TSE autoriza envio da Força Federal para municípios de 11 estados

Sessão administrativa do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No caso de Tocantins e de Mato Grosso, os pedidos aprovados envolvem a atuação da Força Federal nas seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas, como Krahôs, no município de Itacajá (TO) e Marãiwatsédé, em São Félix do Araguaia (MT), por exemplo.

Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila. Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos. 

Regras para autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.

TJMA recebe denúncia contra o prefeito de Miranda do Norte

PGJ denuncia prefeito de Miranda do Norte « Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

A Primeira Câmara recebeu a denúncia apresentada em desfavor do prefeito do município de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, pela suposta prática do crime inseto no artigo 10, da Lei n.º 7347/1995.

Carlos Eduardo Fonseca Belfort foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, por ter deixado de cumprir, por três, requisição, daquele órgão, para apresentar cópia do procedimento licitatório, referente ao pregão presencial n.º31/2017, documento essencial para propositura de ação civil pública.

A relatoria do Procedimento Investigativo Criminal coube ao  Desembargador Raimundo Melo que, em análise aos autos, proferiu seu voto pelo recebimento da denúncia por estarem presentes, nesta fase inicial, provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, e ausentes quaisquer das hipóteses arroladas no art. 395 do CPP, que implicariam na rejeição da exordial.

A decisão de Melo foi acompanhada desembargadores Bayma Araujo e João Santana, de acordo com o parecer ministerial da lavra da procuradora de Justiça, Maria dos Remédios F. Serra.

MPMA solicita reforço policial nas zonas eleitorais maranhenses

Eduardo Nicolau é nomeado como procurador-geral de Justiça do MA | O  Imparcial

Com o objetivo de garantir a segurança, durante a votação no dia 15 de novembro, o Ministério Público do Maranhão solicitou à Polícia Militar o reforço do efetivo policial em todas as zonas eleitorais do Estado. A solicitação foi feita, em 23 de outubro, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, ao comandante-geral da PM, coronel Pedro Ribeiro.

O apoio policial vai fortalecer a proteção às equipes que vão atuar nas eleições municipais, além de ampliar a segurança no trabalho desenvolvido pelos promotores de justiça eleitorais e demais instituições.

“O gabinete de segurança institucional do Ministério Público vai atuar no dia da votação. Porém, devido à necessidade de garantir maior eficácia, solicitamos o reforço da Polícia Militar. Todas as zonas eleitorais da capital e do interior contarão com reforço de segurança e efetivo policial”, afirmou Eduardo Nicolau.

Godofredo Viana| Cada vez mais forte, Sissi Viana arrasta multidão durante reunião e confirma favoritismo

O prefeito Sissi Viana candidato a reeleição na cidade de Godofredo Viana, confirmou nesta quarta-feira (04) o amplo favoritismo na corrida pela Prefeitura Municipal.

Centenas de pessoas participaram na noite de ontem, de uma caminhada e reunião da vitória. Uma reunião que se transformou em uma clara demonstração que cidade de Godofredo Viana já decidiu e quer dar continuidade ao trabalho e ao desenvolvimento no município.

A reunião aconteceu no bairro Itereré e reuniu centenas de apoiadores da coligação Juntos por Godofredo Viana (Republicanos, PSL e PCdoB), que pretende dar continuidade a grande transformação na cidade.

Durante seu discurso Sissi Viana reafirmou seu compromisso com a população de Godofredo Viana, e garantiu investimentos em áreas importantes como saúde educação e infraestrutura e geração de oportunidades para jovens através de cursos profissionalizantes.

Carutapera| Dr. Airton 77 reúne multidão no povoado Canadá

O candidato a prefeito de Carutapera pelo partido Solidariedade, Dr. Airton e Nilson reuniram uma verdadeira multidão de pessoas no povoado de Canadá, zona rural de Carutapera.
Aquela que seria uma pequena reunião de povoado se transformou num grandioso momento, onde a população do Canadá e Ilha de Fora puderam ouvir as boas e viáveis proposta do maior grupo político de Carutapera.


