Merenda é armazenada de forma precária nas escolas de Vitorino Freire, consta CGU

Uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) detectou uma série de irregularidades no armazenamento dos alimentos da merenda escolar de Vitorino Freire.

De acordo com o relatório obtido pelo Blog do Neto Ferreira, foram verificadas falhas nas condições do depósito da Prefeitura e de oito escolas do ensino regular onde são colocados os alimentos.

No Depósito Central de armazenamento da merenda escolar, localizado na sede do Executivo Municipal, foi detectado que há ausência de janelas, mecanismos de controle da temperatura, proteção na porta de acesso ao depósito contra a entrada de insetos e roedores. Além disso, o banheiro do local há entulhos que propiciam alojamento de pragas ou animais que tragam risco de infestação ou contaminação aos alimentos armazenados.

E nas escolas, as irregularidades encontradas pelo técnicos são idênticas as vistas na Prefeitura. E quanto ao preparo dos alimentos, a Controladoria descobriu que não é utilizado equipamento de higiene por profissionais que trabalham com o preparo da merenda e há risco de contaminação pelo acondicionamento de gêneros alimentícios como carnes e suco de polpa no mesmo freezer.

Juiz federal suspende licitação de Maranhãozinho,Pinheiro e mais nove prefeituras no MA

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, suspendeu procedimentos licitações que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente vésperas de Natal e Ano Novo nas cidades de Maranhãozinho e Pinheiro.
A decisão barra ainda as licitações em outras nove  prefeituras do Maranhão; Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.
No despacho, o magistrado alegou que neste período as comarcas não possuem plantão judiciário para cumprimento de cartas precatórias.

Justiça Federal anula concurso para professor do curso de Direito da Ufma

A juíza substituta Bárbara Malta Araújo Gomes anulou o concurso para professor do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou uma série de irregularidades no certame, no qual previa o preenchimento de vagas para professor nas áreas de Direito Privado, Sociologia Jurídica e Teoria do Estado.

O MPF sustentou que houve falha na exigência de titulação, pois a UFMA pediu apenas professores com Mestrado, o que contraria a Resolução CONSUN n. 120/2009, na qual diz que a titulação mínima para professor adjunto tem que ser doutorado.

Além disso, houve autorização para graduados em Ciências Sociais participarem do concurso, permitindo assim que esse professores ministrassem aulas que poderiam ser dadas por graduados do próprio curso de Direito ou por professores disponibilizados pelos departamentos dos cursos de Filosofia ou Ciências Sociais.

O Ministério Público Federal diz ainda que a UFMA não respeitou o prazo mínimo entre a abertura do Edital e a realização das provas, que é no mínimo de 60 dias. O concurso foi aberto em 1º de dezembro de 2011 e os exames feitos em 9 e 11 de janeiro de 2012.

A sentença narra também que deliberações sobre as etapas do certamente tomadas em Assembleia foram colocadas em Ata de maneira fraudulenta.

Diante disso, o MPF pediu a anulação do concurso e a exoneração dos aprovados dos cargos.

Ao decidir, a juíza Bárbara afirmou que entre as diversas irregularidades apontadas pela Procuradoria há 4 que representam violações do princípio constitucionais.

E diz mais: “mesmo que se admitisse a legitimidade da tese dos réus, de que os professores não participaram da deliberação acerca dos temas do concurso, restaria de qualquer modo configurada grave irregularidade que atenta contra os princípios administrativos.”.

Leia a íntegra da sentença aqui

Ministério Público aciona prefeito de Cantanhede por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, em 5 de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo e a empresa Signandes Empreendimentos Ltda., por conta de irregularidades em dois contratos.

O caso chegou ao Ministério Público por meio de um vereador que estava tendo dificuldades em ter acesso aos processos licitatórios que levaram a Signandes Empreendimentos Ltda. a assinar dois contratos com a Prefeitura de Cantanhede. Um deles (003/2017) previa a reforma de quatro escolas; já o segundo tratava das reformas de duas unidades de saúde.

Ao ter acesso aos documentos, a Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão avaliou os processos licitatórios e encontrou uma série de irregularidades. A empresa não possuía nenhum funcionário, por exemplo, não apresentando recolhimentos ao FGTS desde agosto de 2014, nem nenhum veículo registrado em seu nome.

“Como pode uma empresa que não tem qualquer funcionário vinculado, tampouco veículos em seu nome, firmar contratos nos valores de R$ 144.872,00 e R$ 145.987,92? O que se percebe é que a empresa contratada não tinha a mínima condição de executar os referidos contratos”, observa, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

As investigações da Promotoria de Cantanhede, no entanto, apontaram que, apesar de terem sido feitas intervenções nas escolas e unidades de saúde, estas foram executadas pelo próprio Município e não pela Signandes Empreendimentos. Os funcionários eram todos de Cantanhede, não tinham farda, não havia placas nas obras nem nenhum representante da empresa nos canteiros de obra. Além disso, o material era entregue e as ordens passadas aos trabalhadores por um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Para Tiago Rohrr, houve claro dano aos cofres municipais “uma vez que o Município pagou por um serviço que não foi prestado pela contratada e ainda arcou com a execução da obra”, além do enriquecimento ilícito da empresa Signandes Empreendimentos Ltda.

Na ACP, o Ministério Público requer que seja deferida, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor total dos contratos assinados (R$ 290.857,92). Foi pedida, ainda, a condenação de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Diógenes dos Santos Melo e da Signandes Empreendimentos Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92 estão o ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por um prazo de até dez anos.

Prefeitura de Humberto de Campos realiza concurso público

A Prefeitura Municipal de Humberto de Campos,  torna pública as inscrições do Concurso Público destinado à contratação de pessoal de ensino médio. Este certame visa o preenchimento de sete vagas, sendo quatro imediatas e três destinadas a formação de cadastro reserva, disponíveis ao cargo de Guarda Municipal. O contratado será beneficiado com salário de R$ 1.039,00, em regime de trabalho de 40h semanais, que poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno.

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 10h do dia 26 de dezembro de 2018 até às 18h do dia 10 de janeiro de 2019, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico: www.fsadu.org.br, devendo efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 70,00.

Como forma de classificação, os candidatos serão submetidos a realizar a Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, Teste de Aptidão Física – TAF e Investigação Social, sendo ambas de caráter unicamente eliminatório.

Prevista a ser aplicada no dia 27 de janeiro de 2019, a Prova Objetiva será composta por questões de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática e de Conhecimentos Específicos.

Fonte: Portal do Guará

Contrabando: CNMP arquiva representação da OAB-MA contra procurador

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, de forma monocrática, pelo arquivamento da reclamação disciplinar movida pela Presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão contra o procurador da República José Leite Filho, sob o fundamento de que não houve infração disciplinar ou ato ilícito penal.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão propôs reclamação disciplinar sob a alegação de que o procurador da República José Leite teria impedido os advogados Leonardo Guilherme Quirino Pinto da Silva e Paulo Renato Fonseca Pereira de acompanharem interrogatório de seu representado, Fernando Paiva Moraes Júnior, na Procuradoria da República no Maranhão.

