Genival Lacerda morre aos 89 anos, vítima da covid-19

Artistas prestam homenagem ao cantor Genival Lacerda, vítima da Covid-19 |  Viver: Diario de Pernambuco

O cantor Genival Lacerda, um dos ícones da música nordestina e um dos nomes mais cultuados do forró, faleceu nesta quinta-feira (7), aos 89 anos, no Recife. O cantor estava internado desde o dia 30 de novembro por complicações causadas pela covid-19.

Genival estava na UTI de um hospital na capital pernambucana devido a complicações da doença. A piora no quadro de saúde do cantor, já agravada por um AVC que tinha sofrido no ano passado, se deu a partir da última segunda-feira (4).

Nascido em Campina Grande (PB), Genival fez sua carreira no estado vizinho. O primeiro disco de Genival Lacerda, o compacto “Coco de 56/Dance o xaxado“, foi lançado em 1956 em Recife, e abriu caminho para uma carreira de sucessos, que alcançou o Brasil todo em 1975 com Severina Xique-Xique, conhecida pelo refrão de duplo sentido – que viraria marca em sua carreira.

O cantor entra para uma lista de artistas e expoentes culturais mortos pela covid-19 no Brasil desde o início da pandemia. Atores como Nicette Bruno e Eduardo Galvão, escritores como Sergio Sant’Anna e Rubem Fonseca, e cantores como Paulinho, do Roupa Nova, já se foram por conta da pandemia, que já vitimou 198 mil brasileiros até esta quinta-feira (7)

Contra o governo, senadores sugerem prorrogar auxílio emergencial

O pagamento do auxílio emergencial termina nesta terça-feira (29) e o governo federal já anunciou que não vai propor a prorrogação do benefício criado para enfrentar a crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à covid-19. No Senado, estão em análise propostas que determinam a concessão de novas parcelas do benefício. O senador Alessandro Vieira (Cidadania–SE) propôs a extensão das parcelas de R$ 300 por mais três meses. Já o senador Rogerio Carvalho (PT–SE) sugere que o valor seja elevado para R$ 600 durante o primeiro semestre de 2021, equiparando-o ao das primeiras parcelas do auxílio instituído em 2020. Mais informações na reportagem de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

Da Agência Senado

Eleições 2020: indícios de irregularidades somam quase R$ 1 bilhão

dinheiro e moedas

Após a entrega dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e partidos que concorreram nas Eleições 2020, o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades. Somados, os recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57.

Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal , Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal. Foram identificadas 91.500 casos desse tipo, representando um valor de R$ 77.553.362,17.

Em segundo lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de valores: R$ 612.613.438,38.

Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto no artigo 91 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A partir do levantamento, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício de irregularidade e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral.

Os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração e – se procedente o indício – apresentação de representação judicial.

Operação Faroeste: desembargadora do TJ da Bahia é presa preventivamente após STJ acatar pedido do MPF

Em cumprimento a ordem judicial, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi presa na manhã de ontem domingo (20), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ligia Cunha. Investigada no âmbito da Operação Faroeste – que apura a venda de sentenças para legalização de terras no Oeste da Bahia – a magistrada foi um dos alvos das medidas deflagradas na última segunda-feira (14), e teve a prisão temporária convertida em preventiva após pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. A mesma providência foi requerida em relação à desembargadora Ilona Reis.

De acordo com o pedido do MPF, enviado na sexta-feira (18), a hipótese criminal apurada é a de que as desembargadoras criaram organizações criminosas especializadas em vendas de decisões e lavagem de ativos, com atuação nos conflitos de terras do Oeste baiano e outras regiões. As magistradas contavam com a ajuda de advogados. Lígia Cunha tinha o auxílio dos filhos Arthur e Rui Barata. As investigações apontam a atuação direta de Lígia em quatro processos e tráfico de influência em outro. Pela atuação, ela recebeu R$ 950 mil. Já a organização criminosa de Ilona Reis operou em três processos. Ela recebeu o valor de R$ 300 mil pela relatoria de dois deles, e a promessa do pagamento de mais R$ 500 mil pelo outro.

Para justificar o pedido de conversão da prisão temporária em preventiva, ao longo da peça processual, o MPF descreve o esquema criminoso e apresenta provas da participação das duas desembargadoras. Muitas informações e provas foram repassadas por um advogado, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF. Também foram apresentadas provas da posse de bens incompatíveis com as rendas de desembargadoras, como casas avaliadas em quase R$ 3 milhões, no caso de Lígia, lanchas e carros de luxo.

O MPF argumenta que a corrupção sistêmica no TJBA não cessou após a deflagração da Operação Faroeste, que culminou no afastamento de cinco desembargadores. Pelo contrário. Com isso, “as desembargadoras Lígia Cunha e Ilona Reis assumiram posição de destaque, nessa atividade econômica criminosa, optando a primeira por tentar obstruir as investigações contra ela e os integrantes de sua orcrim, ao passo que Ilona Reis tem procurado ficar fora do radar, com afastamentos e adiamento de julgamentos que a possam colocar em risco”.

Segundo consta na peça, Lígia Cunha intimidou uma servidora do TJBA e a obrigou a apagar informações sobre processos da máquina de outro servidor do tribunal para que não a comprometesse. Também destruiu folhas de uma agenda na qual anotava os processos de interesse da orcrim. Além disso, ordenou a assessores que mudassem posicionamentos em processos com o claro objetivo de não deixar provas contra sua atuação em favor da organização criminosa.

Também são citadas movimentações financeiras suspeitas nas contas de Ilona Reis, sendo algumas delas, totalizando R$ 122 mil em 4 de outubro de 2019, quando, segundo as investigações, a desembargadora teria recebido R$ 250 mil para atuar em um processo cuja decisão foi redigida por outro integrante da orcrim. Foram feitos vários depósitos em espécie e transferência eletrônica. Além disso, foram encontrados arquivos no computador de Ilona com peças processuais produzidas por seu operador e um carro com placa policial adulterada em seu poder que, segundo o MPF, estampa sua estratégia para transitar livremente sem ser rastreada.

Com a desembargadora Lígia Cunha foram encontrados vários documentos relativos à Operação Faroeste, e outros com anotações e valores associados aos seus filhos e também com nomes de algumas autoridades do Judiciário e do Ministério Público da Bahia. “Os elementos advindos com a imersão
probatória produzida demonstram que as investigadas Ilona Reis e Lígia Cunha se envolveram na prática habitual e profissional de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, numa formatação serial, em total abalo à ordem pública”, assevera o MPF.

A subprocuradora da República Lindôra Araújo afirma ao STJ que é necessária a constrição cautelar das desembargadoras para a conveniência da instrução criminal, principalmente por causa do real risco de ocultação ou destruição de provas que as incriminem. “Não pode ser omitido o fato de que as investigadas Ilona Reis e Lígia Cunha colocam em perigo a normal colheita de provas, na moldagem de uma verdadeira operação de inteligência financeira para movimentação e integração das divisas criminosas, ao passo que soltas elas poderão apagar os rastros de seus crimes e a intimidar testemunhas, obstando o sequenciamento da instrução processual e prosseguimento das investigações, especialmente diante do poderio e da proximidade das desembargadoras com altas autoridades do Poder Judiciário baiano”, diz o MPF. O órgão ministerial também requereu a transferência de Lígia Cunha, no sábado (19), para um estabelecimento prisional, já que neste prazo termina a recomendação médica de repouso domiciliar da desembargadora.

Íntegra do pedido

Covid-19: STF decide que é constitucional vacinação compulsória desde que não haja constrangimento físico

#pracegover: arte retangular sobre foto de uma pessoa manipulando frascos em um laboratório. está escrito covid-19 ao centro, na cor alaranjada. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu, nesta quinta-feira (17), que é constitucional a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Assim como o procurador-geral da República, Augusto Aras, os ministros destacaram, no entanto, que a compulsoriedade não significa vacinação à força. Para eles, sanções e restrições podem ser aplicadas aos indivíduos que não se vacinarem. O Plenário do STF também decidiu que cabe ao governo federal determinar a obrigatoriedade da vacina, mas os estados podem estabelecer a medida em caso de omissão da União.

O tema entrou em debate no julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam do tema. Na ADI 6.587, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionava a possibilidade de vacina obrigatória contra a covid-19 prevista no art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei 13.979/2020, como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. E na ADI 6.586, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia que o STF interpretasse a Lei 13.979/2020 para declarar a competência dos estados e dos municípios para decidir sobre a imunização compulsória contra a covid-19.

Em sustentação oral no início do julgamento, na sessão dessa quarta-feira (16), o procurador-geral reiterou posicionamento exposto em pareceres enviados ao STF no âmbito das ações. Segundo ele, a vacinação compulsória já está prevista na legislação brasileira. A medida não fere os direitos individuais nem a dignidade humana, e tem o objetivo de preservar a saúde pública. “Numa situação de emergência nacional e de pandemia que coloca em risco a saúde da coletividade, é razoável que o direito individual ceda em prol do direito de todos”, afirmou.

