Homem de 33 anos é preso por se passar por médico, em Santa Inês

A Polícia Civil de Santa Inês, prendeu o médico Suesley Carlos Marques, 33 anos. A ação, que ocorreu nesta segunda-feira (1º), contou com apoio da 10ª delegacia de Imperatriz. A prisão do médico ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão com sentença condenatória expedido pela 1ª vara da Justiça Federal de Imperatriz.

O falso médico foi condenado por crimes de falsidade ideológica, exercício ilegal da profissão e uso de documentos falsos.

Suesley foi preso no hospital municipal de Santa Inês, onde trabalhava atualmente. Depois de preso ele foi é caminhado para a 7ª delegacia regional, onde foi feito o comunicado à justiça da prisão dele.

Carutapera: Alô PROCON, Banco do Brasil segue maltratando clientes

É grande a indignação da população carutaperense, que já vem sofrendo com o descaso da agência do Banco do Brasil naquele município. A cada dia que passa, as reclamações só aumentam, reclamações estas que vão desde a longa demora nos atendimentos dentro da agência, devido ao reduzido número de funcionários até a constante falta de dinheiro nos cash, onde a incidência desses desserviço ocorre principalmente nos períodos de pagamento de funcionários por parte da prefeitura.
Hoje é um dia desses, a prefeitura efetuou o pagamento de seus servidores desde sexta feira (28/06), e desde sábado que não tem dinheiro nos terminais de auto atendimento.
Alguma providência deve ser tomada, o que não pode é a população viver refém desses serviços com baixa qualidade.
Alô Procon, Câmara de vereadores e MP, vamos atuar para garantir o direito dos cidadãos, que estão sendo desrespeitados constantemente.

Flávio Dino anuncia troca de secretários de Cultura e de Governo

Resultado de imagem para fotos de flavio dinoO governador Flávio Dino (PCdoB) anunciou, nesta segunda-feira 1º, pelo Twitter, ao menos quatro mudanças no primeiro e segundo escalão de sua gestão, que ontem completou 6 meses meses de segundo mandato.

De acordo com a publicação do comunista, Diego Galdino, atual secretário de Cultura, passará agora a exercer o cargo de secretário de Governo. E Antônio Nunes, hoje na secretário de Governo, deixará o cargo para passar a ser presidente da empresa Maranhão Parcerias.

Ainda de acordo com o governador, a Secretaria de Cultura passará a ser comandada por Anderson Lindoso, atual secretário adjunto de Educação.

Também anunciou que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) será presidido por Mayco Pinheiro. Ele vai ocupar a vaga deixada aberta desde a queda de Joel Fernando Benin do cargo, no dia 22 de junho último.

“As mudanças vão na direção do nosso esforço permanente de dinamizar a gestão, valorizar talentos, fortalecer novos projetos e suprir necessidades que surgem. Todos são servidores que já integram nossa equipe e têm ótimo desempenho”, destacou o comunista.

Fonte: Atual7

Ministro Sergio Moro será ouvido por três comissões sobre mensagens vazadas da Lava Jato

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deve ser ouvido, nesta terça-feira 2, a partir das 14h, por três comissões da Câmara dos Deputados: de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Trabalho, Administração e Serviço Púbico; de Direitos Humanos e Minorias.

Os deputados querem esclarecimentos sobre o conteúdo revelado pelo The Intercept Brasil, que trouxe mensagens supostamente trocadas entre Moro, então juiz federal, e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o promotor Deltan Dallagnol. 

Em audiência pública realizada na semana passada na CDH, o fundador do Intercept, o jornalista Glenn Greenwald, afirmou que houve conluio entre Moro e os procuradores que atuam na Lava Jato. Para ele, as mensagens vazadas apontam parcialidade nas decisões do então juiz.

O ministro da Justiça e os procuradores da Lava Jato têm negado irregularidade nas conversas e duvidaram do conteúdo das mensagens. Têm afirmado ainda que o conteúdo tem origem ilícita.

Comissão de Segurança da Câmara vai ouvir o ex-delegado Thiago Bardal nesta terça-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta terça-feira 2, voltou atrás e manteve a oitiva do ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigação Criminal), Thiago Bardal, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Casa. O requerimento para oitiva é de autoria do deputado federal Aluísio Mendes (Pode-MA).

“Torno sem efeito a decisão desta Presidência proferida no Recurso n. 27/2019, em 1º de junho de 2019”, subscreveu.

Nessa segunda-feira 1º, Maia havia aceitado recurso da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e vetado a participação de Bardal na audiência que realizada pelos integrantes da comissão, a partir das 16h30 de hoje, sobre supostas ilegalidades cometidas pelo secretário de Segurança Pública da gestão de Flávio Dino (PCdoB), delegado Jefferson Portela.

Devido ao impasse inicial, Bardal não poderá mais participar presencialmente da audiência, e por isso prestará depoimento por videoconferência, da sede da Polícia Federal (PF), em São Luís. Também será ouvido, pessoalmente em Brasília (DF), o ex-chefe do DCCO, delegado licenciado de Polícia Civil Ney Anderson Gaspar.

Ambos acusam Portela, dentre vários supostas ilícitos, de haver determinado investigações e escutas ilegais a diversas autoridades maranhenses, inclusive desembargadores do Tribunal de Justiça.

Portela nega as acusações.

Ministro determina que União abra linha de crédito ao Estado do Maranhão para pagamento de precatórios

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 36375 para determinar que a União providencie a abertura de linha de crédito especial para que o Estado do Maranhão possa quitar precatórios submetidos ao regime especial, com o início do pagamento das parcelas mensais no prazo máximo de 30 dias. A União deverá observar os índices, os critérios de atualização e a forma de cálculo do valor de cada parcela previstos no artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 99/2017.

