Ex-vereador descobre traição e joga água quente no rosto da esposa no Maranhão

O ex-vereador de Peritoró André Coelho está sendo acusado de jogar água quente em sua esposa após supostamente descobrir que estava sendo traído. A vítima é a vereadora Dudu Coelho.

Em áudio enviado para um grupo de amigos, André Coelho confessou que jogou água quente na esposa e tentou explicar seu ato covarde e criminoso.

“Eu descobri que ela tinha um caso com um cara lá de Capinzal, mais de ano. Ela tinha um caso, aí eu descobri. Aí a gente começou a discutir, discutir. Eu tava cozinhando um ovo lá e nós discutimos isso aí, discutimos, aí sapequei esse negócio na cara dela”, tentou justificar.

A vereadora foi encaminhada para o hospital do município e seu estado de saúde é considerado estável. O caso será investigado pela polícia civil.

Dr. Lobato tem recurso rejeitado pelo TCE e pode ficar inelegível em Santa Helena

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou o recurso interposto pelo ex-prefeito contra a decisão daquela Corte que desaprovou as contas da sua gestão referentes ao exercício de 2013.

Esta rejeição pode tornar o ex-prefeito Dr. Lobato inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A decisão está no diário eletrônico do TCE, edição do dia 06 de agosto de 2020.

A rejeição baseia-se no fato de as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito não terem sido capazes de modificar o mérito da decisão inicial.

Entre as irregularidades, estão repasses de dinheiro a mais para a Câmara Municipal e de menos para a Educação.

Agora só resta aos advogados do ex-prefeito apresentarem embargos de declaração, que funcionam apenas como ato protelatório. Logo após, as referidas contas deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado e à Câmara Municipal de Santa Helena para que os vereadores avaliem e deem a palavra final antes das eleições municipais de novembro.

É bom lembrar que no julgamento da Câmara o Dr. Lobato tem que contar com o apoio de dois terços dos seus membros para aprovar as contas. Ou seja, precisa ter os votos de 06 (seis), dos nove vereadores.

Irregularidades

O TCE aponta que a prestação de contas do ex-prefeito Dr, Lobato não apresenta adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município.

Foram também detectadas irregularidades e impropriedades, como repasse à Câmara Municipal do valor de R$ 1,3 milhão, valor bem acima do permitido pela Constituição Federal; e que o ex-prefeito aplicou apenas 22,4% na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o estabelecido no art. 212 da Constituição Federal de 1988, que determina a aplicação de no mínimo 25%.

Prefeito de Paraibano morre vítima da Covid-19 em São Luís

Na madrugada da última sexta-feira (14), o prefeito de Paraibano, José Hélio, conhecido como “Zé Hélio”, morreu em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

O gestor estava internado em um hospital da capital maranhense e recentemente fez um vídeo pedindo para as pessoas do município evitar aglomerações..

Zé Hélio comandava a Prefeitura de Paraibano pela primeira vez e iria tentar a reeleição neste ano.

Incra tem novo superintendente no Maranhão

O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem novo superintendente no Maranhão.

Foi nomeado para o posto pela ministra Tereza Cristina, da Agricultura, Saller Bittencourt Trovão.

Ele já atuou na Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (SERFAL) e chega para substituir Orlando Antônio Bertrand Júnior.

Mesmo com a mudança, contudo, o órgão segue sob o controle do grupo do deputado Josimar de Maranhãozinho (PL).

Flávio Dino admite candidatura a senador ou deputado em 2022

O governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou ontem (14), durante entrevista ao Jogo do Poder, da TV Meio Norte, do Piauí, que será candidato a alguma coisa em 2022.

Mas revelou, pela primeira vez, que pode ser candidato até mesmo a deputado – embora saiba-se que esteja trabalhando mesmo para ser candidato a presidente.

“Hoje eu não me coloco como candidato porque eu considero que isso é projeto individual, realmente. Que eu vou ser candidato, serei. Mas posso ser candidato ao Congresso, ao Senado, à Câmara. Eventualmente participar de alguma chapa nacional, encabeçá-la, mas isso aí tá longe demais. E aí, não sou eu que vou analisar. Eu prefiro analisar os nomes que já estão postos”, disse.

Godofredo Viana| Prefeitura entrega revitalização do ginásio poliesportivo João P. Cirino Sobrinho

Seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos para prevenção da Covid,a Prefeitura de Godofredo Viana acaba de concluir mais uma etapa do amplo projeto de melhorias na infraestrutura de Godofredo Viana. Ontem sexta feira (14/08), o prefeito Sissi Viana promoveu a entrega da revitalização do ginásio poliesportivo João P. Cirino Sobrinho na sede do município.

