Mantida em cinco anos a condenação do ex-prefeito de Urbano Santos

Ex-prefeito de Urbano Santos é condenado a cumprir pena de cinco anos de detenção

A 1ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, que condenou o ex-prefeito daquela cidade, Aldenir Santana Neves, ao cumprimeto de pena de cinco anos de detenção, por crime contra a lei de citações.

Durante seu mandato no ano de 2007, Aldenir Santana Neves deixou de realizar vários processos licitatórios para compra de material hospitalar, medicamentos, serviços radiológicos, aquisição de remédios, tendo sido denunciado pelo Ministério Público e condenado, em primeira instância, por sentença do juiz de Direito da comarca Urbano Santos.

O ex-prefeito recorreu da sentença condenatória, argumentando a inexistência de provas de prejuízo ao município de Urbano Santos, sustentando que não agiu com dolo em causar prejuízo.

Entretanto, em julgado do recurso de apelação, o desembargador Raimundo Melo, afirmou que a dispensa do processo licitatório ocorreu de forma ilegal, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do próprio Ministério Público do Estado. 

De acordo com o desembargador Raimundo Melo, tal conduta, além de implicar crime (artigo 90 da Lei nº 8.666/93), também violou os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa, merecendo, portanto, o apelante a reprimenda pertinente.

O desembargador ressaltou que o considerável número de contratações e a sua reiteração ao longo de todo o ano de 2007 demonstram a vontade livre e consciente do ex-prefeito em não realizar os certames, trazendo sérias consequência com efeitos deletérios, tais como dificuldade de constatação da entrega dos bens, bem como dos serviços prestados. 

Além disso, foi considerado também os sensíveis efeitos econômicos decorrentes pelo fato de ter havido ampla concorrência para as contratações, favorecendo, assim, a elevação dos preços praticados.

O resultado do julgamento foi unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Além de Raimundo Melo, integraram a câmara julgadora os desembargadores João Santana de Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.

Carutapera| Prof°. Carlinhos Brown adere ao grupo do Dr. Airton e Família 77

O conceituado professor e grande incentivador da cultura carutaperense, Carlinhos Brown aderiu ao grupo político liderado pelo médico candidato a prefeito de Carutapera, Dr. Airton.
Respeitado por seus feitos tanto na educação (já foi gestor de grandes escolas em Carutapera, a exemplo da escola do Manaus da Beira e Laércio Oliveira, exerceu também a função de coordenador de várias escolas) quanto na cultura, através da Associação Cultural e Folclórica Banho de Cheiro, Brown não tem dúvidas de que o projeto de libertação de Carutapera conduzindo por Dr. Airton e Nilson Guerra representam a esperança do seu povo que não suporta mais viver capitaneado por forças políticas da BR que têm Carutapera como sua colônia.
A cada dia mais forte, a Família 77 caminha para uma importante revolução na política carutaperense.

Cândido Mendes| Pereira Filho tem candidatura deferida e busca seu segundo mandato como vereador

O candidato a reeleição Pereira Filho (Progressista), teve seu registro de candidatura a vereador deferido pela Justiça Eleitoral.

O deferimento significa que o candidato está regular, com dados e documentação completos e atendeu aos requisitos para disputar, com o pedido já analisado pela Justiça Eleitoral.

Agora Pereira Filho está apto a disputar as eleições deste ano para Vereador de Cândido Mendes.

Carutapera| Candidato a vereador Bell Amorim adere ao grupo do Dr. Airton e Família 77

O candidato a vereador Bell Amorim aderiu ao grupo político liderado pelo Dr. Airton e Família 77.
O momento que oficializou essa grande união aconteceu na quinta-feira (29/10) em uma importante reunião com os representantes da categoria que o candidato a vereador representa, os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do município de Carutapera.
Após a troca de candidato no grupo político do deputado Josimar de Maranhãozinho em Carutapera, muitas lideranças estão aderindo ao maior grupo político do município, Dr. Airton e a Família 77.

Godofredo Viana| Ideane Viana tem candidatura deferida pela justiça eleitoral

A candidata a vereadora pelo partido Republicanos tem sua candidatura deferida pela justiça eleitoral e segue forte rumo a ocupar uma cadeira no legislativo godofredense.
Agora oficialmente candidata, Ideane Viana segue ainda mais convicta de que sua nobre missão como futura representante do povo no legislativo municipal está mais próximo e mais consistente.
Cotada para ocupar uma vaga na Câmara Municipal de vereadores de Godofredo Viana, Ideane tem intensificado dia após dia sua campanha, afinal de contas, ela veio pra ficar!

Godofredo Viana| Zé Nilton está apto a concorrer a uma vaga para a Câmara Municipal

Com sua candidatura deferida pela justiça eleitoral, Zé Nilton está apto a concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de vereadores de Godofredo Viana.
A partir de então, Zé Nilton está mais do que habilitado, ele é ficha limpa e pode sim muito bem representar o povo que anseia por um representante atuante e amigo da população.