Vacinação dos filhos – No mesmo julgamento, os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 1.267.879, que discute se os pais podem deixar de vacinar os filhos em razão de convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. Por unanimidade, e também seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam que os pais têm a obrigação de vacinar os filhos, independentemente de suas convicções pessoais, filosóficas ou religiosas.

O caso, com repercussão geral, trata de pais veganos que se recusaram a vacinar o filho, hoje com cinco anos de idade. Para garantir o direito da criança à imunização, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública e, em segunda instância, obteve decisão determinando a vacinação. O caso chegou ao STF por meio de recurso dos pais.

Em parecer, Augusto Aras argumentou que a liberdade de convicção dos pais não pode se sobrepor ao direito das crianças à saúde e à vida. Ele lembrou que a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado.

MPF denuncia governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pastor Everaldo e outras 11 pessoas

Os recados bíblicos de Pastor Everaldo a Wilson Witzel - Época

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta terça-feira (15), o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o pastor Everaldo, o ex-secretário de Saúde do Rio Edmar Alves dos Santos, empresários e advogados pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro por intermédio de organização criminosa. A denúncia oferecida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) está ligada às investigações da Operação Kickback, na qual houve o cumprimento, na manhã de hoje, de dez mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva, de medidas cautelares e indisponibilidade de bens dos investigados.

Além da condenação dos denunciados, o MPF requereu ao STJ a perda da função pública, em especial, para Wilson Witzel, e indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 106,7 milhões, o dobro do montante desviado e lavado pelos denunciados.

De acordo com a denúncia, de 8 de julho de 2019 a 27 de março de 2020, Wilson Witzel, se utilizando do cargo de governador do Rio, em ao menos 11 oportunidades, solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 53.366.735,78, agindo em conluio com pastor Everaldo, Edmar Santos e o empresário Edson da Silva Torres. O grupo teve o auxílio dos advogados Wagner Bragança e Juliana Nunes Vieira Leite e do operador financeiro Victor Hugo Amaral Cavalcante Barroso. A propina foi paga pelo empresário José Mariano Soares de Moraes, com a intenção de obter facilidades no pagamento de valores inscritos em restos a pagar devidos pela Secretaria de Saúde à organização social Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus. Todos os envolvidos foram denunciados.

Na denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF salienta que o grupo, de modo consciente e voluntário, e com unidades de desígnio, ocultou e dissimulou a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos mais de R$ 53,3 milhões “por intermédio de organização criminosa, convertendo em ativos lícitos o produto de crimes de corrupção e distanciando o dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contrato de advocacia entre o escritório Nogueira & Bragança Advogados Associados, de Wagner Bragança, e o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, de José Mariano Soares de Moraes”.

As ações do grupo foram concretizadas em diversos períodos e sempre com a anuência de Wilson Witzel, pastor Everaldo, Edmar e Edson. Os valores eram sempre transferidos pelo advogado Wagner Bragança. De 16 de agosto de 2019 a 21 de outubro do mesmo ano, em ao menos seis oportunidades, o advogado Wagner Bragança transferiu R$ 5.724.133,33 para as contas da Murano Empreendimentos – que tem como sócia Liliana Cavalcante Barroso – e da South America Properties, que tem como responsável Soraia Amaral Cavalcante Barroso. Nesta ação, Wagner teve, ainda, a ajuda de Victor Hugo Amaral e Juliana Nunes Vieira Leite.

Outros R$ 9 milhões de origem ilícita foram ocultados e lavados pelo grupo, em três oportunidade, no período de 2 de outubro a 18 de dezembro de 2019. Desta vez, os valores foram transferidos da conta Nogueira & Bragança Advogados Associados para a conta da empresa USS Holding, que tem Allan Feitosa de Oliveira e Victor Vianna Costa como sócios. A ação criminosa também contou com a participação de Victor Hugo Amaral Juliana Leite.

De 5 de julho de 2019 a 9 de abril deste ano, em 15 oportunidades distintas, outros R$ 4,550 milhões foram transferidos da conta da Nogueira & Bragança para a LAC Barroso/Sociedade Advogado/Barroso Vianna & Advogados, que tem Victor Vianna e Liliana Amaral como sócios. Com a mesma estratégia de atuação, o grupo transferiu outros R$ 3,5 milhões para a conta de Victor Duque Estrada Zeitune, com posteriores repasses aos envolvidos na ação. Os cinco repasses ocorreram entre 8 de outubro de 2019 e 10 de fevereiro deste ano.

Esquema criminoso – As investigações que envolvem o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, foram iniciadas pela Procuradoria da República no RJ e pelo Ministério Público estadual (MP/RJ) e, devido ao foro privilegiado do político junto ao STJ, foram enviadas à Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações deram origem às operações Placebo e Favorito. Após as deflagrações, o ex-secretário de Saúde do Rio Edmar Santos assinou acordo de colaboração premiada com o MPF e revelou a instalação criminosa no governo de Witzel, continuando os esquemas praticados pelos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão. Com as novas investigações, foi deflagrada a Operação Tris in Idem, que culminou com o afastamento temporário de Witzel do governo e com a prisão preventiva de vários integrantes do Executivo estadual. Com base nos fatos, o MPF já ofereceu duas denúncias, objeto de investigação das ações penais 976/DF e 977/DF.

De acordo com Edmar Santos, do montante de dinheiro público desviado para as organizações sociais, 5% eram divididos entre cinco pessoas, sendo que ele recebia 30%. Wilson Witzel e pastor Everaldo recebiam 20%, cada, e Edson Torres e Victor Barroso também recebiam 15% cada um. Segundo afirmou Edmar, o esquema de cobranças de vantagens indevidas foi elaborado em cima dos restos a pagar do governo do Rio. As informações de Edmar foram confirmadas com a quebra do sigilo bancário dos envolvidos e relatos encaminhados pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Segundo o MPF, a organização criminosa chefiada por Wilson Witzel tem três pilares, sendo que um é comandado por Mário Peixoto, outro, por pastor Everaldo, Edson Torres e Victor Hugo Barroso; e o terceiro, por José Carlos de Melo. As ações do grupo eram divididas em quatro núcleos: econômico, administrativo, financeiro-operacional e político. Este último era formado por Witzel e pastor Everaldo. A denúncia relata o poder exercido pelo pastor nas contratações e orçamento da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), Detran e Secretaria de Estado de Saúde. Nesta pasta, o grupo instituiu uma espécie de pedágio com o pagamento de vantagens indevidas aos seus integrantes que recebiam propinas sobre os montantes liberados de restos a pagar aos fornecedores.

Do montante de R$ 53,366 milhões transferidos do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, o MPF já mapeou mais de R$ 22,774 milhões, que foram distribuídos a pessoas físicas e jurídicas ligadas a Victor Hugo Barroso. “Nota-se que o repasse dos recursos aos demais denunciados ocorria poucos dias após o crédito efetuado pela OS HMTJ na conta do escritório Nogueira, Simão e Bragança Advogados Associados ou até no mesmo dia”, destaca um dos trechos da denúncia. Segundo o MPF, o fato de o grupo criminoso ter feito transferências bancárias facilitou as investigações e a coleta das provas.

Para facilitar a ação do grupo criminoso, o governador Wilson Witzel chegou a criar, por meio de decreto, a Comissão Consultiva de Programação e Controle de Despesas do Estado do Rio de Janeiro (Coderj). No entanto, o decreto foi modificado e revogado, posteriormente. Uma das atribuições da Coderj era analisar e emitir pareceres em processos relativos a pagamentos de despesas em “restos a pagar”.

Covid-19: ministro determina divulgação do cronograma de vacinação informado pelo Ministério da Saúde

O ministro Ricardo Lewandowski determinou a ampla divulgação do cronograma provável da vacinação contra a Covid-19 apresentado pelo Ministério da Saúde nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Segundo o órgão governamental, a imunização da totalidade da população deverá ocorrer em 16 meses, se houver disponibilidade de vacinas.

Grupos prioritários

De acordo com o documento encaminhado pelo Ministério da Saúde, o público-alvo da vacinação foi dividido em quatro grupos prioritários e a população em geral. A vacinação de cada grupo prioritário durará 30 dias e poderá começar cinco dias após a disponibilização dos imunizantes em território nacional. Após esses quatro meses, será iniciada a vacinação da população geral, com conclusão estimada em mais 12 meses, dependendo da quantidade de vacinas disponíveis.

O Ministério da Saúde ressalta que, até o momento, não há vacina disponível para uso imediato no mercado brasileiro e que a incorporação de um imunizante contra o novo coronavírus no Calendário Nacional de Vacinação dependerá da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em processo regular ou emergencial. O órgão observa que, atualmente, há quatro vacinas no país na fase III de teste (AstraZeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer) e, até hoje, nenhuma delas solicitou registro emergencial.

Ação

A ADPF 756 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Cidadania. Eles requerem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Anvisa, sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”.

Além da ADPF 756, o ministro Lewandowski é também relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que estão na pauta do Plenário de amanhã (16), e da ADPF 754.

Novo Fundeb: projeto de lei que prevê repasse de recursos para instituições de ensino privadas é inconstitucional, diz MPF

#pracegover: Arte retangular de crianças levantando a mão em uma sala de aula. Ao fundo uma professora de blusa branca e azul. A palavra Ensino Básico está escrita em branco

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem segunda-feira (14) ao Senado nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei n° 4372/2020, que trata da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de caráter permanente. De acordo com o documento, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira e deve ser apreciado pelos senadores nos próximos dias.