O médico candidato a prefeito tem reunido grandes multidões de eleitores, pessoas que não aceitam que Carutapera continue sendo uma colônia de Maranhãozinho.
Com essa grande adesão e participação popular junto a Família 77, Dr. Airton segue firme e forte rumo a grande vitória no dia 15 de novembro.

Turiaçu| Édesio segue fortalecido e o desespero dos adversários aumenta

O candidato a prefeito de Turiaçu, Édesio Cavalcanti segue se fortalecendo a cada dia mais e mais, e na contramão dessa força e grande adesão popular, o grupo do prefeito Umbelino segue desesperado com a crescente do maior grupo político de Turiaçu.
Muitas fake news estão sendo compartilhadas por aqueles que não tem propostas e nem estão conseguindo alavancar seus falidos projetos.
Com seus 06 vereadores de mandato, Édesio lidera o grupo que tem nomes de peso da política turiense, como o líder Adaílson Cardoso, vereador Joca Porco e muitas outras lideranças.
Édesio está no rumo certo para conduzir os destinos de Turiaçu pelos próximos anos.

Mantida em cinco anos a condenação do ex-prefeito de Urbano Santos

Ex-prefeito de Urbano Santos é condenado a cumprir pena de cinco anos de detenção

A 1ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, que condenou o ex-prefeito daquela cidade, Aldenir Santana Neves, ao cumprimeto de pena de cinco anos de detenção, por crime contra a lei de citações.

Durante seu mandato no ano de 2007, Aldenir Santana Neves deixou de realizar vários processos licitatórios para compra de material hospitalar, medicamentos, serviços radiológicos, aquisição de remédios, tendo sido denunciado pelo Ministério Público e condenado, em primeira instância, por sentença do juiz de Direito da comarca Urbano Santos.

O ex-prefeito recorreu da sentença condenatória, argumentando a inexistência de provas de prejuízo ao município de Urbano Santos, sustentando que não agiu com dolo em causar prejuízo.

Entretanto, em julgado do recurso de apelação, o desembargador Raimundo Melo, afirmou que a dispensa do processo licitatório ocorreu de forma ilegal, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do próprio Ministério Público do Estado. 

De acordo com o desembargador Raimundo Melo, tal conduta, além de implicar crime (artigo 90 da Lei nº 8.666/93), também violou os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa, merecendo, portanto, o apelante a reprimenda pertinente.

O desembargador ressaltou que o considerável número de contratações e a sua reiteração ao longo de todo o ano de 2007 demonstram a vontade livre e consciente do ex-prefeito em não realizar os certames, trazendo sérias consequência com efeitos deletérios, tais como dificuldade de constatação da entrega dos bens, bem como dos serviços prestados. 

Além disso, foi considerado também os sensíveis efeitos econômicos decorrentes pelo fato de ter havido ampla concorrência para as contratações, favorecendo, assim, a elevação dos preços praticados.

O resultado do julgamento foi unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Além de Raimundo Melo, integraram a câmara julgadora os desembargadores João Santana de Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.

Carutapera| Prof°. Carlinhos Brown adere ao grupo do Dr. Airton e Família 77

O conceituado professor e grande incentivador da cultura carutaperense, Carlinhos Brown aderiu ao grupo político liderado pelo médico candidato a prefeito de Carutapera, Dr. Airton.
Respeitado por seus feitos tanto na educação (já foi gestor de grandes escolas em Carutapera, a exemplo da escola do Manaus da Beira e Laércio Oliveira, exerceu também a função de coordenador de várias escolas) quanto na cultura, através da Associação Cultural e Folclórica Banho de Cheiro, Brown não tem dúvidas de que o projeto de libertação de Carutapera conduzindo por Dr. Airton e Nilson Guerra representam a esperança do seu povo que não suporta mais viver capitaneado por forças políticas da BR que têm Carutapera como sua colônia.
A cada dia mais forte, a Família 77 caminha para uma importante revolução na política carutaperense.

Cândido Mendes| Pereira Filho tem candidatura deferida e busca seu segundo mandato como vereador

O candidato a reeleição Pereira Filho (Progressista), teve seu registro de candidatura a vereador deferido pela Justiça Eleitoral.

