Gov. Nunes Freire| Vereador Rei do Gado e Fernando PL são bem recebidos no Bairro do Aeroporto.

Ontem dia (16), a comitiva do Vereador Rei do Gado e Fernando PL estiveram no Bairro do Aeroporto em Governador Nunes Freires, onde muitas visitas foram realizadas. Muito bem recebido pelos moradores, Rei do Gado e Fernando PL puderam conversar e interagir com a população.

Nessa visita ao Bairro do Aeroporto, a pauta principal do diálogo só reforçou o compromisso de Rei do Gado e Fernando PL para bem do município de Governador Nunes Freires.

Fernando PL, um homem determinado e detentor de muita coragem, externou novamente o propósito que tem de desenvolver essa amada e sofrida terra.

Rei do Gado e Fernando PL reforçaram que suas lutas continuam e que nunca desistirão de ver seu povo vivendo dias melhores. Satisfeito com a receptividade, Rei do Gado e Fernando PL, deverão retornar muito em breve para continuar conversando e ouvindo a acolhedora população do Bairro do Aeroporto.

TSE tem até 31 de agosto para divulgar limites de gastos para candidatos a prefeito e vereador

foto referente à matéria TSE divulga limites de gastos de campanha

Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Valores de 2016

Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos. 

O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020. 

Outros prazos

Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

Acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas que venceriam em julho.

Pai de Flávio Dino sofre infarto e vai para UTI

O pai do governador Flávio Dino, Salvio Dino (88 anos), sofreu um infarto e foi transferido para um hospital na cidade de Imperatriz.

As primeiras informações dão conta que ele está em uma UTI, passa bem, e colocou dois stents, pequeno tubo de metal que ajuda no fluxo de sanguíneo de artérias.

A informação foi confirmada por médicos e fontes próximas do governador Flávio Dino, dentre elas um secretário.

 Do Diego Emir

Alema promulga lei que amplia benefícios da “Lei das Mensalidades”

Alema promulga lei de Yglésio que amplia benefícios da "Lei das Mensalidades"

Após ter sido aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa, foi promulgada, nesta quarta-feira (15), a Lei 11.299, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), alterando a chamada “Lei das Mensalidades”, que trata dos descontos a serem concedidos pelas instituições privadas sobre os valores pagos mensalmente pelos alunos. Os descontos de que trata a lei são proporcionais à quantidade de alunos: até 200 alunos, 10%; de 200 a 400 alunos, 20%, mais de 400 alunos, 30%.

A emenda inclui o ensino infantil, atendendo às necessidades de pais de alunos que cumprem isolamento social e estão tendo aulas a distância, mas que não estavam sendo beneficiados com os descontos. As instituições alegavam que não eram obrigadas por lei a concedê-los.

Além da educação infantil, o deputado incluiu no texto da medida a concessão de descontos de 100% aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e com outras condições que os impossibilitem de acompanhar as aulas a distância, a exemplo da Síndrome de Down.

Consta na nova versão da “Lei das Mensalidades” a questão da retroatividade nos descontos. Isso significa que, mesmo que a lei tenha sido publicada depois do Decreto 35.662 (que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Maranhão, por conta da pandemia), as instituições são obrigadas a devolver o dinheiro ou transformar a diferença em descontos nas mensalidades seguintes, até o fim deste ano.

O deputado justifica a inclusão dessas alterações. “A situação não está sendo fácil para ninguém e é preciso, com essa lei, abraçar o máximo de pessoas possível para que os efeitos negativos da pandemia sejam amenizados. Por isso, as alterações que nós propomos são uma resposta à negligência de muitas instituições que não estavam concedendo descontos aos alunos”, disse.

Ex-Prefeito de Matinha é condenado por dispensa de licitação

O ex-prefeito Aristóteles Araújo, do Município de Matinha, foi condenado em uma Ação Civil movida pelo Ministério Público por prática de atos de improbidade administrativa. Conforme sentença assinada pelo juiz Alistelman Mendes, o ex-gestor deverá ressarcir os danos causados, de forma integral, na ordem de R$ 448.254,29 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Ele teve, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Ao ex-prefeito foi imposta também uma multa no mesmo valor do dano causado ao erário e, por fim, ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

DISPENSA EM LICITAÇÕES – A sentença é resultado da ação civil pública, a qual relata que o ex-prefeito municipal de Matinha, Aristóteles Araújo, teve contas referentes ao exercício financeiro de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Destaca que foram encontradas inúmeras irregularidades na dispensa de licitações e fragmentação de despesas, motivos esses da reprovação das contas, responsabilizando a pessoa do ex-prefeito. Tais atos se enquadram no que diz artigos da Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre as irregularidades apontadas estão: a fragmentação da modalidade de licitação na contratação de obra e serviços de engenharia, utilizando-se da modalidade convite quando se tratava da modalidade tomada de preço nos valores de R$ 147.254,12, R$ 105.070,52 e R$ 40.189,20; e a fragmentação de despesa na locação de caminhão basculante para a coleta de lixo no valor de R$ 33.548,96, locação de veículo para transporte de alunos no valor de R$ 101.500,55 e conserto de cadeiras escolares no valor de R$ 11.610,04.

Outra irregularidade apontada foi a realização de contratação direta de serviços advocatícios no valor de R$ 3.560,00 e serviços contábeis no valor de R$ 5.520,00. Em contestação, o ex-gestor sustentou que inexiste ato de improbidade administrativa ante a ausência de dolo, bem como que não houve lesão ao erário com a prática do ato de improbidade. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

“Sobre o caso em questão, a Lei de Improbidade Administrativa estabelece o seguinte: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (…) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”, fundamenta a sentença.

A Justiça entendeu, sobre a realização de fragmentação de despesas em obras e serviços de engenharia, locação de veículos e conserto de carteiras escolares, de modo a modificar a modalidade de licitação aplicável (tomada de preços), que o requerido frustrou a licitude do processo licitatório, ferindo a já citada Lei de Improbidade Administrativa. “As mencionadas irregularidades, quando analisadas em conjunto, demonstram o dolo do réu em desviar recursos públicos e violar princípios constitucionais orientadores da Administração Pública, vez que as praticou, mesmo tendo todo o aparato profissional contábil e jurídico a sua disposição”, frisou a sentença.

