Godofredo Viana realiza mais uma etapa de desinfecção de ruas e locais públicos

Com o objetivo de prevenir a propagação do Coronavírus, a Prefeitura de Godofredo Viana, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou na noite do último sábado, dia 6, mais uma etapa do trabalho de desinfecção das Ruas e Avenidas da cidade e entorno dos locais com maior circulação de pessoas.

A ação conta com parceria da Mineração Aurizona e U&M. Ao todo oito ruas incluindo as avenidas Teófilo Viana e a Deputado João Jorge Filho foram higienizadas.

Os locais foram pulverizados com auxílio de um caminhão pipa, utilizando solução a base de água e hipoclorito de sódio. De acordo com o Secretário de Saúde, Emanuel Coimbra, a desinfecção traz resultados positivos para a prevenção ao Covid-19. “O objetivo é reduzir as chances de contaminação por vírus, parasitas e bactérias”, explica.

Pré-candidato Duarte Junior é condenado por propaganda antecipada

A verdadeira face de Duarte Júnior - Blog Marrapá

Atendendo a pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou o deputado estadual Hildelis Duarte Junior ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A representação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo promotor de justiça Gladston Fernandes de Araújo, à época atuando junto à 76ª Zona Eleitoral (atualmente, o titular é o promotor de justiça Lusival Santos Gaspar Dutra), tratou de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, divulgando a imagem e nome do deputado, pré-candidato a prefeito da capital. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.

De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.

Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020, pois nesse tipo de ato sinaliza à população ser este o candidato mais apto a exercer o cargo de prefeito”, cita a sentença.

Juiz determina a publicação de informação sobre aplicação de recursos da Covid-19 em quatro municípios do MA

O juiz Marcelo Santana concedeu pedido de urgência do Ministério Público em quatro ações contra os Municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão, obrigando esses municípios a publicarem informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados a pandemia da Covid-19.

No prazo de cinco dias, a contar da intimação, os municípios devem criar uma aba específica no portal da transparência, que deverá ser alimentada diariamente e apresentar, de forma discriminada, os valores orçamentários e a execução de despesas e todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19

A decisão foi emitida pelo do juiz Marcelo Santana Farias em quatro Ações Civis Públicas combinadas com “Obrigação de Fazer” e “Pedido de Tutela de Urgência”, movidas pelo Ministério Público Estadual, contra os quatro municípios, relatando que seus gestores deixaram de publicar informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados à pandemia.

Na ação, o MPE narrou que, no dia 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública durante a pandemia, autorizando, temporariamente, a “dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”.

A nova lei determina que se disponibilize, em sítio eletrônico, imediatamente, todas as contratações ou aquisições realizadas para o combate a pandemia, devendo constar – além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

COVID-19 – Conforme os autos, o MPE efetuou diligências investigatórias no Portal da Transparência dos municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande e constatou que eles vêm descumprindo o princípio constitucional da publicidade e transparência, deixando de informar os gastos efetuados no combate à Covid-19, contrariando a previsão da Constituição Federal (artigo 37) e da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

O juiz fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual “todos possuem o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.

Também citou o artigo 37 da Constituição Federal, que submete a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No entendimento do juiz, em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que assuntos da Administração, que são do interesse de todos, sejam ocultados, ainda mais em uma situação de calamidade pública, como a causada pela pandemia da Covid-19.

“A publicidade tem grande importância não só para verificação por parte dos órgãos de controle (Ministério Público, Legislativo, Tribunal de Contas etc), mas também para conhecimento e fiscalização pela sociedade, a qual também tem o direito de examinar os gastos”, ressaltou.

Eleições 2020: em ofício a Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, vice-PGE defende manutenção de datas de votação

arte retangular com fundo verde escuro e desenho do mapa do brasil. Em cima do mapa está escrito a palavra eleitoral na cor preta, sobre faixa amarela.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020. A informação consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP), respectivamente, sustentando que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença – previsto em estudos estatísticos – permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral. No documento, Brill de Góes também defende a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirma que, caso seja “inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias. Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)”.

No ofício, o vice-PGE informa que, em 25 de maio, apresentou petição – ainda pendente de análise – ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”. Menciona ainda que, diante da notícia de que o assunto foi tema de reunião recente entre Maia e Alcolumbre e a presidência do TSE, e por entender que “estão em jogo elementos fundantes da República”, considera importante trazer ao conhecimento dos líderes do Congresso Nacional aspectos que devem ser sopesados na análise da questão.

Como fiscal do processo eleitora nacional, o MP considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”. Em vista de tal fato, entende ser inviável a realização de qualquer dos turnos das eleições em dezembro.

No ofício, o vice-PGE afirma que o MP Eleitoral se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o estudo, os números de registros da covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. “Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, detalha em um dos trechos do documento.

Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992. Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.

Além do ofício, os presidentes da Câmara e do Senado receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Redução de 34,90% foi identificada no primeiro FPM de junho, repasse será de R$ 2,5 bi

O mês de junho começa com impacto negativo de 34,90% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem aplicar a inflação do período. Com da dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê a transferência de R$ 2.539.459.191,98, e com a retenção constitucional destinada ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação (Fundeb), o primeiro decêndio do mês será de R$ 2.031.567.353,58.

O dinheiro entra nas contas na quarta-feira, dia 10. Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito no mesmo período em 2019, a redução do valor partilhado entre as 5.568 prefeituras aumenta para 36,33%. Ano passado, o primeiro FPM de junho foi de R$ 3,9 bilhões. Os números mostram a necessidade de estender de a completação da União a fundo dos Municípios até dezembro, alerta o presidente da entidade, Glademir Aroldi. Ele se refere ao Projeto de Lei (PL) 1161/2020.

“Está prevista uma segundo e até uma terceira onda de casos de contaminação por coronavírus, e os prefeitos vão precisar de recursos para manter as demandas e para atender suas comunidades”, destaca Aroldi. Do início do ano pra cá, o fundo contabiliza retração 6,89%. Sendo que, no final do primeiro semestre de 2019, o FPM acumulava R$ 50,4 bilhões este ano é de R$ R$ 47 bilhões. Redução que aumenta quando se aplica a inflação, o acumulado em 2020 foi 9,79% menor.

A título de exemplo, do valor total, os 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 dividirão R$ 502.984.946,56, enquanto 166 localidades de coeficientes 4,0 ficarão com 12,81% do montante, o que representa R$ 325.289.104,21. Sobre os recursos destinados aos cofres municipais, incide ainda os respectivos descontos de 15% da saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além dos 20% do Fundeb.

levantamento elaborado pela equipe de Estudos Técnicos da CNM destaca que a complementação da União ao Fundo, permitida pela Medida Provisória (MP) 938/2020, garantirá a cada prefeito o valor transferido em 2019. O repasse extra, em forma de apoio financeiro, aos Entes municipais e estaduais ocorre até o 15º dia útil do mês posterior da variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Da Agência CNM de Notícias

Thaiza Hortegal recebe alta de hospital

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Thaiza Hortegal ...

