Casal é preso suspeito de tráfico de drogas em Santa Inês

EM SANTA INÊS, CASAL É PRESO PELA POLÍCIA CIVIL SUSPEITO POR TRÁFICO DE DROGASNa manhã desta quarta-feira (12), a Polícia Civil através da 7ªDelegacia Regional de Santa Inês, prendeu em flagrante um casal suspeito pelo crime de tráfico de drogas na cidade. Fora presos Elza Maria Barbosa Silva, natural de São Bento e Paulo Ricardo Ribeiro, natural da cidade de Pinheiro.

Segundo o delegado regional Elson Ramos, denúncias anônimas relataram que no bairro Sabak, Rua Tiradentes, haveria um casal vendendo várias substâncias entorpecentes. A Polícia Civil, iniciou os trabalhos investigativos, e logo logrou êxito em comprovar a veracidade dos fatos.

De posse dessas informações foi montado uma operação na qual a polícia ao chegar no referido imóvel se deparou com a casal suspeito, iniciando uma busca pelos cômodos da residência que resultou na localização de drogas diversas, como crack, maconha, loló, um pó branco semelhante a cocaína, sendo este último levado para o Instituto de criminalística para comprovar sua substância química e uma quantidade de dinheiro proveniente da venda das drogas.

Também com os acusados foram encontradas algumas quantidades de joias em ouro, proveniente de um assalto dias atrás na cidade, onde dois indivíduos adentraram na casa de uma senhora que vendia ouro e subtraíram todas as suas joias. Depois de dado voz de prisão, o casal foi conduzido para a Delegacia Regional de Santa Inês, onde depois dos procedimentos de praxe ficaram à disposição do sistema prisional e da justiça.

Construtora é condenada por transtornos causados a vizinho de obra

ilustração Uma construtora foi condenada por causar transtornos e defeitos no imóvel vizinho a uma construção de sua responsabilidade, como afundamento e alagamento. A empresa foi condenada a reparar o dano material causado, no valor limite de R$ 50 mil, bem como ao pagamento de danos morais fixados em R$ 15 mil. Segundo o pedido do autor, ao lado de sua residência a empresa está construindo um prédio desde junho/2015, cuja obra tem lhe trazido transtornos e prejuízos em especial pelo uso de máquinas pesadas, causando-lhe vários afundamentos e alagamentos.

O autor relata que, em abril de 2015, ocorreu uma infiltração no banheiro de sua residência, seguida de alagamento e rachaduras em várias paredes do imóvel, danificando inclusive seu guarda-roupas. Cita que o fato foi levado ao conhecimento do engenheiro responsável pela obra, que inicialmente determinou apenas fazer uma limpeza. Em sua contestação, a empresa alegou a inexistência de provas e afirmou que cumpriu os padrões de segurança no tocante a construção civil, reforçando a inexistência de danos materiais e danos morais. O autor se manifestou, anexando ao processo um laudo pericial elaborado por engenheiro, com várias fotografias.

CÓDIGO CIVIL – Ao analisar o processo e as provas produzidas, o Judiciário entendeu que o pedido merece procedência e considerou a fragilidade da tese defensiva. “As relações de vizinhança devem pautar-se pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, destaca a sentença. E cita o Código Civil: “Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias”.

O mesmo Código ressalta que “o proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos. Todo e qualquer tipo de dano causado a terceiro deve ser reparado e esse dever de indenizar somente será afastado se provada alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro, o que efetivamente não é a hipótese dos autos”.

A sentença observa que, no caso em questão e pelas provas anexadas ao processo, em especial as fotografias, o laudo pericial e depoimento de testemunha, não há dúvidas sobre os danos ocorridos no imóvel do autor e ressalta que, para erguer-se um empreendimento de 18 andares ao lado de um imóvel residencial, a probabilidade de danos são emergentes, mormente porque os maquinários utilizados, além de forte barulho, causam deslocamento de materiais e assim, as rachaduras visíveis nas fotografias, bem como alagamentos, e cita sentenças em casos semelhantes proferidas por outros tribunais.

“De certo que a indenização por dano moral tem também um cunho punitivo e deve ser imposta quando o comportamento do ofensor se revela reprovável, como é o caso do processo em questão, (em especial porque poderia ter resolvido o problema na fonte, ou seja, reparada as infiltrações e rachaduras), ponderando-se a gravidade do ilícito e suas consequências, sem perder de vista o caráter pedagógico da verba reparatória, sempre com o escopo de demonstrar, tanto para o lesante como para a sociedade, que não se tolerará tal comportamento, tampouco o evento dele decorrente. Os valores levaram em conta as considerações alinhavadas e o transtorno do autor, bem como a capacidade financeira da ré”, finaliza a sentença, antes de decidir pela condenação da empresa.

Bela do Vista do Maranhão: TJ-MA suspende efeitos de lei municipal e de parte de outra

O relator é o desembargador  Bernardo Rodrigues (Foto: Ribamar Pinheiro)O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de uma lei e de parte de outra, ambas do município de Bela do Vista do Maranhão, que autorizavam o Poder Executivo municipal a contratar pessoal temporariamente. O entendimento dos desembargadores, em sessão plenária jurisdicional nesta quarta (12), foi de que há fundamentos que evidenciam a inconstitucionalidade da Lei nº 002/2018 e de parte da Lei nº 004/2017, nesta última exceto a autorização para contratação temporária para o cargo de agente de endemias.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MP-MA), tendo como objeto as leis que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária.

O autor alegou que as leis são parcialmente inconstitucionais, à exceção do cargo de agentes de endemias, pois a previsão de contratação de pessoal para os demais cargos representa burla ao princípio do concurso público, por ofender normas das constituições Federal e Estadual.

Destacou que a contratação por tempo determinado deve preencher algumas condições específicas, enquanto as atividades previstas nas duas leis, exceto a situação já citada, são de natureza permanente e continuada e não de natureza temporária.

O município de Bela Vista do Maranhão defendeu que as leis questionadas possuem os pressupostos para que a contratação temporária seja considerada válida, como a previsão de prazo máximo dos contratos, temporariedade da função e excepcionalidade do interesse público.

A Câmara Municipal, por sua vez, informou que o processo legislativo transcorreu conforme as normas do seu Regimento Interno, demonstrada a justificativa do Executivo municipal ao projeto de lei.

VOTO – O relator da medida cautelar em ADI foi o desembargador Bernardo Rodrigues, que destacou ser a obrigatoriedade de concurso público, prevista na Constituição Estadual, um instrumento concretizador dos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade.

Bernardo Rodrigues citou as exceções previstas na Constituição, em que não se exige concurso público: cargos em comissão e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Com base nesses fundamentos e após analisar os textos das leis questionadas, o relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a contratação temporária fundada em norma constitucional somente tem lugar quando existir previsão legal dos casos; a contratação for feita por tempo determinado; tiver como função atender a necessidade temporária, devidamente justificada; e quando essa necessidade for de excepcional interesse público, entendimento também adotado pelo plenário do TJMA em vários julgamentos citados.

O relator disse que, como bem já decidiu o STF, a lei de contratação temporária não pode conter previsão abrangente e genérica, não especificando as contingências fáticas que evidenciam a situação de emergência autorizativa da contratação por tempo determinado, pois a generalização acaba atribuindo ao chefe do poder interessado na contratação uma carta branca para burlar a autorização constitucional.

No caso, do desembargador entendeu que as hipóteses constantes das duas leis não observaram os requisitos consagrados pelo STF. Frisou que, à exceção dos agentes de endemias, os perfis profissionais de servidores a serem contratados sem concurso público não justificam a contratação temporária, tendo em vista que são atividades permanentes da administração pública, que nada têm de excepcionais, como professores e auxiliares de serviço de saúde, entre outros.