Godofredo Viana| É candidato! Leandro Severo tem candidatura deferida pela justiça eleitoral

Bem cotado para ocupar uma cadeira no legislativo godofredense, o candidato a vereador pelo partido Republicanos, Leandro Severo tem sua candidatura deferida pela justiça eleitoral e segue cada vez mais forte rumo a ocupar uma vaga na Câmara Municipal de Godofredo Viana.
Com esse deferimento de registro de candidatura pela justiça eleitoral, Leandro está 100% a ser votado pela população de Godofredo Viana.
Leandro tem sido incansável no seu projeto político que visa a partir de 2021 bem representar seu povo amado.
Quanto mais próximo das eleições, maior e mais intenso é o ritmo da campanha de Leandro, que tem lutado para servir a população de sua terra.

Carutapera| Ver. Jeovane Maia adere ao grupo do Dr. Airton e Família 77

O vereador de mandato Jeovane Maia aderiu ao maior grupo político de Carutapera do médico candidato a prefeito, Dr. Airton.
O momento que oficializou essa grande adesão aconteceu em uma conversa muito produtiva intermediada por líder político Milton Maia, e ontem (30/10) a noite numa grande reunião no povoado Caju, o parlamentar fez questão de se pronunciar e externar sua alegria de está oficialmente na família 77.
Com mais esse relevante apoio, Dr. Airton e Nilson Guerra seguem somando forças no sentido de libertar Carutapera do atraso e das mãos de forças da BR.

Carutapera| Família Rosa reafirma apoio a Dr. Airton e Família 77

Família Rosa, uma grande e importante família de Carutapera reafirmou seu apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito, Dr. Airton e Nilson Guerra.
A convite da Família do Seu Alonso da Rosa e da dona Dulcinéa da Rosa, o Dr. esteve presente na quinta-feira (29), num agradável momento em que a família esteve reunida para ratificar seu apoio ao projeto de liberdade e esperança para o povo carutaperense.
Estiveram presentes a maior parte dos filhos casal da Rosa, a ex-vereadora Creusa Matos, o candidato a vereador da família pelo grupo do 77, professor Aluízio, o pedreiro Foca, as professoras Rita e Ângela, Seu Ney, Beto, Nazareno, João Saci e Alonsinho, os netos Júlio Lins, Mayara, Marinara, Natália, Nícolas e outros, além dos bisnetos.
A família Rosa é conhecida e respeitada por ter posição firme e lado definido.
Dr. Airton segue se fortalecendo a cada dia mais.

Amapá do Maranhão| Aline Lacerda se destaca e mostra força política em grande reunião na rua São Raimundo

Candidata a Prefeita de Amapá do Maranhão, Aline Lacerda tem mostrado o porquê desponta como grande favorita a ganhar a eleição no município pelo partido Avante.

Em uma grande reunião realizada ontem (30) na rua São Raimundo, Aline Lacerda mostrou que tem o apoio do povo amapaense.

Aline vem movimentando a política no município. Seu projeto tem crescido e recebido muitas adesões por apresentar mudança e uma nova forma de governar. Bem articulada, Aline vem realizando reuniões, ouvindo as pessoas, conquistando lideranças e muitos apoios.

A população cansada dos personagens de sempre que se alternam no poder há a muitos anos, apontam a candidatura de Aline Lacerda como favorita para ganhar as eleições.

” Foi lindo, gratificante e emocionante sentir que nosso trabalho tem sido reconhecido, que mais pessoas estão se juntando ao grupo da mudança, que irá fazer de  Amapá do Maranhão uma cidade melhor para todos”. Disse Aline.

Carutapera| Dr. Airton participa de roda de conversa com professores

O candidato a prefeito de Carutapera pelo partido Solidariedade, Dr. Airton participou de um agradável e produtivo momento com vários professores na noite de quarta-feira (28/10). 

Na ocasião Dr Airton, Nilson Guerra e a Família 77 puderam demostrar todas às propostas/compromissos da grupo para com os educadores e para a educação de Carutapera pelos próximos 04 anos. 

Satisfeitos pela oportunidade, os educadores puderam perceber quão grande é o carinho e compromisso do Dr. com essa relevante área. 

Dr. Airton tem uma relação muito forte e salutar com a educação, logo é filho de uma professora de magistério, uma educadora que sempre o incentivou a estudar e isso foi preponderante em sua vida, já que mesmo de família humilde conseguiu cursar medicina na Universidade Federal do Pará. 

Dr. Airton e a Família 77 tem compromisso com a educação, a roda de conversa com professores mostrou.

A pedido do MP, candidatura de Geraldo Amorim é indeferida pela Justiça

Peri Mirim-MA: Geraldo Amorim, arrega, e desiste da reeleição – G7 MA -

A candidatura à reeleição do prefeito de Peri-Mirim, Geraldo Amorim (MDB), foi indeferida pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença, de 22 de outubro, foi assinada pelo juiz Ivis Monteiro da Costa, titular da 111ª Zona Eleitoral.

O pedido de impugnação foi formulado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, da comarca de Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário.