No mandado de segurança impetrado no Supremo, o estado questiona ato omissivo da Presidência da República em razão da não abertura da linha de crédito especial prevista na EC 99/2017, que fixou o dia 31/12/2024 como termo final para pagamento das dívidas judiciais sujeitas ao regime especial de precatórios. Segundo o ente federado, a emenda expressamente determinou que a linha de crédito fosse aberta no prazo de até seis meses contados de sua entrada em vigor (14/12/2017). Mas, segundo alega, a União se mantém “inerte, silente e omissa”, e nenhum estado se beneficiou do empréstimo subsidiado. O Maranhão pediu a abertura de linha de crédito no valor de R$ 623,5 milhões, valor apontado como necessário para a total satisfação da dívida de precatórios até 2024.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio rejeitou a tese da União de que o prazo introduzido pela EC 99/2017 no parágrafo 4º do artigo 101 do ADCT não teria aplicabilidade imediata, pois dependeria da aprovação de duas proposições legislativas: a primeira com o objetivo de autorizar operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, e a segunda para permitir a abertura de crédito especial, com a indicação da fonte de recursos. Para a União, o refinanciamento das dívidas dos estados seria medida de caráter subsidiário, cabível apenas quando esgotadas as demais alternativas previstas na emenda e após o encerramento do prazo de 31/12/2014.

“O preceito é claro no que prevê a contagem do prazo de seis meses a partir da entrada em vigor do novo regime, e não do término”, afirmou o ministro. “A União intenta negar aplicação imediata ao dispositivo, cogitando da abertura do crédito apenas a partir de 2024. É indisfarçável o objetivo de, ao arrepio do comando constitucional e do federalismo cooperativo, submeter estados, Distrito Federal e municípios à conveniência do Poder Central, o qual se recusa a cumprir obrigação criada”. Ele destacou ainda que a aprovação de EC 99/2017 decorreu de um consenso e foi fruto de uma escolha política, não sendo cabível o argumento de risco de desequilíbrio fiscal.

Municípios devem cadastrar os Fundos Municipais do Idoso

Resultado de imagem para fotos de IdosoA partir de 2020, contribuinte poderá, no ato da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros ao Fundo do Idoso. O ato foi publicado na Lei 13.197/2019, que diz ainda que a doação é possível aos fundos vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional.

Na oportunidade, o interessado poderá selecionar para qual Fundo do Idoso deseja fazer a doação. O processo acontece via sistema da Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de doação.  Para ser recebedor de doações, o Conselho do Idoso deve estar cadastrado e com dados do fundo atualizados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enxerga os ganhos sociais que serão trazidos a partir das medidas e implementação da Lei. A entidade reforça ainda, que é necessário que os 5.568 Municípios realizem o cadastro do fundo municipal do idoso, permitindo assim, que a partir do próximo ano, 2020, os contribuintes, pessoas físicas, possam destinar doações para estes fundos por meio da declaração de imposto de renda. Esta medida traz segurança para doadores e apresenta um ganho social a partir do momento que estas doações podem ser utilizadas para implantar e realizar ações voltadas para a promoção e garantias da população idosa local.

Cartilha
Com o objetivo de dar instrução sobre o processo de recebimentos de recursos financeiros referentes ao Fundo do Idoso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a cartilha Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos. O documento foi publicado por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI).

Além disso, o órgão disponibilizou formulário online para que os Conselhos cadastrem ou regularizem os fundos já disponíveis. Para tanto, tem que ter em mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública.

Homem é preso por feminicídio em São Luis após esfaquear companheira

Homem que esfaqueou companheira é preso em São LuísA Polícia Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Feminicídio/SHPP, prendeu, por volta das 19h desta segunda-feira (1°), Aldenir Moraes Coelho (34), por Tentativa de Feminicídio.

Aldenir viveu maritalmente com a vítima durante cinco anos e tinha comportamento violento ao ingerir bebida alcóolica. Dia 18 fevereiro ele fez ameaças de morte contra ela e suas duas filhas, ela resolveu se separar. No entanto, ante disso, dia 21 de fevereiro de 2019, Aldenir tentou matá-la, desferindo contra ela diversas facadas pelo corpo, o que foi registrado por uma câmera de vídeo da rua.

Após o crime, ele fugiu para a cidade de Brasília (DF), retornando há poucos dias à São Luís, onde foi cumprido um mandado de prisão preventiva contra ele pela equipe do Departamento de Feminicídio, comandado pela delegada Viviane Fontenelle.

Segundo a delegada, o próximo passo é a conclusão do Inquérito Policial que será encaminhado à justiça, após isso ele deve ser denunciado pelo Ministério Público para ir a Júri Popular.

PGR é contra pedido de suspensão de ação penal apresentada pela defesa de Lula

Foto noturna do prédio da PGREm manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (1º), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados recorreram da decisão do ministro Edson Fachin, que negou solicitação para suspender a ação penal. De acordo com os defensores de Lula, a suspensão do processo em andamento na primeira instância é necessária para que se possa fazer a análise dos elementos de provas juntados na ação penal. Para a PGR, o agravo regimental deve ser desprovido.

No documento enviado ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a PGR destaca que a Súmula Vinculante 14, jurisprudência na qual a defesa baseou o pedido, não prevê possibilidade de suspender o trâmite de ação penal – por meio de pedido feito em Reclamação – para que a parte possa examinar o conteúdo dos elementos cujo acesso lhe foi permitido. Raquel Dodge avalia que acolher o pedido representaria a supressão de instância, já que cabe ao juiz natural, o da primeira instância, decidir sobre a possibilidade e dirimir a controvérsia. “Cabe à defesa requerer a concessão de prazo para analisar e se manifestar sobre os referidos elementos de convicção diretamente ao juízo perante o qual tramita a ação penal, que estará melhor municiado de informações para decidir a questão”, conclui a procuradora-geral.

Ex-prefeito de São João do Caru é condenado a cinco anos de reclusão

Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou o ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues, por dispensa ilegal de licitação e crime de responsabilidade (desvio de dinheiro público).

O réu foi condenado à pena de privação de liberdade em cinco anos e cinco meses de reclusão e outra de três anos de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado em cinco salários-mínimos.