Já em relação à autorização para contratação temporária do cargo de agente de endemias, o relator, em primeira análise, não constatou existir vício de inconstitucionalidade de forma patente, já que norma da Constituição Federal prevê a possibilidade de admissão dos agentes comunitários e de combate a endemias, por meio de processo seletivo público.

Bernardo Rodrigues concluiu o voto, suspendendo os efeitos da Lei nº 002/2018 e, parcialmente, da Lei nº 004/2017, excepcionando nesta última apenas a autorização para contratação temporária de agente de endemias, tendo sido acompanhado por seus pares.

Mantida decisão que recebeu ação contra ex-prefeito de Tutóia

A falta de pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica junto à Cemar foi apontada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) como conduta ímproba atribuída ao ex-prefeito do município de Tutóia, Raimundo Nonato Abrão Baquil, ação esta que teve sua inicial recebida em primeira instância, decisão mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O ex-prefeito pediu a nulidade da decisão de 1º grau, considerando-a padronizada e sem ter enfrentado os fundamentos da defesa. Disse que o MP-MA atribui a prática do ato de improbidade decorrente do suposto débito, entretanto, sem apontar a existência de atrasos rotineiros e deliberados.

Alegou que não existiu diligência prévia por parte do órgão estadual para distinguir eventual falha administrativa e ato de improbidade. Argumentou que cabe ao julgador, ao receber a inicial da ação, avaliar se há na peça elementos concretos e específicos que possam configurar a prática do ato, e não valer-se de meras irregularidades como causa de pedir.

VOTO – O relator do agravo, desembargador Ricardo Duailibe, já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que recebeu a ação de improbidade administrativa para apreciação e julgamento da matéria.

O desembargador ratificou seu entendimento anterior, segundo o qual não se vislumbra a alegada nulidade da sentença por carência de fundamentação legal, pois os termos apresentados pelo juiz revelam que este evidenciou que há indícios de materialidade dos fatos descritos, bem como os elementos contidos na matéria indicam a necessidade de apuração dos fatos mediante o processamento da ação de origem.

Duailibe verificou que a decisão destacou que o processamento da ação para apuração dos fatos constitui uma medida para preservar o interesse público. Disse que a inicial da ação funda-se na omissão do ex-prefeito em efetuar o pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica que totalizam R$ 617.411,96.

O relator frisou que, na condição de ordenador de despesas do município, o então gestor deixou de honrar com o compromisso financeiro, cuja execução é obrigatória, entendendo que deve ser processada a ação para verificar a configuração da conduta ímproba apontada pelo Ministério Público.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Licitação irregular no município de Tasso Fragoso motiva ACP por improbidade contra três pessoas

Uma licitação irregular realizada em 2015 para contratação de transporte escolar para o Município de Tasso Fragoso (termo judiciário de Balsas) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a indisponibilidade de bens de três envolvidos.

O objetivo é ressarcir danos no valor de R$ 979,2 mil causados aos cofres do Município de Tasso Fragoso (termo judiciário de Balsas), em decorrência de ilegalidades no Pregão Presencial nº 46/2015, vencido pela empresa Palmares Construções e Locações Ltda.

Na ACP, são citados como requeridos o ex-prefeito Antônio Carlos Vieira; o ex-pregoeiro Marcus Vinícius Frota e o ex-contador do município Esron Abreu. Assina a manifestação, ajuizada em 14 de maio, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera.

IRREGULARIDADES

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou a falta de indicação de recursos próprios para a despesa e a ausência de comprovação de previsão de recursos orçamentários para garantir o pagamento do valor do contrato no exercício financeiro de 2015.


O Termo de Referência foi elaborado pelo ex-pregoeiro Marcus Vinícius Frota, quando o responsável pela elaboração do documento deveria ter sido a autoridade competente (ou seja, o ex-prefeito Antônio Vieira).

O aviso do edital não foi publicado na internet e também não houve publicação resumida do contrato e a divulgação do resultado da licitação.

Também não houve parecer jurídico aprovando as minutas do edital e do contrato. O parecer apresentado pelos envolvidos é apócrifo. Quanto à regularidade trabalhista, não houve qualquer prova da falta de débitos perante a Justiça do Trabalho, como determina a legislação.

Outra omissão refere-se à falta de pesquisa de preços no mercado.

Além disso, o edital foi assinado pelo pregoeiro e não pelo ex-prefeito. Também não foi informado um endereço físico para esclarecer dúvidas aos concorrentes.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos até por oito anos.


As penalidades solicitadas incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Justiça condena ex-secretário e atual vereador de Bom Jardim, a 4 anos de prisão

Antônio Gomes da Silva, conhecido como 'Antônio Cesarino', já foi preso na 'Operação Éden' da Polícia Federal — Foto: Reprodução/TV MiranteA Justiça condenou nesta quarta-feira (12) a quatro anos e cinco meses de prisão o ex-secretário de agricultura e atual vereador de Bom Jardim, Antônio Gomes da Silva, conhecido como ‘Antônio Cesarino’ (PROS). Ele deve ainda pagar uma multa, mas pode cumprir a pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

Cesarino também chegou a ser preso na “Operação Éden” da Polícia Federal, que investigou desvios de verbas da educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas de Bom Jardim.

Segundo o promotor de Bom Jardim, Fábio de Oliveira, a condenação desta quarta (12) se deve ao tempo que Cesarino tentava ser presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ele havia prometido a vários sindicalizados que estavam inadimplentes que pagaria o débito ao sindicato em troca de votos na eleição.

No entanto, segundo o promotor, Cesarino forjou recibos falsos para os eleitores votarem nele. Em perícia realizada pela Perícia Técnica do Maranhão, foi descoberto que os documentos eram falsos. Portanto, Cesarino foi condenado pelo uso de documento falso e a pena foi aumentada pelo fato dele ter cometido o mesmo crime várias vezes.

Caminhoneiros interditaram parcialmente a BR-316 em protesto contra falta de infraestrutura

Falta de infraestrutura da BR-316 resultou na interdição do local após um caminhão e uma carreta ficarem atolados após tentar passar pelos buracos. — Foto: Reprodução/ TV Mirante A falta de infraestrutura da BR-316 resultou na interdição do local no início da tarde de quarta-feira (12), após um caminhão e uma carreta ficarem atolados durante tentativa de passar pelos buracos. O trânsito na rodovia foi interrompido e filas enormes de veículos se formaram.

A situação revoltou os motoristas e eles cobraram providências do Governo. Em um trecho entre Bom Jardim até a divisa do Pará, os motoristas afirmam que existem vários pontos na mesma situação.

Equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) estão trabalhando em alguns pontos da rodovia, mas os motoristas reclamam da demora e da qualidade do material usado na recuperação da estrada.

O caminhoneiro, Ricardo Inácio Alves, afirmou que as equipes não estão priorizando o trecho que está nas piores condições. “O trecho que está melhor eles estão arrumando, o pior eles estão deixando. Não estão arrumando nada, a rodovia está fechada porque não tem condições de viajar, ninguém passa em nenhum dos lados. É uma questão de respeito com a nossa categoria”, explicou.

O Dnit informou que o trecho da BR-316 está no planejamento de recuperação e que com o fim do período chuvoso, os serviços de tapa-buracos serão intensificados.

Assaltantes trocaram tiros com o vigilante dentro de escola e jovem é baleada em Timon

11º Batalhão de Polícia Militar, em Timon - Maranhão — Foto: Reprodução/ TV MiranteUma jovem foi baleada durante uma tentativa de assalto ao vigilante de uma escola na cidade de Timon, no Maranhão, durante a noite de quarta-feira (12). Os criminosos trocaram tiros com o vigilante e fugiram do local. De acordo com a Polícia Militar da cidade, a jovem foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento e está fora de perigo.