A deputada estadual e médica Dra. Thaiza Hortegal recebeu alta ontem segunda-feira (8), em São Luís. Ela passou 18 dias internada em um hospital particular da capital, sendo 11 dias dentro da UTI. Acompanhada do marido, Luciano, a médica relatou passar dias críticos e correndo risco de morte.

“A luta pela vida é real. Peço que as pessoas levem a sério e tenham a consciência do quão agressivo é esse vírus. Eu pensei que não fosse voltar mais para casa, para os meus filhos, para o meu marido, minha vida, porque realmente foram momentos de terror, muita luta tentando fazer a coisa mais simples, que é buscar o ar. O respirar era muito difícil. Tudo que eu vi em vários pacientes meus, eu vivenciei e sou um milagre de Deus, porque o meu quadro era muito grave”, relatou Dra. Thaiza.

A parlamentar contraiu o coronavírus durante atuação médica no Hospital Antenor Abreu, em Pinheiro, unidade de combate à doença no município. Na comissão de frente contra a COVID-19 na região, ela começou a sentir os sintomas dias 8 de maio, chegando em São Luís em estado grave no dia 21 de maio, com pulmão comprometido 90% de um lado e 75% do outro. 

Hoje, quando chegou em casa com ajuda de cadeira de rodas, a parlamentar foi recepcionada pela família e tomada de muita comoção ao rever seus filhos. Para ela, o maior desafio foi lidar com a ausência dos pais, do marido e das crianças nos dias de internação.

“Hoje, voltar para casa é motivo de agradecimento, de gratidão a Deus. Quero agradecer imensamente a todos os profissionais, desde o meu irmão que conduziu meu caso no início. Os profissionais do Hospital Antenor Abreu, do Macrorregional, do hospital São Domingos. Todos os envolvidos, meu pai, o Dr. Kaio, todos os médicos que passaram pelo meu caso, discutindo e preocupados, agradeço a todos. E, principalmente, o apoio da minha família, pois do contrário, eu não teria aguentado, não teria suportado tantos dias de isolamento e de dificuldades. Ainda falo com dificuldade, mas estou em casa. É um milagre da vida. Sou uma sobrevivente de Deus”, disse.

“Sempre acreditamos em Deus, em primeiro lugar. Depois de tudo que ela passou, hoje é vencedora da covid. Antes disso, ela esteve à frente, na luta contra essa doença no Antenor Abreu e ficou uma marca, de sempre ser combatente e lutadora. Sou orgulhoso pela perseverança dela de vencer esse momento difícil, que nos impulsiona a lutar mais contra o coronavírus”, disse o marido da deputada, Luciano Genésio.

Procon/MA multa supermercado em mais de R$ 100 mil por desrespeito à vida, saúde e segurança de consumidores em inauguração

Multa

Aglomeração, falta de demarcação de filas e controle da entrada de pessoas na loja. Essas foram algumas das irregularidades flagradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), durante a inauguração do Supermercado Mateus, localizado no bairro Olho d’água.

Em ação conjunta com a Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA), na última sexta-feira (05), a equipe de fiscalização do Procon/MA constatou o descumprimento do Decreto Estadual nº 35.736/2020 e normas consumeristas durante a inauguração do estabelecimento, resultando em multa no valor de R$ 101.763,35.

“O Procon tem intensificado as fiscalizações para verificar o cumprimento das determinações estaduais, que visam reduzir o contágio pelo Novo Coronavírus no estado. O órgão continuará atuante e agindo com rigor para a proteção dos direitos dos consumidores e evitar falhas que tragam riscos à saúde e segurança de todos”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Além do descumprimento das normas sanitárias, estabelecidas pelo Governo do Estado, também foram observadas outras irregularidades, como a existência de balança de precisão disposta de forma inacessível ao cliente no setor de hortifruti.

Irregularidades

Além das práticas mencionadas, a penalidade foi aplicada em decorrência da ausência das sinalizações de distanciamento nos caixas e da ausência de higienização dos carrinhos e cestas durante a troca entre os clientes, infrações que colocam em risco a vida, saúde e segurança dos consumidores, direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nova previsão: aulas presenciais poderão ser retomadas a partir do dia 1º de julho

Em coletiva ontem segunda-feira (8), o governador Flávio Dino divulgou nova previsão para retomada das aulas presenciais nas escolas. “Isso não significa dizer que as aulas começarão necessariamente no dia 1º de julho. Essa é apenas uma previsão já que depende da pactuação de calendários de cada rede de ensino e dos dados epidemiológicos semanais”, disse o governador Flávio Dino.

A ideia é que as aulas presenciais sejam retomadas aos poucos, de acordo com os índices epidemiológicos, visando a segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar. O comércio retoma suas atividades gradativamente nas cidades que integram a Ilha de São Luís. Os estabelecimentos comerciais autorizados para reabrir devem continuar seguindo os protocolos sanitários para proteção e saúde da população maranhense.

Testagem

Na coletiva, o governador Flávio Dino anunciou que serão adquiridos 100 mil novos testes para o coronavírus. Além desses, 70 mil testes começarão a ser utilizados essa semana nas unidades de saúde. Até agora foram realizados mais de 80 mil testes no Maranhão, segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde.

Além da ampla testagem, o Executivo Estadual ampliou de 232 para 1710 os leitos destinados exclusivamente ao coronavírus na rede estadual de saúde. “É a primeira vez que o Maranhão conta com uma ampla rede de saúde descentralizada. Esses investimentos já estavam em curso nos últimos anos e foi agora ainda mais intensificado nesse período. Essa ampliação fica como um legado após o fim da pandemia”, assegurou o governador.

Rede ambulatorial

Com o objetivo de apoiar os municípios, o Governo do Estado entregou ambulatórios exclusivos em algumas regiões do Maranhão para ampliar, além das unidades básicas de saúde municipais, a estrutura de consultas, distribuição de medicamentos e assistência à população. Levando em conta critérios epidemiológicos, foram entregues ambulatórios em Santa Inês, São Luís, Imperatriz, Barreirinhas, Pinheiro, Chapadinha, Presidente Dutra, Carutapera e Lago dos Rodrigues.

“A ideia é manter a presença do Governo em todos os quadrantes do Maranhão, a partir de um planejamento eficiente, garantindo que as regiões onde há menor demanda apoiem as regiões com maior demanda”, disse o governador. Como suporte aos municípios, o Governo do Estado conta ainda com 1 UTI aérea e com mais 2 que podem ser contratadas de acordo a demanda do dia. Além das UTIs aéreas, o Executivo Estadual possui 17 ambulâncias com UTI móveis que deslocam pacientes entre as cidades no Maranhão.

