Ministério Público condena ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e parentes por nepotismo

Uma sentença da 1ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim condenou o ex-prefeito do Município, Magno Rogério Siqueira Amorim pela prática de nepotismo praticado na Administração Pública de Itapecuru, além dos parentes Marília Teresa Siqueira Amorim, Milton Silva Amorim Filho, Mágella Isabel Siqueira Amorim, Mylenna Cintia Siqueira Amorim e Wanderson Sousa Martins, por terem concorrido para a prática do ato ilegal e obtido vantagem pessoal.

O ex-prefeito Magno Rogério Amorim foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; à restituição do valor de R$ 108 mil e pagamento de multa civil de R$ 108 mil; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Os demais requeridos na ação também foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios; e terão que ressarcir os valores recebidos individualmente de forma irregular, totalizando R$ 143 mil. A sentença, do dia 17 de dezembro, tem assinatura da juíza Laysa Paz Mendes, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, o MP apontou que o ex-prefeito Magno Rogério, na condição de gestor público, incidiu dolosamente na prática de nepotismo no âmbito do Executivo municipal, tendo nomeado para vários cargos comissionados do quadro de pessoal municipal parentes consanguíneos como irmãos e cunhados, fatos ocorridos no exercício de 2013. Notificados, os requeridos apresentaram defesa alegando inépcia da petição inicial por cerceamento de defesa; ausência de violação de princípios constitucionais e pedindo rejeição do pedido, entre outros. Também levantaram ausência de dolo para a prática do ato ímprobo, e a inexistência de dano ao erário, porque os serviços dos cargos para os quais foram nomeados foram efetivamente prestados.

Na sentença, a magistrada citou entendimentos da doutrina e jurisprudência a respeito da prática de nepotismo no Brasil, objeto da Súmula Vinculante Nº 13/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A regra é que o provimento de cargo e emprego público é feito por concurso público”, ressalta. Para a magistrada, a nomeação de parentes sem concurso para cargos em comissão fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência. Segundo o documento, os argumentos lançados pelos requeridos não foram suficientes para descaracterizar o ato de nepotismo e os atos de improbidade dele decorrentes, tendo sido comprovada a nomeação dos parentes para cargos em comissão sem o devido concurso público. “Configurado, portanto, o nepotismo, com clara violação à Súmula Vinculante Nº 13 do STF, relativa à ofensa aos princípios constitucionais, enquadrando-se como ato de improbidade administrativa praticada por todos os requeridos – autoridade nomeantes e parentes nomeados – vislumbrando-se também a prática de ato de improbidade causador de lesão ao erário, por concorrer para que terceiros enriquecessem ilicitamente”, frisou.

Promotoria mira Erivelton Neves após irregularidades em relatório do Denasus

Promotoria mira Erivelton Neves após irregularidades em relatório do DenasusUma série de irregularidades no Bloco de Atenção Básica e do Componente Básico do Bloco de Assistência Farmacêutica no município de Carolina levou a Promotoria de Justiça da localidade a ingressar com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a gestão municipal, administrada pelo prefeito Erivelton Neves (SD). A medida foi tomada desde a segunda semana de dezembro, mas divulgada somente nessa quarta-feira 26, pelo assessoria do Ministério Público do Maranhão.

De acordo com o Parquet, que cobra a regularização dos problemas apontados no prazo de três meses, as irregularidades foram detectadas no bojo de um autoria produzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), referente a um levantamento feito entre julho de 2016 a fevereiro de 2017.

O relatório apontou, por exemplo, que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de Carolina estava desatualizado, além de problemas de estrutura física, higienização, manutenção e conservação em cinco Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), comprometendo o atendimento à população. Também foram identificadas inconformidades referentes a equipamentos e material de trabalho indispensáveis às atividades, inclusive de saúde bucal.

Ainda de acordo com o Ministério Público, em pelo menos três unidades – postos de saúde Estevão Prado Araújo e Alcides Coelho Espíndola e Unidade Básica de Saúde Luís da Silva Braga – foi verificado a inexistência de médicos por período superior a 60 dias. Além disso, a farmácia da Assistência Farmacêutica da Atenção Básica (AFAB) não tinha certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Federal de Farmácia, licença nem alvará sanitário de funcionamento.

O relatório do Denasus apontou, também, que foram utilizados recursos da atenção básica para o pagamento de outras despesas, no valor de R$ 206.964,04. Também foi descoberto que a Secretaria Municipal de Saúde não disponibilizou nenhum procedimento licitatório referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2016.

De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, uma reunião foi realizada com Erivelton Neves, o procurador municipal e a equipe técnica da prefeitura de Carolina, para tentar resolver os problemas. O MP/MA diz que, embora a gestão municipal tenha firmado um compromisso, não houve comprovação de resolução das questões, mesmo depois de 10 meses.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer que, caso a liminar seja descumprida e os problemas não sejam sanados em três meses, a Justiça determine o bloqueio das contas do município até o valor de R$ 100 mil. Também foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao prefeito de Carolina.

Fonte: Atual7

No Maranhão, 37.329 beneficiários têm até sexta para sacar PIS/Pasep 2016

No Maranhão, 37.329 beneficiários têm até sexta para sacar PIS/Pasep 2016Um total de 37.329 trabalhadores no Maranhão têm até a próxima sexta-feira 28 para sacar o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2016. Segundo divulgado pelo Ministério do Trabalho, 430.245 beneficiários foram identificados no estado, dos quais 392.916 trabalhadores sacaram R$ 299.566.884,40. O valor ainda disponível é de exatos R$ 28.460.363,61.

No Nordeste, 311.229 beneficiários ainda não retiraram o benefício. Já foram pagos na região R$ 3,9 bilhões. Em todo o Brasil, o valor ainda disponível é de R$ 1,3 bilhão para 1,8 milhão de trabalhadores, o que corresponde a 7,46% do total de pessoas que ainda não sacaram o recurso.

Inicialmente, o prazo limite era 29 de junho, mas a prorrogação foi autorizada em 11 de julho por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Até o momento, já foram pagos R$ 16,7 bilhões para 22,7 mil trabalhadores.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A quantia a que cada trabalhador tem direito depende do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016. Quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12, e assim sucessivamente.

Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal (CEF). A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Fonte: Atual7

Primeiro governo Dino termina com MA entre os últimos em transparência

Primeiro governo Dino termina com MA entre os últimos em transparênciaLevantamento realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) aponta que o primeiro governo de Flávio Dino (PCdoB), reeleito em outubro último, termina com o Maranhão entre os Estados brasileiros que mais deixam a desejar no que diz respeito ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e outros normativos sobre transparência.

