Futebol solidário: Amigos do Mará Vs Amigos do Vaval arrecada mais de 80 cestas básicas para doação em Cândido Mendes

Os Amigos do Mará X Amigos do Vaval realizou mais uma edição do jogo solidário visando arrecadar alimentos para famílias carentes de Cândido Mendes. A 4ª edição do evento ocorreu ontem quarta-feira (23) no Estádio Djalmão e reunião várias pessoas que aderiram a causa da solidariedade.

Os times Branco ( Amigos do Mará) e Azul ( Amigos do Vaval ) entraram em campo para disputa. E o jogo foi movimentado com os dois times marcando gols. No fim da partida, prevaleceu o empate em 2×2.

Nesta edição, foram arrecadas mais de 80 cestas básicas que serão doadas na cidade. As doações ocorrem por meio de indicação dos integrantes do grupo, que conhecem famílias carentes e fazem a doação. Do total de cestas arrecadas, 18 foram doadas por Wellington que mora na Europa.

“A meta era arrecadar 15 a 20 cestas, mas o evento foi tão bom que conseguimos mais de 80 com apoio dos amigos”, disse um dos organizadores do evento e integrante do grupo, Marazinho Ramos.

Ainda segundo Marazinho, o Amigos do Vaval X Amigos do Mara existe desde 2016 e conta com a participação de cerca de 50 integrantes. “Eu só tenho a agradecer a todos os integrantes do grupo, os convidados e ao Prefeito Jofran Braga e o secretário de Esportes, Jonas Corrêa, que cedeu o campo para a realização do evento”, finalizou Mara.

A pedido do MPMA, Justiça suspende pagamentos de licitações suspeitas em Buriticupu

Buriticupu: prefeito José Gomes Rodrigues vai estourar quase R$ 1 milhão em  manutenção de poços artesianos - Blog do Werbeth SaraivaBlog do Werbeth  Saraiva

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, na última segunda-feira, 21, liminar para que seja cumprida integralmente pelo prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, uma Recomendação relativa à transição municipal e à suspensão de pagamentos de licitações suspeitas, indicadas pela equipe de transição e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Também foi determinado ao prefeito que sejam apresentadas cópias de todos os procedimentos licitatórios e seus respectivos processos de pagamentos.

A medida judicial deu-se em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Rotondo.

Foi fixada, ainda, multa diária, no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento ou cumprimento apenas parcial da decisão, de autoria do juiz Raphael Leite Guedes.

O procedimento foi instaurado logo após o resultado das eleições em Buriticupu, quando foi eleita uma nova gestão. O atual prefeito não concorreu, pois já está exercendo o segundo mandato.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, a Recomendação expedida objetivava assegurar uma transição municipal republicana, a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços essenciais prestados à sociedade, bem como prevenir danos ao erário, dilapidação de documentos públicos, ausência de transparência na gestão fiscal e de prestação de contas, dentre outras obrigações previstas nas normas constitucionais e legais.

“Mesmo após realizadas reuniões, constituída equipe de transição, requisitados documentos, a Recomendação não foi inteiramente cumprida, não havendo o fornecimento de todos os documentos exigidos pelas leis, inclusive pela Constituição Estadual”, informou o membro do Ministério Público.

Além disso, a CGU informou a realização de pagamentos a empresas com indícios de fraude em valores elevados.

Polícia Federal deflagara operação contra corrupção eleitoral em Morros

Agentes da Polícia Federal amanheceram nesta quarta-feira (23) num condomínio de luxo de São Luís.

Localizado na Península, o Ilê Saint Louis recebeu viaturas da PF, em cumprimento a mandados.

Segundo a PF, a operação foi denominada BRAVO UNIFORM, e contou com o apoio Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Eleitoral. O objetivo é apurar a prática de crimes de corrupção eleitoral, na Eleição para os cargos de prefeito e vereador em de Morros.

“Com base em depoimentos de eleitores e informações coletadas em nterceptação de ligações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível obter fortes indícios de que pessoas próximas a um dos candidatos a Prefeito, além de um candidato a vereador, agiram ativamente para realizar compras de votos na véspera e no dia da votação no citado município”, diz uma nota dos federais.

De acordo com o comunicado, um eleitor chegou a filmar um candidato a vereador e a esposa de um dos candidatos a prefeito oferecendo dinheiro e um veículo em troca do apoio do eleitor e de sua família.

Na manhã de hoje foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em endereços dos investigados, nos municípios de São Luís/MA, Axixá/MA e Morros/MA.

Turiaçu| Prefeito eleito Édesio busca melhorias para a saúde do município

Em reunião com o secretário estadual de saúde, Carlos Lula, o prefeito eleito de Turiaçu, Édesio Cavalcanti cobrou melhorias para o município que comandará a partir de 1° de janeiro de 2021.
Além do prefeito eleito, participaram também da reunião, o vice prefeito, Pastor Branco, a futura secretária de saúde do município, Sra. Mônica, a filha do prefeito, Sra. Enimeyre Cavalcanti e o deputado estadual, Ricardo Rios.
A pauta da reunião foi a busca por parcerias para a saúde de Turiaçu funcionar de verdade, ao nível que o povo turiense merece.
Édesio Cavalcanti foi enfático em solicitar apoio do secretário de saúde do Estado para colocar a saúde de Turiaçu em primeiro plano, tudo que os turienses querem .

Marcelo Crivella é preso em operação da polícia e do MP-RJ

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) prenderam, na manhã desta terça-feira (22), o Prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), o empresário Rafael Alves e o delegado aposentado Fernando Moraes.

Também é alvo da operação o ex-senador Eduardo Lopes, que no entanto não foi encontrado em sua casa no Rio. Ele teria se mudado para Belém e deverá se apresentar à polícia. Ele foi senador do Rio pelo Republicanos, ao herdar o cargo de Crivella, e foi secretário de Pecuária, Pesca e Abastecimento do governador afastado Wilson Witzel.

A ação é um desdobramento da Operação Hades, que investiga um suposto ‘QG da Propina’ na Prefeitura do Rio. Os mandados são cumpridos pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF) da Polícia Civil e do Geocrim, do MP-RJ. A decisão é da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita.

Do Globo.com

Eleições 2020: indícios de irregularidades somam quase R$ 1 bilhão

dinheiro e moedas

Após a entrega dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e partidos que concorreram nas Eleições 2020, o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades. Somados, os recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57.

Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal , Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal. Foram identificadas 91.500 casos desse tipo, representando um valor de R$ 77.553.362,17.

Em segundo lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de valores: R$ 612.613.438,38.

Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto no artigo 91 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A partir do levantamento, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício de irregularidade e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral.

Os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração e – se procedente o indício – apresentação de representação judicial.

Turiaçu| Após pedido de Edésio, Yglésio solicita reforma do Hospital Regional a secretário Carlos Lula

Yglésio solicita reforma do Hospital Regional de Turiaçu a secretário Carlos Lula

O deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) participou, ontema segunda-feira (21), de uma reunião com o secretário de estado da Saúde, Carlos Lula, para tratar de ações relacionadas à saúde pública no Maranhão para 2021. Durante o encontro, dentre outros assuntos, o parlamentar solicitou ao secretário a realização de um convênio para a reforma do Hospital Regional de Turiaçu, unidade de saúde de grande importância para a Baixada maranhense, tendo em vista o suporte que dá aos municípios vizinhos.

