Consórcio Nordeste rescinde contrato e dinheiro de respiradores é devolvido

Empresa Pulsar devolver 7,93 milhões de dólares | Foto: Agência Brasil - Foto: Agência Brasil

O valor referente à compra de 750 respiradores adquiridos pelo Consórcio do Nordeste foi devolvido nesta terça-feira (9) pela empresa Pulsar, que não conseguiu cumprir os prazos de entrega exigidos no contrato. Por uma questão de segurança, o presidente do Consórcio, Rui Costa, solicitou a imediata devolução dos recursos quando a empresa não cumpriu o prazo de entrega.  

A decisão já foi informada aos demais governadores e o valor referente a cada Estado já está sendo transferido para as respectivas contas oficiais. O valor total da compra foi de U$ 7.930.000,00. Em episódio recente anterior, o Consórcio denunciou uma fraude na compra de respiradores junto à empresa HampCare, o que resultou na prisão de três envolvidos no esquema. A ação feita pela Secretaria da Segurança da Bahia (SSP).

Para Rodrigo Maia, corte de salários precisa envolver os três Poderes

Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia, concede entrevista coletiva sobre a atividade legislativa durante a crise causada pelo coronavírus

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, rebateu declaração do presidente Jair Bolsonaro de que aceitaria aumentar o valor do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais se deputados e senadores cortarem nos próprios salários. Segundo Maia, o gasto com salários de parlamentares é de R$ 220 milhões anuais brutos e o custo de mais dois meses da renda emergencial é cerca de R$ 100 bilhões. “Acho que a conta está distante”, disse Maia.

Para o presidente da Câmara, não há problemas em discutir uma repactuação dos salários de todos os servidores públicos, mas isso deve envolver, necessariamente, os três Poderes. Ele explicou que, dos R$ 200 bilhões de gastos com salário do funcionalismo público, R$ 170 bilhões são só do Executivo. Maia afirmou que o corte dos salários mais altos por poucos meses para garantir a renda emergencial de R$ 600 está sendo debatida pelo Parlamento, mas ressaltou que a discussão deve envolver tanto o Executivo quanto o Judiciário e o Legislativo.

“Se os três Poderes estiverem de acordo, que não seja um corte muito grande, cortando os salários mais altos por poucos meses, para garantia da renda emergencial, tenho certeza de que o Parlamento está disposto a dialogar e conversar para conseguir fazer o que é fundamental: cuidar dos mais vulneráveis. Temos que construir as condições para continuar transferindo renda”, disse.

Reforma tributária
Rodrigo Maia reafirmou que a Câmara não vai votar nenhum aumento da carga tributária, principalmente após a crise provocada pela pandemia de Covid-19, mas ressaltou que a discussão sobre a renda, no contexto da reforma, é relevante. Ele exemplificou que as deduções no Imposto de Renda da área da saúde geram distorções por concentrar as deduções na mão dos que têm renda mais alta no País.

“Vamos criar um sistema mais simples e vamos avaliar se a tributação sobre o consumo poderá ser maior do que a da renda, porque isso significa que estamos tributando mais a base do que a elite”, disse o presidente.

“Esse debate precisa ser feito. Na reforma da Previdência, quem fez o sacrifício foram os servidores e os trabalhadores. Na administrativa, são os servidores, mas na tributária serão os empresários. Porque, se não estiverem dispostos a contribuir, fica parecendo que vamos colocar todos os sacrifícios no colo dos trabalhadores e dos servidores públicos”, afirmou.

Da Agência Câmara de Notícias

Plenário aprova decretos reconhecendo estado de calamidade pública em mais 14 municípios

Plenário aprova decretos reconhecendo estado de calamidade pública em mais 14 municípios

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em turno único, na 9ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta terça-feira (9),  Projetos de Decretos Legislativos reconhecendo estado de calamidade pública em mais 14 municípios, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Os decretos receberam 33 votos favoráveis e um contrário, de autoria do deputado Dr. Yglésio (Pros). “É preciso averiguar com atenção os casos de alguns municípios onde há poucos casos da doença, o que não justifica o estado de calamidade”, frisou o parlamemtar.

Wellington do Curso (PSDB) votou a favor, mas voltou a chamar a atenção para o controle dos recursos federais, dizendo que devem ser fiscalizados pela Assembleia, pelos órgãos de controle e pelas Câmaras Municipais. “É preciso que a população também fiscalize a aplicação desses recursos. Não podemos admitir que, neste momento de pandemia, haja desvio de dinheiro público”, disse.

O presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), registrou que a preocupação é procedente, mas acrescentou que a aprovação não significa uma autorização para que os municípios gastem os recursos de forma irregular. “Ninguém está dando qualquer permissão para que os municípios venham a aplicar indevidamente esses recursos. Aprovamos aqui levando em consideração a questão da pandemia”, explicou.

O diretor-geral da Mesa Diretora, Bráulio Martins, informou que tem enviado os decretos de reconhecimento de calamidade à Promotoria de Saúde Pública, para acompanhar a aplicação dos recursos.

Pareceres favoráveis

Todos os projetos de Decreto Legislativo já tinham pareceres aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), reconhecendo estado de calamidade pública em São Pedro da Água Branca, Vila Nova Dos Martírios, São Bento, Gonçalves Dias, Senador La Rocque, Afonso Cunha, Pedro do Rosário, Itapecuru-Mirim, Pastos Bons, Governador Archer, Cedral, Aldeia Altas, Apicum Açu e Governador Eugênio Barros.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Rios (PDT), assinou parte dos pareceres (Vila Nova dos Martírios, São Bento, Gonçalves Dias, Senador La Rocque, Afonso Cunha, Pedro do Rosário e Itapecuru-Mirim). Os demais são de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT).

Motivações legais

Os decretos foram justificados pelos prefeitos mostrando a necessidade da criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vistas as ações de monitoramento.

De acordo com os prefeitos, compete ao Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao Coronavírus e ao Centro de Operações de Emergência em Saúde definir as medidas e estratégias referentes ao enfrentamento da doença, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Todos decretaram estado de calamidade por 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado por até 180 dias.

Partidos terão de devolver mais de R$ 27 milhões aos cofres públicos por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário em 2014

Fundo Partidário

O total de 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres públicos R$ 27,2 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que a declaração não corresponde à verdade.

No rol de punições aos partidos, a Corte Eleitoral também determinou, para a maioria das legendas, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por períodos que variam conforme o caso.

“Na hipótese do cumprimento das sanções impostas aos partidos, a lei prevê a possibilidade de parcelamento do débito com a União, de modo a garantir o funcionamento do partido”, explica o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa.

Incentivo à participação feminina

Pelo menos 23 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O montante apurado pelo TSE é de, pelo menos, R$ 5,4 milhões que deveriam ter sido aplicados pelas agremiações.

Conforme prevê a legislação, as siglas que não aplicaram o mínimo necessário devem fazê-lo com o acréscimo de multa de 2,5% em gastos destinados ao incentivo da participação feminina na política.

Eron Pessoa lembra que, “infelizmente, algumas legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034)”.

Devolução 

As legendas que terão de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também terão de aplicar recursos na promoção da participação da mulher na política. Só o PT, por exemplo, terá que investir mais de R$ 2,8 milhões.

Em todas as decisões, os partidos deverão devolver os valores com recursos próprios, atualizados e corrigidos monetariamente.