A sentença, de 18 de junho, aponta que o ex-gestor contratou serviços contábeis sem procedimento licitatório e realizou transferências bancárias no valor de R$ 200 mil. Ele também realizou transferências bancárias de valores pertencentes ao Município para sua própria conta bancária e de pessoas ligadas a ele.

A justiça decretou a inabilitação do acusado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Jadson Lobo Rodrigues foi condenado a reparar os prejuízos causados aos cofres públicos em R$ 1.449.875,47, valor referente às transferências ilegais subtraídas do patrimônio público municipal.

IRREGULARIDADES

 De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, da qual São João do Caru é termo judiciário, em 2016, o então vice-prefeito Antônio Pereira da Silva formulou representação ao MPMA denunciando que o gestor teria realizado diversas compras sem o procedimento licitatório e anexou comprovantes de transferências bancárias.

O contador da Prefeitura, Hadad Mendes, contratado sem licitação, recebeu R$ 200 mil. A irmã de um empresário aliado político do ex-gestor, Sanmara Pinheiro, recebeu R$ 1.235.540,00. Além disso, Jadson Lobo recebeu R$ 6.255,47 em sua conta pessoal e a companheira dele, Thalia Ferreira, recebeu R$ 8.080,00.

Irregularidades em seis licitações motivam ACPs por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Barra do Corda

Licitações irregulares para contratação de serviços de locação de veículos em Barra do Corda levaram o Ministério Público do Maranhão a propor, em 14 de maio de 2019, seis Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Gilvan José Oliveira Pereira.

O vereador firmou os contratos com as empresas vencedoras. Os procedimentos licitatórios foram realizados em 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Assina as manifestações ministeriais o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos das ações José de Ribamar Oliveira Azevedo (pregoeiro em 2013) e os presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Gliciane Silva Lopes (2014 e 2016); Erlane Ribeiro Freitas (2015); e Elacir Pereira Queiroz (2017 e 2018).

Igualmente estão implicadas as empresas D.S. Macedo – ME, representada por Djoci Sousa Macedo, vencedora de cinco dos seis certames, e F.D. de Menezes, representada por Fabiano Dockhorn de Menezes, vencedora em 2014.

Em todas as ações, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus até os valores de R$ 89.400,00 (2013), R$ 76.500,00 (2014), R$ 110 mil (2015), R$ 120 mil (2016), R$ 96 mil (2017) e R$ 120 mil (2018), correspondentes aos montantes de cada contrato.

Nas licitações foram constatadas diversas ilegalidades em desobediência à Lei Federal n° 8.666/1993.  De acordo com a investigação do MPMA, os procedimentos licitatórios foram direcionados para as empresas vencedoras e as exigências dos editais para habilitação foram consideradas exorbitantes. Além disso, não foi comprovada a plena publicidade dos certames, indispensável para as licitações públicas.

PEDIDOS

Nas ações, foi solicitada a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429 de 1992, cujas sanções são ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil duas vezes o valor dos danos orquestrados ou 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.  

Bandidos explodem agência bancária em Nova Olinda do Maranhão

Agência bancária do Bradesco foi atacada na madrugada desta terça-feira (2) — Foto: Cícero Ferraz Uma agência bancária do Bradesco foi atacada na madrugada desta terça-feira (2) em Nova Olinda do Maranhão, a 350 km de São Luís. Segundo informações, o cofre principal ficou destruído após a explosão, por outro lado os caixas eletrônicos não foram violados.

Os bandidos chegaram em dois veículos na cidade por volta de 3h40. Eles atravessaram caminhões próximos em rodovias de acesso à cidade. Colocaram ainda miguelitos (objeto perfurante) para impedir a passagem de veículos pelo local e pneus de viaturas foram danificados.

Em seguida, seguiram para agência bancária e a explodiram. Não há informações sobre reféns e pessoas feridas por conta da ação criminosa. A quantia levada pelo bandidos também não foi informada. Até o momento, o bando criminoso não foi localizado.

Cofre principal foi destruído durante ação criminosa em Nova Olinda do Maranhão  — Foto: Cícero Ferraz

PM reformado é preso por tentativa de homicídio contra taxista em São Luís

3º sargento reformado Raimundo Martinho Mendes, preso para cumprir pena por tentativa de homicídio — Foto: Divulgação/Polícia CivilUma operação da Polícia Civil prendeu na manhã desta segunda-feira (1º) o 3º sargento reformado da Polícia Militar Raimundo Martinho Mendes. Ele foi condenado pela Justiça pela tentativa de homicídio contra o taxista Francisco Freitas Filho após uma desavença no bairro Santa Clara, em São Luís. O crime foi em 1999.

Segundo o delegado Leonardo de Carvalho, o PM reformado foi preso em casa, na Cidade Olímpica, onde foi encontrado com uma espingarda de fabricação caseira. Diante do caso, Raimundo também foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.Arma de fabricação artesanal encontrada na casa do PM reformado Raimundo Martinho — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Após a prisão, o PM reformado Raimundo Martinho foi encaminhado ao presídio militar dentro do Comando Geral da Polícia Militar, em São Luís, onde deverá cumprir pena.

Fonte: G1MA

Godofredo Viana: Prefeitura realiza Grande Final e o Juventus se consagra Campeão da Taça Cidade de Futebol

A Prefeitura Municipal de Godofredo Viana, através da Secretaria de Esporte e Lazer, realizou na tarde do último domingo, 30 de junho, a grande final da Taça Cidade “José Oliveira Abreu”. O Estádio Municipal “Aprijão” recebeu um grande número de torcedores para prestigiar. Este foi um dos maiores e melhores campeonato já realizado no município.


A partida começou bastante equilibrada com posse de bola dos dois lados bem moderado, os passes e lançamentos eram usados para encontrar espaços.
Logo as 35 minutos do primeiro tempo a equipe do Internacional abriu o placar com o camisa 15 Gaúcho em uma bela cobrança de falta.
Após o gol, o time do Juventus foi pra cima e conseguiu o empate aos 30 minutos do segundo tempo com Pité camisa 9, depois de receber um belíssimo lançamento e chutar a bola para o gol na saída do goleiro.
O jogo então seria decidido nos pênaltis e após diversas cobranças o time do Juventus se tornou campeão pelo placar de 4 x 3.