Yglésio disse que o hospital apresenta problemas em sua estrutura, que precisam ser resolvidos para não afetar o atendimento dos pacientes. “O Hospital Regional de Turiaçu é uma das principais unidades de saúde da Baixada e atende um número expressivo de pacientes, mensalmente, sendo, portanto, de grande importância para a região. Nenhuma unidade de saúde, ainda mais nesse porte, pode ter problemas em sua estrutura porque afeta a qualidade do atendimento aos pacientes. Por isso, estamos solicitando a reforma”, explicou o deputado.

O parlamentar vem fortalecendo o vínculo dos municípios com o Legislativo, a exemplo de Turiaçu. O prefeito eleito do município, Edésio Cavalcanti (Republicanos), ao lado do deputado Yglésio, tem sido um exemplo da importância do estreitamento desses vínculos. Recentemente, ambos estiveram reunidos com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), e uma das conquistas resultante desse diálogo foi a aquisição de uma viatura da PM para o reforço da segurança pública de Turiaçu.

Em janeiro, o deputado Yglésio Moyses fará uma nova reunião com o secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, ocasião na qual também estará acompanhado do prefeito turiense. A reunião terá como objetivo o alinhamento de melhores soluções na área da saúde para o município de Turiaçu.

Senador propõe prisão de até oito anos para quem não tomar vacina; veja íntegra

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei que prevê prisão de até oito anos para quem não tomar vacinas em casos de emergência de saúde pública, como a pandemia de covid-19. O texto prevê ainda a punição para pais que não vacinarem seus filhos e também para quem divulgar notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização.

Pelo PL, a punição acontecerá apenas quando não houver justa causa para a não-vacinação.

“É urgente que se tome medidas para contenção desse mal que pode prejudicar a vacinação e atrasar ainda mais a saída do país da crise sanitária provocada pela pandemia”, diz a justificativa do texto.

“O PL aqui apresentado vem no contexto da pandemia da Covid19, mas também é uma resposta necessária à sequência de quedas nas taxas de imunização das campanhas do Ministério da Saúde”, diz.

Veja a íntegra do projeto

Do Congresso em Foco

Justiça suspende procedimento licitatório marcado pela Prefeitura de Rosário a pedido do MPMA

Bomba: Irlahi Moraes terá que realizar Concurso e demitir contratados em  Rosário por determinação do MPMA - RN

Um procedimento licitatório marcado pela Prefeitura de Rosário para esta segunda-feira, 21, foi suspenso liminarmente pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública proposta no último fim de semana. A licitação suspensa é a Tomada de Preços nº 03/2020, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais, no valor de R$ 1 milhão e 900 mil.

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por dia, com o valor sendo revertido em favor de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde. A decisão atinge também outras licitações que possam estar previstas até o final de 2020.

A medida judicial ressalta, ainda, que se ficar configurada a recusa pessoal da prefeita Irlahi Linhares Moraes ou de outro servidor no descumprimento da decisão, a multa deverá ser paga por eles.

A Ação Civil Pública foi formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murilo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário. E a juíza Karine Lopes de Castro proferiu a decisão.

MOTIVAÇÃO

Ao apresentar a Ação Civil, a representante do Ministério Público justificou o pedido de suspensão do procedimento licitatório com base no risco de malversação dos recursos públicos nos últimos dias do encerramento do mandato dos atuais gestores municipais.

“Tal objeto não é obra ou serviço essencial que não possa esperar a próxima gestão para decidir sobre a conveniência de contratá-lo”, declarou a promotora de justiça.

O grupo político que está na atual gestão do Município de Rosário saiu derrotado nas últimas eleições, devendo entregar os cargos no próximo dia 1º de janeiro de 2021.

Segundo Maria Cristina Murilo, a ação foi proposta após ofício do procurador- geral, que encaminhou relatório da Controladoria Geral da União (CGU), informando sobre indícios de irregularidades em licitações realizadas por prefeituras cujos gestores estão em final de mandato e, mesmo assim, pretendiam licitar obras não essenciais, gerando obrigações desnecessárias para a gestão futura.

Nesse documento, Rosário é apontado como um dos municípios com grande número de contratos suspeitos por terem sido celebrados com empresas cujos sócios eram de baixa renda ou políticos e que não possuíam registro de empregados.

“Infelizmente, a realidade tem mostrado que é muito comum o desmonte da coisa pública por gestores em final de mandato, motivo pelo qual faz-se necessária especial atenção ao manejo de verbas nesse período”, observou a promotora de justiça.

No processo de acompanhamento da transição municipal, a 1ª Promotoria de Rosário expediu Recomendação ao Município para que fossem observadas várias situações, dentre elas a vedação, nos últimos dois quadrimestres do mandato, de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, conforme o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Governador Flávio Dino é eleito novo presidente do Consórcio Amazônia Legal

O governador Flávio Dino foi eleito o novo presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal. Fazem parte do consórcio os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A eleição aconteceu na manhã desta segunda-feira (21), durante assembleia geral dos governadores da Amazônia Legal. Flávio Dino foi eleito por unanimidade pelos sete governadores presentes. Amazonas e Rondônia não participaram da reunião.

Em sua fala, o governador Flávio Dino agradeceu a confiança dos governadores em seu nome e defendeu a união dos estados para promover a melhora da qualidade de vida da população e a proteção da Amazônia Legal.

“Um colegiado abrange diferentes visões e quem o coordena tem que ter a capacidade de ouvir. Farei com a maior dedicação, maior patriotismo, maior civismo, e com espírito de unidade, de diálogo, de consenso. Buscar um entendimento médio, nem uma posição extremada de um lado, e nem de outro. Um espírito de unidade”.

O mandato do governador Flávio Dino à frente dos estados da Amazônia Legal inicia em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2021. Ele substitui o governador do Amapá, Waldez Góes, na função, para quem também proferiu fala de agradecimento por guiar os governadores durante o ano de 2020.

Mais definições

A reunião ordinária entre os governadores da Amazônia Legal também definiu o Orçamento Anual do Consórcio para o exercício 2021, o calendário para a execução dos Fóruns de Governadores e o contrato para o funcionamento do Consórcio.

Suspensa decisão que impede fiscalização de valores de mensalidades de escolas privadas

Suspensa decisão que impede fiscalização de valores de mensalidades de escolas privadas

O desembargador Marcelo Carvalho, em decisão liminar,  suspendeu – até o julgamento do mérito – os efeitos da decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que, nos autos de uma ação civil pública, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe), determinou que o Procon (MA) se abstenha de iniciar ou dá continuidade a procedimento de fiscalização e imposição de multas.

O caso em questão é referente a promulgação, pelo Município de São Luis, da Lei n. 6.785/2020, que, segundo o Procon, anteviu, diante de uma situação excepcionalíssima da pandemia, a necessidade de intervenção na relação de consumo existente entre as instituições de ensino e os alunos (ou responsáveis), como forma de amenizar os impactos à parte mais vulnerável, decorridos da referida circunstância extraordinária.

A referida lei dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino no Município de São Luís, durante o Plano de Contingência do Estado do Maranhão para Infecção Humana pelo novo Coronavírus – Covid-19.