PT

O Plenário julgou desaprovadas as contas do PT em razão de diversas inconsistências na prestação de contas partidária de 2014. As irregularidades somadas a não aplicação dos recursos na promoção da mulher na política (total de R$ 9,8 milhões), correspondem a 16,30% do montante recebido do Fundo Partidário (cerca de R$ 60 milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a sanção de suspensão por um mês do recebimento do Fundo. O valor poderá ser parcelado em duas vezes.

PHS

O PHS também teve suas contas desaprovadas. De acordo com a Corte Eleitoral, as irregularidades identificadas na prestação de contas do partido somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano. O Plenário determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 aos cofres públicos, em valores atualizados e com recursos próprios, além da suspensão do recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em 12 vezes.

Entre as irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

PSDB

No caso do PSDB, os ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 aos cofres públicos, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário em 2014, e pelo fato de a legenda não ter convertido em fundação, até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução TSE nº 22.121/2005 para essas situações. No julgamento, a Corte determinou ainda a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla.

Confira a tabela com o detalhamento das decisões.

TSE suspende análise de duas ações por abuso eleitoral contra chapa Bolsonaro-Mourão

Sessão plenária do TSE

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu, nesta terça-feira (9), o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de duas ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão, então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) em análise foram apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas apontaram suposto abuso eleitoral e pediram a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

Os autores sustentaram que durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

O julgamento começou em novembro do ano passado, quando o relator e corregedor do TSE, Og Fernandes, votou pela improcedência das Aijes e propôs o arquivamento de ambas. Na ocasião, o ministro Edson Fachin havia pedido vista.

Ao votar na noite desta terça, Fachin divergiu do relator para atender questão preliminar pedida pela defesa e autorizar produção de prova pericial. Para ele, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução, para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O relator, ministro Og Fernandes, voltou a defender sua posição para afastar a realização de perícia pela ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos. Ele enfatizou que, mesmo diante da comprovação da invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações quanto à sua autoria não foram conclusivas. Além disso, entendeu que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”.

“Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”, completou Salomão.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos para analisar a controvérsia. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Acesse a íntegra do voto-vista do ministro Edson Fachin.

Outras ações

Outras seis Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento na Corte Eleitoral. Quatro apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. A quinta ação trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e aguarda ser pautada para julgamento. E o último processo, já julgado improcedente e em fase de recurso, apura uso indevido dos meios de comunicação.

O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Helder Barbalho, governador do Pará, é alvo da PF

PF não descarta busca e apreensão na casa de Helder Barbalho ...

O governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), é um dos alvos da Operação Bellum, deflagrada pela Polícia Federal para investigar se houve fraude na compra de respiradores pulmonares. Os equipamentos deveriam ser destinados ao atendimento de pacientes com covid-19.

Os policiais cumprem 23 mandados de busca e apreensão no Pará e em outros seis estados. Há buscas nas residências do governador, de sócios da empresa investigada e de servidores suspeitos de participarem de irregularidades, na Casa Civil e nas secretarias de Saúde e Fazenda.

De acordo com a Polícia Federal, a compra de respiradores custou R$ 50,4 milhões aos cofres estaduais. Os produtos, ainda segundo a PF, foram entregues com atraso e fora da especificação original, o que resultou na devolução dos respiradores, pois não funcionam no tratamento da covid-19. São apurados os crimes de fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa, prevaricação e lavagem de dinheiro.

Em nota, o governo do Pará afirmou que apoia a ação da Polícia Federal e que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos .

Leia a íntegra da nota

Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação. Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos.

Lockdown salvou vidas e mudou tendência do coronavírus na Ilha de São Luís, mostram gráficos

O lockdown na Ilha de São Luís teve uma contribuição decisiva para salvar vidas e, até o momento, não há indicativos de uma segunda onda de coronavírus na região. Essa conclusão é amparada por gráficos e estudos divulgados nesta terça-feira (9) pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

Os levantamentos foram feitos por técnicos e epidemiologistas da Secretaria de Saúde. São análises diárias que ajudam a entender a evolução do Covid-19.

O gráfico número 1 mostra que, após o lockdown, a tendência de evolução do coronavírus teve declínio. A linha preta indica o número de novos casos por dia. A linha azul é a tendência. E as vermelhas delimitam o período de lockdown.

“Havia uma clara tendência de crescimento de casos, que foi neutralizada após o lockdown e, pela primeira vez, conseguimos visualizar claramente uma tendência de redução”, disse Carlos Lula ao postar os gráficos nas redes sociais. Isso pode ser visto também no gráfico de número 2.

Sem segunda onda

Outro dado destacado é a chamada sazonalidade, ou seja, a presença de variações que ocorrem em períodos regulares do tempo. “Neste caso, observamos uma redução da quantidade de casos registrados durante os finais de semana”, afirmou Lula.

“Assim, considerando tanto o ajuste quanto a sazonalidade, não encontramos evidências de que a Grande Ilha se encontre em uma segunda onda de infecção da Covid-19.”

O gráfico de número 3 mostra o nível de contágio antes e depois do lockdown, indicando um comportamento de estabilização.

A linha sólida azul mostra que, antes do lockdown, a tendência de novos casos era positiva. Após o bloqueio, essa tendência foi neutralizada e a curva de contágio que antes exibia tendência positiva passou a cair.

Em relação aos óbitos, o estudo mostra também a tendência de redução da mortalidade por Covid-19 na Grande Ilha.

“Antes do lockdown, encontramos uma tendência positiva de 0,37 na quantidade de novos óbitos. Após a intervenção, esse coeficiente passou para -0,83, o que significa que a política pública foi capaz de gerar um ponto de inflexão. Ou seja, um desvio, o que representa vidas poupadas”, afirmou o secretário.

Uso generalizado de máscaras pode prevenir segunda onda de covid-19

Pessoas com máscaras de proteção durante minuto de silêncio em homenagem às vítimas de Covid-19 em Madri

O uso generalizado de máscaras poderia manter a transmissão da covid-19 em níveis controláveis de epidemias nacionais, além de prevenir ondas futuras da doença, se combinadas com lockdowns. É o que mostra estudo britânico publicado nesta quarta-feira (10). 

Lderada por cientistas nas Universidade de Cambridge e de Greenwich, a pesquisa sugere que os lockdowns apenas não irão impedir o ressurgimento do novo coronavírus, mas que até mesmo as máscaras caseiras podem reduzir dramaticamente as taxas de transmissão se um número suficiente de pessoas as utilizarem em público. 

“Nossas análises apoiam a adoção imediata e universal de máscaras faciais por toda a população”, disse Richard Stutt, um dos coordenadores do estudo em Cambridge. 

Ele diz que as conclusões mostram que se o uso generalizado de máscara for combinado com o distanciamento social e algumas medidas de lockdown, isso poderia ser uma maneira aceitável de administrar a pandemia e a reabertura das atividades econômicas muito antes da disponibilização de uma vacina contra a covid-19, a doença respiratória causada pelo novo coronavírus.

Os resultados do estudo foram publicados na revista científica Procedimentos da Sociedade Real A

A Organização Mundial da Saúde atualizou sua orientação na última sexta-feira (5), recomendando que os governos peçam que todos utilizem máscaras de tecido em áreas públicas onde existam riscos, a fim de reduzir a propagação da doença. 

Da Agência Brasil

Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por improbidade administrativa

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 5 de junho, o prefeito Antonio França de Sousa e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de improbidade administrativa. A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.

De acordo com o MPMA, Antonio França de Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.

A manifestação ministerial foi deflagrada após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de Pedreiras, com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta tensão do município.

Segundo os vereadores, o serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

“Tal conduta, evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas, incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz na sentença.