Governo Federal libera 1ª parcela de auxílio a estados e municípios

Tesouro libera 1ª parcela de auxílio a estados, municípios e DF ...

O Banco do Brasil credita hoje (9) a primeira parcela de R$ 15,036 bilhões do auxílio financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios, informou a Secretaria do Tesouro Nacional. O valor é referente ao auxílio financeiro de que trata a Lei Complementar 173, sancionada no fim do mês passado para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o Tesouro Nacional, serão repassados R$ 9,25 bilhões para os estados, R$ 5,748 bilhões para os municípios e R$ 38,6 milhões para o Distrito Federal, totalizando R$ 15,036 bilhões.

O dinheiro será creditado nas contas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. No total, foram aprovados pelo Congresso Nacional R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais. As próximas parcelas desse auxílio serão creditadas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro de 2020.

TSE define divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Imagem de dinheiro para uso geral

Foi divulgada nesta segunda-feira (8) a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na edição do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta terça-feira (9), atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua distribuição.

Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Confira a distribuição do FEFC por partido.

Vice-Prefeita Ana Cláudia assume o comando do município de Santa Quitéria

A vice-prefeita Ana Cláudia Costa (PDT) assumiu ontem segunda-feira (08), durante cerimônia realizada na Câmara Municipal, o comando do município de Santa Quitéria, situado na região do Baixo Parnaíba.

A ascensão de Anina do Dr. Júnior Bastos – apelido pelo qual a pedetista é conhecida no meio político – à titularidade do mandado aconteceu devido ao falecimento do prefeito Alberto Rocha, também do PDT, ocorrido no último sábado.

Rocha morreu em decorrência de complicações ocasionadas pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

“Se tivesse que resumir uma palavra, ela seria gratidão. Gratidão a todos que estão dividindo agora comigo, este momento. Posso afirmar que esse é o maior desafio já recebido em minha vida. Que requer maturidade e responsabilidade com a vida de cada cidadão quiteriense”, disse a nova prefeita.

Pacientes com sangue ‘tipo A’ podem ter maior risco de complicação por Covid-19

Por que algumas pessoas infectadas com o coronavírus sofrem apenas sintomas moderados, enquanto outras ficam mortalmente doentes?

Geneticistas vêm analisando nosso DNA em busca de pistas. Agora, um estudo de cientistas europeus é o primeiro a documentar uma forte ligação estatística entre variantes genéticas e a Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

Variações entre dois pontos do genoma humano estão associadas a um maior risco de falência respiratória em pacientes com Covid-19, segundo os pesquisadores. Um desses pontos inclui o gene que determina os tipos sanguíneos.

Ter sangue tipo A estava ligado a uma probabilidade 50% maior de um paciente precisar receber oxigênio ou entrar em ventilação mecânica, de acordo com o novo estudo.

O estudo também foi marcante sobre os genes que não apareciam. O coronavírus se liga a uma proteína chamada ACE2 na superfície das células humanas para poder penetrá-las, por exemplo. Mas variantes genéticas da ACE2 não pareciam fazer diferença no risco de Covid-19 grave.

As conclusões sugerem que fatores relativamente inexplorados podem ter um grande papel no desenvolvimento da Covid-19 fatal. “Há novas crianças no quarteirão agora”, disse Andre Franke, geneticista molecular na Universidade de Kiel, na Alemanha, e coautor do novo estudo, que está sendo analisado por seus pares.

Cientistas já determinaram que fatores como a idade e doenças subjacentes colocam as pessoas sob um risco maior de desenvolver um caso severo de Covid-19. Mas os geneticistas esperam que um teste de DNA possa identificar pacientes que precisarão de tratamento agressivo.

Descobrir o motivo por que certos genes podem aumentar as chances de uma doença grave também poderá levar a novos alvos para os criadores de medicamentos.

Quando a pandemia ganhava impulso, em fevereiro, Franke e seus colegas iniciaram uma colaboração com médicos da Espanha e da Itália que lutavam com a onda crescente de Covid-19.

Os médicos tiraram amostras de sangue de 1.610 pacientes que precisaram receber oxigênio ou se submeter ao respirador artificial. Franke e seus colegas extraíram o DNA das amostras e o analisaram por meio de uma técnica rápida chamada genotipia.

Os pesquisadores não sequenciaram os 3 bilhões de letras genéticas do genoma de cada paciente, apenas 9 milhões de letras. Então eles realizaram a mesma pesquisa genética em 2.205 doadores de sangue sem evidência de Covid-19.

Os cientistas procuraram pontos no genoma, chamados “loci”, onde um número incomumente alto de pacientes gravemente doentes compartilhavam as mesmas variantes, comparados com os que não estavam doentes.

Dois loci apareceram. Em um desses lócus está o gene que determina nosso tipo sanguíneo. Esse gene dirige a produção de uma proteína que coloca moléculas na superfície das células sanguíneas.

Não é a primeira vez que sangue tipo A aparece como um possível risco. Cientistas chineses que examinaram tipos sanguíneos de pacientes também descobriram que os do tipo A tinham maior probabilidade de desenvolver um caso grave de Covid-19.

Ninguém sabe por quê. Enquanto o doutor Franke ficou aliviado com o apoio do estudo chinês, ele só pôde especular como os tipos sanguíneos podem afetar a doença. “Isso está me assombrando, honestamente”, disse ele.

Ele também comentou que o lócus onde o gene do tipo sanguíneo se situa também contém um trecho de DNA que atua como chave liga-desliga de um gene que produz uma proteína que provoca fortes reações imunológicas.

O coronavírus desencadeia uma reação exagerada do sistema imune em algumas pessoas, levando à inflamação maciça e danos aos pulmões —a chamada tempestade de citoquina. É teoricamente possível que variações genéticas influenciem essa reação.

Um segundo lócus, no Cromossomo 3, mostra uma ligação ainda mais forte com a Covid-19, segundo Franke e colegas. Mas esse ponto abriga seis genes, e ainda não é possível dizer qual deles influencia o avanço da Covid-19.

Um desses genes candidatos codifica uma proteína conhecida por interagir com o ACE2, o receptor celular necessário para o coronavírus entrar nas células hospedeiras. Mas outro gene próximo codifica uma poderosa molécula que sinaliza imunidade.

É possível que esse gene imune também provoque uma reação exagerada que leva à falência respiratória.
Franke e seus colegas fazem parte de uma iniciativa internacional chamada Iniciativa Genética Anfitriã da Covid-19.