No Agravo de Instrumento, o Procon argumenta que o aluno ou seu responsável financeiro, na condição de consumidor, não pode continuar sendo obrigado a adimplir com a contraprestação financeira, sem a correspondência do serviço nos moldes em que foi contratado, mesmo que o prestador não tenha dado causa, devendo a instituição de ensino arcar com os riscos de sua atividade.

Alega também que a Lei Municipal em discussão visou exatamente à proteção do consumidor local e que, em meio ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, os estudantes se acharam especialmente prejudicados. Para o Procon, o ideal seria a pactuação individualizada dos descontos nas mensalidades dos alunos, para que sejam mantidos íntegros o teor da Lei nº 6.785/2020 e o poder de fiscalizar e multar que cabe ao órgão de defesa do comsumidor. 

Nessa linha de raciocínio, o Procon sustenta que a persistência da decisão impugnada culminará em prejuízos maiores tanto à sociedade quanto às instituições de ensino, já que diante da situação emergencial de pandemia associada à iminente crise financeira dos responsáveis pelos alunos e o vencimento das mensalidades escolares, elevará o risco do aumento da inadimplência e atos de cobrança, gerando uma crise sem precedentes nas instituições de ensino.

Na análise do Agravo de Instrumento, o desembargador Marcelo Carvalho entendeu que se fazem presentes os requisitos para a concessão da liminar pleitada pelo Procon.

“Fazendo-se a interpretação lógico-sistemática desse julgado, a conclusão a que se chega é que, nestes tempos de pandemia de Covid-19, a situação de emergência impõe ao poder público a tomada de medidas extraordinárias, a fim de garantir o bem-estar da coletividade, um dos objetivos primordiais da Constituição Federal”, assinalou o desembargador Marcelo Carvalho.

O magistrado afirmou que a promulgação da Lei 6.785/2020, pelo Município de São Luís não se trata de medida ditatorial, ilegal e arbitrária, mas de exercício de poder que decorre da competência comum outorgada pela Constituição a todos os entes da Federação. 

“A meu ver, trata-se de assunto local, pelo que sobressai a competência do Município para a prática do ato legislativo, na esteira do que autoriza o artigo 30, inc. I, da Constituição Federal, segundo o qual “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse sentido, a Lei nº 6.785/2020, do Município de São Luís, nada mais fez do que dispor, no âmbito da educação, sobre os efeitos da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, e, ao fazê-lo, andou na trilha da qual falou o ministro do STF, Edson Fachin, que não se omitiu quanto à tomada de “ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal”. frisou.

Com esses argumentos, Marcelo Carvalho apontou a prerrogativa do Município de São Luís em aprovar a lei em questão, limitando não apenas as despesas das famílias com os custos das mensalidades, mas também preservando a saúde das pessoas, obstante que essa discussão acerca da redução fosse travada face a face, o que sem dúvida facilitaria o contágio pelo vírus e alargaria os já altos números de infectados e mortos.

A Lei – segundo o desembargador – mostrou-se oportuna não apenas do ponto vista financeiro, beneficiando, mesmo que em pouca monta, as famílias com alunos matriculados, mas também do ponto de vista da saúde dos pais ou alunos, e também dos próprios membros da direção e da secretaria das escolas. 

“De mais a mais, não se pode esquecer que as escolas e colégios também ganharam uma compensação, ao se lhes permitir que pudessem prestar seus serviços por meio de teleaulas, ainda que estas não tenham sido levadas em conta quando da contratação, nisso se encontrando mais uma razão para justificar a redução determinada na lei municipal”, pontuou o desembargador Marcelo Carvalho, concedendo a tutela de urgência pleiteada pelo Procon e suspendendo os efeitos da decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos até o julgamento de mérito do agravo de instrumento.

Eleições 2020: PGR recorre de decisão que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa para candidaturas pendentes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (21), da decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que considerou inconstitucional parte da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, o recurso pede a revogação imediata da decisão proferida no último sábado (19) ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que plenário do STF aprecie o tema. O propósito é evitar implicações na composição de prefeituras e câmaras de vereadores definida nas eleições municipais de 2020. A PGR pediu a manutenção do entendimento vigente, deixando para o Plenário decidir sobre eventual mudança do quadro normativo, com modulação temporal.

Ao analisar o pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630, o ministro declarou inconstitucional o trecho “após o cumprimento da pena” previsto no artigo 2º da Lei da ficha Limpa. Na decisão, Nunes Marques afirmou que a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos. Conforme a lei vigente há uma década, são inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A medida vale para os crimes previstos na norma, caso de delitos contra o patrimônio público e meio ambiente, por exemplo. A liminar concedida pelo ministro antecipa o início da contagem dos oito anos.

No recurso – um agravo regimental – , o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, aponta pelo menos cinco “obstáculos jurídicos” para que o pedido fosse aceito. O primeiro mencionado é o princípio da anualidade, segundo o qual alterações do processo eleitoral só podem ser aplicadas em votações que ocorram no mínimo um ano após a data de vigência do normativo. “A superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral – expressão máxima da vontade popular”, pontua em um dos trechos do documento.

Outro impedimento destacado no recurso, é o fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuir um enunciado que prevê expressamente a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. Jacques de Medeiros sustenta, ainda, que a liminar permite a quebra da isonomia em um mesmo processo eleitoral, uma vez que alcança apenas os processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação. Para o vice-PGR, “a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram”.

O quarto obstáculo para o acatamento do pedido apresentado pelo PDT refere-se ao fato de a Suprema Corte já ter discutido e confirmado a constitucionalidade da Lei da ficha Limpa, inclusive no trecho questionado pela legenda. No recurso, são mencionados os julgamentos das ações declaratórias de constitucionalidade 29 e 30, além da ADI 4578. Nessa oportunidades, o STF rejeitou a tese que defendia “a detração do lapso temporal decorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado quando do cálculo do prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos
posterior ao cumprimento da pena”.

Por fim, sustenta o vice-PGR, que não procede a interpretação – externada pelo ministro na liminar – de que os efeitos da norma somente vieram a ser sentidos pelos candidatos no processo eleitoral de 2020. Conforme detalhou, a Suprema Corte já reconheceu a aplicação Lei da Ficha Limpa em relação fatos anteriores à sua publicação, em razão da ausência de direito adquirido a regime jurídico eleitoral. Naquela oportunidade (julgamento das ADCs 29 e 30 e ADI 4578), ficou estabelecido ainda que o registro de candidatura seria marco temporal para a incidência das regra.

Para ele, como a constitucionalidade da Lei 135/2010 já foi assentada pelo STF, a questão não pode ser objeto de exame em razão do princípio da abertura da causa de pedir. “É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atribui a esse princípio a consequência de que a decisão da ação de controle concentrado de constitucionalidade traz a presunção absoluta de que o ato impugnado foi examinado em relação a todo o texto constitucional”, completa.

Íntegra do recurso

STF: indicado de Bolsonaro derruba trecho da Ficha Limpa em ação de advogada maranhense

Em decisão liminar (provisória) o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suprimiu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado após o cumprimento da pena.

O encaminhamento dado por Kassio foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção.

Pela lei, o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado —quando se esgotam todos os recursos—, segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e fica inelegível por oito anos após o cumprimento.

Agora, com a decisão de Kassio, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, pode disputar a eleição passados 8 anos, e não os 13.