O CNMP, no entanto, reputou que os fatos não ocorreram na forma narrada, em razão dos documentos entregues pelo procurador, em especial mídia contendo filmagens do circuito interno de TV da PR/MA, mostrando que os advogados tiveram acesso ao seu representado e lhes foi oferecida a possibilidade de fazer uso de gabinete no prédio para a elaboração de documentos.

Indicou-se, ainda, a existência de prova documental de que os advogados efetivamente mantiveram contato com seu representado no dia em que foi interrogado na PR/MA. As filmagens contradisseram os fatos narrados pela Seccional da OAB em relação à alegada proibição de entrada no prédio. Assim, diante de prova documental, a Corregedoria Nacional entendeu que as alegações não correspondiam à realidade e concluiu, de forma monocrática, pela inexistência de qualquer indício de infração disciplinar pelo procurador da República José Leite Filho, determinando o arquivamento do procedimento.

A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional no dia 13 de agosto de 2018 e o Conselho Seccional da OAB no Maranhão perdeu o prazo para o recurso, que seria de até cinco dias corridos após a intimação. Apesar da intempestividade do recurso, o relator, em plenário, fez questão de afirmar a inexistência de infração disciplinar por parte do procurador-chefe, que deverá adotar as medidas reparatórias cabíveis.

Justiça manda Estado devolver Hospital Dr. Carlos Macieira ao Fepa

Justiça manda Estado devolver Hospital Dr. Carlos Macieira ao FepaA juíza Luzia Madeiro Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou, nessa quarta-feira 19, a imediata suspensão da cessão do Hospital Dr. Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), devendo a unidade hospitalar ser devolvida para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), mantendo o hospital exclusivamente destinado aos servidores públicos estaduais. A sentença é resultado de duas ações civis públicas com a mesma causa de pedir, sendo uma proposta por seis entidades sindicais, e outra pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão.

A magistrada também declarou nula a Resolução nº 001/2011 do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup), que alterou a destinação específica do Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores para simples ativo financeiro arrecadador de renda para o Fepa, por meio de sua cessão definitiva a título oneroso para Secretaria de Saúde.

Luzia Neponucena julgou procedente as demandas, confirmando as liminares anteriormente concedidas em todos os seus termos. Também excluiu da lide o Consup nos autos do processo, por ser Conselho parte ilegítima para figurar no polo passivo da referida ação, porque o órgão não possui personalidade jurídica própria.

Na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB) e mais cinco entidades representativas de servidores públicos estaduais, os autores alegaram que a cessão onerosa e definitiva do hospital para a SES constituiu ato de alienação ilegal de bem público, feito sem prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Por sua vez, na ação proposta pelo Ministério Público, o órgão ministerial alegou que por meio da resolução do Consup fora autorizada a cessão do Carlos Macieira para a SES, passando o hospital a fazer parte da rede estadual de saúde da área de alta complexidade dentro do SUS (Sistema Único de Saúde), deixando a unidade de prestar serviços ambulatoriais e de internações exclusivamente aos seus servidores e dependentes. Além de pedir a nulidade da resolução do Conselho, o MP pleiteou a suspensão da cessão do hospital para a SES e o retorno do atendimento preferencial aos servidores e seus dependentes, propiciando acesso irrestrito à urgência e emergência, internações de alta complexidade e em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

O Ministério Público relatou que, quando da transferência do hospital da Secretaria Estadual de Planejamento Orçamento e Gestão (Seplan) para a SES, houve inúmeras irregularidades. Segundo o órgão ministerial, a cessão de uso do imóvel ocorreu de maneira onerosa para ambas as partes, pois a Seplan continuaria a repassar para a SES valores exorbitantes referentes aos recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben); e que a cessão não fora revestida de sua forma legal, pois deveria ser gratuita, além de não ter especificado o tempo de uso do imóvel. Alegou, ainda, que a exclusão de atendimento médico dos servidores no Carlos Macieira constitui-se medida arbitrária porque os servidores contribuintes do Funben continuam direcionando a importância paga mensalmente ao hospital.

Na sentença, a juíza Luzia Neponucena afirma que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Dr. Carlos Macieira através da resolução Consup nº 001/2011, constitui usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual.

A juíza também destaca que os bens do extinto Instituto de Previdência do Estado do Maranhão (Ipem), como é o caso do Carlos Macieira, passaram a constituir patrimônio do Fepa e a alienação desses bens depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/1998, sendo que a resolução do Consup autorizou a alienação indevida de um bem do Fepa, contrariando a legislação.

Fonte: Atual7

Sindicatos entram em acordo salarial e rodoviários de São Luís cancelam greve

Rodoviários ameaçaram greve, mas reajuste foi confirmado nesta quarta-feira (19)

Os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários do sistema de transporte público de São Luís entraram em acordo, nesta quarta-feira (19) e definiriam que a partir de janeiro os salários dos funcionários das empresas terá o reajuste de 7%. O acordo foi intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O acordo também garantiu a continuação da função do cobrador, que foi questionada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). Sobre este assunto, o desembargador do Trabalho, Gerson de Oliveira, disse que em audiências futuras, este assunto pode ser discutido. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) garantiu também, em negociação, que o plano de saúde continuará disponível de forma integral.

A negociação se arrastou por quarto meses. Neste período, houve ameaças de greve, mas nunca cumpridas. O presidente do SET, Gilson Neto, defendeu reajuste de 5%, enquanto o presidente do sindicato dos rodoviários, Isaías Castelo Branco, pedia 8% para a categoria. Mediou as negociações, o desembargador do Trabalho, Gerson de Oliveira.

Fonte: G1MA

CGU aponta subcontratação ilegal de veículos na Prefeitura de Vitorino Freire

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta subcontratação irregular de veículos na Prefeitura de Vitorino Freire durante a gestão do ex-prefeito Zé Leandro.

Segundo a União, foi realizada uma licitação com objeto de locação de veículos no valor de R$ 2.046.200,00 milhões, da qual as empresas D.V. Jansen Ltda e H.L. Guterres Locadora e Transportes Ltda saíram como vencedoras. Para executar o serviço, a D.V. Jansen foi contemplada com o valor de R$ 900 mil e a Guterres Locadora R$ 1.146.200,00 milhão.

Os técnicos da CGU afirmaram que as Atas de Registro de Preços indicam como uma obrigação das contratadas executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratação. “Importa afirmar a subcontratação de partes do objeto licitado está prevista no art. 72 da Lei nº 8.666/1993: O contratado […] poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

A auditoria ressalta que somente parte do objeto pode ser subcontratado, ou seja a Prefeitura não pode terceirizar 100% do objeto licitado. A CGU constatou também que nem o Edital e tampouco os contratos assinados contêm previsão acerca de subcontratação total ou parcial dos serviços a serem prestados.