Mil pesquisadores em 46 países estão coletando amostras de DNA de pessoas com a doença e começam a publicar dados no site da iniciativa.

Andrea Ganna, epidemiologista genético na Universidade de Helsinque (Finlândia), disse que os dados coletados pela iniciativa começam a indicar um ponto isolado no Cromossomo 3 como um ator potencialmente importante.

Não é comum que variantes genéticas surjam de estudos com tão poucas pessoas, disse Jonathan Sebat, geneticista na Universidade da Califórnia em San Diego, que não participou do novo estudo.

“Todos esperávamos com otimismo que esta fosse uma das situações”, disse Sebat.

Tentativas anteriores de encontrar loci genéticos que variassem significativamente entre pessoas doentes e saudáveis falharam. Sebat especulou que o novo estudo teve êxito porque os pesquisadores se concentraram em pessoas que tinham falência respiratória e eram vulneráveis a formas graves de Covid-19.

Novos estudos, como o que Sebat dirige na Califórnia, permitirão que cientistas vejam se os loci são realmente tão importantes quanto parecem.

Do Agora RN

Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão, nos termos em que apresentados até a última quinta-feira (4). Ao deferir pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, o ministro destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade.

Na ação, a Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam que uma sequência de atos do Poder Executivo Federal restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”. Alegam que o Ministério da Saúde alterou de modo injustificável a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. Tal situação, apontam, inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

Transparência

Em sua decisão, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

A hipótese dos autos, observou o ministro Alexandre, não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da publicidade e da transparência. “Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao Plenário da Corte para referendo.

– Leia a íntegra da decisão.

Operação “Cobiça Fatal” da PF prende três por fraude de R$ 2 mi na compra de máscaras em SLZ

Polícia Federal investiga tráfico de ouro no Rio Grande do Norte ...

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, nesta terça-feira (9), a Operação “Cobiça Fatal” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no
enfrentamento do novo coronavírus (Cocid-19) em São Luís/MA.

Foram cumpridos três mandados de prisão, 14 de busca e apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2,3 milhões.

Segundo as investigações, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus). A PF afirma que a pasta pagou R$ 9,90 por cada unidade, quando o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, apontando pra um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões.

“Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria Semus, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo preço de R$ 2,90 a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil”, diz comunicado dos federais.

Nesse caso, a diferença entre as duas compras é de mais de 341%.

Ainda de acordo com a PF, contratos das mesmas empresas que forneceram para a capital são investigados em de Timbiras/MA, e Matinha/MA. “Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA”, completa a nota oficial.

Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por contratação ilegal de parente

O Judiciário de Pedreiras condenou o prefeito municipal, Antonio França de Sousa (2017 – 2020) por ter contratado o irmão, Daniel França de Sousa, para a prestação de serviços de eletricista ao município, no valor de R$ 6 mil, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nº 8429/92.

Ambos foram condenados pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara) na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras), baseada em Representação feita pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva.

O juiz aplicou ao prefeito as penalidades de ressarcimento integral do dano; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública no exercício do atual mandato (após trânsito em julgado), ou, no seguinte, se reeleito para chefe do Poder Executivo Municipal, e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O irmão do prefeito recebeu as penas de ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

Com base na ação ministerial, o gestor municipal teria contratado o irmão para realizar serviço na rede elétrica de alta tensão do município, pelo valor de R$ 6 mil, visando atender às necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e urbanismo, violando as condutas previstas no artigo 10, inciso I e XII da Lei 8429/92, bem como os princípios norteadores da administração pública previstos no artigo 11 da mesma lei. Quanto ao eletricista, incidiu nas condutas previstas nos artigos 9, inciso XI, e violou os deveres previstos no artigo 11, da mesma lei.

O prefeito alegou a improcedência da ação, afirmando não haver nenhum ilícito, por se tratar de pequenos serviços contratados por dispensa de licitação, e que o irmão já prestava serviços há treze anos ao município. Juntou contrato de prestação de serviços com vigência no mês de abril de 2011, relatório de notas de empenho emitidas em favor do eletricista de 2009, e recibos de janeiro, fevereiro, março e abril/2009. O irmão também alegou não haver “nenhuma ilegalidade na contratação”.

IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz entendeu que a contratação do irmão para a prestação de serviços, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, “já configura ato de improbidade administrativa, por caracterizar ato de nepotismo que a contratação de parentes para a prestação de serviços ao poder público encontra proibição expressa na Constituição Federal de 1988, em homenagem aos princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal.”

O juiz ressaltou na sentença que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo a prática de nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, diante da manifesta vedação constitucional ao nepotismo.

Também argumentou que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput), consagrou princípios voltados para a atuação da Administração Pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência e princípios relacionados à fiscalização dos gastos públicos, entre eles a legitimidade e a economicidade.

Além da proibição constitucional, o juiz ressaltou que a contratação do eletricista para prestar serviços ao Poder Executivo de Pedreiras – com ou sem licitação -, encontra obstáculo na Lei Orgânica Municipal de Pedreiras, de 05 de abril de 1990, que prevê expressamente o instituto da “Quarentena nas Licitações”, estabelecendo a proibição para os servidores municipais, e pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, até seis meses após o fim do exercício das funções.

Para o juiz, é “indiferente o fato do segundo requerido ter sido contratado em ocasiões anteriores para prestar serviços similares perante o Município de Pedreiras, posto que existe lei municipal proibindo expressamente a contratação do mesmo por ser irmão do prefeito municipal, proibição esta que perdura durante todo o mandato e mesmo após o seu encerramento, durante o prazo de 06 (seis) meses de ‘quarentena’”.

O juiz acrescentou ainda que o prefeito municipal “não pode sequer alegar o desconhecimento da lei, pois inclusive, exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Vereador, e consequentemente, é sabedor das leis municipais, especialmente na qualidade de Prefeito Municipal, com esta contratação ilegal violou os deveres funcionais”.

A contratação do irmão pelo prefeito foi comprovada nos autos pela cópia do Diário Oficial (24.11.2017), onde consta o Extrato de Contrato referente à nota de empenho n° 24110002; processo de despesa orçamentária, sendo juntada a nota de empenho 24110002, nota de subempenho, nota de liquidação e ordem de pagamento/comprovante de transferência realizada no dia 30.11.2017, no valor de R$ 6 mil reais, destinados a Daniel França de Sousa.

MPMA aciona ex-prefeita de São João do Sóter por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, no dia 27 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, além de secretária municipal, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e de empresa contratada para  obras de recuperação de estradas vicinais no município.

A ação foi ajuizada em virtude de irregularidades relacionadas a um convênio celebrado, em 2013, entre o Município de São João do Sóter e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a execução da obra. O valor do contrato foi R$ 2.030.751,95.