Como é liminar, a decisão, tomada neste sábado (19), um dia após a última sessão do STF e na véspera do início oficial do recesso do Judiciário, deve ser analisada pelo plenário da corte em 2021.

A Lei da Ficha Limpa diz que são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena​” por dez tipos de crime, como aqueles contra a vida (homicídio) e a dignidade sexual (estupro), contra a economia popular, a fé pública, a administração pública (como corrupção) e o patrimônio público, contra o meio ambiente e a saúde pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo.

Kassio suprimiu a expressão “após o cumprimento da pena”. Na prática, isso restringe o período de inelegibilidade.

A decisão vale somente para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF.

“A ausência da previsão de detração [abatimento da pena total por já se ter cumprido parte dela], a que aludem as razões iniciais, faz protrair por prazo indeterminado os efeitos do dispositivo impugnado, em desprestígio ao princípio da proporcionalidade e com sério comprometimento do devido processo legal”, diz Kassio, que passou a integrar o STF em novembro deste ano, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Ele argumenta ainda que “impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos em análise”.

O ministro atendeu a um pedido do PDT. Na ação direta de inconstitucionalidade, o partido alega que não pretende questionar os propósitos da lei, “mas tão somente assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais” – Nota do blog: a ação tem a participação da advogada maranhense Ezikelly Barros (saiba mais)

A legenda diz que o trecho que acabou sendo cortado “vilipendia direitos e garantias fundamentais”, porque a interpretação da expressão tem proporcionado inelegibilidade por tempo indeterminado dependendo do tempo de tramitação do processo.

O PDT argumenta que “a antecipação do cumprimento do prazo de inelegibilidade (para a ‘condenação por órgão colegiado’) acabou por produzir uma inelegibilidade por prazo indeterminado”.

Isso porque o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado, depois, por causa do que está previsto na Constituição, segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e ainda continua inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.

A sigla explica na ação que, como a Lei da Ficha Limpa não foi aplicada nas eleições de 2010, o efeito do trecho questionado só veio a ser sentido de maneira mais significativa nas disputas deste ano, oito anos após o início da vigência da lei, nas eleições de 2012.

De acordo com o PDT, dos 557.406 pedidos de registros de candidaturas, 2.357 foram indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.

A ação, porém, diz o partido, não se refere a todos estes casos, já que nem todos os indeferimentos se deram com base no trecho alterado pela decisão do ministro e que há casos em que o prazo de inelegibilidade já foi cumprido antes do marco temporal estabelecido.

A decisão gerou crítica do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que viu na medida “uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”.

O movimento disse ainda, em nota, que “todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos”.​

O juiz aposentado Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, vê na decisão de Kassio “o maior atentado da história” à regra em seus dez anos de existência.

“Estão tentando relativizar prazos num assunto em que quem determina estes prazos são os próprios condenados. Sempre tivemos no Brasil um problema grave de réus que usam do grande sistema de recursos que temos no país, para protelar, para evitar a punição. Por isso a Lei da Ficha Limpa estabeleceu este sistema, que os oito anos só seriam contatos a partir da condenação, que sempre foi protelada pelos réus”, afirmou Reis à Folha.

O magistrado aposentado disse que a lei se aplica a crimes mais graves, com condenações maiores.

“Igualar situações que são desiguais é muito injusto. Alguém ser condenado porque teve contas rejeitadas e ficou oito anos inelegível. Ok, são oito anos. Mas alguém que cometeu um crime de estupro, de homicídio?! Eles estão igualando todo mundo, e não é igual”, disse o autor da legislação.

O juiz também lembrou que este assunto já foi enfrentado pelo STF em 2010, e a corte, por maioria declarou a constitucionalidade da lei.

“Estamos diante de uma situação curiosa, de insegurança jurídica completa em que o Supremo Tribunal Federal declarou uma lei constitucional, e agora um ministro, com todo respeito que tenho por ele, toma uma decisão isolada, monocrática, contra a corte”, declarou.

Márlon Reis disse esperar que o STF repare a situação criada agora ou com um recuo do relator do caso, Kassio, ou com a suspensão da liminar pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O advogado eleitoral Fernando Neisser disse à Folha concordar com o mérito da decisão tomada por Kassio Nunes Marques no sábado por considerar inconstitucional a não existência da detração, mas concorda que causa confusão o fato de uma decisão monocrática ir no sentido oposto ao que o plenário da corte já havia decidido anteriormente.

“Nada impede que o STF, de tempos em tempos, se debruce de novo para ter novos entendimentos. Mas uma decisão monocrática, terminado já o processo eleitoral, acaba beneficiando alguns candidatos que insistiram em recorrer, e não outros que nem se lançaram porque se entenderam inelegíveis ou se lançaram e foram substituídos por se entender que era uma situação já definida. Acaba criando uma desigualdade de condições entre candidaturas”, afirmou Neisser.

O movimento Vem Pra Rua Brasil criticou a decisão em postagens nas redes sociais.

“Depois de acabar com a prisão após [condenação] em segunda instância, a articulação macabra em Brasília é contra Lei da Ficha Limpa. É um acordo ganha-ganha. Ganham os condenados, pois ficam ‘livres’ para disputar eleições. Ganha Bolsonaro, que pode enfrentar Lula em 2022. Perde a sociedade”, diz uma das publicações.

O Vem Pra Rua Brasil também disse que Kassio Nunes Marques foi escolhido por Bolsonaro por ser “100% alinhado” e que o magistrado “estrangulou” a Lei da Ficha Limpa.

“Confiou no PR [presidente da República? Passou pano? Deu nisso!”, diz a postagem.

Na semana passada, Bolsonaro já havia sido cobrado por outro posicionamento de seu indicado ao STF. A corte decidiu permitir que o Estado imponha restrições a quem não tomar vacina contra Covid-19.

Divergindo de seus colegas, o magistrado afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como “última medida”.

Todos outros integrantes da corte, porém, concederam autonomia a governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do governo federal.

Apoiadores de Bolsonaro, no entanto, criticaram Bolsonaro por causa do voto de Kassio. Demonstrando irritação, o presidente referiu-se a seus críticos como “direita burra, direita idiota, fedelho, papagaio de internet e analfabeto funcional”.

Da Folha de S. Paulo

Brasil registra mais de 186 mil mortes pela covid-19

O Brasil tem mais de 7 milhões de pessoas que já foram contaminadas pelo novo coronavírus e 186.764 mortes pela covid-19. Países europeus e da América Latina fecham fronteiras para pessoas oriundas do Reino Unido devido ao surgimento de uma nova cepa do vírus, mais contagiosa. Essas e outras informações sobre a pandemia você confere com o produtor da Rádio Senado Felipe Cafino. Ouça o áudio.​

Da Agência Senado

Operação Faroeste: desembargadora do TJ da Bahia é presa preventivamente após STJ acatar pedido do MPF

Em cumprimento a ordem judicial, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi presa na manhã de ontem domingo (20), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ligia Cunha. Investigada no âmbito da Operação Faroeste – que apura a venda de sentenças para legalização de terras no Oeste da Bahia – a magistrada foi um dos alvos das medidas deflagradas na última segunda-feira (14), e teve a prisão temporária convertida em preventiva após pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. A mesma providência foi requerida em relação à desembargadora Ilona Reis.

