Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire cassa o mandato do prefeito Josimar da Serraria

O QUE ESTAVA RUIM, FICOU PIOR! Prefeito Josimar da Serraria faz da  Prefeitura de Gov. Nunes Freire cabide de emprego pra família e comete  outra série de irregularidades - Blog do Sérgio

A Câmara Municipal de Governador Nunes Freire decidiu cassar o mandato do prefeito Josimar da Serraria.

A votação pela cassação terminou em 8 x 3.

Entre as denúncias que embasaram a cassação, estão atraso no pagamento do funcionalismo, irregularidades na gestão de recursos da ordem de R$ 2 milhões enviados pelo governo federal para combate à Covid-19.

Assume o comando do Município o presidente da Câmara, vereador Fernando Pereira (PT).

Godofredo Viana| Sissi Viana reúne multidão durante ato político

O evento chamado como “Carreata da Vitória ”, tomou conta do município de Godofredo Viana. Milhares de pessoas acompanharam o prefeito e candidato a reeleição Sissi Viana e todo o seu grupo político no maior evento político da história da cidade em uma demonstração de força do grupo político que apoia a reeleição de Sissi Viana.

“A alegria e animação do nosso povo é contagiante. Agradeço a presença de todos, que estiveram presentes prestigiando o evento”, ressaltou Sissi.

Sissi vem caminhando a passos largos para repetir o feito da eleição do ano 2016, podendo ser um dos prefeitos mais votados já vistos na história da cidade.

Boa Vista do Gurupi| Seninha segue forte rumo a Câmara Municipal

O candidato a vereador pelo partido Avante, Seninha segue forte rumo a ocupar uma das cadeiras do poder legislativo municipal em Boa Vista do Gurupi.
Com um grupo que só cresce dia após dia, Seninha está hoje no grupo seleto dos candidatos com chances reais de obter uma vitória no próximo dia 15 de novembro.
Fazendo um trabalho que respeita o eleitor, Seninha e seu grupo têm visitado várias famílias de todas as regiões do município.
É com esse trabalho que quero mostrar pra população meu real compromisso com esse amado povo, pontou o candidato Seninha.

Amapá do Maranhão| O povo quer a mulher, Aline Lacerda arrasta multidão para o seu primeiro comício

Uma multidão esteve participando do comício da coligação “Avançar para mudar”, liderada pela Candidata a prefeita Aline Lacerda (Avante) e o Irmão Valdemar.

O comício foi realizado na rua 7 de Setembro e teve a participação maciça da população amapaense.

Aline Lacerda conclamou a população para uma revolução através do trabalho, determinação, seriedade e transparência. Um tempo novo para Amapá do Maranhão. ” Tenho garra para trabalhar e vontade de acabar com esse sofrimento da nossa população. Disse Aline.

Ao fim do evento, os candidatos conduziram a população numa grande caminhada que percorreu diversas ruas da cidade.

Ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite é denunciada pelo MPMA é condenada por desviar dinheiro público

Com base em Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última terça-feira, 20, a condenação da ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, bem como de Humberto Dantas dos Santos e dos empresários Antônio Oliveira e Fabiano de Carvalho Bezerra, por fraudes em processos licitatórios.

As irregularidades apontadas são referentes à Tomada de Preços nº 1/2013, cujo objeto era a reforma de 13 escolas municipais; e ao Pregão Presencial nº 17/2013, relativo ao aluguel de automóveis para a prefeitura.

Conforme o MPMA, os réus “forjaram as licitações frustrando, mediante fraude, o caráter competitivo do procedimento licitatório, ao fingir uma competição, que, na verdade, não existiu”. Não foi realizada ao longo dos certames nenhuma publicidade para dar conhecimento público da sua realização.

Segundo testemunha ouvida no julgamento, no mesmo dia em que o pregão foi suspenso pela Prefeitura de Bom Jardim, em razão de uma discussão entre a prefeita e uma vereadora sobre o andamento do processo licitatório, a empresa Zabar Produções foi indicada para reformar as escolas. A testemunha relatou ainda que o proprietário da empresa seria amigo de Humberto Dantas, apontado como o “prefeito de fato” do município de Bom Jardim. O valor gasto foi de R$ 1.377.299,77, mas apenas quatro escolas tiveram reparos, como relata a sentença.

Em relação ao aluguel de automóveis, outras testemunhas afirmaram que alugaram veículos para a Prefeitura de Bom Jardim, mas que não tinham vínculos com a empresa A4 empreendimentos, vencedora do Pregão nº 17/2013. A empresa, que deveria ser a prestadora de serviços ao Município de Bom Jardim, de acordo com o resultado do Pregão, é de propriedade de Francisco Bezerra. O valor recebido pela empresa foi de R$ 2.705.040,00.

PENALIDADES

O afastamento do sigilo bancário dos condenados demonstrou uma “intensa e ilegal movimentação bancária” entre as contas do Município e dos réus. O acesso às contas de Lidiane Leite demonstrou que ela desviou, para benefício próprio e dos outros condenados, mais de R$ 3 milhões. Não foram encontrados indícios de que o dinheiro tenha sido revertido para a reforma das escolas ou pagamento pelo fornecimento de automóveis à prefeitura.