“Temos que agradecer a nossa torcida que nos apoiou durante todo campeonato. Essa vitória representa garra, determinação de toda equipe. A gente respeita muito a equipe do Internacional, mas, dessa vez a nossa equipe mereceu o troféu”, disse o técnico clube do Juventus, Zico.


O prefeito Sissi Viana, acompanhou a final do inicio ao fim e elogiou o espirito esportivo dos jogadores e a presença da torcida. “Uma final muito emocionante, é isso que queremos para o esporte e lazer do município. Fiquei muito feliz pela torcidas, famílias e crianças prestigiando os nossos jogadores. Parabéns todas as equipes que participaram do campeonato e em especial as duas finalistas, Internacional e Juventus”, destacou.

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral no MA

Fonte: Stock PhotosO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral no Maranhão e do candidato a vice-prefeito de Santo Amaro (MA), João Maria da Silva Filho, da chapa que ficou em segundo na eleição em 2016. Luziane Lopes Rodrigues Lisboa e José Hernani Bruzaca Lsiboa (vencedores do pleito) e Domingas Santana Lisboa (candidata a vereadora) foram investigados por suposta captação ilícita de sufrágio.

Durante a campanha de 2016, uma conversa entre Domingas Lisboa e uma eleitora foi gravada e utilizada como prova de compra de votos. No áudio, Domingas Lisboa ofertava – pessoalmente e por intermédio de terceiros – material de construção, uma bomba de água e dinheiro aos eleitores, com o intuito de obter votos. O TRE/MA considerou ilícita a gravação, feita na residência da candidata e julgou improcedente os pedidos de reconhecimento da prática do ilícito.

José Maria da Silva Filho então interpôs recurso especial afirmando a licitude e admissibilidade das gravações como provas, mesmo sendo feitas sem o conhecimento de um dos interlocutores, com base em exceções da Constituição Federal e no reconhecimento do STF.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão se posicionou a favor do provimento dos recursos especiais a fim de que fosse cassada a decisão do TRE/MA, reconhecendo a licitude da gravação ambiental e determinando-se o retorno do feito para o Tribunal, para que profira nova decisão com a integralidade do acervo de fatos probatórios.

A decisão do Ministro Jorge Mussi no Respe nº 58427, no dia 28 de maio, impôs o retorno dos autos ao TRE/MA para que sejam analisadas a gravação e as provas delas derivadas, dando provimento aos recursos especiais de João Maria da Silva Filho e do MP Eleitoral.

Policial morre afogado em lagoa de Santo Amaro

Na tarde de sábado (29), o cabo da Polícia Militar identificado como, Wender Serejo Martins, morreu afogado na Lagoa do Peixe, em Santo Amaro. Ele estava em viagem com familiares e amigos.

De acordo com informações, o militar teria atravessado a lagoa a nado, na companhia de amigos. Na segunda tentativa, quando já estava escurecendo, Wender Martins não concluiu a travessia. Os acompanhantes do cabo sentiram a sua falta no meio da lagoa, até mergulharem e encontrarem seu corpo no fundo.

De imediato foi levado ao Hospital Regional de Barreirinhas, mas já sem vida. O corpo foi transportado para o IML de São Luís no domingo (30).

Segundo a PM, soldado Martins era policial na companhia da cidade de Humberto de Campos, vinculada ao 27º BPM, com sede na cidade de Rosário. A Polícia Militar do Maranhão emitiu nota de pesar sobre o caso do militar.

“É com profundo pesar que o Comando da Polícia Militar do Maranhão externa seus sentimentos em nome dos oficiais, praças e funcionários civis, lamentando o falecimento do Cabo PM Wender Serejo Martins lotado no 27º Batalhão da PM. O policial ingressou nas fileiras da PM em 2014.

O militar veio a óbito por afogamento, quando estava em um momento de lazer com a família, neste sábado (29) no município de Santo Amaro.

A Polícia Militar do Maranhão se solidariza com os familiares do Cabo PM Wender Serejo Martins neste triste momento.”

Bandeira amarela: Conta de luz mais cara a partir de hoje

Imagem relacionadaA conta de luz está mais cara a partir desta segunda-feira (1º), por causa da bandeira tarifária utilizada como referência nas contas deste mês ser a amarela. Com a medida, as cobranças terão um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em comunicado divulgado na última sexta-feira (28).

O adicional retorna às contas após a autoridade reguladora ter definido bandeira verde em junho, situação em que não é cobrado acréscimo nas contas. No comunicado, a Aneel justificou a bandeira amarela pelo fato de julho ser um mês “típico da seca nas principais bacias hidrográficas do país”.

“A previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios. Esse cenário requer o aumento da geração termelétrica, o que influenciou o aumento do preço da energia (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares condizentes com o da Bandeira Amarela”, justificou a agência.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias tem três cores, a verde, a amarela e a vermelha (nos patamares 1 e 2), que indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia. Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.

Ministério Público emite Recomendação sobre funcionamento do Conselho Tutelar em São Vicente Férrer

SÃO VICENTE FERRER NOVA FOTOA Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer expediu, em 25 de junho, uma Recomendação a respeito da situação do Conselho Tutelar do município. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o mesmo tema havia sido assinado em 23 de abril mas várias de suas cláusulas não foram cumpridas pela Prefeitura. Uma inspeção foi realizada pelo Ministério Público em 21 de junho.

Na Recomendação, o promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira ressalta que, embora a proprietária do prédio em que o Conselho Tutelar funciona temporariamente tenha feito as reformas acordadas (após a regularização do pagamento de aluguéis atrasados), a Prefeitura não pagou o aluguel referente a junho. A obrigação de providenciar móveis como cadeiras, armário e ventilador, cujo prazo era 10 de junho, também não foi cumprida.