Segundo o ranking da Escala Brasil Transparente (EBT) – Avaliação 360°, divulgado neste mês, o Maranhão aparece na amargante 17ª colocação, com nota 7,74. Ruim, a pontuação também fica abaixo na média nacional, que atingiu 7,94.

De acordo com a CGU, diferentemente das outras três edições — quando o Maranhão tirou 2,2 como nota em 2015, e ficou na 25º posição; e nota 10,0 em 2016 e 2017, ficando em 1º lugar com outros Estados no ranking —, o levantamento da edição de 2018 levou em conta tanto a transparência passiva quanto a ativa. A primeira, cumprida em parte pelo governo Dino, diz respeito à regulamentação da LAI no âmbito estadual, com a existência de canais — presenciais e eletrônicos — para pedidos de informações pelos cidadãos e acompanhamento dessas demandas. Já a ativa, segundo a CGU descumprida em parte pela gestão do comunista, analisa como o governo estadual publica na internet dados relativos às despesas, receitas, licitações, acompanhamento de obras, salários dos servidores e outros aspectos da gestão.

O levantamento apontou, por exemplo, que o governo estadual não disponibiliza aos cidadãos possibilidade de consulta de informações sobre a licitação de origem de contratos celebrados pelo Poder Executivo, nem de consulta para o acompanhamento de obras públicas. A CGU diz, ainda, que uma das três perguntas feitas pela LAI deixou de ser respondida, e que uma outra até chegou a ser respondida, mas não sobre o questionamento feito.

Diante do resultado, fica claro que, se métrica do levantamento deste ano tivesse sido aplicada desde os anos anteriores, o Maranhão teria amargado a rabeira em todas as edições do ranking de transparência da CGU.

Fonte: Atual7

Funcionários do HCI de São Luís mais uma vez denunciam irregularidades e falta de pagamento

O HCI Hospital de Clínicas Integradas de São Luís, vem sendo denunciado por  várias irregularidades que estão acontecendo  dentro do hospital com pacientes e principalmente funcionários.
Segundo os  próprios funcionários da clínica eles estão sem receber salários desde 2017 e  o 13° está atrasado e alegam  também que são humilhados e forçados a trabalhar sem ter condições de pagar passagem.
A situação no HCI está cada vez mais crítica, os setores estão fechados e sem pacientes, apenas o administrativo está em funcionamento, os trabalhadores da área da saúde foram dispensados sem receber nenhum pagamento.
O diretor do hospital, o médico Ibrahim Assub Neto  não se pronuncia a respeito dos pagamentos  e não parece no hospital e ninguém consegue entrar  em contato com ele.  Essa não é a primeira vez que a clínica está sofrendo  processos judicias por não pagar seus funcionários.
Fonte: Luis Cardoso

Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ

Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJO chefe da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, nomeou a esposa do próprio sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho, como chefe de Seção de Execução Orçamentária do órgão, apesar da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir a prática de nepotismo nos três Poderes. A informação foi publicada pela coluna Estado Maior, na edição deste fim de semana de O Estado, e confirmada com mais detalhes pelo ATUAL7.

Além de marginalidade no favorecimento a parente de terceiro grau, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa. Embora já casada com o sobrinho de Luiz Gonzaga desde antes de sua nomeação no alto cargo, Amaujarijanny Gonçalves Coelho teve ato de nomeação assinado por Gonzaga com o nome da época de solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa.

Pelo emprego, o salário bruto de Amaujarijanny Coelho é de R$ 4.536,58. Descontos de R$ 771,34 em contribuição previdenciária e imposto de renda deixam o rendimento líquido em R$ 3.765,24. Ela já recebeu quatro meses de vencimentos, mais metade do décimo terceiro salário.

Apesar do ato de nomeação ter sido feito com o sobrenome da época de solteira, na folha de pagamento, porém, como o nome completo dos servidores é o documentalmente apresentado ao setor de Recursos Humanos (RH) da PGJ, a esposa do sobrinho de Luiz Gonzaga aparece com o nome de casada. No Diário Oficial Eletrônico, jamais houve a publicação de qualquer errata, o que acaba apontando que a ocultação do sobrenome de casada de Amaujarijanny pode ter sido um ardil utilizado para camuflar o parentesco com Luiz Gonzaga. Esse tipo de truque, inclusive, é bastante combatido pelo próprio Parquet, quando a prática de nepotismo ocorre, por exemplo, em prefeituras municipais.

Ícaro Coelho é filho do procurador de Justiça aposentado Hermes Martins Coelho, irmão mais velho de Luiz Gonzaga, que comanda a Procuradoria Geral de Justiça desde 2016.

A PGJ é o órgão máximo do Ministério Público Estadual, que tem dentre suas funções principais proteger os cofres públicos e zelar pela boa aplicação da lei, pela ordem jurídica e pelo estado democrático de direito.

Fonte: Atual7

Abertas até 18 de janeiro inscrições para o concurso de Paço do Lumiar

Permanecerão abertas até 8 de janeiro de 2019 as inscrições para o concurso público para provimento de 587 vagas no Município de Paço do Lumiar. As taxas são de R$ 52,00 (cargos de nível fundamental), R$ 80,00 (cargos de nível médio) a R$ 135,00 (cargos de nível Superior). Os salários chegam a até R$ 7.118,77. A organização do concurso está a cargo do Instituto Machado de Assis, que tem larga experiência na execução de seletivos no Maranhão, Piauí e em outros estados da região Nordeste.

Os candidatos podem se inscrever no site www.institutomachadodeassis.com.br, no período de 3 de dezembro de 2018 a 18 de janeiro de 2019.

A data da prova está prevista para os dias 17 de fevereiro de 2019 (cargos de nível médio – manhã; e fundamental – tarde) e 24 de fevereiro de 2019 (cargos de nível superior – manhã e cargos de professor – tarde).

Confira a lista de cargos a serem preenchidos pelo concurso:

ASSISTENTE JURÍDICO, PROCURADOR, AUDITOR FISCAL, ANALISTA DE SISTEMA E PROGRAMAÇÃO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO ,CONTADOR ,ENGENHEIRO CIVIL, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR INTERPRETES EM LIBRAS, INSTRUTOR DE BRAILLE, FONOAUDIÓLOGO, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE FILOSOFIA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTORIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, SOCIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO, EDUCADOR FÍSICO, PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO), TÉCNICO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, CUIDADOR, AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL, FISCAL DE POSTURA,FISCAL TRIBUTÁRIO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO AGRÍCOLA , TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TUTOR DE ALUNOS,DIGITADOR, AGENTE DE CORREIÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (AOSD), COVEIRO, MERENDEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS E VIGIA.

