Maranhão registra 19 mortes e 344 casos confirmados do novo coronavírus

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou, em boletim divulgado na noite de ontem sexta-feira (10), que o número de mortes pelo novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão subiu para 21, enquanto os casos confirmados chegaram a 344. De acordo com a SES, cinco óbitos e 51 pacientes infectados pela Covid-19 foram registrados nas últimas 24 horas no estado.

De acordo com a SES, mais cinco mortes pelo coronavírus no Maranhão foram confirmadas nas últimas 24 horas. Tratam-se de uma mulher de 34 anos, um homem de 88 anos, uma mulher de 54 anos, um homem de 57 anos e uma mulher de 87 anos, todos residentes em São Luís.

A SES registra 21 óbitos, sendo 19 em São Luís e dois em Paço do Lumiar.O boletim da SES aponta ainda que 16 municípios do Maranhão já registraram casos de coronavírus.

Dados da Secretaria apontam que a capital São Luís tem o maior número de pacientes infectados pela Covid-19, com 288 casos e 19 óbitos, seguida por São José de Ribamar (23), Paço do Lumiar (14, com dois óbitos), Imperatriz (5), Timon (2), Raposa (2), Açailândia (1), Santa Inês (1), São Benedito do Rio Preto (1), Urbano Santos (1), Cajapió (1), Colinas (1), Cantanhede (1), Chapadinha (1), Viana (1) e Cachoeira Grande (1).

Mulher de 26 anos morre com coronavírus e sobe para 11 número de óbitos no Pará

A Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) confirmou mais um morte pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) no Pará, na manhã deste sábado (11). A paciente que morreu era uma mulher de 26 anos, de Santa Maria do Pará, nordeste do estado. É a décima morte de paciente positivado com a doença no estado. O Pará contabiliza 218 casos confirmados de Covid-19.

Ainda não há informações de como a paciente contraiu a doença, se foi por transmissão comunitária ou um caso importado.

Brasil registra 19.638 casos confirmados de coronavírus e 1.056 mortes

Subiu para 19.638 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Foram 1.781 novas confirmações em 24 horas. O número de óbitos também aumentou, agora são 1.056. Os números estão consolidados com as informações que foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Ministério da Saúde até às 14h desta sexta-feira (10).

A maior parte das notificações da lista nacional está em São Paulo, com 8.216 casos confirmados e 540 mortes. Apenas o estado de Tocantins não tem, até o momento, óbito pela doença, mas também registrou casos confirmados, assim como todos os demais estados brasileiros. A região Sudeste é a localidade com mais casos confirmados (11.678), seguido pelo Nordeste, com 3.527.

Hospitalizações e grupos de risco

Do total de casos, 4.217 (11%) estão em estado grave, necessitando de internação em hospitais de referência em todo o Brasil. Atualmente, dos 1.056 óbitos confirmados, 77% ocorreram em pessoas com mais de 60 anos e, 74% do total das vítimas apresentavam pelo menos um fator de risco.

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Mulher é morta com nove facadas em Pinheiro no MA

Luziane Farias Costa, de 34 anos foi morta a facadas pelo companheiro, identificado pela Policia Militar como José Almir Soares Júnior, o Camarão. O crime aconteceu na noite desta quinta-feira (09) em Pinheiro, na Baixada Maranhense.

Segundo a mãe da vítima, não houve discussão entre os envolvidos. Camarão esfaqueou a vítima com nove facadas, sendo três nos braços, duas na região do tórax, três nas costas e uma no glúteo. Após o ato, o homem fugiu do local.

“A Polícia Civil já adotou todas as providências, como a expedição de exame cadavérico, bem como diligência no sentido de localizar e identificar eventuais testemunhas do fato. Estamos em diligência para tentar localizar o indivíduo”, disse o delegado Alan Bruno.

Crueldade! Empresário finge dar dinheiro e agride morador de rua com tapa no rosto

Um vídeo, que circula nas redes sociais, onde morador de rua é agredido por um empresário, causou revolta entre os internautas durante esta quinta-feira (9). O caso aconteceu no Mato Grosso.

Na gravação, um suposto empresário, pergunta para um rapaz na rua se ele estaria com fome e lhe oferece uma nota R$ 20.

Em seguida, o motorista do veículo diz para o empresário dar ao homem uma nota de R$ 50. “Dá uma nota de R$ 50. Ninguém está acreditando que as pessoas estão passando fome”, afirma.

O homem pede para que o morador de rua se aproxime do carro e em seguida, desfere tapas no rosto e grita “vai trabalhar, vagabundo!”.

Assembleia de Deus orienta pastores a retomarem cultos no MA

A Convenção Estadual das Igrejas Assembleias de Deus do Maranhão (CEADEMA) divulgou comunicado, assinado pelo presidente da entidade, Pedro Aldi Damasceno, que orienta pastores presidentes de congregações a retomarem de forma gradativa a rotina de celebrações nos templos em todo o estado.

O documento reconhece a proliferação da Covid-19 como um problema mundial, declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a situação de calamidade pública oficializada no Maranhão por meio do decreto nº 35.672/2020, do Governo do Estado.

Apesar disso, o colegiado toma por base o decreto presidencial nº 10.292/2020 que incluiu no rol de atividades essenciais durante a crise de saúde pública, as organizações religiosas de qualquer natureza, e orienta pastores e membros a retornarem à rotina das igrejas.

A entidade reforça ter orientado anteriormente a suspensão dos cultos por um período de 15 dias, como medida preventiva contra o coronavírus, prazo esse já concluído.