De acordo com o pedido do MPF, enviado na sexta-feira (18), a hipótese criminal apurada é a de que as desembargadoras criaram organizações criminosas especializadas em vendas de decisões e lavagem de ativos, com atuação nos conflitos de terras do Oeste baiano e outras regiões. As magistradas contavam com a ajuda de advogados. Lígia Cunha tinha o auxílio dos filhos Arthur e Rui Barata. As investigações apontam a atuação direta de Lígia em quatro processos e tráfico de influência em outro. Pela atuação, ela recebeu R$ 950 mil. Já a organização criminosa de Ilona Reis operou em três processos. Ela recebeu o valor de R$ 300 mil pela relatoria de dois deles, e a promessa do pagamento de mais R$ 500 mil pelo outro.

Para justificar o pedido de conversão da prisão temporária em preventiva, ao longo da peça processual, o MPF descreve o esquema criminoso e apresenta provas da participação das duas desembargadoras. Muitas informações e provas foram repassadas por um advogado, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF. Também foram apresentadas provas da posse de bens incompatíveis com as rendas de desembargadoras, como casas avaliadas em quase R$ 3 milhões, no caso de Lígia, lanchas e carros de luxo.

O MPF argumenta que a corrupção sistêmica no TJBA não cessou após a deflagração da Operação Faroeste, que culminou no afastamento de cinco desembargadores. Pelo contrário. Com isso, “as desembargadoras Lígia Cunha e Ilona Reis assumiram posição de destaque, nessa atividade econômica criminosa, optando a primeira por tentar obstruir as investigações contra ela e os integrantes de sua orcrim, ao passo que Ilona Reis tem procurado ficar fora do radar, com afastamentos e adiamento de julgamentos que a possam colocar em risco”.

Segundo consta na peça, Lígia Cunha intimidou uma servidora do TJBA e a obrigou a apagar informações sobre processos da máquina de outro servidor do tribunal para que não a comprometesse. Também destruiu folhas de uma agenda na qual anotava os processos de interesse da orcrim. Além disso, ordenou a assessores que mudassem posicionamentos em processos com o claro objetivo de não deixar provas contra sua atuação em favor da organização criminosa.

Também são citadas movimentações financeiras suspeitas nas contas de Ilona Reis, sendo algumas delas, totalizando R$ 122 mil em 4 de outubro de 2019, quando, segundo as investigações, a desembargadora teria recebido R$ 250 mil para atuar em um processo cuja decisão foi redigida por outro integrante da orcrim. Foram feitos vários depósitos em espécie e transferência eletrônica. Além disso, foram encontrados arquivos no computador de Ilona com peças processuais produzidas por seu operador e um carro com placa policial adulterada em seu poder que, segundo o MPF, estampa sua estratégia para transitar livremente sem ser rastreada.

Com a desembargadora Lígia Cunha foram encontrados vários documentos relativos à Operação Faroeste, e outros com anotações e valores associados aos seus filhos e também com nomes de algumas autoridades do Judiciário e do Ministério Público da Bahia. “Os elementos advindos com a imersão
probatória produzida demonstram que as investigadas Ilona Reis e Lígia Cunha se envolveram na prática habitual e profissional de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, numa formatação serial, em total abalo à ordem pública”, assevera o MPF.

A subprocuradora da República Lindôra Araújo afirma ao STJ que é necessária a constrição cautelar das desembargadoras para a conveniência da instrução criminal, principalmente por causa do real risco de ocultação ou destruição de provas que as incriminem. “Não pode ser omitido o fato de que as investigadas Ilona Reis e Lígia Cunha colocam em perigo a normal colheita de provas, na moldagem de uma verdadeira operação de inteligência financeira para movimentação e integração das divisas criminosas, ao passo que soltas elas poderão apagar os rastros de seus crimes e a intimidar testemunhas, obstando o sequenciamento da instrução processual e prosseguimento das investigações, especialmente diante do poderio e da proximidade das desembargadoras com altas autoridades do Poder Judiciário baiano”, diz o MPF. O órgão ministerial também requereu a transferência de Lígia Cunha, no sábado (19), para um estabelecimento prisional, já que neste prazo termina a recomendação médica de repouso domiciliar da desembargadora.

Íntegra do pedido

Flávio Dino descarta novo lockdown, por enquanto

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anunciou durante coletiva à imprensa na sexta-feira, 18, que não pretende tomar novas medidas mais duras para o combate à Covid-19 no estado. Segundo ele, não há previsão de novo lockdown, por exemplo. A prioridade do governo deve ser providenciar o mais rápido possível a oferta de vacina para a população.

Segundo o comunista, o Executivo segue acompanhando de perto a evolução dos números da doença, com maior cautela – em virtude de um perceptível aumento do número de internações por Covid-19 na rede estadual -, mas ainda levando em conta a condição de estabilidade na ocupação de leitos clínicos e de UTI , que segue abaixo de 30%.

“Um ligeiro crescimento da curva de internações é um fator de preocupação, de alerta, como outros estados e outros países estão vivendo. Não cogitamos, ainda, de nenhuma medida de quarentena, nada desse tipo, nesse instante, e estamos lutando para que isso não seja necessário”, declarou o governador, reforçcando recomendações sanitárias e destacando o desempenho do estado no combate à pandemia.

“O Maranhão é reconhecido nacionalmente como um dos Estados que melhor têm enfrentado a pandemia. Temos um dos melhores desempenhos do país, com menor letalidade. Menos mortes em relação aos casos ocorridos”, destacou o governador Flávio Dino.

O governador ainda deixou claro que não pretende impedir ou vetar festas privadas de Réveillon. No entanto, o comunista pede que empresários e consumidores mantenham o cumprimento das regras sanitárias, assim como seja obedecido o número de 150 pessoas presentes por evento.

Ele lembrou, contudo, que eventos públicos estaduais defim de ano estão suspensos. “Não temos ingerência sobre os eventos municipais. Quanto às festas privadas, teremos vistorias antes dos eventos, para que sejam cumpridas as normas no que diz respeito à capacidade e distanciamento. As festas ocorrerão, desde que respeitando as normas sanitárias”, explicou Dino.

Vacinação – Sobre a imunização da população contra o novo coronavírus, Flávio Dino citou as campanhas contra a vacinação, que classificou como irresponsáveis. “Temos institutos sérios tratando deste tema, a exemplo do Butantã, que tem 120 anos de atuação. Se os especialistas em vacina nos disserem que pode ser aplicada, iremos à busca”, afirmou.

Presente Pa coletiva, de forma remota, o sceretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, destacou os movimentos da gestão estadual para garantir, no STF, a possibilidade de o Estado adquirir vacinas do exterior – mesmo ainda sem aval da Anvisa -, caso o Plano Nacional de Imunização (PNI) seja descumprido pelo Governo Federal. De acordo com o auxiliar governamental, os recursos para essas aquisições, se necessárias, virão do orçamento estadual, que já encaminha protocolos com o Butantã e outros institutos para a aquisição de vacinas. “Queremos, o quanto antes, garantir a imunização dos maranhenses”, informou o secretário Carlos Lula. A perspectiva para iniciar a vacinação, disse o titular da SES, é janeiro.