A nota técnica – elaborada por mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas – foi encaminhada aos 81 senadores pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR). O documento questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneração de profissionais da educação terceirizados.

As regras impugnadas foram inseridas no texto original do PL por meio de destaques aprovados pela Câmara dos Deputados. De acordo com os parlamentares, o objetivo das medidas é suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas. Para os especialistas que assinam o documento, no entanto, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

Medida injustificada – A nota técnica lembra que o art. 6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta estatal do ensino fundamental já é obrigatória há décadas, nos termos reforçados com a promulgação da Constituição em 1988. “Há quatro anos, portanto, as redes públicas municipais e estaduais de ensino já deveriam estar totalmente estruturadas para incluir todos os educandos na faixa etária obrigatória de 4 a 17 anos, sob pena de oferta irregular de ensino, o que, por seu turno, é hipótese de crime de responsabilidade dos agentes políticos implicados”, destaca o documento.

Segundo o Ministério Público, em 2020, não são necessárias vagas privadas na garantia de oferta estatal universal da educação básica obrigatória, assim como não foram necessárias em 2016. “O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada”, acrescenta a nota técnica.

O documento aponta ainda que, para que haja repasses de recursos públicos para instituições privadas de ensino sem finalidade lucrativa, o §1º do art. 213 da Constituição requer comprovação de insuficiência de vagas. Além disso, exige que haja investimento prioritário e concomitante na expansão das redes municipais e estaduais de ensino. A nota técnica afirma que, de modo injustificado, “as emendas visam legalizar a prestação terceirizada ou indireta do serviço público do ensino e transformar em regra estável e objetivo de governo o que hoje é excepcional”.

O MPF também refuta o argumento de que, ao limitar as matrículas privadas a serem custeadas pelo Fundeb a 10% do total de vagas ofertadas pelo ente federado nos ensinos fundamental e médio, a proposta supostamente respeitaria a diretriz constitucional. De acordo com a análise enviada ao Senado, o referido teto de 10% é, na realidade, um incentivo inconstitucional à expansão dos convênios quando, objetivamente, não há necessidade desse suporte para a universalização já consumada do atendimento desde 2016.

Por fim, a nota técnica ressalta que a proposta é fruto da pressão feita por entidades privadas para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios pecuniários para sustentar seus custos de operação. “Diferentemente do que alegam as instituições privadas de ensino, a necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos. Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada”, conclui o documento.

Íntegra da Nota Técnica

PCdoB, PSOL, PV, Pros e Novo em risco por cláusula de barreira em 2022

O desempenho na eleição municipal deste ano acendeu o alerta para os partidos que correm risco de não atingir a chamada cláusula de barreira na disputa para a Câmara dos Deputados daqui a dois anos.

Dos 33 partidos, 18 tiveram mais de 2% dos votos totais nas eleições para vereador no pleito deste ano, de acordo com levantamento do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

Este será o patamar de votos que valerá na cláusula de barreira em 2022 na votação para deputado federal. Os partidos que não atingirem este patamar de votos irão perder o direito à verba do fundo partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio.

Caso o desempenho dos partidos na votação para vereador se repita na eleição para a Câmara dos Deputados em 2022, 15 partidos não atingirão o patamar mínimo da cláusula de barreira. Dentre eles, estariam legendas como o PSOL, PC do B, PV, Pros e Novo.

A cláusula de barreira foi aprovada no âmbito da reforma eleitoral de 2017 com o objetivo de reduzir o número de partidos no Brasil. A medida começou a valer em 2018, com um mínimo de 1,5% dos votos.Esse patamar vai aumentar progressivamente até 2030, quando o percentual mínimo de votos para superar a barreira será de 3% dos votos para deputado federal, desde que este patamar seja atingido em no mínimo nove estados.

Da Folha de S. Paulo

Estimativa CNM: 1% do FPM deve ficar na faixa dos R$ 4,6 bilhões

Arte

No próxima quarta-feira, 9 de dezembro, o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do final do ano entra nas contas das prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que o valor será na faixa dos R$ 4,6 bilhões e lembra que a verba é um marco da luta municipalista e resultado da união dos gestores municipais brasileiros.

Segundo indica levantamento da CNM, a arrecadação total dos Impostos Sobre Produtos Industrializados e de Renda (IPI e IR) pode chegar a alcançar o montante de R$ 439.932 bilhões este ano, conforme mostra o relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia. A partir dessa previsão, os Estudos Técnicos da CNM calcula o valor do 1% do FPM de dezembro.

Se esse valor se confirmar, ele será 10,3% menor que o montante arrecadado no mesmo período do ano passado e 6,4% inferior à previsão trazida na Lei de Orçamento Anual (LOA 2020). Tal resultado é consequência das medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19; mas há uma tendência de crescimento da receita de 15% em novembro e dezembro.

3,2% maior
Ao comparar o valor da projeção deste ano com os valores transferidos no ano passado – R$ 4,5 bilhões – o FPM extra será 3,2% maior. Considerando o montante deste ano, de 2007 a 2020, o do 1% de dezembro representa R$ 43 bilhões a mais repassados aos cofres municipais.

Gráfico CNM

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca que os recursos auxiliarão os atuais gestores no pagamento do 13 de seus servidores e no último ano do mandato. O líder municipalista reforça que a previsão de repasse da entidade pode ajudar os gestores na tarefa de fechar as contas. Ele lembra que, sobre o montante, incide Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Histórico
A transferência extra foi conquistada pela Emenda Constitucional 55/2007, e o texto define a não incidência da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Da Agência CNM de Notícias

Morre aos 60 anos Diego Maradona, ídolo maior do futebol argentino

Morreu Diego Maradona - Internacional - Jornal Record

No início da tarde desta quarta-feira (25), o Jornal Clarín da Argentina publicou que o ex-jogador de futebol Diego Armando Maradona faleceu.

Segundo as informações, ele teve uma parada cardiorrespiratória e acabou morrendo.

Maradona marcou época jogando pelo futebol Argentino, principalmente pela Seleção e pelo Boca Junior. Com passagens pela Itália, o jogador de futebol cativou o Mundo com um futebol unilateral e principalmente atrevido.

Além do envolvimento com a cocaína, sendo que realizou diversos tratamentos, Maradona também foi uma pessoa polêmica por onde passou, sempre com declarações que chamavam a atenção.

Após o fim da carreira como jogador, Maradona também tentou auxiliar a Seleção Argentina como treinador, mas acabou falhando.

Apesar de ter o ápice da carreira após a parada de Pelé, o argentino sempre provocou embates para tentar demonstrar que foi o melhor jogador de todos os tempos, sendo que ganhou o aval de muitas pessoas.

No início do mês Maradona chegou a ser internado às pressas, em razão de problemas com a dependência química, mas não foram repassados detalhes do que teria motivado o mal súbito.

As informações sobre velório e sepultamento ainda não foram reveladas.

CGU, MPF e PF combatem fraudes no Instituto Evandro Chagas

CGU, MPF e PF combatem fraudes no Instituto Evandro Chagas

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (27), no Pará e no Distrito Federal, da Operação Hospedeiro, segunda fase da Operação Parasita. O trabalho é realizado em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). O objetivo é combater a atuação de organização criminosa acusada de desviar valores oriundos da Saúde, em esquema que vinha funcionando desde 2011.

Investigação

A atual fase busca esclarecer novos fatos trazidos ao conhecimento da Força-Tarefa a partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da Operação Parasita, em fevereiro de 2020, além das quebras de sigilo telemático, telefônico e bancário dos investigados.

A primeira fase coletou material probatório sobre irregularidades ocorridas no Centro de Inovações Tecnológicas (CIT) do Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão ligado ao Ministério da Saúde. As fraudes aconteciam com a participação de pesquisadores e funcionários do Instituto, e ocorriam nas aquisições de produtos laboratoriais com o favorecimento de empresa indicada pelo grupo.

A apuração também revelou a ocorrência de diversas tentativas da organização criminosa de interferir na troca da Direção do IEC.

A denúncia do MPF aponta a existência de direcionamento de licitações, a realização de manobras para aumentar ilicitamente o lucro da empresa – por meio de superfaturamento e de compras de produtos em quantidade acima da necessária – e pagamentos ilícitos da empresa a servidores públicos.

Impacto Social

Os recursos envolvidos são provenientes do Ministério da Saúde. Desde 2011, foram detectadas irregularidades em contratos que juntos somam mais de R$ 20 milhões.

O mau uso dos recursos destinados à aquisição de insumos para pesquisa impacta diretamente na eficiência do órgão, pois o montante de recursos poderia ser investido no desenvolvimento de pesquisas biomédicas e na prestação de serviços de saúde.

Diligências

A Operação Hospedeiro consiste no cumprimento de 3 mandados de busca e apreensão em Brasília (DF), além de 1 mandado de prisão preventiva em Belém (PA). O trabalho conta com a participação de 4 servidores da CGU, além de peritos do MPF e Policiais Federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”. 

