Novo salário mínimo de R$ 1.045,00 começa a vigorar amanhã

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Começa a vigorar amanhã (1º de fevereiro) o novo valor do salário mínimo. A medida provisória que fixa em R$ 1.045 o salário mínimo foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (31). De acordo com a MP, o valor diário do salário mínimo ficará em R$ 34,83; e o valor por hora, em R$ 4,75.

Estimativas divulgadas pelo governo apontam que cada R$ 1 a mais no salário mínimo resulta em um aumento de R$ 355,5 milhões nas despesas públicas. Ao todo, o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 terá impacto de R$ 2,13 bilhões para o governo neste ano. Isso porque o mínimo está atrelado a 80% dos benefícios da Previdência Social, além de corrigir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego, entre outros.

Além disso, há um impacto de R$ 1,5 bilhão decorrente da elevação do valor do salário mínimo em relação ao valor original enviado no Orçamento de 2020, de R$ 1.031.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).

Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

Na semana passada, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, informou que o projeto de lei com a nova política de correção do salário mínimo incluirá uma mudança no período usado para definir os reajustes.

Segundo ele, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior fechado, de janeiro a dezembro, o governo pretende usar o índice entre dezembro do ano anterior e novembro do exercício atual para calcular o valor do mínimo para 2021.

Rodrigues acrescentou que a medida tem como objetivo prevenir situações como a deste ano, em que o salário mínimo primeiramente foi reajustado para R$ 1.039 e depois aumentou para R$ 1.045, porque a alta dos preços da carne fez o INPC fechar o ano além do previsto.

O sistema é semelhante ao do teto de gastos, em que o governo usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho do ano anterior a junho do exercício atual para corrigir o limite das despesas federais para o ano seguinte. Segundo Rodrigues, a mudança terá pouco impacto prático no valor final para o salário mínimo, mas dará mais transparência aos reajustes e mais previsibilidade para o governo e para os trabalhadores.

Do Agência Brasil

TJ-RJ mantém quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (4/2), Habeas Corpus do senador Flávio Bolsonaro e manteve a quebra de seu sigilo fiscal e bancário. As informações são do jornal O Globo. O processo corre em sigilo de justiça

O relator do caso, desembargador Antônio Amado, votou na semana passada por anular a decisão que ordenou a quebra do sigilo. Contudo, as desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri divergiram e mantiveram o despacho.

Em abril de 2019, o juiz Flávio Itabaiana quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio, Fabrício Queiroz, nove empresas ligadas a eles e 84 outras pessoas.

O Ministério Público do Rio suspeita que os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários ao parlamentar, numa operação conhecida como “rachadinha”. Há a suspeita de que o esquema seria comandado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz. 

Decisões do STF 
Em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz. A medida se baseou em decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional das apurações com dados repassados sem autorização judicial por órgãos de controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf (agora UIF) e o Bacen.  

Por maioria, o Plenário do Supremo entendeu no fim de novembro que é possível o compartilhamento de dados sem autorização entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Após o Plenário firmar essa tese, Gilmar Mendes revogou decisão de setembro que suspendeu as investigações envolvendo Flávio Bolsonaro e permitiu que as apurações fossem retomadas.

Documentos de nora de Lula seguem apreendidos pela PF para investigação

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso de Fátima Rega Cassaro da Silva, advogada e esposa do filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Luis Cláudio Lula da Silva, que pedia a devolução de diversos documentos dela que estão em poder da Polícia Federal (PF) como parte das investigações no âmbito da Operação Lava Jato. A defesa dela pleiteava a concessão de liminar de urgência para liberar o material apreendido, mas a 8ª Turma da corte entendeu, em sessão de julgamento do dia 29/1, que no caso não estão presentes os requisitos que autorizem a liminar.

A nora de Lula foi alvo de um mandado de busca e apreensão realizado por agentes da PF em março de 2016 na residência dela e de seu marido na cidade de São Paulo.

A ação da Polícia fez parte das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente e seu filho. Segundo Fátima, apesar de não ser investigada e nem alvo do mandado, os policiais apreenderam diversos bens e documentos dela, tanto de natureza pessoal quanto profissional. Ela listou que os bens incluiam laptop, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho relacionados ao seu ofício como advogada.

A defesa ajuizou um incidente de restituição de coisas apreendidas junto a 13ª Vara Federal de Curitiba. Foi alegado que a autoridade policial teria extrapolado o objeto do mandado de busca e apreensão, constituindo um ato ilegal, e que o material de Fátima confiscado deveria ser integralmente devolvido.

O pedido acabou sendo parcialmente deferido, com a devolução dos bens a ela, mas os documentos foram mantidos em poder da PF por ainda interessarem ao andamento das investigações.

Contra essa decisão, ela impetrou um mandado de segurança junto ao TRF4, pleiteando a liberação da totalidade dos documentos apreendidos, inclusive com pedido de antecipação de tutela com a concessão de medida liminar.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, analisou o requerimento e, em decisão monocrática, negou a liminar. Ele considerou que não havia flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau que autorizasse a intervenção prematura do juízo de segunda instância e que a discussão da questão necessitava da apreciação do órgão colegiado.

Os advogados de Fátima então ajuizaram um recurso de agravo regimental. Sustentaram que houve excesso de prazo da medida, com indiferença da autoridade policial para com os pertences, visto que a apreensão já perdura desde 2016. Reforçaram que o ato dos agentes da PF deveria ser declarado nulo, pois seria flagrante o extravasamento dos limites do mandado de busca e apreensão, e que, portanto, a liminar deveria ser concedida.

A 8ª Turma da corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo os documentos apreendidos.

Para o relator do recurso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, “a concessão de liminar em mandado de segurança deve ser reservada àqueles casos em que se acumulem os dois requisitos previstos no artigo 7º, III da Lei nº 12.016/2009, ou seja, além da relevância dos fundamentos expostos pela parte impetrante, é necessário que exista a demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida postulada caso venha a ser concedida apenas ao final do julgamento do processo. No caso dos autos, ausente os requisitos cumulativos da lei, mostra-se inviável o deferimento da liminar pleiteada”.

Em seu voto, Brunoni ainda acrescentou: “vale referir que os bens são objeto de apreensão de longa data, não se mostrando plausível que a urgência tenha surgido somente agora. A própria defesa, aliás, já teve pedido de igual teor indeferido, somente vindo a impugnar agora a negativa judicial. Não por outra razão, diga-se, a autoridade impetrada não conheceu do pedido, fundamentando seu entendimento na preclusão por falta de interposição, à época, de recurso de apelação, quando poderia tê-lo feito”.

Bolsonaro aprova fundo eleitoral de R$ 2 bi em Orçamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. O anúncio foi feito ontem (17), pouco antes das 23h, pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral de Governo, Jorge Oliveira, num post na rede social Twitter.

A expectativa é que a publicação saia no Diário Oficial da União de segunda-feira (20). O Orçamento, o primeiro elaborado durante a gestão de Bolsonaro, foi sancionado com o fundo de R$ 2 bilhões para o financiamento de campanhas eleitorais.

Com previsão de receitas e despesas totais de R$ 3,687 trilhões para 2020, a LOA foi aprovada em 19 de dezembro pelo Congresso Nacional. O texto tinha até 30 dias para ser sancionado.

O Orçamento deste ano destina R$ 2.375,8 trilhões para o Orçamento Fiscal, R$ 1.189,7 trilhão para a Seguridade Social, e R$ 121,4 bilhões para os investimentos das estatais. Para a rolagem (renovação) da dívida pública, estão reservados R$ 917,1 bilhões.

A LOA projeta cotação média do dólar a R$ 4 e crescimento de 2,32% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). A inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), está prevista em 3,53% neste ano. A meta da taxa de juros básica, a Selic, é de 4,40%. A meta fiscal para o déficit primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) ficou em R$ 124,1 bilhões, ante R$ 139 bilhões em 2019.

Este será o quarto exercício financeiro consecutivo de cumprimento da emenda constitucional do teto dos gastos, que limita o crescimento das despesas públicas pelos próximos 20 anos. Em 2020, as despesas primárias não poderão ultrapassar R$ 1.454.470,30.

Para este ano, o Orçamento estima déficit da Previdência em R$ 326,1 bilhões, o equivalente a 4,3% do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no país). Desse total, R$ 241,2 bilhões correspondem ao déficit da Previdência Social, que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais; R$ 43 bilhões do regime dos militares e R$ 41,8 bilhões do regime próprio dos servidores públicos federais civis.

Da Agência Brasil

Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739/2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.

A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.

Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”. A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.