Para o Judiciário, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado, verificou-se que a conduta do réu, então gestor e ordenador de despesas, teria violado os princípios constitucionais básicos da Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos em artigo da Constituição Federal de 1988. “Da análise dos autos, extrai-se do inteiro teor do processo do TCE que a desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Matinha, referente ao exercício financeiro de 2004 decorreu de irregularidades insanáveis, configuradoras de atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente”, finalizou a sentença.

Covid-19: Brasil já tem quase 1,3 milhão de curados

Nesta quinta-feira (16/7) o Brasil registrou 1.296.328 pessoas recuperadas da doença. No mundo todo, estima-se que cerca de 7,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Covid-19 já se recuperaram. O número de pessoas curadas é superior à quantidade de casos ativos (639.135), que são pacientes que estão em acompanhamento médico. O registro de pessoas curadas já representa mais da metade do total de casos acumulados (64,4%). As informações foram atualizadas até às 18h e foram enviadas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

A doença está presente em 97,4% dos municípios brasileiros. Contudo, mais da metade das cidades (3.312- 61%) possuem entre 2 e 100 casos. Em relação aos óbitos, 3.056 municípios tiveram registros (55%), sendo que 949 (31%) deles apresentaram apenas um óbito confirmado.

O Governo do Brasil mantém esforço contínuo para garantir o atendimento em saúde à população, em parceria com estados e municípios, desde o início da pandemia. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas, além de promover e prevenir a saúde da população. Dessa forma, a pasta tem repassado verbas extras e fortalecido a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), com envio de recursos humanos (médicos e profissionais de saúde), insumos, medicamentos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, habilitações de leitos de UTI para casos graves e gravíssimos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para os profissionais de saúde.

O Ministério da Saúde já enviou mais de R$ 54,7 bilhões a estados e municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, sendo R$ 9,9 bilhões voltados exclusivamente para combate ao coronavírus. Também já foram comprados e distribuídos mais de 16 milhões de unidades de medicamentos para auxiliar no tratamento do coronavírus, 163,3 milhões de EPIS, mais de 11,9 milhões de testes de diagnóstico para Covid-19 e 79,9 milhões de doses da vacina contra a gripe, que ajuda a diminuir casos de influenza e demais síndromes respiratórias no meio dos casos de coronavírus.

O Ministério da Saúde, em apoio irrestrito a estados e municípios, também tem ajudado os gestores locais do SUS na compra e distribuição de ventiladores pulmonares, sendo que já entregou 6.549 equipamentos para todos os estados brasileiros.

As iniciativas e ações estratégicas são desenhadas conforme a realidade e necessidade de cada região, junto com estados e municípios, e têm ajudado os gestores locais do SUS a ampliarem e qualificarem os atendimentos, trazendo respostas mais efetivas às demandas da sociedade. Neste momento, o Brasil tem 2.012.151 casos confirmados da doença, sendo 45.403 registrados nos sistemas nacionais nas últimas 24h. 

Em relação aos óbitos, o Brasil possui 76.688 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h, foram registradas 1.322 mortes nos sistemas oficiais, a maior parte aconteceu em outros períodos, mas tiveram conclusão das investigações com confirmações das causas por Covid-19 apenas neste período. Assim, 552 óbitos, de fato, ocorreram nos últimos três dias. Outros 3.830 seguem em investigação.

Milton Ribeiro toma posse como ministro da Educação

Milton Ribeiro toma posse como ministro da Educação

O novo ministro da educação, Milton Ribeiro, tomou posse nesta quinta-feira (16) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Ao assumir o cargo, Ribeiro destacou compromisso com o ensino público e profissionalizante.

“Inicio minha palavra registrando minha gratidão ao Brasil, em especial, e falo isso como ministro da Educação, à escola pública a qual sou devedor”, disse. O novo ministro lembrou que estudou em rede de ensino pública até a entrada no ensino superior. E fez questão de citar que é filho de professora aposentada de escola pública.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participou da cerimônia por videoconferência no Palácio da Alvorada de onde assinou o termo de posse.

“Quando recebi o honroso convite do senhor presidente para assumir o ministério da Educação, entre outras coisas, ele me disse: ‘olhe com carinho para a educação das crianças e ao ensino profissionalizante’”, afirmou. “Hoje, publicamente, assumo o compromisso de que seguiremos essa orientação”, completou.

Milton Ribeiro também reforçou a vontade de manter diálogo com o setor acadêmico. Queremos abrir um grande diálogo para ouvir acadêmicos e educadores que, como eu, estão entristecidos com o que vem acontecendo com a educação em nosso País, haja visto nossos referenciais e colocações no ranking do Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Estudantes]”, declarou.

“Meu compromisso que assumo hoje ao tomar posse está bem firmado e bem localizado em valores constitucionais na laicidade do Estado e do ensino público”, finalizou.

Seduc lança edital para Seleção de Secretários Escolares para a Rede de Escolas de Tempo Integral

Inscrições para edital de seleção de secretários serão gratuitas (Foto: Divulgação)

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) lançou, nesta quinta-feira (16), edital de processo seletivo interno para formação de cadastro de reserva para servidores aptos a exercerem a função de secretário escolar, a fim de compor o quadro funcional da Rede de Escolas de Tempo Integral. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão exclusivamente via internet com preenchimento de formulário presente no link web.iema.ma.gov.br, no período de 16 a 30 de julho de 2020.

Podem concorrer ao cargo servidores públicos estaduais efetivos, do Grupo Administração (Apoio Técnico Administrativo, Assistentes Administrativos e Agentes Administrativos) e os Integrantes do Subgrupo Magistério I e II que não disponham de reduções de carga-horária de trabalho, que não estejam em processo de aposentadoria ou respondendo Processo Administrativo/Disciplinar e com disponibilidade para exercer a função pleiteada.

De acordo com o diretor de Ensino e Pesquisa do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), Elinaldo Silva, o edital tem o intuito de suprir as necessidades desse profissional nas unidades da Rede de Escolas de Tempo Integral. “O candidato será avaliado através de análise documental, uma vez aprovado ele segue para entrevista, de forma a atender as necessidades, contribuindo com o dia a dia da escola”, explicou.