É do Maranhão o primeiro jovem no Brasil que faz o blog com os pés; veja no vídeo

Luan Gomes, 30 anos, foi acometido desde quando nasceu de paralisia cerebral em Vitória do Mearim, tendo dificuldades na fala e sem movimento nas mãos. Anda de cadeira de rodas, mas usa os pés para superar a deficiência e tornou-se o primeiro jovem a ter e fazer um blog com os pés. Ele é filho de Luiz Carlos e Maria do Bom Parto.

Confira a entrevista:

Começou a ter blog desde quando?

Bom dia amigo, tenho 30 anos,comecei em 2013 quando os meus amigos fizeram uma campanha para comprar uma cadeira de rodas motorizada para mim, aí tive essa ideia de criar um blog para levar a informação para as pessoas como um meio de retribuição a campanha feita para mim.

Qual a melhor postagem que fizestes como blogueiro?

A melhor postagem foi a primeira, pois eu expressei todo meu agradecimento por toda luta que foi para arrecadar os 8 mil reais que vieram de doações de todo Brasil…

Você tem blog com qual objetivo?

Uso meu blog para manter as pessoas bem informadas, sobre coisas públicas, e também ajudo a divulgar diversos projetos sociais.
Nós blogueiros temos a forças de levar as notícias como realmente elas são, com uma linhagem simples e objetiva. Um blog nunca se cala por que tem a força de seus leitores para mudar a sociedade…

Acreditas na força do blog como um veículo capaz de ajudar a sociedade?

Sim, pois o blog é o meio de comunicação mais acessível para as pessoas hoje em dia, blog trás a realidade do povo ao olhar de todos e sem censurar ninguém quando é bem editoriado…

Veja o vídeo:

Fonte: Luis Cardoso

Merenda é armazenada de forma precária nas escolas de Vitorino Freire, consta CGU

Uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) detectou uma série de irregularidades no armazenamento dos alimentos da merenda escolar de Vitorino Freire.

De acordo com o relatório obtido pelo Blog do Neto Ferreira, foram verificadas falhas nas condições do depósito da Prefeitura e de oito escolas do ensino regular onde são colocados os alimentos.

No Depósito Central de armazenamento da merenda escolar, localizado na sede do Executivo Municipal, foi detectado que há ausência de janelas, mecanismos de controle da temperatura, proteção na porta de acesso ao depósito contra a entrada de insetos e roedores. Além disso, o banheiro do local há entulhos que propiciam alojamento de pragas ou animais que tragam risco de infestação ou contaminação aos alimentos armazenados.

E nas escolas, as irregularidades encontradas pelo técnicos são idênticas as vistas na Prefeitura. E quanto ao preparo dos alimentos, a Controladoria descobriu que não é utilizado equipamento de higiene por profissionais que trabalham com o preparo da merenda e há risco de contaminação pelo acondicionamento de gêneros alimentícios como carnes e suco de polpa no mesmo freezer.

Juiz federal suspende licitação de Maranhãozinho,Pinheiro e mais nove prefeituras no MA

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, suspendeu procedimentos licitações que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente vésperas de Natal e Ano Novo nas cidades de Maranhãozinho e Pinheiro.
A decisão barra ainda as licitações em outras nove  prefeituras do Maranhão; Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.
No despacho, o magistrado alegou que neste período as comarcas não possuem plantão judiciário para cumprimento de cartas precatórias.

Justiça Federal anula concurso para professor do curso de Direito da Ufma

A juíza substituta Bárbara Malta Araújo Gomes anulou o concurso para professor do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou uma série de irregularidades no certame, no qual previa o preenchimento de vagas para professor nas áreas de Direito Privado, Sociologia Jurídica e Teoria do Estado.

O MPF sustentou que houve falha na exigência de titulação, pois a UFMA pediu apenas professores com Mestrado, o que contraria a Resolução CONSUN n. 120/2009, na qual diz que a titulação mínima para professor adjunto tem que ser doutorado.

Além disso, houve autorização para graduados em Ciências Sociais participarem do concurso, permitindo assim que esse professores ministrassem aulas que poderiam ser dadas por graduados do próprio curso de Direito ou por professores disponibilizados pelos departamentos dos cursos de Filosofia ou Ciências Sociais.

O Ministério Público Federal diz ainda que a UFMA não respeitou o prazo mínimo entre a abertura do Edital e a realização das provas, que é no mínimo de 60 dias. O concurso foi aberto em 1º de dezembro de 2011 e os exames feitos em 9 e 11 de janeiro de 2012.

A sentença narra também que deliberações sobre as etapas do certamente tomadas em Assembleia foram colocadas em Ata de maneira fraudulenta.

Diante disso, o MPF pediu a anulação do concurso e a exoneração dos aprovados dos cargos.

Ao decidir, a juíza Bárbara afirmou que entre as diversas irregularidades apontadas pela Procuradoria há 4 que representam violações do princípio constitucionais.

E diz mais: “mesmo que se admitisse a legitimidade da tese dos réus, de que os professores não participaram da deliberação acerca dos temas do concurso, restaria de qualquer modo configurada grave irregularidade que atenta contra os princípios administrativos.”.

Leia a íntegra da sentença aqui

Ministério Público aciona prefeito de Cantanhede por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, em 5 de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo e a empresa Signandes Empreendimentos Ltda., por conta de irregularidades em dois contratos.

O caso chegou ao Ministério Público por meio de um vereador que estava tendo dificuldades em ter acesso aos processos licitatórios que levaram a Signandes Empreendimentos Ltda. a assinar dois contratos com a Prefeitura de Cantanhede. Um deles (003/2017) previa a reforma de quatro escolas; já o segundo tratava das reformas de duas unidades de saúde.

Ao ter acesso aos documentos, a Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão avaliou os processos licitatórios e encontrou uma série de irregularidades. A empresa não possuía nenhum funcionário, por exemplo, não apresentando recolhimentos ao FGTS desde agosto de 2014, nem nenhum veículo registrado em seu nome.

“Como pode uma empresa que não tem qualquer funcionário vinculado, tampouco veículos em seu nome, firmar contratos nos valores de R$ 144.872,00 e R$ 145.987,92? O que se percebe é que a empresa contratada não tinha a mínima condição de executar os referidos contratos”, observa, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

As investigações da Promotoria de Cantanhede, no entanto, apontaram que, apesar de terem sido feitas intervenções nas escolas e unidades de saúde, estas foram executadas pelo próprio Município e não pela Signandes Empreendimentos. Os funcionários eram todos de Cantanhede, não tinham farda, não havia placas nas obras nem nenhum representante da empresa nos canteiros de obra. Além disso, o material era entregue e as ordens passadas aos trabalhadores por um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Para Tiago Rohrr, houve claro dano aos cofres municipais “uma vez que o Município pagou por um serviço que não foi prestado pela contratada e ainda arcou com a execução da obra”, além do enriquecimento ilícito da empresa Signandes Empreendimentos Ltda.

