Flávio Dino decide disputar o Senado em 2022

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), está decidido a disputar o Senado em 2022.

A informação é da coluna Radar, da Veja.

“Minha decisão é disputar o Senado. A decisão visa colaborar na continuidade da implementação de políticas públicas no Maranhão. E contribuir com o campo progressista em âmbito nacional, atuando no Congresso”, afirmou Dino, segundo a publicação.

Apesar disso, o comunista afirmou ainda não haver descartado totalmente uma possível candidatura a presidente.

“Qualquer mudança de planos depende do principal: conseguirmos juntar forças em uma chapa para disputar e vencer a eleição presidencial de 2022. Jamais serei um fator de divisão, e sim de ajudar a convergências”, afirmou.

Felipe Camarão recebe título de cidadão São-Mateuense

 

O secretário de Educação do Maranhão (Seduc), e Reitor do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), Felipe Camarão recebeu, nesta segunda-feira (28), o título de Cidadão Honorário de São Mateus do Maranhão. A honraria foi proposta pelo vereador Irapoã Brandão, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.

Autor do requerimento para a realização da homenagem, Irapoã destaca que a entrega do título de cidadão a Felipe Camarão é um reconhecimento do seu trabalho e do seu comprometimento em diversas áreas, uma delas é a educação.

O advogado que é natural do Rio de Janeiro ficou feliz ao falar que jamais esqueceria o momento em que, simbolicamente, recebeu a sua nova certidão de nascimento, se tornando cidadão são-mateuense.

“Agora eu sou cidadão são-mateuense. Com muito orgulho e alegria, recebi das mãos do presidente da Câmara de Vereadores de São Mateus, Nélio Bueres, o título de cidadão dessa tão querida cidade. Torço muito pelo desenvolvimento do município e tenho trabalhado bastante pela educação de sua gente,” comemorou. HISTÓRICO

Natural do Rio de Janeiro, filho de um maranhense e uma carioca, Felipe Costa Camarão chegou criança ao Maranhão, onde cresceu e se estabilizou. Formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), é mestre em Direito pela mesma instituição.

Aos 23 anos, iniciou sua carreira profissional dirigindo o Procon/MA, pela primeira vez, em 2005. Foi aprovado, entre outros, nos concursos públicos para escrivão de polícia civil, analista judiciário do TJ/MA e para procurador federal, cargo em que foi empossado, em 2007, no município de Imperatriz, onde chefiou o escritório de representação da Advocacia-Geral da União e foi procurador-chefe da Procuradoria Seccional Federal do município. No final de 2008, foi nomeado procurador-chefe da Procuradoria Federal no Maranhão.

Em 2011, reassumiu a direção do Procon/MA, cargo que ocupou por mais nove meses, até retornar para a Procuradoria Federal. Exerceu ainda o cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e o de subprocurador-chefe da UFMA.

A convite do governador Flávio Dino, no dia 1º de Janeiro de 2015 assumiu a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência. Em agosto deste mesmo ano, foi empossado secretário de Estado da Cultura. Contribuiu, também, com a implantação da Secretaria de Governo. É professor de Direito em cursos de pós- graduação e de graduação da UFMA e da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB).

Atualmente, é secretário de Estado da Educação, presidente da Fundação da Memória Republicana Brasileira e Reitor do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA).

Cândido Mendes| Prefeito eleito Facinho divulga programação para solenidade de posse nesta sexta-feira (01)

O prefeito diplomado José Bonifácio Rocha de Jesus, o “Facinho”, a vice Alexandra Viana e os vereadores eleitos serão empossados nesta sexta-feira (1°) no município de Cândido Mendes.

A solenidade terá início às 17 horas na Praça Senador Cândido Mendes, no centro da cidade.

Confira a programação:

17:00 horas – Cerimônia de Posse dos vereadores

18:00 horas – Eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.

19:00 – Cerimônia de posse do prefeito e vice-prefeita.

20:00 – Culto Ecumênico

Facinho, do Partido Liberal, foi eleito no último dia 15 de novembro, prefeito de Cândido Mendes- MA para os próximos quatro anos. Facinho teve 48,49% dos votos. Foram 5.940 votos no total.

Em entrevista Facinho afirmou que a partir do dia 1° de Janeiro irá trabalhar de forma incansável, para proporcionar bem estar-social a cada morador do município.

MPMA emite Recomendação ao BB sobre repactuação de consignados

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, emitiu nesta terça-feira, 29, uma Recomendação ao Banco do Brasil, na qual trata da repactuação de contratos de empréstimos consignados suspensos pela lei estadual n° 11.274/2020, com alterações promovidas pela lei n° 11.298/2020.