A modernização do espaço envolveu serviços como implantação de quadras poliesportivas de futsal, vôlei e basquete, pintura geral, iluminação interna e da área externa e reforma completa do telhado atendendo assim antiga demanda dos desportos do município.

“O ginásio poliesportivo João Pereira Cirino Sobrinho estava completamente destruído e abandonado. Com esforço enorme, conseguimos recuperar e modernizar a parte externa e interna do equipamento, dando vida a este espaço. Podemos dizer que estamos entregando um novo ginásio aqui, totalmente revitalizado, proporcionando mais qualidade de vida para toda população”, destacou o chefe do Executivo.

Godofredo Viana| Prefeito Sissi Viana e Gerência do INSS assinam Acordo de Cooperação Técnica

Na última sexta feira (14), a Gerência-Executiva do INSS em São Luis (MA), junto com o Prefeito Sissi Viana, realizaram cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o INSS e a prefeitura para a implantação do novo modelo de atendimento, o INSS Digital.

A assinatura desse acordo tem como principal objetivo permitir que a prefeitura e entidades a ela vinculada, credenciadas para este fim, realizem, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadoria por idade rural e urbana, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade. Também estarão disponíveis: cópia de processos, atualização de cadastro, Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença, além de revisão de benefício e recurso.

A partir deste ACT, a Prefeitura criará um espaço com infraestrutura para atendimento ao público. O INSS vai capacitar os representantes da prefeitura e fornecer acesso aos sistemas que permitirão digitalizar documentos e protocolar os requerimentos dos segurados. Do mesmo modo, o acesso aos sistemas digitais vai permitir acompanhar a tramitação dos processos pela internet.

Para o gerente-executivo Diego Xisto, “hoje é um dia histórico para a Gerência-Executiva do INSS, pois, ao firmarmos esse Acordo de Cooperação Técnica com a prefeitura de Godofredo Viana, daremos um grande passo rumo à modernidade do INSS, proporcionando mais conforto para os nossos segurados, maior celeridade na análise dos benefícios, economia com deslocamento da população para outros municípios e tantas outras vantagens que promoveremos para a sociedade godofredense com a utilização do INSS Digital em nosso estado”.

O Acordo de Cooperação Técnica com a prefeitura visa a facilitar o acesso aos serviços e ao reconhecimento dos direitos dos cidadãos. Com isso, os servidores vinculados à prefeitura poderão fazer os pedidos de benefício diretamente à prefeitura, sem precisar ir a uma agência do INSS. Os processos relativos a essa parceria são enviados eletronicamente para os polos de análise, unidades que trabalham exclusivamente com requerimento eletrônico e que funcionam nos espaços internos do INSS nos estados.

Godofredo Viana: Prefeito entrega nova UBS e autoriza obras de pavimentação em Crispiana

Uma grande festa popular, que seguiu todos os protocolos sanitários estabelecidos para prevenção da Covid, marcou, nesta última quinta-feira, a inauguração da nova Unidade Básica de Saúde do povoado Crispiana, no município de Godofredo Viana, na região Leste do Maranhão.

A unidade de saúde foi reformada e climatizada pela gestão do prefeito Sissi Viana (Republicanos), que esteve presente na solenidade acompanhado da vice-prefeita Lindalva Severo; vereadores; além de diversas lideranças comunitárias.

Na oportunidade, Sissi também assinou ordem de serviço autorizando o início dos serviços de pavimentação de diversas vias da localidade.

“Mesmo diante de um cenário conturbado, que mistura queda de recursos financeiros e a problemática da pandemia, continuamos trabalhando e levando para o povo godofredense os benefícios necessários em todas as áreas da administração”, comentou Sissi.

A UBS, além de ter dito toda a sua infraestrutura recuperada e climatizada, o que aumentará a capacidade de atendimento e dará mais conforto aos usuários, também recebeu uma cadeira odontológica, o que permitirá, a partir de agora, que este tipo de tratamento seja feito no próprio bairro.

“Trata-se de uma mais uma grande conquista para os moradores de Crispiana. O prefeito Sissi vem trabalhando fortemente, desde 2017, em todos os setores, o que fez com que Godofredo Viana avançasse muito”, disse Lindalva.

Mais obras – Nesta sexta-feira, Sissi Viana dará prosseguimento à maratona de inaugurações de novas obras.

A partir das 16h, será entregue à população a sede do INSS Municipal.