Lula comentou, também, a possibilidade de obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Ele pontuou a importância da imunização para melhoria dos indicadores da doença. “Ter a carteira com a vacina da Covid-19, em breve, será tão importante quanto ter passaporte”, enfatizou o secretário Carlos Lula.

De O Estado

Godofredo Viana| Vereador eleito Leandro Severo participa de entrega de escola em Aurizona

Na manhã de ontem, sexta-feira (18), o vereador eleito Leandro Severo, participou da entrega da nova escola Izabel Andrade no distrito de Aurizona, zona rural de Godofredo Viana.
Esse equipamento educacional foi construído sendo fruto de uma promissora parceria entre a Mineração Aurizona S.A, Prefeitura Municipal de Godofredo Viana e Governo do Estado do Maranhão.


Estiveram presentes na inauguração o vice-governador do Estado, Sr. Carlos Brandão, Secretário Estadual de Educação, Felipe Camarão, Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Expedito Júnior, prefeito de Godofredo Viana Sissi Viana, vice-prefeita Lindalva Severo, presidente da Câmara de vereadores, Prof. Jorge Alberto, Diretores da Mineração Aurizona S.A (MASA), vereadores do município e a população em geral.


A escola entregue a comunidade além de ser toda climatizada, tem capacidade para receber 420 alunos e atende todos os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação.

Godofredo Viana| Mineração, Estado e Prefeitura entregam escola em Aurizona

Um mega evento marcou a inauguração da grande escola Izabel Andrade no Distrito de Aurizona em Godofredo Viana.

O momento que oficializou a entrega da importante obra a comunidade aconteceu hoje, 18, no distrito onde está localizada a sede da Mineração Aurizona S.A.

Esse equipamento educacional foi construído sendo fruto de uma promissora parceria entre a Mineração Aurizona S.A, Prefeitura Municipal de Godofredo Viana e Governo do Estado do Maranhão.

Estiveram presentes na inauguração o vice-governador do Estado, Sr. Carlos Brandão, Secretário Estadual de Educação, Felipe Camarão, Secretário Estadual de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, prefeito de Godofredo Viana Sissi Viana, presidente da Câmara de vereadores, Prof. Jorge Alberto, Diretores da Mineração Aurizona S.A (MASA), vereadores do município e a população em geral.

A grandiosidade do evento foi tanta que várias lideranças políticas de toda a região estiveram presentes, o prefeito de Cândido Mendes, Jofran Braga e sua comitiva, prefeito reeleito de Luís Domingues, Gilberto Braga e comitiva, e Dr. Airton, prefeito de Carutapera e comitiva.

A escola entregue a comunidade além de ser toda climatizada, tem capacidade para receber 420 alunos e atende todos os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação.

“Estamos muito felizes com essa escola que vai trazer mais dignidade para nossa gente, nossos filhos terão um bom local para estudar”, destacou um alegre morador da comunidade.

Judiciário autoriza saída temporária de 1.058 presos para o Natal

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís expediu ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária de 1.058 presos para passarem o período natalino com suas famílias, desde que não estejam presos por outros motivos. A saída está prevista para as 9h da próxima quarta-feira (23/12) e o retorno à unidade prisional deve acontecer até as 18h do dia 29 de dezembro.

A medida é prevista na Lei de Execuções Penais e tem fundamento na humanização da pena e na manutenção do convívio com o meio familiar, visando contribuir para a reinserção do futuro egresso à sociedade. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais têm até 12h do dia 07 de janeiro para comunicar os retornos. O Maranhão é um dos estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão a de fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou similares; e se recolher, no endereço informado, no período noturno.

PREVISÃO LEGAL

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Não têm direito ao benefício, presos do regime fechado ou que cumprem pena por crime hediondo com resultado morte.

A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

PRISÃO DOMICILIAR

O juiz Marcio Brandão, por meio da Portaria VEP 10/2020, prorrogou por mais 60 dias as prisões domiciliares concedidas a nove apenados do regime semiaberto da Comarca da Ilha de São Luís que integram o grupo de risco para contágio da Covid-19. São considerados do grupo de risco: idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas, lactantes.

O magistrado destaca que o benefício não é concedido a presos condenados por crimes previstos na Lei de Organização Criminosa (12.850/2013); de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (9.613/1998); contra a Administração Pública (corrupção, concussão e prevaricação); por crimes hediondos ou relacionados a violência doméstica.

Cândido Mendes| Prefeitura realiza pagamento do décimo terceiro dos servidores efetivos

A Prefeitura de Cândido Mendes na gestão do prefeito Jofran Braga realizou hoje (18), sexta-feira, o pagamento do décimo terceiro dos servidores efetivos do município.  O pagamento é uma das formas de valorização do servidor público cândidomende.

O prefeito Jofran Braga, falou da importância de valorizar os servidores públicos municipais.

Este pagamento é a valorização do servidor público efetivo. Com isso estamos fortalecendo a economia do município.

Jofran segue trabalhando a cada dia, e buscando melhorias para o município.

Operação Cooperação Zero cumpre mandados de busca e apreensão em São Bento e em São Luís

Operacao Gaeco

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta sexta-feira, 18, a Operação Cooperação Zero e cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em São Bento e em São Luís.

As ações desta manhã são resultado de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São Bento para apurar o suposto desvio de milhões de reais dos cofres da Prefeitura de São Bento, por meio de um esquema criminoso que envolveria a Diversa Cooperativa de Trabalho e Serviços Múltiplos.

Operacao Gaeco
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Prefeitura de São Bento e nas Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Administração, Esportes, Finanças e Juventude. As sedes da Diversa Cooperativa de Trabalho e Serviços Múltiplos em São Bento e São Luís também foram alvo da operação.

Segundo o Gaeco, foram apreendidos documentos, computadores, HDs externos, notas fiscais, notas de empenho e folhas de pagamento. A suposta organização criminosa teria desviado dinheiro público por meio de contratos e pagamentos irregulares a servidores públicos contratados e cedidos ao Município de São Bento.

Todo o material apreendido será periciado pela equipe do Gaeco e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA. A investigação e os pedidos de medida cautelar de busca e apreensão foram feitos pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.

Polícia apreende mais de R$ 60 mil na casa de hacker em Imperatriz

A Superintendência de Estadual de Investigações Criminais – SEIC por meio do Departamento de Combate ao a Crimes Tecnológicos, a Delegacia Regional de Imperatriz, 1° DECCOR de Imperatriz/, Centro de Inteligência da Polícia Civil (CIPC), juntamente com o Ministério Público Estadual apreenderam mais de R$ 60 mil na casa de um hacker em Imperatriz.

A prisão ocorreu na tarde de ontem quinta-feira (17).

Segundo informações, o preso é integrante de uma quadrilha hackers.

Foram apreendidos celulares, notebooks, dispositivos de rede, materiais de informática, além de aproximadamente R$ 63.000,00 reais, em espécie, escondidos em uma parede falsa.

O indivíduo foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e por lavagem de dinheiro.

Vacinas: Lewandowski autoriza importação por estados e municípios se Anvisa descumprir prazos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização. A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apresentado recentemente pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), será submetida a referendo do Plenário do STF. Segundo a OAB, a omissão e a desarticulação do Executivo federal em relação à vacinação é tão preocupante que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. “A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala”, sustenta.