CONDENAÇÕES

Antonio França de Sousa foi condenado a penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da Ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Outras sanções são: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Daniel França de Sousa também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido ao erário municipal); além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Godofredo Viana realiza mais uma etapa de desinfecção de ruas e locais públicos

Com o objetivo de prevenir a propagação do Coronavírus, a Prefeitura de Godofredo Viana, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou na noite do último sábado, dia 6, mais uma etapa do trabalho de desinfecção das Ruas e Avenidas da cidade e entorno dos locais com maior circulação de pessoas.

A ação conta com parceria da Mineração Aurizona e U&M. Ao todo oito ruas incluindo as avenidas Teófilo Viana e a Deputado João Jorge Filho foram higienizadas.

Os locais foram pulverizados com auxílio de um caminhão pipa, utilizando solução a base de água e hipoclorito de sódio. De acordo com o Secretário de Saúde, Emanuel Coimbra, a desinfecção traz resultados positivos para a prevenção ao Covid-19. “O objetivo é reduzir as chances de contaminação por vírus, parasitas e bactérias”, explica.

Pré-candidato Duarte Junior é condenado por propaganda antecipada

A verdadeira face de Duarte Júnior - Blog Marrapá

Atendendo a pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou o deputado estadual Hildelis Duarte Junior ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A representação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo promotor de justiça Gladston Fernandes de Araújo, à época atuando junto à 76ª Zona Eleitoral (atualmente, o titular é o promotor de justiça Lusival Santos Gaspar Dutra), tratou de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, divulgando a imagem e nome do deputado, pré-candidato a prefeito da capital. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.

De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.

Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020, pois nesse tipo de ato sinaliza à população ser este o candidato mais apto a exercer o cargo de prefeito”, cita a sentença.

Juiz determina a publicação de informação sobre aplicação de recursos da Covid-19 em quatro municípios do MA

O juiz Marcelo Santana concedeu pedido de urgência do Ministério Público em quatro ações contra os Municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão, obrigando esses municípios a publicarem informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados a pandemia da Covid-19.

No prazo de cinco dias, a contar da intimação, os municípios devem criar uma aba específica no portal da transparência, que deverá ser alimentada diariamente e apresentar, de forma discriminada, os valores orçamentários e a execução de despesas e todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19

A decisão foi emitida pelo do juiz Marcelo Santana Farias em quatro Ações Civis Públicas combinadas com “Obrigação de Fazer” e “Pedido de Tutela de Urgência”, movidas pelo Ministério Público Estadual, contra os quatro municípios, relatando que seus gestores deixaram de publicar informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados à pandemia.

Na ação, o MPE narrou que, no dia 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública durante a pandemia, autorizando, temporariamente, a “dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”.

A nova lei determina que se disponibilize, em sítio eletrônico, imediatamente, todas as contratações ou aquisições realizadas para o combate a pandemia, devendo constar – além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

COVID-19 – Conforme os autos, o MPE efetuou diligências investigatórias no Portal da Transparência dos municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande e constatou que eles vêm descumprindo o princípio constitucional da publicidade e transparência, deixando de informar os gastos efetuados no combate à Covid-19, contrariando a previsão da Constituição Federal (artigo 37) e da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

O juiz fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual “todos possuem o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.

Também citou o artigo 37 da Constituição Federal, que submete a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No entendimento do juiz, em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que assuntos da Administração, que são do interesse de todos, sejam ocultados, ainda mais em uma situação de calamidade pública, como a causada pela pandemia da Covid-19.

“A publicidade tem grande importância não só para verificação por parte dos órgãos de controle (Ministério Público, Legislativo, Tribunal de Contas etc), mas também para conhecimento e fiscalização pela sociedade, a qual também tem o direito de examinar os gastos”, ressaltou.

Eleições 2020: em ofício a Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, vice-PGE defende manutenção de datas de votação

arte retangular com fundo verde escuro e desenho do mapa do brasil. Em cima do mapa está escrito a palavra eleitoral na cor preta, sobre faixa amarela.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020. A informação consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP), respectivamente, sustentando que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença – previsto em estudos estatísticos – permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral. No documento, Brill de Góes também defende a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirma que, caso seja “inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias. Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)”.

No ofício, o vice-PGE informa que, em 25 de maio, apresentou petição – ainda pendente de análise – ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”. Menciona ainda que, diante da notícia de que o assunto foi tema de reunião recente entre Maia e Alcolumbre e a presidência do TSE, e por entender que “estão em jogo elementos fundantes da República”, considera importante trazer ao conhecimento dos líderes do Congresso Nacional aspectos que devem ser sopesados na análise da questão.

Como fiscal do processo eleitora nacional, o MP considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”. Em vista de tal fato, entende ser inviável a realização de qualquer dos turnos das eleições em dezembro.

No ofício, o vice-PGE afirma que o MP Eleitoral se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o estudo, os números de registros da covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. “Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, detalha em um dos trechos do documento.

Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992. Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.

Além do ofício, os presidentes da Câmara e do Senado receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Redução de 34,90% foi identificada no primeiro FPM de junho, repasse será de R$ 2,5 bi

O mês de junho começa com impacto negativo de 34,90% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem aplicar a inflação do período. Com da dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê a transferência de R$ 2.539.459.191,98, e com a retenção constitucional destinada ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação (Fundeb), o primeiro decêndio do mês será de R$ 2.031.567.353,58.

O dinheiro entra nas contas na quarta-feira, dia 10. Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito no mesmo período em 2019, a redução do valor partilhado entre as 5.568 prefeituras aumenta para 36,33%. Ano passado, o primeiro FPM de junho foi de R$ 3,9 bilhões. Os números mostram a necessidade de estender de a completação da União a fundo dos Municípios até dezembro, alerta o presidente da entidade, Glademir Aroldi. Ele se refere ao Projeto de Lei (PL) 1161/2020.

“Está prevista uma segundo e até uma terceira onda de casos de contaminação por coronavírus, e os prefeitos vão precisar de recursos para manter as demandas e para atender suas comunidades”, destaca Aroldi. Do início do ano pra cá, o fundo contabiliza retração 6,89%. Sendo que, no final do primeiro semestre de 2019, o FPM acumulava R$ 50,4 bilhões este ano é de R$ R$ 47 bilhões. Redução que aumenta quando se aplica a inflação, o acumulado em 2020 foi 9,79% menor.

A título de exemplo, do valor total, os 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 dividirão R$ 502.984.946,56, enquanto 166 localidades de coeficientes 4,0 ficarão com 12,81% do montante, o que representa R$ 325.289.104,21. Sobre os recursos destinados aos cofres municipais, incide ainda os respectivos descontos de 15% da saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além dos 20% do Fundeb.

levantamento elaborado pela equipe de Estudos Técnicos da CNM destaca que a complementação da União ao Fundo, permitida pela Medida Provisória (MP) 938/2020, garantirá a cada prefeito o valor transferido em 2019. O repasse extra, em forma de apoio financeiro, aos Entes municipais e estaduais ocorre até o 15º dia útil do mês posterior da variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Da Agência CNM de Notícias

Thaiza Hortegal recebe alta de hospital

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Thaiza Hortegal ...

A deputada estadual e médica Dra. Thaiza Hortegal recebeu alta ontem segunda-feira (8), em São Luís. Ela passou 18 dias internada em um hospital particular da capital, sendo 11 dias dentro da UTI. Acompanhada do marido, Luciano, a médica relatou passar dias críticos e correndo risco de morte.