“A CEADEMA, prezando sempre pelo equilíbrio e prudência, vem por meio deste, recomendar a todas as Assembleias de Deus no Maranhão as seguintes orientações: 1- Com o decurso do prazo da recomendação anterior, ficará a critério de cada pastor presidente de campo a definição quanto ao dia de retorno às atividades dos cultos, o que deverá ocorrer de forma progressiva e gradual, observando as orientações legais das autoridades e dos órgãos de saúde pública, bem como as particularidades de cada local”, destaca trecho do comunicado.

Diálogo

A CEADEMA também orienta pastores e a buscarem diálogo com autoridades locais e com os órgãos de saúde pública, antes de recomeçarem os cultos.

“2- Que antes de recomeçar as atividades de cultos nos templos, o pastor deve buscar diálogo e entendimento com as autoridades locais, com os órgãos de saúde pública, ministério público e executivo municipal, acerca da legislação e medidas ao enfrentamento do COVID-19 em sua localidade”, destaca.

A entidade também prega cautela e medidas preventivas de higiene dentro dos templos.

“3- Quando retornarem aos cultos, os irmãos não devem ignorar certos cuidados como: higienizar frequentemente as mãos; evitar cumprimentos com aperto de mãos, abraços, e beijos; se estiver com sintomas de gripe recomendamos que cultuem a Deus em seus lares até que se recuperem dos sintomas. E se fizer parte do grupo de risco, observar os critérios postos pelas secretarias de saúde. Seguindo a instrução de profissionais da saúde e somando forças no combate ao avanço do coronavírus, orientamos que quando retornarem as atividades de culto no templo, evitem aglomerações, por isso recomendamos que em cada templo seja observada a distância mínima de segurança de um irmão para o outro a cada 2m”, enfatiza.

Apesar de orientar a retomada dos cultos nas igrejas, a convenção da Assembleia de Deus afirma que a responsabilidade pela efetivação de medidas de prevenção é exclusiva do pastor.

“5- É de inteira responsabilidade dos pastores presidentes de cada campo a efetivação das medidas preventivas no enfrentamento ao COVID-19 no âmbito da sua igreja, podendo os mesmos responderem judicialmente pelo descumprimento das mesmas”.

Do O Estado

Maranhão ocupa 2º lugar no ranking nacional em transparência dos dados sobre o coronavírus

Com incessantes esforços do Governo do Estado, o Maranhão conseguiu ocupar 2ª posição no ranking nacional de transparência dos dados e informações quanto às ações realizadas em combate ao novo coronavírus (Covid-19). O resultado foi divulgado pela Open Knowledge Brasil (OKBR), organização da sociedade civil sem fins lucrativos e apartidária, responsável por fazer avaliações semanais quanto ao conteúdo, formato e nível de detalhamento das informações divulgadas pelas 27 unidades federativas do Brasil. 

Até o momento, a organização já realizou dois levantamentos. No primeiro, o Maranhão ocupava a 6ª posição, e uma semana depois já estava uma colocação abaixo do primeiro lugar, ocupado pelo estado de Pernambuco. 

“Saúde pública não se faz apenas com pessoal treinado, hospitais e insumos, mas também compartilhando informações sobre tudo o que tem sido feito em benefício da população. Portanto, é muito importante que organizações que não fazem parte do Governo estejam observando nosso empenho e confirmando aquilo que nos custa todos os esforços, no intuito de ajudar pessoas, tratar os doentes e fazer um SUS que dá certo para todos”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. 

Um dos motivos que fizeram o Maranhão subir de posição foi a criação de um painel de visualização. Com isso, segundo a OKBR, o estado passou tornar pública as bases de dados que embasam os gráficos apresentados nos boletins epidemiológicos, proporcionando à população noções sobre o avanço da doença, principal grupo infectado, faixa etária e a estrutura montada para oferecer tratamento aos doentes. 

Ainda de acordo com boletim emitido pela organização, os informes incluem a taxa de ocupação de leitos do estado. No primeiro boletim, a pontuação do Maranhão era de 45 e uma semana depois, no segundo levantamento realizado pela OKBR, esse quantitativo mudou para 69 pontos. O que possibilitou essa positiva mudança de cenário foi o compartilhamento de itens que também são analisados na metodologia adotada pela organização, a qual obedece três dimensões e 13 critérios. 

A primeira dimensão averigua o conteúdo, onde são considerados itens como idade, sexo e hospitalização dos pacientes confirmados, além de dados sobre a infraestrutura de saúde, como ocupação de leitos, testes disponíveis e aplicados; a segunda dimensão é a granularidade, que avalia se os casos estão disponíveis de forma individual e anonimizada, bem como o grau de detalhamento sobre a localização (por município ou bairro, por exemplo). 

A última dimensão considerada é o formato, que considera os pontos positivos, a publicação de painéis analíticos, planilhas em formato editável e séries históricas dos casos registrados.

Para montar o ranking com todas as unidades federativas, a OKBR analisa ainda a base de dados completa com a avaliação detalhada de cada ente e a nota metodológica com o detalhamento dos critérios de avaliação. 

Os estados recebem pontuações de 0 a 100 e são classificados em níveis que podem ser Opaco, Baixo, Médio, Bom ou Alto, conforme a transparência de informações disponibilizadas.

No segundo boletim, realizado esta semana, o estado de Pernambuco ficou em primeiro lugar, obtendo nota 90 com nível Alto, e o Maranhão em segundo lugar, com 71 pontos e classificação de nível em Bom. Em terceiro, quarto e quinto lugares, respectivamente, estão os estados de São Paulo (69), Rio de Janeiro (62) e Rio Grande do Norte (60). As últimas colocações ficaram com Espírito Santo (10), Amapá (10) e Pará (0), sendo enquadrados no nível Opaco, segundo a organização.