O deferimento significa que o candidato está regular, com dados e documentação completos e atendeu aos requisitos para disputar, com o pedido já analisado pela Justiça Eleitoral.

Agora Pereira Filho está apto a disputar as eleições deste ano para Vereador de Cândido Mendes.

Carutapera| Candidato a vereador Bell Amorim adere ao grupo do Dr. Airton e Família 77

O candidato a vereador Bell Amorim aderiu ao grupo político liderado pelo Dr. Airton e Família 77.
O momento que oficializou essa grande união aconteceu na quinta-feira (29/10) em uma importante reunião com os representantes da categoria que o candidato a vereador representa, os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do município de Carutapera.
Após a troca de candidato no grupo político do deputado Josimar de Maranhãozinho em Carutapera, muitas lideranças estão aderindo ao maior grupo político do município, Dr. Airton e a Família 77.

Godofredo Viana| Ideane Viana tem candidatura deferida pela justiça eleitoral

A candidata a vereadora pelo partido Republicanos tem sua candidatura deferida pela justiça eleitoral e segue forte rumo a ocupar uma cadeira no legislativo godofredense.
Agora oficialmente candidata, Ideane Viana segue ainda mais convicta de que sua nobre missão como futura representante do povo no legislativo municipal está mais próximo e mais consistente.
Cotada para ocupar uma vaga na Câmara Municipal de vereadores de Godofredo Viana, Ideane tem intensificado dia após dia sua campanha, afinal de contas, ela veio pra ficar!

Godofredo Viana| Zé Nilton está apto a concorrer a uma vaga para a Câmara Municipal

Com sua candidatura deferida pela justiça eleitoral, Zé Nilton está apto a concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de vereadores de Godofredo Viana.
A partir de então, Zé Nilton está mais do que habilitado, ele é ficha limpa e pode sim muito bem representar o povo que anseia por um representante atuante e amigo da população.

Godofredo Viana| É candidato! Leandro Severo tem candidatura deferida pela justiça eleitoral

Bem cotado para ocupar uma cadeira no legislativo godofredense, o candidato a vereador pelo partido Republicanos, Leandro Severo tem sua candidatura deferida pela justiça eleitoral e segue cada vez mais forte rumo a ocupar uma vaga na Câmara Municipal de Godofredo Viana.
Com esse deferimento de registro de candidatura pela justiça eleitoral, Leandro está 100% a ser votado pela população de Godofredo Viana.
Leandro tem sido incansável no seu projeto político que visa a partir de 2021 bem representar seu povo amado.
Quanto mais próximo das eleições, maior e mais intenso é o ritmo da campanha de Leandro, que tem lutado para servir a população de sua terra.

Carutapera| Ver. Jeovane Maia adere ao grupo do Dr. Airton e Família 77

O vereador de mandato Jeovane Maia aderiu ao maior grupo político de Carutapera do médico candidato a prefeito, Dr. Airton.
O momento que oficializou essa grande adesão aconteceu em uma conversa muito produtiva intermediada por líder político Milton Maia, e ontem (30/10) a noite numa grande reunião no povoado Caju, o parlamentar fez questão de se pronunciar e externar sua alegria de está oficialmente na família 77.
Com mais esse relevante apoio, Dr. Airton e Nilson Guerra seguem somando forças no sentido de libertar Carutapera do atraso e das mãos de forças da BR.

Carutapera| Família Rosa reafirma apoio a Dr. Airton e Família 77

Família Rosa, uma grande e importante família de Carutapera reafirmou seu apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito, Dr. Airton e Nilson Guerra.
A convite da Família do Seu Alonso da Rosa e da dona Dulcinéa da Rosa, o Dr. esteve presente na quinta-feira (29), num agradável momento em que a família esteve reunida para ratificar seu apoio ao projeto de liberdade e esperança para o povo carutaperense.
Estiveram presentes a maior parte dos filhos casal da Rosa, a ex-vereadora Creusa Matos, o candidato a vereador da família pelo grupo do 77, professor Aluízio, o pedreiro Foca, as professoras Rita e Ângela, Seu Ney, Beto, Nazareno, João Saci e Alonsinho, os netos Júlio Lins, Mayara, Marinara, Natália, Nícolas e outros, além dos bisnetos.
A família Rosa é conhecida e respeitada por ter posição firme e lado definido.
Dr. Airton segue se fortalecendo a cada dia mais.