O TAC também previa a disponibilização de veículo com motorista exclusivamente para atender às necessidades do Conselho Tutelar. No entanto, o motorista designado estaria prestando outros serviços à Prefeitura. Outro problema diz respeito ao fornecimento de material de expediente, que deveria acontecer no dia 12 de cada mês e vem sendo feito de forma esporádica.

No Termo de Ajustamento de Conduta também foi estabelecido prazo para que o Conselho Tutelar se mudasse para uma nova sede, junto ao Fórum da Juventude. O prédio deveria ter, pelo menos, duas salas, banheiro acessível, revestimento cerâmico e ar-condicionado em todos os ambientes e deveria estar pronto em 25 de setembro. No entanto, até o momento, nada foi feito no prédio, que está abandonado.

O Ministério Público do Maranhão recomendou à prefeita Conceição de Maria Pereira Castro, ao subprocurador do Município, Rodrigo Ferreira Costa, e ao secretário municipal de Finanças, Fábio Santos Ferreira, que providenciem o cumprimento de todas as pendências do TAC assinado por eles, indicando as medidas já tomadas pela administração municipal.

Quanto à nova sede do Conselho Tutelar, os gestores municipais deverão informar as datas de início e término das obras. As informações deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer no prazo de 15 dias.

Homem é preso em São Luís suspeito de armazenar conteúdo pornográfico infantil

Um homem identificado como Dean Wilian Costa Nogueira, de 25 anos, foi preso e autuado em flagrante na noite de sábado (29) no bairro Cidade Operária, em São Luís. Segundo a polícia, no celular dele foram encontrados vídeos com conteúdo pornográfico infantil.

De acordo com a namorada de Dean, ele negociava financeiramente os vídeos. A delegada Lissandra Levy apreendeu o aparelho celular para apurar a prática de outros delitos relacionados à pedofilia pela internet.

Ainda segundo a polícia, após ser confirmada a distribuição e comercialização dos vídeos e outros materiais de pornografia infantil, a situação penal de Dean se agrava porque as condutas se enquadram em outros tipos penais previstos na lei.

Marco Aurélio nega recurso a ex-prefeito José Leane em condenação a 4 anos e 9 meses de prisão

Ministro do STF nega recurso a José Leane em condenação a 4 anos e 9 meses de prisãoO ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou improcedente recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Afonso Cunha, José Leane, contra um acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que confirmou o entendimento de primeira instância e o condenou a 4 anos e 9 meses de detenção, em regime semiaberto.

A decisão foi proferida no último dia 21, em uma espécie de aula de Direito aos advogados do ex-gestor, que tentaram manobrar contra o acórdão por meio do recurso extraordinário.

“De início, descabe confundir a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses defendidos. Na espécie, o Colegiado de origem procedeu a julgamento fundamentado de forma consentânea com a ordem jurídica. No mais, a recorribilidade extraordinária é distinta daquela revelada por simples revisão do que decidido, procedida, na maioria das vezes mediante o recurso por excelência – a apelação. A jurisprudência é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o verbete nº 279 da Súmula do Supremo: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, anotou o ministro.

“Acresce que o acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no parágrafo § 3º do artigo 102 da Constituição Federal. A questão referente à passagem do tempo, à prescrição da pretensão punitiva, há de ser suscitada na origem, onde existirão elementos suficientes a concluir pela procedência ou não do que articulado. Em síntese, deve o agravante pedir o reconhecimento da prescrição no bojo do próprio processo-crime”, completou.

Segundo a condenação, com base em ação formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito José Leane dispensou e fraudou diversos procedimentos licitatórios, quando comandou o município.

Além da detenção, ele terá ainda de efetuar o pagamento de multa em pouco mais de R$ 24,8 mil, valor que corresponde a 2% do prejuízo causado aos cofres públicos, segundo as investigações do MP-MA, acima de R$ 1,2 milhão.

Apenas em relação à suposta apropriação de bens ou renda pública em proveito próprio ele foi absolvido pelos desembargadores maranhenses da Segunda Câmara Criminal.

Turiaçu: Professor pede impeachment do prefeito Umbelino

Até que enfim alguém teve coragem, e esse alguém foi o corajoso e aguerrido professor Wdimário Veloso, a apresentar o pedido de impeachment do prefeito da abandonada cidade de Turiaçu-MA, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV). O pedido protocolado na Câmara Municipal de vereadores de Turiaçu aconteceu na data de hoje, 28 de junho de 2019, o docente afirma no seu texto e vídeo divulgado via rede social, que muitas irregularidades na atual gestão municipal do político, o motivaram a tomar tal decisão.
Vejamos abaixo o texto e o vídeo sobre o pedido de impeachment:

Professor WDIMÁRIO VELOSO COSTA, na tarde de hoje, 28 de junho de 2019, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, apresentou DENÚNCIA em face do Prefeito Municipal JOAQUIM UMBELINO RIBEIRO, com base na Constituição Federal, Lei 1.079/50, Decreto-Lei nº 201/67, e principalmente o Relatório nº 201800043 da Controladoria – Geral da União ( CGU ), que investigou os exercícios 2016 e 2017 cujo montante de recursos, o município recebeu R$ 122.174.482,90 ( cento e vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) e apontou umas series de irregularidades.

As irregularidades demonstrada no Relatório da CGU ( Controladoria- Geral da União) evidenciam que foi armada, em solo Turiense, uma verdadeira organização criminosa chefiada pelo Prefeito no fim de se locupletar, porquanto atuou de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Logo, a cassação do mandado do Senhor Prefeito pelo Legislativo é medida que se impõem.

Por isso, fiz o pedido de impeachment !


WDIMÁRIO VELOSO COSTA

Godofredo Viana: Arraial do CRAS reúne usuários dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos

A secretaria Municipal de Assistência Social,por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não ficou de fora das comemorações juninas e realizou na tarde da última quarta feira o Arraiá do CRAS.

O evento,que teve como objetivo proporcionar diversão,entretenimento e bem-estar ás famílias atendidas e integrantes dos grupos de convivência e fortalecimento de vínculos .