Na ACP, o Ministério Público requer que seja deferida, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor total dos contratos assinados (R$ 290.857,92). Foi pedida, ainda, a condenação de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Diógenes dos Santos Melo e da Signandes Empreendimentos Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92 estão o ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por um prazo de até dez anos.

Prefeitura de Humberto de Campos realiza concurso público

A Prefeitura Municipal de Humberto de Campos,  torna pública as inscrições do Concurso Público destinado à contratação de pessoal de ensino médio. Este certame visa o preenchimento de sete vagas, sendo quatro imediatas e três destinadas a formação de cadastro reserva, disponíveis ao cargo de Guarda Municipal. O contratado será beneficiado com salário de R$ 1.039,00, em regime de trabalho de 40h semanais, que poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno.

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 10h do dia 26 de dezembro de 2018 até às 18h do dia 10 de janeiro de 2019, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico: www.fsadu.org.br, devendo efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 70,00.

Como forma de classificação, os candidatos serão submetidos a realizar a Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, Teste de Aptidão Física – TAF e Investigação Social, sendo ambas de caráter unicamente eliminatório.

Prevista a ser aplicada no dia 27 de janeiro de 2019, a Prova Objetiva será composta por questões de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática e de Conhecimentos Específicos.

Fonte: Portal do Guará

Contrabando: CNMP arquiva representação da OAB-MA contra procurador

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, de forma monocrática, pelo arquivamento da reclamação disciplinar movida pela Presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão contra o procurador da República José Leite Filho, sob o fundamento de que não houve infração disciplinar ou ato ilícito penal.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão propôs reclamação disciplinar sob a alegação de que o procurador da República José Leite teria impedido os advogados Leonardo Guilherme Quirino Pinto da Silva e Paulo Renato Fonseca Pereira de acompanharem interrogatório de seu representado, Fernando Paiva Moraes Júnior, na Procuradoria da República no Maranhão.

O CNMP, no entanto, reputou que os fatos não ocorreram na forma narrada, em razão dos documentos entregues pelo procurador, em especial mídia contendo filmagens do circuito interno de TV da PR/MA, mostrando que os advogados tiveram acesso ao seu representado e lhes foi oferecida a possibilidade de fazer uso de gabinete no prédio para a elaboração de documentos.

Indicou-se, ainda, a existência de prova documental de que os advogados efetivamente mantiveram contato com seu representado no dia em que foi interrogado na PR/MA. As filmagens contradisseram os fatos narrados pela Seccional da OAB em relação à alegada proibição de entrada no prédio. Assim, diante de prova documental, a Corregedoria Nacional entendeu que as alegações não correspondiam à realidade e concluiu, de forma monocrática, pela inexistência de qualquer indício de infração disciplinar pelo procurador da República José Leite Filho, determinando o arquivamento do procedimento.

A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional no dia 13 de agosto de 2018 e o Conselho Seccional da OAB no Maranhão perdeu o prazo para o recurso, que seria de até cinco dias corridos após a intimação. Apesar da intempestividade do recurso, o relator, em plenário, fez questão de afirmar a inexistência de infração disciplinar por parte do procurador-chefe, que deverá adotar as medidas reparatórias cabíveis.

Justiça manda Estado devolver Hospital Dr. Carlos Macieira ao Fepa

Justiça manda Estado devolver Hospital Dr. Carlos Macieira ao FepaA juíza Luzia Madeiro Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou, nessa quarta-feira 19, a imediata suspensão da cessão do Hospital Dr. Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), devendo a unidade hospitalar ser devolvida para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), mantendo o hospital exclusivamente destinado aos servidores públicos estaduais. A sentença é resultado de duas ações civis públicas com a mesma causa de pedir, sendo uma proposta por seis entidades sindicais, e outra pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão.

A magistrada também declarou nula a Resolução nº 001/2011 do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup), que alterou a destinação específica do Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores para simples ativo financeiro arrecadador de renda para o Fepa, por meio de sua cessão definitiva a título oneroso para Secretaria de Saúde.

Luzia Neponucena julgou procedente as demandas, confirmando as liminares anteriormente concedidas em todos os seus termos. Também excluiu da lide o Consup nos autos do processo, por ser Conselho parte ilegítima para figurar no polo passivo da referida ação, porque o órgão não possui personalidade jurídica própria.

Na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB) e mais cinco entidades representativas de servidores públicos estaduais, os autores alegaram que a cessão onerosa e definitiva do hospital para a SES constituiu ato de alienação ilegal de bem público, feito sem prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Por sua vez, na ação proposta pelo Ministério Público, o órgão ministerial alegou que por meio da resolução do Consup fora autorizada a cessão do Carlos Macieira para a SES, passando o hospital a fazer parte da rede estadual de saúde da área de alta complexidade dentro do SUS (Sistema Único de Saúde), deixando a unidade de prestar serviços ambulatoriais e de internações exclusivamente aos seus servidores e dependentes. Além de pedir a nulidade da resolução do Conselho, o MP pleiteou a suspensão da cessão do hospital para a SES e o retorno do atendimento preferencial aos servidores e seus dependentes, propiciando acesso irrestrito à urgência e emergência, internações de alta complexidade e em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

O Ministério Público relatou que, quando da transferência do hospital da Secretaria Estadual de Planejamento Orçamento e Gestão (Seplan) para a SES, houve inúmeras irregularidades. Segundo o órgão ministerial, a cessão de uso do imóvel ocorreu de maneira onerosa para ambas as partes, pois a Seplan continuaria a repassar para a SES valores exorbitantes referentes aos recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben); e que a cessão não fora revestida de sua forma legal, pois deveria ser gratuita, além de não ter especificado o tempo de uso do imóvel. Alegou, ainda, que a exclusão de atendimento médico dos servidores no Carlos Macieira constitui-se medida arbitrária porque os servidores contribuintes do Funben continuam direcionando a importância paga mensalmente ao hospital.

Na sentença, a juíza Luzia Neponucena afirma que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Dr. Carlos Macieira através da resolução Consup nº 001/2011, constitui usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual.