Segundo a Polícia Militar, o crime aconteceu por volta das 20h40 de quarta-feira (12), quando três homens armados invadiram o Centro de Ensino José de Ribamar Elouf, localizado no bairro Sete Estrelas, em Timon.

Os criminosos tentaram assaltar o vigilante da escola, que reagiu e trocou tiros com os assaltantes. Um dos disparos atingiu a prima de uma aluna da escola na perna. Após a troca de tiro os três assaltantes fugiram do local. Durante a fuga, os criminosos roubaram uma motocicleta nas proximidades da escola.

Ainda segundo a PM, a jovem baleada foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento da cidade e não corre risco de vida. A Polícia Militar continua fazendo buscas para tentar localizar os assaltantes.

MPF exige medidas de reparação na barragem do Rio Pericumã

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação civil pública, na Justiça Federal, contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) exigindo a adoção de providências emergenciais necessárias à recuperação da barragem Pericumã, em Pinheiro (MA), por conta da ruptura de uma das suas comportas, em fevereiro de 2019, causando severos prejuízos ao ecossistema local e a dezenas de famílias da região.

De acordo com o MPF, mais de 300 famílias de bairros de Pinheiro, assim como mais de 20 comunidades ribeirinhas locais, tiveram as casas inundadas, tendo que abandoná-las, após o cabo de aço da elevação da única comporta em funcionamento ter rompido. O rompimento inviabiliza uma das principais funcionalidades da barragem, o controle da vazão de águas acumuladas no período de intensas chuvas.

A Prefeitura Municipal de Pinheiro, com o intuito de garantir a dinâmica normal do fluxo de água, realizou conserto provisório e paliativo, porém, o cabo de aço adquirido não possui o diâmetro adequado, o que causa risco integral de rompimento. O relatório produzido pela equipe técnica da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepedec/MA), mediante inspeção na barragem, reiterou o estado de total abandono do qual se reveste a obra, verificada em 14 de fevereiro de 2019.

A Defesa Civil Estadual esclareceu que, após a ruptura, houve o transbordamento das águas em direção à planície de inundação, que foi alagada. Nessa região, havia diversas construções, entre casas, bares e empresas, todas prejudicadas. Essa inundação foi causada diretamente pela omissão do DNOCS, que deixou de adotar providências voltadas à manutenção do equipamento, sendo essa a causa principal do alagamento da região.

A falta de manutenção preventiva e corretiva dos elementos construtivos e a exposição da armadura às intempéries proporcionaram a corrosão e a perda de resistência do cabo da comporta; o escoramento estrutural foi realizado com madeira, corrimão e guarda corpos improvisados. Além disso, não existiam quaisquer sistemas de alerta, iluminação e sinalização de segurança ou instalação de equipamentos para monitoramento dos níveis pluviométricos e fluviométricos. Constatou-se, ainda, a ausência de Plano de Segurança e de Plano de Ação de Emergência para Barragem, bem como treinamento para situação de emergência da população em situação de vulnerabilidade à desastre hídrico.

Para o MPF, há necessidade de reparos urgentes na Barragem do Rio Pericumã, pois, em razão do mau funcionamento das comportas e de outros sistemas, há o perigo de novas inundações periódicas na região em virtude das chuvas, vindo a causar riscos ao ambiente e à população local.

A partir disso, o MPF pediu à Justiça Federal que determine, liminarmente, ao DNOCS que proceda à retomada da operação regular da Barragem do Rio Pericumã, no prazo de 60 dias, mediante reparos urgentes que permitam a utilização das suas comportas. Além disso, o DNOCS deve proceder a elaboração e a apresentação do Plano de Segurança de Barragem, no prazo de 180 dias, ao órgão ambiental competente, responsabilizando-se pela implementação das medidas nele indicadas.

O MPF pediu, ainda, ao juiz federal que, no final da ação, ocorra a recuperação integral da barragem do rio Pericumã, com a realização das obras necessárias à manutenção da sua estabilidade e funcionamento, especialmente, quanto à operação das comportas, conforme cronograma de obras a ser apresentado em juízo. Do MPF-MA.

 

Ex-presidiário de Pedrinhas é preso suspeito de de tentar estuprar uma menina de 15 anos no Piauí

Um homem suspeito de tentar estuprar uma menina de 15 anos foi autuado pela Polícia Militar em Gilbués, a 797 Km de Teresina. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira (12). O suspeito é natural da cidade de Alto Parnaíba, cidade maranhense a 875 quilômetros de São Luís.

Segundo o comandante do Grupamento da Polícia Militar (GPM) de Gilbués, subtenente Jota Carlos, o suspeito responde no Maranhão por dois casos de estupro. “Ele invadiu a casa da menor e quando tentou pegar ela, ela saiu correndo chamando por ajuda. Recebemos a denúncia dos vizinhos e o localizamos ainda em Gilbués. Ele disse que apenas estava brincando com a moça, mas a informação que recebemos da Polícia Militar do Maranhão é que a conversa dele é essa, de que é só uma brincadeira”, informou o Policial Militar.

Ainda de acordo com a PM, Vanglis da Silva Barbosa é ex-presidiário da penitenciária de Pedrinhas e estava em liberdade condicional apontado como autor de vários estupros na cidade de Alto Parnaíba. Vanglis foi encaminhado para a Delegacia Regional de Corrente para os devidos procedimentos legais.

“Ele atentou contra a adolescente de 15 anos quando percebeu que ela morava sozinha com a irmã mais velha. Segundo informações obtidas com a PM do Maranhão, o suspeito costuma ir até uma cidade, pratica o estupro e vai embora”, informou o subtenente.

Secretário municipal de São Pedro da Água Branca é acionado por irregularidades na entrega de medicamentos

Gilvan Alves PereiraIrregularidades na gestão de assistência farmacêutica do município de São Pedro da Água Branca motivaram o Ministério Público do Maranhão a propor, em 4 de junho, uma Ação por ato de Improbidade Administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, Gilvan Alves Pereira. Assinou a manifestação ministerial a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes.

O Ministério Público requer a condenação de Gilvan Alves Pereira por ato de improbidade administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

Em 6 de novembro de 2017, um inquérito civil foi instaurado para apurar a distribuição de remédios com prazo de validade expirado pela farmácia básica situada no hospital municipal de São Pedro da Água Branca. O procedimento teve origem em uma denúncia de Valdeci Ferreira Carvalho, que informou ter recebido, em 20 de junho de 2017, no hospital municipal, medicamento vencido desde maio do mesmo ano para tratamento de leishmaniose (glucantime).


A Promotoria de Justiça solicitou cópia do controle de entrega de medicamentos relativo ao mês de junho/2017, mas a direção do hospital não atendeu. Em inspeção presencial, foram observadas várias irregularidades: localização de diversos medicamentos e materiais de uso hospital com prazo de validade expirado, por fim apreendidos; inexistência de controle interno formal sobre a data de validade dos medicamentos; ausência de controle interno específico, escrito e formal sobre a entrega de medicamentos; e confirmação de entrega de medicamento vencido a Valdeci Ferreira Carvalho, conforme declarações prestadas presencialmente.

Com base no que foi apurado, foi expedida a Recomendação nº 04/2017 para que o Município de São Pedro da Água Branca passasse a adotar as medidas necessárias à plena utilização do Sistema Nacional de Gestão de Assistência Farmacêutica disponibilizado pelo Ministério da Saúde (Sistema HÓRUS).

Apesar de receber a Recomendação, o secretário não tomou as providências cabíveis quanto ao seu dever de bem gerir os medicamentos do sistema municipal de saúde, causando lesão aos cofres públicos e deixando clara a prática de atos de improbidade administrativa.