Em um ambiente todo decorado e em meio a um clima de muita animação,os integrantes dos grupos de Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos dançaram muito forró,e participaram da dança de quadrilhas e dinâmicas,na tarde desta quarta feira,dia 26 de Junho.

A confraternização junina foi realizada no Centro de Referências do CRAS e teve início por volta das 16:30. Os grupos de Convivências do Cras se divertiram bastante e ainda puderam apreciar comidas típicas de festas juninas preparadas pela equipe da Secretaria de Assistência Social.

Para o governo municipal o evento é mais uma oportunidade de oferecer lazer e qualidade aos grupos,valorizando assim cultura.A Secretaria de Assistência Social através do Cras realiza atividades com os idosos do município com frequência e durante todo o ano sempre buscando a melhoria na qualidade de vida de cada um .

“Foi um momento de muita interação e confraternização em ritmo junino,em que todos puderam compartilhar o momento com muita autoestima e satisfação”. Definiu a secretária de Assistência Social Maria da Anunciação que aproveitou o momento e participou ativamente da festa junto com todos os funcionários do CRAS, bem com os idosos do Grupo de Idosos,as crianças da Quadrilha Arco Iris .

Neto mata avó a facadas por causa de R$ 100 reais no MA

Com ajuda da população a policia prendeu nesta quinta feira (27),Francisco Romário, de 27 anos ,no município de Duque Bacelar ,348 km de São luis . Ele assassinou a avó,identificada como Maria Cesariana Rodrigues de Moraes de 79 anos,por ela ter sonegado a dar R$ 100,00 (CEM REAIS) a ele. A vitima foi morta com duas facadas .

Populares conseguiram evitar a fuga do assassino até a chegada da Policia. Francisco foi preso e encaminhado para o Batalhão Militar de Caxias.

Desembargador determina a soltura de uma das irmãs acusadas de matar jovem em Matinha

O desembargador Josemar Lopes, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mandou soltar Tainar dos Santos, uma das irmãs acusadas de matar a jovem Kelrry Mousinho, de 25 anos, na cidade de Matinha. A decisão atende um pedido da defesa e a acusada deve cumprir prisão domiciliar.

O crime ocorreu no dia 04 de Abril ,ás 10:30. Kelrry Mouzinho foi morta com golpes de faca próximo a sua residência.

De acordo com a decisão,os advogados ingressaram com um novo pedido de habeas corpus para soltar Tainar e Tainara dos Santos. 

A defesa das irmãs alegou quem são frágeis e deficientes os motivos que resultaram na prisão cautelar, o que estaria causando ilegítima violação ao seu direito fundamental à liberdade, que as pacientes não apresentam risco à ordem pública e que, por outro lado, são investigadas primárias, de bons antecedentes, possuírem trabalho lícito e residência fixa, mas pediram ao desembargador que desse uma liminar em favor de Tainar dos Santos por ela ter uma criança de 6 anos de idade.

Em sua decisão, o desembargador entendeu que existiu os requisitos para o juiz de Matinha decretasse a prisão delas, porém informou que uma certidão de nascimento anexadas aos autos comprova que uma das presas, Tainar dos Santos, possui uma filha de 6 anos de idade, possibilitando, nas palavras do magistrada, a substituição da pena pela prisão domiciliar, sob o argumento que o Código Processual Penal permite ao Poder Judiciário, converta a prisão de encarcerada com filho de até 12 anos de idade incompletos, converta a prisão preventiva em domiciliar.

“Na esteira do acima delineado, com a observância ao prescrito pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO um dos pedidos de concessão da liminar contido na petição inicial, sem prejuízo do julgamento do mérito do presente habeas corpus pela egrégia 3ª Câmara Criminal, para substituir a prisão preventiva da enclausurada TAINAR DOS SANTOS por prisão domiciliar com aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, I, IV e V”, afirmou o magistrado ao mandar pra casa uma das acusadas.

Tainar dos Santos terá que comparecer à Fórum de Justiça periodicamente para informar e justificar atividades e não poderá sair do município de Matinha. A íntegra da decisão pode ser pelo HABEAS CORPUSN° 0803537-54.2019.8.10.0000.

Aneel anuncia bandeira amarela para contas de luz no mês de julho

Imagem relacionadaA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (28), que as contas de luz do mês de julho vão ter a bandeira amarela, com taxa extra de R$ 1,50 a cada 100 quilowatts-hora consumidos (kWh). Em junho, as tarifas estavam com a bandeira verde, sem custo adicional para o consumidor.

“Julho é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios”.

Disse a Aneel.

“Esse cenário requer o aumento da geração termelétrica, o que influenciou o aumento do preço da energia (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares condizentes com o da bandeira amarela.”

As duas variáveis que definem o sistema de bandeiras tarifárias são o preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e o nível dos reservatórios das hidrelétricas, medido pelo indicador de risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês).

Escala

No sistema de bandeiras tarifárias, a bandeira verde não tem cobrança de taxa extra. Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. No primeiro nível da bandeira vermelha, o adicional é de R$ 4,00 a cada 100 kWh. E no segundo nível da bandeira vermelha, a cobrança é de R$ 6,00 a cada 100 kWh.

O sistema indica o custo da energia gerada para possibilitar o uso consciente de energia. Antes das bandeiras, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa e tinha a incidência da taxa básica de juros. A Aneel deve anunciar a bandeira tarifária que vai vigorar em agosto no dia 26 de julho.

CNM divulga estimativa 1% do FPM para julho de 2019; confira

07122016 FPM UmPorCento AgCNMMais de R$ 4,4 bilhões nas contas dos Municípios referente ao 1% extra de julho para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa é a estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizada com base em informações oficiais divulgadas por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta do governo federal. Confira aqui o valor que seu Município deve receber.

De acordo com o Relatório, referente ao 2º bimestre de 2019, a arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser de R$ 449,2 bilhões. Sabendo que o repasse do total do FPM em 2019 é de 24,5% do montante arrecadado de IR e IPI, chegou-se a um valor estimado de R$ 110 bilhões para o FPM em 2019.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro – determinado pela Emenda Constitucional 55/2007 – de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Entretanto, a CNM alerta que trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Luta
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.