A juíza também destaca que os bens do extinto Instituto de Previdência do Estado do Maranhão (Ipem), como é o caso do Carlos Macieira, passaram a constituir patrimônio do Fepa e a alienação desses bens depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/1998, sendo que a resolução do Consup autorizou a alienação indevida de um bem do Fepa, contrariando a legislação.

Fonte: Atual7

Sindicatos entram em acordo salarial e rodoviários de São Luís cancelam greve

Rodoviários ameaçaram greve, mas reajuste foi confirmado nesta quarta-feira (19)

Os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários do sistema de transporte público de São Luís entraram em acordo, nesta quarta-feira (19) e definiriam que a partir de janeiro os salários dos funcionários das empresas terá o reajuste de 7%. O acordo foi intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O acordo também garantiu a continuação da função do cobrador, que foi questionada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). Sobre este assunto, o desembargador do Trabalho, Gerson de Oliveira, disse que em audiências futuras, este assunto pode ser discutido. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) garantiu também, em negociação, que o plano de saúde continuará disponível de forma integral.

A negociação se arrastou por quarto meses. Neste período, houve ameaças de greve, mas nunca cumpridas. O presidente do SET, Gilson Neto, defendeu reajuste de 5%, enquanto o presidente do sindicato dos rodoviários, Isaías Castelo Branco, pedia 8% para a categoria. Mediou as negociações, o desembargador do Trabalho, Gerson de Oliveira.

Fonte: G1MA

CGU aponta subcontratação ilegal de veículos na Prefeitura de Vitorino Freire

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta subcontratação irregular de veículos na Prefeitura de Vitorino Freire durante a gestão do ex-prefeito Zé Leandro.

Segundo a União, foi realizada uma licitação com objeto de locação de veículos no valor de R$ 2.046.200,00 milhões, da qual as empresas D.V. Jansen Ltda e H.L. Guterres Locadora e Transportes Ltda saíram como vencedoras. Para executar o serviço, a D.V. Jansen foi contemplada com o valor de R$ 900 mil e a Guterres Locadora R$ 1.146.200,00 milhão.

Os técnicos da CGU afirmaram que as Atas de Registro de Preços indicam como uma obrigação das contratadas executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratação. “Importa afirmar a subcontratação de partes do objeto licitado está prevista no art. 72 da Lei nº 8.666/1993: O contratado […] poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

A auditoria ressalta que somente parte do objeto pode ser subcontratado, ou seja a Prefeitura não pode terceirizar 100% do objeto licitado. A CGU constatou também que nem o Edital e tampouco os contratos assinados contêm previsão acerca de subcontratação total ou parcial dos serviços a serem prestados.

Ao participar do certame, as empresas apresentaram comprovação de propriedade dos veículos, no entanto, ao cruzar dados fornecidos pela Prefeitura, os técnicos descobriram que as licitantes não tem carros em seus nomes. Todos são de propriedade de pessoas físicas. “Os endereços de todos os proprietários dos veículos efetivamente locados para a Prefeitura situam-se na cidade de Vitorino Freire”, disse a Controladoria.

Os veículos foram destinados para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

“Tal fato revela que houve a subcontratação total do objeto do contrato, situação não prevista no Edital e Contratos assinados e prevista de forma precária no Termo de Referência, sem os requisitos legais e jurisprudenciais exigidos, tal como o limite máximo percentual permitido para subcontratação. Alerte-se que, ainda que estivesse sido estipulado tal limite no Termo de Referência, ainda subsistiria a ilegalidade relativa a falta de previsão editalícia e pelo fato de ter havida a subcontratação total do contrato”, enfatizou a CGU.

Ex-prefeito de Gonçalves Dias é condenado a devolver quase meio milhão de reais

Sentença do juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias (termo judiciário), Vadilson Fernandes Dias, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, por irregularidades na destinação da quantia de R$ 587.798,21 do tesouro municipal, durante o exercício financeiro de 2007.

O juiz aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito municipal, na época dos fatos e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 587.798,21 ao município.

De acordo com os autos, as contas do ex-prefeito foram rejeitadas, conforme decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades foram constatadas: não realização de procedimento licitatório, como na contratação de serviços advocatícios do Escritório João Ulisses Azedo e Brasileiros Advogados, por inexigibilidade de licitação; fragmentação de despesas, apresentação de notas inidôneas e não encaminhamento de documentos relativos a licitações ao TCE.

Segundo o Ministério Público, não foram licitados, como manda a lei, contratos no valor de R$ 531.672,27. Também foi constatado que o réu teria deixado de apresentar documentos relacionados ao Convites 09, 14, 22, 27, 37 e 38, todos de 2007. Ainda, teria sido verificada a utilização de notais fiscais sem validade no valor de R$ 587.798,21.

DEFESA – Quando foi notificado, primeiro o réu se manifestou alegando a impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública para casos desse tipo, e inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) aos agentes políticos. E depois, que o ônus da prova caberia ao autor da ação, além de suposta inexistência de ato de improbidade e que também estaria pendente o julgamento perante o Tribunal de Contas, devido à interposição de embargos de declaração.

Na sentença, o juiz assegurou que a jurisprudência já consolidou entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) se aplica ao caso. Da mesma forma, é possível o julgamento do prefeito na esfera cível por um fato que também configura, em tese, crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Assim também já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Segundo o juiz, embora a instrução probatória não tenha comprovado o enriquecimento direto do autor ou de terceiro, a utilização de notas fiscais falsas demonstra que alguém foi beneficiado com dinheiro público, tendo recebido valores sem efetivar a contrapartida. “O desfalque de R$ 587.798,21 utilizado para pagamentos das referidas notas beneficiou, diretamente, o réu ou terceiro, sendo o réu o responsável pelo pagamento”, diz a sentença.

Para o magistrado, os fatos apontados nos autos configuram atos de improbidade administrativa nas três modalidades: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.

“Como se pode observar, o requerido praticou muitos atos de improbidade administrativa, em total desrespeito à coletividade e ao patrimônio público. Suas condutas foram praticadas à margem da lei e em benefício próprio e/ou de terceiros e em prejuízo do patrimônio público. São atos praticados em afronta indiscutível aos princípios que regem à administração, sendo despicienda (desnecessário) maiores ilações, afinal os atos praticados falam por si e demonstram o desprezo do ex-gestor pela “coisa” pública”, declarou o juiz na sentença

As condutas do ex-prefeito são previstas nos artigos 9º, inciso 1, 10º, VIII e 11, I da Lei nº 8.429/92 e as penalidades aplicadas estão elencadas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Fonte: Neto Ferreira

Polícia apreende adolescente com espingarda em escola em São Luís

Resultado de imagem para foto de uma espingardaA polícia apreendeu na terça-feira (18) um adolescente de apenas 14 anos após ele ser flagrado com uma espingarda calibre 28 dentro da escola onde estuda no bairro Itapera, na zona rural de São Luís.