A pena da ex-prefeita totaliza oito anos e 11 meses de reclusão. Humberto Dantas e Antônio Oliveira da Silva foram condenados a oito anos e três meses e dois anos de reclusão. Fabiano de Carvalho foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão.

Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. Os réus poderão recorrer em liberdade.

TCE aprova prestação de contas anual do Governador do Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã de hoje, 21/10, aprovou a prestação de contas do Governador do Estado, exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Flávio Dino de Castro e Costa.

A prestação de contas foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas, em sua manifestação processual, deu parecer pela aprovação com ressalvas da prestação de contas. O relator do processo foi o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa.

O julgamento da prestação de contas do Governador do Estado é o mais complexo procedimento realizado pelo TCE como instituição de controle externo, considerados os aspectos que são analisados, a abrangência e a natureza das ações gerenciais sob a responsabilidade do Governo do Estado, a quantidade de auditores de controle externo que realizam o trabalho, bem como os reflexos dessa decisão no desenvolvimento das ações governamentais e na implementação das políticas públicas.

Em sua relatoria, o conselheiro Antonio Blecaute realçou a amplitude do trabalho de análise realizado, reconhecendo as contribuições efetivas de todas as instâncias envolvidas nesse trabalho, com especial ênfase às contribuições oriundas do corpo técnico do TCE.

A prestação de contas do Governador do Estado foi analisada nas dimensões orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, que contemplam os aspectos essenciais do controle externo. O TCE avalia as medidas adotadas por todos os órgãos e instituições do Governo do Maranhão nessas dimensões e decide se as medidas foram desenvolvidas em atendimento aos critérios e normas legais que norteiam cada uma dessas dimensões.

Na apresentação de seu voto, o relator Antonio Blecaute destacou o cumprimento pelo Governo do Estado dos limites constitucionais de aplicação regular dos recursos públicos nas áreas da Educação, Saúde e gastos com pessoal, setores fundamentais no âmbito da gestão pública e que historicamente apresentam distorções, quando analisado o cenário nacional das gestões estaduais.

Em razão desse aspecto, nos últimos anos, as Cortes de Contas brasileiras têm colocado em prática diversas ações e metodologias de avaliação mais precisas nesses segmentos, com foco na busca de maior eficácia das políticas públicas.

Essa forma de trabalho inclui, quando necessário, como resultante do processo de julgamento das prestações de contas anuais, recomendações que devem ser seguidas pelos gestores.

Entre as recomendações destacadas pelo relator que devem ser seguidas pelo Governo do Estado, encontra-se a que faz alusão aos benefícios de natureza financeira/creditícia, que envolve a concessão de benefícios tributários sem a adequada demonstração de seus efeitos nas leis orçamentárias.

Outro ponto é o que abrange as renúncias e duração dos benefícios: concessão de benefícios com prazo indeterminado sem reavaliação das estimativas de impacto e renovação das condições legais.

Esses aspectos devem ser ajustados, com a devida urgência, para que atendam plenamente aos dispositivos legais que os normatizam, entre eles a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como recomendações finais, o relator estabeleceu que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deve publicar, em linguagem acessível, estruturado e legível por máquina, o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos a metodologia de cálculo de cada item do Demonstrativo de Gastos Tributários presente na LDO, indicando os parâmetros metodológicos utilizados, de forma que as informações sejam íntegras e atualizadas em sua página na internet.

Além dessa providência, a Sefaz deve dar amplo acesso, por meio eletrônico, de forma pormenorizada, à evolução dos benefícios creditícios, financeiros e dos gastos tributários do Estado, bem como aperfeiçoar ou implantar modelo de governança para as políticas financiadas por benefícios creditícios e financeiros e/ou gastos tributários contemplando as etapas de formulação, monitoramento, gestão e avaliação.

Após o trânsito em julgado, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão o processo de análise da prestação de contas do Governador do Estado, acompanhado do Relatório Técnico, Proposta de Decisão do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA.

Maranhão é o único estado do país a ultrapassar a marca de 120 dias com ritmo de contágio pela Covid-19 abaixo de 1

O Governo do Estado continua batendo recordes no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Maranhão. O estado ultrapassou a marca dos 120 dias com a taxa de contaminação pela Covid-19 abaixo de 1 e se consolida como o único estado da federação a atingir a marca de quatro meses nessa condição.

Os dados disponibilizados pelo projeto Covid-19 Analytics, uma parceria da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostram que o Maranhão atualmente aparece em destaque, com ritmo de transmissão de 0.8.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, esse resultado positivo é fruto de um trabalho muito bem planejado do Governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde. “São 4 meses com taxa de contaminação abaixo de 1, essa estabilidade comprova que a reabertura gradual das atividades econômicas no estado está acontecendo de forma responsável e esse continuará sendo o nosso caminho”, destaca Carlos Lula.

Para medir a taxa de transmissão por estado, o projeto criou uma métrica chave que adota a sigla Rt. Ela calcula, a partir dos dados de casos e mortes divulgados diariamente pelas secretarias estaduais de saúde, levando em conta as projeções realizadas pelo modelo de previsão. Dessa maneira, quando o número estiver abaixo de 1, significa que a média de pessoas contaminadas por um infectado está abaixo de uma, o que indica uma redução no ritmo da epidemia.