“A luta pela vida é real. Peço que as pessoas levem a sério e tenham a consciência do quão agressivo é esse vírus. Eu pensei que não fosse voltar mais para casa, para os meus filhos, para o meu marido, minha vida, porque realmente foram momentos de terror, muita luta tentando fazer a coisa mais simples, que é buscar o ar. O respirar era muito difícil. Tudo que eu vi em vários pacientes meus, eu vivenciei e sou um milagre de Deus, porque o meu quadro era muito grave”, relatou Dra. Thaiza.

A parlamentar contraiu o coronavírus durante atuação médica no Hospital Antenor Abreu, em Pinheiro, unidade de combate à doença no município. Na comissão de frente contra a COVID-19 na região, ela começou a sentir os sintomas dias 8 de maio, chegando em São Luís em estado grave no dia 21 de maio, com pulmão comprometido 90% de um lado e 75% do outro. 

Hoje, quando chegou em casa com ajuda de cadeira de rodas, a parlamentar foi recepcionada pela família e tomada de muita comoção ao rever seus filhos. Para ela, o maior desafio foi lidar com a ausência dos pais, do marido e das crianças nos dias de internação.

“Hoje, voltar para casa é motivo de agradecimento, de gratidão a Deus. Quero agradecer imensamente a todos os profissionais, desde o meu irmão que conduziu meu caso no início. Os profissionais do Hospital Antenor Abreu, do Macrorregional, do hospital São Domingos. Todos os envolvidos, meu pai, o Dr. Kaio, todos os médicos que passaram pelo meu caso, discutindo e preocupados, agradeço a todos. E, principalmente, o apoio da minha família, pois do contrário, eu não teria aguentado, não teria suportado tantos dias de isolamento e de dificuldades. Ainda falo com dificuldade, mas estou em casa. É um milagre da vida. Sou uma sobrevivente de Deus”, disse.

“Sempre acreditamos em Deus, em primeiro lugar. Depois de tudo que ela passou, hoje é vencedora da covid. Antes disso, ela esteve à frente, na luta contra essa doença no Antenor Abreu e ficou uma marca, de sempre ser combatente e lutadora. Sou orgulhoso pela perseverança dela de vencer esse momento difícil, que nos impulsiona a lutar mais contra o coronavírus”, disse o marido da deputada, Luciano Genésio.

Procon/MA multa supermercado em mais de R$ 100 mil por desrespeito à vida, saúde e segurança de consumidores em inauguração

Multa

Aglomeração, falta de demarcação de filas e controle da entrada de pessoas na loja. Essas foram algumas das irregularidades flagradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), durante a inauguração do Supermercado Mateus, localizado no bairro Olho d’água.

Em ação conjunta com a Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA), na última sexta-feira (05), a equipe de fiscalização do Procon/MA constatou o descumprimento do Decreto Estadual nº 35.736/2020 e normas consumeristas durante a inauguração do estabelecimento, resultando em multa no valor de R$ 101.763,35.

“O Procon tem intensificado as fiscalizações para verificar o cumprimento das determinações estaduais, que visam reduzir o contágio pelo Novo Coronavírus no estado. O órgão continuará atuante e agindo com rigor para a proteção dos direitos dos consumidores e evitar falhas que tragam riscos à saúde e segurança de todos”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Além do descumprimento das normas sanitárias, estabelecidas pelo Governo do Estado, também foram observadas outras irregularidades, como a existência de balança de precisão disposta de forma inacessível ao cliente no setor de hortifruti.

Irregularidades

Além das práticas mencionadas, a penalidade foi aplicada em decorrência da ausência das sinalizações de distanciamento nos caixas e da ausência de higienização dos carrinhos e cestas durante a troca entre os clientes, infrações que colocam em risco a vida, saúde e segurança dos consumidores, direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nova previsão: aulas presenciais poderão ser retomadas a partir do dia 1º de julho

Em coletiva ontem segunda-feira (8), o governador Flávio Dino divulgou nova previsão para retomada das aulas presenciais nas escolas. “Isso não significa dizer que as aulas começarão necessariamente no dia 1º de julho. Essa é apenas uma previsão já que depende da pactuação de calendários de cada rede de ensino e dos dados epidemiológicos semanais”, disse o governador Flávio Dino.

A ideia é que as aulas presenciais sejam retomadas aos poucos, de acordo com os índices epidemiológicos, visando a segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar. O comércio retoma suas atividades gradativamente nas cidades que integram a Ilha de São Luís. Os estabelecimentos comerciais autorizados para reabrir devem continuar seguindo os protocolos sanitários para proteção e saúde da população maranhense.

Testagem

Na coletiva, o governador Flávio Dino anunciou que serão adquiridos 100 mil novos testes para o coronavírus. Além desses, 70 mil testes começarão a ser utilizados essa semana nas unidades de saúde. Até agora foram realizados mais de 80 mil testes no Maranhão, segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde.

Além da ampla testagem, o Executivo Estadual ampliou de 232 para 1710 os leitos destinados exclusivamente ao coronavírus na rede estadual de saúde. “É a primeira vez que o Maranhão conta com uma ampla rede de saúde descentralizada. Esses investimentos já estavam em curso nos últimos anos e foi agora ainda mais intensificado nesse período. Essa ampliação fica como um legado após o fim da pandemia”, assegurou o governador.

Rede ambulatorial

Com o objetivo de apoiar os municípios, o Governo do Estado entregou ambulatórios exclusivos em algumas regiões do Maranhão para ampliar, além das unidades básicas de saúde municipais, a estrutura de consultas, distribuição de medicamentos e assistência à população. Levando em conta critérios epidemiológicos, foram entregues ambulatórios em Santa Inês, São Luís, Imperatriz, Barreirinhas, Pinheiro, Chapadinha, Presidente Dutra, Carutapera e Lago dos Rodrigues.

“A ideia é manter a presença do Governo em todos os quadrantes do Maranhão, a partir de um planejamento eficiente, garantindo que as regiões onde há menor demanda apoiem as regiões com maior demanda”, disse o governador. Como suporte aos municípios, o Governo do Estado conta ainda com 1 UTI aérea e com mais 2 que podem ser contratadas de acordo a demanda do dia. Além das UTIs aéreas, o Executivo Estadual possui 17 ambulâncias com UTI móveis que deslocam pacientes entre as cidades no Maranhão.

Governo Federal libera 1ª parcela de auxílio a estados e municípios

Tesouro libera 1ª parcela de auxílio a estados, municípios e DF ...

O Banco do Brasil credita hoje (9) a primeira parcela de R$ 15,036 bilhões do auxílio financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios, informou a Secretaria do Tesouro Nacional. O valor é referente ao auxílio financeiro de que trata a Lei Complementar 173, sancionada no fim do mês passado para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o Tesouro Nacional, serão repassados R$ 9,25 bilhões para os estados, R$ 5,748 bilhões para os municípios e R$ 38,6 milhões para o Distrito Federal, totalizando R$ 15,036 bilhões.

O dinheiro será creditado nas contas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. No total, foram aprovados pelo Congresso Nacional R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais. As próximas parcelas desse auxílio serão creditadas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro de 2020.

TSE define divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Imagem de dinheiro para uso geral

Foi divulgada nesta segunda-feira (8) a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na edição do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta terça-feira (9), atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua distribuição.

Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Confira a distribuição do FEFC por partido.

Vice-Prefeita Ana Cláudia assume o comando do município de Santa Quitéria

A vice-prefeita Ana Cláudia Costa (PDT) assumiu ontem segunda-feira (08), durante cerimônia realizada na Câmara Municipal, o comando do município de Santa Quitéria, situado na região do Baixo Parnaíba.