Ao participar do certame, as empresas apresentaram comprovação de propriedade dos veículos, no entanto, ao cruzar dados fornecidos pela Prefeitura, os técnicos descobriram que as licitantes não tem carros em seus nomes. Todos são de propriedade de pessoas físicas. “Os endereços de todos os proprietários dos veículos efetivamente locados para a Prefeitura situam-se na cidade de Vitorino Freire”, disse a Controladoria.

Os veículos foram destinados para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

“Tal fato revela que houve a subcontratação total do objeto do contrato, situação não prevista no Edital e Contratos assinados e prevista de forma precária no Termo de Referência, sem os requisitos legais e jurisprudenciais exigidos, tal como o limite máximo percentual permitido para subcontratação. Alerte-se que, ainda que estivesse sido estipulado tal limite no Termo de Referência, ainda subsistiria a ilegalidade relativa a falta de previsão editalícia e pelo fato de ter havida a subcontratação total do contrato”, enfatizou a CGU.

Ex-prefeito de Gonçalves Dias é condenado a devolver quase meio milhão de reais

Sentença do juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias (termo judiciário), Vadilson Fernandes Dias, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, por irregularidades na destinação da quantia de R$ 587.798,21 do tesouro municipal, durante o exercício financeiro de 2007.

O juiz aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito municipal, na época dos fatos e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 587.798,21 ao município.

De acordo com os autos, as contas do ex-prefeito foram rejeitadas, conforme decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades foram constatadas: não realização de procedimento licitatório, como na contratação de serviços advocatícios do Escritório João Ulisses Azedo e Brasileiros Advogados, por inexigibilidade de licitação; fragmentação de despesas, apresentação de notas inidôneas e não encaminhamento de documentos relativos a licitações ao TCE.

Segundo o Ministério Público, não foram licitados, como manda a lei, contratos no valor de R$ 531.672,27. Também foi constatado que o réu teria deixado de apresentar documentos relacionados ao Convites 09, 14, 22, 27, 37 e 38, todos de 2007. Ainda, teria sido verificada a utilização de notais fiscais sem validade no valor de R$ 587.798,21.

DEFESA – Quando foi notificado, primeiro o réu se manifestou alegando a impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública para casos desse tipo, e inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) aos agentes políticos. E depois, que o ônus da prova caberia ao autor da ação, além de suposta inexistência de ato de improbidade e que também estaria pendente o julgamento perante o Tribunal de Contas, devido à interposição de embargos de declaração.

Na sentença, o juiz assegurou que a jurisprudência já consolidou entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) se aplica ao caso. Da mesma forma, é possível o julgamento do prefeito na esfera cível por um fato que também configura, em tese, crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Assim também já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Segundo o juiz, embora a instrução probatória não tenha comprovado o enriquecimento direto do autor ou de terceiro, a utilização de notas fiscais falsas demonstra que alguém foi beneficiado com dinheiro público, tendo recebido valores sem efetivar a contrapartida. “O desfalque de R$ 587.798,21 utilizado para pagamentos das referidas notas beneficiou, diretamente, o réu ou terceiro, sendo o réu o responsável pelo pagamento”, diz a sentença.

Para o magistrado, os fatos apontados nos autos configuram atos de improbidade administrativa nas três modalidades: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.

“Como se pode observar, o requerido praticou muitos atos de improbidade administrativa, em total desrespeito à coletividade e ao patrimônio público. Suas condutas foram praticadas à margem da lei e em benefício próprio e/ou de terceiros e em prejuízo do patrimônio público. São atos praticados em afronta indiscutível aos princípios que regem à administração, sendo despicienda (desnecessário) maiores ilações, afinal os atos praticados falam por si e demonstram o desprezo do ex-gestor pela “coisa” pública”, declarou o juiz na sentença

As condutas do ex-prefeito são previstas nos artigos 9º, inciso 1, 10º, VIII e 11, I da Lei nº 8.429/92 e as penalidades aplicadas estão elencadas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Fonte: Neto Ferreira

Polícia apreende adolescente com espingarda em escola em São Luís

Resultado de imagem para foto de uma espingardaA polícia apreendeu na terça-feira (18) um adolescente de apenas 14 anos após ele ser flagrado com uma espingarda calibre 28 dentro da escola onde estuda no bairro Itapera, na zona rural de São Luís.

Segundo a polícia, após receber uma denúncia anônima os policiais decidiram averiguar o caso. O adolescente foi submetido a uma revista onde foi constatado que ele estava portando uma espingarda no interior da Escola Municipal Uruati, situada no bairro Itapera.

O adolescente foi apreendido pelo ato infracional e apresentado no Plantão Central do bairro Cidade Operária, na capital. Todos os procedimentos policiais foram acompanhados pela diretora da unidade escolar onde o adolescente estuda.

Fonte: G1MA

Cerveja com mandioca e produzida no Maranhão é lançada

O governador Flávio Dino participou, na manhã de terça-feira (18), do lançamento da cerveja Magnífica, nova linha da cervejaria Ambev que utiliza mandioca produzida por agricultores familiares do Tabuleiro de São Bernardo, no Baixo Parnaíba. A iniciativa fomenta a agricultura local e contribui com o desenvolvimento da cadeia produtiva na região.

A produção da nova cerveja é fruto de parceria entre a Ambev e o Governo do Maranhão, que, após rodada de conversas, estabeleceu a ampliação de investimentos da empresa no Estado. Na primeira fase, 78 famílias associadas ao Tabuleiro fornecerão mandioca para a produção da Magnífica. A estimativa é que, até o final de 2019, duas mil famílias de agricultores sejam agregadas ao projeto.

Para o governador Flávio Dino, a escolha da Ambev pela produção da mandioca produzida no Tabuleiro de São Bernardo é um reconhecimento do trabalho realizado pelos agricultores, que na atual gestão receberam assistência técnica por meio da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural (Agerp).

“Por intermédio da Agerp, o Governo tem oferecido condições para que os agricultores possam produzir com mais constância, mais qualidade. É um produto ancorado em uma grande empresa, uma grande investidor, que oferece para as famílias a garantia de demanda permanente”, disse o governador Flávio Dino.

Ainda de acordo com o governador Flávio Dino, o projeto da Ambev pode gerar um ciclo de desenvolvimento em toda a região, como sempre foi desejado. “Isso permite que as famílias se animem e possam produzir cada vez mais. Nós temos um benefício concreto aos produtores do perímetro, com possibilidade de expansão para outras áreas do estado, a medida que o produto cresça”, afirmou.

Em novembro, os agricultores do Tabuleiro de São Bernardo forneceram 30 toneladas de mandioca para garantir a produção da demanda de lançamento da cerveja e festas de final de ano. Para Lourival Brandão, agricultor e associado do Tabuleiro, essa é uma oportunidade única para as famílias do perímetro.

“É uma compra garantida e a certeza de mais uma renda para as famílias produtoras do Tabuleiro. A gente confia que vamos aumentar muito mais a produtividade”, assegurou.