Dados detalhados

No mapa da Covid-19 no Maranhão, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) disponibiliza online o número de casos confirmados, suspeitos, descartados e os óbitos decorrentes da doença. 

O sistema maranhense de transparência da Covid-19 também indica a curva de contágio do novo coronavírus, o sexo e a faixa etária dos pacientes com diagnóstico positivo. 

O painel apresenta ainda a taxa de ocupação de Leitos de UTI e Leitos Clínicos exclusivos para a Covid-19 e o status dos pacientes (se estão em isolamento domiciliar, recuperação, internação enfermaria ou internação UTI).   

Para a Open Knowledge Brasil, o nível de transparência “a colaboração e a informação” são ferramentas essenciais para a superação da crise sanitária.

No mapa da Covid-19 no Maranhão, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) disponibiliza online o número de casos confirmados, suspeitos, descartados e os óbitos decorrentes da doença. 

O sistema maranhense de transparência da Covid-19 também indica a curva de contágio do novo coronavírus, o sexo e a faixa etária dos pacientes com diagnóstico positivo. 

O painel apresenta ainda a taxa de ocupação de Leitos de UTI e Leitos Clínicos exclusivos para a Covid-19 e o status dos pacientes (se estão em isolamento domiciliar, recuperação, internação enfermaria ou internação UTI).   

Para a Open Knowledge Brasil, o nível de transparência “a colaboração e a informação” são ferramentas essenciais para a superação da crise sanitária.

Para ver o sistema maranhense de dados, acesse: http://www.saude.ma.gov.br/painel-atualizado-covid-19/.

Após aval do STF, Governo do Maranhão vai editar regras para evitar aglomeração em bancos

Em entrevista coletiva realizada na manhã desta quinta-feira (9), no Palácio dos Leões, em São Luís, o governador Flávio Dino apresentou dados atualizados sobre a situação sanitária no Maranhão em decorrência da Covid-19 e anunciou novas medidas que serão adotadas para desacelerar a curva de contágio no estado.

Entre elas, estão normas que serão aplicadas para evitar aglomerações humanas nas agências bancárias do Maranhão e a prorrogação da suspensão das atividades comerciais e serviços não essenciais nos municípios da Grande São Luís. Isso estará estabelecido em novo decreto a ser publicado no sábado (11).

O governador ressaltou, entretanto, que as agências não serão fechadas e que a prorrogação da suspensão das atividades comerciais só está definida para a capital maranhense. As normas para o funcionamento do comércio em outras regiões do Maranhão estão em análise e serão divulgadas no decreto.

Maranhão abaixo da média nacional

De acordo com o governador, a maior parte dos registros de infecção foi notificada em São Luís, que concentra cerca de 95% dos casos de coronavírus no estado.

“Faço questão de sublinhar as minhas condolências às famílias e transmitir o pesar e a dor que sinto todas as vezes que maranhenses e brasileiros têm perdido a vida para esta terrível pandemia”, lamentou o governador.

Flávio reforçou que, apesar da curva ascendente de contágio – forma como o mundo inteiro e o Brasil vem registrando a escalada da pandemia -, as medidas restritivas têm dado certo, já que o número de casos no Maranhão está abaixo da média nacional.

“Se houvesse um acompanhamento no Maranhão da curva nacional, nós teríamos aproximadamente 600 casos. Posso afirmar a todos que as medidas preventivas estão valendo a pena”, frisou. Até a manhã desta quinta-feira, o estado tinha 292 casos confirmados.

Bancos

As regras para evitar grandes aglomerações em filas de bancos serão acompanhadas pela fiscalização da vigilância epidemiológica estadual.

Até o momento, as medidas restritivas estaduais ainda não tinham atingido a rotina bancária, regulada pelo Banco Central. Mas decisão desta quarta-feira (8) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes definiu que estados e municípios têm autonomia para impor medidas de isolamento social.

“Queremos todas as agências bancárias abertas, porque consideramos que são serviços essenciais, porém é preciso que as instituições financeiras assumam as suas responsabilidades de organizar os serviços bancários, vamos prever regras acerca de filas e atendimento. Quero sublinhar a colaboração de todos os cidadãos”, ressaltou.

Comércio

A prorrogação da suspensão do comércio e dos serviços não essenciais valerá para o comércio dos municípios da Grande Ilha. O prazo anterior era até o dia 12. As determinações que serão impostas ao comércio das outras cidades maranhenses ainda estão em análise.

“Estamos fazendo estudo em relação aos casos existentes em cada região, em cada município. Para que a gente possa, a partir daí, no próximo decreto que será editado, no sábado, definir as regras atinentes às outras regiões. Como tenho frisado, o nosso desejo é a retomada plena das atividades econômicas e profissionais e empresariais o mais rápido possível. Tenho dito isto há várias semanas, mas precisamos fazer isso de modo organizado, para evitar um crescimento descontrolado [da doença]”, afirmou o governador.

Comitês Científicos e Cloroquina

Dino também reiterou que todas as medidas que vêm sendo adotadas para controlar o surto epidemiológico no estado têm base nas recomendações de dois colegiados médicos, o Comitê Científico de Prevenção e Combate ao Coronavírus no Maranhão e o Comitê Científico do Nordeste.

“Tenho duas instâncias técnicas que têm me assessorado na adoção de rumos sobre o coronavírus no Maranhão. É a partir do debate do comitê científico do Nordeste com o Comitê Científico do Maranhão que nós definimos as providências que estão sendo adotadas dia a dia”, explicou.