As leis tiveram a eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, com base em uma medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, até o exame do mérito da ação.

No documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, o Ministério Público recomenda ao Banco do Brasil o estrito cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor quando da repactuação das parcelas dos contratos de empréstimos consignados, elencando uma série de condutas a serem adotadas.

As condições diferenciadas de repactuação devem ser disponibilizadas aos clientes até 29 de janeiro de 2021 e no ato da contratação do reparcelamento não podem ser cobrados juros ou multa. Além disso, a taxa de juros adotada não poderá ser superior à cobrada no contrato original.

Outro ponto recomendado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís é que o prazo do parcelamento dos valores em aberto deverá ser igual ao prazo restante do contrato ou a 12 meses, o que for maior.

A repactuação dos valores independerá da existência de margem consignável. Caso a margem seja ultrapassada, visto que o consumidor passará a ter a parcela do contrato original e outra da repactuação, o banco deverá oferecer outras alternativas de reparcelamento. Após o acordo, deverá ser garantido ao consumidor o direito de conduzir livremente o contrato, podendo realizar amortizações, liquidação antecipada, renovação ou novas contratações.

O Banco do Brasil deverá informar os consumidores, da forma mais ampla possível, as condições previstas na Recomendação, divulgando em seus canais de atendimento e nos meios de comunicação.

Cândido Mendes| Prefeitura começa a liberar recursos da Lei Aldir Blanc

Ontem terça-feira (29), em reunião realizada na Câmara Municipal de Cândido Mendes, os artistas e grupos culturais locais foram contemplados com os recursos para atender os projetos inscritos nos editais da Lei Aldir Blanc, criada para subsidiar trabalhadores das classes cultural e artística durante o período de pandemia da Covid-19 foi liberado.

Os recursos serão repassados por meio de transferência bancária direta para os representantes dos projetos inscritos. “Seguramente vamos repassar esse recurso de forma democrática, valorizando todo potencial artístico dos artistas locais”, explica o prefeito Jofran Braga.

A Lei Aldir Blanc apoia trabalhadores da cultura e espaços culturais afetados pela pandemia do coronavírus. Entre as ações contempladas em Cândido Mendes, estão o auxílio emergencial a profissionais, lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica do setor.

Estou muito feliz por te esse sonho realizado em nosso município, parabéns prefeito Jofran Braga e toda a sua equipe, que tiveram a coragem de pôr em pratica essa lei em nosso município. Disse Biage.

Crueldade! Criança é enterrada viva em Turiaçu

Uma tragédia aconteceu no município de Turiaçu, interior do Maranhão na tarde desta terça-feira, dia 29. De acordo com informações preliminares, uma criança teria sido enterrada viva deixando apenas os pés para fora da terra.

A criança chegou a ser socorrida mas não resistiu. A cidade está em prantos de tristeza e revolta em mais um caso triste e macabro no município.

Em breve mais informações…

Do Jamys Gualhardo

Flávio Dino foi 4º político mais popular do Brasil na internet em 2020

O governador maranhense Flávio Dino (PCdoB) é o quarto político mais popular do Brasil na nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, Wikipedia e Google. Elaborado pela consultoria Quaest, o ranking avalia o desempenho de 13 personalidades da política nacional e é liderado com folga pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Dino só é superado, além de Bolsonaro, pelo apresentador Luciano Huck e pelo ex-presidente Lula.

Foram superados pelo comunista o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL), os ex-presidenciáveis Fernando Haddad (PT), Ciro Gomes (PDT), João Amoêdo (Novo), Alvaro Dias (Pode) e Marina Silva (Rede), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ).

Bolsonaro lidera com folga o posto de político mais popular na internet há anos seguido de longe por Huck. Apesar de colocado atrás de Lula, Flávio Dino ficou muito próximo do ex-presidente.

Outro nome de peso da política nacional que deve protagonizar as eleições de 2022, o governador João Doria também foi superado por Flávio Dino.

Para a elaboração do IPD (Índice de Popularidade Digital) foram monitoradas: fama (número de seguidores), engajamento (comentários e curtidas por postagem), mobilização (compartilhamento das postagens), valência (reações positivas e negativas às postagens), presença (número de redes sociais em que a pessoa está ativa) e interesse (volume de buscas no Google, Youtube e Wikipedia).

Do Linhares Jr.

FPM: último repasse do ano tem tendência de queda; confira os valores

Será creditado na próxima quarta-feira, 30 de dezembro, o último repasse de dezembro e do ano do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com tendência de queda, as prefeituras irão partilhar o valor de R$ 3,1 bilhões, já contabilizada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação à transferência.