Para o presidente da Ambev, Bernardo Melo Paiva, a cerveja Magnífica é um presente da companhia para os maranhenses, além de ajudar na geração de novos postos de trabalhos.

“Do campo ao copo, ela é produzida no Estado, por maranhenses e para os maranhenses. Com a Magnífica contribuímos com desenvolvimento da região e oferecemos para o consumidor mais uma cerveja com a qualidade da Cervejaria Ambev”, disse Bernardo Paiva.

Como contrapartida social, a Ambev assumiu o compromisso de doação de 10 ambulâncias, para reforçar as ações de saúde no Maranhão.

Fonte: Portal do Guará

Cerca de 700 presos terão direito a saída temporária no Natal

Cerca de 700 internos dos regimes fechado e semiaberto do Maranhão terão direito a saída temporária, decorrente do indulto de Natal concedido pela Justiça Estadual. Para garantir medidas de prevenção ao crime e maior taxa de retorno, o Governo do Maranhão vai coletar o DNA desses presos. 
O trabalho será feito pelo Instituto de Genética Forense. Os dados dos presos vão para o Banco de Dados de Perfis Genéticos.
“A lei prevê a coleta compulsória [obrigatória] de material genético dos condenados por crimes hediondos. Agora ampliamos essa medida para os internos do regime aberto semiaberto que farão a saída temporária”, diz Christiane Cutrim, diretora do Instituto de Genética Forense.
“As informações serão disponibilizadas para todo o Brasil. Para nós, essas informações são muito importantes na elucidação e prevenção de crimes”, acrescenta.
Com o trabalho do Instituto de Genética Forense, da Polícia Civil do Maranhão, o laboratório já é o maior do país em volume de inserção de dados, por meio do sistema de Gerenciamento de Bancos de Perfis Genéticos. A ferramenta é utilizada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), agência federal norte-americana, e pela Polícia Federal.
O trabalho de coleta de dados dos internos dos regimes aberto e semiabertos é uma iniciativa inédita no país.
Prevenção e Tecnologia
A coleta de material genético de mais de 700 internos do Sistema Prisional será feito por meio de um dispositivo indolor. Serão recolhidos materiais genéticos da mucosa oral que poderão ser usados para confrontos genéticos entre amostras recolhidas em locais de crime.
O Banco de Dados de Perfis Genéticos do Maranhão já ajudou a elucidar crimes no Maranhão e em outros Estados, por meio de análise de coincidência de DNA coletado.

Fonte: Midiasaoluis

Ex-prefeita de Colinas é condenada por contratação irregular de servidores

A ex-prefeita municipal de Colinas, Valmira Miranda da Silva Barroso, foi condenada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por ter contratado irregularmente servidores sem concurso público – entre 2009 e 2012 -, violando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).

O juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), aceitou, em parte, pedido do Ministério Público estadual, autor da ação, e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de duas vezes a remuneração de prefeito municipal na data da publicação da sentença, corrigido, em cada uma das dez ações conexas julgadas na sentença. A condenação pecuniária será corrigida com juros de mora, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização e correção monetária, pelo INPC.

Na mesma sentença, o juiz concedeu medida liminar tornando indisponível o patrimônio – ativos financeiros, imóveis e veículos – da ex-prefeita, até o limite do montante do valor da multa civil e determinou o bloqueio judicial via sistema Bacenjud (Poder Judiciário – Banco Central) e Renajud (DETRAN). A decisão foi comunicada às serventias extrajudiciais de Colinas, Jatobá e São Luís, para impedir a movimentação de imóveis.

O Ministério Público Estadual propôs a ação denunciando a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, e 11, incisos I e V da Lei 8.429/92. A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Promotoria de Justiça de Colinas informações da Justiça do Trabalho, que davam conta da existência de inúmeras contratações irregulares de servidores públicos pelo Município de Colinas, representado pela prefeita.

Conforme os autos, entre 2009 e 2012, a denunciada contratou e manteve a contratação de vários servidores, para ocuparem cargos de provimento efetivo, contra expressa disposição de lei, mediante admissão sem aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, infringindo a regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.

As contratações de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público, denunciadas pelo MPE, foram comprovadas por meio de cópia de Atas de Audiências de Reclamações Trabalhistas, junto à 14ª Vara do Trabalho de São João dos Patos (MA), juntadas aos autos. As contratações irregulares foram reconhecidas e afirmada pelo juiz do trabalho competente para decidir pela legalidade ou não da contratação e confessadas pela ré.

Fonte: Neto Ferreira

Secretaria da Receita Federal bloqueia FPM de 19 municípios do Maranhão

Secretaria da Receita Federal bloqueia FPM de 19 municípios do MaranhãoDezenove municípios do Maranhão estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), segundo levantamento feito no site do Tesouro Nacional, nesta segunda-feira 17.

Estão na lista os municípios — seguido por seus respectivos prefeitos — de Altamira do Maranhão (Ricardo Miranda), Alto Alegre do Pindaré (Fufuca Dantas), Amapá do Maranhão (Tate do Ademar), Bacabal (Edvan Brandão), Bernardo do Mearim (Eudina Pinheiro), Buriticupu (Zé Gomes), Dom Pedro (Alexandre Costa), Gonçalves Dias (Toinho Patioba), Lago Verde (Dr. Francisco), Luis Domingues (Gilberto Braga), Milagres do Maranhão (Leonardo Lima), Olho D’Água das Cunhas (Viliane Oliveira), Paço do Lumiar (Domingos Dutra), Pirapemas (Dr. Iomar), Rosário (Irlahi Moraes), Santana do Maranhão (Fransquin Tavares), São Bernardo (João Igor), São João do Carú (Xixico Vieira) e Vila Nova dos Martírios (Karla Batista).

O bloqueio foi realizado na última quinta-feira 13, por conta de irregularidades.

De acordo com o cronograma de repasses da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para 2018, os próximos créditos estão agendados para serem efetivados nos dias 20 e 28 de dezembro.

Enquanto não se regularizarem, os municípios com bloqueio estão  impedidos de receber o FPM, considerado principal fonte de receita das prefeituras.

Fonte: Atual7

Baixaria e pânico em festa carnavalesca no Projeto Reviver

Mais uma festa terminou em quebra-quebra, pancadarias e arrastão em São Luís. Ontem (16) a primeira concentração para uma prévia do carnaval 2019, do bloco Só Safados, terminou em corre-corre.

Ao iniciar a noite, um grupo de homens entrou no meio da concentração para empurrar, aterrorizar e roubar os brincantes. Não demorou muito para que uma confusão generalizada pudesse tomar de conta do local.

Uma multidão corria, enquanto outros brigavam e se empurravam. Lembrando que os pré-carnavais ainda nem iniciaram na capital, a ideia do Bloco Só Safados era criar um “concentra, mas não sai”, uma cópia imperfeita de um bloco carnavalesco do centro do Rio de Janeiro.