Decisão

Ao analisar o pedido de medida cautelar na ADI, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo 144, dispõe que compete à PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, “conferindo a ela, como agente da autoridade de trânsito, o poder-dever de exercer a vigilância no sistema federal de viação, com a finalidade de manter a ordem e a segurança de pessoas e bens no âmbito da malha federal”.

O presidente apontou que o ministro da Justiça e Segurança Pública “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”. Para ele, as atribuições da Polícia Rodoviária Federal não devem ser veiculadas em portaria, mas em lei. O ministro ressaltou também que a norma do Ministério conferiu à PRF atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal.

O presidente Dias Toffoli solicitou informações à União, no prazo de 10 dias. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República e, por fim, o encaminhamento dos autos ao relator, ministro Marco Aurélio.

Ximbinha é acusado de agredir ex-vocalista do Cabaré do Brega

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O guitarrista Ximbinha, ex-marido de Joelma da banda Calypso, é acusado de agredir verbalmente Carla Maués, ex-vocalista da sua banda, Cabaré do Brega. A informação foi dada pelo ex-deputado federal Wlad Costa, durante uma liveno Facebook. 

Em vídeo no Facebook, Costa, que se diz amigo pessoal de Carla, informou que a cantora foi agredida na frente da própria filha, dentro de um estúdio de gravação. “Carla já vinha sido torturada há muito tempo. Ela estava com gravíssimos problemas psicológicos. Estava acamada”, comentou o ex-deputado. “O motivo dela ter saído não foi pacífico. Foi agressão. Ela vinha passando por diversas humilhações”, concluiu.

Durante o gravação, Costa questiona Ximbinha e pergunta “até quando vai continuar agredindo mulheres, torturando mulheres?”. O ex-deputado diz que o músico fez cinco vítimas, incluindo a ex-mulher. A publicação foi feita na noite desta terça-feira, 14.

Do Imparcial

Justiça obriga ex-prefeito de Oeiras do Pará (PA) a devolver R$ 6,8 milhões aos cofres públicos

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A Justiça Federal publicou duas sentenças de condenação do ex-prefeito de Oeiras do Pará (PA) Edivaldo Nabiça Leão por improbidade administrativa com recursos da educação. O ex-prefeito foi condenado a devolver um total de R$ 6,8 milhões aos cofres públicos e a pagar R$ 1 milhão em multas.

As sentenças determinam que, após o trânsito em julgado dos processos (quando acabam as possibilidades de recurso), os direitos políticos de Edivaldo Nabiça Leão serão suspensos por três anos. As decisões proibiram o ex-prefeito de fazer contratações com o poder público também por três anos.

De autoria do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que atua em Belém, as sentenças foram encaminhadas para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor das ações, na última sexta-feira (10).

Licitações não comprovadas – Dos R$ 6,8 milhões que o ex-prefeito terá que devolver, R$ 5,2 milhões são recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Não foi comprovada a realização de procedimentos licitatórios para a aplicação dessas verbas em 2010 e 2011, segundo constatação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), registrou a ação judicial do MPF, assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.

“O requerido [ex-prefeito] sequer apresentou justificativas para o descumprimento”, destaca o juiz federal na sentença. “(…) cabia-lhe, enquanto responsável gerencial de recursos públicos, comprovar a regularidade de sua gestão, por meio da devida prestação de contas perante o órgão de controle, obrigação decorrente do próprio texto constitucional”, complementa o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

Falta de prestação de contas – O outro R$ 1,6 milhão são recursos repassados ao município de Oeiras do Pará pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para investimento nos exercícios de 2011 e 2012. Também não houve prestação de contas sobre o uso dessas verbas, informou o MPF à Justiça.

“No caso, restou comprovada a vontade consciente de transgredir o ordenamento jurídico por meio de postura omissiva, porquanto o requerido, devidamente notificado a prestar contas e citado na presente ação, quedou-se inerte e deixou de apresentar qualquer justificativa para o descumprimento de seu dever”, salientou o juiz federal na sentença do caso.

Governo deve autorizar nova alta para o salário mínimo

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (14) que o governo deve autorizar um novo reajuste para o salário mínimo de 2020, para repor a inflação de 2019. O cálculo do governo que elevou o valor de R$ 998 para R$ 1.039 considerou uma inflação mais baixa do que a registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2019 com alta de 4,48%, de acordo com os dados divulgados na semana passada. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.

A alta no preço da carne teve um peso grande no aumento dos indicadores. Nesta tarde, Bolsonaro vai se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para definir o novo valor e como a medida será encaminhada ao Congresso, que ainda precisa votar a Medida Provisória que definiu o primeiro valor do salário mínimo.

“Acho que tem brecha para a gente atender [o reajuste]. A inflação de dezembro foi atípica [com] pico por causa do preço da carne. A ideia é [repor] a inflação, o mínimo, né?! Agora, cada um real [de reajuste] aumenta mais ou menos R$ 300 milhões no orçamento. A barra é pesada. Apesar de ser pouco o aumento, R$ 4 ou R$ 5, mas tem que recompor”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta terça-feira.

INSS e reformas

O governo pretende ainda anunciar nesta semana medidas para diminuir a fila de espera por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com Bolsonaro, uma dessas medidas deve ser a contratação de servidores ou militares da reserva.

“A gente pretende contratar, a lei permite, servidores ou militares da reserva pagando 30% a mais do que eles ganham, para a gente romper essa fila que aumentou muito por ocasião da tramitação da reforma da Previdência”, explicou o presidente.

Sobre as reformas tributária e administrativa que o governo deve enviar esse ano ao Congresso, Bolsonaro disse que está confiante na aprovação, “sem muito atrito” com o Lesgislativo. “A minha ideia é fazer da melhor maneira possível para que possa ser aprovada sem muito atrito. A economia está recuperando, mas se nós pararmos na reforma [da Previdência] pode perder o que ganhou até agora. O Congresso está bastante consciente disso, acredito que não tenhamos grande dificuldades se apresentarmos boas propostas”, disse.

Da Agência Brasil

Primeiro FPM deste ano será de R$ 2,8 bilhões; valor menor que transferido em 2019

Os 5.568 Entes municipais receberão o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 nesta sexta-feira, 10 de janeiro. Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a partir de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), indica repasse líquido de R$ 2,8 bilhões e redução de 10,74% em comparação com o montante transferido em 2019. Ao aplicar a inflação, o impacto negativo chega a 13,16%.

A primeira parcela do FPM de janeiro é parte da arrecadação dos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) obtida entre os dias 20 e 30 de dezembro. A previsão do valor feita pela CNM considera a retenção constitucional para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem esse desconto, o Fundo cresce para R$ 3,5 bilhões.

De acordo com os dados do Estudos Técnicos da CNM, a redução de 10,74% foi constatada a partir dos montantes brutos, em comparação com os R$ 3,9 bilhões repassados em janeiro de 2019. Diante da retração do Fundo, já no primeiro repasse, o presidente Glademir Aroldi reforça a necessidade de o Congresso Nacional concluir a votação da Emenda à Constituição (PEC) 391/2017, que aumenta em mais 1% o FPM, para garantir transferência adicional em setembro.

“Essa matéria precisa avançar para amenizar as dificuldades nas prefeituras em atender as diversas responsabilidades transferidas ao longo dos anos”, reforça o presidente da CNM. Segundo ele, apesar de a verba parecer abastada, os Entes municipais ficam com apenas 19% do bolo tributário. O levantamento da entidade explica ainda que, os 166 Municípios de coeficientes 4,0 ficarão com R$ 449.645.326,88, quase 13% do valor total.

Os 2.454 governos locais com coeficientes 0,6 ficarão com 19,81% do primeiro decêndio. De acordo com o levantamento da CNM, as cifras recebidas por esses Municípios não são equânimes, e menciona o exemplo das cidades de Mato Grosso do Sul (MS) e do Paraná, que receberão R$ 300 e R$ 317,9 milhões, respectivamente. Pelo fato de o primeiro repasse do ano ter apresentado redução, A CNM alerta para sazonalidade do repasse constitucional.

“Quando se avalia o comportamento mês a mês dos repasses promovidos, nota-se que ocorrem dois ciclos distintos. O primeiro semestre tem os repasses maiores, principalmente entre fevereiro e maio, e a partir de julho tendem a diminuir, significativamente, com destaque para setembro e outubro”, alerta o levantamento. Outro ponto a ser observado pelos gestores locais é para as vinculações constitucionais de 15% para a saúde e 1% do Pasep, além dos 20% do Fundeb.

Do CNM

Lei Romeo Mion cria carteira para pessoas com transtorno do espectro autista

Norma recebeu o nome de Romeo Mion, que tem transtorno do espectro autista, filho do apresentador de televisão Marcos Mion

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito.