A ascensão de Anina do Dr. Júnior Bastos – apelido pelo qual a pedetista é conhecida no meio político – à titularidade do mandado aconteceu devido ao falecimento do prefeito Alberto Rocha, também do PDT, ocorrido no último sábado.

Rocha morreu em decorrência de complicações ocasionadas pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

“Se tivesse que resumir uma palavra, ela seria gratidão. Gratidão a todos que estão dividindo agora comigo, este momento. Posso afirmar que esse é o maior desafio já recebido em minha vida. Que requer maturidade e responsabilidade com a vida de cada cidadão quiteriense”, disse a nova prefeita.

Pacientes com sangue ‘tipo A’ podem ter maior risco de complicação por Covid-19

Por que algumas pessoas infectadas com o coronavírus sofrem apenas sintomas moderados, enquanto outras ficam mortalmente doentes?

Geneticistas vêm analisando nosso DNA em busca de pistas. Agora, um estudo de cientistas europeus é o primeiro a documentar uma forte ligação estatística entre variantes genéticas e a Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

Variações entre dois pontos do genoma humano estão associadas a um maior risco de falência respiratória em pacientes com Covid-19, segundo os pesquisadores. Um desses pontos inclui o gene que determina os tipos sanguíneos.

Ter sangue tipo A estava ligado a uma probabilidade 50% maior de um paciente precisar receber oxigênio ou entrar em ventilação mecânica, de acordo com o novo estudo.

O estudo também foi marcante sobre os genes que não apareciam. O coronavírus se liga a uma proteína chamada ACE2 na superfície das células humanas para poder penetrá-las, por exemplo. Mas variantes genéticas da ACE2 não pareciam fazer diferença no risco de Covid-19 grave.

As conclusões sugerem que fatores relativamente inexplorados podem ter um grande papel no desenvolvimento da Covid-19 fatal. “Há novas crianças no quarteirão agora”, disse Andre Franke, geneticista molecular na Universidade de Kiel, na Alemanha, e coautor do novo estudo, que está sendo analisado por seus pares.

Cientistas já determinaram que fatores como a idade e doenças subjacentes colocam as pessoas sob um risco maior de desenvolver um caso severo de Covid-19. Mas os geneticistas esperam que um teste de DNA possa identificar pacientes que precisarão de tratamento agressivo.

Descobrir o motivo por que certos genes podem aumentar as chances de uma doença grave também poderá levar a novos alvos para os criadores de medicamentos.

Quando a pandemia ganhava impulso, em fevereiro, Franke e seus colegas iniciaram uma colaboração com médicos da Espanha e da Itália que lutavam com a onda crescente de Covid-19.

Os médicos tiraram amostras de sangue de 1.610 pacientes que precisaram receber oxigênio ou se submeter ao respirador artificial. Franke e seus colegas extraíram o DNA das amostras e o analisaram por meio de uma técnica rápida chamada genotipia.

Os pesquisadores não sequenciaram os 3 bilhões de letras genéticas do genoma de cada paciente, apenas 9 milhões de letras. Então eles realizaram a mesma pesquisa genética em 2.205 doadores de sangue sem evidência de Covid-19.

Os cientistas procuraram pontos no genoma, chamados “loci”, onde um número incomumente alto de pacientes gravemente doentes compartilhavam as mesmas variantes, comparados com os que não estavam doentes.

Dois loci apareceram. Em um desses lócus está o gene que determina nosso tipo sanguíneo. Esse gene dirige a produção de uma proteína que coloca moléculas na superfície das células sanguíneas.

Não é a primeira vez que sangue tipo A aparece como um possível risco. Cientistas chineses que examinaram tipos sanguíneos de pacientes também descobriram que os do tipo A tinham maior probabilidade de desenvolver um caso grave de Covid-19.

Ninguém sabe por quê. Enquanto o doutor Franke ficou aliviado com o apoio do estudo chinês, ele só pôde especular como os tipos sanguíneos podem afetar a doença. “Isso está me assombrando, honestamente”, disse ele.

Ele também comentou que o lócus onde o gene do tipo sanguíneo se situa também contém um trecho de DNA que atua como chave liga-desliga de um gene que produz uma proteína que provoca fortes reações imunológicas.

O coronavírus desencadeia uma reação exagerada do sistema imune em algumas pessoas, levando à inflamação maciça e danos aos pulmões —a chamada tempestade de citoquina. É teoricamente possível que variações genéticas influenciem essa reação.

Um segundo lócus, no Cromossomo 3, mostra uma ligação ainda mais forte com a Covid-19, segundo Franke e colegas. Mas esse ponto abriga seis genes, e ainda não é possível dizer qual deles influencia o avanço da Covid-19.

Um desses genes candidatos codifica uma proteína conhecida por interagir com o ACE2, o receptor celular necessário para o coronavírus entrar nas células hospedeiras. Mas outro gene próximo codifica uma poderosa molécula que sinaliza imunidade.

É possível que esse gene imune também provoque uma reação exagerada que leva à falência respiratória.
Franke e seus colegas fazem parte de uma iniciativa internacional chamada Iniciativa Genética Anfitriã da Covid-19.

Mil pesquisadores em 46 países estão coletando amostras de DNA de pessoas com a doença e começam a publicar dados no site da iniciativa.

Andrea Ganna, epidemiologista genético na Universidade de Helsinque (Finlândia), disse que os dados coletados pela iniciativa começam a indicar um ponto isolado no Cromossomo 3 como um ator potencialmente importante.

Não é comum que variantes genéticas surjam de estudos com tão poucas pessoas, disse Jonathan Sebat, geneticista na Universidade da Califórnia em San Diego, que não participou do novo estudo.

“Todos esperávamos com otimismo que esta fosse uma das situações”, disse Sebat.

Tentativas anteriores de encontrar loci genéticos que variassem significativamente entre pessoas doentes e saudáveis falharam. Sebat especulou que o novo estudo teve êxito porque os pesquisadores se concentraram em pessoas que tinham falência respiratória e eram vulneráveis a formas graves de Covid-19.

Novos estudos, como o que Sebat dirige na Califórnia, permitirão que cientistas vejam se os loci são realmente tão importantes quanto parecem.

Do Agora RN

Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão, nos termos em que apresentados até a última quinta-feira (4). Ao deferir pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, o ministro destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade.

Na ação, a Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam que uma sequência de atos do Poder Executivo Federal restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”. Alegam que o Ministério da Saúde alterou de modo injustificável a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. Tal situação, apontam, inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

Transparência

Em sua decisão, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

A hipótese dos autos, observou o ministro Alexandre, não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da publicidade e da transparência. “Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao Plenário da Corte para referendo.

– Leia a íntegra da decisão.

Operação “Cobiça Fatal” da PF prende três por fraude de R$ 2 mi na compra de máscaras em SLZ

Polícia Federal investiga tráfico de ouro no Rio Grande do Norte ...

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, nesta terça-feira (9), a Operação “Cobiça Fatal” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no
enfrentamento do novo coronavírus (Cocid-19) em São Luís/MA.

Foram cumpridos três mandados de prisão, 14 de busca e apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2,3 milhões.

Segundo as investigações, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus). A PF afirma que a pasta pagou R$ 9,90 por cada unidade, quando o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, apontando pra um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões.

“Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria Semus, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo preço de R$ 2,90 a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil”, diz comunicado dos federais.

Nesse caso, a diferença entre as duas compras é de mais de 341%.