Em seguida, a partir das 18h, Sissi inaugurará o novo Ginásio Poliesportivo de Godofredo Viana, um sonho antigo dos desportistas da cidade.

Amapá do Maranhão| Dr. Aline Lacerda emite nota de pesar pelo falecimento de Maria Brauna de Oliveira

É com todo pesar que vemos trazer a triste notícia do falecimento de nossa amiga Maria Brauna de Oliveira. Ela parte deixando-nos muitas lições de amor, amizade e humanidade.

As pessoas são insubstituíveis em sua existência, e quando são especiais, além da falta que fazem aqueles que as amam, deixam o mundo mais pobre. Sem nossa amiga, o mundo perde um pouco do seu brilho, alegria e cor.

Pedimos a Deus que conforte o coração dos familiares e amigos neste momento de dor.

Muito respeitosamente, prestamos as nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames.

45 presos não retornam após saídas temporárias de Quaresma e Dia dos Pais no MA

Dos 705 presos beneficiados com a saída temporária que receberam o benefício da saída temporária de Quaresma e Dia dos Pais, 45 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido e são considerados foragidos pela Justiça.

O benefício da saída temporária da Quaresma, que foi em substituição à saída temporária da Páscoa, por conta da proximidade com o Dia das Mães, foi concedido pela Justiça para 571 presos do sistema prisional do Maranhão, mas 21 deles não cumpriam os requisitos necessários para saírem efetivamente.

A informação foi confirmada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que autorizou as saídas. Segundo a portaria de liberação do Dia dos Pais, o retorno dos internos deveria ocorrer até o fim da tarde de terça-feira (11).

Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) – benefício previsto na Lei de Execuções Penais.

São Luís – Quarenta e cinco custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não retornaram ao presídio no decorrer do período estabelecido pela Justiça durante as duas saídas temporárias deste ano: Quaresma e Dia dos Pais, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Somente no benefício dos Dia dos Pais, 705 deixaram Pedrinhas, no último dia 5 e, entre essa quantidade, 24 não retornaram até 18h de terça-feira, 11.

Veja as regras para o retorno das pequenas atrações musicais a partir deste sábado (15)

Nova portaria da Casa Civil do Governo do Maranhão publicada no Diário Oficial do Estado permite o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes a partir da 0h deste sábado (15), mas com uma série de regras obrigatórias.

As pequenas atrações musicais estavam suspensas por causa da pandemia de coronavírus. Agora, podem retornar, mas com restrições.

Continuam proibidas as atrações musicais e culturais de médio e grande portes, que promovam aglomeração.

Só serão permitidas apresentações com até dois integrantes. Por exemplo: voz e violão; voz e teclado; violão e percussão; etc.

As regras básicas para as outras atividades valem também para os bares e restaurantes com atrações musicais: máscara obrigatória para todos (com exceção do vocalista e do instrumentista de sopro), distanciamento de dois metros, limpeza das mãos e nada de aglomeração.

Outras normas

Os músicos deverão entrar e sair por acesso próprio, a fim de evitar contato com o público. O acesso ao palco também deve ser isolado. É preciso também estabelecer uma distância de dois metros entre o palco e os convidados ou público.

Os instrumentos deverão se higienizados e a equipe de trabalho deve ser reduzida. A montagem dos instrumentos, mesas de som e outros estruturas deve ser feita com até 3 horas de antecedência.

É proibido o acesso de acompanhantes, com exceção de produtores e músicos, limitados ao menor número possível.

Os camarins devem ter avisos sobre o número máximo de pessoas permitidas, bem como outras regras de higiene.

As regras também valem para bares e alimentações em praças de alimentação de shoppings e galerias.

Veja aqui a íntegra da portaria: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/08/PORTARIA-54-DE-11-DE-AGOSTO-DE-2020.pdf

Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020

Ministro Roberto Barroso, preside sessão do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.    

A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial. 

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Prestações de contas

Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.  

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.  

Prazos eleitorais

A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas

A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.

Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

Ministério Público propõe Ação Civil contra o município de Barreirinhas para adiamento de concurso

Prefeito é acionado por contratação ilegal de médica – MA10

O Ministério Público do Maranhão propôs, nesta quarta-feira, 12, uma Ação Civil Pública contra o município de Barreirinhas pedindo o adiamento da aplicação das provas objetivas para os cargos de nível superior do concurso público. A Ação foi ajuizada pelo promotor de justiça da comarca de Barreirinhas, Francisco de Assis Silva Filho, em virtude dos pedidos dos inscritos no certame.