Vai parar: Trabalhadores irão paralisar atividades nesta sexta-feira em São Luís

Diversas entidades pararão suas atividades para participar da greve geral que acontecerá nesta sexta-feira (14) em São Luís. Para a data, os trabalhadores deverão ir às ruas da Praça Deodoro, no Centro de São Luís, a partir das 13h, reivindicar o contingenciamento na educação e à reforma da Previdência, medidas anunciadas pelo Governo Federal.

As entidades participantes confirmam a paralisação de várias instituições. Entre elas, estão Institutos Federais (IFMA) do Monte Castelo e Maracanã, campi da Universidade Federal (UFMA), Ministérios da Fazenda, da Economia e da Saúde, Bancários, Hospitais Universitários, Escolas Públicas Municipais e Estaduais e trabalhadores da Justiça Federal. A Universidade Estadual (UEMA), os Correios e os Sindicato dos Rodoviários ainda estão deliberando se vão aderir à greve.

As informações foram comunicadas a O Imparcial por representantes do Sindicato dos Bancários, da Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (Apruma), a Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação (Sinasefe), Sindicato dos Servidores Públicos (Sindsep), Sindicato dos Urbanitários, Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal (Sintrajufe), Sindicato da Educação (Sindeducação), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sintroessema), Sindicato dos Servidores Públicos (Sindsep), e a Federação dos Trabalhadores Rurais do Maranhão (Fetaema) de alguns municípios maranhenses.

Continuação à Greve Estudantil que aconteceu no último dia 30 de maio, nesta sexta-feira os profissionais que vão às ruas fazem parte de um movimento nacional “em direito ao trabalhador, principalmente contra a Previdência Social, é a nossa bandeira de luta. Todo país vai parar”, disse a presidente do Sindeducação, Elizabeth Castelo Branco.

Elizabeth acredita que a nova proposta da Previdência vá afetar, principalmente, mulheres. “Hoje, nos aposentamos com 50 anos e 25 de trabalho. Nós, dentro da sala de aula, já temos uma carga horaria muito extensa e cansativa. (…) vivemos a violência, os problemas emocionais, de saúde, dentro do espaço escolar. Aumentar essa contribuição em mais 10 anos tem um resultado negativo dentro da sala de aula”, pontuou.

A degradação das condições de trabalho dos servidores públicos vem desde a PEC do teto de gastos, do Governo Temer, que congelou os repasses por 20 anos – situação que piora com a nova Previdência, como explica Raimundo Pereira, da Sindsep. “Da maneira como está sendo defendida, [a reforma da Previdência] atinge todos, independente de categorias”.

Em nome da Sinasefe, Pedro Ribeiro diz que foi, ontem, as paralisações também foram aprovadas por sindicatos de Timon, Caxias, Buriticupu e Imperatriz, que irão se incorporar ao Instituto Federal do Piauí (IFPI). “A ideia é que a gente pare as atividades. Decidimos pelo conjunto da categoria, independente de direção ou reitor decidir ou não”, afirma.

O primeiro acontecerá às 5h, em frente à Vila Itamar, no Bacanga, para mobilizar para a grande manifestação à tarde. Segundo os organizadores, a intenção é que os estudantes também participem da greve.

Feminicídio: Adolescente de 16 anos é morta a facadas pelo companheiro em Imperatriz

Delmira Stefhany foi morta pelo namorado após uma briga de casal — Foto: Reprodução/TV MiranteA adolescente Delmira Stefhany Silva Barroso, de 16 anos, foi morta a facadas pelo namorado Jorge Denys de Macedo, de 19 anos, na noite desta terça (11), em Imperatriz. O crime aconteceu em uma área de invasão no bairro Bom Jesus.

Ela morava há um ano na mesma casa de Jorge e o irmão dele. Após uma discussão do casal, ela teria saído às pressas e foi para a casa da avó, que fica na mesma região.

Segundo a polícia, ela chegou dizendo que estava sendo ameaçada. Logo depois, Jorge entrou dizendo que queria conversar com ela. Porém, no instante em que o tio da vítima virou as costas, Delmira recebeu três facadas e faleceu no local.Jorge Denys de Macedo, de 19 anos, é suspeito de ter matado Delmira a facadas na noite desta terça (11) em Imperatriz — Foto: Reprodução/TV Mirante

O tio da vítima contou que correu atrás de Jorge, que fugiu e teria levado uma mochila com as roupas. Familiares de Delmira também informaram que as brigas do casal eram constantes e motivadas por ciúmes.

A Polícia Civil investiga o caso e ainda não encontrou Jorge. O irmão dele, que teria testemnhado a discussão em casa, também ainda não foi localizado pela polícia.

PRF apreende ônibus com mercadorias contrabandeadas em Caxias

Ônibus saiu de São Paulo e tinha como destino a cidade de Teresina, segundo a PRF — Foto: Divulgação/PRFA Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na noite desta terça-feira (11), um ônibus com centenas de produtos contrabandeados no km 560 da BR 316 em Caxias, a 360 km de São Luís.

Segundo a PRF, o veículo tinha saído de São Paulo com destino a Teresina-PI e realizou uma ultrapassagem em local proibido. Ao abordar o veículo, os policiais perceberam várias mercadorias de fabricação estrangeira sem nenhuma documentação fiscal da mercadoria.PRF apreendeu várias caixas com produtos contrabandeados no km 560 da BR-316, no Maranhão — Foto: Divulgação/PRF

O condutor do veículo informou que transportava os passageiros e as encomendas de um outro proprietário de ônibus de Caxias que estaria com o ônibus quebrado e solicitou a viagem para ele. O motorista disse ainda que recebeu as encomendas fechadas, lacradas e que não teve acesso ao conteúdo.

A PRF constatou ainda que o ônibus era irregular, já que alguns sinais identificadores do ônibus remetiam a outro veículo, com duas Restrições judiciais de Transferência e três Restrições Judiciais de Circulação.Segundo a PRF, caixas dentro do ônibus tinham até 500 unidades de produtos contrabandeados — Foto: Divulgação/PRF

Após a abordagem, algumas pessoas foram encaminhadas para sede da Polícia Federal em Caxias, mas a identidade deles não foi divulgada pela PRF. Na contagem das mercadorias, a Polícia Rodoviária levantou que haviam várias caixas com cerca de 500 unidades cada uma. Ao todo, a polícia apreendeu:

  • 1 caixa com HD externo, fones de ouvido, suporte para TV, MP3 e carregador de celular para motocicleta

  • 1 caixa com microfone, relógio e repetidor Wi-fi

  • 1 caixa com aparador de cabelo e caixas de som bluethoot

  • 1 caixa com máquinas de cortar cabelo

  • 1 caixa com contendo tripé para câmera, cabo para computador, cabo p2 e conversor digital

  • 1 caixa com suporte para TV

  • 1 caixa com tiara

  • 1 caixa com roupas, óculos, capa celular e fones de ouvido

  • 5 caixas com display de celular

  • 1 caixa com tela para celular

  • 2 caixas com fonte para computador

  • 1 caixa com carregador portátil, perfume, cigarro, adesivo e bateria

  • 1 caixa com cosméticos

  • 1 fardo com bolsas e cintos

  • 3 caixas com capas para celular

  • 2 caixas com caixas de som

  • 2 caixas com bolas luminosas

  • 1 caixa com máquinas de cortar cabelo

Operário morre após cair de prédio em construção em São Luís

O operário Luís Carlos Fróes, de 59 anos, morreu após cair de um prédio em construção na Avenida Dr. Jackson Lago, na península do bairro Ponta d’Areia em São Luís. O acidente aconteceu por volta das 8h, desta quarta-feira (12).

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o operário usava capacete e botas de proteção, mas não usava cinto de segurança. Um laudo que deve apontar as causas do acidente. O corpo do operário foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em São Luís para a realização de procedimentos legais.

Ainda não há informações sobre quando será realizado o velório e o enterro da vítima. O operário era casado e deixa filhos.