No Senado

O projeto de lei da Câmara (PL 2.573/2019), da deputada Rejane Dias (PT-PI), foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) foi relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ela lembra que alguns municípios no Brasil já adotam uma carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista. “A carteira não é apenas importante; é verdadeiramente essencial, principalmente em estabelecimentos comerciais ou públicos, em particular os de saúde. O projeto dá o necessário reconhecimento à pessoa com transtorno do espectro autista, assegurando-lhe um importante direito que lhe promoverá maior inclusão social, que é o que, afinal, todo ser humano deseja: ser acolhido e respeitado em sua essência”, destacou no relatório.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria foi relatada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Ele argumenta que a carteira de identificação vai dar “maior visibilidade social” ao portador do transtorno do espectro autista. “O que mudará na vida dos autistas quando eles passarem a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida e estampada em um documento público e oficial é a garantia de ter os seus direitos básicos respeitados, em especial, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde por meio de atendimento multiprofissional. O Poder Público, ao reconhecer a condição de pessoa com deficiência, concederá ao autista uma maior visibilidade social, permitindo acesso facilitado aos espaços e serviços públicos. Isso, porque o documento público livra o autista, e a sua família, do dever de explicar a todo momento a própria condição de pessoa com deficiência”, afirma.

Vetos

O presidente da República vetou dois dispositivos da Lei Romeo Mion. O primeiro obriga os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto aprovado por deputados e senadores, as salas de exibição devem oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”.

De acordo com o Palácio do Planalto, o texto “contraria o interesse público”. Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, Jair Bolsonaro lembra que uma medida provisória editada em dezembro (MP 917/2019) dá mais um ano de prazo para que os cinemas se adequem à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A norma determina que as salas de exibição ofereçam acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva.

Outro dispositivo vetado dá um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentem a Lei Romeo Mion. De acordo com o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o princípio da separação dos poderes”.

Do Agência Senado

Bebê estuprada e espancada pelo padrasto em Parauapebas pode ter sido vítima de ritual satânico

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Parauapebas, que investiga o homicídio da bebê de um ano e oito meses que foi espancada e estuprada pelo padrasto com o conhecimento da mãe, em Parauapebas, no sudeste do Pará, não descarta que o caso esteja associado a rituais satânicos.

As linhas de investigação para apurar a morte da criança ainda não foram concluídas e a Polícia Civil afirmou ter recebido denúncias de vizinhos do casal apontando práticas satânicas na residência dos acusados.

Os responsáveis pela morte da bebê são o padrasto Deyvid Renato Oliveira Brito, de 31 anos, que seria o autor das agressões e do estupro, e a mãe da vítima, Irislene da Silva Miranda, de 28 anos. Ambos foram presos na quarta-feira (8).

Bebê era oferecida em ritual satânico, segundo vizinhos

Segundo relatos dos vizinhos, a vítima era ofertada em sessões de magia satânica conduzidas pelo padrasto com a participação da mãe. Nas sessões, a bebê era espancada e violentada sexualmente.

De acordo com a delegada Ana Carolina Carneiro de Abreu, titular da Deam de Parauapebas, na residência do casal foram encontrados vários artefatos, objetos, ossos humanos e altares que indicam a existência de práticas religiosas macabras. Ao longo da semana, novas testemunhas devem ser ouvidas a respeito do comportamento do casal com a criança e também das atividades religiosas dos acusados.

“Não descartamos essa possibilidade (da tortura e estupro do bebê terem ligação com práticas de rituais satânicos) e isso está sendo investigado. Mais vizinhos serão ouvidos nos próximos dias. Sabe-se, por enquanto, que a prática de ‘magia negra’ feita pelo casal era de conhecimento da vizinhança, sim. Na casa deles, foram encontrados diversos objetos, altares para santos. Então existe, realmente, essa possibilidade”, explicou a delegada Ana Carolina Abreu.

Equipe hospitalar desconfiou da mãe e acionou a polícia

A criança teve morte encefálica nesta quarta-feira (8), por volta de 15 horas, no Hospital Municipal de Parauapebas. A menina deu entrada na instituição de saúde já desacordada, com um quadro gravíssimo de traumatismo craniano e parada cardíaca, no dia anterior, por volta de 14h30. Depois de 20 minutos de reanimação, procedimento realizado com sucesso, a criança foi entubada e conduzida para ventilação mecânica, devido ao coma profundo.

A equipe multidisciplinar que acompanhava a criança atuava para conseguir a estabilidade do seu quadro de saúde, para então realizar a sua transferência para a UTI Infantil do Hospital Regional de Marabá, mas a menina não resistiu às agressões.

Na instituição de saúde, a mãe da menina disse, inicialmente, que a criança havia caído no chão. A lesão na cabeça da criança, no entanto, não condizia com o acidente relatado pela acusada. Na sala de emergência, uma técnica de enfermagem observou lesões nas partes íntimas da menina, caracterizando o abuso sexual. Logo a polícia foi informada e iniciou a apuração.

Ao ser confrontada, a mãe da bebê admitiu à polícia que sabia que o companheiro abusava sexualmente da filha todas as vezes em que ela se negava a ter relações sexuais com ele. Em conversa com uma médica, já na presença dos policiais, a mãe mudou a versão inicial, dizendo que saiu para comprar carne e, quando voltou, a criança já estava muito mal no colo do padrasto. Durante o banho, prosseguiu a acusada, a criança não reagia mais. Teria recebido massagem cardíaca de Deyvyd, e acabou sendo levada ao hospital por um vizinho.

Os estupros já foram comprovados. O laudo médico aponta que a criança teve lesões graves na vagina e ânus. Os abusos já ocorriam já há algum tempo, pois a criança apresentava ferimentos antigos. A bebê morreu por traumatismo craniano, possivelmente em decorrência de espancamento, mas as causas da morte ainda serão divulgadas pelo Instituto Médico Legal (IML) após realização da exames de necropsia.

Nas rede sociais de Deyvid, há várias publicações relacionadas a práticas ocultas e fotos do casal em atividades religiosas. Em uma das postagens ele disse: “sou filho dos príncipes da noite e das rainhas da madrugada”, dentre outras atribuições religiosas ocultas. As publicações foram alvos de ataques de internautas, que, revoltados com a morte da bebê, pediram justiça.

Deyvid já havia sido acusado de estupro de vulnerável em Icoaraci, em Belém, em 2017. Na ocasião, também foram encontrados artefatos e objetos estranhos, como ossos humanos, na residência dele. Após o crime, Deyvid fugiu com a esposa para Parauapebas, onde se abrigou na residência de seu pai por cerca de 15 dias, após mais de duas décadas sem contato com a família. Após esse período, ele e a família procuraram nova moradia, ainda no município de Parauapebas. A mãe da bebê não tinha passagem pela polícia.

Presos, os dois vão responder estupro de vulnerável e feminicídio consumado

Em nota, a Prefeitura de Parauapebas informou, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que “prestou todo o atendimento possível à criança, mas, em função do quadro gravíssimo em que se apresentava, não foi possível salvar a vida da paciente. O governo municipal lamenta o óbito e reforça que todo o atendimento foi prestado para salvar a vida da criança”.

Do Chumbo Grosso

Em Parauapebas, morre bebê de 1 ano e 8 meses que foi estuprado pelo padastro

Infelizmente a criança Carla Emanuele Miranda Correia, de apenas um ano e oito meses de idade, que foi vítima de abuso sexual, não resistiu e faleceu na tarde da última quarta-feira (8), às 15h10. Conforme divulgado pelo Portal Correio, o padrasto dela, Deyvyd Renato Oliveira Brito, é o principal suspeito do crime, e a mãe da vítima, Irislene da Silva Miranda, é apontada como cúmplice da barbárie.

A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), enviou uma nota à Imprensa informando que prestou todo o atendimento possível à criança, mas em função do quadro gravíssimo em que se apresentava não foi possível salvar a vida do inocente bebê.

Ainda de acordo com a nota da Semsa, a causa exata da morte será divulgada pelo instituto Médico Legal (IML). A mãe e o padrasto levaram a criança ao Pronto Socorro municipal ontem (7), às 14h20. A criança chegou desmaiada e com o quadro de parada cardíaca. Depois de 20 minutos de reanimação, a criança foi entubada e conduzida para ventilação mecânica, por conta do coma profundo.

A equipe multidisciplinar que acompanhava a criança atuava para conseguir a estabilidade do seu quadro de saúde, para então realizar a sua transferência para a UTI Infantil do Hospital Regional de Marabá, mas não houve tempo. O caso gerou perplexidade entre os moradores de Parauapebas e região. 