Ao final da sentença, o juiz determinou que “fica facultada à coligação a substituição do candidato, observados os prazos e formalidades do artigo 72 da Resolução 23.609 do TSE”.

O argumento utilizado pelo Ministério Público para impugnar a candidatura foi a rejeição das contas de Geraldo Amorim pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), referentes ao exercício financeiro de 2007/2008, quando ele também exerceu o cargo de prefeito de Peri-Mirim.

Conforme a decisão do TCE-MA, as contas do impugnado foram rejeitadas devido a diversas irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, como, por exemplo, despesas realizadas sem procedimentos licitatórios; ausência de contratos de prestação dos serviços de frete de veículos, serviços contábeis e de assessoria jurídica; encaminhamento intempestivo dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) de vários bimestres do exercício; ausência de publicação dos RREO, entre outras.

Bolsonaro após tomar Guaraná Jesus: ‘Virei boiola, igual maranhense’

Foto: Alex Barbosa/TV Mirante

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma piada preconceituosa hoje em sua primeira visita oficial ao Maranhão. Enquanto se encaminhava para o segundo compromisso do dia, saindo da capital São Luís rumo à cidade de Imperatriz (MA), Bolsonaro brincou de forma homofóbica após beber um copo de Guaraná Jesus, bebida típica do estado.

Em meio a uma grande aglomeração de pessoas e sem usar máscara, o presidente se divertiu com a cor rosa da bebida. Logo após tomar os primeiros goles, ele começou a fazer piadas com as pessoas próximas enquanto sua equipe fazia uma transmissão ao vivo em suas redes sociais.

“Agora eu virei boiola. Igual maranhense, é isso?”, disse o presidente entre risos. “Guaraná cor-de-rosa do Maranhão aí, quem toma esse guaraná aqui vira maranhense”, emendou depois Bolsonaro, mostrando a bebida.

Entre muitas selfies com apoiadores, praticamente todos também sem máscaras, o presidente ainda voltou a insistir na piada pouco depois. “Guaraná cor-de-rosa. Fod…, fod…”, disse.

Do UOL

Godofredo Viana| Sissi Viana tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

O Prefeito Sissi Viana candidato a reeleição (Republicano 10) teve sua candidatura a prefeito de Godofredo Viana deferida pela Justiça Eleitoral. Na decisão, o juiz da 64ª Zona Eleitoral, Carlos Alberto Matos Brito, entendeu que foram preenchidas todas as condições legais para o registro e não houve impugnação.

A coligação “Unidos por Godofredo” havia solicitado o indeferimento da candidatura, com a alegação de que o candidato ( Sissi Viana ) não se encontrava filiado a partido político. Não preenchendo assim todas as condições de elegibilidade, ID 13065407, ao analisar a documentação apresentada, o magistrado considerou que não havia fundamento no pedido de impugnação e impugnação promovida pela coligação Unidos Por Godofredo e DEFERIU o pedido de registro de candidatura de Sissi Viana. 

Na decisão publicada nesta quinta-feira (29), constou que o pedido de registro estava instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral em vigor, e que o candidato preenche todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade.

“Dessa forma, as condições de elegibilidade e registrabilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, julgo improcedente a impugnação promovida pela coligação Unidos Por Godofredo e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SHIRLEY VIANA MOTA, para concorrer ao cargo de PREFEITO, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: SISSI VIANA”, concluiu o juíz.

Para Sissi Viana, a decisão já era esperada. “Querem vencer no tapetão, mas, estamos do lado da verdade e a justiça mostrou que nossa conduta é limpa, dentro da lei. Portanto, seguimos com fé em Deus, na justiça e na vontade do povo para que Godofredo Viana continue avançando e nunca mais caia em mãos erradas, não volte ao retrocesso e nem seja usada como trampolim de candidato que só quer usar a cidade para se promover. Justiça feita”, afirmou Sissi Viana.

Veja  a decisão AQUI.

FPM de outubro fecha com crescimento e não haverá recomposição neste mês

O terceiro decêndio do mês de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), comparado com mesmo decêndio do ano anterior, terá um crescimento de 11,69% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 14,72%. Quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, o crescimento é de 11,34%.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que como não houve perda, neste mês não haverá complementação do Fundo pela União como tem ocorrido nos meses anteriores.

O valor a ser creditado na próxima sexta-feira, 30 de outubro, é de R$ 2.256.644.694,96, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.820.805.868,70. A CNM explica que o terceiro decêndio tem a base de cálculo é dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno do 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Acumulado do ano
Pelo levantamento da área de Estudos |técnicos da CNM, o valor acumulado do ano apresenta um crescimento positivo. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de janeiro de 2020, apresenta queda de 6,19% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019.

Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2020 tem queda de 8,85% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desta forma, depois de 7 meses de queda, o FPM apresenta cenário positivo e com isso, implica que não será necessário a recomposição do FPM.

Previsão novembro
A previsão para o mês de novembro é de crescimento de 2,5% em comparação a novembro de 2019. Se a previsão do FPM do mês de novembro se concretizar, não será necessário a recomposição do FPM.