A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, onde ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014 em 02 de dezembro de 2014.

A partir de 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme está expresso na Emenda Constitucional 84/2014. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo da Emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim no referido ano tivemos um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.

Alerta
A entidade ressalta, no entanto, que esses valores são previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.

Prefeito de São João do Caru é acionado por crime eleitoral

A Promotoria de Justiça da 78ª Zona Eleitoral ingressou, em 19 de junho, com uma Denúncia contra o prefeito de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, conhecido como Xixico. Na época do registro de candidatura, o então candidato teria apresentado documentos falsos à Justiça Eleitoral.

Xixico apresentou um Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Prefeitura de São João do Caru, tentando comprovar que havia concluído essa etapa no Colégio Municipal Artur Costa e Silva. Também foi anexada uma “Declaração”, supostamente emitida em 9 de agosto de 2016, na qual a diretora da escola afirmaria que Francisco Alves havia concluído o ensino fundamental regular em 1988.

Uma Ação de Impugnação de Candidatura, no entanto, apontou que os documentos apresentados seriam falsos pois Francisco Alves era natural de Acaraú – CE, e só teria se mudado para São João do Caru na década de 1980, quando tinha, no mínimo, 24 anos.

Ouvida pelo Ministério Público, a diretora do Colégio Artur Costa e Silva, Neuza Almeida de Souza, afirmou que o atual prefeito nunca estudou na escola e que no período de 1980 a 1988 o colégio só tinha turmas até a 5ª série do ensino fundamental. Portanto, seria impossível que Xixico tivesse concluído a 6ª, 7ª e 8ª séries naquela escola.

Ainda em 2016, Neuza de Souza já havia emitido certidão na qual negava a emissão de declaração de escolaridade em nome de Francisco Vieira Alves e afirmava “não existir, nos arquivos da referida escola ou da Secretaria Municipal de Educação, qualquer documento que comprove a frequência do mencionado cidadão, no ano letivo de 1988 ou de qualquer outro ano”.

O Ministério Público do Maranhão também encaminhou os documentos para análise do Instituto de Criminalística (Icrim) que apontou indícios de montagem de arquivos digitais. “Portanto, trata-se de documento falso”, conclui o laudo.

Também ouvido pelo Ministério Público, Xixico negou a falsificação dos documentos.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas de Francisco Vieira Alves violaram os artigos 348 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais”), 349 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”), 353 (“Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados” e 354 (“Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais”) do Código Eleitoral.

A conduta prevista no artigo 348 tem pena prevista de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. Já o artigo 349 prevê reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. Nos artigos 353 e 354 do Código Eleitoral, as penas previstas são as mesmas atribuídas à falsificação ou alteração.

Novos decretos de armas mantêm inconstitucionalidades e trazem insegurança jurídica, aponta MPF

Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão "Direitos do Cidadão" escrita em letras brancas e a representação, em forma de bonecos, de 22 pessoas, de diversas idades e raças, mostrando a diversidade da sociedade brasileira
Os quatro novos decretos editados nesta semana pelo governo federal para tratar da aquisição e do porte de armas de fogo no Brasil não superam os vícios das normativas anteriores e seguem marcados por ilegalidades e inconstitucionalidades. A análise é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em conjunto com a Câmara do MPF sobre Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.

Em uma Nota Técnica sobre o tema encaminhada nessa quinta-feira (27) ao Congresso Nacional, os dois órgãos do Ministério Público Federal apontam que os novos decretos confrontam diversos aspectos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de trazerem sobreposições de comandos normativos – alguns deles, inclusive, contraditórios.

“A situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, destaca o texto, que também foi encaminhado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como auxílio ao posicionamento que a PGR deverá apresentar na ação de inconstitucionalidade sobre o assunto que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Os quatro novos decretos sobre armas – 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 – foram editados e publicados em 25 de junho de 2019, em duas edições extras do Diário Oficial da União. O objetivo era o de supostamente regulamentar a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e substituir os anteriormente publicados pelo governo federal: o Decreto 9.785, de 7 de maio de 2019, e o Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019.

“Trata-se de mais um capítulo da tentativa do Poder Executivo de subverter o sentido da Lei 10.826/2003 mediante subsequentes atos infralegais, que se iniciou com a edição do Decreto 9.685, em 15 de janeiro de 2019, e se seguiu com os Decretos 9.785 e 9.7972. Já o Decreto 9.844 foi editado e revogado no mesmo dia, pelo subsequente Decreto 9.847, gerando inclusive insegurança jurídica”.

De acordo com a Nota Técnica, os primeiros três novos decretos – anunciados publicamente ainda no dia 25 de junho – traziam ínfimas alterações em relação ao Decreto 9.785. Apenas o Decreto 9.847, anunciado em 26 de junho, embora datado do dia anterior, é que veiculou algumas poucas modificações na regulamentação.

“Basicamente, o positivo nesse decreto é a revogação das normas que liberavam o porte de armas de fogo e ampliavam o quantitativo de munições que qualquer cidadão poderia adquirir. Entretanto, nenhum dos decretos solucionou diversas outras ilegalidades presentes nas regulamentações promovidas a partir do Decreto 9.685, de janeiro de 2019”, aponta a nota.

Em suas manifestações anteriores, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já vinha reiteradamente afirmando a incompatibilidade da regulamentação promovida desde o Decreto 9.685, de janeiro de 2019, com as diretrizes estabelecidas pela Lei 10.826/2003.

“Os atritos são tantos e tão profundos que se revela a total inconstitucionalidade dos decretos emitidos, os quais não disfarçam o propósito de alterar a política pública de desarmamento aprovada na mencionada lei. Ao assim agir, o Poder Executivo atenta contra os princípios da legalidade e da separação dos poderes. Essa situação não se alterou, ainda que se tenha excluído da regulamentação as absurdas normas sobre porte de armas”, reforça o texto.

