003 ter vedado a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (artigo 40, § 20), não houve a supressão de parcela da autonomia administrativa que a Constituição Federal confere ao MP, aos poderes Judiciário, Legislativo e aos Tribunais de Contas.

Conclui que à unidade gestora do regime de previdência próprio de cada ente federativo não é dada a prerrogativa de se imiscuir nos assuntos internos de cada órgão, como é o caso do ato de concessão de aposentadoria.

O Estado do Maranhão, em contestação, arguiu, em preliminar, a incompetência do TJMA e, no mérito, pediu a improcedência da Adin, mesma posição apresentada à época pelo presidente da Assembleia Legislativa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido.

Em sessão plenária do dia 16 de dezembro de 2009, o TJMA acordou em suspender o julgamento da ação até decisão sobre a Adin no 3.297/DF, que tramitava no Supremo Tribunal Federal, ante a possibilidade de se tratar de norma de reprodução obrigatória.

Petição do Estado do Maranhão informou o trânsito em julgado da referida Adin e requereu a retomada do julgamento no âmbito local. A medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 50 da Lei Complementar Estadual n° 073/2004 foi deferida.

VOTO DO RELATOR

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, votou pelo indeferimento da preliminar de incompetência do Judiciário, acompanhado por todos(as). No mérito, votou pela improcedência da ação, por considerar não configurado o vício formal de iniciativa apontado e nem demonstrado o relatado vício material por ofensa à autonomia e independência administrativa dos referidos órgãos. Considerou a norma impugnada constitucional.

Castro disse que a Constituição do Estado, em seu artigo 43, inciso IV, concede ao chefe do Executivo estadual a iniciativa de leis que disponham sobre a aposentadoria de civis, dando cumprimento à regra do parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal, introduzido recentemente pela Emenda Constitucional nº 41/2023.

Acrescentou que os artigos 52, 76 e 96, todos da Constituição estadual, não autorizam a iniciativa legislativa por parte dos respectivos chefes do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, para tratar sobre regime previdenciário. Disse que a previsão neles contidas não permite que os órgãos citados venham a disciplinar regras previdenciárias de seus servidores(as) e membros e que a definição das matérias relacionadas às suas iniciativas legislativas contempla um rol restrito e taxativo.

O relator entendeu que não há, na hipótese, vício formal de iniciativa no Projeto de Lei, pelo qual originou a Lei Complementar n°. 73/2004, já que regulamenta norma constitucional com definição preexistente e regramento geral ao regime previdenciário próprio, tendo sido devidamente submetida ao processo legislativo ordinário.

Disse que a inclusão da concessão de aposentadoria e pensão aos servidores(as) e membros do Ministério Público, dos poderes Judiciário e Legislativo, e do Tribunal de Contas, sob a competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão do Poder Executivo estadual, não afronta a Constituição do Maranhão e nem a Constituição Federal. 

Afirmou que, em verdade, ao contrário do que alega o requerente, é uma imposição constitucional, pois o artigo 40, parágrafo 20, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, estabeleceu a unicidade de regime previdenciário e de unidade gestora em cada ente federativo, proibindo a edição de leis que privilegiam determinadas categorias do serviço público.

VOTO DIVERGENTE

Na sequência, o desembargador Sebastião Bonfim pediu permissão ao relator para discordar de seu ponto de vista e acompanhar o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. No entendimento de Sebastião Bonfim, o objeto da Adin proposta pelo Ministério Público do Maranhão não é idêntico a outra Adin, julgada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Disse não estar em discussão, na Adin julgada pelo TJMA, a possibilidade da existência de regime previdenciário único e de uma unidade gestora com a competência para gerir todos os atos de aposentadoria e pensão dos servidores(as) vinculados(as) à pessoa jurídica do Estado do Maranhão. Acrescentou que a Adin em âmbito local discute a norma que atribuiu ao Iprev a competência para a concessão dos atos de aposentadoria e pensão de seus segurados(as).

Entende que o ato de concessão de aposentadoria é de competência privativa do ente ou do órgão ao qual está vinculado(a) o(a) servidor(a), dependendo ainda de confirmação pelo TCE. Disse não ser possível que uma lei de iniciativa do governador do Estado transfira competência para conceder aposentadoria e pensão a uma única unidade gestora, sob pena de violação à autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do TCE.

Para o desembargador Sebastião Bonfim, compete ao Iprev tão somente gerenciar as aposentadorias e pensões concedidas. O magistrado votou pela confirmação da medida cautelar, anteriormente deferida, e pela procedência da Adin do MPMA, declarando a inconstitucionalidade da norma impugnada.