Confira aqui o levantamento completo e valor a ser creditado para seu Município.

Da Agência CNM

STJ mantém decisão que suspendeu rejeição de contas pela Câmara de Marajá do Sena (MA)

STJ: Humberto Martins toma posse dia 28 como Corregedor Nacional de Justiça  - 10/08/2018 - CNB-SP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (28) o pedido da Câmara de Vereadores de Marajá do Sena (MA) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre as contas do município referentes a 2009 e 2010.

Os vereadores reprovaram a prestação de contas do ex-prefeito Manoel Edivan Oliveira da Costa. Citando irregularidades nessa decisão, o TJMA suspendeu os efeitos do decreto legislativo que desaprovou as contas.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Câmara de Vereadores alegou que a decisão do tribunal maranhense viola a competência constitucional outorgada ao Poder Legislativo municipal, causando lesão à ordem pública administrativa. Além disso, sustentou que o TJMA foi induzido em erro por informações equivocadas sobre o processo.

Segundo o ministro Humberto Martins, os argumentos da Câmara em favor da suspensão da liminar do TJMA abordam questões eminentemente jurídicas, o que inviabiliza o pedido.

De acordo com o presidente do STJ, o pedido de suspensão não é o instrumento adequado para se verificar o acerto ou o desacerto de decisões judiciais, “ainda que na hipótese de o magistrado ter sido induzido em erro, como sugere a requerente”.

Ausência de lesão

O ministro lembrou que a Lei 8.437/1992, que disciplina esse tipo de pedido, é clara ao estabelecer que a suspensão de decisões judiciais deve ocorrer apenas em casos de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança públicas.

“Mais que a mera alegação da ocorrência de cada uma dessas situações, é necessária a efetiva comprovação do dano apontado”, destacou Humberto Martins, ao avaliar que a Câmara de Marajá do Sena não demonstrou claramente lesão aos bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992.

“Dada a natureza excepcional do instituto da suspensão de liminar e de sentença, cumpre reiterar que a lesão ao bem jurídico tutelado deve ser grave. Deve a requerente demonstrar, de modo cabal, que a manutenção da decisão impugnada traria desastrosa consequência para a ordem pública – o que não ocorreu no presente caso”, afirmou.

Sobre a alegação de possível perpetuação da decisão impugnada e de eventual efeito multiplicador em outros processos, o ministro disse que também não houve comprovação. Humberto Martins declarou que é preciso demonstrar a situação com base em fatos, e não em meras conjecturas acerca de possíveis efeitos.​

Bolsonaro ignora Flávio Dino em visita ao Maranhão

Desafetos, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e o presidente Jair Bolsonaro não vão se encontrar durante a visita do chefe de governo ao estado nesta quinta-feira (29). Contrariando o protocolo, pelo qual os governadores são convidados a participar de atos do presidente da República na região, Bolsonaro não chamou Dino para acompanhar a inauguração de obras do governo federal no Maranhão.

Bolsonaro participa de visita técnica às obras de restauração da BR-135, no quilômetro 37, trecho entre São Luís e Bacabeira. Na terça, o presidente disse que os maranhenses precisavam tirar o PCdoB do governo do estado. Flávio Dino é um dos nomes cotados na esquerda para concorrer à Presidência da República.

Veja a agenda do presidente:

08h00 – 10h00 – Partida de Brasília/DF para São Luís/MA
11h40 – 11h50 – Inauguração de trecho da BR-135/MA
13h10 – 13h50 – Partida de São Luís/MA para Imperatriz/MA
14h30 – 15h15 – Cerimônia de entregas do governo federal para o estado do Maranhão
16h00 – 17h45 – Partida de Imperatriz/MA para Brasília/DF

Do Congressoemfoco

DENARC de Imperatriz apreende grande quantidade de drogas e dinheiro falso em Açailândia

DENARC DE IMPERATRIZ APREENDE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DINHEIRO FALSO EM AÇAILÂNDIA

A Polícia Civil do Maranhão realizou, nesta quarta-feira (28), por volta das 22h, em uma mansão localizada em bairro nobre da cidade de Açailândia/MA, a apreensão de 34,8kg de Maconha prensada, 195g de Crack, uma balança de precisão e R$42.800 (quarenta e dois mil e oitocentos reais) em cédulas, aparentemente, falsas.

Há cerca de um mês, a DENARC recebeu denúncias anônimas, informando que a residência funcionava como local de guarda de drogas ilícitas, razão pela qual os investigadores passaram a monitorar o imóvel. A Polícia Civil contatou que não residia ninguém na casa, mas, frequentemente, pessoas suspeitas adentravam o local com mochilas ou sacolas, onde permaneciam por pouco tempo.

Na noite dessa quarta-feira (28/10), por volta das 20h00, houve uma denúncia anônima, de que uma carga de drogas acabara de chegar à mansão.
Policiais da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Imperatriz se dirigiram vigiaram por um tempo e, como não observaram nenhuma movimentação de pessoas, por volta das 22h, entraram na casa e encontraram toda a droga e o dinheiro, aparentemente, falso.