O Inquérito Civil nº 3114-254/2015, instaurado pela 1ª Promotoria de Caxias, verificou, entre os ilícitos, fraude à licitação pública, irregularidades na execução contratual e enriquecimento ilícito, bem como o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa contratada. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

Além da ex-prefeita Luiza Rocha, estão sendo acionados outros agentes públicos, como Francisca das Chagas Bezerra de Sousa – secretária municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura e integrante da CPL; Willyan Fortaleza Gomes Ferreira – presidente da CPL; e Marcos Magno Ramos da Silva – membro da CPL.

Foram acionados, ainda, agentes privados ligados à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, vencedora da licitação fraudulenta. São eles: Maria de Fátima Alves da Silva – suposta proprietária da empresa; Sinésio Aquino Sousa – procurador da empresa; e Francisco Vaz Sampaio – verdadeiro proprietário da empresa. A própria empresa Lima Silva Projetos e Avaliações é alvo da Ação Civil Pública (ACP).

DIRECIONAMENTO

“Todos os indícios apontam para a simulação e o direcionamento na contratação,  desnudando toda a trama ímproba dos réus, principalmente quando do pagamento dos serviços com atestes genéricos sem comprovação da execução do serviço”, relata o autor da ACP, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Caxias.

A investigação do Ministério Público constatou que as ordens de pagamento foram cumpridas, com ou sem execução do contrato, e com atuação efetiva de agentes públicos, que se baseavam em informações apenas formais constantes de documentos, em sua maioria, fraudulentos.

Para o promotor de justiça, a comprovação das fraudes fica evidente quando da utilização de contratos ideologicamente falsos pela ex-gestora de São João do Sóter, já que o contrato existente na licitação está assinado com data distinta daquele que foi enviado para a prestação de contas, “apontando que o processo licitatório é fabricado de acordo com as vontades dos agentes ímprobos”.

PEDIDOS

Como penalidades a serem impostas aos acionados para a reparação dos danos ao erário, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante do valor dos contratos, que é de R$ 2.030.751,95, devendo tal bloqueio ser realizado de forma solidária, ou seja, pelo total, não se fracionando valores para cada réu, até que se atinja esse montante.

Em relação à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda, foi requisitado, também em liminar, que seja proibida de receber novas verbas do Poder Público e com ele contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios até o final do processo judicial.

Ao final do processo, a Ação Civil Pública requer que seja declarada a nulidade do procedimento licitatório e do contrato constante nos autos.

Além disso, foi solicitada a aplicação das seguintes penalidades aos acionados: perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo, devendo ser informado o órgão público ao qual o réu pertence para proceder a sua exoneração, logo após o trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos, devendo ser informado à Justiça Eleitoral, logo após o trânsito em julgado; pagamento de multa civil; proibição dos demandados de contratarem com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; ressarcimento integral do dano, bem como a reversão dos bens havidos ilicitamente.

Maranhão entre os cinco piores no combate à Covid-19, mostra CLP

O Maranhão é um dos cinco estados brasileiros com pior quadro no enfrentamento ao novo coronavírus entre as 27 unidades da federação atualmente, de acordo com o Ranking Covid-19 dos Estados, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e publicado pelo Broadcast/Estadão.

No ranking, criado para avaliar comparativamente como as ações dos Estados têm se refletido nos números, quanto maior a nota normalizada, pior é a avaliação no combate à doença. Em primeiro lugar entre os piores está o Pará, depois, Rio de Janeiro, Roraima, Maranhão e Ceará completam o Top 5 de Estados com situação mais desfavorável no combate à pandemia.

Na outra ponta, os Estados com melhor classificação no enfrentamento ao coronavírus são Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amapá, Mato Grosso do Sul e Bahia, nessa ordem.

O ranking conta com atualização semanal (a última foi feita no dia 02/06) e usa a mesma metodologia do Ranking de Competitividade dos Estados, também elaborado pelo CLP e que vai para sua nona edição este ano. Para análise da atuação perante à pandemia, são usados nove indicadores: a proporção de casos confirmados, a evolução dos casos (em escala logarítmica) e o porcentual de mortalidade de Covid-19, conforme números do SUS, assim como os mesmos indicadores para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), fornecidos pela Fiocruz, além do Índice de Transparência da Covid-19, da Open Knowledge Brasil, e de dados de isolamento social, do Google.

De maneira geral, a proporção média de contaminados por Covid-19 por milhão de habitantes (pmh) no Brasil dobrou nas últimas duas semanas: de cerca de 1.355 para 3.120. Mas a boa notícia é que a taxa de mortalidade nacional caiu no mesmo período, de 4,58% para 3,94%. O CLP ainda destaca que a evolução dos casos perdeu força no País, indo de uma escala de até 0,80 na semana do dia 20 para até cerca de 0,50 atualmente, enquanto o grau de transparência subiu. Em relação à projeção da doença no Brasil, a expectativa é de que, até o dia 2 de julho, o número de óbitos ultrapasse 60 mil. O último balanço do Ministério da Saúde é de 34.021 vítimas fatais até o dia 4 de junho.

Em relação aos Estados, depois de oito semanas no topo da lista de pior quadro no enfrentamento ao coronavírus, o Amazonas melhorou a atuação e, agora, se encontra em sexto lugar entre os entes federativos com situação mais desfavorável. O Estado nortista também deixou a liderança de casos por milhão de habitantes e agora é o segundo com mais infectados: 9.494 por milhão de habitantes (pmh). A taxa de mortalidade também caiu de 7,02% na semana do dia 20, a quinta mais alta naquele momento, para 5,13% nesta semana (6ª maior), embora ainda acima da média nacional. O Amazonas também passou de 9º para 20º Estado com maior evolução da doença no período. Em relação à SRAG, um dos sintomas mais graves da Covid-19 e um indicativo de subnotificação, comum no Brasil com a falta de testes, a taxa de mortalidade tombou de 34,09% para 8,05%. A transparência, por sua vez, caiu de 93% para 50%.

Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão informou que não foi previamente ouvida sobre a formulação do mencionado ranking, nem teve acesso ao seu conteúdo, de forma que só se posicionará após ter conhecimento do mesmo. Segundo a secretaria, qualquer indicador que não leva em conta o número de testes realizados não conseguirá interpretar corretamente o número de casos e a evolução dos casos em escala logarítmica.

Do Broadcast/Estadão

1ª Turma condena Paulinho da Força a 10 anos de prisão por desvio de recursos do BNDES

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF - Terça ...

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 3×2 votos, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 965, em sessão virtual da Primeira Turma, finalizada na noite de sexta-feira (5).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Paulo Pereira da Silva por participação em esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Votaram pela condenação os ministro Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Votaram pela absolvição, por considerarem não haver provas suficientes para a condenação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio.