Para os dois órgãos do Ministério Público Federal, a técnica de revogar integralmente o Decreto 9.785 e substitui-lo por três novos atos impediu que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo concluíssem os procedimentos em andamento que tinham por objeto suprimir ou suspender os Decretos 9.785 e 9.685 do ordenamento jurídico.

“De fato, tudo se passou na véspera de julgamento agendado pelo Supremo Tribunal Federal para analisar pedido cautelar de suspensão das normas anteriores, e também no mesmo dia em que a Câmara de Deputados previa concluir o processo, iniciado no Senado Federal, para eventual aprovação de decreto legislativo que suspenderia a execução dos decretos antecedentes”, aponta o texto.

Sobreposição de regras ilegais – Entre os exemplos do caos normativo estabelecido pela nova regulamentação está o que se trata à aquisição e posse de armas de fogo. De acordo com a Procuradoria, há uma sobreposição de comandos normativos nos Decretos 9.845 e 9.847 e, mais grave, eles divergem entre si. Enquanto o Decreto 9.845 refere-se, ainda que em desconformidade com a lei, ao requisito da demonstração da efetiva necessidade da arma de fogo, no Decreto 9.847 essa exigência sequer é mencionada.

“Ambos os preceitos compartilham os mesmos vícios, pois a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade, o que não pode ser dispensado ou presumido em um ato infralegal. Portanto, nem a regulamentação dada pelo Decreto 9.845, como aquela do Decreto 9.847, pode ser considerada válida em relação à aquisição e posse de armas de fogo de uso permitido”.

A Nota Técnica também chama atenção para o fato de que os novos decretos mantiveram, também, a autorização para a posse de fuzis semiautomáticos por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas. “Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo”.

Nesse particular, os órgãos do Ministério Público Federal chamam atenção ao enorme potencial desses armamentos virem a expandir acentuadamente o poderio de organizações criminosas, sobretudo na hipótese de furto ou roubo dessas armas e sua posterior destinação para a criminalidade.

Ainda de acordo com a Nota Técnica, os quatro novos decretos editados pelo governo federal mantiveram a indevida ampliação existente no Decreto 9.785 do conceito legal de residência e domicílio, para o propósito de, no caso das propriedades rurais, autorizar que o armamento seja utilizado em toda a extensão da propriedade, edificada ou não, em que resida ou tenha instalação o titular do registro.

Para a Procuradoria, o objetivo dessa disposição foi tornado público pelo próprio presidente da República: permitir que proprietários e, obviamente, respectivos prepostos mantenham e portem armas de fogo em áreas remotas, eventualmente nem mesmo exploradas economicamente.

Permissão para compra de arsenais de armas e munições – O registro, posse e porte de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores receberam um tratamento privilegiado no Decreto 9.846, editado no último dia 25. De acordo com o texto, essas categorias passam a ter autorização, inclusive, para aquisição de armas de porte e portáteis, em volumes bastante irrazoáveis. Segundo a normativa, caçadores poderão manter até 30 armas, e atiradores, até 60. O texto estabelece ainda que um único atirador pode, a cada ano, comprar até 150 mil munições de armas de uso permitido e até 30 mil munições de armas de uso restrito. Isso tudo sem qualquer intervenção ou controle pelo Poder Público, que, tão somente, será informado da aquisição.

“Trata-se de um expressivo arsenal. Sem qualquer justificativa específica”, critica a PFDC e a Câmara sobre Sistema Prisional, ao alertarem para o fato de que as munições no Brasil não são marcadas ou identificadas, o que impede rastrear o destino que recebem após a aquisição.

Para os órgãos do Ministério Público Federal, diante dessa configuração, a alteração no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada.

“No caso, o Poder Executivo não promoveu discussão transparente e plural sobre sua convicção de que armar os cidadãos possa gerar efeitos benéficos à segurança pública e tampouco apresentou qualquer fundamento para essa opção. A situação reclama o afastamento do ordenamento jurídico, por ato do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, de todo esse conjunto normativo, com o retorno à vigência do Decreto 5.123/04, com as alterações promovidas até 14 de janeiro de 2019”, defende a Nota Técnica.

Colisão frontal entre carreta e caminhonete deixa vítima fatal na BR-010, no Maranhão

Carreta ficou com a parte frontal destruída após o acidente na BR-010 — Foto: Divulgação/PRFUma colisão frontal entre uma caminhonete e uma carreta causou a morte de Fernando Vieira Garcia, de 52 anos, no Km 134 da BR-010, entre Estreito e Carolina, na região sul do Maranhão.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 7h15 desta quinta-feira (27), quando Fernando invadiu a contramão da rodovia e colidiu de frente com a carreta que vinha no sentido contrário. Com o forte impacto, o motorista ficou preso nas ferragens e morreu no local.Motorista ficou preso nas ferragens após a colisão frontal com carreta na BR-010 — Foto: Divulgação/PRF

Ainda não há informações sobre o estado de saúde do motorista da carreta. A PRF apura o motivo que levou o motorista da caminhonete a invadir a contramão da rodovia.

Bandidos sequestram filhos de funcionário do Banco do Brasil de Lago da Pedra

Fachada da agência do Banco do Brasil em Lago da Pedra (MA) — Foto: Reprodução/Google MapsOs filhos do tesoureiro da agência do Banco do Brasil do município de Lago da Pedra, localizado a 312 km de São Luís, foram vítimas de um sequestro relâmpago na madrugada desta sexta-feira (28). Segundo a polícia, o funcionário foi obrigado pelos criminosos a facilitar o roubo na agência em troca da liberdade dos filhos.

De acordo com a Polícia Militar, os meninos com seis e 14 anos foram localizados no início da tarde desta sexta (28) próximo a MA-245 no povoado Santo Agostinho, na zona rural do município. Os policiais informaram que as crianças não estavam feridas e logo em seguida, seguiram de volta para casa.

O valor pedido pelos criminosos e o nome das vítimas não foram revelados. A polícia ainda não tem pista dos criminosos e segue realizando buscas na região.