Esse decêndio costuma representar em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro e a base de cálculo é feita entre os dias 11 e 20 do mês corrente. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o terceiro repasse de dezembro – quando comparado ao mesmo período do ano anterior – a redução chega a 16,14% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). Já o acumulado do mês também apresentou queda, mas com um percentual menor em relação ao mesmo período do ano anterior: 1,74%.

Na situação em que há a retenção do Fundeb, o terceiro decêndio do FPM será de R$ 2,4 bilhões e, quando é considerada a inflação e feita a comparação com dezembro do ano passado, a tendência de queda se acentua e chega a 18,68%. Do total repassado aos Municípios, os de coeficientes 0,6 (2.454 ou 44,07% dos Entes locais) irão partilhar R$ 614,7 milhões, o que representa 19,81% do terceiro decêndio. Vale ressaltar que os Municípios 0,6 recebem valores que variam de acordo com o Estado.

A título de exemplo dos critérios de distribuição do FPM pelos coeficientes, um Município 0,6 do Estado de Mato Grosso vai receber neste decêndio o valor bruto de R$ 210,8 mil, enquanto uma cidade de Santa Catarina R$ 224,6 mil sem os descontos. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (166 ou 2,98%) devem ter creditados o valor de R$ 397,5 mil, o que corresponde a 12,81% do que será transferido.

Acumulado

O acumulado do FPM de 2020 apresentou retração em relação ao ano passado. O total repassado aos Municípios no ano foi de R$ 106,1 bilhões, sendo 4,1% menor em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação), quando foi repassado o total de R$ 110,8 bilhões. No caso de considerar a inflação, o Fundo acumulado neste ano também tem cenário de queda, de 7,09% em relação a 2019.

O impacto foi maior neste ano atípico em razão dos reflexos da pandemia do novo coronavírus nas receitas. A queda na arrecadação foi significativa nos repasses do FPM entre abril e outubro. Após atuação do movimento municipalista encabeçado pela CNM, o governo federal autorizou a recomposição do FPM, que funcionou como um apoio financeiro a Estados e Municípios e garantiu o repasse do Fundo de 2020 nos mesmos valores de 2019.

A medida ajudou a mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020 e da emergência de saúde pública internacional em razão da Covid-19. O gestor pode conferir o valor do 3º decêndio na nota produzida pela CNM. O documento traz os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: 20% do Fundeb, 15% da Saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Da Agência CNM de Notícias

MPMA requer bloqueio das contas do Município de Lago Verde

FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 19, com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine o imediato bloqueio das contas do Município de Lago Verde, bem como a instalação imediata de uma equipe de transição de governo, conforme determina o artigo 156 da Constituição Estadual e a lei estadual n° 10186/2014.

A Ação, contra o atual prefeito, Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento, e a Prefeitura de Lago Verde, foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, da qual Lago Verde é termo judiciário.

De acordo com a Ação Civil Pública, nos últimos meses começaram a ser praticados atos que atentam contra o bom funcionamento de vários serviços públicos municipais. Além disso, o prefeito eleito, Alex Almeida, encaminhou representação à Promotoria, apontando que o atual gestor estaria criando obstáculos para promover a transição de governo.

Uma Recomendação foi encaminhada ao atual gestor, para que, entre outras medidas, fossem adotadas as providências necessárias à continuidade dos atos e contratos da administração municipal, em especial aqueles relativos aos serviços essenciais; e a guarda e manutenção de bens, arquivos, livros contábeis, computadores, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, inclusive procedimentos licitatórios e de pagamento.

Além disso, servidores municipais compareceram à Promotoria para relatar que não receberam os pagamentos relativos ao mês de novembro, décimo terceiro salário e 1/3 de férias. Além disso, foi informado que estariam sendo feitas transferências ilegais da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A falta de pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal, além de comprometer o poder de compra e a própria subsistência de parte da população, estaria comprometendo o oferecimento de serviços à população: os profissionais da saúde não estariam realizando atendimentos, os hospitais estariam funcionando de forma precária e as secretarias municipais estariam fechadas.

CONTAS

A 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal expediu ofícios ao Banco do Brasil, solicitando os extratos das contas do Município de Lago Verde, e à Superintendência da Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão, que encaminhou os Relatórios de Recursos de Projetos de Governo de Lago Verde. Ao analisar as informações, foram encontrados movimentos atípicos ou suspeitos no período de outubro a dezembro.

Foi possível constatar, por exemplo, a transferência de R$ 741.600,56 de recursos do Fundeb para outras contas da Prefeitura. Já as transferências para terceiros somam R$ 73.678,19, o que seria suficiente para o pagamento dos servidores da educação.