Turiaçu| Tribunal de Justiça derruba decisão liminar que obrigava prefeitura a aumentar o repasse para a Câmara dos vereadores

Em decisão proferida ontem, 10/08, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por seu presidente em exercício, desembargador Ricardo Duailibe, concedeu decisão para derrubar a liminar anteriormente concedida ao presidente da Câmara de Vereador, Axinho Jussara, que determinava o aumento do repasse da prefeitura para à Câmara.

Com essa justa e acertada decisão, o prefeito Édesio Cavalcanti continua trabalhando, pois terá recursos para aplicar em prol da população, como vem fazendo ao longo desses dois anos e 8 meses de gestão.

Vejam abaixo a íntegra da Decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Maranhão:

Veja a decisão.

Carutapera| Prefeito Dr. Airton cumpre extensa agenda de trabalho em prol do município em secretarias estaduais na capital

O Prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, está em São Luís cumprindo importantes agendas de trabalho em diversas secretarias estaduais, buscando parcerias para garantir benefícios e investimentos para desenvolver Carutapera.
Na terça-feira, 08/08, o gestor esteve na Secretaria Estadual de Indústria e Comércio, juntamente com o deputado estadual, Juscelino Marreca, ocasião em que tratou junto ao secretário estadual, titular da pasta, Júnior Marreca.

Na oportunidade, Dr. Airton reforçou ao deputado Juscelino, a necessidade de pavimentação asfáltica para garantir a trafegabilidade dos carutaperenses, visto que as fortes chuvas castigaram a cidade. Já para o secretário da SEINC, Dr. Airton tratou de solicitar apoio para revitalizar o aeroporto da cidade e implantação de Cais hidroviário na cidade, além de outros benefícios, que nos próximos dias chegarão para contribuir com o desenvolvimento de Carutapera.

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Já ontem, quarta-feira, 09/08, o prefeito novamente acompanhado do deputado estadual, Juscelino Marreca, esteve na Secretaria Estadual de Infraestrutura, para cobrar celeridade nas obras já conquistadas pela gestão junto ao Governo do Estado, tais como a avenida padre Mário Racca (serviços de conclusão) e implantação de pavimentação asfáltica em diversas ruas e avenidas nos próximos dias. O Dr também cobrou agilidade no processo para início da recuperação da estrutura da orla da cidade, que cedeu após a ação da maré nos últimos anos.

O secretário Aparício Bandeira, titular da pasta, ao receber o prefeito e o deputado, reafirmou o compromisso do Governo do Estado para a conclusão logo da Avenida Padre Mário Racca e início de uma grande frente de serviços para pavimentação ruas e avenidas pela sede e povoados da zona rural.

Dr. Airton tem sido incansável na busca por benefícios e melhorias para sua cidade.

São João do Soter: cautelar suspende pagamentos a empresa apontada como organização criminosa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão desta quarta-feira (09), conceder medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos por parte do município de São João do Sóter para a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A medida atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) diante de supostas irregularidades e fraudes na contratação da empresa.

A prefeitura do município mantém com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., contrato vigente até o dia 31 de dezembro deste ano no valor total de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001) para prestação do serviço de limpeza pública. Durante a vigência do contrato, a empresa alterou seu nome empresarial e seu nome de fantasia, passando a se chamar LST Service, mantendo porém o mesmo CNPJ e sede.

A alteração dos nomes chamou a atenção tanto dos procuradores do MPC quanto da Unidade Técnica do Tribunal que, em seu Relatório de Instrução se manifesta favorável à concessão da medida cautelar. De acordo com o documento, a mudança dos nomes empresarial e de fantasia da acende um sinal de alerta “pois indica possível tentativa de encobrir fraudes e ilegalidades e ludibriar as autoridades e sociedade em geral”.

Ainda mais grave, como destacado no relatório dos auditores e na Representação do MPC, a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. é ré em processo criminal, tendo sido identificada como parte de uma organização criminosa. O MPC lembra que as medidas cautelares impostas na decisão judicial a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável pela administração da sociedade, tem implicações no contrato mantido com o município, uma vez que tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas a indisponibilidade de bens e valores em decisão judicial de 25/11/2022.

Nessas condições, prossegue o relatório, é difícil imaginar a empresa conseguindo executar satisfatoriamente o contrato celebrado junto ao município. Afinal, por estar com as contas bancárias bloqueadas “a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede a prestação de serviços de maneira adequada”.

Já o MPC lembra ainda que, caso a decisão judicial seja modificada, extinguindo-se a indisponibilidade de bens e valores, poderá ocorrer algo ainda pior, que seria a empresa, “que muito possivelmente integra uma organização criminosa, ter imediato acesso ao dinheiro e poder desviá-lo ou utilizá-lo no financiamento das operações criminosas”.

Com a decisão, a prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior serão notificados para que, se for de seu interesse, se manifestem em um prazo de quinze dias acerca das supostas irregularidades apontadas na Representação e no Relatório produzido pelos auditores do TCE.