Além da pena de prisão e da imposição de multa, Paulinho da Força também foi condenado ao ressarcimento de R$ 182 mil ao BNDES, com correção monetária desde abril de 2008, a título de reparação por danos materiais, e à perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado da sentença. Ele também fica impedido de exercer cargo ou assumir função pública. O deputado federal foi condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei 7.492/1986), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613/1998) e formação de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal).

O julgamento teve início em março deste ano e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Marco Aurélio (revisor) pela absolvição de Paulinho da Força. Barroso apresentou seu voto-vista na sessão virtual iniciada no dia 29 de maio e concluída em 5 de junho, e divergiu dos colegas ao julgar procedente a ação penal pela condenação do réu.

Denúncia

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, o deputado federal Paulinho da Força se associou a diversas outras pessoas para o desvio e a lavagem de recursos provenientes de contratos de financiamento entre o BNDES e as Lojas Marisa S/A (contrato às fls. 2.517-2529 e 2.533-2.543) e do banco com a Prefeitura de Praia Grande/SP (contrato às fls. 2.504-2.516). O parlamentar inicialmente não era alvo da chamada “Operação Santa Teresa”, realizada pela Polícia Federal em São Paulo, para investigar uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas.

Entretanto, segundo os autos, no decorrer da apuração verificou-se que os envolvidos no esquema também se dedicavam à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, mais especificamente o desvio de verbas de financiamentos do BNDES. Para o MPF, o parlamentar, que também é presidente da Força Sindical, participava de ações do grupo e se beneficiava da partilha da “comissão” cobrada aos beneficiários dos financiamentos concedidos pelo BNDES.

Defesa

Preliminarmente a defesa sustentou a inépcia da denúncia e que foi ilegal a ação controlada para a obtenção de provas, por estarem contaminadas. Alegou ainda falta de fundamentação nas decisões judiciais que prorrogaram o prazo da interceptação telefônica. No mérito, a defesa alegou, em primeiro lugar, que somente o tomador do financiamento poderia cometer o delito previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492 /1986 e, mesmo que caracterizado o crime, não teria ocorrido nenhum ato de ocultação ou dissimulação do dinheiro recebido.

Além disso, a defesa afirmou que, em relação ao financiamento concedido às Lojas Marisa S.A., não houve sequer violação contratual, pois já havia previsão de gastos com consultoria no projeto aprovado pelo BNDES, e que foi comprovada a efetiva prestação da consultoria por emails trocados entre a empresa responsável e o BNDES. Quanto ao financiamento concedido à Prefeitura de Praia Grande/SP, a defesa argumentou que a empresa responsável pela consultoria foi remunerada exclusivamente com recursos privados, que o serviço foi prestado e que nos dois casos o BNDES não detectou irregularidade. Por fim, a defesa sustentou que Paulinho da Força foi vítima de tráfico de influência por pessoa que utilizou o nome do parlamentar para obter vantagens.

Voto-vista

Em seu voto, o ministro Roberto Barroso destacou que, em seu entender, há provas da participação do parlamentar no esquema criminoso, desde amizade com os demais investigados, até informações obtidas a partir de dados bancários, fiscais e telefônicos durante a investigação. Há também dados sobre a existência de influências políticas em favor do grupo responsável pelo desvio de recursos do BNDES. Segundo o ministro, a aplicação em finalidade diversa consistiria no pagamento de “comissões” pelos contratos de financiamento, que variavam de 2% a 4%.

O acusado teria indicado dois representantes da Força Sindical para o Conselho de Administração do BNDES, com o fim de facilitar os financiamentos e justificar o repasse de valores obtidos pelos beneficiários. Depois teria sido utilizada uma empresa de consultoria pertencente a um corréu para o desvio dos valores das empresas beneficiárias dos recursos e posterior repartição entre os membros da quadrilha. Barroso acrescentou que o acusado “teria lavado o dinheiro proveniente desses crimes, pela utilização de contas de pessoas jurídicas com as quais tinha ligação para o depósito das quantias desviadas em seu favor, assim como seu posterior saque em espécie, como forma de ocultar e dissimular o produto do ilícito”.

Na avaliação do ministro, “os documentos apreendidos, os resultados das vigilâncias policiais e os depoimentos colhidos em Juízo demonstram, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado concorreu para o desvio de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES”. Para a consumação do delito do artigo 20 da Lei n° 7.492/1986, segundo Barroso, “basta que parte dos valores do financiamento não seja aplicada no objeto do contrato. Se parcela dos valores é direcionada para serviços de consultoria, com a finalidade de serem posteriormente, ainda que apenas em parte, direcionados a terceiros, logicamente houve aplicação em finalidade diversa da estipulada no contrato”.

Quanto à prática de quadrilha, para o ministro há provas suficientes a demonstrar a participação do acusado em associação estável e permanente para a prática de crimes indeterminados.

Assim, o ministro votou pela condenação de Paulo Pereira da Silva e elevou a pena imposta, pois entendeu que a “culpabilidade devia ser valorada negativamente, tendo em vista se tratar de deputado federal, membro de poder eleito para elaborar as leis e fiscalizar a obediência ao ordenamento jurídico, o que eleva o grau de sua responsabilidade social”, e uma vez que “como presidente da Força Sindical, com a possibilidade de indicar um membro do Conselho de Administração do BNDES, cabia-lhe defender os interesses democráticos na aplicação dos recursos. Fez, porém, justamente o contrário, valendo-se do cargo para desviar valores em proveito próprio”, afirmou. O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber acompanharam o voto divergente do ministro Barroso.

Perda do mandato

Em decorrência da condenação em regime inicial fechado, o ministro Barroso decretou ainda em seu voto a perda do mandato parlamentar de Paulinho da Força, lembrando entendimento já firmado pela Primeira Turma. “Nos casos em que fixado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o condenado não terá condições de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertence (CF, artigo 55, inciso III), de modo que a hipótese é de perda automática do mandato, a ser meramente declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, parágrafo 3°, da Constituição”, apontou Barroso, determinando que seja oficiada a Câmara dos Deputados, após o trânsito em julgado da sentença, para esse fim.

Além da perda do mandato, Paulo Pereira da Silva também fica impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei 9.613/1998, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, previsto nessa lei.

“Brincar com a morte é perverso”, diz Maia sobre alteração de estatísticas da Covid-19

Ordem do dia para votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou as alterações feitas pelo Ministério da Saúde na divulgação dos números de mortes por Covid-19. Desde sexta-feira, o Ministério da Saúde deixou de divulgar o total de mortes e de casos confirmados. A medida foi alvo de críticas de especialistas e parlamentares. Neste domingo, o governo chegou a informar um total de 1.382 mortes vítimas do coronavírus nas últimas 24 horas. Uma hora depois, o portal do ministério alterou os números e divulgou que o total de óbitos confirmados era de 525. Maia criticou a confusão dos números do governo e defendeu o resgate da credibilidade das estatísticas.