Fonte: Luis Cardoso

TRE realiza diplomação de eleitos no Maranhão nesta terça

TRE realiza diplomação de eleitos no Maranhão nesta terçaA diplomação dos candidatos eleitos no Maranhão, nas eleições de 2018, será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima terça-feira 18, a partir das 16 horas, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, em São Luís.

Segundo a assessoria da Corte Eleitoral no estado, receberão o diploma o total de 98 eleitos, sendo o governador e o vice, dois senadores e os respectivos suplentes, 18 deputados federais e 42 estaduais mais os 1º e 2º suplentes de cada partido e/ou coligação.

A diplomação é o último ato do TRE/MA no pleito deste ano e atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega ou a disponibilização do diploma devidamente assinado.

Para que o candidato eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral, é necessário que suas contas estejam julgadas, como também exige a legislação eleitoral.

Fonte: Atual7

PCdoB contratou fornecedor sem registro na Junta Comercial, aponta TRE-MA

Ao aprovar, com ressalvas, na sexta-feira da semana passada, 14, as contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) confirmaram diversas das várias irregularidades apontadas tanto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), quanto pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) da própria Corte Eleitoral.

Em acórdão publicado ainda no dia do julgamento, ficaram consignados cinco dos problemas identificados na prestação de contas comunistas.

Um deles, diz respeito à contatação de um suposto “fornecedor fantasma”. Segundo o TRE-MA, o financeiro da campanha de Dino registrou pagamento “a fornecedor inativo ou não registrado na Junta Comercial do Estado”.

Os julgadores entenderam que a prática, “embora possa caracterizar indício de omissão de gastos eleitorais”, não deveria ser impedimento à aprovação das contas porque “o montante envolvido representa 0,007% das contas”.

Além disso, a Corte relatou, ainda, “atraso no envio da prestação de contas final” e “transferências diretas de recursos estimáveis em dinheiro a outros candidatos, mas que não foram registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas de campanha”.

Nesse último caso, no entanto, os juízes entenderam que o governador reeleito não poderia ser responsabilizado.

Omissões

O TRE-MA também deixou registrado que houve omissão de gastos com confecção de bandeiras e com combustíveis, no valor de R$ 10 mil e de R$ 28,088 mil, mas ponderou que o montante “correspondente a menos de 0,55% do total de recursos movimentados na campanha eleitoral, permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas”.

Outra irregularidade foi a existência de despesas realizadas e doações estimáveis em dinheiro recebidas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

Para o TRE, isso constitui-se como “vício de natureza formal, incapaz de ensejar a desaprovação das contas, se o candidato efetua seu lançamento na prestação de contas final”.

Fonte: O Estado

Maranhão vai coletar DNA de presos com saída temporária no Natal

A partir deste domingo (16), cerca de 700 internos dos regimes fechado e semiaberto do Maranhão terão direito a saída temporária, decorrente do indulto de Natal concedido pela Justiça Estadual. Para garantir medidas de prevenção ao crime e maior taxa de retorno, o Governo do Maranhão vai coletar o DNA desses presos.

O trabalho será feito pelo Instituto de Genética Forense. Os dados dos presos vão para o Banco de Dados de Perfis Genéticos.

“A lei prevê a coleta compulsória [obrigatória] de material genético dos condenados por crimes hediondos. Agora ampliamos essa medida para os internos do regime aberto semiaberto que farão a saída temporária”, diz Christiane Cutrim, diretora do Instituto de Genética Forense.

“As informações serão disponibilizadas para todo o Brasil. Para nós, essas informações são muito importantes na elucidação e prevenção de crimes”, acrescenta.

Com o trabalho do Instituto de Genética Forense, da Polícia Civil do Maranhão, o laboratório já é o maior do país em volume de inserção de dados, por meio do sistema de Gerenciamento de Bancos de Perfis Genéticos. A ferramenta é utilizada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), agência federal norte-americana, e pela Polícia Federal.

O trabalho de coleta de dados dos internos dos regimes aberto e semiabertos é uma iniciativa inédita no país. “Com os investimentos de cerca de R$ 4 milhões feitos pelo governador Flávio Dino, nós contribuímos com o maior volume de informações nessa rede, que integra todo o país, além de contribuirmos para a elucidação de crimes”, explica o Christiane Cutrim.

Prevenção e Tecnologia

A coleta de material genético de mais de 700 internos do Sistema Prisional será feito por meio de um dispositivo indolor. Serão recolhidos materiais genéticos da mucosa oral que poderão ser usados para confrontos genéticos entre amostras recolhidas em locais de crime.

“Nós coletaremos esses perfis genéticos antes da saída temporária desses detentos. Isso proporciona mais segurança para a população, que no momento da saída temporária dos apenados se sente mais fragilizada”, avalia o perito criminal Geyson Souza, gestor do banco.

O Banco de Dados de Perfis Genéticos do Maranhão já ajudou a elucidar crimes no Maranhão e em outros Estados, por meio de análise de coincidência de DNA coletado.

“Nós reabrimos um caso de violência sexual a partir do recolhimento de informações genéticas. Também tivemos, neste ano, um caso em que a Polícia Federal conseguiu identificar um crime de assalto a banco em Goiás, a partir de dados que coletamos de um detento do sistema prisional do Maranhão”, explica Geyson Souza.

Distribuição de títulos de terra motiva ação por abuso de poder contra Dino

Distribuição de títulos de terra no Maranhão pelo governador Flávio dino (PCdoB) em período vedado motivou uma ação pública contra o comunista. A ação foi assinada pelos advogados Aurisan de Santana Azevedo, Tenório César da Fonseca e Joquebede Bastos da Silva e tramita na Vara de Fazenda Pública de São Luís.

Segundo os advogados alegam na ação, o governador Flávio Dino de abril a novembro deste ano distribuiu mais de 1,2 mil títulos de terras tanto em São Luís quanto no interior do estado. Os dados apresentados na peça foram tirados de informações oficiais publicadas no site do Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (Iterma).

Pelos documentos juntados na ação, em junho de 2018, o governador Flávio Dino entregou 700 títulos de terra em Paço do Lumiar. Em novembro, nos dias 23 e 24, foram entregues 24 títulos de terra em São Domingos do Maranhão. E até junho deste ano, foram cerca de 1,2 mil títulos de terras somente na Cidade Olímpica.

Em outubro de 2018, na cidade de Imperatriz-MA, foram mais de 190 (cento e noventa) títulos emitidos e entregues pelo governador do Estado.

Os autores da ação apontam ainda distribuição de máquinas e veículos agrícolas – tudo feito pelo Iterma – em período vedado.

“Não o bastante, além das entregas dos títulos o Governo do Estado, em 03/07/2018, em poucos meses antes do pleito eleitoral, distribuiu “patrulhas agrícolas” para mais de 68 municípios maranhenses. No dia 30/10/2018, em ato solene no Palácio dos Leões, foram entregues oito motoniveladoras para oito prefeituras de municípios maranhenses. Ao todo, no ano de 2018, foram entregues 127 (cento e vinte e sete) motoniveladoras em todo Estado. E, ainda, no dia 19 de novembro de 2018 foram entregues 11 veículos escolares entregues. Ao todo, foram 91 ônibus e 02 lanchas escolares transferidos pelo Governo do Maranhão às prefeituras maranhenses”, diz a ação.