Mantido afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA) por suspeita de contratação de funcionários fantasmas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta terça-feira (27) o afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA), José Caetano Silva de Oliveira, acusado pelo Ministério Público de contratar funcionários fantasmas.

Segundo o ministro, o prefeito não demonstrou a existência de manifesta ilegalidade na decisão judicial que determinou o seu afastamento, nem o interesse público que justificaria a suspensão da medida pelo STJ. De acordo com Humberto Martins, a lesão aos bens jurídicos tutelados pela lei que regula o pedido de suspensão “deve ser grave e iminente”, cabendo ao requerente demonstrá-lo de modo preciso.

No curso de uma ação civil pública sobre a suposta contratação de funcionários fantasmas, em dezembro de 2019, o prefeito foi afastado do cargo. Em janeiro, ele conseguiu retornar à prefeitura, mas, após recurso do MP, o afastamento foi novamente determinado, em agosto, com a justificativa de que sua presença no cargo poderia ameaçar a produção de provas no processo.

Prazo razoáv​​el

No pedido de suspensão de liminar e de sentença, o prefeito alegou que a decisão que o afastou interfere no processo eleitoral deste ano e representa risco de lesão à saúde pública, uma vez que ele ficou impedido de coordenar as ações de combate à pandemia da Covid-19.

O ministro Humberto Martins explicou que o afastamento do prefeito, decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa – medida prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/1992 –, não tem o potencial, por si só, de causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei 8.437/1992.

Ele lembrou que o prefeito não está afastado do cargo por mais de 180 dias. “Ademais, o STJ considera razoável o prazo de 180 dias para o afastamento de agente político e entende que, excepcionalmente, as peculiaridades fáticas do caso concreto podem ensejar a necessidade de alongar esse período, sendo o juízo natural da causa, em regra, o mais competente para tanto”, explicou Martins.

Obstr​​ução

O presidente do STJ destacou trechos da decisão que afastou José Caetano da prefeitura, segundo os quais o político tentou, de forma deliberada, obstruir a instrução processual – o que, para o Tribunal de Justiça do Pará, justificaria o seu afastamento.

“Desse modo, a insatisfação do requerente com a decisão impugnada e o evidente interesse pessoal de retornar ao cargo de prefeito transcendem o interesse público em discussão”, concluiu o ministro.

Humberto Martins disse que atender ao pedido do prefeito afastado transformaria o instituto da suspensão de liminar e de sentença em sucedâneo recursal, exigindo a apreciação das provas consideradas pelo TJPA para fundamentar o afastamento. “Todavia, o mérito da ação originária é matéria alheia à via suspensiva”, declarou o ministro ao manter a decisão do tribunal de segunda instância.

Leia a decisão.

Desemprego alcança 14 milhões de trabalhadores, diz IBGE

Carteira de trabalho. Desemprego atingiu 14 milhões, diz IBGE [fotografo] Agência Brasil [/fotografo]

A população desocupada no Brasil chegou a 14 milhões no fim de setembro, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Covid) divulgada esta manhã pelo IBGE.

Apesar da alta em 700 mil pessoas desde a pesquisa anterior, o instituto apontou que houve estabilidade na taxa de desemprego, que é de 14,4%.

Houve redução na população ocupada do país, que passou de 83,7 milhões para 83 milhões na última semana do mês passado. A pesquisa também apontou estabilidade entre o contingente que trabalha remotamente (7,9 milhões) nos níveis de ocupação da população (48,7%) e de informalidade (34,2%).

Pnad também indicou queda no número de pessoas com sintomas de síndrome gripal no país: a estimativa é de que 8,3 milhões de pessoas (ou 3,9% da população do país) apresentavam pelo menos um dos 12 sintomas de síndrome gripal. No fim de março, quando a pandemia estava em estágio inicial, 26,8 milhões de pessoas (12,7% da população) relataram sintomas.

Do 

Ministro nega pedido de Lula para suspender recurso no STJ contra condenação no “caso do triplex”

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 192045, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia para suspender a tramitação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso especial que questiona sua condenação no caso conhecido como triplex do Guarujá (SP).

A defesa alega que impetrou dois HCs no Supremo (164493 e 174398) em que aponta suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação, e dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O pedido de liminarfoi negado em ambos, mas o mérito ainda não foi julgado. Por isso, pediu que o STJ sobrestasse o recurso até que o julgamento dos habeas corpus fosse concluído pelo STF, pois, em caso de provimento, a condenação poderia ser anulada.

O ministro Edson Fachin, numa análise preliminar, não considerou presentes os requisitos para a concessão da cautelar: a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. Também não verificou ilegalidade flagrante e manifesto constrangimento ilegal na decisão do STJ que justifique a concessão da liminar.

Desvios na saúde: medidas cautelares buscam provas de fraudes no Pará

A Polícia Federal cumpre nesta terça-feira (29), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), 13 mandados de prisão temporária, além de buscas em endereços ligados a 37 pessoas físicas e jurídicas. As providências foram autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram apresentados ao STJ pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, após representação da Polícia Federal. Além da capital, Belém e de outras cidades do interior, há mandados sendo cumpridos no estado de Goiás.

Entre os alvos está o governador do estado, Helder Barbalho (MDB), cujo endereço, no Palácio dos Despachos, passa por busca e apreensão. Outras pastas do Executivo paraense, como a Casa Civil e a Secretaria de Transportes também são alvos de buscas. O inquérito corre sob sigilo e, por isso, os nomes dos investigados que não têm foro por prerrogativa de função não serão divulgados neste momento.

O esquema – A investigação apura possíveis irregularidades na contratação, por parte do governo do estado do Pará, de organizações sociais para gestão de unidades hospitalares. Com a pandemia de covid-19, essas entidades assumiram também a instalação e administração de hospitais de campanha. Essa atuação é objeto de outra investigação em curso, também no STJ. As contratações, formalizadas entre agosto de 2019 e maio de 2020, ultrapassam a quantia de R$ 1,2 bilhão. As apurações começaram com a Polícia Federal no Pará, foram robustecidas por material compartilhado pela Polícia Civil de São Paulo e passaram à PGR após envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função.

Na decisão, o ministro afirma que o contexto da pandemia intensificou a atuação da organização criminosa, que passou a formalizar novos contratos com organizações sociais para instalação e gestão de hospitais de campanha na capital e em diversos municípios do interior do Pará. Em um decreto estadual assinado pelo governador Helder Barbalho, foi autorizada a realização de contratações emergenciais de organizações sociais com dispensa de chamamento público, possibilitando o direcionamento para organizações integrantes do esquema criminoso.

No pedido feito ao STJ, os investigadores indicam que “o governador do estado do Pará, Helder Barbalho, tratava previamente com empresários e com o então chefe da Casa Civil sobre assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios que, supostamente, seriam loteados, direcionados, fraudados, superfaturados, praticando prévio ajuste de condutas com integrantes do esquema criminoso e, possivelmente, exercendo função de liderança na organização criminosa, com provável comando e controle da cadeia delitiva, dado que as decisões importantes acerca dos rumos da organização criminosa lhe pertenciam”.

PGR pede que STF reconheça inconstitucionalidade de manutenção de pensão a ex-governadores

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como prática inconstitucional a edição de atos pelos poderes públicos estaduais que concedam ou deixem de suspender pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, em decorrência do mero exercício de mandato eletivo, à margem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo Aras, essas práticas contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União para dispor sobre normas gerais de Previdência Social. Ele também aponta contrariedade a dispositivos constitucionais que vedam a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si e que submetem ao RGPS todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Na ação, o procurador-geral afirma que a maioria das normas estaduais foi impugnada por meio de ações já julgadas pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do benefício. Isso levou os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia a suspenderem o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. Mas, segundo Aras, o interesse processual subsiste, diante da manutenção do benefício, ainda que de forma temporária, por alguns estados. Ele cita que o Maranhão vinha pagando pensões a ex-governadores até o ano passado, quando foram suspensas pelo atual governador, Flávio Dino. Porém, de acordo com o PGR, há notícias de que o pagamento persistiria em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará por razões processuais, pela edição de novas leis e pelo reconhecimento do direito adquirido aos beneficiários.

Tratamento equânime

Aras afirma a necessidade de tratamento equânime a todos os que se encontram na mesma situação fática, e isso somente poderá ser alcançado por meio da cassação da prática inconstitucional, ressalvando-se as situações consolidadas antes da Constituição de 1988 e as decorrentes de decisões transitadas em julgado. Segundo ele, o pagamento causa prejuízos significativos aos cofres estaduais, sendo necessária uma decisão “de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível, que somente se pode alcançar por meio da ADPF”.

MPF denuncia Wilson Witzel, a esposa e outras dez pessoas por organização criminosa

Esposa de Wilson Witzel está com coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nova denúncia contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), por organização criminosa. De acordo com a Subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, o grupo atuou nos mesmos moldes existentes em relação às demais organizações criminosas que envolveram os últimos dois ex-governadores, na estruturação e divisão de tarefas em quatro núcleos básicos: econômico, administrativo, financeiro-operacional e político.