A jornada de trabalho será, obrigatoriamente, de 40 horas semanais, em caráter de dedicação exclusiva. Entre as funções do cargo, o profissional deve conhecer a Proposta Pedagógica da Rede de Escolas de Tempo Integral e demais documentos normalizadores da Educação Integrada em Tempo Integral; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas que regem o registro escolar do estudante e a vida legal do estabelecimento de ensino; receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; entre outros.

O Processo Seletivo Interno contempla cadastro reserva para as cidades de Açailândia, Balsas, Barra do Corda, Grajaú, Caxias, Coelho Neto, Carolina, Brejo, Chapadinha, Coroatá, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Pedreiras, Cururupu, Pinheiro, Santa Helena, Presidente Dutra, Tuntum, Dom Pedro, Axixá, Bacabeira, Rosário, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Colinas, Passagem Franca, Pastos Bons, São João dos Patos, Alcântara, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, São Luís, Matões, Timon, Arari, São Bento, São Vicente Ferrer, Viana, Vitória do Mearim e Zé Doca.

Medida Cautelar do TCE suspende realização de concurso público pela Prefeitura de Araioses

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Medida Cautelar suspendendo a continuidade dos procedimentos de realização de concurso público promovido pela Prefeitura de Araioses. O concurso destina-se ao preenchimento de múltiplos cargos públicos na administração do município.

A decisão do TCE foi proferida após a análise dos elementos constantes de denúncia encaminhada ao órgão de controle externo e a identificação de irregularidades nas medidas adotadas para a realização do certame.

Entre os principais aspectos mencionados na denúncia, encontram-se: irregularidades na contratação empresa responsável pela realização do Concurso Público; não localização da publicação do Edital na imprensa oficial, nem em jornais de grande circulação; ausência no Edital da data prevista para realização da inscrição, a data e turno da realização das provas objetivas, o total de vagas oferecida e a informação sobre o tempo de validade do concurso público.

Outro ponto que integra a denúncia é o que menciona a modalidade de contratação da empresa habilitada para a realização do concurso. Em decorrência de não ter sido estimado o valor da contratação, a Prefeitura de Araioses deveria ter optado pelo procedimento licitatório de maior valor, no caso, a Concorrência Pública, e não a Tomada de Preços.

A denúncia questiona também a habilitação da empresa selecionada para a condução do certame, afirmando que a empresa contratada não apresenta aptidão técnica para realização do concurso, pois consulta ao site da empresa contratada constatou que sua capacidade técnico-operacional restringe-se, em quase sua totalidade, a certames direcionados ao executivo municipal, não tendo feito concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais, além de ter apresentado 01 (um) único atestado fornecido por instituição pública, referente ao concurso público realizado na cidade de Itapecuru Mirim/MA no ano de 2013, o qual não transcorreu de forma regular.

Por fim, a denúncia indaga a oportunidade de realização do concurso público e sustenta que a deflagração do concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Araioses/MA se mostra inoportuna em razão da crise econômica atual e por se tratar de ano eleitoral de eleições municipais.

A denúncia foi acolhida pelo TCE e seu conteúdo enviado à Unidade Técnica do órgão de controle para a sua instrução. Finda a etapa de avaliação na Unidade Técnica, o processo foi enviado ao gabinete do conselheiro Jorge Pavão, relator da Medida Cautelar, para inclusão em pauta e julgamento no Pleno TCE.

Em seu voto, o conselheiro Jorge Pavão acolheu os termos da análise realizada pelos auditores da Unidade Técnica, que constataram a pertinência do conteúdo da denúncia apresentada ao TCE e decidiu pela emissão da Medida Cautelar que estabeleceu as seguintes determinações: suspensão do concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araioses/MA, decorrente da Tomada de Preço nº 001/2020-CPL/PMA, na fase em que se encontra, até a decisão final de mérito deste TCE-MA, nos termos do art. 75 da Lei Orgânica do TCE-MA; comunicar a decisão à Prefeitura Municipal de Araioses, com a urgência que o caso requer, inclusive através de e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico disponível, com posterior remessa do original da decisão;

notificar o Prefeito Municipal de Araioses/MA, o Senhor Cristino Gonçalves de Araújo, para que no prazo de 15 (quinze) dias: apresente razões de defesa/justificativas a respeito das alegações do denunciante e das constatações apontadas no RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 2895/2020 –  NUFIS2/LIDER4 e disponibilize no SACOP-TCE/MA e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal os elementos de fiscalização descritos no item 4.1 do referido Relatório Técnico, bem como outros que entender necessários.

O voto do conselheiro Jorge Pavão foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros integrantes do Pleno do TCE.

Segundo decêndio de julho cai nas contas das prefeituras dia 20 com uma queda de 28,52%

CNM

Depois de um primeiro decêndio positivo, com crescimento de 21,55%, e para o qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomendou cautela, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu queda brusca, confirmando previsão da entidade municipalista. O segundo decêndio de julho cairá nas contas das prefeituras na próxima segunda-feira, 20, com queda de 28,52%, sem considerar os efeitos da inflação, comparado ao mesmo período do ano passado.

Serão R$ 571 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante chega a R$ 713,8 milhões. Vale lembrar que o valor tem como base de cálculo os 1º a 10 dia do mês corrente. A área de Estudos Técnicos da CNM também destaca que esse segundo decêndio geralmente é o menor e representa, em média, 20% do valor esperado para o mês inteiro.

Em razão da alta do primeiro repasse, que caiu no dia 10, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em comparação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019. Considerando a inflação, o aumento é de 6,51%. No levantamento da CNM, feito com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), constam os valores que cada Município vai receber de acordo com o coeficiente e o Estado.

É possível verificar, por exemplo, que os 2.454 Entes municipais de coeficiente 0,6 – que são 44,07% do total – ficarão com R$ 141 milhões, ou seja, 19,81% do que será transferido. E outra previsão da Confederação que tem se confirmado é a queda do repasse no ano como um todo. No acumulado de 2020, até o momento, há um decréscimo de 5,36% sem considerar a inflação em relação ao mesmo período de 2019. Com os efeitos inflacionários, a diferença é ainda maior, de – 7,98%.