“Tais transferências para particulares e o repasse de valores do Fundeb para outras contas da municipalidade, viabilizam ao gestor plena liberdade para aplicar o recurso público, desvinculando-o da educação municipal, para a realização de despesas que não sejam voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o que é vedado igualmente pela legislação, dificultando a rastreabilidade do dinheiro público, comprometendo o controle social e a transparência administrativa, evidenciando indícios de possível desvio de recursos públicos”, explicou, na Ação, a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes.

LIMINAR

No pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, foi pedido o bloqueio de todas as contas do Município de Lago Verde, com a proibição de saques, transferências ou qualquer tipo de movimentação que não seja autorizada por alvará judicial. O bloqueio se estenderia até 31 de dezembro de 2020.

Quanto à imediata instituição de uma equipe de transição de governo, a Ação também cobra que seja oferecido pela Prefeitura todo o apoio técnico e administrativo necessário à realização do trabalho, além do fornecimento de todas as informações requisitadas pela nova gestão.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Lago Verde.

Vice-presidente Hamilton Mourão é diagnosticado com covid-19

O vice-presidente Hamilton Mourão foi diagnosticado com covid-19. Em nota divulgada na noite de ontem domingo (27), a assessoria de comunicação do vice-presidente informou que ele ficará em isolamento na residência oficial onde mora, o Palácio do Jaburu. O comunicado não diz qual o estado de saúde de Mourão.

Ele e sua esposa, Paula, haviam feito testes para covid-19 em maio. O casal ficou em quarentena até que os resultados, negativos à época, foram divulgados. Mourão se junta a Bolsonaro e 14 ministros que foram diagnosticados com covid-19. Entre eles, o próprio ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Do Congresso em Foco

Fux exonera secretário do STF que pediu reserva de vacinas contra a Covid-19

O presidente do STF, Luiz Fux, determinou a exoneração do secretário de serviços integrados de saúde da Corte, Marco Polo Dias Freitas.

O ministro diz que, sem o seu conhecimento, o secretário solicitou à Fiocruz a tal reserva de sete mil vacinas contra a Covid-19, furando a fila de prioridades da vacinação:

“Sempre fui contra privilégios”, afirma Fux.

Do O Globo

Contra o governo, senadores sugerem prorrogar auxílio emergencial

O pagamento do auxílio emergencial termina nesta terça-feira (29) e o governo federal já anunciou que não vai propor a prorrogação do benefício criado para enfrentar a crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à covid-19. No Senado, estão em análise propostas que determinam a concessão de novas parcelas do benefício. O senador Alessandro Vieira (Cidadania–SE) propôs a extensão das parcelas de R$ 300 por mais três meses. Já o senador Rogerio Carvalho (PT–SE) sugere que o valor seja elevado para R$ 600 durante o primeiro semestre de 2021, equiparando-o ao das primeiras parcelas do auxílio instituído em 2020. Mais informações na reportagem de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

Da Agência Senado

Ministro Lewandowski garante acesso de Lula a arquivos da Operação Spoofing

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que assegure ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em até dez dias, o compartilhamento das mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em sua decisão, proferida na Reclamação (RCL) 43007, o relator levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.

A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.

Em petição, a defesa alegou que Lula continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Segundo os advogados, a situação persiste mesmo após o ex-presidente obter decisão favorável na RCL 33543, julgada pela Segunda Turma do STF, e reiterada nos autos da própria RCL 43007 por decisão cautelar do relator.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que, considerando que os arquivos envolvem terceiras pessoas, as informações contidas no material deverão permanecer sob rigoroso sigilo. 

Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.

Direito Civil

No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil. 

Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor. 

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais. 

MPMA aciona Município de Imperatriz e Governo do Estado pedindo cancelamento de eventos de Réveillon

Logo MPMA

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue o Município de Imperatriz e o Governo do Estado do Maranhão a cancelarem o evento chamado de Virada Cultural, bem como programação de festas de final do ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Ação foi protocolada no último dia 24, por conta do surto de coronavírus.

O documento é assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires. Antes da ACP, o promotor de justiça encaminhou Recomendação ao Município, orientando a adoção de providências para evitar a realização de eventos tendentes a gerar aglomeração de pessoas. A Prefeitura, no entanto, não informou o MPMA sobre medidas adotadas ou efetivo para fiscalização.

DADOS
De acordo com a ACP, o Município de Imperatriz vem apresentando alta nas taxas de internação de em leitos clínicos e Unidades de Terapia Intensiva. A taxa de ocupação de leitos de, no mês de dezembro, no Hospital de Campanha, variou entre 40% e 55%, enquanto no Hospital Macrorregional de Imperatriz chegou a 70%.