Do Correio De Carajás

Biometria já alcançou mais de 78% do eleitorado brasileiro

Resultado de imagem para biometria eleitoral

A identificação do eleitor brasileiro por meio das impressões digitais atingiu 78,08% do eleitorado em todo o país, alcançando 115.469.403 pessoas. Com a implantação gradual, que teve início em 2008, o cadastro biométrico tem avançado anualmente. Segundo informações disponíveis na página da Biometria do Portal da Justiça Eleitoral, até o momento, 13 unidades da Federação já fizeram a revisão biométrica de mais de 99% de seus eleitores. São elas: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Os estados do Ceará, do Maranhão e do Paraná já concluíram a revisão biométrica de seus eleitores, conforme cronograma estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Contudo, ainda não alcançaram mais de 99% do seu eleitorado. Nessas localidades, os eleitores que não participaram da revisão dentro do prazo ainda podem fazer o cadastro da biometria diretamente nos cartórios eleitorais, de forma ordinária. Caso contrário, poderão ter o título cancelado.

Nas unidades da Federação onde a revisão biométrica já foi encerrada, os eleitores já serão identificados pelas impressões digitais, assinatura e foto nas Eleições Municipais de 2020. A previsão da Justiça Eleitoral é que todo o eleitorado brasileiro esteja cadastrado na biometria até 2022. As metas de cadastramento para os próximos anos são as seguintes: 10.790.971 eleitores em 2020, 19.298.704 eleitores em 2021 e 10.332.912 eleitores em 2022.

Mais segurança na hora de votar

O voto eletrônico é realidade no Brasil desde 2000, quando todos os brasileiros escolheram seus representantes municipais por meio da urna eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que em um procedimento eleitoral ainda havia a intervenção humana: a identificação do eleitor. Isso porque, nesse momento, o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica, e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote.

Com a adoção da identificação biométrica, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana, pois, agora, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor (é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral). A biometria garante cadastro único, uma vez que cada indivíduo tem impressões digitais exclusivas. Dessa forma, não é possível uma pessoa se passar por outra no momento da votação.

Histórico

Nas Eleições de 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Depois do êxito da revisão biométrica nas três cidades, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em 2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitor em outros 57 municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 estados votaram após serem identificados pela tecnologia da biometria.

Em 2012, as eleições municipais com identificação biométrica foram realizadas em 299 municípios de 24 estados e atingiram mais de 8 milhões de eleitores que já estavam aptos a serem identificados por meio da impressão digital.

Já nas Eleições Gerais de 2014, cerca de 21 milhões de cidadãos de 764 municípios de todos os estados e do Distrito Federal puderam ser identificados pelo leitor biométrico. Naquele ano, o reconhecimento das digitais dos eleitores apresentou alto índice de efetividade.

No pleito de 2016, mais de 39 milhões de eleitores de 1.541 municípios estavam cadastrados na biometria. E, em 2018, 73.688.208 eleitores (50,03% do total do eleitorado brasileiro) foram identificados pelas impressões digitais antes de votar.

Lula e Bolsonaro perdem para Moro em ranking de confiança

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, aparece na primeira colocação em um ranking de confiança divulgado neste domingo (5) pelo Datafolha. O ministro é considerado de alta confiança por 33% dos entrevistados, de média por 23% e de baixa por 42%.

O levantamento pediu para que fossem dadas notas de 1 a 10 para personalidades políticas. Até 5 o índice de confiança é considerado baixo, de 6 a 8, médio, e 9 e 10, alto. A pesquisa não mede potencial eleitoral dos políticos citados.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos e a pesquisa tem 95% de confiabilidade.  Foram ouvidas 2948 pessoas distribuídas em 176 cidades nos dias 5 e 6 de dezembro.

Em segundo lugar aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por  corrupção passiva e lavagem de dinheiro quando Moro era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Lula empata dentro da margem de erro com Moro em alta confiança, com 30%, mas é pior nas outras categorias, com 16% de média e 53% de baixa.

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) está no terceiro lugar com 22% de alta confiança, 22% de média e 55% de baixa.

Completam o ranking:

O apresentador Luciano Huck (Sem partido) – 21% alta, 22% média e 55% baixa;

O vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) – 12% alta, 21% média e 62% baixa;

O ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) – 11% alta, 22% média e 64% baixa;

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) – 10% alta, 21% média e 67% baixa;

A ex-ministra Marina Silva (Rede) – 9% alta, 23% média e 65% baixa;

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB) – 7% alta, 20% média e 69% baixa;

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM) – 7% alta, 18% média e 70% baixa);

A ex-deputada Manuela D’ávila (PC do B) – 7% alta, 17% média e 70% baixa;

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM) – 3% alta, 14% média e 73% baixa.

Do Congresso em Foco

MPF requer manutenção da prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto Sampaio, envolvido em esquema de venda de sentenças no TJBA

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto Sampaio. Ele é suspeito de envolvimento em esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). De acordo com o MPF, a prisão imposta é medida imprescindível para cessar a atividade criminosa por parte do acusado, considerando a probabilidade de reiteração delituosa e o risco de ocultação e destruição de provas. Ainda conforme o documento, todos os requisitos para a custódia preventiva permanecem hígidos, observada a extrema gravidade dos atos criminosos identificados nas investigações.

A defesa de Sérgio Humberto Sampaio apresentou pedido de revogação da prisão, alegando ausência de necessidade da custódia preventiva, uma vez que o suposto acautelamento de provas e o oferecimento da denúncia impossibilitariam qualquer prejuízo às investigações, que estariam, supostamente, encerradas. De acordo com o procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio, que assina o parecer, o argumento é equivoco, e somente piora a situação do acusado. Ele também destacou que as investigações prosseguem e outras denúncias deverão surgir. “Sua atuação foi fundamental para o sucesso da organização criminosa, que permanece ativa”, relatou o PGR em exercício.

O processo foi devolvido ao STJ nesta segunda-feira (23). A decisão que transformou a prisão temporária de Sérgio Humberto Sampaio em preventiva, foi do relator do caso na Corte, ministro Og Fernandes, e teve como base a Operação Faroeste, do MPF e da Polícia Federal, que identificou o esquema ilícito. No pedido de manutenção da custódia preventiva, José Bonifácio salienta que esse é o único mecanismo eficaz para cessar o comportamento criminoso, de modo a assegurar o não comprometimento da instrução criminal.

PF indicia Lula por repasses da Odebrecht a instituto

A Polícia Federal concluiu um inquérito da Operação Lava Jato na segunda-feira, 23, e indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de 4 milhões de reais da Odebrecht ao Instituto Lula. Além do petista, foram indiciados pelos mesmos crimes o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci e o presidente do instituto, Paulo Okamotto. Ao empreiteiro Marcelo Odebrecht foram atribuídos os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Após o indiciamento com a conclusão das investigações, os autos são submetidos ao Ministério Público Federal (MPF), ao qual cabe apresentar ou não uma denúncia à Justiça. Se a acusação for feita, o juiz avaliará se as acusações reúnem indícios de autoria e materialidade dos crimes contra os denunciados e decidirá se abre ou não uma ação penal.

Segundo o relatório do inquérito que investigou Lula, assinado pelo delegado da PF Dante Pegoraro Lemos, o dinheiro ao Instituto Lula foi repassado entre dezembro de 2013 e março de 2014, quando o petista já não era mais presidente, e saiu da chamada “Planilha Italiano”, espécie de conta-corrente de propinas que a Odebrecht mantinha com Palocci. O codinome do ex-ministro no setor de propinas da empreiteira era Italiano. Os 4 milhões de reais são, conforme a polícia, dinheiro de propina disfarçado como doações ao instituto.

“As evidências mostraram que os recursos transferidos pela Odebrecht sob a rubrica de ‘doações’ foram abatidos de uma espécie de conta-corrente informal de propinas mantida junto à construtora, da mesma forma ocorrida com aqueles destinados à aquisição do imóvel para o Instituto Lula. Surgem, então, robustos indícios da origem ilícita dos recursos e, via de consequência, da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, considerando o pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele anteriormente ocupado”, diz o relatório de indiciamento.

Do Veja.com

FPM: cofres municipais recebem segundo decêndio no próximo dia 20

Na próxima sexta-feira, 20 de dezembro, os cofres municipais de todo o país recebem o segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse soma o total de R$ 1.928.630.826,59, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.410.788.533,24.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o valor apresentou crescimento de 24,87%, desconsiderando os efeitos da inflação. Já o acumulado do mês, também comparando ao mesmo período do ano anterior, registrou crescimento de 10,23%.

Já no acumulado do ano, o valor total de FPM repassado aos Municípios no período de janeiro até o 2º decêndio de dezembro de 2019 apresenta um crescimento de 9,02% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores municipais devem se planejar e promover a reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras. Para a entidade, essa ação ajuda no fechamento das contas.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse no segundo decêndio do FPM.