Depois do Maranhão, o estado que aparece em condição mais favorável é o estado da Paraíba, que há 102 dias está com o Rt abaixo de 1, cuja taxa atual é de 0.95. Seguido por Roraima, que atualmente está com a taxa de 0.99 e encontra-se há 92 dias com o Rt abaixo de 1.

Ex-presidente da Câmara de São Roberto é condenado por improbidade

Ex-presidente da Câmara de São Roberto é condenado por improbidade

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Roberto, Cloves Saraiva, foi condenado por atos de improbidade administrativa, consistente em irregularidades na prestação de contas do exercício de 2010. A Ação Civil Pública tem como autor o Ministério Público e alega, em resumo, que o requerido como então gestor municipal, teve sua prestação de contas reprovada por inúmeras irregularidades, entre elas, a de dispensa indevida de licitação causando, assim, prejuízo ao dinheiro público. Sustenta o Ministério Público que ficou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.

A sentença destaca que a matéria debatida no processo apresenta caráter unicamente de direito, sendo o objeto as irregularidades na prestação de contas de convênio, fato este não anulado pelo requerido, que não apresentou quaisquer documentações que comprovassem o oposto. “Ademais, a alegação da defesa de que teria ocorrido a prescrição da pretensão sancionatória não prospera. É que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, nos termos de Súmula do Superior Tribunal de Justiça”, fundamenta.

Para o Judiciário, a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. “A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Constituição Federal”, observa. a sentença ressalta que, analisando o processo, verifica-se que o promovido, que na época dos fatos, exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, teve as contas referentes à sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme documentos anexados.

SEM LICITAÇÃO

Ficou constatado que a casa legislativa realizou contratação direta, sem licitação, e sem a formalização do processo regular de justificação, bem como a ausência de demonstração da divulgação do instrumento convocatório. “Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado. Neste particular, insta pontuar que a Constituição Federal, em seu artigo 70, fixa o dever genérico de prestação de contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública”, pontua o Judiciário, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

“Quanto ao elemento subjetivo, vislumbra-se que restou demonstrada a má-fé do requerido, ao se observar que deixou de empregar do devido processo licitatório, violando dever funcional que lhe competia, já que exercia a titularidade da Presidência do Poder Legislativo Municipal à época dos fatos, violando obrigação legal e constitucional de observância compulsória (…) Ressalte-se, que Cloves sequer foi diligente a comprovar qualquer fato modificativo ou extintivo das alegações da parte autora, não apresentando qualquer documentação idônea, o que somente vem reforçar a prática do ato de improbidade por ele consolidado. Diante das argumentações acima postas, assiste razão ao autor, devendo o requerido ser condenado por ter praticado ato de improbidade administrativa”, conclui a sentença.

Cloves Saraiva Borralho foi condenado, recebendo as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 06 (seis) anos; Pagamento de multa civil de 01 (uma Vez) o valor do dano, que equivalia, em 2012, a R$ 24.000,00; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; Ressarcimento integral do valor de R$ 24.000,00, devidos em 2012, devidamente corrigidos, aos cofres públicos estaduais. O valor da multa reverterá em favor do Município de São Roberto, termo judiciário da Comarca de Esperantinópolis.

Carutapera| Ex-vereador Beto Freitas adere ao grupo do Dr. Airton

O ex-vereador de Carutapera e empresário, Beto Freitas e família declaram apoio ao maior grupo político de Carutapera liderado pelo médico candidato a prefeito Dr. Airton.
Esse importante momento de oficialização aconteceu agora meio dia em um grande almoço com vários amigos da família Freitas.
O ex vereador Beto Freitas sempre se manteve firme na oposição ao desgoverno existente no município de Carutapera. De igual modo, sua esposa, a empresária Eliane Freitas nunca negou o seu desejo de está junto com a família 77, grupo do Dr. Airton e Nilson Guerra.
Com esses grandes apoios, Dr. Airton segue ainda mais forte rumo a grande vitória.

Amapá do Maranhão| Ao lado do povo, Aline Lacerda segue forte rumo a vitoria

O povo de Amapá do Maranhão já decidiu. Quer Aline Lacerda a frente do executivo a partir de 2021. Sua popularidade só aumenta nos quatros cantos do município. Aline tem nome limpo e competência para administrar com seriedade os recursos do povo.

Sua força foi comprovada no último sábado (16) com a realização de uma grande carreata que percorreu as ruas da cidade com alegria e determinação. Também foi inaugurado o comitê de campanha e realizado um grande adesivaço.

“Quero agradecer todos os amigos que participaram da inauguração de nosso comitê, adesivaço e grande carreata. Foi um dia histórico para o nosso grupo onde mostramos a nossa força e que vamos vencer a eleição dia 15 de novembro. Estamos apenas começando a nossa caminhada em direção à vitória. Conto com todos vocês para seguir em frente em busca deste ideal.” Escreveu Aline em uma rede social.