Segundo Boletim Epidemiológico do Estado do Maranhão, até a data de 22 de dezembro, foram confirmados 8.467 casos de coronavírus. No mês de novembro, o Município de Imperatriz registrou 431 novos casos, sendo que até o dia 22 de dezembro foram confirmados mais 299 casos.

“O Município de Imperatriz optou por realizar evento público em total desrespeito às medidas sanitárias, observando que o risco de disseminação viral torna-se mais elevado em uma festa ou show porque as pessoas são estimuladas a ficarem mais próximas, se tocarem, se confraternizarem, contrariamente às orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias”, destacou o promotor de justiça Thiago de Oliveira.

PEDIDOS
Além do pedido para cancelar a Virada Cultural, com shows entre os dias 29 de dezembro e 1º de janeiro, a ACP também requer, entre outras medidas, que os gestores não licenciem ou autorizem shows e eventos que causem aglomeração em Imperatriz. Município e Governo do Estado devem adotar medidas concretas de fiscalização para impedir a realização de eventos que causem aglomeração de pessoas.

O MPMA pede ainda que os gestores autuem estabelecimentos que estejam promovendo festas, shows ou congêneres em desacordo com a determinação legal, inclusive em portos e locais onde atracam embarcações, considerando a ampla divulgação de festas oriundas de outros Municípios com destino a Imperatriz, exercendo poder de polícia caso constatem descumprimento da legislação.

Contas do Município de Cachoeira Grande são bloqueadas a pedido do MPMA

Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande

Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Morros, em um agravo de instrumento protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 24 de dezembro, foi determinado o bloqueio das contas do Município de Cachoeira Grande (termo judiciário da comarca) até 31 de dezembro de 2020. A liberação de recursos só poderá acontecer mediante a expedição de alvará judicial.

Ficam bloqueadas as verbas lançadas nas contas da Prefeitura, inclusive aquelas vinculadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), ICMS, IPVA, IPTU, Fundeb e FUS. A decisão foi do desembargador plantonista, Lourival de Jesus Serejo Sousa.

Os pedidos feitos pelo Ministério Público já haviam sido parcialmente deferidos pela Justiça, com a imposição ao prefeito Antônio Ataíde Matos de Pinho de realizar a imediata transição de governo, fornecendo dados e documentos à nova gestão; e de que o gestor se abstenha de realizar qualquer processo licitatório e contratações diretas nos últimos dias de mandato.

No entanto, os indícios de irregularidades e desmonte da máquina pública continuaram. Os servidores municipais não receberam o décimo terceiro salário e há a perspectiva de que também não sejam pagos os salários relativos ao mês de dezembro. Além disso, a limpeza pública não está sendo realizada desde 15 de dezembro em Cachoeira Grande e relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam repasses de verbas a empresas com indícios de fraudes.

Para a promotora de justiça Erica Ellen Beckman da Silva, “o perigo de dano é latente, haja vista que já se está na última semana do mandato e o prefeito tem praticado todos esses desmandos, em prejuízo ao interesse público, sem dar qualquer resposta plausível ao Ministério Público, a despeito de todas as medidas extrajudiciais, a fim de evitar o desmantelamento da administração municipal e a descontinuidade de serviços essenciais”.

A pedido do MPMA, Justiça determina suspensão de eventos de pré-Réveillon nos municípios Rosário, Bacabeira

Réveillon no Rio, SP, Salvador e Fortaleza movimenta R$ 5,6 bilhões -  30/12/2019 - UOL Notícias

Atendendo ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro, a suspensão de eventos de pré-Revéillon nos municípios Rosário, Bacabeira (termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias 29 e 30 dezembro.

O MPMA argumentou que a realização dos eventos facilitaria a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e o risco levou à articulação de Ações entre as Promotorias de Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da Defensoria Pública de Santa Rita.

SANTA RITA
No município de Santa Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23 de dezembro, aos pedidos feitos pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira e pelo defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso, foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado para nesta terça, 29.

Na manifestação conjunta entre o MPMA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o Município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a realização do show, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.

Além de suspender a realização do evento, a determinação judicial estabelece que o Município de Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual n° 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/shows com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da festa.

ROSÁRIO E BACABEIRA
Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, deferiu as solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os Municípios de Bacabeira e Rosário e formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.

O produtor igualmente realizaria no dia 25 de dezembro um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão.

Antes do ajuizamento da ACP, o MPMA já havia recomendado aos acionados a não realizar os eventos devido ao risco à saúde pública local. Não houve respostas dos referidos à Promotoria de Justiça de Rosário.

A determinação judicial também proíbe a realização de outro outro show/evento de médio ou grande porte (com mais de 150 pessoas), público ou privado. A multa é R$ 50 mil por ato de descumprimento.