O edital do concurso foi aberto, em 2019, para o preenchimento de cargos de níveis médio e superior. Com o início da pandemia, a aplicação das provas para as funções de nível superior, que ocorreriam em 22 de março, foram suspensas. As provas para os demais cargos já haviam sido realizadas antes do começo da pandemia. 

A Prefeitura de Barreirinhas, então, estabeleceu um novo cronograma para a aplicação das provas. De acordo com o novo calendário, as provas objetivas seriam realizadas em 16 de agosto. Os candidatos, entretanto, alegam receio de participarem no certame em razão dos altos índices de transmissão da Covid-19 no município.

A Promotoria de Justiça compreendeu que não há justificativa para a realização das provas em um município que ainda apresenta altas taxas de infecção pela Covid-19, demonstrando, assim, a fragilidade no controle do isolamento social por parte das autoridades.

O Ministério Público pede a suspensão, por, no mínimo seis meses, da fase de aplicação das provas objetivas. Também foi pedido, em caso de descumprimento, o pagamento de multa.

MPMA recomenda nulidade do contrato para realização de concurso da Câmara de Vereadores de Imperatriz

Marca MPMA copy

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta quarta-feira, 12, orientando que a Câmara de Vereadores de Imperatriz anule o contrato celebrado com o Instituto Coelho Neto para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva. A Câmara tem dez dias para informar sobre as medidas adotadas.

O documento ministerial, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, foi formulado por conta de relatório fornecido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (Gaeco), que indica que o processo foi fraudulento.

A contratação da empresa, pelo valor de R$ 448.181,81, foi feita por Pregão Presencial com apenas um interessado, o que, para o Ministério Público, representa um possível direcionamento do processo licitatório, com favorecimento ao instituto.

Na investigação feita pelo MPMA, o cadastro da empresa junto à Receita Federal não especifica dentre as suas atividades práticas a realização de concursos.  Além disso, o relatório do Gaeco evidencia a ausência de qualificação técnica do Instituto para a realização do certame e indícios de que os sócios são “laranjas”.  Ainda de acordo com as investigações, no local indicado como sede da empresa funciona apenas uma residência.

Ficou demonstrado, ainda, que os profissionais contratados para a avaliação dos candidatos e correção das provas são professores de ensino infantil e fundamental, fato que indica possível ausência de qualificação profissional para tal atividade, tendo em vista a complexidade das provas e o necessário conhecimento exigido dos avaliadores para as provas de níveis fundamental, médio e superior.

ALVO DE INVESTIGAÇÕES

O Ministério Público do Maranhão adverte também que o Instituto Coelho Neto tem sido alvo constante de investigações por serviços prestados a outros municípios no Estado, tais como Itapecuru-Mirim, Bacuri, Cururupu e Apicum-Açu, em razão de supostas fraudes e condutas que ponham em risco a lisura dos certames.

Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa recomendou que a Câmara de Vereadores de Imperatriz, além de anular a contratação da empresa Instituto Coelho Neto para realização de concurso público, obtenha a devolução integral de valores eventualmente pagos à contratada e que devolva todos os valores pagos aos candidatos inscritos no concurso, dentre outras medidas.

MP Eleitoral pede apuração sobre possível propaganda antecipada envolvendo a prefeita Paula da Pindoba

Bomba! Ministério Público de Contas pede condenação de Paula da ...

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Promotoria de Justiça do município de Paço do Lumiar (MA), com atribuição perante a 93ª Zona Eleitoral, para que seja apurada possível prática de propaganda antecipada envolvendo a prefeita e candidata à reeleição da cidade, Maria Paula Azevedo Desterro, conhecida como Paula da Pindoba (SD).

De acordo com o ofício, em telas extraídas de sites de notícias, é possível observar a imagem da prefeita em transportes coletivos que circulam nos municípios de Paço do Lumiar e São Luís. A prática pode ser identificada como propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “a realização de propaganda cara, que é proibida mesmo durante a eleição, não pode ser tolerada antes do período permitido e será reprimida pelo Ministério Público Eleitoral”, disse.

BOMBA BOMBA| Carutapera: Vejam o vídeo sobre os divulgadores de fake news

Vejam com exclusividade o vídeo sobre o grupo de adolescentes que foi pego com a boca na botija, pessoas ligadas a gestão municipal que estavam em ação suspeita na estrada, vindos do São Lourenço justamente após o derramamento dos folhetos com fake news contra o pré candidato a prefeito, Dr. Airton Marques, naquele povoado.