Segundo a polícia, após receber uma denúncia anônima os policiais decidiram averiguar o caso. O adolescente foi submetido a uma revista onde foi constatado que ele estava portando uma espingarda no interior da Escola Municipal Uruati, situada no bairro Itapera.

O adolescente foi apreendido pelo ato infracional e apresentado no Plantão Central do bairro Cidade Operária, na capital. Todos os procedimentos policiais foram acompanhados pela diretora da unidade escolar onde o adolescente estuda.

Fonte: G1MA

Cerveja com mandioca e produzida no Maranhão é lançada

O governador Flávio Dino participou, na manhã de terça-feira (18), do lançamento da cerveja Magnífica, nova linha da cervejaria Ambev que utiliza mandioca produzida por agricultores familiares do Tabuleiro de São Bernardo, no Baixo Parnaíba. A iniciativa fomenta a agricultura local e contribui com o desenvolvimento da cadeia produtiva na região.

A produção da nova cerveja é fruto de parceria entre a Ambev e o Governo do Maranhão, que, após rodada de conversas, estabeleceu a ampliação de investimentos da empresa no Estado. Na primeira fase, 78 famílias associadas ao Tabuleiro fornecerão mandioca para a produção da Magnífica. A estimativa é que, até o final de 2019, duas mil famílias de agricultores sejam agregadas ao projeto.

Para o governador Flávio Dino, a escolha da Ambev pela produção da mandioca produzida no Tabuleiro de São Bernardo é um reconhecimento do trabalho realizado pelos agricultores, que na atual gestão receberam assistência técnica por meio da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural (Agerp).

“Por intermédio da Agerp, o Governo tem oferecido condições para que os agricultores possam produzir com mais constância, mais qualidade. É um produto ancorado em uma grande empresa, uma grande investidor, que oferece para as famílias a garantia de demanda permanente”, disse o governador Flávio Dino.

Ainda de acordo com o governador Flávio Dino, o projeto da Ambev pode gerar um ciclo de desenvolvimento em toda a região, como sempre foi desejado. “Isso permite que as famílias se animem e possam produzir cada vez mais. Nós temos um benefício concreto aos produtores do perímetro, com possibilidade de expansão para outras áreas do estado, a medida que o produto cresça”, afirmou.

Em novembro, os agricultores do Tabuleiro de São Bernardo forneceram 30 toneladas de mandioca para garantir a produção da demanda de lançamento da cerveja e festas de final de ano. Para Lourival Brandão, agricultor e associado do Tabuleiro, essa é uma oportunidade única para as famílias do perímetro.

“É uma compra garantida e a certeza de mais uma renda para as famílias produtoras do Tabuleiro. A gente confia que vamos aumentar muito mais a produtividade”, assegurou.

Para o presidente da Ambev, Bernardo Melo Paiva, a cerveja Magnífica é um presente da companhia para os maranhenses, além de ajudar na geração de novos postos de trabalhos.

“Do campo ao copo, ela é produzida no Estado, por maranhenses e para os maranhenses. Com a Magnífica contribuímos com desenvolvimento da região e oferecemos para o consumidor mais uma cerveja com a qualidade da Cervejaria Ambev”, disse Bernardo Paiva.

Como contrapartida social, a Ambev assumiu o compromisso de doação de 10 ambulâncias, para reforçar as ações de saúde no Maranhão.

Fonte: Portal do Guará

Cerca de 700 presos terão direito a saída temporária no Natal

Cerca de 700 internos dos regimes fechado e semiaberto do Maranhão terão direito a saída temporária, decorrente do indulto de Natal concedido pela Justiça Estadual. Para garantir medidas de prevenção ao crime e maior taxa de retorno, o Governo do Maranhão vai coletar o DNA desses presos. 
O trabalho será feito pelo Instituto de Genética Forense. Os dados dos presos vão para o Banco de Dados de Perfis Genéticos.
“A lei prevê a coleta compulsória [obrigatória] de material genético dos condenados por crimes hediondos. Agora ampliamos essa medida para os internos do regime aberto semiaberto que farão a saída temporária”, diz Christiane Cutrim, diretora do Instituto de Genética Forense.
“As informações serão disponibilizadas para todo o Brasil. Para nós, essas informações são muito importantes na elucidação e prevenção de crimes”, acrescenta.
Com o trabalho do Instituto de Genética Forense, da Polícia Civil do Maranhão, o laboratório já é o maior do país em volume de inserção de dados, por meio do sistema de Gerenciamento de Bancos de Perfis Genéticos. A ferramenta é utilizada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), agência federal norte-americana, e pela Polícia Federal.
O trabalho de coleta de dados dos internos dos regimes aberto e semiabertos é uma iniciativa inédita no país.
Prevenção e Tecnologia
A coleta de material genético de mais de 700 internos do Sistema Prisional será feito por meio de um dispositivo indolor. Serão recolhidos materiais genéticos da mucosa oral que poderão ser usados para confrontos genéticos entre amostras recolhidas em locais de crime.
O Banco de Dados de Perfis Genéticos do Maranhão já ajudou a elucidar crimes no Maranhão e em outros Estados, por meio de análise de coincidência de DNA coletado.

Fonte: Midiasaoluis

Ex-prefeita de Colinas é condenada por contratação irregular de servidores

A ex-prefeita municipal de Colinas, Valmira Miranda da Silva Barroso, foi condenada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por ter contratado irregularmente servidores sem concurso público – entre 2009 e 2012 -, violando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).

O juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), aceitou, em parte, pedido do Ministério Público estadual, autor da ação, e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de duas vezes a remuneração de prefeito municipal na data da publicação da sentença, corrigido, em cada uma das dez ações conexas julgadas na sentença. A condenação pecuniária será corrigida com juros de mora, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização e correção monetária, pelo INPC.

Na mesma sentença, o juiz concedeu medida liminar tornando indisponível o patrimônio – ativos financeiros, imóveis e veículos – da ex-prefeita, até o limite do montante do valor da multa civil e determinou o bloqueio judicial via sistema Bacenjud (Poder Judiciário – Banco Central) e Renajud (DETRAN). A decisão foi comunicada às serventias extrajudiciais de Colinas, Jatobá e São Luís, para impedir a movimentação de imóveis.