Turiaçu| Adson Manoel o candidato de 2 CPF e 2 Títulos eleitorais

Turiaçu: Protocolado pedido de impugnação da candidatura de Adson Manoel ou  Adson Carlos? | Blog do Jamys Gualhardo

O candidato a prefeito do município de Turiaçú, Adson Manoel Silva Oliveira apoiado pelo prefeito Umbelino, figura num escândalo que não é novidade na política maranhense – ter dois (2) RG’s, (2) CPF’s e (2) títulos eleitorais.

A denúncia está pipocando nas redes sociais na cidade de Turiaçú e o Ministério Público Eleitoral deve se pronunciar e impugnar a candidatura de Adson Manoel.

Adson possui duas identidades com a mesma foto, sendo uma Adson Manoel Silva Oliveira e a outra Adson Carlos Silva Oliveira. Na duas, o RG, CPF, título de eleitor e data de nascimento são diferentes, exceto o nome dos pais – uma identidade foi adquirida no Piauí.

Adson possui uma empresa aberta na Junta Comercial do Maranhão onde ele aparece como sócio, A C S DE OLIVEIRA COMÉRCIO já participou de vários processos licitatórios duvidosos pelo interior do estado.

Informações dão conta que a dupla identidade vem sendo utilizada há vários anos para praticar golpes pela região da Baixada além de facilitar a aprovação de diversos empréstimos bancários e fraudar a competitividade em licitações.

O Código Penal Brasileiro dispõe sobre esse crime em seu artigo 299, sendo este tipificado como falsidade ideológica onde sua pena varia de 1 a 5 anos de prisão.

Veja abaixo, as informações de Adson Manoel, com a mesma paternidade

Segue dados:

Adson Carlos Silva Oliveira

Data de nascimento: 13/12/1980

Nome da mãe: Nerônia de Jesus Silva Oliveira

Nome do pai: Articlino Gonçalves Oliveira Filho

Número do Titulo de eleitor: 0067279281171

CPF: 055.105.343-70

Adson Manoel Silva Oliveira

Data de nascimento: 03/01/1982

Nome da mãe: Nerônia de Jesus Silva Oliveira

Nome do pai: Articlino Gonçalves Oliveira Filho

Número do Título de eleitor: 00360881051112

CPF: 646.695.723-34

Do Felipe Mota

Godofredo Viana| Leandro Severo segue forte rumo a Câmara Municipal

O candidato a vereador pelo partido Republicano – 10, Leandro Severo segue forte rumo a ocupar uma das cadeiras do poder legislativo municipal em Godofredo Viana.
Com um grupo que só cresce dia após dia, Leandro Severo está hoje no grupo seleto dos candidatos com chances reais de obter uma vitória no próximo dia 15 de novembro.
Fazendo um trabalho que respeita o eleitor, Leandro e seu grupo têm visitado várias família tanto em Aurizona com na sede do município e nos demais povoados.
É com esse trabalho que quero mostrar pra população meu real compromisso com esse amado povo, pontou o candidato Leandro Severo.

Turiaçu| Édesio tem candidatura deferida! É candidato SIM!

O candidato a prefeito de Turiaçu, Édesio Cavalcanti do partido Republicano 10 teve sua candidatura deferida, ou seja, Édesio é 100% candidato a prefeito de Turiaçu.
Vejam abaixo a íntegra da decisão judicial que homologou a candidatura de Édesio Cavalcanti ao cargo de prefeito de Turiaçu e do Pastor Branco ao cargo de vice prefeito:

Clique e veja.

PF cumpre cinco mandados de busca e apreensão em São Luís

A Polícia Federal deflagrou na manhã do dia 20 de outubro de 2020, na região central de São Luís/MA a Operação “MANDUCA” com a finalidade de reprimir crimes de contrabando de cigarros na região metropolitana da capital maranhense.

A Operação está sendo coordenada pela Delegacia de Combate aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas (DELEPAT/DRCOR/SR/PF/MA) e teve início após duas apreensões de cargas de cigarros realizadas pela Polícia Militar do Estado do Maranhão no primeiro semestre deste ano. Após as apreensões, a Polícia Federal deu continuidade às investigações e conseguiu identificar o proprietário da carga apreendida.

Participam da operação um efetivo de 22 (vinte e dois) policiais federais para o cumprimento de 5 (cinco) mandados de busca e apreensão.

As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão em decorrência de representação apresentada pela Autoridade Policial que preside o Inquérito.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando (Art. 334-A do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB), com penas que podem chegar a 8 (oito) anos reclusão.

A denominação “MANDUCA” diz respeito ao nome científico de uma espécie de lepidóptero, a manduca sexta, que se alimenta da planta herbácea nicotiana tabacum, cultivada para a produção de tabaco e fumígenos em geral.

Do Diego Emir

Godofredo Viana| Em Carreata histórica, Sissi Viana mostra força política em Aurizona

A maior Carreata e o maior Comício da histórica política de Aurizona era a frase mais ouvida em Godofredo Viana na noite de ontem (16/10) após a realização do comício da Coligação Juntos por Godofredo integrada pelos partidos Republicanos, PSL e PC do B, que tem como candidato a prefeito Sissi Viana e Karine Andrade como vice-prefeita.

Ao final da carreata/passeata foi realizado o primeiro comício do grupão do 10, com a presença da ex prefeita Elda Andrade, do Candidato a prefeito de Carutapera Doutor Airton, além dos candidatos a vereadores .