Vídeo BOMBA:

PF deflagra Operação de combate ao tráfico internacional de drogas no MA

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (12), a segunda fase da Operação Olossá, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação sobre organização criminosa especializada no tráfico internacional de entorpecentes pelo modal aéreo, especialmente para Europa e Ásia. A principal forma de atuação era a utilização de “mulas”, que transportavam o entorpecente escondido em suas bagagens.

Nesta data estão sendo cumpridos 12 mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão, nos Estados da Bahia (Salvador, Lauro de Freitas e Conceição do Coité), Sergipe, Maranhão, Pará, São Paulo e Santa Catarina. Entre os mandados de prisão, três estão sendo cumpridos no exterior, com o auxílio da INTERPOL; dois na Espanha e um na Tailândia.

A investigação teve início em maio de 2019, a partir do aprofundamento de informações recebidas pelo serviço de Disque Denúncia da Secretária de Segurança Pública da Bahia. Naquela ocasião, identificou-se que o proprietário de uma barraca de praia em Lauro de Freitas usava o estabelecimento para aliciar as “mulas”, sendo ele o principal integrante da organização criminosa nessa função. Era ele, também, quem providenciava as passagens, documentos e dinheiro para o custeio da viagem.

Durante a investigação, dez pessoas foram presas em flagrante, quando tentavam embarcar para o exterior com cocaína escondida em suas bagagens em aeroportos da Bahia, de São Paulo, de Pernambuco, do Ceará e do Paraná. Além delas, outras três pessoas foram presas quando efetuavam a entrega de malas já preparadas, com a droga escondida, para as “mulas”.

Em 10/3/2020, foi deflagrada a primeira fase da operação, sendo cumpridos quatro mandados de busca e cinco mandados de prisão nas cidades de Salvador e Ipiaú, na Bahia, e Ananindeua, no Pará. A partir da análise do material apreendido na primeira fase, conseguiu-se identificar a liderança e integrantes do primeiro escalão da organização criminosa investigada, inclusive de pessoas que iniciaram como “mulas” e assumiram outros postos no esquema criminoso, mudando-se para o exterior para recepcionar os viajantes que chegavam do Brasil transportando a droga.

Os investigados irão responder pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Ministério Público ajuíza Ação Civil contra Prefeitura de Anajatuba e empresa

Anajatuba: Prefeito Sydnei Pereira recebe Prefeitura arrasada ...

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última quinta-feira,5, uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Anajatuba e a empresa Autocenter Unicarros, localizada em São Luís. A Ação foi feita pelo promotor de justiça da comarca de Anajatuba, Rodrigo Alves Cantanhede, em razão de irregularidades identificadas no processo de contratação firmado entre o município e a empresa.

O MPMA solicitou, inicialmente, ao município uma cópia da documentação do pregão, em virtude da não disponibilização dos dados da transação licitatória no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP).

O edital de licitação exigia, como uma das condições para a comprovação de qualificação técnica, uma declaração emitida por pessoa física ou jurídica que já tivesse contratado o trabalho da empresa concorrente no pregão. O serviço fornecido à empresa declarante deveria ser compatível com o solicitado pelo município de Anajatuba, como forma de comprovar a capacidade de atendimento da demanda.

A Autocenter apresentou um atestado emitido pela empresa Lavebras Gestão de Textos. Durante o processo de licitação, foi declarado que a Lavebras possui uma frota de 11 veículos, sendo que a Prefeitura de Anajatuba tem uma demanda de serviço para 46 carros. A diferença de frota entre o município de Anajatuba e a empresa declarante torna insuficiente o atestado utilizado para preencher o requisito do edital.

Também foi constatado, em consulta ao sistema Infoseg, que a empresa Lavebras possui apenas dois veículos registrados em seu nome. Foi observado, ainda, que a declaração foi assinada por Manoel Richardson, sem a indicação do cargo que exerce. A não especificação do cargo descumpre mais uma exigência do edital, que deveria implicar na desclassificação da Autocenter.

O edital do pregão estabelecia que a avaliação das ofertas seria realizada por cada item e não por lotes. Entretanto, o edital exigia que os licitantes especificassem nas suas propostas, por algarismo e também por extenso, o valor dos lotes e não dos itens. A empresa concorrente Valdenir Alves Moura detalhou por extenso o valor de todos os itens, não especificando os valores dos lotes, levando à desclassificação da proposta.