Amapá do Maranhão| Aline Lacerda se destaca e mostra força política em grande reunião na rua São Raimundo

Candidata a Prefeita de Amapá do Maranhão, Aline Lacerda tem mostrado o porquê desponta como grande favorita a ganhar a eleição no município pelo partido Avante.

Em uma grande reunião realizada ontem (30) na rua São Raimundo, Aline Lacerda mostrou que tem o apoio do povo amapaense.

Aline vem movimentando a política no município. Seu projeto tem crescido e recebido muitas adesões por apresentar mudança e uma nova forma de governar. Bem articulada, Aline vem realizando reuniões, ouvindo as pessoas, conquistando lideranças e muitos apoios.

A população cansada dos personagens de sempre que se alternam no poder há a muitos anos, apontam a candidatura de Aline Lacerda como favorita para ganhar as eleições.

” Foi lindo, gratificante e emocionante sentir que nosso trabalho tem sido reconhecido, que mais pessoas estão se juntando ao grupo da mudança, que irá fazer de  Amapá do Maranhão uma cidade melhor para todos”. Disse Aline.

Carutapera| Dr. Airton participa de roda de conversa com professores

O candidato a prefeito de Carutapera pelo partido Solidariedade, Dr. Airton participou de um agradável e produtivo momento com vários professores na noite de quarta-feira (28/10). 

Na ocasião Dr Airton, Nilson Guerra e a Família 77 puderam demostrar todas às propostas/compromissos da grupo para com os educadores e para a educação de Carutapera pelos próximos 04 anos. 

Satisfeitos pela oportunidade, os educadores puderam perceber quão grande é o carinho e compromisso do Dr. com essa relevante área. 

Dr. Airton tem uma relação muito forte e salutar com a educação, logo é filho de uma professora de magistério, uma educadora que sempre o incentivou a estudar e isso foi preponderante em sua vida, já que mesmo de família humilde conseguiu cursar medicina na Universidade Federal do Pará. 

Dr. Airton e a Família 77 tem compromisso com a educação, a roda de conversa com professores mostrou.

A pedido do MP, candidatura de Geraldo Amorim é indeferida pela Justiça

Peri Mirim-MA: Geraldo Amorim, arrega, e desiste da reeleição – G7 MA -

A candidatura à reeleição do prefeito de Peri-Mirim, Geraldo Amorim (MDB), foi indeferida pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença, de 22 de outubro, foi assinada pelo juiz Ivis Monteiro da Costa, titular da 111ª Zona Eleitoral.

O pedido de impugnação foi formulado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, da comarca de Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário.

Ao final da sentença, o juiz determinou que “fica facultada à coligação a substituição do candidato, observados os prazos e formalidades do artigo 72 da Resolução 23.609 do TSE”.

O argumento utilizado pelo Ministério Público para impugnar a candidatura foi a rejeição das contas de Geraldo Amorim pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), referentes ao exercício financeiro de 2007/2008, quando ele também exerceu o cargo de prefeito de Peri-Mirim.

Conforme a decisão do TCE-MA, as contas do impugnado foram rejeitadas devido a diversas irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, como, por exemplo, despesas realizadas sem procedimentos licitatórios; ausência de contratos de prestação dos serviços de frete de veículos, serviços contábeis e de assessoria jurídica; encaminhamento intempestivo dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) de vários bimestres do exercício; ausência de publicação dos RREO, entre outras.

Bolsonaro após tomar Guaraná Jesus: ‘Virei boiola, igual maranhense’

Foto: Alex Barbosa/TV Mirante

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma piada preconceituosa hoje em sua primeira visita oficial ao Maranhão. Enquanto se encaminhava para o segundo compromisso do dia, saindo da capital São Luís rumo à cidade de Imperatriz (MA), Bolsonaro brincou de forma homofóbica após beber um copo de Guaraná Jesus, bebida típica do estado.