Em nota, a empresa Crédito Incorporação LTDA, responsável pela construção, informou que lamentou o acidente e cobra a apuração do acidente junto as autoridades para que tudo seja esclarecido. Ainda segundo a empresa, foram fornecidos todos os equipamentos de segurança necessários para a prevenção de acidentes. A empresa afirmou que dará todo o suporte a família da vítima.

Judiciário condena blogueiro por divulgação de conteúdo ofensivo

ilustração.O Poder Judiciário condenou um blogueiro ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais causados a um homem que teve a esfera jurídica íntima violada por meio de denúncias vazias divulgadas no Blog do requerido. A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Humberto de Campos e publicada nesta terça-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, entende que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a imagem do autor de forma pessoal e gratuita.

Na ação, o ofendido alegou que o profissional desferiu ofensas que superam a liberdade de expressão, ao acusá-lo de exercer cago público “fantasma” e de estar sob a incidência de nepotismo cruzado, em violação à Súmula Vinculante nº 13. Ao juiz, afirmou que os fatos narrados e comprovados demonstram que o blogueiro teria abusado do exercício da liberdade de expressão, praticando ato ilícito e danos. “Suas manifestações têm nítido caráter de ofensa pessoal e calúnia, visando apenas manchar a imagem e honra do autor”, argumentou juntando cópia da publicação feita no Blog.

Notificado da ação, o blogueiro compareceu à Audiência de Conciliação/Mediação, que restou sem sucesso, mas deixou de apresentar contestação. Na análise do caso, o julgador ponderou que apesar da revelia decretada, não deve o magistrado acatar a tese autoral cegamente, sem investigar a matéria, devendo, pois, dar o devido tratamento jurídico aos fatos, sob pena de prestigiar apenas o autor em certas situações.

Diante dos fatos e provas levadas ao seu conhecimento, o juiz verificou que as alegações de nepotismo não poderiam prosperar, em razão da capacidade técnica apresentada pelo autor para preenchimento de cargo em comissão na esfera municipal. “O ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Firmadas estas premissas, bem analisando a inicial, vê-se que o autor possui capacidade técnica e conhecimento acadêmico para o exercício do cargo”, discorre.

Conforme juntado aos autos, o autor é graduado em Economia, atuou no ramo por mais de três décadas e exerceu diversos cargos e funções de confiança dentro da área de planejamento econômico-financeiro. “Foi agraciado, ainda, com prêmio de economista do ano e por cinco vezes ocupou a função de Presidente do Conselho Regional de Economia do Maranhão, o credenciando para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura de Humberto de Campos”, frisa.

A sentença ressalta também, que o requerido, na postagem, acusou o autor pelos crimes de corrupção e peculato e, ainda, de incorrer em ato de improbidade administrativa, sem quaisquer provas nos autos, que contribuíram para “macular a esfera íntima de qualquer pessoa de forma inquestionável”. “A verdade é que levam-se anos para construir boa fama, mas em segundos esta pode ser destruída por matérias sensacionalistas e desguarnecidas de material probatório robusto, ou mesmo indiciário”, avalia o documento. O blogueiro também foi condenado ao pagamento de 20% de honorários advocatícios e às custas processuais.

CONTRACHEQUE – A sentença registra ainda, que o blogueiro cometeu outro ato ilícito ao expor contracheque do autor, o que, até prova em contrário, denota que o mesmo continuava com vínculo com o município, a ponto de continuar recebendo seus proventos. “Apesar da Lei da Transparência exigir que todos os gastos públicos sejam disponibilizados à população, a publicação ora sub judice não se limitou a divulgar o portal da transparência do município, e sim o próprio contracheque do autor, sem se preocupar em ocultar dados pessoais, como CPF e conta bancária, que não dizem respeito ao público em geral. Ao público interessa saber quem tem vínculos com o Poder Público, e quanto é gasto com o seu trabalho. Assim, percebe-se que o requerido, a despeito exercer o jornalismo por meio de seu blog, deve fazê-lo de modo responsável, respeitoso, dentro das balizas constitucionais da liberdade de expressão e inviolabilidade da vida privada, imagem e honra, bens protegidos constitucionalmente, os quais devem estar em harmonia”, registra o julgador.

Falta de acessibilidade em prédios públicos motiva ACP contra prefeito de Carolina

A ausência de acessibilidade em escolas e prédios públicos municipais motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 22 de maio, uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves. O titular da Promotoria de Justiça Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, assinou a ACP.

Segundo o Procedimento Administrativo SIMP 427-012/2016, que tramita na Promotoria de Justiça de Carolina para investigar a ausência de acessibilidade, foi observado que os prédios públicos do município, notadamente as escolas, não possuem as adequações previstas na legislação.

“Basta uma ida a qualquer escola ou prédio público municipal para observar o total descumprimento da legislação acerca do tema. Quase a totalidade dos prédios não possui a adequação necessária para o usufruto integral por pessoas com deficiência”, afirmou o promotor de justiça Marco Túlio.

A Promotoria de Justiça de Carolina vem tentando dar uma solução pacífica e extrajudicial para a omissão administrativa desde 2011, porém não obteve sucesso. Entre março de 2015 e novembro de 2018, foram enviados 18 ofícios à Prefeitura e apenas três tiveram resposta dentro do prazo estabelecido. Antes de ajuizar a ACP, o MPMA também expediu Recomendação ao prefeito, mas ele nem sequer respondeu.

PEDIDOS

O Ministério Público pede que a Justiça, em caráter liminar, determine ao prefeito Erivelton Teixeira Neves a apresentação, em 120 dias, de projeto completo e cronograma de imediata adequação/adaptação de todos os prédios públicos sob a responsabilidade do Município de Carolina (especialmente as escolas); a disponibilização de profissional intérprete de Libras tanto nas escolas da zona urbana quanto nas da zona rural; a comprovação de que há adequação curricular das disciplinas e horários das aulas aos alunos com deficiência; e a concretização, no prazo de 18 meses, dos projetos e cronogramas referidos. Em caso de não cumprimento das obrigações, também foi requerida a fixação de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, a partir da data da decisão.


A condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Pelo Twitter, Jair Bolsonaro anuncia redução no preço da gasolina nas refinarias

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta terça-feira (11), em sua conta no Twitter, a redução no preço do litro da gasolina nas refinarias. Segundo o presidente, o preço médio do combustível vendido às distribuidoras caiu de R$ 1,81 para R$ 1,75. De acordo com a Petrobras, a redução no preço médio foi de 3%.

Pela tabela da Petrobras, o menor valor praticado pelas refinarias é na cidade de São Luís (R$ 1,59). Em seguida, vêm as cidades de Itacoatiara, no Amazonas ( R$ 1,62); Ipojuca, em Pernambuco (R$ 1,65); e Guamaré, no Rio Grande do Norte, e Manaus (R$ 1,66).Os maiores preços estão em Brasília (R$ 1,89), Senador Canedo, em Goiás (R$ 1,88) e Uberaba (R$ 1,87), e Uberlândia (R$ 1,85), ambas em Minas Gerais.

Segundo a Petrobras, a política de preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais desses produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias.

Ainda de acordo com a estatal, a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. “São os combustíveis tipo A, ou seja, gasolina antes da sua combinação com o etanol, e diesel, também sem adição de biodiesel. Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis. Os preços que divulgamos aqui se referem aos produtos tipo A”, esclareceu a Petrobras.

Fortaleza dos Nogueiras| Justiça determina exoneração de assessores jurídicos comissionados

ilustração Uma decisão proferida pela 1ª Vara de Balsas determina que o Município de Fortaleza dos Nogueiras proceda à exoneração, no prazo de cinco dias, de todos os servidores ocupantes de cargo comissionado de assessores jurídicos, salvo o de procurador-geral do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, para cada servidor comissionado que venha a exercer as atividades típicas de advogado do Município, no caso de não cumprimento da decisão, além de responsabilização do Prefeito por crime contra a Administração Pública e ato de Improbidade Administrativa. A decisão tem a assinatura da juíza Elaile Silva Carvalho e Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da Comarca de Balsas.