Da Agência CNM 

Ministro acolhe parecer da PGR e arquiva pedido para investigar Bolsonaro no caso Marielle

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento de dois pedidos de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu filho Carlos Bolsonaro pela suposta prática de obstrução de justiça. Segundo o ministro, eventual processo criminal somente pode ser deflagrado por denúncia do Ministério Público, que detém a titularidade da ação penal pública. “Tendo o MP se manifestado pelo não conhecimento dos pedidos, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos de ilícito penal, determino o arquivamento”, afirmou.

Obstrução de justiça

Os dois pedidos (Petições 8485 e 8497) foram ajuizados por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) a partir das informações de que o presidente e seu filho teriam acessado as gravações da portaria do condomínio em que têm casa, no Rio de Janeiro. Os fatos teriam ocorrido depois de um porteiro ter mencionado que havia feito contato com o presidente no dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Segundo o PT e a ABI, a conduta de Jair e Carlos Bolsonaro poderia configurar, em tese, o crime de obstrução de justiça e deveriam ser investigadas.

Indícios mínimos

Ao se manifestar, o procurador-geral da República afirmou que o partido e a associação não haviam trazido aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Segundo Aras, os arquivos de áudio da portaria “já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial -, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”.

Monopólio constitucional

Ao determinar o arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público – e, no caso, o procurador-geral afirmou que não há indícios de ocorrência de ilícito. Ainda de acordo com o relator, não há, nas petições nenhum indício real de fato típico praticado pelo presidente da República ou por seu filho nem informação relevante sobre os fatos que justifique a instauração de inquérito policial.

Queiroz e parentes de ex-mulher de Bolsonaro são alvos de operação no Rio

Ex-assessor. Ex-assessor de Flávio Bolsonaro já faltou a dois depoimentos no MP

O Ministério Público do Rio cumpre na manhã desta quarta-feira (18) vários mandados de busca e apreensão em endereços de ex-assessores do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) tanto na capital como em Resende. Os policiais procuram endereços de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, seus familiares e ainda parentes de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro.

As medidas cautelares foram pedidas na investigação sobre lavagem de dinheiro e peculato envolvendo Flávio quando ele era deputado estadual. A suspeita é de que havia um esquema de “rachadinha” no gabinete, ou seja, apropriação de parte do salário dos assessores, além de funcionários fantasmas.

As buscas e apreensões miram ex-assessores que também tiveram sigilo fiscal e bancário quebrado pelo Tribunal de Justiça do Rio em abril. Ao todo, na ocasião, 96 pessoas e empresas foram alvo da decisão da 27ª Vara Criminal do Rio, cujo titular é o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau. As informações são do jornal O Globo.

Segundo o jornal, uma equipe do MP esteve no condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, onde morava Evelyn Queiroz, filha de Fabrício Queiroz. Ao chegaram ao local, porém, foram informados na portaria que “a pessoa (que mora atualmente) no apartamento não era o alvo da operação”.

Também são alvos das medidas cautelares nove parentes de Ana Cristina Siqueira Valle que foram lotados no gabinete de Flávio durante algum período entre 2003 e o ano passado: José Procópio Valle, ex-sogro de Bolsonaro, Andrea Siqueira Valle, ex-cunhada de Bolsonaro, além dos primos Francisco Diniz, Daniela Gomes, Juliana Vargas e os tios Guilherme dos Santos Hudson, Ana Maria Siqueira Hudson, Maria José de Siqueira e Silva e Marina Siqueira Diniz.

De acordo com o Globo, uma equipe do MP também está na casa de Maria José de Siqueira e Silva e Marina Siqueira Guimarães Diniz, tias da ex-mulher de Bolsonaro Ana Cristina Valle, mãe de Jair Renan. Em junho, o jornal mostrou que o vendedor aposentado José Procópio Valle e Maria José de Siqueira e Silva, pai e tia de Ana Cristina, jamais tiveram crachá funcional da Alerj. Ele ficou lotado cinco anos e ela, nove.

Andrea Siqueira Valle foi fisiculturista em Resende durante todo o tempo em que constou como assessora e Francisco Diniz chegou a cursar faculdade integral de Medicina Veterinária em Barra Mansa, no Sul do estado, no mesmo período em que foi nomeado assessor de Flávio na Alerj.

A investigação foi instaurada em julho do ano passado, meses após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviar espontaneamente um relatório ao MP com movimentação atípica de Queiroz num total de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.

O processo ficou parado de julho até novembro aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade do compartilhamento de informações sigilosas por órgãos como o Coaf e a Receita Federal com o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial. O STF aprovou no mês passado a tese para o compartilhamento.

Aprovada pelo Senado, transferência do Coaf ao Banco Central vai à sanção

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (C), e senadores na sessão desta terça-feira

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) e reestrutura o órgão. A MP 893/2019, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue para sanção presidencial. O texto editado pelo governo perderia a validade nesta terça. Foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. 

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

O texto enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado traz alterações com relação ao encaminhado pelo Poder Executivo. Entre os pontos da matéria original retirados, estão a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou, das atribuições do órgão, a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Críticas

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) classificou a transferência do Coaf para o Banco Central como “retrocesso”. Segundo ele, o órgão funcionou bem no combate à corrupção e no auxílio à Operação Lava-Jato e deveria, para funcionar melhor, ficar sob a gestão do Ministério da Justiça. Ele afirmou que o sistema financeiro não tem interesse em investigar movimentações atípicas. 

— Por que mudar o que funciona com eficiência? Essa mudança é retrocesso. Essa mudança busca a ineficácia de um instrumento importante de fiscalização e controle no combate à corrupção — criticou.

Em nome do Podemos, Alvaro Dias também afirmou que a medida é inconstitucional, por tratar de matéria já analisada neste ano pelo Congresso. Ele criticou o curto prazo para mudanças no Senado (o texto foi aprovado no último dia 11 pela Câmara) e pediu que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, devolvesse o texto ou deixasse-o caducar.  

— É a terceira vez que se muda o Coaf em um ano por meio de medida provisória. Não deveríamos votar essa medida provisória, ela deveria ser devolvida. Estamos votando no último dia. O Senado aprovou novos procedimentos para tramitação das medidas provisórias e a Câmara dos Deputados nos apequenou — reclamou, ao afirmar que o Senado estaria atuando mais uma vez apenas como “carimbador” de MPs. 

O partido vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade da medida, informou Eduardo Girão (Podemos-CE). O senador avalia a medida enfraquece o combate à corrupção.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) acrescentou que apenas Venezuela, Camboja e Namíbia têm seus  “coafs”  atrelados aos bancos centrais locais.

— Estamos nos afastando dos países que melhor combatem a corrupção — criticou Oriovisto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) questionou medida provisória anterior que buscava transferir o Coaf do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça. Segundo ela, votar a favor do Coaf no Banco Central não é apoiar a corrupção.

— Por que se tirou de onde estava dando certo e mudou para o Ministério da Justiça? Nada contra onde esse Coaf está. Ele tem que cumprir o papel dele. E não venha dizer que ele não cumpriu quando estava no Ministério da Fazenda [atual Economia]. Não me venha dizer que quem quer mudar para o Banco Central é contra o combate à corrupção — argumentou.

Ao anunciar seu voto favorável à proposta, Esperidião Amin (PP-SC) avaliou que o BC tem, em tese, mais expertise do que o Ministério da Justiça para abrigar o Coaf. Para ele, cabe aos senadores “ficarem vigilantes”. 

O senador José Serra (PSDB-SP) saudou o trabalho do relator e dos parlamentares durante a análise da proposta, que, para ele, aperfeiçoaram a medida.

— Como resultado de um grande esforço, a comissão mista aprimorou muito o texto enviado pelo Executivo — avaliou.

Estrutura

Principal instância decisória do conselho, o plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, determina a MP. 

Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas, se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.

Servidores

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados. A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Sigilo

O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição de quem quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

O relator inseriu outras proibições previstas no Decreto 2.799, de 1998 (que regulamentava o órgão antes da edição da MP), como a que impede integrantes do conselho de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras e administradoras de cartões de crédito.

Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Processos

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.

O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Multas

O texto prevê que as multas não pagas ou creditadas com recurso ou contestadas na Justiça farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/2019. As anteriores a essa data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

Do Agência Senado

Pacote Anticrime: MPF sugere vetos para aprimorar sistema da legislação processual penal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, nesta terça-feira (17), à Casa Civil, ao Ministério da Justiça e à Secretaria-Geral da Presidência da República, nota técnica em que apresenta razões para o veto parcial do Projeto de Lei 6.341/2019. Conhecido como “Pacote Anticrime”, o PL busca introduzir modificações na legislação penal e processual penal vigente, com intuito de aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos crimes de tráfico de drogas, tráfico de armas, milícia privada, crimes hediondos, além de agilizar e modernizar a investigação criminal e persecução penal. Aras também deve conversar pessoalmente com o presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre o documento.