Foram denunciados: Wilson Witzel, Helena Witzel, Lucas Tristão do Carmo, Gothardo Lopes Netto, Pastor Everaldo, Edson da Silva Torres, Edmar José dos Santos, Victor Hugo Amaral Cavalcante Barroso, Nilo Francisco da Silva Filho, Cláudio Marcelo Santos Silva, José Carlos de Melo e Carlos Frederico Loretti da Silveira (Kiko).

Lindôra requer, além da condenação pelo crime previsto na Lei 12.850/2013, a decretação da perda dos cargos públicos, em especial em relação a Wilson Witzel, e que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 100 milhões, correspondentes a R$ 50 milhões por danos materiais e os outros R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A denúncia narra, com riqueza de detalhes baseados em provas colhidas nas operações Favorito, Placebo e Tris in Idem, em colaborações premiadas e todo conjunto probatório, como a organização se estruturou para desviar recursos públicos. “A organização criminosa chefiada por Wilson Witzel é lastreada em três principais pilares, liderados por Mário Peixoto; Pastor Everaldo, Edson Torres e Victor Hugo; José Carlos de Melo”, explica Lindôra Araújo. O grupo iniciou as atividades em 2017, com a cooptação de Witzel para concorrer ao governo, que recebeu, ainda quando era juiz federal, quase R$ 1 milhão.

Segundo ela, a compreensão do funcionamento da estrutura da organização criminosa foi possível graças às investigações iniciadas com a Operação Favorito, que resultaram na prisão do empresário Mário Peixoto e de seus operadores financeiros, e culminaram com a Operação Tris in Idem.

O núcleo econômico era formado por empresários e lobistas com interesses em contratos públicos, os quais ofereceram vantagens indevidas a políticos e gestores públicos. Fazem parte desse núcleo os denunciados Edson Torres, Gothardo Netto, Victor Hugo, José Carlos de Melo e Mário Peixoto.

O núcleo administrativo era composto por gestores públicos do governo estadual, que solicitaram e administraram o recebimento das vantagens indevidas pagas pelos empresários. Os ex-secretários Edmar Santos e Lucas Tristão são integrantes desse grupo. Já o núcleo financeiro-operacional era composto por Helena Witzel, Nilo Francisco, Cláudio Marcelo e Kiko. Eram responsáveis pelo recebimento e repasse das vantagens indevidas e pela ocultação da origem espúria, inclusive por meio da utilização de escritórios de advocacia e empresas, algumas delas constituídas exclusivamente para essa finalidade. A variedade de formas de pagamentos e a complexidade de relações interpessoais de pessoas físicas e jurídicas demonstram a estabilidade e permanência da organização, de acordo com a Subprocuradora-geral da República.

O núcleo político, no topo da pirâmide, era composto pelo governador do Estado e o presidente do PSC, Pastor Everaldo. De acordo com a denúncia, o governador afastado teve participação ativa em todos os fatos delitivos narrados, loteando os recursos públicos em prol da organização criminosa, recebendo vantagem ilícita e lavando dinheiro a partir do escritório de advocacia da primeira-dama.

Caixinha – Pastor Everaldo estruturou a organização criminosa na área da saúde, no Cedae e Detran, comandando o orçamento dessas pastas, as suas contratações, a distribuição de cargos e até mesmo o pagamento dos recebíveis aos prestadores de serviços e repasses aos municípios (desvio de valores do Finansus), sempre auferindo vantagens indevidas nas diversas oportunidades identificadas pelo grupo, ao fazer uso das estruturas do Estado. A ele cabia indicar as empresas e agentes, de forma a permitir as fraudes e desvios de dinheiro e posterior lavagem de capitais. “Visando o total aparelhamento estatal, partiu do grupo do Pastor Everaldo a indicação do nome de Gabriell Neves, ex-subsecretário executivo de Saúde, um dos responsáveis pelos milionários desvios na Pasta”, aponta a Subprocuradora-geral da República.

“Na área da saúde o grupo instituiu um esquema de geração de uma espécie de ‘caixinha’ para pagamentos de vantagens indevidas aos agentes públicos da organização criminosa, principalmente por meio do direcionamento de contratações de organizações sociais e na cobrança de um ‘pedágio’ sobre a destinação de restos a pagar aos fornecedores”, descreve Lindôra Araújo na denúncia.

O grupo do empresário Mário Peixoto atuou ao menos nas áreas da saúde (por meio de contratos diretos com a Fundação Estadual de Saúde e por meio de controle velado de Organizações Sociais que administram unidades de saúde), da educação (por meio de contratos com a Secretaria de Estado de Educação), da ciência e tecnologia (por meio de contratos com a Faetec e Fundação Cecierj), e do trânsito (por meio de contratos com o Detran). Além de o ex-secretário de Saúde ser integrante da organização criminosa, a orcrim também promoveu a cooptação de ao menos cinco funcionários da pasta, por meio de pagamentos mensais de propina para cada um deles.

“Nesse diapasão, a organização criminosa, somente com esse esquema ilícito de contratação de organizações sociais na área de saúde, tinha por pretensão angariar quase R$ 400 milhões de valores ilícitos, ao final de quatro anos, na medida em que objetivava cobrar 5% de propina de todos os contratos”, explica a Subprocuradora-geral da República.

O grupo do empresário José Carlos, dono de uma instituição de ensino superior, integrante do núcleo econômico, contou com o apoio de Kiko, pessoa de sua confiança encarregada de operacionalizar contatos com agentes públicos, fazer entrega de propina e indicar empresas para serem contratadas de forma espúria pelo Poder Público. “Além de possuir dinheiro em espécie em volume e facilidade, ter o domínio sobre empresas contratadas pelo Poder Público, José Carlos mantém fortes relações com policiais federais e adota rotina de troca constante de números de telefone, comportamento típico de integrantes de organização criminosa”, afirma Lindôra Araújo.

A pedido do MP Eleitoral, urnas eletrônicas terão sintetizador de voz para deficientes visuais

fOTO RETANGULAR MOSTRA UMA MULHER COM DEFICIÊNCIA VISUAL VOTANDO. ELA ESTÁ USANDO FONES DE OUVIDO AZUL E MÁSCARA BRANCA.

Pela primeira vez na história das eleições brasileiras, as urnas eletrônicas terão tecnologia para facilitar o exercício da cidadania por deficientes visuais. A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som, garantindo que o eleitor portador de deficiência visual possa ouvir o nome do candidato que digitou.

É mais um mecanismo para esse público. Atualmente, as urnas eletrônicas já contam com sistema braille no teclado, além de softwares que possibilitam a utilização de fones de ouvido para que o eleitor com dificuldades visuais possa ouvir a indicação do número do candidato escolhido. Eles emitem mensagens gravadas que indicam ao eleitor com esse tipo de deficiência o número digitado, o cargo para o qual estava votando e as instruções sobre as teclas (“Confirma”, “Corrige” e “Branco”), em mensagens pré-gravadas, instaladas no equipamento para melhorar a experiência desses votantes.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, a incorporação da nova tecnologia que permitirá também a leitura do nome do candidato escolhido terá impacto positivo no processo eleitoral. ”Vai facilitar sobremaneira o exercício do direito de voto por pessoas portadoras de deficiência visual”, afirmou o vice-PGE, no ofício encaminhado ao TSE em junho, com o pedido de instalação da ferramenta já para as eleições municipais deste ano. A sugestão foi apresentada pela Comissão de Acessibilidade da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Desde 2011, o MP Eleitoral sugere a adoção de mecanismos que deem mais autonomia aos eleitores com deficiência visual. A partir de pesquisa e renovação das urnas mais antigas, o TSE teve condições técnicas para implementar a sintetização de voz para as Eleições 2020, solução baseada em software livre.

Como utilizar o serviço – O eleitor precisa informar o mesário sobre sua deficiência visual, que habilitará e entregará fones de ouvido, necessários para garantir o sigilo do voto. A tecnologia permite a modulação do áudio, para tonar a experiência mais confortável aos ouvidos.

Atendendo Ministério Público Federal, Corte Especial do STJ referenda afastamento do governador Wilson Witzel

Após longa sessão, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o afastamento cautelar do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pelo prazo inicial de 180 dias, mantendo decisão monocrática proferida pelo ministro Benedito Gonçalves na última sexta-feira (28). A decisão colegiada atende manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que, em memorial encaminhado à Corte, defendeu a manutenção da medida. Também na última sexta, o MPF ofereceu denúncia contra o chefe do Executivo estadual, a primeira-dama, Helena Witzel, e outras sete pessoas por corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro.

Para o MPF, a continuidade do afastamento é necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal e, ao mesmo tempo, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais do investigado. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a manifestação, o Regimento Interno do STJ estabelece que cabe ao ministro relator tomar decisões monocráticas em casos de urgência. Lembrou ainda que não houve ineditismo na decisão do ministro no caso Witzel, visto que Luiz Fernando Pezão, à época governador do Rio de Janeiro, foi preso preventivamente por decisão monocrática do ministro Felix Fischer.