Atuação proativa

Ao examinar o pedido, Lewandowski assinalou que, em menos de um ano, o coronavírus infectou e vitimou fatalmente centenas de milhares de pessoas no país e no mundo e revelou, entre outras coisas, “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, em especial do sistema público de saúde. Segundo ele, o atual contexto exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.
Lacunas ou omissões

O ministro observou que compete à União assumir a coordenação das atividades do setor e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como a atual pandemia. No entanto, essa atribuição não exclui a competência dos entes federados para fazer adaptações às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). “Embora o ideal seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no Plano Nacional de Imunização (PNI), de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, nos diversos precedentes relativos à pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”, afirmou.

Divergências ideológicas

Para o relator, o federalismo cooperativo exige que os entes federativos deixem de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária atual, e os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, porque estão “investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

No âmbito dessa autonomia, Lewandowski destacou a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, por autoridades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de “quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, desde que registrados por registrados por autoridade sanitária estrangeira.

Maranhão

A mesma conclusão foi adotada pelo relator na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

MPF propõe ação civil pública contra a Vale por dano ambiental causado pelo naufrágio do navio Stellar Banner

Fotografia do navio mercante Stellar Banner, encalhado na costa maranhense, com quatro pequenas embarcações ao seu redor.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a empresa Vale S.A. por dano ambiental, em razão de ter causado poluição pelo derramamento de óleo combustível e afundamento do navio Stellar Banner, na costa maranhense, entre fevereiro e junho de 2020.

De acordo com a ação, no dia 24 de fevereiro de 2020, o navio mercante, contratado pela empresa Vale ao armador Polaris Shipping Co, em São Luís (MA), colidiu com um objeto não identificado no leito marinho, ao sair do canal de acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, sofrendo um rompimento no casco que resultou no alagamento de diversos compartimentos na proa e começou a afundar.

Depois de mais de três meses encalhado, o navio foi rebocado para águas mais profundas, aproximadamente 70 milhas náuticas da costa de São Luís, e após inspeções das avarias e apresentação de plano de alijamento, aprovado pela autoridade marítima e com anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), teve seu afundamento programado efetivamente realizado em 12 de junho de 2020.

Em agosto, a Capitania dos Portos informou ao MPF que foram retirados 3.872,5m³ de óleo e 145.174 mil toneladas de minério de ferro e que todo o processo foi monitorado pela Marinha e pelo Ibama. Contudo, apesar das providências adotadas, após o afundamento do navio Stellar Banner ainda houve o lançamento de óleo no mar, de forma a causar uma grande mancha.

Segundo o Relatório de Fiscalização, foi identificada uma mancha de óleo de 0,7916 km2, resultante do vazamento dimensionado, inicialmente, em volume de 333,6 litros e, posteriormente, acrescido em 5,3 litros de óleo, causado pelos respiradores dos tanques de combustível do navio. Após vistorias em sobrevoos realizados no período de 13 a 17 de junho, foram detectadas manchas de óleo com volume somado de 93,5 litros, totalizando um vazamento de 432,4 litros no decorrer de todo incidente, desde o encalhe até o alijamento da embarcação.

Diante disso, o Ibama remeteu ao MPF o Auto de Infração nº 2T2HCA831 [3], lavrado em 13 de agosto de 2020, em desfavor da Vale por causar poluição em níveis tais que podem resultar em destruição da biodiversidade marinha local pela emissão de substância oleosa em desacordo com exigências normativas e mediante possibilidade de perecimento de espécies, com multa no valor de R$ 1,5 milhão, acompanhado de Relatório de Fiscalização e outros documentos constantes do Processo nº 02001.019819/2020-18.

Assim, o MPF requer que a empresa Vale seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado ao ambiente, a ser calculada por arbitramento, decorrente do lançamento de óleo e do alijamento do navio Stella Banner, em valor não inferior a R$ 1,5 milhão.

Além disso, que a Justiça determine que a Vale pague também as despesas efetuadas pelos órgãos para o controle ou minimização da poluição causada, inclusive os voos realizados para monitoramento dos vazamentos e processamento das informações, a ser informado pelos órgãos federais envolvidos (Ibama e Capitania dos Portos).

Covid-19: STF decide que é constitucional vacinação compulsória desde que não haja constrangimento físico

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma pessoa manipulando frascos em um laboratório. está escrito covid-19 ao centro, na cor alaranjada. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu, nesta quinta-feira (17), que é constitucional a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Assim como o procurador-geral da República, Augusto Aras, os ministros destacaram, no entanto, que a compulsoriedade não significa vacinação à força. Para eles, sanções e restrições podem ser aplicadas aos indivíduos que não se vacinarem. O Plenário do STF também decidiu que cabe ao governo federal determinar a obrigatoriedade da vacina, mas os estados podem estabelecer a medida em caso de omissão da União.

O tema entrou em debate no julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam do tema. Na ADI 6.587, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionava a possibilidade de vacina obrigatória contra a covid-19 prevista no art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei 13.979/2020, como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. E na ADI 6.586, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia que o STF interpretasse a Lei 13.979/2020 para declarar a competência dos estados e dos municípios para decidir sobre a imunização compulsória contra a covid-19.

Em sustentação oral no início do julgamento, na sessão dessa quarta-feira (16), o procurador-geral reiterou posicionamento exposto em pareceres enviados ao STF no âmbito das ações. Segundo ele, a vacinação compulsória já está prevista na legislação brasileira. A medida não fere os direitos individuais nem a dignidade humana, e tem o objetivo de preservar a saúde pública. “Numa situação de emergência nacional e de pandemia que coloca em risco a saúde da coletividade, é razoável que o direito individual ceda em prol do direito de todos”, afirmou.

Vacinação dos filhos – No mesmo julgamento, os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 1.267.879, que discute se os pais podem deixar de vacinar os filhos em razão de convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. Por unanimidade, e também seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam que os pais têm a obrigação de vacinar os filhos, independentemente de suas convicções pessoais, filosóficas ou religiosas.

O caso, com repercussão geral, trata de pais veganos que se recusaram a vacinar o filho, hoje com cinco anos de idade. Para garantir o direito da criança à imunização, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública e, em segunda instância, obteve decisão determinando a vacinação. O caso chegou ao STF por meio de recurso dos pais.

Em parecer, Augusto Aras argumentou que a liberdade de convicção dos pais não pode se sobrepor ao direito das crianças à saúde e à vida. Ele lembrou que a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado.

TAC estabelece medidas emergenciais no transporte de ferry-boat

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Com o objetivo de garantir a qualidade do transporte aquaviário para a travessia entre São Luís (Terminal de Ponta da Espera) e Alcântara (Terminal do Cujupe) e regularizar situações emergenciais, o Ministério Público do Maranhão firmou, ontem quinta-feira, 17, em São Luís, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

O documento foi assinado, na sede do MPMA, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pela promotora de justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti; pelo presidente da MOB, Daniel Carvalho; e pelo presidente da Emap, Ted Lago.

O TAC destaca que as empresas Servi-Porto (sob intervenção) e Internacional Marítima exploram o serviço mediante autorização a título precário. O procedimento licitatório para regularizar a concessão está em andamento. “Embora o serviço esteja sendo prestado com base em contratos precários, a qualidade e a segurança precisam ser garantidas aos usuários”.

A situação está sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e já foram realizadas, em 2020, cinco audiências extrajudiciais para buscar soluções para o serviço de transporte.