A decisão, com pedido de urgência, é motivada pela ação civil pública por parte do Ministério Público e alega a apuração, por parte do órgão ministerial, de eventual ausência de procuradores concursados no Município de Fortaleza dos Nogueiras, oriunda de denúncia formulada pela população. Foi solicitado ao Prefeito, através de Ofício, que informasse se o Município de Fortaleza dos Nogueiras dispõe de Procuradores concursados, bem como que encaminhasse ao MP a relação dos assessores jurídicos, indicando se são concursados ou se ocupam cargo de provimento em comissão. O Município informou não dispor atualmente de procurador-geral nomeado, estando servidores nomeados para os cargos de assessores jurídicos e um para o cargo de Procurador Administrativo, comissionados.

O Ministério Público ressalta que encaminhou ao Prefeito Aleandro Gonçalves, em janeiro de 2017, a seguinte recomendação: Para que o Prefeito remetesse, no prazo de trinta dias, projeto de Lei à Câmara Municipal criando a Procuradoria-Geral do Município, extinguindo cargos em comissão de procuradores/assistentes jurídicos ou congêneres com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal; bem como, no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da lei de que trata a alínea anterior, fosse concluído o processo licitatório de contratação de empresa para realização do concurso público para provimento do cargo de Procurador Municipal, dentre outras recomendações.

Foi recomendado, ainda, que findado o processo licitatório, a administração municipal realizasse concurso para provimento do cargo de Procurador do Município, cuja conclusão e homologação não ultrapassasse o prazo de 90 (noventa) dias; d) imediatamente após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo de Procurador Municipal, procedesse à imediata exoneração dos contratados e ocupantes de cargos comissionados que exercessem as mencionadas funções no âmbito do Poder Executivo de Fortaleza dos Nogueiras. O Prefeito foi informado sobre a existência da Lei Municipal n.º 01/2016 dispondo sobre a criação do cargo de Procurador-Geral do Município.

Ficou comprovado que, na atual gestão, existem 03 (três) advogados ocupantes de cargos comissionados, sendo dois assessores jurídicos e uma Procuradora Administrativa. A decisão judicial observa a seguinte situação na Lei de Estrutura Administrativa do Município de Fortaleza dos Nogueiras, que é a da não previsão de cargos de assessores jurídicos, embora haja nomeação destes, que desempenham atividades típicas de procuradores municipais e, portanto, da advocacia pública.

“Primeiro que os documentos que integram o pedido do MP evidenciam que após 30 (trinta) anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 e 02 (dois) da expedição da Recomendação n.º 06/2017, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, o município de Fortaleza das Nogueiras descumpre a norma constituição de preenchimentos de cargos públicos e entre eles o de Procurador do Município, cargo de carreira, através de cargos de comissão sem a realização de concursos públicos, além de existir a nomeação para os cargos de assessores jurídicos, sem haver previsão legal de tais cargos na esfera pública municipal. Diz o artigo 37 da Constituição Federal; A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, coloca a magistrada na decisão.

E segue: “O Município de Fortaleza dos Nogueiras informou ao Ministério Público que não possuía verbas para a realização de concurso para o cargo de Procurador do Município, porém, neste ano de 2019, o Município de Fortaleza dos Nogueiras publicou o Edital n.º 01/2019 para realização de concurso público para os cargos de Guarda Municipal e Professor, o que revela a falta com a verdade e da boa-fé objetiva da Administração Pública Municipal (…) Assim, inadmissível qualquer ato, comissivo ou omisso, com vistas a atentar contra uma administração pública transparente, eficaz e honesta”.

“A necessidade de concessão da decisão em caráter de urgência é clara, uma vez que o Município de Fortaleza dos Nogueiras e sua população fica prejudicada, diuturnamente, com a permanência na ilegalidade de ocupação de cargos não previstos em lei, bem como da não realização de concurso público para a carreira de Procurador do Município em questão, ferindo os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, boa administração, impessoalidade, igualdade de segurança jurídica, assim como a ética pública, passando o mal exemplo à população de que o Município tudo pode. Os referidos cargos de assessores jurídicos não possuem previsão na legislação do Município em questão”, finalizou Elaile Carvalho, antes de decidir pela exoneração dos servidores ocupantes dos referidos cargos comissionados.

Empresas aéreas são condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais a passageiro

O desembargador Raimundo Barros é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)Uma falha na prestação de serviço de transporte aéreo, com extravio definitivo da bagagem de um passageiro, resultou na condenação das empresas VRG Linhas Aéreas e Gol ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 7.505,00, e de danos morais de R$ 5 mil ao consumidor. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que apenas reduziu o valor a ser pago a título de danos morais, que havia sido fixado em R$ 10 mil em primeira instância.

O passageiro disse que comprou passagens aéreas com embarque no município de Imperatriz, tendo como destino Buenos Aires. Contou que, ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos, no voo de volta, percebeu que sua bagagem havia sido extraviada.

O consumidor acrescentou que a empresa aérea lhe ofereceu duas opções de indenização: uma no valor de R$ 618,35; e outra correspondente a uma bonificação de 8.503 milhas no programa Smiles. Em resposta, ele ratificou o interesse em recuperar seus pertences, ressaltando que a proposta foi ínfima.

Após contestação, réplica e realização de audiência de tentativa de conciliação, veio a sentença que foi favorável ao pedido do passageiro.

Na apelação ao TJMA, as empresas afirmaram que deve haver distinção entre consumidor e usuário do serviço público, que os danos materiais estabelecidos são incompatíveis, pediram aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e afirmaram que não houve caracterização de dano moral.

VOTO – O desembargador Raimundo Barros (relator) registrou que, no caso, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a situação de falha de prestação de serviços e a consequente reparação dos danos causados ao consumidor. O magistrado entendeu que as fornecedoras de serviços respondem, de forma objetiva, pelos danos causados, não havendo necessidade de se investigar sobre culpa.

Sobre o pedido de aplicação do Código da Aeronáutica, o relator registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu acerca da sua aplicabilidade nas hipóteses em que há extravio de bagagem, todavia tal circunstância não inviabiliza a adoção das normas do CDC, pela caracterização de relação de consumo entre as partes.

Barros verificou que o acervo de provas constante nos autos demonstra que houve falha na prestação de serviços, pelo fato da não entrega da bagagem do apelado pelas apelantes.

No que tange aos danos materiais, disse que o autor da ação elencou os bens que estariam na bagagem, usualmente levados por homens em viagem internacional. Observou que os valores de tais bens, além de não terem sido especificamente impugnados pela parte requerida, não se apresentam desproporcionais, merecendo o passageiro o seu ressarcimento.

Quanto aos danos morais, o relator disse que estão plenamente configurados em decorrência da falha na prestação do serviço, citou decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMA, mas entendeu como excessivo o valor de R$ 10 mil, votando pela redução para R$ 5 mil.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso das empresas, somente para reduzir a condenação a título de danos morais para R$ 5 mil.

Estudantes da rede municipal de Godofredo Viana participarão da avaliação estadual Seama

Alunos da rede municipal de ensino de Godofredo Viana, matriculados nos períodos compreendidos entre o 5º e 9º ano do ensino fundamental, serão submetidos, no dia 12 deste mês, as provas do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão (Seama).