Sobre o uso da cloroquina, medicamento que vem sendo utilizado no tratamento da Covid-19, mas que ainda não tem consenso na comunidade científica sobre sua eficácia, o governador afirmou que o remédio “já integra os protocolos de cuidado dos pacientes de coronavírus no Maranhão”, mas só é receitado por decisão médica.

“Há um falso debate sobre cloroquina. Temos sublinhado que esse não é um debate político, essa é uma questão técnica. O que não se pode e nós não fazemos é estimular a automedicação, a medicação irresponsável. Não é uma autoridade política que define um tratamento, e sim um médico que tem a formação profissional para isso”, reforçou.

Mais um paciente curado de Covid-19 deixa hospital no Maranhão

Depois de um médico receber alta sob aplausos no no Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA), em São Luís , um novo registro do tipo foi feito no Hospital Carlos Macieira, da rede estadual de saúde.

O paciente identificado como Laércio recebeu alta nesta sexta-feira (10), e também foi saudado pela equipe de profissionais da saúde da unidade.

Na saída, ele deixou uma mensagem de otimismo a quem ainda está internado.

Quem está nessa situação, aguarde. O seu dia [de receber alta] vai chegar”, disse.

Após ser curado de coronavírus, médico é aplaudido ao receber alta no MA

Um médico que passou sete dias internado no Maranhão recebeu uma linda homenagem de profissionais de saúde ao receber alta.

O caso ocorreu no Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA), em São Luís.

Cláudio Barros tem 28 anos, e é médico-residente de Cirurgia do Aparelho Digestivo no hospital onde ficou internado.

Ele foi o primeiro paciente infectado pelo novo coronavírus a receber alta da UTI no HU-UFMA.

Em todo o Maranhão, segundo dados do último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), já são 50 os curados. Entre estes está a deputada estadual Daniella Tema, que confirmou hoje (9) sua recuperação.

Sobe para 13 o número de mortes por novo coronavírus no Maranhão

Subiu para 13 o número de mortes pelo novo coronavírus no Maranhão. A informação foi anunciada pelo governador Flávio Dino na manhã desta quinta-feira (9), em entrevista coletiva sobre novas medidas e as ações para prevenção e combate ao coronavírus no estado. Além do novo registro de óbito no estado, o governador Flávio Dino ainda divulgou que, atualmente, o território maranhense contabiliza 292 novos casos do novo coronavírus

Durante a coletiva, o governador também falou sobre as medidas que serão adotadas para tentar conter o avanço da doença em São Luís e também no interior do estado. Entre elas, destaque para a prorrogação do decreto em relação a continuidade do fechamento do comércio no Maranhão que tem previsão de ser editado no próximo sábado (11).

Sobre o uso do medicamento cloroquina por pacientes infectados com o novo coronavírus, o governador enfatizou que o procedimento deverá ser acompanhado pela equipe médica e que esses deverão definir qual melhor método a ser desenvolvido durante o tratamento.

Godofredo Viana | Vigilância Sanitária realiza fiscalização em estabelecimentos comerciais

Equipe da Vigilância Sanitária de Godofredo Viana iniciou, esta semana, o trabalho de inspeção em alguns estabelecimentos comerciais. 

A medida, determinada pelo prefeito Sissi Viana, visa verificar se o comércio está cumprindo exigências impostas através de decreto, assinado mês passado, objetivando evitar aglomerações e, desta forma, contribuir para a não proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os estabelecimentos também estão sendo sinalizados com faixas para conscientizar a população acerca do distanciamento mínimo exigido pelas autoridades das saúde. 

Sissi Viana adotou uma série de medidas que estão preservar a saúde dos godofredenses diante da pandemia do COVID-19. 

O prefeito determinou a suspensão das aulas na rede municipal de ensino e restringiu o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.

As medidas objetivaram evitar aglomerações.

Também foram instaladas barreiras sanitárias na MA-101, principal via de acesso à cidade.

A Prefeitura também está beneficiando famílias carentes com a doação de cestas básicas.

Cândido Mendes | Câmara Municipal sugere ao Executivo medidas rígidas de prevenção contra o coronavírus

Com o intuito de prevenir contra o novo coronavírus, a Câmara Municipal de Cândido Mendes enviou um ofício à Prefeitura solicitando ações efetivas para combate à propagação de infecção ocasionada por coronavírus no Município.

 O ofício sugere que o poder executivo criei barreiras nas entradas da cidade, pois considerando que durante o período da Semana Santa, tradicionalmente, a circulação de pessoas entre os municípios do Estado do Maranhão se intensifica, bem como possibilita a ocorrência de aglomerações, contrariando-se, assim, orientações preventivas expedidas por órgãos oficiais do governo federal e estadual, inclusive da Organização Mundial de Saúde (OMS).

“Diante do crescente número de pessoas contaminadas pelo vírus no Brasil, torna-se necessário uma discussão responsável e séria sobre o assunto, como forma de não causar pânico na população, mas sim orientar e cuidar com ações preventivas” disse o vereador Pereira Filho.

Fabio Paiva ressaltou que a Câmara já adotou medidas para evitar a disseminação do coronavírus, entre elas a suspensão das sessões, e afirmou ainda que está preocupado com a população. “O coronavírus já tirou a vida de muita gente no Brasil e no mundo e mesmo que ainda não tenhamos casos confirmados aqui em Cândido Mendes temos que combater essa doença. E a melhor maneira de fazer isso é cuidar da nossa população adotando cuidados com a higiene e evitando a aglomeração de pessoas. Espero de coração que o prefeito aceite essas sugestões e coloque tudo em prática o mais rápido possível pelo bem do nosso povo”, disse o presidente.