“Brincar com a morte é perverso. Ao alterar os números, o Ministério da Saúde tapa o sol com a peneira. É urgente resgatar a credibilidade das estatísticas. Um ministério que tortura números cria um mundo paralelo para não enfrentar a realidade dos fatos”, afirmou o presidente.

Maia disse ainda que a comissão externa da Câmara que debate a pandemia vai se debruçar sobre as estatísticas.

“É urgente que o Ministério da Saúde divulgue os números com seriedade, respeitando os brasileiros e em horário adequado. Não se brinca com mortes e doentes”, criticou Maia.

Da Agência Câmara de Notícias

Cândido Mendes | PSL da boas-vindas a Hirna Kiara, a nova filiada do partido

Entre os nomes recém-chegados ao PSL, estão o de Hirna Kiara, que veio para fortalecer ainda mais o partido.

Hirna Kiara é natural de São Luís, veio para Cândido Mendes com 10 anos e retornou aos 14 para capital para estudar e conquistar seus objetivos. Foi para Macapá e depois Belém onde fez o curso superior em contabilidade, e atualmente é a Secretária de Finanças de Cândido Mendes.

“É com muita satisfação que recebemos Hirna Kiara como membro do PSL”, saudou a Diretoria Municipal do Partido, que acredita que a sua filiação é uma demonstração de fortalecimento do PSL.

Vídeo: Enfermeiro comemora morte de prefeito do Maranhão com foguetes; Coren-MA repudia conduta

O Imparcial – O Maranhão inteiro está consternado com a morte do prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, de 45 anos, que faleceu na manhã deste sábado (06) na UTI do Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís, em decorrência do novo coronavírus.

Alberto Rocha foi o primeiro gestor maranhense, no exercício do mandato, a perder a vida para a doença, que já vitimou mais mil pessoas no estado, além de ter infectado mais de 45 mil. Com a morte prematura, a Famem e dezenas de prefeitos emitiram nota de pesar. “Alberto foi mais uma vítima da Covid-19, e faleceu em meio à luta incansável contra a pandemia em seu primeiro mandato como prefeito”, disse a Famem.

Comemoração

Em meio a todo esse sentimento de luto, vem causando bastante revolta um vídeo que circula nas redes sociais, onde um morador de Santa Quitéria aparece soltando foguetes e comemorando a morte do prefeito. (veja no vídeo acima)

No vídeo, o morador, que parece não perceber a filmagem, diz que aquela era a ‘homenagem a morte’ de Alberto Rocha, mencionando ainda termos como “não me pagou”, “ladrão”, “vagabundo” e “vou voltar pro hospital”.

Identificado

Segundo apurado por O Imparcial, a pessoa em questão é o enfermeiro Higor Cunha, natural do município e que até pouco tempo exercia a profissão no hospital da cidade, inclusive como coordenador. Acredita-se que o fato dele ter saído do emprego tenha motivado esse ato considerado absurdo, desumano, inaceitável e criminoso, ainda mais vindo de alguém que fez juramento para preservar vidas.

Posicionamentos

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) informou por meio de nota que lamenta a atitude do profissional e tomará medidas para que atitudes como essa não se repitam.

Confira a nota na íntegra:

A Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais de um profissional de enfermagem que estaria “comemorando” a morte do ex-prefeito do município de Santa Quitéria do Maranhão, Alberto Moreira Rocha (PDT), que faleceu nesse sábado, dia 6, por complicações causadas pela Covid-19. Sobre o caso, o Coren-MA lamenta profundamente a conduta desse profissional e a repudia publicamente por entender que tal atitude é desprezível e totalmente contrária aos valores éticos e morais que norteiam a Enfermagem.

Cabe aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem o cuidado e o respeito com a vida humana. Essa é uma premissa básica que se aprende desde os primeiros anos da escola de formação, seja ela a faculdade ou o curso técnico. Aquele que se diz profissional de enfermagem e não compreendeu esse princípio estará prestando um desserviço para si mesmo e para toda a sociedade.

 É preciso entender que a liberdade de expressão não é absoluta e, por isso, tem limites. O regime democrático do país garante às pessoas o direito de se expressarem da forma como bem entenderem, desde que não promovam calúnias, injúrias ou difamações contra o próximo.

Dessa forma, o Coren-MA tomará as medidas necessárias para evitar que atitudes como essa realizada pelo profissional de enfermagem, de desrespeito ao próximo, inclusive aos mortos, fiquem impunes.

Já o enfermeiro Higor Cunha não respondeu a nossos contatos. A reportagem aguarda posicionamento e deixa o espaço aberto para que o enfermeiro possa se manifestar.

Polícias Civil e Militar apreendem vários fuzis, munição, dinamite e prendem integrantes de organização criminosa no interior do Maranhão

POLÍCIAS CIVIL E MILITAR APREENDEM VÁRIOS FUZIS, MUNIÇÃO, DINAMITE E PRENDEM INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO INTERIOR DO MARANHÃO

A Polícias Civil e Militar do Maranhão, por intermédio respectivamente do Plantão da Delegacia Regional de Bacabal/MA e do 15 BPM,  desarticularam uma organização criminosa especializada em assaltos a instituições financeiras.

As prisões se deram a partir da prisão em flagrante de delito de um casal de suspeitos da prática de uma tentativa de latrocínio, ocorrida no Povoado Pau Vermelho, zona rural de Vitorino Freire/MA, prisão está realizada pela PM de Vitorino Freire/MA.

Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante em desfavor dos suspeitos foi descoberto pela equipe de investigação da Polícia Civil que o suspeito estaria informando seu nome errado e logo se conseguiu chegar ao nome verdadeiro, sendo que o mesmo tinha um mandado de prisão preventiva contra sua pessoa pelo assalto a uma instituição financeira na cidade de Turiacu/MA, fato ocorrido no início do mês de dezembro do ano de 2019, sendo que neste assalto o irmão do conduzido morreu em confronto com a polícia.

Uma equipe de PCMA e guarnições da PMMA saíram em diligências para os locais onde estavam o armamento utilizado pela organização, sendo o primeiro alvo, uma fazenda localizada próximo onde o casal foi preso, foram encontrados um fuzil e uma submetralhadora, momento em que foi efetuada a prisão do proprietário do imóvel.

Em ato contínuo os policiais se deslocaram até a cidade de Lago da Pedra, onde apreenderam mais 2 fuzis, bem como o proprietário do imóvel. A missão seguiu até a cidade de Presidente Dutra.

Ao total foram apreendidos 5 fuzis, uma pistola, dinamite e munições de calibres variados, assim como , conduzidos e presos por ora, 5 pessoas.