O Ministério Público Estadual propôs a ação denunciando a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, e 11, incisos I e V da Lei 8.429/92. A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Promotoria de Justiça de Colinas informações da Justiça do Trabalho, que davam conta da existência de inúmeras contratações irregulares de servidores públicos pelo Município de Colinas, representado pela prefeita.

Conforme os autos, entre 2009 e 2012, a denunciada contratou e manteve a contratação de vários servidores, para ocuparem cargos de provimento efetivo, contra expressa disposição de lei, mediante admissão sem aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, infringindo a regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.

As contratações de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público, denunciadas pelo MPE, foram comprovadas por meio de cópia de Atas de Audiências de Reclamações Trabalhistas, junto à 14ª Vara do Trabalho de São João dos Patos (MA), juntadas aos autos. As contratações irregulares foram reconhecidas e afirmada pelo juiz do trabalho competente para decidir pela legalidade ou não da contratação e confessadas pela ré.

Fonte: Neto Ferreira

Secretaria da Receita Federal bloqueia FPM de 19 municípios do Maranhão

Secretaria da Receita Federal bloqueia FPM de 19 municípios do MaranhãoDezenove municípios do Maranhão estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), segundo levantamento feito no site do Tesouro Nacional, nesta segunda-feira 17.

Estão na lista os municípios — seguido por seus respectivos prefeitos — de Altamira do Maranhão (Ricardo Miranda), Alto Alegre do Pindaré (Fufuca Dantas), Amapá do Maranhão (Tate do Ademar), Bacabal (Edvan Brandão), Bernardo do Mearim (Eudina Pinheiro), Buriticupu (Zé Gomes), Dom Pedro (Alexandre Costa), Gonçalves Dias (Toinho Patioba), Lago Verde (Dr. Francisco), Luis Domingues (Gilberto Braga), Milagres do Maranhão (Leonardo Lima), Olho D’Água das Cunhas (Viliane Oliveira), Paço do Lumiar (Domingos Dutra), Pirapemas (Dr. Iomar), Rosário (Irlahi Moraes), Santana do Maranhão (Fransquin Tavares), São Bernardo (João Igor), São João do Carú (Xixico Vieira) e Vila Nova dos Martírios (Karla Batista).

O bloqueio foi realizado na última quinta-feira 13, por conta de irregularidades.

De acordo com o cronograma de repasses da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para 2018, os próximos créditos estão agendados para serem efetivados nos dias 20 e 28 de dezembro.

Enquanto não se regularizarem, os municípios com bloqueio estão  impedidos de receber o FPM, considerado principal fonte de receita das prefeituras.

Fonte: Atual7

Baixaria e pânico em festa carnavalesca no Projeto Reviver

Mais uma festa terminou em quebra-quebra, pancadarias e arrastão em São Luís. Ontem (16) a primeira concentração para uma prévia do carnaval 2019, do bloco Só Safados, terminou em corre-corre.

Ao iniciar a noite, um grupo de homens entrou no meio da concentração para empurrar, aterrorizar e roubar os brincantes. Não demorou muito para que uma confusão generalizada pudesse tomar de conta do local.

Uma multidão corria, enquanto outros brigavam e se empurravam. Lembrando que os pré-carnavais ainda nem iniciaram na capital, a ideia do Bloco Só Safados era criar um “concentra, mas não sai”, uma cópia imperfeita de um bloco carnavalesco do centro do Rio de Janeiro.

Fonte: Luis Cardoso

TRE realiza diplomação de eleitos no Maranhão nesta terça

TRE realiza diplomação de eleitos no Maranhão nesta terçaA diplomação dos candidatos eleitos no Maranhão, nas eleições de 2018, será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima terça-feira 18, a partir das 16 horas, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, em São Luís.

Segundo a assessoria da Corte Eleitoral no estado, receberão o diploma o total de 98 eleitos, sendo o governador e o vice, dois senadores e os respectivos suplentes, 18 deputados federais e 42 estaduais mais os 1º e 2º suplentes de cada partido e/ou coligação.

A diplomação é o último ato do TRE/MA no pleito deste ano e atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega ou a disponibilização do diploma devidamente assinado.

Para que o candidato eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral, é necessário que suas contas estejam julgadas, como também exige a legislação eleitoral.

Fonte: Atual7

PCdoB contratou fornecedor sem registro na Junta Comercial, aponta TRE-MA

Ao aprovar, com ressalvas, na sexta-feira da semana passada, 14, as contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) confirmaram diversas das várias irregularidades apontadas tanto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), quanto pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) da própria Corte Eleitoral.

Em acórdão publicado ainda no dia do julgamento, ficaram consignados cinco dos problemas identificados na prestação de contas comunistas.

Um deles, diz respeito à contatação de um suposto “fornecedor fantasma”. Segundo o TRE-MA, o financeiro da campanha de Dino registrou pagamento “a fornecedor inativo ou não registrado na Junta Comercial do Estado”.

Os julgadores entenderam que a prática, “embora possa caracterizar indício de omissão de gastos eleitorais”, não deveria ser impedimento à aprovação das contas porque “o montante envolvido representa 0,007% das contas”.

Além disso, a Corte relatou, ainda, “atraso no envio da prestação de contas final” e “transferências diretas de recursos estimáveis em dinheiro a outros candidatos, mas que não foram registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas de campanha”.

Nesse último caso, no entanto, os juízes entenderam que o governador reeleito não poderia ser responsabilizado.

Omissões

O TRE-MA também deixou registrado que houve omissão de gastos com confecção de bandeiras e com combustíveis, no valor de R$ 10 mil e de R$ 28,088 mil, mas ponderou que o montante “correspondente a menos de 0,55% do total de recursos movimentados na campanha eleitoral, permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas”.

Outra irregularidade foi a existência de despesas realizadas e doações estimáveis em dinheiro recebidas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

Para o TRE, isso constitui-se como “vício de natureza formal, incapaz de ensejar a desaprovação das contas, se o candidato efetua seu lançamento na prestação de contas final”.

Fonte: O Estado

Maranhão vai coletar DNA de presos com saída temporária no Natal

A partir deste domingo (16), cerca de 700 internos dos regimes fechado e semiaberto do Maranhão terão direito a saída temporária, decorrente do indulto de Natal concedido pela Justiça Estadual. Para garantir medidas de prevenção ao crime e maior taxa de retorno, o Governo do Maranhão vai coletar o DNA desses presos.

O trabalho será feito pelo Instituto de Genética Forense. Os dados dos presos vão para o Banco de Dados de Perfis Genéticos.