O parlamentar também esclareceu que apesar das sessões ordinárias estarem suspensas, a Casa de Leis pode realizar sessões extraordinárias, se necessário. “Caso haja necessidade e urgência na aprovação de alguma matéria para combate da doença, o prefeito pode fazer uma solicitação que nós realizaremos uma sessão extraordinária para fazer o que for melhor para nossa cidade”, finalizou Fabio Paiva.

SES confirma 12 mortes pelo novo coronavírus no Maranhão

Em boletim divulgado na noite de ontem quarta-feira (8), a Secretaria de Estado da Saúde(SES) confirmou que o número de mortos pelo novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão subiu para 12 e os casos confirmados chegaram a 273.

De acordo com a Secretaria, uma paciente morreu e 43 pessoas testaram positivo para a Covid-19 nas últimas 24 horas, sendo 35 em São Luís, quatro em São José de Ribamar, um em Paço do Lumiar, um em Raposa, um em Icatu e um em Urbano Santos.

Segundo o relatório da SES, 13 municípios maranhenses têm casos confirmados do novo coronavírus: São Luís (228, com 11 óbitos), São José de Ribamar (21), Paço do Lumiar (9, com um óbito), Imperatriz (5), Timon (2), Santa Inês (1), São Benedito do Rio Preto (1), Açailândia (1),
Cajapió (1), Raposa (1), Icatu (1), Urbano Santos (1) e Colinas (1).

Os pacientes com teste positivo para a Covid-19 estão sendo monitorados por equipes do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

A 12ª morte registrada pelo novo coronavírus no Maranhão foi de uma mulher de 72 anos, residente em Paço do Lumiar e assistida na rede pública de São Luís. A SES informa que a paciente tinha quadro de hipertensão arterial, diabetes e doença renal crônica.

Ministro assegura que estados, DF e municípios podem adotar medidas contra pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.

Na semana passada, o relator solicitou, com urgência, informações sobre o objeto da ação à Presidência da República, as quais foram prestadas por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nas informações, a AGU ressaltou que para o enfrentamento da pandemia, até o momento, o governo editou 13 medidas provisórias, 17 decretos e 2 leis, além de projetos e ações a cargo de órgãos governamentais.

Cooperação entre os Poderes

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.

Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19″.

Competência concorrente e suplementar

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal (incisos II e IX do artigo 23) consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e assistência pública, inclusive quanto à organização do abastecimento alimentar. O texto constitucional (inciso XII do artigo 24) também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local (inciso II, artigo 30).

Dessa maneira, o ministro entendeu que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar para que sejam respeitadas as determinações dos governadores e prefeitos. Ele considerou incabível, no entanto, o pedido para que o Judiciário determinasse ao presidente da República a realização de medidas administrativas específicas. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas”, concluiu.

Multa para quem abrir comércio durante a quarentena no MA pode ir de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão

Rua Grande é a principal avenida do comércio popular em São Luís — Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís

A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, aponta que as penalidades para quem insistir em abrir os estabelecimentos comerciais não essenciais no Maranhão durante a pandemia do novo coronavírus pode resultar em advertências, interdição parcial ou total do negócio e, ainda, em uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Os valores foram estipulados pela lei citada acima. Essa e outras medidas estão sendo tomadas como ações de prevenção contra a disseminação do vírus que já infectou milhões de pessoas ao redor do mundo e matou milhares. No Maranhão, até o momento desta publicação, já são 230 casos confirmados e 11 mortes.

No Maranhão, a aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano, que prorrogou, até o próximo dia 12, as medidas específicas destinadas à prevenção do novo coronavírus no estado. No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas as seguintes sanções:

  • Multas de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves;
  • Multas de R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves;
  • Multas de R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas.

Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.

Do G1MA

FPM tem queda de 15%; gestores aguardam complementação da União

Os cofres municipais recebem na próxima quinta-feira, 9 de abril, o repasse do primeiro decêndio do mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total corresponde a R$ 2.713.904.350,22, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Incluindo o Fundo, o valor chega a R$ 3.392.380.437,78.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de abril de 2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou uma queda de 15,14%. Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a preocupação com a queda dos repasses aos Municípios brasileiros, já que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a principal fonte de receita para grande parte dos Municípios.

Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias, ainda mais neste período de grave crise nacional e mundial. Sabendo dessa realidade, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, apresentou pleitos ao governo federal e ao Congresso Nacional. Dentre as medidas, a recomposição do FPM foi prontamente atendida e é uma das conquistas do movimento municipalista para enfrentar esse momento de disseminação da Covid-19. A conquista garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar do ano de 2019.

Com isso, a CNM espera auxiliar os Municípios a diminuir as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A Confederação vem acompanhando de perto todo esse cenário buscando medidas de apoio aos Municípios, como também lutando para amenizar os impactos dessa crise nos Entes locais.

Acumulado do Ano
O valor total do FPM apresenta um crescimento pequeno no acumulado do ano. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 1º decêndio de abril de 2020 apresenta um sutil crescimento de 0,37% em termos nominais, que não consideram os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM

Do CNM

Governador do Maranhão suspende viagens saindo de São Luís

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou há pouco novo decreto no qual proíbe a realização de viagens chegando ou partindo de São Luís a partir das 7h de quarta-feira (8), até as 23h59 do dia 13 de abril.