A apreensão foi feita pela Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) de Imperatriz/MA, unidade vinculada à SENARC.

Ex-prefeita de Chapadinha é condenada por contratação de servidores sem concurso

Justiça condena Danúbia Carneiro por malversação em recursos da saúde

A ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane Carneiro, foi condenada por ato de improbidade administrativa, consistente em contratação irregular de servidores. As penalidades impostas à ex-gestora foram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicação de multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pela demandada no último mês que exerceu o cargo de Prefeita, bem como a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A ação, movida pelo Ministério Público, narra que a demandada, enquanto Prefeita de Chapadinha, contratou servidores públicos sem a realização de concurso público, contrariando as normas constitucionais pertinentes ao tema, alegando exercerem cargos supostamente identificados como comissionados, requisitos não ocorridos no caso concreto para esse tipo de cargos, segundo o MP. A requerida não apresentou contestação. “Pela situação apresentada nos autos, em face da farta prova documental originada do processo que decretou a nulidade dos contratos de trabalhos de quatro servidores, entende-se que não existem razões para prolongar o término do processo com produção de outras provas ou depoimento dos ex-servidores em audiência, sendo que estes já foram ouvidos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público”, fundamenta a sentença.

Para a Justiça, o ponto central da questão paira sobre a apuração se as condutas descritas no pedido do MP configuram violação aos princípios e dispositivos legais que regem a atuação da Administração Pública e se, consequentemente, ocasionaram a eventual prática de ato de improbidade administrativa. “Em suma, a conduta atribuída a requerida é que esta, agindo na qualidade de gestora municipal, realizou e manteve contratos irregulares atribuindo como cargos comissionados, fora das hipóteses de excepcional interesse público, tipificadas na Constituição Federal (…) Consta nos autos documentos que comprovam que a requerida, então Prefeita do Município de Chapadinha, contratou sem concurso público Maria Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar da Silva, Dourizeth dos Santos de Sales e Danubia Ferreira Silva para trabalhar no Município, exercendo diversas funções tais como Professora, Assistente de direção, auxiliar administrativo, monitora do PETI e assistente técnico”, observa.

E segue: “Estes fatos já foram devidamente reconhecidos inclusive em reclamações trabalhistas, que se constatou que os servidores tiveram seus contratos declarados nulos mantido pelo Município, por meio da Prefeitura, que, à época, tinha como Gestora da parte requerida desta ação. Farta, portanto, a prova documental juntada aos autos, e induz que a parte ré incorreu em artigo da Lei n.º 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa. Nesses termos, é cediço que a contratação de servidores públicos sem o devido concurso, viola os princípios da Administração Pública, tendo a Carta Constitucional consagrado, em seu artigo 37, princípios norteadores da Administração Pública, abrangendo a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre os quais destacamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, o da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público”.

CONTRATAÇÕES DURARAM MAIS DE TRÊS ANOS

O Judiciário frisou que não há que se falar em contratação para atender necessidade temporária ou excepcional, posto que a contratação sequer foi precedida de processo seletivo simplificado, não se enquadrado nas hipóteses legais de admissão desta modalidade de investidura em caráter temporário e, também, porque perdurou por mais de três anos, sendo claro que não há necessidade excepcional que perdure por lapso tão longo. “Denota-se, ainda não se tratar de cargos comissionados, pois estes são aqueles que devem ser ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente. Esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado”, ponderou a sentença, destacando que tais contratações vão de encontro, ainda, ao princípio da moralidade, sendo que o trato da coisa pública impõe que se paute por parâmetros éticos e legais, incompatíveis com o favorecimento de poucos, e ao princípio da isonomia, visto que devem todos ter a mesma oportunidade de acesso ao serviço público.

“Assim, não pode o gestor público alegar que não houve prejuízo ao erário e por isso descaber as punições. Portanto, resta configurada a ilicitude da conduta da parte ré, consubstanciada na contratação por tempo determinado, em detrimento da realização de concurso público. No entanto, o presente caso demonstrou ter ocorrido dano ao erário, apesar de não ter sido devidamente quantificado, pois as sentenças trabalhistas acostada aos autos foram ilíquidas e o Ministério Público não demonstrou as eventuais execuções promovida pelos servidores citados na exordial que tiveram a declaração de nulidade de contrato reconhecida em Juízo trabalhista”, finalizou a sentença, antes de decidir pela condenação da ex-gestora.

Justiça indefere candidatura de João Martins a prefeito de Bequimão

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juízo da 111ª Zona Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira, 26, o registro da candidatura de João Batista Martins a prefeito de Bequimão.

A petição também foi assinada pelas coligações Renovação e Confiança (PSD, PDT, PC do B) e “Bequimão Livre: Uma Nova Cara, Um Novo Jeito (PL, AVANTE e PRTB)”.