“A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos Municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias”, diz a nota da entidade.

Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) consegue com os EUA hospital de campanha para Bacabal

A Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), após diálogos com o Governo Norte Americano, conseguiu a doação de um hospital de campanha que será implantado na cidade de Bacabal.

Recentemente, o secretário da Seinc, Simplício Araújo esteve dialogando por meio de videoconferência com o Consulado dos Estados Unidos no Brasil, alinhando as tratativas para a implantação da unidade de saúde e contará com 40 leitos e que será mais um reforço para tratar pacientes com coronavírus em Bacabal e região.

“Conseguimos por meio do consulado americano mais esse importante espaço. O Governo americano vai doar toda a estrutura do hospital e insumos, como material de limpeza hospitalar e EPI’s”, disse Simplício Araújo.

Além dos insumos, o Governo Americano vai doar toda a estrutura do hospital, como macas, aparelhos de ar-condicionado e o gerador de energia.

Mais doações

Além do hospital de campanha que será implantando pelo Governo Americano, tratativas da Seinc resultaram na implantação do hospital de campanha Dr. Kleber Branco em Pedreiras, com apoio da Eneva.

Recentemente, a diocese de Bacabal recebeu a doação de 600 litros de álcool após intermediação da Seinc por meio da empresa Plastik.

Os trabalhos da Seinc também resultaram na compra de respiradores, máscaras e termômetros, comprados por meio de doações da classe empresarial.

Além dos equipamentos, a Seinc também conseguiu doações de protetores faciais e diversos outros insumos que foram destinados para rede de saúde do Estado.

Ex-prefeito de Matinha é condenado por atos de improbidade administrativa

Beto Pixuta

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Matinha condenou o ex-prefeito Marcos Robert Costa por atos de improbidade administrativa, praticados na gestão de 2016. Entre as penalidades impostas ao ex-gestor estão a suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos, o pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em janeiro/2016, quando ainda era Prefeito do município, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa narra que o requerido, na qualidade de prefeito do município de Matinha, não honrou com seus compromissos de gestor municipal, notadamente porque não teria pago os salários dos servidores do Município no ano de 2016 nos meses de julho, agosto e setembro, além de ter descumprido Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público, no sentido de cumprimento dessa responsabilidade. Relata, ainda, que não havia motivo para tais atrasos, uma vez que os repasses federais e estaduais estavam ocorrendo de forma regular. À época, houve decisão liminar, determinando o pagamento dos salários e o afastamento do Prefeito. Marcos Robert recorreu e foi reconduzido ao cargo.

“Impende ressaltar, neste primeiro momento, que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, fundamenta o Judiciário na sentença.

A Justiça frisa que, após verificação de todo o processo, ficou comprovado que o requerido, na qualidade de prefeito do Município de Matinha (MA), não realizou o pagamento do salário dos servidores no ano de 2016 e, ainda, descumpriu o acordo extrajudicial (TAC) firmado com o objetivo de cumprir tal obrigação legal. “Salta, pois, aos olhos o elemento volitivo de tal conduta, a qual, por sua própria natureza, fere os princípios norteadores da atividade pública, em especial os princípios da legalidade e moralidade, caracterizando o ato de improbidade previsto no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente porque o requerido agiu conscientemente ao deixar de efetuar os pagamentos supramencionados, fatos estes nunca contestados pelo réu no processo”, destaca.

REPASSES FEDERAIS – Em audiência de instrução e julgamento, o ex-prefeito justificou os atrasos afirmando que em agosto havia uma queda na receita, bem como pela crise ocorrida em 2016, ocorrendo uma diminuição de repasses, no entanto não soube explicar se eram observados os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa com pessoal. No decorrer do processo, ficou comprovado que os repasses dos recursos federais estavam sendo regularmente realizados. Para a Justiça, verificou-se que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, pois a conduta apresentada pelo então gestor municipal já seria, por si só, grave, pois trata de hipótese que redunda em desrespeito aos princípios da Administração Pública.

“Diante de todos esses fatores, deverá o promovido receber forte censura da Justiça, ficando condenado nas sanções de pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público (art. 12, III, da LIA), nos patamares a seguir fixados. Incabível, neste caso, a condenação à perda da função pública, uma vez que prejudicada pelo transcurso do prazo de seu mandato”, finaliza a sentença. 

Pleno do TCE desaprova contas de gestores públicos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), reunidos em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 15, desaprovaram as prestações de contas apresentadas ao órgão de controle externo pelos seguintes gestores municipais: Cristiane Trancoso De Campos Damião (Bom Jesus das Selvas/2015); Germano Martins Coelho (Loreto/2013), com débito de R$ 24.000,00 e multas no total de R$ 45.800,00 e Jonhson Medeiro Rodrigues (Serrano do Maranhão/2017).

Carlos Alberto Lopes Pereira (São Bento/2014) teve suas contas aprovadas com ressalvas.

Em relação às câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Abdala Da Costa Sousa (Bom Jesus das Selvas/2016), com débito de R$ 33.931,84 e multa de R$ 5.000,00; Ebenilton Da Silva Moreira (Porto Rico do Maranhão/2014), com débito de R$ 466.969,35 e multas no total de R$ 47.896,00 e José Raimundo Lima Oliveira (Cantanhede/2012), com débito de R$ 289.000,00.

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas dos seguintes presidentes de câmaras municipais: Antonia Vitorino Silva (Bejo de Areia/2015), com multa de R$ 2.000,00; Antonio Romualdo Barbosa Oliveira (Bacabeira/2012), com multa de R$ 3.000,00; Josué De Sousa Lima (PioXII/2013), com multa de R$ 2.000,00;

As prestações de contas de Farys Miguel Lopes Da Silva (Dom Pedro/2015); José Wilson Lucena (Altamira do Maranhão/2015); Luiz Augusto Lopes Espíndola Filho (Humberto de Campos/2015) e Manoel Carvalho Martins (Balsas/2014) foram julgadas regulares.

Empresário suspeito de abuso sexual é preso na cidade de Dom Pedro no MA

Por ordem da Justiça do Maranhão, na tarde desta terça-feira (14), um empresário suspeito de abuso sexual contra menores, foi preso na cidade de Dom Pedro, a 324 km de São Luís. O suspeito que também está sendo indiciado por tráfico de drogas teria gravado o encontro dentro de um motel. O vídeo acabou sendo compartilhado nas redes sociais.