Ainda de acordo com a PF, contratos das mesmas empresas que forneceram para a capital são investigados em de Timbiras/MA, e Matinha/MA. “Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA”, completa a nota oficial.

Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por contratação ilegal de parente

O Judiciário de Pedreiras condenou o prefeito municipal, Antonio França de Sousa (2017 – 2020) por ter contratado o irmão, Daniel França de Sousa, para a prestação de serviços de eletricista ao município, no valor de R$ 6 mil, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nº 8429/92.

Ambos foram condenados pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara) na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras), baseada em Representação feita pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva.

O juiz aplicou ao prefeito as penalidades de ressarcimento integral do dano; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública no exercício do atual mandato (após trânsito em julgado), ou, no seguinte, se reeleito para chefe do Poder Executivo Municipal, e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O irmão do prefeito recebeu as penas de ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

Com base na ação ministerial, o gestor municipal teria contratado o irmão para realizar serviço na rede elétrica de alta tensão do município, pelo valor de R$ 6 mil, visando atender às necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e urbanismo, violando as condutas previstas no artigo 10, inciso I e XII da Lei 8429/92, bem como os princípios norteadores da administração pública previstos no artigo 11 da mesma lei. Quanto ao eletricista, incidiu nas condutas previstas nos artigos 9, inciso XI, e violou os deveres previstos no artigo 11, da mesma lei.

O prefeito alegou a improcedência da ação, afirmando não haver nenhum ilícito, por se tratar de pequenos serviços contratados por dispensa de licitação, e que o irmão já prestava serviços há treze anos ao município. Juntou contrato de prestação de serviços com vigência no mês de abril de 2011, relatório de notas de empenho emitidas em favor do eletricista de 2009, e recibos de janeiro, fevereiro, março e abril/2009. O irmão também alegou não haver “nenhuma ilegalidade na contratação”.

IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz entendeu que a contratação do irmão para a prestação de serviços, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, “já configura ato de improbidade administrativa, por caracterizar ato de nepotismo que a contratação de parentes para a prestação de serviços ao poder público encontra proibição expressa na Constituição Federal de 1988, em homenagem aos princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal.”

O juiz ressaltou na sentença que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo a prática de nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, diante da manifesta vedação constitucional ao nepotismo.

Também argumentou que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput), consagrou princípios voltados para a atuação da Administração Pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência e princípios relacionados à fiscalização dos gastos públicos, entre eles a legitimidade e a economicidade.

Além da proibição constitucional, o juiz ressaltou que a contratação do eletricista para prestar serviços ao Poder Executivo de Pedreiras – com ou sem licitação -, encontra obstáculo na Lei Orgânica Municipal de Pedreiras, de 05 de abril de 1990, que prevê expressamente o instituto da “Quarentena nas Licitações”, estabelecendo a proibição para os servidores municipais, e pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, até seis meses após o fim do exercício das funções.

Para o juiz, é “indiferente o fato do segundo requerido ter sido contratado em ocasiões anteriores para prestar serviços similares perante o Município de Pedreiras, posto que existe lei municipal proibindo expressamente a contratação do mesmo por ser irmão do prefeito municipal, proibição esta que perdura durante todo o mandato e mesmo após o seu encerramento, durante o prazo de 06 (seis) meses de ‘quarentena’”.

O juiz acrescentou ainda que o prefeito municipal “não pode sequer alegar o desconhecimento da lei, pois inclusive, exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Vereador, e consequentemente, é sabedor das leis municipais, especialmente na qualidade de Prefeito Municipal, com esta contratação ilegal violou os deveres funcionais”.

A contratação do irmão pelo prefeito foi comprovada nos autos pela cópia do Diário Oficial (24.11.2017), onde consta o Extrato de Contrato referente à nota de empenho n° 24110002; processo de despesa orçamentária, sendo juntada a nota de empenho 24110002, nota de subempenho, nota de liquidação e ordem de pagamento/comprovante de transferência realizada no dia 30.11.2017, no valor de R$ 6 mil reais, destinados a Daniel França de Sousa.

MPMA aciona ex-prefeita de São João do Sóter por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, no dia 27 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, além de secretária municipal, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e de empresa contratada para  obras de recuperação de estradas vicinais no município.

A ação foi ajuizada em virtude de irregularidades relacionadas a um convênio celebrado, em 2013, entre o Município de São João do Sóter e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a execução da obra. O valor do contrato foi R$ 2.030.751,95.

O Inquérito Civil nº 3114-254/2015, instaurado pela 1ª Promotoria de Caxias, verificou, entre os ilícitos, fraude à licitação pública, irregularidades na execução contratual e enriquecimento ilícito, bem como o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa contratada. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

Além da ex-prefeita Luiza Rocha, estão sendo acionados outros agentes públicos, como Francisca das Chagas Bezerra de Sousa – secretária municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura e integrante da CPL; Willyan Fortaleza Gomes Ferreira – presidente da CPL; e Marcos Magno Ramos da Silva – membro da CPL.

Foram acionados, ainda, agentes privados ligados à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, vencedora da licitação fraudulenta. São eles: Maria de Fátima Alves da Silva – suposta proprietária da empresa; Sinésio Aquino Sousa – procurador da empresa; e Francisco Vaz Sampaio – verdadeiro proprietário da empresa. A própria empresa Lima Silva Projetos e Avaliações é alvo da Ação Civil Pública (ACP).

DIRECIONAMENTO

“Todos os indícios apontam para a simulação e o direcionamento na contratação,  desnudando toda a trama ímproba dos réus, principalmente quando do pagamento dos serviços com atestes genéricos sem comprovação da execução do serviço”, relata o autor da ACP, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Caxias.

A investigação do Ministério Público constatou que as ordens de pagamento foram cumpridas, com ou sem execução do contrato, e com atuação efetiva de agentes públicos, que se baseavam em informações apenas formais constantes de documentos, em sua maioria, fraudulentos.

Para o promotor de justiça, a comprovação das fraudes fica evidente quando da utilização de contratos ideologicamente falsos pela ex-gestora de São João do Sóter, já que o contrato existente na licitação está assinado com data distinta daquele que foi enviado para a prestação de contas, “apontando que o processo licitatório é fabricado de acordo com as vontades dos agentes ímprobos”.

PEDIDOS

Como penalidades a serem impostas aos acionados para a reparação dos danos ao erário, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante do valor dos contratos, que é de R$ 2.030.751,95, devendo tal bloqueio ser realizado de forma solidária, ou seja, pelo total, não se fracionando valores para cada réu, até que se atinja esse montante.

Em relação à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda, foi requisitado, também em liminar, que seja proibida de receber novas verbas do Poder Público e com ele contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios até o final do processo judicial.

Ao final do processo, a Ação Civil Pública requer que seja declarada a nulidade do procedimento licitatório e do contrato constante nos autos.

Além disso, foi solicitada a aplicação das seguintes penalidades aos acionados: perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo, devendo ser informado o órgão público ao qual o réu pertence para proceder a sua exoneração, logo após o trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos, devendo ser informado à Justiça Eleitoral, logo após o trânsito em julgado; pagamento de multa civil; proibição dos demandados de contratarem com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; ressarcimento integral do dano, bem como a reversão dos bens havidos ilicitamente.

Maranhão entre os cinco piores no combate à Covid-19, mostra CLP

O Maranhão é um dos cinco estados brasileiros com pior quadro no enfrentamento ao novo coronavírus entre as 27 unidades da federação atualmente, de acordo com o Ranking Covid-19 dos Estados, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e publicado pelo Broadcast/Estadão.