Nosso povo deu demonstrações de que não quer apostar no escuro e nem tão pouco voltar ao passado recente. Essa grandiosa carreata é a confirmação de que Godofredo Viana vai seguir no caminho certo, no caminho do trabalho, da seriedade e da honestidade, afirmou Sissi Viana.

Nos próximos dias a campanha de Sissi Viana continua com visitas a povoados, bairros e comunidades de Godofredo Viana, e no dia 24, sábado , mega carreata e comício na praça da matriz em Godofredo Viana.

Godofredo Viana| Leandro Severo é um dos fortes nomes pro legislativo municipal

O candidato a vereador pelo partido Republicano – 10, Leandro Severo segue forte rumo a ocupar uma das cadeiras do poder legislativo municipal em Godofredo Viana.
Com um grupo que só cresce dia após dia, Leandro Severo está hoje no grupo seleto dos candidatos com chances reais de obter uma vitória no próximo dia 15 de novembro.
Fazendo um trabalho que respeita o eleitor, Leandro e seu grupo têm visitado várias família tanto em Aurizona com na sede do município e nos demais povoados.
É com esse trabalho que quero mostrar pra população meu real compromisso com esse amado povo, pontou o candidato Leandro Severo.

Carutapera| Dr. Airton visita os bairros S. José, Bom Jesus e Sto. Antônio

Com uma grande comitiva de candidatos a vereadores, lideranças e apoiadores, candidato a prefeito pela coligação Liberta Carutapera, Dr. Airton, o candidato a vice Nilson Guerra e todo o grupo político, visitaram três grandes bairros nos últimos 03 dias na sede do município de Carutapera.
Na terça-feira (13/10), o médico líder do maior grupo de Carutapera, fez visitas casa por casa no bairro de São José, onde gentilmente foi bem recebido pelos moradores do esquecido bairro, que não tem há muito tempo assistência adequada por parte da prefeitura.
Na quarta, 14/10, as visitas foram realizadas no novo bairro da cidade, o Bom Jesus, área grande e ainda mais esquecida pela gestão atual. Os moradores sentiram-se alegres com a visita do grupo político que leva esperança por onde passa.


Já ontem, quinta feira, 15, o bairro visitado foi o Santo Antônio, área onde há grande concentração de pescadores, profissionais esses que dizem não aguentar mais o descaso do governo atual, já que até a ponte do porto está completamente abandonada e o bairro em condições ainda pior. Na ocasião os candidatos a vereadores juntamente com Dr. Airton e o candidato a vice prefeito, Nilson Guerra puderam ouvir os muitos reclames do povo que ali estava.
Dr. Airton e a Família 77 têm arrastado multidão por onde passa, e sendo muito bem recebido em todas as residências de Carutapera, já que liberdade e esperança para todos é o lema deste grande grupo.

Desemprego alcança 14 milhões de trabalhadores, diz IBGE

Carteira de trabalho. Desemprego atingiu 14 milhões, diz IBGE [fotografo] Agência Brasil [/fotografo]

A população desocupada no Brasil chegou a 14 milhões no fim de setembro, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Covid) divulgada esta manhã pelo IBGE.

Apesar da alta em 700 mil pessoas desde a pesquisa anterior, o instituto apontou que houve estabilidade na taxa de desemprego, que é de 14,4%.

Houve redução na população ocupada do país, que passou de 83,7 milhões para 83 milhões na última semana do mês passado. A pesquisa também apontou estabilidade entre o contingente que trabalha remotamente (7,9 milhões) nos níveis de ocupação da população (48,7%) e de informalidade (34,2%).

A Pnad também indicou queda no número de pessoas com sintomas de síndrome gripal no país: a estimativa é de que 8,3 milhões de pessoas (ou 3,9% da população do país) apresentavam pelo menos um dos 12 sintomas de síndrome gripal. No fim de março, quando a pandemia estava em estágio inicial, 26,8 milhões de pessoas (12,7% da população) relataram sintomas.

Do 

Ex-prefeito de Nova Olinda é condenado por promover imagem com recursos municipais

Delmar Sobrinho « Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros Sobrinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa, consistente em promoção pessoal realizada com a utilização de recursos públicos. Conforme a sentença, o ex-gestor terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, bem como deverá pagar pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, enquanto prefeito, além de estar proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. Ele foi prefeito entre os anos de 2013 e 2016.

O caso em questão trata-se de ação por ato de improbidade administrativa, tendo como autor o Ministério Público, em desfavor de Delmar Sobrinho, ex-gestor municipal, com o objetivo de apurar a conduta do requerido consistente no uso de publicidade institucional com desvio de finalidade e a consequente condenação do requerido nas sanções da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Segundo o requerente, o demandado enquanto Prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, afixou em prédio público cartaz com sua fotografia, acompanhada da mensagem “Parabéns Nova Olinda. Delmar Sobrinho entre os 5 melhores Prefeitos do Maranhão”, certamente custeada com recursos municipais.