O ato já havia sido antecipado pelo próprio comunista, em pronunciamento mais cedo, direto do Palácio dos Leões.

Na prática, o decreto suspende o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e por meio de ferry boats – neste caso, as saídas de embarcações ficam reduzidas a 1/3 do quantitativo disponibilizado atualmente, com prioridade ao transporte de ambulâncias, viaturas policiais, profissionais de saúde e caminhões.

A medida visa, principalmente, a evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) pelo interior do Maranhão, em virtude de possíveis viagens de moradores da capital no feriado da Semana Santa.

Quem já adquiriu passagens para o período deverá seguir orientações da Agência de Mobilidade Urbana (MOB) para receber os valores pagos.

Baixe aqui a íntegra do decreto.

Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e manda usar contra coronavírus

Fundo Partidário: entenda como funciona - Politize!

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).

O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.

O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, afirmou o juiz federal.

Na decisão, o magistrado afirmou que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é “concreta, palpável”, com trabalhadores informais já passando por “dificuldades de ordem alimentar” e o fechamento do comércio, gerando onda de “desemprego em massa”.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreveu o juiz.

Do G1

Ministério Público pede liminar contra uso impróprio dos recursos do pré-sal em Araioses

Com base em Representação encaminhada no último dia 31 de março, pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, o Ministério Público de Contas requereu, no dia 2 de abril, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a concessão de medida cautelar para que o Município de Araioses seja impedido de dispor dos recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal.

O MP de Contas, representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, considerou a inconstitucionalidade do Decreto 009/2020, que remaneja R$ 877.700,00 de recursos oriundos do pré-sal para a reforma do Mercado Municipal de Araioses, sem autorização de lei específica.

A medida cautelar foi requerida tendo em vista que o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, já havia divulgado aviso de resultado de licitação para a reforma do mercado, no exato valor dos créditos realocados ilegalmente pelo Decreto 009/2020, com a clara intenção de pagar a contratação com os recursos indevidamente remanejados.

Segundo a promotora de justiça Samara Pinheiro Caldas, a Representação protocolada junto ao TCE pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira só fortalece a parceria e a cooperação institucionais entre o Ministério Público Estadual e o MP de Contas. “É fundamental esse intercâmbio de informações entre os órgãos ministeriais, sobretudo no combate à improbidade administrativa, para fins de resguardar o interesse coletivo”, ressaltou.

De acordo com a representante do MPMA, a Lei Municipal 647/2020, que autorizou a abertura de crédito especial do pré-sal no valor de R$ 1.303.065,22, estabeleceu a destinação dos recursos para construção, reforma e ampliação de escolas, aquisição de materiais permanentes, pavimentação de vias urbanas, construção de sistema de abastecimento de água, não contemplando o Mercado Municipal.

“O prefeito de Araioses não poderia, sem o aval do Poder Legislativo, realocar, para outro órgão ou programa, verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal”, destacou Samara Pinheiro Caldas.

Para a promotora de justiça, ao agir dessa forma, o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que veda esse tipo de conduta por meio de decreto, exigindo a promulgação de lei específica. “Além disso, o chefe do Executivo incorreu, inclusive, em crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XVII do decreto-lei 2017”, observou a promotora.

CESSÃO ONEROSA DO PRÉ-SAL

Cessão onerosa é um sistema no qual a União cede o direito de exploração de um recurso natural de sua propriedade em troca de uma remuneração pré-estabelecida. Nessa lógica, o governo determina o valor cedido para área a ser explorada. No caso do pré-sal, foi o nome dado ao contrato de exploração de petróleo em uma área na região marítima da Bacia de Santos, em 2010.

Nesse ano, o governo cedeu à Petrobras o direito de produzir 5 bilhões de barris em áreas do pré-sal. No entanto, mais tarde descobriu-se que a área tinha até o triplo do volume a ser explorado. Esse petróleo “extra” foi leiloado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em novembro de 2019. Dos valores arrecadados no leilão do pré-sal, R$ 5,77 bilhões foram destinados para os estados e municípios.

Judiciário condena ex-gestores municipais de Cururupu por Improbidade Administrativa

A Comarca de Cururupu condenou José Carlos de Almeida Júnior, ex-prefeito municipal; Leila Regina Almeida, ex-secretária de Educação; Jailson Pires Monteiro, ex-presidente da Comissão de Licitação; Luís Sérgio da Costa, ex-secretário da Comissão de Licitação; Keiliane de Fátima Filho, membro da Comissão de Licitação à época dos fatos; a empresa Colibra Construção Locação e Serviços LTDA e seu proprietário, Manoel Batista Lima, todos por improbidade administrativa. A sentença, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da unidade judicial, também aplica outras sanções em razão da extensão do dano causado à coletividade.

O Poder Judiciário decretou aos réus, pessoas físicas, a perda das funções e cargos públicos, caso ainda as exerçam; a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo período de 5 anos; e a obrigação de cada um em ressarcir, aos cofres públicos, o montante de R$ 150 mil. A empresa Colibra Construção também ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo período de 5 anos, e obrigada a ressarcir, aos cofres, o montante de R$ 150 mil.

Na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, consta que os acusados se reuniram, em 2013, aproveitando-se dos cargos que ocupavam na Prefeitura Municipal de Cururupu, para frustrar a licitude do processo licitatório na Concorrência nº 003/2013, cujo objeto era a prestação de serviços terceirizados de transporte escolar no Município de Cururupu, no montante de R$ 1.051.119,36, bem como suposta subcontratação integral do referido serviço de transporte escolar. O órgão juntou documentos que compõem o Procedimento Investigatório nº 030/2014, anexo Parecer Técnico nº 201/2014-AT apontando irregularidades na Concorrência nº 003/2013.