No ranking, criado para avaliar comparativamente como as ações dos Estados têm se refletido nos números, quanto maior a nota normalizada, pior é a avaliação no combate à doença. Em primeiro lugar entre os piores está o Pará, depois, Rio de Janeiro, Roraima, Maranhão e Ceará completam o Top 5 de Estados com situação mais desfavorável no combate à pandemia.

Na outra ponta, os Estados com melhor classificação no enfrentamento ao coronavírus são Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amapá, Mato Grosso do Sul e Bahia, nessa ordem.

O ranking conta com atualização semanal (a última foi feita no dia 02/06) e usa a mesma metodologia do Ranking de Competitividade dos Estados, também elaborado pelo CLP e que vai para sua nona edição este ano. Para análise da atuação perante à pandemia, são usados nove indicadores: a proporção de casos confirmados, a evolução dos casos (em escala logarítmica) e o porcentual de mortalidade de Covid-19, conforme números do SUS, assim como os mesmos indicadores para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), fornecidos pela Fiocruz, além do Índice de Transparência da Covid-19, da Open Knowledge Brasil, e de dados de isolamento social, do Google.

De maneira geral, a proporção média de contaminados por Covid-19 por milhão de habitantes (pmh) no Brasil dobrou nas últimas duas semanas: de cerca de 1.355 para 3.120. Mas a boa notícia é que a taxa de mortalidade nacional caiu no mesmo período, de 4,58% para 3,94%. O CLP ainda destaca que a evolução dos casos perdeu força no País, indo de uma escala de até 0,80 na semana do dia 20 para até cerca de 0,50 atualmente, enquanto o grau de transparência subiu. Em relação à projeção da doença no Brasil, a expectativa é de que, até o dia 2 de julho, o número de óbitos ultrapasse 60 mil. O último balanço do Ministério da Saúde é de 34.021 vítimas fatais até o dia 4 de junho.

Em relação aos Estados, depois de oito semanas no topo da lista de pior quadro no enfrentamento ao coronavírus, o Amazonas melhorou a atuação e, agora, se encontra em sexto lugar entre os entes federativos com situação mais desfavorável. O Estado nortista também deixou a liderança de casos por milhão de habitantes e agora é o segundo com mais infectados: 9.494 por milhão de habitantes (pmh). A taxa de mortalidade também caiu de 7,02% na semana do dia 20, a quinta mais alta naquele momento, para 5,13% nesta semana (6ª maior), embora ainda acima da média nacional. O Amazonas também passou de 9º para 20º Estado com maior evolução da doença no período. Em relação à SRAG, um dos sintomas mais graves da Covid-19 e um indicativo de subnotificação, comum no Brasil com a falta de testes, a taxa de mortalidade tombou de 34,09% para 8,05%. A transparência, por sua vez, caiu de 93% para 50%.

Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão informou que não foi previamente ouvida sobre a formulação do mencionado ranking, nem teve acesso ao seu conteúdo, de forma que só se posicionará após ter conhecimento do mesmo. Segundo a secretaria, qualquer indicador que não leva em conta o número de testes realizados não conseguirá interpretar corretamente o número de casos e a evolução dos casos em escala logarítmica.

Do Broadcast/Estadão

1ª Turma condena Paulinho da Força a 10 anos de prisão por desvio de recursos do BNDES

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF - Terça ...

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 3×2 votos, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 965, em sessão virtual da Primeira Turma, finalizada na noite de sexta-feira (5).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Paulo Pereira da Silva por participação em esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Votaram pela condenação os ministro Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Votaram pela absolvição, por considerarem não haver provas suficientes para a condenação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio.

Além da pena de prisão e da imposição de multa, Paulinho da Força também foi condenado ao ressarcimento de R$ 182 mil ao BNDES, com correção monetária desde abril de 2008, a título de reparação por danos materiais, e à perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado da sentença. Ele também fica impedido de exercer cargo ou assumir função pública. O deputado federal foi condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei 7.492/1986), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613/1998) e formação de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal).

O julgamento teve início em março deste ano e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Marco Aurélio (revisor) pela absolvição de Paulinho da Força. Barroso apresentou seu voto-vista na sessão virtual iniciada no dia 29 de maio e concluída em 5 de junho, e divergiu dos colegas ao julgar procedente a ação penal pela condenação do réu.

Denúncia

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, o deputado federal Paulinho da Força se associou a diversas outras pessoas para o desvio e a lavagem de recursos provenientes de contratos de financiamento entre o BNDES e as Lojas Marisa S/A (contrato às fls. 2.517-2529 e 2.533-2.543) e do banco com a Prefeitura de Praia Grande/SP (contrato às fls. 2.504-2.516). O parlamentar inicialmente não era alvo da chamada “Operação Santa Teresa”, realizada pela Polícia Federal em São Paulo, para investigar uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas.

Entretanto, segundo os autos, no decorrer da apuração verificou-se que os envolvidos no esquema também se dedicavam à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, mais especificamente o desvio de verbas de financiamentos do BNDES. Para o MPF, o parlamentar, que também é presidente da Força Sindical, participava de ações do grupo e se beneficiava da partilha da “comissão” cobrada aos beneficiários dos financiamentos concedidos pelo BNDES.

Defesa

Preliminarmente a defesa sustentou a inépcia da denúncia e que foi ilegal a ação controlada para a obtenção de provas, por estarem contaminadas. Alegou ainda falta de fundamentação nas decisões judiciais que prorrogaram o prazo da interceptação telefônica. No mérito, a defesa alegou, em primeiro lugar, que somente o tomador do financiamento poderia cometer o delito previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492 /1986 e, mesmo que caracterizado o crime, não teria ocorrido nenhum ato de ocultação ou dissimulação do dinheiro recebido.

Além disso, a defesa afirmou que, em relação ao financiamento concedido às Lojas Marisa S.A., não houve sequer violação contratual, pois já havia previsão de gastos com consultoria no projeto aprovado pelo BNDES, e que foi comprovada a efetiva prestação da consultoria por emails trocados entre a empresa responsável e o BNDES. Quanto ao financiamento concedido à Prefeitura de Praia Grande/SP, a defesa argumentou que a empresa responsável pela consultoria foi remunerada exclusivamente com recursos privados, que o serviço foi prestado e que nos dois casos o BNDES não detectou irregularidade. Por fim, a defesa sustentou que Paulinho da Força foi vítima de tráfico de influência por pessoa que utilizou o nome do parlamentar para obter vantagens.

Voto-vista

Em seu voto, o ministro Roberto Barroso destacou que, em seu entender, há provas da participação do parlamentar no esquema criminoso, desde amizade com os demais investigados, até informações obtidas a partir de dados bancários, fiscais e telefônicos durante a investigação. Há também dados sobre a existência de influências políticas em favor do grupo responsável pelo desvio de recursos do BNDES. Segundo o ministro, a aplicação em finalidade diversa consistiria no pagamento de “comissões” pelos contratos de financiamento, que variavam de 2% a 4%.

O acusado teria indicado dois representantes da Força Sindical para o Conselho de Administração do BNDES, com o fim de facilitar os financiamentos e justificar o repasse de valores obtidos pelos beneficiários. Depois teria sido utilizada uma empresa de consultoria pertencente a um corréu para o desvio dos valores das empresas beneficiárias dos recursos e posterior repartição entre os membros da quadrilha. Barroso acrescentou que o acusado “teria lavado o dinheiro proveniente desses crimes, pela utilização de contas de pessoas jurídicas com as quais tinha ligação para o depósito das quantias desviadas em seu favor, assim como seu posterior saque em espécie, como forma de ocultar e dissimular o produto do ilícito”.