Na nota, elaborada pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR), o Ministério Público Federal (MPF) destaca a importância do acordo de não persecução penal, previsto para crimes com pena mínima de até 4 anos, assim como da possibilidade de acordo em ações de improbidade administrativa. Com o objetivo de aprimorar o projeto, também apresenta vários pontos que, segundo o órgão, são passíveis de veto. Entre eles, alterações de dispositivos que versam sobre o instituto do juiz de garantias, “por não corresponderem ao modelo acusatório”.

A inserção dessa figura na sistemática processual penal acusatória tem por objetivo assegurar o distanciamento do magistrado que julgará a ação penal em relação à investigação criminal que lhe precede, garantindo, na medida possível, a imparcialidade do julgador em relação aos elementos de convicção produzidos e dirigidos ao órgão da acusação.

Segundo o MPF, as alterações propostas ao artigo 3º-B do Código de Processo Penal (CPP), que versa sobre a responsabilidade dessa figura pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, não devem vingar. “Os incisos IV e VII, ao prescreverem que o juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal, bem como que terá competência para prorrogar o prazo de duração do inquérito, ferem o princípio acusatório, que, aplicado, impõe que tanto o controle da instauração como do prazo de tramitação das investigações criminais de modo geral sejam atribuições do Ministério Público”, destaca o documento.

O texto do Pacote Anticrime também atribui ao juiz de garantias a competência para determinar o trancamento do inquérito policial, o que, na visão do MPF, “é uma grave omissão legislativa, que não previu recurso contra essa decisão”. Atualmente, quando o juiz concede habeas corpus para trancamento de inquérito policial, cabe recurso ao Ministério Público. “Nesses termos fica ainda mais claro o inegável prejuízo à persecução penal, caso a medida legislativa não seja vetada”, sustenta a nota técnica.

Além disso, a nota afirma que, no sistema processual acusatório, o juiz não pode agir de ofício, como sugere o PL, pois sua atuação depende do órgão incumbido da investigação, “sob pena de macular a sistemática processual acusatória e configurar ingerência indevida no exercício da atividade fim dos órgãos de persecução criminal”.

Outras temáticas – Diversos pontos abordados pelo documento são relacionados a dispositivos do CPP que versam sobre diferentes temas, como o artigo 316, que define os termos da prisão preventiva. Pelo texto do PL, o órgão emissor da decisão deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada. Para o Ministério Público, esse é um mecanismo excessivamente complexo e burocrático, sendo o controle sobre prisões já possível por via de habeas corpus. “O dispositivo propõe mudar a natureza da prisão preventiva, tornando-a quase uma prisão temporária, além de instituir uma presunção de ilegalidade da decisão judicial, invertendo-se a lógica a atuação estatal”, pontua a nota.

O documento sugere, ainda, vetos a alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), ao considerar a redação confusa e limitante à atuação do MP no combate à corrupção, “na medida em que fixa um percentual de multa (20%) do valor ou vantagem auferido sem apresentar quaisquer razões para tal”.

Além disso, a nota técnica solicita o veto à alteração da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), no que se refere à colaboração premiada, ao afirmar que uma das principais razões pelos expressivos resultados de grandes operações é a possibilidade de realização desses acordos. Por isso, o MPF defende que a nova redação do dispositivo “restringe a eficácia do instituto, e os bons resultados decorrentes dele” e deve ser retirada do PL por “proteger criminosos habituais e impedir que se avance sobre crimes praticados por eles”.

Caixa começa a pagar auxílio emergencial a pescadores

 Pelos rios próximos à capital amazonense é comum encontrar pescadores nas portas das casas (Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Caixa começa a pagar hoje (16) a primeira parcela do auxílio emergencial pecuniário para os pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados pelo derramamento de petróleo. O auxílio emergencial é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo governo federal no dia 29 de novembro.

Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998 cada.

Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, de acordo com a tabela abaixo:

Auxílio Emergencial Pecuniário

Os trabalhadores poderão sacar os valores, utilizando o cartão social, em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

O direito ao auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o programa Bolsa Família ou seguro defeso, e o saque poderá ser feito no mesmo momento do pagamento dos demais programas.

A identificação, registro e publicação de listagem, em sítio eletrônico, dos municípios atingidos pelas manchas de óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Caixa esclarece que a seleção do público-alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As dúvidas e informações referentes aos critérios de elegibilidade e seleção dos pescadores são tratadas por meio dos canais de comunicação daquele ministério.

Do Agência Brasil

TRF4 nega recurso da defesa de Lula que questionava legalidade de provas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (11/12) um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a ilicitude de algumas provas que instruem a ação penal Nº 5063130-17.2016.4.04.7000 em que ele é réu no âmbito da Operação Lava Jato. Esse processo, que ainda tramita na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, trata de supostas vantagens indevidas que o político teria recebido do Grupo Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo para a moradia do ex-presidente, e diversos pagamentos ilícitos feitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão de negar provimento ao agravo regimental em habeas corpus da defesa foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte.

Em outubro deste ano, os advogados de Lula ajuizaram um incidente de falsidade criminal junto a 13ª Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação penal. Eles alegaram que a Justiça devia apurar a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos consistente em cópias dos sistemas de contabilidade da empresa. Também apontaram para a nulidade do material entregue ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades suíças. Defenderam que houve vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o prosseguimento do incidente. O ex-presidente recorreu dessa decisão ajuizando um habeas corpus junto ao TRF4.

A defesa requisitou, de forma liminar, a determinação da suspensão do trâmite da ação penal e, no mérito, a declaração de nulidade do indeferimento do incidente de ilicitude e nova análise da legalidade das provas questionadas.

No mês passado, o relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em decisão monocrática, negou provimento aos pedidos. Dessa negativa, foi interposto um recurso de agravo regimental, pleiteando que a 8ª Turma, de forma colegiada, julgasse o habeas corpus.

Os advogados sustentaram que o habeas corpus é um instrumento processual legítimo de fiscalização da legalidade da persecução penal, que o TRF4 não poderia se omitir diante de grave ilegalidade praticada contra Lula e que o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 33.543, autorizou a realização de nova perícia.

A 8ª Turma decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo regimental. De acordo com o desembargador Gebran, inexiste na decisão de primeiro grau ilegalidade flagrante a autorizar o processamento da ordem de habeas corpus.

Para o magistrado, tem sido freqüente no âmbito da Operação Lava Jato o uso do instrumento processual com a finalidade de enfrentar de modo precoce questões de índole processual.

Ele referiu que o habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do réu ou investigado. No caso em questão, não está em pauta o cerceamento da liberdade ou tampouco o risco que isso venha a ocorrer, destacou Gebran.

O relator acrescentou que a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revelou constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico.

Em seu voto, o desembargador ainda registrou que a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do STF, não determinou a realização de nova perícia técnica pelo juízo, mas somente a apresentação de prova técnica pela defesa.

Gebran também afirmou que o parecer técnico pericial divergente que o ex-presidente juntou aos autos da ação penal não autoriza a reabertura da discussão da ilicitude das provas, embora o magistrado de primeira instância possa ponderar as considerações defensivas do documento no momento processual apropriado.

Concluindo sua manifestação, o relator apontou não existir flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau, assim, não se admite o processamento do incidente de falsidade e deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.

A ação penal Nº 5063130-17.2016.4.04.7000 segue tramitando junto a 13ª Vara Federal de Curitiba e ainda deve ter o seu mérito julgado.

Tribunal mantém bloqueios judiciais de bens e processos do MPF contra o ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), publicou, nos últimos quatro meses, uma série de decisões desfavoráveis a pedidos do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa e de outras pessoas e empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de formarem um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 400 milhões dos cofres públicos.

Os pedidos de Duciomar Costa e de outros réus foram para que o tribunal cancelasse decisões da Justiça Federal em Belém que bloquearam bens dos processados ou que deram prosseguimento aos processos contra eles nas áreas cível e criminal.

De nove recursos apresentados ao TRF-1, sete tiveram respostas negativas do tribunal. Nos outros dois casos, o tribunal aceitou restringir os bloqueios ao valor dos prejuízos aos cofres públicos apontados pelo MPF: R$ 22,6 milhões em um dos processos e R$ 1,4 milhão em outro. O MPF tem 26 processos abertos contra o ex-prefeito.

Representam o MPF nesses processos tanto procuradores da República que atuam em Belém, onde os casos foram iniciados, quanto procuradores regionais da República com atuação na Procuradoria Regional da República na 1ª Região, unidade do MPF que atua perante o TRF-1.