No julgamento desta quarta-feira, à exceção do ministro Napoleão Nunes Maia, 14 magistrados ministros seguiram o entendimento do relator quanto ao afastamento e em relação à manutenção de outras medidas cautelares, como a impossibilidade de o governador frequentar as dependências da sede do governo estadual e de se comunicar com demais investigados. O ministro Sérgio Kukina votou ainda pela decretação da prisão preventiva, mas ficou vencido nessa questão.

Para a ministra Laurita Vaz, o material colhido nas buscas e apreensões – e em quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático – revelou a existência de fortes indícios de autoria da prática de crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. “Há evidência de vazamento de informações sensíveis da investigação, pois se constatou que os requeridos foram informados da deflagração das operações. […] No dia das buscas e apreensões, foram encontrados documentos rasgados com investigados, em clara tentativa de destruição de elementos úteis à apuração dos fatos”, reforçou.

Ao proferir o voto, também pelo referendo da cautelar, a ministra Nancy Andrighi mencionou as investigações, que apontaram a participação dos envolvidos como controladores informais de empresas que têm contrato direto com órgãos estaduais em áreas como saúde, educação, ciência e tecnologia e trânsito. Segundo ela, nesses acordos há fortes indícios de ilicitudes, como fraudes em licitações e sucessivas renovações injustificadas de contratos emergenciais.

Com relação à participação do governador no suposto esquema criminoso, Andrighi considera que a questão assume maior importância, pois há atos administrativos inerentes ao exercício da função pública no Executivo estadual, como a nomeação de secretários e a assinatura de contratos e de convênios de repasses de verbas públicas com empresas, organizações sociais e prefeituras também alegadamente envolvidas nas fraudes e desvios. “As medidas cautelares são razoáveis e adequadas para prevenir, não só a continuidade dos alegados delitos como o acesso a elementos de prova importantes para apuração dos fatos”, pontuou.

“Todos os elementos juntados aos autos pelo Ministério Público Federal comprovam em juízo de cognição sumária a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a todos os representados, decididos liminarmente pelo ministro relator”, concluiu o presidente do STJ, Humberto Martins.

Denúncia – Na denúncia apresentada ao STJ, o MPF aponta que o governador Wilson Witzel utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa. O casal foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na forma de crime continuado, reiterado por 25 vezes. Na petição, a PGR pede a condenação dos acusados, a decretação da perda do cargo público de Wilson Witzel e o pagamento de indenização mínima de R$ 1.108.473,00 aos cofres públicos.

No documento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta provas de que o governador liderou três grupos empresariais – que representam quatro empresas – que disputavam o poder no governo do estado mediante o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Esses grupos lotearam algumas das principais pastas estaduais – a exemplo da Secretaria de Saúde – para implementar esquemas que beneficiassem suas empresas. Em troca do apoio do governador, os empresários firmavam contratos fictícios com o escritório de advocacia de Helena Witzel, o que permitia a transferência indireta de valores pagos por Mário Peixoto e Gothardo Lopes Netto a Wilson Witzel.

As provas colhidas englobam comprovantes de pagamentos, quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático, além de relatos de colaboradores, entre outros fatos. O conteúdo exposto ao STJ revela sofisticada organização criminosa instalada no Rio de Janeiro, repetindo esquema criminoso praticado pelos últimos dois ex-governadores cariocas (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).

Banco Central lança nota de R$ 200, com imagem de um lobo-guará

Nota de R$ 200 é apresentada pelo Banco Central — Foto: Reprodução / BC

O Banco Central lançou na tarde desta quarta-feira (2) a nova nota de R$ 200. Após o lançamento, a nota, com imagem de um lobo-guará, entrará em circulação ainda nesta quarta.

Essa será a sétima cédula da família de notas do Real. O Banco Central encomendou à Casa da Moeda a produção, até dezembro, de 450 milhões de cédulas do novo valor.

Parte da frente da nota de R$ 200 lançada nesta quarta-feira (2) pelo Banco Central — Foto: Raphael Ribeiro/BC

O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (02/09) a nova nota de R$ 200,00 com a imagem do lobo-guará no verso — Foto: Raphael Ribeiro/BC

A nota de R$ 200 a primeira cédula de um novo valor da família do real em 18 anos. A última, a de R$ 20, tinha sido lançada em 2002.

Um ano antes, em 2001, surgiu a nota de R$ 2. No meio tempo, houve a aposentadoria da nota de R$ 1, em 2005.

Em comum, os lançamentos de cédulas têm um mesmo objetivo: diminuir as transações feitas com dinheiro vivo, economizando com impressão de papel moeda.

Outro motivo apontado é a necessidade de fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial – estimado em mais de R$ 160 bilhões considerando as cinco parcelas aprovadas.

Boa parte dos beneficiários, sobretudo os de menor renda, preferiu sacar o benefício em espécie. Apenas segundo números da Caixa Econômica Federal, mais de 20 milhões de saques foram feitos até esta quarta-feira.

Do G1

Ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa é condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito Duciomar Costa é condenado a cinco anos de detenção

A Justiça Federal publicou, nessa segunda-feira (31), sentença de condenação do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa e de outras seis pessoas e uma empresa acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa com recursos públicos de contrato de 2009 para a prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura.

O grupo foi condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, a pagar multa no valor de 10% desses recursos, e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Além de Duciomar Costa, a juíza federal Hind Ghassan Kayath condenou Ilza Baía Pereira, Márcio Barros Rocha, Yuseff Leo Leitão Siqueira, Ana Emília Brito Leitão Siqueira, Maria de Nazaré Brito Siqueira, Délcio Donato Pantoja Oliveira, e a empresa I9+ Serviços de Comunicação.

O processo foi aberto a partir de ação judicial decorrente das investigações que resultaram na Operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), com o cumprimento de quatro mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

Além do processo cuja sentença foi publicada nessa segunda-feira, há cerca de 15 outros processos em trâmite na Justiça Federal em Belém originados de ações do MPF decorrentes da Operação Forte do Castelo. São ações por improbidade, ações com pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, e ações penais.

Esquema – Assinadas pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta, as ações detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”: pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.

No caso da concorrência pública 006/2009, promovida pela Prefeitura de Belém por meio da Coordenadoria de Comunicação Social (Comus), a Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que houve “evidente favorecimento” da empresa I9+ Serviços de Comunicação, apontou o MPF na ação judicial.

Entre as irregularidades apontadas, estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, falta de juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição da participação de empresas na forma de consórcio, e exigência de apresentação de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo licitatório.

Outras práticas irregulares que restringiram a competitividade da concorrência pública, segundo a CGU e o MPF, foram a exigência cumulativa de garantia de proposta e capital social mínimo, a ausência de estudo técnico, no processo administrativo, que respaldasse a exigência de índice contábil superior ou igual a 1,00 cumulativamente com a exigência de índice de endividamento menor ou igual a 0,50, a falta de clareza do edital quanto ao valor do contrato e a ausência de critério quanto à distribuição dos serviços entre as três empresas vencedoras do certame.

Também foram encontradas ilegalidades na fase de julgamento da licitação – julgamento negligente quanto ao descumprimento de exigência do próprio edital e julgamento conivente quanto à pontuação das propostas técnicas – e foi detectada combinação entre empresas para a interposição de recursos.

“Ora, os achados na investigação indicam que a elaboração de editais com cláusulas tão restritivas tinha o claro intuito de não somente restringir a ampla participação de empresas interessadas, mas também de já direcionar o resultado de modo a favorecer determinadas empresas. Curiosamente as empresas participantes e vencedoras dos certames licitatórios realizados pela Prefeitura de Belém no período analisado tinham por sócios pessoas direta ou indiretamente ligadas ao ex-senador e ex-prefeito Duciomar Costa, sem capacidade econômico-financeira compatível com o porte das licitações, dessumindo-se, então, que a licitação foi mero expediente para captar os recursos públicos”, destacaram os membros do MPF nas ações decorrentes da Operação Forte do Castelo.

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)

Convenções partidárias para escolha de candidatos - Flávio Braga

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

Ata

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Lista de presença

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

STJ afasta o governador Witzel do cargo e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio

EXCLUSIVO: 'Nem pandemia cessou ânsia criminosa de Witzel', diz Benedito |  VEJA

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado, a sua comunicação com funcionários e a utilização de serviços a que tinha direito no exercício do cargo.

Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Os presos e Witzel estão proibidos de manter contato entre si e com os demais investigados, exceto se forem cônjuges, pais ou filhos, e com as testemunhas da investigação.

Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Placebo, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19.

“Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo, e revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública. O grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em plena pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da orcrim” (organização criminosa), destacou o ministro do STJ na decisão.

Materialidade e indícios

O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instância no âmbito das Operações Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os elementos de informação e de prova colhidos até o momento demonstram que se trata de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Para Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19 –, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador, em 2018.

O ministro manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos, conforme estabelece a Lei 12.850/2013.

Prisão desnecessária

O pedido de prisão do governador, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para interromper as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. Witzel deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.

O governador afastado poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e dispor dos serviços imediatamente a ela correspondentes.

Ex-presidente Lula poderá ter acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (25), conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a todos os trechos do acordo de colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci nos quais lhe é imputado algum fato criminoso. Por maioria de votos, a decisão, tomada na Petição (Pet) 8421, assegura à defesa de Lula acesso aos trechos que façam menção a seu nome ou a expressões assemelhadas, como governo Lula e era Lula, desde que não haja prejuízo para a realização de diligências em andamento.