De acordo com informações policiais, o vídeo foi gravado no fim do mês de junho na cidade de Barra do Corda. Nas imagens é possível ver que o suspeito está acompanhado de duas meninas, de 12 e 13 anos em um motel aos beijos.

O encontro que foi gravado pelo próprio empresário acabou viralizando, o que ajudou na prisão do empresário que foi efetuada em um estabelecimento dele na cidade de Dom Pedro.

A polícia investigou o caso e solicitou ao Poder Judiciário a prisão do empresário. O pedido de prisão foi formulado pela Delegada da Mulher de Barra do Corda.

O empresário foi ouvido na Delegacia de Dom Pedro e encaminhado para a Unidade Prisional de Barra do Corda onde ficará à disposição da Justiça. A polícia já vinha investigando crimes de abusos sexuais na região central do estado.

TCU revoga cautelar e libera duplicação da BR-135 em Miranda

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, anunciou há pouco que o Tribunal de Contas da União (TCU revogou uma medida cautelar de fevereiro e autorizou, nesta quarta-feira (15), a retomada das obras de duplicação da BR-135 trecho no entre o km 95,60, depois de Bacabeira, e o km 127,75, próximo a Miranda.

A suspensão havia sido determinada depois de uma auditoria da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão (SRDNIT/MA) haver apontado que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tinha projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes. Não constavam, ainda, todos os elementos necessários à execução completa do trecho.

A auditoria também verificou que decisões anteriores do TCU não foram atendidas, a exemplo do Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de alterações no projeto executivo previamente à publicação de novo edital para contratação das obras.

Segundo o titular do Minfra, o DNIT já se mobiliza para retomar as obras. “Atenção, Maranhão. Excelente notícia. Comunico que o TCU acaba de revogar cautelar que impedia retomada da duplicação da BR-135 entre Bacabeira e Miranda do Norte. @DNIToficial já se mobiliza para início imediato. Compromisso do Governo @JairBolsonaro com estado vai ser cumprido”, destacou Tarcísio no Twitter.

A obra se encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para o atraso são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações necessárias, pois há comunidades quilombolas próximas.

Do Gilberto Léda

TSE recebe de seis partidos critérios para distribuição do Fundo Eleitoral de 2020

Imagem de dinheiro para uso geral

Seis dos 33 diretórios nacionais dos partidos políticos brasileiros encaminharam petição à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, os recursos do FEFC serão liberados às legendas somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Documentação

Os critérios fixados para a distribuição do FEFC devem ser enviados à Presidência do TSE juntamente com as seguintes informações: ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do Fundo; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional da agremiação para movimentação dos recursos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informada pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos ou de renúncia, o saldo remanescente do Fundo será devolvido à conta única do Tesouro Nacional. Também serão restituídos ao erário os recursos do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Bolsonaro testa positivo para covid-19 novamente

O presidente Jair Bolsonaro testou positivo para covid-19 novamente nesta quarta-feira (15). Ele já havia sido diagnosticado com a doença no último dia 7 e, na época, fez uma coletiva de imprensa para anunciar o resultado. Bolsonaro tem 65 anos e está no grupo de risco da doença.

A Secretaria Especial de Comunicação Social divulgou uma nota confirmando o diagnóstico e afirmando que o presidente “permanece no Palácio da Alvorada, residência oficial, e continua sendo acompanhado pela equipe médica da Presidência da República”.

“Eu não recomendo nada. Eu recomendo que você procure seu médico e converse com ele. O meu, no caso, médico militar, foi recomendada a hidroxicloroquina e funcionou. Estou bem, graças a Deus. Ontem de manhã fiz exame, à noite deu resultado que ainda estou positivo para o coronavírus”, declarou Bolsonaro por meio de suas redes sociais.

A droga não tem comprovação científica de eficácia e já foi descartada pela OMS. Apesar disso, o presidente insiste no uso para combate à covid-19.

No sábado (11) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta criticaram a militarização e a falta de um titular para a pasta durante a pandemia de covid-19.

A Saúde é conduzida de maneira interina pelo general do Exército Eduardo Pazuello desde 15 de maio, há dois meses. Bolsonaro sinalizou na última semana que deverá escolher outro nome para o seu lugar. O último ministro da Saúde, Nelson Teich, ficou um mês no cargo, do qual se afastou após divergências com as orientações do presidente Jair Bolsonaro em relação ao combate à covid-19.

Do Congresso em Foco

Recomendação do MPMA solicita anulação de procedimento licitatório em Passagem Franca

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 8 de julho, ao prefeito de Passagem Franca, Marlon Torres, Recomendação solicitando a anulação de um procedimento licitatório para contratar serviços de consultoria e assessoria jurídicas para o Município.

Formulada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a manifestação foi motivada por representação da empresa Setton & Carvalho Sociedade de Advogados, que aponta ilegalidades na tomada de preços nº 08/2020, no valor de R$ 301.920,00, aberta em 19 de junho.

Análise da unidade de Timon do Núcleo de Assessoria Técnica Regional (Natar/Timon), do MPMA, constatou inconsistências, como contratação de serviços de terceiros (em detrimento de realização de concurso público para assessor jurídico), falha na pesquisa de preços e inexistência de comprovante de publicação do aviso de licitação na internet. Também foi verificada a presença de cláusulas restritivas no edital.

RESTRIÇÕES

Para credenciar os licitantes, o documento exige a apresentação de procuração por instrumento particular, com firma de assinatura devidamente reconhecida, e de, pelo menos, uma nota fiscal que comprove prestação de serviços compatíveis com o objeto da tomada de preços.

Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), estas exigências configuram restrições ao caráter competitivo do procedimento licitatório.

Como prova para habilitação jurídica, é exigida a apresentação de cópias dos RGs e CPFs dos sócios das empresas participantes. A imposição não é prevista pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que dispõe sobre a obrigatoriedade desses itens somente quando os licitantes são pessoas físicas.