Legalidade

Pela Constituição Estadual, pela emenda constitucional nº 78, no artigo 15 fica vedado ao governador “é vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado”.

“Tem-se então que as referidas transferência sem observância ao devido procedimento constitucional importa em ato lesivo ao patrimônio estadual e, inclusive, pode ser tipificado como suposta prática prevista no artigo 73 da Lei 9504/1997.Isso porque todas as transferências realizadas, além de estarem dentro de um período vedado, expressamente na Constituição Estadual, teve o condão de promover o então candidato a reeleição, Dr. Flavio Dino. Desta forma, tais atos são atentatórios aos princípios da moralidade, probidade e legalidade”, diz trecho da ação.

Para os advogados, o governador do Maranhão, que estava candidato a reeleição, usou a distribuição de títulos de terras para ter favorecimento nas urnas praticando assim abuso de poder econômico e também improbidade administrativa.

“Nota-se que todas as transferências de títulos e doações efetuadas, tiveram um único objetivo, qual seja: favorecer o então candidato à reeleição a angariar votos e apoio político, por isso, provado está que o requerido, Dr. Flávio Dino, praticou abuso do poder econômico, com o intuito de angariar votos em troca de concessão de títulos de bens públicos, em período vedado pela Constituição do Estado do Maranhão”, dizem os advogados na ação popular.

Diante da ilegalidade da ação, os autores da ação pedem, em caráter liminar, a nulidade de todos os títulos de terra dados pelo governo do estado em período vedado.

Na ação também é solicitado que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que sejam apuradas os atos de abuso de poder econômica na campanha eleitoral de 2018 e também de atos de improbidade administrativa.

Além de Flávio Dino, estão também como réu na ação o presidente do Iterma, Raimundo de Oliveira Filho e o próprio governo do estado e o Iterma.

Sem acesso a informação

A ação pública também alega que o Iterma negou acesso a informação requerida pelos advogados. Segundo alega os autores da ação, foram solicitados ao órgão certidões, publicações em editais de todos os títulos de terra emitidos de abril a dezembro de 2018.

“Os requerentes protocolaram, no dia 08/11/2018, junto ao Iterma, um pedido formal requerendo ‘os dados completos (além das certidões, publicações em editais…) de todos os títulos que foram emitidos, desde o período de 01/04/2018 até a presente data e quais são as pessoas (físicas ou jurídicas) comtempladas pelos mesmos’, todavia, o pedido não foi atendido”.

A liberação das informações solicitadas também faz parte do que estão requerendo os advogados na ação popular.

Fonte: O Estado

IBGE revela que seis cidades concentram mais da metade das riquezas do Maranhão

Segundo dados de 2016 do IBGE, em 109 municípios maranhenses a população depende de recursos da administração pública e previdenciária.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados do Produto Interno Bruto dos municípios com números referentes a 2016. No Maranhão, os índices revelam uma forte concentração da renda, já que apenas seis cidades produzem mais da metade das riquezas de todo o estado.

Veja o ranking da concentração de riquezas no MA:

  1. São Luís – 33,3%
  2. Imperatriz – 8,2%
  3. Balsas – 2,8%
  4. Açailândia – 2,3%
  5. São José de Ribamar – 2,2%
  6. Caxias – 1,9%

Segundo o IBGE, as seis cidades com maior PIB no Maranhão têm setor de comércio e serviços puxando a economia, além de uma cadeia produtiva bem definida. Por outro lado, 109 municípios maranhenses concentram apenas 10% da riqueza do estado. Nessas cidades vivem 19,2% da população, que é dependente de recursos da administração pública e previdenciária.

“Através desse estudo, nós podemos perceber um grau de concentração da riqueza, que nos ajuda a compreender a questão das desigualdades no Brasil. As desigualdades perpassam necessariamente pelos equilíbrios regionais”, explicou o analista técnico do IBGE, José Reinaldo Matos.

Ranking nacional

Dos 100 menores PIBs brasileiros, 46 estão no Maranhão e 23 na Bahia. Já entre as cidades com maior PIB per capita (Divisão do PIB por habitante), o município maranhense mais bem colocado é Santo Antônio dos Lopes com rendimento de R$ 86.606,91 devido a investimentos privados na área de energia na região.

Já em São Luís, o PIB per capita ocupa o 5º lugar no estudo do IBGE, atrás de Santo Antônio dos Lopes, Tasso Fragoso, Davinópolis e Imperatriz.

Fonte: G1MA

Prefeito acusa desembargador de saquear prefeitura em R$ 2 milhões no Maranhão

O prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira, encontrou um meio perigoso para justificar a ausência de obras escolares. Ele disse que o desembargador Cleones Cunha “saqueou, tiraram o dinheiro da reforma das escolas”, afirmou o gestor.

“as pessoas não gostam que eu diga isso, mas é a verdade”, falou o prefeito durante entrevista à emissora de Rádio FM Sorriso, de Açailândia no início de dezembro.

O prefeito, na verdade, nunca explicou as razões dos bloqueio e diz apenas que foram mais de R$ 2 milhões bloqueados, colocando a culpa no desembargador quando Cleones ainda era presidente do Tribunal de Justiça.

O Blog do Luis Cardoso tentou contatos com o desembargador, mas o numero repassado pra cá era de uma pessoas diferente, mas o espaço está reservado para o Magistrado.

O blog entende que assim agindo, o prefeito busca uma desculpa e tenta na sua cidade incriminar um desembargador pela a não realização das reformas nas escolas com os R$ 4 milhões recebidos do FNDE enviados pelo Ministério da Educação. Em Açailândia os comentários dão conta de que ele teria comprado uma fazenda por R$ 1,5 milhão.

Confira no áudio o que disse o prefeito:

Fonte: Luis Cardoso

Prefeito de Bom Jardim é alvo de denúncias de desvios de recursos

Ministério Público constatou irregularidades no transporte escolar de Bom Jardim

O prefeito Francisco Araújo (PSDB) de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, está sendo alvo de denúncias de desvio de recursos na área da Educação. As denúncias são semelhantes às que levaram à cassação do mandato de Lidiane Leite, que ficou conhecida nas redes socais como “prefeita ostentação” por levar uma vida de luxo.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) iniciou uma investigação, a partir de denúncias da comunidade, e constatou irregularidades no transporte escolar do município. O Promotor de Justiça, Fábio Santos Oliveira, diz que veículos paus de arara estão sendo utilizados no transporte de alunos e por falta de segurança acaba colocando em risco a vida deles. “As irregularidades encontradas pelo Ministério Público na prestação de serviços são gritantes. Nós vimos que veículos paus de arara chegava a transportar 50 alunos na carroceria colocando em grave risco a vida dos alunos”.