Cândido Mendes | Criança de 1 ano e 10 meses morre vitima de Covid-19, óbitos chegam a 4

Na noite desse domingo (07), a prefeitura de Cândido Mendes confirmou a morte de uma criança de um ano e dez meses  moradora do Povoado Abelardina.

De acordo com informações repassas ao Blog do Celso Almeida, a criança estava sendo transferida para São Luís e veio a óbito no Porto do  Cujupe enquanto a Ambulância do município de Cândido Mendes aguardava o embarque para a capital.

Com mais essa vítima, o município contabiliza 4 óbitos.

Em Centro Novo do Maranhão, mulher dá à luz em calçada enfrente Unidade de Saúde

Uma mulher deu à luz a um bebê no meio da calçada em frente a unidade básica de saúde de Centro Novo do Maranhão, o local funciona como hospital, já que o município não tem prédio do hospital finalizado.

Segundo denúncia da própria família, a gestante não conseguiu dá entrada na unidade porque estava fechada.

O parto acabou sendo realizado na rua com a ajuda de uma parteira,que foi chamada às pressas e só assim foi possível salvar a mãe e a criança, mesmo em péssimas condições para se realizar um parto. Veja o vídeo:

Stellar Banner será afundado a 150 km da costa do Maranhão

A Marinha do Brasil informou neste sábado (6), por meio de nota, que o navio Stellar Banner vai ser afundado a 150 km da costa maranhense.

A decisão é do Comando do 4º Distrito Naval e foi confirmada após análise dos relatórios da Polaris Shipping, proprietária da embarcação, que estava encalhada na costa maranhense desde o mês de fevereiro.

“Para a fase do possível alijamento [afundamento], ainda deverão ser retiradas as quantidades de óleos e de resíduos oleosos que permaneceram a bordo desde a reflutuação. A parte da carga, que ficará no Navio, não oferece riscos à vida marinha e à vida humana e deverá permanecer em concordância com as autoridades ambiental e marítima”, diz nota oficial da Marinha.

Ainda de acordo com o comunicado, a Marinha do Brasil, por meio do Com4ºDN e da Capitania dos Portos do Maranhão, “continuará fiscalizando as atividades juntamente com as autoridades ambientais do Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Secretaria de Estado do Meio ambiente e Recursos Naturais”.

Do Gilberto Léda

Mãe e filha são encontradas mortas dentro de veículo no Calhau

Duas mulheres, mãe e filha, foram encontradas mortas e enroladas em um lençol dentro de um veículo na Rua Duque Bacelar, Quintas do Calhau, próximo à churrascaria Sal e Brasa.

O veículo estava na garagem da residência onde as vítimas moravam. Elas foram encontradas por parentes, que desconfiaram dos sumiço de ambas desde a sexta-feira (5).

A informação é de O Informante.

Segundo a publicação, as mulheres foram identificadas como Graça Maria Pereira de Oliveira, 54, e Talita de Oliveira Friseiro, 27, que morreram por estrangulamento.

Os corpos já foram encaminhados ao Instituo Médico Legal (IML), peritos e investigadores da Polícia Civil já estão no local do crime.

Covid-19: Câmara do MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde

Foto noturna dos prédios da pgr, com iluminação azul.

A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) instaurou neste sábado (6) procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença. A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada hoje após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.

A decisão de abrir o procedimento, uma notícia de fato, foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli. Entre as informações e documentos que serão solicitados ao MS estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados. “Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento. Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Transparência – Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a Constituição Federal (art. 5º) assegura “a todos o acesso à informação”. Menciona ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.

Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. A informação de que o total acumulado de mortos pela covid-19 deixou de ser divulgado pelo Ministério da Saúde foi amplamente publicada por veículos de comunicação ao longo deste sábado, o que foi confirmado pela 1CCR em consulta ao portal no fim da tarde. Para os autores do despacho “essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde”.

Manifestante joga álcool e põe fogo em policial no México

Um manifestante jogou álcool e colocou fogo em policial, durante protestos violentos em Guadalajara, no estado de Jalisco, no México, por causa da morte de um jovem que foi preso e depois apareceu morto. No vídeo, o policial aparece em sua moto, estacionada próximo ao Centro Universitário Azteca, quando é surpreendido, pelas costas, por um manifestante. O indivíduo joga álcool, em seguida coloca fogo no militar e foge.

Desesperado, o policial desce imediatamente da moto e rola no chão na tentativa de apagar o fogo. Ele é socorrido por outros policiais e até mesmo outros manifestantes. Segundo a imprensa local, o policial teve apenas ferimentos leves.

Dezenas de pessoas saíram às ruas pedindo justiça para Giovanni López, de 30 anos, que morreu no início de maio na localidade de Ixtlahuacán de los Membrillos, a 40 quilômetros de Guadalajara, no oeste do país. Houve confrontos entre manifestantes e policiais. O caso, denunciado pelos familiares de López apenas nesta semana, teve enorme repercussão nas redes sociais.

O rapaz, que trabalhava na construção civil, foi preso no dia 4 de maio, supostamente, por não usar máscara de proteção enquanto transitava pela rua. Um vídeo divulgado na internet mostra que o jovem, foi detido de forma violenta, diante de familiares, por dezenas de policiais, que o levaram a uma delegacia.

A família afirma que não teve notícias de López até o dia seguinte à prisão, quando a polícia os informou que ele havia sido transferido em estado grave para o Hospital Civil de Guadalajara, onde acabou morrendo no mesmo dia.

Do UOL

Justiça Eleitoral divulga prazo de afastamento de cargos para quem vai concorrer as eleições

ELEIÇÕES 2020 - ATENÇÃO PARA O PRAZO DO DIA 6 DE MAIO, MAS ...

O Tribunal de Superior Eleitoral (TSE) divulgou o prazo para a desincompatibilização de cargos para quem pretende concorrer durante as eleições municipais.

A lista traz os cargos públicos e privados que necessitam de afastamento da pessoa que deseja se candidatar para vereador ou prefeito e vice.

O prazo de desincompatibilização vai de 3 meses a 6 meses.

As eleições municipais ocorrerão no início de outubro, caso não haja adiamento por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Veja aqui a tabela.

Morre o Prefeito de Santa Quitéria, vítima da covid-19

O prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha (PDT), morreu neste sábado (6), vítima de complicações decorrentes de infecção pelo novo coronavírus.

O pedetista tinha 45 anos de idade e foi internado num hospital de Chapadinha ainda no início da semana. Nos últimos dias, apresentou grave piora e foi entubado.

Na sexta-feira (5) chegou a ser transferido para São Luís, mas não resistiu e faleceu.

À família e aos amigos, nossos mais sinceros sentimentos.