O edital requer, ainda, declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação. Porém, de acordo com a mesma lei, os participantes da licitação devem apresentar tal declaração somente nos casos de existência destes fatos.

Chama a atenção uma cláusula que condiciona a obtenção do edital à entrega de duas resmas de papel A4, apesar do documento possuir somente 32 páginas. Para o MPMA, a exigência faz com que os interessados tenham que se deslocar até a sede do município para obter o edital, onerando ainda mais os custos de aquisição do instrumento.

COMPROVAÇÃO

Sob pena de tomada de medidas legais cabíveis, a Prefeitura de Passagem Franca deve encaminhar, em 10 dias, ao Ministério Público a comprovação das medidas para cumprir a Recomendação.

Presidente do STF se reúne com desembargadores do Piauí e do Maranhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, que cumpre pena na Bahia após ter sido condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi fundamentada em laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia que indica que o quadro de saúde de Geddel apresenta risco real de morte. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica até que o relator do caso, ministro Edson Fachin, reexamine a questão após as férias coletivas dos ministros.

Laudo médico

Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o presidente do STF, que responde pelas questões urgentes do Tribunal durante o mês de julho, solicitou informações sobre o estado de saúde e as condições em que Geddel se encontra no Centro de Observação Penal (COP). Segundo o laudo, ele apresentou resultado positivo no teste rápido para Covid-19 em 8/7 e, em 11/7, o exame RT PCR SARS Cov2 deu resultado negativo, e foi solicitado tomografia de tórax para avaliar possível lesões secundárias e pneumonia viral, “comum em pessoas que tiveram contato com Covid-19”.

Ainda de acordo com o documento, Geddel necessita de exames complementares, “alguns urgentes”, e acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologia, Gastroenterologia, Psiquiatria, Cardiologia e Urologia. Como os exames dependem de disponibilidade do SUS, o médico atesta que a demora pode resultar em “graves complicações na saúde do paciente, que podem cursar com aumento de morbidade e até mortalidade”.

Risco de morte

Para o presidente do STF, as informações médicas, atestadas por profissional de saúde do COP, não deixam dúvidas de que Geddel “não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu fragilizado estado de saúde, com risco real de morte”. Ele salientou que zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos é um dever inafastável do Estado e que o agravamento do estado geral de saúde do ex-deputado justifica a adoção de medida de urgência, com fundamento na dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal). Outro ponto destacado é a informação da Secretaria de Administração Penitenciária de que o COP não dispunha de condições para o tratamento do preso, por ele pertencer ao grupo de risco.

Com esses fundamentos, Toffoli converteu a execução da pena do ex-parlamentar em prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), renovada por mais 90 dias em 12/6/2020. O presidente da Corte lembrou que o pedido de prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima está em análise pela Segunda Turma em sessão virtual e que o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa na Ação Penal (AP) 1030 tem previsão de conclusão somente ao final do recesso.

Leia a íntegra da decisão.

TCE julga regulares com ressalvas as contas da Maternidade Benedito Leite

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas a prestação de contas da Maternidade Benedito Leite, relativa ao exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de Júlio César de Sousa Matos e Maria do Socorro Bispo Santos da Silva.

Maria do Socorro Bispo Santos da Silva é a responsável pelos atos administrativos do período que vai de 1° de janeiro a 2 de outubro de 2006. Júlio César de Sousa Matos responde pelo período entre 10 de outubro e 31 de dezembro de 2006. A decisão do Pleno do TCE ocorre após o ingresso de recurso de reconsideração por parte de Maria do Socorro Bispo Santos da Silva.

De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 1.005, o recurso interposto por um dos litisconsortes (pessoa que demanda juntamente com outra(s) em juízo, no caso, os dois gestores da Maternidade Benedito Leite), beneficia a todos os envolvidos, salvo se os seus interesses forem distintos ou opostos, o que não é o caso dos mencionados gestores.

Outro fundamento legal para o acolhimento do recurso em benefício dos dois gestores é o que estabelece o artigo 132 da Lei Orgânica do TCE/MA, que descreve que no caso de haver mais de um responsável pelas contas da gestão, o recurso apresentado por um deles ao outro aproveita, mesmo este não apresentando manifestação.

Análise realizada pelo setor técnico do TCE, desde a primeira apreciação da documentação constante da prestação de contas, detectou que as irregularidades de responsabilidade do gestor Júlio César de Sousa Matos não seriam suficientes para ensejar a reprovação de suas contas.

Em relação às irregularidades remanescentes sob a responsabilidade da gestora Maria do Socorro Bispo Santos da Silva, identificou-se que as mesmas são apenas de natureza formal e não configuram a ocorrência de dano ao erário, devendo suas contas ser julgadas regulares com ressalva, na forma do art. 21 da Lei Orgânica do TCE/MA.

O TCE maranhense, conforme sua jurisprudência pacífica, considerando as diretrizes ratificadas pelo Pleno na sessão do dia 08/03/2017 e subsidiada na Resolução ATRICON n° 01, de 06 de agosto de 2014, tem destinado ao arquivamento, sem resolução de mérito, os processos de exercícios idênticos (2006).

Uma das razões para esse procedimento, além da otimização de procedimentos e da racionalidade processual, é que o extenso prazo entre a data do exercício e o julgamento dificulta de alguma forma a ampla defesa e o contraditório, devido ao período longo para que o gestor mantenha posse de documentação apta à sua defesa.

Desta forma, em virtude de as irregularidades remanescentes de ambos os responsáveis serem apenas de cunho formal e não configurarem dano ao erário na execução da despesa ou outro evento lesivo ao patrimônio público, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; nos critérios de auditoria universalmente aceitos (relevância, materialidade e risco) e nas diretrizes da Corte de Contas maranhense, o Pleno do TCE julgou regulares com ressalvas as prestações de contas de Júlio César de Sousa Matos e Maria do Socorro Bispo Santos da Silva, relativas à Maternidade Bendito Leite, exercício financeiro de 2006.

Mãe do Deputado Federal Cleber Verde é encontrada morta no interior do MA

Aquiles Emir: Deputado Cleber Verde é o novo proprietário da Rádio ...

A mãe do deputado federal Cléber Verde foi encontrada morta com sinais de ferimentos por arma branca, em uma fazenda no povoado Limão, zona rural do município de Turiaçu. As informações iniciais são do blog do Werberth Saraiva.