Suspeitas de irregularidades em licitações de contrato do transporte escolar levaram o Ministério Público a mover Ações contra o Município e contra o prefeito Francisco Araújo, que teve os bens bloqueados por ordem da Justiça. O Promotor explica que após aprofundarem a apuração e observarem detalhes do contrato de prestação do serviço mais irregularidades foram encontradas.

Suspeitas de irregularidades em licitações de contrato do transporte escolar levaram o MP a mover Ações contra o Município

“Identificamos um grande esquema de beneficiamento de uma empresa chamada RL de Farias, na qual a Prefeitura de Bom Jardim fez com que essa empresa ganhasse três licitações, sendo uma de transporte escolar, uma de aluguel de veículo e outra de aquisição de veículos. O valor total é de aproximadamente de R$ 2 milhões”, contou o promotor Fábio Santos.

Os alunos que dependem do transporte público fazem muitas reclamações referentes a atrasos e falta de segurança. Como é o caso da estudante Maria de Lurdes que conta sobre as dificuldades que passa. “O ônibus é pequeno, metade dos alunos vão em pé. É arriscado acontecer algum tipo de acidente e alguém se machucar”, explicou.

Estudante Maria de Lurdes teme acidentes por conta da grande quantidade de alunos no ônibus escolar

Assim como Maria de Lurdes, os estudantes Agnaldo Abreu da Silva, de 20 anos, e Daniela Abreu da Silva, 18, falaram sobre as más condições das estradas e da distância que precisam percorrer para ter acesso ao ônibus escolar. “Seria bom se o ônibus viesse até nós. Ele veio só uma vez, aí não conseguiu por causa do caminho ruim e aí nós ficamos sofrendo vindo por esse caminho de poeira, chuva. Às vezes perdemos aula e a noite a gente vem andando no escuro”, contou a estudante Daniela.

Agnaldo conta que poucos são os que não desistem dos estudos, mas que ele não pretende desistir apesar das dificuldades. “Às vezes dá vontade de desistir, mas aí eu olho para os meus pais e lembro que não é bom desistir porque para viver bem no mundo como ele está hoje, a gente só consegue se for estudando”, relatou.

Estudantes e irmãos Agnaldo Abreu da Silva e Daniela Abreu da Silva afirmam que da precisam percorrer longa distância para ter acesso ao ônibus escolar

A Prefeitura de Bom Jardim disse que a atual situação do transporte escolar não tem envolvimento com a ação movida pelo Ministério Público em 2017 e que ao contrário das gestões passadas, a atual mantém o transporte dos estudantes funcionando durante o ano todo. Também afirmou que, apesar da Prefeitura possuir poucos recursos e depender apenas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram feitos os trabalhos de recuperação das rodovias e como Bom Jardim é um dos maiores municípios do Maranhão, não foi possível consertar todas as estradas. Sobre o atraso dos ônibus citados pelos estudantes, a Prefeitura disse que isso ocorreu apenas um dia por causa de um problema técnico. O fato do prefeito Francisco Araújo estar com os bens bloqueados não foi comentado.

Fonte: G1MA

Cemar é condenada a pagar indenização por danos a criança

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização a uma criança, representada em Juízo por seus pais, vítima de descarga elétrica de alta-tensão no sítio de residência da família, fato que causou lesões permanentes na garota, que tinha 11 anos à época, em fevereiro de 2017.
Os desembargadores fixaram indenizações nos valores de R$ 50 mil, por danos morais, R$ 150 mil, por danos estéticos, além do pagamento de pensão mensal, de um salário-mínimo, a partir do evento danoso e até que se comprove a aptidão para o exercício laboral remunerado nesse valor.
A decisão do órgão colegiado utilizou parâmetros de tribunais superiores e do próprio TJMA para atender, em parte, ao apelo da concessionária de energia elétrica. A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz havia condenado a empresa ao pagamento dos valores de R$ 150 mil, por danos morais, R$ 300 mil, por danos estéticos, e um salário-mínimo até a readaptação da autora à capacidade de exercer atividade remuneratória relativa ao valor.
A Cemar apelou ao TJMA, alegando inexistência de nexo causal entre a suposta conduta da empresa e os danos sofridos pela vítima. Sustentou que a rede elétrica foi instalada dentro de propriedade privada, sendo dever do proprietário do imóvel a poda de árvores próximas à instalação elétrica, que também teria sido o responsável pelo posteamento e fiação elétrica. Acrescentou que em nenhum momento fora solicitado à empresa que realizasse a poda das árvores.
VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) entendeu que, de acordo com os autos, a empresa não adotou qualquer procedimento capaz de evitar ou minimizar os riscos de sua atividade, restando demonstrado que o serviço foi prestado de forma claramente defeituosa, por não oferecer a segurança que razoavelmente se espera, cabendo ao fornecedor do serviço fiscalizar e fazer manutenção de toda a sua rede.
O relator destacou que, apesar da alegação de se tratar de dever do proprietário a manutenção de rede elétrica dentro de sua propriedade, o senso lógico não permite chegar a essa conclusão. Lembrou que a manutenção da rede elétrica requer não somente conhecimentos técnicos, mas também equipamentos específicos de proteção, o que foge ao alcance do consumidor comum. Disse que cabia à apelante o dever de cuidado, cercando-se de todo o aparato necessário para evitar acontecimentos danosos aos usuários de seus serviços.
O desembargador citou precedentes do TJMA, com o mesmo entendimento, e observou o conjunto de provas, com destaque para a inspeção judicial no local do acidente e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, considerando patente a responsabilidade da empresa, fundada em requisitos como a conduta da concessionária de serviços públicos (falha na prestação de serviço – instalação e manutenção de rede elétrica); culpa ou dolo do agente (inobservância do dever de cuidado); existência de dano (morais, estéticos e materiais); e nexo de causalidade.
Segundo o relator, a inspeção judicial concluiu pela existência de fios de alta-tensão instalados dentro de propriedade particular, sem as cautelas mínimas de proteção. Disse que o laudo pericial demonstrou perda de metade do pavilhão auricular esquerdo, perda do segundo dedo do pé esquerdo e lesões da mão e punho direitos que determinam perda anatômica e funcional do membro superior direito, ou seja, perda da capacidade funcional de 100% do membro.
Jaime Ferreira de Araujo observou, no entanto, que os valores das indenizações não estavam dentro dos parâmetros utilizados pelo TJMA e dos padrões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Citou mais precedentes e votou pelo parcial provimento do recurso, para reduzir o dano moral para R$ 50 mil, o dano estético para R$ 150 mil e determinar o início do pagamento da pensão mensal de um salário-mínimo a partir do evento danoso.
Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga Filho acompanharam o voto do relator.

Sefaz identifica esquema para sair com grãos do Maranhão sem recolher ICMS

Sefaz identifica esquema para sair com grãos do Maranhão sem recolher ICMSEquipes de agentes fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Posto Fiscal de Timon, na divisa com o estado Piauí identificaram um esquema para evasão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em vendas de grãos, especialmente o milho e milheto, que saem em grande quantidade do Maranhão, para se converter em ração e abastecer as grandes granjas e criadores do Nordeste, utilizando supostas empresas atacadista do regime simples.