Alega o MP que a mensagem não contém caráter educativo, informativo ou de orientação social, como recomenda artigo da Constituição Federal, sendo o enfoque a promoção pessoal e com o uso irregular de bem público, violando, portanto, o princípio da impessoalidade administrativa. A Justiça proferiu decisão liminar determinando a retirada da publicidade. Notificado, o requerido apresentou defesa preliminar, juntando documentos. Após algumas decisões e recursos, foi renovada a citação, e o requerido apresentou contestação, alegando que os fatos relatados no processo não constituem improbidade administrativa, uma vez que desprovido de má-fé quando da publicação de mensagem informativa aos moradores de Nova Olinda, tendo, no máximo, havido um equívocos. Pede, ao final, a improcedência dos pedidos.

“O pedido inicial está instruído com documentos com valor probatório suficiente a comprovar a prática de ato de improbidade, sendo, por isso, desnecessária a designação de audiência de instrução para depoimento pessoal do requerido (…) Como se sabe, para a doutrina e a jurisprudência dominante, a ação de improbidade administrativa é o instrumento adequado para a preservação do direito chancelado pela Lei nº 8.429/92, qual seja, a probidade dos atos administrativos, sendo reconhecida via judicial a conduta ímproba perpetrada por administrador público e/ou terceiro, com consequente aplicação de suas sanções legais, sem prejuízo das sanções previstas em outros diplomas legais”, fundamenta a Justiça na sentença.

Conforme a sentença, sobre as provas juntadas ao processo, ficou comprovado o ato de improbidade administrativa atribuído ao requerido, por ter, em suposto desvio de finalidade, afixado em prédio público e em via pública por meio de outdoor, em pontos estratégicos e de longo alcance publicitário, cartazes contendo a fotografia do requerido (recebendo um prêmio que lhe teria sido concedido) e a informação de ser um dos melhores prefeitos do Estado do Maranhão, que se traduz em exaltação pessoal e extrapola os limites constitucionais.

IMPESSOALIDADE

“Por certo, a propaganda instrumentalizada no prédio público e outdoor não possui quaisquer intento de composição educativa, informativa ou de orientação social, bem como, e também na contramão do texto constitucional, consta, expresso e em letras garrafais, o nome da autoridade homenageada, ora requerido, o nome do município vinculado e a sua fotografia, com a mensagem de parabenização por se colocar entre os melhores gestores estaduais”, pontuou a Justiça, destacando que tal conduta afronta o princípio da impessoalidade administração, na forma de artigo da Constituição Federal, cujo comando visa evitar ações que privilegiem ou tragam benefícios de ordem pessoal ao gestor.

E segue: “Logo, configurado o ato de improbidade previsto em artigo da Lei nº. 8.429/92. Este ato fere ainda a moral e a probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público, pois, como é sabido, a atividade administrativa constitui um encargo público para quem a realiza, ensejando aos seus agentes públicos poderes (prerrogativas) e deveres. O dever de probidade significa que o administrador deve agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas atividades, ou seja, a gestão de bens e interesses da coletividade não deve ser entendida apenas sob o aspecto financeiro, como também pela correção de intenções e do comportamento dos agentes públicos”, finalizou a sentença, condenando o ex-prefeito e estabelecendo as penalidades.

Pleno do TCE ratifica decisão que retira Julio Matos da lista de “inelegíveis”

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) ratificou, na sessão desta quarta-feira (14), a Medida Cautelar nº 011/2020, concedida no último dia 08 pelo conselheiro Washington Luiz Oliveira no contexto do processo que trata da prestação de contas da Maternidade Benedito Leite, referente ao exercício de 2007. As contas são de responsabilidade de Julio César de Souza Matos.

A ratificação da liminar contou com o voto unânime dos conselheiros, em posição contrária à do Ministério Público de Contas (MPC).

A medida suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos do acórdão PL-TCE 303/2010, com origem no processo 2933/2008, com a consequente retirada do nome do ex-gestor da Lista de Gestores com Contas Julgadas Irregulares. Com isso, o ex-gestor, em tese, poderá ser candidato às eleições municipais deste ano, se assim entender a Justiça Eleitoral.

As contas do exercício foram julgadas irregulares em 2010. O gestor alega nulidade processual, uma vez que sua citação não teria ocorrido em conformidade com as normas legais, violando a Súmula Vinculante nº 03 bem como os termos do art. 196 do Regimento Interno do TCE-MA.

É esse o ponto que deverá ser apreciado pelo Tribunal quando do julgamento do mérito.

Cândido Mendes| Risco de influência nas investigações justifica afastamento do prefeito Mazinho Leite

​​​Ao constatar risco de grave lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (14) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e restabeleceu o afastamento do prefeito de Cândido Mendes (MA), José Ribamar Leite de Araújo (PP).

O político foi afastado do cargo no dia 11 de setembro, no curso de uma ação de improbidade administrativa originada da Operação Cabanos – investigação que apurou suspeitas de superfaturamento, fraudes e irregularidades em licitações e contratos da prefeitura.

O afastamento por 180 dias foi determinado pelo juízo da comarca de Cândido Mendes com base no artigo 20 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para garantir a instrução processual. Após recurso do prefeito, o desembargador relator no TJMA determinou o retorno de José Ribamar ao cargo.