Segundo informações do blog, o corpo da vítima foi encontrado pelo vereador Anísio, do município de Turiaçu. O pai do deputado federal não foi encontrado na casa onde estava o corpo da senhora, e suspeita-se de que ele também teria sido assassinado.

Número de recuperados já é 4 vezes maior que o de casos ativos no Maranhão

Maranhão tem 79 mil recuperados (Foto: Divulgação)

O número de pessoas recuperadas do coronavírus no Maranhão já é quatro vezes maior que o de casos ativos, ou seja, de pessoas que ainda têm a doença.

De acordo com o mais recente boletim da Secretaria de Estado da Saúde, 78.984 pessoas estão recuperadas da Covid-19. Já os casos ativos somam 18.345.

Os casos ativos seguem estáveis no Maranhão, reforçando a avaliação feita pelas autoridades de saúde de que a situação do coronavírus pode ser resumida pelas palavras estabilidade e alerta.

Até agora, foram feitos 211.264 testes no Maranhão, sendo 90% pela rede pública e 10% pela rede privada.

A ocupação de leitos reservados para coronavírus segue considerada baixa no estado. A taxa de ocupação de leitos de UTI é de 62%. A de leitos clínicos, de 29%. Esses dados também reforçam o quadro de estabilidade no Maranhão.

A taxa de letalidade no Maranhão (2,53%) se mantém abaixo da média nacional (3,86%), como vem acontecendo desde o início da pandemia.

Atendimento

Um dos 79 mil que tiveram alta do coronavírus no Maranhão foi Francisco Luiz de França, 73 anos, que ficou 21 dias internado no Hospital Dr. Genésio Rêgo, em São Luís.

“Aqui tive o melhor atendimento possível, fui muito bem tratado por todos os funcionários, do médico ao zelador. Hospital público com atendimento como esse eu nunca vi, supera inclusive alguns hospitais particulares pelos quais eu já passei”, afirmou.

“Os funcionários têm muito cuidado com os pacientes e trabalham felizes. Basta nos mexermos na cama que eles logo vêm perguntar o que estamos sentindo”, acrescentou.

Procon/MA fiscaliza fábricas de cimento em segunda fase de investigação sobre aumento de preços

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Nesta semana, o Procon/MA iniciou a segunda fase de apuração de denúncias de aumento de preços dos materiais de construção. Desta vez, o órgão está notificando indústrias de cimento para que justifiquem os atuais valores praticados e denunciados por consumidores.

Com a investigação, as indústrias notificadas deverão fornecer informações referentes aos custos dos insumos para a produção do cimento nos últimos meses. As notificações já chegaram a 05 indústrias da região metropolitana. Com os dados fornecidos, o órgão vai investigar a composição do preço dos produtos repassados aos comerciantes.

“Para identificar a origem do aumento percebido pelos consumidores, estamos analisando toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até a revenda dos materiais de construção”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Os estabelecimentos têm prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar os documentos solicitados.

“Com a coleta dessas informações, será possível constatar não só a origem, mas também se houve prática abusiva nesse aumento, sendo constatado, iremos aplicar as sanções necessárias, para que o consumidor não seja lesado nessa relação”, reforçou Adaltina.

Investigação

Na primeira fase de apuração, o Procon/MA notificou lojas de materiais de construção na Região Metropolitana de São Luís, além de lojas nos municípios de Balsas, Pedreiras, Coroatá, Lago da Pedra e Santa Luzia. Parte dos estabelecimentos notificados já apresentaram notas fiscais de entrada e saída de produtos, como cimento e tijolo, referentes aos meses de março a junho deste ano.

Todas as informações coletadas estão sendo analisadas pela Diretoria de Fiscalização do Procon/MA. Caso seja constatada a abusividade, o órgão irá aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Godofredo Viana| Município registra o quarto óbito por Covid-19

Registro de Marcas em Godofredo Viana, MA | Registrar Marca ...

A Prefeitura de Godofredo Viana por meio da Secretaria de Saúde confirma nesta segunda feira (13) mais uma morte decorrente da infecção pelo Novo Coronavírus e sobe para 04 o total. O óbito ocorreu na manhã de ontem no Centro de Saúde Aprígio de Oliveira Silva. Trata-se de um paciente, masculino 49 anos. Homem era natural de Açucena em Minas Gerais. Esteve internado no Hospital Regional de Carutapera e teve alta a pedido na última sexta feira,dia 10 de julho, contra a a vontade médica. 

A administração municipal lamenta o óbito e presta condolências aos familiares e amigos.

Situação Epidemiológica

Ainda nesta segunda feira foram acrescentadas outros 04 casos positivos de Covid-19, decorrentes de ação de rastreio da Secretaria de Saúde, além disso 104 casos já foram descartados, 422 com suspeitas com sintomas leves . Sendo assim, Godofredo Viana soma; 124 confirmados, sendo que 4 evoluíram a óbito. 80 pacientes já foram recuperados da Covid-19.

Maranhão registra mais de 99 mil casos confirmados e 2.501 mortes por Covid-19

Segundo informações do boletim epidemiológico, divulgado nesta segunda-feira (13), pela Secretária de Saúde do Maranhão (SES), o estado tem 99.830 casos confirmados de coronavírus e 2.501 óbitos. Nas últimas 24h, foram notificadas 38 novas mortes e 878 casos de Covid-19. O interior do estado contabilizou 753 novos casos, Imperatriz registrou 15 e a Ilha de São Luís teve 110.

Também segundo o boletim, dos mais de 99 mil casos confirmados, 18.345 ainda estão ativos. Desses, 17.653 estão em isolamento domiciliar, 377 internados em enfermaria e 315 em leitos de UTI.

O estado já contabiliza 78.984 pessoas recuperados do coronavírus. Ao todo, já foram realizados 211.264 testes.

De acordo com informações da SES, os 38 novos óbitos registrados, aconteceram nas seguintes cidades: Bequimão (1), Brejo de Areia (1), Colinas (1), Cururupu (1), Davinópolis (1), Grajaú (1), João Lisboa (1), Lagoa Grande (1), Mirador (1), Brejo (2), Santa Inês (2), Bom Jardim (3), Caxias (6) e São Luís (16).