Em meio a uma grande aglomeração de pessoas e sem usar máscara, o presidente se divertiu com a cor rosa da bebida. Logo após tomar os primeiros goles, ele começou a fazer piadas com as pessoas próximas enquanto sua equipe fazia uma transmissão ao vivo em suas redes sociais.

“Agora eu virei boiola. Igual maranhense, é isso?”, disse o presidente entre risos. “Guaraná cor-de-rosa do Maranhão aí, quem toma esse guaraná aqui vira maranhense”, emendou depois Bolsonaro, mostrando a bebida.

Entre muitas selfies com apoiadores, praticamente todos também sem máscaras, o presidente ainda voltou a insistir na piada pouco depois. “Guaraná cor-de-rosa. Fod…, fod…”, disse.

Do UOL

Godofredo Viana| Sissi Viana tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

O Prefeito Sissi Viana candidato a reeleição (Republicano 10) teve sua candidatura a prefeito de Godofredo Viana deferida pela Justiça Eleitoral. Na decisão, o juiz da 64ª Zona Eleitoral, Carlos Alberto Matos Brito, entendeu que foram preenchidas todas as condições legais para o registro e não houve impugnação.

A coligação “Unidos por Godofredo” havia solicitado o indeferimento da candidatura, com a alegação de que o candidato ( Sissi Viana ) não se encontrava filiado a partido político. Não preenchendo assim todas as condições de elegibilidade, ID 13065407, ao analisar a documentação apresentada, o magistrado considerou que não havia fundamento no pedido de impugnação e impugnação promovida pela coligação Unidos Por Godofredo e DEFERIU o pedido de registro de candidatura de Sissi Viana. 

Na decisão publicada nesta quinta-feira (29), constou que o pedido de registro estava instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral em vigor, e que o candidato preenche todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade.

“Dessa forma, as condições de elegibilidade e registrabilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, julgo improcedente a impugnação promovida pela coligação Unidos Por Godofredo e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SHIRLEY VIANA MOTA, para concorrer ao cargo de PREFEITO, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: SISSI VIANA”, concluiu o juíz.

Para Sissi Viana, a decisão já era esperada. “Querem vencer no tapetão, mas, estamos do lado da verdade e a justiça mostrou que nossa conduta é limpa, dentro da lei. Portanto, seguimos com fé em Deus, na justiça e na vontade do povo para que Godofredo Viana continue avançando e nunca mais caia em mãos erradas, não volte ao retrocesso e nem seja usada como trampolim de candidato que só quer usar a cidade para se promover. Justiça feita”, afirmou Sissi Viana.

Veja  a decisão AQUI.

FPM de outubro fecha com crescimento e não haverá recomposição neste mês

O terceiro decêndio do mês de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), comparado com mesmo decêndio do ano anterior, terá um crescimento de 11,69% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 14,72%. Quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, o crescimento é de 11,34%.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que como não houve perda, neste mês não haverá complementação do Fundo pela União como tem ocorrido nos meses anteriores.

O valor a ser creditado na próxima sexta-feira, 30 de outubro, é de R$ 2.256.644.694,96, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.820.805.868,70. A CNM explica que o terceiro decêndio tem a base de cálculo é dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno do 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Acumulado do ano
Pelo levantamento da área de Estudos |técnicos da CNM, o valor acumulado do ano apresenta um crescimento positivo. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de janeiro de 2020, apresenta queda de 6,19% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019.

Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2020 tem queda de 8,85% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desta forma, depois de 7 meses de queda, o FPM apresenta cenário positivo e com isso, implica que não será necessário a recomposição do FPM.

Previsão novembro
A previsão para o mês de novembro é de crescimento de 2,5% em comparação a novembro de 2019. Se a previsão do FPM do mês de novembro se concretizar, não será necessário a recomposição do FPM.

Confira aqui o levantamento completo e valor a ser creditado para seu Município.

Da Agência CNM

STJ mantém decisão que suspendeu rejeição de contas pela Câmara de Marajá do Sena (MA)

STJ: Humberto Martins toma posse dia 28 como Corregedor Nacional de Justiça  - 10/08/2018 - CNB-SP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (28) o pedido da Câmara de Vereadores de Marajá do Sena (MA) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre as contas do município referentes a 2009 e 2010.