Os Municípios de Rosário e Bacabeira devem adotar as medidas necessárias à proibição de realizações desses eventos e a identificação dos responsáveis por eventual descumprimento e acionar órgãos de segurança. Também devem adotar ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19. Se necessário, força policial igualmente pode ser utilizada para o cumprimento da decisão.

Luis Domingues| Prefeitura inaugura importante obras no dia do aniversário da cidade

Uma manhã de festa, assim começou o sábado, 26, para os moradores de Luis Domingues, cidade do interior do estado do Maranhão.
A gestão municipal realizou com a presença de Felipe Camarão, Secretário da Educação ,a cerimônia de reinauguração da escola agora padrão MEC, Professora Romana Maria Ramos, reformada pelo Regime de Colaboração do município com o Governo do Estado, uma escola moderna, climatizada e mobiliada trazendo mais comodidade para alunos e professores garantindo a qualidade do ensino municipal.


Participaram da cerimônia de entrega cerca de 150 pessoas, lideranças políticas e autoridades locais. O prefeito Gilberto Braga expressou o sentimento de orgulho em inaugurar mais uma obra no município. “Todos os anos é uma alegria comemorar o aniversário de Luis Domingues, mas hoje, comemoramos os 59 anos de emancipação política e a alegria aumenta ainda mais, porque iremos comemorar em grande estilo! Iremos entregar para a cidade uma escola padrão do MEC como está sendo entregue hoje a Escola Municipal Profª Romana Maria Ramos” – destacou Prefeito Gilberto Braga. Felipe Camarão destacou a parceria Governo e município e parabenizou Luis Domingues pelos seus 59 anos de emancipação política.
Ainda como parte do presente de aniversário da cidade, Felipe Camarão anunciou a reforma da escola escola estadual Almeida Braga, um pedido especial do prefeito Gilberto Braga- Disse Felipe Camarão.


A noite foi marcada pelo Bingão de Aniversário da cidade, entre as premiações estavam: micro-ondas. tanquinhos, fogões, tv’s e geladeiras. Houve também o sorteio realizado pelo Departamento de Tributos para os cidadãos com o IPTU em dia tendo como premiação uma bicicleta.

Cândido Mendes| Prefeito eleito Facinho garante melhorias para o sistema educacional do município

Prefeito Eleito Facinho [PL] teve importante reunião com o Secretário de estado da Educação Felipe Camarão em encontro durante o aniversário do 59° anos do município de Luis Domingues, no último final de semana.

Facinho que será empossado no dia 1° de Janeiro se encontrou com o secretário de Estado da educação do Maranhão e reitor do IEMA, Felipe Camarão. Na oportunidade, Facinho solicitou a Felipe Camarão a reforma e ampliação da escola Antônio Dino, em Barão de Tromaí, com previsão de entrega ainda no ano de 2021. Na sede, a construção da primeira Quadra coberta, que atenderá além da escola estadual como também será aberto a toda a comunidade.

Mesmo antes de assumir Facinho tem buscado parcerias importantes para começar com pé direito sua gestão a partir de janeiro de 2021.

Após liminar de Kassio, ‘fichas sujas’ buscam TSE para assumir cargos em 2021

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois que o magistrado concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021.

Os pedidos aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Até agora, quatro candidatos a prefeito – de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular.

Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

“Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto”, argumentou a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, defensora de Adair.

Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte, também acionou o TSE. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal.

Outro candidato que aguarda uma decisão do TSE é Cacique Marquinhos (Republicanos), vitorioso na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60% dos votos válidos. Marquinhos, no entanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque “o tema está pendente de decisão definitiva do STF”.

Do Estadão Conteúdo

Governo sanciona sem vetos a lei de regulamentação do novo Fundeb

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado nos dias 15 de dezembro no Senado Federal 17 de dezembro na Câmara dos Deputados. A Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 25. Com a regulamentação, fica garantido o funcionamento do Fundeb a partir de janeiro de 2021, com a redistribuição intraestadual dos recursos que compõem a cesta do Fundo no âmbito de cada Estado e os repasses da complementação da União previstos para o próximo ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção da Lei, que define como devem ser aplicados os recursos do Fundo, mais importante mecanismo de financiamento da educação pública. A entidade atuou ativamente no Congresso Nacional durante cinco anos a fim de garantir que fossem atendidas as demandas da gestão local, como a manutenção do Fundo e o aumento da complementação da União.