Em síntese, os impugnantes sustentaram a impugnação sob o argumento de que João Batista Martins é inelegível, pelo fato de possuir uma relação socioafetiva com o atual prefeito do Município de Bequimão, Antônio José Martins, já que são irmãos de criação.

O chefe do Poder Executivo de Bequimão, que se encontra no seu segundo mandato consecutivo, é sobrinho de João Batista Cantanhede Martins, o Juca Martins, já falecido, que por sua vez é pai de João Batista Martins, sendo que ambos, além de primos, são reconhecidos pela sociedade local como irmãos.

Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis, o cerne da questão é a estreita ligação entre Juca Martins e o atual prefeito de Bequimão.

“Ao compulsar dos autos, observei que a figura de Antônio José Martins era muito próxima do falecido Juca Martins. As provas coligidas nos autos, tais como vídeos, fotos, mensagens em rede social, blogs jornalísticos, dentre outros, comprovam que a relação familiar entre o pai biológico do impugnado e o atual chefe do Poder Executivo local, não se configurando apenas no âmbito político, mas um convívio afetivo entre eles”, ressaltou na sentença o juiz Ivis Monteiro Costa.

O magistrado acrescenta que, apesar de o atual prefeito não possuir filiação paterna registrada em cartório, a relação de afeto é conhecida na sociedade de Bequimão, “razão pela qual concluo pela paternidade socioafetiva do falecido Juca Martins e o prefeito Antônio José Martins”.

CONSTITUIÇÃO

Conforme a Constituição Federal, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Na sentença, o juiz citou ainda doutrina jurídica e decisões anteriores acerca das relações de parentesco, para concluir que, ao lado dos critérios jurídico e biológico, o critério socioafetivo tem se configurado “como um novo vetor para aferir-se a existência do vínculo parental”.

Carutapera| Grupo Folclórico Taka na Racha declara apoio a Dr. Airton

O grupo folclórico e humorístico Taka na Racha declarou ontem (28/10) apoio a Dr. Airton e a Família 77.
Em uma reunião com toda a diretoria e componentes do grupo juntamente com Dr. Airton, foi oficializado o apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito.


Dr. Airton reforçou na reunião com a agremiação folclórica o seu compromisso em valorizar e apoiar a cultura local a partir de janeiro de 2021.
Dr. Airton, Nilson Guerra e a Família 77 seguem recebendo adesões todos os dias, afinal de contas a população não quer retroagir, avançar, mudar e melhorar são as palavras mais proferidas pela abandonada população carutaperense.

Carutapera| Prof. Bito declara apoio a Dr. Airton e Família 77

O conceituado professor do município de Carutapera, Benedito Carlos, conhecido como Bito declarou apoio a Dr. Airton e a toda família 77.
O importante momento que oficializou esse relevante apoio aconteceu hoje, 27/10, em sua residência.
Com mais esse relevante apoio, Dr. Airton segue se fortalecendo seu grupo, que é o maior de Carutapera.
Muitas adesões deverão se concretizar nos próximos dias.

CGU, MPF e PF combatem fraudes no Instituto Evandro Chagas

CGU, MPF e PF combatem fraudes no Instituto Evandro Chagas

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (27), no Pará e no Distrito Federal, da Operação Hospedeiro, segunda fase da Operação Parasita. O trabalho é realizado em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). O objetivo é combater a atuação de organização criminosa acusada de desviar valores oriundos da Saúde, em esquema que vinha funcionando desde 2011.

Investigação

A atual fase busca esclarecer novos fatos trazidos ao conhecimento da Força-Tarefa a partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da Operação Parasita, em fevereiro de 2020, além das quebras de sigilo telemático, telefônico e bancário dos investigados.

A primeira fase coletou material probatório sobre irregularidades ocorridas no Centro de Inovações Tecnológicas (CIT) do Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão ligado ao Ministério da Saúde. As fraudes aconteciam com a participação de pesquisadores e funcionários do Instituto, e ocorriam nas aquisições de produtos laboratoriais com o favorecimento de empresa indicada pelo grupo.

A apuração também revelou a ocorrência de diversas tentativas da organização criminosa de interferir na troca da Direção do IEC.

A denúncia do MPF aponta a existência de direcionamento de licitações, a realização de manobras para aumentar ilicitamente o lucro da empresa – por meio de superfaturamento e de compras de produtos em quantidade acima da necessária – e pagamentos ilícitos da empresa a servidores públicos.

Impacto Social

Os recursos envolvidos são provenientes do Ministério da Saúde. Desde 2011, foram detectadas irregularidades em contratos que juntos somam mais de R$ 20 milhões.

O mau uso dos recursos destinados à aquisição de insumos para pesquisa impacta diretamente na eficiência do órgão, pois o montante de recursos poderia ser investido no desenvolvimento de pesquisas biomédicas e na prestação de serviços de saúde.

Diligências

A Operação Hospedeiro consiste no cumprimento de 3 mandados de busca e apreensão em Brasília (DF), além de 1 mandado de prisão preventiva em Belém (PA). O trabalho conta com a participação de 4 servidores da CGU, além de peritos do MPF e Policiais Federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”. 