O promotor Rodrigo Alves entendeu que a não transcrição dos valores dos lotes era irrelevante naquela situação licitatória. “Ora, tratando-se de licitação por item”, disse ele na Ação Civil, “era irrelevante a transcrição do valor por extenso dos lotes. Com efeito, é desarrazoada a desclassificação da empresa, o que caracteriza restrição de concorrência”.

ÚNICA LICITANTE

A desclassificação eliminou a fase de lances verbais, tornando a Auto Center a única licitante habilitada. Embora na fase de negociação a Auto Center tenha diminuído o valor da proposta, a promotoria compreendeu que os lances verbais dariam à prefeitura de Anajatuba a possibilidade de obter valores melhores. A diminuição em R$ 574.888,97 da proposta inicial da Auto Center também foi compreendida pela promotoria como o superfaturamento da proposta e uma demonstração da existência de margem para negociação das outras propostas iniciais concorrentes. O valor final para a execução dos serviços foi fixado em R$ 3.001.524,67.

O Ministério Público pediu a suspensão do contrato de serviço até o julgamento da ACP. Também foi solicitado o pagamento das despesas processuais por parte do prefeito, Sydnei Costa Pereira, e da empresa Auto Center, cabendo também ao prefeito o pagamento de multa.

Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir de hoje, terça (11)

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

MPMA adverte partidos sobre preenchimento mínimo das cotas de gênero

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos partidos políticos dos municípios de Cidelândia, Itinga do Maranhão e São Francisco do Brejão para que observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O documento foi assinado na última quinta-feira, 6, pelo promotor de justiça eleitoral Gleudson Malheiros e ressalta que os partidos devem considerar também a diversidade de gêneros, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.

O representante ministerial adverte que o descumprimento da regra proporcional implica indeferimento do pedido de registro do partido político, de acordo com a Resolução 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral, com repercussão sobre todos os pedidos de registros de candidaturas vinculados.

O promotor de justiça alerta ainda sobre as candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, que são consideradas fraudulentas e caracterizadas como abuso de poder político ou fraude eleitoral, acarretando o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos.

“É importante que os partidos políticos observem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de gênero. E que estas candidaturas realmente estejam disputando votos da campanha, uma vez que será observada pelo Ministério Público a efetiva implementação da política de reserva de vagas”, destaca o promotor eleitoral Gleudson Malheiros.

Godofredo Viana| Sissi Viana completa 43 meses de gestão pagando em dia funcionalismo do município

A gestão do prefeito Sissi Viana (Republicanos) comemorou 43 meses de trabalho pagando em dia a folha do funcionalismo público do município de Godofredo Viana, na região Leste do Maranhão.

O salário deste mês, por exemplo, foi depositado nas contas dos servidores na última sexta-feira.

Em 2017, quando assumiu o comando do município, Sissi encontrou uma Prefeitura em estado de calamidade financeira e organizacional.

Mesmo diante de um quadro extremamente negativo, no qual a diminuição de transferências de recursos têm sido uma constante, as mudanças aconteceram ao longo dos últimos três anos.

Prova disso é que, além de manter em dia os vencimentos dos funcionários públicos municipais, pagando também as parcelas do 13º, o prefeito ainda quitou pagamentos que estavam atrasados e que foram deixados pelo governo anterior.

Sissi também implementou reajustes salariais para várias categorias, situação que se consolida como o cumprimento de compromissos assumidos.

“Valorizar o servidor significa valorizar o trabalho daqueles que, diariamente, ajudam a administração municipal a construir uma Godofredo Viana mais desenvolvida e com oportunidades para todos”, comentou o prefeito.

Propaganda antecipada: Justiça Eleitoral determina que Alcionildo remova pinturas irregulares em muros de residências

Propaganda antecipada: Justiça Eleitoral determina que Alcionildo remova pinturas irregulares em muros de residências

O juiz eleitoral da 78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim, Bruno Barbosa, deferiu Ação de Representação Eleitoral em face do pré-candidato a prefeito de Bom Jardim, Alcionildo Sales Rios Matos por prática de atos de propaganda eleitoral antecipada. À ação proposta pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) naquele município, foram juntadas fotos de pinturas irregulares em muros de residências e áudios de entrevista concedida por Alcionildo à uma emissora de rádio local, o que, no entendimento do magistrado, causa prejuízo à normalidade e à legitimidade das eleições.

De acordo com a decisão, “(…)Com relação ao requisito da probabilidade do direito, verifica-se – a partir de um juízo preliminar e não exauriente – que o pedido para a retirada imediata e liminar da propaganda é plausível porque evidente a publicidade via pintura em muros com o número do partido pelo qual concorrerá o representado, situação vedada pelo disposto no art. 37, § 2º e § 5º da Lei nº 9.504/97.”