O colegiado deferiu recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator da Pet 8421, ministro Edson Fachin, que havia negado ao ex-presidente acesso integral ao acordo de colaboração premiada de Palocci. Em seu voto, Fachin manteve sua decisão de dar acesso apenas aos elementos de prova incorporados em investigações criminais que tenham sido deflagradas contra o ex-presidente.

Direito ao contraditório

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes, pelo deferimento do acesso. Ele destacou que a Segunda Turma, nos termos da Súmula Vinculante 14, que assegura o direito à ampla defesa e do contraditório na investigação criminal, tem garantido aos delatados acesso aos termos de colaboração em que tenham sido citados e que não tenham diligências em curso que possam ser prejudicadas.

Segundo Mendes, os depoimentos do colaborador são aptos à formação do convencimento judicial se forem corroborados por outros meios idôneos de prova. Por este motivo, ele considera não ser possível decretar sigilo integral e intransponível sobre as delações, pois poderá haver, no conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório.

Para o ministro, caso haja, numa colaboração premiada, informações que incriminem terceiros, deve ser assegurado a estes o acesso aos termos. Embora a Lei 12850/2013 (Lei de Organização Criminosa), que regulamenta a colaboração premiada, preveja o sigilo do acordo como regra, há uma norma especial que regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração. De acordo com Mendes, o sigilo é importante para impedir vazamentos, mas não se pode restringir o acesso do delatado a elementos indispensáveis para o exercício de sua defesa.

Diligências

Gilmar Mendes observou que, diante do pedido do delatado de acesso a determinado procedimento, o juiz responsável pela instrução criminal deve requerer à autoridade policial informações sobre as diligências em andamento para que decida sobre a necessidade de preservar o sigilo. Segundo o ministro, nem toda diligência em andamento prejudica o direito de acesso às colaborações. Mas, caso o juiz entenda haver risco razoável de que a investigação seja frustrada por atos do delatado, o sigilo deve ser mantido e devidamente fundamentado.

Acompanharam a divergência os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Deputado Eder Mauro (PSD-PA) é condenado por difamação contra ex-deputado Jean Wyllys

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (18), condenou o deputado Eder Mauro (PSD-PA) pelo crime de difamação agravada praticado contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Os ministros entenderam que Mauro, de forma fraudulenta, adulterou e divulgou no Facebook um discurso de Wyllys para dar a entender que o ex-parlamentar teria preconceito contra negros e pobres. A decisão foi proferida na Ação Penal (AP) 1021.

Por maioria de votos, foi fixada a pena de um ano de detenção, em regime aberto, mais 36 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia estabelecido, a ser revertido ao fundo penitenciário. Também por maioria, a pena privativa de liberdade foi substituída pela de prestação pecuniária (artigo 45, parágrafo 1º, do Código Penal), consistente no pagamento de 30 salários mínimos à vítima. Esse valor foi fixado como montante mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Em ambos os casos, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não concordou com a imposição do regime aberto nem com a substituição da pena privativa de liberdade.

Adulteração

Em maio de 2015, Eder Mauro publicou em sua página no Facebook o vídeo de uma reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados com a edição de uma fala de Jean Wyllys. No discurso, o ex-parlamentar dizia que havia, no imaginário de algumas pessoas, “sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”. O vídeo foi editado, e a publicação na página de Eder Mauro continha apenas a parte final, dando a entender que Wyllys teria dito apenas que “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.

Por videoconferência, o representante de Wyllys, autor da queixa-crime, afirmou que o deputado do PSD havia adulterado o vídeo “de forma ardilosa”, com intuito claramente difamatório, a fim de imputar a ele uma manifestação ofensiva aos negros, como se fosse sua opinião. Ressaltou ainda que, no interrogatório, Mauro disse conhecer o discurso político do ex-deputado em favor das minorias.

Inaplicabilidade da imunidade parlamentar

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela condenação do deputado e sustentou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, porque “a conduta de produzir material difamatório não se enquadra no contexto de opiniões, palavras e votos proferidos por um parlamentar”. Observou que o laudo da perícia criminal comprova a montagem e a adulteração do vídeo e que o deputado o publicou, mesmo tendo conhecimento de que o conteúdo era totalmente distinto do que defendeu Wyllys na CPI que apurava a violência contra jovens e negros e pobres no Brasil, da qual também participava.

Alegação de imunidade

Em manifestação por escrito, a defesa do parlamentar afirmou que a conduta estaria amparada pela imunidade material parlamentar. Segundo o advogados, Eder Mauro “apenas e tão somente divulgou trechos da manifestação” de Wyllys na CPI, sem intenção de manipular fraudulentamente seu discurso. Alegou, também, que não houve edição ilícita do vídeo, mas apenas “um seccionamento” da manifestação.

Intenção de difamar

O relator da ação penal, ministro Luiz Fux, afirmou que a edição foi fraudulenta e teve o intuito de ofender a honra de Wyllys. Segundo ele, a publicação foi feita de modo doloso, para atribuir ao ex-deputado uma conduta gravíssima (a prática de preconceito racial e social) e teria atingido seus objetivos. De acordo com depoimentos anexados aos autos, a fala editada teve “impacto substantivo e absolutamente negativo” junto aos ativistas do movimento negro e dos movimentos sociais e, em razão disso, o ex-parlamentar foi obrigado a se explicar por supostamente ter dito algo contrário às bandeiras que defendia junto a seu eleitorado.

Responsabilidade

Para Fux, não é possível retirar a responsabilidade de autores de perfis utilizados para a disseminação dolosa de campanhas difamatórias, caluniosas ou injuriosas nas redes sociais, fundadas em conteúdos falsos. A seu ver, é irrelevante, para fins de determinação da autoria, o anonimato do “criador do conteúdo”: basta a demonstração do conhecimento do titular do perfil sobre a fraude e sua intenção de causar danos à honra das vítimas.

Um dos pontos observados pelo relator foi que a publicação teve mais de 250 mil visualizações, cerca de 14,8 mil aprovações (curtidas) e mais de 12 mil compartilhamentos e só foi excluída do perfil de Mauro por determinação judicial. Na sua avaliação, o deputado do PSD tinha todas as informações necessárias para conhecer o descompasso entre o discurso efetivamente proferido por Wyllys e o divulgado no vídeo, “com adulterações aptas a inverter o sentido da fala e a conferir-lhe teor racista”.

Fux salientou ainda que a imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, não se aplica a este caso, pois a ofensa à honra não ocorreu em um debate, por exemplo, mas pela divulgação de um vídeo adulterado com a intenção de incompatibilizar o então deputado com a comunidade que o apoiava. Segundo ele, a imunidade parlamentar material, estabelecida para a proteção do livre exercício do mandato, não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso para alterar a verdade.

Trabalhadores dos Correios deflagram greve em todo o país

Funcionários dos Correios em todo o Brasil entraram em greve omtem segunda-feira (17). De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT), a paralisação é por tempo indeterminado e os trabalhadores protestam contra a privatização da empresa, “a perda de direitos” e a “negligência com a saúde dos trabalhadores em relação à covid-19”.

“O governo Bolsonaro busca a qualquer custo vender um dos grandes patrimônios dos brasileiros, os Correios. Somos responsáveis por um dos serviços essenciais do país, que conta com lucro comprovado, e com áreas como atendimento ao e-commerce que cresce vertiginosamente e funciona como importante meio para alavancar a economia. Privatizar é impedir que milhares de pessoas possam ter acesso a esse serviço nos rincões desse país, de norte a sul, com custo muito inferior aos aplicados por outras empresas”, diz José Rivaldo da Silva, secretário geral da FENTECT.

Bolsonaro assina Medida Provisória que garante produção de vacina contra a Covid-19

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta quinta-feira (06), Medida Provisória (MP) que viabiliza recursos para produção e aquisição da vacina contra a Covid-19, produzida pelo laboratório AstraZeneca e Universidade de Oxford. A proposta prevê um crédito orçamentário extraordinário de R$ 1,9 bilhão para que a Fiocruz possa dar início à produção do imunobiológico. O ministro da Saúde interino, Eduardo Pazuello, participou da solenidade de assinatura da MP no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

A previsão para início da produção da vacina no Brasil é a partir de dezembro deste ano. Em todo o mundo, esta é a vacina que está em estágio mais avançado. O Ministério da Saúde também acompanha pesquisas para o desenvolvimento de outras vacinas e pode firmar outras parcerias para garantir a proteção dos brasileiros na luta contra a doença e salvar vidas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ressaltou a importância da parceria com o laboratório AstraZeneca e Universidade de Oxford, que possibilitará trazer a tecnologia da produção da vacina para o país. “O Ministério da Saúde procurou meios no mundo de buscar a vacina. O mais importante é que nessa vacina vem a tecnologia para nós. Temos como dizer que fizemos o possível e impossível para salvar vidas”, destacou o presidente.