O pedido de suspensão de liminar foi formulado pelo município e pelo vice-prefeito, sob a alegação –entre outros pontos – de que o retorno do prefeito ao cargo representaria risco de lesão à ordem pública, uma vez que ele foi preso em flagrante durante a Operação Cabanos portando armas e cerca de R$ 500 mil em dinheiro, além de ter tentado ocultar provas documentais.

Graves da​​nos

Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido de suspensão demonstrou de forma clara que o retorno de José Ribamar ao cargo pode causar grave dano à ordem pública.

“A análise dos autos demonstra que existem elementos concretos que revelam a extrema gravidade dos fatos atribuídos ao prefeito municipal. Há indícios concretos de fraudes em licitações e contratos administrativos, colhidos em diligência de busca e apreensão”, explicou.

O presidente do STJ destacou que, segundo os autos, diversos documentos foram removidos com o objetivo de frustrar a busca e apreensão e prejudicar a instrução processual.

“Os fatos noticiados revelam extrema gravidade e, num primeiro momento, encontram-se amparados pelas provas já produzidas”, afirmou Martins. A presença do prefeito no cargo, segundo o ministro, pode ser causa natural de perturbação da coleta de provas no processo, independentemente do fato de a ação civil pública já estar instruída com diversas provas materiais.

“O prefeito municipal, no exercício do cargo, exerce inegável influência nos atos da instrução probatória de ação dessa natureza, pois, por deter prestígio político e social, aliado à hierarquia, facilmente utilizaria referidos fatores como forma de pressão sobre as pessoas envolvidas nos fatos apontados pelo Ministério Público”, concluiu o ministro ao suspender a decisão que havia determinado o retorno de José Ribamar ao cargo.

Godofredo Viana| Claudemir Sertão e a empresária Patrisia fazem a festa das crianças na cidade

O nosso amigo empresário e secretário de Obras Claudemir Sertão e a sua esposa a empresária Patrisia, realizaram na tarde da última segunda-feira (12.10) uma grande festa do dia das crianças, na qual foi distribuído e sorteados presentes para a garotada no bairro do Monte Sião.

A criançada fez a festa e aprovou. Teve direito inclusive a pula pula, Inflável , Pipoca, Algodão Doce e muita guloseima e sorteio de Bicicletas. Era algo que as crianças da cidade de Godofredo Viana estavam realmente precisando e o casal acertaram em cheio.

Mantida cassação de indulto natalino concedido a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT

Juiz perdoa pena de 24 anos de prisão imposta a Vaccari na Lava Jato | VEJA

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 42735, ajuizada contra decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que cassou o indulto natalino concedido a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Além de considerar a inadequação da reclamação para discutir o caso, o relator entendeu que a decisão questionada não desrespeita o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, em que a Corte reconheceu a validade do Decreto Presidencial 9.246/2017, que concedeu indulto natalino naquele ano.

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) havia concedido indulto a Vaccari, mas o ato foi cassado pelo TJ-PR, com o entendimento de que os dias remidos por leitura não devem integrar o cálculo para fins de concessão do benefício.

Argumentos da defesa

Na Reclamação, os advogados de Vaccari alegavam que a decisão da 2ª Câmara Criminal viola o entendimento do STF, firmado na ADI 5874, de que o estabelecimento dos requisitos para a concessão do indulto é discricionariedade apenas do presidente da República. Segundo a defesa, a decisão questionada instituiu requisitos não previstos no decreto. Os advogados sustentavam que, de acordo com as provas documentais contidas nos autos, até 25/12/2017, Vaccari havia cumprido mais de um sexto da pena, considerados os 478 dias remidos homologados pelo juízo de primeiro grau.

Negativa

Segundo o ministro Edson Fachin, no entanto, a decisão questionada está de acordo com o pronunciamento do Supremo, pois o Tribunal de Justiça, ao apreciar o caso concreto, negou o benefício em razão do não cumprimento efetivo de um sexto da pena aplicada. Para o relator, trata-se de interpretação restritiva das hipóteses de redução do tempo de cumprimento da pena contempladas no decreto presidencial.

De acordo com Fachin, a 2ª Câmara Criminal observou que, ainda que seja considerada a remição referente ao tempo de leitura, o montante de pena efetivamente cumprida, somada ao tempo remido, não atingiria o patamar de quatro anos.

Carutapera| Dr. Airton e seu grupo cumprem extensa agenda de visitas

O candidato a prefeito pela coligação Liberta Carutapera, Dr. Airton, o candidato a vice Nilson Guerra e todo o grupo político, cumpriram uma extensa e produtiva agenda de visitas na sede do município de Carutapera.
Iniciando oficialmente a campanha política, o médico líder do maior grupo de Carutapera, fez questão de adotar uma excelente prática de visitas casa por casa nos bairros da cidade.


No sábado, a família 77 visitou o bairro de Aparecida, onde a população muito bem recebeu o Dr. Airton e sua comitiva. Na ocasião, Dr. Airton pode presenciar quão difícil é a vida dessas famílias que estão esquecidas por parte do governo.
Já no domingo, o bairro visitado foi Santa Luzia, os candidatos a vereadores, lideranças políticas e a família 77 teve acompanhando o candidato a prefeito Dr. Airton e Nilson Guerra, que representam a liberdade e esperança para o povo carutaperense.