O MP requereu a condenação de todos os acusados, por entender que houve a configuração da prática de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, caraterizados por facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da lei 8.429/92: frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, bem como liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; e negar publicidade aos atos oficiais.

O magistrado inicia o julgamento da ação frisando que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo à máquina administrativa do País, e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. “A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana.”, lembra.

A partir das provas inseridas no processo, o julgador convenceu-se que os requeridos praticaram ou concorreram para a prática, ou se beneficiaram de atos de improbidade que causaram o prejuízo ao erário, sujeitando-se a sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade, como as que comprovam a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório Concorrência nº 003/2013.

Para a Justiça restou comprovado as ausências, de parecer jurídico (desacordo com art. 38, VII, da Lei nº 8.666/93; de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial (desacordo com o art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93); de edital em confronto com a Lei nº 8.666/93 – o preâmbulo do edital não define o local, dia e hora pra recebimento de documentação e proposta, bem como o início de abertura dos envelopes (desacordo com o art. 40, caput, da Lei nº 8.666/93); de edital em confronto com a Lei nº 8.666/93 – o edital não fixa condições de recebimento do objeto da licitação (desacordo com o art. 40, XVI, da Lei nº 8.666/93); de edital em confronto com a Lei nº 8.666/93 – o edital não define o prazo e condições para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação (desacordo com o art. 40, II, da Lei nº 8.666/93); dentre outros diversos requisitos previstos em lei.

Os réus podem recorrer às instâncias superiores, dentro do prazo legal. Processo n.º 824-86.2016.8.10.0084.

Município de Paço do Lumiar deve se manifestar sobre pedido de fornecimento de alimentação aos estudantes durante quarentena

Prefeita interina de Paço do Lumiar é de família bacabeirense

O Juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a intimação do Município de Paço do Lumiar para se manifestar, no prazo de 72h, sobre pedido da Defensoria Pública para que forneça alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de quarentena devido à epidemia de COVID – 19.

O despacho do juiz foi emitido nos autos da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública para que seja concedida, para determinar ao Município de Paço do Lumiar o fornecimento da alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de suspensão de aulas presenciais, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.

PEDIDO – Conforme o pedido da Defensoria Pública, o fornecimento da alimentação deve ser efetivado da forma mais conveniente para a Administração Pública Municipal, seja pelo repasse de verba à família mediante fornecimento de cartão-alimentação ou outro do tipo, seja pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou, ainda, por outras estratégias legais a serem implementadas, desde que não gere ônus para as famílias.

Consta ainda do pedido que seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício; e que a distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações, adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos.

O Ministério Público estadual também deverá ser intimado do despacho, para acompanhar o andamento da ação

Governo confirma 8ª morte por coronavírus no Maranhão

Em uma publicação nas redes sociais, o governador do Maranhão, Flávio Dino, confirmou que o Maranhão já tem 8 mortes em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

Dino também disse que os casos confirmados da doença passam dos 200.

“Chegamos, nesta manhã, a 204 casos confirmados de coronavírus e a 8 óbitos. Reiteramos o chamado à colaboração no que se refere ao distanciamento social. Irei editar ainda hoje medidas preventivas sobre viagens na semana santa. Precisamos evitar que o vírus se espalhe ainda mais”

Auxílio emergencial começa a ser pago na quinta-feira (9)

App para receber os R$ 600 do auxílio emergencial chegou. Saiba ...

a manhã desta terça-feira (7), o Governo Federal detalhou, durante coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto, como será realizado o pagamento do auxílio emergencial, benefício mensal de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Serão pagas três parcelas de R$ 600. Para os clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, a primeira parcel já entrará na conta na quinta-feira (9). “O presidente nos determinou que pudéssemos fazer o máximo no menor tempo, estamos encurtando esse prazo de 90 dias pela compreensão de que as pessoas precisam desse recurso”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Ele esclareceu ainda que o governo pretende, até 30 de abril, ter duas das três parcelas pagas, antecipando na metade do tempo proposto esse pagamento. Não será necessário, entretanto, que as pessoas se dirijam até as agências bancárias, pois o benefício será depositado nas contas dos cidadãos. 

Caso haja alguma dívida pendente nessas contas, o valor não poderá ser descontado do auxílio emergencial. “Esse valor fica protegido, não será debitado, é auxilio emergencial para sustentação das pessoas”, esclareceu Lorenzoni.

O ministro ainda alertou que a Agencia Brasileira de Inteligência e a Polícia Federal estão atuando na detecção de tentativas de fraudes a fim de garantir que o benefício chegue às mãos de quem precisa. 

Contas gratuitas para beneficiários

A Caixa está criando contas digitais para beneficiários que não as possuem, que oferecerão os serviços de transferências e pagamentos gratuitamente, para que as pessoas não necessitem sair de suas casas. 

“Não temos noticias de nenhum pais do mundo que em dez dias colocou 10 milhões de pessoas com contas de graça”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, adicionando que, ate quinta-feira haverá mais de 40 milhões de brasileiros com contas digitais gratuitas.

Segundo Guimarães, a previsão geral de pagamentos é que a primeira parcela seja creditada, para todos os que têm direito, até o dia 14 de abril. A segunda, entre 27 e 30 deste mês. E a última deverá ser para na última semana de maio.

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. O saque, entretanto, não estará disponível de imediato, ha verá um calendário para retirada do dinheiro em espécie.