O Seama é uma das ações do programa Escola Digna criado pelo governo do Estado com o objetivo de assegurar um ensino de qualidade para os estudantes maranhenses. Além de fomentar o desenvolvimento pleno de suas potencialidades e de uma consciência cidadã, e ainda oferecer subsídios às escolas para o redirecionamento de seus projetos e ações, visando maior eficácia das ações de intervenção pedagógica, bem como implementar uma politica de acompanhamento das escolas e dos seus indicadores educacionais. Visa também garantir umas das principais metas da politica estadual de educação, que é a elevação da qualidade do ensino e consequentemente dos indicadores educacionais.

Os alunos do 3º ano do Ensino Médio também devem participar das avaliações. Para eles, as provas serão aplicadas no dia 11 de junho. Em todo o Maranhão, aproximadamente 280 mil estudantes devem fazer os testes, sendo 103.685 estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental; 93.912 estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental; e 82.321 estudantes da 3ª série do Ensino Médio.

Dono do Pastel da Keninha recorre ao suicídio São Luís

O empresário Luis Antônio Franco da Silva, o popular Júnior, 44 anos, foi encontrado morto dentro de seu apartamento em São Luís. De acordo com informações preliminares, o empresário estava desaparecido desde a noite de ontem (10).

Pessoas próximas a vítima sentiram falta do chefe. Comunicaram a mãe do empresário, que se deslocou até o apartamento do filho e o encontrou morto em cima da cama. Ao lado do corpo foram encontrados frascos de venenos e remédios.

Em breve novas informações…

Flavio Dino não comparece a reunião em apoio à reforma da Previdência

Ao centro, os governadores: João Doria (SP), Ibanez Rocha (DF) e Wilson Witzel (RJ), durante a 5ª Reunião do Fórum de Governadores, na manhã desta terça-feira (11), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência BrasilGovernadores reunidos nesta terça-feira (11) em Brasília se comprometeram a defender a aprovação da reforma da Previdênciano Congresso desde que sejam retirados pontos do texto como os que preveem mudanças na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) – benefício pago a idosos e deficientes carentes – além da criação de um sistema de capitalização.

O encontro contou com a presença de 25 dos 27 governadores – apenas os governadores do Maranhão e do Amazonas não participaram, de acordo com os organizadores – além do relator da reforma da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), do presidente da Comissão Especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e da líder do governo Bolsonaro no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Dos governadores presentes, três falaram com a imprensa após a reunião: João Dória (PSDB), de São Paulo; Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal; e Wellington Dias (PT), do Piauí. Eles disseram que as mudanças foram defendidas por todos os governadores presentes no encontro.

Eles disseram que houve avanços e que o relator da proposta, deputado Samuel Moreira, mostrou, desta vez, mais disposição e comprometimento em atender as reivindicações dos governadores para garantir o apoio à aprovação da reforma.

Dos governadores presentes, três falaram com a imprensa após a reunião: João Dória (PSDB), de São Paulo; Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal; e Wellington Dias (PT), do Piauí. Eles disseram que as mudanças foram defendidas por todos os governadores presentes no encontro.

Eles disseram que houve avanços e que o relator da proposta, deputado Samuel Moreira, mostrou, desta vez, mais disposição e comprometimento em atender as reivindicações dos governadores para garantir o apoio à aprovação da reforma.

Começam hoje (11) as inscrições para o ProUni

Imagem relacionadaComeçam hoje (11) as inscrições do Programa Universidade para Todos (ProUni). Ao todo, serão ofertadas, para o segundo semestre deste ano, 169.226 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, sendo 68.087 bolsas integrais e 101.139 parciais. O prazo para participar da seleção vai até 14 de junho. A inscrição deverá ser feita pela internet, no site do Prouni.

Os participantes podem escolher até duas opções de curso. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

As bolsas de estudo ofertadas pelo ProUni são parciais, de 50% do valor da mensalidade, e integrais, de 100%. As bolsas integrais são destinadas a estudantes com renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais contemplaram os candidatos que têm renda familiar bruta per capita de até 3 salários mínimos.

Podem se inscrever candidatos que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. Além disso, os estudantes precisam ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada como bolsista integral.

É preciso ter obtido ainda uma nota mínima de 450 pontos na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem. O cálculo é feito a partir da soma das notas das cinco provas do exame e, depois, dividindo por cinco. Outra exigência é a de que o aluno não tenha tirado zero na redação.

Também podem participar do programa estudantes com deficiência e professores da rede pública.

Nota de corte

Diariamente o sistema do Prouni calcula a nota de corte, que é a menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados de cada curso, com base no número de bolsas disponíveis e no total de candidatos inscritos no curso, por modalidade de concorrência.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento da inscrição. Ela não é garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.

Calendário

A divulgação do resultado da primeira chamada está prevista para 18 de junho. Já a segunda chamada será no dia 2 de julho.

O candidato pré-selecionado deverá comparecer à respectiva instituição de ensino superior para comprovação das informações no período de 18 a 25 de junho, caso tenha sido selecionado na primeira chamada, e de 2 a 8 de julho na segunda.

O prazo para participar da lista de espera é de 15 a 16 de julho. A lista fica disponível no site para consulta pelas instituições no dia 18 de julho.

STF deve julgar dia 25 suspeição de Moro pedida pela defesa de Lula

Sessão da Segunda Turma do STF para decidir se os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso das malas com R$51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador.O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou hoje (11) que a Segunda Turma da Corte deve julgar no dia 25 deste mês um habeas corpus (HC) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que seja declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do triplex no Guarujá (SP).

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado, em novembro, o convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

O HC foi impetrado no ano passado, e não traz em seus argumentos o que teria sido uma troca de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgada no domingo (9) pelo site The Intercept Brasil.

O processo começou a ser julgado na Segunda Turma em dezembro de 2018, quando o relator ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de suspeição. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu o HC para ser pautado. Compõem o colegiado ainda os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Gilmar Mendes evitou comentar as mensagens divulgadas pelo site The Intercept, alegando ser melhor “aguardar os desdobramentos para a gente ter uma ideia segura do que dizer”. O ministro não descartou, porém, a hipótese de que os diálogos possam ser eventualmente utilizados em juízo, mesmo que tenham sido obtidos de modo ilegal pelo site.

“Se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação por assassinato e aí se descobrir por uma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz que, em geral, essa prova é válida”, argumentou Gilmar Mendes.

Nesta terça-feira (11), consta da pauta da tarde da Segunda Turma um outro HC, também impetrado pela defesa de Lula, mas contra uma decisão do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Ficher, que havia negado um recurso contra a condenação. Esse processo pode ser julgado hoje (11) pelos ministros.

Argumentos

O pedido de suspeição de Sergio Moro no HC que deve ser julgado no dia 25 foi reforçado em novembro após o então juiz ter aceitado o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, a convite do presidente eleito Jair Bolsonaro.

No HC, a defesa de Lula retoma diversos argumentos que já havia utilizado para alegar a suspeição de Moro, todos reforçados após o ex-magistrado ter aceitado o cargo de ministro da Justiça.

Os advogados de Lula querem que seja reconhecida a suspeição de Moro para julgar processos contra o ex-presidente e que sejam considerados nulos todos os atos processuais que resultaram na condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).

O pedido ainda requer que sejam suspensas outras ações penais contra Lula que estavam sob a responsabilidade de Moro, como as que tratam de suposto favorecimento por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de supostas propinas da empresa Odebrecht.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Sergio Moro nega qualquer irregularidade em sua conduta e diz que a decisão de participar do futuro governo ocorreu depois de medidas tomadas por ele contra o ex-presidente Lula.

Fonte: Agência Brasil

Comarcas de Alto Parnaíba, Cândido Mendes, Arame e Passagem Franca têm novos juízes

Juízes foram titularizados pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo (Foto: Ribamar Pinheiro)Os juízes Cícero Barbosa Monteiro Junior, Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, Carlos Jean Saraiva Saldanha e Verônica Rodrigues Tristão Calmon foram empossados, respectivamente, nas Varas Únicas das Comarcas de Alto Parnaíba, Cândido Mendes, Arame e Passagem Franca, respectivamente, todas de entrância inicial. Os magistrados foram empossados pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, nesta terça-feira (11).