Segundo o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, com a assinatura da Medida Provisória o país garante a aplicação de recursos em uma vacina que tem se mostrado a mais promissora do mundo. “Estamos em busca de soluções que permitam ao país desenvolver tecnologias para a proteção dos brasileiros”, afirmou o ministro.

“Esse é um acordo de transferência de tecnologia ao Brasil. Isso significa que estamos garantindo a produção e a entrega de 100 milhões de doses, além de trazer para o país a capacidade de utilizar na indústria nacional essa nova tecnologia e dar sustentabilidade ao Programa Nacional de Imunização”, ressaltou.

Na última sexta-feira (31/7), a Fiocruz, vinculada ao Ministério da Saúde, e o laboratório AstraZeneca assinaram um documento que dará base para o acordo sobre a transferência de tecnologia e produção da vacina contra a Covid-19 no país, caso seja comprovada a sua eficácia e segurança. O entendimento é o passo seguinte às negociações realizadas pelo Governo Federal, a Embaixada Britânica e AstraZeneca.

O Ministério da Saúde prevê um repasse de R$ 522,1 milhões na estrutura de Bio-Manguinhos, unidade da Fiocruz produtora de imunobiológicos. O objetivo é ampliar a capacidade nacional de produção de vacinas e tecnologia disponível para a proteção da população. Outros R$ 1,3 bilhão são despesas referentes a pagamentos previstos no contrato de Encomenda Tecnológica. Os valores contemplam a finalização da vacina. O acordo prevê o início da produção da vacina no Brasil a partir de dezembro deste ano e garante total domínio tecnológico para que Bio-Manguinhos tenha condições de produzir a vacina de forma independente.

PRODUÇÃO DA VACINA

O acordo entre Fiocruz e AstraZeneca é resultado da cooperação entre o governo brasileiro e governo britânico, anunciado em 27 de junho pelo Ministério da Saúde. O próximo passo será a assinatura de um acordo de encomenda tecnológica, previsto para este mês, que garante o acesso a 100 milhões de doses do insumo da vacina, das quais 30 milhões de doses entre dezembro e janeiro e 70 milhões ao longo dos dois primeiros trimestres de 2021.

A Fiocruz recebeu informações técnicas do laboratório AstraZeneca necessárias para a definição dos principais equipamentos para o início da produção industrial. Com sua larga experiência em produção de vacinas, a instituição também colocará à disposição sua capacidade técnica a serviço dos esforços mundiais para a aceleração do escalonamento industrial da vacina junto a outros parceiros.

A vacina produzida por Bio-Manguinhos será distribuída pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), que atende o Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo com a AstraZeneca permitirá, além da incorporação tecnológica desta vacina, o domínio de uma plataforma para desenvolvimento de vacinas para prevenção de outras enfermidades, como a malária.

“Nos seus 120 anos de história, a Fiocruz sempre respondeu às grandes questões do SUS e às emergências sanitárias. Frente à pandemia da Covid-19, chegarmos a esse momento para celebrar o acordo com a farmacêutica AstraZeneca e realizar a encomenda tecnológica e a incorporação da tecnologia em Bio-Manguinhos é um passo fundamental para salvar vidas e garantir a autonomia e a soberania do nosso país na questão da vacina”, ressalta Nísia Trindade, presidente da Fiocruz.

PRODUÇÃO DE VACINAS

O Ministério da Saúde possui interesse em adquirir qualquer vacina com comprovada eficácia e imunogenecidade para garantir o que há de melhor no mundo para a população brasileira. Por isso, o Ministério tem acompanhado e avaliado as tecnologias que têm sido usadas para produção dessas vacinas.

Atualmente, o Brasil acompanha o desenvolvimento de 231 vacinas no mundo, sendo que 38 já estão em fase clínica. São 58 vacinas dos EUA (6 em fase clínica), 32 da China (11 em fase clínica), 9 do Reino Unido (2 em fase clínica), 16 do Canadá (1 em fase clínica) e 8 da Rússia (1 em fase clínica). Além disso, outras 7 estão sendo desenvolvidas no Japão e 6 no Brasil, que ainda não estão em fase clínica.

“Em relação às outras possibilidades de vacina, temos feito todo acompanhamento, reuniões com proponentes e diferentes pesquisadores”, destacou o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Hélio Angotti Neto. “É feito todo um estudo de qual fase de desenvolvimento está cada uma dessas vacinas que estão entrando na fase clínica de estudo, que são as vacinas que têm maior perspectiva de ficarem prontas mais rápido”, pontuou.

Para apoiar o desenvolvimento de uma vacina, o Ministério da Saúde utiliza alguns critérios. Prioriza as vacinas que levam em consideração as características da população brasileira, que são testadas em território brasileiro com todas as normas de avaliação e risco. São priorizadas ainda as vacinas que estão em estado mais avançado de pesquisa, que neste caso estão na fase clínica de testes, ou seja, já estão sendo testadas em humanos. 

Estados perdem R$ 16 bilhões em arrecadação no 1º semestre

Em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, os estados brasileiros atravessaram o primeiro semestre de 2020 com uma queda na arrecadação de R$ 16,4 bilhões em comparação com o mesmo período do ano passado.

Levantamento da Folha com base nos relatórios de execução orçamentária dos estados aponta que, das 27 unidades da federação, 20 registraram queda na arrecadação nos primeiros seis meses deste ano. Seis estados e o Distrito Federal tiveram arrecadação maior que no ano passado, com destaque para Mato Grosso e Amapá.

Ao todo, os estados tiveram uma receita com impostos, taxas e contribuições de R$ 251 bilhões entre janeiro e junho de 2020 contra R$ 267,6 bilhões no mesmo período de 2019, em valores atualizados pela inflação; uma queda de 6%.

No caso do Maranhão, a queda absoluta de receita foi da ordem de R$ 100 milhões – foram R$ 3 bilhões arrecadados no primeiro semestre de 2019, contra R$ 2,9 bilhões no mesmo período de 2020.

Especialistas apontam que não há paralelo de baque tão grande no cofre dos estados na história recente do país. O resultado já é pior do que o obtido nas crises de 2008 e 2015.

No primeiro semestre de 2015, por exemplo, a queda na arrecadação dos estados foi de R$ 14,6 bilhões, em valores atuais, comparado ao mesmo período de 2014.

Extra

Apesar da baixa arrecadação, pelo menos no Maranhão a ajuda do governo federal compensou as perdas.

Levantamento de O Estado divulgado há duas semanas apontava que, entre março e julho, o governo Flávio Dino (PCdoB) e as prefeituras maranhenses já haviam recebido R$ 2,5 bilhões de verba extra para combate à Covbid-19.

Na prática, a verba extra destinada pela União foi o suficiente para cobrir, com folga, os gastos tanto do Governo do Estado, quanto das prefeituras, com o controle da doença.

Da Folha de S. Paulo

CGU, PF e MPF realizam terceira fase da Operação Topique no Piauí

CGU, PF e MPF realizam terceira fase da Operação Topique no Piauí

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta segunda-feira (27), da terceira fase da Operação Topique. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF) e com o Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é aprofundar as investigações acerca de fraudes em licitações e desvios de recursos destinados à prestação de serviços de transporte escolar ao Governo do Estado do Piauí e a Prefeituras Municipais do Piauí e do Maranhão.

Na primeira fase da Operação Topique, deflagrada em 2 de agosto de 2018, foram investigados empresários e agentes públicos estaduais, com atuação na Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc/PI) e em nível operacional, que se apropriavam indevidamente de recursos públicos federais, oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a partir de contratações irregulares e com sobrepreço de serviços de transporte escolar. 

A segunda fase, deflagrada em 25 de setembro de 2019 e denominada Operação Satélites, resultou do aprofundamento das investigações e teve como objetivo apurar casos de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos estaduais que atuaram no alto escalão da Seduc/PI e que tiveram participação nas licitações vencidas pelo grupo empresarial investigado.

A partir da análise dos materiais apreendidos e das demais diligências efetuadas nas duas primeiras fases da Operação Topique, foram identificados outros envolvidos em casos suspeitos de corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo agentes públicos com participação nas licitações e na execução dose contratos relacionados às empresas investigadas.

Impacto social

A CGU já apurou um prejuízo efetivo de R$ 51.334.628,16 aos cofres públicos, com base em dois procedimentos licitatórios realizados pela Seduc/PI, em 2015 e 2017, e nos materiais apreendidos nas duas primeiras fases da Operação Topique. Os recursos são originários do Pnate, do Fundeb e de fontes próprias do Governo do Estado do Piauí.

Também foi verificado que os desvios praticados pela organização criminosa impactaram negativamente na vida de estudantes do ensino médio, da rede pública, beneficiários do transporte escolar contratado pela Seduc/PI. Isso porque a Secretaria de Educação, após a deflagração da 1ª fase da Operação, em vez de reduzir os valores contratados com sobrepreço junto às empresas investigadas, determinou a redução da quantidade de rotas atendidas, o que dificultou, em 2019, o acesso dos alunos às escolas da rede estadual de ensino. 

Diligências

A terceira fase da Operação Topique consiste no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão, sendo 11 em Teresina/PI e um em Brasília/DF, além de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública de três agentes públicos estaduais. O trabalho conta com a participação de quatro auditores da CGU e cerca de 56 policiais federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.