O juiz Bruno Barbosa intimou Alcionildo a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remover as pinturas nos locais em que se acham realizadas e citou o pré-candidato a, caso tenha interesse, apresentar defesa também no prazo de 2 (dois) dias.

Confira a decisão na íntegra.

Gov. Nunes Freire| Vereador Rei do Gado festeja Dia dos Pais com amigos

O vereador Rei do Gado esteve com familiares e amigos em sua fazenda comemorando o dia dos pais no último domingo (09/08).
Na ocasião, todos puderam prestigiar essa grande comemoração em que se celebra o dia dos pais, dos homens guerreiros que honram diariamente seus compromissos familiares e na sociedade.


O vereador Rei do Gado sentiu-se muito feliz em poder está com seus familiares e amigos, sua base de sustentação e apoio em suas caminhadas.
É com satisfação que festejo mais um dia dos pais com meu povo querido, finalizou o parlamentar.

Aprovado PL que insere a Bíblia como livro obrigatório na remição de pena

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, com totalidade dos votos dos parlamentares presentes, o Projeto de Lei 281/2019, que traz a Bíblia como livro obrigatório no Instituto da Remição pela Leitura.

A remição pela leitura permite que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra, reduza quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.

Conforme o projeto da deputada Mical Damasceno, a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para redução de pena. 

“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios. Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”, destacou a parlamentar.

Eleições 2020: agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

Eleiçoes 2020

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou. “Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

MPMA pede pronunciamento da SES/MA sobre volta às aulas presenciais

reunião caops

Promotores de justiça das áreas de Saúde, Educação e Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência encaminharam, na última sexta-feira, 7, ofício conjunto à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) solicitando um pronunciamento sobre a volta às aulas presenciais.

No ofício, o MPMA pede que, no prazo de cinco dias, o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE Covid 19) e a Comissão de Infectologia da SES/MA detalhem critérios sanitários que devem viabilizar a retomada segura das aulas presenciais nas instituições de ensino, públicas e privadas, em território maranhense.

Caso seja possível a retomada responsável das atividades educacionais presencialmente, deve ser formulado um protocolo sanitário uniforme único, que contemple todas as instituições de ensino do estado, públicas e privadas, e seja aplicável aos alunos da educação especial.

O ofício é resultado de uma reunião virtual promovida pelos Centros de Apoio Operacionais (CAOps) Saúde, Educação e de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência com representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão. Participaram da reunião os coordenadores dos CAOps Saúde, Ilma de Paiva Pereira; da Educação, Eduardo Borges Oliveira; de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, Gabriele Gadelha, além dos promotores de justiça Glória Mafra, Paulo Avelar, Thiago Oliveira Pires, Paula Cortez e Sandra Pontes e representantes da COE Covid 19 e da Comissão de Infectologia.

É OFICIAL| Seu Zé Casa Branca é pré-candidato ao lado de Dr. Airton

Um dos maiores empresários e fazendeiros do município de Carutapera, Seu Zé da Casa Branca oficializou sua pré candidatura a vereador pelo partido Solidariedade, ao lado do também pré candidato e líder do grupo político de oposição, Dr. Airton Marques, pré candidato a prefeito.
O momento que ratificou a pré candidatura aconteceu neste domingo, dia dos pais, ocasião em que o Dr. Airton, Nilson Guerra, pré candidato a vice prefeito e o amigo e importante aliado político do seu Zé, Manelão, estiveram numa das propriedades rurais do fazendeiro. Na ocasião toda a família estava presente e puderem compartilhar deste momento de alegria e compromisso político em prol de Carutapera.
Essa decisão é fruto de boas e saudáveis conversas que se iniciaram no início deste ano.

Um senhor querido pela população carutaperense, Seu Zé Casa Branca já é conhecido no meio político, tendo sido candidato a vice prefeito em 2016, em 2018 liderou um grupo que conseguiu quase 700 votos para um candidato a deputado estadual. Sendo um homem de referências positivas por tomar posições políticas firmes e decididas, Seu Zé fortalece ainda mais o grupo de oposição que almeja ver uma Carutapera próspera, livre, bem cuidada e sem perseguições.
A população terá a oportunidade de avaliar e o poder de escolha no dia 15 de novembro, afinal são os próximos 04 anos que estão em jogo.