O juiz Cícero Barbosa Monteiro Junior ingressou na magistratura em dezembro de 2018 como juiz substituto nas comarcas de Carolina e Estreito. “O meu objetivo é continuar prestando um serviço relevante à sociedade na Comarca de Alto Parnaíba onde estou sendo titularizado”, comentou o magistrado.

Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira iniciou a carreira em dezembro de 2018 como juíza substituta em Açailândia. “É um momento ímpar. Espero fazer um bom trabalho, com bons resultados à Comarca de Cândido Mendes”, falou.

Já o magistrado Carlos Jean Saraiva Saldanha iniciou as atividades judicantes também em dezembro de 2018, como juiz substituto na Comarca de Alto Parnaíba, sendo titularizado agora na Comarca de Arame. “Espero trazer soluções aos conflitos judiciais, que é o objetivo da Justiça”, comentou.

Verônica Rodrigues Tristão Calmon, por sua vez, ingressou na magistratura como juíza substituta na Comarca de Chapadinha, em dezembro de 2018. Titularizada na Comarca de Passagem Franca, ela disse estar muito feliz. “Espero contribuir com uma atividade jurisdicional eficiente e justa”, concluiu.

O desembargador Joaquim Figueiredo reafirmou todo seu apoio aos juízes desejando sucesso nas novas unidades judiciais.

Prestigiaram a cerimônia o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Angelo Santos, e a juíza da Comarca de Imperatriz, Ana Beatriz de Carvalho.

Advogado de Najila Trindade, que acusa Neymar, deixa o caso

Najila Trindade de Souza é carregada por seu advogado, Danilo Garcia de Andrade, após passar mal durante o depoimento em delegacia de São Paulo Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERSO advogado Danilo Garcia de Andrade, representante da modelo Najila Trindade, que acusa o jogador de futebol Neymar de estupro, anunciou na noite de ontem (10) que deixou o caso. Mais cedo ele havia informado à delegada Juliana Lopes Bussacos, que investiga o suposto caso de estupro, que deixaria o caso se Najila não entregasse o celular.

Najila se recusou a entregar o celular na ocasião em que foi à delegacia em São Paulo para prestar depoimento sobre o que teria acontecido no dia 15 de maio deste ano, durante o encontro com o jogador em um quarto de hotel em Paris, na França. Segundo Najila, ao chegar no quarto, Neymar estaria alterado, agressivo e a agrediu. Ele também teria se recusado a ter relações sexuais com preservativo e assim forçado o ato.

Segundo o advogado, outro motivo para que ele tenha desistido de defender a modelo foi o fato de ela ter o acusado de planejar um arrombamento ao seu apartamento e de furtar o tablet no qual alega estar o vídeo completo, de sete minutos, gravado no dia do segundo encontro no quarto de hotel em Paris. Uma parte da gravação, com 66 segundos, já é conhecida. Segundo ela, nesse dia, ela teria atraído o jogador para tentar colher provas do que teria acontecido no dia anterior.

De acordo com o advogado, Najila disse ter feito uma busca do dispositivo para saber a localização do aparelho e o local apontado seria o escritório de Andrade. Ele afirma que a acusação foi feita durante uma reunião entre cliente e advogado.

Além da acusação de estupro, Neymar também está sendo investigado por vazamento de fotos íntimas. Logo após saber que Najila havia registrado Boletim de Ocorrência contra ele, Neymar publicou em uma rede social um vídeo se defendendo das acusações e as conversas que teve com a modelo por meio de um aplicativo de mensagens. A publicação mostrava prints da conversa que continham fotos íntimas de Najila. As fotos e nome foram borrados para dificultar a identificação. A intenção era provar que a relação foi consensual.

Neymar é aguardado na delegacia que investiga o caso para depor. Segundo a defesa do jogador, o depoimento deve ocorrer até o final desta semana. A data exata ainda não foi marcada.

Justiça Federal determina arquivamento de inquérito contra prefeito de Barra do Corda

O juiz federal Roberto Veloso, da 1ª Vara Federal no Maranhão, determinou o arquivamento de inquérito aberto contra o prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, após denúncia de três vereadores da cidade.

Marinilda Borralho, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa relataram à Polícia Federal, em agosto de 2015, supostas irregularidades em uma série de procedimentos licitatórios do Município.

Após quase quatro anos de investigações, e sem “elementos suficientes ao oferecimento da denúncia”, o Ministério Público Federal (MPF) requereu o arquivamento do caso. O que foi deferido pelo magistrado.

Baixe aqui o despacho.

Mantido bloqueio de bens de ex-prefeito de Monção

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou por unanimidade para manter a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito João de Fátima Pereira, do município de Monção, no valor de R$ 23.750,00, como determinado em liminar pelo Juízo da Vara Cível da Comarca da localidade. Para os desembargadores do órgão, a decisão de primeira instância demonstrou que há fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-gestor.

O ex-prefeito ajuizou agravo de instrumento no TJMA, com pedido de efeito suspensivo, contra a liminar, sustentando que os fatos apresentados pelo Ministério Público estadual não possuem consistência, que a decisão foi tomada sem análise de provas que demonstrem a prática de ato de improbidade ou mesmo prejuízo ao erário e que não há o cumprimento dos requisitos autorizadores da concessão do pedido de antecipação de tutela.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, considerou sem razão o agravante. No entendimento do magistrado, a decisão de primeira instância demonstra a existência de fortes indícios de atos de improbidade que causam dano ao erário. Considera que a ausência de prestação de contas não só impede a verificação correta e precisa da aplicação dos recursos públicos, como gera uma série de entraves à administração pública.

Ribamar Castro observou que o juízo monocrático tomou as devidas cautelas ao tomar a decisão, de acordo com o que dispõe norma constitucional. Anotou, contudo, que a tramitação da ação original e do recurso será fundamental para se apurar os fatos com maior clareza e, não obstante o entendimento tomado nesta fase de recurso, nada impede a reversibilidade da medida se ficarem constatados os pressupostos para tanto.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe tiveram o mesmo entendimento do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

Bandidos invadem escola pública pela 5ª vez em 2019 no Maranhão

Escola Juvêncio Nogueira foi arrombada pela quarta vez, segundo os moradores da região — Foto: Reprodução/TV MiranteNa madrugada deste domingo (9), bandidos invadiram e roubaram pela quinta vez em 2019 a Escola Juvêncio Nogueira, na Vila Tijupá Queimado, em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís. A escola não tem vigilante e os moradores reclamam a falta de policiamento.

Desta vez, os bandidos levaram toda a merenda escolar e os alunos foram liberados mais cedo. O caso se repete 10 dias após outro arrombamento, quando a Prefeitura de São José de Ribamar prometeu viabilizar vigilância 24 horas na escola. Em nota, a Prefeitura respondeu que ainda busca uma solução para o problema.

 

“Precisamos de segurança o mais rápido possível nessa escola porque daqui a pouco eles destelham a escola e fica só buraco para as crianças”, afirmou a dona de casa Rose Ramos.

Apesar do ocorrido, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão disse que a Polícia Militar realiza, constantemente, ações preventivas e ostensivas em São José de Ribamar para coibir quaisquer delitos.

Atualmente, várias mães estão preocupadas com o ano letivo e com o rendimento dos filhos por conta da diminuição do tempo de aula. Na escola estudam 183 alunos.

“Era para eles saírem 11 e meia, mas eles saem mais cedo. Então estão perdendo, né? Porque está uma hora e meia a menos”, reclamou a dona de casa Keila da Silva.