Polícia Federal usará drones para fiscalizar irregularidades nas Eleições 2020

Ministros Roberto Barroso do TSE, André Mendonça e o diretor da PF durante o Exercício Nacional ...

Na manhã da última terça-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu o ministro da Justiça, André Mendonça, e o diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, que apresentaram detalhes da Operação Eleições Limpas 2020.

Uma das frentes de atuação será com o uso de  drones de última geração em mais de 100 localidades para monitorar eventuais irregularidades durante o primeiro e o segundo turno, marcados respectivamente para os dias 15 e 29 de novembro.

De acordo com o diretor-geral da PF, são aparelhos altamente sofisticados, com capacidade de zoom de 180 vezes e poder de alcance a uma distância de seis quilômetros com imagem em alta resolução. As equipes de policiais ficarão nas zonas eleitorais consideradas mais problemáticas para inibir boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, entre outros crimes eleitorais.

“Estamos aqui para auxiliar a Justiça Eleitoral e utilizar a tecnologia como aliada para buscar eficiência maior no combate aos crimes eleitorais”, afirmou Rolando Alexandre, ao destacar que a busca é por uma eleição mais limpa e tranquila possível.

O ministro da Justiça, por sua vez, reforçou o objetivo de “ser instrumento de colaboração e cooperação para o bom andamento das eleições para que o eleitor possa escolher com liberdade de consciência e, ao mesmo tempo, os candidatos possam exercer seu direito de fazer propaganda dentro de parâmetros justos, equânimes e de legalidade”.

Outro aparato tecnológico apresentado durante a reunião é um software que vai auxiliar a Polícia Federal a identificar pessoas responsáveis pela criação e propagação de notícias falsas.

“O nosso papel é prevenir, acima de tudo, e a melhor forma de prevenir é ser transparente com a sociedade de que hoje há instrumentos tecnológicos que permitem detectar propaganda irregular através da internet. De modo especial, as chamadas fake news. Portanto, avisamos para que não procedam dessa forma, porque o sistema de justiça como um todo hoje tem instrumentos para prevenir e, se for o caso, abrir investigações nesse campo”, finalizou André Mendonça, ao destacar “compromisso com a cidadania, com a Constituição Federal e com o país”.

Fake news é uma das preocupações principais

O presidente do TSE asseverou que o controle da desinformação é uma das grandes preocupações para estas eleições, bem como a garantia que o pleito vai se realizar com segurança sanitária. Nessas duas áreas a Justiça Eleitoral tem tomado todas as medidas de precaução possível para garantir ao eleitor a tranquilidade no dia da votação e garantir eleições livres e seguras.

Ele citou as ações como o protocolo de medidas sanitárias, desenvolvido em parceria público privada, e também os acordos firmados com mais de 57 instituições públicas e privadas para coibir a disseminação de notícias falsas. Além disso, a Justiça Eleitoral conta com as principais agências de checagens para desmentir com a maior agilidade possível eventuais mentiras que visem atrapalhar o processo eleitoral.

“Mas onde não conseguirmos evitar, teremos essa parceria com a Polícia Federal. Queremos aprimorar a democracia brasileira e não permitir que ela se deteriore por grupos minoritários, irrelevantes, mas que têm um grande poder de estrago, que são essas milícias digitais que disseminam mentiras”, disse o ministro Barroso.

Para ele, a disseminação de notícias falsas degrada o debate público, e a democracia é feita de debate público de qualidade em que as pessoas apresentam as suas razões, argumentos e procuram fazer prevalecer na vontade da população.

Com a tecnologia utilizada pela Polícia Federal, será possível “percorrer o caminho de volta da notícia falsa e chegar à sua origem e identificar de onde vêm essas tentativas de difusão da mentira, de desacreditar as instituições e fazer mal à democracia”.

Após a apresentação dos detalhes para a imprensa, houve demonstração do trabalho dos drones na área externa do tribunal.

TSE detecta 3,7 mil desempregados que fizeram doações a candidatos

dinheiro e moedas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas.

Dessa forma, a partir dos indícios de irregularidades, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.

O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões.

Já os 775 fornecedores sem registro ativo na Junta Comercial ou mesmo na Receita Federal receberam R$ 1,3 milhão por serviços prestados a candidatos às eleições deste ano. Há, ainda,  217 empresas que receberam um total de R$ 471,3 mil e têm relação de parentesco com algum candidato.

O relatório do TSE traz ainda informações de cinco pessoas que doaram juntas R$ 6,8 mil e que constam do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), responsável por coletar informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais no país.

O resultado da primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades em relação às prestações de contas feitas pelos candidatos foi informado aos órgãos que compõem o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral para atuação em suas respectivas áreas de competência.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 91.

Mantido afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA) por suspeita de contratação de funcionários fantasmas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta terça-feira (27) o afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA), José Caetano Silva de Oliveira, acusado pelo Ministério Público de contratar funcionários fantasmas.