“A lei prevê a coleta compulsória [obrigatória] de material genético dos condenados por crimes hediondos. Agora ampliamos essa medida para os internos do regime aberto semiaberto que farão a saída temporária”, diz Christiane Cutrim, diretora do Instituto de Genética Forense.

“As informações serão disponibilizadas para todo o Brasil. Para nós, essas informações são muito importantes na elucidação e prevenção de crimes”, acrescenta.

Com o trabalho do Instituto de Genética Forense, da Polícia Civil do Maranhão, o laboratório já é o maior do país em volume de inserção de dados, por meio do sistema de Gerenciamento de Bancos de Perfis Genéticos. A ferramenta é utilizada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), agência federal norte-americana, e pela Polícia Federal.

O trabalho de coleta de dados dos internos dos regimes aberto e semiabertos é uma iniciativa inédita no país. “Com os investimentos de cerca de R$ 4 milhões feitos pelo governador Flávio Dino, nós contribuímos com o maior volume de informações nessa rede, que integra todo o país, além de contribuirmos para a elucidação de crimes”, explica o Christiane Cutrim.

Prevenção e Tecnologia

A coleta de material genético de mais de 700 internos do Sistema Prisional será feito por meio de um dispositivo indolor. Serão recolhidos materiais genéticos da mucosa oral que poderão ser usados para confrontos genéticos entre amostras recolhidas em locais de crime.

“Nós coletaremos esses perfis genéticos antes da saída temporária desses detentos. Isso proporciona mais segurança para a população, que no momento da saída temporária dos apenados se sente mais fragilizada”, avalia o perito criminal Geyson Souza, gestor do banco.

O Banco de Dados de Perfis Genéticos do Maranhão já ajudou a elucidar crimes no Maranhão e em outros Estados, por meio de análise de coincidência de DNA coletado.

“Nós reabrimos um caso de violência sexual a partir do recolhimento de informações genéticas. Também tivemos, neste ano, um caso em que a Polícia Federal conseguiu identificar um crime de assalto a banco em Goiás, a partir de dados que coletamos de um detento do sistema prisional do Maranhão”, explica Geyson Souza.

Distribuição de títulos de terra motiva ação por abuso de poder contra Dino

Distribuição de títulos de terra no Maranhão pelo governador Flávio dino (PCdoB) em período vedado motivou uma ação pública contra o comunista. A ação foi assinada pelos advogados Aurisan de Santana Azevedo, Tenório César da Fonseca e Joquebede Bastos da Silva e tramita na Vara de Fazenda Pública de São Luís.

Segundo os advogados alegam na ação, o governador Flávio Dino de abril a novembro deste ano distribuiu mais de 1,2 mil títulos de terras tanto em São Luís quanto no interior do estado. Os dados apresentados na peça foram tirados de informações oficiais publicadas no site do Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (Iterma).

Pelos documentos juntados na ação, em junho de 2018, o governador Flávio Dino entregou 700 títulos de terra em Paço do Lumiar. Em novembro, nos dias 23 e 24, foram entregues 24 títulos de terra em São Domingos do Maranhão. E até junho deste ano, foram cerca de 1,2 mil títulos de terras somente na Cidade Olímpica.

Em outubro de 2018, na cidade de Imperatriz-MA, foram mais de 190 (cento e noventa) títulos emitidos e entregues pelo governador do Estado.

Os autores da ação apontam ainda distribuição de máquinas e veículos agrícolas – tudo feito pelo Iterma – em período vedado.

“Não o bastante, além das entregas dos títulos o Governo do Estado, em 03/07/2018, em poucos meses antes do pleito eleitoral, distribuiu “patrulhas agrícolas” para mais de 68 municípios maranhenses. No dia 30/10/2018, em ato solene no Palácio dos Leões, foram entregues oito motoniveladoras para oito prefeituras de municípios maranhenses. Ao todo, no ano de 2018, foram entregues 127 (cento e vinte e sete) motoniveladoras em todo Estado. E, ainda, no dia 19 de novembro de 2018 foram entregues 11 veículos escolares entregues. Ao todo, foram 91 ônibus e 02 lanchas escolares transferidos pelo Governo do Maranhão às prefeituras maranhenses”, diz a ação.

Legalidade

Pela Constituição Estadual, pela emenda constitucional nº 78, no artigo 15 fica vedado ao governador “é vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado”.

“Tem-se então que as referidas transferência sem observância ao devido procedimento constitucional importa em ato lesivo ao patrimônio estadual e, inclusive, pode ser tipificado como suposta prática prevista no artigo 73 da Lei 9504/1997.Isso porque todas as transferências realizadas, além de estarem dentro de um período vedado, expressamente na Constituição Estadual, teve o condão de promover o então candidato a reeleição, Dr. Flavio Dino. Desta forma, tais atos são atentatórios aos princípios da moralidade, probidade e legalidade”, diz trecho da ação.

Para os advogados, o governador do Maranhão, que estava candidato a reeleição, usou a distribuição de títulos de terras para ter favorecimento nas urnas praticando assim abuso de poder econômico e também improbidade administrativa.

“Nota-se que todas as transferências de títulos e doações efetuadas, tiveram um único objetivo, qual seja: favorecer o então candidato à reeleição a angariar votos e apoio político, por isso, provado está que o requerido, Dr. Flávio Dino, praticou abuso do poder econômico, com o intuito de angariar votos em troca de concessão de títulos de bens públicos, em período vedado pela Constituição do Estado do Maranhão”, dizem os advogados na ação popular.

Diante da ilegalidade da ação, os autores da ação pedem, em caráter liminar, a nulidade de todos os títulos de terra dados pelo governo do estado em período vedado.

Na ação também é solicitado que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que sejam apuradas os atos de abuso de poder econômica na campanha eleitoral de 2018 e também de atos de improbidade administrativa.

Além de Flávio Dino, estão também como réu na ação o presidente do Iterma, Raimundo de Oliveira Filho e o próprio governo do estado e o Iterma.

Sem acesso a informação

A ação pública também alega que o Iterma negou acesso a informação requerida pelos advogados. Segundo alega os autores da ação, foram solicitados ao órgão certidões, publicações em editais de todos os títulos de terra emitidos de abril a dezembro de 2018.

“Os requerentes protocolaram, no dia 08/11/2018, junto ao Iterma, um pedido formal requerendo ‘os dados completos (além das certidões, publicações em editais…) de todos os títulos que foram emitidos, desde o período de 01/04/2018 até a presente data e quais são as pessoas (físicas ou jurídicas) comtempladas pelos mesmos’, todavia, o pedido não foi atendido”.

A liberação das informações solicitadas também faz parte do que estão requerendo os advogados na ação popular.

Fonte: O Estado