A evasão foi identificada a partir da retenção de três carretas carregadas de milho em grãos supostamente pertencente à A. Silva Grãos, da cidade Balsas, acobertadas por notas fiscais em valor aproximado a R$ 95 mil, todas sem o pagamento do ICMS, uma vez que foram emitidas pela empresa, que tem faturamento do regime tributário Simples Nacional, despertando a suspeita dos agentes fiscais.

De acordo com a Sefaz, a investigação apontou que a A. Silva Grãos iniciou suas operações há pouco mais de um mês e já realizava vendas de milho em grão no valor de R$ 1,5 milhão, valor significativamente superiores as limitações previstas para o regime Simples, que prevê um faturamento anual máximo. Os fiscais contataram, ainda, que a empresa não comprou grãos tampouco produz o milho que, supostamente, vendeu.

A circunstancia intrigou a fiscalização da Sefaz, razão pela qual foi feita uma vistoria no estabelecimento em Balsas e não foi identificado no local nenhuma empresa atacadista, caracterizando assim uma fraude fiscal. Pela mercadoria apreendida nas caretas a Sefaz cobrou o ICMS e as multas no valor de R$ 18,3 mil.

A Sefaz também cobrou o ICMS das operações anteriores, lançando a cobrança por meio de Termo de Verificação de Irregularidade (TVI), cobrando ICMS e acréscimos no valor de R$ 497.984,58.

De acordo com o gestor do Posto Fiscal de Timon, Arlindo de Assis Dias, toda a documentação que comprova a irregularidade fiscal será encaminhado ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia, conforme determina o Decreto 30.663/15, no curso da ação fiscal quando identificados fatos ou indícios da prática que configurem crimes contra a ordem tributária, Lei Federal 8.137/90, mais conhecida como Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária.

Segundo divulgou a Sefaz, a pasta identificará todas as empresas constituídas como atacadistas de grãos, no regime simples nacional, para vistoriar suas instalações e constar a real existência, ou cassar as inscrições, além de monitorar suas operações para verificar se estão pagando corretamente o ICMS.

Fonte: Atual7

21,7%: Flávio Dino perde mais uma no TJMA

O governador Flávio Dino (PCdoB) perdeu mais uma batalha no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quinta-feira (13), no embate que trava contra o pagamento de reajuste de 21,7% a servidores estaduais.

O desembargador José de Ribamar Castro, relator de uma ação rescisória do Governo do Maranhão em que se pretende cortar até reajustes já concedidos pela Justiça, manteve despacho proferido há pouco mais de uma semana em que decidiu analisar o caso apenas após manifestação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep-MA).

Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo pretendia que o magistrado reconsiderasse esse posicionamento, pedido que não foi concedido.

“Não vislumbro fatos relevantes a ensejarem a modificação do despacho proferido por esta Relatoria no sentido de aguardar a apresentação de contestação para a análise da tutela de urgência, eis que devidamente registrado não vislumbrar elementos aptos para, neste momento, decidir com segurança acerca do pedido”, decidiu.

Fonte: Gilberto Léda

CEMAR é condenada a pagar danos morais por cobrança irregular na conta de energia

A justiça do Maranhão reconheceu a ilegalidade e nulidade de uma cobrança do produto denominado ‘Seguro Plugado’, lançado mensalmente na conta de energia de uma consumidora pela Companhia Energética do Maranhão (CEMAR).

O magistrado Edmilson da Costa Lima, titular da comarca de Brejo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil reais a título de danos morais, e à devolução, em dobro, dos valores descontados ao longo de quase seis anos, sem a autorização da consumidora.

Na ação, a cliente sustentou a ocorrência de cobranças do serviço Seguro Plugado, no valor de R$ 2,33 mês, embutidas nas faturas de energia, sem sua autorização ou contratação do serviço, pelo que alegou transtornos morais e prejuízos materiais.

A CEMAR, chamada a se defender no processo, alegou que a adesão ao seguro ocorreu espontaneamente por parte da autora; a inexistência de ato ilícito; danos morais; repetição de indébito; bem como a impossibilidade da inversão do ônus prova.

A justiça entendeu que a cliente pagou a proposta de adesão enviada pela requerida, como se fatura de energia fosse, “até mesmo pela falta de transparência e esclarecimentos por parte da concessionária requerida, que apesar do dever legal, escusa-se de informar correta e ostensivamente o consumidor do serviço”, discorreu.

O juiz entendeu que a concessionária de energia incluiu na fatura de consumo mensal a cobrança de um serviço não previamente ajustado com o usuário, induzindo o consumidor a erro.

Fonte: Portal do Guará

PRE mantém parecer pela rejeição das contas de campanha de Flávio Dino

O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, emitiu hoje (13) novo parecer em que reitera o pedido de rejeição das contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), reeleito em outubro deste ano.

O representante do Ministério Público Eleitoral já havia opinado neste sentido ao identificar omissão de receitas da ordem de R$ 381,5 mil na prestação de contas comunista, mas a defesa do governador apresentou novos documentos para tentar comprovar a entrada dos recursos e seu devido uso.

Em sua nova manifestação, Castelo Branco diz que as notas foram encaminhadas fora do prazo e não devem, sequer, ser consideradas.

“Permitir à parte que apresente documentos e argumentos quando quiser, submetendo-os à análise técnica e ao julgamento da Justiça Eleitoral, sujeitaria o desfecho dos processos de prestação de contas à vontade do candidato, impedindo-se a observância do referido comando normativo ou a própria diplomação dos eleitos a depender do caso. […] No caso, nova documentação acostada em princípio demandaria nova análise da COCIN, cujo parecer novamente estaria sujeito a contestação, que ensejaria nova apreciação pelo setor técnico, sucessivamente”, destacou.

Mesmo assim, o procurador admitiu analisar alguns dos documentos apresentados. E entendeu, mais uma vez, que eles não foram o suficiente para sanar as irregularidades, restando inexplicada uma omissão de, pelo menos, R$ 113 mil.

“Mesmo com a sucessiva apresentação de manifestações e documentos complementares, muitas das irregularidades elencadas que ensejaram a desaprovação das contas não foram sanadas”, destacando algumas.

“Em relação aos documentos emitidos pelo fornecedor Posto Bacanga LTDA, verifica-se que, da confrontação das notas fiscais presentes na prestação de contas e os cupons fiscais que compõem as notas, chegou-se a uma diferença de R$ 13.217,98. Além disso, em relação à omissão do valor de R$ 100.000,00 referente ao fornecedor ‘M R N Filmes e Produções LTDA’, houve alegação de que a circunstância irregular decorreria de subcontratação realizada pela empresa ‘Open Door Comunicação LTDA’; e que aquela pessoa jurídica teria emitido carta de correção em nome desta última; entretanto, tal expediente não é admitido”, complementou.

Baixe aqui a íntegra do parecer.

Fonte: Gilberto Léda