Dos novos óbitos registrados no estado, 1 ocorreu nas últimas 24h. Os demais são todos em dias e/ou semanas anteriores que aguardavam o resultado do exame laboratorial para Covid-19.

O boletim informa também que, das pessoas que morreram, 62% são masculino e 38% feminino, a faixa etária com maior número de mortes é acima de 70 anos, com 87% apresentando comorbidades, sendo as principais hipertensão arterial e diabetes mellitus.

A evolução do número de casos da síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no estado continua em 19, estando presente na maioria dos casos o vírus da influenza B.

Van capota e deixa vários passageiros feridos na BR-135

Na madrugada desta segunda-feira (13), uma van que se deslocava do interior do Estado para São Luis capotou e deixou vários passageiros feridos.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o condutor perdeu o controle da Van e capotou.

Ele foi submetido ao teste do bafômetro.

Vários passageiros feridos. A van ficou com os pneus pra cima.

Aguardando mais informações da equipe PRF, que se encontra no local.

MPMA aciona prefeito Assis Ramos por prática de nepotismo

Assis Ramos, prefeito de Imperatriz, aumentará sua segurança e diz ...

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública na última terça-feira, 7, contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, a esposa dele, Janaína Lima de Araújo Ramos, e o cunhado da esposa, Dorivan da Mota Bandeira, por prática de nepotismo.

A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz e foi motivada por denúncias de que parentes do prefeito Assis Ramos e ligadas ao círculo de amizades dele estariam ocupando cargos na administração pública sem qualificação exigida em lei.

Janaína Lima de Araújo Ramos ocupa o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social de Imperatriz, fato já questionado anteriormente pelo Ministério Público. O cunhado de Janaína, Dorivan da Mota Bandeira, é o diretor do Matadouro Municipal desde janeiro de 2017 e recebe remuneração aproximada de R$ 4.200,00.

A representação informou que todos os irmãos de Dorivan, que é casado com Jamaica Lima Araújo, irmã de Janaína Ramos, também foram nomeados para cargos comissionados na Administração Pública Municipal, circunstância que revela, além de nepotismo, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de servidores públicos municipais.

As investigações, que levaram em conta buscas no Portal da Transparência e em bancos de dados de acesso restrito, revelaram que três irmãos e um sobrinho de Dorivan detêm cargos em secretarias diversas da administração.

Daiane da Mota Bandeira Oliveira é irmã de Dorivan e está lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no cargo de diretora de departamento, recebendo a quantia de R$ 2.220,00. Com o mesmo grau de parentesco, Ilsivan da Mota Bandeira está lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, também no cargo de diretor de Departamento, pelo qual recebe salário no valor de R$ 1.764,00.

Também irmão de Dorivan, Josivan da Mota Bandeira, está lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura no cargo de diretor executivo e ganha R$ 4.286,00. Sobrinho de Dorivan, Divinilson da Mota Bandeira está à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e recebe remuneração em torno de R$ 1.300,00.

Durante o levantamento das informações também verificou-se que Magvânia do Carmo Bandeira, esposa de Ilsivan Bandeira e cunhada de Dorivan, exerceu o cargo de diretora de departamento na Secretaria Municipal de Administração e Modernização entre abril de 2017 e junho de 2018.

Após a colheita de informações, todos os investigados prestaram depoimento à Promotoria de Probidade Administrativa. Nas declarações, os depoentes confirmaram a relação de parentesco que possuem entre si e afirmaram que nunca haviam desempenhado outra função no serviço público nem demonstraram ter capacidade técnica que os qualificasse para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados.

DOS PEDIDOS

O MPMA pede à Justiça concessão de medida liminar para o afastamento de Dorivan da Mota Bandeira, Ilsivan da Mota Bandeira, Josivan da Mota Bandiera, Daiane da Mota Bandeira e Divinilson Silva Bandeira, dos cargos públicos que ocupam no Município, com nulidade das nomeações.

A ACP pede também a condenação do prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, Janaína Lima de Araújo Ramos e Dorivan Mota Bandeira, de acordo com a Lei de Probidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes, dentre outras sanções.

TCE ingressa com Representações contra municípios que descumpriram normas de transparência relativas ao uso das verbas de combate à pandemia do coronavírus

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.

As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

As Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos termos previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.

Foram expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios: Altamira do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção Presidente Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer, Sítio Novo eTuriaçu.

Desde o início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem intensificado as ações de orientação e de fiscalização destinadas a promover a eficácia das politicas públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse sentido, foram emitidas diversas normas pelo órgão de controle externo que devem ser cumpridas pelos fiscalizados.

Em paralelo a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da Secretaria de Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os fiscalizados do TCE por meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e direcionou equipes de auditores para reforçar a análise das medidas adotadas pelos gestores públicos no período da pandemia. “As excepcionalidades resultantes da pandemia do coronavírus impõem que os poderes públicos atuem com agilidade e eficiência. Isso só é possível a partir do cumprimento de todas as determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua atuação no sentido de acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na forma da Lei, as transgressões detectadas”, afirmou o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Justiça condena nove por assalto de R$ 100 milhões ao BB de Bacabal

O juiz Ronaldo Maciel, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís – privativa para processamento e julgamento dos Crimes de Organização Criminosa -, condenou na sexta-feira (10) nove acusados de integrar a quadrilha que assaltou o Banco do Brasil de Bacabal em novembro de 2018.

Durante a ação, os criminosos chegaram a levar algo em torno de R$ 100 milhões da agência, mas foram presos dias depois, quando tentavam sair do Maranhão.

Em juízo, eles chegaram a alegar que estavam em São Paulo no dia do crime, não dando explicações para o fato de estarem dentro de um caminhão com dinheiro do roubo em Bacabal, nem apresentando álibis que confirmassem sua estada fora do Maranhão enquanto o assalto ocorria.

As penas dos condenados, somadas, chegam a mais de 600 anos de prisão – numa média de mais de 60 anos para cada um deles -, por formação de quadrilha, roubo, dano, receptação e posse de arma, em concurso material.

Baixe aqui a íntegra da sentença.