Na avaliação do ministro, “os documentos apreendidos, os resultados das vigilâncias policiais e os depoimentos colhidos em Juízo demonstram, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado concorreu para o desvio de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES”. Para a consumação do delito do artigo 20 da Lei n° 7.492/1986, segundo Barroso, “basta que parte dos valores do financiamento não seja aplicada no objeto do contrato. Se parcela dos valores é direcionada para serviços de consultoria, com a finalidade de serem posteriormente, ainda que apenas em parte, direcionados a terceiros, logicamente houve aplicação em finalidade diversa da estipulada no contrato”.

Quanto à prática de quadrilha, para o ministro há provas suficientes a demonstrar a participação do acusado em associação estável e permanente para a prática de crimes indeterminados.

Assim, o ministro votou pela condenação de Paulo Pereira da Silva e elevou a pena imposta, pois entendeu que a “culpabilidade devia ser valorada negativamente, tendo em vista se tratar de deputado federal, membro de poder eleito para elaborar as leis e fiscalizar a obediência ao ordenamento jurídico, o que eleva o grau de sua responsabilidade social”, e uma vez que “como presidente da Força Sindical, com a possibilidade de indicar um membro do Conselho de Administração do BNDES, cabia-lhe defender os interesses democráticos na aplicação dos recursos. Fez, porém, justamente o contrário, valendo-se do cargo para desviar valores em proveito próprio”, afirmou. O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber acompanharam o voto divergente do ministro Barroso.

Perda do mandato

Em decorrência da condenação em regime inicial fechado, o ministro Barroso decretou ainda em seu voto a perda do mandato parlamentar de Paulinho da Força, lembrando entendimento já firmado pela Primeira Turma. “Nos casos em que fixado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o condenado não terá condições de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertence (CF, artigo 55, inciso III), de modo que a hipótese é de perda automática do mandato, a ser meramente declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, parágrafo 3°, da Constituição”, apontou Barroso, determinando que seja oficiada a Câmara dos Deputados, após o trânsito em julgado da sentença, para esse fim.

Além da perda do mandato, Paulo Pereira da Silva também fica impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei 9.613/1998, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, previsto nessa lei.

“Brincar com a morte é perverso”, diz Maia sobre alteração de estatísticas da Covid-19

Ordem do dia para votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou as alterações feitas pelo Ministério da Saúde na divulgação dos números de mortes por Covid-19. Desde sexta-feira, o Ministério da Saúde deixou de divulgar o total de mortes e de casos confirmados. A medida foi alvo de críticas de especialistas e parlamentares. Neste domingo, o governo chegou a informar um total de 1.382 mortes vítimas do coronavírus nas últimas 24 horas. Uma hora depois, o portal do ministério alterou os números e divulgou que o total de óbitos confirmados era de 525. Maia criticou a confusão dos números do governo e defendeu o resgate da credibilidade das estatísticas.

“Brincar com a morte é perverso. Ao alterar os números, o Ministério da Saúde tapa o sol com a peneira. É urgente resgatar a credibilidade das estatísticas. Um ministério que tortura números cria um mundo paralelo para não enfrentar a realidade dos fatos”, afirmou o presidente.

Maia disse ainda que a comissão externa da Câmara que debate a pandemia vai se debruçar sobre as estatísticas.

“É urgente que o Ministério da Saúde divulgue os números com seriedade, respeitando os brasileiros e em horário adequado. Não se brinca com mortes e doentes”, criticou Maia.

Da Agência Câmara de Notícias

Cândido Mendes | PSL da boas-vindas a Hirna Kiara, a nova filiada do partido

Entre os nomes recém-chegados ao PSL, estão o de Hirna Kiara, que veio para fortalecer ainda mais o partido.

Hirna Kiara é natural de São Luís, veio para Cândido Mendes com 10 anos e retornou aos 14 para capital para estudar e conquistar seus objetivos. Foi para Macapá e depois Belém onde fez o curso superior em contabilidade, e atualmente é a Secretária de Finanças de Cândido Mendes.

“É com muita satisfação que recebemos Hirna Kiara como membro do PSL”, saudou a Diretoria Municipal do Partido, que acredita que a sua filiação é uma demonstração de fortalecimento do PSL.

Vídeo: Enfermeiro comemora morte de prefeito do Maranhão com foguetes; Coren-MA repudia conduta

O Imparcial – O Maranhão inteiro está consternado com a morte do prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, de 45 anos, que faleceu na manhã deste sábado (06) na UTI do Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís, em decorrência do novo coronavírus.

Alberto Rocha foi o primeiro gestor maranhense, no exercício do mandato, a perder a vida para a doença, que já vitimou mais mil pessoas no estado, além de ter infectado mais de 45 mil. Com a morte prematura, a Famem e dezenas de prefeitos emitiram nota de pesar. “Alberto foi mais uma vítima da Covid-19, e faleceu em meio à luta incansável contra a pandemia em seu primeiro mandato como prefeito”, disse a Famem.

Comemoração

Em meio a todo esse sentimento de luto, vem causando bastante revolta um vídeo que circula nas redes sociais, onde um morador de Santa Quitéria aparece soltando foguetes e comemorando a morte do prefeito. (veja no vídeo acima)

No vídeo, o morador, que parece não perceber a filmagem, diz que aquela era a ‘homenagem a morte’ de Alberto Rocha, mencionando ainda termos como “não me pagou”, “ladrão”, “vagabundo” e “vou voltar pro hospital”.

Identificado

Segundo apurado por O Imparcial, a pessoa em questão é o enfermeiro Higor Cunha, natural do município e que até pouco tempo exercia a profissão no hospital da cidade, inclusive como coordenador. Acredita-se que o fato dele ter saído do emprego tenha motivado esse ato considerado absurdo, desumano, inaceitável e criminoso, ainda mais vindo de alguém que fez juramento para preservar vidas.

Posicionamentos

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) informou por meio de nota que lamenta a atitude do profissional e tomará medidas para que atitudes como essa não se repitam.

Confira a nota na íntegra:

A Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais de um profissional de enfermagem que estaria “comemorando” a morte do ex-prefeito do município de Santa Quitéria do Maranhão, Alberto Moreira Rocha (PDT), que faleceu nesse sábado, dia 6, por complicações causadas pela Covid-19. Sobre o caso, o Coren-MA lamenta profundamente a conduta desse profissional e a repudia publicamente por entender que tal atitude é desprezível e totalmente contrária aos valores éticos e morais que norteiam a Enfermagem.

Cabe aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem o cuidado e o respeito com a vida humana. Essa é uma premissa básica que se aprende desde os primeiros anos da escola de formação, seja ela a faculdade ou o curso técnico. Aquele que se diz profissional de enfermagem e não compreendeu esse princípio estará prestando um desserviço para si mesmo e para toda a sociedade.

 É preciso entender que a liberdade de expressão não é absoluta e, por isso, tem limites. O regime democrático do país garante às pessoas o direito de se expressarem da forma como bem entenderem, desde que não promovam calúnias, injúrias ou difamações contra o próximo.

Dessa forma, o Coren-MA tomará as medidas necessárias para evitar que atitudes como essa realizada pelo profissional de enfermagem, de desrespeito ao próximo, inclusive aos mortos, fiquem impunes.

Já o enfermeiro Higor Cunha não respondeu a nossos contatos. A reportagem aguarda posicionamento e deixa o espaço aberto para que o enfermeiro possa se manifestar.