Segundo o ministro, o prefeito não demonstrou a existência de manifesta ilegalidade na decisão judicial que determinou o seu afastamento, nem o interesse público que justificaria a suspensão da medida pelo STJ. De acordo com Humberto Martins, a lesão aos bens jurídicos tutelados pela lei que regula o pedido de suspensão “deve ser grave e iminente”, cabendo ao requerente demonstrá-lo de modo preciso.

No curso de uma ação civil pública sobre a suposta contratação de funcionários fantasmas, em dezembro de 2019, o prefeito foi afastado do cargo. Em janeiro, ele conseguiu retornar à prefeitura, mas, após recurso do MP, o afastamento foi novamente determinado, em agosto, com a justificativa de que sua presença no cargo poderia ameaçar a produção de provas no processo.

Prazo razoáv​​el

No pedido de suspensão de liminar e de sentença, o prefeito alegou que a decisão que o afastou interfere no processo eleitoral deste ano e representa risco de lesão à saúde pública, uma vez que ele ficou impedido de coordenar as ações de combate à pandemia da Covid-19.

O ministro Humberto Martins explicou que o afastamento do prefeito, decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa – medida prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/1992 –, não tem o potencial, por si só, de causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei 8.437/1992.

Ele lembrou que o prefeito não está afastado do cargo por mais de 180 dias. “Ademais, o STJ considera razoável o prazo de 180 dias para o afastamento de agente político e entende que, excepcionalmente, as peculiaridades fáticas do caso concreto podem ensejar a necessidade de alongar esse período, sendo o juízo natural da causa, em regra, o mais competente para tanto”, explicou Martins.

Obstr​​ução

O presidente do STJ destacou trechos da decisão que afastou José Caetano da prefeitura, segundo os quais o político tentou, de forma deliberada, obstruir a instrução processual – o que, para o Tribunal de Justiça do Pará, justificaria o seu afastamento.

“Desse modo, a insatisfação do requerente com a decisão impugnada e o evidente interesse pessoal de retornar ao cargo de prefeito transcendem o interesse público em discussão”, concluiu o ministro.

Humberto Martins disse que atender ao pedido do prefeito afastado transformaria o instituto da suspensão de liminar e de sentença em sucedâneo recursal, exigindo a apreciação das provas consideradas pelo TJPA para fundamentar o afastamento. “Todavia, o mérito da ação originária é matéria alheia à via suspensiva”, declarou o ministro ao manter a decisão do tribunal de segunda instância.

Leia a decisão.

A pedido do MPE, candidatura do prefeito de Bacuri à reeleição é indeferida

BOMBA! MP impugna candidatura de Washington em Bacuri - Blog do Werbeth  SaraivaBlog do Werbeth Saraiva

Como resultado de solicitação da Promotoria Eleitoral da 107ª Zona de Bacuri, a Justiça Eleitoral indeferiu, em 23 de outubro, a candidatura do prefeito Washington Luis de Oliveira (PSC) à reeleição, em decorrência da inelegibilidade do gestor, motivada por condenação por ato de improbidade administrativa.

Proferiu a sentença o juiz Adriano Lima Pinheiro, em resposta ao pedido feito pelo promotor eleitoral Igor Adriano Trinta Marques, em Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizada em 30 de setembro.

INELEGIBILIDADE

No dia 14 de julho, Oliveira – que também administrou o município de 2004 a 2008 – teve confirmada sua condenação por improbidade administrativa, devido à nomeação, em 2005, de três odontólogos para o Programa de Saúde da Família (PSF) no município, sem que estes tenham prestado serviços. A ilegalidade causou prejuízo de R$ 50.253,00 ao erário.

Entre outras punições, a condenação resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a consequente declaração de inelegibilidade do gestor.

“Tendo a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da data de confirmação da decisão condenatória pelo Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, é certo que o impugnado não poderá concorrer nas eleições de 2020 porque inelegível, ao que seu pedido de registro de candidatura deve ser indeferido”, argumentou o representante do Ministério Público Eleitoral em Bacuri.

EXTINÇÃO

Com o acolhimento do pedido da Promotoria Eleitoral, foram extintos outros dois pedidos de impugnação da candidatura do atual prefeito, feitos pelo candidato a vereador Marivaldo Ferreira e Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Carutapera| Dr. Jader Dias e Família aderem ao grupo do Dr. Airton

O renomado advogado e líder político, Dr. Jader e Família Dias declaram apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito de Carutapera, Dr. Airton e Nilson Guerra.
O momento que oficializou a relevante adesão do Dr. Jader à Família 77 aconteceu hoje, 26/10, em um grande almoço na sua fazenda no povoado Livramento, zona rural de Carutapera.
Essa união foi possível graças a articulação do atual vice-prefeito de Carutapera, Milton Maia, que mantém uma grande relação de amizade como Dr. Jader.
Com esse apoio de peso, Dr. Airton e a Família 77 seguem cada dia mais fortes rumo a uma eleição vitoriosa no dia 15 de novembro.