Aplicativo

O aplicativo para cadastro de beneficiários que não estão na base de dados do governo – informais, microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS – já está disponível para ser baixado mesmo por cidadão sem crédito em suas linhas de telefone. Um acordo realizado entre o governo e as operadores de celular viabilizou a obtenção e utilização do aplicativo gratuitamente e sem necessidade de saldo na operadora telefônica.

Baixe aqui o aplicativo:

App Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Ou faça o cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ 

Para tirar dúvidas, foi lançado o número telefônico 111

Têm direito ao benefício as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, se o auxílio emergencial for mais vantajoso que o valor recebido no programa, o pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício nem obter o aplicativo para fazer cadastro.

Entrada no Cadastro Único

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou do site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 

O app permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

Portanto, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

O governo prevê que, após o cadastro realizado, o beneficiário receba o benefício em quatro ou cinco dias úteis. Mesmo quem fizer o cadastro após o início dos pagamento receberá as três parcelas do auxílio.

Cadastrados

Do total de pessoas que já constam no Cadastro Único, cerca de 75 milhões, já há 10 milhões cadastrados em fase final de avaliação, grupo que receberá o auxílio nos próximos dias.  

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Godofredo Viana | Prefeito Sissi Viana prorroga medidas de prevenção contra Covid-19

O prefeito Sissi Viana prorrogou, nesta segunda-feira (06), medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Godofredo Viana.

Seguindo exemplo do Governo do Estado, o gestor determinou a continuidade da suspensão das aulas na rede municipal de ensino até o dia 26 deste mês.

O prefeito também prorrogou, até o dia 12 do corrente, decreto estabelecendo o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais não essenciais, como como academias, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas e estabelecimentos congêneres.

Neste caso específico, e como forma de não prejudicar a economia local, fica assegurado aos proprietários dos estabelecimentos o direito de comercializarem seus produtos, desde que utilizem serviços alternativos, tais como delivery ou retirada dos produtos no local.

Sissi Viana, desde o mês passado, vem executando ações que visam, principalmente, preservar à vida do cidadão godofredense, evitando, desta forma, a proliferação do vírus.

Também foram instaladas barreiras que visam fiscalizar, orientar e cadastrar veículos e pessoas que chegam ao município pela MA-101, principal rota de acesso à cidade.

O gestor também determinou a vacinação domiciliar contra a H1N1 para idosos.

“Os idosos fazem parte do grupo de risco do Coronavírus. Por esta razão decidimos levar até eles a vacinação contra a gripe, evitando desta forma o seu deslocamento às unidades de saúde”, disse.

“Adotamos todas as medidas cabíveis para evitar a disseminação do vírus e também defendemos o isolamento social neste momento. Com fé em Deus, iremos virar esta página”, finalizou.

Número de curados da Covid-19 no Maranhão vai a 45

Segue crescendo bem o número de pessoas contaminadas que conseguiram se curar do novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão.

Segundo novo boletim epidemiológico da SES, disponibilizado no início da noite de hoje (6), são 45 os que estavam doentes e que, agora, se vêem livres do vírus.

Segundo o documento, são 172 os casos confirmados da doença no estado.

Bolsonaro ameaça, mas desiste de demitir Mandetta

Mandetta encara Bolsonaro: não se demite; chefe que faça besteira ...

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, balançou forte nesta segunda-feira, 6, mas não irá cair, ao menos por ora. O presidente Jair Bolsonaro já tinha se decidido pela exoneração do principal nome do governo no combate ao coronavírus, mas no final da tarde foi convencido por militares, como os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Governo), de que a melhor decisão seria manter o ministro por enquanto.

A possibilidade de exoneração, no entanto, continua forte. Mandetta bateu de frente com Bolsonaro principalmente por causa da questão da quarentena ampla, que o ministro e as principais autoridades de saúde do mundo defendem, entre elas a Organização Mundial da Saúde (OMS), que lidera os esforços mundiais de combate à pandemia. Bolsonaro prefere flexibilizar o isolamento social por acreditar que isso vai “quebrar” a economia do país e provocar caos social, o que pode ferir de morte o seu governo.

O deputado federal Osmar Terra, ex-ministro da Cidadania, a imunologista e oncologista Nise Yamaguchi, diretora  do Instituto Avanços em Medicina, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, são apontados como favoritos a ocupar o cargo. Terra, inclusive, já teria ligado para os governadores para anunciar a decisão do presidente.

Do VEJA

Bolsonaro decide demitir ministro da Saúde em meio à pandemia

Mandetta sobre deixar o cargo: "Médico não abandona paciente" | A ...

O presidente Jair Bolsonaro decidiu demitir, ainda nesta segunda-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em meio à crise do novo coronavírus.

O ato oficial de exoneração de Mandetta está sendo preparado nesta tarde no Palácio do Planalto. A expectativa é que a decisão seja publicada em edição extra do Diário Oficial da União após reunião do presidente com todos os ministros, entre eles, Mandetta, convocada para as 17h.

A informação sobre a exoneração de Mandetta foi confirmada por dois auxiliares do presidente da República.

Mulher de 100 anos é a quarta morte por Covid-19 no Pará

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) confirmou nesta segunda-feira (6) a morte de uma mulher de 100 anos vítima do novo coronavírus (Covid-19) no Pará. Este foi o quarto registro de óbito de um infectado pela doença no estado e o segundo de pacientes acima de 60 anos. Até o momento, o Pará registra 104 casos da Covid-19

De acordo com a Sespa, a paciente vivia em Belém. A Secretaria não informou como a paciente contraiu o vírus, se foi um caso importado ou por transmissão comunitária.