Os vereadores reprovaram a prestação de contas do ex-prefeito Manoel Edivan Oliveira da Costa. Citando irregularidades nessa decisão, o TJMA suspendeu os efeitos do decreto legislativo que desaprovou as contas.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Câmara de Vereadores alegou que a decisão do tribunal maranhense viola a competência constitucional outorgada ao Poder Legislativo municipal, causando lesão à ordem pública administrativa. Além disso, sustentou que o TJMA foi induzido em erro por informações equivocadas sobre o processo.

Segundo o ministro Humberto Martins, os argumentos da Câmara em favor da suspensão da liminar do TJMA abordam questões eminentemente jurídicas, o que inviabiliza o pedido.

De acordo com o presidente do STJ, o pedido de suspensão não é o instrumento adequado para se verificar o acerto ou o desacerto de decisões judiciais, “ainda que na hipótese de o magistrado ter sido induzido em erro, como sugere a requerente”.

Ausência de lesão

O ministro lembrou que a Lei 8.437/1992, que disciplina esse tipo de pedido, é clara ao estabelecer que a suspensão de decisões judiciais deve ocorrer apenas em casos de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança públicas.

“Mais que a mera alegação da ocorrência de cada uma dessas situações, é necessária a efetiva comprovação do dano apontado”, destacou Humberto Martins, ao avaliar que a Câmara de Marajá do Sena não demonstrou claramente lesão aos bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992.

“Dada a natureza excepcional do instituto da suspensão de liminar e de sentença, cumpre reiterar que a lesão ao bem jurídico tutelado deve ser grave. Deve a requerente demonstrar, de modo cabal, que a manutenção da decisão impugnada traria desastrosa consequência para a ordem pública – o que não ocorreu no presente caso”, afirmou.

Sobre a alegação de possível perpetuação da decisão impugnada e de eventual efeito multiplicador em outros processos, o ministro disse que também não houve comprovação. Humberto Martins declarou que é preciso demonstrar a situação com base em fatos, e não em meras conjecturas acerca de possíveis efeitos.​

Bolsonaro ignora Flávio Dino em visita ao Maranhão

Desafetos, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e o presidente Jair Bolsonaro não vão se encontrar durante a visita do chefe de governo ao estado nesta quinta-feira (29). Contrariando o protocolo, pelo qual os governadores são convidados a participar de atos do presidente da República na região, Bolsonaro não chamou Dino para acompanhar a inauguração de obras do governo federal no Maranhão.

Bolsonaro participa de visita técnica às obras de restauração da BR-135, no quilômetro 37, trecho entre São Luís e Bacabeira. Na terça, o presidente disse que os maranhenses precisavam tirar o PCdoB do governo do estado. Flávio Dino é um dos nomes cotados na esquerda para concorrer à Presidência da República.

Veja a agenda do presidente:

08h00 – 10h00 – Partida de Brasília/DF para São Luís/MA
11h40 – 11h50 – Inauguração de trecho da BR-135/MA
13h10 – 13h50 – Partida de São Luís/MA para Imperatriz/MA
14h30 – 15h15 – Cerimônia de entregas do governo federal para o estado do Maranhão
16h00 – 17h45 – Partida de Imperatriz/MA para Brasília/DF

Do Congressoemfoco

DENARC de Imperatriz apreende grande quantidade de drogas e dinheiro falso em Açailândia

DENARC DE IMPERATRIZ APREENDE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DINHEIRO FALSO EM AÇAILÂNDIA

A Polícia Civil do Maranhão realizou, nesta quarta-feira (28), por volta das 22h, em uma mansão localizada em bairro nobre da cidade de Açailândia/MA, a apreensão de 34,8kg de Maconha prensada, 195g de Crack, uma balança de precisão e R$42.800 (quarenta e dois mil e oitocentos reais) em cédulas, aparentemente, falsas.

Há cerca de um mês, a DENARC recebeu denúncias anônimas, informando que a residência funcionava como local de guarda de drogas ilícitas, razão pela qual os investigadores passaram a monitorar o imóvel. A Polícia Civil contatou que não residia ninguém na casa, mas, frequentemente, pessoas suspeitas adentravam o local com mochilas ou sacolas, onde permaneciam por pouco tempo.