MP Eleitoral pede esclarecimentos ao TCE sobre Recursos de Reconsideração de prestação de contas de municípios no Maranhão

Arte retangular com fundo branco, desenhos de cadeados pretos na lateral esquerda e o texto "Ministério Público Federal, Eleições 2020" ao centro, na cor preta.

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), solicitou esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) sobre os Recursos de Reconsideração de prestação de contas de municípios como Balsas, Santa Luzia, São Bento, dentre outros.

O objetivo é que seja informado se esses recursos dos municípios foram deferidos pelo Tribunal ou se foi concedida alguma medida liminar que lhes atribua efeito suspensivo. Com base na resposta, o MP Eleitoral avaliará a possibilidade de impugnação das candidaturas dos gestores que tenham tido suas prestações de contas reprovadas pelo TCE/MA.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, “contas rejeitadas de gestores públicos podem identificar candidatos com ficha suja. O Ministério Público Eleitoral observou uma grande quantidade de pedidos de reconsideração no TCE/MA às vésperas do registro de candidatura e analisará, especificamente, essas situações para eventual impugnação desses candidatos”, disse.

Acesse aqui a íntegra do ofício com o pedido de esclarecimentos ao TCE/MA.

Veja aqui a lista completa de municípios com pedidos de Recursos de Reconsideração.

Amapá do Maranhão| Aline Lacerda, uma mulher de fibra e coragem que sempre trabalhou pra conquistar o que tem

Aline Lacerda continua sendo o principal nome, com reais condições, para  vencer as eleições em Amapá do Maranhão ~ BLOG RENATO COSTA

A imprensa marrom ataca novamente para manchar a imagem de Aline Lacerda perante o eleitorado. Só que esse tipo de ataques é um tiro no pé. Aline tem profissão, empresa, é concursada em Junco do Maranhão e trabalha no hospital do estado em Carutapera há 10 anos. Tem uma vida transparente e nunca teve o nome arrolado em negócios obscuros. Tudo que conquistou é fruto de seu trabalho e declarado no imposto de renda.

A sociedade amapaense sabe da dignidade de Aline que observar as portas de sua casa escancarada recebendo a todos com alegria e sorriso no rosto. Ela não é milionária como a imprensa oposicionista prega. Aline é simples, corajosa e determinada. Por isso mesmo Deus lhe abençoou com tudo que tem!

Ela está na política, não para mudar de vida, mas porque tem um ideal que é ver a cidade melhor com saúde e educação de qualidade. Ela está na política porque deseja mudar a vida das pessoas através de serviço público digno.

Amapá do Maranhão está nas mãos de políticos enganadores há anos. Eles nada fizeram pelo povo. Apenas usurparam a população e compraram fazendas e carros luxuosos. Muito diferente de Aline que pode declara seu patrimônio que é fruto do seu trabalho.

Toda essa perseguição é porque os adversários sabem do potencial de Aline e que ela vai fazer um grande governo. Dia 15 de Novembro ela será escolhida a nova prefeita de Amapá do Maranhão e fará um governo justo. Sabe por quê? Porque agora é a vez do Povo!

Turiaçu| Edésio reúne-se com Carlos Brandão, vice governador

O candidato a prefeito de Turiaçu pelo Republicanos 10, Edésio Cavalcanti, esteve reunindo hoje com o Vice-Governador do Estado, Carlos Brandão em São Luís. Na ocasião foi reforçada a aliança pelo futuro do Município de Turiaçu. Carlos Brandão como sempre se mostrou, está repleto de vontade em ajudar o povo turiense.
Nesta oportunidade do encontro, Edésio reforçou os pedidos que o seu povo tanta anseia, como a solução definitiva para o problema da água, ajuda para reformar as estradas/pontes, incentivar a produção rural e melhorar a saúde e a educação do sofrido povo turiense. Carlos Brandão juntamente com Edésio com certeza vai ajudar Turiaçu, Turiaçu inteiro põe fé na palavra dele.

Cândido Mendes| Justiça nega pedido de Jofran Braga, e Mazinho Leite permanece no cargo

Em Cândido Mendes a politica anda pegando fogo. Na tarde de ontem o Prefeito Mazinho Leite voltou ao comando do município após decisão do desembargador Jaime Ferreira Araújo expedida no dia 06 de Outubro.

Afastado o agora vice prefeito Jofran Braga, entrou na Justiça com um pedido de Reconstituição e perdeu de novamente. O pedido de reconsideração foi indeferido .

Mazinho Leite eleito pelo povo continua no comando do município.

Veja aqui a decisão.

Cândido Mendes| Justiça nega pedido de Jofran Braga, e Mazinho Leite permanece no cargo

Em Cândido Mendes a politica anda pegando fogo. Na tarde de ontem o Prefeito Mazinho Leite voltou ao comando do município após decisão do desembargador Jaime Ferreira Araújo expedida no dia 06 de Outubro.

Afastado o agora vice prefeito Jofran Braga, entrou na Justiça com um pedido de Reconstituição e perdeu de novamente. O pedido de reconsideração foi indeferido .

Mazinho Leite eleito pelo povo continua no comando do município.

Veja aqui a decisão.