Logo após a promulgação da Emenda Constitucional 108 em 26 de agosto deste ano, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020 foi apresentado e começou a ser debatido pelo relator do texto na Câmara, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), com a CNM, representantes da educação e outros atores da sociedade brasileira. “O nosso movimento trabalhou incansavelmente durante todo o processo para tornar o Fundeb permanente, com mais participação da União, e para que os Municípios possam atender às demandas da população”, destaca o presidente da Confederação, Glademir Aroldi.

O novo Fundeb prevê o aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).

Conquistas municipalistas
A CNM apresentou demandas municipais para aperfeiçoar o texto. Entre essas, a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (comunitárias, filantrópicas e confessionais sem fins lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas. As matrículas dessas instituições na educação infantil em creches para crianças até três anos, na educação do campo, pré-escolas e ensino especial serão computadas de acordo com as regras do artigo 7º do texto aprovado.

Outra demanda apresentada pela CNM pedia a exclusão da emenda que permitiria usar recursos do Fundeb subvinculados para pagamento de profissionais da educação para arcar com custos de terceirizados e profissionais contratados por instituições conveniadas com o Poder Público. Além disso, fizeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos recursos globais da complementação da União que vai ser distribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil.

Por fim, cabe destacar que, de acordo com a Lei 14.113/2020 (art. 44), no primeiro trimestre de 2021 a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com os mesmos coeficientes de participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e cronograma de complementação da União utilizados no primeiro trimestre de 2020, no atual Fundeb.

Confira os principais pontos aprovados que favorecem os Municípios na proposta:

– Fundeb como mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública;
– Aumento gradual da complementação da União para 23% até 2026;
– Destinação para a educação infantil de 50% dos recursos globais da complementação da União pelo VAAT;
– Cômputo, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas com o Poder Público;
– Ampliação do conceito dos profissionais da educação a serem remunerados com o mínimo de 70% para pagamento de folha de profissionais da educação básica.

Orientações
Com o objetivo de trazer esclarecimentos aos gestores em relação ao ano novo Fundeb, a Roda de Conhecimento desta semana contou com a participação da consultora da CNM na área de Educação Mariza Abreu. Ela falou sobre o que muda a partir de 2021, os principais desafios e o debate travado em torno da aprovação da matéria. Assista aqui

Da Agência CNM de Notícias

Vacinação começa em janeiro no Pará, reafirma Helder Barbalho

Koki Kataoka / Reuters

O governador Helder Barbalho voltou a afirmar na manhã deste sábado (26), em comunicado realizado via redes sociais, que a vacinação da população paraense deve ser iniciada no começo de 2021, assim que um imunizante for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

No comunicado, o governador também anunciou o aumento preventivo da oferta de leitos – em mais 50 de UTI e 10 clínicos -, o ajuste no bandeiramento das regiões do Tapajós e do Xingu, que passaram do amarelo para o laranja (risco médio) e, ainda, a publicação de um novo decreto mais restritivo, na segunda-feira, 28. 

Helder Barbalho disse que, conforme contato mantido com o Ministério da Saúde, será possível iniciar em janeiro a vacinação contra a covid-19 no Pará, iniciando por grupos prioritários, que, “provavelmente, serão os profissionais de saúde que estejam na linha de frente, dentro de UTIs, hospitais para pacientes de Covid e idosos com mais de 80 anos. Gradativamente, vamos ampliando para os grupos que já estão estabelecidos, índios, quilombolas e profissionais da segurança, e vamos avançando para buscarmos, ao longo de 2021, imunizarmos toda a população”.

O governador assegurou que só será utilizada no Pará a vacina que estiver liberada pela Anvisa. “Não iremos usar ou permitir que qualquer medicamento ou vacina, que não esteja regularizado pelo órgão brasileiro (Anvisa), seja disponibilizado à população. Isso, para garantir eficácia no atendimento e imunização da população”.

Ainda segundo ele, 3 milhões de seringas e de agulhas já estão no estoque da Sespa para garantir a vacinação. “Estamos com a logística pronta para distribuir à todas as regiões do estado para que ocorra da forma mais rápida possível (a vacinação). Vamos juntos com muita união e fé vencer o novo coronavírus”.

Do O Liberal

Felipe Camarão ‘se vira nos 30’ para entregar equipamentos educacionais

O secretário de estado da educação, Felipe Camarão vem mantendo uma intensa agenda pessoal e profissional. Durante o final de semana esteve participando a convites em confraternizações, partidas de futebol beneficente, reunião com dirigentes da classe dos profissionais da educação – e pra começar a semana, iniciou uma maratona de inaugurações de escolas dignas, quadras poliesportivas e bibliotecas. 

Pelas suas redes sociais, Camarão tem se destacado durante as entregas pelo interior do Maranhão e faz questão de divulgar imagens das ações, acompanhe.