Na noite dessa quarta-feira (28/10), por volta das 20h00, houve uma denúncia anônima, de que uma carga de drogas acabara de chegar à mansão.
Policiais da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Imperatriz se dirigiram vigiaram por um tempo e, como não observaram nenhuma movimentação de pessoas, por volta das 22h, entraram na casa e encontraram toda a droga e o dinheiro, aparentemente, falso.

A apreensão foi feita pela Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) de Imperatriz/MA, unidade vinculada à SENARC.

Ex-prefeita de Chapadinha é condenada por contratação de servidores sem concurso

Justiça condena Danúbia Carneiro por malversação em recursos da saúde

A ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane Carneiro, foi condenada por ato de improbidade administrativa, consistente em contratação irregular de servidores. As penalidades impostas à ex-gestora foram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicação de multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pela demandada no último mês que exerceu o cargo de Prefeita, bem como a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A ação, movida pelo Ministério Público, narra que a demandada, enquanto Prefeita de Chapadinha, contratou servidores públicos sem a realização de concurso público, contrariando as normas constitucionais pertinentes ao tema, alegando exercerem cargos supostamente identificados como comissionados, requisitos não ocorridos no caso concreto para esse tipo de cargos, segundo o MP. A requerida não apresentou contestação. “Pela situação apresentada nos autos, em face da farta prova documental originada do processo que decretou a nulidade dos contratos de trabalhos de quatro servidores, entende-se que não existem razões para prolongar o término do processo com produção de outras provas ou depoimento dos ex-servidores em audiência, sendo que estes já foram ouvidos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público”, fundamenta a sentença.

Para a Justiça, o ponto central da questão paira sobre a apuração se as condutas descritas no pedido do MP configuram violação aos princípios e dispositivos legais que regem a atuação da Administração Pública e se, consequentemente, ocasionaram a eventual prática de ato de improbidade administrativa. “Em suma, a conduta atribuída a requerida é que esta, agindo na qualidade de gestora municipal, realizou e manteve contratos irregulares atribuindo como cargos comissionados, fora das hipóteses de excepcional interesse público, tipificadas na Constituição Federal (…) Consta nos autos documentos que comprovam que a requerida, então Prefeita do Município de Chapadinha, contratou sem concurso público Maria Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar da Silva, Dourizeth dos Santos de Sales e Danubia Ferreira Silva para trabalhar no Município, exercendo diversas funções tais como Professora, Assistente de direção, auxiliar administrativo, monitora do PETI e assistente técnico”, observa.

E segue: “Estes fatos já foram devidamente reconhecidos inclusive em reclamações trabalhistas, que se constatou que os servidores tiveram seus contratos declarados nulos mantido pelo Município, por meio da Prefeitura, que, à época, tinha como Gestora da parte requerida desta ação. Farta, portanto, a prova documental juntada aos autos, e induz que a parte ré incorreu em artigo da Lei n.º 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. Nesses termos, é cediço que a contratação de servidores públicos sem o devido concurso, viola os princípios da Administração Pública, tendo a Carta Constitucional consagrado, em seu artigo 37, princípios norteadores da Administração Pública, abrangendo a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre os quais destacamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, o da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público”.

CONTRATAÇÕES DURARAM MAIS DE TRÊS ANOS

O Judiciário frisou que não há que se falar em contratação para atender necessidade temporária ou excepcional, posto que a contratação sequer foi precedida de processo seletivo simplificado, não se enquadrado nas hipóteses legais de admissão desta modalidade de investidura em caráter temporário e, também, porque perdurou por mais de três anos, sendo claro que não há necessidade excepcional que perdure por lapso tão longo. “Denota-se, ainda não se tratar de cargos comissionados, pois estes são aqueles que devem ser ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente. Esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado”, ponderou a sentença, destacando que tais contratações vão de encontro, ainda, ao princípio da moralidade, sendo que o trato da coisa pública impõe que se paute por parâmetros éticos e legais, incompatíveis com o favorecimento de poucos, e ao princípio da isonomia, visto que devem todos ter a mesma oportunidade de acesso ao serviço público.