Cândido Mendes| Facinho lança pré-candidatura em Águas Belas

Em grande evento político realizado no povoado Águas Belas, sábado (08/08), o pré candidato a prefeito do município de Cândido Mendes, Facinho, lançou sua pré candidatura rumo ao comando do poder executivo municipal.
Obedecendo todas as normas sanitárias afim de evitar a propagação do coronavírus, as muitas pessoas ali presentes puderam ouvir sinceras e objetivas palavras do empresário e líder do maior grupo político do município.

“Estaremos à disposição do povo de Cândido Mendes para colocarmos o município no caminho certo. Somos filhos desta terra, onde nascemos, onde crescemos, nos capacitamos, e hoje nos sentimos em condições de representar a grande maioria dos moradores do município que não está satisfeita com os rumos da atual administração”
Estiveram presentes prestigiando o grande momento da democracia candidomendense, lideranças políticas, comunitárias, chefe de grandes famílias e o povo de modo geral.
Facinho lidera a disputa política pelo comando do município.

Justiça nega pedido de liberdade a secretária de Saúde de Miranda do Norte

O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou durante a semana pedido de liberdade feito pela defesa da secretária de Saúde de Miranda do Norte, Alexandra Reis Aires.

O Município foi um dos alvos da Operação “Falsa Esperança”, deflagrada contra corrupção na compra de material para combate à Covid-19. As prefeituras de Bacabeira e Santa Rita também são investigadas.

No seu despacho, o magistrado pontuou que os motivos da prisão da gestora se justificam e destacou que “não tem relevância para a prisão temporária o fato de se tratar de paciente primária, com bons antecedentes e residência fixa”, já que não se trata de prisão preventiva.

CNJ: Juiz do MA que proferiu acusações contra Toffoli será investigado

De olho em Grajaú: Presidente do STF Dias Toffoli ironiza e ...

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou reclamação disciplinar contra o magistrado Douglas de Melo Martins, vinculado ao TJ/MA, para apuração de responsabilidade funcional e possível instauração de PAD contra o magistrado.

Em entrevista televisiva, o juiz proferiu acusações contra Dias Toffoli, dizendo que o ministro se utilizou de cargos anteriores como trampolim para chegar ao STF. Para o corregedor, tal pronunciamento público pode configurar, em tese, conduta incompatível com os deveres da magistratura.

O encaminhamento de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça foi feita pelos conselheiros Henrique de Almeida Ávila, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Maria Tereza Uille Gomes.

No documento, eles apresentam proposição, ao plenário do CNJ, objetivando apuração de responsabilidade funcional e possível instauração de PAD contra o magistrado. Segundo consta no ofício, os conselheiros tiveram conhecimento de declarações do juiz em programa de televisão local, no Maranhão, replicando acusações contra o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, após tomar conhecimento da decisão do plenário do Conselho, que ratificou liminar que o proíbe de participar de lives com conotação político-partidária.

Segundo consta no documento, o magistrado teria dito:

“(…) ele não merece que eu pronuncie esse nome, esse ministro, que insinuou de forma maldosa que eu estaria utilizando a magistratura como trampolim. Logo eu, que estudei seriamente para passar em dez concursos públicos. Nove deles me permitiam concorrer a cargos eletivos. Passei em todos eles (…) que me permitiam advogar e concorrer a mandato eletivo e não, eu optei por uma que me torna inelegível. (…) O ministro, este ministro que me acusa de usar a magistratura como trampolim, ele, sim, utilizou os cargos anteriores como trampolim para chegar ao Supremo Tribunal Federal. Eu, não. Eu fiz foi estudar.”

O presidente do STF rebateu as acusações e disse que o juiz usou das mídias para “autopromoção”. Assista:

Decisão

Ao apreciar o caso, o ministro Humberto Martins destacou que, analisando as imagens de vídeo anexadas ao ofício dos conselheiros, verificou-se que o magistrado realmente participou da entrevista e manifestou-se exatamente mediante as palavras transcritas no documento, estando comprovada satisfatoriamente a materialidade dos fatos e sua autoria.

Segundo o ministro, o pronunciamento do juiz em rede televisiva local veiculou críticas públicas ao ministro presidente do STF e do CNJ, replicando graves acusações a sua pessoa logo após decisão do Plenário do CNJ que lhe foi desfavorável. “Tal pronunciamento público pode configurar, em tese, conduta incompatível com os deveres da magistratura positivados nos artigos 22 e 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, afirma Martins.

O corregedor nacional determinou ainda a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ/MA, desembargador Lourival Serejo, para que promova a intimação do magistrado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

Veja a íntegra da decisão.

Do Migalhas