‘Bloqueios geraram transtornos’ – A mais recente resposta negativa do tribunal ao grupo de Duciomar Costa relativa a processo por improbidade administrativa foi publicada no último dia 28. O desembargador federal Cândido Ribeiro indeferiu pedido em mandado de segurança dos acusados. Eles queriam que o tribunal impedisse a 1ª Vara Federal de Belém de bloquear bens deles, já que a 2ª Vara Federal na capital paraense recentemente determinou bloqueio de bens do grupo. “A decisão da 2ª Vara Federal de Belém gerou inúmeros transtornos às impetrantes”, registrou a alegação dos réus.

Na ação, o MPF acusa o ex-prefeito, a companheira dele, Elaine Baía Pereira, a irmã dela, Ilza Baía Pereira, e outro empresário de fachada do esquema, Célio Araújo de Souza, que começou a trabalhar na prefeitura em 2008, ganhando um salário mínimo, e acumulou um patrimônio de R$ 1,6 milhão em sete anos. Eles são acusados, nesse processo, de fraudes de R$ 1,4 milhão no contrato de gerenciamento e supervisão de obras de urbanização da sub-bacia II da Estrada Nova.

Nas duas respostas negativas anteriores relativas a processos por improbidade administrativa, de 6 e 5 de novembro, ambas também do desembargador federal Cândido Ribeiro, os recursos de Duciomar Costa e da empresa Sistema Brasileiro de Construção (SBC) pediam o mesmo: que fosse suspenso o processo que aponta prejuízos no contrato para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri, no valor de R$ 1,4 milhão. Além do ex-prefeito, de Elaine e Ilza Pereira e de Célio Souza, são réus nesse processo a SBC e o responsável técnico da empresa, Paulo Fernando Colares de Oliveira Vieira.

Nos recursos ao TRF-1, Duciomar Costa e a empresa alegaram, entre outras motivações, que o ex-prefeito não teve enriquecimento ilícito ou intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, e que, portanto, não ficou configurada improbidade administrativa nesse caso, e que o contrato foi cumprido. O desembargador federal registrou nas decisões que os réus terão a chance de provar seus argumentos durante o processo.

Em setembro, o desembargador federal Hilton Queiroz negou suspender decisões da 2ª Vara Federal em Belém que bloquearam R$ 7,4 milhões em bens de Duciomar Costa, de Célio Souza, de Elaine e de Ilza Pereira, da empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza, de um ex-sócio da Metrópole, Adriano Andrey Carreira Nunes, da empresa Andrade Gutierrez Engenharia, e um ex-gerente da Andrade Gutierrez, Edson Evangelista Marinho Filho.

Na ação, assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, Ricardo Negrini e Ubiratan Cazetta, o MPF informou a Justiça Federal que a construtora Metrópole – de propriedade das irmãs Elaine Baía Pereira e Ilza Baía Pereira –, recebeu repasses injustificados da Andrade Gutierrez, companhia também acusada de envolvimento em desvios de recursos da prefeitura.

Apesar de não ter funcionários, a Metrópole foi contratada pela prefeitura. A partir daí começou a receber recursos das empresas Andrade Gutierrez Engenharia e Construtora Andrade Gutierrez. Os repasses são diretamente relacionados aos períodos de acerto, licitação e contrato das obras dos projetos Portal da Amazônia e BRT, observam na ação os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta.

“Os repasses foram feitos pela Andrade Gutierrez de forma gratuita à empresa Metrópole, que era de propriedade de Elaine Baía (atual companheira de Duciomar), Ilza Baía (irmã de Elaine), Adriano Andrey (genro de Duciomar) e Célio Araújo (diretamente ligado a Duciomar) para obter vantagens em licitações, acertos e contratos das obras Portal da Amazônia e BRT-Belém junto à prefeitura de Belém”, registra uma das ações.

Habeas corpus também negados – Em relação aos processos da área criminal, três pedidos de habeas corpus foram negados pela Terceira Turma do TRF-1. A resposta negativa mais recente foi publicada no último dia 2. Duciomar Costa e outros denunciados por fraudes em licitações e desvio de verbas públicas – crimes puníveis com até 16 anos de prisão – tentaram cancelar o recebimento da denúncia do MPF contra eles.

A ação apontou fraudes na licitação para contratação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura. O juiz federal relator do caso no tribunal foi Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa. Além de Duciomar Costa e Ilza Baía Pereira, são réus nesse processo os empresários Délcio Donato Pantoja Oliveira, Márcio Barros Rocha, Maria de Nazaré Brito Siqueira e Yuseff Léo Leitão Siqueira. Tanto nesse quanto em todos os outros processos criminais, o MPF também pediu que os denunciados sejam obrigados ressarcir os cofres públicos.

Em setembro e outubro, a Terceira Turma do tribunal também havia companhado dois outros votos da relatoria contra pedidos dos acusados. Eles pediam o cancelamento do recebimento da mesma denúncia. Ambos os votos foram da desembargadora federal Mônica Sifuentes.

O processo trata de pagamentos de propina nos projetos das obras Orla de Belém, Macrodrenagem da Estrada Nova e Bus Rapid Transit (BRT) Belém, todas com licitações direcionadas para a empresa Andrade Gutierrez. Foram denunciados por corrupção passiva e formação de quadrilha, crimes cujas penas somam 15 anos de reclusão, e multa.

Os réus são: Duciomar Gomes da Costa, Elaine Baía Pereira, Ilza Baía Pereira, Célio Araújo de Souza, Márcio Barros Rocha, a ex-gerente de projetos especiais da prefeitura Suely Cristina Yassué Sawaki Mouta Pinheiro, o engenheiro Leoni Aguiar Gomes Júnior, e os ex-secretários municipais Sérgio de Souza Pimentel (Urbanismo e Saúde), Fernando Mendes Pereira (Urbanismo), e Natanael Alves Cunha (Saneamento).

Somando essas duas ações criminais, o MPF apontou prejuízos de cerca de R$ 51,2 milhões, e, além da obrigação da devolução desses recursos e da aplicação de penas de restrição de liberdade, pediu que a Justiça obrigue os réus a pagarem R$ 33 milhões em danos morais coletivos.

Forte do Castelo – As ações do MPF foram elaboradas com dados das investigações que resultaram nas operações Forte do Castelo 1 e 2, que, do fim de 2017 até agora, desvendaram vários braços do esquema de corrupção conduzido por Duciomar Costa.

Pelas fraudes detectadas nas investigações que levaram a essas operações, o MPF já obteve na Justiça Federal decisões que determinaram o bloqueio de cerca de R$ 65 milhões em dinheiro de Duciomar e das empresas relacionadas ao grupo, e também o bloqueio de terrenos e apartamentos em Belém, Marituba, São Paulo e Goiás, além da fazenda de Duciomar Costa localizada no município de Nova Timboteua.

A Justiça Federal já leiloou 13 salas comerciais localizadas em Belém. O valor obtido no leilão está depositado em conta judicial. 

Íntegras das decisões do TRF-1

Justiça limita prazo para que INSS analise pedidos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem confirmando as decisões de primeiro grau que determinam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que analise e conclua em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, desde que motivadamente, os pedidos de benefício assistencial feitos por idosos e pessoas com deficiência.

Na sessão da última semana (3/12), foram 25 casos. Os aspirantes ao benefício ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal após esperarem mais de um ano pela resposta do instituto, quando, conforme prevê a lei, o tempo é de até 45 dias. (art. 174 do decreto 3.048/99).

Os autores tiveram as ações julgadas procedentes com a fixação de prazo limite para uma resposta da autarquia, que não recorreu. Os processos vieram ao tribunal para re-análise.

Segundo o relator, desembargador federal Osni Cardoso Filho, o direito à razoável duração do processo e à celeridade em sua tramitação, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, foi positivado como direito fundamental na Constituição.

“Ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade”, afirmou o magistrado.

Benefício assistencial 

O benefício assistencial ao idoso é um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. Conforme a legislação, isso é constatado quando a renda por pessoa do grupo familiar é inferior a ¼ do salário-mínimo.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência também garante um salário mínimo mensal a quem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário igualmente que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

O primeiro FPM de dezembro será R$ 3,5 bilhões; repassados hoje (10

Na próxima terça-feira, 10 dezembro, os cofres municipais receberão o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que deve somar pouco mais de R$ 3,5 bilhões. A estimativa é da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e saiu mais cedo este mês por conta da divulgação dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O repasse será 3,62% maior em relação à transferência feita no mesmo período de 2018.