MEDIDAS

A MOB, no exercício de sua atribuição regulatória, se comprometeu a intensificar a fiscalização do transporte de ferry-boat, especialmente sobre os seguintes aspectos: horários de embarque, comercialização de bilhetes de passageiros e veículos (internet e presencial), higiene das embarcações, procedimentos de embarque e desembarque de veículos e passageiros, e informações aos usuários.

Os autos de infração lavrados pela MOB deverão ser remetidos mensalmente ao Ministério Público para fins de monitoramento da qualidade do serviço. A agência se comprometeu, ainda, no prazo de 90 dias, a editar regulamentação específica para coibir a formação de filas de espera de veículos nos dois terminais.

Também devem ser criados, no prazo de 60 dias, canais de atendimento presencial e virtual aos usuários do serviço de transporte aquaviário para receber reclamações, elogios, considerações e tirar dúvidas, no âmbito de sua competência administrativa.

A Emap se comprometeu a melhorar as rampas de embarque e desembarque nos dois terminais e apresentar ao MPMA, no prazo de 30 dias, o projeto e termo de referência da reforma e duplicação das rampas do Terminal do Cujupe; e em 90 dias o projeto e termo de referência da reforma e duplicação das tampas do Terminal de Ponta da Espera. Após o encerramento das licitações, os contratos devem ser encaminhados ao Ministério Público.  

Outro compromisso da Emap é criar, no prazo de 60 dias, canais de atendimento presencial e virtual para receber reclamações, elogios, considerações e tirar dúvidas dos consumidores.

Em caso de descumprimento das cláusulas ou atraso injustificado será aplicada multa diária de R$ 1 mil referente a cada obrigação. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

REUNIÃO

Após a assinatura, Lítia Cavalcanti, Ted Lago e Daniel Carvalho reuniram-se com os representantes da Internacional Marítima, Manuel Freire, e da Servi-Porto, Gabriela Neves e Mauro Rodney, para debater estratégias a fim de garantir que o serviço de ferry-boat seja mantido regularmente no período de final de ano, quando a demanda tende a aumentar.

“Queremos assegurar que não haja déficit no transporte nesse período de final de ano e início do próximo. Recomendamos aos consumidores que se organizem e comprem as passagens com antecedência, evitando criar aquelas filas enormes. Muitas vezes os proprietários de veículos não compram passagens com a devida antecedência e isso gera o aumento das filas”, afirmou a promotora de justiça de Defesa do Consumidor.  

Godofredo Viana| Eleito com 369 votos, Leandro Severo é diplomado

Foi realizada na noite de ontem quarta-feira, dia 16 de dezembro, a diplomação do vereador eleito, Leandro Severo, juntamente com os candidatos eleitos no último dia 15 de novembro para prefeito, vice-prefeito e vereadores de Godofredo Viana, Cândido Mendes e Amapá do Maranhão.


Leandro Severo foi eleito com 369 votos, e ficou entre os mais votados no município.
A cerimônia foi realizada no Ginásio Poliesportivo João Cirino Sobrinho.
Vale lembrar, que a solenidade é uma formalidade em que os candidatos eleitos recebem oficialmente os diplomas da Justiça Eleitoral antes da posse, em 2021. Por causa da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi realizada uma cerimônia simples no qual cumpriu todas as recomendações dos órgãos de saúde.


Em suas redes sociais, o vereador eleito Leandro Severo agradeceu primeiramente a Deus, a sua família, aos seus amigos, eleitores e em seguida, à Justiça Eleitoral na forma como conduziu as eleições e também a população godofredense que de forma sábia o escolheu como seu representante.

Turiaçu| Édesio Cavalcanti é diplomado prefeito de Turiaçu

O prefeito eleito de Turiaçu pelo partido Republicanos, Édesio Cavalcanti foi diplomado ontem, (16) quarta-feira pela justiça eleitoral.

O resultado das urnas é uma clara demonstração de que a população acredita na proposta do novo prefeito eleito e espera por dias melhores e por uma gestão municipal que atenda melhor aos seus anseios por mais qualidade de vida, através dos serviços prestados pelos órgãos municipais.

Na ocasião os demais eleitos também foram diplomado. O vice prefeito Pastor Branco, vereadores e os suplentes dos vereadores do partidos
Na ocasião, o prefeito Édesio agradeceu a confiança do povo turiense que honrou sua grande caminhada com a família do 10.
Agora é aguardar a posse do prefeito, vice e vereadores.

STF frustra Dino! MA não pode comprar vacina do exterior agora

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou nesta quinta-feira (17) os interesses do governador Flávio Dino (PCdoB), e não autorizou a gestão comunista a adquirir, agora – e diretamente do exterior – vacinas sem aval da Anvisa, a agência de vigilância sanitária brasileira, mas com chancela de agências internacionais.

O magistrado julgou um pedido liminar do Governo do Maranhão, em ação protocolada na semana passada.

Em seu despacho, ele determinou que Dino deve aguardar o início do Plano Nacional de Imunização, anunciado nesta semana pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), e que só depois disso – e caso o governo federal não cumpra o que está planejado, ou não consiga vacinar a população a contento – é que o Maranhão pode recorrer aos imunizantes estrangeiros.

“Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3°, VIII, a, e § 7°-A, da Lei 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020”, decidiu Lewandowski.

Do Gilberto Léda

Assembleia aprova PEC das emendas impositivas em segundo turno

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária de ontem quarta-feira (16), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 006/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), e do deputado Dr. Yglésio (PROS), que cria as emendas parlamentares impositivas individuais, prevendo reserva orçamentária para seu cumprimento. A matéria segue para promulgação e já passa a valer na execução do Orçamento de 2021.

O chefe do Legislativo reforçou o momento histórico vivido pelo Parlamento maranhense com a aprovação da PEC das emendas impositivas, um tema permanente na Casa há algumas legislaturas. Depois de muito diálogo e entendimento entre todos os deputados, o texto final foi aprovado em segundo turno.

“A partir de agora, já compõe a Constituição Estadual a obrigatoriedade do pagamento das emendas parlamentares em um determinado percentual. Considero isso um grande momento para a Assembleia Legislativa do Maranhão porque os deputados terão esse instrumento mais eficiente previsto em nossa Constituição para poder, por meio das suas emendas parlamentares, ajudar a melhorar a vida dos maranhenses”, afirmou Othelino Neto.

Instrumento essencial para participar da elaboração do orçamento anual do Estado, a emenda parlamentar é o dispositivo por meio do qual os deputados procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, destinando recursos a determinadas obras, projetos ou instituições. Com a emenda impositiva, o Governo do Estado é obrigado a pagar e o deputado passa a ter maior autonomia para atender às demandas da população.

O deputado Yglésio, coautor do projeto, também comemorou a provação da PEC. “Após o primeiro turno da votação, já conseguimos para 2021, através de acordo com o Governo do Estado, uma ampliação de mais 10% no montante dos recursos a serem aplicados. E seguiremos firmes em busca de ampliação dos espaços do Parlamento Estadual na política maranhense”, completou o parlamentar.

Execução

A proposta também prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira mínima da metade dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), destinados às emendas individuais, ressalvados os casos de impedimentos de ordem técnica, legal ou derivado de situações de calamidade pública.