“Assim, não pode o gestor público alegar que não houve prejuízo ao erário e por isso descaber as punições. Portanto, resta configurada a ilicitude da conduta da parte ré, consubstanciada na contratação por tempo determinado, em detrimento da realização de concurso público. No entanto, o presente caso demonstrou ter ocorrido dano ao erário, apesar de não ter sido devidamente quantificado, pois as sentenças trabalhistas acostada aos autos foram ilíquidas e o Ministério Público não demonstrou as eventuais execuções promovida pelos servidores citados na exordial que tiveram a declaração de nulidade de contrato reconhecida em Juízo trabalhista”, finalizou a sentença, antes de decidir pela condenação da ex-gestora.

Justiça indefere candidatura de João Martins a prefeito de Bequimão

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juízo da 111ª Zona Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira, 26, o registro da candidatura de João Batista Martins a prefeito de Bequimão.

A petição também foi assinada pelas coligações Renovação e Confiança (PSD, PDT, PC do B) e “Bequimão Livre: Uma Nova Cara, Um Novo Jeito (PL, AVANTE e PRTB)”.

Em síntese, os impugnantes sustentaram a impugnação sob o argumento de que João Batista Martins é inelegível, pelo fato de possuir uma relação socioafetiva com o atual prefeito do Município de Bequimão, Antônio José Martins, já que são irmãos de criação.

O chefe do Poder Executivo de Bequimão, que se encontra no seu segundo mandato consecutivo, é sobrinho de João Batista Cantanhede Martins, o Juca Martins, já falecido, que por sua vez é pai de João Batista Martins, sendo que ambos, além de primos, são reconhecidos pela sociedade local como irmãos.

Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, o cerne da questão é a estreita ligação entre Juca Martins e o atual prefeito de Bequimão.

“Ao compulsar dos autos, observei que a figura de Antônio José Martins era muito próxima do falecido Juca Martins. As provas coligidas nos autos, tais como vídeos, fotos, mensagens em rede social, blogs jornalísticos, dentre outros, comprovam que a relação familiar entre o pai biológico do impugnado e o atual chefe do Poder Executivo local, não se configurando apenas no âmbito político, mas um convívio afetivo entre eles”, ressaltou na sentença o juiz Ivis Monteiro Costa.

O magistrado acrescenta que, apesar de o atual prefeito não possuir filiação paterna registrada em cartório, a relação de afeto é conhecida na sociedade de Bequimão, “razão pela qual concluo pela paternidade socioafetiva do falecido Juca Martins e o prefeito Antônio José Martins”.

CONSTITUIÇÃO

Conforme a Constituição Federal, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Na sentença, o juiz citou ainda doutrina jurídica e decisões anteriores acerca das relações de parentesco, para concluir que, ao lado dos critérios jurídico e biológico, o critério socioafetivo tem se configurado “como um novo vetor para aferir-se a existência do vínculo parental”.

Carutapera| Grupo Folclórico Taka na Racha declara apoio a Dr. Airton

O grupo folclórico e humorístico Taka na Racha declarou ontem (28/10) apoio a Dr. Airton e a Família 77.
Em uma reunião com toda a diretoria e componentes do grupo juntamente com Dr. Airton, foi oficializado o apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito.


Dr. Airton reforçou na reunião com a agremiação folclórica o seu compromisso em valorizar e apoiar a cultura local a partir de janeiro de 2021.
Dr. Airton, Nilson Guerra e a Família 77 seguem recebendo adesões todos os dias, afinal de contas a população não quer retroagir, avançar, mudar e melhorar são as palavras mais proferidas pela abandonada população carutaperense.

Carutapera| Prof. Bito declara apoio a Dr. Airton e Família 77

O conceituado professor do município de Carutapera, Benedito Carlos, conhecido como Bito declarou apoio a Dr. Airton e a toda família 77.
O importante momento que oficializou esse relevante apoio aconteceu hoje, 27/10, em sua residência.
Com mais esse relevante apoio, Dr. Airton segue se fortalecendo seu grupo, que é o maior de Carutapera.
Muitas adesões deverão se concretizar nos próximos dias.