“Geralmente, o primeiro decênio representa quase a metade dos recursos do mês”, lembra o presidente da CNM, Glademir Aroldi. O valor considera a vinculação constitucional da educação. Sem a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a CNM prevê o primeiro FPM em R$ 4,4 bilhões. Em 2018, as 5.568 prefeituras dividiram entre si R$ 4,2 bilhões.

Os dados da entidade mostram que os dois valores não consideram o impacto inflacionário, pois, quando a inflação do período entra na conta, o aumento fica inexpressivo – apenas 0,49%. Mesmo com o avanço aquém do esperado, ao longo do ano, o Fundo registrou crescimento de 8,70%, em termos nominais. Novamente, o crescimento da verba devolvida aos Municípios, quando se aplica a inflação, reduz para 4,86%.

Desde a primeira transferência de janeiro, o fundo municipal soma R$ 104,6 bilhões. A essa época, no ano passado, os governos locais tinham partilhado R$ 96,3 bilhões. O acumulado do FPM também superou a previsão inicial da STN, divulgada em janeiro, de R$ 87,5 bilhões para os 12 meses de 2019.

Do total repassado, 2.459 Municípios ficaram com R$ 882.455.601,74, o que representa 44,16%. Eles são de coeficiente 0,6, e têm população de até 10.188 mil habitantes. Mas, dentre eles, a partilha também considera aspectos estaduais. Em contrapartida, 166 Municípios com mais de 156 mil habitantes, de coeficientes 4,0, recebem 12,87% do transferido.

Além da retenção de 20% para o Fundeb, a CNM alerta: da cota-parte bruta de cada Município, se desconta ainda 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e em muitos casos os 15% constitucionais, destinados à saúde, também ocorre direto na fonte, ou seja, quando a verba entra na conta da prefeitura. 

“A elevada demanda, repassada aos gestores municipais desde a Constituição Federal de 1988, exige um crescimento ainda mais expressivo para manutenção dos serviços prestados e para a melhoria da infraestrutura local”, explica o presidente da CNM. O líder municipalista pontua ainda que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2017, que prevê o acréscimo de 1% no FPM a ser repassado no primeiro decêndio de setembro, aguarda aprovação do Plenário da Câmara, para ser promulgada. Acesse aqui a íntegra da Nota do FPM.

Da Agência CNM

Caixa começa a pagar hoje (10) o décimo terceiro do Bolsa Família

Caixa começa a pagar nesta terça-feira (10) o benefício Abono Natalino do Programa Bolsa Família, um pagamento adicional que permite às famílias beneficiárias receberem, no total, o dobro do benefício do mês de dezembro.

O benefício adicional será pago com a utilização do mesmo cartão, nas mesmas datas e canais por meio dos quais os beneficiários recebem normalmente as parcelas do Programa Bolsa Família. Para as famílias que recebem as parcelas mensais por meio de crédito em conta poupança ou conta Caixa Fácil, os valores correspondentes ao Abono Natalino serão creditados nessas mesmas contas.

O calendário de pagamentos é de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar apresentado no cartão do Programa Bolsa FamíliaConfira:

Final do NISData início de pagamento
Final 110/dez
Final 211/dez
Final 312/dez
Final 413/dez
Final 516/dez
Final 617/dez
Final 718/dez
Final 819/dez
Final 920/dez
Final 023/dez

As parcelas têm validade de 90 dias a partir da data de início de pagamento apresentada no cronograma.

Em dezembro de 2019, serão atendidas pelo programa 13,1 milhões de famílias, em todos os 5.570 municípios brasileiros, totalizando R$ 5 bilhões em pagamentos – R$ 2,5 bilhões referentes à folha de pagamento mensal e R$ 2,5 bilhões correspondentes ao Abono Natalino.

O valor do benefício do Bolsa Família pode ser consultado por meio do Aplicativo Caixa Bolsa Família, sendo que o valor do Abono Natalino será adicionado ao valor da parcela apresentada.

A Caixa disponibiliza, ainda, atendimento às famílias por meio do telefone 0800-726-0207, para informações relacionadas ao Programa e demais benefícios ao cidadão.

INSS: Pente-fino está cancelando 70% dos Auxílios Doença

INSS está cancelando 70% dos Auxílio Doença após revisão. Em 20 dias, o pente-fino do INSS cancelou 7 de cada dez benefícios de auxílio-doença que passaram por revisão. Os cortes também atingiram pessoas que recebem aposentadoria por invalidez, mas numa proporção menor. Os números são de perícias feitas entre 1º e 21 de março e foram divulgados nesta segunda-feira pela Previdência Social.

Auxílio-doença + aposentadoria por invalidez
Total de perícias feitas: 103,2 mil
Total de benefícios cortados: 44,4 mil (43% do total)

Auxílio-doença
Perícias feitas: 33,5 mil
Benefícios cortados: 24,9 mil (74%)

Aposentadoria por invalidez

Perícias feitas: 69,7 mil

Benefícios cortados: 19,5 mil (28%)

Esta é a segunda etapa do pente-fino de benefícios realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2016. A meta da nova etapa é revisar 1,2 milhão de benefícios neste ano, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por invalidez. A expectativa do governo é economizar R$ 9,9 bilhões este ano, totalizando cerca de R$ 15,7 bilhões ao longo do programa de revisão de benefícios.

+segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos;

+aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de dois anos; a exceção são aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos.

Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta. A dica é manter o endereço atualizado para não perder a convocação.

Convocação

Na semana passada, o INSS convocou para perícia médica 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os nomes foram publicados no Diário Oficial da União da última sexta-feira (23).
O prazo para agendar a perícia termina em 13 de abril. Quem não fizer isso terá o pagamento suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

Também é possível fazer a consulta pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.

Como agendar a perícia?

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135.  Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.

O que levar no dia da perícia?

No dia da perícia, deverá ser apresentada toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

PF realiza operação de combate a fraudes em saques de precatórios em cinco estados e no Distrito Federal

A Polícia Federal realiza a operação Stellio de combate a fraude em saques de precatórios judiciais utilizando documentos falsos. Estão sendo cumpridos sete mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e sete bloqueios de bens dos investigados.

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros (MG) e estão sendo cumpridos, nesta terça-feira (10), em sete cidades mineiras e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e no Distrito Federal.

Segundo a Polícia Federal, as investigações começaram a partir das prisões de dois advogados que tentavam sacar créditos precatórios com documentos falsos. Essas prisões foram em setembro de 2018 e em fevereiro deste ano.

“A investigação revelou pelo menos outros 11 precatórios judiciais sacados com utilização de documentos falsos, mediante a atuação de um grupo criminoso formado por advogados, funcionários de cartórios, bancários e despachantes”, diz a nota da PF.

Ainda de acordo com a PF, o grupo levantava informações de pessoas que teriam créditos de precatórios disponibilizados pela Justiça com a ajuda de bancários investigados.

“Documentos de identidade eram falsificados e com a conivência de funcionários de cartórios, eram elaboradas procurações públicas ideologicamente falsas, que possibilitavam os saques dos precatórios pelos advogados que participavam do esquema”.

A fraude lesava instituições financeiras, os verdadeiros titulares do crédito e seus advogados. Os saques já apurados totalizam cerca R$ 1,3 milhão.

Os presos serão encaminhados para o presídio de Montes Claros e as investigações continuam para identificar outros envolvidos e apurar o valor total sacado pelos criminosos.

Ministério Público, ANP e Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizam Operação Petrolato

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Na manhã desta sexta-feira, 6, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente de São Luís e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) acompanharam a fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís na sede da empresa Replub Comércio e Indústria de Derivados de Petróleo LTDA, como atividade da Operação Petrolato, realizada em 10 estados, entre os quais Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Minas Gerais.

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A Operação foi deflagrada para apurar o armazenamento e descarte ilegal de óleo lubrificante usado, um componente químico classificado como resíduo perigoso pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo altamente poluente.

Considerando sua natureza, o reaproveitamento desse composto deve observar critérios técnicos específicos, devendo toda a logística ser realizada apenas por empresas habilitadas pela ANP e licenciadas pelo órgão público ambiental competente.

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Na sede da empresa – que se encontra em fase de renovação do licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís – foi realizada a vistoria das instalações para identificar a sua adequação, bem como a coleta do óleo armazenado para perícia pela ANP, a fim de constatar a sua natureza. O responsável pelo estabelecimento declarou não realizar atividades com óleo lubrificante usado.

PRISÃO

Outra fiscalização simultânea da ANP, também acompanhada pelo Gaeco, foi feita em um depósito, localizado no Residencial Bob Kennedy, em Paço do Lumiar, onde houve a prisão em flagrante do responsável pela prática do ilícito previsto no artigo 56, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), por ter em depósito substância perigosa em desacordo com as normas ou sem licenciamento.

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