“A semana já começou animada com entrega de #EscolaDigna em São Francisco do Brejão e #FarolDoSaber em Imperatriz. E olha como ficou linda a construção do CE Professora Maria Pinheiro de Sousa, toda climatizada e com uma estrutura realmente digna para os estudantes e professores de São Francisco do Brejão. Em Imperatriz, o #FarolDoSaber Sálvio Dino foi entregue totalmente revitalizado e com novo acervo de 200 livros. Amanhã tem mais DUAS #EscolasDignas em Duque Bacelar! Simbora!”, comemorou Camarão.

Valorização dos professores

Na tarde da última sexta-feira (19), o secretário Felipe Camarão, juntamente com sua equipe, recebeu Oliveira, presidente do Sinproessema e representantes da categoria para amistosa conversa sobre a campanha salarial e outros pleitos. Segundo o secretário, a medida se faz pelo respeito e valorização da categoria. 

“O diálogo com a categoria segue firme e forte em 2021”, publicou, Camarão.

Eleições 2022: Bolsonaro tem 36%; Flávio Dino, 1%

Se a eleição presidencial de 2022 fosse hoje, Jair Bolsonaro teria 36% das intenções de voto no 1º turno, com ampla liderança sobre todos os demais candidatos, segundo pesquisa PoderData realizada de 21 a 23 de dezembro de 2020.

Com essa pontuação, Bolsonaro fica 23 pontos à frente do 2º colocado, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), na simulação testada pelo PoderData. Foram realizadas 2.500 entrevistas em 470 cidades de todas as 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), aparece com 1%.

Ex-prefeitos de Nova Olinda do Maranhão e Presidente Médici são condenados por descumprimento da política de resíduos sólidos

Após julgamento de Ações Civis Públicas do Ministério Público do Maranhão, três ex-prefeitos dos municípios de Nova Olinda do Maranhão e Presidente Médici foram condenados por improbidade administrativa devido ao descumprimento das políticas de destinação de resíduos sólidos, especialmente a falta de Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

Em sentença publicada no último dia 10 de dezembro, pelo juízo da comarca de Santa Luzia do Paruá, Delmar Barros Sobrinho (ex-prefeito de Nova Olinda do MA de 2009 a 2016), Antonio Rodrigues Pinho e Gracélia Holanda de Oliveira (ex-prefeitos de Presidente Médici, respectivamente, de 2009 a 2012 e 2013 a 2016), tiveram os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil igual a 30 vezes o valor da remuneração que recebiam como chefes dos Executivos municipais, bem como à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios.

Os dois municípios são termos judiciários da Comarca de Santa Luzia do Paruá.

LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

No fundamento da Ação Civil, ajuizada em 2016, o então titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá, Hagamenon de Jesus Azevedo, ressaltou que a Lei nº 12.305, de 3 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu alguns princípios e objetivos a serem traçados por todos os entes federados para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos ou rejeitos sólidos.

Nos municípios, o plano de gestão integrada de resíduos sólidos deveria ser elaborado em até dois anos, e a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos resíduos em até quatro anos, contados da data da publicação da Lei nº 12.305.

No entanto, de acordo com o Ministério Público, os ex-gestores de Nova Olinda e Presidente Médici foram omissos ao não adotar as providências necessárias para a correta destinação dos resíduos sólidos, o que vem provocando sérios danos à saúde e ao meio ambiente, com a manutenção de lixão a céu aberto para depósitos de resíduos sólidos in natura. A conduta é vedada pelo artigo 47 da Lei de Resíduos Sólidos.

Vereador Jorge Alberto deseja um Feliz Natal aos godofredenses

Quero pedir muita fé aos godofredenses. Este não foi um ano tão bom para todos, mas eu tenho certeza que com fé, com esperança, com o apoio da família, com certeza 2021 será um ano melhor. Que nossas ações sejam com muita sabedoria em tudo que fazemos. Desejo um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, e que Deus dê muita paz para todos. É o que desejo do fundo do coração, do sempre amigo Jorge Alberto!!

Boas festas!! E um 2021 repleto de realizações!!

Em mensagem, Vereador Leandro Severo deseja Feliz Natal a todos os godofredenses

Que este NATAL, as Famílias sintam mais fortes o significado da palavra “AMOR”. Que sejamos iluminados pelas luzes da PAZ, da UNIÃO e da SOLIDARIEDADE, transformando os nossos dias, em dias de felicidade.

Que as festas Natalinas sejam de FRATERNIDADE em todos os lares e, que em 2021 as Famílias estejam unidades pela PAZ e pelo AMOR.  

São sinceros votos do vereador eleito Leandro Severo e Família para todas as Famílias Godofredenses e do Distrito de Aurizona”.